Município de Goiânia ■ 11111110 OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Abria Afonso de Oliveira — SECRETARIO: — Ivo Pinto de Mello ANO 1970 GOIANIA, TÉRÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 1970 N9 228 PRIMO lias Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis: LEI N° 4.351, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.970 "Dispõe sôbre o perdão de multas, cor- - reção monetária e dá providências". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Aos contribuintes dos impostos Pre- dial, Territorial Urbano, Sôbre Serviço de Qualquer Natureza e das Taxas de Licença, inscritos ou não na dívida ativa, fica concedido perdão fiscal de multas, correção monetária e juros de mora inci- dentes sôbre os mesmos, desde que pagos até o dia 30 (trinta) do mês de novembro do corrente exerci- cio financeiro. Art. 29 — O perdão fiscal, concedido por esta lei, não se estende às custas e despesas processuais dos executivos já ajuizados. Art: 39 — O perdão fiscal, objeto da presente lei, independerá de requerimento, ficando os órgãos arrecadadores da Secretaria de Finanças obrigados a sua execução. Art. 49 — O disposto no artigo primeiro (19) da presente lei poderá ser protraido mediante ato do Executivo Municipal até o último dia do corren- te exercício financeiro. Art. 59 — Revogam-se as disposições em con- trário. Art. 69 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de hum mil novecentos e setenta (1.970) . MANOEL DOS REIS Prefeito Municipal MANOEL DINIMI LACERDA CELSO RESENDE COSTA ROBERTO GUEDES COELHO RUBENS ZUPELLI ALAIR MALTA SEGURADO MILTON SOUZA MENDONÇA LEI N9 4.359, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.970 "Concede isenção de pagamento de juros moratórios incidentes sôbre a Taxa de Asfalto e dá providências". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: — Art. 19 — Fica suspensa a cobrança de multas e juros moratórios incidentes sôbre a Taxa de Asfal- to, de que trata o artigo 13 e seus parágrafos, da Lei n9 3.354, de 7 de fevereiro de 1.966, até o dia 10 de dezembro de 1.970. Art. 29 — Fica suspensa a cobrança de multas, sôbre a Taxa de Asfalto, do dia 10 de dezembro de 1.970 até_ o dia 10 de janeiro de 1.971. Art. 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta (3/11/1.970) . MANOEL DOS REIS Prefeito Municipal CELSO RESENDE COSTA ALAIR MALTA SEGURADO RUBENS ZUPELLI MANOEL DINIMI LACERDA ROBERTO GUEDES COELHO MILTON SOUZA MENDONÇA LEI N9 4.360, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.970 "Dispõe sôbre pessoal da Procuradoria Geral do Município". A CAMARA MUNIC]PAL DE GOIANIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — O nível de vencimento da Classe de Consultor Jurídico TC-3.C.1-5, constante do Anexo I da Lei 3.962, de 12 dé agôsto de 1.968, fica modificado para TC-3.0.1—Q. Art. 29 -- Os anexos VIII, X e XI da Lei 3.962, Gc, ânia, 27/10/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 2 de 12 de agósto de 1.968, passam a vigorar com a seguinte redação: — ANEXO VIII - JORNADA DE TRABALHO DO SERVIÇO TÉCNICO-CIENTIFICO Pessoal sujeito a vinte e três (23) horas sema- nais de trabalho: CIRURGIÃO DENTISTA Pessoal sujeito a trinta e três (33) horas sema- nais de trabalho: BIBLIOTECÁRIO FARMACÊUTICO CONTADOR ENGENHEIRO Pessoal sujeito a quarenta e três (43) horas se- manais de trabalho: CONSULTOR JURÍDICO ANEXO X TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO SERVIÇO TÉCNICO-CIENTIFICO PROGRESSÃO HORIZONTAL Níveis Ref. Base Razão Vert. Razão Horizontal U 500 520 540 560 580 600 20,00 T 750 775 800 825 850 875 250 25,00 900 930 960 990 1.020 1.050 150 30,00 R 1.000 1.035 1.070 1.105 1.140 1.175 100 35,00 Q 1.500 1.560 1.620 1.680 1.740 1.800 500 60.00 ANEXO XI CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM — Quantitativos e Níveis — CARGOS QUANT Agrimensor 2 Auxiliar de Ensino 21 Auxiliar de Farmácia 3 Avaliador Oficial 1 Bibliotecário 1 Ca dastrador 11 Cirurgião Dentista Consultor Jurídico 8 Contador 1 Encanador 1 Encarregado de Próprios Públicos 9 Especialista em Recursos Audiovisuais 1 Engenheiro 4 Fiscal Lançador 25 Fiscal de Postura 15 Médico 1 Fiscal de Obras 19 Farmacêuticos 2 Jardineiro 1 Mecânico 1 Orientador Educacional e Alimentar 2 Professor Primário 66 Regente do Ensino Médio 11 Servente de Almoxarifado 1 Técnico em Máquinas de Escritório 1 Topógrafo 3 Veterinário 1 Vigia Municipal 24 NÍVEIS A N F A U F U Q T 1 D E R H G U E T L F D N H P A C U O Art. 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e seis (26) dias do mês de ou- triwo de mil novecentos e setenta (1.970) . MANOEL DOS REIS Prefeito Municipal MANOEL DINIMI LACERDA CELSO RESENDE COSTA ROBERTO GUEDES COELHO RUBENS ZUPELLI ALAIR MALTA SEGURADO MILTON SOUZA- MENDONÇA Gcania, 27/10/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 3 Decretos: DECRETO N9 434, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970 "Cria Fundo Rotativo no Escritório de Planejamento e dá outras providên- cias." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e, tendo em vis- ta a autorização constante do artigo 42, da Lei n9 4.272, de 30 de dezembro de 1.969. DECRETA: Art. 19 — Fica criado um Fundo Rotativo para o Escritório de Planejamento na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado ao custeio de atividades a êle pertinentes e considera- das urgentes, não podendo para tanto, obedecer ao processamento normal em vigor. Art. 2° — O Fundo Rotativo será depositado em conta especial, em Banco de preferência oficial, e movimentado pelo Coordenador Geral ou pessoa de sua confiança, para êste fim designado. Art. 3° — O responsável pelo Fundo prestará conta à Secretaria de Finanças de seu movimento, mediante'balancetes trimestrais e documentos com- probatórios, até o quinto dia após o trimestre ven- cido. § 19 — O órgão técnico competente da Secre- taria de Finanças, após verificar a exatidão dêsses balancetes em confronto com os documentos com- probatórios e dispositivos legais, procederá ao levan- tamento das contas do responsável pela movimen- tação do Fundo, no trimestre vencido. § 29 — A remessa da tomada de contas far-se-á ao Tribunal de Contas, pelo órgão técnico da Se- cretaria de Finanças, até o vigésimo dia subsequen- te ao do encerramento de cada trimestre. Art. 49 Recolher-se-ão à Tesouraria da Secretaria de Finanças os juros bancários, porven- tura existentes, provenientes dos depósitos do Fun- do Rotativo, até o décimo dia seguinte àquele em que houverem sido creditados pelo Banco. § 19 — O recolhimento dos juros far-se-á me- diante guia, encaminhando-se ao Ttibunal de Con- tas uma das vias dêsse documento. § 29 — Um dos exemplares do aviso de crédito dos juros, expedido pelo banco, deverá acompanhar a via da guia de recolhimento destinada ao Tribu- nal de Contas. .Art. 59 — Responderá o responsável pela mo- vimentação do Fundo: — pela guarda fiel dos recursos que lhe tive- rem sido entregues, mesmo depois de depositados em banco; II — pela indenização à Fazenda Municipal, solidàriamente com a autoridade õrdenadora, dos pagamentos que, feitos com recursos do Fundo, vie- rem a ser julgados ilegais pelo Tribunal de Contas; III — pela restituição, à Fazenda Municipal, do saldo da movimentação dos recursos do Fundo, no caso de extinção dêste por fôrça de ato legal. Art. 69 — Os valores à disposição do Fundo só- mente poderão ser aplicados no pagamento de des- pesas constantes do Orçamento ou de créditos adi- cionais e empenháveis à conta de dotação apropria- da e com saldo suficiente. Art. 79 — Os numerários recebidos à conta de restituição do Fundo, da Tesouraria da Secretaria de Finanças, deverão ser depositados na conta pró- pria do banco, pelo recebedor, no dia do recebimen- to ou, no máximo, no dia útil imediato, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal em caso de dolo. Parágrafo único — Sob a mesma pena comina- da neste artigo, nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retirada não tiver por fim expresso o pagamento de despesas legitimas, devidamente autorizados e, rigorosamente com- portável na destinação legal do Fundo. Art. 89 — A aquisição de materiais, a presta- ção de serviços e a realização de estudos e projetos para obras a serem pagos com recursos do Fundo estão sujeitas às normas sôbre licitação, constan- tes da legislação em vigor. Art. 99 — O Fundo Rotativo criado pelo pre- sente Decreto será constituído com recursos dispo- níveis provenientes de dotação própria constante do Orçamento do Escritório de Planejamento para o corrente exercício, de acordo com o remaneja- mento efetuado pelo Decreto n° 433, de 8 de setem- bro de 1970. Art. 10 — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO .,MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 8 dias do mês de setembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Luiz Alberto Cordeiro Milton Mendonça_ Manoel Dinimi Lacerda DECRETO N9 435 DE- 1970 "Transforma lote." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 000199, de 12 de Março de 1970, em que os SRS. DANIEL DINAMARCO SO- LERA E REYNALDO DINAMARCO SOLERA reque- rem a transformação de lote da categoria de resi- dencial para comercial nos têrmos da legislação vi- kgente, DECRETA: — Art. 19 — FICAM transformados, da categoria de residencial para comercial, os lotes 170 e 172, Quadra 1, (um) situados na Av. Perimetral, Vila Coimbra, nesta Capital. Art. 29 — A construção a ser edificada no ter- reno deverá obedecer rigorosamente as exigências do Código de Edificações e as recomendações do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia. Art. 39 — Éste DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de Setembro de 1 970 (09/09/1970). MANOEL DOS REI E SILVA Prefeito Municipal ROBEBRTO GUEDES COELHO Secretário de Obras 1 DIARIO OFICIAL Página 4 Goiânia, 2'7/10/1970 DECRETO N9 447 DE 1970 "Desmembra lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 00436, de 30 de Abril de 1 970, em que o SR. WASTON DE PAULA CARRIJO, re- guei: desmembramento de lote. DECRETA: - Art. 19 - FICA aprovado o desmembramento e respectiva planta, do Lote 8, Quadra 932, Rua 806 Esquina com Rua 821, Setor V. Osvaldo Rosa, com área de 932,50m2, à ser desmembrado nos lotes 8 e 8-A, com área de 420,00m2 respectivamente e a- presentando as seguintes características- LOTE 8 Area 420,00 m2 Pela linha com a.Rua 821 20,00 m Pela linha com o lote 7 20,00 m • Pela linha com o lote 9 21,00 m Pela linha com o lote 8-A 21,00 m LOTE 8-A Area 512,50 m2 Pela linha com a Rua 821 20,00 m Pela linha com a Rua 806 16,00 m Pela nnl- a com o lote 8 21,00 m Pela linha com o lote 7 25,00 m Chanfrado 7,07 m Art. 29 - Éste DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 15 dias do mês de Setembro de 1 970 (15/09/70) . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras DECRETO N 448 - 1970 "Transforma lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 00866, de 29 de julho de 1970, em que o Sr. EUGÊNIO JOSÉ DE OLIVEIRA, re- quer transformação de lote da categoria de residen- cial para comercial, nos• têrmos da legislação vi- gente. DECRETA - Art. 19 - Fica transformado da categoria de residencial para comercial, o lote n° 1, quadra 297, situado na Avenida C-106, esquina de rua C-159, Setor Macambira, desta Capital. Art. 29 - A construção a ser edifidada no lote deverá obedecer rigorosamente as exigências do Código de Edificação e as recomendações do Plano e Desenvolvimento Integrado de Goiânia. Art. 39 - Éste decreto' entrará em vigor na data dé sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos .15 dias do mês de setembro de 1.970 (15 09{70) MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras. DECRETO N9 463, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no' uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo, em vista o contido do processo n9 351/70, protocolado na Se- cretaria do Gabinete, RESOLVE colocar DIVINO PE- REIRA, Regente do Ensino Médio, nível "H", à dis- posição da Campanha Nacional de Escolas da Co- munidade, núcleo de Córrego do Ouro, Estado de Goiás, a partir desta data e até 31 de dezembro do ano. em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 23 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Pre feito MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário DECRETO N° 464. DE 23 DE SETEMBRO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de atribui- ções que. lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 4321/70. protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têr- mos do artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de dezem- bro de 1.969, modificado pelo artigo 13, da Lei n9 4.314, de 5 de junho. de 1.970, atribuir a URILDO ALCÂNTARA CAMPOS, funcionário do Govêrno do Estado de Goiás e à disposição da Municipalidade, uma gratificação de representação na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, durante ❑ período de 19 de janeiro a 23 de abril d❑ ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA.. aos 23 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário DECRETO N9 465, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei. RESOLVE tor- nar sem efeito,' a partir de 19 de setembro do ano em curso, ❑ Decreto n9 372, de 28 de julho do cor- rente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMX LACERDA Secretário DECRETO N9 466, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos têrmos do artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de no- vembro de 1969, modificado pelo artigo 13, da Lei n9 4.314, de 5 de junho de 1.970, atribuir a EURI- CO MARTINS DE ARAÚJO, funcionário do Govêr- no do Estado de Goiás ora à dispisição da Munici- palidade, uma gratificação de representação de .. Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de março do ano em curso. DIÁRIO OFICIAL Página 5 Goiânia, 27/10/1970 GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 23 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N° 467, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE no- mear ARTHUR REZENDE FILHO para, em comis- são, exercer o cargo de Assessor de Imprensa, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1 9 de setembro do ano em curso e atribuir-lhe, nos têrmos da Lei n9 3.962, de 12 de agõsto de 1.968. uma gratificação de representação no valor de dois quintos (2/5) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 23 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 469 — 1970 "Desmembra lote." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 000752, de 9 de Julho de 1970, em que o SR. DAMIAO COSME MACHADO, re- quer desmembramento de lote, DECRETA: — Art. 19 — FICA aprovado o 'desmembramento e respectiva planta, de lote. 5, Quadra L, Rua Longi- tudinal, Setor Vila São Pedro, com 800.71m2, à ser desmembrado nos lotes 6 e 6-A:com área de 399,57. m2 e 401,14 m2 respectivamente e apresentando as seguintes caracteristica,s e dimensões: LOTE 6 ÁREA 399.57 m2 Pela Linha com o Lote 5 20.22 m Pela ;Linha com as terras de Joaquim Faria 20.39 m Pela Linha, com o Lote 6—A. 23.21 m Pela Linha com a Rua C 16.545 m LOTE 6—A ÁREA Pela Linha com o lote 6 Pela linha com o Lote 5 Pela linha com a Rua Longitudinal Pela linha com a Rua C Chanfrado Art. 29 Êste DECRETO entrará DECRETO N9 470 "Desmembramento de lotes". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n9 000464, de 25 de agõsto de 1.970, de iniciativa da COOPERATIVA HABITA- CIONAL DE GOIAS. DECRETA: — Art. 19 — Fica retificado o Decreto n9 194, de 25 de junho de 1.969, originário do Processo n° .. 024227/68, de modt que, onde nêle se lê "rua T-9", leia-se "rua T-29". Art. 29 Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos vinte e cinco dias do mês de setem- bro de mil novecentos e setenta (25-9-1.970) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras DECRETO N9 472 — 1970 "Desmembra lote." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ❑ que consta do processo n° 002163, de 5 de fevereiro de 1.969, em que o SR. PEDRO JOSÉ LOPES E OU- TRO, requer desmembramento de lote, DECRETA: — Art. 1° — Fica aprovado o desmembramento e respectiva planta, do ,lote 1, Quadra 81, Rua 1.037, esquina com Avenida 4a . Radial, com a área de 467,50 m2. a ser desmembrado nos lotes 1 e 1—A, medindo 240,00m2. e 227,50 m2. apresentando as seguintes dimensões e características: LOTE N9 1 ÁREA • 240,00 m2 Péla linha com a Av. 4a. Radial 15,00 m Pela linha com o lote 17- 16,00 m Pela linha com o Lote 2 (Fundo) 15,00 m Pela linha com o Lote 1—A 16,00 m LOTE N9 1—A AREA 227,50 m2 Pela linha com a Rua 1.037 • 11,00 m Pela linha com o Lote 2 (dois) 15,00 m Pela linha com o Lote 1 (um) 16,00 m Pela linha com Av. 4a. Radial 10,00 m Pela linha de Chanfrado 7,00 m Art. 29 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras DECRETO N9 477, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970 Modifica o Regimento Interno -da Secreta- ria de Obras e cria Funções Gratificadas. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no 401.14 m2 23 . 21 m 14.78 m 21 . 07 m 13 . 50 m 6.53 m em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • MANOEL DOS REIS E 'SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras Goiânia, 27/10/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 6 uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com o que dispõem os artigos 37 e 38 da Lei n. 3.968, de 12 de agõsto de 1968, modificado o último pelo ar- , tigo 49, da Lei n9 4.272, de 30 de dezembro de 1969, e ainda de acôrdo com o Regimento Interno apro- vado pelo Decreto n° 134, de 3 de março de 1970, DECRETA: Art. 19 — Fica .acrescida a estrutura do De- partamento de Fiscalização dè Edificações e Lotea- mentos — Divisão de Licenciamento e Cadastro, dos seguintes setores: I — Seção de Arquivo II — Seção de Restituição de Originais • Do Chefe da Seção de Arquivo Art. 29 —_Ao Chefe da Seção de Arquivo com- pete: I — promover o recebimento, classificação, guarda e conservação dos projetos de edificações aprovados; - II 'promover o atendimento, de acôrdo com as normas estabelecidas, dos pedidos de remessa ou informaçõ de projetos que estejam sob sua guar- da; III — organizar, de acôrdo com as normas téc- nicas, fichário correspondente ao material que tem sob a sua responsabilidade. Do Chefe da Seção de Restituição de Originais Art. 39 — Ao Chefe da Seção de Restituição de Originais compete: — realizar pequenos trabalhos de desenho que objetivem detalhamento de projetos; II — restituir, técnicamente, originais de plan- tas que estejam sob a responsabilidade da. Secreta- tarja de Obras. Art. 49 — Em consequência do disposto no ar- tigo 19, ficam criadas as seguintes Funções Grati- ficadas: a) 1 (uma) de Chefe da Seção de . Arquivo . • • • • • • • • FG-4 b) 1 (urna) de Chefe da: Seção de Restituição de Originais .. • • FG-4 Art. 59 — Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1970. Art. 69 — Revogam-se as disposições em con- trário. MANOEL DOS REIS .SILVA Roberto Guedés Coelho Manoel Dirimi Lacerda Celso Resende Costa DECRETO Ni5 480, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 22 de setembro do ano em curso, os Decretos n°s 458 e 459, ambos de 22 de setembro de 1.970. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário CELSO RESENDE COSTA Secretário DECRETO N° 481, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista a autorização expressa no Artigo 49, da Lei n9 4.237. de 26 de novembro de 1.969, combinado com o Ar- tigo 19, da Lei n° 4.34.1, de 11 de setembro de 1970 e ainda o contid6 no processo n9 10989/70, protoco- lado na Secretaria de Finanças. DECRETA: Art, 1.9 — Ficam abertos aos órgãos abaixo es- pecificados treze (13) créditos suplementares, na importância global de Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinados ao re- fôrço das seguintes dotacões do Orçamento em vi- gor: I — GABINETE DO PREFEITO 2.1 — 01.02.005 — 3.1.1.0 — Pessoal CrS 60.000,00 2.1 — 01.02.005 — 3.1.4.0 — Encargos_ Diversos . . . . . . . . . Cr$ 10 . 000,00 II — SERVIÇO DE RELAÇÕES PUBLICAS 2.2 — 02.03.013 — 3.1.4.0 - Encargos Diversos .. Cr$ 20.000,00 • III — SERVIÇO DE IMPRENSA 2.3 — 02.03.015 —•3.1.3.0 — Serviços de Terceiros _.. .. Cr$ 80.000,00 IV — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.4 — 02.03.017 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros .. . • • • • • Cr$ 5 . 000,00 V — DEPARTAMENTO MUNI- CIPAL DE TRANSITO 2.5 — 13.04.019 — 3.1.3,0 - Serviços de Terceiros .. Cr$ -3.000,00 VI — SECRETARIA DA ADMI- NISTRAÇAO 2.9 — 10.02.032 — 3.2.4.0 — Pensionistas .• • • • ▪ • • • ei Cr$ 18 . 000,00 VII — SECRETARIA DA EDU- CAÇÃO E CULTURA 2.11 —05.02.041 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros .. Cr$ 15.000,00 ... 2.11 —05.06.049-3.1.4.0-- Encargos Diversos .. ▪ . .. Cr$ 30.000,00 Gcania, 27/10/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 7 VIII — SECRETARIA DE OBRAS 2.14 —02.03.064 —3.1.3.0 --- Serviços de Terceiros .. .. Cr$ 165.000,00 2.14— 14.01.076 —3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .. .. Cr$ 20.000,00 IX — SECRETARIA DE SER- VIÇOS PÚBLICOS 2.15-03.01.065 —3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .. .. Cr$ 6.000,00 2.15 —12.01.072— 3.1.3.0 — Sérviços de Terceiros .. Cr$ 3.000,00 Art. 29 — Os créditos abertos pelo artigo ante- rior serão cobertos com recursos disponíveis, resul- tantes, em parte, da anulação parcial, na importân- cia de Cr$ 17.576,15 (dezessete mil, quinhentos se- tenta e seis cruzeiros e quinze centavos), do crédito especial 02.03 — 4.1.3.0, aberto pelo Artigo 19, do Decreto n9 229, de 23 de abril de 1.970, e o restan- te pela anulação parcial das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2.1 — 09.02.011 — 3.2'.9.0 — Diversas Transferências Correntes .. Cr$ 7.106,85 2.1 — 09.03.012 — 4.1.1.0 - Obras Públicas .. Cr$ 20.377.00 2.7 — 12.03.023 — 4.1.2.0 — Serviços em R. dè Programação Es- pecial .. .. Cr$ 254.940.00 2.11 — 05.03-044 — 4.1.1.0 - Obras Públicas .. Cr$ 85.000,00 2.14— 11.01:070 — 4.1.1.0 --- Obras Públicas .. Cr$ 50.000,00 Art. 39 — Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito ▪ MANOEL DINIMI LACERDA Secretário CELSO RESENDE COSTA Secretário DECRETO N9 483, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por -lei e tendo em vista o contido do processo n9 4384/70, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos térmos do Artigo 65, da Lei n9 962, de 12 de agôs- to de 1.968, convocar ALZIRA DE OLIVEIRA AL- VES, para prestar serviços em regime de tempo in- tegral, durante o período de 19 de agt5sto a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50 % (cinquenta por cento) só- bre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 490, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, no- mear SILAS HIRTH DE CASTRO para, em comis- são, exercer o cargo de Diretor do Departamento de Serviçõs Gerais, C-3, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1Ç" de outubro do ano em cur- so e atribuir-N.1e a gratificação de representação de dois quintos (2/5) sôbre seus vencimentos, nos têr- mos da Lei n9 3.962, de 12 de agõsto de 1.968. GABINETE DO 7 de outubro de 1.97 MANOEL • MANOEL DECRETO N° 491, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções quer lhe são conferidas por lei, RESOLVE atri- buir, nos têrmos do artigo 13, da Lei n9 4.314, de 5 de junho de 1.970, que deu nova redação ao arti- go 47, da Lei n9 4.272, de 30 de dezenibro de 1.969, a DARIO ROSA, funcionário do Govêrno do Estado de Goiás ora à disposição da Municipalidade, uma gratificação de representação na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a par- tir de 25 de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 492,.DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso -de atribui- ções que lhe são conferidas- por lei, RESOLVE desig- nar LINDOLFO BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA e EDGAR DE OLIVEIRA, para em confiança, exer- cerem, respectivamente, as funções gratificadas de Chefe da Seção de Contabilidade, FG-3, e Chefe da Seção de Material de Expediente, FG-4, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de maio do ano em curso e enquanto permanecerem no exercício dessas funções. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 7 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 493, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 0. DOS REIS SILVA Prefeito DINIMI LACERDA Secretário DIÁRIO OFICIAL Página 8 Goiânia, 21~1970 ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar JOSÉ NUNES DOS SANTOS e RICARDO LEÃO ARANTES, para, em confiança, exercerem, respec- tivamente, as funções gratificadas de Chefe da Se- cão de Vigilância, FG-4, e Chefe do Arquivo Geral, FG-3, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de to de maio do ano em curso e enquanto permanecerem no exercício dessas funções. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito a MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 494. DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar JOSÉ FERNANDES PEIXOTO JtTNIOR e JOÃO EDSON DE FARIA para, respectivamente, exercerem as funções gratificadas de Chefe da Seção de Infor- mação, Cadastro e Documentação, da Divisão de Ca- dastro Funcional, FG-3, e Chefe da Seção Finan- ceira, da Divisão de Cadastro e Documentação, FG-3. a partir de to de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 7 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 495, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar ARACIONE DO ESPIRITO SANTO E SILVA e JOÃO AFONSO BERQUó FILHO para, respectiva mente, exercerem as funções gratificadas de Chefe da 'Seção de Informação, Cadastro e Documentação, da Divisão de Cadastro Trabalhista, FG-3, e. Chefe da Seção Financeira, da ,Divisão de Cadastro Tra- balhista, FG-3, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 19 de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL LACERDA Secretário DECRETO N9 496, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar JOÃO ALVES DA SILVA e JOÃO JOSÉ DA SIL- VA para, em confiança, exercerem, respectivamente, as funções gratificadas de Diretor da Divisão de Compras, FG-2, e Diretor da Divisão de Patrimô- nio, FG-2,- do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1.o de maio do ano em curso e enquanto permanecerem no exercício dessas funções. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 497, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DÉ GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar IONE DO CARMO LIMA e LÁZARO PIRES FA- LEIRO para, respectivamente, exercerem as funções gratificadas de Diretor da Divisão do Cadastro Fun- cional; FG-2Ã Diretor da Divisão do Cadastro Tra- balhista, FG-2, do Quadro de Pessoal desta Prefei- tura, a partir de 1.o de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de outuI"o de L970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMf LACERDA Secretário DECRETO N9 498, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções legais, RESOLVE designar GILBERTO ALVES MARINHO e JOÃO RIBEIRO DA' COSTA para, res- pectivamente, exercerem as funções gratificadas de Diretor de Divisão Administrativa; Vigilância e Ze- ladoria, FG-2, e Diretor da Divisão de Expedição, Comunicação e Arquivo, FG-2, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura; a partir das datas também respectivas de 1.o, de setembro. e 1.o de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de outubro de 1.970. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 499, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar WALDECI GOMES MAGALHÃES para exercer a função gratificada de Chefe do Almoxarifado, FG- 2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1.o de maio, do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA " Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário Goiânia, 27/10/1970 , DIÁRIO OFICIAL Página 9 DECRETO N9 500, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe sãó conferidas por lei,' RESOLVE desig- nar FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Higiéne, Conservação e Portaria, FG-4, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1.o de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 7 de outubro dé 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário DECRETO N9 501, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções_que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar GEOVANI MAIA para, inteiramente, responder pela Diretoria Administrativa da Superintendência da Pavimentação e Obras da Capital, a partir de 4 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 7 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário LUES ROGÉRIO GOUTHIER FIUZZA Superintendente DECRETO N9 503, DE 08 DE OUTUBRO DE 1970. vista o contido do processo n9 3790/70, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE dispen- sar, a pedido, OLGA FERREIRA ANDREATTA da função gratificada, FG-4, de Diretora do Grupo Es- colar "Jardim das Esmeraldas", a partir de 22 de ju- lho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário ALAIR MALTA SEGURADO Secretária DECRETO N9 505, DE 08 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vis- ta o contido do processo n9 3789/70, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar OLGA FERREIRA ANDREATTA para exercer a Fun- ção Gratificada, FG-3, de Diretora do Grupo Esco- lar de Vila Alvorada, a partir de 29 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário ALAIR MALTA SEGURADO Secretária DECRETO N9 506, DE 08 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 3788/70, _protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nai' DELZITA BEZERRA DA SILVA para exercer a Função Gratificada, FG-2, de Diretora do Grupo Escolar de Vila União, a partir de 29 de Julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário ALAIR MALTA SEGURADO Secretária DECRETO N9 504, de 08 DE OUTUBRO DE 1.970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 3785/70, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designai MARIA APARECIDA DE MELO OLIVEIRA para exercer a Função Gratificada, FG-4, de Diretora do Grupo Escolar "Georgeta Rivalina Duarte", a partir de 29 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SELVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário ALAIR MALTA SEGURADO • Secretária DECRETO N9 507, DE 08 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em Goiânia, 27/10/19'70 DIÁRIO OFICIAL Página 10 ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 3792/70, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE designar NEI- LINA BARREIRA PARENTE ALCÂNTARA para exercer a Função Gratificada, FG-4, de Diretora do Grupo Escolar "Edna de Roure", a partir de 29 de julho do ano em curso. rr GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMf LACERDA Secretário ALAIR MALTA SEGURADO Secretária DECRETO N9 508, DE 08 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo nç' 3786/70, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE designar ANA LUIZA DA SILVA para exercer a função Gratifica- da, FG-3, de Diretora do Grupo Escolar do Setor Bela Vista, a partir de 29 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIM1 LACERDA Secretário R ALAIR MALTA SEGURADO Secretária DECRETO N9 509, DE 08 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 3990/70, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar MARIA APARECIDA TEIXEIRA para exercer a Função Gratificada, FG-4, de Diretora do Grupo Escolar "Jardim das Esmeraldas", a partir de 13 de agõsto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMÍ LACERDA _ Secretário ALAIR MALTA SEGURADO Secretária • DECRETO N9 512, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 4427/70, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE dispensar FÉ- LIX SOARES, ALFRÊDO JOSÉ DOS SANTOS e ELIFAS RUIZ DE ALENCAR das funções gratifica- das, FG-2, de Chefes da Segunda, Quarta e Quinta Coletorias, respectivamente, a partir de 1.0 de outu- bro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário CELSO RESENDE COSTA Secretário DECRETO N9 513, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções- que.lhe são conferidas por lei e tendo em vista • o' contido do processo n9 4427/70, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar ELIFAS RUIZ DE ALENCAR, PAULO SPERANDIO e BENEDITO DA SILVA RIOS para exercerem as funções gratificadas, FG-2, de Chefes da Segunda, Quarta e Quinta Coletorias, respectivamente, a par- tir de 1.o de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário CELSO RESENDE COSTA Secretário DECRETO N 9 514, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 338/70, protocolado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE, nos termos do artigo 37, de Lei n9 1.667, de 13 de junho de 1.960, autorizar BEATRIZ MARIA DE JESUS NETA, Professor de Ensiho Médio, EC.4.0.2—A, a ausen- tar-se do Estado de Goiás, por dois (2) anos, a par tir de 10 de agôsto do ano em curso, com todos os direitos e vantagens do 'seu cargo, para fazer o cur- so de Mestrado da Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário Goiânia, 27/10/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 11 DECRETO N9 515, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vis- ta a autorização constante do Inciso I, do Artigo 4Q, da Lei n9 4.237, de 26 de novembro de 1.969, e con- siderando o contido do processo número 12002/70, protocolado na Secretaria de Finanças, D ECRETA: Art. 19 — Fica aberto ao Gabinete do Prefeito, sob o Código 2.1 — 01.02.005 — 3.1.4.0, um cré- dito suplementar na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas previstas pela lei número 3.536, de 7 de outubro de 1 . 966 . Art. 29 — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia que por êste Decreto se faz, com a anulação parcial e em igual quantia da dotação 2.14 — 07.01.067 — 4.2.2.0 — Participação em Constituição ou Aumento de Capital de mprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, da vigente Lei de Meios. Art. 39 — Éste Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMÍ LACERDA Secretário CELSO RESENDE COSTA Secretário DECRETO N9 526, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970. Fixa pro-labore para professiàres do ensino médio. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo pa- rágrafo único do artigo 70 da Lei n9 3.962, de 12 de agôsto de 1968, D ECRETA: Art. 19 — Fica majorado para Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) o valor da aula pa- ra professõres do ensino médio em regime "pro-la- bore". Art. 29 — Éste Decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo seus deites a par- tir de 19 de' outubro do corrente ano. • Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE GOIÂNIA, aos 20 do mês de outubro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMt LACERDA Secretário ALAIR MALTA SEGURADO Secretária Departamento Municipal de Estradas de Rodagens EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N9 004/70 — D.M.E.R. Concorrência Pú- blica para execução de serviços de capea- mento asfáltico de vias de acesso à BR-060. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DE GOIÂNIA, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 02 de dezembro do corrente, às 14 horas, em sua sede à Rua Taraguá sin., Vila Aurora, receberá propostas para execução dos serviços de capeamento asfálti- co de vias de acesso à BR-060, nêste Município, em conformidade com as normas e condições seguintes: I — Descrição dos Serviços: Os 'serviços a serem executados constarão dê ca peamento asfáltico, em Tratamento Superficial Du- plo, com capa selante, numa área total de 37.000 m2 (trinta e sete mil metros quadrados), em vias de acesso a serem indicadas pelo D.M.E.R., e deverão observar as Normas e Especificações do D.N.E.R. II — Equipamento Mínimo Exigido A concorrente deverá apresentar relação de equipamento mecânico capaz de produzir o volume dos serviços estabelecidos, não podendo ser inferior ao seguinte: a) Um (1) caminhão equipado com BARRA espargidora de asfalto; b) Uma (1) espalhadeira de agregado; c) Um (I) rói° compressor de ferro, de 5 a 8 toneladas; d) Seis (6) caminhões basculantes; e) Doi (2) tanques para depósitos de material betuminoso; f) Uma (1) pá carregadeira. III — Prazos O prazo para execução da obra é de 30 (trinta) dias úteis consecutivos e deverão ser iniciados logo em seguida à expedição da competente Ordem de Serviço. Página 12 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 27/10/1970 IV — Pagamento O pagamento corresponderá à uma única me- dição dos serviços e esta será procedida ao final da obra. V — Caução A participação na concorrência dependerá de depósito de caução, feito na Tesouraira do D.M.E.R., até a hora da concorrência, no valor de Cr$ 5.000,00, tal quantia será devolvida às firmas logo após o julgamento da concorrência, salvo o da firma ven- cedora que sàmente poderá ser retirada após a con- clusão e recebimento da obra pelo D .M.E.R. VI — Dotação A dotação para a execução dos serviços corre- rá à conta da verba 05 — 4.1.1.0, do Orçamento do D.M.E.R. VII — Proposta A proposta deverá conter: a) Nome da proponente, residência e sede; b) Coeficiente pelo qual serão multipli- cados os prêços constantes da Tabela do D.N.E.R., de 18-6-64 e suas modificações; c) Declaração de que conhece tôdas as carac- terísticas e detalhes dos serviços a serem executados. VïII — Documentação Além da relação de equipamento referida no item II, a firma proponente deverá apresentar no envelope referente a "Documentação" Cartão de Ins- crição da firma devidamente regularizada no DER- GO ou D.N.E.R. e atestado comprobatório de exe- cução de montante de serviços igual ou maior ao abjeto da presente licitação, no mesmo prazo. • referidos deverão apresentar a seguinte documenta- ção: a) Carteira dos Engt s. responsáveis reg. no CREA; ) Contrato social, estatutos e publicação no Diário Oficial; c) Prova de quitação da firma e R.T. com o CREA; d) Prova de quitação com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, extraídas na fonte; e) Prova de registro e quitação com o INPS; f) Certidão negativa de protestos; g) Prova de que os Diretores e Eng9s. respon- sáveis estão quites com a Lei Eleitoral e Serviço Militar; h). Prova de quitação com o Impôsto de Renda; i) Atestado de Idoneidade Financeira passa- da por no mínimo 2 (dois) Bancos. IX — Multa Fica fixado em Cr$ 300,00 o valor da multa, por dia consecutivo de atrazo na conclusão da obra. X — Disposições Gerais O julgamento das propostas será feito por co- missão designada pelo Diretor do D.M. E.R. e será procedida em conformidade com a legislação atinen- te à matéria. O Contrato da Obra deverá ser registrado no CREA, conforme a Lei n9 4.242 de 17-7-63. Goiânia, As firmas não possuidoras dos cartões acima Eng1 Antônio Félix da Silva Diretor—Geral Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12