DE GOIÂNIA MUNICÍPIO ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO N.° 75 • -- Goiânia, 17 de junho ANO 1964 PODER EAECUTIVC) LEIS : LEI N.° 2.642, de 16 dc março dc 1964 — Isenta de impostos e cancela dívida ativa (ABEFS). LEI N.° 2.644, de 16 dc março de 1964 — Concede isenção de Impostos (Canuto de Oliveira). LEI N.° 2.645, dc 16 de março de 1964 — Considera de uti- lidade pública a Associação Pró-Melhoramentos dos ,✓Setores Jardim América e Sudoeste. LEI N.° 2.647, de 20 de março de 1964 — Revoga Lei n..° 2.548, de 8 dc janeiro de 1964. LEI N.° 2.650, de 8 dc abril de 1964 — Autoriza alienação LEI N.° 2.654, dc 5 de maio de 1964 — Estabelece os benefí- cios da Lel 63, de 25 de outubro de 1948, à viúva do ex-com- batente goiano. LEI N.° 2.655, dc 5 de maio de 1964 — Faz doação de área dc terra -ao Vila Nova Futebol Clube. - LEI N.° 2.656, de 5 de maio dc 1964 — Considera de utili- dade pública o Centro de Assisténcia Social de Campinas. LEI N.° 2.657, de 12 dc maio de 1964 — Cria a taxa de desmembramento de área e aprovação de lotearnento. LEI N.. 2.658, de 12 de maio, de 1964 — Isenta de impostos industrias sem siimilares no Municiplo. LEI N.. 2.661, de 15 de maio de 1964 -- 'Cria Escola de Corte e Costura no Distrito de Senador Can6do. LEI N.° 2.662, de 15 dc maio de 1964 — Cria escola Pública Municipal no Parque Industrial do Setor Alto da Boa Vista desta Capital. LEI N.° 2.674, de 15 de maio de 1964 — Autoriza o Chefe do Poder Executivo a publicar Guia Turístico da Cidade de Goiânia. LEI N.° 2.676, de 20 de maio de 1964 — Modifica redação e revoga dispositivo de lei n.° 2.530, de 31-12-1963. LEI N.° 2.677, de 19 de maio de 1964 — Autoriza o Poder Exe- cutivo a efetuar serviço de Transporte Coletivo Urbano, criando trajeto de linha denominada "ContArno" e contém outras pro- vidénelas. LEI N.° 2.679, else 28 de maio de 1964 — Autoriza permuta de área de terra: LEI N.° 2.680, de 25 de Maio do 1904 — Concede isenção' de impostos à Indústrias Químicas do Estado do Goiás, S/A 1QUE,0,0, LEI N.° 2.682, de 29 de maio dc 1984 — Considera de utili- dade pública o Grémio Literário ".Félix dc Bulhões" do Colégio Estadual de Goiânia. LEI 14.° 2.684, dc 1.° dc junho de 1964 — Modifica Lei n.° 2.584, dc 8 dc janeiro de 1964. LEI N.° 2.685, dc 1.° de junho dc 1964 — Concede Ir•cii(Ao de impostos e cancela divida ativa dos imóveis doados A ^o cledade de Assisthncia aos Lázaros e Defesa Contra a LEI N.° 2.697, de 2 de junho de 1964 — Abre crédito suple- mentar de Cr$ 2.047.000,00. LEI N.° 2.698, dc 2 de junho de 1964 — Autoriza a Insta- lação de uma Coletoria Municipal em Senador Canódo. LEI N.° 2.701, de 2 de junho de 1964 — Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir Parque Infantil no Bosque dos Buritis. ' - LEI N.° 2.705, do 8 dc junho de 1964 — Cria Escola Pública Municipal dc Datilografia no Bairro de Campinas. LEI N. 2.642, DE 16 DE MARÇO DE 1964 "Isenta dc impostos e cancela divida ativa" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica isenta de Impostos a Associação Brasileira de Educação Familiar e Social (ABIZPS) com sede nesta capital. Art. 2.° — Ficam igualmente canceladas as dividas ativas existentes em nome da referida Associação existente na Pre- feitura Municipal de Goiânia. Art. 3.° — A isenção a que se refere o artigo 1.° será po: tempo indeterminado. Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 5.° — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PR.1=1"1-`0 MUNICIPAL DE G-MANIA aos dezoito dias do mês de abril' de hum mil novecentos sessenta e quatro. (18-IV-1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito — António José de Oliveira . José Luiz Bittencourt.Gen-esc° Ferreira Recitas, Aloyslo Ceia, ç Ramos Jubé.- • LEI N.° 2.644, DE 16 DE MARÇO DE 1364 "ConCede isenção de impostos" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E r, SANCIONO A SEGUINTE ` Art.. 1.° -- Pica o imóvel MIO à Avenida Rio Grande do Su ' Loten.° 2, Setor Campinas, de propriedade do Sr. Canuto c! • - Lepra. 1- :7"r.21::A 2 DIAR:O OFICIAL DO ;,4.UNICíPIO Oliveira, Isento do pagamento de impósto predial. pelo espaço dc três (3) anos. Art. 2.° - Esta lei entrará cm vigor na data dc sua publi- cação. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREraITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nos trinta dias do mês de março dc hum mil novecentos e sessenta e quatro. Hélio Seixo dc Britto, Prefeito - Antônio José do Oliveira, José Luiz Bittencourt, Gencsco Ferreira Drenas, Aloysio Celso Ramos Jubé. : "LEI N.° 2.646, DE 16 DE MARÇO DE 1961" "Considera de Utilidade Pública" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I.° - Fica, pela presente lei, considerada de utilidade pública, a Associação Pró-Melhoramentos dos Setores: - Jar- dim América c Sudoeste, fundada nos 22 de novembro de 1962. Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data dc sua pu- blicação. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964). Hélio Seixo dc Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira., José Luiz Bittencourt, Gencsco Ferreira Brettaa, Aloysio Celso Ramos Jubé.. "LEI N. 2.647, DE 20 DE MARÇO DE 1964" "Revoga Lei a° 2.548, de 8-1-64" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica expressamente revogada a Lei n.° 2548- , de 8 de janeiro de 1964. Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de mi] nove- centos e sessenta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Gencsco Ferreira Direitas, Aloyalo Celso Ramos J ubé. "LEI N.* 2.650, DE 8 DE ABRIL DE 1964" "Autoriza alienação" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I.° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender, independentemente de concorrência pública, a quem melhor proposta oferecer, 8 (oito) portas de aço dc propriedade do Município, retiradas do prédio do Grupo Escolar Getulino Artiaga. Art. 2.° - O preço mínimo das referidas . portas para alie- nação, será estabelecido pela Secretaria MuniCipal de Viação e Obras Públicas. "Faz doação dc área dc terra ao VILA NOVA FUTEBOL CLUBE". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica doada ao Vila Nova Futebol Clube a área de terra situada no bosque situado no Setor Leste do Bairro Universitário, nas confluências das Ruas 236, 250 e 225. mim total de 25.000 int2. (vinte e cinco mil metros quadrados), para 4, construção do seu estádio. Art. 2.° - O beneficiário terá o prazo dc 3 (trás) anos para o início da construção de seu Estádio Olímpico, sob pena de reversão da citada área. ft municipalidade. Art. 3.° - O terreno objeto dessa doação é inalienável. Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 5.° - Revogam-se az disposições era contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 0-0IANIA. aos 15 (quinze) dias do mês dc maio de mil novecentos e ses- senta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Gencsco Ferreira IIrettas, Aloysio Celso Ramos Jubé. "LEI N.' 2-656, DE 5 DE MAIO DE 1964". "Considera- de utilidade públicá o Centro dc As- sisténcia Social de Campinas". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMPINAS, com sede nesta Capital. Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 13 . (treze) dias do mês de maio de mil novecentos e ses- senta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Bretaa, Aloysio Celso Ramos Jubé. "LEI N.* 2.654, DE 5 DE MAIO ifl 1554" "Estabelece os bcncflcios da Lei 63, dc 25 de outu- bro dc 1948, à viúva do ex-combatc.rite goiano". • A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. - São extensivos á viúva do ei-combatente goiano, enquanto perdurar o seu estado de viuvez, os bencficlos da Lel 63, dc 25 de outubro dc 1048. Art. 2.° - Esta lei entrará cm vigor na data dc sua revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, nos 13 (treze) dias do mês dc maio de mil novecentos e ses- senta e quatro (1964). Hélio Seixo dc Britto. Prefeito Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Gencsco Ferreira TiretL-Ls, Aloyslo Celso Ramos Jubé. "LEI N.* 2.655, DE 5 DE MAIO DE 1964" Art. 13.° - O numerário proveniente da transação será aplicado na aquisição de móveis e 1:itens/lia para o citado Grupo Escolar. Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos dezessete dias do Mês de abril da hum )3111 novecentos e sessenta e quatro (17-IV-1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - António José de Oliveira, José Luiz -Bittencourt, Geneseo Penetra Brettaa, Aloysio Celso Ramos Jubé. • "LEI N.° 2.658, DE 12 DE MAIO DE 1964" "'Isenta dc impostos indústrias sem similares no - Município". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1.° - Fica concedida isenção Cie impostos e taxas mu- nicipais, a todas as indústrias que. sem similar com existénela "no Município de Goiánla, sejam efetivamente Instaladas nésle território municipal, até 31 de dezembro de 1964. • Art. 2.° -- A isenção de que trata o artigo anterior será ia te v. PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO J válida por 5 (cMco) anos, contados do presente exercício. Art. 3.° - l'ara obtenção da isenção, deverá a firma anre- sentar á Prefeitura Municipal de Goiânia, até o prazo fixado no Art...1.", todos os documentos exigidos pela legislação em vigor, inclusive trabalhistas. Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data dc sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de mil novecentos e ~i- senta e quatro (1964). i. Hélio SeixO de Britto, Prefeitc - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Breias, Aloysio Celso IL'inns Jubé. "LEI N. 2.661, DE 15 DE MAIO DE 1964" "Cria Escola de Corte e Costura no Distrito de Senador Canédo". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E ELI SANCIONO A SEGUINTE LEI: • -• Art. • I." Fida' criada, no Distrito dc Senador Canédo, unia Escola de Corte e Costura. Art. 2." - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proce- dei- as necessárias operações de crédito para o fiel cumpri- mento da presente lei. Art. 3." - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. . Art. 4.° - 1-1.eVogani-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 5 (cinco) dias do mês de junho de mil novecentos e sessen- ta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferrara Breias, Aloysio Celso Ranies Jubé. "LEI N. 2.662, DE 15 DE MAIO DE 1964" "Cria escola Pública Municipal". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCiONC A. SEGUINTE LEI: Art. I.° - Fica criada pela presente lei, uma escola Pú- blica aLunicipal do. Ensino Primário, no Parque ' Industrial do Setor • Alto da .110a Vista desta Capital. Art. 2.° - Fica autorizada a abertura de crédito necessário à execução da presente lel. . . . Art. 3.° Esta lei entrará em vigor, na data de sua pu- blicação. • s . . ' • Art. 4.° - Revogam-se as disposições em, contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos. 5 (cinco) dias do mês de junho de mil novecentos e ses- senta e quatro (1964). . • •- • Hélio Seixo - de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Breias, Aloysio Celso Ramos Jubé. • • "LEI N' 2.674, DE 15 DE MAIO DE 1964" "'Autoriza o Chefe do Poder. Executivo a publicar •Guia Turístico da Cidade de Goiânia". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica autorizado, pela " presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal D. publicar o Guia Turístico da Ci- dade de Goiânia. .• . . Art..2... - O Guia Turístico, será publicado anualmente, exclusivamente, pelo Departamento Municipal de Turismo, (do qual será órgão Oficial. • .. -.Art. - Serão inseridas nas. páginas do Guia Turístico de Goiânia, publicidades 'comerciais, necessárias a cobrir as des- Pesas decorrentes com a publicação do mesmo. Parágrafo único Todas . as .publicidades de que • tra- ta este artigo deverão ser artísticas e tôcnicamento idealizadas, de modo.a não oferecerer mau aspecto ao Gula. Art. - O Gula Turístico será distribuído gratuitamente ã todas as agências. de turismo do País, bem como, aos prilleie Pais hotéis,e similares...=: • Art. 5.° - De todas as edições do Gala Tuf ista.e, e, .1 reservados 100 (cem) exemplares á Cámara Municli,n1 • nia, para fins dc divulgação. Art. 6.° - Fará parte obrigatória do Guia Turístico. • .resumo .histórico do Município de Golánta, desde e sua fun- dação até aos dias atuais. Art. 'IP - Fica vedada ideia e qualquer publicidade de e., ratei- político-pertidário, nas páginas do Guia Turístico. Art. 8.° - O Gula Turístico será distribuído ao público. salvo nos casos previstos nos artigos 4.° e 5.., desta lei, por Intermédio de bancas de• jornais e demais casas especializadas no ramo, mediante pagamento de taxa estipulada. Art. 9.° - O Executivo Municipal baixará portaria, regula- mentando a presente lei, de aceirdo com os dispositivos legais. Art.'. 10...1- Fida autorizado a operação de crédito necessá- rio a execução desta lei. Art. 11 'Esta lei entrará.din vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições cm • contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 5 (cinco) dias do mês de junho de mil novecentos e ses- senta e quatro (1964). Hélio Seixo dc Britto, Prefeito - António José dc Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Breias, Aloysio Celso Ramos Subd. "LEI N.° 2.676, DE 20 DE MAIO DE 1964" "Modifica redação e revoga dispositivo da lei n • 2.530 de 31 de dezembro de 1963". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I.° - Os artigos J.°, 3.°, 4." e 5.° da Lei Mutue:aí,: ri.° 2.530 dc 31 de dezembro de 1963, passam a ter, respe,tfru mente, a seguinte redação. "Art. 1.° - Fica criada no Município dc Goiânia a Taxa de 'Estacionamento de Veículos". "Art. 3.° - O estacionamento será requerido no Departa- mento Municipal de Trânsito, sujeitando-se o interessado às exigénclas da legislação que regula o assunto". • "Art. 4.° - A Taxa do - Estacionamento de Veículos cons- tante do item IV, será arrecadada juntamente com a primeira prestação do impósto de Indústria e Profissão". "Art. 5.° - São isentas da Taxa as áreas reservadas ao Po-. der Público e Hospitais. Art. 2.° - Ficam revogados os itens I, II e III do ar(rO 2.° e l I.° do artigo 30, da lei 2.530, de 31 de dezembro de 1963. Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOT A aos 2 (dois) dias do mês de junho de mil novecentos e r•-: senta e quatro (1964). Hélio Seixo de Beata, Prefeito - Antônio José dc Oliveira. José Luis Bittencourt, Genesco Ferreira pretas, Aloysio Celso Ramos Jubé "LEI N. 2.6:7, DE 19 DE MAIO DE 1964" "Autoriza o Poder Executivo a efetuar serviço de Transporte Coletivo Urbano, criando trajeto de linha denominada "Contõrno" e contém outras providências". - A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E El, , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I.° - Fica o Poder 'Executivo autorizado a executar serviços de Transporte Coletivo Urbanos no trajeto de linha, que denominará "Contõrno". • _ Art. - O Trajeto ,da a que se refere o artigo . anterior, será denominado .a critério do Departamento Muni- cipal de Transito (D.M.T.). , - • . - Art. 3.° - Pica o Sr. Prefeito Municipal. autorizado • a Fo- .brir .o crédito especial, para as despesas necessárias .à execução desta lei. • • PÁGINA 4 17`!r!C!AP DO MUNICÍPIO 17/6/64 Parágrafo único - As despesas ulteriorc.t serão cobertas pela própria renda do giro económico da linha ora criada. Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Gencsco Ferreira Eretas, Aloysio Celso Ramos Jubé. moxarifado, com recúo mínimo de 10 (dez) metros de testa do lote; c) - Area de descarga e manobra dentro do pátio de de- pósito que deverá ser asfaltado, Calçado ou coberto com 'camada de, pedra britada. 1 2.° - Aos depósitos que, na data da publicação desta lei tenham 2 (dois) ou mais anos de efetiva e permitida explora- ção de funcionamento, fica assegurada a localização atual. Hélio Seixo de Britto, Prefeito - António José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Gencsco Ferreira. Eretas, Aloysio Celso Ramos Jubé. "LEI N. 2.679, DE 25 DE MAIO DE 1964" "Autoriza permuta". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar es- critura de permuta de urna área de 626,79 m. quadrados lotes 4 e 5, da Rua Padre Carlos Hildcbrand, quadra n.° 1, da Vila Cintra, por igual área do lote n.° 9, da mesma quadra e rua, de propriedade do senhor João Martins de Araújo, sem ónus para o Município. 1 Único - A permuta. constante déste artigo é Isenta de impósto de transmissão "inter-vivus". Art. 2.° - Correrão por conta da Municipalidade. exclusi- vamente, as despesas da' escritura. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do a presente lei em vigor na data de sua publicação. GABINErE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 (vinte e nove) dias do mós de maio dc mil novecentos e sessenta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira. José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Breias, Aloysio Celso Ramos Jubé. "LEI N.• 2.682. DE 29 DE MAIO DE 1964". "Considera de utilidade pública o Grêmio Li- terário "Feliz de Bulhões" do Colégio Estadual de Goiânia". • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE 'LEI: Art. 1.° - Fica pela presente lei considerado de utilidade pública o Grémio Literário Félix de Bulhões do Colégio Estadual de Goiânia. Art. I.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 5 (cinco) dias do mês de junho de mil novecentos e ses- senta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira. Breias, Aloysio Celso Ramos Jubé. "LEI N! 2.684, DE 1.* DE JUNHO DE 1964" "Modifica a Lei N.° 2.584, de 8 de janeiro de 1964". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, I.° - A Lel n.° 2.584, de 8 de janeiro de 1964 passa a ter a seguinte redação: "Art. 1.° - Fica expressamente proibida a concessão de sovas licenças para a instalação de depósitos de materiais de onstrução e ferro velho, na zona central. "Art. 2.° - Os depósitos já existentes, devidamente licencia- los pela Prefeitura e, que não se enquadrarem nos dispositivos lesta lei, terão o prazo de 6 (sela) meses para que sejam remo- ridos para zonas fora do perímetro central. - • 1 I.° - A proibição constante deste artigo não atingirá os iepósitos que tenham, como mínimo: a) - Portão de vedação na' área' de entrada do depósito; b) - Pátio com instalações . de escritório, higiênicas, • al- "LEI N.° 2.685, DE 1.° DE JUNHO DE 1964" "Concede isenção de impostos e cancela dívida ativa dos imóveis doados à Sociedade de Assistência aos Lázaros e defesa contra a Lepra". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I.° - Fica pela presente lel concedida isenção dç Impos- tos, pelo prazo de três (3) anos, sobre os imóveis sito à Rua José Herman() n.° 210 e o lote n.° 10, quadra "1", doados à so- ciedade de Assistência aos Lázaros e defesa Contra a Lepra pela senhora Josefa Maria Silva. Art. 2.° - Ficam também canceladas todas as dívidas ativas que incidirem sobre os imóveis referidos no artigo anterior. Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revcgadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos nove dias do mês dc junho de hum mil novecentos e ses- senta e quatro (10641. Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Eretas, Aloysio Celso Ramos Jubé. "LEI N. 2.697, DE 2 DE JUNHO DE 1964" "Abre crédito suplementar de Cr* 2.047.000,00". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. I.° - Fica aberto no, corrente exercício um crédito su- plementar de Cr$ 2.047.000.00 (Dois milhões, quarenta e sete mi] cruzeiros) para suplementar a seguinte verba: 4.32.8.07 .2 .14 Máquinas, Móveis e UtensIllou. • Art. 2.° - Para cobertura do crédito acima, fica indicado como recurso, a anulação de parte das verbas seguintes: ' 4 .2 .8 . 07.2 .7 - BI blioteea, Co .atab ti, Económica e Finan- ceira Cr$ 47.000,00 4.2.8.07.2.10 - Aquisição de um veículo Cr$ 2.000.000,00 .Total 2.047.000,00 Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições cm contrário. ., . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 9 (nove) dias do mês de junho de mil novecentos e sessen- ta e quatro (1964). Hélio Seixo de Britto, Prefeito - Antônio José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Eretas, Aloysio Celso Ramos Jubé. "LEI N. 2.698, DE 2 DE JUNHO DE 1964". • .. . A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . , Art. 1.° Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a • instalar uma Coletoria Municipal no município de. Senador Canédo. • Art. -2.° .Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a , proceder-: as necessárias operações .de• crédito, para fazer lace ás despesas decorrentes da 'instalação da mencionada Cole. .. • , - t . i • -• • 3.0 -t-Esta•MI entrará em vigor na data de sua cação -7.t ,• • • • -I% • r" • • •• N. • . "Autoriza a instalação de uma Coletoria Muni- cipal em Senador • Canêdo". DECRETO N.° 223, de 17 de junho dc 1964 — pedido, o ar. Fraimurkd Brokes Júnior das funções do cargo dc • . Desenhista: nível 10, constante do Q.U.P.., Tabela IV, a partir. ' de 24-12-1963. Exonera, a PAGINA 5 DIÂRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 17/6/64 Art. 4.° — Revogam-se as disposições em contrário. GABIIdE-.1.-ki DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mós de junho de mil novecentos e ses- scnta- e quatro (1964). . • Hélio Seixo dc Britto, Prefeito — Antônio José dc Oliveira, José Luiz Bittencourt, Gcncsco Ferreira Eretas, Aloysio Celso Ramos Jubé.• "LEI N.° 2.701, DE 2 DE JUNHO DE 1964" "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir Parque Infantil no Bosque dos Buritis-. A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica autorizado pela presente lei, o Chefe do Po- der Executivo, a construir um Parque Infantil no BOSq11,! dos Buritis, nesta Capital. Art. 2.° — A Prefeitura por intermédio de seus órgãos com- petentes determinará a área de terreno, bem como, sua locali- zação dentro do mencionado Bosque, citado no artigo anterior. Art. 3.° — Fica autorizada a abertura de crédito necessário a execução da presente lei. Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de junho de mil novecentos e ses- senta e quatro (1964). Hélio Seixo dc Brilto, Prefeito, — Antônio José de Oliveira, Jcsé Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira. Breias, Aloysio Celso Ramos Jubé, "LEI N. 2.705, DE 8 DE JUNHO DE 1964" "Cria Escola Pública , Municipal de Datilografia no Bairro de Campinas". . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica criada pela presente lei, a Escola Pública Municipal de Datilografia, que será instalada no Bairro de Campinas. Art. 2.° - A Escola Pública de Datilografia, funcionará no minimo com 5 (cinco) máquinas dc escrever, com aulas diurnas e noturnas. Art. 3.° — Fica autorizada a abertura de crédito necessá- rio à execução da presente lei. Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 5.° — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE GOIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mós de junho de mil novecentos e ses- senta e quatro (1904). Hélio Seixo de Britto, Prefeito — António José de Oliveira, José Luiz Bittencourt, Genesco Ferreira Eretas, Aloysio Celso Ramos Jubé. DECRETOS DECRETO N.° 732, de 2 de janeiro de 1964 — Nomeia Joa- quim Edison dos Santos para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Escriturário-Datilógrafo, nível 3, constan- te do Quadro Único do Pessoal, a partir de 2 de janeiro de 1964. DECRETO N.° 6, de 14 de janeiro de 1964 — Nomeia o Sr. Aulino Bezerra Lima para exercer a função gratificada de Che- fe do Setor de Inspetoria de Rendas 'da Secretaria da Fazenda. a Partir de 1 de janeiro de 1964. ;•••"' • DECRETO N.° 5, de - 14 de janelio.-de 1964 — ExOnera Ary Gonçalves da função gratificada de Chefe do Setor de Inspe- ,.. t&la de Rendas da Secretaria da Fazenda..,-a partir de 1.-1-1964." - • • ' - - • - • " :." ..DECRETO N.o 8, de 18 de Janeiro de 194 • ..Nomeia 011- • .berto Pereira Rodrigues para, em caráter efetivo, exercer as • • . f*r.s.;?;:b»::' ' •" funções do cargo de Escrivão da Recebedoria. nível-10, cons- tante do Quadro Único de Pessoal (Tabela IV), a partir de 20-12-1963. DECRETO N.° 11, de 17 de janeiro de 1964 — Coloca à dis- posição da Inspetoria Seccional dc Gel/trila, a funcionário Elza Balocchi Pimenta, pelo prazo de 1 mós, no período compreendi- do entre 7 dc janeiro a 7 de fevereiro do corrente ano. DECRETO N.° 151, dc 20 dc abril de 1964 — Exonera, a pe- dido, Janette Pereira Dáris das funções do Cargo dc Professor Primário, nível-3, constante do Quadro Único do Pessoal (Ta- bela III), a partir de 10 de abril dc 1964. DECRETO N.° 150, de 20 de abril de 1964 — Exonera Pe- dro Pereira de Magalhães das funções do cargo de Porteiro Ze- lador, nível-3, constante do Quadro 'Único. do Pessoal (Tabela IV), a pedido, a partir de 2 de março de 1964. DECRETO N.° 160, dc 20 de abril de 1964 — Nomeia Antó- nio Rocha Coimbra para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Secundário, nível-5, constante do Quadro Único do Pessoal (Tabela III), a partir dc 5 de março de 1964. DECRETO N.° 148, de 17 de abril de 1964 — Nomeia Rai- mundo Fernandes Brito para, em caráter interino, Lx"rcer as funções do cargo de Escriturário-Datilógrafo, nível-3. constante do Quadro Único do Pessoal (Tabela IM, a partir de 20 de abril de 1964. DECRETO N.° 132, de 7 dc abril de 1964 — Exonera, a pe- Else Frida Escher das funções do cargo de Professor Se- cundário, nível-5, constante do Quadro Único do Pessoal (Ta- bela III), a partir de 3 de março de 1964. DECRETO N.° 149, de 17 de abril de 1964 — Nomeia Luiz Correia da Silva para, em caráter interino, exercer as funções • do cargo de . Escriturário-Datilógrafo, nível 3, constante do 'Quadro Único do Pessoal (Tabela III), a partir de 20-4-1964. DECRETO N.° 146, de 14 de abril de 1964 — Decreta ponto facultativo no dia 15 de abril de 1964. DECRETO N.° 145. de 14 de abril de 1954 — Nomeia José de Souza Ferreira para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Escriturário-Datilógrafo nível 3, constante do Quadro Único do Pessoal, Tabela III, a partir desta data. DECRETO N.° 144, de 13 de abril de 1964 — Exonera, a pedido, Roseli Dias Gondim das funções do cargo de Professor Primário, nível 3, constante do Quadro Único de Pessoal, Tabela III, a partir de 1-4-1964. PORTARIA N.° 133, de 17 de junho de 1964 — Transfere o período de férias regulamentares da sra. Wanda Machado • de Sã. DECRETO N.° 222, de 15 de junho de 1964 Nomeia Aliei: Gonçalves para, cm caráter interino, exercer as funções do cargo de Professor Primário, nível 3, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tabela III), a partir de 15 de Junho de 1964. PORTARIA N.° 132, de 15 de junho de 1964 — Transfere o período de férias regulamentares do ar. Joio Ferreira de Lima. • PORTARIA N.° 130,- de 12 de junho de 1964 — Concede li- cenç,a para tratamento de saúde a Belmiro José Vieira, Ar- quivista, nível 6. •■ • . .1.•" . • PAGINA 6 DIÁRIO OFICIAL no MUNICIPIO 17/6/64 ESTADO DE DOIAS PREFEITURA MUNICIPAL .DE GOIÂNIA SeereLn.ria Municipal de Viação e Obras Públicas Edital de Concorrência Pública Para Construção do Portão -Monumental e Capela do Cemitério Parque de Goiânia De ordem do Esmo. Sr. Dr. Prefeito Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, torna-se público que a Prefeitura Municipal, receberá proposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da primeira publicação déste Edital na imprensa local, para construção do portão monumental e capela do Cemitério Parque de Goiânia, de acórdo com o projeto, cál- culo de concreto e especificações que se encontram à disposição dos interessados nesta Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, a ser construido no Cemitério Parque de Goiânia. DAS PROPOSTAS 1.1 — Qualquer pessoa, física ou jurídica, satisfeitas as con- dições déste Edital, poderá apresentar proposta.' 1.2 — Cada proposta deverá conter, em dois envelopes devida- mente lacrados: a) No primeiro envelope, documentos de idoneidade mo- ral, técnica e financeira, bem como características da firma e identificação; b) No segundo envelope, declaração expressa de aceita- ção das condições déste .Edital e que, se vencedora da concorrência: b-1 Apresentará qualquer documentação que vier a ser exigida para o competente registro do Contrato. c) Encarregar-se-á de todos os serviços relativos a mate- rial, mão de obra e encargos sociais indispensáveis à perfeita execução da obra, sem ônus para os cofres mu- nicipais. 1.3 — As propostas deverão ser entregues na Secretaria Mu- nicipal de Viação e Obras Públicas, até às 14 horas do último dia do prazo, dentro de envelopes lacrados e contendo os dizeres: Documentos de idoneidade da fir- ma (razão social) e proposta da firma Construção do portão monumental e capela do Cemi- tério Parque de Goiânia. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 — Tódas as firmas que não se encontrem ainda inscritas na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, de- -verão apresentar, dentro do prazo que lhe fôr assinado, a seguinte documentação: a) — Requerimento de inscrição; b) — Registro da firma na Junta Comercial do Estado em que tiver sua sede; c) — Registro e quitação no C.R.E.A.; Cl) — Registro de responsável técnico na S.M.V.O.P.; e) — Quitação municipal, estadual e federal, incluindo-se a do Impôsto de Renda; f) Título de eleitor dos ditos representantes; g) — Prova do recolhimento da taxa de inscrição na Cole- toria Municipal. DISPOSIÇÕES GERAIS .1 — A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas re- serva-se o direito de anular a presente concorrência, por conveniência Administrativa, sem que caiba qual- quer indenização a terceiros, a qualquer título. .2 — Os interessados que tiverem pontos a esclarecer, de caráter técnico ou legal, na interpretação dos térmos déste Edital, serão atendidos no SERVIÇO DE PLA- NEJAMENTO E URBANISMO, da Secretaria Muni- cipal de Viação e Obras Públicas. a Av. Goiás, n. 122, térreo. 3.3 — Para habilitar-se à Concorrência, o interessado deverá depositar a caução de Cr$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA ma. CRUZEIROS), na Tesouraria do Município, como garantia da execução do contrato, im- portância essa que lhe será devolvida, se vitorioso, 30 (trinta) dias após a entrega da obra. Goiânia, 4 de junho de 1964. Aloisio Celso Ramos Jubé — Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas. O PFtt.p.e..ITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, resolve EXONERAR: 1' Ary Gonçalves, da função gratificada de Chefe do Setor de Inspetoria de Rendas da Secretaria da Fazenda, a pedido, a partir de 1.° de janeiro de 1964. (Dec. n.° 5, de 14-1-1964). Marcus de Siqueira, das funções do cargo de Inspetor de Rendas, nível 12, constante do Quadro Dnico do Pessoal (Tabela IV), a pedido, a partir de 1." de fevereiro de 1964. (Dec. n.° .21, do 30-1-1984). José Silva Oliveira da função de Encarregado do Mercado Municipal de Campinas, a pedido, a partir desta data. (Dec. n.° 9 de 16-1-1964). João Oliveira Costa, Escrivão de Coletoria, nível 10, da função gratificada de Chefe do Setor de Cálculos e Contróle de Pagamentos da Secretaria da Fazenda, a pedido, a partir de 9 de janeiro de 1964. (Dec. n.° 1, de 9-1-1964). Cleusa Alves Fernandes, das funções do cargo dc Professor Primário, nível 3, constante do Quadro Único do Pessoal, (Ta- bela III), a pedido, a partir de 17 de janeiro do 1964. (Dec. n.° 13, de 20-1-1964). Celmo Neves de Castro, das funções do cargo de Escrivão de Coletoria de la. Classe, nível 10, constante do Quadro 'único do Pessoal (Tabela IV), a "partir de 17 de fevereiro de 1984, a pedido. (Dec. n.° 35, de 14-2-1964). • Wadival Monteiro da Costa, das funções do cargo de Es- criturário-Datilógrafo, nível 3, constante do Quadro único do Pessoal (Tabela III), a partir de 8 de fevereiro dc 1964, a pe- dido. (Dec. n.° 37, de 14-2-1964). Keiko Firayama, das funções do cargo dc Professor Primá- rio, nivel 3, constante do Quadro único do Pessoal (Tabela UI), a partir de 4 de fevereiro de 1964, a pedido. (Dec. n.° 33, de 13-2-1964). Joacília Pereira de Oliveira, das funções do cargo dc Pro- fessor Primário, nível 3, constante do Quadro Único do Pessoal (Tabela III), a pedido, a partir de 5 de fevereiro de 1964. (Dec. n.° 32, de 13-2-1964). . Judith Freire .de Andrade, das funções do cargo de Profes- sor Primário, da Zona Rural, nível . 3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tabela III) , a partir de 3 de fevereiro do „ 1964, a pedido: (Dec. n.° 23, de 6-2-1964). . . . Izabel de Oliveira e Souza das funções do cargo de Professor Primário, nível 3, constante do Quadro • Único de Pessoal (Ta.: bela III), a partir de 3 de fevereiro de 1964, a pedido. (Dec. a.° 24; de 6-2-1964);.;,, N LE s A • Go con pôs rão nas tent Lei da I can-I pass. de 11 forni a Ta dos beis 1 ter 4' con.st Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6