Município de Goiânia DIA ÕRGÂO DENDIVULGÀCÂO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LêÓISLATIV_O DIRETOR - NEIRON CRUVINEL ANO 1979 GOIÂNIA, SEkTA-FEIRA, 10 DE ABRIL •Df- 197.0 . N9 209_ NeX.21X Atos do Poder Executivo LEUN9 4.284, DE 11 DE"MARÇO DE 1970' - "Dispõe sôbre denominação de pra0.". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO. A ãÈGUINTE LEI: Ai t. -- A iSraça', Sem nome, fõi'rfia-da, fio em- zanviehto clã Av. T-8'cóm a AÁr. T-2, situada no setor Buena, nesta Capital, passará, a déhoniifiar-se PRAÇA DR. EDILBERTO SARDIM. Art. 29 — Fica o Poder Executi% Municipal autorizado a proceder à cbnãtilição da pfãça aludi- da no artigo anterior. Art. •3? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aft. 49 —`Revogam-se as -diá-POSIçÕeS em con- trário. • GABINETE DO PREFEITO' MUNICIPAL DE GOIÂNIA, abs dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e setenta (1970) . LEONINO CAIADO • Prefeito Municipal Celso Resende Costa 'Afair Malta Segufado. Manoel 'Dinimi ta:Cerda Roberto -Guedes Coelho LEI N9 4.285, DE 11 DE 'MARÇO DE 1970 "CbnCede título de Cidadão "Golafilenge". A CAMARA MUNICIPAL DE esOIANIA DE- CRETA E EU SANCIONO-A SEGUINTE} LEI: • Art. 19 —"FICA, pela presente liéi:!Concedido o título honorífico de Cidadão Góianiènse,- ic; Senhor Newton Marques Ferreira. Art. 29 — Esta iã•entrà.rá vigor fia: data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO 'MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezessete (17) disiidd fas. de março de mil novecentos e setenta (1970) . LEOgINO CAIADO Preféito Munic10.1 Celso 'Resende - Costa 'Alair Malta Segürádo. Manoel Dinimi Lacerda Róberto Guedes Coelho LEI N9 4-.288, DE 12 'DE MARÇO DE 1970 `‘Dispõe sôbre a aplicação - das rendas obtidas, com a alienação de bens móveis e .1rigérlriveis;no . Servi- ça. 'ijle`Áàsisfpripia--95éjàj 'da Muni- :palidatié 'é ésiSeCifica". A CÂMARA MÚNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E E'U SANCIõNO A SEGUINTE LEI: Art. 19 =f Fita á Chefe ddEkéètitNciSunfãipal atitoiizado'Ca:PlifÉtr tidos óá. i'eCtiàós pi.o- véP.iéritès da alienação de bens móveis inservíveiá, oriuMos tanto'da'adfriliiisfik:to CO-mo -da indi- reta, no Serviço `de ASSisiêfièia'Social,- da Municipa- lidade. • Art. 24 Os' recursos destinados rao referido órgão 1)&1016 ser áfalieadõs, préfefénciálnjente, ria construção de. PetWerias:cãáás; tipO b4rrácão, desti- 'nadas a abrigar as famílias consideradas jnyasóras em áreas de terras situadas na" cidade 'de goiânia. Art. 3' Esta lei entrará &hl:vigor na data de pua publicação, revogadai- as dispbsiçõës cbntrá- rio GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte (20) • dias -dó -niês•de -Março de mil rrovetentoS•e'setenta (1970). LEONINO CAIADO Prefeito Municipal Celso Resende Costa Alair Malta SégUrado. Manoel Dinimi Lacerda Roberto Guedes Coelho LÉI n9 4.289, DE 12:_DE.MARÇO DE 1970 ffl . "Denomina _fflienida". A CAMARA ,IVIUNICIP,A,L ,DA ,éi01,NIA DE- CRETA E EU SANOJONO &SEGUINTE ,LEI: Art. 19 .— FICA, péla prps:ente lei denominada "Avenida' 5 de JULHO" a ,rua 67 em tôda sia exten- são. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. `Art. 39. .='Revogam-se as disposições em con- trário, Goiânia, 10/4/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e setenta (1970) . LEONINO CAIADO Prefeito Municipal Celso Resende Costa Alair Malta Segurado. Manoel Dinimi Lacerda Roberto Guedes Coelho DECRETOS DECRETO N9 131, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970 "Abfe créditos especiais e dá outras providências". - 1414* O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização constante do artigo 54, da Lei número 4.272, de 30 de dezembro de 1969, DECRETA Artigo 19 — Ficam abertos à Secretaria de Serviços Públicos, criada pelo artigo 99 da Lei n9 4.272, de 30- de dezembro de 1969, quinze (15) crédi- tos especiais na importância total de NCr$ 207.700,00 (duzentos e sete mil e setecentos cruzei- ros novos) para ocorrer ao custeio de despesas com sua instalação e funcionamento, conforme discrimi- nação abaixo: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Gabinete do Secretário PROGRAMA 01 — Administração Superior Sub-programa 02 — Poder Executivo • Atividade 080 — Supervisão. Coordenação e Contrô- le da Política de Serviços Públicos do Município 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal .. NCr$ 56.400.00 3.1.2.0 Material de Consumo . . NCr$ 4 . 800,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros NCr$ 1.200.00 3.1.4.0 Encargos Diversos .. NCr$ 600,00 Soma das Despesas de Custeio NCr$ 63.000,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Equipamentos e Instala- ções NCr$ 42.500.00 4.1.4.0 Material Permanente . NCr$ 6.000,00 Soma das despesas de Capital .. NCr$ 48.500,00 PROGRAMA 10 — Saúde e Previdência Social Sub-programa 01 — Previdência e Assistência Social Atividade 081 — Contribuição à Previdência Social e Salário Família 3.0.0.0DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. Transferências Correntes 3.2.5.0 Salário Família .....NCr$ 1.200,00 3.2.8.0 Contriibuções de Previ- dência .. NCr$ 3.200,00 Soma das despesas cor- rentes NCr$ 4.400,00 Soma do Gabinete do PROGRAMA Sub-programa Atividade Secretário Serviço de Fiscalização de 12 Serviços Urbanos — NCr$ 115.900,00 Posturas à fiscalização de 04 Diversos — 082 Serviços ligados — Posturas Municipais 3.0.0.0 DESPESAS CORREN- TES 2.1.1.0 Pessoal .. NCr$ 70.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo . NCr$ 3.600,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros . . NCr$ 1.200,00 Soma das Despesas de Custeio .. NCr$ 74.800,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPI- TAL 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Equipamentos e Insta- lações .. NCr$ 6.000.00 4.1.4.0 Material Permanente . NCr$ 3.000,00 Soma das Despesas de Capital NCr$, 9.000,00 PROGRAMA 10 — Saúde e Previdência Social Sub-programa 01 — Previdência e Assistência Social Atividade 083 — Contribuição à Previdência Social e Salário Família 3.0.0.0 3.2.0.0 DESPESAS CORREN- TES Transferências Corren- tes 3.2.5.0 Salário Família . . . NCr$ 3.000,00 3.2.5.8 Contribuições de Previ- dência Social .. NCr$ 5.000,90 "Olen~", Soma das Despesas . . Correntes .. NCr$ 8.000,00 Soma do Serviço de Fis- calização de Posturas . NCr$ 91,800,00 TOTAL GERAL .. • . • NCr$ 207.700,00 Art. 2° — Os créditos abertos pelo artigo an- terior serão cobertos com recursos disponíveis, pro- venientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor: a) — 2.1 09 — 01 =010 - 3.2.9.0 Diversas Transf e- rências Correntes 2 — De recursos Munici- pais *4 O* 4* P. C* P. NCr$ 160.000,00 b) 2.14 — 12 —• 04 — 074 — 3.1.1.0 Pessoal .. . NCr$ 35.300,00 c) — 2.14 — 10 — 01 —069- 3.2.5.0 — Salário Famí- lia .. . . . NCr$ 4.200,00 d) — 2.14— 10 — 01 — 069 — 3.2.8.0— Contribuição de Previdência Social .. • .. NCr$ 8.200,00 TOTAL GERAL .. NCr$ 207.700,00 Art. 39 — Ficam transferidos para a Secreta- ria de Serviços Públicos para todos os efeitos legais os orçamentas das seguintes unidades orçamentá- rias: a) 2.5 — Departamento Municipal de Trânsito Goiânia, 10/4/1970 DIÁRIO OFICIAL . Página 3 b) — 2.7 — Departamento de Parques, Jardins e Diversões Art. 4Q — Ficam, igualmente, transferidos pa- ra a Secretaria de Serviços Públicos os orçamentos constantes dos seguintes programas, sub-programas e atividades inerentes à ex-Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas: a) — PROGRAMA 03 — ABASTECIMENTO Sub-programa 01 — Administração Atividade 065 — Administração, Melhoramen- tos e Ampliação da Réde de Feiras e Merca- dos b) — PROGRAMA 12 — SERVIÇOS URBANOS Sub-programa 01 — Cemitérios Atividade 072 — Administração, Melhoramen- tos e Ampliação de Cemitérios c) — PROGRAMA 12 — SERVIÇOS URBANOS Sub-programa 02 — Limpeza Pública Atividade 073 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Art. 59 — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a partir de primeiro (19) de fevereiro de mil no- vecentos e setenta (1970) . Art. 69 — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta (1970) . - Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Celso Resende Costa Secretário Roberto Guedes Coelho Secretário Rubens Zupelli Secretário Manoel Dinimi Lacerda Secretário Alair Malta Segurado Secretária DECRETO N9 159, DE 23 DE MARÇO DE 1970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vis- ta que o Bacharel Helvécio de Azevêdo Goulart, fun- cionário da Organização de Saúde do Estado de Goiás, do Govêrno de Goiás, foi colocado à disposi- ção da Prefeitura de Goiânia, com ônus para os co- fres públicos municipais. RESOLVE atribuir ao servidor acima mencio- nado o vencimento mensal de NCr$ 1.878,76 ( hum mil, oitocentos setenta e oito cruzeiros novos e seten- ta e seis centavos), correspondente ao salário do car- go de que é titular no órgão de origem. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 23 de março de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário. DECRETO N9 165, DE 23 DE MARÇO DE 1970 "Prorroga o prazo de pagamento do imposto predial dos imóveis si- tuados em Vila Alvorada, no Bair- ro Feliz e outros". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do decreto n9 438 de 4 de dezembro de 1969 e, CONSIDERANDO que houve sensível atraso na confecção dos talões destinados à cobrança do im- posto predial, circunstância que vem tornando im- possível o recebimento, por parte das coletorias, do mencionado tributo; CONSIDERANDO que os contribuintes de al- guns bairros ainda não foram convenientemente no- tificados do prazo para o pagamento do imposto in- cidente sôbre as suas propriedades; CONSIDERANDO, além do mais, que não se- ria justo do ponto de vista da política fiscal aplicar ao contribuinte as penalidades decorrentes da mora no pagamento do imposto, quando para ela também teria contribuído, por uma forma ou por outra, o pró- prio serviço público, DECRETA: • Art. 19 — Fica prorrogado até o dia 30 de abril do corrente, o prazo para pagamento sem mul- ta da 1.a (primeira) parcela do impôsto predial In- cidente sôbre os imóveis situados no Bairro Feliz, em Vila Alvorada, Vila Nova Canaã, Vila União e Vila Redenção. Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se às disopsições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA; aos 23 de março de 1970. LEONINO CAIADO Prefeito de Goiânia Celso Resende Costa SECRETARIO DE FINANÇAS DECRETO No. 166, DE 30 de Março de 1.970. ‘"Abre créditos suplementares para os fins que especifi- ca e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIANIA, usando de suas atribuições legais e, tenda em vista o dispôsto no inciso I, do artigo 40., da Lei no. 4.237, de 26 de novembro de 1.969 e o que consta do Processo número 03816/70, DECRETA: Art, la. — Ficam abertos nove (9) Créditos Suplemen- tares, na importância global de NCr$ 206.000,00 (duzentos e seis mil cruzeiros novos) destinados ao reforço das se- guintes dotações dos órgãos abaixo menejonados: GABINETE DO PREFEITO 2.1 — 10. 01 .007 — 3.1.1.0 — Pessoal NCr$ 30.000,00 2 . 1 — 10 . 01 . 008 — 3.2.8.0— Contribuições de Previdência Social NCr$ 5.000,00 SERVIÇO DE IMPRENSA 2.3 —.02.03.015 — 3.1.5.0 — Despesas de Exercido An- tf:rlores - NCr$ 5.000,00 PROCURADORIA MUNICIPAL 2.4 — 10.01.018 — 3.2.8.0 — Contribuições de Previdên- cia Social ..Ner$ 4.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO 2.5 — 10.01.020 — 3.2.8.0 — Contribuições de Previdên- cia Social —Nen 1.000,00 SUS-PREFEITURA DE SENADOR CANÊDO 2.6 — 10,01,022 — 3.2.8.0 — Contribuições de Previdên- cia Social NCr$ 1.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.11. — _05 . 01 . 039 — 3.1.1.0 — Pessoal NCr$ 30.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS POBLICAS 2.14 — 1202.073 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros .. NCr$ 10.000,00 2.14 — 14 01 . 076 — 3.1.1.0 Pessoal NCr$ 120.000,00 Goiânia,. 10/4/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 4 Art. 20. Os ..créditos abertos pelo _artigo anterior se- rão cobertos „com recursos disponíveis, resultantes de real economia que Por rêste becreto se faz, com a anulação par- cial das Ségultitês dotáçõd'dd Orçamento em Vigor: 2.7 — 1.03.023 Serviço- ein Regime de Pro- gramação Especial NCr$ 100.000,00 2.14 — 14;03,078 — 4.2.1.0 — Aquiãções de _Imóveis . ..NCr$ 106.000,00 Art. Èste Decreto entrara em vigár na 'data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir des- ta data. Art. 4o. — Revogam-Se as disposições em contrário. GABINETE D9 PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 de março d'è 1.970. Léonin,i) Di Ramos Caiado ÉREFE1'10 Celsõ Resende Costa, Roberto.Guedçs Coelho Alair Malta áegúrglo Manbel Dinimi Lacerda Rubens Zupelli DECRETO N9 168, DE 31 DE MARÇO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o:cOntido do proéessb n9 2440/70, RESOLVE colocar à disposiçãó do Centro de Treinamento de Inhumas, do Govêrno de Goiás, BERTOLINA CLEMENTE PEIXOTO- e LAíARA SANTANA, anpas• ocupantes do cargo de Professor de Ensino' PrhnáriO, EC.2.0.1- M, pelo período compteendido entre 19 de março do ano em curso a 19 de março de 1971. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de março de 1970. • LEONINO DI RAMOS CAIADO — Prefeito — Manoel Dinimi Lacerda - Secretário DECRETO N9 189, DE 31 MARÇO DE 1970 O PREFEITO DE GOÏANIA, no uso de suas atri; buições legais, RESOLVE nomear APIF HELOIi ra, em comissão, exercer cargo ,de Chefe de Gabi-, nete, C-2, do Quadro de Pessoal desta Pi efeitura, a partir de 16 de março do ano em curso, e atribuir-lhe a gratificação de 2/5 (dois .quintos} sob, e seus ,ven- cimentos, nós têtmos da Lei n9 3.962, de 12 de agõs-. to de 1968. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de março de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO — Prefeito - Manoel Dinimí Lacerda ---LSecretltrio DECRETO N9 170, DE 31 DE MARÇO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear o doutor SYD DE. OLIVEIRA REIS para, em comissão, exercer o car- gó de Médico, C-2, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir .desta. data. GABINETE `DO PREFEITO DE GOT,ANIA, aos 21 de março de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO — Prefeito — Manoel Dinimi Lacerda Secretário -- DECRETO N9,171, DE 31 DE MARÇO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE nomear APARICIO DE MEDEIROS NETO para, em comissão, exercer o car- go de Assessor de Imprensa, C-4, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 19 de abril do ano em curso, e atribuir-lhe a gratificação, de 2/5 (dois quintos) Ware seus vencimentos, nos têrmos da Lei n9 3.962, de 12 de agosto de 1968. GABINETE DO PREFEITO. DE GOIÂNIA, aos 31 de março de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO — Prefeito — Manoel Dinimi Lacerda • — Secretário DECRETO N9 172, DE 31 DE MARÇO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas airi- buições legais, RESOLVE tornar sem efeitó, a partir cie r' de. abril do ano em curso, o Decreto nv 101, ae 19 de fevereiro de 1970, que atribuiu uma grata- :mação. especial ao Sr. APARICIO DE MEDELI-tuS . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .51 ae março. de 1970: • LEONINO DI RAMOS CAIADO — Prefeito - Manoel Dinimi Lacerda — Secretário — DECRETO N9 173, DE 31 DE MARÇO DE 1970 O PREFEITO DE 'GOIÂNIA., no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, JOÃO FRANCISCO DA SILVA cio cargo, em comissão, de Chefe do Serviço de Pa- trimonio, C-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra, a partir de 19 de março do ano em curso. UABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .31 _de_março de 197Q., LEONINO DI RAMOS CAIADO — Prefeito - Manoel Dinimi Lacerda — Secretário — . DECRETO N9 174, DE 31 DE MARÇO DE 1970" ÁlialEki Pau O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear MARIA HELENA SOARES para, em comis- são, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, C-3, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de março do ano em curso, e atribuir-lhe a gratifi- cação de 2/5 (dois quintoá) Éôbre seus vencimentos, nos têrmos da Lei n9 .3:962; de 12 de agõsto de 1968. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de março de 1970. LEONINO DI RAMOS CAIADO — Prefeito — Manóel Dinimi Lacerda -- Secretário — Goiânia, 10/4/1970 DIÁRIO OVICIAL Página 9 RA serão pagos os preços unitárioá correspondentes aos de sua proposta vencedora, ou, na falta deles, ao novos or- çamentos parciais apresentados pela EMPREITEIRA. e a ceitos pela SMVOP. 2.4. FISCALIZAÇAO: A Fiscalização dos serviços se- rá feita por Engenheiros designados pela SMVOP obrigan- do-se a EMPREITEIRA a facilitar, de modo amplo e com- pleto, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a teedas as partes da obra. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização /ião exclui nem restringe a res- ponsabilidade da EMPREITEIRA na execução da obra, que deverá apresentar solidez e perfeição absolutas. 2.5. DA AÇAO FISCALIZADORA: Os fiscais da SMVOP terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito: a) Exigir da EMPREITEIRA a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fisco.- lização, não atendam a seus pedidos ou cuja permanência na obra seja considerada inconveniente; b) Sustar quaisquer serviços executados em desacôr- do com a boa técnica e exigir sua reparação ou sua demo- lição e substituição por conta da EMPREITEIRA; e) Exigir da EMPREITEIRA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e contrôle dos ser- viços; d) Determinar ordem de prioridade para os serviços; e) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados necessários pela SMVOP. 3. CLÁUSULA SEGUNDA — RESPONSABILIDADDE DA EMPREITEIRA 3.1. GENÉRICAS: Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à EMPREITEIRA: a) Contratar todo D seu pessoal, observar e assumir os ônus decorrentes de tôdas as prescrições das leis traba- lhIstas e da Previdência Social, sendo exclusiva responsá- vel pelas Infrações que cometer; b) Ressarcir os danos,ou prejuízos causados à SMVOP e a pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou dç Propostos. 4. CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZOS 4.1. ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E PRAZOS: O presente contrato não entrará em vigor antes de seu re- gistro no Egrégio Tribunal de Contas do Estado, não se responsabiliz2ndo a SMVOP por nenhuma indenização à EMPREITEIRA se o registro vier a ser denegado, mas, uma vez registrados, seus efeitos retro agirão à - data da respectiva assinatura. O andamento dos serviços obede- cerá ao cronograma elaborado pela EMPREITEIRA e acei- to pela SMVOP, nos limites do prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, a partir da data da assinatura dêste con- trato, 4..2. PRORROGAÇAO; O prazo previsto no item anterior pouela ser prorrug..au, a – nulo aa SivivUe, se requeria() veia aniaratIl'atiaA. aurante - a, vigência cio contrato. A rrorrogaçao, entrebanw, so terá cabimento se veriiicado e comprovacio algum dus seguintes motivos: .ffiJel a) lealta de elementos tecmcas necessários, quando o fornecimento aeies coutier a blvivu.e; b) Ocorrência de chuvas abundantes que impeçam ou retaLaein us trauaihos; c) Greve 'gerai dus operários; a) urdem escrita u, SiVIVU.e para paralizar ou retar- dar o andamento dos serviços no interésse da adminisbra- çao; •+R• e) Paralização dos serviços, por motivo de falta de iiiaueriais a serem furnecidos peia SMVOP. a. CLÁUSULA QUARTA — VALOR DO CONTRATO, rau.aMENTOs E DuTAÇõES 5.1. VALOR DO CONTRATO; FORMA E ÉPOCAS DOS PAGAMENTOS: Pei=a execução da obra prevista, a SMViail pagará à EMPREA.T.EiktA a importância de hur$ 33.017,90 (trinta e três mil, dezessete cruzeiros novos e no- venta centavos), dividida em parcelas a saber: la. Prestação — Fundações e vigas bal- drames NCr$ 3.301,79 2a. Prestação — Respaldo e Alvenaria NCr$ 3.301,79 3a. Prestação Fôrro NCr$ 4.952,68 4a. Prestação — Cobertura .... NCr$ 3.301,79 Sa. Prestação — Revestimento .... NCr 4.952,68 6a. Prestação — Pavimentação NCr$ 3.301,79 Ia, Prestação — Esquadrias, Instalações e aparelhos NCr$ 4.952,70 8a. Prestação — Pintura .... NCr$ 1.650,89 9a. Prestação — Entrega .... NCr$ 1.650,89 10 — Prestação — 30 dias após ..... ... NCr$ 1.050,89 TOTAL NCr$ 33.017,90 Os pagamentos serão feitos sempre à vista de proces- sos especiais devidamente formalizados pela EMPREITEI- RA, conforme as disposições legais aplicáveis à espécie e nos moldes adotados pela SMVOP para a satisfação de seus débitos. 5.2- RETENÇAO DE PAGAMENTOS: Poderá ser re- tido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em par- te, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da EM- PREITEIRA para com terceiros ou para com a SMVOP, des- de que possam causar prejuízos materiais ou morais a esta. 5.3. A despesa decorrente déste _contrato correrá à conta do seguinte recurso: Plano Nacional de Educação - Salário de Educação — Exercício de 1.969, conforme con- vênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e Ministério da Educação e Cultura. 6. CLÁUSULA QUINTA — MULTAS 6.1. POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO: A EMPREI- TEIRA ficará sujeita à. multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia que exceder ao prazo previsto para a con- .7*. • . • -• Goiania, 10/4/1970 DIARIO OFICIAL Página 10 clusao cia obra, devida a partir do dia seguinte imedi.to ao termino do prazo e imposta pelo becretalio a blvi.v0.e' mediante notitieaçao extrai judicial. u requerimento de prorrogação do prazo terá efeito sustensivo, até a sua de- casão ninai pelo Secretário da SMVOP. 6.2. — OUTk(AS SANÇÕES: Pelo inaclimp-eiliento de quaisquer outras clausulas dêste cuilurato, licala a Em- sujeita ,tio pagamento de muita que pudera variar cie um a dez por cento de seu valor, sempre a Laaux.:- rio do Secretário da SMVOP, 6.2. OUTI-t.tiS SANÇÕES: Pelo inadimplemento de quaisquer outras clausuias dêste contrato, /lura a EM_ PitEri.rait2i sujeita ao pagamento ue muita que poderu variar de um a dez por cento de seu valor, sempre a cri- terio do secretário da SMVOP. 6.3. ItECOLIIIMENTO: Qualquer muita imposta pe- la SIvivuP poderá ser desde logo ueduzida dos creditos da EMPItEITEIRA na SiVIVOI2, caso, notificada aque_a, nao a recoihe a Tesouraria desta no prazo de dez (10) dias. 7. CLAUSULA SEXTA — RESCISÃO E SANÇÕES 7.1. FOR Éste contrato poderá ser rescin- dido por mutuo acôrdo dos contratantes, atendida a con- veniência dos serviços, recebendo a EMPREITEIRA o va- lor aos serviços executados. 7.2. POR INICIATIVA DA SMVOP: A SMVOP terá o direito de rescindir o presente contrato, independente- mente de ação, notiricação ou interpelação, judiciai, do a EMPREITEIRA: a) Infringir qualquer de suas cláusulas; b) Não recolher multa, desde que para isto notificada; e) Incorrer em multas por mais de três (3) vêzes, dentro cias condiçoes lixadas para sua uplicaçüo; d, Falir ou entar em concordata; e) Executar qualquer trabalho com imperícia devida- mente constatada pela fiscalização da SMVOP. 7.3. OUTRAS SANÇÕES: Pelo inadimplemento contra- tual, além nas fixO.das neste contrato, pot:lera° ser impos- tas"-à EMPREITEIRA quaisquer sanções previstas em lei, sendo facultada ainda à SMVOP declarar-lhe a inicionei- dada para transacionar com a Secretaria. 7.4. INDENIZAÇÕES: Exceto no caso de rescisão por mútuo acôrdo, não caberá a EMPREITEIRA nenhuma es- pécie de indenização, ficando ainda estabelecido que, mes- mo naquele caso, a SMVOP não pagará indenizações de- vidas pela EMPREITEIRA por fórça da legislação traba- lhista. 8. CLÁUSULA OITAVA — REAJUSTAMENTOS lio que a EMPREITEIRA venha a adotar, ao qual expres- samente aqui renuncia. E por assim estarem justos, combinados e contrata.. dos, e achado conforme peias partes, em presença das tes- temunhas abaixp declaradas, foi em tudo aceito, sendo lavrado no livro próprio da Prefeitura, assinado pelas par- tes contratantes, pelas testemunhas e por mim, Celso Herminio Teixe,ra Neto, qtie escrevi e subscrevo ao firial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos: LEONINO DI RAMOS CAIADO Prefeito Municipal LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral do Município NILSON OLIVEIRA DA SILVA ROBERTO GUEDES COELHO Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas (3 Testemunhas ilegíveis) CONTRATO DE EMPREITADA entre a PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, de um lado, e, do outro, a Firma ADAJO Construtora e Comércio Ltda, para .execução dos serviços de mão de obra na construção de Grupo Es- colar c/seis (6) salas, diretoria, cantina e instalações, denominado Conjunto Residen- cial Canaã, no Parque Amazonas, desta Capital. 1. PREÂMBULO 1.1. CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelos Eng°s LONINO Dl RAMOS CAIADO, Prefeito Municipal de Goiânia, e ROBERTO GUEDES COELHO, Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, com a assistência cio Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMO- RIM, e a Firma ADAJO Construtora e Comércio Ltda, es- tabelecida à Av 1° de maio, n° 12, Loja 1, na Vila São Luiz, em Goiânia, doravante designada EMPREITEIRA. 1.2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na sede da PREFEI- TURA MUNICIPAL, à Praça Cívica, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e sententa (1.970). 1.3. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre da autorização do Prefeito Municipal de Goiâ- nia, que homologou a Licitação-Convite, realizada por sua determinação, agindo no exercício de suas atri- buições, na forma de Lei n° 7.000 de 26 de junho de 1968 — da Lei Orgânica dos Municípios e conforme o processo administrativo no 20575, protocolado na SMVOP.- 8.1. INEXISTÊNCIA: O prêço proposto, aceito e es- tipulado na cláusula própria é fixo e irreajustável, inclu- Sive no caso de elevação de nivel de salário-mínimo. de vez que a EMPREITEIRA já previu em seu orçamento to- dos os fatdres que poderão causar aumento do custo na obra. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 2.1. NATUREZA DOS SERVIÇOS E FORMA DE SUA EXECUÇÃO: O objetivo dêste contrato é a execução dos serviços de mão de obra na construção de um Grupo Es- 9. CLÁUSULA NONA — rõRo colar c/(6) seis salas, diretoria, cantina e instalações em Vila Canaã, nesta Capital, compreendendo mão de dirimir h:Mas as questões decor- obra, fundações, cobertura, revestimento, pintura, rentes da execulião dêste contrato, fica eleito o fôro des- pavimentação, esquadrias, instalações, a 1 v e n a r i a, ta Capital, Goiânia, não obstante qualquer outro domicl--1,, feirro de lajota, bem como todos os serviços necessários 9.1. ELEIÇÃO: Para Goiânia, 10/4/1970 DIARIO OFICIAL Página 11 • à funcionalidade e beleza da obra, e deverão ser obe- decidos o projeto, planta, especificações observações técnicas fornecidas pela SMVOP que fazem parte inte- grante dêste contrato. 2.2. NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA: A EMPREITEIRA obriga-se a executar a constru - ção de acordo com as melhores normas técnicas especí- ficas e empregando mão de obra de primeiríssima qualidade. 2.3. ALTERAÇÃO DO PROJETO, OMISSÕES E ACRÉSCIMOS: qualquer alteração do projeto ou adoção de diretrizes técnicas não constante do projeto, da plan ta e das especificações, assim como os acréscimos de serviços, quando sugeridos pela EMPREITEIRA, depen- derão sempre de prévia e escrita aprovação da SMVOP, reservando-se a esta, porém, a faculdade de dar solu- ção aos casos técnicos omissos e de introduzir modifica ções no projeto sem anuência da EMPREITEIRA. Quando da alteração do projeto resultarem acréscimos de obras nêle previstos, cujo custo não poderá ultrapassar o limi- te de vinte e cinco por cento (25%) do valor dêste con- trato, à EMPREITEIRA serão pagos os preços unitários cor- respondentes aos de sua proposta vencedora, ou, na falta deles, aos novos orçamentos parciais apresentados pela EMPREITEIRA e aceitos pela SMVOP. 2.4. FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização dos serviços será feita por Engenheiros designados pela SMVOP obrigando-se a EMPREITEIRA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a tõdas as partes da obra. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem res- tringe a responsabilidade da EMPREITEIRA que deverá apresentar solidez e perfeição absolutas. 2 . 5 . DA AÇÃO FISCALIZADORA: Os fiscais da SMVOP terão amplos podêres para, mediante instru- ções por escrito: a) Exigir da EMPREITEIRA a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fis- calização, não atendam a seus pedidos ou cuja perma• nência na obra seja considerada inconveniente; b) Sustar quaisquer serviços executados em desa- tai-do com a boa técnica e exigir sua reparação ou sua demolição e substituição por conta da EMPREITEIRA; c) Exigir da EMPREITEIRA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e contrôle dos serviços; d) Determinar ordem de prioridade para os servi- ras; e) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas c equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde. que considerados necessários pela SMVOP. 3 CLÁUSULA SEGUNDA —RESPONSABILIDADES DA EMPREITEIRA 3.1. GENÉRICAS: Além dos casos comuns, implí- citos ou expressos neste contrato, nas especificações nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à EM- PREITEIRA: a) -Contratar todo o seu pessoal, observar e assu- mir os naus decorrentes de tõdas as prescrições das leis trabalhistas e da Previdência Social, sendo exclusiva responsável pelas infrações que cometer; b) Ressarcir os danos ou prejuízos causados à SMVOP e a pessoas e bens de terceiros, ainda que oca- sionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de pre- postos. 4. CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZOS 4.1. ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E PRAZOS: O presente contrato não entrará em vigor antes de seu re- gistro no Egrégio Tribunal de Contas do Estado, não se responsabilizando a SMVOP por nenhuma indenização à EMPREITEIRA se o registro vier a ser denegado, mas, uma vez registrado, seus efeitos retroagirão à data da respectiva assinatura. O andamento dos serviços obede- cerá ao cronograma elaborado pela EMPREITEIRA e acei- to pela SMVOP, nos limites do prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, a partir da data da assinatura dêste contrato. 4.2. PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da SMVOP, sei requerido pela EMPREITEIRA durante a vigência do con- trato. A Prorrogação, entretanto, só terá cabimento se verificado e comprovado algum dos seguintes motivos: a) Falta de elementos técnicos necessários, quando o fornecimento deles couber à SMVOP;., b) Ocorrência de chuvas abundantes que impeça, ou retardem os trabalhos; c) Greve geral dos operários; d) Ordem escrita da SMVOP para paralizar ou re- tardar o andamento dos serviços no interesse da admi- nistração. e) Paralizacão dos serviços, teor mot;vo de falta de materiais a serem fornecidos pela SMVOP. 5, CLÁUSULA QUARTA — VALOR DO CONTRATO PAGAMENTO E DOTAÇÕES 5 .1. VALOR DO CONTRATO; FORMA E ÉPOCAS DOS PAGAMENT0St Pela execução da obra prevista, a SMVOP pagará à EMPREITEIRA a importância de NCr$ 29.435,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e cin- co cruzeiros novos), dividida emparcelas a saber: la. Prestação — Fundações e vigas baldrames NCr$ 2.943,50 2a. Prestação — Respaldo e Alvena- ria .... NCr$ 2.943.50 3a. Prestação — Farra NCr$ 4.415,25 4a. Prestação — Cobertura .... . . NCr$ 2.943,50 5a. Prestação — Revestimento .. • NCr$ 4.415,25 6a. Prestação — Pavimentação NCr$ 2.943,50 7a. Prestação — Esquadrias, Insta- lações e aparelhos NCr$ 4.415,25 8a. Prestação - Pintura NCr$ 1.471,75 9a . Prestação Entrega , . NCr$ 1.471,75 10a . Prestação — 30 dias após . NCr$ 1.471,75 TOTAL .... NCr$ 29.435,00 Goiânia, 10/4/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 12 Os pagamentos serão feitos sempre à vista de pro- cessos especiais devidamente formalizados pela EMPREI- TEIRA, conforme as disposições legais aplicáveis à espé- cie e nos moldes adotados pela SMVOP para a satisfação de seus débitos. 5.2. RETENÇÃO DE PAGAMENTOS: Poderá ser re- tido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou eu par- te, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da EM- PREITEIRA para com terceiros ou para com a SMVOP, des de que possam causar prejuízos materiais ou morais à esta. 5,3. A despesa decorrente dêste contrato correrá `cópia do"Seig'íiinte recurso: Plano Nacional de Eziuca- ção Salário de Educação — Exercício de 1.969, con- forme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e o Ministério da Educação e Cultura. 6. CLÁUSULA QUINTA — MULTAS 6.1. POR INOBSERVÂNCIA DE PRAZO: A EMPREI- TEIRA ficará sujeita à multa de 0,1 % (um décimo por cento) por dia que exceder ao prazo previsto para a con- clusão da obra, devida a partir do dia seguinte imedia - to ao término do prazo e imposta pelo Secretário da SMVOP mediante notificação extra-judicial. O requeri- mento de prorrogação do prazo terá efeito sustensivo, até a sua decisão final pelo Secretário da SMVOP, 6.2. — OUTRAS SANÇÕES: Pelo inadimplemento de quaisquer outras cláusulas ciaste contrato, ficará a EMPREITEIRA sujeita ao pagamento de multa que pode- rá variar de um a dez por cento de seu valor, sempre a critério do Secretário da SMVOP. 6.3. — RECOLHIMENTO: Qualquer multa imposta pela SMVOP, poderá ser desde logo deduzida dos cré- ditos da EMPREITEIRA na SMVOP, caso, notificada aque- la, não a recolhe à Tesouraria desta no prazo de dez (10) dias. 7. CLÁUSULA SEXTA — RESCISÃO E SANÇÕES 7.1. — POR ACÕRDO: Êste contrato poderá ser res- cindido por mútuo acôrdo dos contratantes, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a EMPREITEIRA o valor dos serviços executados. 7.2. — POR INICIATIVA DA SMVOP: A SMVOP te- rá o direito de rescindir o presente contrato, indepen- dentemente de ação, notificação ou interpelação judi- cial, quando a EMPREITEIRA: a) Infringir qualquer de suas cláusulas; b) Não recolher multa, desde que para isto notificada; c) Intoreer em muitas por mais de três (3) vêzes, dentro das condições fixadas para sua aplicação; d) Falir ou entrar em concordata; e) Executar qualquer trabalho com imperícia devi- damente constatada pela fiscalização da SMVOP. 7.3. — OUTRAS SANÇÕES: Pelo inadimplemento contratual, além das fixadas neste contrato, poderão ser impostas à EMPREITEIRA quaisquer sanções previstos em lei, sendo facultada ainda à SMVOP declarar-lhe ta inidoneidade por transacionar com a Secretaria. 7.4. — INDENIZAÇÕES: Exceto no caso de rescisão por mútuo acôrdo, não caberá a EMPREITEIRA nenhuma espécie de indenização, ficando ainda estabelecido que, mesmo naquele caso, a SMVOP não pagará indenizcições devidas pela EMPREITEIRA por fôrça da legislação tra- balhista. 8. CLÁUSULA SÉTIMA — REAJUSTAMENTOS 8.1. — INEXISTÊNCIA: O pireço proposto, aceito e estipulado na cláusula própria é fixo e irreajustável, inclusive no caso de elevação de nível de salário-míni- mo, de vez que a EMPREITEIRA já previu em seu orça- mento todos os fatares que poderão causar aumento de custo na obra. 9. CLÁUSULA OITAVA — FÔRO 9.1. — ELEIÇÃO:• Para dirimir todas questões de- correntes da execução dêste contrato, fica eléito o faro desta Capital, Goiânia, não obstante qualquer outro domicílio que a EMPREITEIRA venha a adotar, ao 'qual , expressamente aqui renuncia. E por assim estarem justos, combinados e contra - tados, e achado conforme pelas partes, em presença das testemunhas abaixo declaradas,-foi em tudo aceito, sendo lavrado no livro próprio da Prefeitura, assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas, e por mim, Valdemi Pereira dos Santos que escrevi e subscrevo do f̀inal. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia aos, .. LEONINO Dl RAMOS CAIADO Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral do Município Adajo Construtora e Comércio Ltda. Roberto Guedes Coelho Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas Testemunhas: José Alves Pereira Sancler (???) Valdemi Pereira dos Santos Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8