rJJF i-its•LIA J O r.)r) :r) •-•, 14. .1) jj If jfilf a ()lila()) '3C7 ç4 r ! n PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NEIRON CRUVINEL •SIS.3 :J.zt „Isvni .).:)-r)35 3L - ..nt-,24.,r1tug LL • ANO 1970 GOIÂNIA, SÁBADO, • ....1.11•1~■ffile~W 'PALACIO,D,A$ C,A,MPT INAS: GABINETE DO uPWEFEITO: 'DE€RfrT'S VAIG,) '30 !Agi )1Yr. nitt O DEQRETÓJ N. 406 DEI 20 .DE r AG9STO, ,D E-:1970 _,L • .:11"r kr ãr 1Y1.1. „ 5 ;;.1 !kprova, .0\Reggnento Interno o Escritório-dg' rsiai-Oia(in'entó'' • r: ̀.• r -h ".; O PREFEITO ,MUNICIPAL. 'DE'" no usô de "ãu- -â è ' teiidCém --) vista o dispôsto nos artigos 40, 41,l'4243'2e.'44' 4 e seu parágrafo único, da Lei 4 .272;rde,..30,;de dciefribrsrcie- '1•:-569'.)1- -1 .liA D'ECRET 11.1-àq ;:rt . tr.fRegimentb siri o terno do Escritório de ,Plânejamntô, êste., racompanha. .).J océlre:,:en) A 2.'"Fiéothoêrmbá i1oartigo..40 da 'Lei 4: 272,' de30dér dézembro:dp,U;969,,,3 extiná`5..SüVeiintenclência da-Plano. de i•Desen-„i, volvimento Integrado de Goiânia' , parágrafo., único 1 — ,Fica' transferido -para o Escritório de Planjarriélitõ"O ãêtV6 ttb Wg`ãoi Lei extinto .por êste artigo. •,:iArt. • á.(1'.'IL• 'Êste. Decreto entra em-..,viggn na .r.láta' cie 'sua• publicação. • /i#UJ Art. 4.n — Revogam-se as disposiçõest;effl .contrário. GABINÉP DO PI -:MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos`08 .4.(áltOrd&geternbro de, um mil, -mvecentos e setenta- (1970) . u-N 00. ) k.14' MANOU,DOS , .REIS,E 'SILVA CELSO RESENDE 'COSTA' MANOEL DINIMI-LACERDA ROBERTO GUEDES COELHO ALAIRI:IMALTAYSEGURADO RUBENS ZUPELLI DECRETO N.° 411 A !L A "01) '"TrarisfOrnía DI PREFEITO MUNICIPAL DR,GOIÃNIA; no uso atfibillções legais,letido em .vist o que consta do processo n.9 ,003.77, de 22 de abril ,de 1.970, em que o SR. VITOR JOVAZ ALVES 1 (.....,... — ......, .= —.em -,.... , r/ ,;19.„t„s¥ Ir _I, ) CI-3 Abrrov .(„..-• .0 7£ 4 ,u -kst, • a UniCip10 - ; .1 19 ,...tbdt..è h‘' •5 0.:-,,,0.3),uva 3b 02.1 Lug.) oictstnist,k, • 4.A..f•i 10 juli.,11; „n„, • ,r„ .: 3 PiS ut: mil: 0. Lb 1, • 1 1 :II., -Nt) áb auNt 0'.31911 'ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO ,D,OS.,A.TOS DOS ‘...;•...F %...) biretor: ~1~1" 19 DE SETEMBRO DE 197(í 1" I N.° 225 C.1 A l • I )0, r r • - DE OLIVnIRA,--requer Iransformaçaol:.cle. Joie de caté¡6rtai'de 4 I'dfi defiCial'par&comercial,..nos. lêr-; 2, , .)'21 .,• • :,5 e Art. 1.0 — Pica tranSfei'i-do, da.), categoria , de residencial para comercial, o lote. 1;I:qUadrg. . T-97.,rua 04.7,1 5/,.rua P-33, Setor dot riosí;4n6ta"Tcapitàf:'"; t•.: .'doritri,i' ár 6"a ser 'levantada-e.no ,„ terreno develi'Wedeéeí ritárügamente!--. as I' gências do Código de Edificaç6ëí-e às -iiecOmenr 1 p daçõ. esdo.f naino,c,:..e .,. IDesenvolvimento .Lf •4 • .]:VT'a. P.stesdecreto4entrará em vigor • - • na 'ff:lata.- :aèT- sições em contrário. L. '0ABINETEIDO PREFIT9,,MUNICIPAL DE GOIÂNIA, -- aos 03i1 dias do,,,,m'eSie se,tembi.d de OTLI:Edin JU 14) MANOEL DOS1 REIS; tE g.. .-G-.;:e.: Prefeito Municipal.,í • N . 1 • '‘ • • - - ROBERTO GUEDES' cpw_go,, . ,•, r I.j• Secretárió-'de Obras - . ) DECRETO N:r' 419('- • 1 -'3- • "Trv)sformação,de.,lotes" O PREFEITO MUNICtPAL'2. DE GOIÂNIA, uso de suas atribuiçõe,,i.eg*,.tendo em vista o que consta do proéeSàO"n.° 1 00425, de 29 de aliriE de 970; ernpquelos S. R.S, r.PORWAL L1- LANIQ,DA JOSÉ; FRANCISCÕ'UNES, requerem, tra-rigOrjrna06, .de t iOtéà'rle'• residenciais para.,,olcomerciaig L nc.t Veriejá'. da 016Èiálãão- )i -36 T4. í,)•1' ••" gr) . • Art. 19 — Ficam trarisfOi4il4dog," da cate- goria.. de. 'residenciais para comerélè.is;' Os lotes ,qu.adra 220, 'Avenida Domingos ,nesta 'Ca- pitai. Goiânia, 19.09-1970 DIÁRIO OFICIAL Página Z. Art. 2.° — A construção a ser levantada no terreno deverá obedecer rigorosamente as exigências do Código de Edificações e as reco- mendações do Plano de Desenvolvimento Inte- grado de Goiânia. Art. 3.9 — Este' decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regogadas as disposi- ções em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (28) vinte e oito dias do mês de agtisto de mil novecentos e setenta (1.970). MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras DECRETO N." 424 ora 523, Avenida C-19 c/ rua C-12) Jardim Amém rica, nesta Capital. Art. 2.r,' — A construção a ser edificada nq. terreno deverá obedecer rigorosa lente as exi- • gências do Código de Edificações e as recomen- dações do- Piam? de Desenvolvimento Integrado. de Goiânia. Art. 3.° — 1ste decreto entrará em vigor: na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias dó mês de setembro de 1.970 (04.09-70 ).. 4g,..211 MANOEL, DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras "Transforma lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo. em vista o que consta do processo n." 000700, de, 30 de junho de 1.970, em que o SR. ANTÔNIO TOMÉ-, requer transformação de lote da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da legis- lação vigente, DECRETA: Art. 1.9 — Fica transformado da categoria de residencial para comercial, o' lote n.° 8, qua- dya D-O, situado na rua 5, c/ avenida A, Setor Oeste, desta Capital. Art. 2: — A construção a ser edificada no terreno deverá obedecer rigorosamente as exi- gbicias do Código de Edificações e as recomen- dações do Piano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia. Art. 3.° — este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- isões em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agõsto de mil novecentos e setenta (1970-. MANOEL DOS .REIS E SILVA. Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras . DECRETO N.e 431 'Transforma lotes". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA 110 uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.° 000804, de 17 de, juiho de 1.970, em que o SR. NEIPHE AFON- SO, requer tranformaçáo de lotes, da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da le- gislação vigente, DECRETA: Art. 1." --- Ficam transformados, da cate,• goria de residencial. para comerciai os lotes 5,. 6,:.7 e 8, da quadra P-70, da rua •F.4, Setor ,Oeste- Funcionários, desta Capital. Art. 2.9 A construção a ser edificada no terreno deVerá: obedecer ,rigorosamente as exi- gências Código de Edificações e as recomen- dações do Plano de Desenvolvimento Integrado , de Goiânia. Art. 3.° — Éste decreto entrará em vigor. na data de sua publicação,'revogadas as dispo- sições em contrário: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE' GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de agôsto de 1.970 (04.09-70). - 'DECRETO N." 430 "Transforma lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas. atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n." 000821, de 21 de julho de 1.970, em que o SR. JOSÉ DIAS MAR- TINS, requer transformação de lote da catego-: ria de residencial para comercial,. nos têrmos da Legislação vigente, DECRETA: - • Art. 1.9 — Fica transforMado, da catego- Lia de resiclOncial para comercial, o lote 23, MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal" ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras DECRETO N. 432 "Transforma lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, n us6 de" suas atribuições legais, tendo envvist4 ó que - cchnsta do ..processo n.9 00612, de 10 de jws Página 3 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 19-09-19'70 lho de 1.970,en que o SR. DIVINO ARAUJO SILVEIRA, req4er transformação de lote da ca' togaria de residencial para comercial nos têrmos da legislação vigente, DECRETA: Art. 1.9 Fica transformado da categoria de residencial pira comercial, o lote 102, qua- dra 2, rua 230, Vila Coimbra, desta Capital. Art. 2.9 — A construção a ser edificada no terreno deverá, obedecer rigorosamente as exi- gencias do Código de Edificações e as recomen- dações do Plano de Desenvolvimento Integradq de Goiânia. Art. 3.° — Este decreto cifrará em vigor ta data de sua publicação, revogadas as dispo. seções em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de setembro de . 970 ( 04-09-70- . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES. COELHO Secretário de Obras DECRETO N.° 436 "DesmeMbra lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista. u que cofista do processo .021306, de 24 de setembro de 1.963, em que o SR. WANDEL SEI. XAS, requer, desmembramento de lote, DECRETA: Art. 1.° Fica .aprovado o desmembramen- to e respectiva planta", do lote 20/12, quadra 8L-A, .6.a Avenida cl rua 220, Setor Universitá- rio, com a área de 843,39 m2, a ser desmem,- arado nos lotes 20. e 12, medindo 414,30 m2 e 429,09 m2, apreseitado as seguintes caracteris- tcas e dimensões: LOTE .N.° 20 Área Peia linha com a rua 200 Pela linha com o lote 12 Peia linha com o lote 18 • — Pela linha de. fundo (lote 14) '— LOTE N.9 12 Area — 429,90 m2. Pc/a linha com a 6.a Avenida -- 20,581 m. Pula linha com a rua 220 — 16,00 m. Feia ,linha com o lote 20 — 26,38 m. Peia linha de chanfrado — 6,97 m. Pela linha de fundo (lote 14) — 16,00 m. Art. 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as dispo. si ;.i.iest em contrário . GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta. (09-09-1.970). MANOEL DOS 'REIS . E SILVA Prefeito Muncipal ROBERTO GUEDES COELHO Secrétário de Obras DECRETO 'N.9 437 "Transforma lote'!. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.o 00051B, de 20 de maio de 1.970, em que , o SR. JOSE DE ALMEI. DA COSTA, requer transformação de lote da ca- tegoria de residencial para comercial nos têr- mos da legislação vigente, DECRETA: Art. 1.9 -- Fica transformado, da categoria de residencial para comercial o lote n.° 2, qua- dra 8, da rua Riachuelo, Bairro 'piranga, desta Capital.. Art. 2.0 _A construção a ser edificada no terreno deverá obedecer rigorosamente as exi- gõncias do Código de Edificações e as recomen- dações do Plano de Desenvolvimento Integrado dé Goiânia. Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sicões em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE GOIÂNIA, ads 09 dias do mês ,de setembro 'de 19-i0 (09-09-70). MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipál ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras DECRETO N.o 438 "Transforma lote" O PREFEITO MUNIdIPAL DE GOIÃNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.9 000852, de 27 de julho de 1970, em. que o SR: JOSÉ DE ALMEIDA COSTA, requer transformação de lote da cate- gcria de residencial para comercial, nos térmos ,da legislação vigente, . DECRETA: Art. 1.9 Fica transformado, da catego• ria de residencial para comercial, o lote n.9 1, 4-aadra 8, da rua Riachuelo, Bairro 'piranga; desta Capital. Art. 2.9. — A construção a ser edificada noa terreno deverá obedecer _rigorosamente as exi- gências do Código de Edificações e as recomen- • 414,30' m2. 15,791 m. 26,38 m. 23,984 m. 22,436 m. h•. ' ia ! .1 1 ?.L.) 11/ , IO , • OFICIAL • c; .11 1.5 ,) I. - Goiânia, 19-097,1,9,7Q oul • ;t,- . dações do • Pland. dé 'DesenvalVirnen'toi.Integrado de Goiânia. é% • Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data 'de 'à 'à-publicação, revogãdü as dispo-, sições em contrário': 1:11341 , GABINETE DO PREFEITO-MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos °Mias do,mês,de setembro de 1.970 (09-09-70) MANOEL 'DOS REI-5 E 'SILV A Prefeito Municipal .,AL4k-,10;) Liu m`11 13 r•Zblt O •é. • 4". 1. • 11 r. • . • ROBERT) GUEDES • COELIIC — gefúidetoliã O" !('n' )!-) t)LIP • ••1 . . 0 - ,o7t, , i ,3i) x • ' I " . r:1 1,1,,...;u DECRETO N.9,,,439,..),, t. • "TránsfOrrnaldoter: k .11 tola t U-4 , Z it:•' 1 .., k p;;), GIPREFEnt) MUNICIPAL! )1DE Le.r01.ÂNIA,, • no uso de suas atribuições legais, tendo em ,vista:, o que'leónsta-a`dot•processoilnf,)000983,-,de 17f.dé agtistõ de 1S70,1erntqUéolSRJ)ANTÔNIO TOM; reguei; tranáformação.'d'ébibtel") da, categoria, de , reáidêncial•rpaia `Idonliercial; -:rios ,.térinOS'i da lação vigente, h (ál DECRETAI 1 1" `) , It. , • ')■ le.1..G - ..,0• • fi.à...r")L.,CL" Si' Art. 1_9 — • Fica transformado,, d'a catelgõrig - de residencial para comercial,`d ..lotè 9, 'da'' quadra'-5;6d ;iíia., 5. è? waVériidà .m13% Setor .0es, te, I•deSt&inCápitál. .;-)trt ot) R5'f3) . , Art. 2.9 — A construção a ser edificada nq terreno de' rÃ1 '-obercle'éél; rigürosamente,L as exi- géncias do CódiÉO deirdifidações te as recomen- dações do Plano de Desenvolvimento Integradq de Goiânia.011,1a(.1i) zra ;). ,•r•L Art ... 3.° --Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-, sições em contrário. . /- J GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09'diãs ;dou/lês:Ade 'setembro de 1.970 ( 09-09-70- . k 1.-‘ 1 °MANOEL DOS )REIS E SILVA (114 obtv31 Prefeito-.2Munirdipal 4b sr,4 .1U3,8ü00 fr of. , , :aITTY,IROÊËIITOt GUEDES .. ÇOELIla .''] 'Secretário. de Obras 7411p.)-1 et !St 911 3 .• 1 Ot)P4Wrrq IT.,11.14-19 'Á . yrIn) • ! int i;) Transforma' rote" ›'•• á ;,,J3 3 1-; • O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, j no tis() dè 'suas atribuiçõèsIlegais,-teridõ em- \.vista of-que -constar do proéesso 000908; de 76 de -jagoste' -de 1.970; ,ein:LIqiié. o' 4SR, 'ABEL LOP,ES, requer transformação de lote da categoria de residencial- para comercial,' nos termos da legis. 'ação vigente, 01.ii --Jp1 f! t* .:.Página' 4 „nt, &.) DECRETA: Art. 1.9 — Fica trandorinado da categoria, de residencial para comercial, o lote‘,11,»13,'Ida ruaa quadra ;Vr" Setor Ferroviário desta capitw v;..5 Ai • - L . Ailt 9 -A T COilÉtl-Ura.%) )a tediffcad- e'ri • , qi) Art . .; r °G 1 ko terreno, deverá, gkedeeer ! pgorosainente „as genéias—do—OsidigO'cre,t4fi,eáç:5és e as recOnie.n-•+ daçáés de; Piano de Des'envOlvprieírtdi,IntgrãdO. ,'" de Goiânia., , 1 .„ ; , Art. 3.° decreto entrara em i vggor na data `de sua publicação, revogadas as dispO- sições • em ..contráfio.t ,91) - 4)1, 3 r. • , -4..GABINETU).DO/PREFEITO!. W.JNICIPAL f DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês.£1&,;.setembro 1.970 (.09.09-70) k .• i „ „ (i. fn • .,"; MA VÔEL DOS REIS' E ,,u) , 4;r3 Prefeito Municipal RóiiYEgít I Secl'etÀi-iO'ãe Obrasi 05.1,=22s.= °mau DECRETO N. 442, DE 11 DE SETEMBRO DE J. ._,970_ O PREFEITO,A,E,GOIÂMA,..no uso de atri- buições quer lhe sao cdriteildar ISõTlei, tendo em vista o contido do. processo,,n.?„2602/70, prato- co:ado na Secretiria . `da'XchniniátVação e, '-ih'Itd6kábdaNdo-141.1b:r.èfiri (vittCd:e acto eve-- néfgiãOir ãcgi'clã6 íJréféridó?helb:1Egrégio,l'fribu- nárdÉ''Jüà'0-4,3 tfO'SstadO)-tie...)GoiásAno.;',agravoilde L., pétiçio 3241 eriir.24 dètrwarççkdo, ano. emlCur,-; ,so, o Sr. LEON.,-NICOLAW,NOGUEIRA BA deverá ser reintegrado no car:ig,oi,,cleu,:p:tol cu- rador Municipal, Nível 16; CONSIDERANDO que o cargo de Procura- jiiSelA16,têjn: decorrência de ;mo* difi0.0és tiaVidas Itomènelatura.idos,.-cargos-, sftirmad. o jem,: Consultor Jus.. u eg,ct. 0 !. e/31• ' ): i • • 0 ' • •;:q= CONSIDERAND° o" cispôstono attgo5, da Lei n.° : dé ccfttiá,10 „ •• DECRETA: * -N. — Fica reintegrado no cargo,y4e, Cáris'ult4r 'Jurídico, -Nivelm-S.',1,constanto.;do;,,Ape- t xo rt9 4.314;•=. dé)5 de i JitalhO *ide, 1970, _ modificou 3 o )01 Anexo,. .s.IX Lei"n.o' de k agôsto'M de.b1: 968,, o Sr. LEON NICOLAU NOGUEIRAT/E'BOREA, ctiiiiiráàaièitnento das vantagens ligadas ao •car, ‘É'iártir de-1.0, de imirçá-tle 1966.. '''Art. Decreto' entrará :eraiyigor na frd a lã '• dê- sua -pulai ic'revogadas 1 aá siçhès Vin.) contrário. k):0;11u4[1.é GABINETE DO [-PREFEITO] DE GOIANIA, ãbgl 11-. .s'étenábro! d'e3P. 9701 - ;A • -•k b 6 !) MANOEL DOS IS, SILVA ' MANOEL DINIMI LACERDA za Secretário 7 ''-jt(3 t r 1 1 .ai Goiânta, 19-09-1970 DIÁRIO OFICIAL •~Plalerri zi Página 5- DECRETO N.° 443, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.970 e O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri. Luições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido do précesso n.° 4116/70, proto. .roiado na Secretaria da Administração, RESOL- VE, nos têfmos do adligo 65, da lei n.9 3.962, de 12 de agôsto de 1.968, convocar a servidora -1rLfA SEM1RAMES BORGES DO. LAGO, Orien- tador Pedagógico, EC.3.O.I.-D, para prestar ser. viços em regime de tempo integral, mediante a 'percepção da gratificação de 50% (ciinquenta, _por cento) sôbre seus vencimentos, durante o período de 1.0 de agôsto a 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, :aos 11 de setembro de 1.970: MANOEL DOS REIS SILVA 1 • Prefeito . 1 • MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N.° 444, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atriu buições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido de processo n ° 4801/70, proto- colado na Secretaria de Finakças, RESOLVE, :nos termos do Parágraio 3.0, do Artigo 313, da Lei n.o 4.280, de 30 de ,dezembro de 1.969, com ceder aos servidores AMAI•IDIO CHAVES DA SILVA, JEHOSUÁ AVELINO CUNHA e MARTIN RIBEIRO QUINTANILHA uma gratificação de representação na importância unitária e mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a par. ler de 1.° de agôsto do ano em curso. curso e pelo prazo de um (I) ano, sem ônus pa ra a M.unicipaiidade.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA - Secretário DECRETO N.° 446, DE 11 DE SETEMBRO • DE 1.970 O PREFEITO. Dn. GOIÂNIA,. no uso das atri buições legais e tendo em vista o contido do processo n.° 4168/70, protocolado na SecreW- ria çla Administração, e considerando que NICE MARIA MORAIS PACHECO DE ALMEIDA, fun- cionária do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foi colocada à disposição da Munici- palidade com prejuízo dos vencimentos e vanta• geras pecuniárias do cargo no órgão de origem, RESOLVE designar a referida fácionária para exercer as funções de Oficial de Gabinete e, em consequência, atribuir-lhe uma gratificação de apresentação na importância de Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros), a partir de 17 de agôsto do ano em curso, nos têrmos do artigo 13 da Lei n.9 4.314, de 5 de junho. de 1970, que modificou o artigo 47 da Lei n.9 4.272, de 30 de dezembro de 1969. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N.° 451, DE 16 DE SETEMBRO DE 1.970 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao.i 11 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito CELSO RESENDE COSTA ' Secretário MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N.o 445, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atrito buições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido do processo n.° 4169/70, prato- colado na Secretaria da Administração, RESOL- VE colocar JALLES SEIXO DE BRITO, Farma, .cêutico, TC.2.0.1-T, à disposição da Organiza - tçã.: de Saúde do Estado de Goiás, do Govêrno de Goiás, a partir dg 3 de setembro 'do ano em O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear ADEMAR AMERICANO DO BRASIL pa• ra, em comissão, exercer o cargo de Secretário Extraordinário, C-1, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1.0 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de. setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N.9 453, DE 18 DE SETEMBRO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições' que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido do processo n.° 4266/70, prato' colado na Secretaria da Administração, RESOL- VE, nos têrmos do Artigo 65, combinado com o Parágrafo Vnico, do Artigo 40, da lei n.o 3.962, Goiânia, 19-09-1970 DIÁRIO OFICIAL Página G, de 12 de agõsto de 1.968, convocar smsio GONÇALVES DE LIMA, Desenhista, , TP.2.0.2. - E, para prestar serviços em regime-de.teMÉo,in. tegral,, durante o período -clet 1.9 •de setembro a 31 de outubro do ano.em • curso, mediante a per- cepçáo da gratifiéação , de 30%' (trinta por cento) sóbre seus vencimentog. GABINETE Dip ,PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de setembto de 1 . 970 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretái.io • DECRETO N.° 454, DE 18 DE SETEMBRO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri• traições que lhe são conferidas por lei, tendo.em vista o contido do processo n.° 4181/70, proto- colado na Secretaria da Administração; RESOL' -14,2.:• exonerar, a pedido, ANTONIO BATISTA DA COSTA, do cargo de Escriturário-Datilógrafo, do Quadro de Pessoal desta Prefei• tiara, a paitis de 03 de setembro do - ano em curso.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DEVIM! LACERDA Secretário DECRETO N.9 455; DE 18 DE SETEMBRO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri• buiçôes que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido do processo n.° 4197/70, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOL. VI: designar GERALDO FIRMO LOURENÇO DA CRUZ, para, em substituição, exercer a função gratificada de Chefe do Seta': de Cadastrei Fis- cal, FG-2; da Secretaria de Finanças, durante .0 período de 1.9 a 30 de setembro do ano em cur- so e cm decorrência do afastamento legai e tem- porário do titular BENEDITO SILVA CORRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 de setembro ' de 1.970 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito CELSO RESENDE COSTA Secretário MANOEL DIN1MI LACERDA Seèretárkf 1_ h 4. LEI N.o 4.341, DE 11 -DE• SETEMBRO DE 1.970: "Modifica o inciso. .I, art. •4.9,. da. Lei •n:° 4.237, de 26 de novem.- , f. 969,- re dá , outiias provi ' A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE-•. CRETA E EU. SANCIONO 1 A SEGUINTE' Art. 1.9 — . 0 incisai, do Aa. 4.0, da Lei 4.237, de 26 de noVembio deg1.969: pasáa a ter a seguinte'redaeão•:- "1 — créditós suplementares até 'o, limite de 35% (trinta e cinco 'por cento} da Rei- celta estimada, •na'forma dos artigos 7.0 e 43.9 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1 . 964" . Art. 2.0 — Esta Lei entrará em vigor nas data de sua publicação, revogadas as. disposi)-- çoes em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE' GOIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de mi] novecentos e setenta (1.970) MANOEL DOS REIS Prefeito 'Municipal CELSO RESENDE COSTA • ALAIR MALTA SEGLIKADO RUBENS ZUPELLI MANOEL D1NIM1 LACERDA ROBERTO" GUEDES `COELHO • MILTON SOUZA'' MEWDÓNÇA PORTARIAS PORTARIA N.9 225, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.970 - O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no.- uso de atribuições qüe'lhe são cofiféridas por lei e tendo em vista o contido do processo n.9 4'1957 70, protocolado na Secretaria da Adminis. tração, RESOLVE. dispensar, a pedido, GENE- ROSO RODRIGUES DE SOUZA das funções de Professor do Ensino Médio, em reg'ime de "pra- labore", a partir de 18 de agosto do ano em curso. CUMPRA-SE. GABINETE'DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 de setembro de 1.970. MANOEL DlNIMI LACERDA Secretário PORTARIA N.9 226, DE 16 DE SETEMBRO DE 1.970 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no, uso de suas atribuições !légais e tendo em vista o contido do processo n.° 04230170, RESOLVE conceder 'a wEsVr5É - bovËllIA, Consültór Ju. radico, TC.3.0.1-5, 30 diaá de férias regulaiter;-, tares do coirente 'exercido, nós têfriids da artigo 84, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civià do MúniciPii;:i'de Goiânia,-`no Peilddo"compreerí. d ido cifre - 8 de -setembro 7 de'outiibro 'do 'ano, em , curso, com vencimento; •integr-ais. • 02 -- 03 -- 04.-- 05 -- Clayton Sberowsky Paçô - Tancredn Rebouços de Brito Jozélio Dias de Souza IV" Décio Ney Rocha Naves IV -- AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO — salário Cr$ 257,00. 01 — Maria Lúcia Pereira • 02 — Rozalda Wanderley França 03— Jalbaá Lúcio Vaz da Costa 04 -- Carlos Eustâquio ,do Prado Goiânia, 19-09-1970 DIÁRIO OFICIAL Página 7 CUMPRA;-SE. GABINETE DO SECRETARIO- DA ADIE. NISTRAÇÃO, aos 16 de setembro de 1.970. MANOEL DINIM1 LACERDA • Secretário PORTARIA N.° 227, DE 18 DE SETEMBRO DE 1.970 -1 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e teridá- em vista o = contido'do procesSo n.'0 4314/70; RESOLVE conceder a BENEDITO DO ESPÍRITO SANTO. Técnico em Máquinas de- Escritório, - .AG 5.0. 2- A,; 30 (trinta) dias de férias regulanientares do corrente exercício, nos 'têrmos do artigo 84, do Estatuto dos FuncionáriOs Públicos Civis cld•MiP. nicipio de Goiânia, no período coinprendido en- tre 1.0 a 30 de outubro do ano 'em curso, com vencimentos integrará: • CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA AD1 I- INUSTRAÇ49, aos 18 de setembro de L970. MANOEL DlNIMI LACERDA Secretário PORTARIA N.o 228, DE 18 DE SETEMBRO DE 1.970 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 'legais e tendo em vista @o contido do processo n.° 4318/70, RESOLVE conceder a CLARO ''BARBÓSA DE' OLIVEIRA. Encarregado de Próprios Públicos, A(.;.2.0.3-D. 30 (tririta) dia,c4,de'f-rias regulaMentares do cor. ránte exercício, nos têrmos do artigo 84, do. Esi tatuto dos FunciOnários Públicos Civis do Muni. cipio d Goiân4, nó pedido compreendido entre 17 de Setembro' e - 16 de Outubro do áno ele cur- so, com vencimântos inteirais.' • CUMPRA-SE. GABINETE DO- SECRETARIO' DA .ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 dee -setembro de 1.970. MANOEL DINIMI LACERDA Secretário SECRETARIA DA' ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário: DESPACHO N.^ 2771/70 'es-Péciái de `6 . (sei's) meses, relativa ao seu 1.° (primeiro) decênio de efetivo público, a ser gozada, parceladamente, nos periodos de 03 de setembro á 1.0 de- dezembro do ano em curso e 03 fie setembrO -ba 1.0, de dezembro de 1.971, com vencimentos integrais. GABINETE06(SECRETÁRIO DA ADMI. NISTRAÇÃO, aos 18 de se- feMba de 1.970. MANOEL; DIN1M1 IA.C,ERDA Secretário. • - RESOLUÇÃO ' DO CONSELHO DIRETOR DA PA V I C A P O Conselho Diretor da Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital.,— PAVI. CAP no uso das atribuições ,que lhe confere a letra "f" do Art.• 8.0, do Decreto n.° 398—A, de 29 de outubro de L968;qendo ein vista o que dispõe o Decreto n.° 366, de 24 de julho de 1970, resolve reenquadrar os servidores da Autarquia no sistema de fonções instituido por êsse De- creto . Gabinete da Superintendência, aos 03 dias do mês de agósto de hum mil novecentos e se. tenta. - Econ. Luiz Rogério Gouthier Fiuza rt•. E g.0 Sebastião Pereira Caixeta e ENQUADRAMENTO DO PESSOAL DA PAVICAP 1 — CONTINUO salário Cr$ 145,00 01 — Euripedes de' Miranda 02 — Fernando de. Alencar Fernandes Ta. vara 03 — Odail Lúcio de Morais 04 — Custódio -Ferreira Nascimento 05-- Rosevaldo Pereira da Silk'a —50%75s%i s/Sal. 06 — Manoel Rocha Lemos '— Sal. base. 07 — Waldir G. Benjamim 50% s/ Sal. base. II — ALMOXARIFE salário Cr$ 315,00 01 Nery Rodrigues de Souza IIJ — ESCRITURÁRIO DATILOGRAFO — sala. rio Cr$ 221,00. 01 — Cláudio AnM .de Bastos Processo n.° 04234/70 Interessaep: IOLANY CAROLINA NUNES Assunt87 Requer cone . licença especial O. SECRETARIO' DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições' legais e tendo em vista o r on tido do processo n.° 4234/70 e com base nq artigo 116, do "Estatuto dos Funcionários' Públi- cos Civis do Município de Goiânia, RESOLVE conceder; a"IOLANAY- CAROLINA NUNES; 'Pra. Iessor de Ensino Primário, EC.2.0.1-L, licença iGo4nia, 19-C3N137',) DIÁRIO OFiCIAL - • 4 , Páguia 84 05 7- Francisco Assis Araujo 06 — Valmi .Gonçalves Borges 07 — Shirley Maria Gonçalves 08 — Geraldo Israel Aliani • V' ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO — salário Cr$ 315,00. 01 — Rizzo de Souza Carneiro 02 Maria .Auxiliadora db Carvalho 03 — Paulo Pereira Martins 04 — Wayne Nunes Mateucci Vi — ASSESSOR ADMINISTRATIVO É salário Cr$ 411,00. 01 — José Martins Filho 02 — Salomão Jorge 03 — João Bôsco de Siqueira. 04 — Alberto Vaz da Costa 05 — João Cardoso Sobrinho 06 — Manoel Pio de Santana VII — ASSESSOR DA SUPERINTENDÊNCIA — salário Cr$ 1.350.00. 01 — Mário Baoicchi VIII — AUXILIAR DE CONTABILIDADE salário Cr$ 299,00. • 01 — Waidenir Nunes de Mello 02 — Aldimar Miranda Carvalho IX — TÉCNICO DE ,CONTABILIDADE — salário Cr$ 780,00. 01 — Régis Barbosa 02 — Francisco José Machado 03 — Albertina Ioleta Saliba, Lopes X — TESOUREIRO GERAL — salário Cr$ 650,09 01 — Gaby Almeida Godinho XI — OPERÁRIO I — salário Cr$ 180,00 Variável, conforme ficha individual. XII MESTRE DE OBRAS III - salário Cr$ 240,00 01 — Helvécio de Oliveira dos Santos 02. — Sidercy Pereira dos Santos 03 — David Veloso Naves 111 — MESTRE-DE. OBRAS II — salário Cr$ 299,00. • 01 — Geraldo Goltçalves Rodrigues 02 — Onofre Jerônimo Fabiano '03 — Manoel Gonçalves da Cunha 04 — Walter Bentivoglio • — CARPINTEIRO — salário Cr$ 204,00 01 — Jerônimo Pereira dos Santos 02 —• Beinedito Bonifácio da Silva --..j — FISCAL DE MATERIAL E OBRAS — salário Cr$ 204,00. 01 Bèneas Lopes Aragáa 02 — Domingos Antônio de Oliveira XVI — ARMADOR DE TGBOS - salário Cr$ 156,00 01 — Carlos Monteiro Rocha.: 02 — Erasmo Bandeira de Barros 03 — Rein-aldo Buzo 04 — Francisco de Oliveira Meneses 05 — João Argemiro dos Santós 06 — João Eterno Machado . 07 — Laurindo Luzini 08 — Sebastião Marques XVII — MESTRE DE PRÉ-MOLDADOS — salário Cr$ 450,00. 01 — José Rosa Caldeira XVIII APONTADOR — salário Cr$ 145,00. 01 — Roberto Braga 02 — José Rodrigues de Souza 03 — Sebastião Teixeira de Macêdo XIX — APROPRIADOR — salário Cr$ 570,00 , ' 01 Eden Santos 02 — Luiz Alberto de Oliveira XX MOTORISTAS — salário Cr$ 204,00 Variável, conforme, ficha individual XXI — LAVADOR — salário Cr$ 156,00 01 — João José Rodrigues 02 — José Rosa Pinto f 03 — Osmar Serafin de Mendonça 04 — Eder Rosa Caldeira , XXII — OPERADOR DE MÁQUINAS - salário Cr$ 299,00. Variável, conforme ficha individual XXIII — MESTRE DE ARRUAMENTO - salário Cr$ 450,00. 01 —'Waldivino Max Alves 02 — Eterno Serafin de MencIónça 03 — João Paixão de Souza XXIV — DESENHISTA salário Cr$ 378,00 01 — Onofre Pereira da Silva XXV — AUXILIAR DE MAQUINARIA salário Cr$ 204,00. 01 — Divino de Paula Carvalho .XVI - MECÂNICO II. salário Cr$ 299,00 01 Américo Paranaiba - 1 4. 7 t 5 4 ) 1 -3r • 4.1.1 -Goiânla, 19,-09-1970 — DIÁRIO– OFICIAL- - • Página 9 . -; • ' • •nCNICO MANUTENÇÃO II — salário Cr$ 650,00. III .01~.. 01 Inácio LoiolÊ de, 01Weirar 02 — Diógenes da Silva Melo • rf,tb:1!TIÇO. DE LABORATÓRIO - salário 'Cr$' 378,00. . 01 José Aldemir 'de .Carvalho Abreu 02 --- Paulo- Huston• Ribeiro 03 — Renato Porto. :2:xIx SUI"ERVISOR DA FABRICA' salário -Cr$' 780,00. 01 — Cary de Oliveira Lobo . _XXX CONTADOR — saláric,""kr$ 1 . 100;00 01 — José Cládino dós Santos ,XXXI — PROCURADOR — salário C4 1.500,100 01: Geovani Mala. XXXII — ENGENHEIRO --- salário Cr$ 1.500,00 01 — Gesner Thoiné 02 — %Isto Guimarães Nascimehto 03 — Nédio Silva 04- — llel4Cio Teixeira de Sárána '‘ "Aditivo que entre si firmam a Pre- feitura Municipal de Goiânia e Ma- noel .Rasa dos Santos, referente a re- dução de aluguél, na forma abaixo:' Aos vinte e cinco dias do mês de agôsto de rnii novecentos e setenta, na Procuradoria Ge= ral da Prefeitura - Municipal de Gpiânia, ai pre. sentes como representantes . da Prefeitura Munir cip-al de Goiânia, o doutor - Manoel dos Reis Silva, Chefe do Executivo Municipal; assistida pelo 'Procurador Geral do Município, Dr. Luiz Fran. Cisco Guedes de Amorim, ámbos brasileiros e casados, residentes e domiciliados ,nesta Capim ,tal, compareceu o Sr. Manoel Rosa dos Santos, casado, comerciante, também residen• te e domiciliado nesta Capital, e disse. que 'vinha assinar o presente aditiVo ao. contrato n.° 3, de 2423-67, aditado em 31-7.69, relativo a explora-' .ção de serviços de bar e café no próprio niunici- pai situado' na Praça do Trabalhador, tenda em distá. o que consta do próCesso n.o 000011, d 25-5-70, mediante as cláusulaá e' condições se, ,guintes: • CLAUSULA' PRIMEVA .= elauSilla E dõ' aditivo firiiado em 3117-69.:' ao'cOntra. to' n:9 3,7,4'2273-67, p'asã' a vigorar cdm'a're.' IdàçãO' seguinte: "A partir de 1.9 ide 'f4" vèéentdà e sèteiit4a,, o': CONtESSIONA- :- RIO pagará RayCONCEDENTE o aldeã' rudisal` carfespjo2tdénW 'fláti salário míniriio regional; com obs4 erVãncrá dás nia.íofações que sé verifidaretn durante . í•Vigêneri dêáÈ instrumento' CLAUSULA SEGUNDA' — Ficam ratifica- dás leidás ás éláusulás e condiçõeS de contrato primititivo o respectivo aditiin hão ` alteradas pêlo p're§ente aditivo. ''Paia firis dè direito, láVrod-se ò pfesente ai4tAro' no. Gabinete- dá" Proffirádbria .Gerai do Alu-nieipió, 'ó qtial:'clepbis de detitráineiite nado e achado conforrik vai assinado pelas par. tês . contratantes e 'pelas testemunhas em núme- ro •legal,-.:artiido presentes': Gabinete da Proèuradoria Geral do Municl pio-de Goiânia, aos= vinte e cinco dias do mês de. agento.cle mil novecentos' e setenta (25-84970). . _ MANOEL DOS:REIS SILVA ,'Prefeito Municipal . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Proèurador Geral .do Município ,MANOEL ROSA DOS SANTOS l'ESTEMUNHAS: Ilegível. ; . • •• 1, CONTR•dTe DE • ' LOCACÁÓ CONTRATO DE LOCAÇÃO que en- tre si fazem como LOCADOR João Rodrigues Pereira e como LOCATA- RIA a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, na forma abaixo: ' • 'Aos 'vinte e cinco dias do mês de agôsto dg tmil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, aí pré- sentes •como. representantes da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, nêste denominada simples- mente LOCATARIA, os doutores Manoel dos ' _Vf..is e Silva, Chefe do Executivo Municipal e Cei. so Resende Costa, Secretário de Finanças, assis- ' i idos pelo Procuradár Geral do Município,. Dr. Luiz Francisco Guedeá de Amorim, todos brasis leitos e casadas, residentes e domiciliados nesta Capital, compareceu- o' Sr. Joà6 Rodrigues Pe- '•reira, brasileiro; 'casado,. panificador, residente e domiciliado nesta Capital, nêste dehotn.inado '•dé' agora em'' diante apéfiãã LOCADOR, 'dizendo que, cédifótinV o constante dó . pfocegso ' ti.° 620383; de , 9-12A9, vinha assinar o contrato de I.Ugão de tifá sala de sua:propriedade, situada na M. Arlhangüera, n.o 1.242; sala'2, S. Leste eniv'erSitari6, desta -Capital, mediante as• Cláu- sulas 'seguintes': CLAUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá LOCATÁRIA, em locação,- o' imóVê1 adiria men. •■••■••• Na. CLÁUSULA DITAVA — A despêsa decor- rente da execução deste contrato correrá à con- ta da verba 2.10.3.1.3.0 — Serviços de Tercei- ros, constante do vigente orçamento, cuja im- portância foi previamente empenhada pela Con- tadoria Geral da Secretaria de Finanças, confiar• me nota de empenho n9 03/70 de 14 de abril de 1970. CLAUSULA NONA — Serão de responsa- bilidade da LOCATÁRIA, o pagamento 'do im' poste predial urbano e das taxas de água, luz e esOló que incidirem sobre o imóvel locado, sen- do que o contrato vigorará ainda no caso, d' alie- ração do imóvel e, mesmo por morte do LOCA- DOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigar aos a respeitáqo e ,.cumpri-lo em Mas as suas dausulas e condições. J. • Goiânia, 19-09-1970 DIÁRIO OFICIAL Página 10 cionado; pelo prazo certo de - doze (12) meses, iniciando-se no dia 1.0 de janeiro de 1.970 e terminando em 31 de dezembro de 1.9.70, reser- vando-se à LOCATÁRIA preferência na renova do presente contrato. CLAUSULA SEGUNDA — O aluguel men. -sal é de Cr$ 200,00 (duzentos.cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCA.. DOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada rpés subsequente ao vencido, mediante • a apre- sentação de conta regular pelo LOCADOR pagã recebimento de seu credito. CLAUSULA TERCEIRA — A LOCATÁRIA obrigal-se a destf.nar o imóvel locado para fun- cionamento da 6.a Coletoria Municipal ou qual• quer órgão da Administração. Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qual- quer o titulo, salvo com prévio e expresso con- sentimento do LOCADOR. " CLÁUSULA QUARTA — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláu- sula primeira, devolvendo a coisa locada ao LO. CADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não In. fcrior a trinta (30) dias, caso em que se consi- derará rescindido, amigavelmente, este contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes. CLAUSULA QUINTA A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-te por tôdas as outras, de. vendo restitui-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, tocialáa, a retenção ou indenização por•qualquer benfeitoria. CLÁUSULA SEXTA — No caso de desapro- priação do imóvel locado, fica o LOCADOR de- sJhrigado por tôdas as cláusulas dêste contrato, ressalvando à LOCATÁRIA tão ~ente a fa- culdade de haver do poder despropriante a ¡lie denização a que por ventura tiver direito. . •CLAUSULA SÉTIMA — Em caso de in- cêndio ou raio que' obrigue a reconstrução do inável, no todo ou em parte, será ela feita pelq companhia seguradora ou às .custas do LOCA- DOR, ficando ajustado, neste caso, que a loca- ção prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durg a reconstrução: • CLAUSULA DÉCIMA — O presente instru- mento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura . CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica estipulada a multa de dez por cento (.10 %), culada sobre o valor anual da locação na qual in,gorrerá a parte contratante que infrigir quaL quer uma de suas cláusulas, sem-prejuiz6 ainda de perdas e danos, facultando-se à parte inocen- te o direito de considerar se lhe convier, auto- maticamente rescindida a locação, independen- temente de qualquer outra formalidade. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA Para dirimir as, questões -emergentes '. dêste contrate, elege-se como fôr0 o de Goiânia, com exclusão,. . de qualquer outro. Para fins de direito, lavrourse o presente, contrato no gabinete da Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de detidamente exa- minado e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em nú- mero legal. • GABINETE DA PROCURADORIA GERAL li0 1‘.11.1NICIPIO, aos vinte e cinco dias do mês: de agosto de mil novecentos e setenta (25-08.70)_ • MANOEL DOS 'REIS E SILVA Prefeito Municipal LU& 'FKANCISCO GUEDES DE AMO1'Wvt Procurador Geral do Município CELSO RESENDE COSTA Secretário de Finanças JOÃO RODRIGUES PEREIRA Locador CONTRATO DE LOCAÇÃO que en- tre si fazem como LOCADOR Antô- nio - Pereira da Silva e como LOCA- . Ti RIO- a Prefeitura Municipal de. Goiânia ne forma abalizo: 1 Aos nove dias do mês de julho de 'mil no- vecentos e setenta, na Procuradoria Geral da. Prefeitura Municipal de Goiânia, lodalizada no. Paíado das Campinas, nesta Capital, ai presen- tes como representantes da Prefeitura Municipal de Goiânia, neste denominada, simplesmente LO. CATARIA, o Doutor Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Executivo Municipal e a Professora Alair Malta Segurado, Secretária de Educação e, Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Mu. nicipio, Dr. Luiz Francisco Guedes de Amorim, todos brasileiros e casados, residentes e domicir liados nesta Capital, compareceu •o Senhor M- IUÁ° Pereira da Silva, brasileiro, casado, comer- ciante, residente e domiciliado nesta Capital, neste denominado de agora 'em diante apalnas. LOCADOR, dizendo que, conforme o constante. do processo n.o 000086, de 30 de abril de 1.970,. 1 Goiânia, 19-09-1970 DIÁRIO OFICIAL Página 11 vinha assinar o contrato de locação( de um pré- dio de sua propriedade, situado na Rua R-L. 3, 'Setor -Ferralário desta mediãnte as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá à LOCATÁRIA em locação, o imóvel acima men• cionado, pelo prãzo certo de 8 (oito) meses e 19 - (dezenove) dias, iniciando-se to dia 12 de abril de mil novecentos e setenta e terminando em 31 de dezembro de 1.970, reservando-se à LO- CATÁRIA preferência na renovação do presente vntrato. CLÁUSULA SEGUNDA — O aluguei menu sal é de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzei- ros), cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada més subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pelo. LOCADOR para recebimento de seu crédito. CLÁUSULA TERCEIRA — A LOCATÁRIA obriga-se a destinar o imóvel locado para fun- cionamento eia Escola de Corte e Costura do Se- tor Ferroviário ou qualquer outro órgão da Ad- ministração Municipal, sendo vedada a transfe-, renda ou sub-locação, a qualquer titulo, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A LOCATÁRIA poderá antecipar o periodcl estabelecido na cláu• sula.primeizas devolvendo a coisa locada ao LO. ÇADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se core siderará rescindido, amigàvelmente, este contra- to, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes. CLÁUSULA QUINTA — A LOCATÁRIA, salvo as ()liras que importem segurança do imó- vel locado, obriga-se por tÔdas as outras, deven• do restitui-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, toda- via, a retenção ou indenização por qualquer ben- feitoria. CLÁUSULA SEXTA — No caso de desapro. "A`:"ftÇãO do imóvel loeado, fica o LOCADOR de- sobrigado por tôdas as cláusulas deste contrato, ressalvando à LOCATÁRIA tão sõmente a fa- ruklade de haver de poder despropriante a in- denização a que por ventura tiver direito. CLAUSULA SÉTIMA — Em caso de incên- dio ou raio que obrigue a reconstrução do imó- vel, no todo ou em parte, será ela feita pela com- panhia seguradora ou às 'custas do LOCADOR, ficando ajustado neste caso, que a locação pror: rogar-se-á por tanto tempo quanto durar a re, construção. CLAUSULA OITAVA -- A despesa decor- rente da execução deste contrato correrá à con- ta da verba 2.11-3.1.3.0-At. 046 constante do vigente orçamento, cuja importância foi previa- mente empenhada pela Contadoria Geral da Se- cretaria de Finanças, conforme nota de elnpenho n.0 03/70 de 04 de.-agôsto de •1.970. CLAUSULA NONA — Serão de responsabi- lidade da LOCATÁRIA o pagamento do imposto paliai urbano:e das taxas de água, luz e esgôto que incidirem sôbrc, o imóvel locadéi, sendo quq o contrato vigorará ainda mo caso de alienação do imóvel e, mesmo por morte do LOCADOR, céus- herdeiroã e sucessores ficãm obrigados a respeitá-lo e cumpd-lo em tôdas as suas cláu. sul z2, e condições. CLÁUSULA DÉCIMA O presente instru- mento de contrato entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA -- Fica -estipulada a multa de dez :por cento (10%) cal- culada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerã a parte contratante que infringir qual• quer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de perdas e danos, facultando-se à parte ino- cente o direito de considerar se lhe convier, au- tomaticamente resc4ndida a locação, indepen- dentemente de qualquer outra ,formalidade. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — . Para dirimir as questões emergentes deste. contrato kl:egeLse com feiro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o qual depois de detidamente exami- nado e achado conforme vai assinado pelas par' tes contratantes e pelas testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos nove dias do mês de julho de 'mil novecentos e setenta (09-07-1970) . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ALAIR MALTA SEGURADO Secretária de Educação e Cultura LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procuradór Geral do Município ANTÔNIO PEREIRA DA .SILVA Locador TESTEMUNHAS: — Elegível RESCISÃÓ . DE CONTRATO "Entre a Prefeitura •Municipal de Goiâ- nia e Macilio Yano". A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo Prefeito Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Municip':0 e o senhor Macilio Yano; tendo em vista o que consta do processo n.° 010772, de 1.'3 .7.69, convencionam a presente rescisão de contrato de concessão, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica nesta data rescindido o contrato' n.° "6", de 23.1.0 .60, re- lativo a concessão da Banca n.9 20, do Mercado Municipal "Central", firmado entre a PrefeiturA Municipal de Goiânia e o senhor Macilio Yano, .Goiânia, 19-09-1970 • _DIÁRIO OFICIAL . , „ ...Página 12 • ~■•■■■•■•ffl tendo o fllesnfo recolhido aos• cofres municipais a quantia de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros),. refeceria .te à multa contratual, conforme talão n.o 9531, de 30.6.69. CLÁUSULA SEGUNDA — Com a . assinatu. ra dêste instrumento,..cerram, de pleno direito, quaisquer blIrigações alssurrkdas pelas ,parbes contratantes, qup P' mutuamente se dão: quitação. para fins de direito, lavrou-se o presente naJ'racuradoria Geral do Município, .0 qual do- peis de lido e achado conforme, vai assinado pe. las ,partes contratantes e pelas testemunhas em número legal., , Goiânia, 26 .de Junho de 1970. - MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal LUIZ FRANCICÓ GUEDES DE Aiworum Procurador Geral MACk20 YANO Concessionário TESTEMUNHÁS: — Elegível cf.-Ma do. CONCESSIONÁRIO as taxas decorren• tes dá concessão; cujo, montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessioná- rios, obedecida a fornia e cálculo que serão es- labelecid-os pela Administração .do .Mercada. Parágrafo único — Não se aplica aos con- cessionários de bancas- o dispósto nesta cláusula. • CLAUSULA QUARTA — Poderá a dONC-E- AÉ • - NTÉ- a qualquer tempo, rescindir 'a ,,concessão, mediahte coai unicação ao CONCESSIONÁRIO, . inclusive requisitar a Banca, hipótese em que o ,CONÓESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo den- tro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer direito relativo à concessão CLÁUSULA QUINTA — O SIONA- RIO a manter a Banca -ora concedido •pm perfeito estado de conservação e• higiêne, :bem como usá-lo exclusivamente para o fim 4 .que se destina., CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao 'CON' • CESSIONÁRIO !transfeir 'o presenVe contrato, a quem quer quer seja;, bem como explorar. o co. mércio por interposta pesseia, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o consinta. Aos vinte e seis do mês de Junho de Mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de., Goiânia, Capital do Es. tado de Goiás, aqui denominada' CONÇEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal, devida- monte assinado pelo Procurador Geral do Muni- ' .cipio, firma corri o senhor Sumiko •Karakaki, aqui -chamado 'CONCESSIONÁRIO, o presente contra= to de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDEIN- TE, de acôrdo cont o que conSta'dó processo n.° 010773, de 1.0-7-69; fax ao .CONCESSIONÁRIO, concessão de uso do local Banca—Verduras, do Mercado Municipal, "Central", para ali, exclusi- vamente; explorar o comércio de'verdeas e fru. tas .,• CtÁtiStYLA' SEGUNDA' 6- ptãtól dá- .corn eessãó'- setáindetenninado; mediafite'o págkitien. to- mensal fiXadb na' espe- cifica, dei/endó o' seu' recolhimérito-w se' efetúar até' o dia' 10' (i-láz) dê cada . rnès subsetfuehteAao vencido, sob pena' dá resciskylantómátlea '-dêSte. • CLÁUSULA TERCEIRA' COrreão' por • CLAUSULA SÉTIMA — Sãto considerados -párte integrante clêste contrato todos os dispo- -sitivos do Regulamento .dos Nfrreados Munici- pais, assim • como as leis que• disponham. ou ve- nham dispór: sare o assunto, as quais • o CON' • CESSIONÁRIO se compromete a observar •com todo rigõr e fidelidade, obrigando.se• ainda a cumprir todas as determinaçá.es que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou 'por seus prepostos. CLAUSULA OITAVA — No caso de resci- são dêste contrato, por parte do CONCESSIO- NÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento Correspondente ao valor anual da concessão, a * título •de multa. CLAUSULA NONA — A cobrança de tõcla e qualquer divida 'proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n.9 960, de 17.11.1938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege=se o fôro de ''Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relatiVas a êste contrato. • Para fins 'tle direito, lavrou-se o preS'ente . instrumento. de contrato, O qual, depois dè 'lido e considerado justo, vai assinado pelos centrar tantos e pãr duas- testemunhas: Goiânia, 26 de Junho de 1970. MANOEL DOS REIS Prefei.i6 Municipal' LUIZ PlUdCL§CO"driEDE . DE. 'AMORIáll Procurador . Surniko Karakaki —. Concesàiónário' • , iteáteinun- CONTRATO DE •C É:INCES,4ÃO CONTRATO DE CONCESS -.N.9 57/70 "Contrato de concessão de Banca-- Verduras, que entre si firmam a Prer feitura de ,Goiânia e o Sr. Sumiko Karakaki". Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12