DE GOIÂNIA • MUNICIPIO DIAR10 ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO N.° El 83 Goiânia, 25 de maio ANO 1965 LEIS: "LEI N.° 2.580, DE 5 DE MARÇO DE 1964" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica transformada em comercial a Rua 232, Setor Vila Coimbra, nesta Capital. Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3P — Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, aos cinco (5) dias do mês de março de 1964. Reli Mesquita — Presidente — Confere com o original. .1 Goiânia, 7 — 3 — 64. Hélio Seixo de Britto Júnior — Chefe de Gabinete do Prefeito — LEI N.° 3.053 DE 7 DE MAIO DE 1965 "Introduz modificações no Estatuto dos Fun- cionários Públicos Civis do Município de Goiá- nia". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA' DECRETA ,E Eü SANCIONO a SEGUINTE LEI: Art. 1.° — O parágrafo único do artigo 41 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia passa ter a seguinte redação: "O ÓRGÃO COMPETENTE ORGANIZARA PARA CADA VAGA, UMA LISTA TR1PLICE DE CANDIDATOS". Art. 2.° — Ao artigo 42, fica acrescentado o seguinte pará- grafo único: "QUANDO, PORÉM, O NÚMERO DE CANDIDATOS, COM INTERSTICIO, DE UMA CLASSE NAO FOR SUFICIENTE PA- RA A ORGANIZAÇÃO DA LISTA TRIPLICE, PODERÃO IN- TEGRAR ESTA OS FUNCIONÁRIOS QUE, NA ORDEM DE- CRESCENTE DE ANTIGUIDADE, ESTIVEREM DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS TERÇOS DE QUE FALA A PARTE FINAL DO ARTIGO 41".- Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos dezoito (18) dias do mês de maio de mil novecentos e ses- senta e cinco. (1965). . Hélio Seixo de Britto — Prefeito António José de Oliveira Aeary Brandão Genesco Ferreira Eretas Joaquim José de Souza Jr. LEI N. 3.045 DE 28 DE ABRIL DE 1965 "Declara de utilidade pública e concede isen- ção de impostos" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° —'São considerados de utilidade pública o GRAN- ' DE ORIENTE DO ESTADO DE GOIÁS, a GRANDE LOJA DO ESTADO DE GOIÁS e as LOJAS MAÇONICAS que lhe são • filiadas. Art. 2.° — Ficam isentas do pagamento de quaisquer im-. postos municipais, Inclusive taxas e emolumentos, as entidades ^ mencionadas no artigo anterior. Art. 3.° — Revogadas as disposições cm contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA„ aos 11 (onze) dias do mês de maio de mil novecentos e sesenta e. cinco (1965) . ' Hélio Seixo de Britto — Prefeito António José de Oliveira Acary Brandão Genesco Ferreira Eretas Joaquim José de Souza Jr. LEI N. 2.976 DE 18 DE MARÇO DE 1965 "Transforma via pública" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica transformada em Comercial, a Avenida C da Vila Morais, nesta Capital. Art. 2.° — Fica autorizado ao Senhor Prefeito Municipal. a proceder a necessária operação de crédito ao cumprimento da presente lei. Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. • I . DIÁRIO OFICIAL CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito dias do més de março de mil novecentos e sessenta e cinco (1965). Heli Mesquita — Presidente Confere com o original. Goiânia, 1.° de abril de 1965 Liane Leal C. Moraes Escriturária — datilógrafa n. 3 LEI N. 3.017 DE 6 DE ABRIL DE 1965 "Considera de utilidade pública a ACADEMIA DE HALTEROFILISMO MÚSCULO Y PODER" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A -SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica considerada de utilidade pública, a ACA- DEMIA DE HALTEROFILISMO MtISCULO Y PODER, com sede nesta Capital. Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu, bilcação. Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 (quinze dias) do mês de abril de 1965 (mil novecentos e sessenta e einco). Hélio Seixo de Britto Prefeito Antônio José de Oliveira Acary Brandão Genesco Ferreira Eretas Joaquim José de Souza Jr. LEI N. 3.054 DE 14 DE MAIO DE 1965 "Autoriza desmembramento de terrenos urba- nos com edificações" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Os imóveis urbanos, constantes de duas edifica- , ções distintas, e que tenham sido construídas com -a licença da Prefeitura, podem ser desmembrados na forma prevista pelo Código de Edificações de Goiânia, desde que cada prédio resultante conserve a área mínima de 200m2. e testada mínima de 8 metros. Parágrafo único — Se a construção não foi autorizado pela Prefeitura, deve o interessado pedir à S.M.V.O.P. vistoria do imóvel para apurar se foi construido dentro das exigências téc- nicas previstas no Código de Edificações, depois de recolhidas as taxas e emolumentos devidos ao licenciamento da constru- ção. Art. 2.° — Sujeitam-se os proprietários ao pagamento da taxa de desmembramento, nos térmos da Lei n. 2.657, de 12-5-1964, que será calculada sobre o valor do imóvel, constante do cadastro fiscal da Prefeitura. Art. 3.° — Os interessados devem requerer os benefícios da presente lei à Prefeitura, juntando planta do Imóvel em conjunto e separadamente, apresentando titulo de propriedade quitações com as fazendas públicas e prova de que a constru- ção foi autorizada pela S.M.V.O.P. em data anterior à pre- sente lei, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 1.° desta lei. Art. 4.0 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em co ntrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e ses- senta e cinco (1965). Hélio Seixo de Britto — Prefeito Joaquim José de Souza Jr. Acary Brandão Genesco Ferreira Eretas Antônio José de Oliveira LEI N. 3.057 DE 18 DE MAIO DE "Faz doação de áreas e dl ciências" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA D SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1.° — Ficam doadas à CASA DO NORTE GOIANO (CENOG) e à ACADEMIA DE . FILISMO MVSCULO Y PODER, respectivamente, lai" áreas: a) — 2.000 (dois mil) metros quadrados ao lado" de Esportes do Vila Nova Futebol Clube, no antigo Setor Universitário. b) — 500 (quinhentos) metros quadrados no Bosque' go, continuação da Av. Araguaia'. Parágrafo único — As plantas das sedes das entidade*, neficiadas por esta Lei, somente serão levadas à aprovações órgão competente, depois de apreciadas pelo setor de e Jardins da Municipalidade. Art. 2.° — As donatárias terão o prazo de três anos" conclusão das obras projetadas. Parágrafo único — Os terrenos doados voltarão a o património da Municipalidade, caso as obras não concluidas no prazo estipulado no presente artigo. Art. 3.° — As donatárias não poderão mudar a d dos imóveis doados nem aliená-los. Art. 4.° — Fica o Chefe do Poder Executivo M autorizado a receber doação do material Sorustante da constrti. ção existente no Bosque do Botafogo. Parágrafo único — Éste material será empregado em coma. truções para operários. (4:a Art. 5.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GO^ aos vinte e um (21) dias do mês de maio de mil novecentas e sessenta e cinco (1965). Hélio Seixo de Britto — Prefeito Joaquim José de Souza Jr. Acary Brandão Antônio José de Oliveira Genesco Ferreira Eretas • DECRETO N. 150 "Dispõe sóbre Divida Ativa arrecadada judi- cialmente" O PRe.r.e.ITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições, Considerando o que dispõe a Lei 2.484, de 25 de novembro de 1963; Considerando que a Divida Ativa em execu- ção é arrecadada. através do Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Municipal; Considerando que o recolhimento .da citada divida aos cofres municipais é feito através da Procuradoria. DECRETA: Art. 1.° — Fora os efeitos do Decreto n. 320, de 10 de outu- bro de 1964, não se considera como arrecadação de Coletoria a renda proveniente' da Divida Ativa cobrada judicialmente. Art. 2.° — Éste decreto entra em vigor na presente data. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA. aos 5 (cinco) dias do mês de maio de 1965. Hélio Seixo de Britto — Prefeito • António José de Oliveira DECRETA N. 140 "Aprova Estatuto" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA; no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei 3.012, de 6 • Sa • • . DIÁRIO OFICIAL Página 3 de abril de 1965, que instituiu a Companhia de Habitação Po- pular de Goiânia — COHAB GOIANIA DECRETA: • Art. 1.0 — Ficam aprovados os Estatutos da Companhia de Habitação Popular do Município de Goiânia, elaborados pela' .Procuradoria Municipal. Art. 2.° — O original dos Estatutos será rubricado pelo Prefeito e seus Secretários. Art. 3.0 Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1;)E GOIANIA, aos 3 (três) dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e cinco (1965). Hélio Seixo de Britto — Prefeito António José de Oliveira Acary Brandão Genesco Ferreira Bretas Joaquim José de Souza Jr. Edital de Concorrência Pública para asfaltamento das vias públicas de Goiânia. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL N.° 1/65 O SECRETARIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, nos térmos da legislação vigente e devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal de Goiânia, tor- na público, para conhecimento dos interessados, que se acha aber- ta, pelo prazo de 30 dias, a contar da presente data, concorrên- cia pública para pavimentação asfáltica de diversas ruas da cidade de Goiânia, num .montante de 150.000 (cento cinquenta mil metros quadrados). I — PROPOSTAS • 1. Poderá apresentar proposta Urda e qualquer firma indi- vidual ou social, que satisfaça as condições estabelecidas neste edital e na legislação específica. Parágrafo único — Não serão tomadas em consideração propostas apresentadas por 'consórcios ou grupos de firmas. 2. • A proposta e a documentação exigida serão entregues no Protocolo da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públi- cas, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo em sua parte externa e fronteira, além da RAZÃO SOCIAL, os dizeres: "SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS — EDITAL N.°1/65 — O primeiro com sub-titulo "PROPOSTA" e o segundo com o sub-titulo "DOCUMENTA- ÇÃO". 3. Conterá a proposta: a) — Nome da proponente, residência ou sede, suas carac- terísticas e identificação (individual ou social); b) — Declaração expressa de aceitação das condições dêste Edital; c) — A Juizo do presidente da concorrência, poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsa.: • vel pela proposta por tabelião da cidade de Goiânia. 4. A proposta será apresentada em papel tipo ofício cu carta, datilografada, em linguagem clara, sem emendas, rasu- ras ou entrelinhas. 5. Deverá ser apresentada a seguinte documentação: a) — carteira de identidade do responsável pela firma e signatário da proposta; b) — Carteira profissional devidamente registrada no CREA do engenheiro responsável pela firma na execução da obra, bem corno certidão de registro da firma e prova de quitação de am- bos com o CREA; c) — prova de quitação com as fazendas Municipal, Esta- dual e Federal (certidões); d) — provas de cumprimento da legislação civil, comercial e trabalhista vigentes (contrato comercial, lei dos dóis terços, certidões negativas de protesto, imposto sindical relativamente acs empregadores, empregados e responsáveis técnicos, etc. e) — Certidão ou atestado sôbre a quantidade, em M2 de asfalto já construido pela firma concorrente; atestado de velo- cidade de obras de asfaltamento. f) — Certificados de. capacidade técnica; g) — relação de equipamento mecânico de propriedade da proponente que será aplicado na execução dos serviços; h) — programa de trabalho, discriminando a produção mé- dia mensal, que não poderá ser inferior a 25.000 (vinte e cinco mil metros quadrados); contendo o cronograrna de aplicação no canteiro de serviço, -das diversas unidades de equipamento, relacionadas pelo concorrente. Esses elementos deverão ser apresentados em 3 (três) vias. 1) — prova de que os responsáveis legais e técnicos da fir- ma, votaram nas últimas eleições (art. 38, parágrafo 1.0 alínea c, da Ler 2.550, de 25-7-55); j) — Cronograma percentual da 'distribuição financeira dos serviços para efeito de reajustamento. § 1.°) — A documentação poderá ser apresentada em foto- cópia devidamente autenticada. § 2.°) — Cada documento estará selado na forma da lei. § 3.°) — A juizo da comissão julgadora será permitida re- gularização de falhas referentes à documentação até a hora do início da abertura das, propostas. § 4.°) — O requerimento para depósito da caução deverá acompanhar, em separado, o envelope contendo a documenta - ção. ; § 5.°) — A prova de quitação com o imposto sindical dos empregadores será a do Sindicato Nacional da Indústria de Construção de Estradas, Pontes, Portos, Aeroportos, Barragens e Pavimentação. Caso a firma não o apresente, deverá provar que sua atividade preponderante e, de outra natureza, apresen- tando portanto, ,o documento de quitação do Sindicato res- pectivo. II — PROVAS DE CAPACIDADE 6. A participação na concorrência depende de provas de capacidade técnica. 7. Para prova de capacidade técnica será exigido: a) — que a firma tenha executado serviço de pavimenta- ção asfáltica (incluindo-se ai todos os trabalhos relativos a estrutura do pavimento, isto é, sub base, base e capeamento) igual ou superior a 300.000 (trezentos mil metros quadrados) em 365 dias consecutivos. ' b) — que a firma possua equipamento mecânico disponível, de sua propriedade, capaz de produzir o volume de serviço contratado, no prazo estipulado no contrato. 1 1.°) — A prova a que se refere a alínea "a" déste artigo, será feita mediante apresentação de certidão ou ,atestado de entidade ou órgão de serviço público municipal, estadual ou federal, relativamente a serviços direta e regularmente con- tratados com órgãos ou entidades referidos, reservando-se à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas o direito de proceder a verificação, "in loco" sôbre sua autenticidade. 1 2.°) — A prova de equipamento mecânico será. feita me- diante relação circunstanciada contendo indicação de marca, espécie, potência, capacidade, tipo, característica e estado cif: conservação, relativamente a cada unidade e indicação de local onde se encontra para efeito de inspeção pela Secretaria Mu- nicipal de Viação e Obras Públicas de Goiánla, não podendo ser inferior ao abaixo relacionado: 1 (uma) usina de asfalto com capacidade de produção igual ou superior a 30 toneladas hora. 2 (dois) tratores de esteira de potência (barra de tração) igual ou superior a 120 BP, equipados com lâmina. 1 (uma) carregadeira de 1 jardas na caçamba; • • '4 DIÁRIO OFICIAL , 2 (duas) motu-niveladoras de potência igual ou sr ,,rrior a 100HP; 2 (dois) pares de rolos "pé de carneiro"; 1 (um) rôlo compactador de pneus; 1 (um) rôlo vibratório de 3 toneladas; 1 (um) rôlo compressor tipo "Tandem" de 8 toneladas; 2 (dois) tratores de pneus, com potência igual ou superior a 50 H.P. 1 (um) carro pipa com capacidade de 4.000 litros; 1 (um) distribuidor (separador) de agregado; 6 (seis) caminhões basculantes de 3 1,5 metros cúbicos: 1 (um) carro distribuidor de material betuminoso, equipado com barra de distribuição, aquecedor, bomba, termómetro e ta- cômetro; 1 (uma) acabadora para. espalhamento da mistura betumi- nosa; 1 (um) laboratório para solos e misturas betuminosas; 1 (um) conjunto de depósito provido de sistema de-aqueci- •cnto para armazenamento de material betuminoso, com ca- ;idade mínima de 40 toneladas. III — CAUÇAO A participação na concorrência depende de depósito de na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Goiânia, no ;r$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) em moeda • r) país, títulos de dívida pública federal, representados rs nominais. O recolhimento da caução será efetuado pelo con- cu.. .iate ripo:: deferimento, pelo Presidente da Comissão julga-. dora, do requerimento de que trata o § 4.° do art. 5.° do pre- sente edital. § 2.°) — A comprovação do recolhimento da caução deverá ser entregue à comissão até a hora marcada para a abertura das propostas; 1 3.°) — Fica excluída da concorrência a firma que não exibir o comprovante do recolhimento da caução no prazo es- tipulado. § 4.0) — Conhecidos os resultados da concorrência, as cau- ções serão devolvidas mediante requerimento .dos interessados, ereção feita ao vencedor. 5.°) — A caução correspondente à firma declarada vence- . ficará em poder da Tesouraria Municipal para garantia assinatura e fins do contrato. 9. A caução de que trata o artigo 8.°, será liberada à firma nprciteira da seguinte forma: a) — GO', (cinquenta por cento) após a conclusão da me- tade da obra contratada; b) — O restante, 4 meses após a conclusão da obra. IV — DESCRIÇÃO DOS SEFVIÇOS 10. Os serviços serão executados de acôrdo com as normas técnicas usuais, as condições dêste edital e a proposta apresen- tada, conforme discriminação a seguir: a) — escavação, carga e transporte de solos da pista m3._ b) — escavação, carga e transporte de solos de jazidas m3'. c) — conformação geométrica e compactação de sub- leito m2. d) — estabilização por compactação de solos sem mistu- in3. 2) — estabilização, por compactação, de solos com mistura materiais m3. ') — imprimação de base estabilizada, m2. — tratamento superficial betuminoso simples m2. — tratamento superficial betuminoso duplo m2. — consérto betuminoso usinado a quente (confecção) — premisturado à frio. — penetração à quente ou à frio. 1) — espalhamento e compactação de materiais betuminosos. F (m2; m3) :.nsporte de solos F (ton/km) transporte de material em geral F (ton; m) — O dimensionamento do pavimento será da bilidade. da empreiteira, pelo método CBR. Será adotmii carga de 5 toneladas por roda. V — PRAZOS 11. A concorrente vencedora deverá assinar .c• com a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:DD' zo máximo de 5 dias, contados da data do recebimento (36 cio de convocação sob pena de ser a proposta consideritia‘' serta, sob pena de incorrer nas sanções previstas em jej. 12. O prazo para início dos trabalhos fica fixado e dias contados da data da expedição da primeira ordem da s' viço, a qual será expedida dentro de 5 dias após a assina do contrato. 13. O prazo para a conclusão total da obra contra que é de 150.000m2 (cento e cinquenta mil metros qua de pavimentação asfáltica será de 180 (cento e oiteiata)-~ consecutivos, contados da data correspondente ao esta no art. 12. 14. A prorrogação dos prazos ficará a exclusivo da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, e será possível nos seguintes casos: a) — falta de elementos técnicos para a execução doo taao. balhos quando o fornecimento dêles couber à Secretaria Muni. cipal de Viação e Obras Públicas; b) — Período excepcional de chuvas; c) — Ordem escrita da Secretaria para paralizar tringir os trabalhos no interêsse da administração. VI — PAGAMENTOS 15. Os pagamentos corresponderão: a) — medições provisórias (cumulativas) em medição fina dos serviços, procedidas de acôrdo com as instruções da Ber cretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. b) — a avaliações periódicas dos ,serviços executados, sendo permitidas mais de duas avaliações antes de ser proas, dieta uma medição. VII — VALOR E DOTAÇAO 16. O valor aproximado atribuido aos serviços objeto ,dn presente edital é de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de crauá* ros), correndo por conta de dotação específica. § 1.°) — Demonstrada tempestivamente a insuficiência valor aproximado atribuido aos serviços objeto do presente edlo tal, será feito aditivo ao contrato tomando por base o numeral*, rio disponível. 1 2.°) — Dispondo a Municipalidade, no curso das obras, de maiores disponibilidades, poderá empreitar, nas mesmas baseai:, do primeiro contrato mais 50.000 (cinquenta mil metros qt8371,. drados) de pavimentação asfáltica, independente de nova con- corrência pública, à firma vencedora. 1 3.°) — Caso a firma vencedora da presente concorrência não se manifeste dentro do prazo de 10 dias, após a convocação para a referida etapa de serviço, poderá a Municipalidade con- vocar, independentemente de nova concorrência, firma idônea que satisfaça as exigências do presente edital, para executar' pavimentação prevista no parágrafo 2.° do art. 16. VIII — DO REAJUSTAMENTO 17. A revisão dos preços propostos será efetuada na coar formidade dos índices de desvalorização da moeda elaborados pelo Conselho Nacional de Economia, ou outro órgão que I• a ter tal atribuição. Parágrafo único — Os cálculos de revisão o o valor carrea..„ pondente serão objeto de expressa demonstração no dotasseD',, tal representativo de cada medição, devendo referido valor 0"-. configurado em conta independente, apresentada em PIndria à conta correspondente a aplicação dos preços 'iniciais. OU . • • DIÁRIO OFICIAL Página 5 IX — CONTRATO 18. A adjudicação dos serviços será efetuada mediante con- trato de empreitada assinado na Secretaria Municipal de Via- ção e Obras Públicas, observando as condições estipuladas nes- te Edital, lei municipal que rege a espécie, e as que constam da respectiva minuta, à disposição dos interessados na Procura- doria Municipal. X — MULTAS 19. O contrato estabelecerá multas, aplicáveis a critério do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, nos se- guintes casos: — por dia que exceder ao prazo de conclusão dos ser- viços; II — por dia que exceder a base estabelecida no art. 5 alínea "h", com exceção do primeiro mês de trabalho. III — quando não forem executados perfeitamente na con- formidade do disposto no contrato de empreitada; quando os trabalhos da fiscalização dos serviços forem dificultados; quan- do a administração fôr inexatamente inforinada pela emprei-, teira; quando o contrato fôr transferido a terceiros no todo ou em parte sem prévia autorização da Municipalidade, variáveis de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) por dia. XI — RESCISÃO 20. Será estabelecido no contrato a respectiva r- ecis5.o, in- depentemente de interpelação judicial, sem que a empreiteira tenha direito a indenização de qualquer espécie, quando a mes- ma incorrer nas seguintes faltas:. a) — não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas; b) — não recolher multa imposta, dentro do prazo deter- minado; c) — falir ou falecer (esta última aplicável à firma indi- vidual) ; d) — transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Municipalidade. 21. Estabelecerá, também, o contrato, a modalidade de rescis.•io n^r rniitue acôrdo, atendida a conveniência dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros. Parágrafo único — A rescisão por mútuo ácôrdo dará à. empreiteira o direito de receber da Municipalidade: a) — o valor dos serviços executados, calculados em medi- ção recisória; b) — O valor das instalações efetuadas para o cumprimen- to do contrato, descontadas as parcelas correspondentes a uti- lização dessas instalações, proporcionalmente ao serviço exe- cutado. XII — PROCESSO E JULGAMENTO DA CONCORRÉNCIA 22. A comissão designada para a abertura e julgamento das propostas, competirá: a) — Verificar se as propostas atende as condições estabe- lecidas neste edital; b) — Examinar a documentação que as acompanha, nos térmós dêste edital. c) — rejeitar as propostas que não satisfizerem as exigên- cias dêste edital, no todo ou em parte_e as que se fizerem acom- panhar de documentação deficiente ou incompleta; d) — rubricar as propostas aceitas e oferecé-las à rubrica dos Tepresentantes dos concorrentes presentes ao ato; e) — lavrar ata circunstanciada da concorrência, lé-la, as- siná-la e colher as assinaturas dos representantes das concor- rentes presentes ao ato; f) — organizar o mapa geral da concorrência; g) — encaminhar relatório circunstanciado ao Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, após o julgamento das propostas. . . 23. Para julgamento da concorrência, atendidas as con- dições dêste edital, será levada em consideração a proposta que apresentar menor préço. 24. No caso de empate proceder-se-á nova concorrência entre os empatados, a• fim de se verificar qual o que faz melhor proposta, a partir da base de preço estabelecida quando da la. concorrência. Parágrafo único — No caso de novo empate será decidido por sorteio. XIII — DISPOSIÇÕES GERAIS 25. A Municipalidade se reserva o direito de anular a pre- sente concorrência, por conveniência administrativa, sern que aos concorrentes caiba indenização de qualquer espécie. Parágrafo único — Em caso de anulação os concorrentes terão direito de levantar a caução e receber a documentação que acompanhará a respectiva proposta, mediante requeri- mento. • 26. A empreiteira será responsável por qualquer repara- ção ou conservação_ da obra durante 4 (quatro) meses após o seu recebimento. • 27. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos dêste edital, serão aten- didos duratIte o expediente da repartição na Procuradoria Mu- nicipal, para os esclarecimentos necessários. • OBSERVAÇÕES • 28. A comissão encarregada da abertura e julgamento das propostas' se instalará na sala da Biblioteca da Procuradoria Municipal, localizada no último andar ,da .:.ede. ela Prefeitura, na Avenida Anhanguera, n. 10. 29. A abertura das propostas terá inicio às 15 horas do dia 25 de junho de 1965. 30. Não se apresentando nenhum concorrente ou ocorren- do anulação da concorrência, o prazo do presente edital ficará prorrogado por mais 10 dias. Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Goiánia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 1965. JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR Secretário Municipal de Viação e Obras• Públicas ATOS DO PODER EXECUTIVO O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando de suas atribuições legais baixou os seguintes atos: EXONERANDO: Sra. JUDITH FREIRE DE ANDRADE (Dec. n. 25 de 6-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. a partir de 3-2-1964. Sra. GERALDO RIBEIRO DE JESUS (Dec. n. 29 de .... 13-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Pri- mário nivel-3, constante do Quadro tlnico de Pessoal (Tab. III) a partir de 4-2-1964. Sra. MARIA APARECIDA CAPUZZO (Dec. n. 31 de 13-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primá- rio nivel-3, constante do Quadro 'Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 4-2-1964. Sr. CELMO NEVES DE CASTRO (Dec. n. 35 de 14-2-1964) a pedido das funções do cargo de Escrivão de Coletoria de la. Classe nível-10, constante do Quadro 'único de Pessoal (Tab. IV a partir de 17-2-1964. Sra. GERSONITA VIEIRA (Dec. n. 36 de 14-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do .Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. GERALDA DE AQUINO (Dec. n. 38 de 17-2-1964) a pedido das funções do cargo de Escriturário Datilógrafo ni- vel-3, constante do Quadro 'Único de Pessoal (Tab. III) a par- tir de 12-2-1964). Sra. M1RTES GOMES SIQUEIRA (Dec. n. 39 de , c. DIÁRIO OFICIAL Páginatst Sra. LEONTINA MAIA LACERDA (Dec. ri. 40 de 17-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 6-2-1964. Sra. MARIA LUIZA TOLEDO (Dec. n. 41 de 17-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 6-2-1964. Sr. ELMAR ARANTES CABRAL (Dec. n. 42 de 17-2-964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário .nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 5-2-1964. Sr. JOAQUIM DE PAULA ROSA (Dec. n. 43 de 17-2-1960) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 31 de janeiro de 1964. Sra. ZILLA VIEIRA (Dec. n. 48 de 18-2-1964) a pedido 17-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primári-O nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 17-2-1964. Sra. AYDA JOSÉ YAZIGI (Dec. n. 49 de 18-2:1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 17-2-1964. Sra. MARIA ISABEL DELEO (Dec. n. 52 de 22-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. UEIMAR, OLIVEIRA GONZAGA (Dec. n. 53 de 26-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primá- rio nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. WALKIRIA HOGHSTTOTER TOLEDO (Dec. n. 56 de 27-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Pri- mário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 17-2-1964. Sr. JOSÉ ISSY FILHO (Dec. ri. 57 de 27-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Secundário nível-5, constan- te do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 18-2-1964. Sra. VILMA NITRINI (Dec. ri. 60 de 27-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 2-2-1964. Sra. MARIA ANTONIETA ANHOLON (Dec. ri. 61 de 27-2-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sr. JÚLIO CEZAR COSTA (Dec. ri. 62 de 28-2-1964) a pedido -cias funções do cargo de Cadastrador nível-7, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. IV) a partir de 21-2-1964. Sra. ORIETA SANTANA BATISTA (Dec. 64 de 2-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra.. LUZIA OLIVEIRA RODRIGUES (Dec. ri. 65 de 2-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 22-2-1964. Sra. LUIZA MARIA MENDES (Dec. 66 de 12-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sr. CLEOMENES REIS (Dec. n. 70 de 17-3-1964) a peado das funções do cargo de Professor Secundário nível-5, constanto do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 4-3-1964.4, Sra. LEILA MACHADO (Dec. ri. 71 de 17-3-1964) a peadoSr das funções do cargo de Professor Primário nível-3, eonstomi,x'i do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 2-3-1904:44. Sra. MARIA OLGA BATISTA CARNEIRO (Dec. n. 72 de 17-3-1964) a pedido das funções do cargo de Prolessor Primá_ rio nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. ra) a partir de 24-2-1964. Sra. .JATY MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (Dee. ri. 73 de 17-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professar Primário nível-3 constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III), a partir de 6-2-1964. Sra. CARIOLITA ITACARAMBI DA CUNHA (Dec. ri. '74 de 18.-3-1964) a pedido, das funções do cargo de Professor Pri- mário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 2-3-1964: Sra. ROSELI MOTA GOMES (Dec. n. 76 de 19-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir dc 11-3-1964. Sra. EVALDINA DIAS NEVES (Dec. ri. 77 de 20-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 4-3-1964. Sra. IRMA JÚLIA MARIA CRISPIM BORGES (Dec. n. 79 de 23-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 6-3-1964. Sra. ELIETE MARLEANS LAVINAS (Dec. n. 80 de .... ' 23-3-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 6-3-1964. Sra. MARIA DO ROSARIO ALMEIDA (Dec. ri. 86 de 23-3-1964) a pedido das funções do cargo de„Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 6-2-1964. Srta. MARIA HELENA MELO E CUNHA (I)er.. n. 88 de 23-3-1964) a pedido das funções do cargo de EsPriturária Dati- lógrafo nível-3 constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 12-3-1964. Sra. ADÉLIA BATISTA DE OLIVEIRA (Dec. n. 126 de 3-4-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 12-2-1964. Sra. MARIA VIEIRA PEREIRA (Dec. n. 129 de 7-4-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 30-3-1964. Sra. MARIA DE CASTRO MIRANDA (Dec. ri. 130 de 7-4-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Secundá- rio nível-5, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-4-1964. Sra. ELITA RODRIGUES DE SOUZA (Dec. ri. 131 de 7-4-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 1-4-1964. Sra. CILKA JUVENAL DUTRA (Dec. n. 133 de 7-4-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3. constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir dc 3-2-1964. • AK Sra. MARIA GEORGETA DIAS VIEIRA (Dec. n. 134 de 7-4-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a par- tir de 10-2-1964. Sr. MOACIR MOURA DE ANDRADE (Dec. n. 139 de 10-4-1964) a pedido das funções do cargo de Escriturário Da- tilógrafo nível-6, constante do Quadro 'único de Pessoal (Tab. III) a partir de 8-4-1964. Sr. JOSÉ RODRIGUES CARIJO (Dec. n. 140 de 11-4-1964) a pedido das funções. do cargo de Escriturário Datilógrafo ní- vel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a par- tir de 6-4-1964. Sr. JÚLIO RE-ZIO (Dec. n. 141 de 13-4-1964) a pedido das funções do cargo de Cadastrador nível-7, constante do Quadro *Único de Pessoal (Tab. IV) a partir de 10-4-1964. DJALMA BRANQUINHO DE OLIVEIRA (Dec. n. .ic 27-4-1964) a pedido das funções do cargo de Contador constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a p ch 25-4-1964. Sra. MARIA APARECIDA VIEIRA (Dec. n. 174 de .... 28-4-1964) a pedido das funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 17-4-1964. Sra. IVONE PINHEIRO TELES (Dec. n. 240 de 17-7-1964) a pedido das funções do cargo de Inspetor de Alunos do Curso Primário nível-3 constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. IV) a partir de 15-2-1964. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando de suas atribuições legais, resolve nomear: Sr. BENEDITO FALEIRO DA SILVA, (Dec. n. 2 de .... 10-1-1964) para, em caráter interino exercer as funções do car- go de Escriturário Datilógrafo nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir desta data. Sr. NILO GUILLARD (Dec. n. 19 de 23-1-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Escriturário- 'Datilógrafo nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III), a partir de 20-1-1964. Sr. ORLANDO FAGUNDES DE QUEIROZ (Dec. n. 20 de 24-1-1964) para, em caráter efetivo, exercer as funções do cargo de Engenheiro nível-16, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. IV), a partir de 1-1-1964. Sr. ELIFAS RUIZ ALENCAR (Dec. n. 44 de 17-2-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de. Oficial Administrativo nível-7, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 1-1-1964. Sr. TEODORICO ALVES DE SOUZA (Dec. n. 45 de .... 17-2-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Oficial Administrativo nível-7, constante do Quadro ' Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 1-1-1964. Sr. WENDEL SANTOS (Dec. n. 46 de 17-2-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Escriturário- Datilógrafo nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III), a partir de 3-2-1964. Sr. JOAO AFONSO BERQUO (Dec. ri. 50 de 18-2-1964) para, em caráter efetivo, exercer as funções do cargo de Es-. criváo de Coletoria de la. Classe nível-10, constante do Qua- dro Único de Pessoal (Tab. IV). Já publicado. Sr. ELTON JOSÉ DE AZEVEDO FERNANDES (Dec. n. 54 de 26-2-1964) para, em caráter efetivo, exercer as funções do cargo de Inspetor de Rendas nível-12, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. IV) a partir desta data. Sr. AMANCIO CHAVES DA SILVA (Dec. n. 55 de .... 26-2-1964) para, em caráter efetivo exercer as funções do car- go de Inspetor de Rendas nivel-12, constante do Quadro 'Único de Pessoal (Tab. IV) a partir desta data. • Sra. ZULEIKA LEÃO SEGURADO CABRAL' de 27-2-1964) para, em caráter interino, exercer aa". cargo de Professor de Corte e Costura nível-3, Quadro Único de Pessoal (Tab. III), a partir de 24. Sr. BENEDITO DA SILVA CORRÊA (Dec. n,',13'" 28-2-1964) para, em caráter efetivo exercer as funçõs ..4r) go de Cadastrador nivel-7, constante do Quadro Único:4 soai (Tab. IV) a partir de 21-2-1964. Sr. ALAN PIRES DA CARVALHO (Dec. n. 24-3-1964) para em caráter interino, exercer as / cargo de Professor Primário nível-3, da Zona Rural, do Quadro Único de Pessoal (Tab. )21) a partir de likir Sra. ANA LUIZA DA SILVA (Dec. n. 116 de 24-3- para em caráter interino, exercer as funções do cargo dik'' fessor Primário nível-3 da Zona Rural, constante do Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 1-4-1964. Sra. MARIA LÚCIA FIDELIS TEIXEIRA (Dec. la"..z de 24-3-1964) para em caráter interino exercer kts lunçõeir cargo de Professor Primário nivel-3 da Zona Rural, consti44 4 do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 2-3- Sra. CLEYDE MARIA DA COSTA CARVALHO (Dec. 118 de 24-3-1964) para em caráter interino exercer as do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sr. WALDOMIRO ALVES DA SILVA (Dec. n. 119 g4 24-3-1964) para em caráter efetivo, exercer as funções do cai' go de Fiscal de Obras nivel-4, constante do Quadro Único d Pessoal (Tal-.). III) a partir de 24-3-1964. Sr. ORCEZANO JOSÉ GALVAO HTTAÇARAMBI (Dec. n, 120 de 24-3-1964) para em caráter efetivo, exercer as funções do cargo de Fiscal de Posturas nível-4, constante do Quadre único de Pessoa, (Tab. IV) a partir de 24-3-1964. Sr. DR. DOMINGOS RORIZ (Dec. n. 122 de 25-4-1964)" para em caráter efetivo, exercer as funções do cargo de Ea. genheiro nivel-16 constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. IV) revalidando-lhe o exercício a partir de 1.° de janeiro da 1963para todos os efeitos. Sr. LUIZ SOARES DE QUEIROZ (Dec. n. 124 de 25-3-1964) para em caráter efetivo, exercer as funções do cargo, de Desenhista nível-10, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. IV) a partir de 7-2-1964. Sr. ALBERTO LUIZ CUNHA E CRUZ BROM (Dec. n. 125 de 25-3-1964) para em caráter interino, exercer as funções do cargo de Oficial Administrativo nível-7, a partir de 24-12-1963. Sr. JERONIMO JOSÉ VIEIRA (Dec. n. 127 de 3-4-1964) para em caráter efetivo, exercer as funções do cargo de Porteiro Zelador nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. IV) a partir de 1-4-1964. Sr. ALOYSIO FERNANDES GOMES (Dec. n. 142 de 13-4-1964) para em caráter efetivo, exercer as funções do car- go de Cadastrador nivel-7, constante do Quadro Único de Pes- soal (Tab. IV) a partir de 10-4-1964. Sra. GUMERCINDA MON FREDINI (Dec. n. 152 de 20-4-1964) para em caráter interino, exercer as funções do car- go de Professor Secundário nível-5, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tab. IV) a partir de 1.° de março de 1964. Sra. DIVINA INACIO DA SILVA (Dec. n. 154 de 20-4-1964) para em caráter interino, exercer as funções do cargo de Pro- fessor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal. (Tab. III) a partir de 7 de abril de 1964. Sra. EUZA PIMENTA DOS ANJOS (Dec. n. 155 de .... 20-4-1964) para em caráter interino exercer as funções do car- go de Professoi• Primário nível-3,- constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 18 de fevereiro de 1964. r: DIÁRIO OFICIAL Página 5 Sr. GENESI° ALVES LESSA (Dec. n. 81 de 23-3-1964+ para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Es- diturário-Datilógrafo nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 18-2-1964. Sr. RANI:5LP0 CARDOSO 2, LRNANDES (Dec. n. 83 de 23-3-1964), para em caráter interino, exercer as funções do cargo de Escriturário-Datilógrafo nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III), a partir de 18-2-1964. Sra. ELIZABETH SCHITINI (Dec. n. 84 de 23-3-1964) para em caráter interino, exercer as funções do cargo de Professor Primário nível-3, da Zona Rural, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. __ Srta. MARY ANUNCIAÇAO LOUZAD A DE CARVALHO (Dec. n. 85 de 23-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Escriturário-Datilógrafo nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III), a partir de 20-2-1964. Sra. LUZIA ZANINE (Dec. n. 87 de 23-3-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Professor Pri- mário nível-3 constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III), a partir de 3-2-1964. Sra. GERALDA ROSA ALVES (Dec. n. 89 de 23-3-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Pro- fessor Primário nível-3, da Zona Rural, Constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 6-2-1964. Sra. MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA (Dec. n. 90 de 23-3-1964) rara, .em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1V4. Sra. MAGDA IVONETE MONTAGNINI (Dec. n. 91 de 23-3-1964). para em caráter interino exercer as funções do car- go de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. DIRCE CANDIDO DA SILVA (Dec. n. 92 de 24-3-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. ELZA SANTANA (Dec. n. 93 de 24-3-1964) para em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Pri- mário nível-3 da Zona Rural, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 5-2-1964. Sra. MARIA DO ROSARIO PEDRAZZA SEGA (Dec. n. 94 de 23-3-1964 para em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Primário nivel-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. PULCINA SILVA VIEIRA (Dec. n. 95 de 24-3-1964) . para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Pro- fessor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 11-3-1964. Sra. CARMEM LÚCIA DE OLIVEIRA (Dec. ri. 96 de 24-3-1964) para em caráter interino exercer as funções do car- go de Professor primário nível-3 da Zona Rural, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. SUELY ANTONIA PEREIRA TOLEDO (Dec. n. 9: de 24-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. IOLANDA GOMES FERREIRA (Dec. n. 98 de .... 24-3-1964) para em caráter interino exercer as.funções do car- go de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. 1H) a partir de 5-2-1964. Sra. JUNE PEREIRA VASCONCELOS (Dec. n. 99 de 24-3-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do car- go de Professor_ Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. 1H) a partir de 3-24964. Sra. ANELITA MARTINS FERREIRA (Dec. n. 100 de 24-3-1964) para em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. • Sra. ANA .ALVES MAGELA (Dec. n. 101 de 24-3-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Pro- fessor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 10-2-1964. Sra. LEDA NUNES MOREIRA (Dec. n. 102 de 24-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Pro- fessor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. UI) a partir de 14-2-1964. Sra. EVA MARIA SALAZAR RODRIGUES (Dec. n. 103 de 24-3-1964) para, em caráter interino, exercer as funções (lu cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tab. III) a partir de 2-3-1964. Sra. ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS (Dec. n. 104 de 24-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Primário nivel-3 constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) it partir de 17-2-1964. Sra. CASSIMA RIBEIRO DE SOUSA (Dec. n. 106 de 24-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do car- go de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. MARLENE ALVES BERNARDES (Dec. n. 107 de 24-3-1964) para em caráter interino exercer as funções do car- go de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de pessoal (Tab. III) a partir de 2-3-1964. Sra. TEREZINHA PINTO DE SOUZA (Dec. n. 108 d3 24-31964) para, em caráter interino exercer as funções do car- go de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. SUELY DE CASTRO SILVEIRA (Dec. n. 109 de 24-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-3-1964. Sr. JOSÉ VIEIRA DUARTE (Dec. n. 110 de 24-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do cargo de Pro- fessor Primário. nível-3 da Zona Rural, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. 1H) a partir de 4 de fevereiro de 1964. Sra. MARIA PAULA SALAZAR BENFICA (Dec. n. 111 de 24-3-1964) para, em caráter interino, exercer as funções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Quadro Úni- co de Pessoal (Tab. III) a partir de 22-2-1964. Sr. ARNALDO CECÍLIO DA PAIXAO (Dec. n. 112 de 24-3-1964) para, em caráter interino exercer as funções do car- go de Professor Primário nível-3, da Zona Rural,- constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de 3-2-1964. Sra. MARIA MAZZARELLO SIQUEIRA CAUTA (Dec n. 113 de 24-3-1964) para, em caráter interino, exercer as fun- ções do cargo de Professor Primário nível-3, constante do Qua- dro 'único de Pessoal (Tab. III) a partir de 17-2-1964. Sra. ABADIA OSCAR ABRAAO (Dec. n. 114 de 24-3-1964) para em caráter interino exercer as funções do cargo de Pro- fessor Primário nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal (Tab. III) a partir de Sz3-1964. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8