ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODÊRES EXECUTIVO E LEGISLATiVd 20 de Setembro de 1968 — N.° 143 ANO 1968 — Goiânia, Sexta-feira, LEIS: LEI N.° 3.967, DE 19 DE 0G6STO DE 1.968 "Concede Título de Ci. dadão Goianiense ao Senhor Mário Trinda- de". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san. dono a seguinte lei: Art. 1.0 — Fica, nela presente lei, concedido o titulo de Cidadão Goianien. se, ao Senhor 'Mário Trin. dade. Art. 2.° — Esta lei en. trará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° — Revogam_ne as disposições em contra. rio. .Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos vin. te dois (22) dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e oito (1.968). IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Ange. . lis Sebastião Arantes Elina de Campos , Juarez Magalhães de Al. ,meida. • LEI N.0 .3.968, DE 19 DE AGesSTO DE 1.968 . "COncede título honorL fico de Cidadão Gola. niense e dá providên. cias". A Câmara Municipal de. Goiânia decreta e • eu • san. dono a seguiinte lei em seu nome: Art. 1.° — Fica; pela pre. sente Lei, concedido o ti. túlo honorífico de cidadão goianiense ao senhor Gene. ral Afonso Augusto de O]. buquerque Lima. Art. 2.° — Esta lei entra. rá em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° — Revogam.se as disposições em contra. rio. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal, aos vinte, dois (22) dias do mês de agôsto de mil novecentos e sessenta e oito (1.968). IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de finge.. lis 'Sebastião Arantes Elina de Campos • Juarez Magalhães de Al. meida LEI N.° 3.969, DE 19 DE AG6STO DE 1.968 "Concede Título de CL dadão Giiianiense e dá providências". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san. ciono a seguinte lei: Art. .1.0 Fica concedi. do ao Doutor Gilberto Má. rio Cezar COufal, o título de Cidadão Goianiense. Art. 2..° — Esta lei en trará em -vigor na data de sua publicação. , Art. 3.0 — Revogam.se as disposições em contra. rio. ' „ Gabinete do Prefeito nicipal de Goiânia, aos vin. te dois (22) 'dias do més de agôsto de..mil novecentos e sessenta e oito (1.968). IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Ange. lis Sebastião Arantes Elina de Campos Juarez Magalhães de I. meida N.° 3.983, DE 5 DE S.N.L'EMBRTO DE 1.968 "Concede auxílio" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san. dono a seguinte lei: Art. 1.° — Fica concedi. do àSantá Casa de Miseri. córdia de Goiânia um auxi. lio financeiro na importàn. cia de NCr$ 15.000,00 (quin. ze mil cruzeiros novos). Art. 2.° — Para cumpri. mento do dispôsto no arti. go primeiro, é o Chefe do Executivo' autorizado a abrir, mediante Decreto. o crédito necessário. Art. 13.° — Esta lei en. trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra. rio. Gabinete do Prefeito mu_ nicipal de Goiânia, aos (13) treze dias d6 mês de se. tembro de hum mil nove. centos e sessenta e oito (1.968). '' IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Ange. lis Sebastião Arantes Elina de 'Campos Juarez Magalhães de Al. meida DECRETOS: DECRETO N.° 185 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de ' suas atribuições legais, tendo em vista o que consta de,Pro. cesso n.° 1358368, resolve promover, pelo critério , de merecimento, o 'Escriturá- rio—Datilógrafo NILTON DE AQUINO, do nivel-4, para o nível-5, de acôrdo com o disposto dos artigos .40 e 42, do Estateuto dos Funcionários Públicos Ci. vis do Município de .Golâ. ria, a partir de 15 de ju. nho de 1966. DECRETO N.° 186 COPrefeito MUnicipal de Goiânia, no uso' de suas atribuições legaik tendo em Vista o que consta dó Pro. cesso n.,°' 13582 68, iesolVe promcçVer, pelo critério, de merecimento, a Rsoriturá. rio-Datilógrafo SEBASTIA. NA de AlSteu, do nível-4 para :o nfyel-6, de sc6rdo com o diSpostO dos' artigos 40 o 42; elo Estatuto 'dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a Gabinete do PrefeiD) Mu.. nicipal de G-diânia, aos 10 de julho de 1968. IRIS REZENDE MACHA-- •• • " .. - DO — Prefeito Municipal Sebastião :Arantes — Se. ,I. cretário Municipal de Ad. 111' ' ministta-ao . - Página 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 20 de Setembro de 1963 partir de 08 de junho de 1966.. Gabinetê 'do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 10 de junlho de 1968. ÍRIS REZENDE RACHA. DO — Prefeito Municipal Sebastião', Arantes — Se. cretário Municipal de Ad. ministração SERVIÇO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE DECRETO N.o 180168 "Abre Crédito Especial Para o Fim Que. Espe. O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e tenra) em vista a autorização constante do item IV do artigo 2.0 da Lei n.° 3.534, de 15 de março de 1968, Decreta: Art. 1.0 — Fica aberto um crédito especial, sob o código 2.9.4.1.1.1.9.9., nâ importância de NCr$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos Cruzeiros nc. vos) para atender ao paga. mento da firma "Serete So. ciedade Anônima Engenha. ria", pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Local e Integrado do Mu.. nicípio de Goiânia, confor. me contrato firmado com a Prefeitura. Municipal. • Art. 2.° — O crédito aberto' pelo artigo anterior será cob-érto com recursos disponíveis resultantes do empréstimo contraído jun. to ao SERFHAU Servico Federal de Habitação e Ur. banismo, a conta do FL PLAN. Art. 3.0 — Este decreto entrará em vigor nesta da. ta, revogadas .as _disposições em contrário. tiabinete do Prefeito Mu. nicipal de GbIânia, aos dias três 1(03) de junlho de um mil novecentos e sessenta e oito (1968). IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito „ Ovídio Antônio de. Ange- ,- lis = Se-C. da Fazenda Juarez- de Almeida.Maga. lhães —,Sec. de V. e Obras Públicas Sebastião Arantes — Sec. de Administração SERVIÇO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE DECRETO N.° 181168 "Abre Crédito Especial" O Prefeito Municipal de Goiânia; no - uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta da' Lei n.o 3.83, de 15 de mar. ço de 1968, Decreta: • Art. 1.0 — Fica aberto um, crédito especial, sob o código 2.9.4.1.1.1.9.9., 'ia importecia de NCr$ 1.500,00 (Hum Mil e Qui. nhentos Cruzeiros Novos) para atender ao pagamen to da &iria "Serete dade Anônima Engenharia", pela elaboração do Plano de Desenvolvimento Local e Integrado -do Município de Goiânia, conforme contra. to firmado com a Prefeito_ ra Municipal. Art. 2:0 — crédito aber. to pelo artigo anterior será coberto cozi,: o provável ex. cesso de arrecadação a se verificar no corrente exer. cicio financeiro: Art. 3.0 — kste decreto entrará em vigor nesta da. ta, revogadas as disposi. ções em contrário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos dias três (03) •de julho de um mil novecentos e sessenta e oito (1968). IRIS •REZENDE 1VIACHA. DO — Prefeito Ovídio Antóhio de Ânge. lis — Sec. da Fazenda Juarez de Almeida Maga. lhães — Sec. 'de V. Abrs. Públicas Sebastião Arantes — Sec. de Admi-histração • DECRETO N.° 195 O Prefeito Municipal de Goiânia. no uso- de suas atribuições legais, tendo em vista 'o ,que consta do processo n.° 001190168, r.e. solve aposeritar. o Sr. Jim Eurkpedes Pimentel- Cabral, no cargo de Contaddr, nL vel-L-15, constante do Qua., dro trnico de Pessoal (Ta.. bela IV), de acôrdo com o artigo 177, § 1:°, da Cons. tituição Federal e artigo 1'78, inciso' I, 184, inciso II, e artigo • 146, do , Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiâ. nia, fixando-lhe proves_ tos em INCr$ 4.210,44 (qua. tro mil, duzentos e dez cru. • zeiros novos e quarenta e quatro centavos) anuais, a partir desta - datã: Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 16 de julho de 1968. IRIS REZENDE 1VIACHA. DO — Prefeito • Ovídio Ontônio de Ange. lis — Secretário Munici. pai da Faienda Se-bastião Ãrantes — Se.. cretário Municipal de Ad. ministração - • DECRETO N.° 195 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que cõnsta do Pro. cesso n.o 14725168, resolve promover, pelo critério de merecimento; -o Oficial Ad. ministrativo Agrimon Afon. so de Rezende, do nível-1e para o sive1-:41, de acôrdo com o -disposto dos artigos 40 e 42, -ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a parti? de 1.0 de setembro de 1964. Gabinete' do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 15 de julho de 1968. ÍRIS REZENDE :MACHA. DO — Prefeito Municipal Sebastião Arantes — Se. cretário Municipal de Ad. ministração DECRETO N.o 197 ' O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Pro. cesso n.° 12725168, resolve promover, pelo critério • de merecimento, a .113criturá. rio-Datilógrafo Ana Matias Raidan, do nítvel-6 para o nível-7, de acôrdo com o dispêsto dos artigos 40 e 42, do Estatuto dos Funciona. rios Públicos Civis do Mu. nicípio de Goiânia, a par. tir de 1.° de julho de 1965. Gabinete dõ Prefeito Mu. nicipal de Goiânia; aos 17 de julho de 1968. IRIS REZENDE MACHA_ DO — Prefeito Municipal Sebastião Arahtes — Se. cretário Municipal de Ad. ministração DECRETO N.° 198 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui0es legais, tendo em vista o' que consta do pro. cesso n.d 010314168, resolve exonerar, 'a pedido o Sr. João Dácio -das Neves do, cargo em comissão, de Che. fe de Gabinete,- CC.2, cons. tante do Quadro tni-co de Pessoal (Tabela II),- a par_ tir de 15- de julho do cor.. rente exercício. Gabinete do Prefeito M. nicipal de Goiânia, aos 1 '7 de julho de 1968. IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito Sebastno Arantes — Se. cretário Municipal de Ad_ ministração DECRETO N.° 239 "Estabelece normas pa. ra cobrança do Impôs. to Sôbre Serviços,' de qualquer Natureza e dá outras providências". Iris Rezende • Machado, Prefeito do Município de Goiânia, usando das atri_ buições qúe lhe são conte. ridas por. Lei, e nos termos do disposto na- Lei 'n.0 3.793, de 18 • de dezembro de 1967, Decreta: Art. 1.0 — O IMPôst o Sôbre Serviços de Qualquer Natureza, de-vidos por ser. viços de execução, por ad. ministraçãp, empreitada e sub_empreitada de obras hl. dráulicas e' de construção civil, inclusive os seus ser. viços auxiliares, será, a critério da' Secretaria Mu. nicipal •da Fazenda, calca. • Nvgina 3 DIÁRIO OFICIAL DO' MUNICIPIO Goiânia, 20 de Setembro de '1968 lado por estimativa, no ato de aprovação do projeto para construção, de confor. midade com o artigo 7.° da Lei n.° 3.793; de 18 de de.. zembro de 196'7. Parágrafo finito — Ca.. beró ao Serviço de Plane. jamento e Urbanismo, da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com base nos elementos constantes do projeto para construção, especificação e cronograma da obra, fixar, na própria planta ou pro. jeto, o valor estimado da mão de obra, para efeito da tributação por parte do Se. tor de Inspeção de Rendas. Art: 2.0 — O processo administrativo de aprova- .çãO do projeto para cons. trução, deverá ser formado pelo intersado com os se. guintes documentos: I — Reqúerim'ento dirigi. do ao Sedretário Municipal de Viação e Obras cas; II — Projeto ou planta, em cinco (5) vias (uma ori. ginal e quatro cópias); III — Título de Domínio (Escritura de Compra e Venda) ou título de Promes. sa de Compra e Venda (Contrate$ ; IV — Formulário do I. B.G.E. denominado "In. quérito Mensal Sôbre Edifi. cações, em três (3) vias; V — Contrato firmado com o engenheiro ou res. ponsável pela obra, em qua. tro (4) vias; VI — Comprovante de re. colhimento da Taxa de Li. cença •para Construção; VII — Especificação e Or. çamento da Obra, em qua. tro (4) vias; VÌII — Cronograma da Obra, em quatro (4) .vias; IX.•"' Certidão de, quita.. ção com a Fazenda Públi. ca Municipal. Parágrafo Cnico Para efeito de tramitação do Pro. cesso acirrifnistrativo • referi. do neste artigo, fica esta. belecido o seguinte roteiro que, em hipótese alguma, poderá ser modificado: 1.°) — Protocolo Geral, para a irecessária autua.. ção; 2.°) — Serviço de Plane. jamento e Urbanismo, da Secretaria Municipal da Viação è Obras Públicas, Para ás necessárias verifi. cações relativas ao Código dé Edificações e fixação do valor estimado da mão de obra, de conformidade com o parágrafo 1. 0 do artigo 1.0 dêste decreto; 3:0) — Gabinete da Se. cretaria Municipal de Via- ção e Obras Públicas, para verificaçã6 por parte do Se. nhor Secretário; . 4:05--- Setor de Inspeção de Rendas, do Serviço de Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda, pa. ra: a) — Emissão do compe. 'tente Têrmo de Responsa. bilidade; com base na esti. mativa feita pelo Serviço de Planejamento e Urba. nismo, da Secretaria Muni.. cipal de Viação e Obras Pú_ blicas; b) — Orientar cone. nientemente a firma, inte. ressado, prestador' de servi.. ços oti, responsável pela execução da obra, relativa_ mente a forma de recolhi. mento do impôsto devido e outras informações ne,essá. rias, devendo, na oportuni.. .dade, colher a respectiva assinatura no Têrmo de Responsabilidade; c) — Verificar a existén. cia de débitos fiscais relati. vos a • Taka de Licença, Im. pôsto Sôbre Serviços de Qualquer. Natureza e o an_ tigo Impôsto de Indústias e Profissões ainda não ins. critos em Divida Ativa; . d) Exigir do Enge. nheiro responsável pela obra, proya de recolhimen. to do ri:110st°. Sobre Servi. ços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, devidos pelo exercício de profissão liberal. — Pi.otocolo Geral para proceder entrega, dos , documentos abaixo cita. dos: o! frrne, a) -,-, Duas • (2) cópias do projeto ou 'Planta, devida. mefite aprovado; b) Titulo de Domínio (Escritura de Compra e Venda) ali- Título de Pro. massa de Compra e 'Venda (Contrato); e) = Comprovante de re. colhimento da Taxa de Li. cença para Construção; d) — Contrato firmado com o engenheiro ou res. ponsável pela obra (urna via); e) — Especificação e Or. çamento da Obra -(urna via); 1) — Cronograma da obra (uma via); g) — Certidão de quita. ção da FAVICAP; h) — Certidão de quita. ção da Fazenda Pública Municipal. Art. 3.0 — O processo administrativo de concas. são ou fornecimento do Termo de Hal5ite.se ou Au. to de Vistoria, deverá ser formado com os seguintes documentos: — Requerimento dirigi. do ao SecretárioMunicipal de Viação e Obras Públi. cas; II — Cópia de projeto ou planta, devidamente apro. vado; III — Formulário do I. B.G.E. - denominado "In. quérito 'Mensal Sôbre Edi. ficações"'. • Parágrafo. Único — Para efeito de tramitação do processo a d mini strativo mencionado neste artigo, fica fixado o seguinte ratei. ro: 1.°) — Protocolo Geral‘ para ,a devida autuação; 2.°) — Serviço de Plane. jamento e. Urbanismo, da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para: a) através do Setor de Fiscalização. de Obras e Posturas promover a naus. sária vistoria; — conceder, se fôr o caso, o . competente Têrmo de Habite-se. ou Auto de Vistoria; c) — ao Gabinete, da Se. cretaria Municipal 'de Via. ção e Obias Públicas, para verificação por parte do Senhor Secretárro. 3.°) — Setor de Inspeção de Rendas do Serviço de Tributaçrá àa Secretaria Municipal da -Fazenda,. pa. ra atender as exigências do‘ artigo 12. 0,-da Lei n.° ... 3.793, de 18 de dezembro de 1967.. 4.0 — Ao Protocolo Ge. ral para: a).-- Receber a taxa de Ebcpedienie-e'. Emolumentos devida, através da autenti., cação mecânica; b) -7- Promover a entre. ga, ao interessado, Ter. mo de Rabite.se ou Auto de Vistoria, da cópia do pra. jato ou planta e formulário do I.B.G.E. Art. 4.0 — Será punido nos termos do Estatuto dos funcionãrios Públicos Civis do Município de Goiânia, o funcionãriã '' ou servidor municipal -----que infringir quaisquer das disposições dêste decreto. Art. 5.6 -- Éste decreto entrará em vigor na • data de sua publicação, revoga_ das disposições em contrá. rio. Gabinete do Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, aos 23 (vinte e três) dias do' .mes de agôsto de mil novecen. tos e sessenta e oito (23- 08-1968) . IRIS REZENDE ll./LACHA. DO — Preefito Municipal Ovídio Ontônio de Ange. lis — Secretário Munici. pal da Fazenda Juarez Magalhães de Al. meid'a* = Secretário' Mu. nicipal de Viação e Obras Públicas Sebastião Arantes. — Se. cretário. Munióipal de .. Ad. ministração Página 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO • Goiânia,;' 20 de Setembro de 1968 ,DECRETO N.0 269 O Prefeito Municipal de Goiânia, nO' uso de suas a. tribuições legais, tendo em vista o que consta do Pra. cesso n.0 7104, resolve a. posentar o Sr. João Ro. chael n6 cargo de Escritu. rário.Datilógráfo ,ní.ve1.6, constante do Quadro Único de Pessoal (Tabela III), nos têrmos dos. Ertigos 176 in. ciso III e 146, do Estatuto dos Fulicfonárior Públicos Civis do Município de Goiâ. nia, a partir de 1.0 de ju. lho, do corrente, fixando. lhe os proventos em NCr$ 1.34046 (hum mil e trezen. tos 'cruzeiros novos e dezes. seis centavos) anuais. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 11 .de setembro de 1968. IRIS REZENDE MACHA. DO - Prefeito Municipal .Sebastião Arantes - Se. cretário Municipal de A. mlnistração. DECRETO N. 0 130 - 1968 "Aprova Loteamento". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas a. tribuições • legais, e tendo em vista o que consta- do processo' n.0 08590, de 10 de Maio de 1968, nos ter. mos da legiklaçb.o vigente, ' em que a COMpanhia 'de llabitação Popular de GoL. ás, COHAB-GO., requer a. provação de'roreamento: DECRETA: Art. '1.0 - Fica aprova. do o loteamento, denomi. nado "Vila Redenção", nes. ta Capital, de propriedade da Companhia-de Habita. ção Popular ae Goiás. Art. 2.0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revoga. da:risdi'sposições em con. trário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos dias do mês de Maio de mil no. vecentos e sessenta e oito (10-05-1968). MIS REZENDE MACHA. DO - Prefeito Municipal Juarez Magalhães de AL meida - Soc. da S.M. V.O. Pública.S. DECRETO N.0 30168 "Desmembramento de lo. te". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas a. tribuições legais, e tendo em vista o 'que consta do processo n.o 001156 de 31-1.0--68, em que o Sr. Manoel Libânio de Araújo, requer desmembramento de lote, 'DECRETA: Art. I.0 - Fica aprova. da a planta constante dos autos a desmembramento do Lote-18, Quadra 19-A, Rua 16.A, Setor Aeroporto, com área de 435,00 m2, a ser desmembrado nos lotes 18 e 18_A, mediindo 195,00 m2. e 240,60 m2., apresen. tando as seguintes dimen. sões e caacterísticas: LOTE N.o 18 Área 195,00 m2; Pela linha com a Rua 16--A. 13,00 m; Pela lifin com o-lote 18-A 15,00 m; Pela linha com o lote 19 13,09 m; Pela linha com o lore 17 15,00 LOTE N.o 18-A Área 240,00 m2; Pela linha com a Rua 16-A' 16,00 m; Pela linha do lado Direito 15,00 m; ePla linha com o lote 19 16,00 m; Pela linha com o lote 18 15,00 m. Art. 2.0 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga. das as disposições em con. trário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos do. ze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e sessenta e oito. (12-2--68). IRIS REZENDE MACHA. DO - Prefeito Municipal • Juarez Magalhães de Ai_ meida Sec. M.V .0. Públicas. DECRETO N.0 10 .- 1968 "Desmembraniento de lo. te". O Prefeito Municipal de ;Goiânia, no uso de suas a. tribuiçõês legais, e tendo em vista e quo consta do procea-S6 n.° 03708, ‘de 4 4 67, em nue o Sr. Francisco Alves de Biquei.. ra, requer desmembrameu. to de lote: - . DECRETA: - Art. 1.0 - Ficá aprova. da a planta constante dos autos, o desmembramento do Lote n.so 2 - Quadra 33 - Rua Couto Magalhães .- Esquina com a Avenida Pe. rimetral, Setor Campinas, com área de 371,52 m2 - ser' desmembrado nos Lo. tes 2 e 2-A, medindo 218,42 m2 e 153,10 m2 respectiva., mente, aprésentando as seguintes dimensões e ca. racterfsticas: - LOTE'N.0 2 - Área 153,10 m2.; Pela linha com a Rua Couto Maga. lhães 16,50 rn; Pela 'linha com a -Aven. Perimetral 13,60 m; Pela linha com o Lotei 2--r Á 15,63 m; Pela li. nha com à Lote 4 13,63 m. LOTE N.o 2-A Área 153,10 m; Pela linha com a Av. Perimetral 10,00 m.; Pela linha com o Lo. te '6 15,00 m; Pela linha com o Lote 4 10,02 ai; Pe. la linha com o Lote 2 15,63 m. 'Art. 2.0 Este decre- to entrará em vigor na data de sua publicação, re. vogadas as 'disposições, em contrário. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos de. zessete dias' do Inês de Ja neiro de mil novecentos e sessenta e oito (17-1.0-1968) . IRIS REZENDE MACHA. Do - Preefito Municipal Juarez Magalhães de Al. meida - S'. P. DECRETO N.0 24 - 19i68 "Desmembramento de Lo. tê", O Prefeito Municipal de Gõiânia ,no uso de .suas a- tribuições, tendo em vista o que consta do processo n.o 000885 ,de em qu-rõ Sr. Jeferson 011. yeire, Barros, requer des. membramenta de lote, DECRETA: - Fica aprova. da a planta constante dos autos, o desmembramento do Lote 5 - da Quadra 54 Rua T-29 - .fflsqujna com Avenida -, Setor Bueno - com área de 687,50 m2 a,ser desmembra_ do nos Iiites 5 e 5-A medindo 340,00 m2 e 347,50 m2 apresentando as seguiu. tos dimensões e caracterís. ticas: - LOTES 5 Área 340,00 m2; Pela linha com Rua T-29 17:00 ni,; Pe. la linha com Lote 5-A 20,00 m; Pela linha com Lote 4 20,00 m; Pela linha com Lote 6 17,00 iro. LOTE 5-A Área 347,50 m2; Pela li. nha com Rua T-29 13,00in; Pela linha com Rua T-3 15,00 m; Pela linha • de chanfrado '7,07 ..m; Pela li. nha com Lote 6 ' 18,00 m; Pela linha com Lote 5 . 48,00 m; Pela linha com Lote 5 20,00 m. Art. 2.0 - Este decreto entrará em vigor' na data do sua pub1ir4ão, revoga. das as disposições em coa. trário. Gabinete do Pfefeito mu. nicipal de Goiânia, aos seis dias do mês de Janeiro de mil novecentos e sessenta,. e oito. (61-68). MIS REZENDE MACHA. DO Preefitci Municipal Juarez Magalhães de Al. meida Sec. da S.M.V. O. Pancas. DECRETO N. 0 34 - 1968 "Desmembramento lote". ' O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições, legais, e tendo eM vista o que consta do processo n.0 001414, de 8- 2-Á8, em que a Sra. AdoL fina Ferreira Gomes, xe. quer desmembramento de lote, PAGINA 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 20 de Setembro de 1968 Decreta: Art. 1,0 Fica aprova. da à planta constante dos autos de 'desmembramento do Lote 2, Quadra 73, Ave. nida Pernambirco, esquina com Rua Poúso Alto• — Se. tor Campinas, com, área de 478,91 m2. a ser desmem. brado nos lotes 2 e 2—A, mendindo 238,975 m2. e 239,935; apresentando as seguintes dimensões e ca. racteristicas: Lote n.° 2 Área 238,915, m2.; Pela linha com a Av. Pernambu. co 8,74 m. ; Pela linha com o Lote 2—A 23,50 m. ; Pela linha com o Lote 1 10,34 m. ; Pela linha com a Rua P. Alto 22,56 m.; Pela il_ nha de Chanfrado 1,14 m. Lote N.° 2—A Área 239,935 m2. ; Pela linha com a Av. Pernambu. co 10,21 m.; Pela linha com o Lote 9 23,50 • ni. ;' Pela li. nha com o Lote 1 10,21 rxi. ; Pela linha cpm o Lote 2 23,50 m. Art. Este• decreto entrará em V-Igõr na data de sua publicação, revoga. das as disposições em con_ trário . . Gabinete do Prefeito Mu. nicioal de Goiânia, , aos quinze dias do mês de Feve. reiro de mil novecentos e sessenta e oito, (15-2— 1968). IRIS REZENDE MALHA. DO —. Prefeito Munici. pal Juarez Magalhães de Al. meida *— Sec, da S.M. -.. V.O. Públicas • DECRETO N.° 36168 Desrnembramento de Lote O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista do que consta o processo n.° 017153, de 251 10167, em que o Sr. Waldo. miro Nunes da Silva, re. quer desmembramento de lote. Decreta: Art. 1.0 — Fica aprova. da a pTanta constante dos autos o desmembramento do lote 7, Quadra 19, Rua T.44, Setor - Bueno, com área de '730,74 m2. a ser desmembrado; nos lotes 7 e 7—,A, medifrao 365,37 m2. cada um, o ápres-entando as seguintes dimensões e ca.. racterísticas: Lote N.° 7 • Área 355,37 m2. ; Pela, li- nha com a Rua T..44 10,00 m. ;•• Pela linha com- o lote 8 36,537 m. ; Pela linha de fundo 10,00 m. ; Péla linha com o lote 7..A 36,537 m. Lote N.0 7—A Área 36537 m2. ; Pela nha com a Rua T.44 10,00 m. ; Pela linha com o lote 7 36,537 m. ; Pela linha de fundo 10,00 m. ; Pela linha com o lote 6 36,537 m. Art. 2.0 — Este decreto entrará êm vigor na data de sua: publicação, revoga. das as disposições em com trário. Gabinete do• Prefeito mu. nicip-al de Goiânia, aos de_ zenove dias do mês de fe... vereiro', de um mil novecen. tcs e sessenta e oito. (191 2168). IRIS REZENDE MAMA. DO — Prefeito Municipal Tuarez 'Magalhães de meida — Sec. M .V.0 Públicas DECRETO N.0 48168 "Desmembramento dc terreno". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista do que consta do processo n.0 002534, de 161 2168, ,em• que o Sr. digo Instituto Nacional da Prev!. dência Social, requer des. mÉembramento de terreno Decreta: Art. 1.0 — Fica aprova. da a planta -constante dos autos o desmembramento do lote 31129134136, Quadra 23, Avenida Anhanguero esquina com Rua 23, Setor Central, eom área de 1.129,12 m2.' a ser desmem brado nos lotes 31; 29/34 e 36, medindo 379,68 m2., 32185 . m2., e 427,59 m2 apresentando as seguintes dimensões e caracteristi. cas; Lote N.° 31 Área 379,68 rn.2. ; Pela li.. nha conia Av. Anhangue. ra 19,90 m. ; Pela linha com o lote 38 24,41 m. ; Pela ti. nha com o lote 36 22,00 m. ; pela linha com o lote 29131 13,70 m.. • Lote N.° 29134 Área 321,85 in2. ; Pela li. nha co ma' Av., Anhangne. ra 13,85 m. ; Pela linha. com lote.-31 13,70 m. ; Pela linha com a.Rúa 23, 13,86 m. •com o lote 36 16,50 m. ; Pe. la linha de chanfrado .... 12,564 m. Lote N.0 36 Área 427,59 m2;. ; Pela li. nha com a Rua 23 19,00 m. ; Pela linha como lote 29134 16;50 m. ; Pela linha com o lote 21 22,00 m. ; Pe. la linha do lado direito ... 28,41 m. Art. 2.0 Este decreto• entrará em vigor na data de sua publicação, revoga, das as disposições em con, trário. Gabinete db-Prefeito Mu.. nicipal' de Goiânia, aos seis dias do mês de março de um mil novecentos e ses. senta e oito. (6103168). IRIS REZENDE MALHA.. DO — Prefeito Municipal Juarez Magalhães ide Al. meida Sec. M. V. O. DECRETO N.0 54 — 1968 "Desmebramento de lo. te." O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.° 00587, de 17: 1. 0168, em que o Sr. Júlio Ungarelli, requer desmem. bramento de lote. Decreta: Art. 1.0 L- Fica aprovada a planta constante dos au. tos, o desmembramento. do Lote 10 — Quadra 64, Rua Pires do Rio e Rua Sena. dor Morais Filho Setor Campinas, com a área de 868,00 m2.. a ser desmem. brado nos Votes 10—A, me.. dindo 480,50 m2. e 387-50 m2. apfesentando as se.. DECRETO N.° 153 O Prefeito Municipal de Goiânia, •no -uso• de suas atribuições legais, tendo em vista' o que conta • do processo 000646168, resolve guintes características: Lote Dr.0 10 , •• Área 480,50 in2. ; Pela Il. nha com -a 'Rua Pires do Rio 15,50 m. ; Pela linha com 0-Lote 12 31,00 m.;,Pe. la linha de Fundo 15,50,m.; Pela linhà- Voii o • Lote 8 31,00 m. • , • - Lote N.° 10,-A Área 387;50 1m.2; Pela II. nha com a Rua Sen. M. lho 15,56' mu, ; Pela linha com o Lote 12 25,00 m. ; Pe. la linha 'de Fundo 15,50 m.; Pela linha com o Lote 8 25,00 m. Art. 2.° — Este decreto entrará em vi•gõr na :data de sua publicação,• revoga.. das as disposições em • con trário. Gabinete do Prefeito Mu. • nicipal de Goiânia, -aos tre. ze dias do mês de* Março de mil novecentos e sessenta e oito (13-3-68). • IRIS 'REZENDE IVIACIIA. DO — Prefeito Municipal Juarez Magalhães de' • AI. meida Sec. da S:M. V.O. Públicas • ' • " • DECRETO N.° 88 r O -Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições' legais, resolve 'nomear o Sr. Nédio Silva para exercer, as funções' dc Chefe do Setor • de Obra.:, da Secretaria Municipal ..de Viação e Obras Públicas, constante do Quadro 17niCo de Pessoal (Tabela , ,V), a partir de 19 de fevereiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de .Goiania, aos 17 de' abril de '1068. IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito • . Juarez Magalhães de Al. meida — Secretário de Viação e Obras Públicas Sebastião Arantes — Se. cretário Municipal de Ad. ministraçãb PAGINA .6 ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO , Goiânia; 20 de Setembro ,de. J.968 aposentar o Sr. Jesus Mar. tins, Pereria; :no . cargo de •Auxiliar de 'Almoxarife, ní. vel-6, constante do , Qua- dro tnico de Pessoal, (Ta. bela IV), nos têrmos,do ar. -tigo .178, inciso I e 78, § 2." do Estatuto dos Funcioná. ,rios Públicos Civis do Mu. nicípio de Goiânia, fixais do-lhe os proventos em NCr$ • 1.837,20 (hum mi!, oitiocentos e trinta e sete cruzeiros novos "e vinte cen- tavos) anuais, a partir des. ta data. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 04 de ijunho de 1968. IRIS REZENDE MACHA. DO"— Prefeito Sebastião Arantes — Se. cretaiio Municipal de Ad.- ministração DECRETO N.° 155 O Preeftio Municipal de Goiânia,' no uso de suas atribuições legais, tendo em /vista o que consta do Processo n.o 12686168, resoL ve promover, pelo critério de merecimento, do nível-- :11 para o nível-12. o Ofi. ciai Administrativo, João Francisco da Silva„ criado pela Lei n.0 3.086, de 30 de junho de 1965, de acôrdo com o disposto dos artigos 40 e 42, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 1.° de julho do 1966, Gabinete clO Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 06 de junho de 196$. 'RIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito Sebastião Arantes — Se- cretário Municipal de Ad. ministração . DECRETO N.° 156 Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta "do Pra cesso n.° 11907168, 'resolve promover. pelo critério de merecimento, do nível-11 para o nivel-12, o 'Oficial AdministrativO José Mar. tins Pereira, criado ' pela , ;Lei n . 9 3.086, de 30 de ju. nho de,1965,de acôrdo com 42, do Estatuto dos Fundo. nários Públicos Civis dó Município de 'Goiânia, a partir de 1.° de julho de 1966. Gabinete do Prefeito Mu, nicipal de Goiânia, aos C6 de junho de 1968.- ' IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito Sebastião Arantes — Se. cretário Municipal de Ad. ministração DECRETO N.° 157' O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 12287¡68, resol. ve promover, pelo critério de merecimento, do nível-- 6 para o nível-7, a Escri. turámio-Datilógrafo Aracio. ne Espírito Santo Silva, criado pela Lei n.0 3.086, de 30 de junho de 1965, de acôrdo com o disposto dos artigos 40 e 42, do Estatu. to dos Funcionários Civis do Município de Goiânia, a Goiânia, a Váltir de 1.° de 4966. Gabinete do Prefeito Mu- nicipal de Goiânia, aos G5 de junho—de 1968. IRIS REZENDE 'MACHA. DO Prefeito Sebastião Arantes — Se- cretário Municipal de Ad. mini' tração DECRETO N.o 159 O Prefeito Municipal de Goiânia, • no—irsO de suas atribuições legais, tendo em vista 0 -que consta do Pra., cesso n.° 12711168, resolve promover, pelo critério de merecimento, do nível-5 para o nível-6, o Escritu.. rário.Datilógrafo Amir Ce. lestinho Rêgo, criado pela Lei 3.08-6, de 30 de junho de 1965, de acôrdo com o disposto dos artigos 40 e 42, do Estatuto dos Funcioná- rios Públicos Civis. do Mu- nicípio 'de Goiânia, a par. tir de 1.0 de julho de 1966. Gabinete do Prefeito Mu. nicipal de Goiânia, aos 06 de junho de-1968. IRIS REZENDE MACHA. • — Prefeito o disposto dos artigos 40.e Sebastião Arantés — Se. cretário Municipal de Ad. ministiliTção DECRETO N.0 179 • O Prefeito Munlicipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, tendo Mi vista o que consta do Processo n.o 11909f68,.resoL ve *promover pelo critério de merecimento, o Oficial Administrativo Acioly Li. nhares da Silva, do nível- 10 para o nível-1.1, de -ac&dos coin o disposto dos artigos 40 e 42, do Estatu. to dos 'Funcionários Públi. cos Civis do Município de Goiânia, a partir de .0 de julho de 1966. Gabinete do Prefeito Mu- nicipal de Goiânia aos 03 de julho de 1968. 'RIS REZENDE MACHA. DO ,, Prefeito Sebastião Arantes — Se_ cretário Municipal de Ad. ministração ' PORIfORIIIS PORTARIA N. o , 520 O Secretário Municipal de Administração, no 'uso de suas atribuições legais, ten do em vista o que consta do Processs. n.o 01997168, resol ve conceder ao Sr. Ananias Pereira de Souza, Fiscal de Trânsito, nível-4, (quarenta e três) dias de licença• para tratamento de saúde, de a- côrdo com o. artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Funcioná rios Públicos . Civis do. Muni- cípio de Goiânia, a partir de 27-06-1.968 e a .terminar • em 10-08-968 com venci mentos integrais. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 30 de agOsto de 1968. , SEBASTIÃO • ARANTES - Secretário Municipal de Ad- ministração. • PORTARIA N.o 522 O Secretário _Municipal, de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Pro- cesso n.o 019947168, resolve conceder a Sra. Albértina Silva Souza., Merendeira, nL vel-1, 20 (vinte)• dias de li- cença para tratamento de saúde de acôrdo com arti go 88, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiá• aia, a partir de 02.09.1968' e a termina r em V.À09.J968 com vencimentos integrais. Cumpra se: Gabinete do Secretário Municipal de Administração; aos 02 de setembro de 1968. SEBASTIÃO ARANTES Secretária, Municipal de Ad 'ministração PORTARIA N.o 812 O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atri• buições legais, 'tendo cm vis- ta o que consta do processo n.o 019347167, resolve autori zar a prestição de serviços extraordinários, junto à Te- souraria Municipal pelo Sr. Walter de Oliveira Costa, Oficial • Administrativo, ni- vel--L8, no período dos 3 (três) primeiros dias úteis de cada mês, das 7 (sete) às 12 (doze) horas, revalidando lhe o exercício, a partir de 1.o de nOvembro do corrente ano. • Cumpra se: Gabinete do Prefeito Mu- nicipa lde Goiânia, aos 7 de dezembro de 1.967. , IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Sebastil'o Arantes — Secre. tário Municipal de Adminis- tração. PORTARIA N.o 78 O Secretáiro Municipal 'de Administração, usando .de suas atribuições legais, ten• do em vista o que consta do • processo n.o 000381168, resol- ve autorizar os servidores Nelson Rodrigues , Martins e Leovigildo Ribeiro. Filho a Prestarem serviços extraor denários junto ao Gabinete da Secretaria de Fazenda, no horário das 7,30 às 11 ho- ras, a partir de 1.11.1967. Cumpra se: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 13 de fevereior de 1968. SEBASTIÃO ARANTES — Secretário Municipal de Ad- ministração. Página 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 20 de Setembro de 1968 o PORTARIA N.o 104 O Secretário Munielpal de. Administração, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.' 001162168,/ resol • ve determinar que a Sra. Amélia Maciel Gomes, Pro- fesséra desta Prefeitura, pas se a ter exercício junto a0 Grupo Escolar "Maria Geno- veva", a partir desta data. Cumpra se: 'Gabinete (do, Secretário Municipal de `Administração, aos 06 de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES - Secretário Municipal de Ad- ministração. PORTARIA N.o 112 . O Secretário de Adminis tração, usando de suas atri- buições legais, tendo em vis ta o que consta do Processo n.o 4130168, resolve conceder à Sra. Ganam Franco Lei- te, Professor Primário, ní vel-3, lotada no Grupo Es- colar "Ruí Barbosa", 30 (trin ta) dias de licença para tra- tamento de saúde. de acôrdo com o 'artigo 88, inciso I, do' Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 1.o.3.68 e. a terminar em 30.03.1968,. com vencimentos integrais. CUMPRA SE: Gabinete do Secretário Mu- nicipal de Administração, aos 07 de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES - Secretário Municipal de Ad. ministração. PORTARIA N.o 113 O Secretário Municipal de Administração, , usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Pro- cesso n.o 3827168, resolve conceder à Sra Marlene Ro• drigues, Professor Primário, nível-4, lotada "no • GrUpo Escolar "Rui Barbosa", 30" (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, de a- côrdo com o artigo 88, incl. so I, 'do Estatirto' dos . Fun- cionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a par• tir de 20.2.68 e a terminar em 20.3.1968; com vencimen- tos integrais. Cumpra se: Gabinete do Secretário Mu- nicipal de Administração, aos 97 de março de 1968.. SEBASTIÃO SEBASTIÃO .ARANTES - Secretário Municipal de Ad , ministração PORTARIA N.o 114 (:) Secretário 'Municipal -de Administração, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.o 4088168, resolve conceder à Sra. Vitália de. Oliveira Lima, Escriturário Datilógrafo, nível-----3, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, de acôr do com o artigo 88,..inciso 1. do'Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiynia, a partir de 1..3.68 e a terminar em 10.3.1968, com vencimentos integrais. Cumpra-se: Gabinete do Secretáiro Mu nicipal de Administração, aos 07 de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES - Secretário Municipal de Ad- ministração. PORTARIA N.o 115 O Secretário Municipal de Administração, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do pro cesso n.o 001871168, resolve conceder à Sra. Júlia Mar- tins de Oliveira Britto, Pro fessor Primário, nível-3, lo- tada no . Grupo Escolar Tra balhista, 6 (seis) meses de licença prêmio, de acôrdo com o artigo 116, do Estatu- to dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiâ• nia, a partir de 11.03.1968 e a terminar em 08.09.1968, com vencimentos integrais, Cumpra-se: Gabinete do Secretário Mu nicipal de Administração. aos 07 de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES' Secretário Secretário Municipal de Ad- ministração. PORTARIA N.o 116 O Secretário Municipal de Administração, usando de suas 'atribuições legais, ten- do em vista o que consta do processo n.o 004141168, resol- / ve conceder à Sra. Margari• da, Silva Silvestre, Professor ' Primário, nível-3, 30 (trin- ta) dias de licença para. tra• ten.-lento de saúde, de acôrdo com o artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 28.02.68 e a terminar em 27.113.1968. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Mu nicipal de Administração, aos 7 de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES - Secretário Municipal de Ad- ministração. PORTARIA N.o 118 O Secretário Municipal de Administração, usando de suas atribuições legais, tendo orn vista o que consta do processo n.o 003974168, resol ve conceder à Sra. Geralda dos' Santos Morais, Professor Primário, nível-3, lotada na Escola Municipal "Santa Bárbara", 90 (noventa) dias .de licença para' repouso, , de acôrdo com o artigo 88, inci- se III, do Estatuto dos Fun cionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a Par- tir de 12.01.68 -e a terminar em 12.04.68,. com. vencimen tos integairs. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Mu nicipal de Administração, aos 07 de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES - Secretário Municipal de Ad- ministração PORTARIA N.o 119 O Secretário Municipal de Administração, , usando de suas atribuições legais, ten, do em vista o que consta do processo n.o 003573168, resol- ve conceder à Sra. Geni Borges Pôrto, Professor Pri mário, nível-3, lotada no Instituto Libertas, '120. (cen- to e vinte) dias • de licença para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 88, in ciso I, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a par tir de 1.o.01.68 e a terminar em 30.04.68, com vencimen- tos integrais. Cumpra se: Gabinete do Secretário Municipal de' Administração; aos 07 de março de 1968. • SEBASTIÃO ARANTES.:— Secretário Municipal de Ad- ministração. PORTARIA, ,$) 120 O Secretário Municipal de Administração, Usando , ,de suas atribuições legais, resol• ve conceder ao Sr. Deocli- des Pereira de Souza,' Ma- garefe Auxiliar, nivel-4,. 30 (trinta) dias de férias regu- lamentares, de acôrdo com o artigo 84, do • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 08.03.68 e a tenni• nar cm' 07.04.68. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 07 de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES - Secretário MuniciPal de, Ad• ministração. PORTARIA N.o 122 O Secretáiro Municipal de Administração, usando de suas atribuições legais, tendo cm vista o que consta do' Processo n.o 002625168, resol-, ve conceder ao Sr. José Ro drigues da Silva, Oficial Ad- • ministrativo, nível-10; — 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, de a• côrdo com o artigo 88, inciso I, do EstatUto dos Funcioná- rios Públicos Civis do Muni- cípio de Goiânia, a partir de 8.02.1968 .e a terminar em 27.02.1968. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Mu• nicipal de Administração,. aos 8 -de março de 1968. SEBASTIÃO ARANTES - Secretário Municipal de Ad- ministração. . PORTARIA N.o 123 O Secretário Municipal, de ' 'Administração, usando de suas atribuições -legais, ten• do em vista o que consta do Processo n.o 003013168, resol- ve conceder à Sra. Linice Freire Batista, Escriturário. Datilógrafo', nivel-4, 18 ' (de- zoito) • dias` de licença para tratamento de saúde, de a Página 8 ; ,•::■ ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO GOiânia, 20 de Setembro de 1968 e côrdo com o artigo 88, incl. so I, do Estatuto dos Funcio- nários. Públicos Civis do Município de Goiânia, a par tik. de 15.01.68 a 02.02.68, com vencimentos integairs. Cumpra-se: Gabinete do Secretário Mu• nicipal de Administração, aos 08 de março de 1968. SEBASTIAO ARANTES - Secretário Municipa ide Ad- ministração. PORTARIA N.o 124 .O Secretário Municipal de Administração, usando de ruas atribuições legais sen• do em vista o que consta. do Processo n.o 003460168, resol- ve conceder à Sra. Edda Del Bur.r.o, Professor Primário nível-4, 90 (noventa) dias de licença para repouso, de acôrdo com o artigo 88, inci- so III, do- Estatuto dos Fun- ciOn,ários Públicos Civis do Município de Goiânia, a par tir de 10.01.68 e a terminar cm 10.04.1968, com vencimen- tos integrais. Cumpra se: ,. Gabinete do Secretário—Mu- nicipal de. Administração, aos 08 de março de 1968. EEBASTIÃO ARANTES - Secretário Municipal de Ad ministração. PORTARIA N.o 126 O Secretário Municipal de Administração, usando de suas atribuições legais, ten- do em vista o que consta do Processo n.o 001966168, resol-, ve conceder ao Sr. Orlando Fagundes de Queiroz, Enge- nheiro, nivel-16; transferên- cia de suas férias regulamen- tares, do período de 1.0.07.68 a' 31.07.68 para 15.02.68 a f5f03.68, de acôrdo com o ar• tigo 84, do Estatuto dos Fun- eirsnárlos Públicos Civis do Município de Goiânia. Cumpra se: Gabinete do •Secretário Mu- nicipal de Administração, aos 11 de março de 1908. Stsc, etário Municipal de :Mil inin 4straÇão. APOSTILA • O Secretário Municipal". de Administração, no uso de suas atribenções legais que lhe confere o artigo 4.° do Decreto Municipal n.o 110, de 02 de julho de 1.962, e tendo em vista o - que costa do processo n.° 003426168, Declara que, em virtude do que estabelece o artigo 177, § 2.°, da Constl tuição ederal promulgada em 24 de janeiro de 1967, a Sra. Eleusa de Andrade Lopes, a partir daquela da. ta, goza de estabilidade no serviço público municipal, no cargo de ProfesSor Pri. mário, nível-4, constante do Quadro.Único de Pes. soai (Tabela III). Dada e Passada na Secre. taria da Administração, da Prefeitura Municipal de Goiânia, em 7 de março de 1968. Sebastião Arantes — Se. nretário Municipal de Ad. ministração VISTO: IRIS REZENDE MACHA. DO - .- Prefeito APORTILA O Secretário Municipal do Administração, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4.° do Decreto Municipal n.o 110, de 02 de julho de 1962, e tendo em vista o que consta do pro-cesso n.° .... 004690168, Declara que, em virtude do que estabelece o artigo 177, § 2.°, da Cons. tituição Federal, promulga. da em 24 de janeiro do 1967, a Sra. Beatriz Maria de Jesus Neta, a partir da. qiiela data, goza de estabi. 'idade no serviço público fessor de ensino médio ní. municipal, no cargo de Pro. vel-7, constante do Qua. dro Único de Pessoal (Ta. bela III). Dada e Passada na Secre. taria Municipal da Admi. nistração, da Prefeitura Municipal de. Goiânia, aos 26 dé março de 1968. Sebastião Arantes — Se. cretário Municipal de Ad. ministração VISTO: ., IRIS REZENDE MACA DO — Prefeito APOSTILA O Secretário. Municipal de Administração, no uso de suas atribuições•' legais, que lhe confere o artigo 4:" do Decreto Muni-cipal n..* 02 de julho de 1.962, e ten. do em vista' o que consta do processo • n.° 00493168. Declara que, em virtude do que estabelece o artigo 177, § 2.0, da Conátituição loc. deral, promulgada em 21 de janeiro de 1967, a Sra. Nadir Dutra de Oliveira, a partir, daquela data, goza de estabilidade no serviço público municipal,' no cargo de Professor de Corte e Costura, nível--3, constan, te do• Quadro Único de Pes. soai (Tabela III). Dada e Passada na Se. cretaria Municipal da Ad. ministração da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos 26 de março de 1968. Sebastião Arantes Se. cretário Municipal de Ad. ministração VISTO: IRIS REZENDE MACHA. DO — Prefeito ' APOSTILA O Secretário Municipa' de Administração, usando de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4." cio Decreto Municipal n 110, de 02 de julho de 196:2, e tendo em vista o que consta do • , processo ti.0 019235168, Declara. que, , em virtude do que estabelece o artigo 177, § 2.°, da Cons. tituição Federal promulga- da em 24 de janeiro de 1967, a Sra. Maria José Câmara, a partir daquela data, goza de estabilidade • no serviço público municipal, no car. go de Escrituràxio Datild» grafo,. nivel-3; constante do Quadro Único de Pe.3. soai (Tabela III). Dada•e Passada na Secre. taria dç Administração, da Prefeitura . Municipal' 1. de Goiânia, aos 25 de março de 19168. Sebastião Arantes, Se_ cretário Municipal de Ad. ministração VISTO: IRIS REZENDE MACHA_ DO — Prefeito EDITAL ATP10511968 CONSTRUÇÃO DE CA. NAL -- CONCORRWCIA A Assessoria Técnica de Planeja.mento da • Prefeitu. ta Municipal de Goiânia faz saber, aos interessados,. que se aclia aberta concor. rência administrativa para construção de, um canal trapezoidal' no Córrego .do Botafogo, na área do Muti. rama e Rua 67, em concri'. to armado. As inscrições, para habi. litação, serão recebidas, até às 10 horas To dia 5 de ou. tubro; sábado. As propos. tas, até às '14 horas do dia 7 de outuliim-: Além da documentação normal, as, firmas dçverâo apresentar declaração de conhecimento "in loco" das obras a serem , executadas, inclusive limpeza e remo. ção de entulhos. . Na Assessoria Técnica de Planejamento, Palácio das Campinas, de i2às 18 ho. ras,' os . interessados pode. rão -recolher o Edital, Itegu.. lamento e . Especificações, além de obter‘ as informa. ções necessa-rias.. ' Goiânia, 20 de, setembro de 1968 Engenheiro• Wilson Hono. -rato,AodrilueS: —.Asses. sor Técnico de Planejamen. to . ka410444. 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