DE GOI71N1A ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS'ATOS DOS PODÉRES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Ano 1967 Goiânia, 9 de Março de 1967 N° 110 MU,NICIPIO LEI N. 3.601, 'DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966 "Abre Crédito Suplementar". A Câmara Municipal de Goiânia decre. ia e eu sanciono a seguinte lei: Art.. 1.° — Fica aberto um crédito suple. mental. de Cr$ 8.815.279, (Oito milhões oitocen. los e quinze mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros), destinados a reforçar as seguintes verbas do vigente orçamento.. 01 LEGISLATIVO.MUNICIPAL 3.1.1.1 Pessoal. Civil 02 — Subsídios 2.837.686 02 SECRETARIA DA CÂMARA 3.1.1.1 Pessoal Civil 12 — Gratificação de função 480.000 101 GABINETE DO PREFEITO , 3.1.1.1 Pessoal Civil 03 — Rep. Conselho de Contrib. 230.000 103 PROCURADORIA MUNICIPAL 3.1.1.1 13 — Gratificação Serv. Extraordinário 45.949 201 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário 3.1.1.1 01 — Vencimentos 149.279 203 SERVIÇO PESSOAL 3.1.1.1 12 — Grat de Função ... 25.014 301 SECRETARIA DA FAZENDA • Gabinete do Secretário 3.2.3 . 0 01 — Aposentados 78.733 Pensionistas 3.854.668 302 SERVIÇO ORÇAMENTO CONTABILIDADE 3.1.1.1 05 — Sal- de Mensalistas . 253.634 12 — Grat- de Função .... 121.317 303 SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 3.1.1.1 Pessoal Civil 12 — Grau de Função 5.000 22 — Outras Vantagens .. 60.210 402 SECRETARIA EDUCAÇÃO Ensino Primário 3.1.1.1 Pessoal Civil 05 — Sal.. Mensalistas 503 SEC. DE SAUDE 3.1.1.1 Pessoal Civil . 01 — Vencimentos TOTAL DA SUPLEMENTA. O 8.815.279 Art. 2.° — Para cobertura do crédito, In_ dica_se como recurso a anulação parcial da seguinte verba constante do vigente orça., mento: 30 SECRETARIA DA FAZENDA 302 Serv.. de Orç. e Contabilidade 4.1.4.0 Material Permanente 07 — Móveis eMáquinas 8.815.279 Art, 3_° — Esta lei entrará em vigôr na da- ta de sua saneio, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiâ. nia, aos onze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e sete (11/1/67). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Nion Albernaz Elina de Campos Antonio Alves de Souza José Alves Pereira senta e sete (1967). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Nion MUI...1111z Elina de Campos Antonio Alves dc Sousa Jose AlveS Pereira LEI N.° 3.606 DE 9 DE JANEIRO DE 1967 "Institui • a Semana Educativa de Trânsito" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san, ciono a seguinte lei: ' • Art. 1.o — Fica institui. da anualmente nas EscolaS. Municipais a Semana Educa. tiva de Trâns,ito. Art. 2.o — A Secretaria de Educação tornará Vidas as pdovidências necessárias à aplicação desta lei. Art. 3.o — O Prefeito fL, ca autorizado a abrir medi. ante decreto o crédito neccs. Bário para o cumprimento ' 619.254 54.535 LEI N.° 3.602 DE 9 DE JANEIRO DE 1967 "Cria Escola na Vila Bethel% ' A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu saneio., no a seguinte lei: Art. I.° — Fioa criada uma Escola Municipal na Vila Bethcl. Art. 2.° — É ,o Pref eito Municipal autorizado a abrir mediante decreto, o crédito necessário à aplicação desta. lei. Art. 3.° — Esta lei entra. rá em viger na data de sua publicação. Art. 4°. — Revogam.se as disposições em contrário. • Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, 18 (de. zoito) dias do mes 9.de ro de mil novecentos e ses. ••1 Página 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 9 de Março de 1967 do disposto nesta lei. Art. 4.o Esta lei en. tdará em vigôr na data de Sua publicação. Art. 5.0 Revogam.se as disPesiçõeS em. contrário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 13 (dezOito) dias do mês de ia. neiro de , mil novecentos e sessenta e sete (1967). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Nion Albernaz- Elina, de Campos Antonio Alves de Sousa José AlveS Pereira LEI N.° 3.604 DE 9 DE JANEIRO DE 1967 "Autoriza a construção dc uma Escola Pública Munciipal na , Vila Iate". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu saneio, no a seguinte lei: Art. 1.o — Fica a Prefei. tura MuniciPal de Goiânia autorizada a construir uma escola pública municipal na Vila Iate, nesta Capital. Art. ' 2.o — A Prefeitura Municipal 'tomará tôdas as providências necessárias ao cumprimento da presente lei inclusive a abertura do Crédito necessário para ;r:.,„ correr às despesas com a construção, instalação e fun. cionamento da referida es. cola, Art. 3.o — Esta, lei entra, rá em vigôr na data de sua publioação. Art. 4.o —Revogam.se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu, nicipal de Goiânia, aos de, zoito dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessen, ta e seis (18.1.67). " /ris Rezende Machado Prefeito Municipal Nion Albernaz Elina de Campos Antonio Alves de Sousa • José Alves Pereira A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu saneio. no a seguinte lei: Art. 1.0 — A Escola Nor. mal Municipal, denominar. se.á a partir da vigência des. ta lei: "Escola Normal Pro, fessor Alfredo Nasser. Art. 2.o — Esta lei entra. rá em vigôr na data de sua publicação. Art. 3.o — Revogam.se as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Mu. • nicipal de • Goiânia, aos de. zàito dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (18.1.67). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Nion Albernaz Elina de Campos Antonio Alves dc Souza José Alves Pereira LEI N.° 3.612 DE 9 DE JANEIRO DE 1967 "Autoriza a construção de um cemitério no Setor Pedro Ludovico" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu saneie. no a seguinte lei: Art: 1° —.Fica o Execu. tivo Municipal autorizado a construir um cemitério no Setor Pedro Ludovico desta Capital. Art. 2.o — Autoriza a abertura de crédito necesSá. rio ao cumprimento do dis. posto no artigo anterior. Art. 3.o — Para o fiel cumprimento da presente lei, a Prefeitura Municipal dc Goiânia, poderá desapro. priar o terreno necessário à construção do cemitério. Art. 4.o — Esta lei entra, rá em vigôr na data de sua publicação. Art. 5.o — Revogam.se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, dezoito dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e set e (18.1.67). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Nión Albernaz .Elina, de Campos Antonio Alves de Sousa José Alves Pereira LEI N.° 3,633 DE 13 DE JANEIRO DE 1967 "Dispõe sare draga. gens e canalização dos córregos Capim Puba e Botafogo". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu saneio. no a seguinte lei: Art. 1.o — Os córregos Capim Puba e Botafogo se. rão Dragados e Canalizados e &Ware seus leitos serão construidas 'vias públicas, tudo obedecendo aos• moder nos requisitos dc urbaniza, ção. Art. 2,0 — Fica o Prefei. to autorizado la abrir, me. diante decreto o crédito ne. cessários a aplicação desta lei. Art. 3.o — Está lei entra. rá em vidr na data de sua publicação. Art. 4.o — Revogam.se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos vinte e cinco do mês de, janeiro dc mil novecentos e sessen. ta e sete (25.01.1967). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Nion Albernaz Elina de Campos Antonio•Alves de Sousa José Alves Pereira Goiânia decreta e eu saneia no a seguinte lei: -• Art. 1.o — Fica o Chefe do Poder Executivo autor!, zado a firmar convênio com as entidades abaixo meneio, nadas, no sentido de que em pagamento da taxa de aSfail to e contribuição de melha ria sob sua Iresponsabilida, conforme lançamento e da, dos fornecidos pela Superii tendência da Pavimentação e Obras da Capital.PAVI, CAP, obriguemise ao-seguiry te: a) As Obras Assistenciais Selesianas de Vila Nova com referência a ‘seu imóvel situado na 5.a Avenida, è quina com 114 Avenida e Praça 'Boaventura Moreira de Andrade, a Igreja Pre's bisteriana de Vila Nova, com' referência a seu imóvel situado na 5,a Avenida es quina com 4a. Avenida na Vila Nova Orla guem.se a matricular, nos cursos que mantêm, alunos pobres indicados pela Pre, feitura e Câmara Municipal de Goiânia, a partir de 1967: 13). A Legião da Boa von, tale, com referência a seu imóvel situado na Av. Rio Grande ,do Sul, esquina com rua Benjamin Constant n. 125, bairro de 'Campinas, obirguem.se. a internar, na instituição que mantém no nosso enderêço, crianças Po tires indicadas pela Prete!, tura e Câmara Municipal de Goiânia, a partir de 1967. c), A 'Maternidade Irint Celina com referência , a seu imóvel situado na Av, Bernardo Sayão, quadra 31 lote 1, Setor FAMA, OBRI, GUEE a prestar assistóllt cia a parturientes pobres indicadas pela Prefeitura e Câmara Municipal de Gola, raia a partir de 1967: Art. 2° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a finnar conviênio com tras entidades de caráter fl lantrópico e beneficientei que sejam reconhecidas, por lei, de utilidade pública. Art. 3° — Esta lei entra, rá em vigor na data de'sua LEI N.° 3.611 DE 9 DE JANEIRO DE 1967 "Dá nova denomina. ção à Escola Normal Municipal". LEI N,° 3.622 DE 13 DE JANEIRO DE 1967 "Autoriza firmação de convênio": A Câmara Municipal de Pázáina 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 9 de Março.de .196.7 IM1111.1■11M 10/53 e Lei n. 2.175 de 14/ 3/63. Art. 2° — Esta lei entra. rpáubelmicaçvãigoo.r na data de sua Art. 3° — ReVogam,se as disposições em contrário. Câmara municipal de Goiâ nia, aos dezessete dias do, mês de janeiro de mil nom vecentes e sesesnta e, sete. (17/01/1967). Luiz Augusto .Sampaio Presidente Confere com o original. Goiânia 3 de fevereiro de' 1967. Iris GOrizaga, LEI n. 3.296 dc 17 de neiro de 1967. iam "Concede pensão de mercê".... A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu pro,, mulgo a scguinet Art. 1° — Fica a presente lei, concedida uma pensão de mercê, da AmPójrtânti cia de Cr0 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais, à Senhora Emilia Pereira dos Santos. Art. 2° — 'Fica o Prefe.i, to Municipal autorizado a abrir o crédito necessário para o curnprimeno da pr escute lei. Art. '3° — Esta lei en. trará em vigor na data de sua publicação. .- Ar. 4° Revogam.se aS disposições em contrário. e /o lo u. fl, or ta, lia Câmara Municipal de Goiânia, aos dezessete (17) dias do mês de janela ro de mil novecentos e ses. senta e sete (1967). ^ Luiz Augusto Sampaio—I Presidente. Iris Gonzaga, LEI ris. 3.476, de 4 de a. gôsto de 1966. -.• • 'Autoriza a Prefeitura Muniripal de Goiânia a desapropriar uma área publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Mu. nicipal aos vinte e cinco dias d'o mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (25-01-67). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Nion Albrenaz - Mina de Campos António Alves de Sousa José: Ailves Pereira LEI n. 3.596, dc 30 de dezembro de 1966. _ "Autdriza o Prefeito Munidipal a proceder modificação no Código Tributário". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san. ciono a seguinte lei: Art. 1° — Fica o Prefeito Municipal autorizado a prc. ceder modificações no Có, digo Tributário, por decreto Sempre que houver modifi, cações na Legislação Fede. ral que atinja o Código Tri„ butário Municiapl. - Art. 2° — Esta lei entra. rá em vigor na data de sua publicação. Art. 30 — Revogam.se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia aos onze dias do mês de janeiro do ano dc mil novecentos e ses„ senta e Sete (11-1-1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Nion Albernaz Elina de Campos Antônio Alves d e Sousa José Alves Pereira LEI n. 3.466, de 17 de Ja, neiro de 1967. "Revoga leis". A Câmara Municipal de' Goiânia decreta e eu pro. mulgo a seguinte lei: Art. 1° — Ficam revoga. das as vigências das leis ns. 80, de 5/3/49, Lei n. 20 de 305/51 Lei 311 de 5/ de terras". • A Câmara Municipal de Goiânia decreta eu saneio. no a seguinte lei: Art. 1° — Fica a . Pre. feitura Municipal de Goiâ. nia autorizada 'a . desaprc. priar uma área de terras no Perímetro urbano, de dois 2) alqueires no i míni., mo ficando a critério do Poder Executivo a escolha do local que oferecer maio, res conveniências. Art. 2° — A área men, cionada no artigo anterior será objeto de doação ao Centro Espiritualista Ir. mãos do Caminho, para a construção do "Aprendiza. do Agrícola Irmãos do CP. /ninho". Art. 3° — A entidade beneficiada fica estipulado o prazo de dois (2),' anos para o início da construo ção referida, a contar da data da legação da doação. Parágrafo único — O não cumprimento do estipulado' neste artigo, importará em reversão imediata à pro. priedade municipal, da rea doada. Art. 4° — Fica a Pref el. tura Municipal autorizada a proceder as necessárias operações de crédito para o cumprimento desta lei. Art. 5° — Esta lei' en, trará em vigor na data de sua publ,icação, revogadas as disposições em contrá, rio. Impostos,;, i senção A Câmara Municipal de 'Giânia decreta e eu \sano,' dono a seguinte lei: Art. 1° — Fiáa concedido, pela presente lei ISenção de impostos Territorial e Predial Urbano à viúva JuraCy de Almeida Bueno • e seus filhos. menores in, cidente sôbre o lote n: 44 . Quadra 138, nesta Capital: Art. 2° — A isenção a que se refere esta lei, será pelo oerípdo de três (3) anos, a contar do presente exercício. Art. 3° — Esta lei entra, tá em vigor na data de sua publicação. Art. 4° — Revogam.se, as disposições- em con. trário. • Gabinete do Prefeito Me. nicipal de Goiânia, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de mil novecen. tos e sessenta e quatro (1964). Hélio Seixo de Brito — Prefeito. Gabinete do Prefeito Mu nicipal de Goiânia, aos vin. mês (20) dias do 'ês de Se. tembro de 1966 , (um mil novceentos e seis). sessenta e RIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal' José Alves Pereira Antônio Alves Pereira Elinaa de Campos Nion Alpernaz LEI n. 2.857, de 19 de Obro de 1964. de Antônio José de Oliveira Genesco Ferreira Breias Francisco de Brito Aloysio Celso Ramos Jubé. Confere com o original. Goiânia, 20 de fevereiro de 1967. i . Iris Gonzaga, esc. datil. LEI a. 2.857 de 19 de tubro de 1964. "Concede isenção ' de impostos". ' A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san. dono a seguinte lei : Art. 1° — Fica concedi. do pela presente lei, 'sen. ção de impostos territorial e Predial Urbano, à viúva Juracy de Almeida Bueno, e seus filhos menores in, •cjdentes sôbre o Lote' de ou. sua propriedade sito à Av. Oeste, L. n. 44, Quadra re' élr viF bit G nic de .IRIS A S Adr O Goli atril o qt • no O resol dete parái do A Página 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Goiânia, 9 de Março de 1967 AMIMINEMMOr 138, nesta CapItal.r presente exercício. Art. 2° — A isenção que se refere esta lei, será pe.' lo prazo de, três (3), anos a contar do presente exer. 'cicio. Art. 30 — Esta lei entra, rá em vigor na data 'de sua publicação. Art. 4° — Revogam.se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de mil novecen. tos e sessenta e quatro (1964). Ass. Hélio Seixo de Bri. to — Prefeito Municipal. Ass. Antônio José de O. &eira — Sec. M. dc Fa, zenda• • Ass. Genesco Ferreira Breias — Sec. Municipal de Ed. e Cultura. Ass. Francisco de — Secretário. Brito Ass. Aloisio Celso Ra. mos Jubé — Sec. M. de V. O. Públicas. Confere com o original. Em 29/4/65. José Mendes — dat. nível "3". --- Art. 1° — Fica pela pre. sente lei, concedido isen. ção dc impostos munici. Pais à viúva do sr. Sebar. tião Leite Santana, Sra. Nicarcia Pitaluga Santana, incidente sôbre o imóvel de sua propriedade sito à Av. Ademar Ferrugem, n. 61 Bairro e Campinas. Art. 2° — A isenção a que se refere o artigo an. terior, .será pelo prazo de três (3) anos, a 'contar do José Neto de' Araújo - Chefe de Gabinete do Pre. feito Municipal dc Goiânia. LEI n. 3.101 de 7 de julho de 1965. ,"Prorroga vigência da lei". VISTO: — Diretor. L. Lustosa — Datilógrafa Gabinete do Prefeito Mu, nicipal de Goiânia, aos 12 (doze) dias do mês de a. gôsto de mil novecentos e sessenta e cinco). 1965. Hélio Seixo de Brito Prefeito — Antônio José de Oliveira — Acary Bran. dão — Genesco Ferreira Bretas — Antônio José de Souza Jr. "Abre Crédito Suple, mental' na importância de NCr$ 150.000 00" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de • suas atribuições •legais devida. mente autorizado pela' lei n. 3.550, de 30 dc novem. de 1à66 DECRETA.: Art. 10 — Fica aberto um crédito suplementar na importância d eNCr$ . . . 150.000,00 — cent oe cin. quente 'mil cruzeiros no. vos), destinado a reforçar a seguinte verba do orça. mento corrente: 60 9.0 — 4.2.1.0 k•- Aquisi. ção de Imóveis ) 01 — Diversas •desapro. priaçõeS,' Art. 2° — Para cumpri. mento do disposto no arti. go anesior indica.se como recurso, o SuperaVit Finan ceiro apurado no balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3° — ]Este decreto entrará em vigor nesta da. a, revogadas as ,disposi. ç os cm contrário. NiOn Albernaz — Secre, tário da Fazenda Antônio Alves de Souza — Secretário Municipal de Administração. DECRETO N. 33 "Abre crédito suplemen, tar na importância de NCr$ 20:000,00"•. O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas e.. triblnÇÕeS ,legais, devida. mente autorizado pela lei n. 3.550, de 30 'de novem. bro deA966, • Art. 1° — Fica aberto• um crédito suplementar na importância de NCr$ 20.000 00 (vinte mlicruzei. ros novos), destinados a' refOrçar a seguinte verba do Orçamento em yigori 30 — SECRETARIA DA FAZENDA 0.0-3.1.3.0 — serviços de Terceiros 19 — DiversoS• Art. 2° — Para cumpri, mento do disposto no arti. go anterior indica.se como recurso, o Superavit Finan. ceiro apurado no balanço. patrimonial do exercício DECRETO N. 10/67 O Prefeito Municipal dc Goiânia, usando de suas atribuições legais tendo em vista o que consta do processo no 00519/67 re, solvé aposentar o Sr. 'José Matias de Sá no cargo de Escrivão de Coletoria vel 9, constante do Qu'adro único de Pessoal '(Tabela IV), nos têrmos do artigo 178, inciso III e' artigo 146, do 'Estatuto dos Funcioná; rios Públicos Civis do Mu. nicípio de Goiânia, fixa". do.lhe os proventos em Cr$ 1.843.104 (hum milhão, oitocentos e quarenta e três mil cento e' quatro ) Art. 3° Esta lei en, , trará cm vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrá. rio. Gabinete do Prefeito Mu. .nicipal dc Goiânia,- aos 31 (trinta' e um) dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e cinco (1965). Confere com o original. DECRETOS DECRETO N. 73 DECRETA: A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sano cions a seguinte lei: Art. 1° — Fica prorroga, g■ do o prazo de vigência da lei n. 1.961 de 30 de de. zembro de 1961 — que tra ta de' isenção de impostos municipais ao sr. Sebas. tião Pereira Borges, refe, rente ao seu imóvel sito à Avenida Cel. Cosme, n. 43 Bairro de Vila Nova, nesta Capital. Esc. ' Art. 2° — A referida prorrogação a que se refere •, o artigo anterior, será por "LEI n. 3.105, de 7 de ju.um período de três (3) anos lho de 1965". Art. 3° — Esta lei en. 'Concede isenção de trará em vigor na data de Impostos". sua publicação. A Câmara Municipal de Art. 40 Revogam.sc Goiânia decreta e eu san„ as diaposiÇõesi en1 contrá. dono a seguinte lei: rio. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 01 de março de 1967. 'RIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal anterior. / • Art. 3° -- • Éste decreto, entrará em vigor Ilesta. ta, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu, nicipal de Goiânip, 'aos 24 de fevereiro de 1967. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. ' Nion Albernaz Secre. tário da Fazenda Antônio Alves de Souza — Secretário Municipal de Administração. Página 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Goiânia, 9 de Março de. 1967: 1■11■111MIEN• ...1111MEIMME.W.MIffl• ',..11•0~=1.1111111~1~.., cruzeiros) anuais, a partir dc 20/1/1967. .Gabinete do Prefeito Mu, nicipal de Goiânia aos 20 de janeiro de 1967. IRIS REZENDE MACHADO — ,Prefeito Municipal Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal dc Administração. DECRETO N. 12, DE 26 DE JANEIRO DE 1967 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo cm vista o que dispõe o Art: 42 da Lei Federal n. 5.108 de 21 de seternbro• de 1966, DECRETA: Art. 1° — Ficam proibi. das as cessões e transfe. Tendas ele placas de veicu■ los de aluguel destinado ao transporte individual dc passageiros, permitindo.se no entanto, que permane. ça na categoria o veiculo alienado , f a mesma placa de ,identificação. Art. Adl. 2° -- Este decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua p.i. blicação. • Cumpra.se e publique.se. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 26 de janeiro de 1977 IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Antônio Alves de Sousa Secretário Municipal de Administração. DECRETO N. 86/67 "Reduz proventos de aposentado". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições, tendo em vista. o que.consta do processo no 00858/67, de 20/1/1967, resolve, em Obediência determinação prevista no parágrafo único, artigo 6° do Ato Complementar 28, de 13/12/966, reduzir os proventos de Antônio José de Oliveira, que serão fixados na importância de NCr$ 2.754.00 (dois mil Setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos) anuais, no cargo dc Rcce, bedor, nive1.13, do qual era ocupante efetivo à época da decretação da aposcn. tadonia, nos têrmos da le. gislação vigente, a partir de 10 /1/1967. ' Gabinete db Prefeito Mu, nicipal de Goiânia aos 10 de março de 1967: Nion Albernaz — Secre. tário M. de Fazenda Antônio Alves de Souza — Secretário Municipal de Administração. DECRETO N. 326 O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atribuições legais, resolve exonerar, a Pedido, o Sr. João Migi4l de Lima do cargo, cm comissão de Di. retor do Departamento Municipal de Trânsito, CC. 2 constante do Quadro Único de Pessoal (Tabela II) a partir desta data. Galgnete do Prefeito Mu, nicipal de Goiânia, aos 15 de dezembro de 1966. ■ Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. DECRETO N. 80/67 "Fixa nova tarifa para o transporte coletivo". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispôsto no Regulamen. to -Municipal de Trânsito, adotado pela Lei n° 1.624, de 31/12/959 e na Lei n° 1.877, de 27/10/961 c, . Considerando a repre, sentação apresentada pe. las empresas que exploram o serviço dc transporte co, letivo desta Capital, conS, tante dos Processes n$. 4.809 e 9.150, dc 22/4/966 e 14/7/966, respectivamcn. te, relativos a reajustamen, to tarifário; Considerando que, tão logo ingressou na i'refei. tura o fundamento pedido das empresas, foi o proces. so encaminhado à Procura. doria municipal, que dian. te da complexidade da ma. teria sugeriu a constituição de uma comissão integrada por representantes da Pre, feitura, das entidades de classes estudantis e órgãos públicds; Considerando que, acata. da a sugestão da Procura doria, foram endereçados convites às clasSes interes.- sadas no sentido de cola. borarcm com a Municipa. 'idade' na fixação da nova tarifa; Considerando que foi de. tidamentc examinada a es. crituração das emprêsas, para a coleta dos dados in. dispensáveis à elaboração dos novos prêços das paz. sagens; Considerando que a soli. citação foi formulada há quase um ano e a conces. são do último aumento yes rificou.se em março de 1965; Considerando a decreta.. ção dos novos níveis do sa. lário mínimo com a conse, quente alta 'dos produtos consumidos rio serviço que exploram (combustíveis, t(rlfiCanties, peças, Pneus, etc); Considerando que é per, feitamente 'justificável ,e legal o pedido de renova. ção tarifária para' o trans. porte coletivo, 'em virtude da conjuntura econômica., financeira que atravessa o o Pais; Considerando, finalmen. te, tudo o que ,consía dos processOs já referidos, DECRETA: Art. 1/ — A tarifa Pe. ra o transporte coletivo ut. bano em Goiânia obedece. rá, .em tôdas as linhas' ao preço único de NCr$ 150.00 (cento e cinquenta cruzeii ros velhos) por percurso. Art. 2/ — É limitado em 20 (vinte) o número de passageiros em pé nos au. tos.onibus dc 30 (trinta) lugares c 25 (vinte e cir. co) nos de maior eapaeida. de de lotação sob as penas da lei.. Art. 30 — Éste decreto entrará em, vigor no pró. >cimo dia 15 (quinze) do mês em_curso, revogadas as disposições em contrf,,, rio. Gabinete do Prefeito. Mu nicipal de Goiânia, aos nove dias do mês de mar. ço de mil novecentos e ses. senta e sete (9/3/67). DECRETO N. 11 — 1967 "Transforma lote reSi, denclial em comercial". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constá do processo n. 16299, de .19/ 12/66 em nome do _ar. Domingos Rarnirez Neto e nos têrmos da Legislação vigente, DECRETA Art. 1° — Fica transfor, madomado da categoria de RESIDENCIAL PARA COMERCIAL, o LOTE 18 — Quadra "À", à Rua 6, na Vila Bandeirante, desta Capital. , Art. 2° — Este d'ecreto entrará em vigor. na , .pro. Sente. data, revogadas as dispogções em contrário. IRIS' IIEZENDE MACHADO — Prefeito Múnicipal IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal IRIS REZENDE •MACHADO — Prefeito Municipal Mário Pinto Bandeira-7 ' Diretor do Departamento Municipa Ide Trânsito. 0, Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atribuições legais, tendo cm vista o que cons. ta do -procesos n. 00263/ 67, resolve exonerar, a pe. dido, a srta. Diana Dalva Ferreira, das funções do cargo de Escriturário Da,, tilógrafo, nível 3, constan. te do Quadro Unico de Pes soai (Tabela III), a partir de 17 de novembro de 1966. Gabinete do Prefeito Municipal cie Goiânia aos 10 de janeiro dc 1967. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Antônio Alves 'de Sousa .._ Secretário Municipal de Administração. DECRETO N. 62/67 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÏPIO Página 6 . JPIFIIIMM.471.911•111~1.11•1•MI~ Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte dias do mês de jau ,— ruo REZENDE MACHADO neiro de mil novecentos e_ prefeito Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. . • ' DECRETO N. 29/67 O Prfefeito Municipal de Goiânia, usando das a. DECRETO N. 2 tribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 3.012, de 6 de abril de 1965, re. solve: Art. r — Nos loteamen, tos destinados à construi ção de casas populares fi. nanciadas pelo Banco Na, cional de Habitação é per, mitida a aprovação dc tes de área mínima de 200,00m2 (duzentos me. tros quadrados): Parágrafo Único — Não será permitida, em qual. quer hipótese, a utilização de mais de 50% (cinquen. ta por cento) do lote em área construída excetuan. do.sc os prédios de aparta. mentos que obedecerão as normas do Código de O. bras em vigor: Art. 2° — Sdniente serão beneficiadas pelo artigo an. terror as entidades iate. grantes do Sistema Finan. miro da Habitação ou or, ganizações devidamente credenciadas pelo Banco Nacional de Habitação: Art. 3° — Éste decreto entrará em vigor na data O Prefeito Municipal de de sua Publicação • Goiânia, usando de suas Art. 4° Revogam.se as atribuiçõe — õe slegais e de a. dispOsições. em contrário. côrdo com o Ato Comple. Gabinete do Prefeito Mu. mentar n. 28 de 13 de de. nicipal de Goiânia aos 22 zembro de 19,66;artigo 7° de favereiro de 1967 (22/ § 2° da Presidência da Re. 2/67). pública, resolve nomear o IRIS REZENDE MACHADO sr. Ayrton Limongi para, — prefeito Municipal em caráter interino, •exer. Mon Albernaz. — Sec. cer as funções de 'Oficial M. da Fazenda Administrativo, nível 12 Antônio Alves de Sousa por um ano, constante do, Sec. M. de Administra. Quadro Unico 'de Pessoal ção.. (Tabela III), a Partir desta - Elina de. Campos — Sec, data, ficando lotado na M. de E. e Cultura. Secretaria Municipal de José Alves Pereira - Viação e Obras Públicaá. Sec. M. de V. O. Públi. Gabinete do Prfeeito Mu, cas. Goiânia, 9 de Março de 1967 constante do vigente orça. in.eArntto. ., 2° Para cumpri. "Abre crédito suple, mento do dispôsto no arde Mental' na importân, go anterior, indica.Se como cia de Cr$ 5.000.000". recurso, o provável excesso de arrecadação a se veria Prefeito Municipal de ficar no exercício financel. Goiânia, usando de suas atribuições legais, devida. mente autorizado pela lei n. 3.272 de 26 de no, vembro de 1966 DECRETA: Gabinete do Prefeito Mu. Art. 1° — Fica aberto nicipal de 'Goiânia, aos 6 . um crédito•suplementar na de dezembro de 1966: • importância de Cr$ IRIS REZENDE MACHADO 5.000.000 (cinco milhões — Prefeito. • de cruzeiros), destinados a Nion Albcrnaz — Secre, suplementar a verba 102. tário M. da Fazenda ' 03.3.1.4.0.04 — Festivi. Antônio Alves de Sousa dados, recepções, hospeda, — Secretário Municipal de gens e homenagens Administração. DECRETO N. 18 — 1967 "Desmembramento de, Lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo n. 15343, de 28.11.66, em que o Sr. Vicente de Paula Moura e outros, requerem des. membramento de Lotes. DECRETA: Art. 10 — Fica aprovada a planta dos au. tos, o deámembramento dos Lotes n,P 8, Quadra "M", -- Avenida Marechal Rondon com a' Rua VI — Setor Norte Ferroviário, com a área de 368,68 m2, a ser desmembrado nos Lotes 8 e 8.A, medindo 184,34 m2 cada um e apresentando as seguintes características: LOTE 8 ÁREA — 184,34 m2 Pela linha com o Lote 7 16,46 m 6,00 m , Pela linha com a Av. Mal. Rondon — 7,00 m Pela linha de chanfrado — 11,59 m\ Pela linha com a Rua VI - 12,87 -na' Pela linha com o Lote &A LOTE 8.A ÁREA — 184,34 m2 13,60 m. Pela linha com a rua VI 14,41. m Pela linha com os Lotes 9 e 10 13,54 m 4; Pela linha com o Lote 7 • 12,87 m et Pela linha com o Lote 8 moi C.11=0. Sesesnta e sete (20/1/ 1967). IRIS REZENDE MACHADO — PrekeitO Municipal José Alves Pereira - Sec. Públicas. nicipal de Goiânia, aos 1° dc março de 1967. DECRETO N. 317 ro em curso. Art. 3° — Éste decretó entrará em vigor na data de sua publicação, revoga. das as disposições cm con, trário. su pr Art. 20 — Éste Decreto entrará em vigõr na data de sua publicação, revogadas à disposi. ções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos .dez dias do mês de Fevereiro de um mil no:_ vecentos' e sessenta e sete (10.2.67). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal JOSÉ ALVES PEREIRA Sec. M . V . O . Públicas ela ela ela Pela sege Or LOTE 19.A ÁREA 550,00m2 Pela linha com a Rua C . Pela linha com o Lote 19 Pela linha com o Lote 1 Pela linha com o Lote 19.B LOTE 19..B Área -- 460,00m2. Pela linha com a Rua C - 12,94 m Pela. linha com o Lote 19.A ▪ 50,00 m Pela linha com o Lote 1 5,47 m Pela linha com os Lotes 20/22/23 50,55 m' Art. 20 - Éste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dispo. sições em contrário . • Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos treze dias do mês de Janeiro de mil nove. centos e sessenta e sete. (13/1/1967). • IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal JOSÉ ALVES PEREIRA. Sec. M . V . O . Públicas • - .11,00 m - -2 50,00 m - 11,00 m - 50,00 m Página 7 DIÁRIO OFICIAL DO MU'IICIPIO Goiânia, 9 de Março de 1967 DECRETO N. 8 - 1967 "Desmembramento de Lote" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo no 15591, de 2.12.66, em que o Sr. An). sio de Souza, requer desmembramento de lote. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a planta constan. te dos autos, o desmembramento do Lote N° 1 - Quadra 55 = Rua 28 - Setor Central, com a área de 432,00 m2, a ser desmembrado nos Lo. tes 1 e LA, medindo 231,00m2 e 201,00m2 res. pectivamente, passando a apresentar as seguia. tes características: LOTE 1 ÁREA - 231,00m2 Pela linha com a» Rua 28 Pela linha com o Lote 3 Pela linha com o Lote LA (fundos) Pela linha com o Lote 1.A (lado) LOTE LA ÁREA - 201,00 m2 Pela linha coma Rua 28 Pela linha com o Lote 1 'Pela linha com o lote 1 Pela linha com o Lote 3 Pela linha com o Lote 105 (fundos) - Pela linha c/ os Lotes 107/109/111 - 1,50 m 22,00 m 10;50 m 14,00 m 12,00 m 36,00 m Art. 20 - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposi. ções -em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezessete dias do mês de janeiro de mil no. vecentos e sessenta e sete (17/1/1967). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal JOSÉ ALVES PEREIRA Sec . M . V .0 . Públicas DECRETO N. 9 "Desmembramento de Lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições tendo em vista o que consta do processo n° 15261, de 24/11/66, em que a Sra. Maria de Lourdes Lopes, requer desmembra,. mento de Lote. DECRETA: Art. 10 - Fica aprovada a planta constan. tante dos autos, o desmembramento do Lote N. 14, Quadra 4, Rua 229 esquina com a 11.a Av. Setor Leste, com a área de 942,28m2, a ser des. lembrado nos lotes 14 e 14A, medindo 452,34m2 e 490,10m2, respectivamente, apresentando as seguintes características: LOTE 14 ÁREA 452,34 m2 . Pela linha com a Rua 229 - 18,00 m Pela linha com o Lote 14.A - 25,13 m Pela linha com o Lote 13 • - 18,00 m Pela linha com o Lote (ao lado) - 25,13 m LOTE 14.A ÁREA 490,10 fn2. Pela linha com a lla Avenida - '20,13 m Pela linha com o Lote 13 - 20,00 m Pela linha com o Lote 14 - 25,13 m Pela linha com o Lote 229 - 15,00 m Pela linha de chanfrado - 7,07 m Art. 20 - Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi_ ções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dezessete dias do mês de janeiro de mil no. vecentos e sessenta e sete (17/1/67). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito' Municipal JOSÉ ALVES PEREIRA Sec. M. V. O. Públicas - DECRETO N. 5 - 1967 "Desmembramento de Lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições, tendo :em vista o que consta do processo no 16644, de 28/12/66, em que o Sr. Francisco Martins de Araújo e outro, requerem desmembramento do lote. DECRETA: Art. 10 Fica aprovada a planta constante dos autos, o desmembramento do lote n° 19 -- Quadra "F" - Rua "C" Vila Coronel Cosme (Setor Leste): com área. de 1.560,00m2, a ser desmembrado nos lotes ns. 19, 19.A e 19.B, apre sentando '550,00m2 os dois primeiros respectiva., mente e o terceiro uma área de 460,00m2, com as seguintes características: LOTE 19 ÁREA - 550m2 Pela linha com a Rua' C Pela linha com o Lote 18 Pela linha com o Lote 1 Pela linha com o Lote 19.A 10,50 m 22,00 m 10,50 m 22,00 m - 11,00 m - 50,00 m - 11,00 m • - 50,00 m comercial local; confor. me memorial descriti. vo e plantas dos: autos'. Art. 3° - Serão re. servados para a Prefei. t u r a Municipal de Goiânia, os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, e 11, da Quadra 240.A, do Setor Jardim Novo Mundo e Parque Indus. trial; desta Capital, conforme plaiita agro. vada, para construção . de Escola . Art . 40 - Éste, De. ereto entrará em vigor na data de Sua publi. cação, revogadas as disposições em contra: rio . Gabinete do Prefei. to_ Municipal de Goiâ. nia, "aos dois dias do mês de fevereiro de' mil novecentos, ses. senta e sete 2/21967: Iris Rezende Machado - Prefeito Municipal. José. Alves Pereira Sec . M V . O . Públicas PORTARIAS PORTARIA N. 34 , O Secretário MuniciPSI de Administração, usado de suas atribuições legaiSts tendo em vista o que com', ta do processo n. 15940/66 resolve conceder ao sr., Se, bastião Pires Ribeiro Esc. Datilógrafo nivel 3, - 30 (trinta ) dias de licença para tratamento de saúde, de acôrdo com o arigo 88, inciso I, do Estatuto \dos Func,ionários Públicos Cl.' vis do "Municlpio de Goiê: nia a partir de 10/12/66 e a' terminar em 9/1/1967 com vencimentos integrais. Cumpra.s.e: Gabinete do Secretário Municipal de Administra, ção, aos 13 de janeiro de 1967. Antônio Alves de Sousa - Secretário Municipal de Administração. • ■ Página 8 , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 9 de Março de -1967 ,■■•■•■■•■■■•■••■■••••■•••••~•80 IMI.110.111■1~1~1~111,11.11 1 DECRETO N. 3 - 1967 "Desmembramento de Lote" . O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de ,suaS atribuições, tendo em vista o que consta do processo n0 11663, de 1/9/966, em que o Sr . Virgilio Joaquim Ferreira, requer desmembra. mento de lote . DECRETA: Art. 10 - Fica aprovada a planta constar.. te dos autos, o desmembramento do Lote 14, qua. dra. IV, Rua João Wesley de Oliveira - Vila Be., thel, com a área de 584,65m2 a ser desmembrada nos Lotes 14 e 14..A, medindo 292,31m2 e 291,97 m2 respectivamente, apresentando as seguintes características: LOTE 14 ÁREA -- 292,31 m2 Pela linha com o Lote 9 Pela linha com o Lote 13 Pela linha c/ a Rua J. W. de Oliva - Pela, linha com, o Lote 14.A LOTE 14..A ÁREA - 291,97 m2 Pela linha com o Lote 9 Pela linha com o Lote 14 Pela linha c/ a Rua J.W. de Oliva - Pela linha com o Lote 15 Art. 20 - Éste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dispo. sições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, ao onze dias' do mês de Janeiro de mil novecen_ tos e sessenta e sete (11/1/1967). • IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal -"JOSÉ ALVES PEREIRA DECRETO N. 325 "Abre crédito suple, mental* na importân, eia de Cr$10.000.000". O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atribuições legais, devida. mene autorizado pela Lei n. 3.536, de 7 de outubro de 1966, DECRETA: Art. I.° -• Fica aberto um crédito suplementar na importânciai dc Cr$ . . . (dez milhões de cruzeiros) IRIS REZENDE MACHADO destinado a suplementar a - Prefeito. verba 102 - 03 - 3.1.4.0 _. 04 -, Festividades, re, Nion Albernaz Secre. CePçÕeS hospedagens tário M. da Fazenda. homenagens, constante do Antônio Alves de Sousa vigente orçamento. Secretállo Municipal Art. 2° - Para cumpri, de Administração. 10,749 27,603 10,726 26,903 10,429 m 26,903 m .10,997 m 26,225 m mento do dispôsto no arti. go anterior, indica.se co. mo recurso, o provável ex. cesso de arrecadação a se verificar no exercício fi. nanceiro em curso. Art. 3° - Este decreto entrará cm vigor na data de •sna, publicação, revoga, das as disposições em con. rário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 13 de dezembro de 1966. DECRETO N. 315 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 15649/66, re. solve eixonerar, a pedido, o Sr. Dr. Mozart Faria Rodrigues das funções do cargo de Chefe do Serviço de Material CC.3 constai,. te do Quadro Único , de Pessoal (Tabeal II), a par. tir. desta data. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovadas as modifica. ções e desmembramen. tos das Quadras 239, 240, 241, 242, 243, e 244, do Setor Jardim Novo Mundo e Parque Industrial,. desta Capi. tal, a serem desmem. bradas nas. Quadras 239, 239.A, 240, 240.A, 241, 241.A, 242, 242.A, 243. 243.A, 244, 244.A conforme plantas dos- autos . Art., 20 -- Fica mo_ dificada a categoria de industrial para resi. dencial das quadras re. feridas no Art. 10, ob_ servado o zoneamento Gabinete do Prefeito Me. niciiPal de Goiânia, aos 5 de dezembro dc 1966. m IRIS REZENDE MACHADO m - Prefeito. m Antonio Alves de Sousa, - Secretário Municipal de Administração. DECRETO N. 13 1967 "Desmembramento de Lote". O Prefeito Munici. pal de Goiânia, no uso de suas atribuições le. gais, tendo em vista o que consta do proces_ so n° 212/65, de 12.11.. 65, em que o 'Sr.. Abel Soares de Castro re_ quer desmembramento e modificação de lotea. mento . Página 9 DIÁRIO OFICIAL DO _MUNICÍPIO . Goiânia, 9 de março de 1967 . .PORTARIA N. 53 O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atribuições legais, resolve nomear uma Comissão com posta dos srs. dr. Getúlio de Sá Filho Procurador ní. vel 16 Jim Euripedes Pi. mentel Cabral, Contador nível 15 e Celso Vital Fer. .reira, Mecanógrafo, nível 8, para, sob a presidência do primeiro apurar provas de existência dc fôrça maior ou coação ilegal, que impossibilitaram o funcio, vário Marlos Rocha Raia mundo e Silva Conferente nível 7, de com' parecer ao expediente desta Prefeitura Por mais d 30 (trinta) dias consecutivos e apresenta. rem resultados. Cumpra.se: Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 24 de Janeiro de 1967. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. PORTARIA N. 39 O Secretário Municipal de Administração, usando dc suas atribuições legais, tendo em vista o que cons. ta do processo n. 00445/ 67, resolve conceder ao sr. Hélio de Goiás Melo, Cole, ter da Dívida Ativa c Co. brança de Impostos de Transmissão Inter Vivus nível 12, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 19_66 de acôrdo com o arti. go 84, do Estatuto dos Fun. cionár'ios Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 16/1/1967 c a ter. minar em 15/2/1967. Cumpra.se: Gabinete do Secretário Municipal de Administra. ção, aos 16 de janeiro de 1967. Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal dc Administração. PORTARIA N. 54 O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atribuições legais, resolve designar a sra. Delzita Bezerra da Silva para su. bstituir o sr. Sérgio Ita. puan Gomes Rocha, nas funç.ei de Chefe do Setor de Administração da Sec. da Fazenda, no período de 1 a 30/12/1966. Cumpra.se: Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 25 de janeiro de 1967. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito. Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. PORTARIA N. 65 O Prefeito Municipal de Goiânia no uso de suas a. tribuições legais, tendo em vista o Ofício n. 24/985, do Presidente da Comissão de Inquérito instituida Pe. la Portaria n. 985, de 7 de dezembro dc 1966, RESOLVE: Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias a contar , dc 7 dc fevereiro do corrente ano, o prazo para a Co. missão dc •Inquério insti. tuída pela Portaria 985, dc 7 de dezembro de 1966 ui. limar os trabalhos de a' pu. ração dos fatos constantes dos processos 9669/66 c- 10123/66 e que são sindi. ciados Elípio Mendes Lus. tosa e outros. Cumpra.se: Gabinete do Prefeito Mu nicipal de Goiânia, aos 30 dc janeiro de 1967. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito. ; Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. PORTARIA N. 134 O Prefeito Municipal do Goiânia, usando de suas atribuições legais, resolve designar o sr. Brasil Li. mongi pára substituir o sr José Luii da SilVa no cari, go de Chefe do Setor de Parques e Jardins FG-5, no período de 1/3/67 a 2/ 7/67. Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. PORTARIA N. 1048 O Secretário Municipal de Administração usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que cons. ta do processo n. 16176/ 66, resolve conceder ao sr. Ranulfe Cardoso Fernan: des, Técnico 'de Contabili; dade nível 14; acumula. ção de suas férias regula: mentares, do exercício de 1966 com o de 1967, de a, côrdo com o artigo '85, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Murtiei. pio de Goiânia. Cumpra.se: Gabinete do Secretário Municipal de Administra. ção aos 30 de dezembro de 1966. Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. Cumpra.se: Gabinete do Secreário Municipal de Administra. ção, aos 29 de dezembro de 1966. Antônio Alves de Sousa — Secretário Municipal de Administração. ,PORTARIA N. 15 SUPLEMENTA VERBA O Supetrintendente da Superintendência de Pavi, menação e Obras da CaPi. al — PAVICAP no uso das atribuições que lho confere o artigo 14 letra O do Regulamento de 4 de' março de 1966, a que se refere o' artigo 16 da Lei 3.354 de 7 de fevereiro dc 1966 e ainda o artigo 31 § 2° da Lei Estadual n. 4.300 de 9-11-1962. .e, tendo em vista o que cons. ta do Processo n. 536 da Divisão de Orçamerito e Contabilidade desta Au. tarquia, RESOLVE: Ficam 'suplementadas as verbas consantes do dc. ereto n. 175 de 18 de , a. bril de 1966 sob as diver. sas especificações, respei. 'Lactas as suas proporciona, lidades, até o limite da re. celta de asfalto lançada em • cada mês. Os efeitos desta Portaria retroagem. para 1° de ju, lho de 1966. Cumpra.se: Gabinete da Superinten. dência da PAVICAP, aos 13 dias do mês c outubro de '1966. Eng. José Alves Pereira — Superintendente. VISTO: REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal.- PORTARIA N. 57 O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas an tribuições legais, tendo em vista o 'que consta do processo n. 00756/67, re. solve convocar os srs. Jal,, les Seixo de Brito, Fara maeeutico nível 15 Fer. nandes Alves Bonfiln- Au. xiliar de Farmácia, nível 11 José de Ataide Breias Professor de Mecanogra. Cumpra.se: Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 2 d e março de 1967. IRIS MACHADO — PORTARIA N. 1039 0 Secretário Municipal de Administração, usando IRIS de suas atribuições legais, tendo .em. vista prévia au. torização do Senhor Prefei. to Municipal, resolve colo. car à disPoisção da Supe, rinten)dência de Pavimen. tação c Obras da Capital- PAVICAP — o servidor Abrão. José l'Vlendes, mes. tre de Obras, a partir de 21/12/1966. fia, nível '7 Adão Gomes Santana, servidor fichado e Dilcno Machado do Nasci, mento, servidor fichado pa ra prestarem serviço ex. traordinário, junto à Irar, macia Municipal das 18:00 às 21:00 horas, no período de 18/1/1967 e a terminar, cm 17/2/1967. PORTARIA N. 1/110/67 O Presidente da Comis. são de Inquérito Adminis. traivo designada pela por. tarja 110/67 I de 22 de fe. verciro dc 1967, baixada pelo dr. Iris Rezende Ma. chado, \ Prefeito Municipal dc Goiânia, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 219, parágra. fo 2°, da lei 1.667, de 13 de junho de 1960, resolve:. Nomear a Servidora Vi. tália dc Oliveira Lima E. feriturária„datilógrafo, ní. vei 3, lotado na procurado. ria Jurídica Municipal, Pah ra desempenhar as fun. ções de Secretária da Co. missão. aos no a março e mil novecentos e Sessenta o sete. (9/ 3/ :tempo, :tempo, rescindir o presente contrato, 'sem responsabilidade de qualquer indeniza. ção; Sétima — Para ques- tões , emergentes dêste contrato, elege_se. o fô_ ro o da Comarca de Goiânia . Para fins de direito, lavrou_se o - presente instrumento de contra_ tó na Procuradoria Mu.. nicipal de Goiânia, o' qual; depois de lido e considerado justo, vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.. Goiânia em 20 de fevereiro de 1967. • Cumpra,se: Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 26 de janeiro de 1967. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito. Antônio Alves de Sousa _ — Secretário Municipal de P. c cumprause. Administração. Dada passada na Sala da procuradoria Jurídica vc dias do mês de 1967). Iris Rezende 'Machado w. de Oliveira presi. — Prefeito Municipal dente. da CI. Takashi Shiraishi — Contratado Página 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 9 de março de 1967 CONTRATOS . tratado perceberá ca_ mo remuneração á im_ portância de NCr$ 200,00 (duzentos cru., zeiros novos) mensais, obrigando.se a exercer com dedicação e efici. ência tôdas as atribui.. ções inerentes à arte fotográfica; Terceira — 0 pré.; sente contrato vigorará a partir de 1/2/67 a 31/12/67, sujeitando.. se o Contratado ao re. gime jurídico da legis_ lação do trabalho; Quarta — O Contra.. tado 'Obriga.se a pres. tação de serviço em re. gime de tempo integral e dedicação exclusiva, sob pena de rescisão automática do presen. te contrato; Quinta — Correrão por conta da Contra_ tante as despêsas com a aquisição do material necessário • à perfeita execução dêste instru. mento; Sexta — A Contra.. tante poderá a qual G. 'Sá Filho — Procu_ rador Municipal 1.a test . Odiones Rosa da Rocha 2.a test. Paulo Ra. MOS. CONTRATO N. 1 1967 "Que firmam entre si a Prefeitura Mu_ nicipal de Goiânia e o Bel. Luiz Augusto Sainpaio". A Prefeitura Muni. cipal de Goiânia, Capi_ tal 'do Estado de Goiás, neste ato representada pelo. Prefeito Munici_ pai, Dr . Iris Rezende Machado, devidamen_ te assistido pelo Procu. rador MuniCipal e .o Sr . Bel. Luiz Augusto Sampaio, b r a sileiro, solteiro, advogado, re_ sidente e domiciliado nesta Capital, foi fin. mado o presente con_ trato de prestação de serviços, -que se regerá CONTRATO N. 2 1967 - • `Que firmam entre si a Prefeitura Munici. pai de Goiânia e, o Sr . Takashi Shira. ishi" . A Prefeitura Munici_ pai de Goiânia, Capital do Eabado de Goiás, nês_ te ato representada pe. lo Prefeito Municipal, Dr . Iris Rezende Ma. chado, devidamente as. sistido pelo Procurador Municipal e o Sr . Ta_ kashi Shiraishi, bra_ sileiro, casado, residen. te e domiciliado nesta Capital, foi firmado o presente contrato de locação de serviços,' que se regerá pelas cláusulas seguintes: Primeira — A Pre. feitúra Municipal de Goiânia, contrata o Sr . Takashi Shiraishi, nara desempenhar as furões de Fotográfo, ficando lotado no Ser_ viço de Relações Pala cas da Contratante: Segunda — O Con. pelas cláusulas seguin. tes: Primeira — A 'are. feitura. Municipal de Goiânia, Contrata o Sr. Bel. L u i z. Augusto Sampaio, para desem. .penhar as funções. :de. Assessor Jurídico Ifi. :cando lotado:na Procu. radoria .Municipal, da contratante. Segunda — O Con, tratado perceberá co., mo remuneração a im. portância mensal de Cr$ 500.000 (quinhen. tos mil cruzeiros) men. sais, obrigando.se a exercer sua função em regime de tempo inte. gral, com eficiência e dedicação.' Terceira Terceira —= O pre. sente contrato vigora.. rá de 1/2/67 a 31 de dezembro do corrente ano. 'Quarta — A Contra.. tante poderá a qual. quer tempo, rescindir o presente contrato, desde que haja justa causa. , Quinta Para ques. tões -emergentes deste contrato, elege.se corno foro o da Comarca de Goiânia . • Para fins de direito, lavrou_se o, presente instrumento de contra. to na Procuradoria Mu. nicipal de Goiânia, o qual, depois de lido e considerado justo, vai assinado pelas partes interessadas e por duas testemunhas . Goiânia, 3 de fevereiro de 1967. Iris Rezende Machado — Prefeito Municipal Luiz Augusto Sampoio — Contratado • • G. Sá Filho — Procu. rador Municipal. 1. a test. Ilegível. 2. a test . Ilegível c t, a -C ta m dc mi o /.111 Se Sa eia sul do do Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10