Município cie Goiânia 111. 7 titio ()Hun, ÓRGÃO. DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ANO 1970 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEI RA, 13 DE JULHO DE 1970 N9 220 DECRETOS DECRETO N° 326,- DE 30 DE JUNHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas' por lei, RESOL- VE nomear OYAMA BAILA° para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de maio do ano em curso e atribuir-lhe a gratifica- ção de representação de dois quiri!' •(2/5) sôbre seus vencimentos, nos têrmos da lei nQ 3.962, de 12 de agôsto de 1.968. GABINETE DO. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 327, DE 30- DE JUNHO- DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuicões nue lhe são con feridas por lei e tendo em vista o permitido no artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de dezembro de 1.969, RESOLVE. atribuir a EP.C/LIO CORPËA DE OLIVEIRA, funcionário do GoTrêrno de Goiás. ora à disposição da Municipali- dade. uma gratificação de representação de Cr$ .. rn 00 (cento e vinte cruzeiros). mensais a partir de J 9 de main do ano-em curso: GABINETE. DO PREFEITO. DE , GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.910. Leonino Di Ramos Caiado piurrrr6 Manoel Dinimi- Lacerda' SECRETARIO DÉCririt' N9t 328; tiE' 30' DE TUNI2la DE: r.970 O PREFEITO DE GOIÂNrA, no, uso , das atribuições- que-. 1hT conferidas por lei e' tendo em vista o: que- estãbelen o' artAgdi 1:3; da:. Lei) n9 4,, 314, dei 5) de't junho del r.970; RESOLVE' atribuir a' JOSÉ- VAZ : NETO; servidor' da, Càixa- --EcciniSniiha do Estado' de Goiár4. cid) GtiVerrio* de't GO iás`; ora . a,, dlà;- p-sição da Municipalidade, uma gratificação de re- presentação na importância de Cr$ 800,00 (oitocen- tos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio do ano ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N9 329, DE 30 DE JUNHO DE 1.870 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOL- VE nomear GIUSEPPE PEIXOTO para. em :omis- são. exercer o cargo de Chefe do SerViço Médico, C--3, do Quadro de P-ssnal desta Prefeitura a par- tir de 19 de maio do ano em curso e atribuir-lhe uma gratificação de representação de dois quintos (2/5) sôbre seus vencimentos, nos têrmos da lei n9 3.962, de 12 de' agôsto de 1.968. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO , DECRETO N 9 330,, DE 30 DE- JUNHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE no- mear EtTRÍPEDES DE JESÚS4 para exercer o cargo, em' comissão, de Assessor de Imprensa, C-5, do Quadro de Pessoal' desta Prefeitura., a partir de 30 de junho do' ano em curso' e atribuir-lhe' a' gatiti- cação de represéntaçã.o de dóis quintos (275): sôbre seus venci/tentos, nos têrmos da' Lei' n9 3:962, de 12 de- a;g6sto' de' 1.968 . GABINETE, DO PREFEITO DE dbrANIA, aos 30' de de grid neonlino I Di, Rktiffos, e aiadb PREFEITO ~ver Dirlinti' Lacere:1 SECRETARIO Página 2 DIÁRIO 'OFICIAL Goiânia, 13-7-1970 DECRETO N9 331, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções eue lhe são conferidas por lei, RESOLVE no- mecr ALENCAR MENDONÇA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor de Imprensa, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 30 de junho do ano em curso e atribuir-lhe a gratifi- .. ração de representação de dois quintos (2/5) sôbre sus vencimentos. nos têrmos da Lei n9 3.962, de 12 de a n:eisto de 1.968. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Mantel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N 9 332, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear LUES ANTONIO TOLEDO CARVALHO pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Ga- binete, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de maio do ano em curso e atribuir- lhe a gratificação de representação de dois quintos (2/5) sôbre seus vencimentos, nos têrmos da lei n9 3.962, de 12 de' agõsto de 1.968. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 333, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso das atri- buições nue lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA HELENA SOARES do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de julho 'do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N 9 334, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o permitido no artigo 47, da Lei n9 4.272; de 30 de dezembro de 1.969, RESOLVE atribuir a MA- RIA JOSÉ DE ALMEIDA, funcionária do Govêrno de Goiás ora à, disposição da Municipalidade, uma gratificação de representação de Cr$ 800,00 (oito- centos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de julho do .ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos :30 de junho de 1.970. Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 335, DE 30 DE JUNHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE autorizar JOSÉ AMAURY DE MENEZES, Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Recreação, a empreender viagem a São Paulo, Estado de São Paulo, em objeto de estudos e atribuir-lhe, de con- sequência. uma ajuda de custo, na importância de Cr$ 300 00 (trezentos cruzeiros), correndo .a despe- sa à conta cia verba 2.11 — 3.1.1.0 — Programa 05.04—n46. do vigente Orçamento. GABINETE DO PREFEITO D'E GOIÂNIA, aos 30 de junho de 1.970. • - Leonino Di Ramos Caiado PREFEITO Celso Resende Costa SECRETARIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 336. DE 7 DE JULHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização constante do artigo 54, da Lei n9 4.272, de 30 de dezembro de 1.969, combinado com o Decreto n° 131, de 27 de fevereiro de 1.970, bem como o dispos- to no processo n9 07950/70, protocolado na Secreta- ria de Finanças, .DECRETA- Art. 19 — Fica aberto à Secretaria de Servi- ços Públicos, sob o Código 01.02-080 — 3.1.3.0, 1 (um) crédito especial na importância de Cr$ .... 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para ocorrer às despe- sas com pagamento de serviços de terceiros daque- la Pasta. Art. 29 — O crédito aberto pelo artigo anterior será c'berto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, com a anulação parcial da dotação 2.14 — 12.04 074 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Or- çamento em vigor. Art. 39 — Éste Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de julho de 1.970. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Celso Resende Costa 'SECRETARIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 337, DE 7 DE JULHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 49, da Lei n9 4.237, de 26 de no- vembro de 1.969.e o constante do processo n9 07950/ 70, protocolado na Secretaria de Finanças, DECRETA: • Art. 19 — Ficam abertos aos órgãos abaixo discriminados 5 (cinco) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 124.000;00 (cento e vin- te quatro mil cruzeiros), destinados ao refôrço dag seguintes dotações do Orçamento em vigor: DIÁRIO OFICIAL Página 3 I — GABINETE.D0 PREFEITO. 2.1 — 01.02-005 — 3.1.4.0 - II — SERVIÇO DE IMPRENSA Encargos Diversos 2.3 — 02.03-015 — 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros III — DEPARTAMENTO DE PARQUES, JARDINS E DIVERSÕES 2.7 — 12.03-023 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros IV — SECRETATRIA DA AD- MINISTRAÇÃO 2.9 — 02.01-030 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiras • V — SECRETARIA DE OBRAS 2.14 — 02.03-064 — 3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Ante- Cr$ 15.000,00 riores TOTAL Cr$ 124.000,00 Art. 29 — Os créditos abertos pelo artigo ante- rior serão cobertos com recursos diSponiveis, resul- tantes de real economia, com a anulação parcial das seguintes dotações da Lei de Meios em vigor: 2.7 — 12.03-023 — 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Pro- gramação Especial Cr$ 45 . 000,00 2.8 — 08.02-025 — 4.1.1.0 — Obras Públicas Cr$ 10.000,00 2.9 — 10.02-032 — 3.2.3.0 — Inativos Cr$ 15 . 000,00 2.11 — 05.08-051 — 3.2.9.0 - Diversas Transferências Cor- rentes Cr$ 10 . 000,00 2.11 — 05.08-051 — 4.3.5.0 - Contribuições Diversas . Cr$ 10.000,00 2.12 — 10.05-057 — 3.2.9.0 — Diversas Transferências Cor- rentes Cr$ 10.000,00 2.14 — — 3.1.1.0 Pessoal Cr$ 24.000,00 TOTAL Cr$ 124.000,00 Art. 39 Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de julho de 1.970. Manoel dos Reis Silva PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de julho de 1.970. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO - Celso Resende Costa SECRETARIO -DECRETO N9.339, DE 9 DE JULHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas _por lei, RESOLVE nomear IVAN MONTENEGRO CERQUEIRA para ',exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabi- nete, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data e atribuir-lhe a gratificação de representação de 2/5 (dois quintos) sôbre seus ven- cimentos, nos têrmos da Lei n9 3..962, de 12 de agôsto de 1.968. GABINETE DO PREFEITO DE . GOIÃNIA., aos 9 de julho de 1.970. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N° 340, DE 9 DE JULHO DE L970 O PREFEITO DE GOIÂNIA,. no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE convocar, nos têrmos do artigo 65, da,Lei n9 3.962, de 12 de agôsto de 1.968, WALDIR DE FREITAS, Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1.1—M, para a pres- tação de serviços em regime de tempo integral, du- rante o período der de junho a 31' de julho do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50% (cinquenta pá cento) sôbre seus vencimen- tos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 9 de julho de 1.970. Manoel dos Reis Silva • PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÁRIO Secretaria da Adminiáração Cr$ 4,000,00 Cr$ 30.000,00 .Cr$ 60.000,00 Cr$ 15.000,00 tura, durante o período de 19 a 30 de julho do ano em curso, em decorrência do afastámento legal e temporário do titular ELISIO GANZAGA DA SIL- VA. Goiânia, 13-7-4970 Celso Resende Costa SECRETÁRIO Manoel Dinirmi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N9 338, DE 8 DE JULHO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE designar ELIAS LINCOLN PATRÍCIO para, em substituição, exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe do serviço de Administração, da Secreta- ria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefei- PORTARIA N9 155, DE 03 DE JULHO DE 1.970 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suás atribuições legais e tendo em vista o proposto pela Secretaria de Serviços Públicos, devi- damente autorizado pelo Prefeito. Municipal, RE- SOLVE dispensar o servidor ARISTONIDES INDIO DE MOURA, da função de confiança de - Encarrega- do do Mercado, Municipal do Bairro de Campinas. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 03 de julho de 1.970. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO ,f Página 4 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 13-7-1970 PORTARIA N 9 159, DE 8 DE JULHO DE 3..970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei e consideran- do que o Doutor ALBERTO EUR1PEDES,FINOTTI exonerou-se, em data de 26 de junho de 1.970, do cargo de Chefe do Serviço Químico ,Farmacêutico, RESOLVE designar o Senhor RANULFO CARDOSO FERNANDES, Contador Geral da Municipalidade, para proceder um levantamento geral _do estado con- tábil da Farmácia Municipal e, interinamente. res- ponder pelo expediente daquela unidade da Prefei- tura de Goiânia. CUMPRA—SE E PUBLIQUE--SE. GABINETE DO , PREFEITO. DE GOIANIA, aos 08 de julho de 1.970. Manoel dos Reis Silva PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIANIA ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL, DE GOIANIA via de seu Escritório de Planejamento chama a aten- ção das emprêsas especializadas. para o Edital de Pré-qualificação técnica obetivando a elaboração de seu Cadastro Técnico Municipal, publicado no Diá- rio Oficial do Município, de número 220, de 13 de julho de 1970. Goiânia, 13. de julho de 1970. Eng9 LUIZ ALBERTO CORDEIRO Coordenador Geral do Escritório de Planejamento. VISTO: Dr. MANOEL DOS REIS E SILVA PREFEITO MUNICIPAL E.D.I T A L. N9 01/70- A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, via dè seu Escritório de Planejamento, instalado em, Goiânia, à rua 8, n9 33, Setor. Oeste, torna público, para conhecimento de quantos possam, sp interessar, que fará, realizar • pré:qualificação de ser- viços técnicos para a elaboração do Cadastro, Técni- co Municipal de Goiânia. - I — CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Só serão admitidos a partiCipar desta pré-quali- ficação técnica as emprêsas que comprovarem se- rem possuidoras de registro na, especialidade a- que se propõem, junto ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo — SERFHAU — do Ministério .do Inte- rior, qué é o órgão financiador. As empresas,, poderão participar da,pré-qualifi- cação fédnica isoladaménte ou em. cons6rcia.. A pré- qualificação .far-s,e-ái. para-cada um :dos itens abaixo: 1) Planta. Cadastral y da , área urbana II) Cadastro Imobiliária urbano, cadastro, de Produtores (indústria- e comércio) , cadastro Pres-. tadores de. Serviços de Qualquer-Natureza. A. pré-qualificação, Técnica, hão implica, qualquer, compromisso da parte ,da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia. As, condições .dêste. Edital.devern- ser obedecidas fielmente, não sendo. aceita., a, proposta que-estiver em desacôrdo com,a,rnesma., II — LOCAL, DIA HORA E CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO As. Emprêsas deverão fazer entrega da Docu mentação da pré-qualificação técnica, no dia 28 de julho de 1970, às 10 (dez) horas, à sede do Escritó- rio de Planejamento, sito à rua 8, n9 33, Setor Oeste, Goiânia — Goiás. A referida documentação. deve- rá ser entregue' porDirigentes das. Emprêsas ou Pro- curador devidamente credenciado. III — ESCOPO DA PROPOSTA Em. envelope.fechado, contendo os dizeres: "Do- cumentos Comprobatórios.de Habilitação que apre- senta a firma para a execução do item . dos trabalhas técnicos conforme o solicitado pelo Edital n9 01/70 de 10.de Julho de 1970, do Es- critório de Planejamento", a Emprêsa candidata apresentará, em via única, os seguintes documen. tos, essenciais à sua pré-qualificação: a) Prova de existência legal da firma, repre- sentada por cópia do contrato ou estatuto social de constituição, bem como as últimas alterações ha- vidas, de contrato ou estatuto, devidamente regis- trados na Junta Comercial ou. equivalente; b) Prova _de idoneidade financeira, fornecida há menos de 90 (noventa) dias, por 2 (dois) estabeleci- mentos bancários; c) Prova de quitação com o Impôsto de Renda: d) Prova de quitação com o Impôsto Sindical; e) Prova de Regularidade de Situação forneci- da pelo Instituto Nacional de Previdência Social; f) Prova de que os diretores da emprêsa, cujos nomes constem no Contrato Social, votaram na úl- tima eleição, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; g) Certidões, Atestados ou Declarações passa- das, por Prefeituras onde a Emprêsa haja realizado e concluído trabalhos, de cadastramento; h) Descrição sucinta dos principais trabalhos de cada.stramento. já realizados pela Emprêsa para o Poder, Pública; i) Monografia, de no máximo 20 (vinte) fõlhas datilografadas.versando sare Cadastro Técnico Mu.: nicipal; j) Amostra significativa, de cada,. um dos-' tra- balhos de cadastramento que a Emprêsa- haja rea lizado. IV — PRAZO O prazo decorrente do presente Edital é de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de sua pu- blicação no Diário Oficial, do .Municipio de Goiânia. ESCRITÓRIO DE - PLANEJAMENTO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 10 dias do, mas: de junl-iaT do ano de 1970 (hum, mil, nove- centos e setenta) . Ene,LUIZ ALBERTO CORDEIRO Coordenada'. Gerais 'VISTO:- Dr:, MANOEL DOS' REIS2E SILITAÇ PREFEITO, MUNICIPAL DE:GOIA.1•11A Page 1 Page 2 Page 3 Page 4