Município • de Goiânia I 1110 OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÂO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira IMMIN~~1~~1~1M11~~~1~~~~1~~1~~1~M~~~ ANO 1970 GOIANIA; QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1970 N9 234 • Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis LEI N9 4 301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.970 "Concede o titulo honorifico de Cidadã Goaniense, à Professõra ODÍLIA MENDES DE BRITO" A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 — Fica, pela presente lei, concedido o titulo honorifico de Cidadã Goianiense, à Sra. Prof. ODILIA MENDES DE BRITO. Art. 29 Esta .lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1.970, (30112r/0). MANOEL DOS REIS Prefeito Municipal Roosevelt de Araújo Almeida Alair Malta Segurado Rubens Zupelli Edgar Aires Filho Roberto Guedes Coelho Milton Souza Mendonça LEI N9 4.337, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.970 "Considera de Utilidade Pública". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA Úcreta e eu sanciono a seguinte Lei: — Art: 19 — Fica considerada de utilidade públi- ca, com todos ns direitos e vantagens assegurados em Lei, a CAPEMI — Caixa de Pecúlio dos Milita- res Beneficente — Seção de Goiás. Art. 2° — Esta lei entrará em.vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrá- • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 30 dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta (1.970) . Manoel dos Reis PREFEITO MUNICIPAL Roosevelt de Araújo Almeida Alair .Malta Segurado • Rubens ~ali Edgar Aires Filho Roberto Guedes Coelho Milton Souza Mendonça LEI NI? 4.367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.970 "Considera de utilidade pública a Igreja Batista Ifidependente". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei: — Art. 1° — FICA, pela presente .Lei, considerada pe Utilidade Pública a Igreja Batista Independente, com sede nesta:Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vidor na data de sua publicação. • Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrá- rio. rio Página 2 Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, .aos 30 dias de dezembro de mil nove- centos e setenta (1.970). Manoel dos Reis PREFEITO MUNICIPAL Roosevelt de Araújo Almeida Alair Malta Segurado Rubens Zupelli Edgar Aires Filho Roberto Guedes Coelho Milton Souza Mendonça Decretos DECRETO LEGISLATIVO N9 01/70 "Fixa os subsídios do Prefeito Municipal de Goiânia, para o período de 15 de março de 1.971 a 15 de março de 1.975". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA decreta e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° — É fixado o subsídio do Prefeito Muni- cipal de Goiânia, no período que vai de 15 de mar- ço de 1971 a 15 de março de 1975, em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), mensais. Parágrafo único — O prefeito Municipal perce- berá ainda, mensalmente, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a título de represen- tação. Art. 29 Éste Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 30 de dezembro de _1.970. Presidente Moisés Gonçalves de Lima I 9 Secretário Cirineu Gonzaga DECRETO N9 457 — 1970 "Transforma lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 001115, de 3 de Setembro de 1.970, em que o SR. FLORÊNCIO ALVES FORTE, requer transformação de lote da categoria de resi- dencial para comercial, nos têrmos da legislação vi- gente, DECRETA: Art. 19 — FICA transformado da categoria re- sidencial para comercial, ❑ Lote 1-2, Quadra 49, si- tuado na Rua 246, esquina de 237, Vila Coimbra, desta Capital. Art. 2° — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer rigorosamente as exigências do Código de Edificações e as recomendações do Plano de Desenvolvimento integrado de Goiânia. . Art. 39 — Éste DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de Setembro de 1970. (22109(70). MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretária de Obras DECRETO N9 587 — 1970 "Transforma lote.' n PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 001524, de 9 de Novembro de 1970, em que o SR. JOSÉ CORRÊA DE LIMA, re- quer transformação de lote da categoria de residen- cial cara comercial, nos têrmos da legislação vigen- te, DECRETA: Art. 1. — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial, ❑ Lote no 4, Quadra 467, Avenida C-1, esquina da Rua C-190. situado no Jardim América, desta Capital. Art. 20 — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer rigorosamente as exigências do Có- digo de Edificação e as recomendações do Plano de Desenvolvimnto Integrado de Goiânia. Art. 39 — Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de Novembro de 1970 (2611111970). MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras DECRETO N9 635 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no Uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 19 — O expediente nos órgãos da adminis- tração direta e descentralizada da Prefeitura Muni- cipal de Goiânià no dia 31 de dezembro dêste ano será cumprido no período de 9:00 às 12:00 horas. Art. 29 — Êste decreto entra em vigor nesta data, revoga.dg as disposições em contrário. Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 3 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS Prefeito Municipal DECRETO N9 640, DE 31. DE DEZEMBRO DE 1970 Estima a Receita e Limita a Despesa da Superintendência do Parque Mutirama pa- ra o exereicio financeiro de 1971. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usan- do de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 74, da Lei Estadual n9 7.000. de 26 de junho de 1968, DECRETA: Art. 1v — O Orçamento da Superintendência do Parque Mutirama, para o exercício de 1971, estima a Receita e Limita a Despesa em Cr$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeirW Art. 29 — A Receita será realizada com o pro- duto do que fôr arrecadado, sob as seguintes cate- gorias e títulos: RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial .. .. .4. ag e. D. CrS 837.700,00 Receitas Diveráas • • • • • • • • • • • • • • • • CrS 2 . 300,00 Cr$ 840.000,00 ■■••••■ ••• RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito .. . • g• •• • • • Cr$ 10.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis •. • • • • • • Cr$ 20.000.00 Cr$ 30 . 000,00 TOTAL DA RECEITA .. •• •• •• • • •• • • • Cr$ 870 . 000,00 Art. 39 — A Despesa, discriminada em anexo, será distribuída dentre as seguintes categorias e tí- tulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio .. . • • • •• •• • • • • • • • CrS 692 . 600,00 Transferências Correntes .. •• •• • • •• •• •• •• • ■•• • Cr$ 62 . 720,00 Cr$ 755.320,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos .. •• •• •• •• •• • • • • Cr$ 110.000,00 Inversões Financeiras .. • • • • • • • • • • • • • Cr$ 4.680,00 Cr$ 114 . 680,00 TOTAL DA DESPESA •• •• •• •• •• •• • 8 Cr$ 870.000,00 Art. 49 — O contrôle da execução do Orçamen- to do Mutirama se fará pelo projeto ou atividade a que se referir a despesa, e, dentro dêstes, pelo ele- mento da despesa. Art. 59 — A execução do Mutirama se fará pe- los Quadros de Detalhamento dos Elementos da Despesa por Projeto ou Atividade, a serem baixados por Portaria do Diretor Geral. Parágrafo único — Os Quadros de Detalhamen- to poderão, se necessário, serem modificados por ato do Diretor Geral, até o dia 15 de dezembro de 1971, após audiência do Escritório de Planejamento. Art. 69 — Fica o Diretor Geral do Mutirama autorizado no decorrer do exercício, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento) da Receita estimada, na forma dos artigos 79 e 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, após ouvido o Escritório de Planejamento. Art. 79 — A execução orçamentária do Mutira- ma obedecerá a Tabela Interpretativa das Rubricas Orçamentárias da Despeãa do Município de Goiânia. Art. 89 — Êste Decreto entrará em vigor a 19 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 31 de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Luiz Alberto Cordeiro Alair Malta Segurado Roosevelt de Araújo Almeida Sub-Elemento Atividade Projeto Titulo Total Código ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA Cr$ 1,00 Elemento Cr$ 1,00 Cat. Econ. Cr$ 1,00 Cr$ 1,00 04.05:01 04.05,02 SUPERINTENDÊNCIA DO PARQUE MUTIRAMA PROGRAMA DE TRABALHO Atividades Administrativas do Parque Equipamento e reequipamento do Parque Soma • 800.000 800.000 NÂTUREZA DA DESPESA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 Pessoal . 330.000 3.1.2.0 Material de Consumo 64.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 277.000 3.1.4.0 Encargos Diversos 21.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 Transferências de Previdência e Assistência Social: 3.2.3.3 Salário Família 14.780 14.720 3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 48.000 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 8.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 66.000 4.1.4.0 Material Permanente 39.000 1 4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.4.0 Constituição de Fundos Rotativos 4.680 TOTAL' DA DESPESA O L6 I/ W I C `u lu v o o 70.000 70.000 692 :ÓCIO 62.720 110.000 4.680 800.000 70.000 870;000 755.320 114.680 870.000 Título Cr$ 1,00 _Código ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA Elemento Cr$ 1,00 Cat . Econ. TOTAL ---- Cr$ 1,00 Cr$ 1,00 ' 1.0:0.00 1.2.0.00 SUPERINTENDÊNCIA DO PARQUE MUTIRAMA RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL '1,2.1.00 Receitas Imobiliárias 34.800 1.2.2.00 Receitas de valores Mobiliários 802.900 837.700 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 1.5.2.00 Indenizações e Restituições 2.100 1.1.9.00 Outras Receitas Diversas 200 2.300 840.000 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.2.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.2.1.00. Entidades Nacionais 10.000 10.000 2.3.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 2.3.1.00 Alienação de bens móveis 20.000, 20.000 30.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 870.000 ' Md tice, e cn ~4. Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETO N9 641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970 Estima a Receita e Limita a Despesa da Superintendência das Obras de Pavimenta- ção dá Capital — PAVICAP, para o exercí- cio financeiro de 1971. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, usan- do de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 74, da Lei Estadual n9 7.000, de 26 de junho de 1968, DECRETA: Art. 19 — O Orçamento da Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital — PAVICAP, para o exercício de 1971, estima a Receita e Limita a Despesa em Cr$ 24.085.000,00 (vinte e quatro mi- lhões e oitenta e cinco mil cruzeiros) Art. 29 — A- Receita será realizada com o pro- duto do que fôr arrecadado, sob as seguintes cate- gorias e títulos: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária .. . • • • • • • • Receita Industrial . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cr$ Cr$ 8 . 000 . 000,00 100 . 000,00 Receitas Diversas .. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 2.715.000,00 Cr$ 10.815.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e- Imóveis • • • • • • • • • • • • Cr$ 20 . 000,00 Transferências de Capital .. . • • • • • • i• • • • Cr$ 13 . 250 . 000,00 Cr$ 13 270 000,00 TOTAL DA RECEITA .. • • • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 24 . 085 . 000,00 Art. 39 — A Despesa, discriminada em anexo, será distribuída dentre as seguintes categorias e tí- tulos: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio .. . • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 1 . 741 . 000,00 Transferências Correntes .. . • • . • • • • • • • • • • . Cr$ 3.044.000,00 Cr$ 4.785.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos .. . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 13.000.000,00 Inversões Financeiras • • • • • • • • • • Cr$ 300 . 000,00 Transferências de Capital .. • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 6 . 000 . 000,00 Cr$ 19 . 300 . 000,00 TOTAL DA DESPESA . • • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 24.085.000,00 Art. 49 — O contrôle da execução do Orçamen- to da Superintendência das Obras de Pavimenta- ção da Capital — PAVICAP se fará pelo projeto ou atividade a que se referir a despesa e, dentro dês- tes, pelo elemento da despesa. Art. 59 — A execução do Orçamento da PAVI- CAP se fará pelos quadros de detalhamento dos ele- mentos da despesa a serem baixados por Portaria de seu Superintendente. Parágrafo único — Os quadros de detalhamen- to poderão, se necessário, serem modificados por ato do Superintendente, até o dia 15 de dezembro de 1971, após audiência do Escritório de Planejamento. Art. 69 - Fica o Superintendefite d& PAVICAP autorizado, no decorrer do exercício, a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento) da Receita estimada, na forma dos artigos 79 e 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, após ouvido o Escritório de Planejamento. Art. 79 — A execução orçamentária da PAVI- CAP obedecerá a Tabela Interpretativa das Rubri- cas Orçamentárias da Despesa do Município de Goiânia. Art. 89 — Éste Decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 31 de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Luiz Alberto Cordeiro Roberto Guedes Coelho Roosevelt de Araújo Almeida C ódigo ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA I Elemento Título Cat . Econ. TOTAL Cri 1,00 Cr$ 1,00 Cr$ 1,00 Cr$ 1,00 O L 6T /Z T /T E ‘2 Tu V T 0 0 1.0.0.00 1.1.0.00 SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO DE DE OBRAS DA CAPITAL PAVICAP — RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 1.1.2.00 TAXAS: 1.1.2.20 Taxas pela Prestação 'de Serviços: 1.1.2.23 Taxa de Pavimentação 8.000.000 8.000.000 8.000.000 . 1.3.0,00 -RECEITA INDUSTRIAL 1.3.9.00 Outras Receitas Industriais 100.000 . 100.000 100.000 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 1.5:1.00 Multas 150.000 1.5.2.00 Indenizações e Restituições 10.000 1.5.3.00 Cobranças da Dívida Ativa 2.500.000 1.5.9.00 Outras Receitas Diversas 1.5.9.11 Juros s/ cobrança da Taxa -de Asfalto 40.000 1.5.9.90 Outras Receitas Eventuais 15.000 2.715.000 10.815.000 RECEITAS 'DE CAPITAL 2.3.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 2.3.1.00 Alienação de Bens Móveis 20.900 20.000 2.5.0.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.5.3.00 Contribuições 2.5.3.30' Contribuições do Município 13.250.000 13.250.000 13.270.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 24.085.000 ; o r+ • e Sub-elemento Atividade 1Projeto Cr$ 1,00 Elemento 1 Titulo Cr$ 1,00 i Cr$ 1,00 TOTAL Cat. Econ. Cr$ 1,00 SUPERINTENDÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DA CAPITAL PAVICAP — PROGRAMA DE TRABALHO 05.01.01 Manutenção das atividades administrativas 4.254.000 4.254.000 05.01.02 Equipamento e reequipamento das atividades ad- ministrativas 1.050.000 1.050.000 05.01.03 Constituição de Fundos Rotativos 200.000 200.000 05.01.04 Amortização de Empréstimos 6.000.000 6.000.000 07.02.05 Ampliação da rêde de Captação de águas pluviais 2.000.000 2.000.000 09.02.06 Reparos e Conservação de Vias Urbanas 531.000 531.000 09.02.07 Abertura de Novas Vias Urbanas 800.000 ..err 800.000 09.02.08 Construção de Obras de Arte Urbanas e Serviços Complementares •ffi.~ 200.000 200.000 09.01.09 Realização de obras'de pequeno porte a cargo da Pavicap 50.000 50.000 05.02.10 Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas 8.200.000 8.200.000 05.02.11 Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas •••■ 800.000 800.000 Soma 5.835.000 18.450.000 24.085.000 NATUREZA DA DESPESA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 Pessoal 781.000 3.1.2.0 Material de Consumo 390.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 410.000 3.1.4.0 Encargos Diversos 60.000 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 100.000 1,741.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.4:0 Juros 2.800.000 3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 224.000 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes 20.000 3.044.000 4.785.000 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 TNVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 12.050.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 850.000 4.1.4.0 Material Permanente 100.000 13.000.000 4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 100.000 A 4.2.4.0 Constituição de Fundos Rotativos 200.000 300.000 4.3.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 Amortização da Divida' Pública 6.000.000 6.000.000 19.300.000 TOTAL DA DESPESA 24.085.000 O L 6I /Z I/ I C ̀BT U T o D Código ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA o o o 5 c:o • • • • • • • • • • • • • • Art. 39 — A Despesa discriminada em anexo se- rá distribuída dentre as seguintes categorias e títu- los: DIÁRIO OFICIAL Página 9 Goiânia 31/12/1970 DECRETO N° 642, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970 Estima a Receita e . Limita a Despesa do Departamento Municipal de Estra- das de Rodagem — DMER para o exer- s cicio financeiro de 1971. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOTANIA, usan- do de suas atribuições legais e tendo ..em vista o que consta do artigo 74, da Lei Estadual n9 7.000, de 26 de junho de 1968, DECRETA: Art. 1° — O Orçamento do Departamento Mu- nicipal de Estradas de Rodagem — DMER, para o exercício de 1971, estima a Rcteita e Limita a Des- pesa em Cr$ 2.140.500,00 (dois milhões, cento e qua- renta mil quinhentos cruzeiros) . Art. 2° A Receita será realizada com o pro- duto do que fôr arrecadado, sob as seguintes catego- rias e títulos: RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes .... • • • • Receitas Diversas • • • • • • • • • • • . • ▪ • • RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis • • • • • Transferências de Capital .... • • • . • • • • . • TOTAL DA RECEITA DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio .... Transferências Correntes .... DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras .... ti .Cr$ 1 . 349 :50_0,00 Cr$ 500,00 Cr$ 40.000,00 Cr$ 750.500,00 Cr$ 1.125.000,00 Cr$ - 75 . 000,00 -e Cr$ 932.500,00 Cr$ 8.000,00 Cr$ .1.350.000,00 Cr$ 790.500,00 Cr$ 2 . 140 . 500,00 Cr$ 1 . 200 . 000,00 Cr$ 940.500,00 • • • • • • • • • • • • ..... • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ... . .. • • • • • • • • • .• • TOTAL DA DESPESA ... • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 2.140.500,00 Art. 49 — O contrôle da execução do Orçamen- to do Departamento Municipal de Estradas de Ro- dagem — DMER se fará pelo projeto ou atividade a que se referir a despesa, e, dentro dêstes, pelo elemento da despesa. Art. 59 — A xecução do Orçamento do Depar- tamento Municipal de Estradas de Rodagem — DMER se fará pelos Quadros de Detalhamento dos Elementos da Despesa por Projetos ou Atividades, a serem baixaclbs por. Portaria do Diretxú Geral. Parágrafo único — Os Quadros de Detalha- mento poderão, se necessário, serem modificados por ato do Diretor Geral, até o dia 15 de dezembro de 1971, após audiência do Escritório de Planeja- mento. ' Art. 69 — Fica o Diretor, Geral do DMER. auto- rizado, no decorrer do exercício, a abrir créditos su- plementares, até o limite de 50% (cinquenta pcír cento) da Receita estimada, na forma dos artigos 79 e 43, da Lei Federal ri9 4:320, de 17 de Março de 1964, após ouvido o'Escritório de Planejamento. Art. 79 — A execução orçamentária do DMER obedecerá à Tabela Interpretativa das Rubricas Orçamentárias da tkspesa, do Município de Goiânia. Art. 8° — Éste Decreto entrará em vigor a 19 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO , PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Luiz Alberto Cordeiro Roberto Guedes Coelho Roosevelt de Araújo Almeida O L6 1 1Z 11 1 £ ̀H !U V , I0 0 Código ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA Cat . Econ . TOTAL Cr$ 1,00 Cr$ 1,00 e o o Elemento Titulo Cr$ 1,00 Cr$ 1,00 1.0.0.00 1.4.0.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.4.1.00 Contribuições do Muiiicípio 1.349.500 1.349.500 1.5,0.00 RECEITAS DIVERSAS 1.5.3.00 Indenizações e Restituições 500 500 1.350.000 i••••• 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.3.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Alienação de Bens Móveis 40.000 40.000 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.5.3.00 Contribuições: 2.5.3.30 Contribuições do Município 750.500 750.500 750.500 790.500 TOTAL GERAL DA RECEITA 2.140.500 o Sub-Elemento Atividade Cr$ 1,00 Elemento Cr$ 1,00 Projeto TOTAL Titulo Cat. Econ. Cr$ 1,00 Cr$ 1,00 Código ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM D.M.E.R. — PROGRAMA DE TRABALHO 09.01.01 Manutenção das atividades administrativas 490.000 490.000 09.03.02 Conservação das rodovias municipais 860.000 860.000 ■ •• 09.03.03 Construção e pavimentação de rodovias, constru- ção de pontes e obras complementares 790.500 790.500 Soma 1.350.000 l 790.500 2.140.500 NATUREZA DA DESPESA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 Pessoal 555.000 3.1.2.0 Material de Consumo 510.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 25.000 3.1.4.0 Encargos Diversos 5.000 3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000 1.125.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 Transferências de Previdência e Assistência Social 3.2.3.3 Salário Família 18.000 18.000 3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 57.000 75.000 1.200.000 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.1.0 Obras Públicas 359.500 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 565.000 Material Permanente 8.000 932.500 4.2.0.0 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis 5.000 4.2.4.0 Constituição de Fundos Rotativos 3.000 8.000 940.500 TOTAL GERAL DA DESPESA 2.140.500 Goiânia, 31/12/1970 DIARIC) OFICIAL página 12 Contratos GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, pelo seu Secretário do Prefeito doravante designada simplesmente PREFEITURA, e o senhor AYRGTON PORTES DE. OLIVEIRA, brasileiro, casado, residen- te e domiciliado nesta Capital à Rua 67-A n9 195, doravante designado simplesmente LOCADOR, pe- las seguintes I cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA- O Locador dá em locação a Prefeitura.; para ser usado em seus serviços, o veículo' com as se- guintes características: CAMINHONETE CHEVRO- LET — C14 — Côr Branco Polar — Ano 1.970 -- Chapa 59-18 — Goiânia — Motor n.o 0J0227H — Chassis C144KBR08625B. SEGUNDA: O prazo de Locação é de 132 (cento e trinta e dois) dias iniciando-se em 18-08-70 e tendo seu tér- mino em 30-12-70. TERCEIRA. Fica fazendo parte integrante do presente con- trato a resolução 001/70 da Secretaria de Obras, que o Locador declara conhecer. • QUARTA: O preço de locação é de Cr$37,00 (trinta e sete cruzeiros) por dia efetivamente trabalho com du- ração de 8 (oito) horas diárias de serviços. As ho- ras execedentes ou extras trabalhadas serão pagas na base de 1/8 d'é diária. QUINTA: Mensalmente até o dia 10 (deis) rde cada mês, o Locador apresentará uma fatura a Prefeitura cor- respondente aos dias e horas extras efetivamente trabalhadas no mês anterior que será acompanhar da do relatório fornecido pelo Departamento de Transportes. SEXTA: Correrão por conta do Locador as despesas com gasolina e Óleos Lubrificantes. SÉTIMA: Serão de exclusiva responsabilidade do Locador as despesas com oficina, peças, Pneus, lavagem e lubrificação e outras de manutenção geral do veí- culo, bem como avarias causadas por acidente. OITAVA: Ficarão a cargo do Locador os recolhimentos à previdência Social e ao Impôsto de Renda, facul- tado.a Prefeitura a retenção das importâncias res- pectivas se assim o exigirem as Leis que regulam ou venham regular a matéria. NONA: O Locador se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e conservação de modo a atender prontamente os serviços da Prefei- tura. DÉCIMA: O Locador responderá pelos danos e prejuízos que causar a Prefeitura e a terceiros. DÉCIMA PRIMtIRA: 1 • A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco dias dará a Prefeitura o direito de rescindir o presente contrato sem que caiba ao Locador qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primeira. DÉCIMA SEGUNDA: Os contratantes elegem o fôro da Comerca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato. DÉCIMA TERCEIRA. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa. DÉCIMA QUARTA- \ As despesas oriundas do presente contrate será por conta da verba: 2.1.006.3.1.3.0 — Serviços de Terceiros. E assim, justos e contratados, firmam o presen- te em 7 (sete) vias de igual teôr e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes, ficando a primeira via com o Loca- dor e as demais com a Prefeitura. Gabineté do Prefeito, 20 de agôsto de 1.970 (Ass. Ilegível) Secretário do Prefeito Locador (ilegível) 1.a Testemunha (ilegível) 2.a Testemunha (ilegível) (Ilegível) Visto: Prefeito de Goiânia CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, pelo seu Secretário dos Serviços Públicos, doravan- te designado simplesmente PREFEITURA, e o Sr. MARIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, soltei- ro, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua 31-A, n.o 93 Setor Aeroporto, doravante designado .aperias LOCADOR, têm entre sí, justo e combinado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICU- LO, que se regerá pelas cláusulas e condições se- guintes: PRIMEIRA: — O LOCADOR, dá em locação à PREFEITURA, para ser usado em seus serviços, o -veiculo com as seguintes características: KOMBI VOLKSWAGEN, côr: Pérola, Motor n.o B-4-217-24 Reg., Ano de Fabricação: 1.966, Chassis: n.o D6- 108-141. SEGUNDA: — O prazo de locação é de 180 (cento e oitenta dias), iniciando-se em 01 de Se- tembro de 1.970, e tendo o seu término previsto pa- ra (2 dia" 1.o de Março de 1.971. Goiânia, 31/12/1970 DIARIO OFICIAL . página 13 TERCEIRA: — É parte integrante do presente contrato, a Resolução 01/70, da Secretaria Muni- cipal' de Obras que o LOCADOR declara conhecer. QUARTA: — O prêço de locação é de Cr$.... 30,00 (trinta cruzeiros) por dia efetivamente tra balhado, com a duração de 8 (oito) horas diárias de serviços. As horas excedentes, ou extras traba- lhadas, serão pagas à base de 1/8 da diária, as des - pesas oriundas do presente contrato, serão pagas pela verba , do vigente orçamento, conforme empenho n.o , de -- de — de --. QUINTA: — Mensalmente até o dia 1-0 (dez) de cada mês, o LOCADOR apresentará à PREFEI- TURA, uma fatura correspondente aos dias e ho- ras extras efetivamente trabalhadas no mês ante- rior, que será acompanhada do relatório fornecido pela Chefia do Serviço a que o veículo estiver su- bordinado. SEXTA: — Correrão por conta do LOCADOR, as despesas com gasolina e óleos lubrificantes e ainda as de oficinas, peças, pneus, lavagens, lubri- ficação e outras de manutenção do veículo, bem como avarias causadas por acidentes. SÉTIMA: — Ficarão à cargo do LOCADOR, os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Impôsto de Renda, facultado à PREFEITURA a re- tenção das importâncias respectivas se assim o exi girem as leis, que regulam ou venham a regular a matéria. OITAVA: — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e con- servação, de modo a atender prontamente os ser- viços da PREFEITURA. NONA: — O LOCADOR responderá pelos da- , nos e prejuízos que causar a terceiros. DÉCIMA: — A permanência do veículo, afasta- do dos serviços por mais de cinco dias, dará à PRE- FEITURA, o direito de rescindir o presente contra- to sem que caiba ao LOCADOR qualquer indeniza- ção, salve justificação aceita pela primeira. DÉCIMA PRIMEIRA: — Os contratantes, ele- gem o fóro de Goiânia, para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato. DÉCIMA SEGUNDA: — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qual- quer das partes sem que disso resulte indenização ou multa. E asim, justos e contratados, firmam o presen- te contrato em 7 (sete) vias de igual teôr e para um só efeito, na presença dai testemunhas abaixo as- sinadas, a tudo presentes, fiçando a primeira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA. SECRETARIO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (Ilegível) LOCADOR Mário Rodrigues da Silva 1.a Testemunha: (Ilegível) 2.a Testemunha: (Ilegível] Visto (Ilegível) PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ' GOIANIA, pelo seu Secretário dos Serviços Públicos, doravan- te designada simplesmente PREFEITURA, e o Sr. ADAIR ROBERTO DA PAIXÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, à, Av. 24 de Outubro n. 837, Bairro de Campinas, doravante desginado simplesmente LOCADOR, têm entre si justo e combinado o presente contrato de locação de veiculo, que se regerá pelas cláusulas e condi- ções seguintes: PRIMEIRA: — O LOCADOR, dá em locação à PREFEITURA, para ser usado em seus serviços, o veículo Marca: International tipo: Trator. Modêlo TD-18-A, Motor n. TDR-31.884. SEGUNDA: —O LOCADOR, por esta cláusula se compromete a manter à disposição da PREFEI- TURA, o veículo objeto da cláusula anterior, para execução, junto ao atual depósito d'ê lixo da Muni- cipalidade, situado no Jardim Vitória, do serviço de atêrro de lixo, com a responsabilidade de manter sempre aberta naquêle local, uma vala de 6m a 10m de largura pelo mínimo de 501n de comprimento, 'tendo ainda de 1,30m a 3,00m de profundidade, executando periõdicamente os serviços de aterra- gem e cobertura do lixo ali depositado, no sentido de que tais detritos, não permaneçam expostos ao tempo. TERCEIRA: — O prazo de locação é de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se em 10/Agõsto/ 1.970 e tendo o seu término previsto para o dia 10/ Fevereiro/1.971. QUARTA: — Fica fazendo parte integrante do presente Contrato, a Resolução n. 01/70, da Secre- taria Municipal de Obras,' que o LOCADOR, decla- ra conhecer. QUINTA: —O prêço da locação é de Cr$ .... 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, correndo à conta da verba, Atividade 073, Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, do vigente orçamento, con- forme empenho n de de de , as despesas oriundas do presente Contrato. SEXTA: — Mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, o LOCADOR apresentará' à PREFEITU- RA, uma fatura correspondente aos serviços efeti- vamente executados no mês anterior, que será acompanhada de relatório fornecido pelo Departa- mento a que serve o referido veiculo. SÉTIMA: --Correrão por conta do LOCADOR as despesas com gasolina,- óleos lubrificantes, óleo diesel, e ainda as de oficina, peças, pneus, lavagem e lubrificação e outras relativas à manutenção ge- ral do veículo, bem como avarias causadas por aci- dentes. • OITAVA: — Ficarão a cargo do LOCADOR, os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Impôsto de Renda facultado à pREFEITITRA a re- DIARIO OFICIAL página 14 tenção das importâncias respectivas se assim o exi- girem as leis que regulam ou venham a regular a matéria. NONA: — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e con- servação de modo a atender prontamente aos servi- ços da PREFEITURA. DÉCIMA: — O LOCADOR, responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e à terceiros. DÉCIMA PRIMEIRA: — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o presente Contrato sem que caiba ao LOCADOR, qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primeira. DÉCIMA SEGUNDA: — Os contratantes, ele- gem o fôro da Comarca de Goiânia, para decidir qualquer questões oriundas do presente contrato. DÉCIMA TERCEIRA: — O presente Contrato, poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qual- quer uma das partes sem que disso resulte indeni- zação ou multa. E, assim justos e contratados,- fir- mam o presente contrato em 7 (sete) vias de igual teôr e para um só efeito, na presença das testemu- nhas abaixo assinadas a tudo presentes, ficando a primeira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA. GABINETE DA SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 1.970. Secretário Municipal dos Serviços Públicos As. ILEGIVEL LOCADOR — as. Ilegível Testemunhas: Moacir Liberato Mário Felizardo da Silva Visto: Ilegível GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pelo seu Secretário do Prefeito doravante designada sim- plesmente PREFEITURA, e o senhor AIRGTON PORTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residen- te e domiciliado nesta Capital à Rua 67-A n. 195, doravante designado simplesmente LOCADOR, pe- las seguintes Cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR dá em locação a PREFEITURA. para ser usado em seus serviços, o veículo com a..R seguintes características: VOLKSWAGEM KOMBI — Ano 1.970 — Côr Azul Diamante — Chapa 59-28 Goiânia — Chassis n. BN 205032. SEGUNDA: O prazo de locação é de 130 (cento e trinta) dias iniciando-se em 20-08-70 e tendo seu tér- mino em 30-12-70. TERCEIRA: Fica fazendo parte integrante do presente con- trato a resolução 001/70 da Secretaria de Obras, que o Locador declara conhecer: QUARTA: O preço de locação é de Cr$ 32,00 (trinta e dois cruzeiros) por dia efetivamente trabalhado com du- ração de 8 (oito) horas diárias de serviços. As ho- ras excedentes ou extras, trabalhadas serão pagas na base de 1/8 da diária. QUINTA: Mensalmente até o dia 10 (deis) de cada mês, o LOCADOR apresentará uma fatura a PREFEITU- RA correspondente aos dias e horas extras efetiva- mente trabalhadas no mês anterior, que será acom- panhada do relatório fornecido pelo Departamento de Transportes. SEXTA: Correrão por conta do locador as despesas com gasolina e Oleos Lubrificantes. SÉTIMA: Serão de exclusiva responsabilidade do Locador as despesas com oficina, peças, pneus, lavagem e lubrificação e outras de manutenção geral do veí- culo, bem como avarias causadas por acidente. OITAVA: Ficarão a cargo do Locador os recolhimentos à Previdência Social e ao Impôsto de Renda, faculta- Ido a Prefeiutra a retenção das importâncias respec- tivas se assim o exigirem as Leis que regulam ou venham regular a matéria. NONA: O Locador se obriga a manter o veículo em per- feito estado de funcionamento e conservação de mo- do a atender prontamente os serviços da Prefeitura. DÉCIMA: O Locador responderá pelos danos e prejuizos que causar a Prefeitura e a terceiros. DÉCIMA PRIMEIRA: A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco dias dará a prefeitura o direito de rescindir o presente contrato sem que caiba ao Locador qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primeira. DÉCIMA SEGUNDA: Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato. DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa. DÉCIMA QUARTA: As despesas oriundas do presente contrato será por conta da verba: 2.1.006.3.1.3.0 — Serviços de Terceiros. Goiânia, 31/12/1970 Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL página 15 E assim, justos e contratados, firmam o presen- te em 7 (séte) vias de igual teôr e para um só efei- to, na presença das testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes, ficando a primeira via com o Lo- cador e as demais com a Prefeitura. Gabinete do Prefeito, 20 de agôsto de 1.970. Ilegível — Secretário do Prefeito Locador: as. Ilegível 1.a Testemunha: as. Ilegível 2.a Testemunha: as. Ilegível Visto: PREFEITO DE GOIANIA Estado de Goiás Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município CONTRATO DE CONCESSÃO N9 3/70 "Contrato de concessão de Bancas — Nos. 67-68 que entre si firmam a PREFEITU- RA DE GOIANIA e o SR. JOÃO DE OLI- VEIRA MARTINS. Aos treis do mês Março de mil novecentos e se- tenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor JOÃO DE OLIVEIRA MARTINS, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de conces- são, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n. 0215668, 30/12/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local das BANCAS N9s 67-68, do Mercado Municipal de CAMPINAS para ali, exclu- sivamente, explorar o comércio de VERDURAS. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da concessão se- rá indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de res- cisão automática dêste. CLAUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar BANCAS 67-68, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLAUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o consinta. CLAUSULA SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos os dispositivos do Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- te a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qual- quer divida proveniente dêste Contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS — Prefeito Municipal Procurador Geral -- As. Ilegível Concessionário: João de Oliveira Martins. Testemunhas: Paulo Roberto Vital da Silva Adão Furtado de Mendonça Estado de Goiás Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município CONTRATO DE CONCESSÃO ,N9 4/70 "Contrato de concessão de CÓMODO N° 3 {que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIANIA e o Sr. EURIPEDES CANDIDO DA SILVA. Aos treis do mês -Março de mil novecentos e se- tenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de GOiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor EURIPEDES CANDIDO DA SILVA, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de conces- são, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 021571, de 30/12/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local CÓMODO Nç 3, do Mercado Munici- pal de CAMPINAS para ali, exclusivamente, explo- rar o comércio de AÇOUGUE. DIÁRIO OFICIAL página 16 CLÁUSULA SEGUNDA O ptazo da concessão se- rá indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de res- cisão automática dêste. Estado de Prefeitura de Procuradoria Geral Goiás . Goiânia do Município CONTRATO DE CONCESSÃO NQ 10 Goiânia, 31/12/1970 CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do -CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, cujo montante mensal será apurado e rateado ; entre todos os 'concessionários, -obedecida a forrría. cálculo que serão estabelecidos pela Administração , do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar CÓMODO N9 3, — hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo 'dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter o Cômodo n. 3 ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o -presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por Interposta pessoa, 'a não ser que a 'CONCEDENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos 'os dispositivos do Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham 'ou venham dispôr sabre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- te a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem ,endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA .OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo 'sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança. de tôda e qual- quer divida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei . n9 960, de 17.11.938. CLAUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos -contratantes por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS — Prefeito Municipal Procurador Geral: as. Ilegível Concessionário Euripedes Câmbio da Silva Testemunhas: Fiorentino Vieira da Mota José Silva Leão "Contrato de concessão de CÔMODO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e DERLY CARNEIRO SIQUEI- - RA. Aos doze dias do mês de março de, mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito ,k1Viunicipal, devidamente assistido pelo Procu- rador‘Geral do Município, firma com o senhor DERLY CARNEIRO SIQUEIRA, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de conces- são, com observância dás condições abaixo: • CLÁUSULA PRIMEIRA: — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo ri9 21575, de 30/12/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local do CÓMODO, ,do.Mercado Munici- pal de CAMPINAS para ali, exclusivamente, explo- rar o comércio de AÇOUGUE. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da concessão se- rá indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de res- cisão .automática dêste. CLAUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, .cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar o CÔMODO, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter o CÓMODO ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para-o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA _SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos os dispositivos do 'Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como asleis que disponham ou venham dispôr sabre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 17 te a observar com todo rigiár e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qual- quer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17.11.938. CLAUSULA DÉCIMA — Elege-se ❑ feiro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS — Prefeito Municipal Concessionário Derly Carneiro Siqueira Testemunhas: Adair Furtado de Mendonça Ilegível Estado de Goiás Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município CONTRATO DE CONCESSÃO N9 11 "Contrato de concessão de CÔMODO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e CARLOS ALBERTO BORGES. Aos doze do mês de Março de mil novecentos e se- setenta, na Procuradoria *Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor CARLOS ALBERTO BORGES, aqui chamado CON- CESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n. 21577, de 30/12/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local do CÓMODO, do Mercado Municipal de CAMPINAS para ali, exclusivamente, explorar o comércio de AÇOUGUE. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da concessão se- rá indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente a❑ vencido, sob pena de res- cisão automática dêste. CLAUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar o CÔMODO, hipótese em que o CON- CESSIONARIO se obriga a desocupá-l❑ dentro do prazo de dez (10) dias, 'renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter ❑ CÓMODO, ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDÉNTE expressamente o consinta. • CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos os dispositivos do Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sare o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- te a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qual- quer divida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na -forma do decreto-lei ri9 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, ❑ qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS — Prefeito Municipal procurador Geral — As Ilegível Concessionário: Carlos Alberto Borges Testemunhas: Eurípedis Marquis Manoel Lourenço Braga • Estado de Goiás Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município CONTRATO DE CONCESSÃO N9 15 "Contrato de concessão de "BOX N. 15, que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e GERALDO GOMES. 1 DIÁRIO OFICIAL página 18 Aos dezessete do mês de Agôsto de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor GERALDO GOMES, aqui ,chamado CONCESSIONA- RIO, o presente contrato de concessão, com obser- vância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta :do processo nç 008616, de 23/5/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local BOX-15, do Mercado Municipal de VI-' LA OPERARIA para ali, exclusivamente, explorar o comércio de FRUTAS E VERDURAS. CLAUSULA SEGUNDA — O prazo da concessão se- rá indeterminado, mediante o pagamento mensal o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de res . cisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, cujo montante ,mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessão • nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar o B O X — 15, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e, qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se ,a manter o B O X — 15 ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLAUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos os dispositivos do Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sare o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- te a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir todas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostOs. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qual- quer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a -êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS — Prefeito Municipal Procurador Geral — As. Ilegível Concessionário: Geraldo Gomes Testemunhas: Tarcila Ferreira de Menezes Jair José Borges Estado de Goiás Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município CONTRATO DE CONCESSÃO NQ 19/70 "Contrato de concessão de CÔMODO N9 1 "4" que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. IRONE JOÃO BOR- GES. Aos quatorze dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor IRONE JOÃO BORGES, aqui chamado CONCES- SIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 00091, de de 2/1/70 faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local CÔMODA N. 4, de Mercado Muni- cipal de BAIRRO POPULAR para ali, exclusiva- mente, explorar o comércio de "ARMAZEM". CLAUSULA SEGUNDA — O prazo da concessão se- ' rá indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo ó seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob' pena de res.- cisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e • cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLAUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar o CÓMODO N. 4, hipótese em que o CON- 4 Goiânia, 31/12/1970 Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL página 19 CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter o CÔMODO N. 4, ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos o.§ dispositivos do Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham éu venham dispôr sôbre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- te a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qual- quer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrançaexecutiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17.11'.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. - MANOEL DOS REIS — prefeito Municipal Procurador Geral — As. Ilegível Concessionário: Irone João Borges Testemunhas: Maria José D. Guimarães João Antônio Januário Estado de Goiás Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município CONTRATO DE CONCESSÃO N9 21 "Contrato de concessão de CÓMODO n9 19, que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e NILZA PEREIRA GIORDANI. Aos vinte e dois do mês de Abril de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE,, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com ó senhor NILZA PEREIRA GIORDANI, aqui chamado CON- CESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n. 00227, de 5/1/70, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local do CÔMODO n. 19, do Mercado Muni- cipal de BAIRRO POPULAR para ali, explorar o co- mércio de ARMAZEM. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da concessão se- rá indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de res- cisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA. — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar o CÔMODO, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga á desocupá-lo dentro df prazo de dez (10) dias. renunciando 'a todo e Cria..11- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter o CÔMODO ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar b comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos os dispositivos do Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- te .a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qual- quer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17.11.938: CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL página 20 Para fins de direito, lavrou-se o presente ins-_ trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, . vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS — Prefeito Municipal Procurador Geral — As. Ilegível Concessionário: Nilza Pereira Giordani Testemunhas: Noé José da Silva Antônio Pereira dos Santos Estado de Goiás Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município CONTRATO DE CONCESSÃO N9 23 "Contrato de concessão de BANCA N. 13, que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIANIA e JOSÉ ANTÓNIO BISPO. Aos vinte e dois dias do mês de Abril de mil noventas e 'setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor JOSÉ ANTÔNIO BISPO, aqui chamado CONCES- SIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n. 18389, de 11/11/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local da BANCA N. 13, do Mercado Muni- cipal de BAIRRO POPULAR para ali, exclusiva- mente, explorar o comércio de VERDURAS. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da concessão se- rá indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de res- cisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da conces- são, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar a BANCA, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter A BANCA,• ora concedido em perfeita estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, á não ser que a CONCEDENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte in- tegrante dêste contrato todos os dispositivos do Re- gulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham. ou venham dispôr sôbre o as- sunta, as quais o CONCESSIONÁRIO se comprome- te a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigan- do-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso -de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a título de multa. CLAUSULA NONA — A cobrança de tôda e qual- quer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS — Prefáto Municipal Procurador Geral — As. Ilegível Concessionário: José Antônio Bispo Testemunhas: Anair R. de Campos Palmira ilajorjama Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Goiânia PROCURADORIA MUNICIPAL "CONTRATO N9 37 DE 1969" "Contrato de concessão de um Cômodo, BANCA, destinado a "VERDURAS E FRU- TAS" N. 11 do Mercado Municipal de Setor Pedro Ludovico. Aos dois dias do mês de Abril de mil novecentos e sessenta e nove, no Gabinete da Prefeitura Munici- pal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE representada pelo Pre•• feito Municipal, dr. 'RIS REZENDE MACHADO, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr. AFONSO DIAS DE ABREU, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, CON- CESSÃO de uso do local da BANCA n. 11, do Mer-. cado Municipal do Setor Pedro Ludovico, dentro das seguintes condições: CLAUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n. 020008 de 19-12-67, faz ao Sr. AFONSO DIAS Goiânia 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 21 DE ABREU, CONCESSÃO de uso local do BANCA n. 11 do Mercado Municipal do SETOR PEDRO LU- DOVICO, por. tempo indeterminado; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importância, de 1,00, referente ao sêlo anual do presente contra- to, em janeiro de cada ano, e mediante o pagamen- to que especifica a lei n. 1.602, de 28/12/59, pagá- vel diàriamente à Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisi- ção por esta concedido, em cuja hipótese o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que .possa ter para conti- nuar a concessão; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCES- SIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comérci3 da BANCA, ora concedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o permita; CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter o cômodo ora concedido, em perfei- to estado de conservação e higiene, bem como a a usá-lo exclusivamente para o fim a que se destir a: CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte in- tegrante do presente contrato, todos os dispositivos do REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIANIA. bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se com- promete a observar com todo o rigôr; CLAUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a cumbrir tôdas as determinações que lhe fo- rem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prenostos; CLÁUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato Ou a requerer, ficará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) equiva- lente ao valôr da locação, nos thrmos do Dec. lei n. 115—A — de 12-2-66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláusula terceira; CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qual- quer dívida proveniente dêste contrato, será feita Dor ação executiva na forma do decreto-lei n. 960. de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou-se o presente Ins- trumento de contrato na PROCURADORIA MUNI- CIPAL DE GOIANIA, o qual, depois de lido e consi - derado justo, vai assinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está sujei- to ao impôsto de sêlo Municipal. Goiânia, 2 de Abril de 1969. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal CONCESSIONÁRIO — Afonso Dias de Abreu PROCURADOR MUNICIPAL — as. ilegível 1.a TEST: Genuino Antonio Vieira 2.a TES: Fiorentino Lides Fortes PROCURADORIA GERAL DO mumcipm Aditivo que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Goiânia e Bar Mutirama Ltda., referente a redução de aluguél, na forma abaixo: Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, ai presentes como representantes da Prefeitura Municipal de Goiânia, o Doutor Manoel dos Reis Silva, Chefe do Executivo Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Doutor Luiz Francisco Guedes de Amorico, ambos brasileiros e casados, residentes e domicilia- dos nesta Capital, compareceu o senhor Cláudio das Neves, brasileiro, casado, comerciante, também residente e domiciliado nesta Capital, e disse que vinha assinar o presente aditivo ao contrato n.o 6/69, relativo a exploração do Bar situado no Par- que Mutirama, tendo em vista o que consta do pro- cesso n.o 000206, de 27-5-70, mediante as cláusulas , e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — A Cláusula Segun- da do Contrato n.o 6, de 6-8-69, passa a vigorar com a seguinte redação: "A partir de 19 de junho de mil novecentos e setenta, o CONCESSIONÁRIO pagará a CONCE,- DENTE o aluguél mensal correspondente a dez (10) salários mínimos regional, com observância das ma- jorações que se verificarem durante a vigência dês- te instrumento". • CLAUSULA SEGUNDA — Ficam ratificadas tôdas as cláusulas e condições do contrato primiti- vo não alteradas pelo presente aditivo. Para fins de direito, lavrou-se o presente aditi- vo no Gabinete da Procuradoria Geral do Município o qual depois de detidamente examinado e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta (25-9-1970). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM Procurador Geral do Município p/ Bar do Mutiraina Ltda. CLÁUDIO DAS NEVES Testemunhas: 1.a (Ilegível) 2.a (Ilegível) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESCISÃO DE CONTRATO N.o 58/70 "Entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA e SEBASTIÃO CANUTO DE OLIVEIRA" A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, representada pelo Prefeito Municipal, assistido pe- lo Procurador Geral do Município e o senhor SE BASTIÃO CANUTO DE OLIVEIRA, tendo em vista o que consta do processo n.o 01359, de 19/6/70, con- vencionam a presente rescisão de contrato de con- cessão, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica nesta data rescin- dido o contrato n.o "5", de '25/3/66, relativo a con- cessão BANCA S/N.o, do Mercado Municipal "CEN- TRAL", firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA e o senhor SEBASTIÃO CANUTO DE Goiânia 31/12/1970 OLIVEIRA, tendo o mesmo recolhido aos cofres mu- nicipais a quantia de NCr$ 72,00 (setenta e dois cruzeiros novos), referente à multa contratual, con- forme talão n.o 3015 de 18/6/70) . CLÁUSULA SEGUNDA — Com a assinatura dêste instrumento, cerram, de pleno direito, quaisquer obrigações assumidas pelas partes contratantes, que mutuamente se dão quitação. E, para fins de direito, lavrou o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. Goiânia, 13 de Julho de 1970 MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO MUNICIPAL Sebastião Canuto de Oliveira CONCESSIONÁRIO (Ilegível) Procurador Geral Testemunhas: Mário Magalhães André Gonçalves de Melo Portarias PORTARIA N.o 64/70 "Abre crédito suplementar". O CONSÉLHO DIRETOR DO MUTIRAMA Centro de Educação, Recreação e Diversões, .no uso de suas atribuições legais e, devidamente autoriza- do pelo Decreto n.o 526/69 de 31.12.1969, no seu artigo 4.o, baixado pelo Poder Executivo Municipal de Goiânia, RESOLVE: Art. l.o — Fica aberto um crédito Suplementar 'no corrente exercício financeiro, no valôr de Cr$ 90.000,00 (NOVENTA MIL CRUZEIROS), afim de reforçar a seguinte dotação orçamentária: 3.1.1.0-02-PESSOAL Art. 2.o — Como recursos para cobertura do Presente Crédito, ficam indicadas as anulações par- ciais das seguintes dotações orçamentárias: 4.1.1.0-020bras Públicas, Cr$30.000,00 4.1.3.0-01-Equip e. Instalações 15.000,00 4.1.3.0-02-Equip . e Instalações 10.000,00 4.1.4.0-02Material Permanente 35.000,00 Art. 3.0 — Esta Portaria entrará em vigôr nes- ta data, revogadas as disposições em contrário. GABINÉTE DO SUPERINTENDENTE DO MU- TIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Di- versões, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta (03.11.1970) . Hélio Seixo de Brito Jr. Diretor Adm. Financeiro Antônio Gregário Silva' Superintendente Edgard Magalhães Mellé Diretor Técnico PORTARIA N.o 63/70 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSÊLHO DIRETOR DA SUPERINTEN- DÊNCIA DO MUTIRAMA — CENTRO DE EDUCA- ÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES, no uso de suas atribuições legais e, devidamente autorizado pelo Decreto n.o 526/69, de 31.12.1969, no seu artigo 4.0, baixado pelo Poder Executivo Municipal de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.o — Fica aberto um crédito Suplemen- tar no corrente exercício financeiro, no valôr de Cr$ 38.000A0 (TRINTA E OITO MIL CRUZEI- ROS), afim de reforçar a seguinte dotação orçamen- tária: 3.1.1.0-01-PESSOAL Art. 2.o — Como 'recurso para cobertura do presente Crédito, fica: indicada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3.1.3.0-02-SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3.o — Esta Portaria entrará em vigôr nes- ta data, revogadas as disposições em contrário. GABINÊTE DO SUPERINTENDENTE DO MU- TIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Di- versões, aos três (03) dias do mês de novembro (11) de mil novecentos e setenta (1970) . Hélio Seixo de Brito Jr. Diretor Adm. Financeiro Antônio Gregário Silva Superintendente Edgard Magalhães Mello Diretor Técnico PREFEITURA GOIÂNIA SUPERINTENDÊNCIA DO PARQUE MUTIRAMA CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVERSÕES . Portaria n.o 61/70 — Mutirama "CONCEDE AJUDA DE CUSTO" O Conselho Diretor da Superintendência do PARQUE MUTIRAMA — Centro de Educação, Re- creação e Diversões, no .uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o que pispõe a Lei Municipal n.o 4.178 de 14 de Ageosto de 1.969, RESOLVE: Art. 1.o — Fica concedido ao Senhor ANTÔ- NIO GREGÓRIO SIVA, Diretor Superintendente do PARQUE MUTIRAMA — Centro de Educação, Re- creação e Diversões, uma AJUDA DE CUSTA, na importância de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros), para atender a despêsas de viagem a S. Paulo, a serviço desta autarquia. Art. 2.o — Como recurso para cobertura. da pre- sente ajuda-de custa, fica indicada a seguinte do- tação orçamentária: DIÁRIO OFICIAL Página 22 Goiânia, 31/12/1970 DIÁRIO OFICIAL Página 23 3.1.1.0 — Pessoal Atividade 01 /krt. 3.o — Esta Portaria entrará em vigôr na presente data, revogando-se as disposições em con- trário. Gabinete da Superintendência do PARQUE MUTIRAMA Centro de Educação, Recreação e Diversões, aos sete de Outubro de hum mil nove- centos e setenta. Hélio Seixo de Brito Junior. Dir. Adm. Financeiro. Edgard Magalhães .Melo. Diretor Técnico Bartolomeu Batista Arantes Secretário. • MUTIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Diversões PORTARIA N.o 65/70 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSÉL1-10' DIRETOR DO MUTIRAMA — CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVER. SÓES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o dispôsto pelo Decreto n.o 526/69, de 31.12. 69, no seu artigo, 4.o, baixado pelo Poder Executivo Municipal de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.o — Fica aberto um crédito suplemen- tar no corrente exercício financeiro, no valôr de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS),. afim de - reforçar a seguinte dotação orçamentária. 05.07.01-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros. Art. 2.o — Como recurso para cobertura do pre- sente Crédito, fica indicada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 05-07-02-4.1.1.0 — Obras Públicas Art. 3.o — Esta Portaria entrará em vigôr nes- ta data, revogadas as disposições em contrário. • GABINÉTE DO SUPERINTENDENTE DO MU- TIRAMA Centro de Educação, Recreação e Di- versões, aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta (16.11.1970) . Hélio Seixo de Brito Jr. Diretor Adm. Financeiro Antônio Gregário Silva Superintendente Edgard Magalhães Mello Diretor Técnico em vista o dispôsto pelo Decreto n.o 526/70, de 31. 12.69 no seu artigo 4.o, baixado pelo Poder Executi- vo Municipal de Goiânia,. RESOLVE: Art. 1.o — Fica aberto um Crédito Suplemen- tar no corrente exercício financeiro, no valôr de Cr$. 849,09 (oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e nove centavos), afim de reforçar a seguinte dota- ção Orçamentária: 3:1.4.0-01 — ENCARGOS DIVERSOS Art. 2° — Como recurso para cobertura do pre- sente Crédito, fica indicada a seguinte dotação or- çamentária, anulada total: 3.1.4.0-02 — ENCARGOS DIVERSOS Art. 3.o — Esta Portaria entrará em vigôr nes- ta data, revogadas as disposições em contrário. GABINÉTE DO SUPERINTENDENTE DO MU- TIRAMA Centro de Educação, Recreação e Di- versões, aos quatrorze (14) dias do mês de dezem- bro (12) do ano de mil novecentos e setenta (1970). Hélio Seixo de Brito Jr. Diretor Adm. Financeiro Antônio Gregário Silva Superintendente Edgard Magalhães Mello Diretor Técnico MUTIRAMA — C. Ed., Rec. e Diversões PORTARIA N.o 70/70 "Abre crédito Suplementar" O CONSÊLHO DIRETOR DO MUTIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Diversões, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o dis- pôsto no artigo 4.0 do Decreto n.o 526/70, de 31.12. 1969, baixado pelo Poder Executivo Municipal, RESOLVE: Art. 1.0 — Fica aberto um Crédito Suplemen- tar no valôr de Cr$ 2.248,38 (DOIS MIL, DUZEN- TOS' E QUARENTA E OITO CRUZEIROS E TRIN- TA E OITO CENTAVOS), como cobertura, digo, no presente exercício financeiro e, como cobertura pa- ra o presente Crédito, fica indicada a anulação par ciai, da presente verba orçamentária: 05-07-01-3.1.3.0 Serv . de Terceiros . Art. 2.o — Fica indicada a seguinte dotação of- çamentária, suplementada: .1 PORTARIA N.o 68/70 "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR" O CONSÉLHO DIRETOR DO MUTIRAMA — CENTRO DE EDUCAÇÃO, RECREAÇÃO E DIVER- SÕES, no uso de suas atribuições legais e, tendo 05-07-02-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros . Art. 3.o — Esta portaria entrará em vigôr nes- ta data, revogadas as disposições ém contrário. GABINÉTE DO SUPERINTENDENTE DO MU- TIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Di- DIÁRIO OFICIAL Página 24 Goiânia 31/12/1970 versões, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta (16.12.1970) . Hélio Seixo de Brito Jr. Diretor Adm. Financeiro Antônio Gregário Silva Superintendente Edgard Magalhães Mello Diretor Técnico Contrato ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE OBRAS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pelo seu secretário de Obras, doravante designado sim- plesmente PREFEITURA, e a Sra. EUNICE FRAN- CO LIMA, brasileira, casada, residente e domicilia- da nesta Capital, à Rua 5 n.o 22, Centro, doravante designada apenas LOCADORA, têm justo e combi- nado o presente Contrato de Locação de Veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA — A LOCADORA dá em locação à PREFEITURA para ser usado em seus serviços, o veículo com as seguintes características: Camione- ta Checrolet, modêlo C-14, Chassis C144KBR18809- P, ano de fabricação 1.970, côr branco polar, segu- ro n.o 146492 — Seguradora Mineira, Chapa 1-48- 90 — GOIÂNIA — GOIÁS. SEGUNDA — O prazo de locação é de 45 (qua- renta e cinco) dias, iniciando-se a 8 de outubro de 1.970 e tendo o seu término a 23 de novembro do ano fluente. TERCEIRA — Fica fazendo parte integrante do presente Contrato a Resolução n.o 001/70, da Secretaria de Obras, que a LOCADORA declara co- nhecer. QUARTA — O prêço da locação é de Cr$ 37,00 (trinta e sete cruzeiros) por dia efetivamente tra- balhado, com a duração de 8 horas diárias de ser- viço. As horas excedentes ou extras trabalhadas serão pagas na, base de 1/8 da diária. QUINTA — Por ocasião do término do Contra- to a LOCADORA apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias e horas extras ef- tivamente trabalhadas durante .a vigência do Con- trato, que será acompanhada do relatório fornecido pelo Departamento de Transportes. SEXTA — Correrão por conta do LOCADOR as despesas com gasolina e óleos lubrificantes. SÉTIMA — Serão da exclusiva responsabilida- de da LOCADORA as despesas com oficina, peças, pneus, lavagem e lubrificação e outras de manu- tenção geral do veículo. OITAVA — Ficarão a cargo da LOCADORA os recolhimentos devidos à Prefeitura Social e ao Im- pôsto de Renda, facultado à PREFEITURA e reten- ção das importâncias respectivas se assim o exigi- rem as leis que regulam ou venham a regular a matéria. NONA — A LOCADORA se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento -e conservação de modo a atender prontamente os serviços da PREFEITURA. DÉCIMA — A LOCADORA responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros. DÉCIMA PRIMEIRA — A permanência do veí- culo afastado dos serviços por mais de cinco dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba à LOCADORA qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela p:i- meira. DÉCIMA SEGUNDA — As despesas decorren- tes do presente Contrato correrão por conta da do- tação orçamentária 2.14-064-3.1.3.0 — Servi- ços de Terceiros do vigente orçamento. DÉCIMA TERCEIRA —. Os contratantes ele- gem o fôro da Comarca de Goiânia para decidir 'quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 7 (sete) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das, a tudo presentes, ficando a primeira via com a LOCADORA e as demais com a PREFEITURA. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS PO- BLICAS, aos 08 de outubro de 1.970. Ene Roberto Guedes Coêlho — Secretário de Obras — Eunice Franco Lima — LOCADORA Testemunhas: -- as. Ilegível Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24