LEI N. 3.803, de 29 d Membro de 1967 . "Cria Escola de Comércio i no Setor Pedro Lu ovico e dá outras providências". A Câmara Municipal 'de Goiânia decreta e eu saneio- no a seguinte lei: — 1 • Art. 10 — Fica criada a Escola de Comércio do !Setor Pedro Ludoviro, nesta Capital anexa ao Grupo EscolM. 'que con- será, construido naquele setor,1 à Rua Xavier de Almeid fuência das ruas '1.034, '1.,935 e 1.036. Art. • 20 — A Escola que ,se refere o artigo anterior, de_ de- DIA1110 OFR 1. ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODÊRES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Ano 19621 Goiânia, Quinta-feira, 15 de fevereiro de 68 • N°128 LEIS: LEI N. 3.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.967 "Denomina Praça" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA . DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art. 1.o — Fica, pela pre- - sente lei, denominada "Praça IGNACY GOLDFELD", a con_ fluência das ruas 85 101, 104 e 18, no Setor Sul, desta Ca_ pitai. Art. 2.o — Esta lei entra- .rá em vigor na data de sua publicação. Art. 3.o — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de mil nove_ centos e sessenta e oito (1968). Iris Rezende Machado — Prefeito Municipal Ovídio . Antônio de Angelis Sebastido Arantes Elina de Campos Juarez Magalhães Almeida 'LEI N. 3.797, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967. ' "Dispõe sôbre concessão de auxílio à entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E 1- EU SANCIONO A SEGUIN- , TE • I Art. 1.o — É concedido um auxilio de NCr.$ 1.000,00 (hum mil 'cruzeiros novos( ao MO_ TO CLUBE DE GOIÂNIA,. para fazer face às despesas de' sua representação ao Campeio, nato Sul-Americano, a reali_ zar_se na BOLIVIA. Art. 2.o — O Chefe do Po_ der Executivo fica autorizado a abrir, mediante decreto, o crédito especial necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3.o — Esta lei entra- rá em vigor na data de sua publica-0o. Art. 4.o — Revogam_se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 9 (nove) dias do mês 'de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968),. Iria Rezende Machado — Prefeito Municipal Ovídio Antonio de Angelis Sebastião Arantes Elina de Campos • Juarez Magalhães de Almeida LEI N. 3.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967 "Considera de utilidade pública"' A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN_ TE LEI: Art. 1.o — Fica, pela pre- sente lei, considerada de uti_ lidade pública a IGREJA E_ VANGELICA PENTECOS- TAL PRIMITIVA, situada à rua 1.012_A, Lote .7, Quadra 48, Setor Pedro Ludovico, nes_ ta Capital. Art. 2.o — Esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. Art: 3.o — Revogadas as ..disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 9 (nove) dias do mês de LEI N. 3.804, DE .29 DE DEZEMBRO DE 1.987 "Cria Escola Pública Mu,_ nicipal no Bairro Goiá nesta Capital",. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, DECRETA E' EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art. l.o — Fica criada urna' Escola Pública Municipal, 'no Bairro Goiá, nesta Capital. Art. 2.o — Fica o Sr. , Pre. feito Municipal autorizado `0 proceder à necessária abe-rtu. - ra de crédito, para ocorrer às despesas , decorrentes- do Ok• primento _da_presento Art. , 3,o Esta lei entrará ,- em 'vigor na data de sua 'mi_ blicação. ' " Art. 4.o — Revogamise as disposições' em contrário GABINETE* DO PREFEIT6 MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezesseis (16) dias d? mês de janeiro dc mil novecentos e sessenta e oito (1.968 .. Iris Rezende Machado —• Prefeito Ovídio Antônio. de Ang is Sebastião Arantes Elina .de Campos Juarez, Magalhães de Al ida janeiro de• mil, novecentos e sessenta e oito (1.968). Iria Rezende Machado — Prefeito Municipal • Ovídio Antonio dc Angelis Sebastião Arantes Elina de Campos Juarez Magalhães de Almeida LEI N. 3.798, DE .29 DE DEZEMBRO DE 1.967 • "Cri-a. Serviço de Assis- tência .Odontológica cm Vila Redenção?. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.o — Fica, pela Pre- sente lei, criado o Serviço de Assistência Odontológica, em Vila Redenção, nesta Capital. Art. 2.o — Fica autoriza- do o Senhor Prefeito 1V1unici_ pal a proceder, a necessária abertura de crédito para ocor_ rer às despesas decorrente do cumprimento desta lei. Art. 3.o — Esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as -dis_ posições em contrário.- GABINETE DO PRESEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, • aos dezesseis (16) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968). •Iria Rezende Machado — Prefeito Municipal Ovídio Antonio de Angelis Sebastião Arantes Juarez Magalhdes de Almeida Elina de Campos. Verá funcionar no, período noturno. Ar,t. 30 — Ficam autoriza- das as operações de crédito :;indispensável ao fiel cumpri- mento desta ei. 1 Art. 40 — Esta lei entrará, vn vigor na data de sua pu_ 7 ' hicação, revogadas as disposi- 4ões em contrário. Gabinete do Prefeito Muni_ dilui de Goiânia, aos (16) de_ 'zesseis dias do mês de janei- rf, de mi novecentos e sessen_ ta e oito (1968). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito. ! Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de AI- ' meida. LEI N. 3.799, de 29 de de_ zembro de 1967. "Autoriza a criação de um • mercado público". A Câmara Municipal de . 9loiânia decreta e eu sanciono é seeLdate...14,-•""'`-- • Art. 10 — Fica a Prefeitu- M Municipal autorizada a construir um mercado público no Bairro Jardim América, nesta Capital. • Art. 20 — Fica a Prefeitura ')r Municipal autorizada a pro- 'ceder às necessárias operações de crédito, para o cumprimen do 'disposto na presente lei. Art. 30 — Esta lei entrará rrr vigor an data de sua pu.. .blicação. Art. 40 — Revogam-se as „disposições em contrário. ¡Gabinete do Prefeito Mu_ .nícipal de Goiânia, aos dezes_ seis (16) dias do mês de ja- ,neiro de mil novecentos e .sessenta e oito (1968). , -IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal. 'Ovídio Antônio de Angelis Vi Elina de Campos -Sebastião Arantes JuareZ Magalhães Almeida Ns`',3.802, iurnbro de 1967. i"Considera de Utilidade "plica". lék Câmara Municipal lama'. decreta e eu saneio- a seguinte lei: — Fica considerada do; público a Funda_ — DIÁRIO- OFICIAL 1 ção "Legionárias do Bem Es. tar Social" com sede nesta Captal. Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 30 — Revogam...se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni_ cipal de Goiânia, aos (16) de- zesseis dias do mês de Janeiro de mil novecentos e sessenta e oito (1968). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito. 1, Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhkes de Al_ meid a . LEI N. 3.808, de 05 de leve_ retro de 1968. "Desapropria bens, abre crédito especial e revoga a lei de n. 2.445, de 13 de se- tembro de 1963". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu saneio_ no a seguinte lei: Art. 10. — Fica o Prefeito Municipal autorizado a desa_ propriar os lotes de terra, de ns. 1, 2, 3, 4; 5; 6; 7 e 8; da quadra 7, situados entre as ruas P-25, 510 e 504, da Vila Operária, desta Capital bem como a estrutura em concreto armado com cobertura meta_ lie inacabada, com 42 metros de comprimento por 18 me_ tros de largura, no local e- dificado, de propriedade da firma ENAC EMPRESA NA.. OfONAL DE MERCADOS LI_ MITADA. Art. 20 — Fica, ainda, a Chefia do Poder Executivo autorizado a desapropriar 82 (oitenta e duas) bancas cons- truidas no Mercado de Vila Nova, de propriedade da mes.. ma emprêsa. Art. 30 — E' aberto um cré_ dito especial na importância de NCr$ 27-.500,00 (vinte e se- te mil e quinhentos cruzeiros novos), para fazer' face ao pagamento dos • bens expro. priados. Art. 40 — Fica, ainda, au- torizado o Prefeito', Municipal a isentar de multas, pela ine- xecução dos contratos impos- tos, taças e emolumentos, as- sim como a dar quitação com- pleta T das despesas feitas pelo Município nos Mercados da Emprêsa -policitante. Art. 50 — Fica revogada a lei de n. 2.445 de 13 de se- tembro de 1963. Art. 60 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu_ blicação, revogndo-se as dis- posições em contrário., Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos sete (7) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta 'e (1968). ,IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Sebastião Arantes Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Juarez Magalhães de Al,. =ida. LEI N. 3.775, de 24 de no- vembro de 1967. "Autoriza a construção de uma Ponte sôbre o Córrego Botafogo". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sancio- no a seguinte lei: — Art. 10 — Fica, pela pre_ sente lei, autorizado o Sr. Prefeito Municipal a construir uma ponte de concreto sôbre o Córrego Botafogo, no pro- longamento da Av. Pedro Lu_ dovico, no Setor Criméia e Rua 44, Setor Ferroviário -nesta Capital. Art. 20 — Fica o sr. Pre- feito Municipal autorizado a , . proceder a necessária abertu- ra de crédito para ocorrer às despesas decorrentes do 'cum_ primento desta lei. Art. 30 — Esta lei' entrará em vigor na data de sua pu_ blicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni_ cpal de Goiânia, aos trinta (30) das do mês de novem_ bro de mil novecentos e ses- senta e sete. (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al_ meida. Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos LEI N. 3.778: de 24 de no,. vembro de 1967. "Suspende' Pf cobrança da Taxa .de Cadastramento e dá outras. outras providên- cias". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu , saneio_ no á seguinte lei: — Art. lo — Fica suspensa, a_ té o dia 31 de dezembro do corrente exercício financeiro, a cobrança da Taxa de Ca- dastramento prevista no C6. digo Tributário do Município de Goiâna. Art. 20 — No da 10 de ja neiro de 1968 restabelecer_se- á a plenitude dos dispositivos legais pertinentes. Art. 30 — A presente, lei entrará em vigor na data de sua publicação, . revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único — A pu_ blicação a que-se refere êste artigo poderá ser feita em jornal dc grande circulação na cidade. Gabinte do Prefeito Muni-. cipal de Goiânia, aos 2-9 (vin_ te e nove dias dP mês de no- vembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeto Municipal. Ovídio Antônio dc Angelis Elina de Campos • Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al- meida. LÉI N. 3.769, de 24 de no- vembro de 1967. "Denenxina RENDENÇÃO ' o conjunto de casas popu. lares". A Câmara- Municipal de Goiânia decreta e eu sancio- no -a_ seguinte lei: — Art. 10 — Fica denominada "VILA REDENÇÃO", o cozi_ junto de casas populares cons. truidas'pela Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, com finan_ ciamento do Banco Nacional de Habitação (BNH), à mar.. gem da rodovia BR-153, Km.' 7. Art. 20 -- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação. Art. 30 — Revogam_se as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Muni. cipal de Goiânia, aos 5 .(cin. co) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). de 29 .de de_ de DQ MUNICIPIO — Goiânia, 15/02/1968 IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al_ eneicla LEI N. 3.782, de 24 de no- vembro de 1967. "Cria) Grupo Escolar". A Câmara Municlipal de Goiânia decreta e eu sancio- no a seguinte lei: - Art. 10 — Fica o Prefeito Municipal Ontorizado a criar um Grupo Escolar no SE_ TOR SUDOESTE, nesta Capi- tal. Art. 20 — Fica o Prefeito MuniCipal autorizado a pro_ • TOTAL GERAL DA DESPESA NCr$ 12.280.773,56 Art. 40 — Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeir o de 1968. I — abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada, na forma dos artigos 43 e 70 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. II realizar operações de crédito, por antecipação da Re_ ceita, até 10% (dez por cento) rio montante da Despesa Limi- tada para refôrço da caixa. ' Art. 50. — A dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal, classificada sob o Código 3.21.5-8.9, Cota Pessoal dos Senhores Vereadores, será discriminada equitativamente, pe los Senhores Vereadores, em anexo que ficará integrando a presente Lei. Art. 60 — Os orçamentos dos Orgãos municipais de adini-, nistração indireta serão baixadas per decreto do Chefe do Po Poder Executivo, de conformidade. com o dispôsto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964. Art.,, 70 — A' Tabela interpretativa -das Consigriações da Despesa será expedida por Decreto do Poder Executivo' ç pu blicada juntamente com esta Lei. Art. 80 -- Esta lei entrará em vigor a partir de 10, de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia aos 7' (sele) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Akneida Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos LEI N. 3.788 de 29 de no_ vembro de 1967. "Autoriza o` Prefeito Muni- cipal- de Goiânia a assumir obrigações perante o BAN- CO NACIONAL DE HABI- • TAÇA°, em convênios ou contrato de financiamentos para construção de unidades residenciais e infra estrutu- ras pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu saneio_ no a seguinte lei: — Art. 10 — Fica a Chefia de/ Poder Executivo autorizado a conferir ao BANCO NACIO_ NAL DE HABITAÇÃO, em contratos ou convênios de fi_ nanciamento de construção de unidades resideciais e serviços de infraestruturas pela, COM- PANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE GOIÁS - (COHAB—GO), poderes para junto ao Governo da Unão, levantar a receita constitutiva do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 26 da Constituição Fede- ral e arts". 86, 91 e 94 da Lei' Federal n. 5.172 de 25 de ou- tubro de 1966, que couber ao Município de Goiânia até o , limite dos débitos do Municí- pio decorrentes de emprésti_ mos concedidos • pelo referido BANCO à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DÉ GOIÁS (COHAB)),'nas for_ mas estabelecidas de amortl_ zação fixadas em cada contra- to de financiamento. Parágrafo único'— Os po- deres previsto's nêste artigo só poderão ser usados pelo . BANCO NACIONAL DE HA.. BITAÇÃO na hipóttese da Prefeitura não satisfazer lo pagamentos das obrigações as- sumidas nos referidos contra.. tos ou convênios. Página 3 — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — Goiânia, 15/02/1968 ceder as necessárias operações Sçcretaria da Educação e de crédito, para o cum'primen Cultura 'to do disposto nesta lei. Secretaria da Saúde e ' Art. 30 — Esta lei entrará Assistência Social em vigor na data de sua pu_ Secretaria da Viação e blicação. Obras Públicas Art. 40 — Revogam-se as Secretaria da Agricultura disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 'Mu_ nicipal de Goiânia,' aos 13 (treze) dias do mês de de_ zembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito • Municipal. Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes • Juarez Magalhães de Al- meida. LEI N..3.709, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. "Estima a Receita e Limita a Despesa do Município de Goiânia, para o exercício financeiro de 1968". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 — O Orçamento do Município de Goiânia, para o exercício financeiro de 1968, estima a receita e limita a des_ pesa em NCr$ 12.280.773,56 (doze milhões, duzentos . e oitenta mil, setecentos e setenta e três cruzeiros novos e cinquenta e seis centavos). Art. 20 — A receita será realizada com o produto do que fôr arrecadado, sob as seguintes Categoria e Títulos: I — RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA RECEITAS CORRENTES 1 — Receita Tributária NCr$ 4.755.000,00 2 — Receita Patrimonial NCr$ 26.000,00 3—Transferências Correntes NCr$ 4.010.000,00 4 — Receitas Diversas NCr$ 413 . 773,56 9 . 204 . 773,56 RECEITAS. DE CAPITAL 1 — Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCr$ 35.000,00 2—Transferências de Capital NCr$ 1.341.000,00 \ SOMA / NCr$ 10.580.773,56. II — RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: RECEITAS CORRENTES' 1 — Receitas Diversas NCr$ 1.700.000,00 1.700.000,00 SOMA NCr$ 1.700.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA NCr$ 12.280.773,56 Art. 3° — A Despesa discriminada em Anexos, distribuir- se_á pelos seguintes órgãos administrativo: PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal NCr$ 392.000,00 392.00000 PODER EXECUTIVO Gabinte do Prefeito NCr$ 460.573,96, Procuradoria Municipal NCr$ 24.620,00 Departamento Municipal de Transito NCr$ 53.100,00 • Sub-Prefeitura de Senador Canéclo NCr$ 7.440,00 Secretaria da Administração NCr$ 477.720,00 Secretaria da Fazenda NCr$ 047,406,00 NCr$ 967.945,60 - lí NCr$ 76.850,00 Ij NCr$ 9.072.956,00 NCr$ 100.156,00 • 11.888.773 56 Página 4 — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — _Goiânia, 15/02/1968 .ba 60.9.0.3.1.3.0.-01, do vi- gente Orçamento. Art. 2.o — Para cobertura do crédito, indica-se como re- curso a anulação das - seguin- tes citas do Orçamento em vigôr: — • SECRETARIA DE 1 EDUCAÇÃO - 6.0.3.1.2.0. — Material de Consumo - 02 Combustíveis e ,Lu.. brificantes 3.080,00 • ' 3:1.3.0 —Serviços-de Ter- ceiros 01 — Fretes e Carrêtos 252,00 07 — Serviços de Comuni- cações — 182,00 11 — Serviços de heliográfi- cos fotostásticos 7,00, 16 — Despêsas postais e te- legráficos — 259,00 17 — Agua e Esgôto — 39600 4. , 1.2.4 — Automóveis, au- to_caminhões e outros veícu- los de tração mecânica - 9.324,00. . 4. .Art. 3.o — Esta lei entrará. em vigor na data de sua pu_ . blicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos três dias: do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e sete. IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al- meida. Art. 2° — Além da garantia a que se refere o art. 10; o Poder Executivo Municipal, poderá prestar qualquer tipo de garantia às operações da COHAB—GO, bem como pra.. ticar atos que impliquem em alienação gratuita ou onerosa de bens Imóveis municipais, desde que destinados à inte- gralização de sua parte de ca- pital ou à construção de uni- dades residenciais pela refe- rida -Companha. Art. 30 .— Fica ratificada a autorização da integração da Companhia de Habitação Po-. pular de Goiás (COHAB — Go)' pela Prefeitura Municipal de Goiânia. Art. 40 — Esta lei entrará em vigor na data de sua Pu- blicação revogadas tis disposi_ ções em contrário. Gabinete do Prefeito Muni.. cipal de Goiânia, aos .5 (cincó) dias do' mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Almei- da . Ovídio Antônio deAngelis Elina de Campos LEI N. 3.771, de 24 de novem- bro de 1967. "Autoriza o Prefeito Muni- cipal a criar Curso Primário Noturno no Grupo Escolar Edna de Roure". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sancio- no a seguinte lei: - Art. 10 — Fica, pela presen_ te lei, autorizado o sr. Pre_ feito Municipal a criar um CURSO PRIMÁRIO NOTUR- NO, no Grupo Escolar Edna de Rou re, em Vila Irany, nesta Capital. " Art. 2° — Fia autorizado o Sr..1Pnefeito Municipal a proceder à necessária abertu- ra de crédito, para ocorrer às despesas decorrentes do cum- primento da presente lei. Art. 30 — Esta lei entrará em vigor na data 'de sua pu- blicação. Art. .40 — Revogam-se as disposições em contrário': Gabinete do' Prttelto Muni. cipal de Goiânia, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro. de mil novecentos e sessenta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Sebastião Arantes Juarez Magalhães "de Al.. meida. Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos LEI N. 3.790, de 5 de dez zembro de 1967. "Autoriza construção de u- ma praça na confluência dos AVenidas X e B, Setor Aeroporto". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: — Art. 1° — Fica autorizado ao Sr. Prefeito Municipal a construir uma Praça na con- fluência das Avenidas X e B, Setor Aeroporto, nesta Capi- tal. Art. 2° — Fica o Sr. Pre- feito Municipal autorizado a proceder à necessária abertu- ra de crédito para ocorrer às despesas decorrentes do cum_ primento desta lei: Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de_ sua pu_ blicação, revogadas as dispo-' sições- em contrário. Gabinte do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos 12 (do- ze) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al- meida Ovídio Antônio de Angelis Elink de Campos .. • LEI N. 3.777, de 24 de no_ vembro de 1967. "Transforma em comercial a Rua P_16,, no Setor dos Fun_ cionários, nesta Capital". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciOno a seguinte lei: - Art. 10 — Fica transformada em Ccmercial, a Rua P-16,, no Setor dos Funcionários, nesta Capital. Art. 20 Esta lei entrará cm vigor na data de sua pu- blicação. Art. 3°' — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitó Municipal de Goiânia aos 8 (oito) dias do mês' de dezem- bro de mil novecentos e ses- senta e- sete (1967). • IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al meida Ovídio Antônio de Angelis Elina - de Campos • LEI N. 3.787, de 29 de no_ vembro de 1967. "Isenta de Taxas e Emolu- mentos o Centro Espírita Imaculada Conceição, desta Capital". • A Câcnara Municipal • de Goiânia decreta e eu sancio- no a seguinte lei: — Art.. 10 — Fica, pela pre- sente lei, isenta' de Taxas e Emolumentos o Centro Espíri- ta Imaculada Conceição, des- ta Capital. Art. 2° — A referida isen_ ção refere-se, à tão- ~ente às despesas referentes à apro- vação de plantas para cons- trução da séde própria da entidade. ' Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 4° Revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni_ cipal de Goiânia, aos 13 '(ire..• ze) dias do mês de dezem_ bro de mil novecentos e ses- senta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al- meida Ovídio Antônio de Angelis • Elina de Campos . LEI N.o 3.743 de 19 de Ou- tubro de 1967: "Abre crédito suplementar de NCr$ 13.500,00". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sancio- no a seguinte lei: -- Art. 1.o — FICA aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de NCr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos) destinados a reforOr ,a ver-. LEI N.o '3.750 de 20 de Ou_ tubro de 1.967 "Autoriza a construção de uma lavanderia popular". A Câmara Municipal de Goiânia Decreta e .eu san_ ciono a seguinte lei: — Art. 1.o — Fica a Prefei- tura Municipal autorizadsa a construir uma lavanderia uma pública na Vila Redenção, nesta Capital. Art. 2.o — Autoriza o Pre- feito Municipal a proceder às necessárias operações de crédito para ocorrer às despe- sas decorrentes do cumprimen to desta lei:, Art. 3.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu.. . blicação. • • Página 5 • — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia 15/02/1968 Art. 4.o — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia,. aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e' sete (03.11.1987). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez. Magalhães de Almeida LEI N.o' 3.740, de 19 de Outubro de 1.967 "Autoriza a criação da Banda de Música Munici- pal". Art. 1.o — Fica a Prefeitu_ ra Municipal autorizada a criar a BANDA DE MCSI_ CA do Município de Goiânia. Parágrafo único — A deno minação da banda de música ora criada será feita mediante concurso, cujas bases serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal, Art. 2.o — A Banda' de Mú- sica será uniformizado. Art. 3.o — O Corpo de e- lementos da Banda de Músi- ca Municipal será formado de: - a) — 1 — MAESTRO (Pro- fessor) 1 — CONTRA_MESTRE 1 — ARQUIVISTA, e 18 — MUSICOS Art. 40 — O instrumental da Banda de Música Munici- pal será composto de: - 1) — Requinta M-Bemol 1) — Saz-Alto Mi_Bemol 1)\ — Soprano Reto Si-Bemol 3) — Clarinetas Si-Bemol ' 3) — Pistons' Si-Bemol 1) 1) — Trombone de Canto Si_Bernol 2) —Trombones de Acom- panhamento 1) — Bombardino Si-Bemol 1) — Barítomo Si-Bemol 2)', Sax-Harmoria Bemol, 1) Saz-Baixo, Si-Bemol 1) — Sax-Baixo Mi-Bemol 1) — Bombo cl talabarte 1) — Par .de pratos 1) — Caixa repique cl tala- barte 2) — Caixas-surdo. Art. 4.o — A remunera- ção dos músicos e demais componentes da Banda de Música Municipal será esti_ pulada pelo Prefeito Munici- pal, de acôrdo com os cargos e atividades dentro da corpo- ração musical. — 'Art. 70 — Revogam-se as Prefeito Municipal autoriza,- do a, proceder às necessárias operações de crédito para o cumprimento do disposto na presentç lei. Art. 6.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. • Art. 7.o — Aevogam_se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães tcle Al- meida LEI N.o 3.700, DE 03 DE AGOSTO DE 1967. "Doa área de terras e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: — Arto —,-Fica, pela presen- te lei,, doada ao "Núcleo de Assistência e Evangelização' António Rodrigues do Ama- ral", a área de terra corres_ pondente aos lotes nos 15 (quinze e 16 (dezesseis), no bairro "Esplanada do Ani- mins", localizada entre a Rua dos Ferroviários e o lei_ to da Estrada. de Ferro Goiás e viaduto GO-3 e GO-4 à divisa com a Vila São José, nesta Capital. Art 2° — A entidade a que se refere o artigo anterior, terá o prazo de dois (2) anos para início da construção ob_ jato da presente lei. Art. 30 — E' concedida ao "Núcleo de Assistência e Evangelização Antônio Ro- drigues do Amaral", isenção de todos os impoàtos munici- pais, taxas e emolumentos. Art. 40 — Esta lei entrará' em vigor na data de sua" pu- blicaçâo, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA AOS 14 (quatorze) dias do mês de agôsto de 1.967 (mil novecentos:e sessenta-e sete). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Nion Albernas Elina-de Ca'mpos S'ebastlão. 'Vantes Juarez Magalhães de Al_ meida. LEI No 3.796, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967. "'Revoga 'a lei n° 2.062, de 20 de setecnbro de 1962 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: — Art. 1° — Fica revogada a lei n° 2.062, de 20 de setem- bro de 1.962. Art. 2° — Fica o' Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desistir da ação expropriação ajuizada, em curso perante o M. M. Juiz de Direito da '60 ,Vara e Car- tório dos Feitos da Fazenda Pública. . Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na 'data de sua pu- blicação. Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE' IDO PREFEITO MUNICIPAL DE' GOIÂNIA aos 2 (dois) dias do mês de„. Janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1.967). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal - Ovídio Antônio de Angelis • Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al_ meida. LEI N° 3.794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.967 "Dispõe sôbre as Taxas de Licença e dá outras provi- dências". A CAMARÁ MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO ,A SEGUIN_ TE, LEI: — TAXAS DE LICENÇA I — Taxa de icença para localização ef uncionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais' e similares. - Art. 2° Para efeito de cobrança da taxa de licença, o Município poderá ser divi- dido em zonas, a critério do executivo municipal, que bai- xará o competente ato nor- mativo. SECÇÃO III CA'LCULO DA TAXA Art. 30 -- A taxa .calcula- se de acôrdo com as tabelas anexas, que fazem parte inte_ grande desta lei. p7.1 SECÇÃO IV SUJEITO PASSIVO Art, 40 — Sujeitos passivos da taxa são as pessétas físicas ou jurídicas referidas no parágrafo único do artigo 10. SECÇÃO V ARRECADAÇÃO Art. 50 — A taxa, que in- depende de lançamento será arrecadada de 'acôrdo com os seguintes prazos: — SECÇÃO I INCIDÊNCIA Art. 1° — A taxa de licen- ça para localização e funcio- namento.' de estabelecimentos. comerciais, industriais,, pro- fissionais e similares, funda- da na Poder de Polícia do Município quanto ao ronca- ' mento da cidade e ao orde- namento das atividades urba_ nas tem como o fato gera- dor o licenciamento obiiga- tório daqueles, bem como a sua fiscalização quanto às posturas edilícias e adminis- trativas constantes da legis- lação municipal, relativas à higiêne, saúde, segurança, moralidade e sossêgo público, Parágrafo Único — In_ cluem-se nas disposições des- ta taxa os comerciante,, in- dustriais, profissionais . e si- `• milares, estabelecidos ou. não, inclusive os ambulantes ; que negociarem nas feiras' livres, sem prejuizo .quanto .,a êstes últimos do pagamento do pre- ço da ocupação da' área em, via ou logradouro público do município. • SECÇÃO , II ZONAS 11 Página 6 — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — Goiânia, 15/02/1968 I — antes do inicio das atividades, em se tratando de firmas ou estabelecimentos'', c , novos; II durante o 1° trimes- tre de cada ano, quando se referir a firmas ou estabele- cimentos já licenciados pela municipalidade; III — cada vez que se ve- rificar mudança do local ou ramo da atividade. Art. G° — A licença concç_ diria depois de 30 de junho, será arrecadada pela metade. SECÇÃO VI ‘` DISPOSIÇÕES GERAIS , Art. 7° — Nenhum estabe- lecimento , comercial, indus- trial, profissional ou • similar, poderá instalar-se ou iniciar suas atividades no Município sem prévia licença de locali- zação outorgada pela Prefei_ fure e sem que hajam seus responsáveis efetuado o paga- mento da taxa devida. • Parágrafo 'Único — As ati- vidades cujo 'exercício depen- de de autorização àe compe- tência exclusiva dó Estado ou da União., não estão isentos da taxa de licença. Art. 8° — Os pedidos de licença para abertura ou ins- talação de estabelecimento comercial, industrial, profis_ sional ou similar, serão diri- gidos ao Chefe do Setor de- Inspeção de Rendi; e acom-' panhadas da competente fi- cha de inscrição no Cadastro, Fiscal da Prefeitura pela for- ma e dentro dos prazos esta- belecidos pela lei n° 3.549 de 30 de novembro de 1966. Art. 90 — A concessão da licença será; obrigatória-men- te procedida da visita da fis- • calização municipal, ao local de instalação ou localização, com as seguintes finalidades: a) -- examinar se as insta- lações, a sala, o salão mi pré- dio, cferecem condições de SEGURANÇA E HIGIENE, para os compradores, fre- quentadores, 'clientes e o público em geral, bem como para os empregados do reque- rente ou interessado; b) —•verificar se a firma, emprêsa ou estabelecimento, comercial, industrial, profis- sional ou similares, em razão da natureza de sua atividade ou ramo, pode ou não insta- lar_se no local requerido, ten_ do-se em vista a moral, os costumes, à ordem à saúde, à segurança, à tranquilidade pública e o respeito à pro- priedade e aos direitos indi- viduais ou coletivos; c) comprovar se as nor.. mas e instruções estabeleci_ das pelo, Ckligo de Edificação de Goiânia, Código de Pos- turas e Plano Diretor, foram rigorosamente observados pe- lo requerente ou interessado. Art. 100 — A licença Para localização e instalação ini- cial é concedida mediante despacho. expedindo-se o AL.. VARA' respectivo, f Parágrafo 1° — O Alvará será renovado anualmente e fornecido independente de no- vo requerimento, dêsde qtie o contribuinte haja efetuado o pagamento da taxa devida e esteja inscrito no Cadastro Fiscal da Prefeitura. -Parágrafo 2° — O Alvará será conservado em lugar bem visível. Art. 11° — Nenhum esta- belecimento poderá prosse- guir nas suas atividades sem - estar na posse do Alvatá de que o artigo anterior, após decorrido o prazo para paga.. mento da taxa de licença. Art. 12° — O não cumpri; mento do disposto no artigo anterior poderá acarretar a interdição do estabelecimento mediante ato da autoridade competente. Parágrafo 1° — A interdi- ção será procedida de- Notifi- cação Preliminar ao respon-, sásel pelo estabelecimento, 'dando-se lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que regu- larize a situação. •• Parágrafo 2° — A interdi- ção rão exime o faltoso do pagamento da taxa e multa devidas, Art. 13° — Os contribuin- tes ,que não estiverem inscri- tos no Cadastro Fiscal da Prefeitura, não -poderão rece_ ber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Municipalidade, Participar de concorrência, coleta ou toma- da de preços„ celebrar contra- tos ou têrmos de qualquer na- tureza, recolher tributos, re- querer insenções, certidões, benefícios outros ou transa_ cionar a qualquer titulo com a Administração Municipal. , Parágrafo 1° — São respon- sáveis pelo comprimento das proibições coàtantes dêste artigo, todos os funcionários municipais no exercício 'de suas respectivas funções. Parágrafo 2° — Constitui falta grave, punível nos têr- mos do Estatuto dos Funcio- nários Municipais, a 'não ob- servância do disposto neste artigo. Art. 1,4° — A TABELA IV — Tabela -para o Lançamento e a cobrança das Taxas de Ex pediente e Serviços Diversos, da lei n. 3.549 de 30 de no- vembro de 1966, fica substi- tuida pela tabela anexa a presente lei. Art: 15° — A Taxa de Li- cença para Funcionamento de Estabelecimentos Comer- ciais em Horário Especial, constante da TABELA III, inciso I, itens 1 e 2, da lei. •-• n° 3.549 de 30 de novembro de 1966„ passa a str a anexa . a esta lei. Art. 16° — Ficam, para to_ dos Js 'efeitos _legais, revoga- dos os artigos de números 191 r. 204, Secção, 10, 2° e 30., do Capitulo III, da , lei ri° 3.549 de 30 de 'novembro de 1966. Art. 17° — Esta lei após sua publicação passará a in- tegrar o Capítulo III, do Tí- tulo VIII, da lei no '3.549 de 30 de novembro de 1966. Art. /18° — Até 31 de Ja- neiro de 1968, as Taxas de Licença de que trata esta lei serão recolhidas sem o paga__ mento de multas, juros e cor_ reção monetária, quarido se referirem ao corrente exer- cício de 1967. Art. 19° —' Revogadas as_ disposições em contrário, es- ta lei' entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e hum- dias do mês de dezembro de hum mil no vecentos e sessenta e sete (21-12_1967). Iris Rezende Machado — prefeito Municipal - Ovídio Antônio de Angelis Secretário da Fazenda Elina de Campos Sec, de Educação Sebastião Ariu4es Sec. de Administraçãe Juarez Magalhães de meada. Secretário da S, M. V, O, P. LEI N.o 3.738 de 6 de ou- tubro de 1.967.' "Abre crédito suplementar na importância de NCr$ . • 15.777,50". 'A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sancio- no a seguinte lei: — Art. 1.o. — Fica aberto, um Crédito suplementar na 0.m_ portância de NCr$ 15.777,50 (quinze mil setecentos e se- tenta e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos) destina_ do a refOrçar as seguintes ver bas do orçamento vigente: Câmara Municipal 01 . 3 .1 .3 . 1 .3 . O . 13 — Traba- lhos de natureza técnica etc. 10.937,50 01.0.1.3.1.3.0.09 — Loca- ção de imóveis — 4.840,00 Total — 15.777,50 Art. 2.o — Para cobertu- ra do crédito indica-se como recurso o provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício financeiro em curso. Art. 3,o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi Dação revogadas as 'disposi_ ções em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos 9 (nove) ,dias do Mês de Outubro de mil novecentos e sessenta e sete (1.967). • Iris Rezende Machado -- Prefeito Mubicipal Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Juarez Magalhães de Al- meida Sebastião Arantei '1 Goiânia, 15/02/1968 confluências ,das Ruas • P-19. P-25 e. Rua do Comércio„ em Vila Operária' 'e Setor dos Funcionários". - - • • A • Câmara Múnicipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: — Art. 10 — Fica denotriinada PRAÇA DO COME'RÚIO . a preço. existente nas confluên_ cias das ruas P-19, P-25 e Rua do Comércio, em Vila 'Operá- ria e Setor -dos Funcionários, neste' 'Capital. Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data' de sua' pu. blicação. ' Art. 30 — Revogam-se as Disposições em contrário. ,Gabinete do Prefeito' Muni- cipal! de Goiânia, aos ,três dias do mês de novembro.' de mil novecentos .e-sessenta e sete. (03.11'.196'7) Página 7 LEI N. 3.770, de1 24/ de no- vembro de 1967 "Considera de utilidade pú- blica O Centro Espírita "Ca,. (ninheiros de Jesus". A Câmara. Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: - Art. 10 — Fica considerada de utilidade pública o Centro Espírita "Caminheiros de Je- sus", com séde nesta Capital. Art. 20 — Esta lei entrará em' vigor na data de sua pu- blicação. Art. 30 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos 13 (tre- ze) dias .do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Al- meida . Ovídio Antônio. de Angelis Elina de Campos LEI N. 3.745, de 20 de outu- bro de 1967. "Considera de utilidade pú_ blica a Associação Pró-Me- lhoramentos do Setor Rodo- ' viário". , A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: • Art. 1° — Fica considerada de utilidade pública a Associa_ ção Pró-Melhoramentos do Setor Rodoviário, nesta Ca_ pital. Art. 2° Esta lei entrará em vigor- na data de sua pu- blicação. Art. 30 — Revogam-se as disposições em' contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, (03.11.1967), ' ' `SIRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Seliastião Arantes Juarez Magalhães de Almei_ da. 1 LEI No 3.776, DE 24 IDE 'NOVEMBRO DE 1.967, - "Autoriza. construção de — DIÁRIO OFICIAL uma Praça Parque, em Vila Viana". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a „seguinte lei: — Art. 10 — Fica, pela pre- sente lei, criada urna Praça Parque nas ~fluências das ruas 402, 208_A, 216 e Av. A, Vila Viana, nesta Capital. Art. 2° — Fica o Sr. Pre- feito Municipal autorizado `a proceder a necessária abertu- ra de crédito para ocorrer às despesas decorrentes do cum. ▪ primento desta lei. Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Muni- cipal de Goiânia; aos 8 (oito) dias do mês de dezembro de • mil novecentos e sessenta e se_ te (1.967) IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. ' Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Almei_ da. . - LEI N° 3.786 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.967 "Considera de utilidade pú- blica as edificações situadas no cruzamento das ruas - 205, 208 e 209 da Vila Coimbra e dá outras providências". • A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: — Art. 10 = Ficam considera- das de utilidade pública efei- to de expropriação, na forma do Decreto-Lei ,n0 3.365, de 21 de junho de-1.941, combina- :do com a Lei no 2.786, de 21 de. maio de 1956, as edifica- ções levantadas na confluência das Ruas 205, 208 e 209 da Vila Coimbra, nesta Capital. Art. 2° — Fica o Prefeito Municipal de Goiânia autori- zado a promover as medidas necessárias à desapropriação. Art. 30— VETADO Art. 4° — Fica aberto o cré- dito de Neli 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) para co- bertura das despesas de inde- nização previstas nesta lei. AO, 5° — A cobertura • do‘ DO MUNIGIPIO ,lo índice do provável excesso de arrecadação. Art. 6° — Esta lei entrará em vigor na data de sua san_ ção. l Art. 70 — Revogam-se as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos 6 (seis) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1.967). • IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal.' Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Almei:". da. LEI N° 3.748 rDE 20 DE OUTUBRO DE 1967 "Extingue Orgão da Admi- nistração Municipal e cria Es- cola". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e'eu sanciono a seguinte lei: — Art. 10 — Fica extinto o Serviço de Matadouro Munici_ pal. Art. 20 — Findo o prazo de arrendamento .com o conse quente término de vigência do contrato, será o mesmo transformado. Atr. 30 — E' o Chefe do Poder Executivo autorizado a _vender, mediante concorrência pública, as máquinas e, equi- pamentos do Matadouro.' Art. 40 — O Orçamento do exercício de 1.968, consigna_ rá dotação específica para o fiel cumprimento desta lei. Art. 50 Esta lei entrará em vigor da data de suà pu- blicação, revogadas as dispo- sições em contrário. `; Gabinete do Prefeito Muni- . cipal de Goiânia, aos 6 (seis) dias do mês de dezembro de ìnil novecentos e sessenta e sete (1.967). • IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Ovídio Antônio de , Angelis Elina de Campos , Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Alnnei_ da. IRIS REZENDE MACHADO• — Prefeito Municipal.. Ovídio_ Antônio de. Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Almei_ da. LEI • N0 3.746 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.967 "Denomina Viela Castro Al_ ves": A. Câmara Municipal de Goiânia decreta, e eu sanciono a seguinte lei: — Art. 10 — Fica 'denominada "CASTRO ALVES" a Viela localizada entre as ruas 208 e 231,' em Vila 'Nova, nesta- Ca- Pitai.' • • - • Art. 20 — Esta• lei entrará em vigor 'na data de sua- pu- blicação.; r, Art. 30 — Revogam_se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e sete. . (03.11.1967) . IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. • , Ovídio .Antônio de 'Angelis . „ Elina de Campos. Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Almei. • LEI N0 3:747 DE 20 DE OUTUBRO DE 1967 "Denomina Praça do Co- crédito ora aberto se fará pe- mércio- e praça existente nas — DIARTO OFICIAL DO MUNICIPIO — Goiânia, 15/02/1968 Página 8 LEI N. 3.753 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.967 • A CANIARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E ÉU SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: "Autoriza a Prefeitura Mu- nicipal a construir um mo- numento em homenagem à Fôrça Expedicionária Bra- Art. 1.0 — Fica o Senhor Prefeito Municipal autoriza_ do a erigir um monumento comemorativo da tomada de MONTESES em homenagem à Gloriosa Fôrça Expedicioná_ ria Brasileira. Art. 2.o — Fica a critério do Senhor Prefeito Municipal a escolha do local para a fi- xação do monumento de que trata o artigo anterior,' Art. 3.0 — Autoriza o Pre_ feito Municipal a proceder às necessárias operações de cré- dito para ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento da presente lei. Art. 4.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se. as dis_ posições em contrário. GABINETE DO PREFEL TO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e sete (1.967). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Ovídio António de Angelis Elina de Campos • Sebastião Arames luares Me.galhães de Almeida DECRETOS: DECRETO N.o 35 "Nomeia Comissão de Re_ cepção e Julgamento e dá outras providências". • O Prefeito Municipal de 5.' Goiânia, no uso de suas a- Tribuições legais, DECR ET A Art. 1.o' — Fica nomeada uma Comissão composta dos Srs. Eurico Calixto de Go_ doi, Wilson Honorato Rodri- gues, Solon Batista Amaral e ;pkrtWriir Andrade de Corvo- pura, sob a presidência do prinieiro e secretariado pelo último, procederem a recep. ção e julgainento das propos- tas para a concorrência públL ca aberta pelo edital ATP-011 68 — Praça "B" em Vila Coimbra. Art. 2.o — A comissão Ora constituída,' competirá avali- zar todas as propostas, classi- ficando os concorrente e in- dicado aquela que deverá re ceber a adjudicação dos ser.. viços, através de relatório circunstanciado. Art. 3.o — Este decreto en- trará em vigor na data de sua piiblicação, revogadas as dis- posições e mcontrário. Gabinete do Prefeito Mu- .nicipal de Goiânia, aos de- ' zenove dias do mês de teverei_ ro de mil novecentos e sessen- ta e oito (1910211.968). Iris Rezende Machado Prefeito Sebastião Arantes Secretário M. de Administra- - ção. DECRETO N.o 328 ---._ ',Abre crédito especial na importância de NCr$ 21,50" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri_ buições legais, devidamente autorizado pela Lei n.o 3.537, de 7 de outubro de 1.966, DECRETA: Art. 1.o — Fica aberto um crédito especial na importári cia de NCr$ 21,50 (vinte e hum cruzeirds novos e cinquenta centavos), destinado a atender o pagamento da despesa rea lizada com a confecção de de_ senhos ;orige-iadps .clos pro- jetos para a instituição do "Brasão e da Bandeira do Município", à' crédito da ver- ba 423 — Contas -substrativas, — 4234 Créditos Especiais.' Art. 2.o — Para cumpri- mento do disposto no artigo anterior indica-se como re_ curso, o "SUPERAVIT Ff NANCEIRO" apurado no ba- lanço patrimonial do exerci- cio anterior. Art. 3,o — Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrárlo. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos 21 de novembro de 1.967. Iris Rezende Machado Prefeito Ovídio Antônio 'de Angelis Secretário Municipal de Fa zenda Sebastião 'Arantes — Secretário• Municipal _de Administração. DECRETO N.o 353 "Abre um crédito especial na importância de. NCr$ 34.114,87". O Prefeito Municipal 1 de Goiânia, usando 'de suas atri- buições legais, devidamente autorizado pela Lei n.o 3.550 de 30 de'novembro de 1.966, e. DECRETA: Art. 1.o Fica aberto um crédito especial na importem- eia de NCr$ 34.114,87 (trinta e quatro mil, cento e quator_ ze cruzeiros novos e oitenta e sete centavos), destinado a atender o que consta do processo n.o 00383167. Art. 2.o —. Fica indicado Como recurso, o provável ex- cesso d,e arrecadação a veri_ ficar-se no corrente exercício. Art. 3.o Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, aos 11 de dezembro de 1.967. Iris Rezende Machado Prefeito - Ovídio Antônio de Angelis Secretário' Municipal de 'Fa_ zenda Sebastião Arantes Secretário Municipal Administração DECRETO N.o 319 "Abre crédito especial na importância de, NCr$ 465,00". O, Prefeito Municipal _de Goiânia, no uso de suas atri- buições legais e devidamente autorizado pela Lei n.o 3342 de 19 de outubro de 1967. DECRETA: Art. le --- Fica aberto um crédito especial na importân cia de NCr$ 465,00 (quatro_ centos e sessenta e/ cinco cru- zeiros novos), destinado a custear despesas com o auxí- lio e pensões de novembro e dezembro do corrente exerci_ cio. Art. 2.o-- Indica-se como recurso, a anulação parcial da seguinte verba; 20,0.0,3,1, 2.0.03 — 'Peças, Acessórios ‘e Artefatos de. borracha. Art. 3.o — Este decreto en_ trará em vigor nesta data, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE .DO PREFEI- TO 'MUNICIPAL DE GOIA_ NIA„ aos 09 de novembro de 1. 967 . Iris Rezende Machado Prefeito .Ovídio Antônio de Angelis Secretário Municipal de Fazenda Sebastião• Arantes Secretário Municipal de Administração DECRETO N.o 326 '(Abre crédito especial Ma importância ide NCr$ 3.500,00". O Prefeito Municipal 'de Goiânia, usando de_ suas atri- buições legais e devidamente autorizado pela Lei n.o 3.742, de 19 de outubro de 1.967, DECRETA: - Art. 1.o — Fica aberto um crédito especial na importân_ cia de NCr$ 3.500,00 (três 1 mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender despesa do conserto do veícu- lo marca "Volkswagen", pla- ca n.o 1-59;00, de propriedade do Sr. José Osmar Brandão Carneiro, conforme processo n.o 015197167. Art. 2,o — Para cobertura do crédito, indica-se como re- curso, o provável excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. Art. 3.o — Este decreto en- trará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos 14 de novembro de 1.967. Iris Rezende Machado Prefeito Ovídio Antônio de Angelis Secretário Municipal de Fazenda Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração DECRETO N.o 316 O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atri_ buições lejis, resolve conce- der ao Sr, José Zoroastro de "Abre crédito suplementar na importância de NCri 10.000,00 (Dez mil cruzeiros novos"). O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri, buições, devidamente autori_ zado pela Lei N.o 3.350, de 30 de novembro de 1.966„ DECRETA: Art. l.o — Fica aberto um crédito suplementar na impor tância de NCr$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros Novos), destina do a reforçar a seguinte ver- ba do Orçamento em vigor: 60.9.0.3.1.3.0.19 — Diver- Art. 2.o — Para cobertura do crédito, fica indicado co- mo recurso, o provável exces- so de arrecadação a se veri_ ficar no corrente exercício. Art. 3.o — Este decreto en- trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, aos 13 de novembro de 1.967. Iris Rezende Machado Prefeito Sebastião Arantes Sec. Mun. de Administração Ovídio Antônio de Angelis Secretário Municipal da Fazenda, Página 9 — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 15/02/1968 Vasconcelos Maranhão, Chefe do Serviço de Tributação, CC.2 uma gratificação de NCr$ 15Q.00 (cento é cinquen- ta cruzeiros novos), sôbrê os seus vencimentos, a titulo de horário integral, a partir des- ta data. Gabinete do Prefeito Mu_ nicipal de Goiânia, aos 13 de novembro de 1.967. Iris Rezende Machado Prefeito Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração DECRETO N.o 322 DECRETO N.o 301 "Abre crédito suplementar na importância de NCrS . 5.000,00 (cinco mil cruzei- ros novos)", O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri_ buições, devidamente autori- zado pela lei n.o 3.350, de 30 de novembro de 1.966, Art. 1,o — Fica aberto um crédito ' suplementar na im- portância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinada a reforçar a seguiu te verba do orçamento em vi- gor: 20.0.0.3.1.3.0.13. - Trabalho de Natureza Técni- ca, Científica ou de utilidade para o serviço público. Art. 2.o — Para cobertura do crédito, fica indicado com recurso, o provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício. Art. 3.0 — Este decreto en_ trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinetet do Prefeito Muni- cipal de Goiânia,, aos 6 de ou.. tubro de 1967. Iris Rezende Machado Prefeito Sebastião Arantes Sec. de Administração Ovídio Antônio de Angelis P1 Sec. Municipal da Fa- zenda DECRETO N.o 321 • "Abre crédito especial na importância de NCr$ 10.000,00". ' O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri_ buições, devidamente autori- zado pela Lei 'N.o 3.536 de 07 de outubro de 1.966, DECRETA: Art. 1.o — Fica aberto um crédito especial na importAn- cia de NCr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Novos), destina do a custear as despesas com as comemorações da Semana do Aniversário de Goiânia. Art. 2.o — Para cobertura do crédito, indica_se. como recurso, o provável excesso de arrecadação a se verificat no, exercício financeiro em cur- ao. Art. 3.o — Este decreto en- trará em vigor na data de sua publicação,. revogadas as disposições em contrário.' Gabinete do Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, aos 13 de novembro de 1.967. Iris Rezende Machado. . Prefeito Sebastião Arantes , Sec. Mun. de Administração Ovídio Antônio de Angelis Sec. Mun. da Fazenda ASSESSORIA JURIDICA DECRETO N.o ...167 "Nomeia Comissão de Re- cepção e Julgamento e dá outras providêncis". O Prefeito Municipal de Goiânia no uso de suas a_ tribuições legais, DECRETA: Art. 1,o — Fina nomeada uma comissão composta dos srs. Eurico Calixto .de Godoi, Perseu Matias, Ovídio Antô- nio de Angelis, Getúlio de Sá Filho e Solon Batista Ama.. ral, para receber e julgar às propostas à concorrência pú- lica de que trata o Edital ATP10211967, sob a. presidên- cia do primeiro e secretaria_ da pelo último de seus mem- bros. , Art. 2.o — A comissão ora constituída, competirá anall_ sar todas as, propostas, classi ficando os concorrentes e in- dicando aquela que deverá receber a adjudicação dos ser- viços, através de relatório circunstanciado. Art. 3.o — Este decreto en- trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, aos cin- co dias do mês de dezembro de mil novecentos 'e sessenta e sete (05.12.1967). Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Sebastião Arantes • Secretário Municipal da Administração CONCORRÊNCIA PUBLICA "Concessão de Licença para Exploração de Serviço de Trnsporte Coletivo de Pas- sageiros". A Prefeitura Municipal de Goiânia avisa a todos os irl_ teressados, que está aberta, pelo Edital AJG n.o 01 de 14 de fevereiro de 1968, Concor- rência Pública para expio.. ,ração do Serviço de Trans- porte Coletivo da linha "Vi- la Redenção", com o seguia_ te itinerário — Praça do Tra balhador„ Avenida Goiás, Cett tro Cívico, Rua 84, Rua 90, 1.a Radial, 2.a Radial, Rua Emílio Póvoa, Rua Gonzaga Jayme e Vila Redenção. Para a execução do servi- ço que trata o referido Edi_ tal deverão ser utilizados, no mínimo, 8 (oito) veículos, ti- po urbano, com capacidade mínima de 21 (vinte e'um) lu- gares, cada um: Ano de fa- bricação '(chassis e carroceria) 'não anterior a 2 (dois) anos à realização da concorrência — rendo 7 (sete) para servi- ço (letivo e 1 (um) conside_ rado reserva. O prazo para inscrição nes- ta Concorrência se encerrará às 15 horas do dia 15 de mar- ço de 1968. O Edital e todas as informações necessárias a participação nesta concorrên- cia poderão ser obtidos na As- sembléia Jurídica do Gabinete — no Palácio das Campinas à Praça Cívica, em Goiânia. Goiânia, 14 de fevereiro de 1968. Antônio Carlos Ramos Diretor do Departamento Municipal de Trânsito Sebastião Arantes Secretário Municipal da Ad- ministração VISTO: Iris Rezende Machado Prefeito Municipal - DECRETA: Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9