CiRGA0 DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ANO 1969 — Goiânia, Quarta-feira, 15 de outubro de 1969 N. 185 LEIS LEI N9 4.184, DE 14 DE AGOSTO DE 1969 "Autoriza abertura de concorrênciã pública para exploração dos servi- ços funerários desta Capital e dá ou- tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a conceder, mediante concorrência pública realizada segundo as normas do Decreto-Lei Federal n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Lei Mu;-, nicipal n9 3.670, de 6 de junho de 1967, as firmas in- dividuais; Emprêsas Privadas e Instituições de Bene- ficência, o direito de exploração dos SERVIÇOS FU- INERÁRIOS desta Capital pelo prazo de 10 (dez) anos. Art 24 — Não poderá ser feita a concessão a me- nos de 2 (duas) nem a mais de 4 (quatro) concorren- tes Art. 39 — Poderão ser firmados contratos com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA, FUNDAÇÃO E ABRIGO DOS MENORES ABANDO- NADOS — FAMA — e com a firma individual ou em- prêsa privada que se colocar em segundo lugar na concorrência, desde que se disponhanr a aceitar os pre- ços e condições da primeira colocada. j 19 — As entidades mencionadas neste artigo deverão manifestar-se,, por escrito, dentro dc vinte e quatro (24) horas contadas do momento em .que se declarar ultimados os trabalhos da Comissão de Recep- ção e Julgamento das proposta. § 29 — Decorrido em branco o prazo estipulado no parágrafo anterior,' poderá o Poder Concedente convocar as demais concorrentes e instituições de be- nificência, seguida a órdem de classificação, para se manifestarem em igual prazo, se aceitam explorar os serviços nas condições da primeira colocada. Art. 49 — Além das provas exigidas no Edital, compete às instituições de Beneficência provar: I — Ter séde nesta Capital há mais de 15 (quin- ze) anos, com regular e ininterrupto funcionamento; II — Sua personalidade jurídica por certidão de inteiro teor dos seus Estatutos, 'fornecida pelo Cartó- rio competente; III — Ter domínio e posse de bens imóveis de va- lor superior a NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cru- zeiros novos); • IV — A natureza dos serviços de Assistência que vem prestando, por atestado da autoridade judiciária local. Art. 59 — Até que as novas concessionárias insta- lem seus serviços, poderá o Chefe do Poder Executi- vo permitir a exploração dos serviços funerários a duas ou mais entidades, em caráter precário. Art. 69 — As concessionárias ficam obrigadas a: I — Manter serviço social de luto; II — Abrir nos bairros e vilas tantas agências quantas fôrem necessárias ao bom atendimento dos usuários; III — Fornecer, gratuitamente, caixão, transpor tes e sepultamento para os indigentes; IV — Manter os serviços em permanente atualiza- ção e adequação às necessidades dos usuários; V —11/lanter, em amostra, o material empregado na confecção dos caixões; VI — Manter estoque de caixões; VII — Manter sempre afixada em sua séde a ta- bela de preços; VIII Manter um tipo especial de caixão para indigentes. Art. 79 — O sepultamento de indigentes será feito por distribuição às concessionárias, equitativa- mente. j 19 — Para efeitos dêsté artigo a Prefeitura manterá: I — Um livro especial de distribuição do qual se- rão extraídos os dados e encaminhados imediatamen- te à concessionária a quem competir o sepultamento; II — Um serviço dc plantão por doze (12) horas diárias, destinado, ao atendimento dos interessados. § 29 — A comunicação poderá ser feita também por via telefônica. Art. 89 — Os Serviços Funerários concedidos fi- cam sujeitos à legislação vigente e a que vier a vigo- rar durante o prazo da concessão. Página 2.‘ DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 15 de outubro de 1969 .Art. 99 A Frefeituras através dos seus servi- dores; inálitèrã berManerite é continuada fiscalização junto às concessionárias. § 19 — Fica assegurado aos servidores encarrega- dos da fiscalização dos Serviços Funerários o livre acesso aos escritórios, oficinas, propriedades laçõ. es do serviço das cáncessionárias. § 29 Essa fiscalização terá por objeto: — Investigar todos e quaisquer atos, métodos, prátiças e adequações dos Serviços Funerários; II -- Investigar o cumprimento desta Lei; do Con- iiktO é dás tabelas de preços; III — Investigar os 'fatos econômicos-financeiro e contábeis jaara, aPlicação da Lei Fiscal do Município e averiguar se' os preços cobrados permitem o cumpri- Mento das obrigações legais. Art. 10 — O contrato de concessão não poderá ser cedido ou transferido sem a expressa anuência do Poder Concedente e apenas nos seguintes casos: I — Quando houver interêsse públicó; II = Quando expropriadas as instalações e imó- vpis dá cOüCessionária, não tiver 'ela condições de con- tinuai., sem interrupção, na exploração dos Serviços; III — Quando a concessionária fôr extinta, judi- cial Ou extrajudiCialmente, ou fôr pedida sua extinção; IV — Quando pedir concordata ou fôr declarada falida. Art. 11 — Poderá o Poder Concedente retomar os serviços concedidos quando: I — A concessionária impedir ou tentar impedir, por quaickner forma, a fiscalização Pela concedente; II Fôr declarada concordatária ou falida; III — Fôr pedida sua extinção judicialmente; IV --- Executar és serviços contráriarnente aos in- terêsSeS públicos; V — Executar os serviços em. desconformidade com a Lei, com o ato de concessão, com o contrato e com a tabela. de preços; VI Os serviços Prestadós forem insuficientes para O satisfatório atendimento dos usuários; VII — Houver negligência na conservação e higie- ne dos carros funerários; VIII — Fôr empregado material inferior ao pre- visto para cada classe ou tipo de caixão; IX A córicessionária agir de modo a ferir ou Melindrar a' família enlutada, desde que haja prova nesse, sentido, , mediante reclamação ou ' investigação pelo Poder ConCedente; X — Usar ataúde já servido para sepultamento de indigentes; , XI — DeiXar de atender pedido da concedente pa- ra transporte, sepultamento ,ou caixão de indigente; XII Tranderir o contrato de concessão fora dos casos permitidos em Lei. , „ Parágrafo único — Além dOs casos previstos nes- te 'artigo poderão ser estabelecidas no contrato outras . causas que motivem a sua rescisão. "Art. 12 — A infração às normas legais e cláusu- las contratuais autoriza o Poder Concedente á instau- rar sindicância para apura-las,' por servidores do qua- dro ou. por técnicos especializados, a fim de promover .a rescisão contratual. Art 13 — A concessionária que tiver seu contra- to rescindido, na forma do art. 11, desta Lei; ficará sujeita à multa de 250 (duzentos e cinqüenta) Sàlãries- mínimos vigentes à época em que se efetivar a reSci- . são • e impedida de participar da Concorrência aberta para sua stiéessãO. Parágrafo. úniCo Até que se efetive a concor- rência de que trata êste artigo os serviços que vinham sendo prestadós pela concessionária culpada passam a ser prestados pelas remanescentes. Art. 14 — Para os efeitos do artigo anterior a concessionária manterá uma caução atualizada, anual- mente, na Prefeitura, em dinheiro, Títulos da Dívida Pública Federal, Letras Imobiliárias ou Obrigações Reajustáveis do Tesouro, desde que emitidas em seu nome próprio e transferíveis. Pará grafo único — As instituições de Beneficên- cia ficam dispensadas dessa cauçãO, e, se derem causa 2 rescisão dos contratos por elas firmados, tornam-se impedidas de participarem de -concorrência pública para sua sucessão pelo prazo de vinte (20) anos. Art. 15 — As concorrentes deverão apresentar os preços dos funerais , comuns e super-luxo para adultos e menores, serviços diversos, suplementos religiosos em tabelas, segundo o modêlo integrante desta Lei. Parágrafo único — Os suplementos religiosos não CoriStituein exClu'sividade das concessionãrias. Art. 16 -- A tabela de preços será revista anual- mente, tendo por base os índices de correção publica- dos pela Fundação Getúlio Vargas, e sómente vigo- rará a partir da Lei que a fixar. Art. 17 — Esta Lei entrará em vigôr na data de sua sanção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito (18) dias do mês de agôsto de um mil, novecentos e sessenta e nove (1969) . IRIS REZENDE MACHADO Prefeito Municipal Daniel Borges Elina de Campos Ovídio Antônio de Angelis Juarez Magalhães de Almeida Republicada para facilitar a consulta dos concor- rentes. Pá ina 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — Goiânia, 15 de outubro de 1969 TABELA I FUNERAIS COMUNS CLASSES TAMANHOS 0.60 A I.30m COMPONENTES • ...'.. uo LUXO uo ESPECIAL uo PRIMEIRA uo SEGUND. TERCEIR. QUARTA ISRAELITA CAInp - - , TRANSPORTE USW° . • „ . PARAMENTOS OZONAS URNA TOTAIS i.. TAMANHO •O 0', CLASSES COMPONENTES uo LUXO uo ESPECIAL uo PRIMEIRA uo SEGUNDA TERCEIRA QUARTA ISRAELIT-ANORMAL — rkly.n TRANSPORTE ! . _ CARRETO • PARAMENTOS TAPETES CADEIRINHA OZONAS URNAS . J600 DE VELAS . _ . 1 4 TABELA II FUNERAIS DE CLASSE SUPER-LUXO COMPONENTES TIPOS DOURADO ITALIANO O C 8-AZUL A ANORMAL CAIXA° TRANSPORTE CARRETO ... PARAMENTOS - . TAPETES r.ALOEIRINHA o., OZONAS 1 URNAS VELAS r TOTAIS • Riel4 1̂n: Página 4 — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 15 de outubro de 1969 TABELA III SUPLEMENTOS RELIGIOSOS N. de Ordem Elementos Adultos Menores 1 Cordão Branco (Hab. S. Francisco) 2 Cordão Dourado para Túnica 3 Crucifixo de Chumbo 4 Gravata Prêta 5 Mantilha de Nylon (rôxa ou branca) 6 Manto de sêda lavrada (qualquer côr) 7 Manto de Lumier (quarquer côr e ta- manho) Meias de Nylon (prêtas ou brancas) 9 Sapato de damasco senhoras_ (qual- quer côr) 10 Sapato de damasco — senhoras (qual- quer côr) 11 Sapato para bebês (brancos) 12 Terço Cristal (branco ou prêto) 13 Tule de Nylçn (côr e tamanho) 14, Túnica de Lumier (senhora—menores) 15 Túnica de merinó (lab. S. Francisco) 16 Velas 3/4 L — (jogos de velas). IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Ovídio Antônio de Ângelis Elina de Campos , Juarez Magalhães de Almeida Daniel Borges Campos Municipal LEI n. 4.208, de 24 de setembro de 1969 "Considera de útilidade. pública". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san- ciono a seguinte lei: Art. 1.o — Fica, pela presente lei, considerada de utilidade pública, a "Congregação dos Sagrados Cora çõcs de Jesus e de Maria", nesta Capital. Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.o — Revogam-se as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos (09) nove dias do mês de outubro de hum mil nove- centos e sessenta e nove (1969) . IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Ovídio Antônio de Angelis Elina de CampOs Daniel Borges Campos Juarez Magalhães de Almeida DECRETOS DECRETO n. 335, de 15 de outubro de 1969. Estrutura o Quadro de Pessoal da Superinten- dência do Parque Mutirama — Centro de Edu- cação, Recreação e Diversões — e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goiânia, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no arti- go 4.o da Lei n. 4.178, de 14 de agôsto dêste ano, DECRETA: Art. 1.o — Fica estruturado o Quadro de Pessoal da Superintendência do PARQUE MUTIRAVIA — Cen- tro de Educação, Recreação e Diversões, nos têrmos dêste Decreto. Art. 2.o — CARGO, para os efeitos dêste Decreto, é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidade "ometidos a uma pessoa por autoridade competente. Art. 3.o — CLASSE é o conjunto de cargas, com • 1 e. v • .• IS página' 5)" ' ãdIAL 6111iiNfetãci!2 t ,-X161ânia, 15 de OutulgoAde 1969 ■P; rgyi 1,1 u" 4; - • . ;^1 A o ;LEI rr. 205; 'de ;18 de, setgrabX0fIcie, 1969,. . "Declara ..Associação, Re- ligiosa". A Câmara Municipal de Goiânia decreta e eu san- ciona , a ,,seguinte a lei, - . , ..Art; 1 n Rica, ,declarado de utilidade pública o CentroAgspírita.',`Carninhe da Verdade", desta Capital. Art. 2.o --, entrará em vigor na data de sua publicação. Art: 3.o — Revogam-se as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia,. aos (06) seis dias do mês de outubro de (1969), mil nove- centos e sessenta e nove. 1;:teiiCiniiiiii0d pféfiri"à;; ttijásratrillui4beslpOJCIra-da mes- ; ,.; , .5 ma 'riatureã é' dó' Mesn'tó IníVel.dei.digioUldadg q,•;NFQs- r p.on.sabilidacie. PROGRESSÃO!HORIZONTAX4 é a Paáságèlii dó Itrildbilárib, Ida 'referência ,em .queigçJAÇA- contra à outra imediatainenfe' Superior; por ,triênio de efetivo exercício no serviço público municipal de Goiâ- nia ou no MUTIRAMA, respeitado o disposto no artigo Art. 5.o — ENQUADRAMENTO .é ,o ato peio qual o servidor é colocado numa das ,classes integrantes do Quadro de Pessoal da Autarquia. Art. 6.o — Cada classe terá um salário inicial - referência base — e sofrerá cinco variações — que corresponderão à progressão horizontal --- por triênio de efetivo exercício no MUTIRAMA ou na Prefeitura Municipal de Goiânia, contado a partir de 15 de agôsto do corrente ano. § 1.o — Realizado o enquadramento, o servidor fará jús à progressão horizontal a partir do dia imedia- to àquele em que completar três (3) anos de efetivo exercício, obedecido o disposto neste artigo. §2.0 — A concessão da progressão horizontal será automática, independendo de requerimento do servi- dor. Art. 7.o — A instituição de Função Gratificada se- rá efetuada por ato do Superintendente do Mutirama para os encargos de Chefia previstos em regulamento, regimento interno ou outro instrumento legal, median- te prévia autorização do Prefeito Municipal. § Único — Fora dos casos estabelecidos neste ar- tigo, é expressamente vedada a criação de Função Gra- tificada. Art. 8.o — A fixação dos símbolos das Funções Gratificadas obedecerá aos critérios segiiiptes: I FG-1 — para as Chefias das Divisões em què se dividem as Diretorias do Mutirama; II — FG-2 -- para as Chefias das Secções em que se dividem as Divisões referidas no inciso anterior. Art. 9.o — Competirá à Superintendência do MU- TIRAMA proceder, dentro de trinta (30) dias, .conta- dos a partir da publicação dêste Decreto, ao enquadra- mento dos servidores da autarquia, submetendo-o à a- provação do Prefeito Municipal. . Art. 10 — FUNÇÃO GRATIFICADA é o encargo de chefia legalmente instituída, confiada temporària- mente a um servidor, mediante uma retribuição finan- ceira. Art. 11 — O pessoal da Superintendência do PARQUE MUTIRAMA classifica-se em contratados e mensalistas, ao qual se aplica o regime da legislação trabalhista. Art. 12 — A admissão de Ressoai dependerá sem- pre de prévia autorização do Prefeito Municipal. Art. 13 — O salário fixado em qualquer contrato não poderá ultrapassar, em nenhuma hipótese, à remu- neração do Superintendente do MUTIRAMA. Art. 14 — O desempenho de funções subalternas poderá ser confiado a menores de dezoito (18) e maio- res de catorze (14) anos, admitidos na qualidade de mensalistas. Art. 15 — A admissão de mensalistas se fará por Portaria do Superintendente do MUTIRAMA, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal. Art. 16 — O salário do mensalista será fixado na seguinte base: MirgOrp7f (Página 6) DIARIO OFICIAL DO AWNICIPIO Goiânia, 15 de outubro de 1969 I — cinquenta por cento (50%) do salário-mínimo vigente. em Goiânia, se menor de dezesseis (16) e maior de catorze (14) anos; II — setenta e cinco por cento (75%) do salário- mínimo vigente em Goiânia, se menor de dezoito (18) e maior de dezesseis (16) anos. Art. 17 — O mensalista será automàticamente dispensado do serviço, a partir do dia imediato àquele em que completar dezoito (18) anos de idade. Art. 18 — Fica condicionado à existência de va- ga e ao interêsse da administração o ingresso de ser- vidores no Quadro de Pessoal do MUTIRAMA. § único — O ingresáo em qualquer das classes constantes dêste Plano far-se-á sempre na referência base da Tabela de Salários constante do Anexo II dês- te Decreto. Art. 19 — Constituem para integrante dêste De- creto os seguintes anexos: a) Anexo I — Quadro de atividades do MUTI- RAMA, por classes, acompanhadas da síntese das,atri- buições, requisitos para provimento, quantitativos e 'níveis; b) Anexo II — Tabela de salários do Quadro de Pessoal do MUTIRAMA; c) Anexo III — Tabela de funções gratificadas, com os respectivos símbolos, denominações e valôres; d) Anexo IV — Cargos de provimento em comis- são, denominações, quantitativos, símbolos e salários. Art. 20 — Este Decreto será revisto anualmente pela Superintendência do PARQUE MUTIRAMA, a fim de ser ajustado às necessidades do órgão. Art. 21 — Além dos salários que perceberem, o Superintendente e Diretores do MUTIRAMA terão, respectivamente, gratificações de representação de NCr$ 700,00 e NCr$ 600,00 mensais. Art. 22 — Aos titulares dos cargos de Tesoureiro e Caixa será concedida uma gratificação de quebra de caixa de 10% (dez por cento) sôbre os respectivos sa- lários. Art. 23 — Todos os servidores do MUTIRAMA estão sujeitos ao regime de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas semanais. Art. 24 — Só é permitida a percepção de gratifi- cação pela prestação de serviços extraordinários aos servidores que não exerçam cargo em comissão ou função gratificada. Art. 25 —. Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação. Art. 26 — Revogam-se as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito. Municipal de Goiânia, aos 15 de outubro de 1969. IRIS REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal. Daniel Borges Campos — Secretário Municipal da — Administração. Ovídio Antônio de Angelis — Secretário Municipal da Fazenda. QUADRO DE ATIVIDADES, POR ANEXO I CLASSES, ACOMPANHADAS DA SINTESE DAS ATRIBUI ÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, QUANTITATIVOS E NIVEIS SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA PROVIMENTO QUANTITATIVOS — Instrução e Experiência — NIVEIS Zelar pela higiene, limpeza e conservação de ins- Alfabetização 110 talações, calçamento, ajardinamento, sanitários e outras dependêncais do MUTIRAMA, bem como executar serviços de portaria e vigilância, orien- tando e fiscalizando o público. Colaborar com a Assessoria de Relações Públicas, Grau médio; 19 ciclo completo 3 na recepção e orientação de visitantes. ATIVIDADES 1. ATIVIDADES BRAÇAIS E DE PORTARIA Classe: ZELADOR Classe: — RECEPCIONISTA .. 2 . ATIVIDADES AUXILIARES BUROCRÁTICAS Classe: ALMOXARIFE.. .. . . Cl asse : ESCRITURÁRIO -DATILOGRAFO 3. ATIVIDADES FINANCEIRO—CONTÁBEIS Classe: CAIXA .. Classe: CONTABILISTA .. 4. ATIVIDADES TÉCNICAS Classe: MECÂNICO .. Classe: AUXILIAR DE MECÂNICO .. Classe: ELETRICISTA .. . Classe: CARPINTEIRO-MARCENEIRO .. Classe: ENCANADOR-BOMBEIRO Classe: JARDINEIRO .. 'Classe: MAQUINISTA DO TRENZINHO Classe: AUXILIAR DO MAQUINISTA Classe: MOTORISTA .. Clases: OPERADOR Zelar pela manutenção e conservação do almoxa- rifado; estudar e aplicar a técnica de administra- cão de material. Executar serviços simples de escrituração e da- tilografia. Executar serviços de venda de ingresso em bilhe- terias. Executar trabalhos de natureza contábil-financeira Executar serviços de conservação e manutenção de todos os equipamentos do MUTIRAMA Executar serviços de conservação e lubrificação de todos os equipamentos móveis, sob a supervisão e orientação do Mecânico. Executar serviços de conservação e recuperação de tôdas as instalações e equipamentos elétricos. Fabricar e consertar peças de madeira; reparar construções de madeira. Executar serviços de conservação e recuperação de tôdas as instalações hidráulicas. Executar serviços de conservação e recuperação das árvores e jardins do Mutirama. Dirig:r o trenzinho e zelar pela sua conservação e limpeza. Substituir eventualmente o maquinista e estar sob sua supervisão e orientação. Dirigir veículos do MUTIRAMA e zelar pela sua conservação e limpeza. Executar serviços de funcionamento dos equipa- mentos de diversões e zelar pela sua conservação Grau médio: 19 ciclo completo 1 Grau médio: 19 ciclo cõmpleto 2 Grau médio: 19 ciclo completo 5 Grau médio: 29 ciclo completo 1 Alfabetizado. Conhecimentos de mecânica Alfabetizado. Conhecimentos de mecânica Alfabetizado. Conhecimentos de eletricidade 1 Alfabetizado. Conhecimentos de carpintaria Alfabetizado. Conhecimentos de hidráulica Alfabetizado. Conhecimentos do assunto 4 Alfabetizado 1 Alfabetizado 1 Alfabetizado. Habilitação para o exercício da profissão 2 Alfabetizado. Habilitação para o exercício da profissão 15 D C F E F B E E H E G G oi ân ia , 15 d e o u tu b ro d e 1 96 9 G oi ân ia , 1 5 d e o u tu b ro d e 1 9 69 o O R O O `al ti "5 ANEXO I QUADRO DE ATIVIDADES, POR CLASSES, ACOMPANHADAS DA SINTESE DAS ATRIBUI ÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, QUANTITATIVOS E NIVEIS ATIVIDADES SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA PROVIMENTO QUANTITATIVOS — Instrução e Experiência — NIVEIS 1. ATIVIDADES BRAÇAIS E DE PORTARIA Classe: ZELADOR .. . • • • • • . Classe: — RECEPCIONISTA .. 2 . ATIVIDADES AUXILIARES BUROCRÁTICAS Zelar pela higiene, limpeza e conservação de ins- Alfabetização 110 talações, calçamento, ajardinamento, sanitários e outras dependêncais do MUTIRAMA, bem como executar serviços de portaria e vigilância, orien- tando e fiscalizando o público. Colaborar com a Assessoria de Relações Públicas, Grau médio; 19 ciclo completo 3 na recepção e orientação de visitantes. D Classe: ALMOXARIFE.. .. .. . Classe: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO 3. ATIVIDADES FINANCEIRO--CONTÁBEIS Classe: CAIXA .. Classe: CONTABILISTA .. 4. ATIVIDADES TÉCNICAS Classe: MECÂNICO Classe: AUXILIAR DE MECÂNICO Classe: ELETRICISTA .. Classe: CARPINTEIRO-MARCENEIRO .. Classe: ENCANADOR-BOMBEIRO Classe: JARDINEIRO .. . 'Classe: MAQUINISTA DO TRENZINHO Classe: AUXILIAR DO MAQUINISTA Classe: MOTORISTA .. Gases: OPERADOR Grau médio: 19 ciclo completo 1 C Grau médio: 19 ciclo completo 2 F Giau médio: V ciclo completo 5 E Grau médio: 29 ciclo completo 1 A Alfabetizado. Conhecimentos de mecânica B Alfabetizado. Conhecimentos de mecânica F Alfabetizado. Conhecim* entos de eletricidade 1 B Alfabetizado. Conhecimentos de carpintaria 1 E Alfabetizado. Conhecimentos de hidráulica E Alfabetizado. Conhecimentos do assunto H Alfabetizado 1 E Alfabetizado 1 G Alfabetizado. Habilitação para o exercício da profissão 2 Alfabetizado. Habilitação para o exercício da profissão 15 Zelar pela manutenção e conservação do almoxa- rifado; estudar e aplicar a técnica de administra- cão de material. Executar serviços simples de escrituração e da- tilografia. Executar serviços de venda de ingresso em bilhe- terias. Executar trabalhos de natureza contábil-financeira Executar serviços de conservação e manutenção de todos os equipamentos do MUTIRAMA Executar serviços de conservação e lubrificação de todos os equipamentos móveis, sob a supervisão e orientação do Mecânico. • Executar serviços de conservação e recuperação de tôdas as instalações e equipamentos elétricos. • Fabricar e consertar peças de madeira; reparar construções de madeira. Executar serviços de conservação e recuperação de tôdas as instalações hidráulicas. • Executar serviços de conservação e recuperação das árvores e jardins do Mutirama. Dirigir o trenzinho e zelar pela sua conservação e limpeza. Substituir eventualmente o maquinista e estar sob sua supervisão e orientação. Dirigir veículos do MUTIRAMA e zelar pela sua conservação e limpeza. Executar serviços de funcionamento dos equipa- mentos de diversões e zelar pela sua conservação e .limpeza. ='1 ).1 • ■ •• ' agLO ,4 1. 1; uzni ,., », REDIRjhicIA „ ' PROCIRESS.r0 HORIZONTAL : RAZKO t , HORIZONTAL , I , II) , , III . IV 'L V. I 120,00 125,00 130,00 135,00 140,00 145,00 5,00 E 140,00 145,00 150,00 155,00 160,00 165,00 5,00 G 160,00 165,00 170,001 175,00 180,00 185,00 5900 P 185,00 192,00 199,00 206,00 213,00 220,00 7,00 E 230,00 237,00 244,00 251,00 258,00 265,00 7,00 D 270,00 280,90 290,00 300,00 • 310,00 320,00 10,00 C . 300,00 310,00 320,00 330,00 340,00 350,00 10,00 B 340,00 350,00 360,00 370,00 380,00 390,00 10,00 400,00 410,00 420.00 430,00 440.00 450,00 10.00 ANEXO III TABELA DE FUNÇUS GRATIFICADAS sfetaows TA Lóan PuNçan CHEFE DE SErei0 CHEFE DE DIVISKO X04 100,00 NU 150,00 AN0 IV TABELA DE CARGOS R COMISSO • soLOS 11■11111.1■ FUNçZzs VALÕRIS QUANTITATIVOS '. C - 1 C,- 2 Superintendente Diretores mai 800,00 ND4 750,00 1 2 • '.. C - 3 Assessor de Relações PUblioas NA 600,00 1 ',.0 =...1 Chefes de Divisão ND4 600,00 4 C - 4 Tesoureiro XC4 500,00 1 C - 5 Supervisores de RecreaçZodeipor te XC4 400,00 2 C :- 5 Encarregado do Compras !Ci4 400,00 1 C :,.. 6 Chefes de Seção , X(14 300,00 5 4 •: • Página 9 al•••• DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Goiânia, 15 de outubro de 1969 APOSTILA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o que consta do Processo n. 9477/69, RESOLV) proceder ao enquadramento do servidor JOÃO PA- RANAHIBA na classe de Desenhista, adigo TP.2.0.2- B, constante do Plano de Reclassificação de Cargos e Funções, nos têrmos dos artigos 41, 42 e 43, da Lei; n. 3.962, de 12 de agôsto de 1968, a partir do dia 1.o daquele mesmo mês e ano. Gabinete do Secretário Municipal da Administra- ção, aos 13 de outubro de 1969. Daniel Borges Campos — Secretário Municipal da Ad- ministração. APOSTILA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇAO, no uso de suas atribuições legais e acolhendo os pareceres contidos no Processo n.o 03475/69, RESOL- VE proceder ao enquadramento do Bel. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, na Classe de Consultor Jürídico, Código TC.3.0.1—S, constante do Plano de Reclas- sificação de Cargos e Funções, nos têrmos da Lei n.o 3.962, ae 12 de agôsto de 1968, a partir do dia 1.o da- quele mesmo mês e ano. Gabinete do Secretário Municipal da Administra- ção, aos 15 de outubro de 1969. Daniel Borges Campos — Secretário Municipal da Administração APOSTILA O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o que consta do Processo n. 15739/69, DECLARA, com fundamento no artigo 177, § 2.0 da Constituição Federal, promulgada em 24 de janeiro de 1967, o Sr. JOSÊ RODRIGUES DE MORAES, estável no serviço público municipal de Goiânia. Gabinete do Secretário Municipal da Administra- ção, aos ,15 de outubro de 1969. Daniel Borges Campos Secretário Municipal da Ad- mi nistração APOSTILA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais e acolhendo os parecenes contidos no processo n.o 003475/69, DE- CLARA, com fundamento no artigo 177, § 2.o, da. Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967, o Sr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Con- sultor Jurídico, Código TC .3.0.1--S, estável no ser- viço público municipal de Goiânia. Gabinete do Secretário Municipal da Administra-, ção, aos 15 de outubro de 1969. Daniel Borges Campos — Secretário Municipal da Administração APOSTILA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o que consta do Processo n. 16533/69, DECLARA, com fundamento no artigo 177, § 2.o da Constituição Federal, promulgada em 24 de janeiro de 1967, o Sr. JOAQUIM JORGE CHEIN, estáfel no serviço público municipal de Goiânia. Gabinete 'do Secretário Municipal da Administra- . ção, aos 15 de outubro de 1969. Daniel Borges Campos — Secretário Municipal da Ad- ministração . APOSTILA O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais e acolhendo os pareceres contidos no processo n.o 004724/69, DE- CLARA, com fundamento no artigo 177, § 29, da Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967, o Bel. LUIZ AUGUSTO SAMPAIO, Consul- tor Jurídico, Código TC.3.0.1—S, estável no serviço público municipal de Goiânia. Gabinete do Secretário Municipal da Administra- ção, aos 15 de outubro de 1969. Daniel Borges Campos — Secretário Municipal da Administração EDITAL CJ/02/69 CONCORRÊNCIA PÚBLICA FINALIDADE: Outorga de contratos de concessão para exploração dos serviços Funerários de Goiânia. 1 — DA CONCORRÊNCIA 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, com base no Decreto Lei Federal n.o 200, de 20 de fevereiro de 1967, combinado com as leis municipais n.s 3.670, de 6 de junho de 1967 e 4.184, de 14 de agôsto de 1969, torna público para conhecimento de todos os interessados, firmas individuais, empresas privadas e Instituições de Beneficência, que se acha aberta uma CONCORRÊNCIA PÚBLICA destinada à outorga de contratos de concessão para exploração dos Serviços Funerários de Goiânia, atendidas as exi- gências legais e dêste Edital. 2 —.DA INSCRIÇÃO 2.1 As concorrentes poderão inscrever-se na presente CONCORRÊNCIA a partir *das 13,00 horas do dia imediato à publicação dêste Edital no Diário Oficial do Município e de sua notícia na imprensa, na sede da CONSULTORIA JURÍDICA, Palácio das Cam- pinas, nesta Capital, onde permanecerá um membro da Comissão de Recepção e Julgamento encarregado de receber as documentações e propostas. 2.2 As propostas deverão ser apresentadas em invólucros distintos e lacrados, com a rubrica dos res- ponsáveis pela direção da proponente ou por procura- 1089flOmuw Página 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Goiânia, 15 de outubro de 1969 dor com poderes eSpetibis e conterão: 19 — A DOCUMENTAÇÃO, segundo o item III dêste Edital; 29 — A PROPOSTA, nos têrmos do item •V dês- te Edital; 2.3 Cada Um dos invólucros de que trata a letra A supra deverão trazer no anverso as indicações se- guintes: 1 — Nome da Proponente, sua sede e endereço. 2 — Nome da concorrência; 3 — Número dos documentos apresentados. 3 — DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROVA DE IDONEIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA DA PRO- PONENTE. 3.1 A proponente, deverá juntar à sua documen- tação, com firma reconhecida, uma declaração expres- sa de que conhece o presente edital, a lei 4.184, de 14 de agôsto de 1969 e demais normas reguladoras do do assunto, às quais se submete inteiramente, sem res- trição alguma. 3.2 A proponente não poderá editar sua pro- posta após entregá-la à Comissão- na forma do Item II dêste Edital. pal, se fôr o caso; h — P,pva de quitação com a lei de 2/3 e relação dos empregados devidamente registrada ,no Ministério do Trabalho, com validade de 30/setembro a 30/junho do ano seguinte; i -- Certidão de quitação com o impôsto sindical 'tanto de empregados como de empregadores, venci- mento em 31 de janeiro; j — Certidão de regularidade da proponente junto ao I.N.P.S.; 1 — Certidão negativa de débito com o impôsto de renda passada pela Delegacia Regional do Impôsto de Renda e Cartório da Justiça Federal; m — Certidão negativa de débito para com o I.N.P.S.; n — A declaração de que fala o n.o 1, do incisa III dêste Edital. o — Comprovante da representação legal da pro- ponente; p — Prova do recolhimento das cauções preyistas no inciso IV à Tesouraria da Secretaria Municipal' da ' Fazenda; 3.3 A documentação falha ou incompleta elimi- na a concorrente de imediato. 3.4 A Concedente se reserva o direito de : a — verificar "in loco" as instalações da propo- nente, seu aparelhamento e; b — pesquisar a veracidade de suas alegações. 3.5 Quaisquer alegações falsas ou fraudulentas ocasionarão, desde que comprovadas, a eliminação da proponente. 3.6 A Documentação se integra pelos seguintes elementos: a Requerimento de inscrição com a proposta especificada e detalhada, b — Estatutos Sociais ou Contratos de Constitui- ção da sociedade devidamente Registrados no Registro Civil ou Junta Comercial, conforme o caso, na forma da lei; c — Prova de quitação Militar ou apresentação da Carteira''modêlo 19, se estrangeiros, por parte dos responsáveis pela direção da proponente; Prova de quitação. com a Justiça Eleitoral nas condições da letra C supra; e — Prava de quitação com as Fazendas Públi- cas Federal, Estadual e Municipal, passadas por êsses Organismos na Sede da Proponente; f Prova de quitação com os Serviços de Qual- quer natureza na sede da proponente; g — Provas de Insâições nos Cadastros de Con- tribuintes rias Fazendas Federal, Estadual e Munici- q — As Instituições de Beneficência além das provas acima deverão provar ainda: I — Ter sede nesta Capital há mais de 15 anos com regular e ininterrupto funcionamento; II — sua personalidade jurídica por certidão de inteiro teor dos seus Estatutos fornecida pelo Cartório Competente; III — A natureza dos serviços que vem prestan- do, por atestado da autoridade judiciária local. 3.7 DA IDONEIDADE FINANCEIRA A idoneidade financeira da proponente será apu- rada e provada mediante a apresentação dos seguin- tes documentos: a) -- Atestado passado por estabelecimentos ban- cários de renome, podendo a Concedente exigir com- plementação de tais documentos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, quando a concorrente tiver sede fóra desta Capital ou não; b) — Certidões negativas de protestos fornecidos pelos Cartórios Competentes da sede da proponente; c) — Balanço geral e demonstração de contas de lucros e perdas referentes ao último exercício quando se tratar de firmas individuais, empresas ou socieda- des já estabelecidas; d) — As sociedades ou firmas individuais recém- instituídas deverão provar também que seu capital so- cial está com mais de setenta por cento integralizado; Tf' Página "11 — DIÁRIO OFICIAL DO — Goiânia, 15 de outubro de.iã9„... e) — As Instituições de Beneficência deverão pro 3: 8 DA IDONEIDADE TÉCNICA A prova será feita mediante documento que de- monstre a sua tradicionálidade no ramo ou por ates- tadoà de firinas idôneas; dispensando-se tais provas pa- ra ás entid'a'des nomeadas no art. 3.o da Lei n.o 4.184, de 14 de agôâto` dê 1969. vár o dcíniliiiO e póSse de bens imóveis de valor su- perior a quinhentos mil cruzeiros novos (NCr$ 500.000;00). 3.9 A docUmentação apresentada deverá ser disposta na mesma Mein prevista rio presente Edital. 4. DAS CAUÇÕES 4.1 A inscrição nesta Concorrência dependerá do depósito de uma caução na Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda em moeda corrente do pais, em Títulos da Dívida Pública Federal em letras Imohiliá- rias ou em Obrigações Reajustáveià do Tesouro desde qUe nominativas e transferíveis ou emitidos ao porta- dor. 4.2 A Secretaria Municipal da Fazenda, a reque- rimento da proponente, expedirá a guia competente pa- ra recolhimento dessa caução, de uma só vez. 4.3 Essa caução garante a apresentação da pro- posta e o cumprimento integral do contrato e responde por tôdas as multas que forem impostas à concessioná- ria infratora, cabendo esta a obrigação de complemen- tar o valor caucionado sob pena de se considerar res- cindido automàticamente e de pleno direito o contrato. 4.4 A caução prestada não será levantada' en- quanto houver pendência entre a concorrente e a con- cedente, nos casos de infração ao presente Edital, à lei 4.184, de 14/8/69 e ao futuro contrato que acaso fôr firmado. tal sofrerá a multa de duzentos e cinquenta (250) sa- lários mínimos vigentes nesta Capital e terá a conces- são cassada de pleno direitO; 4.7 A caução perdida pela propónente na. forMa do n.o 5 dêste, inciso se reverterá, em Campanhas As- sistenciais promovidas pela Concedentá e a multa con- tratual se destinarão a obras de cunho educacional. 4.8 O ,,alor da caução a que alude o presente in- ciso é dó cinzentos e Cinquenta salários mínimos desta Capital, devendo ser sempre atualizada quando houver alteração do referido salário. 4.9 Alterado o Salário-mínimo, a concesisonária terá o Prazo de trinta (30) dias para atualizar a caup ção, cornplementando o seu valor e se não o fizer nes- se lapso de tempo, incorrerá na multa de cinquenta (50) vêzes o valor da quantia depositada, facultando- lhe depositar a multa e a complementação referenda, dentro de mais 72 (setenta e duas) horas, sob pena de se considerar rescindido o contrato de pleno direito, decorrido êste prazo. 4.10 Logo após a homologação da licitação a proponente que não se classificar na concorrência po- derá solicitar a devolução da caução feita para garan- tir sua proposta. 4.11 Se as concorrentes classificadas, antes ou depois dc homologada a concorrência, desistirem da li- citação, não firmarem o contrato no prazo estipulado ou se tornarem impedidas de firmá-lo por infrigência da lei 4.184, de 14/8/69 ou das normas dêste Edital, com as consequências de perda da concorrência e da caução, poderá o PODER CONCEDENTE determinar a abertura de nova licitação ou convocar, pela ordem dc classificação as concorrentes até a 5.a colocada. 4.12 Se as concorrentes convocadas tiverem le- vantado as cauções deverão refazê-la dentro de 24 (vin- te e quatro) horas contadas de sua convocação. 4.5 COnSiderar-se-á perdida integralmente a caução a favor da Prefeitura nos seguintes casos: a) Se a proponente tentar impedir, perturbar ou fraudar a presente licitação; b) Se a proponente afastar, ou tentar afastar ou- tra licitante mediante fraude, ameaça; violência ou oferecimento de varitageni ilícita, antes ou depois de realizada a licitação, antes ou depois de fifmado o con- trato; c) Nos casos das letras A e B supra a proponente perderá igualmente a concorrência se tiver sido classi- ficada; d) Se a proponente que não cumprir as obriga- ções estipuladas neste Edital e na lei 4.184, mencio- nada, antes de assinar o contrato de concessão; 4.6 A Concessionária que violar o contrato, des- cumpri-10 no todg ou em parte, infrigir as normas le- gais reguladoras dos Serviços Funerários e este Edi- 5 — DAS PROPOSTAS A proposta deverá ser colocada no segundo invó- lucro com a assinatura do representante legal da pro- ponente, especificado: 5.1 sua séde, razão social ou denominação; 5.2 a promessa de executar os serviços dentro das normas vigorantes; 5.3 a descrição de suas instalações, maquina- ria, oficinas e outros equipamentos; 5.4 o númerb de veículos apropriados aos servi- ços funerários e carros de reserva; 5.5 Se posui salão destinado a velório; 5.6 o número de ataúdes de cada classe ou tipo mantidos ou que pretenda manter de reserva; 5.7 o preço dos funerais de cada classe ou tipo na ordem estabelecida nos quadros-modêlos referidos no art. 15 da Lei 4.184, de 14/8/69; 5.8 declaração de que conhece as iormas vigo- rantes especialmente a lei 4.184, e as ■ Nte Edital e que concorda com as mesmas inteiram", Página 12 — DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — Goiânia, 15 de outubro de 1969 6,-- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS • 6.1 As propostas serão classificadas pela Co- missão de Recepção e julgamento atendidos os princí- pios adiante especificados. ' 6.2 A Comissão iniciará pela abertura dos invó- lucros que' contenham a documentação lias proponen- tes julgando-se habilitadas ou 'não. 6.3 A classificação se dará pelo preço global proposto para, os sepultamentos comuns, de luxo ou super luxo e paramentos na forma do n.o 5-7, deste Edital, considerando-se vencedora a proponente que oferecer o menor preço. 6.4 Concordando as entidades mencionadas no art. 3.o da Lei n.o 4.184, de 14/8/69 com as condi- ções e preços oferecidos pela empresa ou firma indi- vidual classificada em 1.o lugar na concorrência, a elas também far-se-á a concessão da exploração dos serviços Parágrafo único —A exploração dos serviços po-'# derá ainda ser concedida a outras concorrentes que concordarem com as condições e prêços propostos pe- la 1.a colocada, observado o disposto do art. 2.o da Lei n.o 4.184, de 14/8/1969. b) --JInstalar suas oficinas e equipamentos, caso 'ainda não as possua; c) — Colocar em serviço os veículos Zero quilô- • metro (O km) propostos; 7.5 — De 5 (cinco) dias — para: a) -- A Comissão julgar a documentação e clas- sificar as concorrentes, cátando-se este da data em que se encerrar a recepção das propostas. b) — A assinatura do contrato, contando-se da da- ta em que fôr homologada a licitação. 7.6 — De 40 (quarenta) dias o prazo para a apre- sentação das propostas, contado da primeira publica- ção do presente edital devendo a proposta ser apresen- tada dentro desse prazo e se o último dia fôr feriado, sábado ou domingo ficará prorrogado para 1.o (pri- meiro) dia útil. 8 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 — Em qualquer época, a Prefeitura poderá exigir, de acôrdo com a conveniência do serviço, do- cumentação suplementar ou complementar. 8.2 — Até que as novas concessionárias se ins- talem e iniciem a execução dos serviços a empresa que os estiver executado fica obrigada a prestá-los aos usuá- rios. 8.3 — A instalação da concessionária e início dos serviços importa em revogação imediata das permis- sões precárias permitidas no art. 5.o da Lei 4.184 - de 14/08/69. 3.4 — Considera-se inválida e nula a transferên- cia do contrato de concessão fora dos casos e condi- ções estabelecidas na tei 4.184, e rescindido o contra- to de pleno direito. 8.5 — A Prefeitura poderá decidir-se pela aceita- ção da proposta que melhor atender aos interesses pú- blicos, motivando essa decisão, ou anular a concorrên- cia se julgar que as propostas são desarrazoadas e con- trárias e êsse mesmo interêssc público, sem que isso importe em responsabilidade por quaisquer indeniza- ções às concorrentes. 8.6 — Qualquer negativa da concorrente em cum- prir as normas e condições dêste edital importará na sua eliminação e a sujeitará às sanções acima previstas. 8.7 — Os casos omissos neste Edital e na Lei se- rão resolvidos por equidade, por analogia ou segundo os princípios gerais do direito, pela Comissão e "ad re- ferendo" do Prefeito. Goiânia, 15 de outubro de 1969. IR4S REZENDE MACHADO — Prefeito Municipal Daniel Borges Campos — Secretário Municipal da Administração Maria Socôrro N. Sperandio — Chefe do Serviço de Cemitério . 6.5 Admitir-se-á nas propostas variações de prêços que não ultrapassem, para mais ou para menos, 15% (quinze por cento) dos prêços constantes de tabela previamente elaborada pela Procuradoria Municipal e que será dada, levada ao conhecimento das concorren- tes logo após a abertura do envelope da documentação, desclassificando-se liminarmente a proposta de pre- ços cuja margem dc variação ultrapassem aquela per- centagem. 7 — DOS PRAZOS' 7.1 — Os prazos para efeito da presente concor- rência são os abaixo-relacionados: 7.2 — De dez (10) anos para a vigência do con- trato de concessão na forma do art. to da Lei 4.184, dc 14/8/69, contado de sua assinatura, 7.3 — De três (3) anos, contados da assinatura do contrato, para a concessionária que não tiver de instalar salão próprio de Velório, não podendo o alu- guel dêsse salão ultrapassar de vinte por' cento (20%) do valor total dos funerais. 7.4 — De sessenta (60) dias contados da assi- natura do contrato para a concessionária: a) — Iniciar a execução dos Serviços Funerários e instalar-se 'nesta Capital se aqui não tiver sede; Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13