PODER EXECUTIVO: Prefeito; 1112.10 SUN() DE BRITO Vice-Prefeito: • OLEGARIO MOREIRA BORGES Secretário: FRANCISCO DE BRITO 1 • iirx lnws ,An rf %Ur g R " rtri wr vir w TT UI& witildivigi 'i/14 Jt.1 10_ úrgão Oficial dos Poderes Executivo e Legislai :,2unicildo de Goiânia, anr.■•■••••.••••■•~~L~eawwwww.,.....,.... N.27 I • Goiânia — 5a. feira, 16 de fevereiro de 1961 .^ 1961 na data de sua publica- Goiânia, aos quatro (4) sessenta e tun A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- , ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N. 1.820 "Concede isenção de Impostos" Art. 6' — Esta lei entrará em vigor ção, revogadas as disposições em cont Gabinete do Prefeito Municipal de dias do mês de janeiro de mil novec (1961). entoa e •• JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária guinte Lei: Are. 1.• — Fica concedida isenção de impostos municipais ao Sr. José Franklin da Rocha( incidentes sõbre seu imóvel sito Rua Pires do Rio, n. 501, no Bairro de Campinas, nesta Capital, pelo praso de três (3) anos. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e hum (4-1-61) JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCIIER Secretária LEI N. 1.874 'Cancela divida ativa" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: — Fica, pela presente lei, cancelada a divida ativa exis- ,4 tente em nome do Sr. Geraldo Nunes de Araújo, sobre seu imó- vel sito à Rua 504, n. 62, na Vila Operária, nesta Capital, relati- va ao exercício de 1958. Art. 2.• — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e hum 4-1-1961. JAIME GAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária • LEI N. 1.845 "Autoriza o Poder Executivo a firmar conlênio com a .r guiai. Lel: A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- Escola Técnica de Comércio "Santo Antonio". Ari /* — E o Poder Executivo Municipal autorizado a fir- .mar convênio com a Escola Técnica de Comércio "Santo Anto-lv"'itIi1.^\aerten . cento à Cainpanha Nacional de Educandários tos. visando a matricula de alunos reconhecidamente pobres. • ' art. $e — A instituição de que trata o artigo anterior imante r4. permanentemente, (seis) alunos, cujos lugares serão pre-_ rN, , votriidoS de acordo com o regulamento da referida escola.' O Chefe do Executivo poderá fixar prazo de vali- dade e as normas necessárias ao fiel cumprimento do convênio. Art. 4, — Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir cré- è!*::* dito até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil-cruzeiros), Da" cumpriznento desta lei. Att.,Deverá constar nos orçamentos a partir de 1962, ill',V41;thPie de Cri 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para as dee- :"I'áleastilorre a presente lei.' LEI N. 1.838 "Concede Isenção de impostos" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. l• — Fica, pela presente lei, concedida 'isenção de im- posto Predial Urbano, â ara. Ormezinda Evangelista dos San- tos, referentes a sua propriedade sito à rua 225, n. 25, em V:lai Nova, nesta Capital, pelo prazo de três anos. Art. 2, — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961). JAIME CANIARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCIIER — Secretária LEI N. 1.751 "Dispõe sôbre o desligamento da Biblioteca Municipal, do Departamento de Educação e Cultura, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu promulgo a se- guinte lei: desligada do Departamento de Ddracação e Celtura, criado pela - Art. 1, — Fica a Biblioteca Pública Municipal de Goiânia Lei, n. 1.637, capítulo III, item V, de 31-12-59. Art. 2? — A biblioteca Pública Municipal de Goiânia, enteh- der-se-a, a partir tia sanção desta Lei e para o cumprimento de sua relevante missão no campo da educação pública:-Com o Exe- cutivo Municipal. Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua public, são, revogadas as disposições em conrtário. Câmara Municipal de Goiânia, aos trinta (30) . dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960). Asa. IRIS REZENDE MACHADO . Presidente • o original: Confere com PAULO BR1LL — Datilógrafo, c. ,,. . • LEI N. 1.773 . ,:Concede lisenello de Imposto. e cancela, divida ative.' A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu Sanciono a se-: guiaste Lei: ' ; • Art. 1? — Ficá ' concedida à ira. Maria Rosa de Oliveira, isen- ção de impostos de seu imóvel situado à Avenida Mato Grosso; tr.-- 492. no barro de Campinas, nesta Capital. Ari. 2, A isenção a que se refere o artigo anterior será pelo prazo .de 3 (très) anos -apartir do ano em curso. Art. 38 — Ficam canceladas todas .r.,s dívidas' existébles na Prefeitura Municipal em nome da referida senhora. e. • 4:5":"T". • • ". . .,./ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 16/2/1961 - 1. ¡ti tnt,aiá em vigor na da: publica- t. Ar r — Revogam-se as disposições cm C 011 (lati°, (jahinete do Prefeito Municipal de G-Ciiinia. aos quatro dias de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (-1-61). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.813 "Concede Isenção de imposto e cancela dívida ativa"... A Amara Municipal do Goiânia decreta e eu -sanciono a se- euinte Lei: Art. 1* — Fiei; concedida L sra. Rita Belina, isenção de im-• postos referentes ao imóvel de sim propriedade existente na" A-' venida Marechal Deodoro, n. 385, bairro de Campinas, nesta Ca- pital. Art. r — A isenção a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo de três (3) anos. Art. 3' — Ficam igualmente canceladas todas e quaisquer • dividas ativas existentes em nome da referida senhora. Art. 4' — Esta lei entrará cm vigor na data de sua, publi- cação. Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro dias - do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (4-1-61). JAIME CÂMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária - LEI N. 1.8LÇ , "Transforma Escola Mista em Grupo Escolar Mu.niel- . Par. mora Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- ..ei: Art. 1° — Fica, com a presente lei, transformado em Grupo 4scolar Municipal a Escola Mista existente em Vila "Pedroso". neste Município. Art. 2° — O estabelecimento ora transformado passará a ter o seguinte nome: "Dom Cândido Penso". Art. 39 — As despesas com a presente lei, serão incluldas na verba contribuição ao ensino, do orçamento vigente. Art 4' — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e hum (4-1-61). JAIME CAN1ARA — Prefeito EISE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.821 "Concede Isenção de impiiste" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. I* — Fica concedida isenção de imposto à Sra. Belar- mina Lemes da Silva, referente ao seu imóvel sito à Rua F n. 23, cm Vila Operária, nesta Capital. Art. 2. — A isençãO a que se refere o artigo P, será pelo pra- zo de 3 (três) anos. Art. -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro dias do mês de janelib dê. mil novecentos e sessenta e um (4-1.41). - r. JAIME CAMARA — Prefeito FASE FRIDA ESCHER — Secretária LEI 'N: 1.772; "Concede Isenção de inipoktos" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. *1.' — Fiéa concedida isenção de impostos municipais à, Percilld Pereira de Brito, referente ao imóvel de sua pro- s priedade, sito a rua 228, n. 36, quadra 44, lote 12, Sto.' LeNte, nesta Capital. Art. — Fica, também, cancelada quiilquer dívida ativa cm nome da beneficiada, na Prefeitura Municipal de Goiânia. Art. 3° — Esta lei entrará cm vige,'" na data de sua publica- ção. • - • Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês dc janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.819 "Concede isenção de impostos aos herdeiros Generino Pereira Cunha"-.J A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1° — Ficam isentos de pagamento do Impósto Predial e Territorial Urbanos, os herdeiros do falecido Generino Pereira Cunha, referente à casa situada à rua ‘2" n. 2, Vila Operária, - - nesta Capital. Art. 2° — A isenção acima referida é concedida pelo prazo de cinco (5) anos, a partir do ano em curso. Art. 3' — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961) JAIME ('AMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.839 "Modifica a lei n. 1.646, de 25 de fevereiro de 1960". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1° — Os artigos 1° e 2° da lei 1646, de 25 de fevereiro de 1960, passarão a ter a seguinte redação:- Art. 1* — Fica concedido aos herdeiros de Cezária Francisca de Faria, isenção de imposto predial urbano, incidébte sobre seu imóvel sito rua 200-A, esquina com a rua 200-B, em. Vila Nova, nesta Capital, pelo prazo de três anos. • - Art. 2' — Fica cancelada toda e qualquer divida existente em nome da senhora Cezária Francisca de Fatia e de seus herdeiros, gravada Obre o imóvel discriminado no artigo anterior.' Art 3* — Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.832 "Cancela dívida ativa" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1' — Ficam canceladas todas as dividas ativas muniel- pais existentes na Prefeitura Municipal em nome de Geraldo Si- mião de Barros, relativo ao seu prédio residencial sito nesta Ca- pital, na Vila Operária à Rua 560. a. 55. Art. 29 — Esta lei entrará eln vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal da Goiânia, aos quatro (4) dias do mès de janeiro de mil novecentos e eessentá e um (1961). JAIME CAMARA. — Prefeito = :ELSE FRIDA ESCHER — Secretária -• • - LEI -14840 "Isenta de imp6sto de bátáitHas-e Praflasclesw; A Câmara. Municipal de Goilinia•deeretti- e eu' catraio56 a se-- guigte Lei: - . • - - Art. 1* -- Fica concedida isenção do impôs-to dc Indtkirms e Profissões ao sr. Miguel Raimundo de Oliveira, referente à sua r DIÁRIO OFICIAL DO MU.:•. 4.i.CIPIO 16/ 2/1961 $ - - dc labricaçâo e consertos dc eitiçadt.e., na da Operária, desta Capital. Ata. 2" — A presente isenção será conce dida ver a , • n e.sso,i aqui beneficiada e a partir do exercício de 1961 Art. 3. — Esta lei entrará em vigeu' na data de mia. publica- ção. rtavgadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do Ines cie janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1981). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretaria • A Carreara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se. guitas' lei: A t.t — Denominar-se-á "Praça Dr. Brasil Caiado", a exis- ten te tio Setor Sul, quadra 13, entre as ruas 95 e 96, nesta Ca- pital. Art. — Para o cumprimento da presente lei, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a usar a verba própria consignada tio orçamento. MI 3° — Esta lei entrará em vigor na data de 'Sua publica- são Art . — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (d) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961) JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.782 "Concede isenção de impostos" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1' — Fica concedida isenção de imposto Predial Urbano, ao si., Horácio Borges da Costa, sôbre sua residência sita à Rua 24 n 12, no bairro de Vila Operária, nesta Capital, pelo prazo de três anos, a partir de 1960. Art. 2* — Revogam-se as disposições em contrário. Ari. 3^ — Esta lei entrará em viger na data de sua publica- 1;10 • Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.846 "Cancela multa". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:— An. — Ficam canceladas tôdas as multas relacionadas cure os impostos e taxas municipais referentes aos exercicies de 1960 e 1961, para os contribuintes que pagarem até 9 dia 15 de março de mil novecentos e sessenta e um (1961). Ari , — Esta lei entrará em vigõr na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dez dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e hum 10-2-611. HÉLIO SEIXO DE BRITO — Prefeito, Francisco de Brat° — Secretário LEI N. 1.781 'Concede Isenção de Imponte" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Art. I' — Fica concedida isenção de imposto Predial Urbano. Sr. Antonio Pereira de Souza, sôbre sua residência, .sita ,à 200 (duzentos) quadra 70-A, no bairro de Vila 'Nova, nesta elsoital, pelo piare dr três anos, a partir de 1960. ' z:: Art 2" - F. ar I n-se as disposições em contrário.' ei lei eutr.ua em vigtn 1 , 1 3:111111,, atoa Prefeito Municipal dc Cd/lá/lia, .05 quatr., i4) duas do me , de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1'4;1) JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER Secretária 1 .4* LEI N. 1.817 "Cria pôsto de saúde no Distrito de Senador Canêdo" A Cfunara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- eilinte Lei:- Art. 1" — Fica criado uM pOsto de saúde no distrito de Se- nador Canedo, desta Capital. Art. 2° — Para criação e manutenção do referido pôsto de saúde, fica o Senhor Prefeito autorizado. a utilizar a verba Obras Públicas, que deverá constar do orçamento para o exercício de 1961. Art. — Esta lei entrará em vigõr na data de sua publica-, ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos gueto (4) dias do mês dc janeiro de mil no'vecentos e sessenta e um (19611. JAIME CAMARA — Prefelito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.825 "Cria Escola Técnica Profissional dc Corte e Costura" A aunara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. I° — Fica criada, pela presente lei, uma Escola Técnica Profissional de Corte e Costura, no Bairro Universitário, desta Capital. Art. 2° — Ficará a cargo do sr. Prefeito Municipal, a nomea- ção de uma professôra especializada no ramo, a fim de minis- trar aulas, e que seja possuidora de diploma legal, registrado cm Cartório e que o mesmo seja expedido por uma escola le- galmente credenciada. Ari. 3° — Fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a fazer a necessária abertura de crédito para iz cumpri- mento da presente lei. Art. 4° — Esta lei entrará em viet na data de sua publica- ção. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961). JAIME CAMARA — Preta.° ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.816 "Concede Isenção de impostos". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1° — Fica, pela presente lei, concedido-isenção de im.. postos aos menores Nélida, Euripedes, Eurides, Maria Altina, Jair, Aparecida e Lázara_ Ferreira Gomes, incidentes sôbre seu .imóvel sito à rua 211, n. 578, Vila Coimbra, nesta Capital, pelo prazo de 5 (cinco) anos: : Art. 2° Esta lei entrará em vigõr na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro k4) dias do mês de,janeiro de ntil'novecentos e sessenta e uni (1960. JAIME CAMARik •— PrefeB0 • ELSE FRIDA ESCIIER-- Secretária LEI N,41,80 - ' "Concede Isenção de Imposto* :i , .^ • A Câmara MunitIpal de Goiânia .decreta e eu sanciono a se- guinte Lei:. 4 Art. 1° -- Fica Concedidit'inenção de Impoitos •inunicipaís ao sr. Juvêncio Moreira de ,Souza, referente_ao seu estabelecimento de comércio, sito à rui. José Hermtuto.n. 324.. VIN.C1 LEI N. 1.791 "Denomina praça Dr. Brasil Catado". . ..„„. • 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 16/2/1961 Art. 2- -- U r ■ .t. uJ referida isenção, sera por 3 (três) anos. Art. 3' — Est:. It.i entrará em vigõr na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro (4) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.774 "Concede Isenção do imposto predial e cancela dívida ia Sra. Ruth Marques de Oliveira". A Câmara Municipal de Goiânia Decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1' — E concedida isenção do imposto predial urbano à Sra. Ruth Marques de Oliveira, referatte ao imóvel de sua pro- priedade, situado Rua 211, n. 17 — Vila Coimbra, nesta Capital. Art. — O prazo da isenção referida no artigo anterior é de 5 (cinco) anos, a contar deste exercício, Art. 3* — Pica igualmente cancelada a dívida ativa existente no exercício de 1959 e referente ao citado imóvel, Art. 4" — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e hum (4-1-61). JAIME CAMARA — PreTd:to ELSE FRIDA ESCHER — Secretária LEI N. 1.835 "Concede isenção de imposto". • A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: . Art. 1* — Fica, pela presente lei, concedida isenção de im- postos municipais, ao Sr. Artur Pimentel, incidentes sare seu armazém situado à Rua Santa. Luzia n. 8 (oito), em Vila Abajá, nesta Capital, pelo prazo de três (3) anos. Art - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos quatro dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e hum (4-1-1961). JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretária DECRETO N. 62 "Fixa tempo de serviço publico". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui:. ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 3730160, desta Repartição, resolve fixar o tempo de serviço público do Sr. Elpidio da Silva Toledo,' Administrador padrão "L" desta Prefeitura, em 28 (vinte e oito) anos, 3 (três) meses e 15 (quin- ze) dias, inclusive o serviço prestado em outras Repartições, pá- ra efeito de aposentadoria, até este data. Gabinéte do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e Beis dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (26.1.961). JAIME CAMARA — Prefeito N. 75 "Nome ia funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribii.- ções legais, resolve nomear o Sr. João Batista Mendes, Contador classe "Q", pura exercer a função gratificada de Diretor do De- partamento de Fazenda desta Prefeitura, a partir desta data. Gabinètek do Prefeito Municipal de Goittn4a, ao Pr'meiro aia' do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e um (1,.2.61). , HELIO SEIXO DE BRITO — Prefeito DECRETO N. 73 "Nomeia funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui. ções legais, resolve nomear o Sr. Hélio Seixo ; de' Brito Júnior para exercer, em comissão, o cargo de Oficiar de Gabinête PR. tirão "I" desta Prefeitura, constante do Quadro Geral do Fun- cionalismo Municipal de Gaitada (Tabela I), a• partir desta data. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, ao primem dia da mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e um (19.2.01). HÉLIO SEIXO DE BRITO — Prefeito DECRETO N. 74 "Nomeia funcionário". O Prefeito Municipal de Goid.nitr, no uso de suas atíibuições lega's, resolve nomear o Sr. Geraldo de Oliveira Bastos, Meca- nógrafo padrão "L" desta Prefeitura, para exercer a função gra- tificada de Chefe da Fiscalização criada pela Lei n. 1.724;60, a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, ao primeiro dia do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e um (1°.2.61). 11ELIO SEIXO DE BRITO — Prefeito DECRETO N. 72 "Nome'a funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve nomear o Sr. Francisco de Brito para exer- cer, em comissão, o cargo de Secretario padrão "8", constante do Quadro Geral do Funcionalismo Municipal de Goiânia (Ta- bela I), a partir desta data. Gabáéte do Prefeitto Municipal de Goiânia, no primeiro dia do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e um (10.2.61). HÉLIO SEIXO DE BRITO — Prefeito • PORTARIA 41 Revoga parcialmente a Portaria n. 382, de 3 de no- vembro de 1960. O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de atribuição legal, CONSIDERANDO que, nas termos do artigo 151 da Consti- tuição Federal, "A lei disporá sõbre o regime das empresas con- cessionárias de serviços públicos federais, estattua:s e munici- pais", e que "Será determinada a fiscalização e a revisão das tarifas dos serviços explorados por concessão, a fim de que o; lucros dos concessionários, não excedendo a justa remuneração do capital, lhes permitam atender a necessidades de melhora- mentos e expansão desses serviços"; - CONSIDERANDO indubitável que o artigo 151 da Consti- tuição Federal não é auto- aplicável, por prever claramente a ne:essidade de legislação ordinária para a execução do precei- to da revisão de tarifas néle contido; CONSIDERANDO que a Lei A. 1.624, de 6 de abril de 1960, ao regular a ~essa° dos serviços públicos municipais de transportes coletivos, deixou de" est:pular os casos, condições e procedimentos na. oanformidade dos quais será legitima a revi- são das tarifas dos serviços desta natureza, concedidos ou'a se concederem à exploração de emprésas particulares; CONSIDERANDO que, sem embargo cio lapso da lei, a Por... GmbhAte do Prefeito Municipal de Golfaria, aos trinta dia& - estados pela Portaria II, 398, de 21 de novembro do Inenno ano. JAIME CAMARA — Prefeito ELSE FRIDA ESCHER — Secretaria 4:",gAtis'` 5 ELSE FRIDA ESCHER — Secretária DECRETO N. 71 "Fixa tempo de serviço público". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 119,61. desta Repartição, resolve fixar o tempo de serviço público da C.allmério Rodrigues C,arr:jo, Inspetor Municipal de Transi- ' to padrão "M" desta Prefeitura, em 25 (vinte e Cinco) anos, 4 (quatro) mexes e 9 (nove) dias, inclusive o serviço .prestado em outras Repartições, para efeito de aposentadoria, até esta data. do na,* de peneiro de mil novecentos e sessenta e um .(30.1.61). - "ria 388, de 8 de novembro de 1960, cujos efeitos estão sobre— resolveu fixar novos prêçoa para a exploração dos serviços de transportes coletivos em Goiana: Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas ' legais, tendo em vista o que consta do Processo 'B.- 3730160* teta Repartição, e de acordo com a lei ri. 1.752, de 28.11-060. , resolve mexioae acrescentar ao tempo de serviço público cio Sr. ‘.• r, , 1. ‘“ mio da Silva Toledo, para efeito de aposentadoria, mais 2 'Acrescenta tempo de serviço" O . 16/2/1961 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 5 CONoWll• "( "1 " 1' ' • teeOenai 5, in a existência de dispcsiçees leoa: • e laii• casoo eindicers e procedimen- tos que legitimem a revisão. n ato de lixoção dos preços respon- dei: apmas pio,. d. s empresas concessionárias, ja que no ]'roces 1, 754 '00, lie 'lado por imole apèlo, hem mes- mo se procedeu. neles, a um r goroso levantamento contábil doe lucras aderid os pelas referidas empresas, para constatar-se ei,•• com O aumento de preços pleiteado, tais lucros passariam, ou nia, a representei* a justa remuneração do capital, que a Come tituição Federal prevê e não permite seja ultrapassada; CONSIDERANDO que, além do mais, o ato da revisão des- pzou o engulo da inversão pela menos parcial dos lucros em -elharaineneos e expansão dos serviços, objetivo estreita e in- nimmoente relacionado com o prece:to dai justa remuneração dO capital; CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de uma re:- toma geral do sistema dos transportes coletivos em Coienitt, estudos técnicos completos e rigorosos, inclusive dos tra- jeto" paradas, número de veículos e outros elementos que per- mitam proporcionar-se o máximo possível de confOrto e de Pro- veito à população, cujos interesses, nos precisos termos do ar- t go 5° do regulamento anexo à Lei n. 1.624, devem sobrepairar e quaisquer outros; CONSIDERANDO que, para tal reforma, pretende a Prefei- tura utilizar os conhecimentos e a experiência de um Técnico de São Paulo, especializado em engenharia de tráfego, o que es- pera lazer ainda no primeiro semestre do ano em curso; CONSIDERANDO que, por todas as razões expostas, a revi- são das tarifas, além de não haver atendido ao princip:o de uma realmente justa remuneração do capital, se tornou inoportunti e não pode subsistir diante dos P xigénci sa de ordem coletiva, im- positivas de uma total reformulação do problema doa transpor- tes coletivos nesta Capital, Artigo 3° — Esta portaria entrará em vigor no dia, de sua publicação. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos Quinze dias do mês de fevereiro de 1961 (15.2.1961). HÉLIO SEIXO DE BRITTO — Prefeito. PORTARIA N 26 "Acrescenta tempo de serviço". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do processo n. 89'61, desta Repartição, e de aeórdo com a lei n. 1.752, de 26.11.960, :resolve mandar acrescentar ao tempo de serviço público do Sr. ,» Qal1mério • Rodrigues íCarrijo, para efeito de aposentadoria, mais ,i, 9 (nave) meses e 8 (oito) dias de efetivo serviço prestado a esta Municipalidade pe:a mesmo servidor, no período de 23 àè Março de 1942 a 31.12.942. CUMPRA-SE: • . . - Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos trinta ellen do mês de 'janeiro de mil novecentos e sessenta e um (30.1.961)-- JAIME CABIAR.A — Prefeito ,.. 1 • PORTARIA, N. 22 (durar wi e 10 (dez) meses de efetivo serviço prestado a essa Municipalidade pelo mesmo servidor, no período de lo. março oe 1940 a 31 d•• dezembro de 1942. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeitã Municipal de Goiânia, aos vinte e sela dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta eion (26. 1.961). JAIME GAMARA -- Prefeito PORTARIA N. 28 • "Determina' providência". O Prefeito Municipal de Golenia,po uso de suas atribui- ções legais, resolve determinar que os Srs. Diretores do Depar- tamento desta Prefeitura encaminhem ao Gabinete, até o dia 15 (qu'nze) do corrente mês, um relatório em que seja exposta minuciosamente a situação dos órgãos a eles subordinados, rela- cionando nominalmente seus eunednários e o motivo da lotação destes no Departamento. CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, rio primeiro cila do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e um (10.2. 1961). SEIXO DE BRITO — Prefeito PORTARIA N. 27 • "Designa funcionário". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais, resolve designar o Sr. José Paulo Batista, Auxiliar de Receita classe "I" desta Prefeitura, para respondei pelo ex.‘ pediente de Administração, enquanto durar o afastamento do Sr. Adolfo Gomes Mauricio, Diretor do mesmo Departamento, a partir desta, data.' CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, no primeira, dia do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e um (10.2. 1961). • HÉLIO SEIXO DE BRITO — Prefeito. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ANOTAÇÃO Aos trinta diais do MOS de janeiro de Mil novecentos e ses- senta e um (30.1.961), éonforme despacho do Sr. Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, exarado às relhas 6 (seis) do Processo u• 3666!60 desta Repartição, ficam incluídos no tempo de serviço prestado nesta Prefeitura pelo Sr. José Carmo de Morais, mais 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 1 (um) dia, de serviço pres. tardo em outras Repartições, sendo 1 (um) ano, 4 (quatro) me- ses e 1 (um) dia à Secretaria de Estado de Viação e Obras Pú- blicas, no período de 29.5.958 a 30.9.959 e 3 (três) anos â Pre- feitura Municipal de Rio Verde, neste Estado, no período de 2.1.948 o dezembro de 1951, conformb certidões anexas ao refe. rido processo. Do que para constar, en, Luiz Fortini, Diretor do Departamento de Administração, lavrei a presente, que será arquivada no "doss:er" do Sr.. José Carmo de Morais, para os devidos fins._ o , e Goiânia, 30 de janeira de 1961. LUIZ FORTINI — Direto:' VISTO: JAIME GAMARA — Prefeito • -"' .ÁNOTAÇA0 • ' Aos trinta dias do mês ale janeiro de mil novecentos e ses- senta e um (345.1.961), conforme cleiiiaclio do Sr. Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, exarado às fedhlts 5 (cinco) Cio Processo o• 225181, desta Repartição, /Joana Inanidos 'no tempo de serviço .crestado nesta pelO •13r. 30se. iVittrtixis Pereira mais 3 ttrès) 'anos, 9 Ino;erinestis 2914Inte e nove; dias de serviço prestada ao Ministério da Agricultura, -neste Estado, no pol. 10 de 19.5.948 a. 31.12.952,/oonforrai certidão anexa ao referido processo. Do que para constar, eu, Luis !Grani, Diretor do De- RESOLVE: Art'go 1° Fica revogado o artigo 10 da Portaria n. 382, de 3 de novembro de 1900, que fixou nova tobela de preços para o transporte coletivo na cidade de Goiânia. ' • Artigo 2°' Caberá à Secretaria da Prefeitura elaborai, no prazo de 30 (trintal dias, anteprojeto de lel, a ser encaminhado Câmara Municipal, parte regular os casos, condições e procedi- mentos segundo os quais será legitima a revisão de tarifas de- • terminada no parágrafo único do artigo 151 da Constituição Fe- dera]. osOfoeie DIÁRIO OFICIAL DO ,MUNICIPIO Y 16/2/1961 • enloda nesta capitai, veninerato de uso tso local a* balira 56, do Super Mercado MualCipal de vila Nova, dentro das Se. " 44'4 *." ■ 'tk bumiLet1 cucLatv-ue" CLAUSULA PRIMEIRA - A Prefeaura Municipal de Golã- nia, denominada concedente, dá à Sra, Germinia Rigonato, , • Permlaaão de tate do local da Banca p 58, do Super Mercado Municipal de' ir4 riova," por tempo indeterilinado, contorme • processo n. 2.983, de 17.10.60, e mediante o pagainento que es- . CONTRATO N. 278 - 1960 pecificsi a lei n, 1.002 ' • de 28.12.59' PagfiKel dMtrlamente à "- - • A Prefeitura Municipal de Go'itnia, neste ato representada ministração daquele .própra2, raerearia$ • pelo jornalista Jaime Camara, Prefeito Municipal, devidamen.-.-'. 'CLAUSULA- SEGUNDA 2-- -43 Concessionário obriga-se a te assist*do por seu Consultor Jttrittico, Dr. Rómulo Conçaitres„.. colher' aos 'cofres da Prefeitura, em "toddo Méis de Janeiro, a aã à Sra. Maria de Lourdes Radriguee da Silva, brasileira, ca- importariefa ae oro mato. ratei-ente sr, saio anual Co presente Bade, residente e domicalada nesta Capital, perMiSsão de uso - •-• '- * contrato, sob pena de rescisão Imediata dà'presente contrate; de local da Banca si. 75, do Super Mercado Municipal de Vila" : • Nova, dentro das seguintes condições:' ' ' ' • ''''' • "•:* '•''' CLAUSULA TERCEIRA-- O presente contrato poderá ser rescindido a -qualquer tempo, mediante simples comunicação da - ; CLAUSULA. PR.IMEIRP, --- A Prefeitura Municipal de 0014-:: . _. . nie,..., denoudnada concedeu; dá itSra. Marie de Leurdee- a0::" uone.etiente ou requisHçã.o por esta banca a-rendada, em cuja drigtlea tia Silva,' permissão de uso do local da Banca ii-t 7ã do - '' . 1.i'P'óteile.w., -CcIneess.. 161" do aviso, a desocupa-1a dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qual-. Super Mercado Municipal de Vila Nova, por tempo indetermi- • • • direito que possa ter para continuar com. a locação; nado, conforme processo n. 3020, de' 20.10.60 e mediante o pa- ' , „.. . Cemento que especifica a lei n. 1602, de 28.12.59, pagável' di CLAUSULA QUARTA Fica vedado tio Concessionário ' - , transferir o presente contrato, a quem quer que seja bem como r:amente à adnonistração daquele próprio Merceri.o; .. . O Concessior CLAUSULA SEGUNDA -- utrio obriga-se a re- explorar o comércio da banca ora concedida, por interposta . " . - colher aos cofres da Prefeitura, em todo o mês de Janeiro, a lio- - • p essoa, .-• a „In — ser que ''s "eedeilj.. oncessionario . construirá As te' expressamente o permita; • . portáncia de Cr$ 500,00, referente ao selo anual do preseut- con. CLAUSULA QUINTA --0 - u ' _ trato, sob pena de rescisão imediata do presente contrato; sias expensas novas Instalações de banca em `forinica. de.con-"-- CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato poderá ser- for or Pflo logo " ' \ tn:dade os projetos rojetos - f necidos ela Preeitura, ti -1`. • , •-, ..ni,,,s•„,,fi, „2 ,...--- +.,./I(*. ,e' . = . , -- . • rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da . l't.- .'• u5'. '' °-•"....4".” ''" • O ,*. ' .. '''' • ". ;"-;s: ''''' r. • • '' .. '''"\ Concedeste requislçao por esta banca arrendada cuja ,.,, ,;;,, CLAUSULA SEXTA - O Coneessiouáriu .9briga-Se a reit: se o Concessionário se obriga a desocupá-la, dentro de : ou , peitar. as ordens e leis municipais, 'bemconjo a manter, a bali.. . . ca que pra lhe é con.cedida, em perfeito estado de conservação .,s contados do aviso, digo, dentro do prazo de dez dias " .. e higiene, bem como usá-la exclusivamente para a' venda de fru- as do aviso, renunciando a bodo e qualquer clire:to que , , ter para continuar com a locação; • • ,. ,'n's•. vel:dara',.'.. (legumes, mires. etc.);'' . ,.. . • . CLAUSULA srrimik — A parte que der motivo à rescisão .-AUSULX QUARTA - Fica vedado ao Concessionário . do presente contraio ficará sujeita AiMilta de 20% (vinte por transferir e presente contrato, a quem quer que seja, bem como - .. „,,,,ã.m‘,.. . -,..,,,,,-..,b, explorar :o comércio -. da banca' ora concedida, por interposta'-», '. ;-..--=e--;° "-e.r..":":"34e4?• aué 1:3 -.5:ae- ."tra em Cr; "e:4 . 20,2,99,0 J.,741te.,,n111,.cfsweirce„ 2,-,c0131 Strndente - . -4' -.,...---... pessoa,. a £,Lén ser que a Concedente expressamente o Perndtie -' .Uel * OITAVA'-- Cobrança de tódsí ou qualquer dl- " CLAUSULA. QUINTA - O Concessionário o)nstruira as 4,.x .1..•.V. ,..........,‘.....eimeur ..zeenw..:eer4 teju Doi. , asa°. executiva, . suas expensas novas Instalações de banca em fórinica, de con--"- vss...."".„.. "."'4 ''''''''' • na forma dodeca;to=jei*;12.1 te(74 'dÁlli.1.1.1038 1 •K4:; toinlidade Com os projetos fornecidos Peia-Prele•tura..tão log°,.....,',.-'5:idt,;" 'iiirilii. - '' • .".. 'is;,¡••¡; presente Instrumento sais ..e. a Concedertte o exila: , - .,... 1 ,.- i'''` '-',...,?,.. ..''.- 3 ‘ 130/ila~^elitor "tiridleb"taa ',Prefeitura Municipai.de xi CLAUSULA SEXTA - O Concessionário obriga-se a respei- - e.:.,0..w.e.'ili,'r_..."'»_ iti-'del-,i;c- aiiViii;:40 .1.;e4r,,;oíitUderado justo. roi:. .,■-' floian.N.9 qu depois , ta' es ordens e leis municipais, beta como a manter a banca --.' . - r .s. „,.. assizutpo pelos contratantes, pelo Conlatite-aarldico, e por duas . que ora lhe é concedida, em perfeito estado de consenraçãe è ht--- < .... . .. . testemunhais, o presente Contrato'ittitã frareiba a =obsto de sé- '' • . %iene, bem como usa-la exclusivamente para a venda de fru:- " --, lo municipal. Golánla, aos 16 de dezernInU'ele 1960 'd6.12.960). tasverduras, (legumes, fiares, "etóãf s. ' • - • - ' , -att - .:' 40-,,,î-,;,-7:1,f JAIME CAMARA: .2. Preielt0 .: . -. CLAUSULA SETIMA - A parte que der motivo à .-1--esc". ¡são. - ' • '.. , t., .r- do presente contrato ficará sujeita à multa de 20%, (vinte por .,. ,,.., ..,...i" .-N.... ,, , , RA5MULO GONÇALVES --- Cons. Jurídico. cento)-sóbre o valor do contrato que ora se arbitra s em Cr* .. '.' - 2-, Cem:doia Riço:iate -:- Concessionário,' José de Sous!, . 20,000,00 (vinte mil cruzeiros), cobrável swmariamente; ' - la. test. --- CLAUSULA OITAVA - A cobrança de toda ou qualquer dl- - ,;-': .z,r ,t 2a. test - ILEGIVEL Jesus de Oliveira.. .- ': •-. ..:. • .., 4,., ,. „..,.r. - - vida proveniente deste eintrato, será feita por ação .,.. o executiva, -1/2,4<. ,--,..p.„„ a . , • 7 . .. ,-„.., CONTRATO N. 2ill•j-1-a60"" •., . • • na forms. do decreto-lei n. 960, de 17.11.1938. \--,,,, s A. prefeitura MuniCipal,x. deie i-Aiilatj.,ies:te ato representada * ' _Palra fins de direito, lavrou-se o presente instrumert to de , pelo "JorintsLisotA. lainik Carnari, . Prekitk'1,■fitn alciPal, devidamente ' maltrato no Departamento Jurittico cie Prefeitura Municipal cie .., assistidérpor seu.0, sidlt.;. uãcit'eo'i De. 6 Gollinik o qual, depois de examinado e . consideracto jata°, vai • -. N,raw r , n .ors' ..,.., - ..• , .-:',lt. mulo Gnnçaives, dá assinado pelos contratantes, pelo Consultor Juridico, 'e por autis '‘‘-'.---i,?1. 2... tanea 9, 12 #7.Saa,!•°S. alerY;abrasi_laulk residente e donlia. *, testemunhas. O presente contrato está sujeito a inapósto de seerp..!,0:4i,'.çapmai:'Printslriode uso do laca' da Banca n- 39. .r. ..Supertalereado,de Vila ova, dentro das seguintes condições: lo municipais. Gaifona, aos 20 de dezembro de 1960. (20.12,960).e4."., .. tzyr ;,.,---,.-: - JAIME cabuim, __ prefeito - = „,,,,,„...,• 1,k.,,,34141.,',,, 2.:Ltli ,UaLA PRIMEIRÁ-?-"-- 13refeitilia Municipal de Golã- ... s., ....,. , ,. ees.,:.- V:, • - -,...”, . „- ... • . te ■ o ri ira; ,Pansumaa dos Santos Nery;A, „ TOÓMULO GONÇALVES -- ()orai. Jurídico "'. 51.̀ ip„' t. ., • , 71. 41. Maria de Lotardes Rodrigues da Silva —; "4.''''' 1 '4 ''. 1 .. ".- 4,.... . - , . ./Penjadoper Mercado' ercada •-.,,,... • „, .,,,.4w., ..+., .. .-' : - ;-..;, ..:17ii, • e e conforin6Y-,4':.,4- 1a. test.,- Terezinha Elesaão 5. r„,.•'. ,;,;.'.•., -.41,...-:,... ... • ,e ,. . • t4.,..■,.._ ....- ,..1. emento que espe-%w- '-l'' :4,:::::.. .:....1:,..x,...,..r, I .a: 1,i. ,,...,•,we -:. ?AG 'est. -r- Manoel blesstag la • .,..or %. ..• 5N'. r :ir. ,,.., . .. :;. :!41,:t*: .-410■0: 1,'Wttio. 1?... - :ç .... , . Y. • • • ... te à adminire-.N.,. , •Ç' , .ç''' '' : ..5‘ . `'''''' 41'.5. - r ..,,,., - I ■ • .. è ,.,..,. ,- .,„ ,-, 4 .; 4'1,..- or.- ., , . s'' '' ' Itt"iii r-:#4'di.-,.<,‘,.,.... !,,,i,..'-`; ".,4-a,• ./.,"` '--,' ; - 4.4:11/3 MTRAT-° !.41', PL.7",..,1,9ft ': .- - r„ , v.,....,..,4 A Prefelttins Municipisi'-de Goianter": ato re obriga-se a scan, .,4,- .'..- pelo Jurpal•Sta Jaime Câmara, Prefeito Municipal, devidamente.' ''' te p A.' .,,,„_ , '..i.. , ,'•4 . 4...'44 • - , o4 , 4 ,, ,,, ,,....*; de Janeiro, a int.:. •• . .1 ....- - assistido'por seu Cotuudtur Jurídico, Dn. ROuitgo oonça!ves, (14,'.. do presente coa-- . {i t• ...Ã, • * J„,. ,. ... , • .,•-".5 r';..,..''''"'''' I'''"Ilj-:'...'":;.',1'.444''.»". :441::'16:::,,,.':,t;t:;;;. ms.li Otraglibli Mele°. braallette, casada residente e domis ,t - .4' • "r"--...--• '7:4;, e' Cã. 44 ‘,,-. ", '. , 4 •!",-. : • r' 'h • .);,,,,.,•'•?,,, tN, . .. f,.4À,-,. , f .... '. .■ -'t 4...nf iartamento de Adm:nistraçao, lavrei It. I ; 441e. q ue' erá or. Itilvaa Re:do-N(11er', do Sr. José Martue. Percire, pura os de- widoS fine. Oolánia, 30 de janeiro de 1961. LUIZ FORTINI - Diretor VISTO: (e.• * JAIME CAMARA Prefeito • 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 16,/2/19C-- - t1 r k. LIRA -- O ikresenk • p, u, 1,1 ZW/ •ivo ;1 ,11131(111+1' tempo, mediante simpli ( .,mon i cacáo da deme ou tequisição por esta banca ariendada, em cuja Culicesiklaárlo se obriga a desocupa-la dentro do i t e dor dias contados do aviso, renunciando a todo e qual- . (turno de iine presa ter para continuai- com a locação; LisusueA QUARTA — Fica vedado ao Concessionário trens- ,. o o pic.,co re contrato, a quem quer que seja, bem como ex- ‘ ¡101at. o comércio da banca ora concedida, por interposta pes- soa, a Mio ser que ri Concedente expressamente o permita; (. 1ÁLT51;LÁ QUINTA — O Concessionário construirá às suas novas instalações dc banca cm foi-mica, de conformi- dade com os.projetos fornecidos pela Prefeitura, tão logo a Con- 'cedente o exija; CLÁUSULA SEXTA — O Concessionário obriga-se a respei- tar as ordens e leia municipais, bem como a manter a banca que nu lhe é concedida, em perfeito estado de conservação c higie- or bem como usá-la exclusivamente para a venda de frutas, vecdura5, (legumes, !Rores, etc.); CLÁUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) m}bre o valor do contrato que ora se arbitra ern Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cobrável sumariamente; CLÁUSULA OITAVA — A cobrança de tôda ou qualquer dí- vida proveniente deste contrato, será feita por ação executiva, na forma do decreto-lei n. 960, de 17-11-1938; Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumentos dc contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, o qual, depois de examinado e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito a imposto de selo municipal. Goiânia, aos 23 de dezérnbro de 1960. (23-12-60). JAIME CAMARA — Prefeito Municipal Rômulo Gonçalves — Cons. Jurídico Anuncia dos Santos Nery — Concessionária ia. Test. João Nunes de Oliveira 2a. Test. Onofre Geraldo Oliveira CONTRATO N. 282 — 1.960 A Prefeitura Municipal de Goiânia, neste ato representada pelo Jornalista Jaime Câmara, Prefeito Municipal, devidamente assistido por seu Consultor Jurídico, Dr. Rórnulo Gonçalves, dá ao Sr Severo Gumes Maurício, brasileiro, viúvo, rc ident2 e do- miciliado nesta Capital, permissão de uso do local da Banca ri.. 38. do Super Mercado Municipal de Vila Nova, dentro das se- guintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiâ- nia. denominada Concedente, dá ao Sr. Severo Gomes Maurício, permissão de uso do local da Banca n. 38, do Super Mercado Municipal de Vila Nova, por tempo indeterminado, conforme Processo ri. 3073. de 26-10-60, ã mediante o pagamento que es- pecifica a lei n. 1.602, de 28-12-59, pagável di3aiamente à som- nistração daquele próprio Mercado; CLAUSULA SEGUNDA — O Concessionário obriga-se a re- colher aos cofres da Prefeitura. em todo o mês de Janeiro, a importância de Cr$ 500Á)0, referente ao selo anual do presente contrato, sob pena de 'rescisão imediata do presente contrato; CLAUSULA TERCEIRA — O presente contrato poderá ser resdndido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da Concedenti• ou requisição por esta banca arrendada, em cuja hiPôtese o Concessionário se obriga a deso-Cupá-la dentro do, Prato de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qual- quer direito que possa ter para continuar com a locação; CLAUSULA QUARTA — Fica vedado ao Concessionário traria, ferir o presente contrato, à qUeril quer que seja, beM como e?t- . Piorar n comércio da banca ora concedida, por interposta pes- %.611. a não ser que a Conceciente expresáamente o permita; CLAI 44 I A 0011.11A t.) LtüIttiablUlkdilti 10 , 44 .4 1.11 11 expensas nm as instalações de brinca cm Idi mica, di uniformi- dade com os projetos fornecidos pela Prefeitura. tão logo a Con- cedente o exija; CLÁUSULA SEXTA — O Concessionário obriga-i; a respeitar as ordens e leis municipais, bem como a manter a banca que ora lhe é concedida, em perfeito estadp de conservação e higiene, bem como a usá-la exclusivamcnte'para a venda de frutas, ver- duras, (legumes, flores, etc.); CLÁUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato, ficará sujeita à multa de 20ns (vinte por cen- to) sôbre o valor do contrato que ora se arbitra cm Cri . 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cobrável sumilritimente; CLAUSULA OITAVA — A cobrança de tôda ou qualquer di- vida proveniente dêste contrato, será leito por ação executiva. na forma do decreto-lei n. 960, de 17-11-1938. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, o qual depois de examinado e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico, c por duas testemunhas. O presente contrato' está sujeito a imposta de selo municipal. Goiânia, aos 23 de dezembro de 1.960 (23-12-60). JAIME CAMARA — li eleito Municipal Rômulo Gonçalves — Cons. Jurídico Severo Gomes Maurício — Concessionário. la. Test. João (Ilegível) 2a. Test. Agenor Mariano da Silva CONTRATO N. 251 — 1960 "De locação de um cómodo no Mercado Muni- cipal do Bairrc de Campinas". Aos vinte e seis dias do ma de outubro de mil novecentos e sessenta no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, Ca- pital do Estado de Goiás, aqui denominada Concedente. repre- sentada pelo seu Prefeito, Sr. Jaime Câmara e o Consultor Ju- rídico, Dr, Rômulo Gonçalves e o Sr. Sabatino Nen!, denomi- nado Concessionário, sendo o mesmo, italiano, casado, residen- te e domiciliado nesta Capital, dá ao referido Senhor permis- são de uso do local do cômodo n. 6, do Mercado-Mtmicipal do Bairro de Campinas, dentro das seguintes condições: CLAUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiã- uia, denominada Concedente, tendo em viste. o que consta do processo n. 1102, de 9.5.60, dá ao Sr. Sabatino Nelli, permis- são de uso do local do cômodo n. 6, do Mercadb Municipal do Bairro de Campinas, por tempo indeterminado;- CLAUSULA SEGUNDA — O Concessiõnárid obriga-se a va- gar a Concedente a importância de Cr$ 500,00, referente ao se- lo anual do presente contrato, e mediante o—pagamento que especifica a Lei n. 1602, de 28.12.59, pagável à adminiszração daquele pf'óprio Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato poderá snr rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da Prefeitura ou requisição do cômodo -concedido, em cuja hipó- tese o Concessionário se obriga a desocupá-là dentro de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com u Concessão; - CLAUSULA QUARTA-- Fica vedado ao Concessioruinõ transferir 'o presente contrato, a .igiem quer que seja, bem co- mo explorar o comércio do cômodo ora concedido, por inter- posta pessoa, a não ser que a COncedetite expressamente o per- mita; , .•• ; - • • " CLAUSULA QUINTA — O concessionário obriga-ãe a man- Lar o côrribdo ora concedidcl, em perfeito estado de conserva- ção t higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim n _ _ que se destina; 511,4444.4 ,••• 4•44r .. • 8 DIÁRIO OFICIAL DJ 1■11MICIpri 16/2/1961 . - saci , , do presente imo! ato, iodos os dispositivos do Regulaineot. Mercado fituni,:ithit, bem como os das leis que a-si"--tnesttio 1c:ferirem. os quais o Concessionário se contrnomete a observa,- com lúcio o rigót CLAUSULA Sr_TIMA — O Concessionário obriga-se ainda a cumprir tildas as determinações que lhe furem endereçados pe- la Concedente ou por seus propostos; CLAUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará sujeita L. multa de 20% (vinte por cento) sôbre o valeu- do contrato que é de Cri; 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), neste caso ressal- va-se o direito da Concedente constante da cláusula terceira; CLAUSULA MONA — A cobrança de toda e qualquer dívi- da proveniente deste contrato, será feita por ação executiva_ na forma do decreto-lei n, 960, de 17-11-38. Para fins de' direi:a, lavrou-se o presente instrumento de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 26 de outubro de 1960. JAIME CAMARA — Prefeito ROMULO GONÇALVES — Cons. Jurídico Sabatino Nelli — Con. la. test. Adolfo Alves Vieira 2a. test. Cândido José de Moura CONTRATO N. 276 — 1.960. A Prefeitura Municipal de Goiânia, neste ato representada pelo Jornalista Jaime Câmara, Prefeito Municipal, devidamen- te assistido por seu Consultor Jurídico, Dr. Rômulo Gonçalves, dá ao Sr. Viani Carneiro, brasileiro, sõTteiro, residente e do- miciliado nesta Capital, permissão de uso do local da Banca n 15, do Super Mercado Municipal de Vila Nova, dentro das se- guintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, denominada Concedente, dá ao Sr. Viani Carneiro, per- missão de uso do local da Banca n. 15;- do Super Mercado Mu- picipal de Vila Nova, por tempo indeterminado, conforme pro- cesso n. 2.964, de 17-10-60, e mediante o pagamento que aspe- cifica a lei n. 1.602, de 28-12-59, pagável diariamente à admi- nistração daquele próprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O Concessionário obriga-se a re- colher aos cofres da Prefeitura, em todo o mês de Janeiro, a importância de Cr$ 500,00, referente ao selo anual do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do presente contrato; CLAUSULA TERCEIRA — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo. nu-diante simples comunicação da Concedente ou requisição por esta banca arrendada, em cu- ja hipótese o Concessionário se obriga a desocurrá-la- dentro cio prazo de dez dias contados do aviso, renunciar-ido a todo e qualquer direito que possa ter para contida-rir com a locação: CLAUSULA QUARTA — Fica vedado ao ConceSsionário trans- ferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como ex- plorar o comércio da banca ora concedida, por- Mei-posta pra- sós, a não ser que a Concedente expressamente o permita; CLAUSULA QUINTA — O Concessionário construirá às suas expensas novas instalações de banca em fórmica, de conformi_ dade com os projetos fornecidos pela Prefeitura, tão logo a Con- cedente o exija; • CLÁUSULA SEXTA — O Concessionário obriga-se a respei- tar as ordens e leis municipais, bem como a manter a banca que ora !hei concedida, em perfeito estado de conservação e higie- ne, bem como usá-la exclusivamente para a venda de verduras, frutas, (legumes, flores. etc.): CLAUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cen- to) sôbre o valor do contrato que ora se arbitra em Ci$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cobrável sumariamente: CLÁUSULA OITAVA — A cobrança de toda ou qualquer di- vida 'proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva, na forma do decreto-lei u 961) de 17-11-1938; t 011•110: t1 3)14.1.101i0 Iltht l ■ 11 pail:mnPlito Jurídico da Prefeitura Mium.ip .1 de 9,1:11, &ris dç exarq\nacio e considerado Insto, yêi assinado pelos contratantes., pelo Consultor Jurídico, e por duas testemunha: O presente contrato está sujeito a imposto de silo municipal. (ii,iartia, aos 16 de dezembro de 1.960 (16-12-1960); JAIME CAMARA — Prefeito 4ViunIcipal ROMULO GONÇALVES — èons. JurídPco Viani Carneiro — Concessionário 4. la. Test. Maria Lúcia M. Leite - . 2a. Test. Eucildes Cardoso dos Reis CONTRATO N. 1 — 1.961 A Prefeitura Municipal de Goiânia, Leste ato representada pelo Jornalista Jaime Câmara, Prefeito Municipal, devidamente assistido por seu Consultor Jurídico, Dr. Abondo Gonçalves, dá ao Sr. Francelino Narikawa, brasileiro, casado, residente e do- miciliado nesta Capital, permissão de uso dos locais das Bancas ns. 85 e 86, do Mercado Municipal' do Bairro de Campinas den- tro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, denominada Concedente, dá ao Sr. Francelino Narikawa, permissão de uso dos locais das Bancas ns. 85 e 85, do Mercado- Municipal do Bairro de Campinas, por tempo indeterminado, conforme pracesso n. 3.047, de 22.10.80, e mediante o pagamento que especifica a Lei n. 1.602, de 28-12-59, pagável diariamente L administração daquele próprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O Concessionário obriga-se a re- colher aos cofres da Prefeitura, em todo o mês de Janeiro, a importância de Cr$ 500,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do presente contrato; CLÁUSULA TERCEIRA — O pretente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da Concedente ou requisição por esta banca arrendada, em cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo o de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que Possa ter para continuar com a locação; CLAUSULA QUARTA — Fica vedado ao Concessionário trans- ferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como ex- plorar o comércio da banca ora concedida, por interposta pes- soa, a não ser que a Concedente expressamente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O Concessionário construirá às suas expensas novas instalações de banca em fórmica, de conformi- dade com os projetos fornecidos pela Prefeitura, tão logo a Con- - cedente o exija; CLÁUSULA SEXTA — O Concestionário obriga-se a respei- tar as ordens e leis municipais, bem como a manter as bancas que ora lhe são concedidas em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-las exclusivamente para a venda de verduras; CLÁUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sôbre o valor do contrato quê' ora se" arbitra em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), por se tratarem de dua.s—blincas, co- brável sumariamente; CLÁUSULA OITAVA — A cobrança de toda e qualquer di- vida proveniente déste contrato, será feita por ação executiva, na forma do decrto-lei n. 960, de.17-11-38. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato no Departamento Jurídico da. Prefeitura Municipal de Goiânia, o qual, depois de lido e considerado justo, Irai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico e por duas testeinu- nhas x O preiente contrato esta Meia a imposto de selo muni- cipal. Goiânia, 4-1-1961.: . • JAIME CAMA11A, PrefeitO5-Munecipal • ROMULO GONÇAL'VES— Cons. Juridko ‘Franceltriii Narikawa — Concessiontlrlo . . • la. Teat. Eckson Todão 2a. Test. Sebastião Mendes Domai o911'' , ! o •N '1.1,1ffloy, /et' t Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8