MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DOS POMMES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Diretor: Elton da Costa Campos ANO 1969 GOIANIA — TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 10(ì9 — N.'? 195 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N" 4.252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969. -Dispõe sôbre aquisição de máquinas c equipa- mentos dc terraplenagem e dá outras providên- cias". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: — Art. 1° — Fica o 'Prefeito Municipal autorizado a adquirir, para os serviços de construção e conservação cie estrada:: de rodagem dêste Município, até o valor NCLS 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros novos), as seguin 4:es máquinas e equipamentos: . • a) — 30 (trinta) caminhões basculantes; ti) -- 6 (sei;:) caminhões carroceria; e) -- 3 (.rés) caminhões pipa; d) — 6 (s1,-1s) veículos utilitários USO misto; e ,— 7 (sete) camionetas; f -- 4 t quatro) camionetas 3/4; g -- 3 tri".si pás carregadeiras; h --. 1 (ham) trator agrícola com pá; 1 — 2 (dois) rolos compressoreS; j — 2 dois) moto niveladoras. Art. 2° — Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Carteira de Crédito Comercial e In- dustrial -- CTIF.CIND — do Banco do Estado de Goiás S. A . eannyé.,-timo e financiamento até o valor mencio- nado 1'13 art. .10, acrescido dos encargos financeiros res- pectivos, cujo montante será aplicado, nos têrmos desta lei. na aquisição de que trata o artigo anterior. § 1° — A operação bancária referida neste artigo será amortizada em até 35 (trinta e seis) meses, em pres- tações mensais consecutivas, conforme constar da pla- nilha de pagamentos elaborada pela citada Carteira. § 2° — A aquisição de que trata a presente lei pode- rá, se assim julgar por bem o Chefe do Executivo Muni- cipal, revestir a forma de compra' para pagamento prazo, mediante financiamento ou refinanciamento de de terceiros. Art 3° -- A amortização da operação bancária auto- rizada no ai t. 2°, bem como dos respectivos encargos fi- nanceiros e dc outras obrigações contratuais, será feita através dos recursos destinados a êste Municípib pelo Fundo de Participação dos Município e dos provenien- tes da arrecadação do Impôsto de Circulação de Merca- ERRATA O Diário Oficial do Município de Goiânia, em sua última edição, circurou com a data de 27 de de- zembro e número 193. O correto seria a data de 29 de dezembro de 1969 e o número 194, pois um exem- ptar com aquela data e aquéle número já havia circulado anteriormente. dorias — e, de outros recursos, no caso de insufi- ciência daquelas verbas ou se forem cancelados ou sus- pensos os seus pagamentos. § 1° -- Os orçamentos anuais do Município consigna- rão as douçccs necessárias para a normal liquidação das olarigações referidas neste artigo. § 2° -- Fica o I3auco do Estado de Goiás S/A. auto- rizado irrevogávelmente, pelo atual. Prefeito ou por quem de direito suceder a ele, até final liquidação da dívida a ser zontraido., a debitar em conta-corrente da Prefeitura dêste Município existente em qualquer de suas agências .2 onde forem credite dos os recursos de que trata o • art. 3°, as prestricõe, pactuadas vencidas e encargos financei- ros devidos, 3° -- Fica também o Prefeito Municipal autorizado a em nome do. Município, a.utorgar procuração ao citado Banco para receber do Banco do Brasil S/A. ou de ou- tras entidades financeiras, as quotas destinadas a este Município do Impãsto de Renda/e do impôsto sôbre Pro- dutos Inchistrializados, das quais• se utilizará o outorgado caso a outorgante não retorne,' nos prazos previstos, as par:elas mensais de amortização. • Art. 4° -- Para garantia da divida a ser contraída, ;Um dos recursos colocados à disposição do Banco do Estado de Goiás S/A. conforme o art. 3°, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar fiduciária- mente em favor do citado Banco as máquinas e equipa- mentos a serem adquiridos com o produto da operação bancária autorizada por esta lei e também oferecer avais do terceiros. Art. 5° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. - revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE'GOIANIA aos trinta (30) dias do m's de dezembro de mil novecen- tos e sessenta e nove (1969). Leonino Caiado PREFEITO MUNICIPAL Calso Resende Costa /Unir Malta Segurado Manoel Dinimi Lacerda Roberto Guedes Coelho LEI N° 4.269, DE 20 DEZEMBRO DE 1969. "Dispõe Obre a aquisição de tratores e dá outras Providências". A CAMARA MUN1CIPAL DE GOIANIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art. 10. — Fica o Prefeito Municipal autorizado a. adquirir da secretaria da Agricultura do Estado de Goi- ás, para a Companhia de Abastecimento de Goiânia- — COMAB, très tratores de esteira "FIAT", modelo' 70 Cl, até o valor de NCrS 115.710,00 (cento e quinze mil te- centos e dez cruzeiros novos), acrescido dos ene:1 r fi- nanceiros reepectivos, inclusive correção cambial Art. 2° — Fica ainda o Prereito Municipal do a contratar com a Seci @Lula da Ae.ricultio lado de Goi í, u prazo c • dc pagamento ,' excede e a u Chefe de Execu' . 1"1.71;ni 00 de que r prti 'dor. por um nona do MUIUCIPIO, Au garantia de det',..o, no- tlt;-,N6I1.l!', a favo , acnante. 'Pagina 2 DIÁRIO OFICIAL GOIANIA, 30/12/1969 • Art. 3° —.Para garantia da divida a ser contraído,, é o Prefeito Municipal autorizado a estipular; no con- trato .d.e aquiáeão, cláusula de reserva de domínio dos' bens a serem adquiridos, em favor da Secretaria da'Agri- cultura do Estado de Goiás. Art. 4° --- Esta lei entrará cm vigor na data - de sua publicação, revogadas • as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos trinta (30) dias do mi:is de dezembro de mil novecen- tos e cessenta e nove (1969). Leonino Caiado PREFEITO MUNICIPAL Celso Resende Costa Aiair Malta Segurado Manoel Dinimi Lacerda Roberto Guedes Coelho SECRETARIA DA ADNUNISTRAÇÂO EDITAL N°. 01/70 — PMG .A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, pela Se- cretaria Municipal da Administração, torna público que fa- rá realizar, nos têrmos da Lei número 4.252, de 30 de de- zembro de 1959, às quatorze (14) horas do dia 12 d.e fe- vereiro de 1970, após decorridos' os prazos legais da publi- cação no "Diário Oficial" do Município, na Sara de Reuni- ões do Palácio das Campinas, sito à Praça Cívica, Goiânia, a Concorrência Pública para aquisição de veículos confor- me relação e especificações constantes do corpo dêste Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 A licitacão reger-se-á pelas condições gerais especiais constantes dêste Edital, DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇAO 2 As propostas e documentacão serão recebidas por unia Comissão constituída para êste fim designada por Portaria. do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. no local, dia e hora supra mencionados para sua aber- tura, devendo a entrega ser feita em envelopes separa- dos, fechados, lacradas e rubricados sôbre o fêcho,- con- tendo em sua parte externa e fronteira, além da razão social, os dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA — CO'NCORRÊNC,NIA PÚBIACA. EDITAL n° 01/70 — PMG", o primeiro com o sub-título "Proposta" e o segundo com o sub-título "Documentação", 2.1 Os prononentes apresentarão propostas em três (3) vias, em Papel timbrado da firma datilografada em, linguagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em tôdas as fôlhas e anexos /amostras plantas. desenhos, etc,. auando fôr o caso'. a7 As nronostss farão menção expressa a: 2.2.1 — Nome. enderêco e• telefone do propOnente; 2.2.2 — rie-loração de aceitação das condições dêste Edital: 2.2.3 --- Prazo máximo de entrega dos veículos: 2.2.4 — Procedência e marca do material devendo o mesmo ser nêvo e garantido de fábrica: 2.2.5 — Precos para fornecimento dos veiculas obede- cendo as condições imnostas nor êste Edital. A itliq,n da ("7r-imissão de Concorrência noderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatá- rio ou resnonsável nela nronosta. s 2°. A mriaAncas rl' tribiltneão fiscal' será de acôrdo com a legisla cão vigente. 2.3 Deverá ser apresentada obrigatoriamente a se- guinte documentação, conforme consequência do nue exige a legislarão específica: 2.3.1 Prova de nersOnalidade jurídica e sua inscrição na. Junta comerciei do Estado ou D.N.I.C.; 2.3.2 Certidão de Quitacão com a Lei dos 2/a. 2.3.3 — Prova de Quitacão com o Impôsto de Rendas: 2.3.4 Prova de Quitacão com as Fazendas Federal. Estadual e Municipal: 2 3.5 — Prova cie Quitacão com a Previriência Social:- 2.3.6 Prova - de Quitacão dos responsáveis pela firma com o Serviço Militar; 23:7 Prova de Quitação dos• responsáveis pela firma com a Justiça Eleitoral; 2.3.8- Prova de Quitação dos empregados e emprega- dores para o I,inpôsto Sindical; Certidão Negativa dos Cartórios de Protesto de Títulos; 2.3.13 Atestado ,de Idoneidade Financeira fornecido por um mínimo de dois (2) estabelecimentos bancários; 2.3.11 Comprovante do recolhimento da 'caução, 'na forma do Título VI, item 10; § 1". A.documentação poderá ser apresentada em fo- tocópia devidamente autenticadas. § 2°. Os documentos deverá ser apresentados na ordem acima citada. II DOS PREÇOS E PAGAMENTO 3 O' proponente mencionará os preços unitários totais parciais e totais gerais em algarismo e por exten- so c os impostos devido por lei (I.P I., I,C.M., etc.,), in- clusive frete, para pagamentos nas formas abaixo: a) Cotação para pagamento à vista •, h' Cotação para pagamento em vinte e quatro (24) prestações iguais e mensais, podendo ser com financia- mento ou refinanciamento; • c) Poderão os concorrentes, além das conclicões aci- ma expressas, apresentarem outras propostas de paga- mento dêsde que o prazo seja superior ao do proposto no item* "h § 1°. São obrigatórias as cotações concernentes aos itens "a" e "b" do Título II, parágrafo 3. dêste Edital. § 2°, Fica ao exclusivo critério da Comissão de Concor- rência a aceitação ou não. no processo de julgamento da licitação, do proposto pelas partes interssadas, com rela- ção ao item "c", Título II, parágrafo 3, dêste Edital, 3.1 A não indicarão de parcelas referentes aos im- postos e fretes, significará 'que os preços propostos já os incluem ou os mesmos não são exigíveis. 4 Não será considerada qualquer proposta que consig- nar, simplesmente. redução sôbre o preço mais baixo das propostas dos demais concorrentes. 5 Os preços serão sempre estabelcidos para entrega do material no Tocai indicado nêste III -7 DOS VEIOULOS 30 (trinta) caminhões. equipados com caçambas "stand•ar", basculante, reforçada. proteção de cabine, ca- pacidade mínima de 4 metros cubicos, capacidade de car- ga anroximada de 6.500 auilos, pneus trazeiros 9,00 x 20 (12 lonas), pneus sobressalentes, macaco hidráulico e fer- ramentas indispensáveis; 3 (três' caminhões equipados com tanque reforçado para água com capacidade acima de 6.500 litros, barra espargidora com registro comandado da cabine, pneus trazeiros TOO x 20/12 lonas, pneus sobressalentes, macaco hidráulico e frra•mentas indispensáveis; 6 (seis) caminhões equipados com carroceria de madei- ra reforcada, com capacidade de carga aproximada de 6.500, quilos, pneus trazeiros 9.00 x 20/12 lonas. pneus so- bressalentes, macacos hidráulico e - ferramentas indispen- sáveis: - • 6 .(seis) camionetas, tino "nick-up", motor a gasolina, com potência superior a 140 HP, cabine simples, carroceria metálica, pneus 6.50 x 16 (6 lonas), pneus sobressalentes, macaco e ferramentas indispensáveis; 1 (uma' camioneta, tipo "pick-un", motor a gasolina, com potência sunerior a 140 IIP. cabine dupla, carroceria metálica, equinada. com pneu sobressalente macaco e fer- ramentas indispensáveis; 4 (quatro) caminhões tipo 3,/4 (três quartos), equipa- dos com carroceria de madeira reforçada. com capacidade de carga aproximada de 2.500 quilos, equipado com nneus sobressalentes, macaco e ferramentas indispensáveis. TV PO epret,":R/0 DE nlIn-AMENTO A Comissão rie Concorrência competirá: a examinar a documentação nos têrmos dêste 'CIMO; b verificar se as propostas atendem às condições es- tabeicidr.s nêste c rejeitar as propostas que nrin se tisfacam as ('Xir,:j1- cias dêste Edital, no todo ou em parte, ou que se fizerem GOIANIA, 30/12/1909 DIARIO OrICIAL Página 3 ••■ acompanhar de documentação deficiente ou incompleta; d rubricar as propostas aceitas e fornecê-das à rubri- cados representantes das firmas concorrentes presentes ao ato; e . lavrar ata circunstanciada da Concorrência, lê-la assiná-la e ofercê-la à assinatura dos representantes das firmas concorrentes presentes ao ato; f organizar o mapa da Concorrência e emitir parecer, indicando as. propostas mais vantajosas. 7 Para julgamento da Concorrência, levar-se-á em conta: a identificação do material quanto à necessidade de aplicação; b padronização; c preço do material e condições de d prazo de entrega do material; 7.1 'A adjudicação será feita em cada item, aospropo- nentes, que, observadas as condições do Edital, apresen- tarem a proposta mais vantajosa. • 7.2 'Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate • na forma do artigo 756 do Regulamento do Código de Conta- bilidade da União, a saber: 7.2.1 Far-se-á nova licitação entre os proponentes em- patados, a qual versará sôbre o maior abatimento em re- lação à oferta. 7.2.2 Se nenhum dos proponentes quizer fazer abati- mento ou se feito ainda• persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. 8 Ao Prefeito Municipal se reserva o direito de anular a Concorrência Pública, no todo ou em parte, a seu ex- clusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem aue tal decisão consubstancie, ao proponente', indenização de qualquer espécie,' ressalvado o recebimento da caução e documentação, mediante prévio requerimento. V DO CONTRATO E PAGAMENTO A adjudicação será efetuada mediante contrato mi:- •nutado e lavrado pela Procuradoria e assinado no Gabi- nete do Prefeito: observadas as condições estipuladas neste Edital e legis;'açãu aplicável à espécie. 9.1 Os pagamentos serão ef.tuados mediante fatura- mento dos veículos entregues à Prefeitura Municipal de Goiânia, e se processarão com verbas consignadas nos Or- çamentos para 1970 e nos anos subsequentes, até o final da liquidação das parcelas. cqntrário o proponente será compelido a entregar o ma- terial. 12 Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação dêste Edital, serão aten- didos pelos membros da Comissão para os esclarecimen- tos necessários. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência. VIII DAS MULTAS 14 Ficará a contratada sujeita, além da perda da cau- ção, à multa de três por cento (3%) sôbre o montante da operação, por dia de atrazo da entrega dos veículos. 14.1 Sujeita-se, ainda, a Contratada, além da perda da caução, a uma multa de dez por .cento (10%) sôbre o va- lor do contrato, se êste não fôr cumprido de acôrdo com as especificações previstas nêste Edital de Concorrência Pública. IX DOS PRAZO•S E LOCAL DE ENTREGA 15 Os prazos para entrega dos veículos serão calcula- dos a contar da data de assinatura do contrato. 16 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados, sujeitará n fornecedor .às penalidades pre- vistas no Título VIII dêste Edital. 17 Fica estabelcido o Departamento de Material e Pa- trimônio, sito à rua Jaraguá próximo ao D.M.E.R., no Bair- ro de Campinas, como local de entrega dos veículos, 18 Os veículos, antes de sua entrega, serão vistoriados Por uma Comissão. designada pelo Departamento de Transporte, da Secretaria Municipal de Obras, a aual após a constatação do perfeito funcionamento dos valeu- cujos, autorizará o seu recebimento pelo Departamento de Material c Patrimônio. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 30 de dezembro de 1969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO VISTO: Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL pagamento; VI DA CAUÇÃO 10 A Participação na Concorrência Pública depende de depósito de Caução, no valor de NCIS 10.'300 00 (dez mil cruzeiros novos) na Tesouraria Geral da Secretaria • Municipal de Financas. em moeda corrente do país ou em títulos da dívida pública, representados pelos seus valà- res nominais. 10.1 • Conhecidos os resultados da Concorrência e a or- dem de Classificação dos licitantes, de acôrdo com o cri- tério julgador estabelcido nêste Edital, as cauções serão devolvidas, mediante requerimento endereçado ao Secre- tário de Finanças, exceção feita aos três (3 primeiros colocados, os quais só poderão obter esta 'devolução de- pois de homologada a Concorrência pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. • 10.2 A caução correspondente à. firma declarada vence- dora. ficará cin. Poder da Tesouraria Geral, para garantia de assinatura e fin's de contrato. VII - DISPOSIÇÕES GERAIS ' 11 Não será permitido que os proponentes facam re- tificações ou cancelamento dos preços ou ,ainda nas con- dições estipuladas, uma vez abertas as propostas. 11.1 Sórnente nos casos seguintes poderão os proponen- tes pedir o cancelamento de um ou mais itens das pro- postas a nresentadas: 11.1.1 êrro de cálculo no valor da proposta, quando evi- denciada pelos próprios elementos consignados na mes- ma. 11.1.2. Cotação com diferença a menor tão distanciada do menor preço da praça. que leve a Comissão, á seu ex- clusivo critério, à conclusão de que o proponente se aqui . vocou, 11.2 Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação. Caso EDITAL N°. 02/70 — PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA. pela Secretaria Municipal da Achninistrpcão, torna público 11Z.e fará realizar. nos termos cia I ei número 4.252, .de 30 le dezembro de 1909. às quatorze (141 horas do dia 13 de 'evereiro de 1970, ppés decorridos os prazos legais da pu- Micacão no -Diário Oficial" do Município, na Sala de "eimiões do Palácio das Campinas, sito à Praça Cívica, -tolônin. a Concorrência Pública para aquisição de equi- •,nmento--' conforme relação e cspecificaçèe.s , constantes lo corpo diste .Edital . CONDIÇÕES GERAIS 1 A licitacão rep-er-se-á pelas condições gerais e aspe- "tais constantes dêste 1 . DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2 As propostas e documentação serão recebidas por, 'ima comissão constituída para êste fim designada por Portaria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no 1 ocal, dia e hora supra rnenJonados para sua abertura, acvendo a entrega ser feita em envelope,3 separados, fe- -hados, lacrados e rubricados sôbre o fêcho, contendo em sua parte externa e fronteira, além da razão social, os dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA. EDITAI. N° 02/70 — PMG", o ulmeiro com o sub-título "Proposta" e o segundo com o 'aib-título "Documentação". '1.1 Os proponentes apresentarão propostas em três (3) vias, cm Papel timbrado da firma, datilografada em lin- guagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em tôdas as fôlhas e anexos (amostras, plantas, desenhos, etc., quando fôr o caso). 2.2 As propostas. farão menção expressa a: • 2.2.1 — Nome, enderêço e telefone do proponente; Página 4 DIÁRIO OFICIAL GOIANIA, 30/12/1909 Declaração de aceitação das condições dêste Edital; Prazo máximo de entrega dos equipamentos; Procedência e marca do material, devendo e mesmo ser novo e garantido de fábrica; Preços para fornecimento dos equipamentos, obedecendo as condições impostas por este Edi-, tal. 1 1° A juízo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou •res- ponsável pela proposta. 1 2° A incidencia da tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada obrigatoriamente a seguinte documentação. conforme, consequência do que exige a le- gislação especifica; 2.3.1 Prova de personalidade jurídica e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.N.I.C.; 2.3.2 Certidão de Quitação com a Lei dos 2/3; 2.3.3 Prova de Quitação com o ImpOsto de Rendas; 2.3.4 Prova de Quitação corá as Fazendas Federal, Es- tadual e Municipal; 2.3.5 Prova, de Quitação com a Previdência Social; 2.3.6 Prova de Quitação dos responsáveis pela firma com o Serviço Militar; 2.3.7 Prova de Quitarão dos responsáveis pela firma com a Justiça Eleitoral; 2.3.8 Prova de .Quitacei.o dos empregados e empregado- res para o Imposto Sindical; 2.3.9 Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos; 2.3.10 Atestado de Idoneidade Financeira fornecido por um mínimo de dois (2) estabelecimentoá ban- cários; • 2.3,11 Comprovante do recolhimento da caução, - na for- ma do Título VI, Item 10; . - • 1 1° A documentação poderá ser apresentada em fo- , tocópias devidamente autenticadas. Os documentos deverão ser apresentados na or- dem acima citada. II DOS PREÇOS E PAGAMENTO 3 O proponente mencionai'á os preços unitários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso c os impostos devidos por lei ( I .P.I., I.C.M., etc.), inclusive frete, para pagamentos nas formas abaixo: a) Cotação para pagamento à vista; b) Cotação para pagamento em vinte e quatro (24) prestações iguais e mensais, podendo ser com financia- mento ou refinanciamento; .c). Poderão os concorrentes, além ,das condições acima . expressas,' apresentarem outras .propostas de pagamento desde que o prazo seja superior ao do proposto no item "b". 1 10 São obrigatórias as cotações concernentes aos itens "a" e iib" do Título II, parágrafo 3°, dêste Edital. 1 2° Fica ao exclusivo critério da Comissão de Concor- rência a aceitação ou não, no processo de julgamento da licitação, do proposto pelas partes interessadas, com re- lação ao item "c", Título TI. parágrafo 3, dêste 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços, propostos já os inclirem ou os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer • proposta que con- signar, simplesmente, redução sôbre o preço mais baixo das propostas dos demais concorrentes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. ITI DO EQUIPAMENTO 1 (uni) Rolo Compactador Vibratório tipo Tandem com pêso aproximado de 1.000 e equipado com tanque pa- ra água e dispositivo espersor. 1 ÚNICO — Deverá acompanhar o rolo, carrêta para re- boque com pneus dotada de alavanca de engate ajustá- vel para transporte. 2 (duas) Motoniveladoras equipadas com motor Diesel, potência de 100 a 120 11P (SAE), pneus 16.00 x 24 (10 lo- nas), equipada com e!carificador dianteiro, cabine e sis- tema de iluminação. 2 (duas) Carregadeiras de Rodas, equipadas com motor Diesel 'de no mínimo 100 IIP (SAE) no volante,.caçamba de 2 (duas) jardas cúbicas, com dentes, capacidade de carga ao tombamento ,superior a 6.000 Kgs. sistema de transmissão para reversão de qualquer marcha sob car- ga, pneus 16. .08 x 24 (12 lonas). 1 (uni) Rolo Auto Propulsor de Pneus, equipado com mo- tor Diesel, potência superior a 60 Fins, direção hidráulica com dispositivo de segurança, pêso vazio acima de 4,500 Kgs., pêso com lastro superior a 12.000 Kgs., pneus tipo compactador 7.50 x 15 (12 lonas). IV DO CRITIIRIO DE JULGAMENTO 6 À Comissão de Concorrência competirá: • a•e›,aminar a documentação nos têrmos dêste Edital; b verificar se as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital: c rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigên- cias cUste Edital, no todo ou em parte, ou que se fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompleta; Cr rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas concorrentes presentes ao ato; e lavrar ata, Circunstanciada da Concorrência, lé-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das Urinas concorrentes presentes ao ato; I organizar o mapa da Concorrência e emitir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. 7. Para julgamento da Concorrência, levar-se-á em conta: a identificação do material quanto à necessida de aplicação; b padronização; c preço do material e condições de pagamento; d prazo de entrega do material: 7.1 .A adjudicação será feita em dada item, aos ivopo- nentes que, observadas as condições do Edital, apresen- tarem a proposta mais vantajosa. 7.2 Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma do artigo 756 do Regulamento do Código de Con- tabilidade da União, a saber: 7.2.1• Far-se-á nova licitação entre os proponentes• em- patados, a qual versará sôbre o maior abatimento em re- lação à oferta. • 7.2.2. Se nenhum dos proponentes quiser fazer abati- mento ou se feito êste ainda persistir o empate, decidir- se-á a adjudicação por meio de sorteio. 8 Ao Prefeito Municipal se reserva o direito de anular a Concorrência Pública, no todo ou em parte, a seu ex- clusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão consubstancie, ao proponente, indenização de qualquer espécie, ressalvado o recebimento da Caução e documentação, mediante prévio requerimento. • V DO CONTRATO E PAGAMENTOS 9 A adjudicacão será efetuada mediante contrato mi- nutado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as condi- ções estipuladas neste Edital c legislação aplicável à es- pécie. 9.1 Os pagamentos serão cietua.dos mediante fatura- mento dos equipamentos entregues à Prefeitura Munici- pal de Goiânia, e se processarão com verbas consignadas nos Orçamentos para 1970 e nos anos subsequentes, até o final da liquidação das parcelas. VI DA CAUÇÃO 10 A participarão na Concorrência Pública depende de depósito de CaUção, no valor de NCr5 10.000,00 (dez , mil cruzeiros novos), na Tesouraria Geral da Secretaria de Finanças, em moeda corrente do país ou em título da dí- vida pública, representados pelos seus valores nominais. 10.1 Conhecidos os resultados da Concorrência e a or- dem de Classificação dos licitantes, de acôrdo com o cri- • tério estabelecido neste Edital, as' cauções serão devolvi- das, mediante requerimento endereçado ao Secretário vTunicipal dc Finanças, eyfeção feita aos três (3) pri- meiros colocados, os quais só poderão obter esta devolução depois de homologada a Concorr%cia pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 10.2 A caução correspondente à firma declarada vence- dora, ficará em poder da Tesouraria Geral, para garantia de assinatura e fins de contrato. VII DISPOSIÇOES GERAIS 1 1 Não será permitido que os proponentes façam reti- ficações ou cancelamento dos preços ou ainda nas condi- r -ó-J:3 estipuladas, uma vez abertas as propostas. 11.1 Somente nos casos seguintes poderão os proponen-. 2.2.2 - 2.2.3 - 2.2.4 - 2.2.5 -- § 2° GOIANIA, 30/12/1069 DIARIO OFICIAL Página 5 tes pedir o cancelamento de um ou mais itens das pro- pc..tas apresentadas: 11.1.1 erro de cálculo no valor da proposta, quando evi- denciada pelos próprios elementos consignados na mesma. 11.1.2 cotação com diferença a menor tão distanciada dc menor preço da praça, que leve a Comissão, a seu exclusivo criLrio, à conclusão de que o proponente se equi', ocou. 11.2 se a Comissão deferir o pedido de cancelamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação. Caso contrário o proponente será compelido a entregar o ma- terial. 12 Os interessados que tiverem dúvidas do caráter téc- nico ou legal na interpretação deste Edital, serão aten- didos pelos membros da Comissão para os esclarecimentos necessários. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência. VIII DAS MULTAS 14 Ficará a contratada sujeita, além da perda da cau- ção, à multa de três por cento (35) sôbre o montante da operação, por dia de aliam) da entrega do equipamento. 14.1 Sujeita-se, ainda, a Contratada, além da perda da caução, a uma multa de dez por cento (10,4) sôbre o va- lor do contrato, se este não fôr cumprido de acôrdo com as especificações previstas neste Edital de Concorrência Pública. IX DOI PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 15 Os prazos para entrega dos veículos serão calculados a contar da data de assinatura do contrato. 16 A falta de cumprimento das entregas nos prazos es- tipulados, sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Título VIII deste Edital. 17 Fica estabelecido o Departamento de Material e Pa- trimônio, sito à rua Jaraguá, próximo ao D.M.E.R., no Uairro de Campinas, como local de entrega dos veículos, 18 Os equipamentos, antes de sua entrega, serão visto- riados por uma Comissão designada' pelo Departamento de Transportes, da Secretaria Municipal de Obras, a qual, após a constatarão do perfeito funcionamento dos equi- pamentos, autorizará o seu recebimento pelo Departa- mento do Material e Patrimônio. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 30 de dezembro dc 1969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO V I S T O: Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL EDITAL N° 03/70 — PMG • A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, pela Se- cretaria Municipal da Administração, torna público que fará realizar, nos têrmos da Lei número 4.252, de 30 de dezembro de 1969, às dezessete (17) horas do dia 13 de fevereiro de 1970, após decorridos os prazos legais da pu- blicação no -Diário Oficial" do Município, na Sala de Rouniees do Palácio das Campinas, sito à Praça Cívica, Goiânia, a Concorrência Pública para aquisição de veí- culos e- equipamentos, conforme relação e especificações constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS .1 A licitação reger-se-á pelas condições gerais e espe- ciais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇAO 2 As propostas e documentação serão recebidas por uma Comissão constituída para êste fim designada por Porta- ria do Excelentíssimo senhor Prefeito MunicIpal, no lo- cal, dia e hora supra mencionados para sua abertura, de- vendo a entrega ser feita em envelopes separados, fecha- dos, lacrados e rubricados sôbre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteira, além da razão social, os dize- res: "PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA — CON- CORRENCIA PÜBLICA, EDITAL N° 03/70 — PMG", o pri- meiro com o sub-título -Proposta" e o segundo com o sub- título "Documentação". 2.1 Os proponentes apresentarão propostas em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografada em lin- j..:.:74kWrZYurri77 ',;:-%' • • guagendara: sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em tôdas as fôlhas e anexos (amostras, plantas, desenhos, etc., quando fôr o caso). 2.2 As propostas farão menção expressa a: 2.2.1 — Nome, endereço e telefone do proponente; 2.2.2 — Declaração -de aceitação das condições deste Edital; 2.2.3 — Prazo máximo de entrega dos veículos; 2.2.4 — Procedência e marca do material, devendo o mesmo ser nôvo e garantido de fábrica; 2.2.5 — Preços para fornecimento dos veículos e equi- pamentos, obedecendo as condições impostas por este Edital. § 1° A juízo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou res- ponsável pela proposta. 2° A incidência da tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada obrigathriamente a se- guinte documentação, conforme consequência do que exige a legislação especifica: 2.3.1 Prova de personalidade jurídica e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.N. I. C.; 2.3.2 Certidão de Quitação com a Lei dos 2/3; 2.3.3 Prova de Quitação cora o Impôsto de Rendas; 2.3.4 Prova de Quitação com as Fazendas Federal, Es- tadual e Municipal; 2.2.5 Prova de Quitação com a Previdência Social; 2.3.6 Prova de Quitação dos responsáveis pela firma com o Serviço Militar; 2.3.7 Prova de Quitação dos responsáveis pela firma com a Justiça Eleitoral; 2.3.8 Prova de Quitação dos empregados e empregado- res partt o Impôsto Sindical; 2.3.9 Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos; 2.3.10 Atestado de Idoneidade Financeira fornecido por um mínimo de dois (2) estabelecimentos bancá- rios: 2.3.11 Comprovante do recolhimento da caução, na for- ma do Título VI, Item I(); •§ 1° A documentação poderá ser apresentada em foto- cópias devidamente autenticadas. § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. TI DOS PREÇOS E PAGAMENTO 3 O proponente mencionará os preços unitários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os Impostos devidos por lei (1.P.I., I.C.M., etc.), inclusive frete, para pagamento nas formas abaixo: a) Cotação para pagamento à vista; h) Cotação para pagamento em vinte e quatro (24) prestações iguais e mensais, podendo ser com financia- mento ou refinanciamento; c) Poderão os concorrentes, além das condições aci- ma expressas, apresentarem outras propostas de paga- mento. 1° São obrigatórias as cotações concernentes aos itens -a" e "b" do Titulo II, parágrafo 3, deste Edital. 2° Fica ao exclusivo critério da Comissão de Concor- rência a aceitação ou não, no processo de julgamento da licitação, do proposto pelas partes interessadas, com rela- ção ao item "c", Título II, parágrafo 3, deste Edital. 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços propostas já os incluem ou os mesmos não são exigíveis. 4 Não será considerada qualquer proposta que con- sinar, simplesmente, redução sôbre o preço mais baixo. das propostas dos demais concorrentes. 5 Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. III DOS VEiCULOS E EQUIPAMENTOS 1 (um) Trator de pneus, motor Diesel, com potência mí- nima de 90 HP (SAE) no volante,• equipado ÇO111 pneus dianteiros 7.50 x 18/6 lonas e pneus trazelros 15 x 34 (6 lonas); peso superior a 4.400 quilos; lâmina frontal angulável acionada por dois cilindros hidráulicos. 6 (seis) carros utilitários, uso misto com capacidade de carga até 1.000 quilos, equipados com pneu sobressalente, macaco e ferramentas indispensáveis. IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO C, À Comissão de Concorrência competirá: a examinar a documentação nos têrmos deste Edital; b verificar se as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital: c rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigen- , Página 6 DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 30/12/1960 cias dêste Edital, no todo ou em parte, ou que se fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompleta; d rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas concorrentes presentes ao ato; e lavrar ata; circunstanciada da Concorrência, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas concorrentes presentes ao ato; f organizar' o mapa da Concorrência e emitir parecer, indicando. as propostas mais vantajosas, 7 ' . Para julgamento da Concorrência, levar-se-á em conta: a identificação do material quanto à necessidade de aplicação; b padronização; • c preço do niaterial e condições de pagamento; ci prazo de entrega do material; 7.1 A adjudicação será feita em dada item, abs propo- nentes que, observadas as condições do Edital, apresen tarem a proposta mais vantajosa. 7.2 Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma do artigo 756 do Regulamento do Código de Con- tabilidade da União, a saber: 7.2.1 Far-setá- nova licitação entre os proponentes em- patados, a qual versará sôbre o maior abatimento em re- lak.-ão à oferta. • 7.2.2. Se nenhum dos proponentes quizer fazer abati- mento ou se •feito este ainda Orsistir o empate, decidir- se-á a adjudicação por meio dc sorteio. 8 Ao Prefeito, Municipal se reserva o direito de anular a Colicorrên2ia Pública, no todo ou em parte, a seu ex- clusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão _oronsubstancie, ao proponente, indenização de qualquer espécie, ressalvado o recebimento da Caução e documentação, mediante prévio requerimento. V DO CONTRATO E PAGAMENTOS O A adjudicação • será efetuada mediante contrato mi- nutado e lavrado pela Procuradoria e assinado no , Gabi- nete do Prefeito, observadas as condições 'estipuladas ne,d.2 Edital e legislação aplicável à espécie. 0.1 Os .1.a,,-4amentos serão e:'etuados mediante fatura- mento dos veículos e equipamentos entregues à Prefeitu- ia Municipal de. Goiânia, e se processarão com verbas 'con.sieTiadas nos Orçamentas para' 1970 e nos anos sub sequentes, até o final da liquidação das parcelas. V1 • DA CAUÇAO' 10 A participação na Coneorrênrin Pública depende de denósito de Caução, no valor 'de NCr5 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), na Tesouraria Geral da secretaria Mu- • ,-“ritral de Finanças, em moeda corrente do país ou em ti- . • talos da divida público, representados pelos seus valores nominais. 10.1 Cnnhecidps os resultados da Concorrênria e a or- ' rinin ele Classificação dos licitantes, de acordo com o critério der estabelecido neste Edital, as cauções serão devolvi-. • rIrs, mediante requerimento enderessado ao Secretário ,Dfoni(rionl de ,Finanças, exceção feita aos três (3) pri- moiras colocados, os quais só. poderão obter esta devolução 'depois de homologada a Concorrência pelo Excelentíssimo Ç'.2nlior Prefeito MonleIOaa. , 10.2 A caução correspondente à firma declarada vence.- Cora, ficará em.,poder da Tesouraria Geral, para garantia essinatuça:,e fins de contrato. . VII DISPOSIÇÕES GERAIS . ' 1 ..11 Não será.',Permitido que os proponentes façam reta- ,ficacões ou cancelamffinto dos preços ou ainda nas condi- r• estipuladas, uma vez abertas as .propostas. 11.1 Sómente nos casos seguintes poderão os proponen- tes pedir o cancelamento de um ou mais itens das Pro- Postas apresentadas: 11.1.1 êrro de cálculo no valor da proposta, quando evi- denciada pelos próprios elementos consignados na mesma. • 11'1.2 cotação com diferença a menor tão distanciada • clo menor preço da praça, que leve a Comissão, a seu exclAsivo critério, à conclusão de que o proponente se .r4luivocou. 11 2 se a Comissão deferir o pedido de cancelamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta. não serão considerados no julgamento da licitação. Caso contrário o proponente será compelido a entregar o ma- . terial. 12 Os 'interessados que tiverem dúvidas do caráter téc- nico ou legal na interpretação dêste Edital, serão aten- didos pelos membros da Comissão para os esclarecimentos necessários. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ,de Concorrência. \I II DAS MULTAS 14 Ficará a contratada sujeita, além da perda da cau- ção, à•multa de três por cento (3(/;) sôbre .o montante da operação, Dor dia de atrazo da entrega dos veículos, 14.1 Sujeita-se, ainda, a Contratada, além da perda da caução, a uma multa dc dez por cento (10'%) sôbre o Va- lor cio contrato, se êste não fôr cumprido de acôrdo com as especificações previstas neste Edital de Concorrência Pública. IX DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA Os prazos para • entrega dos veículos e equipamentos serão calculados a contar da data de assinatura do con- trato. 16 A falta de cumprimento das entregas nos prazos es- tipulados, sujeitará o fornecedor às penalidades previs- tas no Título VIII dêste Edital. 17 Fica estabelecido o 'Departamento de Material e Pa- trimônio, sito à rua Jaraguá, próximo ao D .M. E.R., no Bairro de Campinas, como local de entrega dos veículos. 18 Os veículos e equipamentos, antes de sua entrega, se- rão vistoriados por unia Comissão designada pelo Serviço de Transportes, da Secretaria Municipal de Obras, a qual, após a constatação do perfeito funcionamento dos vei, culos, autorizará o seu recebimento pelo Serviço de Ma- terial. • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO VISTO: Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROCURADORIA MUNICIPAL "CONTRATO N° 9 DE 1969". , "Contrato de concessão de uni Cômodo, destina- do a Armazém n° 15, do Mercado Municipal de V. Operária". Aos 10 dias do mês de abril de mil' novecentos e ses- senta e nove, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada t-ONCBDENTE - representada pelo Prefeito Municipal, Dr. IRIS REZENDE MACHADO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr. Antônio Balbino Teixei- ra, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Ca- pital, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo n0 15, do Mercado Municipal de V. Ope-rária, dentro das seguin- tes condições: CLAUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n° 4706 de 20/8/69, faz ao Sr. Antônio Balbino Teixeira, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo n° 15, do Mer- cado Municipal de V. Operária, por tempo indetermi- nado: CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$ 1,00, referente ao selo anual do presente contrato, em ja- neiro de cada ano e mediante o pagamento que espe- cifica a lei n° 1.602, de 28/12/59, pagável diàriamente Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, em cuja hipótese o CONCESSIO- NÁRIO se obriga a desocuiSá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a concessão; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do Cômodo' ora con- cedido, •por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o permita; GOIÂNIA, 30/12/1969 DIÁRIO OFICIAL 7 CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a manter o cômodo ora concedido, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-lo exclusiva- mente para o fim a que se destina; ,CLAUSULA, SEXTA — São considerados parte inte- grante do presente contrato, todos os dispostivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA bem como os das leis que ao mesmo se referirém,os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com to- do o rigôr; CLAUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus propostos; CLAUSULA OITAVA :--="" A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação nos têr- mos do Decreto—Lei no 115—A, de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláu- su:1/2, terceira; CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto—lei n° 960, de 17-11-38 Para fins de direito, lavrou o presente instrumento de contrato na PROCURADORIA MUNICIPAL DE G=OIÂ- NIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai as- sinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao impôsto de sêlo Muni- cipal. Goiânia, 10 de. abril de 1.969. IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Ilegível — PROCURADOR MUNICIPAL' Antônio Balbino Teixeira — Concessionário 1° Test, Lázaro -Alves de Souza 2°- Test. — Ilegível "CONTRATO N° 12 DE 1969" "Contrato de concessão de um Cômodo, destina- . do "a Instalação de Açougue" no 13. do Mercado Municipal do Setor Pedro Ludovico" Aos vinte e um do mês de marco de mil novecentos e sessenta e nove, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denomi- nada CONCEDENTE representada nelo Prefeito Munici- pal. Dr. IRIS REZENDE MACHADO, devidamente assis- tido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr. José Ferreira Vaz, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Ca_ ;Atai, CONCESSAO de uso local do Cômodo n° 13, do Mer- cado 'Municipal do Setor Pedro Ludovico, dentro das se- guintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo, n° ('20215 de 12/3/67, faz ao Sr. José Ferreira Vaz, CON- C'ESSAO de uso do local do Cômodo no 13, do Mercado Municipal do S. P. Ludovico, por tempo indeterminado: CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em jaz neiro de cada ano e mediante o pagamento que espe- cifica a lei n° 1.602. de 28/12/59, pagável diáriamentc,, à Administracão daquêle Mercado; CLAUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- der ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, em cuja hipótese o CONCESSIO- NARIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias 'contados do aviso, renunciando a todo o qpa,lquer :1ireito que nossa ter para continuar com a concessão; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do Cômodo ora con- cedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCE_ DENTE expressamente' o permita; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a manter o cômodo ora concedido, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-la exclusiva- mente para o fim a que se destina; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte inte- grante do presente contrato, todos os dispositivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIANIA. bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com to- do o rigor; CLAUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos: CLÁUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação nos têr- mos do Decreto—Lei n° 115—A, de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da' cláu- sula terceira; CLÁUSULA NONA — A 'cobrança de data e qualquer dívida proveniente dèste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto—lei n° 960, de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato na PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai as- sinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao impôsto de sêlo Muni- cipal. Goiânia, 21 de março de 1.969. IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Ilegível — PROCURADOR MUNICIPAL José Ferreira Vaz — CONCESSIONÁRIO 10 Test. Joaquim Ribeiro da Silva 2° Test. — Ilegível "CONTRATO N° 14 DE 1.969" "Contrato de 'concessão de uma Banca, destina- da a Verduras n° 34, 35, 36, do Mercado Muni- cipal do Bairro Papular". Aos vinte e quatro do mês de julho de mil novecen- tos e sessenta e nove, no Gabinete da Prefeitura Munici- pal de Goiânia. Capital do Estado de Goiás, aqui deno- minada CONCEDENTE representada pelo Prefeito Muni- cipal, Dr. IRIS REZENDE MACHADO, devidamente as- sistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr. JOSEF KRAWCZYK, brasileiro„ 'residente e !domiciliado besta Capital, CONCESSÃO de uso do local da Banca n° 34, 35, 36,' do Mercado Municipal do Bairro Popular, dentro dais seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo no 11310 de 10/7/69. faz ao Sr. JOSEF KRAWCZYK, CON- CESSAO' de uso do local da Banca no 34, 35, 36 do Mer- cado Municipal do B Popular, por temo indetermina- do; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCrS 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em ja- neiro de cada ano e mediante o pagamento que espe- cifica a lei no 1.602. de 28/12/59, pagável diàriamente à. Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta. da Banca concedida, em cuja hipótese o CONCESSIO- NÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados , do aviso, renunciando a todo e quaiwier direito que possa ter para continuar com a concessão; CLAUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESLITO- NÁRIO transferir o presente contrato. a quem quer que reja, bem como explorar o comércio da Banca ora con- cedida, por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- . DENTE expressamente• o permita; CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri se a manter a banca ora concedida, eni perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-la exclus'ya- mente para o fim a que se destina; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte inte- grande do presente contrato, todos os dispositivos do -P E- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, tem como os das leis que no mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com to- do o rigor; , CLAUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁRIO abri_ ga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos: CLAUSULA OITAVA — A parte• que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará su- , leito à multa equivalente ao valor da locação nos têr- mos do Decreto—Lei n° 115—A, de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláu- sula terceira ; . CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto—lei n° 960, de 17-11-38. Para fins' de direito, lavrou o presente instrumento de contrato na PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIA- NIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai as- sinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao impôsto de sêlo Muni- cipal. Goiânia, 24 de julho de 196t1 IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL. Ilegível — PROCURADOR MUNICIPAL Josef Krawczyk — CONCESSIONÁRIO la. Test. — ilegível 2a. Test. — Ilegível "CONTRATO N° 15 DE 19.69". "Contrato de concessão de um Cômodo, destina- do a "AÇOUGUE" N° 1'0" do Mercado Municipal do S. Pedro Ludovico". Aos vinte e cinco do mês de março de mil novecen- tos e sessenta e nove, no Gabinete da Prefeitura Muni cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui de- nominada CONCEDENTE representada pelo Prefeito Mu- -nicipal. Pr, IRIS REZENDE MACHADO, , devidamente assistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr, João Ber- to da Silva, brasileiro, ---- residente e domicilia- do nesta Capital, CONCESSÃO de uso do local do Cô- modo n° 10, do Mercado Municipal do S, Pedro Ludo- vico. dentro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, • tendo em vista o que consta do processo no 019003 de 1/3/69, faz ao Sr. João Berto da Silva, CON- CESSÃO de uso do local do Cômodo n° 10, do Mercado Municipal do S. Pedro Ludovico, por tempo indetermi- nado; CLAUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em ja- neiro de cada ano e mediante o pagamento que espe cifica a lei no 1.602. de 28/12/59, pagável diàriamente Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- derá ser rescindido a (malquer tempo, mediante simples comunicação. da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, em cuja hipótese o CONCESSIO- NÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que \possa ter para continuar com a concessão; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIC- NARIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do Cômodo ora con- cedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o permita; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a. manter o' cômodo ora concedido, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-lo exclusiva- mente para o fim a que se destina; • CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte inte- grante do presente contrato, todos .os dispostivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIANTA. bem como os das leis que ao mesmo se referirem,os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com to- do o rigôr; CLÁUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁRIO. obri- ga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou -por seus prepostos; CLAUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação anual do cômodo nos termos do Decreto—Lei n° 115—A, de 12/ 2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDEN- TE constante da cláusula terceira; • CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto—lei n° 960, de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou o presente instrumento de contrato na. PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIÃ- o qual, depois de lido e considerado justo, vai as- .nado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao impôsto de sêlo Muni- ,cipal. Goiânia, 25 de março de 1.969. IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Ilegível — PROCURADOR MUNICIPAL João Berto da Silva — Concessionário 1° Test. Raimundo Gomes da Silva 2° Test — Ilegível "CONTRATO N° 16 DE 1909". "Contrato de Concessão de uma Banca, desti- nada a Frutas e Verduras n° 33, do Mercado Mu- nicipal de Vila Nova". Aos vinte e três . do mês de julho de mil novecentos e sessenta e nove, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denomi- nada CONCEDENTE representada pelo Prefeito Municipal, Dr. IRIS REZENDE MACHADO', devidamente assistido pelo Procurador . Municipal, faz a Sra. MARIA LAURIA- NA MORAIS, brasileira, solteira, residente • e domicilia- da nesta Capital, CONCESSAO de uso do local da Ban_ ca n° 33, do Mercado Municipal de Vila Nova, dentro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo no 10563 de 26/6/69, faz a Sra. MARIA LAURIANA MACHA- DO, CONCESSÃO de uso do local da Banca n° 33, do Mercado Municipal de Vila Nova, por tempo indetermina- do; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$• 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, cm ja- neiro de cada ano e mediante o pagamento que espe- cifica a lei no 1.602. de 28/12/59, pagável dariamente à Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, da Banca concedida, em cuja hipótese o 'CONCESSIO- NÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para' continuar com a concessão; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSf0- NARIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio da Banca ora con- cedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o permita; • CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a manter a banca ora concedida, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-la exclusiva- mente para o fim a que se destina; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte inte- grante do presente contrato, todos os dispositivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIANIÁ, bem como os das leis que ao mesmo se referirem os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com to- do o rigor ; • ✓ - CLÁUSULA SÉTIMA — O .CONCESSIONÁRIO obri- ga-se' a cumprir tôdas as determinações Que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos; CLÁUSULA . OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação nos têr- mos do Decreto—Lei no 115—A, de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE. constante da cláu- sula terceira : CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto—lei n° 96(1, de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato na PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIA- NI.A, o qual, depois de lido e considerado justo, yai as- sinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao impôsto de sêlo Muni- cipal . Goiânia. 23 de julho de 1.969 IRIS REZENDE MACHADO PREFEITO MUNICIPAL • Ilegível — PROCURADOR MUNICIPAL Maria L. Morais — - Concessionário 10 Test. Cesar Amaral 20 'Test. Valdcmar Silva DIÁRIO OFICIAL GOIANIA, 30/12/1969 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8