MUNICÍPIO GOIÂNIA ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS PODÊRES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Diretor: Elton da Costa Campos I 71 N.° ,1195" ANO 1969 GOIANIA - SABADO, 27 DE DEZEMBRO DE 1969 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N.°-;438, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1.969 "Apróva Calendário Fiscal para o Exercício Fi- nanceiro de 1 . 970 " . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta da Lei n.° 4.118, de 27 de dezembro de 1.968, DECRETA: Art. L° - Fica aprovado o "Calendário Fiscal" para o Exercício Financeiro de 1.970, constante das tabelas cm anexo, que fixa as épocas para recolhimento do Im- pôsto Predial, Territorial; Urbano, Sôbre Serviços de Qual- quer Natureza e Taxa de Licença para Localização e Fun- cionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais, prestadores de serviços e similares. Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1.970. Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos do mês de dezembro de 1.969. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende da Costa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TABELA I - 1.° GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 3.a PARCELA 1.0 a 39-01-70 1.° a 30-05-70 1.0 a 30-09-70 1.a COLETORIA Setor Central 2.a COLETORIA Setor Bueno ' Vila Coimbra 3.a COLETORIA Bairro Nova Vila Bairro Sta. Genoveva 4.a COLETORIA Bairro Esplanada dos Anicuns Vila Clemente Vila João Vaz Vila São Paulo (de Campinas) 5.a COLETORIA Bairro N. Senhora de Fátima Bairro São Francisco Setor Cidade Jardim Vila Bethel 6.a COLETORIA Jardim Nôvo Mundo Setor Alto da Boa Vista Vila Morais 8.a COLETORIA DISTRITO DE SENADOR CANUDO VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA . 3.a PARCELA 1," a 30-04-70 1.° a 30-08-70 1.° "0-12-70 Parque Industrial de Senado da:l.lo Senador Canêdo Vila Sta. Rosa Vila São Sebastião TABELA I - 12i.° GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE' PREDIAL VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 3.a PARCELA 1.° a 28-02-70 1.° a 30-06-70 1.° a 30-10-70 1.a COLETORIA Setor Norte Ferroviário Setor Oeste Setor Pedro Ludovico Setor Sul 2.a COLETORIA Bairro de Campinas Bairro Jardim América 3.a COLETORIA Bairro Vila Nova 4.a COLETORIA Bairro dos Acroviário 5.a COLETORIA Bairro dos Rodoviários G.a COLETORIA Bairro Universitário TABELA I - 3.° GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 3.a PARCELA 1.° a 30-03-70 1.° a 30-07-70 1.° a 30-11-70 1.a COLETORIA Bairro Jardim das Esmeraldas (parta do município de Goiânia) Setor Aeroporto Setor Bela Vista Setor Norte (Bairro Popular) Vila Sto. Antônio (parte do pio de Goiânia) .a COLETORIA Bairrd Nova Suíça Bairro Parque Amazonas Bairro da Serrinha Bairro Tocantins (parte do Município de Goiânia) Jardim Xavier Loteamento Chácara Sta. Helena Loteamento Fazenda Arranca Tóco Setor Aeroportinho Setor Capim Puba Setor Criméia Oeste Setor Fama Setor dos Flo . unários Setor Jardit a Luz (parte d., 1- cípio de G ia ) Setor Mai. .1 Sul Vila Abai, Vila Agui:∎ Vila Aniche do Brasil Vila Ana 1\i-ia Vila Benjamim Gomes Pagina 2 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 27/12/1969 3.a COLETORIA Vila Bibiano Vila Boa Sorte Vila Cintra Vila Fernandes Vila Irany Vila Isaura Vila Leblonzinho Vila Maria Vila Ofugi Vila Operária Vila Pará Vila Paraíso Vila Perdiz Vila Roberto Vila Sta. Helena Vila Sta. Lúcia Vila Santana Vila São Francisco Vila São Luiz Vila São Tomaz (parte do município dc Goiânia) Vila Teófilo Neto Vila Vera Cruz Bairro Feliz Bairro Jardim Guanabara Chácaras Anhanguera Chácaras Bom Retiro Chácaras Nossa Senhora da Piedade Chácaras Retiro Chácaras Sta. Luzia Chácaras São Dimas Fazenda Forquilha Jardim Moema Loteamento Rasmussen Bairro Goiá Bairro Industrial Mooca Bairro Ipiranga Bairro Jardim Botânico Chácaras Cidade Pompeo Chácaras Regina Maria Chácaras Sta. Rita Fazenda Mendanha Fazenda Salinas Fazenda São José Jardim Atlântico Jardim Copacabana Jardim Europa Jardim Leblon Jardim Lucy Jardim MirabeI Jardim \Petrópolis Jardim Planalto Jardim Presidente Jardim Vila Boa Loteamento Abadia de Goiás Parque Anhanguera Parque Buriti Parque Industrial Paulista Parque João Braz = Cidade Industrial Parque Oeste Industrial- de Goiânia Setor Jardim Ana Lúcia Setor Macambira Setor Pinho Setor Santos Dumont Vila Adélia Vila Alvorada Vila Anchicta Vila Aurora Vila Aurora Oeste Vila Lucy Setor Avenida Industrial Vila Mauá Setor Criméia Leste Vila Mooca Setor Jaó Vila Nova Canaã Setor Meia Ponte Vila Regina Vila Antônio Abrão Vila Resende Vila Coronel Cosme Vila Rizzo Vila Fróes Vila Rosa Vila Jaraguá Vila Sta. Efigénia Vila Liberdade Vila Sta. Rita Vila Megale Vila Sta. Tereza (de Campinas) Vila Monteceli Vila Sta. Terezinha Vila Mutum Vila Sto. Afonso Vila Negrão de Lima Vila São Paulo (Via Guapó) Vila Osvaldo Rosa Vila Sol Nascente Vila Sta. Isabel Vila União Vila Sta. Tereza (Setor Leste) Vila São Dimas 6.a COLETORIA Vila São Pedro Bairro Água Branca Vila Socorro Bairro Alto da Glória Vila Viana Bairro Dom Bosco Bairro Jardim Califórnia 4.a COLETORIA Bairro Santo Hilário Bairro Capuava Chácaras Alto da Glória Bairro Jardim Diamantino Chácaras Botafogo Chácaras Califórnia Chácaras Estância Vargem Bonita Chácaras Coimbra Chácaras Sta. Bárbara Chácaras Mansões Rosa dc Ouro Jardim Bela Vista Chácaras Maringá Jardim Brasil Jardim Balneário Meia Ponte Jardim Califórnia Jardim Pompéia Jardim da Luz Jardim São Judas Tadeu Jardim Mariliza Loteamento Chácaras Retiro Jardim Vitória Loteamento Granjas Cruzeiro do Sul Parque Alvorada Loteamento Mansões Goianas Setor Jardim Coián Loteamento Retiro do Pescador Vila Bandeirantes Parque Bom Jesus Vila Concórdia Parque Maracanã Vila Galvão Parque das Nações Unidas Vila Maria José Setor. Cândida de Morais Vila Maria Luiza Setor Perim Vila Maricá Setor Progresso Vila Martins Setor Urias, Guin, digo Magalhães Vila Matilde Vila Cristina Vila Parque Sta. Maria Vila Maria Dilce Vila Pcdroso Vila Maria Rosa Vila Redenção Vila N. Senhora Aparecida Vila Romana Vila São José Vila Sta. Maria 5.a COLETORIA Vila São João Bairro Anhanguera Vila Ya te • GOIÂNIA, 27/12/1960 DIARIO OrIdIAL Página 3 TABELA II.— to GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 1.° a 30-04-70 1.° a 31-08-70 1.a COLETORIA Setor Central Setor Sul 2.a COLETORIA Bairro de Campinas Setor dos Funcionários Vila Coimbra 3.a COLETORIA Bairro Nova Vila Setor Jaó 4.a COLETORIA Bairro Aeroviário Bairro Capuava Jardim São Judas Tadeu Vila João Vaz 5.a COLETORIA Bairro Ipiranga Bairro Jardim Botânico Bairro dos Rodoviários Setor Cidade Jardim Setor Macambira Vida Sta. Rita C.a COLETORIA Bairro Água Branca Bairro Universitário Setor Jardim Goiás Vila Bandeirantes Vila Maria Luiza 8.a COLETORIA DISTRITO DE SENADOR CANÊDO Parque Industrial de Senador Canêdo Senador Canêdo Vila Sta. Rosa Vila São Sebastião TABELA II a° GRUPO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA VENCIMENTOS: 1.a PARCELA 2.a PARCELA 1.0 a 30-08-70 1.0 a 30-12-70 1.a COLETORIA _ Bairro Jardim das Esmeraldas (parte do Munic. de Goiânia) Setor Aeroporto Setor Bela Vista Setor Norte (Bairro Popular) Setor Norte Ferroviário Setor Oeste Setor Pedro •Ludovico Vila Sto. -Antônio (parte do Municipic de Goiânia) 2.a COLETORIA Bairro Jardim América Bairro Nova. Suiça Bairro Parque Amazonas Bairro da Serrinha Bairro Tocantins Jardim Xavier Loteamento Chácara Sta. Helena Loteamento Fazenda Arranca Tôco Setor Aeroportinho Setor Bueno Setor Capim Puba Setor Criméla Oeste Setor Fania • Setor Jardim Luz Setor Macambira Sul Vila Abajá Vila Aguiar Vila Americano do Brasil Vila Ana Maria Vila Benjamin Gomes Vila Bibiano Vila Boa Sorte Vila Cintra Vila Fernandes Vila Irany Vila Isaura Vila Leblonzinho Vila Maria Vila Ofugi Vila Operária Vila Pará' Vila Paraiso Vila Perdiz Vila . Roberto Vila Sta. Helena Vila Sta. Lúcia Vila Santana Vila São Francisco Vila São Luiz Vila São Tomaz Vila Theófilo Neto Vila Vera Cruz 3.a COLETORIA Bairro Feliz Bairro Jardim Guanabara Bairro Vila Nova Bairro Sta.. Genoveva Chácara Anhanguera Chácara Bom Retiro Chácara N. Senhora da Piedade Chácal'a Retiro Chácara Sta. Luzia Chácara São Dimas Fazenda Forquilha Jardim Moema Loteamento Rasmussen Setor Avenida Industrial Setor Criméia Leste Setor Meia Ponte Vila Antônio Abrão Vila Coronel Cosme Vila Fróes Vila Jaraguá Vila Liberdade Vila Megale Vila Montecelli Vila Mutum Vila Negrão de Lima Vila Osvaldo Rosa Vila Sta. Isabel Vila Sta. Tereza (S. Leste) Vila São Dimas Vila •São Pedro Vila Socorro Vila Viana 4.a COLETORIA Bairro Esplanada dos Anicuns Bairro Jardim Diamantino Chácaras Califórnia Chácaras, Coimbra Chácaras Mansões Rosa de Ouro' Chácara Maringá, Jardim Balneário Meia Ponte Jardim Pompéia Loteamento Chácaras Retiro Loteamento Granjas Cruzeiro do Sul Loteamento Mansões Goianas Loteamento Retiro do Pescador Parques Bom Jesus Parque Maracanã Parque Nações Unidas Setor Cândida de Morais Setor Perim Setor Progresso Setor Urias Magalhães Vila Clemente Vila Cristina Vila Maria Dilce Vila Maria Rosa Vila N. Senhora Aparecida Vila São José Vila São Par' ( de Campina 5.a COLETORIA Bairro Ani. .;ocra Bairro Go Bairro Ir . ••ial Mooca Bairro N . , 110ra de Fátima Bairro Si.tt. tncisco Página 4 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 27/12/1969 Chácara Cidade Pompeo Chácara Regina Maria Chácara Sta. Rita Fazenda Mendanha Fazenda Salinas Fazenda São José Jardim Atlântico Jardim Copacabana Jardim Europa Jardim Leblon Jardim Lucy Jardim Mirabel Jardim Petrópolis Jardim Planalto Jardim Presidente Jardim Vila Boa Loteamento Abadia de Goiás Parque Anhanguera Parque Buriti Parque Industrial Paulista Parque João Braz — Cidade Industrial Parque Oeste Industrial de Golfa-lig Setor Jardim Ana Lúcia Setor Pinho Setor Santos Dumont Vila Adélia Vila Alvorada Vila Anchieta Vila Aurora Vila Aurora Oeste Vila Bethel Vila Lucy Vila Mauá Vila Mooca Vila Nova Canaã Vila Regina Vila Resende Vila Rizzo Vila Rosa Vila Sta. Efigônia Vila Sta. Tereza (Campinas, Vila Sta. Teresinha Vila Sto. Afonso Vila São Paulo (via Guapó) Vila Sol Nascente Vila União 6.a COLETORIA Bairro Alto da Glória Bairro Bom Bosco Bairro Jardim Califórnia Bairro Sto. Hilário Chácara Alto da Glória Chácara Botafogo Chácara Estância Vargem Bonita Chácara Sta. Bárbara Jardim Bela Vista Jardim Brasil Jardim Califórnia Jardim da Luz Jardim Mariliza. Jardim Nôvo Mundo Jardim Vitória Parque Alvorada Setor Alto da Boa Vista Vila Concórdia Vila Gaivão Vila Maria José Vila Maricá Vila Martins Vila Matilde Vila Morais Vila Parque Sta. Maria Vila Pedroso Vila Redenção Vila Romana Vila Sta. Maria Vila São João Vila Yate TABELA III TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, -PROFISSIONAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E SIMILARES MESES: JANEIRO E FEVEREIRO PRIMEIRA ZONA BAIRROS — Jardim das Esmeraldas (parte do mu- nicípio de Goiânia). 'SETORES — Aeroporto, Bela Vista, Central, Norte (Bairro Popular), Norte Ferroviário, Oeste, Pedro Ludovi- co e Sul, VILAS — Santo António (parte do município de Goiânia). MESES MARÇO E ABRIL SEGUNDA ZONA BAIRROS — Campinas, Jardim América, Nova Suiça, Parque Amazonas, Serrinha, Tocantins (parte do muni- cípio de Goiânia). JARDIM — Xavier LOTEAMENTOS — Chácara Santa Helena, Fazenda Arranca Tôco. SETORES — Aeroportinho, Bueno, Capim Puba, Cri- méia Oeste, Fama, Funcionários, Jardim Luz (parte elo Município de Goiânia), Macambira Sul. VILAS — Abajá, Aguiar, Americano do Brasil, Ana Maria, Benjamin Gomes, Bibiano, Boa Sorte, Cintra, Coim- bra, Fernandes, Irany, Isaura. Leblonzinho Maria, Ofugi, Operária, Pará, Paraiso, Perdiz, Roberto, Santa Helena, Santa Lúcia, Santana, São Francisco, São Luiz, São Tornaz (parte do Município de Goiânia), Theófilo Neto, Vera Cruz. MÉS MAIO TERCEIRA E QUARTA ZONA BAIRROS — Aeroviários, Capuava, Esplanada do Ani- cuns, Feliz, Jardim Diamantino, Jardim Guanabara, Nova Vila, Santa Genoveva, Vila Nova. CHÁCARAS — Anhanguera, Bom Retiro, Califórnia, Coimbra, Mansões Rosa de Ouro, Maringá Nossa Senhora da Piedade, Retiro, Santa Luzia, São Dimas. FAZENDAS — Forquilha JARDINS — Balneário Meia Ponte, Moema, Pompéia, São Judas Tadeu. LOTEAMENTOS — Chácara Retiro, Granjas Cruzeiro do Sul, Mansões Goianas, Rasmussen, Retiro do Pescador. PARQUES — Bom Jesus, Maracanã, Nações Unidas. SETORES — Avenida Industrial, Cândida de Morais, Criméia Leste, Jaó, Meia Ponte, Perim, Progresso, Urias Magalhães. VILAS — Antônio Abrão, Clemente, Cristina, Coronel Cosme, Fróes, João Vaz, Jaraguá, Liberdade, Megale, Mon- ticeli, Mutuin, Maria Rosa, Nossa Senhora Aparecida, Ne- grão de Lima, Osvaldo Rosa, São José, São Paulo (Campi- nas), Santa Isabel, Santa Tereza (Setor Leste), São Dimas, São Pedro, Socorro, Viana, Maria Dilce. MÉS JUNHO QUINTA E SEXTA ZONA BAIRROS — Água Branca, Alto da Glória, Anhangue- ra, Dom Bosco, Goiá, Industrial Mooca, Ipiranga, Jardim Botânico, Jardim Califórnia, Nossa Senhora de Fátima, Rodoviários, Santo Hilário, São Francisco, Universitário. CHÁCARAS — Alto da Glória, Botafogo, Cidade Pom- peo, Estância Vargem Bonita, Regina Maria, Santa Bár- bara, Santa Rita. JARDINS — Atlântico, Bela Vista, Brasil, Califórnia, Copacabana, Daluz, Europa, Leblon, Luci, Mirabel, Mari- liza, Novo Mundo, Petrópolis, Planalto, Presidente, Vila Boa, Vitória. FAZENDAS — Mendanha, Salinas, São José. LOTEAMENTOS — Abadia de Goiás. PARQUES — Alvorada, Anhanguera, Buriti, Indus- trial Paulista, Cidade Industrial, João Braz, Oeste In- dustrial de Goiânia. SETORES — Alto da Boa Vista, Cidade Jardim, Jar- dim Goiás, Jardim Ana Lúcia, Macambira, Pinho, Santos Dumont. VILAS — Adélia, Alvorada, Anchieta, Aurora, Aurora Oeste, Bethel, Bandeirantes, Concórdia, Gaivão, Luci, Mauá, Mooca, Maria José, Maria Luiza, Maricá, Martins, Matilde, Moraes, Nova Canaâ, Parque Sta. Maria, Pedroso, Regina, Resende, Rizzo, Rosa, Redenção, Romana, Santa GOIÂNIA, 27/12/1960 DIARIO OFICIAL Página 5 Maria, São João, Santa Efigênia, Santa Rita, Santa Tere- za (de Campinas), Santa Terezinha, Santo Afonso, São Paulo (via Guapó), Sol Nascente, União, Yate. DECRETO N.° 489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar GIMINIANO ANTONIO,DE OLIVEIRA para exercer a função gratifi- cada de Chefe do Setor de Fiscalização, FG-2, do De- partamento Municipal de Trânsito, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. •Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 490, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Pro- cesso n.° 020224/69, RESOLVE colocar à disposição do De- partamento Municipal de Estradas de Rodagem — DMER —, a partir do dia 8 de dezembro do ano em curso, o Sr. GOLDBERGERS TEIXEIRA BARBOSA, Auxiliar de Con- tabilista, AG.4.3.1—F, com ônus para esta Prefeitura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL • DE GOIÂ- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 491, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7.° do artigo 19, da Lei n.° 1.667, de 13 de junho de 1960, combinado com o artigo 43 e respectivos parágrafos da Lei n.° 3.962, de 12 de agôsto de 1968 e a homologação do concurso realizado para a classe de Escriturário-Datiló- grafo, RESOLVE exonerar, a partir desta data, os servi- dores JOSÉ MARIA SPERANDIO e FRANCISCO LUIZ SILVA. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 492/69 "Abile crédito ,Suplementar" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que •dispõe o item 4, artigo 2.0, da Lei n.° 3.834, de 15 de março de 1968, DECRETA: Art. 1.° — Fica aberto à Secretaria Municipal de Via- ção e Obras Públicas um crédito suplementar na impor- tância de NCr$ 4.440,41 — (quatro mil, quatrocentos c quarenta cruzeiros novos e quarenta e uni centavos), des- tinado às despesas com amortização de empréstimo con- cedido pelo SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇAO E UR- BANISMO para o financiamento da elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia, reforçando a seguinte dotação do orçamento em vigor: SECRETARIA M. DE VIAÇAO E OBRAS PÚBLICAS Atividade 075-4.3:1.0 — Amortização da Dívida Pú- blica 4.440,41. • Art. 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos disponíveis, resultantes do exces- so de arrecadação, comprovado por índices técnicos já apurados da seguinte rubrica: 1.5.3.00 — Cobrança da Dívida Ativa, da vigente Lei de Meios. Art. 3.° — este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DAS CAMPINAS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 1969. Leonino m Ramos Caiado Prefeito Municipal Celso Resende Costa Sec. Municipal da Fazenda Manoel Dimini Lacerda Sec. Municipal de Administração DECRETO N.° 493/69 "Abre Crédito Suplemcn Irar" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização cons- tante do artigo 6.°, da Lei n.° 4.226, de 10 de novembro de 1969, DECRETA: Art. 1.° — Fica aberto uni crédito suplementar ao Gabinete do Prefeito, na importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), destinado ao custeio de des- pesas da Superintendência do Plano de Desenvolvimen- to Integrado de Goiânia, reforçando a seguinte dotação do orçamento vigente: GABINETE DO PREFEITO Atividade 008-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 15.000,00. Art. 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior, se- rá coberto com recursos disponíveis, resultantes do ex- cesso de arrecadação, comprovado por índices técnicos já apurados da seguinte rubrica: 1.5.3.00 — Cobrança da Dívida Ativa, da vigente Lei de Meios. Art. 3.° — este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DAS CAMPINAS, em Goiânia, aos 19 dias cio mês de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Oaiado Prefeito Municipal Celso Resende Costa Sec. Municipal da Fazenda Manoel Dinimi Lacerda Soe. Municipal de Administração • DECRETO N.0 494, DE 1'7 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA JA- CINTA DE ANDRADE para, em comissão, exercer o car- go de Oficial de Gabinete, C'-3, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 12 de novembro do ano em curso, arbitrando-lhe a gratificação de 2'/5 (dois quin- tos) sôbre seus vencimentos, nos têrmos do art. G3 da Lei n.° 3.962, de 12 de agôsto de 1968. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 495, DE 17 (DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso do suas atribuições legais, RESOLVE designar GERALDO DE OLIVEIRA BASTOS para, em substituição e durante o período de 15 de outubro a 13 de novembro do ano em curso, exercer a função gratificada, FG-3, de Chefe do Setor de Pagadoria, da Secretaria Municipal de Fazen- da, em virtude do afastamento legal e temporário do ti- tular. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 17 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Celso Itelende Costa Secretário Municipal da Fazenda Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 496, DE 22 IP OEZEMBIZO DE P' O PREFEITO MUNIC1PA P GOIÂNIA, no u..) suas atribui-ões legais, RESU Nomear o Sr. ONOPUL. DA COSI' • BREU, para eNcr rm comis4o, o cargo de Chefe do Serviço de Tributação, C-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 15 de dezembro de ano em curso, arbitrando-lhe uma gratlicação de re- presentação de 2/5 (dois quintos) sare seus vencimentos nos tèrmos do artigo 03, da Lei 3.962, de 12 de agôsto de 1968. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 22 de dezembro de 1969. Leontino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso cie suas atribuições legais, RESOLVE convocar, nos termos do artigo 65 da Lei n.° 3.962, de 12 de agosto de 1968, SE- BASTIÃO LACERDA DE BASTOS para, mediante a per- cepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sô- bre seus vencimentos, prestar serviços em regime de tem- po integral, a partir de 12 de novembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIA- NIA, aos 22 de dezembro de 1969. Leonino Di Ramos. Caiado Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N.° 498, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Pro- cesso n.° 4406/69, RESOLVE designar o Sr. CARLOS SEI- XO DE BRITO para exercer a função gratificada de Se- cretário de Estabelecimento de Ensino Médio, FG-3. do Ginásio Municipal do Setor Ferroviário, retroagindo-se- lhe o exercício a partir de 15 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, aos 22 de 'dezembro de 1969. Leonino Di Ralaros Caiado Prefeito ,Municipal Alair Malta Segurado Secretária M. de Educação e Cultura Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO' DESPACHO N°. 125/69. Processo 'no. 15299/69 Interessada: APOLÔNIA VIIEIRA SOARES ' Assunto: Requer licença para tratamento de saúde. G' SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, DO uso de suas atribuições legais, com fundamehto no ar- tigo 88, inciso I, da Lei n°. 1.667, de 13 de junho de 1960, e acatando o parecer oferecido peYa Junta Médica Oficial do Município, no Processo 15299/69, RESOLVE conceder a APOLÔNIA VIEIRA SOARES, Auxiliar de Ensino, Código EC .1.6.1-N, licença de 07 (sete; dias, para tratamento de ;.aóde no período compreendido entre 30 de agôsto e 05 de :.elembro do ano em curso: GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA AD- MINISTRAÇÃO, aos 16 de dezembro de 1969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ANOTAÇÃO Conforme processo n°. 642/69, fica anotado que o Sr. MARIO PEREIRA DA CUNHA, Fiscal de Trânsito, AG. 6.0.4-H, gozou 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas a este exercício, no período compreendido entre 20 de janeiro e 18 de fevereiro do ano em curso. Goiânia, 16 de dezembro de 1969 Lázaro Pires Faleiro CHEFE DO SERVIÇO DO PESSOAL GOIÂNIA, 27/12'1969 ANOTAÇÃO Conforme processo n°. 17991./69, fica anotado que o Sr, GENESI° ALVES LESSA, Fiscal de Trânsito, AG .. 6.0.4-H, gozou 30 (trinta) dias dc férias regulamentares relativas a este exercício, no período compreendido entre 10 de novembro último e 09 dc dezembro cio ano cm curso. Goiânia, 16 de dezembro de 1069 Lázaro Pires Faleiro CHEFE DO SERVIÇO DO PESSOAL ANOTAÇÃO Conforme processo n°. 16599/69, fica anotado que o Sr. RUI DE OLIVEIRA FLORES, Enriplacaclor, gozou (60) sessenta dias dc férias regulamentares relati- vas aos exercício de 1968 e 1969, no período compreendido entre 20 de outubro e 18 de dezembro do ano em curso. Goiânia, 16 de dezembro de 1969. Lázaro Pires Faleiro CHEFE DO SERVIÇO DO PESSOAL ANOTAÇÃO Conforme processo n.° 25265/68, fica anotado que o Sr. FRANCISCO LUIZ DA SILVA, Escriturário-Datilógrafo, Código AG.1.1.1-M, gozou 30 (trinta) dias dc férias re- gulamentares relativas ao exercício de 1068, no período compreendido entre 10 de dezembro de 1968, e 09 dc janeiro do corrente ano. Goiânia, 15 de dezembro de 1969 Lázaro Pires Faleiro CHEFE DO SERVIÇO DO PESSOAL 10.71....~1~1141.0,111.11 1■111.1711. PROCURADORIA MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAI, DE GOIÂNIA PROCURADORIA MUNICIPAL "CONTRATO N° 11 DE 1969." "Contrato de concessão de um Cômodo, destina- do a Armazém no 11 do Mercado Municipal de V. Operária". Aos 10 dias do mês de abril de mil novecentos e ses- senta e nove, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE' representada pelo Prefeito Municipal, Dr. IRIS REZENDE MACHADO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr Jose Barbosa Nasci- mento, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado nesta Capital, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo no 11, do Mercado Municipal de V. Operária, dentro das se- guintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em Vista o que consta do processo n° 4861 de 24/3/69, faz ao Sr. José Barbosa Nascimento, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo no 11, do Mer- cado Municipal de V. Operária, por tempo indetermina- do; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em ja- neiro de cada ano e mediante o pagamento que espe- cifica a lei no 1.662, de 28/12/59, pagável diáriamente à Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples' comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido. em cuja hipótese o CONCESSIO- NÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo 'e qualquer direito que possa ter para continuar com a concessão: CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do Cômodo ora con- cedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o permita; CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a manter o cômodo ora concedido, em perfeito estado Página 6 DIARIO OFICIAL woo.A.,owo.o , talo wory. o GOIANIA, 27/12/1969 DIÁRIO OFICIAL 7 de conservação e higiene, bem como a usá-lo exclusiva- mente para o fim a que se destina; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte inte- grante do presente contrato', todos os dispositivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIANIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem,os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com to- do o rig8r; CLAUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostoS; CLÁUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação nos têr- mos do Decreto—Lei n° 115—A, de- 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláu- sula terceira; CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto—lei n° 960, de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou o presente instrumento de contrato na PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIA- NIA, o qual, depois de lido e considerado justo vai as- sinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao impôsto de sèlo Muni- cipal. Goiânia. 10 de abril de 1.969. IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Ilegível — PROCURADOR MUNICIPAL :rosé Barbosa do Nascimento — Concessionário lo Test. — Ilegível 2° Test. — Ilegível PROCURADORIA MUNICIPAL CONTRATO N°. 35/69 "Que entre si firmam a PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIANIA, e a Srta. NINA MARIA SILVIA". A PREFEITURA MUNICIPAL DE ("IMANTA. neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. IRIS RE- ZENDE MACHADO. devidamente assistido pelo Chefe da Procuradoria Municipal de Goiânia Rel. Getúlio de Sá Filho' e nela, Srta. NINA MARIA SILVIA, brasileira, sol- teira, residente e domiciliada nesta Capital, firmam o presente contrato de prestação de serviços que se rege- rá pelas cláusulas seguintes: PRIMEIRA —A Prefeitura Municipal de Goiânia, contrata a Srta. NINA MARIA SILVIA para desempe- nhar as funcões de Bibliotecária ficando lotada na Bi- blioteca da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. SEGUNDA —A Contratada perceberá como remune- ração, a importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cru- zeiros novos) mensais, obrigando-se a exercer com de- dicação e eficiência tôdas as atribuições inerentes ao cargo. TERCEIRA — O presente contrato vigorará de 1°./09/69 a 31/12/69, sujeitando-se a contratada ao Re_ Orne Jurídico da Legislação 'trabalhista. QUARTA — A Contratada obriga-se a nrestacão de serviços em local e horário determinado pelo órgão da Contratante a que estiver subordinado, sob pena de resci- - :;ão automática do presente contrato. QUINTA —A: Contratante poderá a qualquer mo- mento rescindir o presente contrato, desde que ocorra justa causa. SEXTA — Para questões emergentes deste contrato, elege-se o Fôro da Comarca de Goiânia. Para fins de direito, lavrou-se êste instrumento de contrato na Procuradoria Municipal de Goiânia, o qual, depois -de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 22/09./69. Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Getúlio de Sá Filho Ch. da Procuradoria Municipal Nina Maria Silvia Contratada Testemunhas: 114. (Ilegível) 211. (Ilegível) CONSULTORIA JURIDICA RESCISÃO DE CONTRATO N°. 19 — 1060 De locação de BANCAS no Mercado Municipal do Bairro Popular. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, repre- sentada pelo seu Prefeito, Dr. IRIS REZENDE MACHA- DO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, ajusta a presente rescisão de contrato de Banca de Verdura, do Mercado Municipal do Bairro Popular, com o Sr. ELOY PIRES DE MOURA, brasileiro, casado, resi- dente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o que consta do processo n°. 011311 de 19-07-69, e que se rege- rá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica nesta data, rescindi_ do os Contratos n.°s 14 e 43 de 1967 e 1968, do Mercado Municipal do Bairro Popular, firmado entre Prefeitura de Goiânia e o Sr. ELOY PIRES DE MOURA, tendo o mesmo recolhido aos cofres da Prefeitura a importância de Cr$ 144,00 e 72,00 (em 17-7-69) conforme talão n°s. 0003 e 0002, de 1:7-7-69„ referente à multa contratual.; , CLÁUSULA SEGUNDA — Com a assinatura dêste instrumento, cerram, de pleno direito, — quaisquer obri- gações assumidas pelas partes contratantes, que mútua- mente se dão quitação; CLÁUSULA TERCEIRA— O presente Contrato, la- vrado e redigido na PROCURADORIA MUNICIPAL; de_ pois de lido e considerado justo, vai assinado pelos con- tratantes por duas testemunhas em número legal, e pe- lo Procurador Municipal. Goiânia, 15 de agôsto de 1969 , Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Eloy Pires de Moura — Concessionário 1°.) Test. (Ilegível) 2°.) Test. (Ilegível) CONSULTORIA JURÍDICA RESCISÃO DE CONTRATO N°. 18 — 1969 De locação de uma BANCA no Mercado Mu- nicipal Bairro Popular A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, repre; sentada pelo seu Prefeito. Dr. IRIS REZENDE MACHA- DO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, ajusta a presente rescisão de contrato da BANCA n°.s 70, 71 e 72, do Mercado Municipal Bairro Popular, com Sr. PEDRO MACHADO MENDONÇA, brasileiro solteiro, residente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o que consta do processo n°. 10679 de 30/6/69, e que se re- • gerá pelas cláusulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA -- Fica nesta data, rescindi- do o Contrato no. 43 de 18/10/63, do Mercado Municipal Bairro Popular, as BANCAS 70, 71 e 72, firmado entre Prefeitura de Goiânia e o Sr. PEDRO MACHADO MEN- DONÇA, tendo o mesmo recolhido aos cofres da Prefeitu- ra a importância de NCr$ 1,00 e 60,00. (um e sessenta cru- zeiros novos respectivamente) conforme talão n.0s 0008 e 0009. de 17/7/69, referente à multa contratual; CLAUSULA SEGUNDA — Com a assinatura dêste instrumento, serram, de pleno direito, — quaisquer obri- gações assumidas pelas partes contratantes, que mútua- mente se dão quitação; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente Contrato, la- vrado e redigido na PROCURADORIA MUNICIPAL, dc pois de lido e considerado justo, vai assinado pelos co' tratantes por duas testemunhas em numero legal, e lo Procurador Municipal. Gbiânia, 29 de julho de 190 Iris Rezende Machado Prefeito Municipal Pedro -^ tehado de Mendor , vário 1 0.) 'I'( ilegível) 2°.) Tu (Ilegível) a MARIO OFICIAL GOIANIA, 27/12.1969 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA - PAVICAP Superintendência de Pavimentação c Obras da Capital PORTARIA N° 47—A/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVI- CAP—, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizada pelo Decreto n° 448/68, de 31 de dezembro de 1.968, no seu artigo 4°, baixado pelo Poder Executivo Mu- nicipal de Goiânia: RESOLVE: Art. 1° — Fica aberto um crédito no corrente exercí- cio financeiro no valor de NCr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros novos), a fim de reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor: 01.02.02.3.2.7.0 — Juros da Dívida Públicas Art. 2° Como recurso, para cobertura do presen- te crédito. fica indicada a anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.02.02.3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000,00 01.04.04.3.1.2.0 Material de Consumo -- 29.000,00 01.04.04.3.1 3.0 - Serviços de Terceiro -- 5.009,60 01.04.08.4.1.3.0 — Equipam. c Instalaç. - 10.000,00 01.05.09.4.1.1.0 -- Obras Públicas 20.000.00 Art, 3° — Esta Portaria entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMEN- TAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVICAP—, em Goiâ- nia, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 1.969 (hum mil, novecentos e sessenta e nove), SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Diretor Técnico LUIZ ROGÉRIO GOUTHIER FIUZA Superintendente LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N° 48/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA de PAVIMENTAÇÃO E .OBRAS DA CAPITAL — PAVI- CAP—, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizada pelo decreto no 448/68, de 31 de dezembro de 1.968, no seu artigo 4°, baixado pelo Poder Executivo Mu- nicipal de Goiânia: o RESOLVE: Art 1° — Fica aberto um crédito no corrente exer- cido financeiro no valor de NCr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros novos, a fim de reforçar a seguinte dotação de orçamento em vigor: 01.03.03.— 3.1.1.0 — PESSOAL Art. 2° Como recurso, para cobertura do presen- te crédito, fica indicada a anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.05.09. — 4.1.1.0 — OBRAS PÚBLICAS Art. 3°. — Esta Portaria entrará. em vigor nesta da- ta revogadas as disposições em contrário GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMEN- TAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVICAP—, em Goiâ- nia. aos 27 (Vinte e sete) dias de novembro de 1.969, (Hum mil, novecentos e sessenta e nove). LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ROGÉRIO GOUTHIER FIUZA Superintendente SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Diretor Técnico PORTARIA N° 59/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA de PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVI- CAP—, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizada pelo decreto n° 498,168, de 31 de dezembro de 1.968, no seu artigo 4°, baixado pelo Poder Executivo Mu- nicipal de Goiânia: RESOLVE: .Art. 10 — Fica aberto uni crédito no corrente exer- in financeiro no valor de NCr$ 2.660,00 (Dois mil, seis_ PORTARIA N°. 60/09 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR". • O CONSELHO DA SUPERITENDÊNCIA DE PAVI- MENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL PAVICAP —, no uso de suas atribuicões legais, e devidamente autoriza- da pelo Decreto no. 448/68, de 31 de dezembro de 1968, no seu artigo 4°., baixado pelo Poder Executivo Municipal de Goiânia: RESOLVE: Arto. 1°, — Fica aberto um crédito no corrente exer- cício financeiro no valor de NCrS 134.147,21 Cento e trin- ta e quatro mil, cento e quarenta e sete cruzeiros novos e vinte e um centavos), a fim de reforçar .a seguinte dota- ção do orçamento em vigor, 01.05.12. — 4.1.1.0 — OBRAS PÚBLICAS Arto. 2°. — Como recurso, para cobertura do pre- sente crédito. fica indicada a anulação da seguinte dota- ção orçamentária: 01.05.09. — 4.1.1.0 — OBRAS PÚBLICAS Art. 3°. — Esta 'portaria entrará em vigor nesta da- ta revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Superintendência de Pavimentação e Obras da Capital — P,AVICAP —, em Goiânia, aos 19 (dezenove), dias do mês de dezembro de 1969 (Hum mil, novecentos e sessenta e nove). Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Luiz Rogério Gouthier Fiuza Superintendente Sebastião Pereira Caixeta Diretor Técnico centos cruzeiros novos), a fim de reforçar a seguinte do- tação do orçamento em vigor: 01.03.03. — 3.1.1.0 — PESSOAL Art. 2° — Como recurso, para cobertura do presen- te crédito, fica indicada a anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01, — 3.1 1.0 — PESSOAL, NCr$ 2.600,90. Art. 3° — Esta portaria entrará em vigor nesta da- ta revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMEN- TAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVICAP—, em Goiâ- nia, aos 18 (dezoito), dias do mês de dezembro de 1.969 (Hum mil, novecentos e sessenta e nove). LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ROGÉRIO GOUTHIER'FIUZA Superintendente SEBASTIÃO PEREIRA CAIXETA Diretor Técnico PORTARIA N°. 47/69 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSELHO' DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL — PAVI- CAP —, no uso de suas atribuicões legais, e devidamen- te autorizado pelo decreto 448/68. de 31 de dezembro de 1968, no seu artigo 40. baixado pelo poder Executivo Mu- nicipal de Goiânia: Resolve: Art, 1°. — Fica aberto um crédito no corrente exer- cício finaneiro no valõr de NCrS 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros novos), a fim de reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor.: 01.02.02.3.2.7.0 — JUROS DA DIVIDA PÚBLICA Art. 2°, — Como recuros para cobertura do presente . crédito. fica indicada a anulação da seguinte dotação or- ça mentária : 01.02.02.3.1.1.Q — Despesa de Custeio NCr$ 50.090.00 ' Art. 3°. — Esta Portaria entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Gabinente da Superintendência de Pavimentação e Obras da Capital — PAVICAP —. em Goiânia, aos 07 (sete) dias de novembro de 1969 (Hum mil novecentos-e sessenta e nove' Sebastião Pereira Caixeta Diretor Técnico Luiz Rogério Gouthier Fiuza Superintendente Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8