13 DE MARÇO DE 1970 N9 206 Município de Goiânia 111 4 illo oncuL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR - NEIROI4 CRUVINEL ANO 1970 GOIÂNIA, TERÇA-FE • Atos do Poder Executivo LEI No 4.246, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.969 "Considera de utilidade pública a Associa- ção dos Agentes da Loteria do Estado de Goiás". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — FICA, pela presente lei, considerada de utilidade pública, com os direitos e vantagens as- segurados ém lei, a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Travessa Anhanguera, n9 63, sala 3, viela, nesta Ca- pital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãO. Art. 30 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos nove (9) dias dá mês de janeiro de mil novecentos e setenta (1970) . LEONINO CAIADO Celso Resende Costa Manoel Dinimi Lacerda Alair Malta Segurado Roberto Guedes Coelho LEI No 4.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.969 "Autoriza a doação de uma área de terras ao Sanatório Bezerra de Menezes?. A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras ao SANATÓ- RIO BEZERRA DE MENEZES, com 4.250 mts .2., situada entre as quadras 31, 32, 38, 39 e 40, locali- zada no Jardim Ana Lúcia, nesta Capital. Art. 29 A área, objeto da presente doação se destina à construção da sede social e de beneficên- cia, ficando estipulado o prazo de 3 (três) anos para o inicio da construção. Parágrafo único — A não observância da exi- gência contida neste artigo, importará em reversão, ao patrimônio municipal, da área doada por esta lei. Art. 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 49 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos nove (9) dias do mês de janeiro de mil novecentos e setenta (1970) . LEONINO CAIADO Celso Resende Costa Manoel Dinirni Lacerda Alair Malta Segurado Roberto Guedes Coelho LEI NQ 4.265, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.969 "Transforma em comercial a 4a. Avenida, no Bairro de Vila Nova, nesta Capital". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTÉ LEI: Art. 19 — FICA, pela Dresénte lei, transforma- da em comercial a 4a. Avenida, no Bairro de Vila Nnva. nesta Cánital. no trecho que, Iniciando na 2nA. vnt até a rua 208, naauele setor. Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua nublicacão. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- i LEI NQ 4.266, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 "Transforma em Comercial as ruas C-1, C-118 e C-210, no JARDIM .AMÉRICA, nesta Capital". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1• — FICAM transformadas em comercial as ruas C-1, C-118 e C-210, no Jardim América, nesta Capitai. • Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de 'sua publicação. • trário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE nOIANYA. aos trintá e hum (31) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove (1969). LEONINO CAIADO Celso Resende Costa Manoel Dininii Lacerda Alair Malta Segurado . Roberto Guedes Coelho • Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL • Página 2 Ârt. 39 — Revogam-se as disposições em con- DECRETO N9 512, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969 trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos nove (9) dias do mês de janeiro de mil novecentos- e setenta (1.970) . LEONINO CAIADO Prefeito Municipal Celso Resende Costa Manoel Dinimi Lacerda Alair Malta Segurado Roberto Guedes Coelho "Wr• •111•••••1-• • DECRETO N 9 74, DE 27 DE JANEIRO DE 1970 Abre créditos suplementares. , ..11^1~..P. ,..••••••••• O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais resolve: Conceder ao I Sr . RUI PEREIRA DE ALMEIDA, membro da Co- missão de Trabalho, instituída pela Portaria 02/69, do Coordenador Geral da SUPERPLAN, uma grati- ficação mensal, pela prestação de serviços técnicos especializados, de NCr$ 500.00 (quinhentos cruzei- ros novos) à conta da verba 01.03.008.— 3.1.1.0 - do orçamento em vigor da Prefeitura Municip.al, en- quanto durarem os trabalhos determinados na Por- taria Supra-Citada. Éste decreto -entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 19 de novembro do corrente ano. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nos - têrmos do item I, do art. 49, da Lei n9 4.237, de 26 de janeiro de 1969 e tendo em vista o contido no pro- cesso n9 1.249/70. DECRETA Art. 19 — Ficam abertos a Órgãos da Adminis- tração Centralizada, quatro (4) créditos suplemen- tares no valor global de NCr$ 232.800,00 (DUZEN- TOS E TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS CRU- ZEIROS NOVOS), destinados a constituir refôrço das verbas abaixo especificadas: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO: 2.9 = 3.2.8.0 programa 10.01 - 039... NCr$ 31.200,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA: -2.11 - 3. L5.0 programa 05.01 - 039... NCr$ -.10.000,00 2.11 - 3.2.8.0 - programa 10.01 - 052... NCr$ 81.600,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PúBLICAS: 2.14 –3.1.5:0 - programa 02.03 - 064i..-NCr$ 110.000,00 Art.. 29. — Os créditos abertos pelo artigo ante-, rior, serão cobertos com recursos disponíveis, resul- tantes das anulações parciais e totais das seguintes verbas, constantes do orçamento em curso: Parciais: -. 2.8 - 3.1.1.0 programa 08.02 - 025... NCr$ 20.480,00 .2.12 - 3.1.1.0 • programa 01.02 - 053... NCr$ 30.000,00 2.12-- 3.1.1.0 programa 10.03 - 055... NCr$ 90.000,00 Totais: 2.13 - 3.1.1.0 - programa 01.02 - 058... NCr$ 38.080,00 2.13 - 3.1.1.0 - programa 04.01 - 059... NCr$ 18.080,00 2.13 - 3.1.1.0 - programa 04.02 - 060... NCr$ 18.080,00 2.13 - 3.1.1.0 - programa 04.03 - 061... NCr$ 18.080,00 Art. 39 — Éste decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 diaS do mês de"janeiro de 1970. LEONINO CAIADO Prefeito Municipal Celso Resende Costa Secretário de Finanças Manoel Dinimi Lacerda Secretário da Administração Alair Malta Segurado Secretária da Educação e Cultura Roberto Guedes Coelho' Secretário da SMVOP 4 CUMPRA-SE: . GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e três (23) dias do mês de de- zembro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1.969) . LEONINO CAIADO Prefeito Municipal DECRETO N9 513, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no usõ de suas atribuições legais resolve: Conceder ao Sr. DANIEL BORGES CAMPOS, membro da Co- missão de Trabalho, instituída pela Portaria 02/69, do Coordenador Geral da SUPERPLAN, uma grati- ficação mensal, pela prestação de serviços técnicos especializados, de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) à conta da verba 01.03.008 — 3.1.1.0 — do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal, en- quanto durarem os trabalhos determinados na Por- taria Supra-Citada. Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 19 de novembro do corrente ano. CUMPRA-SE: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e três (23) 'dias do mês de de- zembro de hum mil novecentos e sessenta e nove (1.969) . LEONINO CAIADO Prefeito Municipal DECRETO N9 532, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear TALES ALBERTO JARDIM para, em comissão, exer- cer o cargo de Diretor do Departamento de Parques e Jardins, C-2, do Quadrá de Pessoal desta Prefeitu- ra, a partir de 11 de dezembro do corrente ano, atri- buindo-se-lhe a gratificação de 2/5 (dois quintos) sôbre seus vencimentos, nos têrmos da Lei 3.962, de 12 de agôsto de 1.968. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 de dezembro de 1969. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário Municipal da Administração Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 3 DECRETO N9 533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar 'JUIZA MARIA DE RESENDE ROCHA do cargo, em c-missão de Chefe de Gabinete, C-2, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 19 de novembro do anc em curso. r ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 31 de dezembro de 1969. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIM1 LACERDA Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 534, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei: RESOLVE ratificar a Portaria n9 016/69, da Supe- rintendência do Parque Mutirama, Centro. de Edu- cação, Recreação e Diversões, e considerar exone- rado, a partir de 23 de dezembro do ano em curso, o Sr. NELSINHO BISPO SENA do cargo, em comis- são, de Chefe da Seção de Limpeza, C-6, do Quadro de Pessoal do referido Parque Mutirama. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 de dezembro de 1969. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal ANTÔNIO GREGÓRIO SILVA Superintendente do Mutirama MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário Municipal da Administração - 2.5.3.11 — Do Plano Nacional de Educação e Salário Educação. Art. 39 Éste decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALACTO DAS CAMPINAS, em Goiânia, aos 31 do mês de dezembro de i.969. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal CELSO RESENDE COSTA Sec. Munic. da Fazenda MANOEL DINIM1 LACERDA Secretário Municipal da Administração DECRETO NP 535, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, o Sr. OLVANIR ANDRADE DE CARVA- LHO do cargo, em comissão, de Diretor do Departa- mento de Turismo e Recreação, C-2, do Quadro do Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de novembro de 1969. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 31 de dezembro de 1969. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIM1 LACERDA Secretário Municipal da Administração . DECRETO N9 536/69 "Abre Crédito Suplementar" Art. 19 — Fica aberto à •SECRETARIA MUNI- CIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, um cré- dito suplementar na importância de NCr$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a fazer face a realização das des- pesas proveniente da aplicação dos recursos do PLA- NO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E SALÁRIO EDU- CAÇÃO, reforçando a seguinte dotação do orçamento em vigor: 2.10.05.02.056.4.1.1.0.1 — Com recursos do Plano Nacional de Educação e Salário Educa- ção. Art. 29 — O Crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação apurado na seguinte ru- fi brica da receita orçamentária da vigente Lei de Meios: DECRETO N9 534/69 "Abre Crédito Suplementar" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a au- torização constante do artigo 49 da Lei n9 4.062, de 27 de novembro de, 1.968, modificado pelo artigo 19 da Lei n9 4.231, de 20 de novembro de 1.969, D ECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, devidamente auto- rizado pelo artigo 49, da Lei n9 4.062, de 27 de no- vembro de 1.968, modificado pelo artigo 19 da Lei n9 4.231, de 20 de novembro de 1.969, D ECRETA: ' Art. 19 — Fica aberto à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar na importância de NCr$ 409.299,89 — (QUATRO- CENTOS E NOVE MIL DUZENTOS E NOVENTA E NOVE CRUZEIROS NOVOS E OITENTA E NOVE CETAVOS), destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente: 2.13.10.02.092.4.3.5.0 — CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS — Contribuição do Fundo Rodoviá- rio Nacional ao D.M.E.R. Art. 29 — O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos disponíveis, resultantes do 'excesso de arrecadação verificado na seguinte ru- brica de receita a orçamentária, da vigente Lei de Meios: • 2.5.1.30 — Cota-Parte do Impôsto Único s/ Combustíveis e Lubrificantes. rl Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO .OFICIAL Página 4 Art. 39 — Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALAÇIQ DAS CAMPINAS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1.969. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal çpiso R.RsENDR COSTA Secretário da Fazenda MANOEL =IML LACERDA Secretário? MUnicipal da Administração DECRETO No 03, DE 2 DE JANEIRO DE 1970 Estabelece normas que regulamentam a acu- mulação de férias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o dispôsto no art. 85 da Lei no 1.667, de 13 de junho de 1.960. D ECRETA: DECRETO N9 237, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes urbanos nos 5 e 7, da -rua-226: 3/17; da rua 226 esquina com rua 2313; 9/40, da rua 226, esquina com rua' 235, 42 da rua 235,19 da rua 236, todos da Quadra 69, no Setor Leste-Universitário, destinados à construção de grupo escolar". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usan- do das atribuições que lhe confere o art. 38, item IX, da Ui EStadbal n9' 7.000, de 26 de julho de 1968. Considerdndo que há necessidade urgente de ampliaçãoã da-.té-de escolar do MUNICtPIO de Goiâ- nia com a criação de mais uma unidade de ensino; Considerando que a criação dessa unidade es- colar beneficiará um grande número de crianças do Setor Leste-Universitário, desta Capital; Considerando, ainda, que há carência de áreas públicas destinadas à edificação do referido educan- dário, DECRETA: Art. 19 ----. São declarados de utilidade pública, para fins de desdpippriação, de acordo com o art. 69, çonibinado com o art.. 59, letra "m", do Decreto- Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, os lotes urbanos nos 5 e 7, situados na rua 226, 3/17, situado na rua 226, esquina com a rua 236, 9/40, situado na rua 226, esquina com a rua 235, 42, situado na rua 235 §¡1uaçl2 ;Ia rua 236, todos da Quadra 69, do Se- tor Lesk-Univ,ersist4rio desta Capital, necessários à Oikfi.reár. 4 .4 de um grupo escolar . Art.. 29 -= A. desapropriação a que se refere este Decreto• é.declarada de .urgência, para os efeitos e nos têrmos do art. 15, do Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1941, modificados pela Lei no 2.786, çie 2.1 de maio de 1956. Art. 39 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em GGiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1969. e . r• • LEONINO CAIADO Prefeito Municipal ALAIR MALTA SRGURADO Secretária Municipal, da Educação e Cultura Art. 19 — A acumulação de férias, para o fun- cionário municipal; sómente será permitida median- te imperiosa necessidade do serviço e impossibilidade total de, o referido instituto legal, ser gosado no exeicicio correspondente. § único — A acumulação, devidamente caracte- rizada e justificada pelo Chefe de Serviço, deverá ser pleiteada junto ao Secretário da Pasta a que estiver subordinado o funcionário, que julgando-a proce- dente, envia-la-á ao Secretário Municipal da Admi- nistração para a lavratura db ato competente. Art. 29 — Não será permitida a acumulação de férias para os servidores admitidos sob o regime de legislação Trabalhista, observado o dispôsto no § úni- co do Art. 131, da Consolidação das Leis do Traba- lho: Art. 39 Êste Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 02 de janeiro de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretárió Münicipal de Administração Confere com o original. 9-1-70 DECRETO No 12, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no -uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D ECRETA: Art. 19 — Fica autorizada a Secretaria Munici- pal da Administração a delegar competência ao Ser- viço Médico para concessão de licenças dependentes de inspeção médica. Art. 29 — A Secretaria Municipal da Adminis- tração expedirá, dentro de dez (10) dias, atos nor- mativos visando a concretização do previsto no art. 19 . Art. 39 Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- , traria. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário Municipal da Administração CQiânia, 13/3/1970 DIARIO OFIMAL Página 5 DECRETO N9 13, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 O PREFEITO - MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos têrmos do Art. 65.da Lei n9 3.962, de 12 de agôsto de 1968, convocar WILMA GONÇALVES LIMA, Escriturário- Datilógrafo, para prestar serviços em regime de tem- po integral, durante o período de 8 de janeiro á 31 de maio do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50 % (cincoenta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 14, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar GETÚLIO ALVES FERNANDES para exercer a fun- ção gratificada de Chefe do Curral do Consêlho, FG- 3, da Secretaria Municipal de Viação e Obras Pú- blicas, retroagindo-se-lhe os efeitos a partir de 10 de. dezembro de 1969. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1970. SOLVE conceder ao. Sr. MANOEL IFEN'EDITO PE- REIRA, Engenheiro; TC .5.0.1-R, 2 (dois) anos de licença pára tratar de ihtérêsáes particulares, de acordo corri o artigo 11ó, do gátatuto dás' Funcioná- rios Públiéõs CiVis do Município de Goiânia, no pe- ríodo de 04:09-0 a 04-00:11, sem véné- imentos. C U M P.R A - S E. , • • GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de janeira-"de 1970. MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Municipal da Administração DECRETO N 9 17/70 "Desmembramêhtõ de lote" . 1.• O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso dé suas atribuições:legais, tendo em vista •i'que consta dó processo n9 15938, de 29 de' ãetéribfã de 1969, em que o sr. JOSÉ ANTÔNIO MIRANDA, re- quer desmembramento de lote. DECRETA: - Art. 19 -- Fica aprovada á plailta Coriátánte doá atitos e desmembraffientd cio lotè n9 24, quadra 21, rúa Afichieta c/ rua do Café, 13áirfo Rbdóiriário, cem a á"fea 'de 666,00 m2, á sét deiniembrado nos látes 24 ‘24/A, medindó 364,00 m2 è 302,00 m2, com as seguinte características: LOTE 1119 24 , - á64,00 m2. — 11,00 m. — 26,80 m. — 18,74 m. — 4,95 m. — 17,45 m. ÁREA Pela linha Pela linha Pela Pela linha Pela linha com ó lote 23 com O- lote 24-A curva • c/ a rua.Anchieta com a rua do Café LEONINO DI RAMOS CAIADO • Prefeito. Múnicipal MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Municipal' cla:Adiniflistração ROBERTO GUEDES COELHO Secretário M. de- Viação e Obras Públicas LOTE ST9 24ÁÇ DECRETO INIQ 15, DE 09 DE JANEIRO DE 1970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições .,legais, RESOLVE designar o Sr. FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA para exer- cer a função gratificada de Chefe do Serviço de Ex- tinção de Saúvas, FG-3, retroagindo-se-lhe o exercí- cio a partir de 10 de dezembro de 1969. GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 de .janeiro dei1970. LEONINO DI RAIÇIÓS CAIADO' Prefeito Municipal MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Municipal da Administração ROBERTO GUEDES COELHO Secretário M. de Viação e Obras Públicas PORTARIA N9 17, DE 15 DE JANEIRO DE 1970 O SECRETARIO IViUtitfPÁL DA ADMINIS- TRAÇÃO, rio- uso de stia.§ atiliStiiças legais 'e tendo em vista' o , qUe corista do Píócéáso n9 13022/69, RE. ARFA Pela linha com o lote 24 Pela: linha' Coin' o l'oté 23" Peki: linha com o lote 25 Pelá 'linha cofri a rua 'Áfichietà, Art. 29 — Ëste decreto entrará em vigor náSá,L- ta de sua publicação, revogadas as disposições em cOntráho. GABINETE' DÓ PREFEITO1VIVNICIPAL GOIÂNIA, aos doie dias do Mês dé janeiro de mil novecentos e setenta., 12-01-1.970) . LEONINA DI RAMOM'CAIÁtà Prefeito Municipal .1 ROBERTO GUEDES COELHO • Seè. M. O. Públicnas DECRETO N 9 18/70 "De'sMernbrEjmento de lote". O PREÊËITO MUXICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de stiá.á atribUições- legítiã, tehdovista o que corista dó- Piodessõ n9 17943, de 4 de novembro de 1969, em épié ó Sr. ANIIOHADES INÁCIO, requer desmembramento de lote. - 302i0C1 m2. 26-,80 m. — 1480 — 22,80 M. — 12.59 m. Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETA: Art. 19 — FICA aprovado o desmembramento, e respectiva planta, do lote n9 10, quadra F-1, rua 1 c/ rua 2, Setor Norte Ferroviário, com área de 1.375,30 m2. a ser desmembrado nos lotes 10 e 10-A, com área de 1.015,30 e 360,00 m2. que passa a fi- gurar com as seguintes características e dimensões: LOTE NQ 1. 0 — 1.015,30 m2. 7,00 m. 7,49 m. 25,96 m. 35,00 m. 12,00 m. 32,00 m. 30,00 m. 12,00 m. LOTE N9 10-A ÁREA — 380,00 m2. Pela linha com a rua 2 — 12,00 m. Pela linha com o lote 9 — 30,00 m. Pela linha com o lote 10 30,00 m. Pela linha de fundos 12,00 m. Art. 29 Este decreto entrará em vigor na da- ta de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos quatorze dias do mês de janeiro de mil novecentos e setenta. (14-01-1.970) . LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Sec. M. V. O. Públicas rIP DECRETO NQ 19, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso -de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ALZIRA .MONTEIRO DE SOUZA da função gratifi- cada, FG-3, de Diretora do Grupo Escolar "Ministro Alfredo Nasser", a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1.970. LEONINO DI RAMOS CAIADO - Prefeito Municipal MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 20, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar VANIA DE SOUZA MAJADAS para exercer a função gratificada, FG-3, de Diretora do Grupo Escolar "Mi- nistro Alfredo Nasser", a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1.970. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Scretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 21, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NADEGE SILVA da função gratificada, FG-3, de Di- retor do Grupo Escolar "Georgeta Rivalina Duarte", a partir de 19 de jajneiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOTANIA, aos 12 de janeiro de 1.970. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMt LACERDA Secretário Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Secretária M. da Educação e Cultura • DECRETO N9 22, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 DECRETO N 9 23, DE 12 DE JANEIRO DE 1970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,-RESOLVE dispensar TELVA LÉDA SAMPAIO SELMA da função gratifi- cada, FG-2, de Diretor do Grupo Escolar "São Luiz" a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 12 de janeiro de 1.970. . LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMt LACERDA Secretário Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N° 24, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ELEUSA LOSI RIBEIRO para exercer a função gra- AREA Pela linha com a rua 2 Pela linha de chanfrado Pela linha curva Pela linha com o Pela linha com o Pela linha com o Pela linha com o Pela linha com o lote 11 lote 3 lote 2 lote 10-A lote 10-A O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, $0 uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar LE1LDA PEREIRA BONFIM para exercer a função gratificada, FG-3, de Diretor do Grupo Escolar "Ge- orgeta Rivalina Duarte", a partir de 19 de janeiro 1 do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1.970. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal MANOEL DINIMÉ LACERDA Secretário Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Secretária M. da Educação e Cultura Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 7 tificada, FG-2, de Diretor do Grupo Escolar "São Luii", • a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 12 de janeiro de 1 970. LEONINO DI RAMOS CAIADO P, PREFEITO MUNICIPAL MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 25, DE 12 DE JANEIRO DE 1.970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar HELENA ARAÜJO DA SILVEIRA, MARIA DE MA- MO ALVES PEREIRA e ARIDAN DA SILVA, das funções gratificadas de Diretores dos Grupos Esco- lares "Dr. Brasil Ramos Caiado", "Getulino Artia- ga" e "Ana Nunes de Morais", respectivamente, e a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 12 de janeiro de 1 970. LEONINO DI RAMOS CAIADO . PREFEITO MUNICIPAL MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Secretária M. da Educação e Cultura GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de 'janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Alair Malta Segurado Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 28, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, designar HILDA CASTELO BRANCO DE ARAGAO NEIVA para, exercer a função gratificada, FG-2, de Direto- ra do Grupo Escolar "LAURICIO PEDRO RASMUS- SEN", a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Alair Malta Segurado Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO lxi9 29, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, dispensar MARIA CORDEIRO DE FARIA da função gratifi- cada, FG-2, de Diretora do Grupo Escolar "Jonas H. Siqueira", a partir de 19 de janeiro do ano em f curso ••• DECRETO N° 26, DE 12 DE JANEIRO DE 1 .970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ENEUDA DE SOUZA FERREIRA, COLANDY GAR- CIA BERQUÕ e ANA MARIA FERREIRA DOS SAN- TOS para exercerem. as funções` gratificadas,. FG-2, de Diretoras dos Grupos Escolares "Dr. Brasil Ra- mos Caiado", "Getulino Artiaga" e "Ana Nunes de Morais", respectiviimente, a partir-de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1 970. LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Municipal da Administração • ALAIR MALTA SEGURADO Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N° 27, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, dispensar UDU BRANQUINHO RAMOS da função gratifica- da de Diretora do Grupo Escolar "LAURICIO PE- DRO RASMUSSE,N", a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda 'Secretário Municipal da Administração Alair Malta Segurado Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO' N9 30, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970.. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, designar MARIA ABADIA DA SILVEIRA,. para exercer a função'gratificada, FG-2, de Diretora do Grupo Es- colar "Jonas H. Siqueira", a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ,aos 12 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração . Alair Malta Segurado Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 31, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARIA CURADO, FIGUEIREDO, JANE LOPES PI- Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 8 RES e MARIA DE JESUS BUCAR para exercerem as funções gratificadas, PG-3, dê Diretoras dos cur- sos noturnos dos GrUpos E§ çolares "Donas H. Si- queira", "R4i Barbosa" e "João de Paula Teixeira", respectivamente, partir dé P de janeiro do ano em curso. GABINETE DO, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1 970.. LEONINO DI RAMOS CAIADO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL DINIMI LACERDA Secretária Municipal da Administração ALAIR MALTA SEGURADO Pecretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 32, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições leÉgis, RESOLVE, designar EUG£NIO"ESTEVAM BATISTA para exercer a fun- ção gratificada de, Direta'. de . Estabelecimento de Ensino Médio, FG-1, ficando lotado no Ginásio Mu- nicipal do Setor Ferroviário, a partir de 7 de janei- ro do ano em cursa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA,_daã.12.de janeiró de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO gx.fNiCIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Alãir Malta Se&r-ado Secretária M. dá EdUcação e Cultura DECRETO N° 33# DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL . DE GOIÂNIA no uso de sias atribuições legais, RESOLVE designar WILMA NOLETO MARANHA.° DE OLIVEIRA pa- ra exercer a 'função gratificada de Diretok de Esta- belecimento cie ENino FG-1, ficando lotado no Ginásio Municipal' do Setor Rodoviárib; a partir de 19 de janeb o do ano c.musc). GABINETE DO PREVEY f.'(. MUNICIPAL DE GOIÂNIA, arx., "i2 de janeco de 1 970, Leonino Dl ,Ramos Calaao PREFEITO Iy4 NI C IPAL Maripel L4ceicla Secretário Müniciïnil da Administração Alair .Màlta Segúrado SecretáÁla M.. da Educação e Cultura DECRETO 149 34, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições i legais, RESOLVE designar WANDA FÉLEK DOS SANTOS para exercer a fun- ção gratificada, FG-3, de Secretária de Estabeleci- mento de Enslm Médio, com lotação no Ginásio Municipal do- Sçtof Rodoviário- 'a partir de 19 de. ja- , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Alair Malta Segurado Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 35, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O ,PREFEITO MUNICIPAL,DE GOIÂNIA, no uso clé suas atribuições legais, RESOLVE designar TEREZA MÂNSUR,para exercer a função gratifica- da, FG-3, de PiretOra do Grupo Escolar "Vila Cle- menté", a partir de 19 de janeiro cio ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GQIANIA, aOs 12 de janeiro de 1 !no. Leonino Di.Ramos,Caiado .PREFEITO, MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Alair Malta Segurado - Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 36, DE 12 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de. suas .atribuições legais, RESOLVE, designar DARIA ALVES CÂNDIDA para exercer a função gratificada, FG-3, de Diretora do Grupo Escolar "Waterloo Prudente", a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 de janeiro de 1 970. Leonino ,Di Ramos Caiado PREFEITO.MUNICIPAL Manoel Dirimi Lacerda, Secretária Municipal da, Administração Alair,Malta Segili-ado Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 37, DE 15 DE 'JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribUições legais, RESOLVE convocar, termos do artigo 65; da Lei n9 3.962, de 12 de agisto dç 1 968, o Sr. GERALDO SOARES DA COS- TA para a prestação de serviços em regime de tem- po integral, mediante a percepção da gratificação de 30% (trinta por cerito$ sare seus vencimentos, durante o piríodo de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso. QABINETE D.O PREFEITO MUNICIPAL DE (.10j,ÂNI4; .aosg - 15 de janeiro de 1 070. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração neiro doano em cursb. Goiânia, 13/3/19/0 DIÁRIO OFICIAL Página 9 DECRETO N° 38, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o previsto no artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de de- zembro de 1 969, RESOLVE atribuir a MARIA JO- SÉ DE ALMEIDA, pelos serviços especializados prestàdos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, uma gratificação de representação de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos) mensais, duran- te o período de 19 de janeiro a 31 de março do ano em curso. GABINETE ' DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970- Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 39, DE 15 DE JANEIRO DE 1970. O PREFEITO MUNICIPAL DE' GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE convocar nos Vermos do artigo 65, da Lei n. 3.962, de 12 de agôsto de 1 968, o Engenheiro JOAQUIM GOMES ROCHA para a prestação de serviços em regime de tempo integral, durante o período de 19 de janeiro a 31 de março do ano em curso, mediante a percep- ção da gratificação de 30 % (trinta por cento) so- bre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 40, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE convocar, nos têrmos do artigo 65, da Lei n. 3.962, de 12 de agiàsto de 1 968, o Sr. RONALDO CAMPANHA WANDERLEY.para a prestação de serviços em re- gime de tempo integral, duránte o período de 19 de janeiro a 31 de março do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50 % (cinquenta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA. aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Mánoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 41, DE 15 DE JANEIRO DE 1.970. O .PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, exonerar SILVIO MANOEL DE SOU- ZA; MARIA APARECIDA EVANGELISTA, RONAL- DO AUGUSTO DA SILVA, ROBERVAL BARBOSA SILVA, WILMAR DA SILVA ROCHA, JOSÉ ELI- ZEU ROSSI, HELENO DE SOUZA NASCIMENTO, ELIETE MARTINS MAMARE, EDVAIR VILELA QUEIROZ, JACIRA DA SILVA ROCHA e MARLE- NE LUCILA A. SANTOS do cargo de Escriturário- Datilógrafo, AG .1.1.1-M, do Quadro de Pessoal des- ta Prefeitura, por não haverem tomado posse no prazo legal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 42, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O- PREFEITO MUNICIPAL. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE convocar, nos têrmos do art. 65, da Lei n9 3.962, de 12 de agosto de 1 968, os Srs. MARIA JOSÉ DO NASCI- MENTO BARROS, GILBERTO ALVES MARINHO, DAVI PAULINO DAS CHAGAS, SEBASTIAO LA- CERDA DE BASTOS e PAULO ROBERTO DE CAS- TRO para a prestação de serviços em regime de tempo integral, mediante a percepção da gratifica- ção de 50% (cinquenta por cento) sôbre seus ven- cimentos, e durante o período de 19 de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 43, DE 15 DE JANEIRO DE 1.970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE convocar, nos têrmos do art. 65, da Lei n9 3.962, de 12 de agiisto de 1 968, os Srs. MARCOS LUZ VIEIRA, GERALDO MARCELO LUZ VIEIRA e WANDERLY MARIA DOS SANTOS para a prestação de servi- ços em regime de tempo integral, mediante a per- cepção da gratificação de 50% (cinquenta por cen- to) sôbre seus vencimentos, sendo os dois primeiros pelo período de 19 de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso e a última pelo período de 19 de ja- neiro a 28 de fevereiro do corrente ano. GABINETE DÓ PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 10 DECRETO N9 44, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE convocar, nos têrmos do art. 65, da Lei n9 3.962, de 12 de agôsto de 1 968, os Srs. GETÚ- LIO DE SÁ FILHO, LUIZ AUGUSTO SAMPAIO, LUIZ FORTIM, RONALDO DE MORAIS JARDIM, JOSÉ JANGO FERREIRA RAIZ AMA, JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA e WEST DE OLIVEIRA para a prestação de serviços em regime de tempo inte- gral, durante o período de 19 de janeiro a 31 de de- zembro do ano em curso, e mediante a percepção da gratificação de 507, (cinquenta•por cento) sa- bre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N° 9.5, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE convocar, nos têrmos do art. 65, da Lei n9 3.962, de 12 de agõsto de 1 968, o Sr. FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS para a prestação de serviços em regime de integral, durante o período de 19 de janeiro a 31 d.e dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 30 % (trinta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1.970. „ Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N° 46, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, a pedido, a Sra.; JOELI PEREIRA BRAGA, da fun- ção gratificada de Diretor do Grupo Escolar "Edna de Roure", FG-3, do Quadro do Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 19 de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Alair Malta Segurado Secretária Municipal de Educação e Cultura Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 47, DE 15 DE JANEIRO DE 1.970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designai.' SUAD NABUT para exercer a função gratificada de Diretor do Grupo Escolar "Edna de Roure", FG-3, do Quadro do Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1 9 de janeiro do ano em curso. 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Alair Malta Segurado Secretária Municipal de Edilcação e Cultura Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal de Administração DECRETO N9 48, DE 15 DE JANEIRO DE 1.970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar NAIR LIMONGI da função gratificada de Diretor do Grupo Escolar "Portinari", a partir de 2 de ja- neiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimí Lacerda Secretário Municipal da Administração Alair Malta Segurado Secretária M. da Educação e Cultura DECRETO N9 49, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar JOÃO ALVES DA SILVA para exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Compras, da Secretaria Municipal da Administração, a par- tir de de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 50, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no usa de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a partir de 31 de dezembro de 1 969, os Senhores DESTRO PEREIRA FAUSTINO, JOÃO SCHITINI e BENEDITO GONÇALVES RAMOS, dos cargos res- pectivos de Tesoureiro, C-4, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, C-3, e Chefe da Seção de Vigilância, C-6, do Quadro de Pessoal da Superintendência do Parque Mutirama — Centro de Educação, Recrea- ção e Diversões. Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 11 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Antônio Gregário Silva Superintendente do Mutirama Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DECRETO N9 52, DE 15 DE JANEIRO DE 1 970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE convocar, nos termos do art. .65, da Lei 3.962, de 12 de agôs- to de 1968, os Srs. JOÃO AFONSO BERQUÕ FI- LHO, LÁZARO PIRES FALEIRO, ARACIONE =DO ESPIRITO SANTO E SILVA, WILSON MATIAS DE SÃ, JOÃO RIBEIRO DA COSTA e IONE CARMO LIMA para a prestação de serviços em regime de tempo integral, mediante a percepção da gratifica- ção de 30.% (trinta por cento) sôbre seus vencimen- tos, e durante o período de 19 de janeiro a 31 de de- zembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 de janeiro de 1 970. • Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO MUNICIPAL Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Secretaria da Administração PORTARIA N9 848, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendô em vista o que consta do Processo n9 20623/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. ODILON PEDRO CHAPA- DENSE FILHO, Fiscal Lançador, AG .4.0.3-H, acu- mulação de suas férias regulamentares do corrente exercício com as de 1.970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia. CUMPRA—SE GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 1969. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração PORTARIA N9 849, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20318/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. RAUL JOSÉ FERNANDES, Fiscal Lançador, AG .4.0.3-H, acumulação de suas férias regulamentares do corrente exercício com as de 1.970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiâ- nia. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 1.969. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração PORTARIA NP 850, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n9 20321/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. SEVERINO PEREIRA LI- MA, Fiscal Lançador, AG .4.0.3-H, acumulação de suas férias regulamentares do corrente exercício com as de 1.970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 1.969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 9 851, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 19839/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. PIRONIS BARBOSA RÉ- GO, Agrimensor, TP.2:0.1-A, acumulação de suas férias regulamentares do corrente exercício com as de 1.970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiâ- nia. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro dê 1.969. Manoel Dinimi .Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N9 852, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇãO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n9 21583/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. CELSO JOSÉ DE CASTRO, Contabilista, AG :4.3.2-A, acumulação de suas fé- rias regulamentares do corrente exercício com as de 1.970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiâ- nia. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA • ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 1.969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 12 PORTARIA N9 853, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n9 20407/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. /TEODORICO ALVES DE SOUZA, Conferente, AG .4.0.1-F, acumulação de suas férias' regulamentares do corrente exercício com as de 1.970, de acôrdo com o artigo 85, do Es- tatuto dos Funcionários Públicos Civis do Municí- pio de Goiânia. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 1.969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N9 854, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ,ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n9 21237/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. LUTHGARD NOBRE, Exa- tor, código AG.4.1.2-F, acumulação de suas férias regulamentares do corrente exercício com as de 1970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcio- nários 'Públicos Civis do Município de Goiânia. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 1.969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 9 855, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n9 11407/69, RE- SOLVE conceder a MAGNÓLIA FRANÇA, Conferen- . te, código AG.4.0.1-F, acumulação de suas férias regulamentares do corrente exercício com as de 1970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcio- nários Públicos Civis do Município de Goiânia. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 1.969. Manoel Dinimi Lacerda SECF.ETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA NQ 16, DE 9 DE JANEIRO DE 1970 "Cancela penalidade" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, nos têfmos da legislação vi- gente e, Considerando que pela Portaria n9 494, de ... 20-8-968, foi imposta ao funcionário JOSÉ PAULO BATISTA, Oficial Administrativo, nível-9, atualmen- te Farmacêutico TC .2 .0 .1-T, desta Prefeitura, a pe- na de suspensão de 10 (DEZ) dias consecutivos; Considerando que do ato punitivo não consta- ram os motivos determinantes de sua imposição; Considerando que ao funcionário penado foi ne- gado o direito de ampla defesa, assegurado pela Constituição e pelo Estatuto dos Funcionários; Considerando os pareceres, informações e o mais que consta do processo n9 013566, de 19-8-969, RESOLVE anular a Portaria n9 494/69 e, con- sequentemente, cancelar a aplicação dá penalidade e os efeitos dela decorrentes. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos nove (9) dias do mês de janeiro de mil novecentos e setenta (1970) . LEONINO CAIADO Prefeito Municipal CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 31 de dezembro de 19969. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA. N9 856, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribUições legais e tendo em vista o que consta do Processo n9 21202/69, RE- SOLVE conceder ao Sr. ELIAS FLOR DAMASCE- NA, Fiscal Arrecadador, AG .4.0.4-L, acumulação de suas férias regulamentares do corrente exercício com as de 1.970, de acôrdo com o artigo 85, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Goiânia. • APOSTILA O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e aco- lhendo os parecereã contidos no Processo n9 11435/ 69, DECLARA, com fundamento no artigo 194 da Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janei- ro de 1967, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n9 1, de 17 de outubro do mesmo ano, a Sra. OSCARINA FERREIRA GOMES, Merendei- ra, EC.1.0.2-P, - estável no serviço público munici- pal de Goiânia. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 9 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 13 APOSTILA O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e aco- lhendo os pareceres contidos no Processo n9 6695/69, DECLARA, com fundamento no artigo 194 da Cons- tituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1.967, com a nova redação dada pela Emenda Cons- 1,itucional n9 1, de 17 de outubro do mesmb ano, o Sr. ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS FILHO, Fis- cal Lançador, AG.410 , 3-H, estável no serviço públi- co municipal de Goiânia. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda . SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO APOSTILA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e aco- lhendo os pareceres contidos no Processo n9 6749/69, DECLARA, com fundamento no artigo 194 da Cons- tituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1.967, com a nova redação dada pela Emenda Cons- titucional n9 1, de 17 de outubro de 1.969, o Sr. JOSÉ GOMES DE ALMEIDA, Fiscal Lançador, ... AG.4.0.3-H, estável no serviço público municipal de Goiânia. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 14 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO APOSTILA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e aco- lhendo os pareceres contidos no Processo n9 6646/69, DECLARA, com fundamento no artigo 194 da Cons- tituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1.967, com a nova redação dada pela Emenda Cons- titucional n9 1, de 17 de outubro de 1.969, o Sr. JAIME FERREIRA DE SOUSA, Fiscal Lançador, ... AG 4.0.3-H, estável no serviço público municipal de Goiânia. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 14 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DESPACHO N9 18038/70 DE LOURDES FONSECA BAILÃO, Auxiliar de En- sino, EC.1.0.1-N, licença de 30 (trinta) dias, para ti atamento de saúde, no período compreendido en- tre 04 de novembro e 03 de dezembro de 1.969, com vencimentos integrais. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 9 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DESPACHO N9 79/70. Interessado: ANTÔNIO JUBÉ NICKERSON Assunto: Requer gratificação adicional. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 146, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 340/70, RESOLVE conceder ao Sr. AN- TÔNIO JUBÉ NICKERSON, Auxiliar de Administra- ção, AG .1.1.2-1, uma gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sôbre os seus vencimentos, a par- tir do dia 19 de abril de 1.969, correspondente ao seu 2° (segundo) quinquênio de efetivo serviço pú- blico. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DESPACHO N9 80/70. Processo n9 375/70. Interessado: COLMAR SILVA RODRIGUES Assunto: Requer gratificação adicional. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 146, da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1.960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 375/70, RESOLVE conceder ao Sr. COL- MAR SILVA RODRIGUES, Exator, AC.4.1.2.-F, urna gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sôbre os seus vencimentos, a partir do dia 02 de ja- neiro de 1.968, correspondente ao seu 43 (quarto) quinquênio de efetivo serviço público municipal. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração Interessada: MARIA DE LOURDES FONSÊCA BAILÃO Assunto: Requer licença para tratamento de saúde. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 88, inciso I, da Lei 1.667, de 13 de junho de 1.960, e acatando o parecer ofereci- do pela Junta Médica Oficial do Município, no Pro- cesso n9 18038/69, RESOLVE conceder a MARIA DESPACHO N° 82/70. Processo n9 338/70. Interessado: JOSÉ AUGUSTO FILHO Assunto: Requer gratificação adicional. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 146, da Lei n° 1.667, de 13 I de junho de 1 . 960, e tendo em vista o que consta do Processo n9 338/70, RESOLVE conceder ao Sr. Goiânia, :13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 14 JOSÉ AUGUSTO FILHO, Vigia Municipal, AC..2. 0.1-0, urna gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sôbre os seus vencimentos, a partir do dia 28 de dezembro de 1.969, correspondente ao seu 19 (pri- meiro) \quinquênio do efetivo serviço público. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DESPACHO N9 84/70. Processo n9 409/70. Interessado: WILSON MATIAS DE SA Assunto: ReqUer concessão de salário-família. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADIMINISTRA- ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com funda- mento no artigo 138, da Lei n9 1.667, de 13 de ju- nho de 1.960, e tendo em vista o que consta do Pro- cesso n9 409/70, RESOLVE conceder ao Sr. WIL- SON MATIAS DE SA, Escriturário-Datilógrafo, AG. 1.1.1-M, salário-família relativo a sua filha ANA AMÉLIA MATIAS DE SA, nascida em 06 do corren- te mês, a partir dessa mesma data. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DESPACHO N9 104/70. Processo n9 35/70. . Interessada: MARIA MADALENA Assunto: Requer licença para tratamento de saúde. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 88, inciso I, da Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1.960, e acatando o parecer ofe- recido pela Junta Médica Oficial do Município, no Processo n9 35/70, RESOLVE concèder a MARIA MADALENA, Escriturário-Datilógrafo, código AG. 1.1.1-M, licença de 90 (noventa) dias, para trata- mento de saúde, no período compreendido entre 15 de jan.iro e 14 de abril do corrente ano, com venci- mentos integrais. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração DESPACHO N9 107/70. Processo n9 15865/69- Interessada: MARLENE GONÇALVES RÉGO Assunto: Requer licença para repouso. O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 392 da Consolidação das Leiá do Trabalho e acatando parecer oferecido pela Jun- ta Médica Oficial do Município, no _ Processo n9 15865/69, RESOLVE conceder a MARLENE GON- ÇALVES RÉGO, Servidora desta Prefeitura, licença de 90 (noventa) dias, para repouso, no período com- preendido entre 26 de setembro e 24 de dezembro de 1.969, com salários integrais. . GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 13 de janeiro de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Municipal da Administração PORTARIA 03/70 — MUTIRAMA. "Faz admissão" O Superintendente do Parque Mutirama - Centro de Educação, Recreação e Diversões, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dis- põe a Lei Municipal de n9 4.178, de 14 de Agôsto de 1.969, resolve: Art. 19 — Admitir para prestação de serviços, a partir do dia 19 de Janeiro de 1.970, o Sr. HELI HENRIQUE RÕCHA, na classe de MOTORISTA, nível F. Art. 29 — Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete da Superintendência do' Parque Muti rama Centro de Educação, Recreação e Diver- sões, aos 13 dias do mês de Janeiro de 1.970. Antônio Gregário Silva Superintendente. PORTARIA 04/70 — MUTIRAMA "Faz admissões" O Superintendente do Parque Mutirama - Centro de Educação, Recreação e Diversões, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dis- põe a Lei Municipal n9 4.178, de 14 de Agósto de J. . C69, resolve: Art. 19 — Admitir para. prestação de serviços braçais e de portaria, classe ZELADOR, nível I, o senhor ALVIM PEREIRA DA SILVA, a partir do .dia 7 de Janeiro de 1.970. Art. 2° — Admitir para prestação de serviços braçais e de portaria, classe ZELADOR, nível I, os senhores MIGUEL PIRES DE LIMA E MIGUEL MENDES, a partir da presente data. Art. 39 — A presente portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Superintendente do Parque Muti- rama — Centro de Educação, Recreação e Diversões, aos '13 dias de mês de janeiro de 1.970. - Antônio Gregário Silva Superintendente. PORTARIA N9 20/69 "Abre Crédito Suplementar" O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTEN- DÊNCIA DO MUTIRAMA — CENTRO DE EDUCA- Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 15 ÇAO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES, no uso de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pelo Decreto n9 414/69, de 15 de novembro de 1969, no seu Artigo 59, Inciso II, baixado pelo Poder Execu- tivo Municipal de Goiânia, RESOLVE: Art. 19 — Fica aberto um crédito Suplementar no corrente exercício financeiro no valôr de NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos), a fim de refor- ça! a Seguinte dotação orçamentária: 3.1.2.0 — MATERIAL 'DE CONSUMO Árt. 29 — Corno recursos para a cobertura do presente crédito, fica indicada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.1.4.0 — ENCARGOS DIVERaOS Art. 39 — Esta Portaria entrará cm vigôr nes- ta cata, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO SUPERII!TTEN DENTE DO MU. TY.RAMA — CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREA- CÂO E DIVERSÕES, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de Hum mil. novecen- os sesse,Tita e nove (19t391. ILEGIVEL Dir. Administr.-Financeiro ILEGIVEL Diretor Técnico Antônio Gregário da Salva Superintendente. "CONTRATO N. 21 DE 1969." "Contrato de concessão de um Cômodo, destinado a REVISTA N. 21 do Mercado Municipal de vila Nova" Aos vinte e quatro dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e nove, no Gabinete da Pre- feitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE represen- tada pelo Prefeito Municipal, toR. IRIS REZENDE MACHADO, devidamente assistido p ^10 Procurador Municipal, faz ao Sr. Joaquim Soares da Silva, bra-• sileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capi- tal, CONCESSÃO de uso io local da BANCA n. 21, do Mercado Municipal de Vila Nova dentro das se- guintes condições: Cláusula Prmeira — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista p que consta do processo n9 4228 de 13/3/69, faz Ao Si'. Joaquim Soares da Silva, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo n. 21, do Mercado Municipal . de V. Nova, por tempo intederminado; Cláusula Segunda — O CONCESSIONÁRIO obriga: se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em janeiro de cada ano, e mediante o pagamento que especifica a lei n9 1.602, de 28/12/59, pagável diàriamente à Administração daquêle Mercado; Cláusula Terceira — O presente poderá ser rescin- dido a qualquer tempo, mediante. simples comuni- cação da CONCEDENTE ou requisição por esta, da BANCA concedida, em cuja hipótese o CONCESSIO- NÁRIO se obriga a clesocupá-lo dentro do prazo de 'dez 'dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a concessão; Cláusula Quarta — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio da Banca ei'a concedido, por interposta pessoa, a não ser que CuNCEDENTR expressamente o permita; Cláusula Quinta — O CONCESSIONARIO obriga- se a manter o cômodo oia concedido, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-lo excluf:;x.amente para o fim a que se destina; Cláusula Sexta — Sãõ considerados parte integran- te do presente contrato, todos os dispásitivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, bem como os das leis que ao mesmo se re- ferirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo o rigôr. Cláusula Sétima — O CONCESSIONÁRIO obriga• se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus pre- postos; Cláusula Oitava — A parte que der motivo à resci- são do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa de 20% (vinte por cento) Equivalente ao valor da locação nos têrmos do Dec. lei n. 115 "A" de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláusula terceira; Cláusula Nona — A cobrança de data e qualquer di- vida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17— 11-38. 'Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato .na PROCURADORIA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O present4I contrato está sujeito ao impôsto de sêlo Municipal. Goiânia, 24 de julho de 1969. Joaquim Soares Silva — CONCESSIONÁRIO 19 TES. Antônio Silva — 29 TES. João F . de Freitas Iris Rezende Machado' — PREFEITO MUNICIPAL ILEGIVEL — PROCURADOR MUNICIPAL, _ 'CONTRATO N. 114 DE 1968" "Contrato de concessão de uma BANCA, Cestinado a "Verduras e Frutas" n. 51, do Mercado Municiai de Vila Nova. Aos sete dias do mês de Novembro de mil novecen- tos e sessenta e oito, no Gabinete da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE representada pelo Pre- feito Municipal, Dr. IRIS REZENDE MACHADO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr. BENEDITO PEDRO SILVA, brasileiro, Casado, residente e domiciliado nesta Canital, CON-, CESSÃO de uso do local da BANCA "51", do Mercado Municipal de Vila Nova, dentro das se- guintes condições: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n9 016280 de 16-7----68 faz ao Sr. Benedito Pedro Silva, CONCESSÃO de uso do local da BANCA "51" do Mercado Municipal de V. Nova, por tempo inde- terminado; Cláusula Segunda — _O CONCESSIONÁRIO obriga- se a pagar a CONCEDENTE a importância de NCr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, Goiânia, 13/3/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 16 em janeiro de cada ano, e mediante o pagamento 1 que especifica a lei n9 1.602, de 28/12/59, pagável diáriamente à Administração daquêle Mercado; Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples c-municacãn da CONCEDENTE ou requesição por esta. da BANCA concedida, em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para conti- nuar com a concessão; Cláusula Quarta — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem que seja, bem como explorar o comércio da BANCA ora concedido, por interposta pessoa, a no ser que a CONCEDENTE expressamente o permita; • Cláusula Quinta — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a manter o cômodo ora concedido, em perfeito i estado de conservação e higiene, bem como a usá-lal exclusivamente para o fim a que se destina; Cláusula Sexta — São Considerados parte integran- te do presente contrato, todos os dispositivos do RE- GULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se com- promete a observar com todo o rigôr; Cláusula Sétima — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a cumprir tôdas as determinações- que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus pre- postos; Cláusula Oitava — A parte que der motivo à resci- são do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação da Banca, nos têrmos do Dec. Lei n9 115-A de 12-2— 66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDEN- TE constante da clátisula terceira; Cláusula Nona — A cobrança de data e qualquer divida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei n. ,960, de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato na PROCURADORIA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. presente contrato está sujeito ao impôsto de sêlo Municipal. Goiânia, 7 de Novembro de 1968 Benedito Pedro da Silva — CONCESSIONÁRIO 1Q TES. Sócrates Ardilla Gomes 29 TES Ignácio Adail Ramos Iris Rezende Machado — PREFEITO MUNICIPAL Ilegível— PROCURADOR MUNICIPAL DE SOUSA, brasileiro, casado, residente e domici- liado nesta Ca ital CONCESSÃO de uso do local do Cômodo n. "3", do Mercado Municipal de Vila Operária, dentro das seguintes condições: Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do nrocesso n. 19829, de - 3/12/69 faz ao Sr. Silvestre Gouveia de Sousa, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo n, "3", do Mercado Municipal de V. Operária, por tempo indeterminado; Cláusula Segunda — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a pagar a CONCEDENTE a importância de Cr$ 1,00, referente ao selo anual do presente contrato, em janeiro de cada ano, e mediante a pagamento que especifica a lei n. 1.602, de 28/12/59, pagável diàriamente à Administração daquêle Mercado; Cláusula Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, em cuja hipótese o CON- CESSIONARIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para conti- nuar com a concessão; - Cláusula Quarta — Fica 'vedado ao CONCESSIO: NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do Cômo- do ora concedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o permita; Cláusula Quinta — O CONCESSIONÁRIO obriga- se a manter o cômodo ora concedido, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina; Cláusula Sexta São considerados parte integran- te do presente contrato, todos os dispositivos do REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se com- promete a observar com todo o rigôr; Cláusula Sétima --O CONCESSIONÁRIO obriga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus pre- . postos; Cláusula Oitava — A parte que der motivo à resci- são do presente contrato ou a requerer, ficará su- jeito à multa equivalente ao valor da locação, nos têrmos do Dec. 115 — de 12-2-66, neste caso, res- salva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláusula terceira; Cláusula Nona — A cobrança de data e qualquer divida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei n° 960, de 17-11-38. "CONTRATO N. 49 DE 1969" "Contrato de concessão de um Cômodo, destinado a "ARMAZEM" N° "3" do Mer- cado Municipal de Vila Operária". Aos dezesseis dias do mês de Dezembro de mil nove- centrs e sessenta e nove, no Gabinete da Prefeitu- ra Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE represen- tada nela Prefeito Municipal Dr. LEONINO DI RA- MOS CAIADO, devidamente assistido pelo Procura- dor Municipal, faz ao Sr. SILVESTRE GOUVEIA Para fins. de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato na PROCURADORIA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e consi- derado justo, vai assinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujei- to ao impôsto de Mio Municipal. Goiânia, 16 de Dezembro de 1969 Silvestre Gouveia de Souza — CONCESSIONÁRIO 19 TES..: Oriente de Paula Souza 2° TES.: • • • • • • • • • • Leonino Di Ramos Caiado, PREFEITO MUNICIPAL Ilegível — PROCURADOR MUNICIPAL. 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