MUNICIPI O PIAR 0 ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ANO 1968 — Goiânia, Quinta-Feira, / 29 de Agôsto de 1968 — N. o 140 LEI n .o 3.920, de 5 de a. gôsto de 1968, "Doa área de terras Cemitério Santana". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E EU PRO MULGQ ek SEGUINTE LEI:_ Art. 1.i — FICA doado à senhora LUZIA ROSA DOS SANTOS, a área de terra lo. calizada na Quadra "E' - Linha 12, número 1.171, num total de 0,98,8 metros cuia. drados, no Cemitério Sant'. Ana, desta Capital, para ja, zigo perpétuo do menor MA_ NOÉL ROSA DE SOUZA. Art. 2.o — Esta lei.entrará em vigor nia data de sua promulgação. - • Art. 3.o — Revogam.se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPA9L DE GOIÂNIA, aos cinco (5) dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e oito (1.968) . MOISÉS GONÇALVES DE LIMA — Presidente TOBIAS ALVES — 1.o Se. cretário JOSÉ MONTEIRO DO ES. PIRITO SANTO — 2.0 Secre, tário. CONFERE COM O ORIGI_ NAL — Em 19-08-68. LEI n.o 3,960, de 7 de a. gôsto de 1968. ,"Considera 'de utilidade Pú. blica". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN, TE LEI: -- Art. 1.0 — São considera_ dos de utilidade pública, no ãíribito MunicliPai, a ,Federa. ção das Indústrias do' Estado de Goiás e do Distrito Fede. ral (FIEL), o Serviço Na. cional de Aprendizagem In, dustrial (SENAI) e o Serviço Social da Indústria (SESI) . Art. 2.0 — Esta lei entra_ rá em vigor na data, de sua publicação. Art. 3.0 — Revogam.se as disposições em ontrário. GABINETE DO PREFEITO UNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (14) quatorze dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e oito (1.968), ' IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal. Ovídio Antônio de Ângelis Sebastião Arantes Elina de Campos Juarez Magalhães de Al„ mcida. LEI n.o 3.783, de 29 de no. vembro de 1967. "Cria taxa e autoriza cele, bração de convênio". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art. 1.o — Fica criada a taxa de iluminação pública, destinada, a custear o forne_ cimento de energia, elétrica aos logradouros públicos desta Capital. Parágrafo únco — A alíquo. ta da taxa será fixada pelo Chefe do Executivo, toman. dose por base o custo da e nergia, toca, de lâmpadas, consertos de rêdes. Art. 2.o —, Fica o Chefe do Poder Executivo'autorizado a celebrar para o cumprimen to de dispósto nesta ael, o convênio necessário com • as CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S.A. CELG, e delegar a referida emprêsa poderes para proceder a arrecadação da taxa que trata o artigo pri meiro ficando sujeita a pres. tçã0 de contas. Parágrafo único Poderá aind,a o 'Chefe do Executivo utilizar dos recursos prove. nientes do impôsto único' sê, bre energia elétrica atrilaui. do ao município Para melhor execução' do' convênio. Art. 3.0 -- Esta ,lei entrará em vigor na' data de Sua' pu_ biicação, • revogadas as' dis. posições em contrário. • GABINETE' DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos :29) vinte e nove 'dias do mês de novembro de mil no. vccentos P sessenta e sete (1967) . IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Âng.elis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez' Magalhães de Al. meida. LEI, n.o 3.965, d.e 19 de a_ gôsto de 1968. "Faz indenização, abre ,cré. dito especial ; e. dá providên. cias". • A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI EM SEU NOME: — • Art. 1.0 — Fica, pela prez sente lei autorizada a Chefia do Poder Executivo Munici- pal, a indenizar o Sr. JOSÉ BATISTA SALES proprietá des Benz, placa 15-70 — modêlo L-111-48, ano de fa. •bricação 1965; motor OM, 321 980 ,1 .000 .2462, na importân, cia de NCr$ 18.000,00 ' (dezoi. to • mil crueiros). Art.. 2 . 0 -- Fica, ainda, , o Prefeito Municipal de' Golã, aia autorizado a abrir um crédito especial, no corrente • exercício financeiro, para , fa.'" zer face à indenização. •• Art. 3, o — Inclica,se 'corno recurso o provável excesso de arrecadação a 'se verificar no vigente orçamento. Art. 4.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação. Art. 5.0 Revogam_se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos (20- vinte dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e oito (1.968). IRIS REZENDE MACHADO ••Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Ângelis • 'Sebastião Arantes Elina 'de Campos Juarez Magalhães- de Al. meida. LEI n.o 3.966 de 19 de a- gôsto de 1968. "Autorizou a Chefia do Poder Executivo; a ' adquirir , a aparelhagem da cantina do Palácio das Campinas e dá providências"., A CÂMARA 'MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUIN- TE I.EI: — Art. 1:o — Fica autoriza-- da a Chefia do Poder Execu. tive Municipal a adquirir de rio do veiculo, marca Merce. Senhora EMILIA FRANCIS. tP Página 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 29/8/1968 CA DOS gÁNIXiS, a apare lhagem da Cantina do Palá. cio das Campinas. . Art. 2 o — Fica aberto no corietuie exèieleio • financeiro, um crédito êipécial nb valer de tster; 3.1300,00 (três tnil e eiS'c'elitos i-tiz'eiros novos) iotestilifidos à 1,'Ustear as desPe• sas referentes a presente trai.), saÇãO. Art. 3.o — Esta lei entra- rá em vigor na rlatà de' sua sanção, revogadas. as dispo seções ene éontrário: GÁBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ,POIÂNIA abs Vinte "doie (22) 'dias do mês de agõsto de mil nove• centos e sessenta e oito (1968). IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis SehaSiião Arantes Elina de' Campos .Juar9z Magalhães de Al meida. ,LEI n.o 3.959, de 7 de a- .gOsto de 1968. „ "Concede auxílio na im- portância 'de NCr$ 8.000,00 (oltO mil cruzeiros novos) ao Clube dos Diretores Lojistas de Goiânia, para fins que es. 'Pecifica e' dá providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETÀ E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI: Art. 1.n — rica concedido um auxílio rio importância de NCr$ 8.000,00 (oito mil çrti4eiros.novos) ao Clube de Diretores ' Lojistas de Goiânia como contribuição da Prefeitura Municipal de CiOiânia, à 9.3, Convenção Nacional do Comércio Lojis, ta. Àrt. 2.o — Fica a Chefia do Poder Executivo Munici- pal Municipal autorizada a abrir, mediante decreto; o crédito necessário de que es tabelece ,à presente Lei; Art — clIda 'se como recurso para fãer 'face à importância concedida, o pro vável excesso de arrecadação a se verificar no corrente e• xereício financeiro. Art, 4.0 — Esta lei entra- Hl em vigor na data de sua publicação. o Art. 5.o — itevogatti se às disposições eni contrailo. GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE GdIA- NIA, aos 12 (doze) dias do mês de agõsto de mil nove centos e sessenta e oito (1968). 'RIS. REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Sebastião Arantes Elina de Campos Juarez Magalhães de Al- meida. DECRETOS DECRETO N.o 183 "Abre crédito suplemetritar" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização constante do artigo 4.0, da Lei n.o 3.789 de 30 de novembro de 1.967: DECRETA: Art. 1.o — Fica 'aberto um crédito suplemntar, na im portância de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos) destinados a reforçar' as se guintes verbas do orçamento em vigor: 2.6.3.1.5.0-1.9 — Despesas de Exercício Findo. • Art, 2.0 — O Crédito a berti pelo artigo anterior se- rá coberto com recursos dis ponlveiá resultante do exces s0 de arrecadação apurado conforme índices técnicos, no corrente ano financeiro. Art. 3.o — ftste deéreto entrará em vigor nesta dà ta revogadas á sdispo'siç6es er;1 contrárid. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE GOIÂNIA aos 08 dc julho de 1.968. Iris Rezende Machado Prefeito Sebastiãe, Arantes Secretarie de A, dmjnsitraçãO: . DECRETO N.o 165 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais de acôrdo com o rtlgo 3.o da Lei Muni_ cipal n.o 3.737 de . 06 de ou tubro de 1967, e tendo em vista o que consta do proc2s so n.0 018289/68, resolve no_ dear uma Comissão composta Pelos Srs. Engenheiro UBI_ RATAN DE SOUZA MAR. QUEê pelo Clube de Engenha ria de Goiás, Arquiteto EU RICO CALIXTO DE GODOI, pela Assessoria Técnica de Planejamento e Vereador WALTER SILVA, pela CO missão de Viação e Obras Públicas da Câmara Munici_ pal de Goiânia 'para efetiva. rem a nPreciação dos pedidos de venda de áreas inservíveis do Setor Sul. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA . aos 17 de junho de 1.968, íris Rezende Machado Prefeito Juarez Magalhães de Al meida Secretário Municipal' Viação e O. Públcias Sebastião Arantes Secretário Municipal da P. dministração. DECRETO N.o 103 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta do Proces_ so n.o 013341/68 resolve mover, pelo crit'érjo' .cimento do nível-6 para o nivel-7 o Escriturário Da tilógrafo GUILHERME TO MAZ DE CANTUÁRIA cria do pela Lei n.o 3.086, de junho de 1965, de, acôrdo com o disPO6to dos artigos 40. e ' ' 4. do Estatuto dos i'iíricidná rios Públjcós Civis do 11/1tillid Pio de Goiânia a 'partir de 1.0 de julho de :1965. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 de junho de 1968, Iris Rez' nde Machado • Prefeito • Sebastião Arantes • Secretário Municipal de A. dministraçãO. DECRETO N.o 161 O PREFEITO ' MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas tribuicõeS legais, RESOLVE: Fica suspenso a. partir' de 1.0 de julho, próximo ,o re - colhimento po resta Prefei. tura de projetos de constru_ ção de prédios com mais de dois (2) pavimentos em todos os bairros residenciais desta Capitl, excluindo se desta, proibição o Setor Central e' Bairro pOpular té a conclu são do Plano Cie Desenvolvi mento Integrado de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 de junho de 1968. Iris Rezende Machado prereito • I • Juarez Magalhães dc Al meida Secretário Municipal de Via ção e Obras Públcias Sebastião Arantes Secretário Municipal .44 Admjni§tração 3é, ~ • apirt,à. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIEIPIO Goiânia, 29221f19.63.:1 DECRETO n,o 200 (Mn 9 YG;f (Z' oh cL O PREFEITO MUNICIPAL -tíE (..,OIÂNIA, no uso de suas atribuições. legais! ten do ,n-o vista o que consta do processo n.o 016228/68, re solve excnerar, a pedido, a Sria LEANE LEAL COE- LHO DE MORAIS das fun ções do cargo de Escriturá rio — Datil ógrafo, nível-3,, Constante do Quadro Único de Pesoal (Tabela III), a partir de 05 de julho do cor rente exercício. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL, aos 18 de julho de 1968. Iris Rezende Machado — Prefeito - Sebastião Arantes Secretário Municipal de. Administração. DECRETO n.o 206 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas otribuiç es legais, re solve nomear o Sr. ELI LUIZ FERREIRA para exer cer em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de Rela- ções Públicas, CC-2, cons tante do Quadro Único de Pesoal (Tabela II), a partir de 17 de junho de 1968. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 de julho de 1968. Iria Rezende Machado — Prefeito Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração. DECRETO n.o 209 "Abre crédito suplemerr tar" O PREFEITO , MUNICI PAL DE GOIÂNIA, no uso de .nias atribuições legais e devidamente autorizado pe la lei n.o 3.789, de 30-11-67. DECRETA: Art.' 1.o— Fica aberto um crédito suplementar na im- portância de NCr$ 6.000,00 (seis cruzeiros cruzeiros no- vos) •a fim de reforçar as seguintes dotações do Orça- mento em vigor: 2.9 — 3.1.3.4 — Fretes e Oarretos ..... NCr$ 6.000,00 Art. 2.o — O crédito a berto, pelo artigo anterior será coberto, cem recursos disponíveis proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exerci cio financeiro. , Art. 3.o — Este decreto entrará em vifor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEI-• TO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA,' aos vinte e seis dias .do mês de julho de hum mil novecentos e sessenta e oito. Iris Rezende Machado — Prefeito - Ovídio Antônio de Ângelis Sec. M. da Fazenda Juarez Magalhãe sde Al meida Soe. M. de Viação e Ob. Públicas Sebastião Arantes Sec. M. de Administração. DECRETO n.o 204 "Abre crédito suplementar" O PREFEITO MUNICI PAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais ,e devidamente autorizado pela lei n.o 3.789, de 30 de no- vembro/67. DECRETA: Art. 1.o — Fica aberto um crédito suplementar na importância de NCr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) a fim de reforçar a seguinte dota ção do Orçamenta em vigor: 2 . 5 -- 3 . 2 . 8 . 1 . — Contribui- ção a Institutos NCr$ 65.000,00 . Art. 2.o — O crédito a berto pelo artigo anterior, agora cobertos com recursos disponíveis, proveniente do excesso de arrecadação a se verificar, no corrente exer c:cio financeiro. Art, 3.o — este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL, DE GOIÂ- NIA, aos vinte e três dias do mês de julho de 1968. Iris Rezende Machado — Prefeito — Ovídio Antônio de., kAgçl,i9 Sec. M. da Fazenda„ Sebátião Arantes Sec. M. de Administração DECRETO n.o 223 O • PREFEITO MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,, resolve conceder ao Sr. ELI LUIZ FERREIRA, Chefe de Relações Públicas, CC-2, u ma gratificação de NCr$.... 233,30 (duzentos e trinta • e três cruzeiros novos e trin ta centavos) sôbre os seus vencimentos, a titulo de re- presentação, de acôrdo com a Lei n.o 3.636, de 21 de fevereiro de 1967, a .partir de 17 de junho do corrente e xereteio. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA aos 09 de agôsto de 1968. , Iris Rezende Machado — Prefeito - Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração. DECRETO n.o 214, de 30 de julho de 1968. O PREFEITO MUNICI PAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais resolve confiar ao Sr. JOSÉ MARTINS PEREIRA, Dire- tor Administrativo do De partamento Municipal de Estradas de Rodagem, o Ser- viço de Arruamento da Se cretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, a partir de 15 de janeiro de 1968, sem ônus Pelo exercício dêsse en- cargo. DÊ—SE CIÊNCIA. PUBLIQUE—SE PALÁCIO DAS CAM.PI. NAS, DE GOIÂNIA, aos 30 julho de 1968. Iris Rezende Machado Prefeito Municipal DECRETO n.o 233 "Abre Crédito Suplemen tar". O PREFEITO MUNICI PAL de GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, legais, e devidamente autorizado pela Lei n.o 3.789 de 30 de no- vembro de 1908.. Cr tflPgÇRWA: i I hmogr;to Crédito suplementar Ala (?t17fi portância fia 11W4 '205000,00 iç Ari eç nçrlIzeins 1 nçtvOS) 41 NniaM9 : a'9A91'91ge 4!41.11tÇo e,?ç celeol OZSalnent' .t9,IY I.Odtgi ao:fip t11:> Lr') 1 r.3 • 40 dt?f sPub1Lca Sç:ees" 1:"31°"(7N4Cs 2r.OPOOnefl$0"-* berto pelo c—are, çrtrrtto°42-sae-.. rá coberte3àggm0recug3,osl dis- poníveis VIORgantep ;dolex.), cesso de arrecadiaçãowapuras do ?través de ,,,Inclices,...técniJ cos, a se verificare.no,:,eorrerti - te exercício finaneeliroin Art. 3.o — Este .alecretor entrará em vigor nesta :1:i/ revogadas as disposições:;cm.1 contrário. GABINETE DO PREFEI-o TO MUNICIPAL DE GOIA NIA, aos 16 dias do mês de' agôsto de 1963. Iris Rezende Machado — Prefeito - Ovídio Antônio de Ângells Secretário Municipal cié Fazenda Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração. DECRETO n.o 224 . O PREFEITO MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo cm vista o que consta do Processo n.o 18072/68,, re solve exonerar, a pedido, a Sra, JOAQUINA MAÚIA. Rodrigues de Sousa das fun• ções do , cargo de Professos' Primário, nível-3, constante do Quadro Único de Pessoal' '(Tabela II), a partir de 1.0 de agôsto de 1.968. 'GABINETE DO PREZEI • TO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA aos 09 de' agasto de 1.996. Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Elina de Campos Secretária de Educação e Cultura Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração. DECRETO N.o 225 Abre crédito suplementar. O Prefeito Municipal de Qolania no uso do suas atra. Página 4 DIÁRIO 'OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 29/8./1968 buições legais;; e devidamen te ; autorizado pela Lei n.o 3789 ;de 30-11---67, DECRET A:, Art. • 1.o — Fica aberto um crédito suplementar na impor táncia de NCr$ 20.000 00 '(vir, te, mil cruzeiros novo's), des- tinado .a reforçar a seguinte dotação do 'orçamento vigen- • te: '• 2.9.4.2.1.9.9: 'Desapropria çdpes Diversas. Art' 2o — O crédito aberto correrá por conta dos recur • sos.resultantes • do provável excessode arrecadação apura • do!,' através. de índices técni- cos, no: presente exercício fi , nanceiro. Art. .3. 0 — Este 'decreto en trarázem vigor-nesta data, re• vogadas as disposições em „contrário. Gabinete do Prefeito Muni cipal .de Goiânia, aos 13 de a gôsto de 1,968. Iris :Rezende Machado . Prefeito Municipal Sebastião •Arantes '..Secretário Municipal de Ad- ministração. Ovídio Antônio de Angelis Secretário Municipal da Fazenda DECRETO N.o 226 «Abre Crédito Especial" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri- buições ' legais, e devidamen te autorizado pela Lei n.o 3.959, ,de 07 de agôsto de 1.968 • DECRETA: Art. 1.o — Fica aberto, no exercício corrente, um' crédi tO Especial na importância de .NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros• novos), destinado a fazer face às despesas • com• auxilio ao Clube de Direto res Logistas de' Goiânia, co- mo contribuição da Prefeitu- ra Municipal de Goiânia, à 9.a Convenção Nacional do Co mércio, sob a seguinte .clas- sificação orçamentária: 2. 1 . 3 . 2 . 9. 5 . 0.2 — Entidades Privadas Ao Culbe dos Diretores Lo- gistas de Goiânia Art. 2.o — Fica modificado como. recurso, o provável ex• cesso de arrecadação apurado através de índices técnicos no corrente exercigio financejro para cobertura do pesente crédito. - Art. 3.o --- Este decreto entrará em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni• cipal de Goiânia, aos 13 de agósto. de 1.968. leis Rezende Machado — Prefeito - Ovídio Ontônio de Angelis Secretário Municipal de Fazenda Sebastião Arantes - Secretário Municipal de Administração. DECRETO NA 230 .."Ahre Crédito Suplemen • tare! O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri- buições legais e devidamente autorizado pela. Lei n.o 3.789, de :10 de novembro de 1.967., DECRETA:. Art. 1.o — Fica aberto um crédito suplementar na im- portância de NCr$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado a reforçar as seguin tes , dotações do orçamento em vigor: 2.2.3.1.2.1.0.2 — Artigos de Pb(pcdiente e Desenhos, impressos em geral — NCr$.. 600,00. 2.6.3.1.3.9.1.9 — Reparos, cons, de beis móveis e imó' vcis — NCr$ 1'. 000,00 . 2.7.3.1.2.5.6.9 Á-- Gêneros alimentícios • e correlatos - NCr$ 1.000 00 29.3,.1.2.3.9.9 — Combusti veis o lubrificantes -- NCr$ 100.000,00 2 . 9 4.1.1.5.9.9 -- Constru- ção de Edifícios Público - NCr$ 20.000 00. T O TAL NCr$ 122.600,00 Art. 2.o — O crédito aber- to pelo artigo anterior será coberto com recurso disponí• veis. 'resultantes do excesso de arrecadação. apurado con forme índices técnicos, levan tada no corrente exercício fi nanceiro Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor nesta da- ta, revogadas as disposições em cohtrário. Gabinete do Prefeito Mw nicipal de Gciânia, aos 15 dias do mês' de agôsto de 1.968, Iris Rezende 'Machado — Prefeito — Ovídio Antônio de Angelis Secretário Municipal de Fazenda Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração DECRETO ,N.0 217 O Prefeito Municipal de Goiânia, no-.uso. de. suas atriz buições legais, tendo. em vis ta o que,,consta do processo n.o 011409/68; .resolve exo nerar,• a pedido, o Sr. ERAS MO .CALAÇA.das 'funções do cargo de 'Agente de Arreca- dação, nível-8, ,constante do Quadra .Único de Pessoal (Ta bela IV), a partir de, 02.. de junho de 1.966.. • Gábinete do Prefeito. Mu- nicipal de Goiânia, ao 1.0 de agôsto de 1.968. Iris Rezende Machado — Prefeito — Ovídio Antônio de' Angelis Secretário Municipal de Fa zenda Sebastião Arantes -- Secretário Municipal de Administração DECRETO N.o 236/68 - O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri buições legais, CONSIDERANDO que a construção do Mutirama Centro de Diversões — pos_ sui elevada significação' so cial • e representará fator de desenvolvimento para a ci- dade, até pela atração de vi- sitantes que para cá trarão recursos; CONSIDERANDO que a iluminação de .praças e ruas, :prevista pelo Edital ATP/04/ (68 pode cm comparação com ;a iluminação do Mutirama, ser considerada adiável, DECRETA:. • Art: 1.o — Fica anulada, pot conveniência administra tiva, nos têrmos do regula menb:, da Concorrência, a li citação aberta pelo Edital ATP/04/68. § 1.o — As firmas conside- radas habilitadas à apresem. '-fação de propostas ficam au tomaticamente inscritas e com direito ao recolhimento • de elementos para elaboração de sua proposta, à' concorrência • . que será aberta para a exe cução de serviços de ilumi nação , pública do Mutirama Centro de Diversões: -- §' 2.o '— As firmas citadas no parágrafo primeiro fidarÃo sujeitas apenas à prestação da caução e à apresentação" de certidão, emitida pela As- sessoria Técnica de– Planeja- mento, que comprove sua ha' bilitação na ,licitação citada. Art. 2.o Revoiadas as disposições em contrário, ês te Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do- Prefeito Muni cipal de Goiânia, aos 20 'dias de agôsto - de 1968:" Iris Retende-'1Vlachado Prefeito Municipal. DECRETO N.o 229 O Doutor Iris Rezende Ma, chado, Prefeito Municipal de Goiânia no uso das suas a- tribuições legais e — CONSIDERANDO que em face, da legislação ena ví gor, o adiantamento, de recur sos financeiros ' para atenaer, às necessidades administrati vas, é feito em caráter ex. ceocional:.. 2) — CONSIDERANDO a necessidade atual de regular a concessão de adiantamen- tos, disciplinar c padronizar o processo de prestação de con tas a êl°s referente; DECRETA:. Art. 1.o — O adiantamento de recursos 'financeiros" :I para atender às necessidades- da administração, será liberada pela Secretaria Municipal da Fazenda; a) — quando, não podendo- sujeitar-se ao regime comuns. de 'pagamento,, a despesa . te- . nha ainda caráter extraordi, nário e urgente:, , b- — quando .se tratar de despesas realizadas em . ou tras praças; . Art. 2.o — 'O adiantamen- to de recursos financeiros só.: mente poderá ser aplicado de conformidade com a sua des., tinação, incidindo em _ giosa tôda despesa efetuada . em... desacôrdo com a finalidade Página 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIdIPIO Goiânia, 29/811à4 especificada, obSelvando_áé para tanto 'o que dispõe a' Tabela Interpretativa 'das Consignações da Despesa, que acompanha o Orçamento A• nual. Art. 3. o - A requisição de adiantamento tÁnanceiro será cievidainente ProCcsga.da e dela deverão constar os se guintes elementos; a) — nome, cargo ou fun• ção do funcionário que deve rá recebê-lo; b) -- a imPortância requisi- tada , por extensão e em alga - rismos; c) -- a rubrica orçamenta ria; d) — o exercício financeiro em que se realizará a despe sa: Art. 4.o — As despesas por conta de adiantamentos de- verão ser realizadas no pra- zo de 60 (sessenta) dias, e serão gloSksdas as que forem efettkadas fora dèsse período. Art. 5.o -- O prazo para prestaçãO dê contas é de 90 (noventa) diaá, a não ser que .se trata de adiantamento cori cedido no fim do exercício fi !lanceiro. caso em que a pres tação de contas deverá ser feita até o dia 31 de janeiro. do exercício •seguinte. Art. 6.0 — Não será conee• dido nevo adiantamento ao funcionário que se encontrar em atrazo com a prestação de contas de até dois adianta- mentos. Art. 7.o — A contagem dos prazos para aplicação e pres tação de contas começará a partir da data cio recebimen to do cheque na Tesouraria Municipal. Art. 8.o — A cada adianta mento corresponderá urna prestação de contas. . Art. 9.0 -- O tomador do a- diantamento será 'pesoalmen te responsável Pela sia apli- cação conveniente e pela in• dispensável prestação de con tas. Art. 10.0 — O saldo não a plicado, o valor dos descon tos concedidos e dos juros bancários deverão ser recolhi dos à Tesouraria, mediante Guia de Receita dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, estipulado para aplicação, sob pena de não ser julgada it prestação de contas. Art. 11.o Tôda e qual- quer ,dúvida com relação à prestação de contas deverá ser resolvida sem a substitui ção de documentos. Art. 12.o — Sôbre o valor total do adiantamento serão cobrados juros de 1% (hum por cento) ao mês, caso a prestação de contas não se efetue no prazo estipulado. • Art. 13.0 — Na aplicação de adiantamento concedido devem-se observar as seguin- tes 'cautelas: • a) Limitar os gastos ao valor adiantado; b( Não aplicar o adian- tamento desde que o prazo de aplicação...esteia eS.119ta,4%.. c) — Não efetuar despesas que não se enquadrem na ru brica orçamentária especifi- cada; — Exigir dos fornecedo• res e empreiteiros a documen tacão completa da operação realizada, (Faturas, duplica- tas, notas fiscais ou recibos,- em, pelo meios, duas vias. e) -- As datas dos compro- vantes de despesa deverão ser posteriores àquela do a diantamento; f) — encaminhar à Secre- taria Municipal da Fazenda, no prazo estipulado, a neces- sária Prestação de contas. Are 14.0 — Do processo de prestação de contas consta- rão: a) — ofício encaminhado a documentação b) — cópia do pedido de adiantamento c) — 'cópia da operação do empenho d) — documentação com pleta, em duas vias, dos gas tos realizados; Art. 15.o — Ficam insti- tuídos, como modêlos os for- mulários A e B, destinados à Solicitação do adiantamento e à prestação de contas. CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito Muni cipal de Goiânia, aos treze dias do mês de Agôsto de um mil novecentos e sessenta e oito, (13/08/1.968-.. Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Secretárie Mtitrickial de ra. zenda Sebastião Arantes • Secretário Municipal de Administração ..DECRETO N.O 235/68 O Prefeito Municipal de Goiánia, no uso de suas atri bilições legais. Acatando o parecer da Co- missão de Recepção e Julga- mento de propostas ao Edital ATP/03/68, DECRETA.: Art. 1.o — Fica anulada, por convenióncia administra• Uva nos têrrnos do regula- mento da Concorr n ,ia. a 11- citação abellà .fiela Edital ÁTP/03/88. '" • Unieo — À Assessoria Técnieá de Plárieljatneii% pro videnciará a.' de4olução das cauções depositadas como ga- rantia de Prestação de servi çOs taxa de expediente cobrada das firMas inscritas. Art. 2.6 — Rerogarn se as diSPoSiç5es em contrário, ês, te decreto entrará em vigor tia data de sua itublicação. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos 20 dias do mês de agOsto de 1968. Iris Rezende Machado Prefeito Municipal, DECRETO-%N o 238/68 "abre crédito suplementar". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri devidamente buições legais, e devidamente autorizado pela Lei .3.789, de 30-11-67, DECRETA: I Art. ::.o -- Fica aberto um crédito suplementar na im pOrtáliciá 6 N'Clgt 25.600,60 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a reforçar as seguintes dotações do 'or- çamento em vigor: — Material para conservação de • bens raóVeis e imóveis — 5.000,00 — Mate- riais e equipamentos Para, lira peza pública — 20.000,00 SOMA — 25.000,00 • Art. -2.o — O crédito aber to pelo artigo anterior será cobertO con leetàso's disPenl veie, reSultghte Elo 'prOvável excesso. de arrecadação, apu- lai% através de iiiáices êbs, iló Chrretite exercício Art: — decreto en trará em vigor nesta data, révog.idah a's disposições em • 't Gabiatete doPrttelto cipal; de Goiânia, sia4'• 21. • de agôsto . de 1.968. Iria Rezende Prefeito Municipal A.ettÓnitt de Angélis '(elevreïái% Municipal da ' Fazerida JUalez 1Vlagalhâes Ailheidk Seczetio ¡VI. • de O. ■ P •. • ' ublicas • S'eg'Éi•Stfdo Arante • Secretário 1V1uxiic pal de Administração DECRETO N.o 237 DECRETA:. — Art. 1.0 — FICÁ aprovado o loteàniento, SETOR SANTOS DiSik13.• às margens da redeyia.G0-4, no local denominadO FazenCli Caveiras, neste município. Art. 2.o — Este deereto'en- trará em vigor na data de sua publicação. • " Art. 3.o Revogam se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni cipal de Goiânia, aos vinte dias do mês de agôsto c% mil novecentos e sessenta e oito. (20.08.1.968). Iris Rezende Machado — Prefeit0 .7utrez MagalliRes ed Al meida • — Sgc. • M. 0. Públicas — Le€aMie' . O, Prefeito Municipal de no uso de suas atri 121iCio ei+).' vis- ta o que consta do processo 'n.o 12245 de 21 de maio de 1.968, nos 'Vermos da, legisla . ção vrigeritey'erri que •h. CONS TRUTORA E INCORPORA- DORA EFRA1M LTDA., re- ql3?.°Ya09, de Mçtl'ne' to. .DECRETO No 246 "Aprovação de loteamento" O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atri- buições legais, tendo em vis- ta o que consta do processo n.o 11889, de 15.5.68, em que o SR. MANOEL BEZERRA DE MELO, requer aprovação de loteamento; DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado o loteamento, denominado "ABADIA DE GOTAS", si- tuado no KM 18 — Rodovia BR-19, Goiânia — Rio Ver- de, neste Município. Art. 2.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.0 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e oito (27-8-1968): Iria Rezende Machado - Prefeito. luares Magalhães de Almeida — Sec. M.V.O. Públicas DECRETO N.o 160 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA no uso de suas tribuições leiais tendo em 'lista o que consta do Proces. ao n.o 12711/68, resolve oro_ mover pelo critério de me recimento do nível-6 para o nivel-7 o Escriturário—Da_ • lógrafo AMIR CELESTINO REGO, criado pela Lei n.o ▪ 3.086 de 30 de junho de junhO de 1965 de acôrdo com o disposto dos artigos 40 e 42 do Estatuto dos Fun cionjrids Civis do 'Município de Goiâni' a partir de 1.0 de julho de 1967. `-.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNrá aos 06 de junho de 1968. Iris Rezende Machado , Prefeito Sebastião Arantes Secretário Municipal de Administração, DECRETO DE 27 DE AGOSTO 1968. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribdições legis e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei n.o 1.667 de 13 de junho de 1960, resolve colo_ car o servidor 'DANIEL BOR GES CAMPOS Secretário Executivo da Comissão Exe_ outiva da Reforma Adminis trativa à disposição do Insti_ tut. Internacional d'Adminis_ trtion Publique de Paris França a fim de frequentar' o Curso de pós—graduação em Administrção Pública onde deverá especializar—sé em Administrção de Pessoal e Planejamento,' a iniciar se no dia 1.o de setembro do corrente no , com as vanta. Bens do cargo que ocupa net-. ta Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 27 de agosto de 1968. • Iris Rezende Mchado Prefeito Municipal. ' PAGINA 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia,29/8/1968 • MODELO "A" — Destinam à solicitação de Adiantamentos OF. N.o .. ../ Goiânia, de de 1.9— Senhor Secretário Municipal da Fazenda: Pelo presente, venho solicitar de V. Excia. um adiantamento, no valor de NCr$ (...por exten- so.. ,- e que se destina ao atendimento de despesas provenien- tes de (especificar pormenorizadamente a finalidade do adian- tamento, fornecendo elementos que permitam a classificação da despesa). • Em, atenção às exigências do art. 3.o do decre to n.o , de 1—, o requerente presta Mais as seguintes informações; 1 — O nome completo do requerente é ocupa na administração muni cipal o cargo de , exerce atualmente, a função de . , ' 2 — O pedido de adiantamento acha-se previsto na alínea • do art. l.o, do Decreto-n.o 3 O adiantamento deverá processar-se à conta da dotação orçamentária, classificada sob a rubrica 4,— 0 prazo de. aplicação da importância solicita da será de 60 (sessenta) dias após o recebimento. A oportunidade, apraz-me renovar a V. Excia. os mais vivos protestos de estima e atenziosa consideração. • Ass. MODELO "B" — Prestação de Contas de Adiantamen Of. N.o Goiânia, de 1968* Senhor Secretário Municipal da Fazenda: (nome, por extenso) ocupando na administração o cargo de vem à Secre_ toria Municipal da Fazenda, no prazo legal, fazer a prestação' , coo cedido aos de de conforme consta na especificação abaixo: 1 — Saldo não aplicado conforme doc. n.6 NCr$ • 2 — Outros recolhimentos efetuados conforme docss n.o NCr$ N.o do doe. Especificação do pagamento Valor 1 — Recibo fornecido p/ Fulano de tal, ref. a compra de tal mate rifai NCr$ 2.0000,00 Pagamento da duplicata n.o tal, de tal firma NCr$ 200,00 - Nota fiscal ref. à compra de tijolos, fornecida por tal firma NCr$ 500,00 4 — eta E assim por diante, até que estejam relacionadas tildas as despesas. Goiânia ASS. de contas referente ao adiantamento- n.o NCr$ / 1.9---- Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6