Município de Goiânia ff RIO OFICI1L ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alfrio Afonso de Oliveira ANO 1971 GOIÂNIA, Terça-Feira 27 DE JULHO DE 1971 No. 253 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos DECRETO N. 240/71 "Transforma lote". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso .de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.000201, de 15 de fevereiro de 1971, em que o SR. ADELINO RIBEIRO PANTALEÂO, requer transformação de lote da categoria de residencial para comercial, nos térmos da legislação vigente, D ECRETA:— Art. 1o. — FICA transformado; da categoria de residencial para comercial o lote 19, quadra 54, rua C-237, Jardim América, desta Capital, com a área de 455,50 m2, (quatrocentos e cinquenta e cinco vírgula cincoenta) metros quadrados. Art. 2o. — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer, rigorosamente, as exigências do Código de Edificações e as determinações do Escritório de Pla- nejamento da Municipalidade. Art. 3o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e um (28/5/1.971). Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal José Mesquita- Filho Secretário de Obras. DECRETO N. 339, DE 12 DE JULHO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e, tendo err vista o disposto no item I do artigo 4o., da Lei n. 4.365, de 26 de novembro de 1970, e o contido do processo n. 1682/71, protocolado na Secretaria da Administração, DECRETA: Art. 1o. — Fica aberto à Secretaria da Administra- ção um crédito suplementar, na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para refôrço da rubrica 2.64.1.3.0 — Equipamentos e Instalações —, do Programa 01.05.037, da vigente Lei de Meios. Art. 2o. — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso disponível, obtido com a anu- lação parcial e em igual quantia da dotação 2.8-3.1.1.0 — Pessoal —, do Programa 04.03-070, do vigente Orça- mento. Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis e Silva PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N. 340, DE 12 DE JULHO DE 1.971. O PREF ITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o permi- tido no artigo 7o. do Decreto n. 188, de 20 de abril de 1971, e ainda o contido do processo n. 1721/71, proto- colado na Secretaria da Administração, DECRETA: Art. lo. — Ficam excluídos do Plano de Conten- ção de Despesas, aprovado pelo artigo lo. do Decreto n. 188, de 20 de abril de 1971, os Programas 08.01-098 — D1ÃRIO OFICIAL Página 2 Goiánia, 27de Julho de )973 Equipamento e Reequipamento do Departamento de Obras —, 09.01-103 — Ampliação da Frota de Veículos - e 07.03-119 - Equipamento e Reequipamento das Ativi- dades de Limpeza Urbana —, os dois primeiros da Secre- taria de Obras e o último da Secretaria de Serviços Públi- cos Art. 2o. — este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N. 341, DE, 12 DE JULHO DE 1.971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui. ções que lhe são conferidaspor lei e tendo em vista o contido do processo n. 5761/71, protocolado na Secre- taria de Finanças, RESOLVE, nos térmos do Artigo 65, combinado com o Parágrafo Unico do ArtigO 40, da Lei n.3.962, de 12 de agôsto de 1968, convocar o servidor FLOR IANO OLINTO DA SILVA, Mecanógrafo, AG. 5.0.1-D, para prestar serviços em regime de tempo inte- gral, durante o período de 1o. de março a 31 de dezerri- bro do ano em curso, mediante a percepção da gratifica- ção de 30% (trinta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinirrif Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 343, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo'em vista o contido do processo n. 1293/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE, nos tê-mos do Arti- go 37, da Lei n. 1.667, de 13 de junho de 1960, autori- zar as funcionárias ZILDA PARAN HOS COSTA NETO e ROSELI MOTA GOMES, ambas ocupantes do cargo de Orientador Pedagógico, EC.3.0.1-D,a empreenderem viagem à cidade de Inhumas, Estado de Goiás, em objeto de estudo, durante o período de 15 de abril a 18 de dezembro do ano em curso e com todos os direitos e vantagens de seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinim( Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 344, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui. ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1683/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE designar os servido- res JOACIR PROFETA DA SILVA e EDSON BENJA- MIM BARBOSA para, em confiança, exercerem, respec- tivamente, as funções gratificadas de Chefe da Secretaria Executiva, FG-2; e Chefe da Divisão de Contabilidade e Serviços Gerais, FG-2, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de lo. de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 345, DE 12 DE JULHO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1683/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE designar os servido- res LUTHGARD NOBRE, WALTERSON ANTÓNIO DE SOUZA, FLOR IANO OLINTO DA SILVA, BENE- DITO DA SILVA CORRÊA, HÉLIOS DE GOIÁS ME- LO, ELIFAS RUIZ DE ALENCAR e EUSTER MAR- TINS DE OLIVEIRA para, respectivamente, exercerem as funções gratificadas de Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários, FG-2, Chefe da Divisão de Rendas Diver- sas, FG-2, Chefe da Seção de Mecanografia e Contrôle, FG-3, Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário, FG-3, Chefe da 1a. Coletoria, FG-3, Chefe da 2a. Coletoria, FG-3, e Chefe da Seção de Dívida Ativa, FG-3, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1o. de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971 Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinim( Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 346, DE 12 DE JULHO DE 1971 O' PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1671/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE dispensar a servidora IONE DO CARMO LIMA, Auxiliar de Tesoureiro, Ag. 4.2.1—F, da Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Se- tor de Administração, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 13 de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANO:, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinim( Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 347, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE .GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1671/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE designar' o servidor CÉSAR DE SOUZA LEÃO, Conferente, Ag.4.0.1-F, pa- ra exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Se- tor de Administração, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 14 de ¡unho do ano em curso. Goiânia, 27 de Julho de 1971 DIÁRIO OFICIAI, Página 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 348, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1656/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE designar o servidor WALDIR DE FREITAS, Escriturário-Datilógrafo, Ag. 1.1.1-M, para exercer a Função Grafificada, FG-2, de Chefe da Divisão de Administração Escolar, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de lo. de julho do ano em curso. GABINETE DO -PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinirní Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 349, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1672/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE, nos têrmos do Arti- go 65, da Lei n. 3.962, de 12 de agôsto de 1968, convo- car o servidor GERALDO JOSÉ DA COSTA, Escriturá- rio-Datilógrafo, Ag.1.1.1-M, para prestar serviços em re- gime de tempo integral, durante o período de lo. a 30 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÂRIO DECRETO N. 350, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1672/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE designar o servidor GERALDO JOSÉ DA COSTA, Escriturário-Datilógrafo, Ag.1.1.1-M, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Administração, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 21 de junho a 20 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular CÉSAR DE SOUZA LEÃO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 351, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1500/71, protocolado na Secre- taria da Administração, RESOLVE, nos térmos do Arti- go 65, da Lei n. 3.962, de 12 de agôsto de 1968, convo- car o servidor BENEVAL ROSA, Escriturário-Datilógra- fo, Ag.1.1.1-M, para prestar serviços em regime de tem- po integral, durante o período de lo. de fevereiro a 10 de maio do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO 15ECRETO N. 352, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 5764/71, protocolado na Secre- taria de Finanças, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 65, combinado com o Parágrafo único, do Artigo 40, da Lei n. 3.962, de 12 de agôsto de 1968, convocar o servi- dor BENEDITO DA. SILVA CORRÉA, Cadastrador, Ag.4.0.2-F, para prestar serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1 o. de julho a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seus venci- mentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N. 353 DE 12 DE JULHO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 5764/71, protocolado na Secre- taria de Finanças, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 65, da Lei n. 3.962, de 12 de agôsto de 1968, convocar os servidores BENEDITO .DO E. S. CAMPOS, Cadastrador, AG.4.0.2-F, GERALDO FIRMO LOURENÇO DA CRUZ, Cadastrador, AG.4.0.2-F, NILTON DE AQUI- NO, Cadastrador, AG.4.0.2-F, SEBASTIANA DE ABREU, Cadastrador, AG.4.0.2-F, ANTONIO NO- GUEIRA DE ALMEIDA, Cadastrador, AG.4.0.2-F, e ALOISIO FERNANDES GOMES, Cadastrador, AG. 4.0.2-F, para prestarem serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1o. de julho a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de 50% (cinquenta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREF EITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N. 354, DE 12 DE JULHO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dé atribui- PROCU ADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, como LOCATARIA (Man- o = o LOCADOR, na for- ma abaixo: DIÁRIO OFICIAL Página 4 Goiânia.27 de Julho de 1971 ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 707171, protocolado na Secreta- ria do Prefeito, RESOLVE colocar a,servidora MARIA ALENCAR VIEIRA, Professor de Ensino Primário, EC. 2.0.1-L, à disposição da Secretaria da Educação e Cultu- ra, do Govérno do Estado de Goiás, durante o período de 02 de agem° a 31 de dezembro do ano em curso e com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 12 de julho de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinim( Lacerda SECRETÁRIO ONTRATOS Aos vinte, e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, ai presentes, como repre- sentantes da Prefeitura Municipal de Goiânia, os Douto- res Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Poder Executivo e Paulo Sergio de Miranda, Secretário dos Serviços Públi- cos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros e casa- dos, residentes e domiciliados nesta Capital, compareceu o Senhor Orlando Opipari, chamado LOCADOR, brasi- leiro, casado, relojoeiro, também residente e domiciliado nesta Capital, disse que, tendo em vista o constante do processo 000103, de 27/01/71, vinha assinar o presente contrato de locação de serv!:,:cs, com observância das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCATARIA con- trata os serviços do LOCADOR para prestaçãá de assis- tência técnica-especializada ao relógio público situado na Avenida Goiás, desta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA — O presente contrato te- rá a duração de um ano, dentro do período compreendi- do , entre lo. de janeiro de 1971 a 31 de dezembro de 1971. CLÁUSULA TERCEIRA — Pela execução do ser- viço de que trata a cláusula primeira, a LOCATÁRIA obriga-se a pagar ao LOCADOR a importância mensal de Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros). CLÁUSULA QUARTA — Compromete-se o LO- CADOR a prestar os serviços objeto dêste contrato com dedicação, diligência e eficiência. Parágrafo Único — Os serviços serão prestados per- manentemente, a fim de se evitar a paralização do meca- nismo do relógio e, ocorrendo ela por meio de doze (12) horas consecutivas, acarretará a rescisão automática do contrato. CLÁUSULA QUINTA — A aquisição de peças e acessórios destinados a manutenção e consertos do reló- gio correrá por conta exclusiva da LOCATÁRIA. CLÁUSULA SEXTA — A LOCATÁRIA poderá a qualquer tempo rescindir o presente contrato, sem res- ponsabilidade de qualquer indenização. CLÁUSULA SÉTIMA — A despesa decorrente dês- te contrato correrá a conta da verba 2.10-3.1.30? — Serviços de Terceiros, constante do vigente orçamento, cuja importância foi previamente empenhada pelo De- partamento da Despêsa da Secretaria de Finanças, con- forme nota de empenho n. 07/71 de 16 de janeiro de 1.971. CLÁUSULA OITAVA — Pelo inadiplemento de quaisquer das cláusulas dêste contrato, ficará o LOCA- DOR sujeito ao pagamento da multa de vinte por cento (20%) calculada sôbre o seu valor anual. CLÁUSULA NONA — Para , dirimir as questões emergentes dêste contrato, alega-se o fôro da comarca de Goiânia. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido -e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tentes e por duas testemunhas. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e um. (25/5/1971). Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Paulo Sérgio de Miranda Sec. S. Públicos Orlando Opipari Contratado la. test. as. ilegível 2a. test. as. ilegível PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ADITIVO ao contrato de locação de veiculo que entre si firmam a Prefeitu- ra Municipal de Goiânia e o Sr. IBRA- IM HAMU, na forma abaixo:- A Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Manoel dos Reis Silva, assis- tido Pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, doravante designada simplesmen- te PREFEITURA e Ibraim Hamú, brasileiro, casado, re- sidente e domiciliado nesta Capital, doravante chamado apenas LOCADOR, tendo em vista o que consta do pro- cesso n. 00994 de 07 de julho de 1971, ajustam o pre- sente aditivo ao contrato de locação de veículo, firmado em 02/01171, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O prazo estipulado na cláusula segunda, do contrato de locação de veículo fir- mado em 02/01/71, fica prorrogado até 31-12-71. CLÁUSULA SEGUNDA — A despêsa decorrente da execução dêste aditivo, correrá à conta da verba 2.10 — 08.06-120 — 3.1.3.0—Serv.Terc., constante do vigente orçamento, cuja importância foi prêviamente empenha- da pelo Departamento da Despêsa da Secretaria de Fi- nanças conforme nota de empenho n. 09171, de 13 de julho de 1971. CLÁUSULA TERCEIRA — As cláusulas do con- trato não atingidas por êste aditivo permanece em plena vigência. E assim, estando justos e contratados, assinam o Goiânia, 27 de Julho de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 5 presente aditivo em 8 (oito) vias de igual teôr e para um só efeito na presença das testemunhas que também o assinam, ficando a primeira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos doze dias do mês de julho de mil nove- centos e setenta e um (12-07-1971). DR. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal • DR. AFONSO LUIZ PRESTES PARANHOS Procurador Geral do Município • SR. IBRAIM HAMÜ Locador Testemunhas: 1a. as. ilegível 2a. as. ilegível PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADOR VESPASIA- NO DA COSTA FERREIRA e como LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia, na forma abaixo: Aos seis dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e hum, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, aí presentes como representantes da Prefeitura Municipal de Goiânia, nêste denominada doravante, sim- plesmente de LOCATÁRIA, os doutores Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Executivo Municipal e Cesar Ri- beiro de Andrade, Secretário de Finanças,.assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros e casados, residentes e domi- ciliados nesta Capital, compareceu o Senhor Vespasiano da Costa Ferreira, brasileiro, casado, serventuário da jus- tiça aposentado, também residente e domiciliado nesta Capital, nêste denominado de agora em diante LOCADOR, disse que, conforme o constan o proces- so n. 00003, de 5 de janeiro de 1.971, vinha assinar o contrato dê locação do prédio de sua propriedade, exce- to uma sala comercial locada a particulares, situada na ala direita do prédio, localizado na Av. Tocantins, n. 1.214, Setor Aeroporto, desta Capital, mediante as cláu- sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEI RA — O LOCADOR dá à LO- CATÁRIA, em locação, o imóvel acima caracterizado, pelo prazo certo de (12) doze meses, iniciandb-se dia lo. de janeiro de 1.971 e terminando em 31/12/1971, reser- vando-se a LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contratn. CLÁUSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de Cr$1 .555,00 (mil quinhentos e cinquenta e cinco cru- zeiros) cujo pagamento será feito pontualmente ao LO- CADOR, o mais tardar até o dia (10) dez de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pelo LOCADOR para recebimento de seu crédito. CLÁUSULA TERCEIRA — A LOCATÁRIA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamento da la. Delegacia do Serviço Militar da 7a. CSM e a Junta de Serviço Militar de Goiânia ou qualquer outro órgão da Administraçãb Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A LOCATÁRIA poderá antecipar o :período estabelecido na Cláusula Primeira, devolvendo a coisa locada ao locador, antes do término do presente contrato, medi te comunicação escrita com prazo não inferior a trin dias (30), caso em que se considerará rescindido, am velmente, êste contrato, sem que caiba indenização Iguma a qualquer das partes contratantes. CLÁUSULA QUIN A — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem na egurança do imóvel locado, o- briga-se por tôdas as o ras, devendo restituí-lo tal qual recebeu, isto é, em re • lar estado de conservação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou indenização por qual- quer benfeitoria. CLÁUSULA EXTA — No caso da desapropriação do imóvel locado fica o LOCADOR desobrigado por tôdas as cláusula dêste contrato, ressalvando a LOCA- TÁRIA, tão• só ente, a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização que porventura tiver direi- to. CLÁUS A SÉTIMA — Em caso de incêndio ou raio que obri ue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, se ela feita para companhia seguradora ou por conta di LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a loca ç= o prorrogar-se-á por tanto tempo quanto diirar a rec• strução. CL SULA OITAVA — A despêsa decorrente dêste con rato correrá, por conta da verba 2.1.3.1.3.0 - Serviços e Terceiros, constante do vigente orçamento, confor nota de empenho n. 02/71 de 25 junho de 1.971. F LÁUSUÉA NONA — Serão de re sabilidade da L•CATÀR I A, o pagamento do imposto predial e das taxas de luz, água e esgôto que incidem sôbre o imóvel loca c o, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alie0ação do imóvel, mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-Io em tôdas suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica estipula- da a multa de 10%(dez por cento) calculada sôbre o valor anual da locação na qual incorrerá a parte contra- tante que infrigir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízos ainda de perdas e danos, facultando-se a parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automá- ticamente rescindido a locação, independentemente de qualquer outra formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Para dirimir as questões emergentes dêste contrato elege-se como fô- ro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato no Gabinete da Procuradoria Geral do Município de Goiânia, o qual, depois de detidamente examinado e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO Goiânia, 27de Julho de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 6 MUNI CiPIO, aos seis dias do mês de maio de mil nove- centos e setenta e hum (6-5-1971). DR. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal DR. AFONSO LUIZ PRESTES PARANHOS Procurador Geral do Município DR. CESAR RIBEIRO DE ANDRADE Secretário de Finanças VESPASIANO DA COSTA FERREIRA Locador Test. 1a. as. ilegível 2a. as. ilegível PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADORA Santina Gonçalves Cardoso e como LOCATA- R IA a Prefeitura Municipal de Goiânia na forma abaixo: Aos dezenove dias do mês de maio de mil novecen- tos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, localizada no Palácio das Campi- nas, nesta Capital, ai presentes como representante da Prefeitura Municipal de Goiânia simplesmente como LO- CATAR IA, o Doutor Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Executivo Municipal e a Professôra Alair Malta Segura- do, Secretária de Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros e casados, residentes e domi- ciliados nesta Capital, compareceu a senhora Santina Gonçalves Cardoso, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, neste denominadá de agora em diante ape- nas LOCADORA, dizendo que, conforme o constante do processo no. 000064, de 11 de janeiro de 1971, vi- nha assinar o contrato de locação de uma sala de sua propriedade, situada na rua 1, no. 126, Setor Aeroviário, desta Capital, mediante as cláusulas e condições seguin- tes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A LOCADORA dá à LOCATAR IA, em locação, o imóvel acima mencionado, pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando-se no dia lo. de janeiro de 1971 e terminando em 31 de dezem- bro de 1971, reservando-se à LOCATAR IA preferência na renovação do presente contrato. CLAUSULA SEGUNDA - O aluguel mensal é de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), cujo pagamen- to será feito pontualmente a LOCADORA o mais tardar . até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pela LOCA- DORA para recebimento de seu crédito. CLÁUSULA TERCEIRA - A LOCATAR IA obriga- -se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Escola de Corte e Costura do Setor Aeroviário ou qual- quer outro órgão da Administração Municipal, sendo ve- dada a transferência ou sublocação, a qualquer titulo, salvo com prévio e expresso consentimento da LOCA- DORA. CLÁUSULA QUARTA - A LOCATAR1A poderá antecipar o período estabelecido na cláusula primeira, devolvendo a coisa locada a LOCADORA, antes do tér- . mino do presente contrato, mediante comunicação escri- ta com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, amigàvelmente, êste contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes. CLÁUSULA QUINTA - A LOCATARIA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por tôdas as outras devendo restituí-Io tal qual o rece- beu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria. CLÁUSULA SEXTA .— No caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia seguradora ou às custas da LOCADORA, ficando ajustado, nate caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução. CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de desapropriação do imóvel locado, fica a LOCADORA desobrigada por tôdas as cláusulas dêste contrato, ressalvando à LOCA- TAR IA ao sèmente a faculdade de haver do poder desa- propriante a indenização a que por ventura tiver direito. CLÁUSULA OITAVA - A despesa decorrente da execução dêste contrato correrá à conta da verba 2.8-3.1.3-0 Serviços de Terceiros, constantes do vigente orça- mento, cuja importância foi prèviamente empenhada pe- la Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho no. 07/71 de 16 de junho de 1.971, CLÁUSULA NONA - Serão de responsabilidade da LOCATAR IA, o pagamento do impôsto predial urbano e da taxa de energia elétrica que incidirem sôbre o imó- vel locado sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo por morte da LOCA- DORA, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumprí-lo em tôdas as suas cláusulas e con- dições: CLÁUSULA DÉCIMA — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica estipula- da a multa de dez por cento (10%), calculada sôbre o valor anual da locação na qual incorrerá a parte contra- tante que infrigir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuizos ainda de perdas e danôs facultando-se à parte inocente o direito de' considerar se lhe convier, automa- ticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir as questões emergentes dêste contrato. elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. - Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato no GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes "e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos dezenove dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e um. (19/05/1971). Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal. dv Alair Malta Segurado Sec. Educação e Cultura Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Santina Gonçalves Cardoso Locadora. 1 a. test. Neusa Afonso de Faria 2a. test. Edesio Martins de Lima, Goiânia, 27 de Julho de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 7 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADORA Ruth de Almeida Rodrigues e como LOCATÁ- RIA a Prefeitura Municipl de Goiânia na forma abaixo: Aos vinte e sete dias do mês de abril de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da,Prefei- tura Municipal de Goiânia, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, ai presentes como representan- tes da Prefeitura Municipal de Goiânia, neste denomina- da, simplesmente LOCATÁRIA, o Doutor Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Executivo Municipal e a Professô- ra Alair Malta Segurado, Secretária de Educação e Cultu- ra, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros e casa- dos, residentes e domiciliados nesta Capital, compareceu a Senhora Ruth de Almeida Rodrigues, brasileira, resi- dente e domiciliada nesta Capital, neste denominada de agora em diante apenas LOCATAR IA, dizendo que, conforme processo no. 000113, de 10 de janeiro de 1971, vinha assinar o contrato de locação de duas (2) salas de sua propriedade situada à rua 402, no. 261, Vila Viana, desta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A LOCADORA dá à LOCATAR IA, em locação, o imóvel acima mencionado, pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando-se no dia fo. de janeiro de 1971, e terminando em 31 de dezem- bro de 1971, reservando-se à LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - O aluguel mensal é de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente a LOCADORA o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pela LOCA- DORA para recebimento de seu crédito. CLÁUSULA TERCEIRA - A LOCATAR IA obriga. -se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Escola de Corte e Costura em Vila Viana, ou qualquer outro órgão da Administração M1.micipal, sendo vedada a transferência ou sublocação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento da LOCADORA. CLÁUSULA QUARTA - A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula primeira, devolvendo a coisa locada a LOCADORA, antes do tér- mino do presente contrato, mediante comunicação escri- ta com' prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, amigàvelmente, êste contrato sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes. CLÁUSULA QUINTA - A LOCATARIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel locado, obriga- -se por tôdas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia a retenção ou indenização por qual- quer benfeitoria. CLAUSULA SEXTA - No caso de desapropriação do imóvel locado, fica a LOCADORA desobrigada por tôdas as cláusulas dêste contrato, ressalvando à LOCA- TAR IA tão ~ente a faculdade de haver do poder des- propriante a indenização a que por ventura tiver direito. . CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia seguradora ou às custas da LOCADORA, ficando ajustado, nêste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução. CLÁUSULA OITAVA - A despêsa decorrente dês- te contrato relativa ao corrente exercício correrá à conta da verba - 2.8.-3.1.3.0 -, constante do vigente orçamen- to, cuja importância foi prêviamente empenhada pelo Departamento da Despêsa da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho no. 03. CLÁUSULA NONA - Serão de responsabilidade da LOCATAR IA o pagamento do impôsto predial urbano das referidas salas bem como as taxas de luz, água e esgôto que incidirem sôbre o imóvel locado. CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica estipula- da a multa de dez por cento (10%), calculada sôbre o valor anual da locação, no qual incorrerá a parte,contra- tante que infrigir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuizo ainda de considerar se lhe convier, automàtica- mente rescindida a locação, independentemente de qual- quer formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir as questões emergentes dêste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o.qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemu- nhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÁN IA, aos vinte e sete dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e um (27/04/1971). Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal Alair Malta Segurado Sec. de Educação Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Ruth de Almeida Rodrigus Locadora Test.1. (ilegível) Test. 2a. (ilegível) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE CONCESSÃO que en- tre si firma a Prefeitura Municipal de Goiânia e a firma STOP — Serviço Téc- nico e Organizarão de Publicidade Ltda. SC—, na forma abaixo: Aos sete dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, localizada no Palácio das Campinas, aí presentes como representantes da Prefeitura Municipal de Goiânia, nêste denominada simplesmente CONCE- DENTE, o doutor Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Executivo Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Município, Doutor Afonso Luiz Prestes Paranhos, am- bos brasileiros e casados, médico e advogado, residentes e domiciliados nesta Capital, compareceu os Senhores Rui Vaz e Carlos Vieira Chaer, brasileiros, casados, pu- blicitários, também residentes e domiciliados nesta Capi- tal, dizendo que, na qualidade de sócios da firma STOP- -Serviço Técnico e Organização de Publicidade Ltda.SC, Goiânia, 27 de Julho de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 8 estabelecida na Av. Anhanguera no. 3.511, sala 1501, desta Capital, doravante chamada apenas CONCESSIO- NÁRIA, tendo em vista o constante dos processos nos. 002034/70 e 001250/70, da Secretaria de Serviços Pú- blicos, vinham assinar o presente contrato de conctssão, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, devij demente autorizada pela Lei no. 4.319, de 5-6-70, ou- torga a CONCESSIONÁRIA ❑ direito de explorar o ser- viço de colocação de caixas basculantes, coletoras de lixo, ajustáveis em postes, podendo usar publicidade pa- ra execução do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO - O serviço ora concedido será realizado sem quaisquer ônus para a CONCEDEN- TE. CLÁUSULA SEGUNDA - Os postes e as coletoras deverão ser confeccionados de acôrdo com o modêlo apresentado por ocasião da Concorrência Pública e cons- tante dos processos nos. 001250/70 e 002034/70, da Secretaria de Serviços Públicos. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONCESSIONÁRIA, em consonância com a sua proposta, que integre êste contrato para todos os efeitos, obriga-se a prestar servi- ços condizente com o progresso desta Capital, utilizando na confecção dos postes e das coletoras material de pri- meira qualidade e exibindo propaganda que não disvir- tue o objetivo do serviço concedido. CLÁUSULA QUARTA - O prazo da presente con- cessão é de cinco (5) anos contados da data da assinatu- ra dêste instrumento podendo ser prorrogado por igual período, desde que manifestada, por escrito, pela CON- CESSIONÁR IA, cento e oitenta (180) dias antes de seu término. CLÁUSULA QUINTA - As condições e normas es- taDelecidas no Edital de Concorrência constituem parte integrante dêste contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição. CLAUSULA SEXTA - É facultado à CONCEDEN- TE ampla fiscalização em tôdas as dependências e servi- ços da CONCESSIONÁRIA, no que concerne ao objeto dêste contrato, a fim de se verificar o integral cumpri- mento das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA - Não poderá a CONCES- SIONÁR IA atribuir a terceiros a execução do serviço ora concedido, sendo-lhe portanto, vedado transferir a quem quer que seja o presente contrato, salvo aquiescên- cia formal da CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a iniciar o serviço, de imediato, após a assinatu- ra dêste instrumento. CLÁUSULA NONA - Findo o prazo de vigência dêste contrato, passará ao domínio da CONCEDENTE, automaticamente, todo ❑ material empregado pela CON- CESSIONAR IA na exploração do serviço, excetuando-se as placas de propaganda comercial, sem qualquer indeni- zação. CLÁUSULA DÉCIMA .A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com presteza e eficiência técnica tôdas as recomendações e determinações que lhe forem ende- reçadas pela CONCE DENTE, ou seus prepostos, sob pe- na de rescis% automática dêste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para efeito da pena I, dá-se ao presente contrato o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquena mil cruzeiros). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QuaisqUer das partes que por inadimplemento, ensejar a rescisão dêste contrato, ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cen- ,to), calculada sôbre o seu valor, cobrável sumariamente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Elege-se a Co- marca de Goiânia corna fôro dêste contrato, com renún- cia de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de examinado e achado conforme, vai assi- nado pelas partes contratantes, e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos sete diás do mês de maio de mil nove- centos e setenta e um (7-05-1971). DR. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal DR. AFONSO LUIZ PRESTES PARANHOS Procurador Geral d❑ Município RUI VAZ p/ firma - STOP - CARLOS VIEIRA CHAER p/firma - STOP - Testemunhas: 1a. (ilegível) 2a. (ilegível) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÃNIA, do- ravante denominada simplesmente PREFEITURA, re- presentada pelo Chefe do Poder Executivo, doutor Ma- noel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, e o Sr. Ibraim Handl, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Benjamim Constant no. 254, Campinas, doravante designado apenas LOCADOR, têm justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR dá em locação à PREFEITURA, para ser usado em seus servi- ços, o veículo com as seguintes características: Cami- nhão Mercedes-Benz, côr Azul Marfim, ano: 1.959, Chassis: 0M-321910405371, e Motorno. OM. 321910405371, Placa no. 23-51 (Aluguel); CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de locação do referido auto, será de 180 (cento e oitenta) dias, inician- do-se a 02/01/71 e, tendo o seu término a 02/06/71; CLÁUSULA TERCEIRA - É parte integrante do presente contrato e Resolução no. 01/70 da Secretaria de Obras, que o LOCADOR declara conhecer; CLÁUSULA QUARTA - O preço da locação é de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) a diária de 8 (oito) horas de trabalho, sendo que as horas excedentes ou extra trabalhadas, serão pagas à base de 1/8 (hum oitavo da diária), por cada hora, correndo a despêsa à conta da verba do vigente orçamento, conforme empenho no de de de CLÁUSULA QUINTA - Mensalmete até a dia 10 (dez) de cada mês, o LOCADOR apresentará à PREFEI- TURA uma fatura correspondente aos dias e horas ex- tras efetivamente trabalhadas no mês anterior, que será a empenhada do relatório fornecido pelo Departamento de Transporte; Goiás, 27 de Julho de 1971 DIÃRIO OFICIAL Página 9 CLAUSULA SEXTA — Correrão por conta do LO- CADOR as despesas com gasolina e óleos lubrificantes; CLAUSULA SÉTIMA - Serão da exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com oficina, pe- ças, pneus, lavagem e lubrificação e outras de manuten- ção geral do veículo, bem como as avarias causadas por acidentes; CLÁUSULA OITAVA - Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à PREFEITURA, digo, à Previdencial Social e ao Impôs-to de Renda, facultado à PREFEITURA a retensão das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham regu- lar a matéria; CLÁUSULA NONA - O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e conservação de modo a atender prontamente os servi- ços da PREFEITURA; . • CLAUSULA DÉCIMA - O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A permanên- cia do veículo afastado dos serviços por mais de cinco dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primeira; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os contratan- tes elegem ❑ fâro da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato; CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes sem que disso resulte indeniza- ção ou multa. E assim, justos e contratados, firmam o presente em 8 (oito) vias de igual teor e para um só efeito, na- presença das testemunhas abaixo assinadas, a tudo pre- sentes, ficando a primeira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICA'IO DE GOIÂNIA, aos doze dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e hum (12-05-1.971). DR. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal DR. AFONSO LUIZ PRESTES PARANHOS Procurador Geral do Município • IBRAIM HAM0 -Locador- Testemunhas: la.(ilegivel) 2a. Neusa Afonso de Faria CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem a Pre- feitura Municipal de Goiânia e o Insti- tuto de- Abreugrafia Brasil, na forma abaixo: A Prefeitura Municipal de Goiânia, doravante de- nominada simplesmente CONTRATANTE, nêste ato re- presentada pelo Chefe do Poder Executivo, doutor Ma- noel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, brasilei- ros, casados, médico e advogado, e•o Instituo de Abreu- grafia Brasil, de ora em diante chamado apenas CON- TRATADO, com séde na Rua Moóca, no. 44, da Capital de São Paulo, representado pelo Senhor Jurandir Carlos de Miranda, nos têrmos da procuração devidamente for- malizada e exibida na assinatura dêste ato, tendo em vista o constante do processo no. 001163, de 12-5-71, firmam o presente contrato de prestação de serviços, com observância das cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA -.A CONTRATADA obri- ga-se a realizar exames pulmonares nos servidores da CONTRATADA, através do método denominado de abreugrafia. PARÁGRAFO (MICO - Fica estimado em aproxi- madamente 4.000 (quatro mil) o número de servidores a serem abreugrafados. CLAUSULA SEGUNDA - Pela prestação do servi- ço de que trata a cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por unidade, estimando-se um total de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), cujo paga- mento será efetuado mediante apresentação de conta regular pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - Serão de inteira respon- sabilidade da CONTRATADA tôdas as despêsas relati- vas, a material e mão de obra. CLÁUSULA QUARTA - A despêsa decorrente dês- te contrato correrá à conta da verba 2.8.3.1.3.0-Serviços de Terceiros, do vigente orçamento, cuja importância, por estimativa, foi empenhada pelo Departamento da Despêsa da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho no. 02/71 de 11 de junho de 1.971. CLAUSULA QUINTA - Pãra dirimir as questões emergentes dêste contrato, elege-se o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procu- radoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal: GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e hum (20-05-1.971). DR.MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal DR. AFONSO LUIZ PRESTES PARANHOS Procurador Geral do Município JURANDIR CARLOS DE MIRANDA p/ - Contratada - Testemunhas: la. José Martins Barros 2a. (ilegível) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADOR Antônio Pe- reira da Silva e como LOCATARIA a Prefeitura Municipal de Goiânia, na forma abaixo: Goiânia, 27 de Julho de 1971 ••■■•■■•Iiiliffii DIÁRIO, OFICIAL fr Pagina 10 Aos vinte e oito dias do mês de abril de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral do Municí- pio de Goiânia, localizada no Palácio das Campinas, nes- ta Capital, aí presentes como representantes da Prefeitu- ra Municipal de Goiânia neste denominada, simplesmen- te LOCATARIA, o Doutor Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Executivo Municipal e a Professôra Alair Malta Segurado, Secretária de Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta Capital, compareceu o Senhor Antô- nio Pereira da Silva, brasileiro, casado, comerciante, resi- dente e domiciliado nesta Capital, neste denominado de agora em diante apenas LOCADOR, dizendo que, con- forme o constante do processo no. 00011, de 10 de dezembro de 1970, vinha assinar o contrato de locação de um prédio de sua propriedade, situado na Rua R—, L. 3, Setor Ferroviário, desta Capital: mediante as cláu.sulas e condiçõesseguintes: CLÁUSULA PR IME I RA — O LOCADOR dá a LO- CATAR IA em locação, o imóvel acima mencionado, pe- lo prazo de um ano, iniciando-se no dia lo. de janeiro de 1971 e terminando em 31 de dezembro de 1971, reser- vando-se à LOCATAR IA preferência na renovação do presente contrato. CLAUSULA SEGUNDA — O Aluguel mensal é de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), cujo paga- mento será feito pontualmente ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação desconta regular pelo LOCADOR para recebimento de seu crédito. CLAUSULA TERCEIRA — A LOCATAR IA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Escola de Corte e Costura do Setor Ferroviário ou qual- quer outro órgão da Administração Municipal, sendo ve- dada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCA- DOR; CLAUSULA QUARTA A LOCATA R I A poderá antecipar o período estabelecido na cláusula primeira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR, antes do tér- mino do presente contrato, mediante comunicação escri- ta com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará, rescindido amigàvelmente, êste contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes; CLÁUSULA QUINTA — A LOCATARIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel locado, obriga- -se por tôdas as outras devendo restitui-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou indenização por qual- quer benfeitoria; CLÁUSULA SEXTA — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por tôdas as cláusulas dêste contrato, ressalvando à LOCA- TARI A tão sômente a faculdade de haver do poder des- propriante a indenização a que por ventura tiver direito. CLÁUSULA SÉTIMA — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou parte, será ela feita pela companhia seguradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a ,reconstruçãci. CLÁUSULA OITAVA — A despêsa decorrente da execução dêste contrato ocorrerá à conta da verba -2.8-3.3.0-, Serviço para Terceiro, constante do vigente orçamento cuja importância foi prèviamente empenhada pela Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, confor- me nota de empenho no. 04. CLAUSULA NONA — Serão de responsabilidade da LOCATAR IA o pagamento do impôsto predial urba- no e das taxas de água, luz e esgôto que incidirem sôbre o imóvel locado sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucesssores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em tôdas as suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica estipula- da a multa de dez por cento (10%) calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infrigir qualquer de suas cláusulas, sem prejuí- zo ainda de perdas e danos, facultando-se à parte inocen- te o direito de considerar se lhe convier, automàticamen- te rescindida a locação independentemente de qualquer outra formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Para dirigir as questões emergentes dêste contrato elege-se como Fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemu- nhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e oito dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e um. (28/04/1971). Manoel dos Reis e Silva Prefeito- Municipal Alair Malta Segurado Sec. de Educação e Cultura Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Antônio Pereira da Silva Locador 1a. test. Adibe Ferreira do Carmo 2a. test. (ilegível) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADOR Evanildo Monteiro Regis e como LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia, na forma abaixo: Aos vinte e sete dias do mês de abril de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefei- tura Municipal de Goiânia, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, a f presentes como representan- te da Prefeitura Municipal de Goiânia, nêste denomina- da, simplesmente LOCATARIA, o Doutor Manoel dos Reis e Silva, Chefe do Executivo Municipal e a Professô- Goiânia, 27 de Julho de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 11 ra Alair Malta Segurado, Secretária da Educação e Cultu- ra, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros e casa- dos, residentes e domiciliados nesta Capital, compareceu o Senhor Evanildo Monteiro Regis, brasileiro, casado, funcionário, residente e domiciliado nesta Capital, nêste denominado de agora em diante apenas LOCADOR, di- zendo que, conforme o constante do processo no. 000041, de 8 de janeiro de 1971, vinha assinar o contra- to de locação de uma sala de sua propriedade, situada na rua Joaquim da Cunha Bastos, no. 27, Setor Cri méis Leste, desta, Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá à LO- CATÁRIA, em locação, o imóvel acima menciona& pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando-se no dia 1o. de janeiro de 1971 e terminando em 31 de dezem- bro de 1971, reservando-se à LOCATAR1A preferência na renovação de presente contrato. CLAUSULA SEGUNDA — O aluguel mensal é de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pelo LOCA- DOR para recebimento de seu crédito. CLÁUSULA TERCEIRA — a LOCATARIA obri- ga-se a destinar o -imóvel locado para funcionamento da Escola Municipal João Afonso Sobrinho ou outro órgão da administração Municipal sendo vedada a transferência ou sub-locação, a. qualquer título, _salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA — A LOCATARIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula primeira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR, antes do tér- mino do presente contrato, mediante comunicação escri- ta com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, amigavelmente êste contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contratantes. CLAUSULA QUINTA — A LOCATARIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga-se por tôdas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direitQ, todavia, a retenção ou indenização por qualquer benfei- toria. CLÁUSULA SEXTA — No caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita péla companhia seguradora ou às custas do LOCADOR ficando ajustado, nêste caso, que a locação prorrogar-se-á por quanto tempo quanto durar a reconstrução. CLÁUSULA SÉTIMA — Em caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por tidas as cláusulas dêste contrato, ressalvando à LO- CATARIA tão ~ente a faculdade de haver do poder despropriante a indenização a que por ventura tiver di- reito. CLÁUSULA OITAVA — A despêsa.decorrente da execução dêste contrato correrá à conta da verba - 2.8-3.1.3.-0 Serviço de Terceiros, constante do vigente orça- mento, cuja importância foi previamente empenhada pe- la Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho no.06. CLÁUSULA NONA — Serão de responsabilidade da LOCATARIA o pagamento do impôsto predial urba- no dadas taxas de água, luz e esgôto que incidirem sôbre o imóvel locado sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação' do imóvel e, mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-Io em tôdas as suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica estipula- da a multa de dez por cento (10%), calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infrigir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de perdas e danos, facultando-se à parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automa- ticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Para dirimir as questões emergentes dêste contrato elege-se como fb- ro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente contrato no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemu- nhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MU,NIC1-12 10 DE GOIÂNIA, aos vinte e sete dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e um. (27/04/1971). cManoel dos Reis e Silva Prefeito Munici- pal. Alair Malta Segurado. Sec. de Educação e Cultura Manoel dos Reis e Silva Prefeito Municipal. Alair Malta Segurado. Sec. de Educação e Cultura Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município. Evanildo Monteiro Regis LOCADOR la. test. Neusa Afonso de Faria 2a. test. Sebastiana Ma. da Silva PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS que entre si firmam a Prefeitu- ra Municipal de Goiânia e o Sr. Jassô- nio Bonfim Júnior. Aos trinta e um dias do mês de maio de mil nove- centos e setenta e um, a Prefeitura Municipal de Goi- ânia, representada pelo Prefeito Municipal de Goiânia, Dr. Manoel dos Reis e Silva, com assistência do Procura- dor Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos,, como LOCATÁRIA, e o sr. JASSÓNIO BONFIM JÚNIOR, como LOCADOR, brasileiro, casa- do, firmam o presente contrato de locação de serviços, nos seguintes têrmos: 4 CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR prestà à LOCATARIA, serviços de pesquisas de opinião públi- ca; CLAUSULKSEGUNDA — Á LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR a título de honorários a importância mensal de CR$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzei- ros); CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa decorrente da execução dêsse contrato correrá à conta da verba 2.7-3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - cuja importância foi prèviamente empenhada pala Contadoria Geral da Secre- taria de Finanças, conforme nota de empenho no. 08/71 de 07 de junho de 1971; CLAUSULA QUARTA — O presente contrato vi- gorará de 14 de maio a 31 de dezembro do corrente ano; CLAUSULA QUINTA — O _presente contrato po- derá ser rescindido pela LOCATÁRIA a qualquer tem- po, antes da expiração do prazo convencionado, sem que caiba ao LOCADOR direito a indenização; CLAUSULA SEXTA — O fôro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato será o da Comarca de Goiânia. Por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam êste instrumento, na presença de duas testemu- nhas que a tudo assistiram. DR. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal DR. AFONSO LUIZ PRESTES PARANHOS Procurador Geral do Município JASSÕNIO BONFIM JÚNIOR Locador Testemunhas: la. Neusa Afonso de. Faria 2a. João Romualdo da Silva. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO RESCISÃO DE CONTRATO "Rescisão de Contrato entre a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e RUBENS RIBEIRO". A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, re- presentada pelo Prefeito Municipal, Dr. Manoel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos e o Sr. Rubens Ribeiro, tendo em vista o que consta do Decreto n. 252/71 con- vencionam a presente rescisão de contrato de locação de serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — Fica, a partir de lo. de maio do corrente ano, rescindido o contrato de Locação para prestação de serviços de pesquisa de opinião públi= ca, firmado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e o Sr. Dr. Rubens Ribeiro, brasileiro, solteiro, economista. CLÁUSULA SEGUNDA — Com a assinatura dêste instrumento, cerram, de pleno direito, quaisquer obriga- ções assumidas pelas partes contratantes, que mutua- mente, se dão quitação. Goiánia. 27 de Julho de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 12 E, para fins de direito, lavrou-se a presente na Pro- i curadoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pela-à partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e nove dias do mês de julho de mil novecentbs e setenta e hum (29-06-1971). DR. MANOEL DOS R EIS SILVA Prefeito Municipal DR. AFONSO LUIZ PRESTES PARANHOS Procurador Geral do Município DR. RUBENS-RIBEIRO Locador TESTEMUNHAS: la. as. ilegível 2a. RS. ilegível SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO N. 3/71. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEI- TA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliar-se o tempo de atendimento ao público em proveito da arrecadação; Considerando que a implantação de normas de ser- viços de que trata a Resolução DRS-03/71, impõe mai- ores preocupações dos órgãos arrecadadores nas relações entre os Agentes Arrecadadores e os Agentes Fiscais nível-5, no interesse da tramitação do processos conten- ciosos; Considerando que o Art. 22, item V do Regimento. Interno da Secretaria de Finanças, determina a manuten- ção de plantão nas Coletorias para facilito. aos contri- buintes o cumprimento de suas obrigações tributárias, resolve baixar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO: I — Fica mantido o plantão permanente, no expe- diente da manhã dos dias úteis, nas Coletorias Munici- pais, no horário compreendido entre 8 e 10 horas, .por tempo indeterminado; — O plantão será exercido em forma de rodizio, .utilizando-se todos os agentes, arrecadadores níveis 3 e 4, lotados .nas respectivas coletorias, nos termos da escala de que trata o item V; III — Ficará a cargo do Chefe da Coletoria, a subs- tituição tempestiva do funcionário impedido por moti- vos iustificados: IV — A ausência injustificada do funcionário con- vocado, implicará na perda de 50% (cinquenta por cen- to) dos pontos auferidos na data do evento, obrigando- -se o Coletor a registrar a ocorrência e comunicá-la à Comissão de Análise, dentro do mês respectivo; V — Para cumprimento do disposto nos itens 1 e II desta ordem de serviço, os Chefes de Coletorias orga- nizarão, mensalmente, a escala de serviço. Esta ORDEM DE SERVIÇO, entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMEN. TO DA RECEITA, aos 06 dias do mês de julho de 1.971. João Clementino de Arruda DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12