Município de Goiânia ff Dl/11110 OFICEIL ORGÃO, DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOSIPO)ERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ANO 1970 GOIÂNIA, QUINTA-FEL RA, 26 DE JUNHO DE 1970 N9 218 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N° 4.322, DE 11 DE JUNHO DE 1970 "Cuida da aquisição de bancas metálicas e e dá outras providências". .".` A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCLONO A SEGUINTE LEP. Art. 1° — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito, através de financiamento bancário, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a aquisição de bancas metálicas a serem revendidas, nos têrmos desta lei, aos feirantes de Goiânia. Art. 29 — Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário à amor- tização, na parte referente ao exercício de 1.970, do empréstimo a que se refere o artigo anterior. Art. 39 — A amortização do financiamento será efetuada com o produto da arrecadação das quotas de i evenda das bancas aos feirantes, a êstes cabendo pagá-las em prestações mensais, cujo número e valor peimitam o resgate pontual do empréstimo e o pa- gamento dos juros dêste resultante. Art. 49 — A revenda das bancas metálicas, re- ferida no artigo 19, será efetuada em 10 (dez) pres- tações mensais, no mínimo. § 1°---VETADO. 2° -- Os atuais feirantes gozarão do direito de preferência na aquisição das bancas metálicas. Art. 59 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 (dezdito) dias do mês de junho de mil novecentos e setenta (1.970) . LEONINO CAIADO Prefeito Municipal Celso Resende Costa Manoel Dinimi Lacerda Alair Malta Segurado Roberto Guedes Coelho Rubens Zupelli DECRETOS DECRETO Nç 292, DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atfibuições legais. e tendo em vista o dispôsto no In- ciso I, do Artigo 49, cia Lei número 4.237, de 26 de novembro de 1969 e o constante do processo núme- ro 000243/70, protocolado na Secretaria do Gabine- te, DECRETA: Art. 19 — Ficam abertos à Câmara Municipal de Goiânia 4 (quatro) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), destinados ao refôrço das seguin- tes dotações do Orçamento em vigôr: 1.1 — 01.01-002 — 3.1.3.0 — Ser- viços de Terceiros Cr$ 21.000,00 1.1 —.01.01-002 — 3.1.5.0 — Des- pesas de Exercícios Anteriores Cr$ 6 . 000,00 1 . 1 01 . 01-002 — 4.1.3.0 Equi- pamentos e Instalações Cr$. 6.000,00 1.1 — 01.01-002 —4.1.4.0 —Mate- terial Permanente Cr$ 8.000,00 Art. 29 — Os créditos abertos pelo artigo ante- rior serão cobertos com recursos disponíveis, resul- tantes de real economia que por êste Decreto se faz, com a anulação parcial da dotação 1.1. — 01.01 -- 002 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. Art. 39 — Este Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende Costa SECRETARIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 293, DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do Processo n9 180/70, protocolado na Se- Páginá 2 DIARIO OFICIAL Goiânia, 26-6--1970 AN.■■■•■■~1, EXPEDIENTE Setor de Divulgação da Prefeitura Municipal 1 1 de Goiânia DIÁRIO OFICIAL Neiron Cruvinel Diretor Aquisição de exemplares no Protocolo da Se- cretaria de Finanças — Fone 6-2887 - Ramal 2. Palácio das Campinas — Fone 6-2887 1 cretaria do Gabinete, RESOLVE exonerar, a pedi- do, JOÃO MOACIR FALHARI do cargo de Profes- sor de Ensino Primário, EC .2.0.1—M, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 8 de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado ~FEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 294, DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas oor lei e tendo em vista o contido do Processo n9 3040170, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 63, da Lei n. 3.962, de 20 de agôíto de 1968, atribuir a LORIMA DIONÍSIO GUALBERTO, Assessor de Imprensa, C-4, uma gratificação de re- presentação de dois quintos (2/5) sôbre seus venci- mentos a partir de 1.0 de dezembro de 1969. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos. 15 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO, DECRETO N° 295, DE 15 DE JUNHO DE 1970 "Abre crédito suplementar e dá outras pro- vidências". O PREFEITO DE GOIÂNIA. usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no, In- ciso I, do Artigo 49, da Lei número 4.237, de 26 de novembro de 1969, e o constante do Processo n9 000163/70, protocolado na Séérétária do Gabinete, DECRETA: Art. 19 — Fica aberto ao Departamento de Par- ques, Jardins e Diversões, um:crédito suplementar na importânãia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao refôrço da dotação 2.7 — 12.03-023 - 3.1.2.0 — Material de Consumo, do vigente Orça- mentb . Art. 20 — O créditbaberto pêlo artigo anterior será coberto com recursos disponivvis, - resultantes de real- economia; corri a' anulação parcial - das se- guintes dotações da Lei de Meios em vigor: 2.1 --01.03-006-3.1.4.0 Encar- gos Diversos Cr$ 5.000,00 2.8 — 08.02-025 — 3.1.3.0 — Servi- ços de Terceiros Cr$ 5.000,00 2.10 — 02 . 02-034 — 4.1.3.0 — Equi- pamentos e Instalações Cr$ 5.000,00 2.10 — 02.02.-035 — 3.1.2.0 —Ma- terial de Consumo Cr$ 15.000,00 Art. 39 — Êste Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1970. Leonino di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende Costa SECRETÁRIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 296, DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vis- ta o contido do Processo número 006170, protocola- do na Secretaria do Gabinete, RESOLVE colocar MA- RIA DAS DORES MANZI, Professor de Ensino Pri- mário, EC .2.0.1-M, à disposição da Secretaria de Educação e Cultura, do G-ovèrno de Goiás, á partir de 10 de junho e até 31 de dezembro do ano em cur- so, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1970. Leonino .Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 297. DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vis- ta o contido do Processo número 129/[70, protoco- lado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE colocar PRACIDINA MARIA DE OLIVEIRA FRANCISCO, Professor de Ensino Primário, EC.2.0.1-M, à disoo- sição do Departamento Estadual de Trânsito, da Se- cretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, a partir de 10 dé junho e até 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1970. Lebnino Ramos Caiado PREFEITO ManOel Din1M1 Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 298;DE: 15' DE JUNHO DE 1970 4 O PREFEITO pE:GOIÂNIkno uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do Processo número 3166/70, protocolado Goiânia, 26-6--1970 DIARIO OFICIAL Página 3 na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têr- mos do artigo 65, da Lei n. 3.962, de 12 de agõsto de 1968, convocar FELIPE DUARTE, Zelador, AG . 2 . . 2-P, para a prestação de serviços em regime de tempo integral, durante ❑ período de 1° de mar- ço a 31 de. dezembro do afio em curso, mediante a gratificação e 50 % (cinquenta por cento) sôbre seus vencimentos. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 e junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 299, DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE no- mear SEBASTIÃO LACERDA DE BASTOS para, em comissãõ, exercer o cargo de Diretor de Departamen- to de Pessoal, C-2, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 1.ode maio do ano em curso, e atribuir-lhe uma gratificação de representação de dois quintds (2/5) sôbre seus vencimentos, nos têr- mos da Lei n. 3.962, de 12 de agi-isto de 1968. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 300, DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE no- mear JONAS DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, C-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1.o de maio do ano em • curso, e atribuir-lhe uma gratificação de represen- tação de dois quintos (2/5) sôbre seus vencimentos, nos têrmos da Lei número 3.962, de 12 de agõsto de 1968 • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 301, DE 18 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atri- buições legais e, tendo em vista a autorização cons- tante do artigo 54, da Lei n. 4.272, de 30 de dezem- bro de 1969, combinado com o Decreto n. 131, de 27 de fevereiro de 1970, bem corno, o contido no pro. cesso n. 07061/70, protocolado na Secretaria de Fi- nanças, DECRETA: Art. 19 — Ficam abertos à Secretaria de Servi- ços Públicos, sob os Códigos abaixo discriminados, 2 (dóis) créditos especiáis na importância total de Cr$ 40.000,00 (qUarenta mil crüzeiros), para ocor- rer às despéSaS de pagamento de contribuições de Previdência Soda' e Salário Familia daquela Pasta:- 10.01.081-3.2.5.0-Salttrio Família Cr$ 20.000,00 10.01.081-3.2:8.0-Contribuições de Pre- vidência Social Cr$ 20.000,00 Art. 29 — Os créditos abertoS pelo artigo ante- rior serão cobertos com recursos disponíveis, resul- tantes de real economia, com a anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento em vigor: 2.1-03.02.009-4.1.1.0-Obras Públicas Cr$ 20.000;00 2.11-05.08.051-3.2.9.0-Diversas Trans- ferências Correntes Cr$ 20.000,00 Art. 39 Êste Decreto entrará em vigor na da- ta dê tia piiblicaçã,o, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 18 dias do mês de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO Celso Resende Costa SECRETARIO DECRETO N.° 302, DE 18 DE JUNHO DE 1970 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atri- buições legais e tendo em vista o disposto no Inciso I, do Artigo 4.o, da Lei n. 4.237, de 26 de novembro de 1969 e o constante do processo n. 07061/70, proto- colado na Secretaria de Finanças, DECRETA: Art. 19 — Ficam abertos, aos Órgãos abaixo dis- criminados, 8 (oito) créditos suplementares na im- portância global de Cr$ 203.200,00 (duzentos e três mil e duzentos cruzeiros), destinados ao refôrço das seguintes dotações do Orçamento em vigor: — GABINETE DO PREFEITO 2.1-10.01-008-3.2.8.0-Contribuições de Previdência Social • Cr$ 10.000,00 II — SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS 2.2-02.03. -013-3.1.4.0-Encargos Diver- sos Cr$ 10.000,00 III — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO 2.9-02.01-029-3.1.1.0-Pessoal . . . Cr$ 36.200,00 2.9-10.01-031-3.2.5.0-Salário Família Cr$ 10.000,00 IV — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.11-05.01-039-3.1.5.0-Despesas de E- xercícios Antefiores Cr$ 7.000,00 2.11.:.05.04.(146-3.1.1.0-Pessoal . . . Cr$ 80.000,00 Página 4 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 26-6---1970 V — SECRETARIA DE OBRAS 2.14-02.03-064-3.1.3.0-Serviços de Ter- ceiros Cr$ 20.000,00 2.14-14.01-076-3.1.3.0-Serviços de Ter- ceiros Cr$ 20.000,00 2.15-12.03-081-3.1.2.0-Material de Con- sumo Cr$ 10.000,00 TOTAL Cr$ 203.200,00 Art. 2° — Os créditos abertos pelo artigo ante- rior serão cobertos com recursos disponíveis, resul- tantes de real economia, com a anulação parcial das seguintes dotações da Lei de Meios em vigor: 2.1-03.02-009-4.1.1.0-Obras Públicas . Cr$ 40.000,00 2.8-08.02-025-3.1.1.0-Pessoal Cr$ 30.000,00 2.11-05.08-051-3.2.9.0-Diversas Trans- ferências Correntes Cr$ 70.000,00 2.14-12.04-074-3.1.1.0-Pessoal . Cr$ 63.200,00 TOTAL Cr$ 203.200,00 Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende Costa SECRETÁRIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 303, DE 19 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o permitido no artigo 47, da Lei n. 4.272, de 30 de --dezembro de 1969, RESOLVE atribuir a MADALENA CARVALHO MELO, funcionária do Govêrno de Goiás ora à disposição da Municipalidade, uma gra- tificação de representação de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, durante o período de 23 de fevereiro a 14 de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado . PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N.° 304, DE 19 DE JUNHO DE 1970 "Aprova modificações no loteamento deno- minado "SETOR JAÓ" desta Capital". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que cons- ta do Processo 15.792/69, em INTERESTADUAL MERCANTIL S.A. requer modificações no lotea- mento denominado "SETOR JAÓ", desta Capital. DECRETA: Art. 19 — Fica aprovada a planta do loteamen- to denominado "SETOR JAÓ" desta Capital, na par- te compreendida entre a área do Aeroporto Santa Genoveva, do Ministério da Agricultura, Avenida Pe- dro Álvares Cabi.al, Progresso e Sucuri e Praça Ban- deira, compreendendo as quadras de n.s 150 a 162. Art. 29 — Aos números das quadras 150 a 162, de que trata o artigo anterior, fica acrescida, em ca- da um, a letra "A".. Art. 39 — O acréscimo autorizado deve ser lan- çado, na planta original existente na Secretaria de Obras. Art. 49 — Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO DECRETO N.° 305, DE 19 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vis- ta o contido do Processo n. 3363/70, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA JOSE' CÂMARA BARBOSA do car- go de Auxiliar de Biblioteca, EC.5.0.14, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 17 de junho em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de junho de 1970. Leoninti Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N. 306, DE 19 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui - ções que lhe são conferidas *por lei, RESOLVE exo- nerar, a pedido, OLAVO PRATES DE CAMPOS RI- BEIRO do cargo, em comissão, de Assessor de Im- prensa, C-4, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra, a partir de 15 de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 e junho de 1970. Leonino. Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 307, DE 19 DE JUNHO ,DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE con- vocar, nos termos do astigo 65, da lei n. 3.962, de 12 de agtisto de 1968, BENEVAL ROSA, EScriturário-Da- tilógrafo, AG . 1 . 1 . 1-M, para a 'prestação de serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1'_? de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, me- diante a percepção da gratificação de 50% (cinquen- ta po'r cento) sôbre seus vencimentos. Goiânia, 26-6-1970 DIÁRIO OFICIAL Página 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 309, DE 25 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais' e tendo em vista o disposto no In- ciso I, do Artigo 4.o, da Lei n. 4.237, de 26 de no- vembro de 1969, combinado com. o artigo 4.o, do De- creto n. 131, de 27 de fevereiro de 1970, DECRETA: Art. 19 — Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos um crédito suplementar, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) , para refôr- ço da dotação 2.14 — 12.02-73 — 4.1.3.0 — Equi- pamentos e Instalações, do vigente Orçamento. Art. 29 — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, com a anulação parcial das seguin- tes dotações da Lei de Meios em vigor: 2.7-12.03-023-4.1.2.0-Serviços erh Re- gime de Programação Especial .. Cr$ 150.000,00 2.14-14.03-078-4.2.1.0-Aquisição de I- móveis Cr$ 150.000,00 DECRETO: Art. 1° — Fica declarado de utilidade pública, para efeito de expropriação, na forma dos arts. 5.0, letra i, e art. 6.o do Decreto-Lei 3.365, de 21 de ju- nho de 1941, o seguinte lote: Lote 22, da quadra 13, da rua Dr. Augusto Jug- mann; do Setor Ciiméia Oeste, nesta Capital, com as seguintes características: a) Frente pela rua Dr. Augusto Jugmann 12,50m. b) Fundos confrontando e/área da Escola 12,50m. c) Lado Direito com o lote 23 40,00m. d) Lado Esquerdo com o lote 21 40,00m. Art. 2° — Fica declarada de urgência a presen- te desanropriação na forma do art. 15, do Decreto- Lei 3.-365. Art. 39 — As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta da verba pró- pria do orçamento vigente. Art. 49 — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos dezesseis (16) dias do mês de junho de mil novecen- tos e setenta (1970) . TO T A L Cr$ 300.000,00 Art. 39 — Êste Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende Costa SECRETARIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 310, DE 16 DE JUNHO DE 1970 Declara de interêsse público para efeito de • expropriação os terrenos que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Es- tadual n. 7.000 de 26 de junho de 1968, art. 140, Inc. _1, letra d, e outras, •• Considerando estar encravada na- quadra 13, do loteamento denominado Setor Criméia Oeste, desta Capital, uma área destinada à construção de escola, com uma única via de acesso pôr uma viela de largu- ra insuficiente para o trânSito normal; Considerando que deve ser aberta uma passa- gem para desencravamento da dita área abrangen- do o lote 22 da quadra 13, do mencionado loteamen- to, resolve Ja.ixa.r o _seguinte F 1 Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende Costa SECRETÁRIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N. 311, DE 16 DE JUNHO DE 1970 Declara de interêsse público para efeito de expropriação a área que especifica e dá ou- tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, especificamente estri- bado na Lei Estadual' n. 7.000, de 26 de junho de 1968„ art. 140, Inc. I, letra .d, e Considerando que a Prefeitura Municipal de Goiânia necessita construir no Setor Criméia Oeste um Grupo Escolar para atendimento das crianças ali residentes;. 1.• Considerando que a municipalidade não possui ng,supfadito ,setor uma área bem localizada e sufi- ciente para a construção do prédio escolar em ques- tão; - • - Considerando que no loteamento onde' se assen- tà '`o .Set-or Criméia Oeste existe uma área reservada à construção de escola; Considerando que dita área é de domínio par- ticular, resolve baixar o seguinte DECRETO: Art. 19 — Fica declarada de utilidade pública, na forma dos artigos 5.0, letra n, e 6.o do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de .1941,, uma área de 5.118,50 II , •411. • - • Página 6 Goiânia, 26-6-1.970 (cinco mil, cento e dezoito metros e cinquenta cen- tímetros quadrados) de propriedade do Dr. SOLON EDSON DE ALMEIDA, encravada na quadra 13, do Loteamento Criméia Oeste, com os' seguintes limi- tes e confrontações: "Começa no canto direito do lote 9, esquina da rua Dr. Benjamim Luz Vieira com uma viela e segue rumo reto ao canto esquerdo do lote 10, confrontando com a mencionada rua Dr. Jenjamim Luz Vieira; daí segue dividindo e con- frontando com os lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 até o canto esquerdo do fundo do lote 19; daí, segue di- vidindo e confrontando com os lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 até seu canto' direito na divisa com o lote 28; Daí, segue dividindo e confrontando com os lotes 28, 29, 30 e 31 até o canto esquerdo do fundo do lote 3; daí, segUe dividindo e confrontando com os lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 até seu canto direito do fundo com uma viela; daí, segue pela viela confrontando com o dito lote 9 até o seu canto direito na esquina da rua Dr.. Benjamim Luz Vieira, ponto de inicio". Art. 29 — Fica declarada de urgência a presen- te expropriação. Art. 39 — As' despesas com a execução deste De- creta correrão por conta da verba própria consigna- da no Orçamento do Município. Art. 49 — Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dezesseis (16) dias do mês de junho de mil novecen- tos e setenta (1970) . Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende Costa Alair Malta Segurado Manoel Dinimí Lacerda Roberto Guedes Coelho Rubens Zupelli PORTARIAS PORTARIA N. 135, DE 15 DE JUNHO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do Processo número 3290170, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE lotar na Secretaria da Educação e Cultura FORTUNATO CRISPIM DA SILVA, Emplacador, AG.3.0.3-P. CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 15 de junho de 1970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÁRIO PORTARIA N.°49/70 — MUTIR A MA "FAZ DISPENSA" O Superintendente do PARQUE MUTIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Diversões, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n. 4.178 de 14 de agôsto de 1969, RESOLVE: Art. 1° — DISPENSAR: A partir do dia 31 de maio do corrente ano, FIR- MINO PEREIRA DE CARVALHO, servidor nível 1; A partir do dia 14 de junho do corrente ano, AL- TAMIRO SILVA LEITE, servidor nível F; • A partir do dia 16. de junho do corrente ano, NINFA CARLOS LEMES, servidora nível 1. Art. 29 — A presente portaria entrará em vigdr nesta data, revogadas as disposições( em contrário. Gabinete do Superintendente do Parque Muti- rama aos dezoito dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta. Antônio Gregório Silva SUPERINTENDENTE PORTARIA N.° 51/70 MUTIR AM A "FAZ DISPENSA" O Superintendente do PARQUE MUTIRAMA - Centro de Educação, Recreação e Diversões, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n. 4.178 de 14 de agôsto de 1969. RESOLVE: Art. 19 — Dispensar, a partir de 24.06.1970, SE- BASTIÃO BATISTA DE ARAUJO, Operador, nível F. Art. 29 — Esta Portaria- entrará em vigor na pre- sente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Superintendente do PARQUE MU- TIRAMA, Centro de Educação, Recreação e Diver- sões, aos 24 de junho de hum mil novecentos e seten- ta. Antônio Gregório Silva SUPERINTENDENTE CONTRATOS CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fa- zem como LOCADORA a firma "SIMA" - Imobiliária e Administradora, representada pelo Senhor Libertino Simon Camêlo e co- mo LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia na forma abaixo: Aos oito dias do mês de junho de mil novecen- tos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia localizada no Palácio das Cam- pinas, nesta Capital, ai presente como representan- DIÁRIO .OFICIAL DIÁRIO OFICIAL Página 7 Goiânia, 26 1970 m•e,■••■•■•■ te da Prefeitura Municipal de Goiânia, nêste deno- minado simplesmente LOCATÁRIA, o Doutor Leoni- no Di Ramos Caiado, Chefe do Executivo Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Luiz Francisco Guedes de Amorim, todos brasilei- ros e casados, residentes e domiciliados nesta Capi- tal, compareceu o Senhor Libertino Simon Camêlo, brasileiro, casado, economista, também residente e domiciliado nesta Capital, proprietário da firma "SI- MA" — Imobiliária e Administradora, doravante de- nominada LOCADORA, como representante do Se- nhor José Carneiro de Paiva, brasileiro, casado, fa- zendeiro, residente nesta Capital, conforme os têr- mos do instrumento particular de procuração, devi- damente formalizado e exibindo na assinatura dês- te ato, de acordo com o constante do processo nç' 000126, de 14 de Mio de 1970, vinha assinar o con- trato de locação do imóvel de sua propriedade, situa- do à Rua 8, n9 440, Setor Oeste, desta Capital, me- diante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira — A LOCADORA dá à LO- CATÁRIA,.em locação, o imóvel acima mencionado, pelo prazo certo de 7 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, iniciando-se no dia 8 (oito) de maio de 1970 e terminando em 31 de .dezembro de 1970, reservan- do-se à LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contrato. Cláusula Segunda — O aluguel mensal - de Cr$ 650,00 . (seiscentos e cinquenta cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente à LOCADORA o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês sub- sequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pela LOCADORA para recebimento de seu crédito. Cláusula Terceira — A LOCATÁRIA obriga-se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Se- cretaria para Assuntos Extraordinários ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo ve- dada a transferência ou sub-locação, a qualquer tí- tulo, salvo com prévio e expresso consentimento da LOCADORA. Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá an- tecipar o período estabelecido na cláusula primeira, devolvendo a coisa locada a LOCADORA, antes do término do presente contrato, mediante comunica- ção escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, arpigàvelmen- te, êste contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes. Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel locado, obriga-se por tôdas as outras devendo restitui-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conserva- ção e uso, sem direito, todavia, a retenção ou in- denização por qualquer benfeitoria. Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica a LOCADORA desobrigada por tôdas as cláusulas dêste contrato, ressalvando à LO- CATÁRIA tão ~ente a faculdade de haver do po- der despropriante a indenização a que por ventura tiver direito. Clátisula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a /reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia segurado- ra ou às custas da LOCADORA, ficando ajustado, nêste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução. Cláusula Oitava — A despêsa decorrente da exe- cução dêste contrato correrá à conta da verba ... 2.1-3.1.3.0 constante do vigente orçamento, cuja importância foi previamente empenhada pela Con- tadoria Geral da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho n° 19/70 de 15 de junho de 1970. Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento do imposto predial urba- no e das taxas de água, luz e esgóto que incidirem sôbre o imóvel locado sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo por morte da LOCADORA, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em Vidas as suas cláusulas e condições. Cláusula Décima — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura. Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dez por cento (10%), calculada sare o .valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infringir qualquer uma de suai cláu- sulas, sem prejuízo ainda de perdas e danos, facul- tando-se à, parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automàticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade. Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes dêste contrato elege-se como ãro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contra- to no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o qual depois de detidamente examinado e achado vai assinado pelas partes contratantes e pelas teste- munhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIANIA, aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e setenta (08.06.1970) . Leonino Di Ramos Caiado Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral do Município Libertino Simon Camelo p/Firma Sima Imobiliária e Adminis- tradora CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADORA a firma "SIMA" Imobiliária e Administradora, representada pelo Senhor Libertino Simon Camêlo e co- mo LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia na forma abaixo: Aos oito dias do mês de junho de mil novecen- tos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, localizada no Palácio das Página 8 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 26-61970 -Carripinas, nesta Capital, ai presente cornõ re- presentante da Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, neste denominada simplesmente ,LOCATÁ- Élk, 6 . Doutor Leonino Di Ramos Caiado, Chefe do , Executivo Municipal, assistido pe- lo Procurador Geral do Munidipip, Dr.Luiz Francis- co Guedes -de Amorim, todos brasileiros e casados, f•esidentes e domiciliados. nesta Capital, cõmpareceu o Senhor Libertino Simon .Camêlo, brasileiro, casa- do economista, também residente e domiciliado nesta Capital, proprietario da firina 'SIMA" -Imo- biliária e Administradora, doravante denominada LOCADORA, como representante da Senhóra Sánla• Alves de Santana; brasileira, viúva, proprietária, résidente•nesta Capital, conforme os termos do ins- trumento particular de procuração, devidamente formalizado e exibido na assinatura dêste ato, de acôrdo com .o constante do processo no: 000127, de 14/5/1.970, vinha assinar o .contrato - de locação do imóvel .de sua propriedade, situada à Rua 5, no. 223, Setor Oeste, desta Capital, mediante as cláu- sulas e. condições seguintes.: . ••,,. CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA dá à LOCATÁRIA, em locação, o imóvel acima mencio- nado, pelo prazo certo de 7 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, iniciando-se no dia 8 (oito) de maio de 1.970 e terminando em 31 de dezembro de 1,970, reservando-se à LOCATÁRIA preferênciã na reno- vação do presente contrato. CLAUSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), cujo paga- mento será feito pontualmente a LOCADORA o mais tardar até o dia dez (10) de cada méS subse- quênte ao vencido, mediante a apresentação de con- ta regular pela LOCADORA para recebimento de seu crédito. CLÁUSULA TERCEIRA — A LOCATÁRIA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- - to do Serviço de Assistência Social ou qualquer ou- tro órgão da Administração Municipal, sendo veda- da a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento da LO- CADORA. CLÁUSULA QUARTA — A LOCATÁRIA pode- rá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada, a LOCADORA, an- tes do término, do presente contrato, mediante co- municação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se .considerará rescindido, a- migavelmente, este contrato, sere que caiba indeni- zação alguma 'a qualquer das paites contratantes. • . prortôdas as cláusulas dêste contrato, ressalvando à LOCATÁRIA tão sõmente a faculdade de haver do poder despropriante a indenização a que por ven- tura tiverl direito. .; • CLÁUSULA SÉTIMA — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstfução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia seguradora ou às custas da LOCADORA, ficando a- justado, nêste caso, que a locação prorrogar-se-á por •tanto tempo quanto durar a reconstrução. CLÁUSULA OITAVA -- A despêsa decorrente da execução dêste contrato correrá à conta da verba ' 2.1-3.1.3.0. Serviço de terceiros, constante do vigen- te orçamento, cuja importância foi préviamente em- penhada pela Contadoria Geral da Secretaria de Fi- nanças, conforme nota de empenho n° 06/70 de 12 de junho de 1.970. • o • r • CLAUSULA NONA — Serão de responsabilida- de dá LOCATÁRIA o pagamento do imposto predial urbano e das taxas de água, luz e esgôto que inci- dirán sôbre o imóvel locado sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo por morte da LOCADORA, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em tôdas as suas cláusulas e condições. - CLÁUSULA DÉCIMA — O presente instrumen- to de contrato entra em vigor na data de sua assi- natura. • CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica esti- pulada a multa de dez por cento, (10%), calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infrigir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de perdas e da- nos, facultando-se à parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automaticamente rescin- dida a locação, independentemente de qualquer ou- tra formalidade. Re. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Para diri- mir as questões emergentes dêste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro,. Pai:a. fins dé 'direito, lavrou-se õ presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, • o,qual • depois de detidamente examinado e a- 'chado vai assinado pelas partes contratantes e pe- las testenAtinhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e setenta. (08-06-1.970) . i• r 'LEONINO r' I51 RAMOS CAIADO Wéféird Muigéipal ' • LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral do Município 1;LIBERTINO SIMON 'CAMÊLO PI Firma r Sima Imobili ria - e Administradora • • ,è • CLÁUSULA QUINTA — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel locado, obriga-se por tôdas as outras devendo restitui-lo tal qual o recebeu, iáto,é, em bom, estado de conserva- • ção e uso, sem direito, tOdaviá, a retenção ou inde- niza0o• por qualquer benfeitoria . , IP,, , f .... i• . ; 1,1:,. í •,if.• CLÁUSULA 'SEXTA ,-.:.- No caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica a LOCADORA desobrigada , . .r r • • ? O • i .. .r. , I : . /.. 1 • : ,4 I ir ". ar Goiânia, 26-6-1970 DIÁRIO OFICIAL - Página 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pelo seu Secretário dos Serviços Públicos, doravante de- signado simplesmente PREFEITURA, e o Sr. AIR- TON PORTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, re- sidente e domiciliado nesta Capital, à Rua 67-A n9 195, doravante designado apenas LOCADOR, têm justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições se- guintes: Primeira — O LOCADOR dá em locação à PRE- FEITURA, para ser usado em seus serviços, o veí- culo com as seguintes características: Camioneta C-14 côr vermelha — ano 19.69 chassis C144JBRO8979-P — motor 98012011 — placa n. 941 Segunda — O prazo de locação é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se a 5 de maio de 1970 e tendo seu término a 05 de julho de 1970. Terdeira E' parte integrante do presente Con- trato a Resolução n9 01/70 da Secretaria de Obras, que o LOCADOR declara conhecer. Quarta — O preço da locação é de NCr$ 37,00 (trinta e sete cruzeiros novos) por dia efêtivamen- te trabalhado com a duração de 8 horas diárias de serviço. As horas excedentes ou extras trabalhadas serão pagas na base de 1/8 da diária. Quinta — Mensalmente até ❑ dia 10 (dez) de cada,mas, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias e horas extras efetivamente trabalhadas no mês anterior, que se- rá acompanhada do relatório fornecido pelo Depar- tamento de Transportes. Sexta — Correrão por conta dó LOCADOR as despesas com gasolina e óleos lubrificantes. Sétima — Serão da exclusiva responsabilidade do LOCADOR as despesas com oficina, peças, pneus, lavagem e lubrificação e Nitras de manutenção ge- ral do veículo, -bem como avarias causadas por aci- dentes. Oitava — Ficarão a cargo do LOCADOR os re- colhimentos devidos à Previdência Social e ao Im- pôsto de Renda, facultado à PREFEITURA a reten- ção das importâncias respectiva se assim o exigi- rem as leis que regulam ou venham regular a maté- ria. Nona — O LOCADOR se obriga a manter o veí- culo em perfeito estado de fUncionamento e conser- vação de modo a atender prontamente os serviçõs da PREFEITURA. Décima — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros. Décima Primeira — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o presente con- trato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indeni- zação, salvo justificação aceita pela primeira. Décima Segunda — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. Décima Terceira — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pôr qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou mul- ta. E assim, justos e contratados, firmam o presen- te em 7 (sete) vias de igual teor e para um só efei- to, na preãença das testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, ficando a primeira via com o LO- CADOR e as demais com á PREFEITURA. GABINETE DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 5 dias do mês de maio de 1970. Rubens Zupeili. Secretário Municipal dos Serviços Públicos Airton Portes de Oliveira Locador 1a. testemunha (Ilegível) 2.a testemunha (Ilegível) Visto: (Ilegível) EDITAL N.° 04 - P.M.G. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal da Administração, torna público que fará realizar, às quatorze (14) horas do dia 27 de julho de 1.970, após decorridos os prazos legais de publicação no "Diário Ofical do Município", no Palácio das Campinas, sito à Praça Cívica, Goiânia, a Concorrência Pública para aqui- sição de veículos e equipamentos, conforme relações e especificações constantes do corpo dêste Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 — A licitação reger-se-á pelas condições ge-• rais especiais constantes dêste Edital. 1 — DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2 — As propostas e documentação serão rece- bidas por uma comissão constituída para êste fim, designada por portaria do Senhor Prefeito Munici- pal no local, dia e hora supra mencionados, para sua abertura, devendo a entrega ser feita em enve- lopes separados, fechados, lacrados e rubricados sa- bre o fêcho, contendo em sua parte externa e fron- teira, além da razão social, os dizeres: "PREFEITU- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA — CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Edital no. 04170 — P.M.G."; o primeiro com o sub-titulo "PROPOSTA" e o segundo com o sub•titulo "DOCUMENTAÇÃO". 2.1 — Os proponentes apresentarão propostas em três (3) vias, em papel timbrado da firma, dati- lografado em linguagem clara, sem rasuras ou emen- das e entrelinhas e devidamente assinadas em têdas as fôlhas e anexos (amostras, desenhos, modêlos, etc., quando fôr 1> caso) . Página 10 2.2— As propostas farão menção expressa a:" 2.2.1 — Nome, enderêço e telefone do propo- nente; 2.2.2 — declaração de aceitação das condições dêste Edital; 2.3.10 — atestado de Idoneidade Financeira fornecido, pelo menos, por dois (2) estabelecimentos bancários; 2.3.11 — comprovante do recolhimento da cau- ção, na forma do Titulo VI, item 10. DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 26-6-1970 2.2.3 — prazo máximo de entrega dos veículos ou equipamentos (carrocerias-chassis); 2.2.4 — procedência e marca do material de- vendo o mesmo ser nôvo e garantido de fábrica; 2.2.5 — preços para fornecimento dos veícu- los ou equipamentos (carrocerias-chas- sis) . § 19 — A juízo da Comissão de Concorrência po- derá ser exigido o reconheciménto da firma do sig natário ou responsávèl Pela propôsta. § 29 — A incidência da Tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigélite. 2.3 — Deverá ser apresentada, obrigatóriamen- te, a seguinte documentação, conforme consequên- cia do quê exige a legislação pertinente à matéria: 2.3.1 — prova de pérsonalidade jurídica e sua inscrição na Junta Comercial do EStado ou D.N.I.C.; 2.3.2 — Certidão de quitação com a Lei do 2/3; 2.3.3 — prova de quitação com o Imposto de Renda; 2.3.4 — prova de quitação con3 as fazendas Federal, Estadual e Municipal; 2.3.5 prova de quitação com a Previdência Social; 2.3.6 — prova de quita0o -dos responsáveis pela firma com o Serviço Militar; 2.3.7 --- prova de quitação dos responsáveis pela firma com a Justiça Eleitoral; 2.3.8 — prova de quitação dos empregados e empregadores para com o Impôsto Sindical; 2.3.9 — certidão negatiVra dos Cartórios de Prótesto de Títulos; § 19 — A documentaçãó poderá ser apresenta- da em fotãcópias devidainente autenticadas. t 29 — Õs documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. DÔS ÉREOS E PAGÁIVIENTO 3 — O proponente mencionará os preços unitá- rios totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os impostos devidos por lei (IPI, 1CM, etc.), inclusive frete, para pagamento nas formas abaixo: a) cotação para pagamento à _vista; b) cotação para pagamento em seis (6) presta- ções iguais e mensais, sem financiamento, vencendo a primeira (1.a) trinta dias após a entrega do material; é) cotação para pagamento em doze (12) pres- tações, iguais e mensais, sem financiamen- to, vencendo a primeira (1a.) trinta dias após a entrega do material; d) poderão os concorrentes, além das condições acima expressas, apresentarem outras pro- . postas de pagamento dêsde que o prazo seja superior ao do proposto no item "c". § 19 — São obrigatórias as cotações concernen- tes aos itens 'a", 13" e "c" do Título II, § 39 dêste Edital. - § 29 — Fica ao exclusivo critério da Comissão de Concorrência a aceitação ou-não no processo de julgamento da licitação, do proposto pela,i partes interessadas, com relação ai) item "d", Título iI, § 3, dêste Edital; 3.1 — Os pr"onentes poderão apresentar pro- postas, assim disériminadas: a) sômente para os chassis; b) somente para' as carrocerias; c) para .ao veículo integral (chassis e carroce-ri • 3.2 — A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes,, significará que os preços pro- postos já os incluem ou Õs mesmos não são exigíveis. • Goiânia, 26-6-4970 immtro ÕFICIAL Página 1.1 4 — Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução sare o pre- ço mais baixo das propostas dos demais concorren- tes. 5 — Os prêços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado nêste Edital. III — DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 19) — 6 (seis) chassis de caminhão, capacida- de de carga mínima de 6.500 quilos, pneus trasei- ros 900x20/12 lonas, pneus sobressalentes, macaco hidráulico e ferramentas indispensáveis; 29) — 6 (seis) carrocerias coletoras compacta- doras de lixo, com capacidade de carga mínima de 10 (dez) metros cúbicos. Os proponentes poderão cotar todos os modê- los com capacidade acima de 10 m3 (dez metros cúbicos) . IV — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6 — A Comisão de Concorrência competirá: a) — examinar a documentação nos têrmos dês- te Edital; b) — verificar se as propostas atendem à con- dições estabeitcidas nêste Edital; c) — rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências dêste Edital, no todo ou em parte, ou que se -fizerem acompanhar de documentação defi- ciente ou incompleta; d) — rubricar as propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das firmas propo- nentes; e) — lavrar ata circunstanciada da Concorrên- cia, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos re- presentantes das firmas concorrentes, presentes ao ato . f) — organizar o mapa da concorrência e emi- tir parecer, indicando as propostas mais vantajo- sas; c) o pi'aio e condições de pagamento; d) o Preço. 7.1 — A adjudicação será feita em cada íterh, aos proponentes que, observadas as condições do Edi- tal, apresentarem a proposta mais vantajoãa. 7.2 — Em caso dê absoluta igualdade entre pro- posta de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao de- sempate na forma do artigo 756, do Regulamento do Código de Contabilidade da União, a saber: 7.2.1 — Far-se-á nova licitação entre os propo- nentes empatados, a qual versará sare o maior aba- timento em relação à oferta. 7.2.2 — Se nenhum dos proponentes quiser fa- zer abatimento ou se feito ainda persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. 8 — Ao prefeito Municipal se reserva o direito de anular a Concorrência Pública, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão consubstancie ao proponente, indenização de qualquer espécie, res- salvando o recebimento da caução e documentação, mediante prévio requerimento. — DO CONTRATO E PAGAMENTO 9 — A adjudicação• será efetuada mediante con- trato minutado e lavrado péla Procuradoria e assi- nado no Gabinete do Prefeito, observadas as condi- ções estipuladas nêste Edital e legislaç- ão aplicável a espécie. 9.1 — Os pagamentos serão efetuados median- te faturamento dos veículos, chassis e carrocerias, entregues á Prefeitura Municipal de Goiânia e se processarão com verbas consignadas- nos Orçamen- tos para 1970 e nos anos subsequentes, até o final da liquidação das parcelas. VI — DA CAUÇÃO 10 — A participação na Concorrência Pública depende de depósito de caução no valor de Cr$ ... 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na Tesouraria Ge- ral da Secretaria Municipal de Finanças, em moeda corrente do vis ou em títulos de divida pública, re- pfesentados pelos seus valôres nominais. 7) — Para julgamento da Concorrência, levar- se-á em conta: a) identificação do material quanto à necessi- dade de aplicação; b) -padronização, no que couber; 10.1 — Conhecidos os resultados da Concorrên- cia e a ordem de Classificação dos licitantes, de acôr- do com o critério julgador,, estabelecido neste Edi- tal, as cauções serão devolvidas mediante requeri- mento endereçado ao Secretário de Finanças, exce- ção feita aos três (3) primeiros colocados, os quais só poderão obter esta devolução- depois de homolo- Página 12 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 26-6-1970 • gada a Concorrência pelo Senhor Prefeito Municipal. 10.2 — A caução correspondente à firma de- clarada vencedora, ficará em poder da Tesouraria Geral para garantia de assinatura e fins de contra- to. VII — DISPOSIÇÕES GERAIS 11 — Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelaniento dos preços ou ainda nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. 11.1 Umente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas: 11.1.1 — erro de cálculo no.valor da proposta, quando evidenciada pelos próprios elementos con- signados na mesma; 11.1.2 — cotação com diferença a menor tão distanciada do menor preço da praça, que leve a Co- missão a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou. 11.2 — Se a Comissão deferir o pedido de can- celamento nos casos acima previstos, ❑ item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação. Caso contrário, o proponente será com- pelido a entregar o material. 12 — Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação dêste Edi- tal, serão atendidos pelos membros da Comissão, ra os esclarecimentos necessários. 13 — Os casos omissos serão resolvidos pela Co- missão de Concorrência. VIII — DAS MULTAS o montante da operação, por dia de atraso da entre- ga dos veículos, chassis ou carrocerias. 14.1 — Sujeita-se, ainda,. a Contratada, além da perda da caução, a uma multa de dez por cento (10%) sôbre o valor do contrato, se êste não fôr . cumprida de acôrdo com as especificações dêste Edi- tal de Concorrência Piiblica. IX — DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 15 — Os prazos para entrega dos veículos serão calculados a contar da data de assinatura do con- trato. 16 — A entrega será feita a critério da Prefei- tura Municipal que estabeleceráO local para rece- bimento dos veículos chassis e carrocerias. § único — No caso de duas firmas concorrentes vencerem a concorrência, a Prefeitura Municipal dis- porá quanto a localidade em que ambas deverão fa- zer a entrega, ficando estabelecido o seguinte: — vencedora da parte concernente aos chassis, em São Paulo ou outro local de fabricação. — vencedora de veículos, devidamente monta- dos, em Goiânia. 17 — Os veículos, antes de sua entrega, serão vistoriados por uma Comissão de Transportes da Se- cretarial Municipal de Obras, a qual após a consta- tação do perfeito funcionamento dos veículos, auto- rizará o seu recebimento pelo Departamento de Ma- terial e Patrimônio. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 26 dias do mês de junho de 1970. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO 14 — Ficará a contratada sujeita, além da per da da cauçãó, à multa de 3% (três por cento) sôbre Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12