»3 9 MUNICIPIO ÜRG.A0 DE 'PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODÊRES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ANO 1969 — Goiânia, Sexta-feira, 7 de março de 1969 — 1•19 . 160 -LEIS - LEI . NP 3,941, DE 8 DE MARÇO DE 1.969' "Cria Fonte Luminosa Sonora» A Câmara Municipal de Goiânia decreta e Eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 — FICA, pela presente lei, criada uma Fonte Lu. minosa-Sonora,' na Praça Joaquim Lúcio em Campinas, nesta Capital. Art. 2.° — É o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito necessário às despesas decorretnes da presente lei., ,Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação, revogadas 'as disposições em contrário. Câmara Municipal de Goiânia, ars dez (10) dias do mês de março_ de mil novecentos e sessenta e nove (1969). João Teixeira Pilho — Presidente LEI N.° 4.069, DE 13 DE'DEZEMBRO DE 1969 "Autoriza construção de uma ponte". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: - Art, 1.° Fica, pela presente lei autorizada a construção de uma ponte sõbre o rio Cascavel ligando a Vila União ao Jardim América. Art. 2.° — É o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o credito• necessário às despesas dec.,rrentes do cumprimento da presente lei. Art. 3.° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação. Art. 4,0 — Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Goiânia, aos quatorze (14) dias do mês de Março de mil novecentos e sessenta e nove (1969). João Teixeira Filho -- Presidente Inácio Belina — 1.0 Secretário Moisés Lima — 2.° Secretário LEI N.° 4.073, DE 6 DE < MARÇO DE 1969 "Autoriza a criação de um Ginásio Mordei_ pal em VILA ALVORADA". A ,Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° — Fica o senhor Prefeita Municipal autorizado a criar um Ginásio em VILA ALVORADA, nesta Capital. Art. 2.° — Fica o Chefe do Executivo Municipal autori. zado a proceder as necessárias operações de crédito, destina. do a ocorrer às despesas decorrentes desta Lei. Art. 3.° — Esta lei entrará em Vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Goiânia, aos dez (10) dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e nove (1969). João Teixeira Filho — Presidente LEI N.° 4.092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 "Autoriza a doação do unia área de terras". A Câmara Municipal de Goiânia eecreta e Eu sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1.0 — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação de uma área de terras à Associação de Assistência aos Lázaros, com sede nesta Capital, registrada sob n.0 910, em 13/06/67. Art. 2.0 — A 'área, objeto da emente doação, denomina. se "Área X", situada na Vila Bandeirante, ao lado da rua 9, com 2.208 m2. Art. 3.° — Fica estipulado o prazo de 3 (três) anos para o inicio da construção da sede própria, sendo que o não cum. primento desta disposição, importará em reversão para o mu. nielpio, da área doada. Art. 5.° — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Enna de Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Almeida LEI N.° 4.095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 "Autoriza a criação e dá nome a escola" A Câmara Municipal de Goiânia decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: — Art. 1.0 — Fica, pela presente lei, autorizado o Chefe do' Executivo Municipal a criar uma escola pública municipal nõ PARQUE ALVORADA, nesta Capital. - Art. 2.° — A escola, ora criada, terá a denominaçllq de Escola GERALDO MAGALHAES ARANTES. Art. 3.° — Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a pro. ceder às necessáiras operações de crédito, para ocorrer às despesas de construção da escola cm icferência. Art. 4.° — Esta'lei entrará cm vigor na data de sua publi. cação. Art, 5.0 Revogam-se as disposições em contrário. Página .2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 'Goiânia, 7 de março de 1969 t' Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia aos sete (07) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e nove (1969) IRIS REZENDE MACHADO — Prfeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Elina cie Campos „ Juarez Magalhães de Almeida • 5ebastião Arantes • LEI N.o 4.090, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 "Dispõe sôbre denominação de vias cas na Vila Alvorada e dá outras &nelas". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: — Art. 1.0 — Fica estabelecido nela presente lei, que as vias públicas de Vila Alvorada, em construçâo pela COHAB, nas proximidades de Vila União, nesta Capital, receberão os nomes dos Governantes de Goiás, a partir da época do desco. brimento até os tempos atuais. • Parágrafo único — Umente serão homenageados as per. sonalidades já falecidas. Art. 2.° — É autorizado o Prefeito Municipal a nomear uma comissão espçcial para estudar a distribuição dos ncmes nas respectivas vias públicas. Art. 3.° — Esta lei entrará em Igor na data de sua pu_ blicação revogadas as disposições e in contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta , e nove (1969) IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes Juarez. Magalhães de Almeida LEI N.° 4.098, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.968 "Autoriza a construção do Teatro Munia. pal". A Câmara. Municipal de Goiânia decreta e Eu sanciono a seguinte. Lei:. - Art. 1.° — Fica, pela presente lei, o Chefe do Executivo Municipal,, autorizado a construir o Teatro Municipal de Goiâ. ri ia. Art. 2.0 — Para o cumprimento _no disposto no Art. 1.0, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito neces. sário para ocorrer às despesas com a referida construção, In_ clusive desapropriar a árça, se necessário. • Art. 3.0 — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação. Art. 4.° Revogam.se as disposições em contrário. ; , Gabinete do 12;•efeito Municipal de Goiânia, aos (07) sete dias do mês .de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e nove. (1969). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito 'Municipal Art. 1.° — VETADO. , Art. 2.0 — Fica estabelecido que todos os aumentos das tarifas' nos ônibus urbanos deverá Per. "ad.referendum", do Poder Legislativo. If t' Art. 3.0 — Esta lei entrará em vigor na data de sua ■ blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do, Prefeito Municipal dc Goiânia, aos sete 1 dias •do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta. e novo (1969) . IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Elina de Campos Sebastião Arantes ï Juarez Magalhães de Magalhães dc Almeida LEI N.° 4.102, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 "Denomina grupo escolar em VILA DIA.) A Câmara Municipal de Goiânia secreta e Eu sanciono a seguinte Lei: — , Art. 1.° — Fica, pela presente lei, denominado "AGRIPI. NA TEIXEIRA MAGALHÃES" o Grupo Escolar de VILA DIAMANTINA, nesta Capital. • Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor, na data de- sua pu- blicação . Art. 3.° — Revogam-se as disposições em. contrário. Gabinete do. Prefeito Municipal de Goiânia, aos (07). sete dias do mês de' fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969). IRES REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio .de Angelis Elina de. Campos Sebastião Arantes Juarez Magalhães de Almeida LEI N.° 4.104, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 "Atiforiza construção de mercado Munici_ pal em Vila União. A Câmara Municipal de Goiânia decreta e Eu sanciono a seguinte Lei: — Art. 1.° — Fica, pela presente lei, o Prefeito Municipal de • Goiânia autorizado a construir um mercado Municipal em Vila União nesta Capital. Art. 2.° — Tôdas as despesas decorrentes desta lei, serão acobertadas 'pela necessária abertura de crédito a critério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos sete (07) dias do mês de •fevereiro de mil novecentos e sessenta e nove (1969) . IRIS REZENDE • MACHADO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis _Elina de Campos, Juarez Magalhães de. Almeida Sebastião Arantes • - Ovídio Antônio de Angelis 4tN\ • , Elina de Campos Sebastião Arantes uarez Magalhães de Almeida . LEI N,0 4.099, DE 13 DE DEZEMR0 DE 1968 "Regulamenta concessão pata exploração de linhas .urbanas, fixação de tarifas e outras providências". A Câmara Municipal de. Goiânia decreta e Eu sanciono a .seguinte Lei: — MANTINA". pu. (7) Provi. *apor... Página 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 7 de março de 1969 -DECRETOS- RWRETO N. 1 — 1969 "Desmembramento de área". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o que consta do processo n.° 25784, de 17/12/68 em que o GOIANIA ESPORTE CLUBE, requer aprovação de desmmebramento de área, nos têrmos da legis. lação vigente, DECRETA:- Art. 1.° — Fica aprovado o desmembramento em LOTES da QUADRA 42, 1l. AVENIDA, RUAS 260, 228 261..A, com a área de 42.212,50 m2. a ser desmembrado nas QUADRAS 42 e 42..A LOTES 1 a 29 e 1 a 34, 11.a AVENIDA, RUAS 260, 242, 228 e 261.A SETOR UNIVERSITÁRIO, conforme planta e me.. mortal descritivo constante do processo protocolado sob n.° 25784, de 17/12/68. Art. 2.° — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos dois dias do mês de Janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (2/1.°/ 1969). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Juarez Magalhães de Almeida — Sec. da S.M.V.O. Pú- blicas DECRETO N.° 37 "Desmembramento de lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui. ções legais, tendo em vista o que consta do processo n.° 20714, de 13/09/68, em que o SR. ELIAS TANSA MOUSSA E OU. TRO, requer desmembramento de lote DECRETA: - 'Art. 1.° — Fica aprovada a planta constante dos autos o desmembramento do lote n.0 6, quadra 31, Av. Rio Grande do Sul c/rua Tiradentes — Bairro de Campinas, com a área de 328,43 m2., a ser desmembrado nos lotes 6 e 6-A, medindo respectivamente 163,84 m2. e 164,50 m2. apresentando as se_ guintes características: LOTE N.0 6 ÁREA — 163,84 m2. Pela linha c/Av. R. G. do Sul — 11,26 m. Pela linha com o lote 4 — 13,70 m. Pela linha de fundos — 12,30 m. Pela linha com o lote 8 — 14,10 m. LOTE N.° 6_21. ÁREA 164,50 m2. Pela linha com a rua Tiradentes — 13,04 m. Pela linha com o lote 4 — 12,45 m. Pela linha de fundos — 12,30 m. Pela linha com o lote 8 13,02 m. Art. 2.° — Este decreto entrará (m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos onze dias do mês de 'fevereiro de mil novecentos e sessenta e nove. (11/02/1969). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Juarez Mavalhães de Almeida — S.M.V.O. Públicas DECRETO N.* 38.A — 1869 "Modificação de lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui_ ções legais, tendo em vista o que consta do processo n.° 025778, de 17-2-68 em que o SR. ANTONIO CYSNEIROS DE OLL VEIRA, requer aprovação de modificação de lote. DECRETA: — Art. 1.° — Fica aprovada a modificação dos LOTES 17 e 88, Quadra C-7, RUA 5 ESQUINA COM RUA 14 SETOR OES- TE, com as áreas de 436,00 m2. e -133.00 m2. a ser modificado nos lotes 17 e 88, medindo 180,54 m2. e 688,46 m2. apresentan- do as,seguintes características e dimensões: LOTE N.° 17 AREA — 180,54 m2. Pela linha com a Rua 14 — 13.80 m. Pela linha com o Lote 88 — 16,20 m. Pela linha de Fundo — 14,23 m. Pela linha com o Lote 15/91 — 19,966 m. LOTE N.o 88 ÁREA — 688,46 m2. Pela linha com a Rua 14 — 8,781 m. Pela linha com o Lote 17 (lado Esq.) — 16,20 m. Pela linha com o Lote 17 (Fundo — 14,23 m. Pela linha com o Lote 89 — 14,00 m. Pela linha com o Lote 86 — 33,00 m. Pela linha com a Rua 5 — 18,126+2,75 Pela linha de Chanfrado — 7,09 m. Art. 2.° — Este Decreto entrará tro vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições rm contrário. Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia, aos onze dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e sess?nta e nove (11— 2-1969). IRIS REZENDE MACHADO — Piefcito Municipal Juarez Magalhães de Almeida — Sec. da S.M.V.O. Pú- blicas DECRETO N.° 38 — 1969 • "Desmembramento de lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o que consta do processo n,° 020656, de 12-9-68. em que o Sr. Z6ZIMO FRANCISCO DE CASTI- LHO, requer desmembramento de lote. DECRETA: - Art 1.° — Fica aprovada a planta constante dos presentes autos o desmembramento do LOTE 17, RUA 92, SETOR SUL, com a área de 398,00 m2. a ser desmembrado nos LOTES 17 e 17.A medindo 212,00 m2. e 186,00 m2 apresentando as seguin. tes Características e dimensões: LOTE N.° 17 ÁREA Pela linha com a Rua 92 Pela linha com o Lote 19 Pela linha de Fundo (lote 17.A) Pela linha com o Lote 15 LOTE N.° 17A ÁREA Pela linha com a área Verde Pela linha com o Lote 19 Pela linha de Fundo (lote 17) Pela linha com o Lote • 15 Art. 2.° — Este DECRETO entrará em sua publicação, revogadas as disposições em Gabinête do Prefeito Municipal de Goiânia aos onze dias do més de fevereiro de mil novecentos e sessenta e nove (11— 02-1969). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Juarez Magalhães de Almeida — Sec. da S.M.V.O. Pá. blicas — 212,00 m2. — 14,00 m. — 16,40 m. 12,20m.. - 18,00 m — 186,00 m2. — 10,30 m. — 15,80 m. — 12,20 m. 17,37 m. vigor na data de contrário. Página 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 7 de março de 1969 DECRETO N.° 41/69 "Desmembramento de lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui_ ções legais e tendo em vista o que consta do processo n.o 26158, • de 26/12/68, em que a Sra. MARIA TEREZINHA FERREIRA REQUER DESMEMBRAMENTO de lote. • DECRETA: Art. 1.° — Fica aprovada a planta constante dos presentes autos desmembramento do lote 3, Quadra 34, Rua Senador Morais Filho, com a área de 628,36 m2. a 'ser desmembrado nos lotes 3 e 3.A., medindo 368,24 na2 e 260,12 m2. apresen. ' tando as seguintes dimensões e características: LOTE N.° 3 ÁREA 368,24 m2. Pela linha com a R. Senador M. F. 11,85 m. Pela linha com o lote 1 35,01 m. Pela linha de fundo (lotes 5 e 6) 9,35 m. Pela linha com o lote 3.A. 34,78 m. LOTE N.° 3-A ÁREA —. 260,12 m2. Pela linha com a R. Senador M. F'. — 7,82 m. Pela linha com ,o lote 3 — 34,78 m. Pela linha de fundo (lote 6) 7,00 m. Pela • linha com o lote 5.A — 34,78 m. Art. 2.° — Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos doze dias dó mês dejevereiro, de um mil novecentos e sessenta e nove. (12/02/69). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal - Juarez Magalhães de Almeida — Sec. M. V. O. Públicas DECRETO N.° 43 — 1969 "Desmembramento de lote". O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribui_ ções legais e tendo cm vista o que consta do processo n.° 019944, 'de 2-9-68, em que a SRA. DIVA LUZIA SOARES FORTE, requer desmembramento de lote. DECRETA: Art. 1.° — Fica aprovada a pla:V.a constante dos presentes autos o desmembramento do LOTE L/2, QUADRA 112.B, AVE. NIDA CEARÁ ESQUINA COM RUA JARAGUA — SETOR •CAMPINAS• com a área de 454,72 m2. a ser desmembrado nos - lotes -1 e 2, 'medindo 251,72 m2. e 203,00 m2. apresentando as seguintes características e dimensões: - LOTE N.° 1 ÁREA — 251,72 m2. Pela linha com Av. Ceará — 12,40 m. Pela linha com o Lote 2 — 20,30 Pela linha com lado Esquerdo — 12,40 m. Pela linha com a Rua Jaraguá 20,30 m. LOTE N.° 2 AREA — 203,00 m2. Pela linha com a Av. Ceará — 10,00 m. pela linha com o Lote 1 — 20,30 m. Pela linha de Fundo --o 10,00 cri. peia linha com lado Direito — 20,30 m Art. 2.° — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gala'1 nête do Pre/eito Municipal" de Goiânia, aos dezenove dias do mês de Fevereiro 'de- mil • novecentos o sessenta e nove (19-2--1969). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito .Municipal F. Juárez Magalhães de Almeida — Sec. da S. M. V. O. Públicas . DECRETO N.° 47 "Estabelece norma.-4 para pagamento de graltificação pela prestação de serviços CX. traordinários no Setor do Inspeção de Ren- das, do Serviço de Tributação, da Secreta_ ria Municipal do F'azenda e dá outras pro_ vidências". - O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessida•le dos serviços, quanto ao lançamento da Taxa de Licença pari Localização e Renova- ção, DECRETA: Art. 1.° — O pagamento de gratificação pela prestação 'de serviçoS• extraordinários no Setor de Inspeção de Rendas, do Serviço de Tributação, da Secretaria Municipal de Fazen. da, obedecerá ao disposto neste Decreto. Art. 2.° -- Os servidores que dc:,cmpenham a função de Fical de Posturas, junto ao Setor ue Inspeção de Rendas, do Serviço de Tributação, da Secretaria Municipal de Fazen. da, será atribuida uma gratificação por produção diária jridi. 'Siidual, na base de NCr$ 0,56 (cincoenta e seis centavos) por lançamento que exceder a pí-odução mínima diária de 12 (do_ ze) lançamentos, em período normal de expediente. Art 3.° Os servidores benefi•Pados pelo presente De. ereto que, sem motivo perfeitamente justificável, não atingi. rem a produção mínima diária provista no artigo anterior, sofrerão desconto de importância equivalente à quantidade não elaborados, através, da fôlha de pagamento do mês a que se referir o trabalho, observados os vali:31-es estabelecidos pelo artigo 2.°. Art. 4.° — Compete ao Chefe do Serviço de Tributação: a) — Designar os servidores que deverão desempenhar a função mencionada no artigo 2.0. b) — Encrerninhar, mensalmente, ao órgão competente, pa. ra efeito de elaboração da fôlha de pagamento de gratificação, o mapa, de produção; c) — Encaminhar, , mensalmente, ao órgão competente, a relação dos servidores que não atingirem a produção mínima estipulada neste Decreto, para os descontos cabíveis na fôlha de pagamento de vencimentos; d) — Desempenhar outras atribuições necessárias à exc. cução dêste Decreto. • Art. 5.0 — este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de março de 1969, revogando_se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e ses- senta e nove (24.02.1969). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Sebastião Arantes — Secretário Municipal da Administração Ovídio António de Angelis — Secretário Municipal do Fa- zenda DECRETO N.o 48 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, de acôrdo com o artigo 67, da I.e; n.° 3962, de 1968, resol. ve nomear o Sr. CLAUDINER RESENDE PÍCOLO para exor. car, em comissão, .o cargo de Médico C.2, constante do Quadro Único de Pessoal (Tabela II), a partir de 24 de fevereiro de 1969. • Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 24 de teve_ reiro de 1969. IRIS REZENDE MACHADO Prefito Municipal Sebastião Arantes Secretário Municipal'cla Administração Página5 ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 7 de março de 1969 DECRETO N.° 50, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969 Regulamenta a composição e funcionamento da Junta Médica Oficial do Muoicípio (JM OM) e dá outras providências. O Prefeito Municipal dc Goiânia, no uso de suas atribui- ções e tendo em vista o que prescreve o artigo 67 e respectivo parágrafo único da Lei n. 3.962, de 12 de agôsto de 1968, DECRETA: Art 1.° — A Junta Médica Oficial do Município (JMOM), que será composta dc três (3) médicos, tem a seu encargo: a) através dos três (3) membros, conjuntamente: 1 — examinar as condições do saúde física e mental dos servidores do Município que, por iniciativa própria ou por conveniência do serviço, queiram ou devam ser readaptados; 2 — examinar as condições de Htúde física e mental dos candidatos ao serviço público municipal, inscritos e aprovados em concurso; 2 — examinar as condições de Aúde física e mental dos candidatos ao serviço público municipal, inscritos e provdos • em concurso; 3 — examinar as condições de saúde física e mental dos servidores públiços que requererem aposentadoria por motivo de saúde; 4 — elaborar o seu regimento inverno e submetê.lo, atra. vés do Secretário da Administração, á aprovação do Prefeito Municipal; b) através de dois (2) membros, no mínimo: 1) — examinar as condições de saúde dos servidores do Município que pleitearem licença remunerada, por qualquer .;razo,1 dependente dc exame de saúde; 2 — examinar as condições de saúde dos respectivos mem. bros das famílias dos" servidores que requererem licença re_ munerada para tratamento de saúde ee. cônjuge ou dependem te; c) por cada médico isoladamente ou por mais, de um, em „conjunto, a critério do Secretário da Administração, compete realizar outras inspeções e diligências que forem, determina_ das; d) executar outras tarefas e atribuições que direta ou in. diretamente contribuírem para a ieg'ilaridade de suas ativi- dades específicas. dência social, a fim de serrem atendidos, os servidores muni. cipais acidentados em serviço; d) fazer visitas domiciliares a servidores municipais para constatação de doenças, assim como para prestação de assis. tência médica, quando necessária; o) fazer o estudo, sob o ponto de vista médico, das condi. ções dos locais de trabalho dos servidores municipais; f) prestar aos servidores municipais assistência curativa e preventiva das doenças profissionais; g) prestar assistência médica às crianças matriculadas nas escolas municipais; h) estudar a incidência de doenças no Município, identi. ficar_lhes as causas o propor providências nos limites da com. potência do Município. O controlar os focos de contaminação e orientar a popula. ção quanto aos meios ;de evitar a propagaçã de endemias. Art 4.° — A Junta Oficial do Município será presidida por um dos seus membros, por- designação do Prefeito Muni. cipal. Art. 5.°, — Esto Decreto entrará' cm vigor na data de sua publicação, revogando.se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 25 de Fe,. vereiro de 1969. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Sebastião Arantes — Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 51 O Prefeito Municipal de Goiânia, no uso das suas atribui- ções legais," tendo em vista o que consta do Processo n.° 002931/ 69, resolve exonerar, a pedido, à 'Srta. DIVINA .MARIANA DE FARIA do cargo de Assessor Administrativo AG.1.1.4—A, constante do Quadro único de Pessoal (Tabela IV), a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal' de Goiânia, aos 20 de fe- vereiro de 1969. IRIS REZENDE MACHADO —Prefeito Municipal Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra. ção -PORTARIAS- Art. 2.° — Os médicos competentes da Junta Médica Ofi_ cial do Município exercerão suas atividades por três (3) horas diárias cada um, em horários diferentes, nos primeiros cinco • dias úteis da semana e, para apreciação conjunta de assuntos que exijan o concurso dos três médicos, reunir_se_ão uma vez por semana, po sexto dia útil, também por (3) horas.' 1.0 — Nos casos da letra b do crtigo 1.°, a decisão será tomada por um dos membros do qual o processo fõr distribuí- do em rodízio rigoroso, e homologada polo médico 'que se lhe seguir no horário. § 2.0 — Ocorendo divergência nas decisões previstas na letra b do artigo 1.0, será ela resolvida pelos três (3) membros da Junta, em reunião especialmente convocada para êsse fim. Art. 3P — São também atribuições dos médicos componen. tes da Junta Médica Oficial do Município, dentro do horário qUe lhes fôr destinado: a) manter o ambulatório médico para prestação de assis. tência aos servidores municipais e seus dependentes e a pese soas desprovidas de recursos, quando encaminhadas pelo Ga- binete; b) exercer rigoroso contrôle de assistência médica ,presta. da aos servidores municipais e seus, dependentes, a fim de evitar que pessoas não credenciadas se utilizem do serviço; c)encaminhar aos serviços médicos do instituto de previ. PORTARIA N.° 88 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta 'do Processo n.° 00553/69, resolve conceder ao Sr EUPLINIO PEREIRA SI- DIAO, operário desta Prefeitura, lotado no Departamento de Parques o Jardins, 6 (seis) meses de licença prêmio, de acôrdo 4com a Lei n.0 877, de 24 de agôsto de 1967, a partir do dia 24 de fevereiro e a terminar em 22 de agôsto de 1969, com sa. lários integrais. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 21 de fevereiro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra. ção PORTARIA N.° 89 . O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 025397/68, resolve conceder ao 4,r...,N9RBE.krro•A,LVAS DE SOUZA, operário desta Prefeitura, lotado na 5.M.V.O.P., 6 (seis) meses de licença prêmio, de acôrdo com a Lei 877, de Página 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 7 de março de 1969 24-08-1957, a partir de 24-02-1969 (• a• terminar em 22-08 -1969, com salário integral. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 21 de fevereiro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra_ ção, PORTARIA N.° 100 O Secretário Municipal do Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 002423/69, resolve conceder ao Sr RUI FRANCISCO DOS SAN. TOS, Fiscal de Posturas AG.6.01—G, 30 (trinta) dias de férias regulamentares do corrente exercício, de acôrdo com o artigo 84, do Estatuto dos Funcionários. Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 03-03-1969 e a terminar em 02-04— 89. CUMPRA: SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 03 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário.Municipal de Administra_ ção PORTARIA N. 101 O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 02206/69, resolve conceder ao Sr. JZOLINO DE ALENCAR FERREIRA, Fiscal de Posturas AG.6.0.1—G, transferência de suas férias regulamentares do corrente exercício, do período de 1.°/2/69 a 213169 para 1712169 a 181311969. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal da Administração" aos 03 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal da Administra_ vão PORTARIA N.° 102 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 002125/69, resolve conceder ao Sr GERALDO EZEQUIEL BRA. GA, Operário desta Prefeitura, lotado no Setor de Transpor. tes, 6 (seis) meses de licença prémio, de acôrdo com a Lei 877, de 24-08–.4957, à partir de 14 de fevereiro e a terminar em 12 de agôsto de 1969, com o salário integral. CUMPRA.SE: _Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 04 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra. ção PORTARIA N.° 103 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 003551/69, resolve conceder ao Sr. JOAO SOARES DO NAS. CIMENTO, Fiscal de Trânsito AG.6 1.4—H, 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 27 de fevereiro e a terminar em 08 de abril de 1969, com vencimentos integrais. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 04 de março de 1969. Sebastião Mantes — Secretário Municipal de Administra. ção PORTARIA N.° 104 O Secretária Municipal da Adiministração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 02071/69, resolve conceder ao Sr ALBERTO ELCAIN, Encar. regado de Próprios Públicos AG 2.0 3—D, 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentn ao exercício de 1968, de acôrdo com o artigo 84, do Estatuto dos Funcionários Pú. blicos Civis do Município de Goiânia, no período de 1.° a 301 0311969 CUMPRA-SE: Gabinete d Secretário Municipal da Administração, aos 04 de março de 1969- Sebastião Arantes — Secretário Municipal da Administra. ção PORTARIA N.° 105 O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições e cem base no artigo 41 da Lei n.° 3962, de 12 de agôsto de 1968, RESOLVE retificar o enquadramento de EU- RIPEDES ROSA VIEIRA, enquadrada, por engano, no cargo de Professor de Ensino Primário, EC 2.0.1—M, para conside_ rá.la enquadrada no cargo de Professor Primário, extinto quan- do vagar, Nível—N, a partir de 1.° de agôsto de 1968, uma vez que a referida servidora é portadora de diploma de Curso Normal Regional e não Colegial. Gabinete do Secretário Municipal da Administração, aos 05 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra_ ção PORTARIA N.° 106 O Secretário Municipal de. Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 003551189, resolve conceder ao Sr JOAO SOARES DO NASCI_ MENTO, Fiscal de Trânsito AG.6.0.4—H, 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 27-07-1969 e a terminar em 07-04-1969, com vencimentos integrais. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal cie Administração, aos 05 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra. vão PORTARIA N.° 107 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a que consta do Processo n.° 01103169, resolve conceder ao Sr. JOAO MOREIRA DE CASTRO, Operário desta Prefeitura, lotado no Setor do Par. ques e Jardins, 6 (seis) meses de licença prémio, de acôrdo com a Lei 877, de 24-08-1957, a nattir de 1.° de março e a terminar em 1.0 de setembro de 1.969, com salário integral. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 06 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra. ção PORTARIA N.° 108 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista G que consta do Processo Página 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 7 de março de 1969 n.o 002615169, resolve conceder ao Sr. RAUL JOSÉ FERNAN_ DES, funcionário desta Prefeitura, :.otado na Secretaria Mu- nicipal de Viação e Obras Públicas, ci (seis) meses de licença prêmio, de acôrdo com o artigo 116, do Estatuto dos Funcioná. rios Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 1.0 de abril e a terminar em 1.0 de outubro de 1969, com venci. mentos integrais. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 06 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra_ ção PORTARIA _N.o 109 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, resolve designar i ma Comissão composta dos Srs Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Assessor Jurídi. co, AMIR CELESTINO REGO, Assessor Administrativo AG. 1.1.4—A e PIRONIS BARBOSA REGO, Agrimensor TP.2.0. 1—A, para, sob a presidência do primeiro, apurar as denúncias constantes do Processo n.o 003590169 o apresentar resultado no prazo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Adánistração, acs 06 de março de 1969. Sebastião Arante; — Secretário Municipal de Administra. São PORTARIA N.° 110 O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.o 03694/69, resolve revogar a Portaria ..,° 242/66 e determinar que o Sr. ANTÓNIO BATISTA DA COSTA, Escriturário_Datilógra. to AG.1.1.1—M, passe a ter exercício junto à Secertaria Mu. nicipal da Fazenda, a partir desta data. CUMPRA-SE: -- Gabinete do Secretário Municip da Administração, aos 06 de março• de 1969. Sebastião Arantes Secretário Municipal da Administra. ção PORTARIA N.o 111 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o oue consta do Processo n.o 03581169, resolve conceder ao Sr. ARISTOCLIDES SANTA_ NA, Fiscal de Posturas AC-.6.0.1—G, 20 (tfania) dias de licen- ça para tratamento de saúde, de acôrdo com o artigo 88, in_ ciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Muni_ cípio de Goiânia, a partir de 26-2-69 c.a terminar em 27-3— . 69, cem* vencimentos integrais. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 06 de março do 1969. Sebastião Arantes• — Secretário Municipal de Administra. ção PORTARIA N.o 112 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribcições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.o 03679169, resolve conceder a Sra. TomÁziA DE SOUSA PI. RES, Zelador AG.2.0.2—P, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, do acôrdo com o artigo 88, inciso I, do Estauto dos Funcionários Públicos Cvís do Município de Goiânia, a partir de 1o-03-1969 e a terminar cm 29-05-1969, com vencimentos integrais. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 06 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Adminiatn. ção PORTARIA N.o 113 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo cm vista o que consta do Processo n.o 03586169, resolve conceder a Sra. MARTA ABDALA, Zela_ dor AG.2.0.2—P, 60 (sessenta) dias de licença para tratamen_ to de saúde, de acôrdo cem o artigo 88, Inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a par- tir .de 21-02-1969 e a terminar em 21-04-196P, com venci- mentos integrais. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 06 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra. ção PORTARIA N.° 93 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.o 002982/69, resolve conceder ao Sr. AVELOMAR TORRES, Fiscal de- Posturas AG.6 0.1—G, 15 (quinze) dias de licença para tarta.mento de saúde, de acõrdo com o artigo 88, inciso .I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 24-02-1969 e a terminar em 10-03- 1969, com vencimentos integrais. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municio'''. de Administração, aos 26 de feveeriro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.o 94 O Secretário Municipal de Administração, o uso de suas atribuições legais, tendo cm vista o que consta do Processo n.° 002798/69, resolve conceder ao Sr. DOMINGOS GONÇALVES DOS SANTOS, Fiscal Arecadador AG.404—L, acumulação de suas férias regulamentares do 1968, coai as do corrente exerci. cio, nos térmos do artigo 85, do Estatuto dos Funcionários Pú. blicos Civis do Município de Goiânia. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 26 de fevereiro de 1969. Sebastião Arante; — Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.o 95 O Secretário Municipal de Adánistração, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito a Portaria n.0 183, de 28 de março de 1968, e determinar que o Sr. CELSO VITAL FEREIRA, Mecanógraio AG 5.0 1—D, passe a ter exercício jun- to ao Setor de Cadastro Financeiro, da Secretaria da Adminis. tração, a partir desta data. CUMPRA-SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administração Página 8 DIÁRIO OFICIAI, DO MUNICIPIO Goiânia, 7 de março de 1969 PORTARIA N.° 96 O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições' legais, tendo em vista' o'• que consta do Processo. n.0 03237/69, resolve conceder ao Sr. DOMINGOS GONÇAL. 'VES DOS SANTOS, Fiscal Arrecadador AG.4 04—L, 60 (ses_ senta) dias de férias regulamentares correspondente aos exer. cicios de 1968 e 1969, "de acôrdo com e artigo 84, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 3/3/1969 e a terminar em 21F11969, CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal da Administração, aos 27 de fevereiro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal da Administração PORTARIA N.o 91 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, te.ado em vista o que consta do Processo n.o 002680/69, resolve conceder ao Sr. JO/t0 RASMUSSEN NETO, Fiscal de Obras AG.6.0 2—E, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde de acôrdo com o artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 16-02-1969 e à terminar cm 17-03-1969, com vencimentos integrais. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administração PORTARIA N! 98 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo n.° 03327/ 69, resolve designar o Sr. AGRIMON AFONSO REZENDE para exercer as funções de Exator de junto a 1.• (primeira) Coletoria Municipal de Goiânia, a partir de 1.° de janeiro de 1969. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.• 99 APOSTILA O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo• 4.0 do Decreto Mu- nicipal n.o 110, de 02 de julho de 1902, e tendo em vista o que consta do Processo n.o 00948169, DECLARA que, em vir- tude do .que estabelece o artigo 177, S 2.0, da Constituição Fe_ deral, promulgada em 24 de janeiro ie 1967, a Sra. MARIA DA PAZ SILVA, a partir daquela data, goza de estabilidade no serviço público municipal. DADA E PASSADA na Secretaria Municipal da Adminis- tração, aos 05 de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal da Administração VISTO: IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal APOSTILA O Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo n.o 4 do Decreto, Municipal n.o 110, de 02 de julho de 1.962 e tendo em vista o que consta do Processo n.o 01925168, DECLARA que, em virtu. de do que estabelece o artigo 177, 42.0, da Constituição Fede. ral, promulgada em 24 de janeiro de 3.967, o Sr. Adão Alves Tolèdo, a partir daquela data, goza de estabilidade no serviço Público Municipal no cargo de Auxiliar de Administração AG. 1.1.2.1, constante do Quadro Unico de Pessoal (Tabela III). DADA E PASSADA na Secretaria da Administração — da Prefeitura Municipal de Goiânia, aos (6 de março do 1.969. Sebastião Arantes — Secretaria Municipal de Administração VISTO: . IRIS REZENDE MACHADO — Frefeito Municipal -EDITAL- O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais tendo em vista o •que consta do Processo n.° 03267/69, resolve conceder ao Sr. CÉLIO DO ESPIRITO SAN. TO, 'Assessor Administrativo AG.1.1.4—A, 15 (quinze) dias de licença para tartamento de saúde, de acôrdo com o artigo 88, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia, a partir de 25 de fevereiro e a terminar em 11 de março de 1969, com com vencimentos integrais. CUMPRA.SE: Gabinete do Secretário Municipal, de Administração aos 28 de fevereiro de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administração Pelo presente EDITAL ficam convocadas as candidatas aproai vadss no Concurso Público para o cargo de Professor de En. sinq Primário realizado pela Prefeitura Municipal de Goiânia, a comparecerem à Secretaria Municipal de Educação e Cultu. ra, para tratarem de assuntos referentes à sua nomeação e lotação. • Gabinete do Secretário Municipal do Administração, ao primeiro de março de 1969. Sebastião Arantes — Secretário Municipal de Administra.. ção Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8