Município de Goiânia 1 0 OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS.DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alírio Afonso de Oliveira ~~eleid.~■Ir■M■~1~■~1~1111..111~~111ree ANO 1971 GOIÂNIA, SEGUNDA FEIRA, 12 DE ABRIL DE 1971 N9 243 a r ti.. 1 Palácio das Campinas GiBINETE DO PREFEITO Decretos ti DECRETO N9 134, DE 19 DE ABRIL DE 1971. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por \lei, RESOLVE exo- nerar, a pedido LUÍS ROGÉRIO GOUTHIER FIUZ- ZA do cargo, em comissão, de Superintendente da Superintendência das Obras de Pavimentação As- fáltica da Capital — PAVICAP —, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a 19 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário ■■■■,1~■~•~, DECRETO N9 135, DE 19 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso, de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE desig- nar o bacharel GEOVANI MAIA para, interinamen- te, responder pelo expediente da Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital - PAVICAP —, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, - aos 01 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário .ffier11,■•■■~~•■ DECRETO N9 136, DE 05 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 584/71, protocolado na Se- cretaria do Prefeito, RESOLVE considerar autoriza- da a viagem que o servidor . WALTER LUIZ DO CARMO CURADO empreendeu à cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, durante o perío- do de 22 a 25 de fevereiro do ano em curso e, em .consequência, atribuir-lhe uma ajuda de custo na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros, cor- rendo a despesa à conta da dotação 2.10 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 08.06-120, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS - Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Roosevelt de Araújo Almeida Secretário DECRETO N9 137, DE 05 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 71/71, protocolado na Se- cretaria do Prefeito, RESOLVE prorrogar, até 31 de dezembro do ano em curso, a vigência do Decreto n9 296, de 15 de junho de 1970, que colocou a servi- dora MARIA DAS DORES MANZI, Professor do En- sino Primário, EC.2.0.1—L, à disposição da Secre- taria de Educação e Cultura, do Govêrno de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. .GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Goiânia, 12/4/1971' DIÁRIO OFICIAL Página 2 DECRETO NQ 138, DE 05 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 36/71, protocolado na Se- cretaria de Adrainistração, RESOLVE colocar o ser- vidor ELISIO GONZAGA DA SILVA, Mecanógrafo, AG.5.0.1—D, disposição da Associação dos Fun- cionários da Prefeitura Municipal de Goiânia - A .F.P.M.G. --, durante o período de 11 de janei- ro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO, PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS Prefeito Manoel Dinifra Lacerda Secretário •••■■rilm~...•■•■111■ DECRETO N 9 139, DE 05 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 621/71, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA CARMEM CASTRO ALEIXO . do cargo de Professor do Ensino Primário, EC. 2.0.1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 12 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA. aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS Prefeito Manoel Dinimi Lacerda secretário w1~0~~~~ DECRETO N9 140, DE 05 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 713/71, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE colocar GIL- MAR DE CAMPOS, ocupante, como contratado e cumulativamente, de dois (2) cargos de Assistente do Ensino Médio, Nível V, à disposição da Secreta- ria de Educação e Cultura, do Govêrno do Estado de Goiás, durante o período de 19 de abril a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário fessor do Ensino Médio, EC.4.0.1—A, à disposição da Escola Técnica Federal de Goiás, do Ministério da Educação e Cultura,•com todos os direitos e van- tagens de seu cargo. GABINETE DO- PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário ..0■111.■■••■Imem. DECRETO N9 142, DE 05 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE : GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 689/71, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE colocar os servidores ELIZABETH DAS GRAÇAS MELLO MO- RAES, Escriturário—Datilógrafo, AG .1.1.1---M, e GENOR SOARES DE REZENDE, Motorista, Nível V, à disposição do Govérno do Estado de Goiás, du- rante o período de 15 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário . DECRETO N9 143, DE 05 DE ABRIL DE 1971 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 689/71, protocolado na Se- cretaria da Administração, RESOLVE colocar o ser- vidor CHRISPIM SILVA ARAÚJO, Tesoureiro, AG. 4.2.2—A, à disposição do Govêrno do Estado de Goiás, durante o período de 19 abril a 31 de dezem- bro do ano em curso, com todos os direitos e van- tagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito e Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria DECRETO N9 141, DE 05 DE ABRIL DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tecido em vista o contido do processo n9 203/71, protocolado na Se- cretaria do Prefeito, RESOLVE prorrogar, até 31 de dezembro do ano em curso, a vigência do. Decreto n9 105, de 19 d.e fevereiro de 1970, que colocou o ser- vidor GERALI)O RODRIGUES DA FAIXA°, Pro- PORTARIA N9 87, DE 30 DE MARÇO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE tor- nar sem efeito, a partir de 15 de março do ano em curso, a Portaria n9 147, de 29 de maio de 1970, na parte em que atribuiu ao servidor AFONSO MORAL GIL uma gratificação de representação de Cr$ .... 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) -mensais. Goiânia, 12/4/1971 CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 3n de março de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito 1 Editais EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N9 01/71 D,M.E,R, de Goiânia. Concorrência Pública para aquisição de Equipamentos pesados. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DE GOIÂNIA, torna público que fará realizar, às quatorze (14) horas do dia 12 de maio de 1971, após decorridos os prazos legais da publicação no "Diário Oficial" do Município, na se- de do D.M.E.R. à rua Jaraguá s/n, V. Aurora, Goiânia, a Concorrência Pública para aquisição de diversos equipamentos, conforme relação e especifi- cações constantes do corpo deste Edital. 1 Proya de personalidade jurídica e sua inscrição na Junta Comercial do Estado õu D.N.I.C.; 2 — Certidão de Quitação com a lei dos 2/3; 3 — ProVa de Quitação com o Imposto de Rendas; 4 — Prova de Quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal; 5 Prova de Quitação com a Previdência So- cial; _ 6 Prova de Quitação dos responsáveis pela firma com o Serviço Militar; 7 — Prova de Quitação dos responsáveis pela firma com a Justiça Eleitoral; 8 — Prova de Quitação doã empregados e em- pregadores para com o Imposto Sindical; 9 — Certidão Negativa dos Cartórios de Pro- testos de Títulos; 10 — Atestado de Idoneidade Financeira, for- necido por um Mínimo de dois (2) esta- belecimentos bancários; 11 — Comprovante do recolhimento da caução na forma do Titulo VI. DIARIO OFICIAL Página 3 CONDIÇÕES GERAIS A licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes dêste Edital. I — ,DAS 'PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO As propostas e documentação serão recebidas por uma comissão constituída para êste fim, desig- nada por Portaria do Excelentíssimo Senhor Diretor Geral, no local; dia e hora supra mencionados para sua abertura, devendo a entrega ser feita em enve- lopes lacrados, separados e rubricados sôbre o fêcho, contendo em sua parte externa e fronteira, além da razão social, os dizeres: "DEPARTAMENTO MUNI- CIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÂ- NIA — CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/71 — D.M.E.R.", o primeiro com o sub-título "Propos- tas" e segundo com o sub-título "Documentação". Os proponentes apresentarão propostas em trivá (3) vias, em papel timbrado Ta firma, datilografa- da em linguagem clara, sem rasuras, ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em todas- as folhas, anexos, etc. As propostas farão menção expressa a: 1 — Nome, enderêço e telefone do proponente; 2 Declaração de aceitação das condições dêste Edital; • 3 — Prato máximo de entrega dos equipamen- tos; 4 — Procedência e marca do material, devendo o mesmo ser /Avo e garantido de fábrica; 5 Prêços para fornecimento dos equipamen- tos, obedecendo as condições impostas por êste Edital. § 19 — A juizo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. § 29 — A incidência da tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigente. Deverá ser apresentada obrigatóriamente a se- guinte conforme consequência do que exige a legiklação específica: § 19 — A documentação poderá ser apresenta- da em fotocópias devidamente autenticadas. § — Os documentos deverão ser apresenta- dos na ordem acima citada. . II — DOS PREÇOS E PAGAMENTOS O proponente mencionará os prêços unitários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M.; etc.), inclusive frete, para pagamentos nas formas abaixo: a) Cotação para pagamento à Vista; b) Cotação para pagamento em vinte e quatro prestações iguais e mensais, podendo ser com financiamento ou refinanciamento; c) Poderão os concorrentes, além das condi- ções acima expressas, apresentarem outras propostas de pagamento, desde que o prazo seja superior ao do proposto no item "b". § 1° - São obrigatórios as cotações concernen- tes aos itens "a" e "b" do Título II, dêste Editai . 20 — Fica aç exclUsivo critério da Comissão de Concorrência a .aceitação ou não no processo de julgamento da licitação, do proposto pelas partes interessadas, com relação ao item "c" Titulo II, dês- te Edital. A não indicação de parcelas referentes aos im- postos e fretes, significará que os preços propostos já os incluem ou os mesmos não são exigíveis. Não será conáidérada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução sôbre o prêço mais baixo daã prop-ostas dos demais concorrentes. Os prêços serão sempre estabelecidos para en- trega do material no local indicado neste Edital. IÌI — DO EQUIPAMENTO 1 — Um (1. ) Mo Auto Propulsor de Pneus, Equipado com motor Diesel, potência su- perior ã 50 HP, direção hidráulica com dispositivo de segurança, pêso vazio supe- Goiânia, 12/4/1971 DIARIO OFICIAL Página 4 rior a 4.200 Kg, pêso com lastro superior a 12.000 Kg, pneus lisos, tipo compacta- dor 7.50 x 15, com 10 ou 12 lonas, equi- pado com sistemas normais: umidificação de rodas, etc. 2 — Um (1) Trator de Pneus, Equipado com motor Diesel, com potên- cia mínima de 90 HP (SAE) no volante, rodagem trazeira simples com pneus de 15 x 34 com 6 lonas, pneus dianteiros 7.50 x 18 com 8 lonas, direção hidráulica, 6 (seis) velocidades à frente - e 2 (duas) à. ré, vãc livre na barra de tração 0,30 m a 0,50 m, acompanhando pneus sobressalen- tes, macaco e ferramentas indispensáveis. Equipado com motor Diesel, potência su- perior a 35 HP no volante, direção hidráu- lica, roda compressora com largura míni- ma de 1,20 m e diâmetro de 1,35 m, roda guia com largura mínima de 1,20 e diâ- metro mínimo de 0,90 m, pêso superior a 5.000 Kg, acompanhado de sistemas nor- mais como: umidificação de rodas e de limpeza . 4 — Um (1) Rôlo Compactador Pé de Carneiro, Com largura mínima do tambor 1,20 m, diâmetro mínimo do tambor 1,00 m sem os pés e 1,30 m com os pés, com número mínimo de pés por tambor 80, com 2 (dois) tambores, pêso mínimo do rôlo va- zio 2.500 Kg e pêso mínimo do rôlo cheio d'água 4.000 Kg., espessura da chapa do tambor 1/2", diâmetro do eixo central 2", distância de centro a centro dos pés 150 mm, largura mínima total da medida di- go da unidade, 2,9 m, e comprimento mí- nimo da unidade 2,7 m. roda, medidor de volume, termômetros, manômetros; capacidade efetiva mínima do tanque 4.500 I; distância mínima en- tre a parte posterior da cabine e do eixo trazeiro do chassis 2,60 m; 1 IV — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO A Comissão de Concorrência competirá'. a) examinar a documentação nos têrmos dêste Edital; b) verificar se as propostas atendem às condi- ções estabelecidas nêste Edital; c) — rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências dêste Edital, no todo ou em parte, ou que se fizerem acompanhar de do- cumentação deficiente ou incompleta; d) rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas con- correntes presentes ao ato; e) lavrar ata, circunstanciada da Concorrência, lê-la, assiná-la, e oferecê-la à assinatura dos presentes, representantes das firmas con- correntes; f) organizar o mapa da Concorrência e emitir parecer, indicando as propostas mais vanta- josas. Para julgamento da Concorrência, levar-se-á em conta: a) identificação do material quanto à necessi- dade de aplicação; b) padronização; 3 — Um (1) Rôlo Compactador Tipo Tandem, c) prêço do material e condições de pagamento; d) prazo de entrega do material; A adjudicação será feita em cada item, aos pro- ponentes que, observadas as condições do Edital, apresentarem a propoáta mais vantajosa. 5 — Um (1) Espalhador de Agregados, Com comprimento mínimo de 4,0 m, lar- gura mínima de 1,3 m, altura mínima de 1,0 m, capacidade rasa mínima de 1,3 m3, 4 (quatro) rodas com pneus de 6.00 x 9, com 8 lonas, largura de distribuição supe- prior a 3,50 m, comprimento da caixa de recepção 3,50 m. 6 Um (1) Distribuidor de Betume sob Pressão, Equipado com: unidade de força-motor a gasolina de 90 HP de potência máxima, embreagem e transmissão; tanque — com sólida estrutura, isolamento térmico, aber- tura de visita, saida de segurança, tubu- lação de segurança, suportes e plataforma do operador; sistema de aquecimento com maçaricos, tanque de combustível e bom- ba de ar; sistema de circulação e distri- buição com bomba, tubulação, barras de distribuição, válvulas — bico, haste de distribuição manual, mangueira de carga ou de descarga, comandos e suspensão da barra distribuidora; instrumentos — tacô- metro da bomba, tacômetro da 5a. roda, Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desem- pate na forma do artigo ;756, do Regulamento do Código de Contabilidade da União a saber: 1 Far-se-á nova licitação entre os proponen- tes empatados, a qual versará sôbre o maior abatimento à oferta. — Se nenhum dos proponentes quiser fazer abatimento ou se feito êste ainda persis- tir o empate, dicidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. Ao Diretor Geral do D.M.E.R. se reserva o di- reito de anular a Concorrência Pública, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despa- cho fundamentado, sem que tal decisão consubstan- DIÁRIO OFICIAL Página 5. cie, ao proponente, indenização de qualquer espécie, Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão resalvado o recebimento da Caução e docunienta- de Concorrência. ção, mediante prévio requerimento. VIII — - DAS MULTAS Goiânia, 12/4/1971 V • — DO CONTRATO E PAGAMENTOS A adjudicação será efetuada mediante contra- to minutado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município, observadas as condições estipuladas nes- te Edital e legislação aplicável à espécie Os pagamentos serão efetuados mediante fatu- ramento dos equipamentos entregues ao D.M.E.R. de Goiânia, e se processarão com verbas consigna- das nos Orçamentos para 1971 e nos anos subse- quentes, até o final da liquidação das parcelas. VI — DA CAUÇÃO A participação na Concorrência Pública depen- de de depósito de Caução, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), na Tesouraria do D.M.E.R. , em moeda corrente do pais ou em titulo da dívida Pública, representados pelos seus valores nominais. Conhecidos os resultados da Concorrência e a ordem de Classificação dos licitantes, de acôrdo com o critério estabelecido neste Edital, as cauções . serão devolvidas mediante requerimento, endereça- do ao Diretor Geral, excessão feita aos três (3) pri- meiros colocados, os quais só poderão obter esta de- volução depois de homologada a Concorrência pelo Exmo. Senhor Diretor Geral. A caução correspondente à firma declarada vencedora, ficará em poder da Tesouraria, para ga- rantia de assinatura e fins de contrato. VII — DISPOSIÇÕES GERAIS • Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelamento dos prêços. ou ainda nas condições estipuladas, uma vez abertas as pro- postas. Semente nos casos seguintes poderão os propo- nentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas: 1) — êrro. de cálculo no valor da • proposta, quando evidenciada pelos próprios ele- mentos consignados na mesma. 2) — cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor prêço da praça, que leve a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que,o proponente se equi- vocou. Se a Comissão deferir o pedido de cancelamen- to nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação. Caso contrário o proponente será compeli- do a entregar o material. Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação dêste Edital, se- rão atendidos pelos membros da Comissão para os esclarecimentos necessários. Ficará a contratada sujeita, além da perda da caução, à multa de três por cento (3 %) sôbre o montante da operação por dia de atrazo da entrega do equipamento. Sujeita-se, ainda, a Contratada, além da perda da caucão, a uma multa de dez por cento (10%) sôbre o valor do contrato, se êste não fôr cumprido de acôrdo com as especificações previstas neste Edi- tal de Concorrência Pública. IX -- DOS PRAZOS DE ENTREGA E LOCAL Os prazos para entrega dos equipamentos serão calculados a contar da data de assinatura do con- trato. A falta de cumprimento das entregas nos pra- zos estipulados, sujeitará o fornecedor às penalida- des previstas no Titulo VIII dêste Edital . Fica estabelecida a sede do D.M.E.R., sito à rua Jaraguá S/n, no Bairro de Campinas, como lo- cal de entrega dos equipamentos. Os equipamentos, antes de sua entrega, serão vistoriados por uma Comissão designada pelo D M.E.R., a qual, após a constatação do perfeito funcionamento dos mesmos, autorizará o seu rece- bimento. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIANIA, aos 7 de abril de 1971.. Engç' Antônio Félix da Silva DIRETOR-GERAL — PORTARIA /NP 17/71 — MUTIRAMA — "DESIGNA COMISSÃO" O DIRETOR GERAL DO PARQUE MUTIRA- MA — Centro de Educação, Recreação e Diversões, no uso dalá suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Lei Municipal n9 4.178 de 14 de agôsto de 1969, RESOLVE: Art. 19 — Designar uma comissão composta dos Senhores Bel. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Eng9 JOAQUIIM GOMES ROCHA e Contador LÁ- ZARO MARINHO para, .sob a Presidência do pri- meiro e Secretariada pelo último, proceder o se- guinte levantamento .no Restaurama: a) Analisar a proposta em causa e efetuar um estudo da viabilidade do Restaurama; b) Se é a requerente quem explora, ainda, o serviço; . c) Averiguar a causa da falta de pagamento dos alugueis avençados e seu justo valôr, atualmen- te, em consequência da renda do Restaurama e das obras construídas pela mesma. DIÁRIO OFICIAL Página 0 Art. 29 Apresentar relatório cireimstancia- do a Diretoria Geral do Mutirama pára dai- cum- primento ao despacho n9 55, de Sua Excelência o Prefeito Munidipal com a finalidade de instruir o processo n9 000'127/70, de 03.11.70, no qual o Res- tauraina Coráércio de RestaUrante Ltda. requer dispensa de pagamento de aluguel. Art. 3Q — Esta portaria entrará em vigôr na presente data, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO PAR- QUE MUTIRAMA — Centro de Educação, Recrea- ção e Diversões aos dias quatro do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e hum (04.04.1971) • Hélio Seixo de Britto Jr. Diretor Geral Cortolredos CONTRATO DE CO1CÊSSA0 N9 3/70 "Contrato dé concessão de BANCA N9 9 - que entre Ni firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o SR. JOÃO DIONISIO DE ASSIS. Aos treis do Mês de Março de mil novecentos e se- tenta; fiá, Proeuradoriá Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor JOÃO DIONISIO DE ASSIS, aqui chamado CON- CESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: Cláusula Primeira — A CONCEDENTE, de acordo com o que consta do processo n9 00399, 'de 8/1/70, fat ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local da. BANCA NQ 9, do Mercado Municipal de Vila NOVa para ali, exclusivamente, explorar o co- mércio de FRUTAS E VERDURAS. Cláusula Segunda — O prazo da concessão será in- determinado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia. 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão atitómática deste. Cláusula lerceira — Correrão por conta do CON- CESSIONÁRIO- as taxas deedrrehtes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado en- tre todos os concessionárias, obedecida á forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispeosto nesta cláusula. Clánsula Quarta — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar á BANCA NQ 9, hipótese. em que o CONCES- SIONARIO se obriga a deãoeupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer di- reito relativo à concessão. Cláusula quinta — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter a BANCA NQ 9 ora concedida em perfeito estado de conservação e higiene, bem mimo usá-lo exclüSWarriente para o fim a quê destina. Cláusula sexta — Fica vedado B.O CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer qüê seja, bem edrnõ explorar o comércio por inter- posta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE ex- pressaniente o eonSinta. Cláusula sétima — São considerados parte inte-. grante dêste contrato todos os dispositivos do Regu- lar/lento doã Meréados Municipais, assim como as leiS que disponham ou venham dispõr Ware o as- sunto; as quais o CoNCÊSSIONAR.I0 se compromete a Observar com todo rigôr e fidelidade, obrigando-se ainda a cumprir todas ás determinações que lhe fo- rerri ehdereçadas pela CONCEDENTE ou por seus Orepodtos. Cláusula oitava — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagárnento correspondente ao valor anilai da concessão, a titulo de multa. Cláusula nóna — A cobrança de toda e qual- qtier divida prdveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17-11-938. Cláusula décima — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a ésté contrato. Para fins de direitói laifrou-se o presente instru- mento de contrato, o qual, depois de lido e conside- rado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal Luiz Prancisco Guedes de Amoitim Coelho Procurador Geral Concessionário João Dionizio de Assis TestemUnhas:, Geraldo Magalhães Santos João Cândido Soares CONTRATO DE CONCESSÃO N9 101/70 "Contrato de concessão de BANCA S/NQ que. entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e H. Ril3Ent0 bA SILVA. Aos nove do mês Outubro de Mil novecentos e se- tenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Munici- Goiânia, 12/4/:1971 Goiânia; 12/4/1971 DIÁRIO • OFICIAL Página 7 pai --de dóiârlia; Capital dó Estado dé Goiás, aqui denoniinada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal devidamente assistido pelo Frocu- radõr deral do ivitiniéiptio, firula cOin o senhor H. FtIlsiEÍRO bA aqui chatnado CONCESSIO- NÁRIO; o presétité cbntrãtõ concessão, com ob- servância das condições abaixo: Cláusula Primeira — A CONCÉDENTE, de acôrdo com o que consta do processo nç 001777, de 5/8/70, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local BANCA 9/N9 do Mercado Municipal de Goiâ- nia para ali, exclusivamente, explorar o comércio de PEIXARIA: Cláusula Segunda — O prazo da concessão será in- determinado, mediante o pagamento mensal fbtado na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês SübseqUente ao .Vericido, sob pena de rescisão automática deSte. Clátisuta Terceita Corter'ãO pol' Conta do CON- CESSIONÁRIO as taxas deébrrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado en- tre todos os cOncessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercadõ: Parágrafo único Não se aplica aos CoriCessio- nátios de banCaá o diSpósto heSta clátisnla. Cláusula Quarta — Poderá a CONCEDENTE a qtialquer tempo rescindir a Concessão, mediante co- muriièaçãO ào CONCESSIONÁRIO, incluáive requi- sitar a BANCA N9 9, hipótese em que o CONCES- SIONÁRIO se obriga a desoctipá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer di- reito relativo à concessão. ClitUSilla quinto — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a Mantel' BANCA 8/N9 ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como Usá-lo exclusivamente pára o fim a que se destina. Clátisula S'exta Fica vedado ao CONCESSIO- MARIO transferir ó presente contrato, a Verti quer que seja, bem como explorar o comercio por inter- posta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE ex- pressamente o consinta. Cláusula sétima — São considerados parte inte- grante dêste contrato todos os dispositivos do Regu- lamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe fo- rem endereçadas pela CONCEDENTE oi por seus prepostos. • Cláusula oitava — No caso de rescisão. dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagaMenté correspondente ao valor anual da concessão, a título de Multa. Ciánsula nona A cobrança de tôda e qual- quer divida proveniente dêste contrato, será feita por ábbtránça executiva na forma do deeretõ-lei n9 960, de 1741-9 á. Cláusula décima — Elege-se o fôr° de Goiânia, com exclusão de qualquer Outro, para dihrnir as questões relativas a êátê.èbintrato. Parã, fins dê diièito, lavrou-se o presente instru- mento dê contrato, o qual, depois "de lido e conside- radd justo, vai assinado pelos contratantes • e por duas testemunhas. Goiânia, 9 de outubro de 1970 Manoel dos Reis e Silva. Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim Coêlho Procurador Geral Concessionário H. Ribeiro da Silva Testemunhas; Joaquim Dias Ferreira (Ilegível) CONTRATO DE CONCESSÃO N9 35/10 • "Contrato de. concessão de BANCAS Nos. 19-20 que entre si firmam a PREFEITU- RA DE GOIÁNIA e NELSON FRANCISCO DE JESUS . Aos trinta do mês de setembro de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, Capital do Estadó de Goiáá, aqUi denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor NEL- SON FRANCISCO DE JESUS, aqui chamado CON- CESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com- observância das condições abaixo: Cláusula Primeira -- A CONCEDENTE, de acôrdo com o que constá do processo n9 001972, de 19/08/ 70, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local das BANCAS N9s. 19-20, do Mercado Mu- nicipal do Bairro de Campinas para ali, exclusiva- mente, explorar o comércio de VERDURAS. Cláusula Segunda — O prazo da concessão será in- determinado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhiMento sê efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática deste. Cláusula Terceira — Correrão por conta do CON- CESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado en- tre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Goiânia, 12/4/1.971 DIÁRIO OFICIAL Página 8 -■■11.-•• Parágrafo 'único = Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. Cláusula Quarta -- Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar as Bancas n9 19-20, hipótese em que o CONCES- SIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer di- reito relativo à concessão. Cláusula quinta — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter BANCAS N9s 19-20 ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo eEclusivamente para o fim a que se destina . Cláusula sexta — Fica vedado ao CONCESSIO- NARIO transfe:rir presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio pnr inter- posta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE ex- pressamente o consinta. . Cláusula sétima — São considerados parte inte- grante dêste contrato todos os dispositivos do Regu- lamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe fo- rem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. Cláusula oitava — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a título de multa. Cláusula nona — A cobrança de tôda e qual- quer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17-11-938. • - Cláusula décima — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente instru- mento de contrato, o qual, depois de lido e conside- rado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 30 de setembro de 1970 Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Arnorim Coêlho • Procurador Geral Concessionário Nelson Francisco de Jesus 4.4 Testemunhas: Manoel Lopes de Siqueira (Ilegível) CONTRATO DE CONCESSÃO N9 11 "Contrato de concessão de CÔMODO N9 13 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e JOAO BALBINO TEIXEIRA. Aos três dias do mês de junho de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor João Balbino Teixeira, aqui chamado CONCESSIONÁ- RIO, o presente 'contrato de concessão, com obser- vância das condições abaixo: Cláusula Primeira — A CONCEDENTE, de acordo com o que consta do processo n9. 13218, de 12/8/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local do CÔMODO N9 13, do Mercado Municipal de Vila Operária para ali, exclusivamente,' explorar o comércio de Bar e Café. Cláusula Segunda — O prazo da concessão será in- determinado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática deste. Cláusula Terceira — Correrão por ponta do CON- CESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado en- tre todos os concessionários, obedeéida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. Cláusula Quarta — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindfr a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar o CÔMODO, hipótese em que o CONCES- SIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer di- reito relativo à concessão. Cláusula quinta — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter o CÔMODO ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. • CláUsula sétima — São considerados parte inte- grante dêste contrato todos os dispositivos do Regu- lamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo MOr e fidelidade, obrigando-se Cláusula sexta — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por inter- posta pessoa,. a não ser que a -CONCEDENTE ex- pressamente o consinta. u. Página 9 ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe fo- rem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus p repostos . Cláusula oitava — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondent6 ao valor anual da concessão, a titulo. de multa. . Cláusula nona — Á cobrança de tôda e qual- quer divida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 980, de 17-11438 Cláusula décima — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a éste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente instru- mento de contrato, o qual, depois de lido e conside- rado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim Coêlho Procurador Geral Concessionário João Balbino Teixeira. Testemunhas: (Ilegível) José Afonso Silva CONTRATO DE CONCESSÃO N9 102/70 "Contrato de concessão de BANCA S/N9 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e H. RIBEIIRO DA SILVA . Aos nove dias do mês Outubro de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor H. RIBEIRO DA SILVA, aqui chamado CONCESSIO- NÁRIO, o presente contrato de concessão, com ob- servância das condições abaixo: Cláusula Primeira — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n.9 001775, de 5/8/70, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local BANCA S/N9, do Mercado Municipal Cen- tral para ali, exclusivamente, explorar o comércio de PEIXARIA. Cláusula Segunda — O prazo da concessão será in- determinado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação ,municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática date. Cláusula Terceira — Correrão por conta do CON- CESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado en- tre todos os concessionários, obedecida, a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o dispôsto nesta cláusula. Cláusula Quarta. Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar a BANCA S/N9, hipótese em que o CONCES- SIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo ae dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer di- reito relativo à concessão. Cláusula quinta — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter BANCA S/N9 ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. Cláusula sexta — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por inter- posta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE ex- pressamente o consinta. Cláusula sétima — São considerados parte inte- grante dêste contrato todos os dispositivos dõ Regu- lamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o as- sunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigôr e fidelidade, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe fo- rem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. Cláusula oitava — No caso de rescisão date contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará ❑ mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a titulo de multa. Cláusula nona — A cobrança de tôda e qual- quer divida proveniente aêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma dõ decreto-lei n9 960, de 17-11-938. Cláusula décima — Elege-se o taro de Goiânia; com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de dii-eito, lavrou-se o presente instru- mento de contrato, o qual, depois de lido e conside- rado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 9 de outubro de 1970 Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim Coêlho Procurador Geral Concessionário H. Ribeiro da Silva Testemunhas: Joaquim Dias Ferreira (Ilegível) Goiânia, 12/4/1971 DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 12/4/1971 - DIÁRIO OFICIAL Página 10 CONTRATO DE CONCESSÃO N9 83/70 o "Contrato de concessão de BANCA que en- tre si firmam a PREFEITURA DE GOIA- NIA e ALPINIANO INACIO DA SILVA. Aos trinta do mês setembro de mil novecentos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia; Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Muhicipal, devidamente assistido pelb Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor AL- PINIANO INACIO DA SILVA, aqui chamado CON- CESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: Cláusula Primeira — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 001503, de 3/07/70, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local BANCA, do Mercado Municipal Central para ali, exclusivamente, explorar o comércio de MEIAS. Cláusula Segunda — O prazo da concessão será in- determinado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão atitómátita de5te. Cládsula Terédra — Correrão por conta do CON- CESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado en- tre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo qUe Serâti estabelecidos pela Administração do Mercado. Cláusula oitava — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspondente ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CláuStik rióna — A cobrança de tôda e qual- quer díVida proveniente déste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17-11-938. Cláusula décima — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente instru- mento de contrato, o qual, depois de lido e conside- rado justo, vai assinado peloá contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 30 de setembro de 1970 Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim Coêlho Procurador Geral • ÕbneesSiort'ário Alpiniano Inácio da Silva Testemunhas: . Matinho Alves de Almeida João Pereira dã Silva Parágrafo único — Não se aplica aos concessio- nários de bancas o disposto nesta cláusula. Cláusula Quarta — Poderá a CONCEDENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante co- municação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requi- sitar BANC A, hipótese em que ❑ CONCES- SIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer di- reito relativo à concessão. Cláusula quinta — O CONCESSIONÁRIO obri- ga-se a manter B N C A ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, 'bem como usá-lo exclusivamente para ❑ fim a que se destina. Cláusula sexta — Fica vedado ao CONCESSIO- NÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por inter- posta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE ex- pressamente o consinta. Cláusula sétima — São considerados parte inte- grante dêste contrato todos os dispositivos do Regu- lamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sare o as- suntg, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigõr e fidelidade, obrigando-se ainda a cumprir tildas as determinações que lhe fo- rem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. RESCISÃO DE CONTRATO Na 37/70 "Entre a PREFEITURA MUNICIPAL. DE GOIÂNIA e JOSÉ CARDOSO TEIXEIRA" A PREFEITURA MUNICIPAL DE •GOIANIA, representada pelo Prefeito Municipal, assistido pelo Proctirador Geral do MuniCípio e o senhor JOSÉ CARDOSO TEIXEIRA, tendo em vista o que consta dia proceSsó n9 001987, de 19/08/70, convencionam a présente rescisão de contrato de concessão, que sé regerá pelas eláusulas Seguintes: •Clátisida Primeira — Ficá nesta data rescindido o contrato dé —, relativo a concessão BANCA, do Mercado Municipal de Vila Nova, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA e o se- nhor JOSÉ CARDOSO TEIXEIRA, tendo o mesmo recolhido aos cofres municipais a quantia de NCr$ 72,00 (setenta e dois cruzeiros), referente á multa contratual, conforme talão n9 0909, de 15/04/70, Cláusula Segunda — Com a assinatura dêste ins- trumento, cerram, de pleno direito, quaisquer obri- gações assumidas pelas partes contratantes, que mütuamente Se dão quitaçã❑ .- 1 E, para fins de direito; lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. Goiânia, 14 de Outubro de 1970 Goiânia, 12/4/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 11 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luis Francisco Guedes de Amorim Coelho Procurador Geral Concessionário José Cardoso Teixeira Testemunhas José" Lourenço da Mota Geracino Dias da Silva RESCISÃO DE CONTRATO N9 29/70 "Entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA e JACY MARIA RIBEIRO". A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo Prefeito Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Município e o senhor (aj JA- CY MARIA RIBEIRO, tendo em vista o que consta do processo n9 001796, de 7/8/70, convencionam a presente rescisão de contrato de concessão, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira — Fica nesta data rescindido o contrato de n9 "57", de 6/5/68, relativo a concessão BANCA N. 14, do Mercado Municipal de Vila Nova, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIIA e o senhor JACY MARIA RIBEIRO, ten- do o mesmo recolhido aos cofres municipais a quan- tia de NCr$ 72,00 .(setenta e dois cruzeiros), refe- rente à multa contratual, conforme talão n9 1338, de 5/8/70. Cláusula Segunda — Com a assinatura dêste ins- trumento, cerram, dé pleno direito, quaisquer obri- gações assumidas pelas partes contratantes, 'que mutuamente se dão quitação. E, para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado .conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. Goiânia, 22 de Setembro de 1970 MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito Municipal Luis Francisco Guedes de Amorim Coelho Procurador Geral Concessionário Jacy Maria Ribeiro Testemunhas Avelindo Rodrigues dos Santos Adair Silva RESCISÃO DE CONTRATO N9 41/70 "Entre a PREFEITURA MUNICIPAL. DE GOIÂNIA e MARIA VIEIRA DE PAIVA". A PREFEITURA MUNICIPAL.DE GOIÂNIA, representada pelo Prefeito Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Município e a senhora MARIA VIEIRA DE PAIVA, tendo em vista o que consta do processo ri9 001975, de 19/08/70, convencionam a presente rescisão de contrato de concessão, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira — Fica nesta data rescindido o contrato n9 "38", de 23/9/63, relativo a concessão BANCA, do Mercado Municipal do B. de Campinas, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA e a senhora MARIA. VIEIRA DE PAIVA, tendo a mesma recolhido aos cofres municipais a quantia de NCr$ 72,00 (setenta è dois cruzeiros), re- ferente à multa contratual, conforme talão n° 1044, de 19/08/70. Cláusula Segunda — Coin a assinatura dêste ins- trumento; cerram, de pleno direito, quaisquer obri- gações assumidas pelas partes contratantes, que mutuamente se dão quitação. E, para fins de direito, lavrou-se ❑ presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. Goiânia, 19 de Outubro de 1970 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luis Francisco Guedes de Amorim Coelho Procurador Geral Concessionário Maria Vieira de Paiva Testemunhas Manoel Lopes de Siqueira Nobom Arabi RESCISÃO DE CONTRATO N9 37/70 "Entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA e MARIO ALVES MOREIRA" A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, representada pelo Prefeito Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Município e o senhor MARIO ALVES MOREIRA, tendo em vista o que consta do processo n9 001741, de 3/08/70, convencionam a presente rescisão de contrato de concessão, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira — Fica nesta data rescindido o contrato n9 de —, relativo a concessão BANCA, do Mercado Municipal do B. de Campinas, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e ❑ senhor MARIO ALVES MOREIRA, tendo o mes- mo recolhido aos cofres municipais a quantia de NCr$ 72,00 (setenta e dois cruÈeiros), ' referente à multa contratual, conforme talão n9 1015, de 29/7/70. Goiânia, 12/4/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 12 Cláusula Segunda — Com a assinatura dêste ins- trumento, cerram, de pleno direito, quaisquer obri-' gações assumidas pelas partes contratantes, que mutuamente se dão quitação. E, para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. Goiânia, 30 de setembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luis Francisco Guedes de Amorico Coelho Procurador Geral Concessionário Mário Alves Moreira Testemunhas Manoel Lopes de Siqueira Mamoru Narihauva Ministério da Educação e Cultura Campanha Nacional de Alimentação Escolar Publique-se para atender exigências legais junto ao Tribunal de Contas da União DEMONSTRATIVO DE DESPESA — EXERCICIO DE 1970 RECURSOS: Convênio — Prefeitura Municipal de Goiânia e Campanha Nacional de Alimentação Es- colar VERBA: 05.05.047-3.2.9.0 — Lei n9 4.237 de 26.11.69 — Recurso oriundo do Fundo de Partici: ' pação dos Municípios VALOR : Cr$ 50.600,00 (cinquenta mil cruzeir os) ELEMENTO 1 DISCRIMINAÇÃO 1 DESPESA — Cr$ DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal — Gratificações Material de Consumo:, — Alimentos Serviços de Terceiros: — Locação de imóvel DESPESAS DE CAPITAL Material Permanente: — Mobiliário e Utensílios de escritório 3.0.0.0 3.1,0.0 3.1.1.0 3.1.2.0 3.1.3.0 4.0.0.0 4.1.4.0 1 . 032,00 25.935,65 11.000,00 1 . 860,00 TOTAL Cr$1 39 . 827,65 BALANCETE Recursos recebidos Recursos aplicados Cr$ 50.000,00 Cr$ 39.827,65 Saldo para o exercício de 1971 Cr$ 10.172,35 Goiânia, 24 de março de 1971 IRANY APARECIDO GIORDANI Chefe do Setor Regional Federal da CNAE em Goiânia VISTO: ROBERTO KAFURI Representante Federal da CNAE em Goiás Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12