1 11 oro° Oficial dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Goiânia New Goiânia, 27 de abril de 1961 tF 10 OFICIAL 1.961 +118OLIZZL1211. 41 rODER EXECUTIVO: Prefato: IlTrIJO SEIXO DE BRITTO Vice-Prefe:to: 01,EG' tARIO MOREIRA BORGES Secreiário: FRANCISCO DE BRITTO AsE,-ociaccio dos Servidores PúbliCos Municipaisde Goiânia -Relação Dos Socios Fundadores — CE1.10 DO ESPIRITO SANTO — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONA'RIO — ANTONIO ALVES ROCHA — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONARIO — GERALDO FIRMO LOURENÇO DA CRUZ — BRASILEI RO, CASADO, FUNCIONAMO" — EDUARDO DA SILVA LIMA BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONA'RIO 5 — RAIMUNDO NONATO ABREU — BRASILEIRO, SOLTEIRO, FUNCIONARIO — AGRIMON AFONSO DE REZENDE, BRASILEIRO, CASADO, ESTUDANTE 7 — CIRINEU GONZAGA — BRASILEIRO, CASADO FUNC IONÁRIO ,11 ■"":4 • $ — AE'CJO PIMENTEL — BRASILEIRO, SOLTEIRO, ES TUDENTE o — IRIS REZENDE MACHADO — BRASILEIRO, SOLTEI RO, ESTUDANTE lu TABAJARA FRANCISCO POVOA — BRASILEIRO, CASADO, ESTUDANTE 11 — ANTONIO ALVES ROCHA — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONA'RIO 37 — WALDIVINO NASCIMENTO — BRASILEIRO, SOLTE IRO, FUNCIONÁRIO — DJALI'IA BRANQUINHO OLIVEIRA — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONARIO 14 — JOSE' FRANCISCO DE OLIVEIRA — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONA'RIO IS — DR. AUBIRAMAR DE MORAIS SARMENTO — BRAS' LEIRO, SOLTEIRO, ADVOGADO — JOÃO AFONSO SOBRINHO — BRASILEIRO, CASADO, ESTUDANTE 17 — JOSE' BENEDITO PINHEIRO — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONARIO ALDO AZEVEDO SOARES — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONAMO • - 39 --ADOLFO GOMES MAURI'CIO — BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONA'RIO."- f I • „, .1„,„ ti GOIÂNIA, 10 .DE OUTUBRO DE 1960 • SEGUNDA PAGINA t DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 27 4 •••■•••••■ • I. — Fundadores: São concidea-ados nesta cateL todos aqueles servidores que • tenham ParticiPadcj- Assembéia Geral de. Fundação da Associação. — Serão efetivos aqueles que apresentarem o seu dido de admissão, acompanhados dos seguintes mentos: a) — Mensão do nome e endereço residencial; b) — Prova dc atividade mediante carteira profissi III — Beneméritos: São todos aqueles que tiverem p tado relevantes serviços à Associação, inclusive: ESTATUTOS ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPA- IS DE GOIANIA CAPITULO I DAS FINALIDADES DA ASSSOCIAÇAO Art. — I? A Associação, dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, com sede e fôro nesta Capital, duração in- determinada, é constituida para os fins -de defesa e coode- nação dos interesses dc seus associado, com o intuito de 'agir como 'órgão de colaboração com apoderes Públicos e demais associados no sentido de solidariedade e subordina- ção cios direitos c interesses econômicos e pr=ofissionais de cada servidor publico. Art. — — São finalidades da Associação: a) representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais dos associados da res- pectiva entidade, e de categoria profissional, bem como zelar do direito de cada um dos que estiverem enqua- • Brado dentro de determinada categoria. Impor er-rirribuição aos ecos associados, por base de salários para a devida manutenção da mesma; c) a associação ficará autorizada a ampliar a favor dos associados o direito de assistência social com aprova- ção da Assembléia Geral. Art. — 3" — São deveres da Associação: a) colaborar com o poder público municipal, na manuten- ção da solidariedade e ordem social; b) vigorará a alínea anterior, desde que o chefe do Exe- cutivo Municipal respeite e faça também que seja res.. peitados aqueles princípios de moral política e adminis- trativa, governando com dignidade, e niM se valendo do poder público para o mau emprego do dinheiro do po- vo ou, também, com perseguições poloicas ao funciona- lismo eu povo cm geral; e) manter serviço de assistência judirizil:a para defesa dos direitos dos associado; d) promover a conciliação no dissídios- dc trabalho. II a) — manifestado alto esprírito do colaboração com poderes públicos; b) — )promovendo solidariedade das classes; c) — concorrendo para o desemvolvimento do patri nio da Associação mediante doação ou legados. Art. — 7" — Na sede da entidade encontrar-se-à; gundo modelo aprovado pelo Senhor Ministro do T bolha Industria c Comércio, um livro poro o regi iro dos associados, autenticado pelo funcionário competente , do Ministério, e do qual deverão co tar as expeciticações exigidas no artigo anterior. Art. — De todo ato lesivo, emanado dos exe cios de suas atividades, ou seja cio órgão central suas atribuições o associado poderá recorrer dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias; junto a A. ciação para que -esta se interceda junto a justiça. • Art. — 9 — São direitos dos Associados: a) — Tomar parte em todas as reuniões das sembléias Gerais, votar e ser votado conforme p ceitua o artigo I9P., e em obediencia as afincas a, b, e d cio artigo 14' desse estatuto; b) — Requerer ccirn um número de associados que estejam quites com a Associação, superior a (10) dez. a con- vocação da Assembléia Geral. Extraordiaár!a. justifi- cando-á: Art. — — A associação não participará de organi- zações que não enquadrem em seus estatutos: § — Unico — Pica vedado a todos os associados, usarem do nome da associação para negociatas e outros . interesses particulares, afim de não projeci'icar o nome e c, patrimônio da entidade. CAPITULO 11 Dos direitos dos que exerceu. a atividade pro- fissional perante a Associação. Art. — — A todos os trabalhadores profissionais que participa/rem da categoria de s2r-vidorr; P(.bhcos Municipais, assiste o direito de ser inscrito ou admitido ira Assiciação. § Cnice — No caso de ser a admissão recusada por falta de idoneidade decidamerfte comprovada, o interessa:10 terá direito de defender-se perante a jusii- ça. Art. — G — Dividem-se os associados em: c) — Gozar dos serviços e benefícios da Associação. § = l.o — Os direitos dos associados são pessoais e in- transferíveis, não respondendo subsidiàriarnente pelas obrigações sociais. da Associação. § — 2.o — Perderá os seus direitos todo assoei:trio que por motivo injustificável atrazar ou deixar de contri- buir com suas mensalidades. — 3.o — Qualquer um dos associados desta entidade que diesar de exercer suas atividades profissionais por motivo injustificável, perderá o direito de Associado.' Art. 10- — Tornar-se-á sem efeito o exporto do Par,' grafo segundo, somente nos seguntes casos: a) — Aposentadoria; b) — Invalidez; c) Acidente no desempenho do exercício de tala profissão: d) — Prestação do Servico Militar; fiwindo nas alineas b, e, e de, isento do pagamento das contribuições e privado do eacercício do administração, enquanto OCO/Traem - r st,,neitar cm - e :::: ida; h) Fazer-se Art. 12" — Os de suspensão tudo, a lei, e acatar as autoridades coxas- cumprir o presente Estatuto. associados estão sujeitos às penalidades e de eliminação do 'quadro social nttr3t; bhéiU ►sfer:acfrro — 4 — vestecut". PAG15s CAPITULO III a) b) c) d) e) de tro. . so. 4 I — Serão suspensos dos -direitos dc associados: ▪ — Os que não comparecerem a (4) quatro Assembléias e) Gerais consecutivas sem causa justificada; Art. — São deveres dos associados: Papar pontualmente as contribuições que lhes forem 91 ;impostas pela Associação: Co mpereccr às Assembléias Gerais e manter suas ▪ -- decisões; Fritas o máximo desempenho CIO cargo para c) qual foi eleito e tenha sido investido; _„ssIsss a Associação por todos os meios ao seu al- d i " -cs„sss e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria profissional dos Servidores rublicqs Municipais; e, comparecer às sessões cívicas e comemorativas das datas e festas nacionais realizando-as na sede Socia- ;.i sob e convocação da Diretoria da Associação; t. — Não tomar deliberações que interesse à classe, sem prévio pronunciamento da Associação; Das condiçirel para votar e ser votado. Art. 14 --s. São condições para o direito dc voto cm elei- ção da Associação: — ter o associado de ambos os sexos mais de um *ices de inscrição no quadro social da Associação e mais de (1) rim ano no exercício profissional como servidor Público Municipal; — ser maior de (18) dezoito anos; — estar quites com o serviço militar; — estar em pleno goso de seu direito de associado; — possuir titulo de eleitor quando o associado fur mu- lher; — — Não se podem candidatar aos corgos adminis- trativos da Diretoria ou representação profissional; — os que tiverem má reputação devidamente compro- vada; — os que não tiverem aprovadas suas contas de exer- cício em cargos dc administração; — cs que houverem lesado o património de qualquer en- tidade de classe; — os que não tiverem desde um ano antes, no exercí- cio efetivo da profissão ou em representação profis- sional; — os que forem empregados—de associação uu de Outra entidade de grau superior; a) b) c) d) a) - A simples manifestação da maioria, não será base para aplicação de qualquer penalidade a qual b) só terá cabimento nos casos previstos cm lei e nes- tes Estatutos. d) • — Os que desacatarem a Assembléia Geral ou a Direto- ria. 1) — os que sem motivo insto, se atrazarem em mais de lrés (3) méses no pagamento de suas contribuições. -- 3.o — As penalidades serão impostas pela Diretoria cru pelo corpo Jurídico da Associação. — A o — A aplicação das penalidades, sob pena dc nu- lidade., deverá ser precedida de audiéncia do associa- do, o qual poderá expor por escrito, a sua defesa. — 5.o — Da penalidade imposta só caberá recurso em assembléia geral. 13 — Os A s,,oe inclos que forem eliminados do quadro rociai por arrstso dc pagamento dc suas contribuições, submetendo-se a juizo da Assembléia Geral, e ponha em dias o seu débito (isso quando se tratar de atra- so de pagamento) Unico — Na hipótese de reintegração dc que se tra- lis este artigo, o associado receberá novo número de snatricuta sem prejuiz.o da contagem de tempo. § — 2' — Os mandatos da Diretoria e do Cónselho Fis- cal e dc todos os cargos eletivos terão duração de um ano, com direito à reeleição. § — 3" — Os cargos da Diretoria o do Conselho Fiscal da Associação, só conferidos a Brasileiros netos e que estejam em pleno goso de seus direitos. CAPITULO IV Dos atos preparatórios para eleição Art. 15 — A espera do dia fixado para a eleição, pro- ceder-se-á uma reunião em assembléia geral, lavran- do-se uma ata de fundação da Associação, ficando desta forma constituida sua Diretoria, Conselho Fis- cal, e Tesouraria, com seus membros provisórios até que se proceda eleições e ao presiclentc recém-empos- sado compete: — organizar a relação completa dos -s.- acoimo. Qui- tes (inscritos), na Associação c em oleio goso de seus direitos; — difundir os materiais eleitorais: livro de atas, livro de assinaturas doS súcias eleitores, solar:certas, tin- tas. canetas, Japis e gornalacra c mais o que for ne- cessário ao processo eleitoral ; organizar- o recinto destinado ao furs.Ssx.smento slasc urnas ; — colocar cabines indevassáveis no rrs unto a que se refere a alínea anterior, CAPITULO V Do registro de candidatos a cargas tis-avos 2 o — Serão eliminados do quadro social: att U. que per má conduta devidamente comproenda, espi- rito de discordia. ou falta cornetit'a contra o patri- mónio moral ao material da Associac50, vsnha cSns- n- tituir elementos nocivos ao bom nome da Entidade. C) — QUARTA PÁGINA DIAKI0 OFICIAL DO MUNICIPIO 27-- 4 c) c) d) § — a) b) a) ou meses de e atribuição pata a , h) Art. 16 — O registro dos candidatos a cargos eletivos a diversos postos da Associação, só será efetuado na mesma entidade por meio de requerimento, entre- gues em três (3) vias mcdiante recibos de suas con- tribuições quites, à Secretaria por qualquer associado até (7) sete dias ante da realização do pleitá. — Unico — Eleito o novo presidente ,esta fica com o di- reito de. apresentar um lidar político entre as diver- sas bancadas (Camara Municipal, Câmara dos Depu- tados ou mesmo um Deputado Federal), PARA, sem atribuições ser o Presidente dc Honra da Entidade, mediante aprovação da maioria dc seus membros — 1? Após o registro da candidatara, serão trans- critas cm um quadro com letras visa-eis, os nomes dos candidatos e será afiando érn local adequado na séde social; afim dc que cs nomes Ce cada um dos componentes chegue ao conhecimento dos associa- dos. § — Tõda chapa registrada terá cena- unicza legenda o nome da Associação. Art. 17 — O registro que se refere o ai figo anterior se- rá requerido à Associação pelo candidato que anca- bacana respectiva chapa, juntaria., cru trás vias uma 'demonstração cm que o individual:ar, contendo us seguintes dados: a — número de matricula na Associaça: : b nome (cargo) ao estabeleci:nen:o. oade trabalha; c — naturalidade; — hiade • • • — estaaocivil; g -a número da :mas Associação. f .1'- " '- rO•tie anos de exercícios protasiunais; art. IS — Será aseegurado a todo rasaciado que °beata earem as clamas. escolher es seus suplentes, pois firme-ufa) tanta os suplente quantos forem os elemen- to C.a e•do Conselho Fia...! Art. 1° — nas condições da lei, fie-. :assegurado a todo assoziacio, o direito de concorrer a cargos eletivos da direloira ou tili Conselho desde que o ~i- ça par nrcilin de c. lianas t egist rad , nus tangia deste taiizo — Gf. suplentes ficam st,; exteetaias dv arapa 14. e.;...ste Art. — tsns candidatos que enzaliaçarern as chapas. ra.a-aa e (aleito ca• indicar por escrito, ao presider.- te da Asciabléis Geral, os seus ti-aaa. C:P1T11.0 VI proce-ai d..i eiciçaes e da.. cotações Art. 21 — As norr::a. e.tabeleeida; neste Eatatutu• para o prece:a. ans atra- Oras, serem carsareadas -nos casos se- ruintes : a t — e acata, p'ra earcaa d3 diretoria e do Conselho Fis- cal corro tanitaaii de regre-sena-ire:ia profissional; — de aprovarão de conta; d.c. d:retoria; cl — eplizaça." da Pr.tritr.:xli;, ; — julgamento dos atos da- Diretoria. Art. 22 — A eleição para a Diretoria c Conselho ri1. • cal da Entidade será realizada trinta (30) dias amace :1- do término elo mandato da Diretoria em exercício, 1? — Sei terá efeito o que rezar no artigo 22, para „sita cargos eletivos e não nos indicadas no ato da furta}''` ção Ca Entidade, ficando neste caso, convovado ama Assembléia Geral para proceder a primeira eleiç?apÇ — 2' —'A convocação para Assembléia Geral será feita. '- pelo presidente da Associação. eram a indicação do 10a cal, dia e hora, mediante edital publicado ou divulga_ do na imprensa falada escrita local, com •antecedace cia dc três (3) dias. , T. "2 .1 O presidente depois de efetuar a leitura do41; edital dc convocação, declarará em breves palavrasaa a finalidade da Assembléia, nomeando a seguir os seus secretários e escrutinadorcs, e dando inicio aosla trabalhes, cuja ordem Co dia será a scgbuinte: • leitura dos nomes indicados para presidentes das mesas eleitorais; — leitura dos nomes dos candidato:: concorrentes ao pleito constante nas chapas préviamente registra-. das na secretaria da Associação; — leitura dos nomes dos fiscais que atuarão ato de votação. - 4? — Na ausência do presidente, astc será substituído para presidir a mesa, pelo membro mais idóneo do'r Conselho Fiscal. :a . Art. 23 — 'Concluidos os atos preliminares, o presiden-. te dará inicio à votação quc, se prucessará da forma 'seguinte: — Diante de todos, o presidente da mesa abrira a urna, examinando-a c mostrando aos presentes que a meta ma está vasia c em perfeito estado, para cm seguida fechá-la garantindo e inviolabilidade da rnesrna;" - — proceder-se-á a chamada de cada eleitor, o qual mu-,a vido de sua cédula recebida da saião do presidente!. da mesa, com urna sobrecarta em branco se diriai--- rá ao gabinete indevassável onde, sozinho, colocará a cédula de seu voto dentro cla acarta:ma. (envelope), fechando-a e depositando-a logo ern seruicla ria ur- na, depois de ter assinado o livro de votantes; — encerrada a primeira chamada, pvceeder-se-11 de irti-' cio, urna segunda chamada para pnleito andamento? da votação — encerradas as charnadae, se virifieara nt , livro cle • ■ ce (antes, o comparecimento da nytioria dc s c1eitores. e, logo em seguida, fazer-se-:i a aptiaalita eu par coa • veniência, será devidamente larraCas i..- lufo icadas • as urnas, pata a apuração no dia st-„cinte: Não havendo votado a -miaria da eleitaits, ticaia arre efeito a eleição, sendo lavrada uma ata da Asscnv 11 I bléia Cnal, que será a-tara:asa pela na....i.a.nte c MC". . Sá/ il-/ ; terminados os,trabalhos proceder-se-á * 4 contagem dos Votos, Verificando-se previamente ár cada sobre-carta contém mais de uma cédula, e-a durante o • f — o F Em virtude Ca ocorraheia dc que beta rel.ae aliara precendent.... fazer-se-á urna nava t..-onvoc.ac,a..., dentro 1: do prazo de oito (a) dias, a partir daquela da t a , c i girem:adendo-se 'comia anteriorn)ania, considero- dos eleitas os candidatos-que obti ■ ercoi u maior rata mero de súfragius; • -; QUINTA PÁGINA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — 4 --. 1961 cm que serão inutilizado', (anualudos os votos), e se o número de cartas coincide com J de votantes, o que em caso negativo, determinará a nulidade do pleito; terminada a contagem dos votos■ e encerrado o livro de votação pelo presidente, será pelo mesmo procla- mado o ressultado, lavrando-se unta ata da Assem- bléia Geral assinada pelo presidente, mesário e au- toridades presentes, devendo- obrigatoriamente cons- tar o número de associados que votaram, o número de votos atribuidos a Cada um dos candidatos c a confirmação de que as eleições obedeceram os siste- ma de eseritineo secreto, bem como registrar as ocor- rencia.s verificadas durantc o pleito: 110 caso de empate, será considerado eleito o associado de mais idade dos candidatos; após a proclamação do resultado das eleições,, reunir-se- á a Diretoria e o Conselho Fiscal constituidos, os quais procederão dentre os seus membros, a leição do respectivo Presidente, sendo ocupados.. os outros cargos de direção pelos demais membros, observada a ordem de menção da chapa eleita, lavrando-se des- ta reunião ata que por todos seria assinada. Pnier, — No impedimento de qualquer mesário ou secretário da mesa, o presidente poderá se necessá-. rio, escolher dentre os associliclos o substituto; no caso de ser impedido o presidente, este será substi- tuido por um de seus secretários. § 2.o — Não havendo protesto na ata de assembléia Geral, ou' recurso interposto por algum dos candida- tos dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data das -eleições, será dado posse -(ou empossado) a Direto- - ria eleita. • - § 3.o — Competirá à Diretoria em excercicio dentro dos dias previstos por lei, trinta (30) dias, após, a realiza- ção das leições e não havendo recursos interposto, dar divulgação do resultado do pleito, fazendo comu- nicação ao órgão competente, e come também relação dos eleitos, cem os- dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer. § 4.o No caso de haver protesto ou recurso interpos- to à ata de assembléia Geral eleitoral, dentro do pra- zo de dez (10) dias, em que se refere o encaminhar de- vidamente instruido, o processo eleitoral -ao órgão local do Ministério do Trabalho Industria e Comér- cio. • — 5.o — Na hipótese acima mencicnrds. permanecerão na administração até despacho final do processo, 4/ Diretoria em exercício é o Conselho Fiscal. — 6.o Não se verificando as hipóteses previstas no paragrafo anterior, •a posse da nova Diretoria dar-se- à dentro do prazo de trinta (30) dias, subsequentes ao término do mandato anterior.' Das Reuniões Gerais da admInIstraçfio. Art. 24 — Será assegurada absoluta liberdade de vo- to, ficando proibido a propaganda eleitoral no recin- to da 'Associação, vinte e quatro horas antes do plei- to, e num perimctro de cem metros da sede sociel devendo para isso- a fiscalização ser feita rigorosa- mente por elementos designados pelo presidente da mesa, os quais, por motivo de desobediencia, no que reses neste artigo, poderão solicitarem garantias as autoridades competentes. — lo. — Si,menie às autoridades: presic'::nte de mesa, se eretz'o-;as, fiscais e preclente cie, Associacqo, c cedi- do o dia cito dc permanerem no recinto destinado ao tunjonamunto — 2o. — SO poderão afastar-se das mesas de ir:lb:1111.-s eleitorais dorarde a sessão, os rErsidcnt...:, ?-.retelá- ries e fiscais, somente cm casos excepcionais, observa- das as substituições previstas nestes Estatutos. — 3.o — Compete à Diretoria da Associação, assegurar aos membros promotores das mesas, eleitorais, a mai- or colaboração para o prefeito andamento dos traba- lhos. CAPITULO VII Da aprovação da eleição. Art. 25 — As eleições para a renoeação dos quadros da Diretoria e do Conselho fiscal • deverão ser realizadas dentro do prazo máximo c:e quarenta c cinco (45) dias, antes do término do mandato dos dirigentes • cm exercícios.. 1.0 — Poderá qualquer uni dos membros da Associação (Candidatos), promover anulação cio pleito, por frau- de ou irregularidade do mesmo, podendo para tanto: interpor recursos na forma da lei. Art. 26 — As Assembléias Gerais são soberanas nas re- soluções de seus problemas desde que não contrari- em às leis vigentes neste estatuto. Suas deliberações serão acatadas por maioria de votos com relação ao total cios Associados presentes na or;rneira convoca- ' •Çã0' e, em segunda, por maioria r4e votos dos Associa- dos presentes, salvo casos previstos nw artigos pos- ' tenores. § — tfnico — A convocação para assembléia geral, sera feita por edital publicado com antecede:teia minima de tres (3) dias,.na imprensa latada e escrita local. Art — 27 — Realizar-se-ão as Assernbléi.!, extraordi- nárias: a) — Quando o presidente ou a maioria da ou do Conselho julgar conveniente; b) — E a requerimento dos ass.ocincrs c rro 4•••,•10 ele' dez (10) a mais, os quais especifiv, r:-r) otoinenorizada- mente os motivos da convocação Art. — 2ft — A convocação da .r--bléia Geral ex- traordinária, quando feita pela no.icwia dos mem- bros da Diretoria, pelo Conselho Fi'eal ou pelos as_ saciados em geral, não poderá opán-se o presidente da entidade, o qual terá que promover sua realização, dando lado apôio e cuja realizacão será dentro de cinco (5) dias, a contar da data da entrada do reque- rimento na secretaria da AssocieVin § — l.o — Deverá comparecer a reunião a maioria chis que a promoverem: st;sZs1,attu. Art. -- 29 — As Assembléias Gerais."F_xtraordinárias só poderão tratarem doe assuntos para os quais forcsn convocados. SEXTA PAGINA DIARIO OFICIAL DO MUNICiPIO 27 —4-1961 •••■•■•■•■■•■■■••■•■■ ••■••••••••■ Da Diretoria CAPITULO IX a) — Ter sob nua guarda e responsabilidade os valores da,. Associação; • Art. 30 — A Associação será ' administrada por uma Diretoria composta Cie presidente, vice presidente, secretário, -1.o secretário, tezoureiro, 1.o tezoureiro, cinco (5) Conselheiro e cinco (5) Suplentes. Art. — 31 — A Diretoria compete:, a) — Dirigir a Associação de acordo com o que rege o pre- sente estatuto, drninistrar o patrimônio Social e pro- ver o bem geral dos associados; b) - Elaborar os regimentos de serviços necessários su- borninaclos à esses estatutos; c) — Cumprir e fazer cumprir as leis vigentes e as deter- minações das autoridades competentes, bem como o estatuto, regimento e resoluções próprios e ci'as As- ' sembléias Gerais; 1• d) — Aplicar as penalidades previstas neste estatutos; é — Reunir-se em sessões ordinárias ao menos uma vez .por mês e, extraordinariamente sempre que o presi- dente ou' sua maioria a convocar, conforme precei- tua a alinea (a) do artigo 27° § — Video — As decisões deverão serem tornadas por maioria de votos, com a presença de mais da meta- de de seus membros. Art. — 32 — Compete ao presidente: — representar ou ser representado perante a administra- ção publica ou em Juizo, podendo nesta última hi- .. polesc, delegar Poderes. II — convocar as sessões da diretoria, da Asselbléia Geral; , III — assinar as 'atas das sessões, o orçamento anual, e to- dos os papés que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesoura- ria; IV — ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques dc contas a pagar de acordo com o tesoureiro; V — nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos, • consoante as neeessIdades do serviço, com a aprova- ção da maioria; - VI — organizar o relatório das ocorrências do ano anteri- or e apresentá-lo à apreciação da Assembléia Geral ordinária a realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, para a devida aprovação. Ari. — 33 — Ao vice-presidente compete, substituir o presidente nos seus impedimentos. Art. — 34 — Ao secretário compete: a) — preparar a correspondência do expediente da Asso- ciação; h) — ter sob sua responsabilidade o arquivo; c) — redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais; $.1) — dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria. Art. — 35 - Ao primeiro Secretário compete substitu- ir o Secretario cm seus impedimentos. Art. — 36 — Ao Tesoureiro compete: b) — assinar com o presidente, os cheques e efetuar os pa- . gamentos c recebimentos autorizados; c) — dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; d) — apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes mensais e o balancete anual; é) . — recolher o dinheiro da Associação a uma Casa Dancá.' ria, designada para tais fins pela Diretoria. § — Onico — Fica vedado ao Tesoureiro conservar em seu poder qualquer importância. • Art. •— 37 — Compete ao primeiro tesoureiro, substi- tuir ao Tesoureiro em seus impedimentos; CAPITULO X Do Conselho Fiscal Art. — 38 — A Associação constituir-se-á dc um Conse- lho Fiscal, Diretoria, Secretaria e Tesouraria, com- posto de membros que serãa escolhidos pela Assem- bléia. Geral na forma deste Estatuir., limitando a competência do•Conselho Fiscal, à ' fiscalização da gestão financeira. Art. — 39 — Ao Conselho Fiscal compete: . a) •L-• opinar quanto a delegação de poder do presidente; b) — dar parecer sobre as depesas extraordinárias e opi-, nar quando tais despesas não forem necessárias; c) — verificar os balancetes mensais e anuais; • d) reunir-se obrigatoriamente na primeira quizena de cada mês, ordináriamentte ou extraordinariamente, quando necessário; é) — dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro, e 'lançar sobre o mesmo seu visto. § — ÚNICO — O parecer sobre o exercício do balanço fi- nanceiro deverá constar da ordem do dia em que rea- lizou-se a Assembléia Geral ordinária a que se refere... o inciso VI do Art. 32. CAPITULO XI Da perda de mandato Art. — 40 — Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos: a) — malversação do património social; b) — por violação deste Estatuto; c) — abandono do cargo sem prévio aviso dirigido à Dire-_ tona da Associação. d) — aceitação ou solicitação dc transferência que importe no afastamento do exercício dia cargo que ocupa; § — PRIMEIRO — A perda do mandato será declarada ,, em Assembléia Geral; § — SEGUNDO — Toda a suspensão de cargo da adminis- tração deVerá ser procedida de notificação que asse- gura ao associado, o direito de defesa; cabendo re- curso na forma deste Estatuto. Art. — 41 — Na perda do mandato, as substituições se farão c7,e acordo com o que dispõe o artigo 43 des- te Estatuto. DIA'RIO bofa itivracipm - -~rwut 27 — 1961 ¡CAPITULO XII -Das substildis-ace • 2'2) — Os alugueis de imóveis e os juros de títulos e dcp6- Silos; • é) — Os auxílio.e subvenções; .5 Art. 42 — 'Será feita a convocação dos Suplentes do Conselho Fiscal, conip,-aindo ao presidente ou ao seu substituto legal. pa.- membro da Diretoria A rt. — Em caso de renuncia eu do Conselho Fiscal, será a-Lx.a:tido imediatamente .no cargo vago, o seu substituto lega:.' 5 — PRIMEIRO — Em caso de estar esgotado are membros § Con'Selho Fiscal, serão neste caso convocados os . . — 44 — No caso de ocorrer -renúncia coletiva: Direto- tia, Conselho Fiscal, qualquer associado poderá con- aocar uma reunião afim de que esta constitua uma diretoria provisória, para dar ciência do ocorrido aos poderes competentes. rt. — 45.— A diretoria provisória constituida nos termos do artigo anterior procederá as diligencias necessárias a realização de novas eleição para a in- ‘estidura dos cargos da Diretoria e do Conselho laseal, na forma do presente Estatuto, e no prazo máximo de trinta (30) "dias„ contados de sua posse. Art. — 46 — No caso de renúncia volutária dos cargos. proceder-se-á na forma das artigos anteriores, não rodando na forma da lei, o membro que tenha aban- denado o cargo, ser reeleito para exercer qualquer inanclata de administração social ou de representa- ção profissional durante três (3) anos- - t'NICO — Será considerado abandono a aosencia não iuslificaaa durante três (3) reuniões consecutivas da Diretoria e clo Censelho Art. — 47 — Tratando-se de falecimento de qualquer membro -ia Diretoria e do Conselho Fiscal, proceder- NS.'..4 na forma do artigo 43" e seus parágrafos. — 48 — Os Suplentes que não forem convocados poderão concorrerem ao pleito imediato. • CAPITULO XIII • Do Património da Associação e suas contribuições Art. — 49 — Constituem o património da Associação: - contrihuicões daqueles que participarem da cate- Faria profissional que representa; — As doacões e legados; $ Oti s•-"lores adquiridos c as rendas pelos mesmos pro- dusidas: — l.o — A impiartancia das contribuições estipuladas no artigo segundo não , poderão sofrer alterações acro o prévio pronunCiamento da Assembléia Geral; — 2.o — Nenhuma contribuição -rá imposta aos seus associados, além das determinações deste estatuto. Art. -- 50 -- As despesas da Associação são as exigidas por lei e as autorizadas pela Diretoria. — Fica criada a taxa funerária, estensiva, a todos os as- sociados na base de (Cr$ 20000) duzentos cruzeiros, -pagaveis em uma só:prestação. Art. 51 — A-adininistração do patrimônio da Asso- - ,,fação será constituida da tosaljciade dos bens que fr -smo possua e compete a Diretoria administra- los. Art. — 52 — Lr.: caso de dissolução por se achar a Associação incursa nas leis que esteie a crime con- tra a personalidade nacicanal, a estrutura cio Municí- pio e a ordem poytica social, os seus bens, pagos as dividas decorrentes de suas responsabilidades, serão hatorporadoe ao patrimonio dfs entidades benefici- entes e em obra de assistancia Bacial. Art. — 53 — Os bens de renda, bens imoveis, tijolos, só serão alienados mediantes a autorização da As- eembléia Geral, em escrutínio acercas. Art. — 54 Os atos que importam - mali•ersação ou dilapidação -do património da Associação sãO eOuipa- rados consoantes os artigos 2' c .. décréto Lei federal n.o 863 de 18 de novembro de 1938 aos cri- mes contra a economia popular. Art. — 55 — No caso de dissolução da Associação o que só poderá ser Por deliberacão da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, com . a presença minima da manara a•e- associados quites com a Associação o seu património será destinado a instituições filantrópicas, snaraetendo-se. este ata a aprovação da Assembléia Geral . CAPITITT A Nrjv Da instituição de delegacias. Art. — 56 — Dentre as normns .,est. ^ quando a Associação julgar necessário, delegacia ou seções para melhor proteção (..1(. associados e categoria representada. Art. — 57 — A Associação provicra, ci ; possiael brevidade o seu reconhecimento cana) entid.ide de classe. • Art — O presente estatuto entrani em vigor na dadta cm que for aprovado pela Asaenibl-Jia Geral, e só poderá será reformado por unta As,ernbaini Geral convocada -pata esse fim, estamla atesame ao me_ nos. maia_da metade dos quite; com a Associação, cabendo a reeptenva ancas, comunicar as alterações às autoridades eurtmetente. Goiânia, 4 de novembro dc 1e59. Cdtio do Espírito Santo — Presidente Vice-Presidente — Antonio Alves Rocha Secretário Geral — Geraldo Firmo Lourenço da Cauz 1.o Secretário — Eduardo da Silva Lima 2.o Secretário — Raimundo Nonato Abreu 3,o Seerètário — Acrlinom Afonso dc Rezende Tezoureiro Cirineu Gozaga Orador — Aécio Pimentel suplentes para suplemento dos últimos cargos — SEGUNDO — As medidas tomadas no paragrafo ante: rior será aplicável cm casos análogos que _ocorre- rem cum relaçção aos membros da administração d'a Associação. — TERCEIRO — As renúncias serão comunicadas por escrito ao presidente da Entidade, ou seu substituto' legal . • — QUARTO.— Em se tratando de renúncia do presiden- te, será esta notificada igualmente por escrito, ao seu substituto legal o qual dentro tJe 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para dar ciência da ocor- rência. 1:31TAV.A. PXGINTA DIA'RID urrem:Do iizuracnno 27 — 4 — 19CI ' ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBL1COS MUNICI- PAIS DE GOIÂNIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO De Ordem do Sr. Presidente, pelo presente edital ficam ars:invocados os associados da Associação dos Servidores Públicos Municipais, para no dia 30 do corrente mês, reu- nirem-se em Assembléia Geral na sala das sessões da Câ- mara Municipal, no Edificio Inhumas, a fim de •-tratarem do encabeçamento das chapas para as eleições da nova Di- retoria em cumprimento ao que determina os Estatutos. Goiânia,.22 de abril de 1961. -Antonio Ricardo Pereira — Esc. da Associação. PORTARIA N.o 21 f"Fixa 'avivamentos" O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA, no uso dc soas atribuições, RESOLVE: ., Nora térmicas do artigo 3.o, da R.esoloçao n.o 62, de 21 de julho de 1958, Combinado com o artigo 2.o, padrão S, tabela II, da Lei 1.724, de 5 de outubro de 1960„ fixar em •Cr$26.450,00 (Vinte e seis mil quatrocentos e eineventa cru- zeiros),• os vencimentos mensais. do Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Goiânia, a partir do dia 1.o dc setem- bro dc 1960, de acordo coro o artigo 22, da mencionada Lei 1.724, 'de 5 de outubro de 1960. • CUMPRA-SE: •Gabinéte da Presidência da Câmara Municipal de Goiã- .nia, em .30 (trinta) de dezembro de 1960 (mil novecentos e sessenta): ' • • • IRIS REZENDE MACHADO — Presidente EDITAL ". ABRE CONCORRÉNCIA PriBL1CA -" Torno público, de ordem do Ex.mo. Sr. Prefeito Muni- cipal, que estará aberta, até o 15. dia após a última Pu- blicação deste no Diário,.0ficial do Município, concorrên- cia. pública para à venda à Prefeitura Municipal de Goiâ- nia de um AUTOCLAVE para 50 reses, tipo abóbora, em chapa dc 1/2." As propostas deverão ser encaminhadas ao Departa- mento de Administração em envólucro fechado e conterão: 1). Características da peça; 2) Preço e condições de pagamento; 3) Prazo desejado para a entrega. Acompanharão aa propostas os seguintes documentos: 1) Prova da existência legal da firma; 2) Prova de quitação da firma com .as Fazendas Ferie- Eátadual e Munieipa) Avisamos, outrossim, que este edital será publicado 3 (três) vezes e que os propostas serão abertas e julgadas no dia seguinte ao-do término do prazo acima estipulado. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. aos sete dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e um (7-4---,61 )- Gotazaka, 7 de abril dc 1.961. JOSÉ PAULO BATISTA DIRETOR PORTARIA i■Lo 20 "Altera escala dte férias dos Funcionai los da Tabe- la 1 — Gabinete, constante Aia Portaria n.o 38, de. 22-12-59". . O PRESIDENIE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIA- NIA, -no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nos termos do parágrafo único do art. 8.o cia Resolu- ção n.o 78, de 10-12-58, Alterar a tabela dc lérias dos funcionários pertencentes à Tabela I — Gabinete, cons., tante da Portaria n. 38, de 22-12-59, referente ao fundo. nário WALDOMIRO • MARTINS PIRES, cujas lérias deve- rão ser gozadas de 30 de 'abeiro à 28 de Fevereiro de 1961, e não Loa 29 de FeVereiro de í960, como consta na refe•- • rida escala, ficando revogada a Portaria ri.o 5, de 4 de' Março de 1960. • CUMPRA-SE: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANI9, aos trinta (30) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e sessenta.' (1960). MIS REZENDE MACHADO — Presidente PORTARIA- N.o 4 • "Concede licença para tratamento de saúde, a funcionária". O PRESIDENTE DA CAMARA MUIIC1PAL DE GOIA_. NIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: De acôrdo com o que dispõe o artigo 44, n.o 2, da Lei Orgânica dos Municípios, Art. 97 e 98, 5 1.o ,dos Estatu-• tos dos Funcionários Públicos Civis do Município da Goiâ- nia e parágrafo único do Art. 8.o da Resolução n.o 78 - REGIMENTO INTERNO desta Casa, CONCEDER a fun- cionária Dra. DINAH DE SOUSA AGUIAR, Assistente Ju- rídico da Consultoria Jurídica desta Câmara, trinta (30) dias de licença, para tratamento de saúde, a, partir do dia treze (13) deste mês ' CUMPRA-SE : Gabinete 'da Presidência da Câmara de Goiânia, aos vinte (20) dias do mês de março de mil novecentos c ses- senta e um (1961). ANTONIO BARRETO DE ARAUJO — Presidente RESOLUÇA0 N.o 30 "Concede abono de Natal ecoa jornalistas credencia- dos na Catara". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:- Art. 1.o — E concedido uma gratificação aos jornalis- tas e radialistas atualmente credenciidos" junto à Câmara Municipal de Goiânia, na irnportimeita cie Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para cada um. Art. 2.o — Fica o Presidente da Câmara autorizado a providenciar o pedido de abertura do crédito esPecipil, a fim de fazer face a despésa com a presente resolução. Art. 3.o — Esta resolução entrar-alem vigca- na data de sua publicação, resvogadas ao disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezenove (19) dias de mês de Novembro de mil novecentos e sessenta . ,:ai, • ' Presidente ': 1RIS. REZENDE MACHADO 1.o SECRETARIO:;--'`ANTONIO •BARRETO DE ARAUJO - 2.o SECRETARIO -- (ILP-GIVEL ..... . • . 44 'mi:04:f i.".0 4X-41~- Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8