MUNICÍPIO ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODÉRES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Diretor: Elton da Costa Campos ANO 1969 GOIÂNIA SÁBADO, 27 DE DEZEMBRO DE 1969 N.° 193 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N..° 438, .DE 4 DE DEZEMBRO DE 1.969 "Aprova Calendário Fiscal para o Exercício Fi- nanceiro de 1 . 970" . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta da Lei n.° 4.118, de 27 de dezembro de 1.968, DECRETA: Art. 1.° - Fica aprovado o "Calendário Fiscal" para o Exercício Financeiro de 1.970, constante das tabelas em anexo, que fixa as épocas para recolhimento do Im- pôsto Predial, Territorial Urbano, Sôbre Serviços de Qual- quer Natureza e Taxa de Licença para Localização e Fun- cionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais, prestadores de serviços e similares. Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1.970. Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos do mês de dezembro de 1.969. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende da Costa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO TABELA I - 1.° GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 3.a PARCELA 1.0 a 30-01-70 1.° a 30-05-70 1.° a 30-09-70 1.a COLETORIA Setor Central 2.a COLETORIA Sei& Bueno Vila Coimbra 3.a COLETORIA Bairro Nova Vila Bairro Sta. Genoveva 4.a COLETORIA Bairro ,Esplanada dos Anieuns Vila -Clemente Vila João Vaz Vila São Paulo (de Campinas) 5.a COLETORIA Bairro N.- Senhora de Fátima Bairro São Francisco Setor Cidade Jardim Vila Bethel G.a COLETORIA. Jardim Mv° Mundo Setor Alto da Boa Vista Vila Morais 8.a COLETORIA ' DISTRITO DE SENADOR CANEDO VENCIMENTOS: 1.a. PARCELA 2.a PARCELA 3,a PARCELA i» a 30.04-70 1.° a 33-02-70 1.0 a 30-' :-70 Parque Industrial de Senador Ca. .) Senador Canêdo Vila Sta. Rosa Vila São Sebastião TABELA I - 121.0 GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 3.a PARCELA 1.0 a 28-02-70 1.0 a 30-06-70 _ 1.° a 30-10-70 1.a COLETORIA Setor Norte Ferroviário Setor Oeste Setor Pedro Ludovico Setor Sul 2.a COLETORIA Bairro de Campinas Bairro Jardim América 3.a COLETORIA Bairro Vila Nova 4.a COLETORIA Bairro dos Aeroviárlo 5.a COLETORIA Bairro dos Rodoviários G.a COLETORIA Bairro Universitário TABELA I - 3.° GRUPO IMPOSTO SOBRE A fROPRIEDADE PREDIAL VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 3.a PARCELA 1.° a 30-03-70 1.° a 30-07-70 1.° a 30-11-70 1.a COLETORIA • 2.a COLETORIA Bairro Nova Suíça Bairro Parque Amazonas Bairro da Serrinha Bairro Tocantins (:parte do Município de Goiânia) Jardim Xavier Loteamento Chácara Sta. Helena Loteamento Fazenda Arranca Tôco Setor Aeroportinho Setor Capim Puba Setor Criméia Oeste Setor Fama Setor dos Funci Setor Jardim •,(17, (parte do tios ^ípio de Goiá, .-tor Maearnbi ul Vila Abãjá Vila Aguiar Vila AMCrIcall( Brasil Vila Ana Maria Vila Benjamim Gomes Bairro Jardim das Esmeraldas (parte do município de Goiânia) Setor Aeroporto Setor Bela Vista Setor Norte • (Bairro Popular) Vila Sto. Antônio (parte do municí- pio de Goiânia) Pagina 2 DIÁRIO OFICIAL GOIANIA, 27/12/1960 fi • , , 3.a COLETORIA 4.a COLETORIA 'OULTORIA 6.a COLETORIA Vila Bibiano Vila Boa Sorte Vila Cintra Vila Fernandes Vila Irany Vila Isaura . Vila Leblonzinho Vila Maria Vila Ofugi Vila Operária Vila Pará Vila Paraiso Vila Perdiz Vila Roberto Vila Sta. Helena Vila Sta. Lúcia Vila Santana Vila São Francisco Vila São Luiz Vila São Tomaz (parte do município de Goiânia) Vila Teófilo Neto Vila Vera Cruz Bairro Feliz Bairro Jardim Guanabara Chácaras Anhanguera Chácaras Bom Retiro Chácaras Nossa Senhora da Piedade Chácaras Retiro Chácaras Sta. Luzia Chácaras São Dimas Fazenda Forquilha Jardim Moema Loteamento Rasmussen Setor Avenida Industrial Setor Criméia Leste Setor Jaó Setor Meia Ponte Vila Antônio Abrão Vila Coronel Cosme Vila Fróes Vila Jaraguá Vila Liberdade Vila Megale Vila Monteceli Vila Mutum Vila Negrão de Lima Vila Osvaldo Rosa Vila Sta. Isabel Vila Sta. Tereza (Setor Leste) Vila São Dimas Vila São Pedro Vila Socorro Vila Viana Bairro Capuava Bairro Jardim Diamantino • Chácaras Califórnia Chácaras Coimbra Chácaras Mansões Rosa de Ouro Chácaras Maringá Jardim Balneário Meia Ponte Jardim Pompéia Jardim São Judas Tadeu Loteamento Chácaras Retiro Loteamento Granjas Cruzeiro do Sul Loteamento Mansões Goianas Loteamento Retiro do Pescador Parque Bom Jesus Parque Maracanã Parque das Nações Unidas Setor Cândida de Morais Setor Perim Setor Progresso Setor Urias, Guin, digo Magalhães Vila Cristina Vila Maria Dilce Vila Maria Rosa Vila N. Senhora Aparecida Vila São José Bairro Anhanguera Bairro Goiá Bairro Industrial Mooca Bairro Ipiranga Bairro Jardim Botânico Chácaras Cidade Pompeo Chácaras Regina Maria Chácaras Sta. Rita Fazenda Mendanha Fazenda Salinas Fazenda São José Jardim Atlântico Jardim Copacabana Jardim Europa Jardim Leblon Jardim Lucy Jardim Mirabel Jardim Petrópolis Jardim Planalto Jardim Presidente Jardim Vila Boa Loteamento Abadia de Goiás Parque Anhanguera Parque Buriti Parque Industrial Paulista Parque João Braz — Cidade Industrial Parque Oeste Industrial de Goiânia Setor Jardim Ana Lúcia Setor Macambira Setor Pinho Setor Santos Dumont Vila Adélia Vila Alvorada Vila Anchieta Vila Aurora Vila Aurora Oeste Vila Lucy Vila Mauá" Vila Mooca Vila Nova Canaã Vila Regina Vila Resende Vila Rizzo Vila Rosa Vila Sta. Efigênia Vila, Sta. Rita Vila Sta. Tereza (de Campinas) Vila Stal Terezinha Vila Sto. Afonso Vila São Paulo (Via Guapól Vila Sol Nascente Vila União Bairro Água Branca Bairro Alto da Glória Bairro Dom Bosco Bairro Jardim Califórnia Bairro Santo Hilário Chácaras Alto da Glória Chácaras Botafogo Chácaras Estância Vargem Bonita Chácaras Sta. Bárbara • Jardim Bela Vista Jardim Brasil Jardim Califórnia Jardim da Luz Jardim Mariliza Jardim Vitória Parque Alvorada Setor Jardim Goiás Vila Bandeirantes Vila Concórdia Vila Gaivão ". Vila Maria José Vila Maria Luiza Vila Maricá Vila Martins Vila Matilde Vila Parque Sta. Maria Vila Pedroso Vila Redenção Vila Romana Vila Sta. Maria Vila São João Vila Yato GO IANIA, 27/12/1969 DIÁRIO OFICIAL Pagina 2 TABELA II — 11.0 GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 1.0 a 30-04-70 1.° a 31-08-70 1.a COLETORIA Setor Central Setor Sul 2.a COLETORIA Bairro de Campinas Setor dos Funcionários Vila Coimbra 3.a COLETORIA Bairro Nova Vila Setor Jaó 4.a COLETORIA Bairro Aeroviário Bairro Capuava Jardim São Judas Tadeu Vila João Vaz 5.a COLETORIA Bairro Ipiranga Bairro Jardim Botánico Bairro dos Rodoviários Setor Cidade Jardim Setor Macambira • Vila Sta. Rita G.a COLETORIA Bairro Água Branca Bairro Universitário Setor Jardim Goiás Vila Bandeirantes Vila Maria Luiza 8.a COLETORIA DISTRITO DE SENADOR CAN2D0 Parque Industrial de Senador Canêclo Senador Canêdo Vila Sta. Rosa Vila São Sebastião TABELA II a° GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 1.0 a 30-08-70 1.0 a 30-12-70 1.a COLETORIA Bairro Jardim das Esmeraldas (parte do Munic. de Goiânia) Setor Aeroporto Setor Bela Vista Setor Norte (Bairro Popular) Setor Norte Ferroviário Setor Oeste Setor Pedro Ludovico Vila Sto. Antônio (parte do Município de Goiânia) • 2.a COLETORIA Bairro Jardim América Bairro Nova Suiça Bairro Parque Amazonas Bairro da Serrinha Bairro Tocantins Jardim Xavier Loteamento Chácara Sta. Helena Loteamento Fazenda Arranca Tôco Setor Aeroportinho Setor Bueno Setor Capim Puba Setor Criméia Oeste Setor Fama Setor Jardim Luz Setor Macambira Sul Vila Abajá Vila Aguiar Vila Americano do Vila Ana Maria Vila Benjamin Gomes Vila Bibiano Vila Boa Sorte Vila Cintra Vila Fernandes Vila Irany Vila Isaura Vila Leblonzinho Vila Maria Vila Ofugi Vila Operária Vila Pará Vila Paraiso Vila Perdiz Vila Roberto Vila Sta. Helena Vila Sta. Lúcia Vila Santana Vila São Francisco Vila São Luiz Vila São Tomaz Vila Theófilo Neto Vila Vera Cruz 3.a COLETORIA Bairro Feliz Bairro Jardim Guanabara Bairro Vila Nova Bairro Sta, Genovcva Chácara Anhanguera Chácara Bom Retiro Chácara N. Senhora da Piedade Chácara Retiro , Chácara Sta. Luzia Chácara São Dimas Fazenda Forquilha Jardim Moema Loteamento Rasmussen Setor Avenida Industrial Setor Crin-Mia Leste Setor Meia Ponte Vila Antônio Abrão Vila Coronel Cosme Vila Fróes Vila Jaraguá Vila Liberdade Vila Megale Vila Montecelli Vila Mutum Vila Negrão de Lima Vila Osvaldo Rosa Vila Sta. Isabel Vila Sta. Tereza (S. Leste) Vila São Dimas Vila São Pedro Vila Socorro Vila Viana 4.a COLETORIA Bairro Esplanada dos Anicuns Bairro Jardim Diamantino Chácaras Califórnia Chácaras Coimbra Chácaras Mansões Rosa de Ouro Chácara Maringá Jardim Balneário Meia Ponte Jardim Pompéia 'Loteamento Chácaras Retiro Loteamento Granjas Cruzeiro do Sul Loteamento Mansões Goianas Loteamento Retiro do Pescador Parques Bom Jesus Parque Maracanã Parque Nações Unidas Setor Cândida de Morais Setor Perim Setor Progresso Setor Urias Magalhães Vila Clemente Vila Cristina Vila Maria Dilce Vila Maria Rosa Vila- N. Senhora Aparecida Vila São José Vila São Paulo de Campina 5.a COLETORIA Bairro Anhanp ,era Bairro Goiá Bairro Indo iI Mooca Bairro N. Tora de Fátima Bairro Sito nelseo DIAIU,O OFICIAL PÁgina 4 GOIANIA, 27/12/1960 Chácara Cidade Pompeo Chácara Regina Maria Chácara Sta. Rita Fazenda Mendanha Fazenda Salinas Fazenda São José Jardim Atlântico Jardim Copacabana Jardim Europa Jardim Leblon Jardim Lucy Jardim Mirabel Jardim Petrópolis Jardim Planalto Jardim Presidente Jardim Vila Boa Loteamento Abadia de Goiás Parque Anhanguera Parque Buriti Parque Industrial Paulista Parque João Braz — Cidade Industrial Parque Oeste Industrial de Goiânia, Setor Jardim Ana Lúcia Setor Pinho Setor Santos . Dumont Vila Adélia Vila Alvorada Vila Anchieta Vila Aurora Vila Aurora Oeste Vila Bethel Vila Lucy Vila Maná Vila Mooca Vila Nova Canaã Vila Regina Vila Resende Vila Rizzo Vila, Rosa Vila Sta. Efigênia Vila Sta. Tereza (Campinas, Vila Sta. Teresinha Vila Sto. Afonso Vila São Paulp (via Guapó) Vila Sol Nascente Vila União 6.a COLETORIA Bairro Alto da Glória Bairro Bom Bosco Bairro Jardim Califórnia Bairro Sto. Hilário Chácara Alto da Glória Chácara Botafogo Chácara Estância Vargem Bonita Chácara Sta. Bárbara Jardim Bela Vista Jardim Brasil Jardim Califórnia Jardim da Luz Jardim Mariliza - Jardim Nôvo Mundo Jardim Vitória Parque Alvorada Setor Alto da Boa Vista • Vila Concórdia Vila Gaivão Vila Maria José Vila Maricá Vila Martins Vila Matilde Vila Morais Vila Parque Sta Maria Vila Pedroso Vila Redenção Vila Romana Vila Sta. Marir, Vila São João Vila Yate TABELA III TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PROFISSIONAIS, PRESTADORES DE. SERVIÇOS E SIMILARES MESES: — JANEIRO E FEVEREIRO • PRIMEIRA ZONA BAIRROS — Jardim das Esmeraldas (parte do mu- nicípio de Goiânia) . SETORES — Aeropodo, Bela Vista, Central, Norte (Bairro Popular), Norte Ferroviário, Oeste, Pedro Luclovi- co e Sul, VILAS — Santo Antônio (parte do município' de Goiânia). MESES MARÇO E ABRIL cipio de Goiânia). JARDIM — Xavier LOTEAMENTOS — Chácara Santa Helena, Fazenda Arranca Tôco. SETORES — Aeroportinho, Buem.. Capim Puba, Cri- méia Oeste, Fama, Funcionários, Jardim Luz (parte do Município de Goiânia), Macambira Sul. VILAS -7- Abajá, Aguiar, Americano do Brasil, Ana Maria, Benjamin Gomes, Bibiano, Boa Sorte, Cintra, Coim- bra, Fernandes, Irany, Isaura, Leblonzinho Maria, Ofugi, Operária, Pará, Paraíso, Perdiz, Roberto, Santa Helena, Santa Lúcia, Santana, São Francisco, São Luiz, São Tomas (parte do Município de Goiânia), Theófilo Neto, Vara Cruz. MES MAIO • TERCEIRA E QUARTA ZONA BAIRROS — Aeroviários, Capuava, Esplanada do Ani- cuns, Feliz, Jardim Diamantino, Jardim Guanabara, Nova Vila, Santa Genoveva,• Vila Nova. CHÁCARAS — •Anhanguera, Bom Retiro, Califórnia, Coimbra, Mansões Rosa de Ouro, Maringá Nossa Senhora da Piedade, Retiro, Santa Luzia, São Dimas. FAZENDAS — Forquilha JARDINS — Balneário Meia Ponte, Moema, Pompéia, São Judas Tadeu. LOTEAMENTOS — Chácara Retiro, Granjas Cruzeiro . do Sul, Mansões Goianas, Rasmussen, Retiro do Pescador. PARQUES — Bom Jesus, Maracanã, Nações Unidas. SETORES Avenida Industrial, Cândida de Morais, Criméia Leste, Jaó, Meia, Ponte, Perim, Progresso, Urias Magalhães. VILAS — Antônio Abrão, Clemente, Cristina, Coronel Cosme, Fróes, João Vaz, Jaraguá, Liberdade, Megale, Mon- ticeli, Mutum, Maria Rosa, Nossa Senhora Aparecida, Ne- grão de Lima, Osvaldo Rosa, São José, São Paulo (Campi- nas), Santa Isabel, Santa Tereza (Setor Leste), São Dimas, São Pedro, Socorro, Viana, Maria Dilce. MÊS JUNHO QUINTA E SEXTA ZONA BAIRROS — Água Branca, Alto da Gló.ria, Anhangue- ra, Dom Bosco, Golã, Industrial Mooca, Ipiranga, Jardim Botânico, Jardim Califórnia, Nossa Senhora de Fátima, Rodoviários, Santo Hilário, São Francisco, Universitário. CHÁCARAS — Alto da Glória, Botafogo, Cidade Pom- peo, Estância Vargem Bonita, Regina Maria, Santa Bár- bara, Santa Rita: JARDINS — Atlântico, Bela Vista, Brasil, Califórnia, Copacabana, Daluz, Europa, Leblon, Luci, Mirabel, Mari- liza, Novo Mundo, Petrópolis, Planalto, Presidente, Vila' Boa, Vitória. FAZENDAS — Mendanha, Salinas, São José. LOTEAMENTOS — Abadia de Goiás. PARQUES — Alvorada, Anhanguera, Buriti, Indus- trial Paulista, Cidade Industrial, João. Braz, Oeste In- dustrial de Goiânia. SETORES — Alto da Boa Vista, Cidade Jardim, Jar- dim Goiás, Jardim Ana Lúcia, Macambira, Pinho, Santos Dumont. VILAS — Adélia, Alvorada, Anchieta, Aurora, Aurora Oeste, Bethel, Bandeirantes, Concórdia, Gaivão, Luci, Maná, Mooca, Maria José, Maria Luiza, Maricá, Martins, Matilde, Moraes, Nova Canaã, Parque Sta. Maria, Pedroso, Regina, Resende, Rizzo, Rosa, Redenção, Romana, Santa SEGUNDA ZONA BAIRROS — Campinas, Jardim América, Nova Suiça, Parque Amazonas, Serrinha, Tocantins (parta do muni- , GOIÂNIA, 27/12/1969 DIARIO OFICIAL Página 5 Maria, São João, Santa Efigênia, Santa Rita, Santa Tere- za (de Campinas), Santa Terezinha, Santo Afonso, São Paulo (via Guapó), Sol Nascente, União, Yate. DECRETO N.° 489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar GIMINIANO ANTONIO DE OLIVEIRA para exercer a função gratifi- cada de Chefe do Setor de Fiscalização, FG-2, do De- partamento Municipal de Trânsito, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinind Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 490, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Pro- cesso n.° 020224/69, RESOLVE colocar à .disposição do De- partamento Municipal de Estradas de Rodagem — DMER —, a partir do dia 8 de dezembro do ano em curso, o Sr. GOLDBERGERS TEIXEIRA BARBOSA, Auxiliar de Con- tabilista, AG.4.3.1—F, com ônus para esta Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinjmi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 491, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no 7.0 do artigo 19, da Lei. n.° 1.667, de 13 de junho de 1960, combinado com o artigo 43 e respectivos parágrafos da Lei n.° 3,962, de 12 de agôsto de 1968 e a homologação do concurso realizado para a classe de Escriturário-Datiló- grafo, RESOLVE exonerar, a partir desta data, os servi- dores JOSÉ MARIA SPERANDIO e FRANCISCO LUIZ SILVA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 492/69 "Abre crédito ,Suplementar" • PALÁCIO DAS CAMPINAS, em Goiânia, aos 17 dias cio mês de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal ^ • Celso Resende Costa Sec. Municipal da Fazenda Manoel Dimini Lacerda Sec. Municipal de Administração DECRETO N.° 493/69 "Abre Crédito Suplemengar" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, e. tendo em vista autorização cons- tante do artigo 6.°, da Lei n.° 4.226, de 10 de novembro de 1969, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aberto um crédito suplementar ao Gabinete do Prefeito, na importância de NCr3 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), destinado ao custeio de des- pesas da Superintendência do Plano de Desenvolvimen- to Integrado de Goiânia, reforçando a seguinte dotação do orçamento vigente: GABINETE DO' PREFEITO Atividade 008-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 15.000,00., Art. 2.0 — O crédito aberto pelo artigo anterior, se- rá coberto com recursos disponíveis, resultantes do ex- cesso de arrecadação, comprovado por índices técnicos iá apurados da seguinte rubrica: 1.5.3.00 — Cobrança da Dívida Ativa, da vigente Lei de Meios. Art. 3.° — Êste decreto entrará om vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DAS CAMPINAS, em Goiánia, aos 19 dias do mês de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Celso Resende Costa Sec. Municipal da Fazenda Manoel Dinimi Lacerda Sec. Municipal de Administração DECRETO N.° 494, DE 17*DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA JA- CINTA DE ANDRADE para, em comissão, exercer o car- go de Oficial de Gabinete, C'-3, do quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 12 de novembro do ano em curso, arbitrando-lhe a gratificação de 2/5 (dois quin- tos) sôbre seus vencimentos, nos têrmos do art. 63 da Lei n.° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinigni Lacerda Secretário Municipal da Administração . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no' uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o item 4, artigo 2.°, da Lei n.° 3.834, de 15 de março de 1968, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aberto à Secretaria Municipal de Via- ção e Obras Públicas um crédito suplementar na impor- tância de NCr$ 4.440,41 — (quatro mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros novos e quarenta e um centavos), des- tinado às despesas com amortização de einpréstimo con- cedido pelo SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E UR- BANISMO para o financiamento da elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia, reforçando a se;uinte dotação do orçamento em vigor: SECRETARIA. M. DE VIAÇÃO E OBRAS PúBLICAS Atividade 075-4.3.1.0 — Amortização da Divida Pú- blica' 4.440,41. Art. 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos disponíveis, resultantes do exces- so de. arrecadação, comprovado por índices técnicos já apurados da seguinte rubrica: 1.5.3.00 — Cobrança da Divida Ativa, da vigente Lei de Meios. Art. 3.0 — Êste decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, DECRETO N.° 495, DE 17 PE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar GERALDO DE OLIVEIRA BASTOS para, em substituição e durante o período de 15 de outubro a 13 de novembro do ano em curso, exercer a função gratificada, FG-3, de Chefe do Setor de Pagadoria, da Secretaria Municipal de Fazen- da, em virtude do afastamento legal e temporário do ti- tular. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di lamnos Caiado Prefeito Municipal Celso Relendo Costa Secretário Municipal da Fazenda Manoel Dinimi Lacerda. Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 496, DE 22 "r", • JEX; 1InR0 DE 19G9 O PREFEITO MUNICIPA1 C; UNIA, 110 USO (I, suas atribuições legais, RESOLVI :i r o Sr. ONOFRI DA COST ^ AP-; l'',U, para exercer. ,.oinissão, o cargo ., ■••••■■■••••■ — • - ,.......wwwwwwwwffixenneemmtwomalA DIARTO OFICIAL Página 0 GOIÂNIA, 27/12.1969 de Chefe do Serviço de Tributação, C-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 15 de dezembro de ano em curso, arbitrando-lhe unia gratificação de re- presentação de 2/5 (dois 'quintos) sôbre seus vencimentos nos termos do artigo 63, da Lei 3.962, de 12 de agosto de 1988. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 22 de dezembro de 1969, Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1909 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE convocar, nos têrmos do artigo 65 da Lei n.° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, SE- BASTIAO LACERDA DE BASTOS para, mediante a per- cepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento) so- bre seus vencimentos, prestar serviços cai regime de tem- po integral, a partir de 12 de novembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 22 de dezembro de 1969: DECRETO N.° 498, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969 . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Pro cesso n.° 4406/69, RESOLVE designar o Sr. CARLOS SEI- XO DE BRITO para exercer a função gratificada de Se- cretário de Estabelecimento de Ensino Médio, FG-3, do Ginásio Municipal do Setor Ferroviário, retroagindo-se- ' lhe o exercício a partir de 15 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 22 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos :Caiado Prefeito Municipal, Alair Malta Segundo Secretária M. de Educação c Cultura Manoel Dininai Lacerda Secretário Municipal da Administração' arnamaw,mottntirern opyr. ~lar SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESPACHO N°. 125/69. Processo n°. 15299/69 Interessada: APOLO:NIA 'VIEIRA SOARES Assunto: Requer licença para tratamento de saúde. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, 110 uso de suas atribuições legais, com fundamento no ar- tigo 68, inciso I, da Lei n°. 1.667, de 13 de junho de 1960, e acatando o parecer oferecido pela Junta Médica Oficial (io Município, no Processo 15299/69, RESOLVE conceder a APOLÔNIA VIEIRA SOARES, Auxiliar de Ensino, Código EC.1.0.1-N, licença de. 07 (sete; dias, para tratamento de :.ande no período compreendido entre 30 de agôsto e 05 de .setembro do ano em curso. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA AD- MINISTRAÇÃO, aos 16 de dezembro de 1969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ANOTAÇÃO Conforme processo n°. 642/69, fica anotado que o Sr. MARIO PEREIRA DA CUNHA, Fiscal de Trânsito, AG. 6 . 0. 4-H, gozou 30 ( trinta) dias de férias regulamentares, relativas a este exercício, no período compreendido entre, 20 de janeiro e 18 de fevereiro do ano em curso. Goiânia, 16 de dezembro de 1969 Lázaro Pires Faleiro GHEFIf, DO SERVIÇO DO PESSOAL ANOTAÇÃO Conforme' processo: n°. 17991/69, fica anotado que o Sr. GENÉSIO ALVES LESSA, Fiscal de Trânsito; AG ..: 6.0.4-H, gozou 30 (trinta) dias de férias regulamentares i'ela.tivas a este exercício, no período compreendido entre 10 de novembro último e 09 de dezembro do ano em curso. Goiânia, 16 de dezembro de 1969, Lázaro Pires Faleiro CHEFE DO SERVIÇO DO PESSOAL ANOTAÇÃO Conforme processo n°. 16599/69, fica anotado que o Sr. RUI DE OLIVEIRA FLORES, Emplacador, AG.3.0.3-P. gozou (60) sessenta dias dc férias regulamentares relati- vas aos exercício de 1968 e 1Q69, no período compreendido entre 20 de outubro e 18 de dezembro do ano em curso. Goiânia, 16 de dezembro de 1969. Lázaro Pires Faleiro CHEFE DO SERVIÇO DO PESSOAL ANOTAÇÃO Conforme processo n.° 25265/68, fica anotado que o Sr. FRANCISCO LUIZ DA• SILVA, Escriturário-Datilógrafo, Código AG.1.1.1-M, gozou 30 (trinta) dias de férias re- gulamentares relativas ao exercício de 1968, no período compreendido entre 10 de dezembro do 1968, o 09 de janeiro da corrente ano. Goiânia, 15 de dezembro de 1969 Lázaro Pães Faleiro CHEFE DO SERVIÇO DO PESSOAL ■•■••■■■••■•••••••71=~ PROCURADORIA MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA PROCURADORIA • MUNI CIPAL "CONTRATO N° 11 DE 1969." "Contrato de concessão de um Cômodo, destina- do a Armazém. no 11 do Mercado Municipal de V. Operária". Aos 10 dias do mês de abril de' mil novecentos e ses- senta e nove, no Gabinete da ,Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE representada pelo Prefeito Municipal, Dr. IRIS REZENDE MACHADO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr. José Barbosa Nasci- mento, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado nesta Capital, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo no 11, do Mercado Municipal de V. Operária, dentro das se- guintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal dc Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n° 4861 de 24/3/69, faz ao Sr. José Barbosa Nascimento, CONCESSÃO de' uso do local do Cômodo n° 11, do Mer- cado Municipal de V. Operária, por tempo indetermina- do; CLAUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONAin0 obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em ja- neiro de cada ano e mediante o pagamento que espe- cífica a lei n° 1.602, de 28/12/59, pagável dittriamente à Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, em cuja hipôteSe o CONCESSIO- NÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a concessão: CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do Cômodo ora con- cedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga- se q nlAnter p enlodo ora concedido, em perfeito estado Leonino, Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração GOIANIA, 27/12/1969 DIÁRIO. OFICIAL ' 7• de conservação e higiene, bem como a usá-lo exclusiva- mente para o fim a que se destina; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte inte- grante 'do presente contrato, todos os dispositivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIANIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem,os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com to- do o rigôr; CLAUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos; CLÁUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação nos ter- mos do Decreto—Lei n° 115—A, de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláu- sula terceira; CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e quarquer dívida proveniente deste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto—lei n° 960, de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou o presente instrumento de contrato na PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, o qual, depois de lido e considerado justo. vai as- sinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente-contrato está sujeito ao impôsto de selo Muni- cipal, Goiânia. 10 de abril de 1.969. IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Ilegível — PROCURADOR. MUNICIPAL José Barbosa do Nascimento — Concessionário 1° Test. — Ilegível 2° Test. — Ilegível PROCURADORIA MUNICIPAL CONTRATO N°. 35/69 "Que entre si firmam a PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, e a Srta. NINA MARIA SILVIA". .A PREFEITURA MUNICIPAL' DE GOTANTA. neste :).to representada pelo Prefeito Municipal, Dr. IRIS RE- ZENDE MACHADO. devidamente assistido pelo Chefe da Procuradoria Municipal de Goiânia. Bel. Getúlio de Sã Filho e nela Srta. NINA MARIA SILVIA, brasileira, sol- teira, residente e domiciriada nesta Capital, firmam o presente contrato de prestação de serviços que se rege- rá pelas cláusulas seguintes: PRIMEIRA —A Prefeitura Municipal de Goiânia, contrata a Srta, NINA MARIA SILVIA. vara desempe- nhar as funções de Bibliotecária ficando lotada na Bi- blioteca da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. SEGUNDA —A Contratada perceberá como remune- ração, a importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cru- zeiros novos) mensais, obrigando-se a exercer com de- dicação e eficiência tôdas as atribuições inerentes ao cargo. TERCEIRA — O presente contrato vigorará de 1°./09/69 a 31/12/69, sujeitando-se .a contratada ao Re- gime Jurídico da Legislação Trabalhista. QUARTA — A Contratada obrira-se a orestaeão de serviços em local e horário determinado pelo órgão da Contratante a que estiver subordinado, sob pena de resci- cão automática do presente contrato. QUINTA —A Contratante poderá a qualquer mo- mento rescindir o presente contrato, desde que ocorra justa causa. SEXTA — Para questões emergentes deste contrato, elege-se o Fôro da Comarca de Goiânia. ' Para fins de direito, lavrou-se êste instrumento de contrato na Procuradoria Municipal de Goiânia, o qual, depois de lido, e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 22/09/69. Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Getúlio de Sá Filho Ch. da Procuradoria Municipal Nina Maria Silvia Contratada Testemunhas: 1". (Ilegível) 2". (Ilegível) CONSULTORIA JURÍDICA RESCISÃO DE CONTRATO N°. 19 — 1969 De locação. de BANCAS' no Mercado Municipal do Bairro Popular, . A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, repre- sentada pelo seu Prefeito, Dr. IRIS' REZENDE MACHA- DO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, ajusta a presente rescisão de contrato de Banca de Verdura, do Mercado Municipal do Bairro Popular, com o Sr. ELOY PIRES' DE MOURA, brasileiro, casado, resi- dente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o„ que consta, do processo no. 011311 de 19-07-69, e que se rege- rá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindi_ do os Contratos n.ós 14 e 43 de 1967 e 1968, do Mercado Municipal do Bairro Popular, firmado entre Prefeitura de Goiânia e o Sr. ELOY PIRES DE MOURA, tendo o mesmo recolhido aos cofres da Prefeitura a importância de Cr$+ 144,00 e 72,00 (em 17-7-69) conforme talão nos. 0003' e 0002, de 17-7-69, referente à multa contratual; CLÁUSULA SEGUNDA — Com a assinatura deste instrumento, cerram, de pleno direito, — quaisquer obri- gações+ assumidas pelas partes contratantes, que mutua- mente se dão quitação; CLÁUSULA TERCEIRA— O• presente Contrato, la- vrado • e redigido na' PROCURADORIA' MUNICIPAL, de- pois de lido e-considerado justo, vai assinado pelos' con- tratantes por duas testemunhas em número legal, e pe- lo Procurador Municipal. Goiânia, 15 de agosto de 1969' Iris Rezende Machado Prefeito' Municipal Eloy Pires de Moura — Concessionário 1°.) Test. (Ilegível) 2°.) Test. (Ilegível) CONSULTORIA JUR/DICA RESCISÃO 'DE CONTRATO N°. 18 — 1969 De, locação de uma BANCA no Mercado Mu- nicipal Bairro Popular A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, repre- sentada pelo seu 'Prefeito, Dr. IRIS REZENDE MACHA- DO, devidamente atSistido pelo Procurador Municipal, ajusta a presente rescisão de contrato da BANC.A n°.s 70, 71 e 72, do Mercado Municipal Bairro'Popular, com Sr. PEDRO MACHADO MENDONÇA, brasileiro solteiro, ,residente e' domiciliado nesta Capital,' tendo em vista o que consta do processo no. 10679 'de 30/6/69, e que se re- gerá pelas cláusulas seguintes:. CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindi- do o Contrato n°. 43 -de 18/10/63,• do Mercado Municipal Bairro• Popular, as.BANCAS, 70, 71 -e 72, firmado entre Prefeitura...de Goiânia e o Sr. PEDRO MACHADO MEN- DONÇA, tendo o .mesmo recolhido aos cofres da Prefeitu- ra a importância de N•C•r$ 1,00, e 6gO0'• (um-e sessenta cru- zeiros novos respectivamente) conforme talão n.°s 0008 e 0009. de 17/7/69,, -referente à multa• contratual; CLÁUSULA SEGUNDA — Com a assinatura deste instrumento, serram, de' pleno• direito, — quaisquer obri- gações assumidas pelas partes contratantes, que mútua- mente se dão quitação; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente Contrato, la- vrado e redigido na PROCURADORIA MUNICIPAL, de- pois de Ildo e considerado justo, vai assinado' pelos con- tratantes por duds testemunhas em número' legal; 'e 'pe- lo Procurador' Municipal. Goiânia;• 29 de' julho de' 1969: Iris 'Rezende 'Machado Prefeito' Municipal' Pedro Machado de Mendonça Concessionário . 1°.) Test. (Ilegível) 2°;) Test. (Ilegível) DIARIO OFICIAL GOIÂNIA, 27/12.1969 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PAVICAP Superintendência do Pavimentação e Obras da Capital PORTARIA N° 47—A/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVI- CAP—, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizada pelo Decreto n° 448/68, de 31 de dezembro de 1.968, no seu artigo 4°, baixado pelo Poder Executivo Mu- nicipal' de Goiânia: RESOLVE: Art. Fica aberto um crédito no corrente exercí- cio financeiro no valor de NCr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros novos), a fim de reforçar a seguinte dotação do orçamento cm vigor: 01.02.02.3.2.7.0 — Jures da Dívida Públicas Art. 2° — Como recurso, para cobertura do presen- te crédito. fica indicada a anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.02.02.3.1.2.0 - Material de Conmono - - Material de Consumo - 01.04.04.3.1.2.0 01.04.04.3.1 3.0 Serviços de Terceiro 01.04.08.4.1.3.0 — Equipam. e Instalaç. - 01.05:09.4.1.1.0 -- Obras Públicas • -- 5.000,00 2:0.000,00 5.001),00 10.000,00 20.000,00 Art. 3° — Esta Portaria entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. GABINETE' DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMEN- TAÇÃO E OBRAS D,A CAPITAL — PAVICAP—, em Goiâ- nia, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 1.969 (hum mil, novecentos c sessenta e nove), SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Diretor Técnico LUIZ ROGÉRIO GOUTHIER FIUZA Superintendente LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N° 48/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA de PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVI- CAP—, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizada pelo decreto n0 448/68, de 31 de dezembro de 1.968, no seu artigo 4°, baixado pelo Poder Executivo Mu- nicipal de Goiânia: RESOLVE: • Art 10 — Fica aberto um crédito no corrente exer- cício financeiro no valor de NCr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros novos), a fim de reforçar a seguinte dotação de orçamento em vigor: 01.03.03.— 3.1.1.0 — PESSOAL Art. 2° — Como recurso, para cobertura do presen- te crédito, fica indicada a anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.05.09. — 4.1.1.0 — OBRAS PÚBLICAS Art. 3° — Esta Portaria entrará em vigor nesta da- ta revogadas as disposições em contrário GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMEN- TAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVICAP—, em Goiâ- nia, aos 27 (Vinte e sete) dias de novembro de 1.969, (Hum mil, novecentos e sessenta e nove). LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ROGÉRIO GOUTHIER FIUZA Superintendente SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Diretor Técnico PORTARIA N° 59/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA de PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVI- CAP—, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizada pelo decreto n° 448/68. de 31 de dezembro de 1.968, no seu artigo 4°, baixado pelo Poder Executivo Mu- nicipal de Goiânia: RESOLVE: .Art, — Fica aberto um crédito no corrente exer- io financeiro no valor de NCr$ 2.600,00 (Dois mil, seis.. centos cruzeiros novos;, a fim de reforçar a seguinte do- tação do arçamento em vigor: 01.03.03. — 3.1.1.0 — PESSOAL Art. 2° — Como recurso, para cobertura do presen- te crédito, fica indicada a anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01: — 3.1 1.0 — PESSOAL NCr$ 2.600,00. Art. 3° — Esta portaria entrará em vigor -nesta da- ta revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMEN- 'rAçÃO E OBRAS D.A CAPITAL — PAVICAP—,, em Goiâ- nia, aos 18 (dezoito), dias do mês de dezembro de 1.969 ;Hum mil, novecentos e sessenta e nove), LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ROGÉRIO GOUTHIER FIUZA Superintendente SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Diretor Técnico PORTARIA N°. 47/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS D,A CAPITAL — PAVI- CAP —, no uso de suas atribuições legais, e devidamen- te autorizado pelo decreto 448/68, de 31 de dezembro de 1968,'no seu artigo 4°, baixadò pelo poder Executivo Mu- nicipal de Goiânia: Resolve: Art. 1°. — Fica aberto um crédito no corrente. exer- cício finaneiro no valôr de NCr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros novos): a fim de reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor.: 01.02.02.3.2.7.0 — JUROS DA DIVIDA PÚBLICA Art. 2°. — Como recuros nara. cobertura do presente crédito. fica indicada a anulação da. seguinte dotação or- çamentária: 01.02.02.3.1.1".(1 — Despesa de Custeio NCr$ 50.000.00 Art. 3°: — Esta portaria entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Gabinente da Superintendência de Pavimentação e Obras da Capital — PAVICAP —, em Goiânia, aos 07 (sete) dias de novembro de 1969 (Hum mil novecentos e sessenta e noveN Sebastião Pereira Caixeta Diretor Técnico Luiz Rogério Gouthier Firma Superintendente Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal :PORTARIA N°. 60/09 "ABRE :CRÉDITO SUPLEMENTAR". O CONSELHO DA SUPERITENDÊNCIA DE PAVI- MENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVICAP —, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autoriza- da pelo Decreto n°, 448/68, de 31 de dezembro de 1968, no seu artigo 4°,, baixado pelo Poder Executivo Municipal de Goiânia: RESOLVE: Art0, 1°. — Fica aberto um crédito no corrente exer- cício financeiro no valor de NCr$ 134.147,21 Cento e trin- ta e quatro mil, cento e quarenta e sete cruzeiros novos e vinte e um centavos), a fim de reforçar a seguinte dota- ção do orçamento em vigor, 01.05.12. — 4.1.1.0 — OBRAS PÚBLICAS Arto. 2°. — Como recurso, para cobertura do pre- sente crédito, fica indicada a anulação da seguinte dota- ção orçamentária: 01.05.09. — 4.1.1.0 — OBRAS PÚBLICAS Art. 3°. — Esta portaria entrará em vigor nesta da- ta revogadas as disposições em contrário, Gabinete da Superintendência de Pavimentação e Obras da Capital — PAVICAP —, em Goiânia, aos 19 • (dezenove), dias do mês de dezembro de 1969 (Hum mil, novecentos e sessenta e nove). Leonino Di Ramos Caiado Prefeito . Municipal Luiz Rogério Gouthier Fiuza Superintendente Sebastião Pereira Caixeta Diretor Técnico,. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8