r %Ne ar Fr; fril ri 1411 , rof:kres Executivo e Lest",:,Zativo do Município de Coiãnia FODER EXECUTIVO: prefeito: II Y.'1.10 SEIXO DE BRITO Vice-Prefeito: OLEGARIO MOREIRA BORGES Seerelário: FRANCISCO DE BRITO ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N" 1.835 "Concede isenção Predial Urbano" A Câmara aianncipal de aoiânia Deeraa e eu s...nasia- sia a se:uinte. ci An. — Fica comedida isenção dc imposto Predial Urbana ao Sr. Joaquim Washington Rocha, referente ao seu iira.ael, eito a Rira 74 n"52, no bairro popular, des• ta Capiaxl, a pariu do corrente exercivio. Art. 2 - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação. Art. ? — Ru vogam-e, as disposições em contrário. Gabinete do Piefeito Municipal de Goiânia, aos quatro dias do mes j.'nciro de mil novecentos e sessenta e hum (4-1— ei). JAIME CAMARA — Prefeito • ELSE FRIDA ESCHER — Secretária CONTRAIO N' 285 — 1960 A Prdcitura Municipal de Goiânia, neste ato repre• sentada pelo jornalista Jaime Câmara, Prefeito Munici- pal, dexidamente assistido por seu Consultor Jurídico, Dr. Rômulo Gonçalves. dá ao Sr. José Rodrigues de Godoi. brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, permissáo de uso do local da Banca N' 67, do Mercado Municipal de Bairro Popular, dentro das. seguintes con- dições: CLÁUSIJI A PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, denominada coma:dente, dá ao Sr. JOS.E. RO- DRIGUES DE 601)01, permissão dc uso do local da Hun- ca .N° 67, tio Mercado Municipal do Bairro Popúlar, por tempo indeterminado; conforme processo n? 3.038, de 2.6 — 10 — 60, e mediante o pagamento que especifica a lei n' 1.602, de 28 — 12 — 59, pagável diàriamente a administração daquele prúprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O Concessionário obriga-se a recolher aos cofres da Prefeitura, em todo o més de ja- neiro, a importância de Cr$ 500,00 referente ao sêlo anual do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do presente contrato; A CLÁUSULA lERCEIRA — O presente contrato, pode- rá ser rescindido. a qualquer tempo, mediante simples comunicação da Concedente ou requisição por esta banca arrendada, em cuja hipótese o Concessionário' se obri- ga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados 'do avisa renunciando a tudo e qualquer direito que possa ter para continuar com a locação; • CLAUSULA QUARTA.— Fica vedado ao Goncessioná• rio • transferir o presente .contrato, a quem quer'qUe se- ja; ban corno explorar o comércio da banca ora, concedi_' rr F '• ^* 'I '1,1".:1,--r - :-..,=--ra.-a.narnalm-x.ammoseaczo~exota=a-:*.n.l - -. . -, -saumezarittinGU ,GOIÁNIA, sexta—feira 3 de Ainreo de\1961 . I 1931 wasosa_a.„=„, , ,.....,==.-r--.-r-rarne2ratruzemeasanmeaasuaosamoromen=ntogeeeca:~~1111~1~~eiieoz~ 4 N. 28 1 • da, por interposta pcssóa, a não ser gire a Concedente expressamente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O Concessionário construirá às suas expensas novas instalações de banca cm fórmica, de conformidade com os projetos ,fornecidt% pela Prefei- tura, tão logo a Concedente o exija; CLÁUSULA SEXTA — O Concessionário obriga-se a respeitar as ordens e leis municipais, bem como a man- ter a banca que ora lhe é concedida, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-la exclusiva, mente para a venda de verduras, frutas, legumes, etc.; CLÁUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo a res- cisão do presente contrato, ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sôbre o valor do contrato, que ora se arbitra em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cobráVel màriamente; CLÁUSULA OITAVA — A cobrança de tilda ou qualquer dívida proveniente dêste contrato será feita por ação executiva, na forma do decreto-lei ir960, de 17 — 11 — 1938; Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumen. to de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitu- ra Municipal de Goiânia, o qual, depois de examinada e 'considerado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico- e por duas testemunhas O presente contrato está sujeito a imposto de sélo municipal. Goiâ- nia, aos 27 — 12 — 1960. JAIME CAMARA — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Cons. Jurídico JOSÉ RODRIGUES DE GODOI — Cone, 1' Test. MILTON DE AQUINO 2' Test. BENEDITO DAMASIQ DA SILVA, . is, , 12 CONTRATO N.o 162 1960 "Contrato de locação de um cômodo no Mar. cudo Central de Goiânia ". Aos dezesseis diai doarnês de agosto de niil novecen- tos e sessenta no Gabinéte" da Prefeitura Municapal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás aqui denominada. LOCADORA, representada pelo seu Prefeito Sr.Jaime Câ- mara,- o Consultor Jurídico, Dr Rônudo Gonçalves, fbina com o :Sr. Clóvis Felix de Souza, brasileiro, Casado', resi- dente te domiciliado. nesta Capital, o presente contrato da locação, doutro das seguintes cláusulas: , PRIMEIRA — A Prefeitura Municip''al .de Goiânia, tendo cril •17àtitíci -que consta do;.processo !n?1578, de lit 6 — 60, aluga' tiO Si.. Clovis Felix de Souza, o armodont:17, do Metr. , ' T`.% GIN.■ U11,5 IR4r1 nv-fil i% I, DO A1lTNICIP10 3 — 3 — 1961 .ado Central de Goiânia, por tempo helxcominado; SEGUNDA. — O LOCATÁRIO obriga-se a recolher aos :sofres da Prefeitura, em todo o més de janeiro a impor- táncia de Cr$ 500,00 (quinl:entos cruzeiros) referente ao sélo do presente contrato, mediante o pagamento que es- pecifica a Lei n1602, de 28 — 12 — 59, pagável ~lamen- te a administração daquele próprio Mercado, sob pena .• rescisão automática do presente contrato; TERCEIRA — O presente contrato, poderá ser rescin. tudo a qualquer tempo, mediante simples comunicação da LOCADORA ou requisição por esta banca arrendada, m cuja hipótese o LOCATÁRIO se obriga a desocupá-la centro do prazo de dez dias contados do aviso, renunci- ando a todo e qualquer direito que possa ter para conti- nuar com a locação; QUARTA — Fica vedado ao locatário transferir o pre- sente contrato, a quem quer que seja, bem. como explorar o comércio do cômodo ora locado por interposta pessoa, a não sar que a locadora expressamente o permita; • QUINTA — O LOCATÁRIO obriga-se a manter o cómo- do ora locado, em perfeito estado de conservação e hi- giene hei , reino usá-lo exclusivamente para o fim a que .se destina, SEXTA — São considerados parte integrante do pre. -sente contrato, todos os diapositivos do Regulamento do Mercado Municipal, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o locatário se compromete a obser- var com tono o rigor; ,t SÉTIMA — O LOCATÁRIO obriga-se ainda a cumprir Vidas as determinações que lhe forem endereçadas pela locadora ou por seus prepostos; OITAVA — A parte que der motivo a rescisão do pre- smte contrato ou a requerer, ficará sujeita à multa de. 20% sôbro Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) que é o valor do presente contrato, e neste caso, ressalva-se o di- reito da locadora constante da cláusula terceira; NONA — A cobrança de tôda dí% ida proveniente dés. ar contrato será feita por ação executiva, na forma do de- creto-lei n." 960, de 17 -- 11 — 38. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumen- to de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 16 de agosto de 1960, o qual dea pois de lido e considerado justo, vai assinado pelos con- tratantes, pelo Consultor Jurídico, por duas testemunhas, em número legal, estando o mesmo sujeito a impôsto de Sélo Municipal. Goiânia, 16 — 8 -- 60. JAIME CAMARA — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Cons., Jurídico piam FF_LIX DE SOUZA — Locat.. I' Test. LAURITO PEREIRA COSTA tr Test. (Ilegível) CONTRATO N' 224 — 1960 do local da Banca 45, dr, ...ric.uto do bairro Popular, dentro mis •seguinte.. condiçoes: 1 CLA'USULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, denominada CONC11)F.NTE, d;i ao Sr. SEBAS- TIÃO AIRES DA SILVA, Permissão de uso (hz LOCAL DA. BANCA NP48, do Mercado Mwticipal do Bairro Popular, por tempo indeterminado, mediante o pagamento que es- pecifica a Lei n91602, de 28 — 12 — 59, pagável diariamen- te à administração daquele próprio Mercado; ' CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a recolher aos cofres da Prefturi, cm todo o mês de janeiro a importância de Cr$ 500,00, referente ao sélo aual do presente contrato; CLÁUSULA TEICEIRA — O presente contrato, poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comu- nicação da CONCEDENTE ou requisição por esta banca arrendada, em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obri- ga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a locação; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que se- ja, bem como explorar o comércio do cômodo ora locado por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE ex- pressamente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO construi- rá às suas expensas novas instalações de banca em fórmica de confromidade com os projetos fornecidos pela Prefei- tura, tão logo a CONCEDENTE o exija; CLÁUSULA SEXTA — A CONCESSIONÁRIO obriga. se a respeitar as ordens e leis municipais bem como a man- ter a banca que ora lhe é alugada, em perfeito estado de higiene e .conservação, bem Corno usá-la exclusivamente para a venda de varduras (legumes, flores, etc.); CLAUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo a res- cisão do presente contrato, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sabre o valor do contrato que ora se ar bifra em Cr$ 10.000,00. dez mil cruzeiros) cobrável soma- riamente: i CLÁUSULA OITAVA — A cobrança de toda e qualquer divida proveniente dêste contrato será feita por ação exe- cutiva, na forma do decreto-lei ir 960, de 17 -- 11 — 38. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato no DEPARTAMENTO JURIDICO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 6 — 10 — 60, o qual, depois de examinado e considerado áusto vai assinado pe- los contratantes pelo Consultor Jurídico e por duas tes- , testemunhas. O presente contrato está sujeito a iiiipôsto de Selo Municipal. JAIME CAMARA — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Cons. Jurídico. - w. SEBASTIÃO AIRES DA SILVA — Cone. . Ia. test. Sidney Costa ' 2a. test. Antonio da Ltiz A Prefeitura Municipal de Goiânia, neste ato repre- CONTRATO W 225 1960 sentada pelo seu Prefeito Sr Jaime Câmara, devidamente • -7. •- _ • assistido pelo seu Consultor Jurídico Dr. Rômulo Gonçal- A Prefeitura Municipal de'Goiânia, neste ato represen- NUS, dá ao Sr. Sebastião Aires da Silva, brasileiro, posado, toda pelo seu Prefeito *Jaime.,Cáreara, déVidaMente assis- residente e domiciliado nesta Capital, Permissão de uso tido pelo seu Considtor JUridico, Dr. Wtt tilo Gonçalves. 1' TF.RCEIRA PAGINA DIARIO OFICIAL DO MUNICII'10 3 — 3 — 19. 1 4■•■•■•■••■•••■••••••... dá ao Sr. José Diniz Sobrinho, casado, residen- te e domiciliado nesta Capital. permissão de uso dos LO- CAIS DAS BANCAS N"s. 65 e 66, do Mercado Municipal do Bairro Popular, dentro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, denominada CONCEDENTE, dá ao Sr. JOSÉ DI- NIZ SOBRINHO, permissão dc uso dos LOCAIS DAS BAN- CAS N"s 65 o 66, do Mercado Municipal do Bairro Popu- lar, por tempo indeterminado, mediante o pagamento que especifica a Lei re 1602 de 28 — 12 — 59, pagável diaria- mente a administração daquele próprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a recolher aos cofres da Prefeitura, em todo o mês de janeiro a importância de Cr$ 500,00, referente ao sé_ lo anua) 'do preseente contrato; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato, po- derá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta banca arrendada, een cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupa-Ia dentro do prazo de dez dias con- tados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para colinuar com a locação; CLÁUSULA QUXRTA — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que ce- ia bem como explorar o comácio da banca ora locada por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE. expres- samente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO cairá- truíra às suas expensas novas instalações d' banca em fórmica dc conformidade com os projetos fornecidos pe- la Prefeitura, tão logo a CONCEDENTE o exija; CLÁUSULA SEXTA — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a respeitar as ordens e leis municapais bem como a manter as bancas que ora lhes são alugadas, em perfeito estado de higiene e conservação, bem como usa-Ias ex- clusivamente para a venda de verduras (legumes, flo- res, etc.); CLÁUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ficará sujeita à.multa de 20% (vinte por cento) sôbre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cobrável sumariamente; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO c lu- truirá às suas expensas novas instalações de banca em foi- mica, de conformidadde com os projetos fornecidos pela Prefeitura, tão logo a CONCEDENTE o exija; CLAUSULA SEXTA — O CONCESSIONÁRIO obrigo. se a respeitar as ordens e leis municipais, bem como a :manter a banca que ora lhe é alugada em perfeito esta- do de conservação e higiene bem como usá-la exclusiva- mente para a venda de verduras, legumes, flores, etc.). CLÁUSULA SÉTIMA — A parte que der motivo 'à res- eisão•do presente contrato ficará sujeita à multa de 20$4 (vinte por cento) sôbre o valor do contrato que ora se arbitra em Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros') por se tratarem de duas bancas) cobrável sumariamente; permissão dc uso dos LOCAIS DAS isáNLAS s do • Mercado Municipal do Bairro de Campinas dentro seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal ele Goiânia, denominada CONCEDENTE, dá ao sr. JOSP SIL- VA LEÃO, permissão de uso dos kOCAIS DÁS BANCAS 11 e 12, do Mercado Municipal do Bairro dc Cornpinas, por :tempo indeterminado, conforme processo n? 2349, cie 19 — 8 — 60, e mediantes o pagamento que especifica a Lei a' 1602 de 28 — 12 — 59, pagável diariamente a adminis- tração daquele próprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga.se a recolher aos cofres da Prefeitura, em todo mês de janeiro, a importânclia de Cr$ 500,00, referente ao silo anual do presente contrato, sob pena .de rescisão imedia- ta do presente contrato; CLA'USULA TERCEIRA — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comu- nicação da CONCEDENTE ou requisição por esta banca arrendada, em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se o- briga á desocupá-la dentrodo prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que pos- sa ler para continuar com a locação; 1..u.seut CLAUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIOL NÁRIO transferir o presente" contrato, a quem quer que seja, bem com explorar o comércio da banca ora concedi- da, por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o permita; CLAUSULA OITAVA — A cobrança dc toda e qualquer divida proveniente dêste contrato, será feita por ação exe- cutiva, na forma do decreto-lei n•960, de 17 — 11 — 3E, Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento• de conrtato no DEPARTAMENTO -JURIDICO DA PREFET-. TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido'' e considerado justo, vai 'assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito a impôsto de selo Municipal. Goiâ- nii,;25 — 10 60. ■-• JAIME CAMARA — Prefeito Municipal - • ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico • José Silva Leão — cone. 1' Test. (Ilegível) Test. JOSIMILA (Ilegível) s. CLAUSULA OITAVA — A cobrança de tinia e qual- quer diaida proveniente déste contrato será feita por ação executiva, na forma do decreto-lei n' 960, de 17 — 11 —38. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato no DEPARTAMENTO JURIDICO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico e par duas testemuhas. O presente contrato está sujeito a impôsto de sêlo Municipal. Goiâ- nia, 6 — 10 -- 60. JAIME CAMARA — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico "José Diniz Sobrinho — Cone. 1' Test. BENEDITO DOMICIO DA SILVA Zf DOSE' GONÇALVES CASTRO - Dr.ROMULO'GONÇALVES, dá ao se. JOSE' SILVA LEÃO CONTRATO Ig! 250 — 1960 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste aso , representada pelo jornalista Jaime Câmara, Prefeito Muni.. cipal, devidamente assistido pelo seu Consultor Juridilco,e• brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Capital. 111: PÁ(::NA 1)j OFICIAL Da MUN;CWie 3 — — 1931 CONTRAIO N 257 — 19t.i0 A PitiWLITURA MUNICIPAL DE liOIANIA, n. sie ato ^tt 1.,present., J,: pelo jornalista Jahr:, r "rira, Pretetto Altriicipal, t, asskti(o por seu Consulto' lin 'clic°, 11: Remoto Gonçalves dá ao sr. José Vicente 1. Li leira, ji.t missão de uso do LOCAL DA BANCA N. 9, do MLucte do Cl 111.n■ I d.- Goiânia, d.-ntro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Coiánia, denominada CONCEDENTE, dá, ao Sr. JOSÉ VI- CENTE FERREIRA, permissão de uso do LOCAL DA BAN- CA N' 9, do Mercado Central dc Goiânia, por tempo inde- terminado, mediante o pagamento que especifica a Lei Jr 1602, de 28 — 12 — 59, pagável diariamente à admi- nistração daquele próprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a recolher aos cofres da Prefeitura, em todo o mês de janeiro a importância de Cr$ 500,00, referenté ao sêlo anual do presente contrato, sob pena de rescisão automá- tica do pressente instiumenta; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato Poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comu- nicação da CONCEDENTE ou requisição da banca arren- dada, em cuja hipotese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias, contados da data do pagamento a êste de custo, das novas instalações da mesma banca, coustruid:ts às suas expensas, !enunciando a todo e qualquer direito que possa ter para' continuar com a locação; ' ',AURA A QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIO- transferir o p.e,ente contrato, a quem quer que :n como explora -- o comércio da banca ora loca- interposta pessoa, a nau ser que a CONCEDENTE ► .mente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO cons- truirá às suas expensas novas instalações da banca em. fórrnica, de conformista d; com os projetos fornecidos pe- la Prefeitura, ficando tuctarecido que, no caso de atraio do pagamento das prestações devidas à firma empreiteira da construção das referidas instalações terá a CONCEDEN- TE, que é fiadora daqiiele contrato direito à rescindir o presente instrumento, desde que se comprove uma mora de 30 dias; CLAUSULA SEXTA -- O CONCESSIONÁRIO' obriga- se a respeitar 'as ordens e leis muicipais, bem como a manter a banca que ora lhe é alugada em perfeito esta- do de conservação e hiwiene, bem como usá-la exclusiva- mente para a venda d.. cereais (legumes, flores,etc.); CLAUSULA SnTlf■LA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, que ora se arbitra em Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros) co- brável sumariamente! CLAUSULA OITAVA — A cobrança de Vida e qual- -quer dívida provenient..• dêste contrato, será feita por ação , executiva na Iorma do decreto-lei n: 960, de 17-11- 38 Para fins dc lavrou-se o presente instrumento de contrato no DEPAR'l \MENTO JURIDICO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico e por duas testemunhas, estando o mes- mo sujeito a impirsi- 0. selo Municipal. Goiânia, 22 — 9 — 6(1 JAIME NRA — Piefelto Municipal RôNiU1„0 GONÇALVES — Cons. Julidito JOS? VICENTF FLRRE/RA — Cone. test ILIÏ;IVEL 2' Test. (Ilegtvel) CONTRATO 1\1! 213 — 1960" A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato devidamente representada' pelo jornalista Jaime Câmara, Prefeito Municipal, e assistido por seu Consultor Jurídico. Dr. Rómulo Gonçalves, dá ao sr. Paulo Sano, permissão pa- do uso do LOCAL DA BANCA Nt 12, do Mercado Central *de Goiânia, dentro das seguintes condições:, - • .• CLAUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia. denominada CONCEDENTE, dá' ao sr. PAULO SA- NO, permissão de uso do LOCAL DA BANCA 12, do Mer- cado Central de Goiânia, por tempo indeterminado, me- diante o pagamento que especifica a Lei n'? 1602, de 28 — 12 — 59, pagável diariamente a Administração daque- le próprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a recolher aos cofres da Prefeitura, cm todo o mês de janeiro, a importância de Cr$ 500,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, sob pc4a de rescisão automák- ca do presente instrumento.; CLÁUSULA TERCEIRA —• O presente contrato ,pode- rá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples co- municação da CONCEDENTE ou requisição da banca ar rendada, em cuja. hipótese o CONCESSIONÁRIO se obri- ga desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados da data do pagamento a êste de custo' da;' novas instalações da mesma banca, construídas às suas expensas, renuncian- d4 a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a locação; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO, transferir, o presente contrato, à quem quer que seja, bem como explorar da banca ora locada por inter- posta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamen- te o permita; . CLÁUSULA ,QUINTA — O CONCESSIONÁRIO cons- t, uirá às suas expensas novas instalações da banca em fórmica, de conformidade com os projetos fornecidos pe- la Prefeitura, ficando esclarecido que, no caso de atrazo do ,mamento das prestações devidas à firma empreiteira da construção das referidas instalações,' terá a CONCE_ DENTE, que é fiadora daquele contrato. direito à rescindir o presente instrumento, desde que se comprove uma mo- ra de 30 dias; • CLÁUSULA SEXTA O CONCESSIONÁRIO obriga- se a respeitar as ordens e leis municipais; bem como a manter a banca que ora lhe é alugada em pe'lleito estado de conservação e higiene, -bem como usá-la exclusivamente para a venda de .cereais (leguriaes, 'flores, etc.); *a 1. CLAUSULA SÉTIMA A, parte que der potivo a res- cisão do presente contrato„..ficafá, suásita, n lmulta de 20%• (vinte por cento) sôbre contrato,. que ora se arbitra em C4 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cobrá- vel sumariamente;''- '*1-% $ A CLAUSULA ¡OITAVA :cobrançai,de tôda ,c qual- quer divida proveniente ,date danti-ato,..i....rá -feita por ação executiva na Sorma do decreto-lei.n! 960, de - 17 — 11 —38. CLÁUSULA. SEXTA — O CONCESSIONÁRIO obriia-, se a respeitar as ordens e leis municipais, bem como a manter a-banca que ora lhe é conceditiN em perfeita, tadà de conservação'e higiene; bem como a usá-la exclusi- o . vamente para a' venda de fumo;' 1..Pi.l.111C1111.! ; CLAUSULA CHIAVA — A cobrança de Urda ou qual. è quer divida proveniente deste contrato, será feita por ação 1 executiva, na forma. do decreto-lei n! 960, de 17 — 1,1 — 38; Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato no DEPARTAMENTO JURIDICO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, dapois dc lido e considerado justo vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico, e por outras duas testemunhas, O pre- sente contrato está sujeito a impôsto de sêlo. munIcipal. Goiânia, aos 5,de dezembro de 1960 (5 — 12 1960). IRIS REENDE MACHADO — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Cons. Jurídico JOAQUIM PEREIRA DE NOVAIS Coh.c. Twt. DEI.IVAL BELO DE OLIVEIRA 2' Test. SEBAST1A0 CARVALHO • CONTRATO N? 272 — 1960 I' 4,(:!";,', .1_,IAIZIO OFICIAL DO DIUNICLPIO 3 — 3 — lf;GI • I LIN presente instrumen o ‘. e. A Al ( JURIDICO DA PREFEI- 11;RA 1)E, GOIANIA. o qual, depois de lido c eirt;adei:ado ai assin,icio pelos contratantes, pelo Consultor Parida») e por duas testemunhas, estando o mesmo sujeito ,t iinpósto de selo Municipal. Goiânia, 24 -- 9 — 60. IALME CAJil ,`,12/1 — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES L Cons. Jurídico risur..o sr,No — Conc ria. tcst. 1LEGIVEL 2.o test. lia:GlvEL CONTRATO N" 270 — 1960 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato representada pelo Vereador IRIS REZENDE MACHADO, Prefeito Municipal, devidamente assistido por seu Consul- tor Jurídico, Dr. Rõmulo Gonçalves, dá a Sra. IVONETE .reina de Novais, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital permissão de uso do loca! da banca Móvel, do Super Mercado Municipal de Vila Nova, dentro das seguin- tes condições; CLÁUSULA PRIMEIRA A Prefeitura Municipal de Goiânia, denominada CONCEDENTE, dá ao sr. Joaquim Pereira dc Novais, permissão de uso do local da BANCA MOVEL ou Super Mercado Municipal de Vila Nova, por 'tempo indeterminado, conforme processo n' '2725, de 21 — 9 — 960, c ~liame pagamento que especifica a lei n' 1.602, de 28 — 12 — 59, pagável diariamente à adminis- tração daquele pruprio Mercado; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a recolher aos cofres da Prefeitura, tm todo o mês de janeiro, a importância dc Cr$ 500,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, sob pena de rescisão imediata cio presente contrato; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato pode• rá ser rescindido a qualquer tempo, -mediante simples co- municação da CONCEDENTE ou requisição por esta ban- ca arrendada, cio cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO sc ()briga a desocupa-la dentro do prazo de dez diRs contado do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que pos- sa ter para continuar com a locação; CLÁUSULA QUARTA —Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presene contrato, a quem quer que se- ja, bem como explorar o corriércio da banca ora concedi- da; por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSI0,..ARiO cons- truirá às suas expensas novas instalações de banca em fórmica, de conformidade com. os projteos fornecidos pela Prefeitura, tão logo a CONCEDENTE o exija; • CLAUSULA SÉTIMA — A 'parte que der motivo à res- cisão do preSente 'contrato ficará 'sujeita è multa de 205.‘' (vinte pro centO)..sôbre o válcii'do.contrato que ora se ar- " bitra em Cr$ 20 000,00 ;(vinte• mil cruzeiros), cobrável A PREFETUR.A MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato representada pelo Vereador IRIS REZENDE MACHADO, Prefeito Municipal, devidamente assistido por seu Consul- tor Juridico, Dr. Rõmulo Gonçalves, dá a Sra. IVONETE DUARTE, brasileira, residente `e domiciliada nesta Capital, permissão de uso do local da BANCA N? 17, do Super Mer- cado Municipal de Vila Nova, dentro das seguintes con- dições: CLÁUSULA PRIMEIRA A Prefeitura Municipal de Goiânia, denominada CONCEDENTE, dá a Sra. WONETE DUARTE, permissão de uso do local da.BANCA Ne 17, cio Super Mercado de Vila Nova, por tempo indeterminado, conforme' processo n' 1.602, de 28 — 12 — 59, pagável dia- riamente a administração daquele próprio Mercado; 1 CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a recolher aos cofres da Prefeitura. cm todo o mês de janeiro, a importância de Cr$ 500,00, referente ar, selo anual do presente contrato, sob pena de rescisão imediata: do presente contrato; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato, pode- rá ser rescindido a qulquer tempo, mediante simples co- municação da CONCEDENTE ou requisição por esta ban- ca arrendada, em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias conta- dos do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a locação; CLA'USULA QUARTA — Fica vedado ao' CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato,'a quem quer que se- ja, bem como explorar o comércio da baneá ora concedida, por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE ex pressamente o permita; CLAUSULA: QUINTA — o CONCESSIONA*R10 cons- truirá às suas expensas novas instalações da' banca em íór- mu=ca; de canformid.ade- ' corrro; projetos forecidos pela Prefeitura, tão logo a CONCEDE14TE .geki.V7'" _ CLÁUSULA SEXTA O .CONCESSIONKRIO obriga_ se a. respeitar as ordens e leis munieapais, bem como a manter a banCa 'que ora lhe.é.ConCedidá",;:eni'perfeito estai- do de conservaçãe e higiene, bem corno usá-la exclusiva- mente para, 'a:ver:Á; yen:lulas; ..frufas (legumes, flores, g. , CLAUSULÁ,`SiTIMA .."—"; Al4pa?, rtat' ,9jueE4 deri "motivo a res- , $ - ) • • JAIME CAMARA — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES Consultor — Juridíco AntcRid itIe Morais Netto — Locador la. !içá; WatIter da Costa 2a,,,teR..t,Mgria Pereira Cardoso RESCISÃO DE CONTRATO N.o 527 — 1960 • "t* • SEXTA PAGINA DIAl‘,1u 01,1CIAL. cisão do presente contrato ficará sujeite a multa Ou Zo% (vinte por cento) sare o valor do contrato que ora se arbitra em Cr$ 20.000,00 (vinte mil critzeiros), cobrável su- znàriamente; • CLAUSULA OITAVA — A cobrança de Vida ou qual- quer divida proveniente déste contrato, será feita por ação executiva, na forma do decreto-lei rr 960, de 17 — 11 — 38. Para fins dc direito, lavrou-se so presente instrumento de contrato no DEPARTAMENTO JUR1DICO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de exami- nado e considerado justo, vai assinado pelos contratantes pelo Consultor Jurídico, e por duas testemunhas. O pre- sente contrato está sujeito a jrnpósto de sélo municipal. Goiânia. 6 — 12 — 1960. IRES REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico IRIONETE DUARTE — Cone. 1.o test. ILEGIVEL 2a. test. António Marques • i • 4' CONTRATO N.o 49 — 1959 I Vã.; • o. "De locação de uma área destinada ao plantio de mudas para arborização da Cidade;" ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, como LOCATA'RIA, representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA e o Consultor Juridico,- fica ajustado o presente contrato de locação com o SR. ANTONIO DE MO- RAIS NETTO, como LOCADOR, tendo cm vista o processo n.o 460, de 17/2/59, que ser regerá pelas cláusulas seguin- tits:— PRIMEIRA — O LOCADOR dá em arrendamento à lca catária uma área de mais ou menos 12 (doze mil metros quadrados) ocupada com plantio de mudas para Arbori• zação Urbana da Cidade, pertencente a essa Prefeitura; SEGUNDO — O prazo do arrendamento é a partir do dia 1.o/3/59 a 31 de dezembro do corrente ano; TERCEIRA — O Muge) é de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzei- ros) mensais, pagaveis até o dia 5 (cinco) de cada mês yen. eido; QUARTA — Pica estabelecida à multa de 205- (vinte -por cento) para a parte que desrespeitr qualquer das cláu. sitias acima, cobrável mediante rescisão legal; Para fins de direito, laVrou-se o presente instrumento de contrato na CONSULTORIA JURIDICA DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. aos 29 dias do mês de maio de 1959. i'De .)Locupo de BANCA N.o —, do Mercado Munir:G pot de Goiânia.* ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA, o Greaultor Juridico, DR. ROMULO GONÇALVES, fica aios- alltltaaLat`akfr •-• -for/ late a presente reseitAio dc contrato dc banca do Mercado Central, de Goiânia, (*()1Y) a gkix. brasileira, casada, residente e domiciliado. nesta Capital, ten- do em vista o que cuim,* do procs!'-o n.o 2407, de 24/8/60, que se regerá pelas cláusulas seguintes: PRIMEIRA — Fica ~ta data, rescindido o contrato da BANCA, firmado com a Prefeitura e a SRA. REGINA ENDREANE, por ter a mesma recolhido aos cofres muni- cipais a importância de Cr$ 30.000, (dez mil cruzeiros) con-. forme talão n.o 34151 ,de 29/8/60, referente a multa con- tratual; ;.. SEGUNDA — Com a assinatura diste instrumento. cer- ram, de pleno direito, quaisquer obrigações assumidas pe- las partes constantes, que mútuamente se dão quitação; TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido no DEPARTAMENTO JURIDICO DA PREFEITUR1X DE GOIANIA:o qual depois de lido e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, por duas testemunhas, em nu, mero legal, e pelo Consultor Juridico, Goiânia, 4/11/60. " I ; ; JAIME CÂMARA — Prefeito ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico Regina Endreane — cont. 1.o test. ILEGIVEL 2.0 test. 1LEGIVEL ti8lt,J:4;4It if ,'; S ;1+i4L AR: !irarl-çl RESCISÃO DO CONTRATO N o 266 — 1960 De locação do cómodo n o 2, do Mercado Muni. pal do Bairro Popular" 1 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA, o Consultor Juridico, DR. ROMULO GONÇALVES, fica ajustada a presente rescisão de contrato com o SR. JOÃO MANOEL DA SILVA NETTO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Capital, CONCESSIONA'RIO do Co. modo-n.o 2, do Mercado Municipal do Bairro Popular, ten- , do em vista o que consta do processo n.o 2873, de 7/10/60, que se regerá pelas cláusulas abaixo: PRIMEIRA — FICA, nesta data, rescindido o contrato n.o' 60, de 29/12/59 firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, e o SR. JOÃO MANOEL DA SILVA NETTO, por ter o mesmo recolhido aos cofres municipais a importân- cia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) conforme talão n.o 10128, de 9/4/60, referente ao pagamento da multa contratual; SEGUNDA — Com a assinatura diste contrato, cerram, de pleno direito, quaisquer obrigações assumidas peba, partes contratantes que mútuarnente se dão quitação; • TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido no DEPARTAMENTO .JURIDICO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA. vai depois de lido e considerado jus- to, assinado pelos contratantes, por duas testemunhas, em número legal e pelo 'Consultor Juridici. Goiânia, 11/11/60_ JAIME CAMARA — Prefeito ~cipo: ROMULO GONÇALVES — Coas. Jurídico JOÃO MANOEL DA SILVA NETTO Cone. la. test, João A. Oliveira 2a. test. Anisio Isaac DIA1:10 OFICIAL DO 5011 MA PÁGINA MUNICIPIO — 3 — 19G1 ww.o......■•■•■■•••••••*••••••••■■••••011.1.••• •••■•■•••■•~..... •••■•••■•■■■•1001, • - c RESCISÃO DE CON111.v.ti N o 258 — 1960 III 8/.11/60. pl I R ia)i -1 Lá kW( (1, , (7tilát11 "De locação de BANCA NO MERCADO CENTRAL DE GOIÂNIA". ENTRE A PREFEITURA NIUNICIP.M. DE GOIÂNIA, reprc.,-cntada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA, o Consultor Jurídico, DR. ROMULO GONÇALVES, fica ajas. toda a presentd rx.cisão de contrato de banca no Mercado Central de Goiânia, cora o SR. AMADOR .LUIZ DUARTE DE ABREU, brasileiro, solteiro, residente e domiciliadá nesta Capital, tendo em vista o que consta do processo n.o 1891, de 16/7/60, que se regerá pelas cláusulas seguintes: pit.UvIEIRA — Fica, nesta data, rescindido o contrato èc BANCA, firmado com a Prefeitura e o SR. AMADOR LUIZ DUARTE DE ABREU, por ter o mesmo recolhido aos .cofres municipais a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) conforme talão 32281 de 13/7/60, referente a multa contratual; SEGUNDA — Com a assinatura déste instrumento, cerram, de pleno direito qualquer obrieaçõés assumidas pelas partes contratantes, que mutuamente se dão quita, .eão; TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido ho DEPARTAMENTO JURIDICO DA ,PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, por duas testemu.. nhas, em número legal, e pelo Consultor Juridico. Goiânia, .4 de Novembro de 1960. , JAIME CAMARA — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Cons. Jurídico Amadot Luiz Duarte de Abreu — Locat. la. test. Mario Simeoni 2a. test. Fausto Simeoni RESCISÃO DE CONTRATO N. 249 — 1960 "De locação de uma BANCA de n.o 80, No Mercado Municipal do Bairro de Campinas". JAIME eNAIARA — Prefeito Municipal RONIUI Á) GONÇALVES — Consultor Juridico Sanito Gomes Pinheiro — Lotai. la. test. Scijiro Narikawa 2a. test. Antonio da Silva Filho RESCISÃO DE CONTRATO N.o 154 — 1960 "De locação de um cômodo no Mercado Municipal do Bairro de Campinas". ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CÂMARA e o Consultor Juridico, fica ajustada a preccnte rescisão do contrato com o SR. IDEAL AGUIAR DE FARIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, locatário do cômodo n.o 54. do Mercado Municipal do Bairro de Cam- pinas, tendo em vista o que consta do processo n.o 1373, de 3/6/60, que se regerá pelas c1C - isulas seguintes: PRIMEIRA — Fica nesta data, rt_chiclillo o' contrato n.o 59, de 28/5/56, firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e o SR. IDEAL AGUIAR DE FARIA, por ter o mesmo recolhido a Guia de Caução que foi "transfericla para o pagamento da multa contratual; SEGUNDA — Com a assinatura deste instrumento, cerram, de pleno direito, quaisquer obrigações assumidas- pelas partes contratantes que mútteuncate se dão quita, lo; TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido na CONSULTORIA JURIDICA DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, vai depois de lido e considerado justo, assinado pelos contratantes, por duas testemunhas, em número legal e pelo Consultor Juridiéo. Goiânia, 25/7/60. JAIME CAMARA Preifeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico IDEAL AGUIAR DE FARIA — Cour. 1.a test. Antonio Soares 2.a Franscisco Gcazaga de Castro a ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, -representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA, o Consultor Juridico, DR ROMULO GONÇALVES, fica a- justada a presente rescisão de BANCA N.o 80, do Merca- do Municipal do Bairro de Campinas, com o SR. SANITO .GOMES PINHEIROS, brasileiro casado, residente e domi- ciliado nesta Capital, tendo em vista o que consta do pro- cesso n.o 1876, de 14/7/60, que se regerá pelas cláusulas seguintes: PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindido o contrato de BANCA, firmado entre a Prefeitura Municipal e o SR. SANITO GOMES PINHEIRO, por ter o mesmo recolhido .aos cofres Municipais a impor tância de Cr$ 4.000,00 (qua- tro r..il cruzeiros) conforme talão n.o 9813, de 13/7/60, re- ,lereure a multa' contratual; SEGUNDA — Com a assinatura cléste instrumento, cerram, de pleno direito quaisquer obrigações assumidas 'Pelas partes contratantes, que mutuamente sc dão quitação: TERCEIRA — O çresente contrato, lavrado e redigido no DEPARTAMENTO JURIDICO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual depois de lido e considerado Justo, assinado pelos contratantes, por duas testemunhas, -RESCISÃO DE CONTRATO N.o 164 — 1960 "De locação ,de Banca no Marcado Municipal do Bairro de Campinas". ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA, o Consultor Juridico, DR. ROMULO GONÇAVES, fica ajus- tada a presente rescisão de contrato de banca no Mercado Municipal do Bairo de Campinas, com a SRA. MARIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, residente e domi- ciliada nesta Capital, tendo cm vista o que consta do Firo- ceso n.o 2769 27/9/60, que se regerá peias eláusulas seguin- tes; PRIMEIRA — Fica, nesta data, rescindido o contrato de BANCA, firmado entre a Prefeitura ,e a SRA. MARIA PEREIRA DA SILVA, por ter a mesma recolhido aos cofres municipais a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cru- zeiros) conforme talão n.o 13213, de 22/9/60,:referente ao 'pagamento da multa contratual; ̂' SEGUNITA — Com, a assinatura dêste instrtunento, cerram, de 'pleno direito quaisquer obrigações assumidas pelas partes contratantes, que int:dum-mente' se dão 'quita- ção; t DLkinf.) :.t. ..1.A.1) 11tl AittNil st 4c1 UnCFIRA — O presente contrato, lavrado e redigido oul'Al■ lAMENTO JURIDICO DA PREIT.i1URA MUNI- ; 1t - AL GOMNIA, o qual vai depois de lido e conside- rado justo, assinado pelos contratantes, por duas testeniu- a!hts. em itúnrcro legal, e pelo Consultor Juridico. Goiânia, 11/60 JAIME CAMARA — Prefeito Municipal ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico Maria Pereira da Silva — Locai. tdst. ,Seijiro Naiikawa 2a. test. Antonio da Silva Filho RESCISÃO DE CONTRATO N.o 259 — 1960 locação de um cômodo no Mercado Municipal do Bairro Popular". ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL 1:3-E ,GOIANIAt representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA, o Consultor Juridico DR. ROMULO GONÇALVES, fica ajus. tada a presente rescisão de contrato com o SR. ELPIDIO MANOEL DA SWLVA, brasileiro, solteiro, residente 'e do- xniciliado nesta Capital, locatário do cómodo n.o 1, do Mer calo Municipal do Bairro Popular, tendo em vista o que consta do processo n.o 2255, de 12/8/60, que se regerá pe- ias cláusulas abaixo: PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindido u n.o 137, dc 21/11/56, firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, e o SR. BENEDITO LUIZ MOREIRA, pur ter u mesmo recolhido aos cofres municipais a impo' tímcia de Cr$ 12.000,00 (dom, mil cruzeiros) cornornie guia cie recolhimento n:o 29-59, de 3/4/59; SEGUNDA — Com a assinatura déste contrato, cerram, c'e pleno direito, quaisquer obrigações assumidas pelas partes contratantes, que mútuarriente se dão quitação. '•TERCEIRA O presente contrato, lavrado e redigido na CONSULTORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, vai depois de lido e considerado justo, assinado pelos contratantes; por duas testemunhas em número legal e pelo Consultor Jurídico. Goiânia, 26 de novembro dc 1959. JAIME CAMARA — Prefeito ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico Benedito Luiz Moreira -- Locat. 1 o test. ILEGIVEL 2a. test. Hosana Pereira PRIMEIRA Fica, nesta data, rescindido o contrato n.o 61, de 29/12/58, firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e o SR. ELPIDIO MANOEL DA SILVA, por ter o mesmo recolhido aos cofre"; municipais a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) conforme talão n.o 8391, de 8/3/60, referente ao pagamento da multa contratu. al; • SEGUNDA — Com a assinatura déste contrato, cerram, de ululo direito, quaisquer obrigações assumidas pelas par- tes contratantes que mntuainente se dão quitação; TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido no DEPARTAMENTO JURIDICO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual vai depois de lido e conside. ralo justo, assinado pelos contratantes, por duas testemu- nhas, em número legal e pelo Consultor Juridico, Goiânia, 17/11/60. JAIME CAMARA — Prefeito ROMULO GONÇALVES — Consultor Juridico ELPIDIO MANOEL DA SILVA — Locatt. 1.a test. Guitavo Ferreira Barbosa. 2a. test. José de Paula Morais • RESCISÃO DE CONTRATO N. o 85. — 1959 • "De locação de cômodo no Mercado Municipal do Dairro? Populart , - ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo seu Prefeito, SR. ,, JAIME CAMARA, o Consultor Juridico e o- SR. BENEDITO LUIZ MOREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, locatário do cômodo n.o 18, do Mercado Municipal do Bairro Popular, tendo em vista o que consta do proceiso r. .o 2'39. de .5/10/58, que se regerá pelas cláusulas abaixo: RESCISÃO DE CONTRATO N.o 119 — 1960 • "De locação de cômodo no Mercado Central de Goiânia". ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo seu Prefeito, SR. JAIME CAMARA, Consultor Juridico, Dr. ROMULO GONÇALVES, fica ajus- tado o presente contrato com o SR. JOÃO AL. VES RIBEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, locatário do cómodo n.o 14, do Mercado Central de Goiânia, tendo em vista o que consta do prv- .cesso n.o 1033, de 7/5/60, que se regerá pelas cláusulas se- guintes: PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindido o contrato n.o 18, de 20/3/56, firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e r, SR. JOSE' ALVES RIBEIRO, por ter o mes- mo recolhido aos cofres municipais a importância de Cri 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) conforme talão n.o 29/03. de 6/5/60; SEGUNDA — Com a, assinatura deste instrumento, cerram, de pleno direito, quaisquer obrigações assumidas pelas.partes contratantes, que inútuamente se dão quitação; TERCEIRA — O presente contrato, lavrado e redigido no DEPARTAMENTO JURIDICO DA PREFEITURA MUNI. C1PAt. DE GOIÂNIA, vai depois de lido e considerado jus- to, assinado pelos contratantes, .por duas testemunhas, em número legal e pelo Consultor Jurídico. Goárila, 28/6/60. • "'JAIME CAMARA — Prefeito . # t ROMULO "b0-NeKÉVES - Consultor Juridico JOÃO ALVES -RIBErROU-:-'1..ocat: r la.-ijst.`iiivaIdõ R. 'Ribeiro't 2a. testo Jesus Saraiva de Gaiaz Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8