Município de Goiânia 1 t< • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR : Alírio Afonso de Oliveira ANO 1971 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 1971 N.° 236 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis LEI N.' 4.415, DE 13 DE JANEIRO DE 1.971 kAok. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA- DECRE-E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° — O artigo 1° — da lei n° 4.178/69 passa a vigorar com a seguinte redação : "Art ..1° Fica criado o Parque Mutira- ma — Centro de Educação, Recreação e Diversões, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, com autonomia administrati- va e financeira e personalidade jurídica de direi- to público, com finalidade de manter o funciona- mento do Parque Mutirama, prover as suas ne- cessidades, contratar o pessoal técnico e especiali- zado, mão de obra, empreitar serviços de tercei- ros, regulamentar as suas atividades, exercer, en- fim, tõdas as atribuições inerentes às suas finalida- les e outras que forem delegadas pelo Prefeito Municipal." Art. 2°- - O artigo 2° e seu parágrafo único da Lei n° 4.178/69 passa a vigorar com a seguin- te redação : "Art . 2° — O Mutirama será dirigido por um Diretor Geral, de livre escolha do Prefeito Municipal. § — O Diretor Geral será assistido por um Diretor Executivo, de livre escolha do Prefei- to Municipal. § 2° — O Diretor Geral e o Diretor exerce- rão suas funções em regime de tempo integral e terão remuneração fixada em ato do Poder Exe- cutivo. " Art 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "'- GABINETE DO ...PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias _do mês de janeiro de 1.971 (mil novecentos e setenta e um). MANOEL DOS REIS Prefeito Municipal Milton Souza Mendonça Alair Malta Segurado Rubens Zupelli Edgar Ayres Filho Roberto Guedes Coelho Roosevelt de Araújo Almeida "Modifica a Lei n° 4.178, de 14 de agõsto de 1 .969". Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Decretos Decreto IV° 644, de 31 de dezembro de 1970 Aprova o Regulamento do Mu- tirama • O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei ni) 4.178, de 14 de agôsto de 1969, modificada pela Lei n° 4.415, de 13 de ja- neiro de 1971. DECRETA: Art . 1° — Fica aprovado o Regulamento do Parque Mutirama Centro de Educação, Recre- ação e Diversões, que com este se baixa . Art. 2° — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Alair Malta Segurado Luiz Alberto Cordeiro REGULAMENTO DO PARQUE MUTIRAMA — Centro de Educação, Recreação e Diversões — MUTIRAMA TITULO I e Da Organização CAPITULO I Das Finalidades Art . 1° — O Parque Mutirama — Centro de Educação, Recreação e Diversões, entidade autár- quica, vinculada à Secretaria de Educação e Cul- tura, com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica de direito público tem a finalidade de manter o funcionamento do Parqué Mutirama, prover as suas necessidades, contratar a pessoal técnico e especializado e a mão de obra, empreitar serviços de terceiros, regulamentar suas atividades, exercer, enfim, tôdas as atribuições inerentes às suas finalidades e outras que lhe fo- rem delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPITULO II Da Estrutura Art . 2° — O Mutirama compõe-se dos se- guintes órgãos : I — DIRETORIA GERAL II — DIRETORIA EXECUTIVA I — Serviços Administrativos e Financeiros 1.1 — Seção de Serviços Gerais 1.2 — Seção de Finanças 2 — Divisão de Operação ,e Manutenção 2.1 — Seção de Vigilância 2.2 — Seção de Limpeza TÍTULO II Da Composição, Funcionamento e Competência dos Órgãos e Atribuições de suas Chefias CAPITULO Da Diretoria Geral Art. 3° — O Mutirama será dirigido por um Diretor Geral, de livre escolha e nomeação do Pre- feito Municipal. Seção Única Da Competência Art . 4° — Ao Diretor Geral compete : a) aprovar os programas anuais de traba- lho da Autarquia e promover a sua execução ; b) deliberar sôbre quaisquer operações de crédito necessárias à execução dos programas de trabalho da Autarquia, na forma da Lei ; c) representar o Mutirama ativa e passiva- mente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação expressa ;- d) propor ao Prefeito Municipal a extin ção, transformação ou criação de órgãos integran- tes do Mutirama ; f , , e) estabelecer a política de pessoal da-A o tarquia, principalmente no que se refere a fixaçrói de salários, recrutamento e seleção de servidores, ouvido, quando necessário, o Prefeito Municipal; f) assinar convênios, acôrdos e contratos a serem efetuados pela Autarquia; 1 g) aprovar e encaminhar ao órgão compe- tente da administração direta, a programação plu- rianual de investimentos da-Autarquia; -h) aprovar o orçamento-programa da Au- tarquia, a ser baixado pelo Chefe do Poder Exe- cutivo; i) aprovar o orçamento analítico da Au- tarquia ; j) admitir servidores, respeitada a legisla- ção pertinente e com prévia autorização do Pre- feito ; 1) designar ocupantes de funções gratifica das, destituindo-os quando se fizer necessário ; m) abrir créditos adicionais, autorizados pelo Prefeito Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 3 n) autorizar a realização das licitações para aquisição e alienação de material e a efetivação de obras ou serviços; o) aprovar, até 20 (vinte) de janeiro de cada ano, a prestação de contas anual da Autar- quia, referente ao exercício anterior, a ser enca- minhada ao Prefeito Municipal ; p) Solicitar, ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, o aval, endôsso, fiança ou outras modalidades de gaíantia ; q) julgar as conclusões de inquéritos admi- nistrativos ; r) exercer - rigoroso contrôle sôbre a aquisi- ção, a alienação e a utilização dos bens pertencen- tes ao Mutirama ; s) decidir sôbre a conveniência da realiza- ção de obras ou a aquisição de equipamentos ou aparelhagem necessários aos serviços da autarquia ; t) propor ao 'Prefeito Municipal as altera- ções que se fizerem necessárias neste Regulamento ; u) movimentar, de conformidade com as leis vigentes, os recursos financeiros do Mutirama ; v) autorizar despesas, suprimentos e adian- tamentos ou pagamentos, regularmente processa- dos, dentro das respectivas dotações ; y) baixar portarias, circulares, instruções e ordens de serviço ; x) submeter à apreciação da Procuradoria Municipal as minutas de acôrdos, convênios e pro- cessos que exijam consultas de ordem legal ; z) conceder adiantamentos e movimentar as contas bancárias do Mutirama ; a .1) aplicar aos servidores do Mutirama penas disciplinares superiores à de suspensão por 30 (trinta) dias. CAPÍTULO II Da Diretoria Executiva Seção Única Do Diretor Executivo Art. 5° — Ao Diretor Executivo compete : a) planejar, orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades dos diversos órgãos execu- tivos da Autarquia e superintender a execução dos programas de trabalho ; b) apresentar ao Diretor Geral, até 31 de janeiro de cada ano, a prestação de contas anual da autarquia referente ao exercício anterior; c) determinar, depois de autorizado pelo Diretor Geral, a realização de licitações para a 'aquisição e alienação de material e a realização de obras ou serviços ; d) preparar minutas, convênios, acôrdos e contratos a serem celebrados pela autarquia, de- pois de autorizado pelo Diretor Geral ; e) aprovar a padronização de material em geral, de uso da autarquia ; f) designar membros de comissões ou gru- pos de trabalho que se fizerem necessários ; g) determinar a instauração de processos administrativos contra servidores e inquéritos ad- ministrativos sôbre ocorrências verificadas dentro da autarquia ; h) manter contatos com entidades simila- res, objetivando melhores condições de funciona- mento do Mutirama ; i) autorizar pagamentos ; j) assistir o Diretor Geral e os demais ór- gãos da autarquia em matéria de sua competência ; 1) apresentar ao Diretor Geral, para fins de aprovação, ou encaminhamento a autoridade com- petente, em tempo hábil, a programação pluri- anual de investimentos, o orçamento programa e o orçamento analítico da autarquia ; m) apresentar ao Diretor Geral problemas dos diversos órgãos que lhe são subordinados e que fujam à sua capacidade hierárquica de decisão ; n) exercer a supervisão direta das ativida- des ligadas ao esporte ; o) substituir, quando designado, o Diretor Geral em seus impedimentos legais. CAPITULO III Dos Serviços Administrativos e Firuznceiros Art . 6' — A Chefia dos Serviços Adminis- trativos e Financeiros tem o encargo de dirigir, ori- entar, coordenar, controlar e fiscalizar todos os serviços administrativos e financeiros, necessários à autarquia . Seção P Do Chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros Art. 7° — Ao Chefe dos Serviços Adminis- trativos e Financeiros compete : a) planejar, orientar e executar os serviços do órgão- que dirige ; b) assistir o Diretor Executivo e os demais órgãos da autarquia em matéria de sua comperen- cia ; c) apresentar ao Diretor Executivo, até 1° de setembro de cada ano, a programação pluri- anual de investimentos e o orçamento-programa do ano subsequente ; d) apresentar ao Diretor Executivo para fins de aprovação, pelo Diretor Geral, até 31 de dezembro, o orçamento analítico da autarquia pa- ra o exercício seguinte ; e) propor ao Diretor Executivo a abertura de créditos adicionais ; Goiânia, 2501/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 4 1) elaborar o plano de contas da autarquia, encaminhando-o ao Diretor Executivo para sua aprovação e promover sua revisão periódica ; g) recolher aos cofres da municipalidade, a percentagem que lhe cabe, calculada sôbre a recei- ta anual da autarquia ; h) propor ao Diretor Executivo as modifi- cações que se fizerem necessárias 'no Quadro de Pessoal da autarquia ; i) propor ao- Diretor Executivo a admissão ou contratação de pessoal ; j) promover a lotação e redistribuição de pessoal aos diversos órgãos integrantes do Mu- tirama ; 1) promover a elaboração das fôlhas de pa- gamento de pessoal, assinando-as ; m) autorizar o pagamento de pessoal, ouvi- do o Diretor Executivo ; n) conceder licença ao pessoal, ouvido o Di- retor Executivo ; - o) elaborar a escala de férias anual da au- tarquia ; p) aplicar penas disciplinares a servidores que lhe sejam subordinados, até à de suspensão por 15 (quinze) dias, sugerindo ao Diretor Executivo a aplicação das; penas que escapem à sua compe- tência ; q) determinar a abertura de processo admi- nistrativo contra servidores que lhe forem subor- dinados e a instauração de inquéritos administra- tivos; r) homologar o resultado de licitações para a aquisição de material e realização de obras e serviços ; s) promover estudos e pesquisas para a pa- dronização do material em uso na autarquia, submetendo-os à aprovação do Diretor Executivo ; t) movimentar contas bancárias, assinando, com o Diretor Geral, todos os cheques ; u) baixar normas, ordens e instruções de serviço, dando ciência ao Diretor Executivo ; v) preparar os relatórios anuais do Muti- rama . Seção 2' Do Chefe da Seção de Serviços Gerais Art. 8° — Ao Chefe da Seção de Serviços Ge- rais compete : — nos assuntos referentes a pessoal : a) manter, atualizados, os assentamentos de pessoal, previsto na legislação trabalhista ; b) escriturar as carteiras profissionais dos servidores ; e) controlar a frequência dos servidores ; d) elaborar as fôlhas de pagamento do pes- soal da autarquia ; e) recolher ao INPS e ao FGTS as contrir-- buições mensais que lhe são devidas ; f ) anotar as alterações havidas com o pes- soal ; g) elaborar, em conjunto com os diversos órgãos, a escala de férias do pessoal, submetendo- o à aprovação do Chefe dos Serviços Administrati- vos e Financeiros ; II) — nos assuntos referentes a material e patrimônio : a) guardar, controlar e distribuir o mate. rial de uso na autarquia ; b) organizar e manter, atualizado, cadastro de fornecedores da autarquia ; c) promover as medidas necessárias à aqui- sição de material, sugerindo ao Chefe dos Servil ços Administratios e Financeiros a realização de bei cações ; d) participar das comissões de licitação ; e) inspecionar e conferir a entrega, pelos fornecedores do material adquirido ; • f) zelar pela conservação do material per- máinente de uso da autarquia ; g) cadastrar e controlar o material perora-- nente, equipamentos e aparelhagem do Mutirama; III) — quanto aos assuntos referentes a ex- pediente, comunicações e arquivo : a) receber, registrar e distribuir o expedi, ente encaminhado ao Mutirama ; b) organizar e manter os serviços de contra! le do expediente recebido e remetido ; c) responsabilizar-se pela guarda de tôda a documentação pertencente aos arquivos da autar- quia ; d) fornecer certidões de documentos de. ar- quivo, desde que autorizado -pela autoridade com- petente ; e) efetuar os serviços mecanográficos da autarquia ; f) preparar o expediente a ser -assinado pe- las diversas autoridades do Mutirama ; g) atender ao público em seus pedidos, de informação, bem como orientá-lo na apresentação de requerimentos, reclamações e sugestões ; h) atender àqueles que procurarem manter contatos çom a autarquia. Seção 3' Do Chefe da Seção de Finanças Art. 90 — Ao Chefe da Seção de Finanças compete : — nos assuntos referentes a Orçamento : a) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias do Muti- rama; b) elaborar o orçamento-programa e a programação plurianual de investimentos, com ba- •or. 4' Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 5 se nos programas de diretrizes fixados pelo Diretor Geral ; II — nós assuntos referentes a contabilidade : a) promover o contrôle contábil da Autar- quia; b) promover, sintética e analiticamente, em tôdas as suas fases, a escrituração das despesas e das receitas da autarquia ; c) preparar os balancetes mensais e o ba- lanço anual da autarquia ; d) proceder ao empenho das despesas a se- rem efetuadas e controlar os adiantamentos; e) elaborar o plano de contas da autarquia, apresehtando-o ao Chefe dos Serviços Administra- tivos e Financeiros, a fim de ser submetido ao Di- retor Executivo ; 1) preparar a prestação de contas anual do Mutirama, com todos os seus anexos. III — nos assuntos referentes a Tesouraria : a) controlar o movimento de entrada e saí- da de numerário ; ,- b) promover, o recolhimento em bancos, diãriamente, dos valores recebidos; c) promover o recebimento dos dinheiros da autarquia e o pagamento das despesas autori- zadas; d) promover a expedição de boletins diá- rios de Tesouraria ; e) promover, junto ao Tesoureiro, a emis- são de cheques ; f) proceder à verificação diária dos saldos e extratos bancários. CAPÍTULO IV Da Divisão de Operação e Manutenção Art. 10 — A Divisão de Operação e Manu- tenção tem o encargo de dirigir, orientar, coorde- nar, controlai. e fiscalizar tôdas as atividades rela- tivas à vigilância e zeladoria e à manutenção e conservação do Mutirama. Seção 1' Do Chefe da Divisão de Operação e • 4 Manutenção Art. 11 — Ao Chefe da Divisão de Operação ..e Manutenção compete : a) planejar, orientar e promover a execu- ção dos serviços do órgão que dirige; b) assistir o Diretor Executivo e os de- mais órgãos da Autarquia em matéria de sua competência ; c) solicitar aos Serviços AdMinistrativos e Financeiros a abertura de créditos adicionais que julgar necessários; d) apresentar, nos prazos estipulados, aos Serviços Administrativos e Financeiros, relatório de suas atividades ; e) fornecer dados para a elaboração do or- çamento-programa e da programação plurianual de investimentos; f) aplicar a seus subordinados penas disci- plinares, até a de suspensão por 15 (quinze) dias, solicitando ao Diretor Executivo aplicação de pe- nas que escapem á sua competência ; g) elaborar tabela de preços a serem cobra- dos dos usuários, relativos à utilização dos apare- lhos de diversões e submetê-las ao Diretor Exe- cutivo ; h) propor ao Diretor Executivo a ampli- ação dos equipamentos e edificações existentes e as aquisições que se fizerem necessárias ; i) executar reformas e reparos que se fize- rem necessários nos equipamentos de diversões, alambrados, calçamentos, edificações, quadras de esporte, sistema de iluminação e outros bens do Mutirama ; j) participar de comissões designadas-para proceder à aquisição ou alienação, de bens relacio- nados com as atividades de seu setor; 1) supervisionar o uso dos objetos, instru- mentos e aparelhos de diversões, pelo público ; m) promover a coordenação e o controle da utilização das diversas quadras de esporte ; n) fiscalizar o cumprimento pelo conces- sionário das condições contratuais relativas ao ser- viço de bar e restaurante e outros; o) responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos de diversão ; p) promover a manutenção, em boas condi- ções higiênicas, das diversas dependências do Mu- tirama ; q) supervisionar as atividades de vigilância dos bens e dependências do Mutirama ; r) executar, por administração direta e fis- calizar, quando adjudicados, os serviços de repara- ção e manutenção dos instrumentos de diversão ; s) supervisionar o funcionamento dos diver- sos aparelhos de diversão ; t) fiscalizar e orientar .os operadores dos aparelhos de diversão ; u) responsabilizar-se pelos serviços de por- taria dos aparelhos de diversão ; v) cuidar da reparação e conservação das praças de esporte, alambrados, passeios, jardins, edificações e sistema elétricos e hidráulicos ; y) providenciar os serviços de carpintaria e marcenaria que se fizerem necessários. Seção 2' Do Chefe da Seção de Limpeza Art. 12 — Ao' Chefe da Seção de Limpeza compete: a) programar e fazer executar as ativida- des de limpeza/ e jardinagem do Mutirama, esta- Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL r. Página 6 belecendo escalas de serviço e distribuindo tarefas pessoal sob sua responsabilidade ; b) providenciar a remoção diária e siste- mática do lixo e dos objetos inúteis deixados pelos vi sitantes ; . c) promover a higienização constante das instalações sanitárias e demais dependências do Mutirama ; d) promover a conservação dos jardins e áreas gramadas, determinando o replantio, sempre que necessário; e) zelar pela disciplina entre o pessoal que lhe é subordinado. Seção 3' Do Chefe da Seção de Vigilância Art. 13 Ao Chefe da Seção de Vigilância compete : a) responsabilizar-se pelas atividades de vi- gilância do Mutirama ; b) organizar as escalas de serviço do pes- soal; c) zelar pela manutenção da ordem e disci- plina nas dependências do Mutirama, bem como no Bar e Restaurante ; d) manter os serviços de portaria . TITULO III Da Receita Art . 14 — A Receita do Mutirama é consti- tuída pelo Fundo de Manutenção do Mutirama, criado pela Lei n° 4.178, de 14 de agôsto de 1. 969 . § 10 — O Fundo de Manutenção do Mutira- ma é formado pelas seguintes receitas : a) arrecadação própria decorrente de visi- tas e utilização públicas ; b) rendas derivadas de locações de bens ou serviços concedidos a terceiros ; c) doações ou legados de pessoas físicas ou jurídicas ; d) produtos de operações de crédito ; e) recursos oriundos do Município, do Es- tado, da União e Organizações Internacionais. TÍTULO IV Das Disposiçães Finais Art. 15 — O horário de funcionamento do Mutirama será fixado por ato do Diretor Geral. Art . 1.6 — A jornada de trabalho do pessoal do Mutirama será de até 48 (quarenta e oito) ho- ras semanais. Parágrafo único Havera horários especiais de trabalho, em função da peculia idade das diver- sas atividades a serem desenvolvid s. Art. 17 —Define-se a subordinação hierár- quica através do enunciado da competência de cada chefia e pela posição de cada órgão dentro da estrutura geral da autarquia. Art. 18 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo, ouvido, sempre que ne- cessário, o Diretor Geral. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Decreto N.° 636, de 30 de dezembro de 1970 Modifica o Decreto 476, de 28 de se- ternbro de 1970. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispôsto nos artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei no.. 3.962, de 1.2 de agôsto de 1968, erartigo 2° da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1.970. DECRETA: Art , 1° — O artigo 15 do Decreto 476, de 28 de setembro de 1970, passa a vigorar com a se- guinte redação : "Art. 15 — O pessoal. trabalhista da Prefei- tura está sujeito ao regime de até 48 (quarenta e oito) horas semanais de trabalho". Art. 2° — O artigo 20 do Decreto 476, de 28 de setembro de 1970, passa a vigorar com a se- guinte redação : "Art. 20 — Os quantitativos das funções previstas neste Decreto serão fixados, até 31. de dezembro de 1970, por ato próprio do Chefe do Executivo, após a reformulação dos. contratos dos atuais servidores." Art. 3° — Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a partir de 28 de setembro de 1970. Art. 40 — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Luiz Alberto Cordeiro Milton Mendonça Edgar Ayres Filho Roosevelt de Araújo Almeida Roberto Guedes Coelho Rubens Zupelli Alair Malta Segurado I GABINETE DO PREFEITO 2.1 01.03-006 - 3.1.1.0 - Pessoal 2.1 10.01-007 - 3.1.1.0 - Pessoal 2.1 10.01-008 - 3.2.8.0 -- Contribuições de Previd. Social Cr$ 11.295,13 Cr$ 1.115,45 Cr$ 1.817,95 II - SERVIÇO DE IMPRENSA 2.3 - 10.01-016 3.2.8.0 - Contribuições de Previd. Social III - PROCURAD O RIA MUNICIPAL 2.4 - 10.01-018 - 3.2.8.0 - Contribuições de Previd. Social IV SUB-PREFEITURA DE SENADOR CANÊDO 2.6 - 01.03-021 - 3.1.1.0 - Pessoal V - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2.9 - 02.01-028 3.1.1.0 Pessoal 2.9 - 02.01-029 3.1.1.0 Pessoal 2.9 - 02.01-030 3.1.1.0 Pessoal VI - SECRETARIA DE FINANÇAS 2.10 02 .02 .034 - 3.1.5.0 - Degp . de Exercícios Anteriores 2.10 02 . 02-035 3.1.1 . - Pessoal VII - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.11 - 05.02.041 - 3.1.1.0 Pessoal 2.11 - 05.03-044 - 3.1.1.0 Pessoal 2.11 - 10.01-052 - 3.2.5.0 Salário Família 2.11 - 10.01-052 - 3.2.8.0 Contribuições de Previd. Social Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 7 Decreto N.° 634, de 28 de dezembro de 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista a autorização constante do Inciso I, do Artigo 4°, da Lei n° 4.237, de 26 de novembro de 1 .969, combinado com o dispôsto no Artigo 1°, da Lei n° 4.341, de 11 de novembro de 1.970, e o contido do processo n° 15328/70, protocolado na Secre- ' taria de Finanças, DECRETA : Art. 1° - Ficam abertos, aos diversos Ór- gãos abaixo discriminados, 29 (vinte e nove) cré- ditos suplementares, no valor global der- Cr$ . . 396 .236,05 (trezentos noventa e seis mil, duzen- tos e trinta e seis cruzeiros e cinco centavos), des- tinados ao refôrço das seguintes dotações constan- tes da vigente Lei de Meios : VIII SECRETA - RIA. DE OBRAS 2.14 02.03-064 - 3.1.1.0 - Pessoal 2.14 08.01-068 - 3.1.1.0 - Pessoal 2- .14 10.01-069. - 3.2.5.0 Salário, Família 1. 2.14 10.01-069 - 3.2.8.0 Contribuições de Previd. Social 2.14 12.04-074 - 3.1.1.0 Pessoal 2.14 - 14.01-076 3.1.1.0 Pessoal IX SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.15 - 14.05-01! 3.1.1.0 - Pessoal 2.15 - 10.01-020 3.2.8.0 - Contribuições de Previd. Social 2.15 12.03-023 - 3.1.1.0 - Pessoal 2.15 - 10.01-024 3.2.5.0 - Salário Família 2.15 10.01-024 - 3.2.8.0 - Contribuições de Previd. Social 2.15 03.01-065 - 3.1.1.0 - Pessoal 2.15 12.01-072 - - 3.1.1.0 Pessoal 2.15 - 12.02-073 3.1..1.0 - Pessoal Cr$ Cr$ • Cr$ Cr$ Cr$ 19,96 88,49 79,50 14.822,79 2.211,89 Cr$ 4 . 900,22 Cr$ 4 .943,96 Cr$ 2.606,96 Cr$ 87.431,33 Cr$ 31 . 045,01 Cr$ 442,08 Cr$ 3.074,03 Cr$ 64.211,69 Cr$ 5 . 833,30 Cr$ 6 . 956,82 Cr$ 8.523,86 Cr$ 8 . 719,99 Cr$ 5.102,26 Cr$ 4.820,79 Cr$ 523,67 Cr$ 36 . 497,89 Cr$ 2.554,31 Cr$ 2.369,97 Cr$ 14.617,68 Cr$ 7.108,32 Cr$ 62.500,75 SOMA • • • • • • • I. • • • • • . . . .. Cr$ 396.236,05 • Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 8 Art 20 Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com as anulações parciais das seguintes verbas do Orçamento em vigor : I CÂMARA MUNI CIPAL DE GOIÂNIA Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ - 02.01.001 - 3.1.1.0 - 01.01-002 - 3.1.1.0 - 01.01-002 - 3.1.3.0 - 01.01-002 - 3.1..4.0 - 01.01-002 - 3.1.5.0 01.01-002 - 4.1.3.0 -01.01-002-4.1.4.0 10.01-003 - 3.2.5.0 • - 10.01-003 - 3.2.8.0 - 10.02-004 - 3.2.3.0 - 10.02-004 - 3.2.4.0 Ii - GABINETE 2.1 01.02-005 - 3.1.1.0 2.1 - 01.02-005 - 3.1.3.0 2 . 1 -01.02-005-3.1.4.0 2.1 - 01.03-006 - 3.1.2.0 2.1 - 01.03-006 - 3.1.3.0 2.1 - 01.03-006 -' 3.1.4.0 2.1 - 10.01-007 - 3.1.2.0 2.1 10.01-007 - 3.1.3.0 2.1 10.01-007 - 3.1.4.0 2.1 10.01-008 - 3.2.5.0 2.1 - 09.01-010-A 3.1.2.0 2.1 - 09.01-010-A 4.1.3.0 2.1 - 09.01-010-A 4.1.4.0 Pessoal Pessoal Serviços de Terceiros Encargos Diversos Desp . de Exercícios Anteriores Equipameritos e Instalações Material Permanente Salário Família Contribuições de Previd. Social Inativos Pensionistas DO PREFEITO Pessoal Serviços de Terceiros Encargos Diversos Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Salário Família Material de Consumo Equipamentos e Instalações Material. Permanente 993,75 8.767,19 529,92 2 . 000,00 4.992,37 0,90 236,00 49,20 990,56 2 . 082,86 336,10 648,01 381,87 955,82 48,78 332,39 144,21 34,52 63,52 1 . 718,63 383,40 1.396,08 477,76 532,40 .•,■■■• 11.• ■■ III - SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS 2.2 02.03-013 - 3.1.3.0 - 2.2 02.03-013 -- 3.1.4.0 - 2.2 - 02.03-013 - 3.1.5.0 - Serviços de Terceiros Encargos Diversos .` Desp . de Exercícios Anteriores Cr$ Cr$ Cr$ 1 . 220,70 1.764,81 170,48 IV - SERVIÇO DE IMPRENSA 2.3 02.03-015 - 3.1.1.0 2.3 02.03-015 - 3.1.2.0 2.3 02.03-015 - 3.1.3.0 2.3 - 02.03-015 - 3.1.5.0 Pessoal Material de Consumo Serviços de Terceiros Desp . de Exercícios Anteriores Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 404,25 431,40 420,99 624,80 V - PROCURADO RIA MUNICIPAL 2.4 2.4 2.4 Cr$ Cr$ Cr$ - 02 02 . - 02 . 03-017 - 03-017 - 03-017 - 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.4 . O - Encargos Diversos 4.1.4 • O - Material Permanente 10,00 856,82 372,00 VI - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2.9 2.9 2.9 2.9 2.9 2.9 01. - 02 . - 02 . - 02. - 02 - 02 . 02-027 -- 01-028 - 01-028 --- 01-028 - . 01-028 ---- 01-029 - 3.1.2.0 3.1.2.0 3.1.4.0 4.1.3.0. 4.1.4.0 3.1.2.0 Material de Consumo Material de Consumo Encargos Diversos Equipamentos e Instalações Material Permanente Material de Consumo Cr$ 385,17 Cr$ 5.604,21 Cr$ 69,20 Cr$ 321,10 Cr$ 573,74 Cr$ 1.068,20 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$- Cr$ 346,52 415,16 278,24 1.122,20 76,45 2.767,54 33.138,23 2 . 064,25 596,27 183,43 440,00 560,70 712,51 199,84 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 56,00 915,00 5.454,75 253,89 . 300,70 60,48 385,00 3 . 900,00 47,95 2.931,66 -22.498,73 364,64 959,07 100,00 190,80 2 . 444,75 51,76 1 . 000,00 928,66 55,00 155,68 914,36 Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL 2.9 02.01-029 - 4.1.4.0' Material Permanente Cr$ 2.9 02.01-030 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 2.9 02.01-030 3.1.4.0 - Encargos Diversos Cr$ 2.9 02.01-030 3.1.5.0 - Desp. de Exercícios Anteriores Cr$ 2.9 10.01-031 3.2.8.0 - Contribuições de Previd. Social Cr$ 2.9 10.02-032 3.2.4.0 - Pensionistas Cr$ Página 9 668,96 51,93 364,20 2.908,76 398,76 79,06 VII - SECRETARIA DE FINANÇAS 2.10 01.02-033 - 3.1.1.0 - Pessoal 2.10 01.02-033 - 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.10 01.02-033 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 2.10 02.02-034 - 3.1.1.0 - Pessoal 2.10 02.02-034 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 2.10 02.02-034 - Encargos Diversos . 2.10 02.02-034 - 3.2.7.0 - Juros da Dívida Pública 2.10 02.02-035 - 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.10 02.02-035 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 2.10 02.02-035 - 3.1.4.0 Encargos Diversos 2.10 02.03-036 - 3.1.1.0 -- Pessoal 2.10 02.03-036 - -.3.1.2.0 Material de Consumo 2.10 10.01-037 - 3.2.5.0 - Salário Família 2.10 10.01 - -037 3.2.8.0 - Contribuições de Previd. Social VIII - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 2.11 01.02-038 - 3.1.1.0 Pessoal - 2.11 01.02-038 - 3.1.3.0 Serviços de Terceiros --- 2.11 05.01-039 - 3.1.2.0 Material de Consumo --- 2.11 05.01-039 - 3.1.3.0 Serviços de Terceiros - 2.11 05.01-039 - 3.1.4.0 Encargos Diversos -- 2.11 05.01-039 - 3.1.5.0 - Desp. de Exercícios Anteriores 2.11 05.01-039 - 4.1.4.0 Material Permanente ---- 2.11 05.02-040 - 3.1.2.0 Material de Consumo - 2.11 = 05.02-041 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.11 05.02-041 - 3.1.3.0 Serviços de Terceiros --- 2.11 05.02.041 - - 4.1.1.0 Obras Públicas 2.11 05.02-041 - -4.1.4,0 Material Permanente 2.11 05.02-043 - 3.1.2.0 Material de Consumo 05.02-043 - 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.11 05.03-044 - 3.1.2.0 Material de Consumo - 2.11 05.03-044 - 3.1.3.0 de Terceiros _Serviços - 2.11 05.03-044 - 3.1.4.0 Encargos Diversos -- 2.11 05.03-045 - 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.11 05.04-046 - 3.1.3:0 Serviços de Terceiros - 2.11 05.04-046 - 3.1.4;0 Encargos Diversos --- 2.11 05.05-048 - 3.1.1.0 Pessoal -- 2.11 05.06-049 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos IX SECRETA - RIA DE OBRAS 2.14 - 01.02-063 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 2.14 - 01.02-063 3.1.4.0 - Encargos Diversos 2.14 - 02.03-064 3.1.2.0 - Material de Consumo .14 02.03-064 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 2.14 - 02.03-064 3.1.4.0 - Encargos Diversos 2.14 - 02.03-064 - 3.1.5.0 Desp. de Exercícios Anteriores 2.14 02.03-064 - - 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 2.14 02 03-064 - . 4.1.4.0 - Material Permanente Cr$ 54,24 Cr$ 54,20 Cr$ 105.873,81 Cr$ 6 . 680,21 Cr$ 647,05 Cr$ 4 . 340,03 Cr$ 3.552,45 Cr$ 2.134,41 2.14 - 07.01-067 4.3.1.0 2.14 --- 08.01-068 - 3.1.2.0 2.14 - 12.04-074 - 3.1.3.0 2.14 - 12.04-074 - 4.1.1.0 2.14 - 12.04-074 - 4.1.4.0 2.14 - 14.01-076 - 3.1.2.0 2.14 - 14.01-076 - 3.1.3.0 2.1.4 - 14.01-076 - 4.1.1.0 2.14 - 14.01-076 - 4.1.4.0 2.14 - 14.02-077 - 3.2.9.0 2.14 - 14.03-078 - 4.2.1.0 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ ••• Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ - Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ - 3.2.5.0 - 3.1.2.0 - 3.1.5.0 - 4.1.4.0 - 3.1.2.0 - 3.1.3.0 - 3.1.4.0 - 3.1.3.0 - 3.1.2.0 - 3.1.3.0 - 4.1.4.0 - 3.1.1.0 - 3.1.2.0 --- 3.1.3.0 - 3.2.5.0 - 3.2.8.0 - 3.1.3.0 Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 10 2.15 - 10.01-020 2.1 12.03-023 2.15 12.03-023 2.13 - 12.03-023 2.15 2.15 -- -03.01-065 03.01-065 2.15 2 .15 - -03.01-065 12.01-072 2.15 12.02-073 2.15 12.02-073 2.15 12.02-073 - 2.15 01.02-080 - 2 .15 - 01.02-080 2 .15 --- 01.02-080 2.15 - 10.01-081 2 .15 - 10.01-081 2.15 12.04-082 Amortização da Dívida Pública Material de Consumo Serviços de Terceiros Obras Públicas Material Permanente Material de Consumo Serviços de Terceiros Obrais Públicas Material Permanente Diversas Transi . Correntes Aquisição de Imóveis X - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Salário Família Material de Consumo Desp. de Exercícios Anteriores Material Permanente Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Serviços de Terceiros Material de Consumo Serviços de Terceiros Material Permanente Pessoal Material de Consumo Serviços de Terceiros Salário Família Contribuições de Previd. Social Serviço-s de Terceiros 1 . 653,42 9,80 193,74 25.319,57 2.338,80 5.920,75 1.195,80 36.631,66 47,20 20.713,54 10.915,31. 153,40 2.200,00 136,97 1 . 529,02 15,50 3.852,13 1.637,70 846,00 5 . 626,80 180,75 8.014,40 177,12 64,87 1.253,79 7 . 683,64 518,27 333,70 SOMA .. Cr$ 396 . 236,05 • • , • • • . • • • • • • • . • • • • Art . 3.° - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de dezembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Roosevelt de Araújo Almeida Secretário Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício DECRETO N.' 639, DE 31 DE DE DEZEMBRO DE 1.970 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pôr lei e, tendo em vista a autorização constante do Inciso I, do Artigo 4",.da Lei n.° 4.237, de 26 de novembro de 1 .969, combinado com o disposto no Artigo 1f, da Lei n." 4.341, de 11 de setembro de 1.970, e ain- da o contido do processo número 15513/70,iproto colado na Secretaria de Finanças. DEC RETA : Art. 1.° - Ficam abertos, aos diversos órgãos da Administração Centralizada, quatro (4) créditos suplementares, no valor global de Cr$ 50.246,33 (cinquenta mil, duzentos quarenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos), destinados a constituir refôrço das seguintes dotações do Or- çamento em vigor : I - SERVIÇO DE IMPRENSA 2.3 02.03-015 - 3.1,3.0 - Serviços de Terceiros II - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.11 -- 10.01-052 3.2.8.0 - Contribuições de Previd. Social Cr$ 6 . 715,68 Cr$ 31.767,50 II - SERVIÇO DE 2.2 - 02.03.013 - 3.1.1.0 -- 2.2 - 10 . 01-014 - 3.2.8.0- RELAÇÕES PÚBLICAS Pessoal Contribuições de Previd. Social III - PROCURADO RIA MUNICIPAL - 02.03-017 - 3.1.1.0 - - 02.03-017 - 3.1.5.0 2.4 2.4 Goiânia, 25/01/1971 tap DIÁRIO OFICIAL Página 11 lII - SECRETA RIA DE OBRAS 2.14 - 02 . 03-064 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ - 7.340,00 2.14 - 10.01-069 3.2 - .8.0 - Contribuições de Previd . Social Cr$ 4.423,15 SOMA Cr$ 50.246,33 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com as anula ções parciais, que por êste Decreto se faz, das se- guintes dotações da vigente Lei de Meios: GABINETE DO PREFEITO 2.1 - 01.03-006 - 3.1.5.0 - 2.P - 09.01-010 - 4.3.5.0.2 - 2.1 - 09.01-010-A 3.1.1.0 2.1 - 09.01-010-A 3.1.3.0 2.1 09.01-010.A 3.1.4.0 2.1 09.01-010-A 3.2.5.0 2.1 - 09.01-010-A 3.2.8.0 Desp . de Exercícios Anteriores Cr$ Contribuições Diversas - Recur- sos Municipais Cr$ Pessoal Cr$ Serviços de Terceiros Cr$ Encargos Diversos Cr$ Salário Família Cr$ Contribuições de Previd. Social Cr$ 13,10 12.570,35 8.927,86 13.215,19 2.686,28 200,00 267,89 DE ADMINISTRAÇÃO Pessoal Serviços de Terceiros Serviços de Terceiros Salário Família Contribuições de Previd. VI - SEC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.12 - 10.05.057 - 3.2 .9.0 - Diversas Transf . Correntes VII - SECRETA RIA DE OBRAS IV - SUB-PREFEITURA 2.6 - 10.01-022 - 3.2.5.0 ' 2.6 - 10.01-022 - 3.2.8.0 - V - SECRETARIA 2.9 - 02.01-028 - 3.1.1.0 2.9 - 02.01-029 - 3.1.3.0 2.9 - 02.01-030 - 3.1.3.0 2.9 - 10.01-031 - 3.2.5.0 2.9 - 10. 01`031 - 3.2.8.0 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Social Cr$ Cr$ 12,37 45,88 61,39 11,05 39,00 42,79 6.914,05 13,00 29,30 121,73 37,16 200,00 Pessoal Desp. de Exercícios Anteriores DE SENADOR CANEDO Salário Família Contribuições de Previd. Social Pessoal Cr$ 4.457,27 Salário Família Cr$ 340,80 DE SERVIÇOS PÚBLICOS Encargos Diversos Cr$ 12,09 Pessoal Cr$ 27,78 2.14 - 02.03-064 - 3.1.1.0 - 2.14 - 10.01-069 - 3.2.5.0 - VIII - SECRETARIA 2.15 - 01.02-080 - 3.1.4.0 - 2.15 - 12.04-082 - 3.1.1.0 - SOMA • • • • • • • • .• • • • • • • • • • • • • Cr$ 50.246,33 Art. 30 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de dezembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Roosevelt de Araújo Almeida Secretário Edgar Ayres Filho Secretário, em. exercício Goiânia, 25/01/71 DIÁRIO OFICIAL Página 12 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE GOIÂNIA Procuradoria Geral do Município DECRETO N.° 586 1970 "Transforma lote" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 001475, de 03 .11 .70, em que a SRA . MARIA CELESTINA FERNAN- DES, requer transformação de lote da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da legisla- ção vigente, DECRETA : • Ari . 1° — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial, o Lote n° 8, Quadra 67-A, da Rua 227, situado no Setor Leste Univer- sitário, desta Capital. Art . 2° — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer rigorosamente as exigências do Código de. Edificação e as recomendações do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia .t Art . 3° — Êste decreto entrará em vigor na datà de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . 4 4, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mêS de Novembro de 1970(26.11.1970). MANOEL DOS REIS e SILVA Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE GOIÂNIA Procuradoria Geral do Município DECRETO N.' 617 — 1970 "Transforma lote" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 001638, de 2 de Dezem- bro de 1970, em que o SR. WALTERCIDES DA CUNHA BARBOSA, requer transformação de lote da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da legislação vigente, DECRETA: Art . 1° — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial, o Lote n° 12-A, Qua- dra 94, situado na Rua Jaraguá, n° 518, Bairro de Campinas, nesta Capital. Art. 2° — A construção a ser edificada no Lote deverá obedecer rigorosamente as exigências do Código de Edificação e as recomendações do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia. Art . 3° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de Dezembro de 1970_(15,12.1970). MANOEL DOS REIS SILVA " Prefeito Municipal ROBERTO GUEDES COELHO Secretário de Obras 1 r ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE GOIÂNIA Procuradoria Geral do Município "Modificação de Lote" DECRETO N. 536 — 1970 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõe; legais tendo em vista o que consta do processo n° 000421, de 14/08/70, em que o SR. HÉLIO SEIXO DE BRITO, requer aprovação de modificação de lote. DECRETA: Art. 1° — Fica aprovada a modificação de Lote 106, Quadra 56, Av . Paranaïba, Setor Cen- tral, com área atual de 442,00M2., a ser modifica- do com o acréscimo de 45,00m2.; (3,00x15,00), nos fundos, provenientes do lote 11, Quadra 56, Rua 27, Setor Central, com área atual de .... 605,50m2. Em função da qual, os lotes passarão a ter as seguintes características : LOTE 106 ÁREA 487,00 m2. Pela linha com a Av. Paranaíba 16,00 xn Pela linha com o lote 108 31,40 m Pela linha com o lote 104 e 136 = 31,60 m Pela linha com o lote 11 = 15,00 m 4 Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 13 LOTE 11 ÁREA = 560,00 m2. Pela linha com a rua 27 = 1.4,00 m Pela linha com os lotes 130— 130-A, 132 134 — 136 — = 41,50 m Pela linha com o lote 9 = 42,92 m Pela linha com ❑ lote 106 = 15,00 m Art. 3° — ► Ëste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de Outubro de 1.970 (29.10.1970). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal ROÉERTO. GUEDES COELHO Secretário de Obras. DECRETO N.' 643, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições legais e, tendo em vista a autorização cons- tante do Inciso I, do Artigo 40, da Lei n° 4.237, de 26 de novembro de 1.969, combinado com o Ar- tigo 1°, da Lei n° 4.341, de 11 de setembro de 1970, e. ainda o contido do processo n° 11841/70, protocolado na Secretaria de Finanças, DECRETA: Art . — Fica aberto à Secretaria de Obras um crédito suplementar na importância de Cr$ . . 611,05 (seiscentos e onze cruzeiros e cinco centa- vos), para refôrço da dotação 2.14 — 1.4 .02-077 4.3.5.0 — Contribuições Diversas, da vigen- te Lei de Meios. Art. 2° — O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recursos disponíveis, resul- tantes do excesso de arrecadação do título 2.5.1. 30 — Cota Parte do Impôsto Único sare Combus- tíveis e Lubrificantes, da Receita Orçamentátia, conforme -índices técnicos já levantados. Art. 3' --- Ëste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as _ disposi- ções em contrário . • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de dezembro de 1.970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Roosevelt de Araújo Almeida Secretário Edgar Ayres Filho' Secretário, em exercício DECRETO N.° 1-A, DE 2 DE JANEIRO DE 1 .971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear ANTONIO GREGÜRIO SILVA para, em comisssão, exercer o cargo de Diretor Administrati- vo do Depártamento Municipal de Estradas de Rodagem, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2 de janeiro de 1 .971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar 'Ayres Filho Secretário em Exercício DECRETO N.° '9, DE 11 DE JANEIRO DE 1.971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no 'uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 5165/70,.protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar à disposição da Delegacia . Regional do De- partamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, o servidor NËLSON INÁCIO DA SILVA, Fiscal de .Transportes Coletivos, Nível V, a partir de 21 de dezembro de 1.970 e até 31 de dezem- bro do ano em curso, com todos os direitos e van- tagens de seu cargo . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .11 de janeiro de 1 .971 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário em exercício DECRETO N.°4 10, DE 11 DE JANEIRO DE 1.971. O PREFEITO DE. GOIÂNIA, no uso ide atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 5144/70, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar MARIA DE LOURDES MENDONÇA, da Função Gratificada, FG-4, de Diretora do Gru- DIÁRIO OFICIAL Página 14 Goiânia, 25/01/71 po Escolar "Bárbara S. de Morais", do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de janeiro de 1 .971 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, 'em exercício DECRETO N.° 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1 .971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do Arti- go 65, da Lei n° 3.962, de 12 de agõsto de 1.968, convocar MARCOS LUZ VIEIRA, Arquivista, AG .1 . O .1-M, para prestar serviços em regime de tempo integral, durante o' período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50 % (cinquenta por cento) sare seus vencimentos . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1.971 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgai- Ayres Filho Secretário, eín exercício DECRETO iN.° 12, DE 18 DE JANEIRO DE 1.971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do Arti- go 65, da Lei n° 3.962, de 12 de agõsto de 1.968, convocar ()LADINO DAMÁSIO RODRIGUES, Ar- quivista, AG. 1 .0.1-M, para prestar serviços ém regime de tempo integral, durante o perído de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, me- diante a percepção da gratificação & 50% (cin- quenta por cento) sare seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício DECRETO N.' 13, DE 18 DE JANEIRO DE 1.971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do Arti- go. 65, da Lei n° 3.962, de 12 agõsto de 1.968, convocar MARLOS ROCHA RAIMUNDO E SIL- VA, Mecanágrafo, AG. 5.0 .1-D, e IONE DO CAR- MO LIMA, Auxiliar de Tesoureiro, AG. 4 .2 . I-F, para prestar serviços em regime de tempo inte- gral, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento sõ- bre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA - Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício DECRETO N.° 14, DE 18 DE JANEIRO DE 1 .971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, 'RESOLVE, nos termos do Arti- go 65, da Lei n° 3.962, de 12 de agõsto de 1.968, convocar MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO BAR- ROS, Assessor Administrativo, AG.1 .1 .4.7,A, pa- ra prestar serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso, mediante a percepção da gra- tificação de 50% (cinquenta por cento) sare seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1 .971 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício DECRETO N.' 15, DE 18 DE JANEIRO DE 1.971. i O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n° 856/70, protocolado na Secretaria do Ga- binete, RESOLVE, colocar o funcionário JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, Assistente de Adminis- tração, AG .1 . O .3-E, à disposiçãoda Organização de Saúde do Estado de Goiás, do -Governo do Es- tado de Goiás, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os DIÁRIO OFICIAL Página 15 Goiânia, 25/01/71 direitos e vantagens de seu cargo e sern -ánus para a Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1..971 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício 1 DECRETO N.° 16, DE 18 DE JANEIRO DE 1.971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear WALDOMIRO DOS SANTOS, para em comissão, exercer o cargo de Assessor de Impren- sa, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1.0 de janeiro do ano em curso e atribuir- lhe uma gratificação de representação de 2/5 (dois quintos) sôbre seus vencimentos, nos termos da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1..968. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1..971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício DECRETO N.' 17, DE 18 DE JANEIRO DE 1 .971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei- e tendo em vista o contido do processo n° 00011/71, protoco- lado na Secretaria da Aidministração, RESOLVE exonerar, a pedido, EMÍLIO PEREIRA DOS SAN- TOS, do cargo de Auxiliar de Biblioteca, EC .5.0. 1-I, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a par- tir de 4 de dezembro de 1 .970. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício DECRETO N.' 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista que o funcionário MANOEL DINIMI LACER- DA, Agente Fiscal dos Tributos Estaduais, do Go- verno do Estado de Goiás, foi colocado à disposi- ção desta Prefeitura, sem ônus para o Estado de Goiás, RESOLVE atribuir ao referido servidor o salário mensal de Cr$ 2.335,25 (dois mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte e cinco centavos), corres- pondente ao vencimento do cargo de que e titular no órgão de origem, a partir de 1.° de maio do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de dezembro de 1 .970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Edgar Ayres Filho Secretário, em exercício DECRETO N." 19, DE 25 DE JANEIRO DE 1 .971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos termos do artigo 1.3, da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1 .970, que deu nova redação ao artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1.969, atribuir a GOIAZ DO ARAGUAIA LEITE VIEI- RA, funcionário do Governo do Estado de Goiás ora à disposição desta Prefeitura, urna gratificação de representação na importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) mensais, a partir de 8 de ja- neiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de janeiro de 1 .971.. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MANOEL DINIMI LACERDA Secretário LEI LEI N.° 4.427, DE 19 DE JANEIRO DE 1 .971.. "Autoriza a celebração de convênio" . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — Fica o Prefeito Municipal autori- zado a firmar convênio com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a implantação e execu- Goiânia, 25/01/1971 DIARIO OFICIAL Página 16 ção, por aquela Ude, da fiscalização diretas dos atos municipais de natureza financeira e orçamen- tária, através de uma Inspetoria Regional . Art . 20 — Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a atribuir aos Inspetores lotados na Inspetoria Regional urna gratificação de represen- tação, cujos valores serão fixados em resolução do Tribunal de Contas. Art . 30 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições CM contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1.971 . MANOEL DOS REIS Prefeito Municipal Milton Souza Mendonça Roberto Guedes Coelho Roosevelt de Araújo Almeida Edgar Ayres Filho Alair Malta Segurado Rtibens Zupelti CONTRATO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE GOIÂNIA ADITIVO ao Contrato de Locação de veículo, que entre sí firmam a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA, e o Sr. IBRAHIM HAMÚ, na forma abaixo : A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, representada pelo seu Secretário dos Servi- ços Públicos, doravante designada simplesmente PREFEITURA e IBRAHIM HAMÚ, brasileiro, ca- sado, residente e domiciliado nesta Capital, dora- vante chamado apenas LOCADOR, tendo em vista o que consta do processo n° 00.894, de 21/12/70, ajustam o presente aditivo ao contrato de locação de veículo, firmado em 16/07/70, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA : O prazo de dura- ção da locação estabelecido na cláusula segunda do contrato de locação firmado em 16/07/70 e ter- minado em 03/10/70, fica prorrogado até 31/ 12/70. CLÁUSULA SEGUNDA : Pela locação do veículo nesse período, a PREFEITURA comprome- te-se a pagar ao LOCADOR, a importância de Cr$ 4.000,27 (quatro mil cruzeiros e vinte e sete cen- tavos), que correrá à conta da verba 2.7.3.1.3.0. — Serviços de Terceiros, previamente empenhada, conforme nota de empenho n° 32, de 24/12/70. CLÁUSULA TERCEIRA : As cláusulas do contrato primitivo não atingidas por este aditivo permanecem em plena vigência. E assim, estando justos e contratados, assinam o presente aditivo em 7 (sete) vias de igual teôie para um só efeito na presença das testemunhas que também o assinam, ficando a primeira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA. GABINETE DA SECRETARIA DOS SER- VIÇOS PÚBLICOS, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta. RUBENS ZUPELLI Secretário dos Serviços Públicos IBRAHIM HAMÚ Locador . Testemunhas : 1) — Ilegível 2) — Ilegível MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA N.' 18, DE 18 DE JANEIRO DE 1.971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Artigo 14 e seus Parágrafos, do Decreto n° 476, de 28 de setembro de 1.970. RESOLVE : 1 — Fica declarada a função de confiança de Chefe do Serviço de Mordomia, da Secretaria Par- ticular do Prefeito, com o salário mensal de Cr$.. 500,00 (quinhentos cruzeiros), a partir de 1° de janeiro do ano em curso. 2 — Fica, nos termos do § 1' do Artigo 14, do Decreto n° 476, de 28 de setembro de 1.970, o servidor JOSÉ BENTO SILVA, Garçon, Nível V, declarado ocupante da função de confiança criada pelo item anterior, também a partir de 1° de ja- neiro do corrente ano. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de janeiro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito L i /L O /S Z ‘e } u fi c ie 1V IZ te L O O l a v ia SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS' DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL — PAVICAP TAXA DE ASFALTO Edital de Notificação de Lançamento • r Ficam os senhores possuidores dos imóveis abaixo relacionados, notificados na forma das leis 3.354 de 07/02/66 (sete de fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis) e 4.299 de 28/04/70 (vinte e oito de abril de hum mil novecentos e setenta) e do decreto 571-A de 11/ 11/70 .(onze de novembro de hum mil nove centos e setenta), do LANÇAMENTO DA TAXA DE ASFALTO referente aos imóveis citados, e que deverá ser recolhida na TEZOURARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIM ENTAÇÃO DA CAPITAL, nesta cidade, ou impug- , nada no prazo de quinze dias, a contar desta publicação. RUA SETOR OESTE LOTE QUADRA VALOR RUA • LOTE QUADRA VALOR Av. "C" 12 R-17 Av. "C" 22 C-06 Av. "D" 01 d-11 Av. "D" 01 11-11 Av. "D" 16 , G-11 Av. "D" 17 H-11 .. Av, "D" 13 G-11 Av. "D" 19 G-11 Av. "D" 20 G-11 Av. "D" 23 H-10 Av. "D" 9 r .) ‘, H-10 Av. "D" 35 IG-10 Av. "D" 37 G-10 Av. "F" 03 K-10 Av. "F" 05 K-10 Av, "F" 06 J-10 Av. "F" 09 K-10 Av. "F" 11 J-12 Av. "F" 12 J-13 Av. "F" 12 J-12 Av. "F" 15 K-09 Av. "F" 17 K-09 Av. "F" , 13 J-09 Av.- "F"--------- .....,.... .., 1') --- - K-09- Av. "F" 22 J-09 Av. "F" 28/10 J-09 Av. "F" 32 J-08 6.788,38 1 . 853,73 , 2.694,36 3.933,78 Av. "F" Av . "F" Av. "F" Av. "F" 33 34 37/07 1, 0 1 . 514,16 Av. "F" 41 1 . 363,26 Av . "F" 42/10 1.514,16 Av. "F" 46 1 . 514,16 Av • "F" 50-A 1 . 514,16 Av. "F" 52 1 . 293,30 Av. "F" 60 1 . 293,30 Av, "K" 72 1 . 293,30 Av. "L" 08 • 1.293,30 Rua 1 04 1.668,36 Rua 1 06 1.668,36 Rua 1 10 1.668,36 Rua 3 89 1.668,36 Rua 3 90 1.606,56 Rua 3 96/08 1 . 231,20 Rua 3 98 2.002,62 Rua 3 101 -'•- 1.668,36 Rua 5 73 1.668,36 Rua 9 14 1 . 235,82 Rua 9 16 " 1.668,36 Rua 9•_.------ 30 1.235,82 Rua 9 33 5.694,24 Rua 9 39/64 1.730,16 Rua 9 86 K-08 1.853,70 J-08 1.606,56 K-06 3 . 280,38 J-08 1.853,70 K-06 1 . 730,16 J-08 5.797,98 J-06 1.853,70 K-06 1 . 730,16 J-06 1,730,16' J-06 2.034,06 D-11 1 . 023,84 H-07 1 . 005,90 A-07 935,46 A-07 935,06 A-07 1.002,30 C-07 • 955,62 B-07 885,90 B-08 4 4437,72 B-08 955,62 C-08 1.228,62 D-7 1.519,62 E-09 1.105,80 E-09 1.105,80 -- _ F-08, .....„.....___ 1 . 064,82 G-06 1 . 146,72 G-07 5.873,58 • F-07 1.146,72 Rua 9 Rua 10 Rua 10 Rua 10 Ruá 10 Rua 10 Rua 10 Rua 10 Rua 10 Rua 10 Rua 10 Rua 11 Rua 11 Rua 11 Rua 11 Rua 11 Rua 11 Rua 11 Rua 12 Rua 13 Rua 13 Rua 13 Rua 13 Rua 13 Rua 13 Rua 13 Rua 13 Rua 14 Rua 14 Rua 14 Rua 14 Rua 14 Rua 14 Rua 14 Rua 14 Rua 14 Rua 14 88 09 27 37 46 51 53 55 57 59/19 82/02 14 16 .18/45 22 26 48/10 70/20 14 02/29 05 06 08 09 15 18 21 04 06 08 10 11 12 14 16- 20 • 23 F-07 B-06 F-06 G-06 H-06 H-06 H-06 11-06 H-06 H-06 H-07 G-06 G-06 G-06 G-07 G-07 G-06 G-07 J-08 G-10 H-10 G-10 G-10 H-10 - H-09 G-09 H-09 F-08 F-08 F-08 13-08 13-07 13-08 13-08 13-08 B-08 F-07 1.146,72 1 . 005,90 1 . 077,72 934,02 1 :077,72 934,02 934,02 934,02 934,02 4 . 109,82 4 . 742,10 1 . 099,32 1 . 077,78 4 . 519,38 1 . 005,90 1 .005,90 2 . 327,94 4.691,82 . 077,72 5 . 270,22 969,96 969,96 969,96 969,96 969,96 969,96 969,96 1.117,26 1 . 113,66 1 . 113,66 797,24 969,96 840,60 905,34 905,34 1 . 487,28 1 . 005,90 •■■=omi... QUADRA G-07 G-07 G-07 1 H-07 H-07 H-10 . 11-10 H-06 J-10 H-06 H-06 H-10 H-06 H-06 H-09 H-06 H-06 H-09 J-09 J-08 J-08 J-06 J-0 6 J-06 A-07 A-07 A-07 A-08 A-08 J-08 J-08 H-09 G-09 G-09 E-08 E-09 E-09 VALOR 4 . 143,90 1.005,90 1 . 005,90 3 . 750,60 1 .134,54 5.496,54 969,96 934,02 969,96 934,02 934,02 969,96 . 972,84 934,02 969,96 1.077,72 2.874,00 969,96 718,50 934,02 934,02 1 . 077,72 1 . 005,90 1 . 005,90 4.798,86 955,62 955,62 819,12 1 . 023,84 1 . 105,89 1 .064,8 982,92 982,92 982,92 1 . 310,52 1.064,,82 1 .064,82 ao u6 L /L oi sL 'e ! n oo 1 V ID r 4 0 O R IV IC 1 SETOR OESTE VALOR RUA LOTE Rua 14 27/46 Rua 14 29 'lua 14 31 Rua 14 35/09 Rua 14 37 Rua 15 02/17 Rua 15 04 Rua 15 04 Rua as 05 t15 Rua 06 Rua 15 08 Rua 15 08 Rim 15 10 Rua 15 12 Rua 15 16 Rua 15 16 Rua 15 18/17 Rua 15 22 Rua 15 25 Rua 15 31 Rua 15 33 Rua 15 45 Rua 15 51 Rua 15 53 - Rua 19 01/14 Rua 19 03 Rua 19 07 Rua 19 10 Rua 19 14 Rua 20 13 ..Rua 20 17 Rua .20 24 Rua 20 40 Rua 20 42 Rua 20 42 Rua 20 52 Rua 20 58 RUA LOTE QUADRA o roi 1 r 1a 1 d 0 0 1¥ 1 ,1 0 SETOR OESTE RUA LOTE QUADRA VALOR RUA LOTE LOTE RUA Rua 20 . 60 E-09 1 . 064,82 Rua 22 55 E-09 934,08 Rua 20 64 E-09 1.064,82 Rua 22 56 E-10 . 934,08 Rua 20 70 E-09 1.064,82 Rua 22 57 E-09 934,08 Rua 22 12 J-10,, .. 862,20 Rua 22 71 E-09 934,08 Rua 22 15 J-09 718,50 Rua 23 13/73 E-09 4.076,34 Rua 22 17/13 J-09 3 . 923,04 Rua 23 67/02 D-11 2.503,56 Rua 22 18/12 H-10 4.296,60 Rua 25-B 02/94 C-08 2.439,30 Rua 22 '25 H-09 862,20 Rua 25-B 03 D-08 975,72 Rua 22 27 H-09 862,20 Rua 27 07 F-08 857,34 Rua 22 29/13 H-09 4.325,40 Rua 27 11 F-08 887,24 Rua 22 41 G-09 862,20 Rua 27 13 F-08 887,34 Rua 22 53 E-09 934,08 Rua 27 17/53 F-08 3.752,70 Goiânia, 15 de janeiro de 1.971 (Ilegível) Divisão de Arrecadação SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL — PAVICAP. TAXA DE ASFALTO Edital de Notificação de Lançamento Ficam os senhores possuidores dos imóveis abaixo relacionados, notificados na forma das leis 3.354 de 07/02/66 (sete de fevereiro de um mil novecentos e sessenta e seis) e 4:299 de 28/04/70 (vinte'e oito de abril de hum mil novecentos e setenta) e do decreto 571-A de 11/11/70 (onze de novembro de hum mil novecentos e setenta), do LANÇAMENTO DA TAXA DE ASFALTO referente aos:imóveis, citados, e que deve- rá ser recolhida na TEZOURARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL, nesta cidade, ou impugnada no prazo de 15 quinze dias, a contar desta publicação. 1 V ID Id 0 O IN Y I o SETOR BUENO o RUA LOTE QUADRA. VALOR RUA LOTE QUADRA VALOR tit Av. T-7 Av. T-7 Av. T-7 Av. Ti- Av. T-7 Av. T-7 Av. T-7 Av. T-7 02 R-33 1.010,94 Av. T-7 07 32 1.079,76 02 38 2.155;50 Av. T-7' 07 R-32 . 1.357,98 03 38 2.155,50 Av. T-7 08 R-31 1.508,88 05 41 2.466,72 Av. T-7 08 33 2.735,64 05 - 43 . 2.628,54 Av. Ti 16 31 ( 2 . 700,12 06 33 2.821,68 Av. T-8 01 L-24 3.959,64 06 32 2.474,46 Av. T-8 15 L-24 1 . 724,40 07 33 1.080,90 Goiânia, 18 de janeiro de 1.971 (Ilegível) Divisão de Arrecadação .•.- SUPERINTEN DÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA 'CAPITAL PAVICAP. TAXA DE ASFALTO Edital de Notificação de Lançamento' Ficam os senhores possuidores dos imó veis abaixo relacionados, notificados na forma das leis 3.354 de 07/02/66 (sete de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e seis), e 4.299 de 28/04/70 ( vinte e oito de abril 'de hum mil novecentos e setenta) e do decreto 571-A de 11/11/70 (onze de novembro de hum mil novecentos e setenta) do LANÇAMENTO DA - TAXA DE ASFALTO, referente aos imóveis eitadoe, e que deve- rá ser recolhida na TEZOURARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL, nesta cidade, ou impugnada no prazo de quinze dias, a contar desta publicação. • SETOR SUL 4 ■ RUA LOTE QUADRA VALOR Rua 88 01/17 F-32 , 273,04 Rua 88 02/38 F-37 1.473,02 Rua 88 , 03 F-32 1.077,82 Rua .88 05 _ F-32 „..... d.. ,. .- _1.077,72 Rua 88 15 F-32 ■ 1.077,72 Rua 88 20 F-37 1.005,90 Rua 88 22 F-37 1 . 005,90 Rua 88 26 F-37 ' 1.005,90 RUA LOTE Rua 88 Rua 88 Rua 88 Rua 88 Rua 88 Rua 88 Rua 88 Rua 88 ■..- .... . • ' 31 32 33 s 34 .... 35/46 36 ' 39 41 QUADRA VALOR . , F-32 1.077,72 F-37 2.983,20 F,32 934,02 F-37 1.005,90 F-32 ._. - 2.586,60 F-37 1.077,72 F-35 1.437,00 F-35 1.688,46 13 F-38 804,72 15 F-38 747,24 17 F-38 747,24 19 F-38 862,20 21 F-38 862,20 22 F.37 804,72 23 F-38 747,24 25 F-38 747,24 26 F-37 804,74 28 F-37 804,72 29 F-38 747,24 35 F-38 747,24 38 F-37 804,72 41 F-38 1.264,56 47 F-40 804,72 52 F-37 796,08 53 F-40 678,24 55 F-40 .678,24 02 F-37 603,54 03 F-37 517,32 06 F-37 517,32 11 F-37 502,20 12 F-37 1.454,40 40 F-37 435,24 01 F-37 1.145,28 02 F-37 2.102,04 • 05 F-37 1.633,56 06 F-37 459,84 07 F-37 718,50 19 F-28 , 1.319,16 20 F-26 1.092,12 Goiânia, 18 de janeiro de 1.971. Ilegível DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Ru:118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118-A Rua 118-A Rua 118-A Rua 118-A Rua 118-A Rua 118-A Rua 118-B Rua 118-B Rua 118-B Rua 118-B Rua, 123 Rua 125 Rua 134 o iv cn i o o u v ia Rua 88 Rua 88 -- Rua 88 Rua 88 Rua 88 Rua 88 Rua '88 Rua 88 Rua 88 Rua 88-A Rua 88-A Rua 88-A Rim 88-A Rua 88-A Rua 88-D Rua 88-D Ruá 88-D Rua 88-D Rua 90 Rua 90 Rua 90 Rua 90 Rua, 90 Rua 90 Rua 90 Rua 90 Rua 90 Rua 90 Rua 106 Rua 106 Rua 108 Rua 109 Rua 109 Rua 118 Rua 118 Rua 118 Rua 118 43 F-35 1.616,64 45 F-35 1.005,90 48 F-38 1.005,90 50 F-38 1.005,90 52 F-38 1.005,90 53 F-35 1.149,60 56 F-38. 1.005,90 58 F-38 1.149,60 60 F-38 1.293,30 04' F-37 646,62 06 F-37 560,40 07 F-37 463,56 09 F-37 463,56 12 F-37 457,26 02 F-37 804,72 06 F-37 517,32 08 F-37 560,46 10 F-37 646,62 33 F-37 1.864,92 37 F-37 1.864,92 39 F-37 1.655,40 51 F-37 1.762,74 53 F-37 1.762,74 55 F-37 - 1.762,74 142 F-43-A 1.285,20 144 F-43-A 1.285,20 154 F-43-A 1.285,20 164/166 F-43-A 3.488,40 07 _ F-26 921,42 09 F-26 921,42 02/16 F-32 5.545,96 03 F-33 7.64,44 46 F-32 2.559,29 01/40 F-38 . 3.437,28 03 • F-38 862,20 04 F-37 * 977,16 09 F-38 , 862,20 VALOR SETOR SUL RUA LOTE QUADRA VALOR RUA w LOTE QUADRA. f . . • - ••••• •••••••• - .....••■ ••.•••••••••••• •-••. • 67 o mY r). 1%) 4,1 70' D U O o l b g IC I h SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL — PAVICAP. • TAXA DE ASFALTO Edital de Notificação de Lançamento Ficam os senhores possuidores dos imóveis abaixo relacionados, notificados na forma das leis 3.354 de 07/02/66 (sete de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e seis). e 4.299 de 28/04/70 (vinte e oito de abril de hum mil novecentos e setenta) e do decreto 571-A de 11/11/70 (onze de novembro de hum mil novecentos e setenta ') do LANÇAMENTO DA TAXA DE ASFALTO referente aos imóveis citados, e que deve- rá ser recolhida na TEZOURARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL, nesta cidade, ou impugnada no prazo de quinze dias, a contar desta publicação. SETOR DOS FUNCIONÁRIOS ' LOTE QUADRA VALOR 02 P-81 1.038,24 41 P-78 560,40 09 P-77 1.076,16 01 P-83 565,74 01 P-85 2.209,38 03 P-85 • 1". 401,06 13 P-80 ' 2.203,92 02 P-72 916,08 04 P-73 732,84 07 P-73 732,84 21 P-74 732,84 22 P-84 646,62 07 P-84 646,62 14 P-74 1.562,76 15 P-103 1.616,64 15 P-74 1.562,76 145 P-91 1.401,06 17 P-103 1.616,64 RUA LOTE QUADRA VALOR RUA P-4 10 P-70 913,92 P-13 P-4-A 28 P-69 681,84 P-13-A P-5 ' 16 P-68 793,92 P-14 P-5 . 23 P-68 732,84 P-15 P-6 17 P-67 646,62 P.15 P-6 18 P-67 646,62 P-15 ,P-7 04 P-67 2.831,94 P-15 P-7 • 05 P-67 750,06. P-17 P-8 18 P-65 646,62 P-1 P-8 1 25 P-65 646,62 P-18 P-9 07 P-65 569,04 P-18 P-9 09 P-65 569,04 P.21 P.-9 11 P-65 569,04 P-22 P-9 lã P-64 806,10 P.33 P-9 19 P-64 806,10 P-33 P.10 18 P-63 732,84 P-33 P-12 Iá P-61 646,62 P:33 P-13 '01 P-79 903,84 P-33 P-13. . t1 P-81 2.700,12 tijania, 14 de janeiro de 1".971.. Ilegível Divisão de Arrecadação SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL - PAVICAP. TAXA DE ASFALTO Edital de Notificação de Lançamento Ficam os senhores possuidores dos imóveis abaixo relacionados, notificados na foima das leis 3.354 de 07/02/66 (sete de fevereiro de hum mil novecentos. e sessenta e seis) e 4.299 de 28/04/70 (vinte e oito de abril de hum mil novecentos e setenta) e do decreto 571-A de 11/11/70 (onze de novembro de hum mil novecentos e setenta), do LANÇAMENTO DA TAXA DE ASFALTO referente aos imóveis citados, e que deve. rá ser recolhida na TEZOURARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL, nesta cidade, ou impugnada no prazo de quinze dias, a contar desta publicado. RUA LOTE QUADRA SETOR AEROPORTO VALOR RUA LOTE QUADRA VALOR Al. Capim Puba Al. Capim Puba Al. Capim Puba Al. Capim Puba Al. Capim Puba Al. Capim Puha Al. Capim Puba Al. Capim. Puba .Av. "E" Av. "K" Av. "K" Av. "K" Av. "K" Av. "V" Av. "X" Av. "X" Av. ."X" Av. "X" Av. "X" Pça. S. Dumont Pça., S. Dumont Pça. S. Dumont Pça. S. Dumont Itia 6-A Rim 6-A Rua 6-A Rua 6-A 06 73-B 1.163,94 Rua 9-A 08 25-A 982,92 10 74-A 3.685,92 Rua. 9-A 08 43-A 1 . 023,84 11 73-A 1.758,90 Rua 14-A 21 50-A 808,32 13 73-A 1.228,62 Rua 15-A . 02 51-A 821,22 14 73-A 1 . 901,16 Rua 15-A 04 51-A 821,22 15 73-B 775,98 Rua 15-A 05 51-A, 821,22 38 74-B 711,30 Rua 17-A 03 32-A 1.228,62 40 74-B 873,00 Rua 17-A ' 09 • 28-A 853,14 01 31-A 4.105,08 Rua 17-A 10 28-A 860,04 05 32-A 7.282,98 Rua 17-A 13 24-A 976,W2 09 32-A 1.917,96 Rua 17-A 15 29-A 1.023,84 10 41-A 1.023,84 Rua 17-A 16 29-A 1.023,84 21 42-A 1 . 023,84 Rua 17-A 18 54-A 2.826,00 04 "X" 592,74 Rua 17-A 19 54-A 718,38 04 59-A 1.954,32 Rua 17-A 20 54-A. 718,38 07 57-A 2.148,48 Rua 17-A 21 54-À 718,38 11 29-A 4 . 762,20 Rua. 17-A 22 54-A 718,38 12 49:A 3.469,92 Rua 17-A 23 54-A 718,38 13 29-A 2.442,90 Rua 18-A 04 30-A 4.509,18 01 57-A 4.535,16 Rua 18-A .05 41-A 1 . 023,84 0.4 55-A 1 . 288,98 Rua 18-A 10 29-À 847,75 48 39- / A 2.076,48 Rua 2.7-A :01 48-A 3.068,70 13 41-A 2.017,50 Rua 27-À 02 48-A 2.576,82 Rua' - 586,44 07 42-A 1 . 023,84 Rua 27-A 07- 48-A 517,62 18 43-A 1 . 023,84 Rua .27-A 19 46-A 2 . 676,42 20 25-A 1 . 023,84 Rua 27-A 22 46-A 592,74 'I M M O O D IV IG IL 6 1 1 10 /S Z se !t M 00 LL 61 . /1 10 /S Z i e 1 n 0 9 SETOR AEROPORTO RUA LOTE QUADRA VALOR RUA LOTE QUADRA VALOR Rua 27-A Rua 28-A Rua 28-A Rua 28-A Rua 29-A Rua 29-A Rua 30;A Rua 30•A Rua 31-A Rua 31-A Rua 31-A Rua 32-A Rua 32-A Rua 32-A Rua 32-A Rua 33-A Rua 33-A Rua 33-A Rua 33-A Rua' 33-A Rua,33-A Rua 33-A Rua 52-A Rua .59 Rua 59-A Rua 67 . RUa ,67 Rua 67 Rua 67 Rua 67, Rua 67 Rua 67 .. Rua 67 Rua 67 Rua 67 Rua 67 RUa 67 Rua . 67 , A 25 46-A 916,08 09 46-A 602,64 10 46-A 525,24 17 44-A 855,00 14 44-A 1.077,72 15 44-A' 1 07.7,72 12 49-A 1.643,52 13 49-A 808,32 07 34-A 888,06 11 34-A 905,28 21 26-A . 828,84 01 74-A 31585,30 04 43-A 916,08. 06 44-A 592,74 % 11 44-A 916,08 05 72-A 842,10 08 72-A 842,10 11 72-A 542,10 14 72-A 2 . 783,46 16 7.3-A 1.437,00 19 73-A 833,46 22 73-A 833,46 01 e 01-A 52-A 2.635,02 04 60-A 775,98 09 52-A 2.55,6,84 03 70-C 1.178,34 04-B 70-A 1.484,70 08 66-A 2.554,26 10 14-D 15 16 70-C uy,, tcyl, "X" 1.170,84 1.961,52 2 . 626,14 2.886,24 20, 21 e 22 68-A 5 . 081,ã 21 67-A 1 . 582,98 23 67-A 1.582,98 24 70-B 1.221,42 29 68-A 1.832,16 36 69-À 1.990,92 Goiânia, 12 de janeiro de 1.971. Ilegível DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL — PAVICAP. TAXA DE ASFALTO Edital de Notificação de_Lançamento Ficam os senhores possuidores dos imóveis abaixo relacionados, notificados na forma das leis 3.354 de 07/02/66 (sete de fevereiro de hum mil novecentos e sessenta e seis) e 4.299 de 28/04/70 (vinte e oito de abril de hum mil novecentos e setenta) e do decreto 571-A de 11/11/70 (onze ,de novembro de hum mil novecentos e setenta), do LANÇAMENTO DA TAXA DE ASFALTO referente aos imóveis citados, e que deve- rá ser recolhida na TEZOURAIRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA CAPITAL, nesta cidade, ou impugnada no prazo 'de quinze dias, a contar desta'publicação. RUA LOTE QUADRA VALOR Rua 231 Rua 232 Rua 232 04 01 07 53 52 53 280,92 361,68 1 . 023,84 Rua 232 09 53 1.023,84 Rua 232 11/01 53 1.911,24 Rua 232 19 57 1.023,84 Rua 232 21 57 1.023,84 Rua 232 26 52 1.023,84 Rua 232 30/04 52 6.177,24 Rua 233 19 52 1 . 023,84 Rua 239 27 89 836,28 U 61 /1 0 /5 Z • si u !: 0 SETOR UNIVERSITÁRIO RUA LOTE QUADRA VALOR. Av. Universitária 01 85 2.774,22 la. Avenida 32 56 2.067,42 5a. 33 67-B 5.102,24 5a. " 31 67-B 1.649,85 Rua 227 6-A 6'Z-B 808,32 Rua 227 07 67-B 808,32 Rua 227 16 67-A 1.422,60 Rua 227 21-A 67-A 808,32 , Rua 229 19 55 1.526,82 Rua 229 21/4 55 3.971,16 Rua 230 06 53 1.077,78 TY 12 1d 0 01 11 ¥ 1 0 1 • Goiânia, 12 de janeiro de 1.971. Ilegível DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO ati iih up Goiânia, 25/01/1971 DIÁRIO OFICIAL t • • P6gina,26 Ata ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (A.F.P.M.G.) CÓPIA DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA' AFPMG, QUE TEVE CO- MO FINALIDADE PRINCIPAL ELEGER A NO- VA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FUN- CIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA " A FPM G" . Aos vinte e nove dias do mês de agôsto de mil novecentos e setenta (29.08.1970), às 10,45 ho- ras, dentro dos 00,30 minutos após terem tomado posse os novos componentes do Conselho Delibera- tivo da Associação dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Goiânia — AFPMG — eleitos em reunião da Assembléia Geral Ordinária, há 06.06. 1970, tendo eleito o Presidente e Secretário do Conselho, estenderam os trabalhos e estando reuni- dos, passaram a fase da eleição da' nova Diretoria da AFPMG, para dirigir os destinos da entidade durante o período de dois anos. Em primeiro lu- gar fêz uso da palavra o conselheiro Elísio Gonza- ga da Silva, que fêz a apresentação de uma- chapa que concorreria à formação da nova diretoria da entidade, na qual figurou como candidato à Presi- dente, assim formada : Presidente, Elísio Gonzaga da Silva ; Vice-Presidente, Benedito do Espírito Santo Campos ; 2° Vice-Presidente, Benedito Bor- ges de Oliveira ; 1° Secretário, José Alves Vila No- va ; 2° Secretário, Celso Vital Ferreira ; 1° Tesou- reiro, Ranulfo Cardoso Fernandes e 2° Tesoureiro, Aloisio Fernandes Gomes. Como não houve ne- nhuma outra apresentação de chapa, sendo notório perfeito apoio à chapa apresentada, os senhores conselheiros resolveram votar por aclamação. Hou- ve urna observação por parte do conselheiro João Oliveira' Costa, quando observou que julgava o candidato a Tesoureiro, Sr. Ranulfo Cardoso Fer- nandes, impossibilitado de exercer tal função, em conta das pesadas tarefas à frente da Contabilidade na Prefeitura. Isto em virtude da ausência do can- didato, e estar zelando por seus interesses. Em se- guida o candidato a presidente, Sr. Elisio Gonza- ga da Silva, 'fez uso da palavra e esclareceu a todos que havia indagado ao candidato em tela e este mostrou-se interessado e disposto a concorrer 'ao cargo de Tesoureiro da entidade. Tudo esclareà- do, não havendo mais nenhuma dúvida quanto a - formação da chapa apresentada, os conselheiros, com uma grande salva de palmas elegeram a nova Diretoria da Associação dos Funcionários da Pre- feitura Municipal de Goiânia, que ficou assim constituída : PRESIDENTE : Elísio Gonzaga da Silva ; I' Vice-Presidente, Benedito do Espírito Santo Campos ; 2° Vice-Presidente, Benedito Bor- ges de Oliveira ; lu Secretário, José Alves Vila No- va ; 2° Secretário, Celso Vital Ferreira ; 1° Tesou- reiro, Ranulfo Cardoso Fernandes ; 2° Tesoureiro, Aloisio Fernandes Gomes . Cumprimentados pela investidura nos cargos ora assumidos, na- voz do Pre- sidente, Sr. Elísio Gonzaga da Silva, a diretoria então eleita e empossada, manifestou o desejo de promover uma feliz gestão e os seus trabalhos te- nham o êxito esperado pelos associados da entida- de. Nada mais tendo a tratar, deu-se por encerra- da a sessão da qual, eu José Alves Vila Nova, para constar lavrei a presenta ata que depois de lida e achada conforme, vai por mim assinada e os de- mais membros do Conselho Deliberativo. Em tem- po : O Sr . Presidente do Conselho Deliberativo, Martim Ribeiro Quintanilha, lembra que hoje 29. .08.1970, 'À entidade faz o 6° aniversário de sua fundação e observou -a coincidência de nesta data, se eleger-a.nova Diretoria . Ass. José Alves Vila Nova.— Sècretário, Mártim Ribeiro Quintanilha, João Oliveira Costa, Elísio Gonzaga da Silva, He- lios de Goiás Melo, Félix Soares, Elifas Ruiz de Alen lèar, Benedito do Espírito Santo Campos. NA- DA MAIS .HAVENDO- A CONSTATAR EU, CEL- SO T VITAL FERREIRA, DATILOGRAFEI E AS- SINO A PRESENTE,,E AFIRMO SER VERDA- DE. GOIÂNIA, O 7/DEZEMBRO/1 . 970 . Celso Vital Ferreira 2° Secretário VISTO Elisio Gonzaga da Silva Presidente . FIRMA; RECONHECIDA TABELIONATO CÂNDIDO DE OLIVEIRA 5.° OFÍCIO Dr . João Cândido de Oliveira Tabelião Vitalício Luiz Calixto Demarcki de Oliveira Esc. Autorizado GOIÂNIA — ESTADO DE GOIÁS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26