Orgão Crida! poderes Executivo e Legislativo do Município de Goiãrtga --ara Goiânia 22 de maio de 1961 - v=eumuesmufflen~eiacaarrearrues~ Vice- -Prefebh): • - oLEGARio moztusstÀ r.cnualm - secreurio: - - - ff • FRANCISCO DE BIUITTO N. 44 PODER EXECUTIVO: Prefeito: SEM/ DE Bitrrio 1 1.961 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N.o 231 "Cria Contarão de Transportes Coletivos e fixa lhe atribuições". 0. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA; ESTADO DE GOIA'S,, usando das atribuições que lhe são asse- guradas por lei c CONSIDERANDO que o problema do transpartsi coletivo em,„ Goiânia vem criando sérios embaraços ao, desenvolvimento da cidade; CONSIDERANDO que o atual Regulamento do Trans- porte Coletivo, aprovado pela lei municipal n.o 1.624, de 31 de dezembro de 1.959 e publicado no Diário Oficial do Municipio de 21-4-960, não zepresenta as melhores dire- trizes para atendimento do interêsse público; • CONSIDERANDO 'que Goiânia já comporta uma te- - gulamentação iciéntica Aquela que vigora no Estado . da Guanabara; • CONSIDERANDO .que a elaboração das modificações , que devem ser feitas no atual Regulamento de Trânsito é trabalho de -foice°, que não deve partir de unia só au- toridade, mas que deve merecer a colaboração 'de técni- cos e dag várias camadas profissionais, diretamente in- teressadas no transporte urbano; CONSIDERANDO que os assuntos pertinentes ao Transporte Coletivo deveria estar afetos, diretamente, ao Departamento Municipal do Trânsito, como órgão Executi- vo das resoluções adotadas pela Comissão de Transportes Coletivos, que já tenham sido aprovadas peIo'Prefeito Municipal; e — Representante do Departamento Estadual i/e Trânsito; • . • .4 f) — Repre sentante du Clube de Engenharia de Goiã- nlat; 4 g) Representante da Associação Comercial; .h) — Representante da Associação Goiana cie Impn:ft Sa; • • — Representante das `empresas' exploradoras do j) Representante doe estudantes de nível universi- Transporte Coletivo; - • \, . tário, de preferéncia da Escola de Engenharia ou Arquitetura, assessorado por um representante da Uni- ão Goiana dos Estudantes e por mais Um da União Nacip- nal dos Estudantes' Ccncgista 'Seção de Goiás; , :,•• . - • Art. 2.o — São atribuições da Comissão de Transpor- sem Coletivos:- " -41't4. • r a) — Estudo doe Problemas 1 relativos ao transporte coletivo em em todos os seus aspectos; b) — Elaboração de normas dc operação e de ei.oir- denação das linhas do transporte coletivo; c) — Elaboração das diretrizes gerais do planeja- mento da réde de transporte coletivo da cidaelg; d) — Promoção e julgamento, depois de aprovado pelo Prefeito, de concorranciaí para adjudita- ção dc serviços de transrorte coletivo, em abas que julgar conveniente; CONSIDERANDO, finalmente, que se torna indispen- sável a criação da aludida Comissão. DECRETA: Art. 1.o — Fica criada a Comissão Permanente cii• Transportes Coletiva; de Goiânia, como órgão consultivo do Chefe do Executivo Municipal, que deverá ger inte- . . grada dos seguintes elementos: a) — Diretor do Departamento Municipal de Tránsi- to, COMO seu PriMidelltC ; • b) — Diretor do Departamento Municipal de E.tra- das de Rodagem c) — Diretor, do Departamento de Obras do Município; d) Anpresentarte do Departamento kstadual dc Estradas de Rodagem; é) — Promoção, mediante relatório minuncioso ao Prefeito, da cassação de qualquer direito a ser- viço . de transporte coletivo já outorgado ror conforri-ncia, a empresa. que não venha satisia- zendo as exigéncias do' Regularoen to; f) — Opinião sobre a ruficiencia e finalidade do trans- porte coletivo em qualquer ~a, fazendo pis- Posta ao Prefeito de'. reforço ou melhoria aar condições já oczistentesÃjutgada necessária ou ; ASÁLè CV . Algtow .IMMONOfwe'enteit!SMOOP • '' ' , Nii: , t," , ,gt . is, .4 g)— Julgamento, ene grarr dir , recurso, das reclarra- " çõcs -do jailblice'le•dastfeitepresas operadoras, nos assuntes-4~9•;( °":, . 1 h) —7- Estudo das tarifas e preços de passagens de conformidade com composição entre os cu,:es EDITAL. 'ABRE CONCORRENCIA_PCBLICA" •• • _ , 'De ordem do Esmo: Sr. Prefeito Municipal faço pú- blicó que estará aberta, até o 15.o dia após .a última .pu- blicação deste ne Diário Oficial do Município, carreticia pública para venda à Prefeitura Municipal de Goiânia de 2 máquinas de escrever, - com 120 (cento e vinte) espaços. xr_arca Olímpia ou Olivetti. As propostas serão encaminhadas ao Departamento de Administração Municipal, em Invólucro fechado, e conterão: E um - ' Abre concas-renda pública" . • nista-ativa da empresa operadora, a tabela a "*" •ft.- 'o • 'r • • 1.- • .0- • s- •-• • ••• - gorai. represente -a juSta remuneração do- capitar r": • -- • _ • • uweraid04_ - - , =• ; ciriais-aro Eiano.••Sr. Prefeito Municipal, tiiinci:Pfr.' - ,• • • - ' • - Islico - • .... • - que „w , .o publicação dUte no • .-1) - Soluçãj para os casca-ornisSos, na 'a/Meação -do- •Diárki Praelid. catar -iilaCria•-ctincorrericliti Regulamento do Transporte Coletivo; . ' pública:orara 'íon:3Iva doi seguintes' viatcolos:,' pertencentes t • - • j) - Elaboração do seu Regimento Interne ;e L erteansi- Prefeitura 'Aiunkipal GolAnia;- : • - ""s • legou:tient° que -deàdií i-ipiec-iaç'ão ' „Ari num autoindiel. Marca Chevrolet, Modelo Seda- Sr. Prefeito MunicipaL soei; tipo -passeio, ano 1.951.- Cor'íireta, de qtatrO" portas, - - avaliado em Cr$ 150.000)30 (cano e. cinquenta mil cruzei- Art 3 o - IAS funções dos membros da Comissão a que - roa ); , se refere este Decreto são gratuitas e consideradai serviço b)" -..(amo) isantiOnetia marca 5fmk-baleei-, 3/4, R.,14, relevante. • • cor "amarela, ano 1.951, avaliada em Cr$ 160.00,00 (cen- -- to sessenta • cruzeiros- • Art. 4.o Este decreto entrará em vigor na data de e mil n • sua publicação- revogadas as disposições em Contráric;... c/ -1 (um) caminhão' marca Faro), 'ano 1.950, avalia. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, do CM. C4 200.000,00 (duzentos mil ~iro!). aos dois dias do crés de maio 'de mil novecentos e sessenta • As ProPoslas, em envdinefo laca-acto' e aoom_panhadaa • .de prova de quitação do concorrente .com as Fazendas Fede- ral, Estadual e Municipal, 'serão encaminhadas ao Depar- tamento de Administraçãa Municipal_ e conterão: 1) qual dcs veículos interessa ao. concorrente e 2)-cm:tenções ,C for ma ds pagamento. ' • " DEPARTAMENTO DE ADM1N ISTR!..Ç.ÃO - operacionais e os coeficientes de aproveitamento, - -EDITAL • ç de - forma que, reconhecida a capacidade aduri= HELIO SEIXO DE BRM1'0 - PREFEITO • FRANCISCO DE BRUTO - - SECRETARIO • • CONTRATO N.O 96 - PREFEITURA 'MUNICIPACE;# „, GOIÂNIA., neste •-• ato, reinesentada • pelo- seu PrefeJnaRR.. HE'LIO SEIXO DE BRITTO; devidamenle asslstidb.pele Comadtor. Juridi•_ cp-da Prefeitura dá ao Si-. Nobosu Araki, brasileira, sol- teiro. comerciante, residente e domiciliado - nesta Capital, PERMISSAO de uso do local\GAIOLA, do Mercado Muni- cipal do Bairro de Crunpinai de- uma Gaiola P/AVES, cie n.o 2. dentro das seguintes condições. - Avisamos, "outroisito7que ás :P-ie;ostas serui abertas e julgadas no dia Imeeliataznerite p6steitir'ser do término do prazo acima estipulado. " : • DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEL _TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, am 4'dn'inalo do 1.961. - ".• José Pealo Batista - Diretor . - . . • `.;•‘• • nr:-.--s, z • ' .` • • '. r. • SLX.:UNDA PAGINA OIARIU OFICIAL DO MUNICIPIO 22 — 5 — 1981 1) Características das máquinas; 2) Preço e condisúes de pagamento; 3) Piam desejado para a entrega. Acompanharão as propostas os seguintes documen- tos: 1). Prova da • cais tencia legal da fuma ; 2) ,Prova de quitado da mesma com as Fazendas Feder-al, Estadual e Municipal.. . Outrossim, avisamos que será este edital publicado tres vezes e que -as propostas serão abertas e julgaras no cltartimadiatarnerate posterior se término do prazo acima-estipulada:. • DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO P.IUNICI- PAL. era 0,niinia..aos 20 dias, do Ines de abril de 1961. --a. JOSE' PAULO -BATISTA - - LIRETOR do D. A. Cláusula Primeira - A Prefeitura Municipal cila Goiã- nia, denominada CONCEDENTE, ali ao Sr. 'Nobont Araki, PERMISSÃO de uso do local da GAIOLA no 2, do Mercado Municipal do Bairro-de Campinas por tempo indertcmina- do. conforme ;mace= n.o 604, de 3-3--961, e mediante o pagamento que especifica a Lei n.o 1.602, de 2E-12-59. pagável diairiamente à administração .daquele Mercado; Cláusula Segunda - O Concessionário obriga-se reco- lher aos cofres da Prefeitura em todo o mes de Janeiro, a importãncia de C4 500,00 (quinhentos cruzeiros), referente se selo t-Mial Co presente contrato, sob pena de sua imedia- ta rescisão; Cláusula Terceira -- O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer - tempo, mediante simples comuni- cação da Concedenté nu requisição por esta da BANCA arrendada. em cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do avisa renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a permissão; Cláusula • Quarta =--,Fica'''vedadb ao Concessionário- . . • transfstir o presente contrato, a quem quer que.seja, bens como explorar o comértio da banca ora — concedida, por interposta pessoa, a não ser que a Concedente expressa-. 'alente o permita; • • ' • ; • a a Cláusula _Quinta — Coneossioáãrio construirá .as suas- expensas novas instalações de bana cm fórmica, de con-. •formidacie com os projetos fornecidos a-- pela Prefeitura,: - tão logo a Conoedenteo exija; ' - * • , ••1 Cláusula Sexta — O Concessionário obriga-se a respei- , lar as ordens e leis — municipais, bem como a manter a banca que ora lhe é concedida em perfeito estado de cora aarvação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para. . a venda de aves; - • - Cláusula Sétima A parte que der motivo à rescisão do presente contrato, ficará sujeita à multa de'•20% (vinte por cento) sabre o valor do contrato, que ora, se arbitra em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cobrável sumaria- mente' - • . • . Cláusula Oitava — A cobrança dc Urda a qualquer di- vida proveniente deste — contrato será feita por ação exe- cutiva, na forma x79 decreto-lei 'n.o 960, de 17-11-938. - ' . Para fiar de direito, lavou-se o presnte intrumenta de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura MU- ipal de Goiánia, o qual, depois — de-.examinado e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Con- sultor JuridicO-e por duas testemunhas. O presente con- trato esta sujeito ao imposto de' selo Municipal. Goiánia, 17 de abril de 1.961. ' IIELIO SEIXO DE BRITTO -- PREFEITO ROMULO GONÇALVES Consultor Jurldic-o NOBORU ARAM Concessionário • la. Test. Juscmitu Itibana, 2a. (ILEGIVEL) • TE:RCELIZA 'PAGINA DlARIO OFICIAL DO MUNlC.1110 22 5 - - 19£1 CONTRATO N.o 43 — 1.961 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, neste ato representada pelo seu Prefeito. DR. IIE'LIO SEIXO DE BRITTO, devidamente assistido pelo Consultor Jurídico da Prefeitura dá ao Sr. MANOEL CIPRIANO NETO, prasi- CIeiro, Casado, Comerciante, residente e domiciliado sesta Capital, PERMISSÃO de ut.o do local das BANCAS n.os 3 -e 4, do Mercado Municipal do Bairro de Campinas. dentro das seguintes condições: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Gaia- nia, denominada CONCEDENTE. da ao Sr. Manoel Cipria- no Neta, PERMISSÃO riu uso da local da BANCA n.os 3 e 4. do Mercado Municipal do Bairro de Campinas, por tempo indeterminado, conforme processo n.o 2, de 4-1.o-961, e mediante o pagamento que especifica a Lei n.o 1.602, de 28-12-59, pagável diariamente à adminis- tração daquélc Mercade - Cláusula .Segunda — O Concessionário obriga-se a re- colher aos cofres da Prefeitura cm todo o mis de Janeiro. a imporaincia dc Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiroa), refe- rente ao selo anual do presente contrato, sob pena de sua imediata rescisão; • . • Cláusula Terceira — Ú proseate contrato poderá ser rescindido a qualquer '— tempo, mediante simples canta nuança- o cia Concedente ou nequisiçao por esta da BANCA, arrendada, em cuja hipótese o ColiCessionario se obriga desocupá-la dentro do:prarat • de dez.diasacontados do DV,MO.: renuciando a todo e qualquer, direito .que possa ter para clintiauar• com a permissão; - Cláusula Quarta — Fica vedado ao Concessionário .. transferir o presente contratoa a "miczn quer que reja, bean como explorar o comércio da banca ora — concedida, por interposta pess6a, a não. ser que e. Concecleate expres- samente o permita; • - • • Cláusula Quinta O , Chace-ssionario: construirá • as suas expensas'novaS. iiiitgações Sie banea• ean fdrmica, de -.conformidade cem- os Prdjetos.-aftainecidaia= ,peJa. Pre- feitura, tão logo a CO;ieedente o -ixija;' .• Cláusula Sexta — O Coneessionário.cbrigtase.a respeitar as ordens e leia — municipais, bem cOni-ct ã manter a ban- ca -que ora lhe é concedida em 'Pe:sfelto estado de consexa viação e higiene, bem como • usá-la exclusivamente para a venda dc verduras, legumes, frutita fiares, etc. Cláusula Sétima -- A parte que der motivo à rescisão 4c7o presente contrato, ficará sujeita a nnilta de 2(19b (vinte por cento) sabre o valor do contrato, que ora, se arbitra em Cri 40.000,00 (quares.ta mil cruzeiros), _cobrava sauna- • riarizente; • a • - - Cláusula Oitava — A cobrantade".16da e qualquer dL vida proveniente deste — 'contraí° será feita por ação eae- cutiva;, na forma do decreto-lei n.o 960, de 17-11-938: Para fins de direita, lavrem:se o prelente instrumcn- 16 de contrato no Departamenteialurídioa da Pr'efeltura Mu- nicipal dc Goiánia, o qual, depois -aatad•exarainad0 e Co derado justo, vai assinado peloa'Contratunies, pelo' Consul- tor Jurídico c por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito no imposto de sêlo Municipal. Goiánia, 28 de março de 1.961. • • 1-muo SEIXO Df aiRITTO Plt~0 ItOMULO GONCALVES Consultor: Jurídico - ....ARROGO JALLES FER.REIRÀ DA COSTA.: COO CeS4 i onázio la. Test. Frani:atino plarticavra 2a. 1-est. (ILEGIVEL) CONTRATO N..o 39 — 1961 A PRal CITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato representada pelo seu Preleito,DII. SEIXO DE BRITTO, devidamente assistido pela Connultur Jttridt- ca da Prefeitura dá ao Sr. Lino Batista de 'Carvalho, brasi- leiro, casado, residente e atomiciliado raaaa Capital. PER- MISSÃO de ;asa do local da BANCA ca- Fumo, do Mercado Municipal ao, Etairio dc ,Campinas, dentro das seguintcts condições 04914laWarakaNaf-~E' • alaakataaPtÁi'' .:Treta ''aCláusula Primeira A Prefeitura itlunicipal ale Guia- nia, denominada CONCEDENTE,-dá ao Sr. Lino Batista de Carvalho, PERMISSÃO de uso do local da BANCA da Fumo, do Mercado Municipal do Bairro de Campinas por tempo indeterminado, conforme processo n.o 66, de 12-1-61, e mediante o pagamento que especifica a n.o 1.602. dc 28-12-59, pagável diariamente b adminis- tração ciaquac Mercado; Ciataula Segunda O Cencessizrulac obra- aa• a reco- Concessionário tetnsferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem críttno explorar o comércio da banca ora — concedida, por interposta pessoa, a não ser que a Concedente expressa- it/ente o permita; e. gáusula Quinta — O Concessionário construirá às suas ehsas novas ?trteeeções de banca em fórmica, d con- ' ftaenidade com os projetos fornecidos — pela Prefeitura, tão logo a Concedente o exija; e• Cláusula Sexta — O Concessionário obriga-se a respei- tar as ordens e leis — municipais, bem coma a manter a 1 lianca que ora lhe é concedida em perfeito estado de d'on- ajvenda de fumo, etc; sdkvação c higiene, bem como usá-la exclusivamente para Cláusula Sétima — A parte que der motivo à rescisão dei presente contrato, ficará sujeita à multa de 205:i (vinte if por cento) sôbre o valor do contrato, que ora, se arbitra J',' em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cobrável sumária- ! zrpite; t : Cláusula Oitav- -- A cobrança de toda a qualquer df- vkda proveniente dêstc — contrato será feita por ação exe-. (altiva, na forma do decreto-lei n.o 960, de 17-11-938. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Mu- 1 nicipal dc Goiânia, o qual, depois — dc examinado e con- r siderado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Con- sultor Jurídico e por duas testemunhas. O presente con- trato está sujeito ao imposto de sêlo Municipal. Goiânia, 27-3-61. Cláusula Quarta — Fica vedado ao A. PACil; DIAUR) 91FICIAL 1r0 MUNiCIPIO 5 — 1961 lficr ;Ies cofres da ri efeitura em todo o mês dc Janeiro, a iinportáncia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), referente ala sac.) anual do presente contrato, sob pena de sua 'media- t; rescisão; Cláusula Terceira — O presente contrato Poderá ser 4",,,l.cindido a qualquer -- tempo, mediante simples comuni- cação da Concedente ou requisição por esta da.BANCA 4:orendada, cm cuja hiputese o Concessionário se obriga a eresocupá-la dentro do prazo dc dez dias contados do aviso ntnunciando a todo e qualquer direito que possa ter para 440tinuar com a ncrmissão; GONÇALVES, PERMISSÃO dc uso do local da BANCA N 4—A, do Mercado Municipal dn Bairro do Carrapatas por tempo indeterminado, conforme processo. n.o 3050, de 22-10-60 e•mediante o pagamento -que especifica a Lei n.o 28-12-59, pagável diàriaznente leadministração da-. quale Mercado;;„ Cláusula Segunda O Concessionário obriga-se reco- lher nus cofres da Prefeitura cm iodo o mês de Janeiro, a importância de Cr$ 500,00 (quinhenteed eruzeiros), referente ao sélo anual do presente contraiu, sob pena de sua imedia- ta rescisão; Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer — tempo, mediante simples comuni- cação da Concedente ou requisição por e esta da BANCA arrendada, em cuja hipótese o C 'cessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dee dias contados do aviso renunciando- a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a permissão; Cláusula Quarta — Ficn vedado ao Concessionário transferir o presente contrato, a oeem quer que seja, bem como explorar o comércio da banca ora — concedida, por interposta pessoa, a não ser que a Cbcteedente mente o permita; • / Cláusula Quinta — O Concessionário construirá às suas expensas novas intalações -de banca cm fórmica, de con- forznidade•com os projetos fornecidos:— pela Prefeitura, tão logo a Concedente o exija:, Cláusula Sexta — O Cencessionário obriga-se a respei- tar as ordens e leis — municipais. bem como a manter a •banca que ora lhe é concedida em perfeito estado de con- servação e higiene, bem como to.i-la exclusivamente para a venda de verduras, legumes, flores etc:, ; Cláusula Sétima — A parte nee der motivo à rescisão cio presente contrato, ficará sujeita à 'multa de 20% (vinte por cento) edbre o valor do contrato, que ora., se arbitra em Cr$ 20 000,00 (vinte mi) crus irou), cobrável sumaria- mente; expressa- ! lie.LIO SEIXO DE BRUTO — PREFEITO ROMPIA GONÇALVES Consultor Jurídico LINO BALISTA DE CARVALHO Concessionário la. Test. José Marques Ferreira Test. Antonio (ILEGIVEL) CONTRATO N.o 41 -- 1.9ál A PREFEITURA MUNICIPAL DE 'GOIÂNIA, peste ato representada pelo seu Prefeito,DR. HE'Ll0 SidIXO DE BRITTO, devidamente assistido pelo Consultor Jurídi- co da Prefeitura dá a Sra. RITA LOPES GONÇALVES, brasileira, Casada, Comerciante, residente e dozeiciliada nesta Capital, PERMISSÃO de uso do local da PAI N. 4—A, do Mercado Municipal do 'Bairro .de Campityt s • tnii das seguintes condiçbest: ̀ •• •(, á-. Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Goiti- nia, denominada CONCEDENTE, dá a Sra. RITA LOPES Cláusula Oitava — A cobrança de tôda a qualquer dí- vida proveniente date — contrato será feita por ação exe- cutiva, na forma do decreto-lei -n.o 960, de 17-11-938. • Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de•contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, o qual, depois — de examinado e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Con- sultor Jurídico e por duas testemunhas. O presente con- trato está sujeito ao :Imposto de selo Municipal. Goiânia, 28 de março de 1.961. HF:LIO SEIXO DE 'BRITTO 5.f raEFErro " ~MD ,GONÇALVES • fz"-̀ 1Consultnr-Iuridlcsa ; i • pi ̂ • • ,;1111:' ARROGO EVA MARTINSSILV ColicessiOn4rio, - , r:..ebee -4• • , •tptz. „la.-Tesu.,n(IL.EGINEL) ,..M4Breis.i.14 _ 2a. ,t:rest..,(ILEGIVEL),itekp eaesietlmitek winleeeeu."2....stst - • - . derado justo, vai assinado pele ; contrineen'e, pelo Constri- tor Jurídico e por duas testemunhas. O pite.erte contrato está sujeito ao impasto de séla Municip.a. Goiánia, 29 de março de 1.961. . SEIXO 1)E IIR.TITO - PREFEITO ROMTULO GONÇALVES Consultor Jurídico ARROGO DE. LEONIDA ROSA Consultor Jurtdi ANTONIO CORNELIO BRDW la. Test. José N. de Aguiar 2a. Jorge Femandes da Cunha DOS SANTOS (41/IN I A l'aaaNA Manto 41i 1C1AL DO MUNICIPAO CONTRATO N.o 49 1961 • A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, neste ;rua representada pelo seu Prefeito, DR. 11E.'LIO *SEIXO DE BRITOk devidarnento assistido peld Consultor Jurídico da Prefeitura dá a Sra. LEONIDA ROSA DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, PERMISSÃO de uso do loéal das BANCAS N.os 91 e 92 do Mercado Municipal do Bãirre, dc Carilpinas„ dentro cias se- .guintes condições: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Goia- alia, denominada CONCEDENTE, dá a Sra. Ia-arnica] Rosa dos Santos, PERMISSÃO de . uso do local das Bancas n.o :91"e 92, do Mercado Municapl do Bairro de Campinas por tempo indeterminadó; conforme processo ri c: 3636, de .20-.--12-60, e mediante pagamento que espeCifica a Lei .n.o 1.602, dc 28-12-59. pagável diariamente à'adminis- . tração daquéie Mercado; Cláusula Segunda — O Concessionário obriga-se a re- colher aos cofres da Prefeitura em todo o me_s de Janeiro, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros ), nele rente ao saio anual do presente contrato, sob pena de sua Imediata rescisão; Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer — tempo, -median:e simples comu- nicação da Concedente ou requisição por esta da BANCA arrendada, em cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo dc dei dias contados do aviso, renunciando a toda e qualquer direito que possa ter para continuar com a permissão; Cláusula Quarta — Fica vedado no Concessionário transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio da banca ora — concedida, por intterposta pessiax. a não ser que a Concedente expres- samente o permita; Cláusula Ouinta — Ceneessionario construirá as suas exnerisas novas instalações de banca err, fórmica, de conformidade com os projetos fornecidos — pela Pra- leitura-Silo logo a Concedente o exija; -Cláusula Sexta — O Concessionário obriga-se a respeitar as 0res e reis — municipais, bem como a manter a ban- ca n/7.- •-, T-7, lhe é concedida em perfeito estado de conser- vaeão e higiene, bem como usá-la exclusivarnerde para a -venda de verduras, legumes, fintes etc. Cláusula Sétima — A par-te que der motivo à rescisão do presente contrato, ficará sujeita tr multa de 204i-o f vinte par cento) sõhre o valer do contrato. que ora, se arbitra em Cri 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros), cobrável somii- a-iarnente; --i- Cláusula Oitava — A cobrança dc temia e qualquer di- rica proveniente deste — contrato será feita por ação exe- cutiva, na forma do decreto-lei n.o 960, de 17-11-938. Para fins dc direito, lavrense. o presente instrumen- to de contrato no Paliartamento Jurídico da Prefeitura Mu- --nicipal de Goiânia, o qual, depois — de examinado e consi- • • CONTRATO N.o 52 — 1.961 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA; neste ato representada pelo seu Prefeito, DR. IlE1.10 SEIXO DE BRITTO, devidamente - assistido pelo Consultor lufo:fico da Prefeitura dá ao Sr. Francisco Basilio de Cart.:dl:o, bra sileirti, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Capital. PERMISSÃO de Lião do local da BANCA n.o 105 . 106, do Mercado Municipal do Bairro dc Campinas, d.litro das seguintes condições: ' Cláusula Primeira — Prefeitura Municipal c'. roia- nia, denominada Concedente, dá ao Sr. Francisco Basilio de Carvalho, PERMISSÃO de uso do local da n.o 105-106, do Mercado Municipal do Bairro de Campinas por tempo irideterminado, conforme processo n e 3 77j, dc 31-12-960, e mediante o pagamento que especifica Lei n.o 1.602, de 28-12-59, pagável diáriamente à administra- ção cia- quéle Mercado; Cláusula Segunda — O Concessionário (bhrir:'-,e• re- colher aos cofres da Prefeitura em todo o mi rir. 3ancirn, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos erureiros). refe- rente ao sélo anual do presente contrato, sob pena dr sua imediata rescisão; Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer — temia), mediante simpl.a comu- nicação da Concedente ou requisição por esta c:3 banca arrendada. cru cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do rivi.go, renunciando a todo e qualquer direito que possa te , para continuar com a permissão; • Cláusula Quarta — Fica vedado ao Concessionário transferir o presente contrato, a quem quer que seja. bern como explorar o comércio da banca ora — concedida, por interposta pesscia, ti não ser que a Concedente expres- samente O permita; Cláusula Quinta — O Concessionário construirá às suas exnensas novas instalações de banca em fortnica. dc conformidade com os projetos fornecidos — pela Pre- feitura. tão logo a Concedente o exija; Cláusula Sexta — O Conomaintuirio abrien-se respeitar as ordens e leis — municipal*, bem como a manter a ban- es que ora lhe é concedida em perfeito estiado e*, ennser- !-- EX1 A P.SCIN.., 1» vrio oricuti. Do 'Ivii:Nrcrplo 22 — --- 1 Í) - • teço e higiene, bem corno usâla -,(111.ikainente paca a venda dc veru'ilras, leeiniies. licitas, etc. Cláusula Sétima — A par:e que der motivo h rescisão do presente contrato, ficará sujeita , multa de 209& (vivi° por cento) solar; o va'or do contrato, q u e tu a, se arbitra em Cr5 40.000,00 (quaienta mil cruzeiurs), cobiá‘el soma- i ia rn cri te ; Cláusula Oitava — A cobrança dc (Cala e qualquer df. vida proveniente déste — contrato será feita por ação exe- cutiva, na turma cio decreto-lei n.o 960, de 17-11-938. Para fins dc direito, lavrou-se o pie-sente instrumen- to de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, o qual, depois — ele r'xaminado e consi- derado justo, vai rissiundo pelos contratantes, pelo Consul- tor Jurídico e pra- duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao imposto de silo Municipal. Goiânia, 29 dc março de 1961. F11,.'1 .!0 t'31'.1NO Dr. DIZITTO — PREFEITO 1/2401.1UIA) GONÇALVES Coirsul(or .lerrirtico ARROGO DE .1 RANCISCO 13AS1LP.) Mi CARVALHO Conces.siorrário la. Test. (Ilegível) 2a. lcst. (Ilegível) CONTRATO No. 70 — 1.961 A PRI'l•El'ilifIA MUNICIPAL nE Gol,,,NIA, neste ato representada pele sei, Prefeito, DIZ. 11'1.10 SEIXO DF 13121- TO, devidamente asiisticto pelo Consultor Jurídico da Pre- feitura dá a Sra. Divina Moureira dos Santos, brasileira, casada, resicrente e domiciliada nesta Capital, PF.R.M1SSA0 dee ur,o do local da BANCA Ns. 91 e 92. do Mercado Munici- pal do Bairro dl' Campinas, dentro das seguintes condições: CLittsula Primuira --- A Prefeitura Municipal (li' Goiánia denominada C.ONCELYENTE, dá a Sia. Divina Mon- .reira dos Santos. PUP.MISSAC) dc uso r.:0 locai da BANCA Ns. 91 e 92, do 1x:irl.:ai!, Mai.icipal do 13airro de Campinas, Por tempo inCeterinimido, conforme ~cesso n. 358, dc 8 2 -- 61, e nil•diztnte o pagamento que especil ica a 1.ci 1632. de 23-12-59, po administração daquele Mercado; Clawaila Se1'urnlii -- O Concessionário obriga-se ...tis cofres da Prefeitura cm todo o toes ele Janeiro, impul:ância ele Cr! 5P0,011 ( q uinhentos cimeiros), vete- ii..nte a!, sélo anual do presente zontrater, sob pena d.e sua imediata rescisão; Cláusula Terceira -- O presente criminai poderá ser rescindido a q ual q uer — tempo, mediante simples eomu- nuca çaio Concedente ou req uisição, por esta da BANCA arrendada, cm cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro elo prazo dc dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a permissão; Cláusula Quinta — O Coneessionátio construirá à-. suas expensas novas instalar:ries de banca em fOrmica, de conferi/lidara! corn 'os projetos fornecidos — pela Pre- feitura, tão logo a ConCedente o exija: Cuáusula Sexta —*O Concessionário obriga-se a respeitar as ordens e leis municipais bem como a manter a ban- ca que ora lhe é concedida cm perfeito estado dc conser- vação c higiene, bem como usá-la exclusivamente para a venda de verduras, legumes, Beires, etc. Cláusula Sétima — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato, ficará sujeita à multa de 2096 (vinte por cento) sôbre o valor do 'contratO, que ora, se arbitra em CrI5 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), eobrável sUmit- riamente; Cláusula Oitava — A cobrança tela e qualquer di- vida proveniente clêste — contrato será feita por ação exe- cutiva, na forma do decrutolei n.o 960, dc 17-11-938. Para fins de direito, lavrou-.e o presente to de contrato no Departamento Jurídico da Preft.ittir a Mu- nicipal de Goiânia, o qual, depois — Qc examinado e cote.; derado justo, vai assinado pelos contratante s pelo Consul- tor Jurídico e por duas testemunhas O presente contraiei está sujeito ao imposto dc sélo Municipal Geiânia, 4 cf., abril de 1961. nnuo SEIXO Dfj BRUTO — PREFEITO ROMULO GONÇALVES Consultor JurícUeo DIVINA MOUR.EIRA DOS SANTOS Concessionário la. Test. Antonio COrI1CHO 13ro.v 2a. Test. José N. dc Aguiar CONTRATO No. 51 -- 1.961 A PREFEITURA 'MUNICIPAL Dl' GOIÂNIA, nest e ato. representada pelo seu Prefeito, DR. muro sr.ixo DE IMI- TO, devidamente assistido pelo Consultor Jurídico da Pre- feitura dá ao YOSIMITU TATIBANA, residente c domiciliacib nesta Capital, Periniss:ii, de uso do local das bancas n.os 60-A 60—B do Aleirado Mimicil"- pal do Bairro de Campinas, , ;entro das seguintes etaidições: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal d: Goiânia. denominada Conccdcnte, dá ao sr. YOSIMITU TATIBA- NA. Permissão de uso do local da BANCA n os 60—A 60—B do Mercado Municipal! do Bairro de Campinas, por tempo indeterminado, conforme processo n.o 2768, de 27-9---60- e mediante o pagamento que especifica a Lei n.o 1.602, de 28-12---59, pagável diariamente- à administração daquèle Mercado; Cláusula Segunda — O Cor.cessionário obriga-se a re- colher aos cofres da Prefeitura era todo o mês de Janeiro. a importância de Cr; 500,00 (quinhentos cruzeiros), refe- rente ao sêlo anual do presente contrato, sob pena de sua imediata rescisão; Cláusula Quarta — Fica vedado ao Concessionário transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem corno explorar o comórcio da banca ora — concedida. por interrrosta pessira, a não ser que a Coneeclente expres- samente o per/riria: Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer — term.)°, mediante simples comu- nicação da Concedente-ou requisição por esta da BANCA arrendada. em cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do avia°, r,rTI"" •- —•• • frIVRTO IrtF2CIAI, DO NiuNierrte, 22 ___ 5 — 1fv:1 renunciando a t‘Klo c qualquer direito que possa ter para ..continuar cum a permissão; Cl:-tusUla Quarta — Ficá vedado ao Concessionário transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem corno explorar o comércio da banca era — concedida, por interposta pestAa, a rilo ser que a Concedente expres- samente o permita; Cláusula Ouinta — O Concessionário construirá às suas expensas novas instalações de banca cm fórmica, de conformidade com os projetos fornecidos — pela Pre- feitura, tão logo a Concedente o exija; Cláusula Sexta — O Concessionário obriga-se a respeitar as ordens e leis — municipais, bem corno a Manter a ban- ca que ora lhe é concedida em perfeito estado de conser- vação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para a -senda de vcruras, legumes, flores, etc. . Cláusula Sétima — A parte que dermcitivo à rescisão (-7o presente contrato, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sôbre o valor do contrato, que ora, se arbitra em Cr$ 40.000,00 (quarenta - mil cruzeiros), cobirável sumà- oriannente; Cláusula Oitavii — A cobrança de Ciclo e qualquer dí- vida proveniente cléste contrato será feita por ação exe- cutiva, na forma do decreto-lei n.o 960, de 17-11-938. . Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumen- to de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Mu- nicipal dé Goiânia, o qual, depois — de exarninadO e cOnsi- derado justo, vai assinado pelos contratantes, pelo bansul- tor Jurídico e por duas testemunhas. O presente contrato está sujitito ao Imposto de sêlo - Municipal. Goiánia, 29 de março de 1961. IIF'LtO SEIXO DE FIRITTO PREFEITO - R ANII:L.0 CONÇALN'ES Consultor Jurídico VOSIMITU TATIBANA Concessionário la. 7rst Noboru Aralii 2a. Test. (Ilegível) CONTRATO N o 95 — 1961 A PREFFITIlPA. MUNICIPAL. GOlANIA. r.estr ato representada neto seu Prefeito. 1112 IIL'L1O SEIXO DE BR.YTTO. e'e•idnnonh assistida Consultor Jurídico da Prefeitura dá ao Sr Adelino de Assis Urna, brasileiro casa- do, cemereirrte, residente eerniciliado nesta Capital, PERMISSÃO de riso do local da 2i.ANCA N.o 17, do Merca- do Municinal do Bairro dc Campinas, dentro das seguintes condições: Clau-ula Primcira — A Prefeitura tionicipal de Golã- raia, denominada CONCEDENTE dá ao sr. Adelino dc Assis Lima. PERMISSÃO de uso do local da BANCA - N.o 17, do Mercado Municipal do Bairro de Campinas por tempo in- determinado, conforme processo n.o 639,-de 7- 1 t. ri diante o pagamento que esitecifim a Lei n.o 1.602, e:: 28-12-59. pagável diitrialuento achninistração daquéle Merendo; Cláusula Segunda — O Concessionário obriga-se a Reco- lher aos cofres da Prefeitura em todo o mês. de Janeiro. a importância de C4 50000 (quinhentos cru7eiros), reit:rente ào sLlo anual do presente contrato, sob pena de sua imedia- ta rescisão; Cláusula Terceira O preseate cointrato poderá ser rescindidei a qualquer — tempo, -mediante simples comuni- cação da Concedente ou requisição por esta da" BANCA arrendada, em cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo .de dez dias contados do aviso. renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a permissão; • Cláusula Ouarta — .Fica vedado -ao 'Concessionário transferir o presente contrato, a quere quer que seja, bem como explorar o comércio-da banca ora — concedida, por interposta pessoa, a não ser quke a Coneeckatte expressa- mente o permita; Cláusula Quinta O Coneessiocõi-io construir-á às suas 'Copámos novas instalações de banca cru Uni/Rica de con- formidade com os projetos forneci".".os — pela ' Prefeitura, -•ão logo a Concedeste o exija; • . , ..Cláusula Sexta — O ,CeneesSionário obriga-se a respei- tar as ordens e leis — municipais, bem corno a manter a _banca que ora lhe é concedida em perfeito espado de con- servação e higiene, bem comei usa-la' ttnelosittomente para a venda dc verduras legumes fleti-vs. etc. Cláusula Sétima A parte nue der -motivo à rescisão do presente contrato, ficará striefrri.?■ 0, 20% (vi te por cento) sôbre o valor do Cnn'erretes, rim: ora, se arbitra em Cr5 20.000,00 (vinte mil crureirrin'!. robrável surnári-*- mente' Cláusula Oitava — A cobrança erralquer di- vida proveniente deste — contrato será feita :por ação exe- cutiva, na forma do decreto-lei.n o 969, ek- 17-11-938 - Para fins dc direito, lavou-se q nresnte - • intrumento dc contrato no Departamento Jurlei-o l'iefeitura Mu- nicip21 de Goiânia, o qual, depois -- exarKaado e con- sideratro justo, vai assinado Pelos --,'"ftratann's pelo Con- sultor Jurídico e por duas testemunhas. O presente con- trato está sujeito ao imposto de. sê.Jo Municipal. Goiânia. 37-de abril dc 1_961. JIELIO SEIXO Dr. 01.1-rir0 — PREFEITO ROMUI..0 GO' CALvEs Consultor Jurídico ADELINO DE ArSTS LIMA Concess;onárici la Test. Fernando (ILEGIVEL) 2a Test. João Domingos »ir* • 01..TA's P.Á(11 i,14% 1:1+1M, 1)(1 ■ It — 5 — CON ' i iti l O No. 91 — 1.961 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÃNIA, neste ato representada pelo seu Poleio>, DR. 11E1,10 SEIXO DE BRITTO, devidamente assifido pelo Consultor Jurídico da Prefeitura dá a Sra. \Valida Maria Cândida, brasileira, casada, residente e domiciliaria nesta Capital, PERMISSAo eìe urro do local da BANCA P/ pastel, do Mercado Munici- pal do Centro de Goiânia, dentro das seguintes condições: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Goiânia denominada CONCEDENTE, dá a Sra. Walida Maria Cândida, PERMISSÃO de uso do local cia BANCA p/ pastel, do Mercado Municipal do Centro de Goiânia, por ' m p a in- determinado, conforme processo n. 236, de 26-10-961, e mediante o pagamento que especifica a Lei n. 1.602, de 28- pagásel diàrizsmente_. à administração daquêlc Mercad- 3 ; Cláusula Segunda — O Concessionário obriga-se a re colher aos cofres da Prefeitura cm todo o mês de, Janeiro, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), refe- rente ao sélo anual do presente contrato, sob pena de sua imediata rescisão; Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer — tempo, mediante simples comuni• cação da Concedente ou requisição por esta da Banca ao rendada, em cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo •e qualquer direito que possa ter para -continuar com a permissão; Cláusula Quarta — Fica sedado ao Concessionário transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio da banca ora — concedida, por interposta pessõa, a não ser que a Concedente exp). essamen- , te o permita; Cláusula Quinta O Concessionário construirá às suas expensas novas instalações 0:12 banca em fórmica, de con- formidade com os , projetos fornecidos — pela Prefeitura, tão logo a concedente o exija; Cláusula Sexta — O Concessionário obriga -se a respei- tar as ordens c leis — municipais, bem corno a rrenter rr banca que ora lite n' c,ncedida etn 11('Ilt•I tf) estado de ton• servaeão c higiene, bem como osá-la exclusivamente paia a venda de pastel etc. Cláusula Sétima -- A parte que der motivo à rescisão do presente contrato, ficará sujeita à multa de 20?t, (vinte por cento) sitht e o valor do contrato, que ora, se a: libra em Cr'S 50.000,00 (cinquenta mit cruzeiros), el.:Amável sumà- riament e : Cláusula Oitava — A cobrança de UM:1 e qualquer dívi- da proveniente dêste — contrato será [cita por ação executi- va, na tornei do decretri-lei n.o 960, dc 17.-11-938. Para fins de direito, lavrou -se o presente instrumento de contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, o qual, depois — de examinado e conside rodo justo, vai assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao imposto de selo Municipal. Goiânia, 10 de abril de 1961. HELIO SEIXO DE BRITTO — PREFEITO ROMULO GONÇALVES Consultor Jurídico P. P. Wilfrêdo Ribeiro Lima Concessionário la. (Ilegível) 2a. (Ilegível) (De:TRATO No. 84 — 1.961 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, neste alo represerit.ida pelo seu l'ielcito, DR. 1,E *1.10 SEIXO DL BRITTO, devidamente assitido pelo Consultor Jurídico da Prefeitura dá a Sr. Satico lwarnoto, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Capital, PERMISSÃO de uso do local da BANCA mo—, do Mercado Municipal do Centro de Goiânia, dentro das seguintes condições: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal cie Goiâ- nia, denominada Concedente, dá a Sr. Satico lwamoto, PERMISSÃO de uso do local da BANCA N.o..., do Mc ira- do Municipal do Centro de Goiânia, por tempo indetermi- nado, conforme processo n.o 167, de 20-1.o-961, c me- diante o pagamento que especifica a Lei 11.0 1.602, dc 28-12----59, pagável diáriamentle à admirristraçáo daquéle Mercado; Cláusula Segunda — O Concessionário obriga-se a re- colher aos cofres da Prefeitura em todo o mês do Janeira, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), ref.:- rente ao sêlo anual do presente contrato, sob pena de• sua imediata rescisão; Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer — tempo, mediante simples comuni- cação da Concedente ou requisição por esta da Banca ar- rendada, em cuja hipótese o Concessionário se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do aviso. renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a permissão; Cláusula Quarta — 'Fica vedado ao Concessionário transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bern como explorar o comércio da banca ora — concedida, por interposta pessoa, a não ser que a Concedente expressamen- te o permita; Cláusula Quinta -- O Concessionário construirá As suas- expensas novas instalações de banca em fórmica, de coo formidade com os projetos fornecidos — pela Prefeitura, tão logo a concederile o exija; Cláusula Sexta — O Concessionário obriga -se a respei- tar as ordens e ices — municipais, bem como a estiem a banca que ora lhe ir eeneeelitla em perfeito estado dc con- serva,;ão e hiriene, hem corno usá-la exclusivamente para a venda de verduras, etc. Cláusula — A porte que der inotis o i/ I (`!,(:1..n<1 do presente contrato, licará sujeita á multa de 20"u (tinte por cento) ..óhre o valor (39 contrato, que ora, se athitra em Cr5 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). cerbo.ivel suma- riamente; Cláusula Oitava — A cobrança de tôda e qualquer dívi- da proveniente diste — contrato será feita por ação executi- va, na. forma cio decreto-lei n.o 960, dc 17-11-938. Para fins dc direito, lavrou-se o presente instrumento d.e contrato no Departamento Jurídico da Prefeitura. Muni- cipal de Goiânia, o qual, depois — de examinado e conside- rado justo. vai, assinado pelos contratantes, pelo Consultor Jurídico e por duas testemunhas. O presente contrato está:. sujeito ao imposto dc selo Municipal. Goiânia, 8 de abril de 1961. HÉLIO S.4111X0 DE BRITTÕ PREPEITL. GONÇALVES Consultor Jurídico Satico Iwamoto ConcCssiandrir• ' I a. Test. (Ilegível) 2a. Test. Venceslau Abes dos Reis Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8