GABINETE D0 P 1 •k 1 Leis •, 41• r+§.. f . "rc • • • •r• . • • Município :I; 4 a .2à4 • de Goiânia RIO OFICIAL i • . ÓRGÃO DE,DIVULGAÇÃO DOS. PODRES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alírio Afonso de Oliveira' • S 1 ' ANO 1971 * GOIÂNIA, SEGUNDA FEIIA, 25 DE OUTUBRO DE 1971 N.° 258 ai3 ácio das Campinas L , L , • ., r• • • .k i t ,••, 5 • e e Lei N.' 4.474 de 27 de Setembrb de 2.971. • •, • . o. - I. • "Denomina Avenida e 'revoga a Ia de n.° 3. 009,,de 19 ,de muar-ror -de 1.965". A CÂMARA MUNICIPAL' DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : ,Art . 1.0 — Fica, pela preáente lei, denomina- da de DR. ISMERINO SOARES DE CARVALHO a atual Avenida "Z"; situada no Setor. Aeroporto, desta Capital. • , ;,, • $ • Art. 2" ----- Fica, ainda, revogada a Lei n.° 3 .009, de 19 de março de 1 .965, que denomina praça pública Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,` revogam-se as disposições em • contrário . ' .• GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) 'dias do mês de Setembro de mil novecentos e r setenta e um (1971 }. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito 'Municipal Solou Albedo do Régo.Mezia ,'' César Ribeiro de Andrade Paulo Sérgio de Wircinda • Manoel Dini.rrú Lacerda José Mesquita Filho Alcina Mundim Pedrosa Lei N.° 4.479, de 27 de Setembro de 1.971. • ( Autoriza ,Convênio ). , A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1." — Fica o Chefe do 'Executivo Mu- nicipal autorizado a- firmar convênio com. a Fun- dação de Assistência a Menores aprendizes — FA- MA, visando a prestação, por parte desta, de in- ternamento de menores abandonados, comprome- tendo-se a Prefeitura, como contrapartida, a reali- zar obras de construção civil nas dependências dessa Instituição . Art . 2.° — As obrigações financeiras da Pre- feitura terão vigência ~ente no corrente exercí- cio. Parágrafo único — Fica fixada a participação financeira da Prefeitura ,em Cr$ 45 .866,22 (qua- renta e cinco mil, oitocentos .e sessenta e seis cru- zeiros e vinte e dois centavos) . Art. 3.° — É igualmente autorizado o Chefe do Executivo a abrir, no corrente exercício, os cré- ditos adicionais necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente lei. Art . 4.° — Esta lei entrará em - vigor na data de sua publicação. Art . 5." — Revogam-se as disposições em con- trárià . DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 25/10/1971 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e um (1971). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Solon Alberto do Rêgo Maia Manoel Dininú Lacerda Paulo Sérgio de Miranda César Ribeiro de Andrade Pedrosa José Mesquita Filho 1 • Decretos - Decreto N.° 541. de 14 de Outubro de 1971. aY 9 * O PREFEITO DE 'GOIÂNIA; no- U-so dé suas atribuições legais, de acôrdo com o que estabelece o Decreto-Lei N.° 808, de 04 de Setembro de 1969,. tendo em vista o que consta do Processo n. 001113/71 e, considerando'o inteiro teor do ofício.- n.° 2944/71, do Conselho Interministerial de Prej ços, DECRETA .. , Art 1.0 — Fica fixada, a título precário, até que se concluam os estudos definitivos pelo Con- selha . Interministerial de Preços, a importânão de Cr$ 0,40 (quarenta centavos), a ser paga pelo u:su: ária na utilização da Estação Rodoviária de Goiâ- nia Limitada, concessionária do Município. Art. 2.° — A Concessionária deverá promo- ver, de imediato, a confecção de talonários espe- ciais, que deverão -ser anexados às passagens e, co- bradas nos • "guichets" destinados às Empresas: Art . 3.° — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito Paulo Sérgio de Miranda Secretário • de junho de 1960, autorizar o funcionário DARIO ROSA, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, a empreender viagem à cidade de Brasí- lia, Distrito Federal, no dia 13 de outubro do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefeitura e, nos termos do Artigo 2°, do Decreto n° 425, de 24 de agôsto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 129,60 (cento e vinte e nove cruzeiros e sessenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.10-3.1.1.0 — Pessoal, do- Programa 09.04-123, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de outubro de 1971. st,, MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César'Ribeiro de Andrade Secretário Decreto AT f s.544, de .21 de Outubro de 1971. r. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no . uso de atri- buições legais e, tendo em vista a autorização cons- tante do Inciso I, do Artigo 4°, da Lei n° 4.365 de 26 de novembro de 1970, e tendo em vista o contido do processo n° 2807/71, protocolado na Secretaria da Administração, DECRETA • Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Servi- ços e Públicos, um (1) crédito suplementar, no va- lor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a constituir refôrço da dotação 2.10 ----- 3.1.2 .0 — Material de Consumo, do Programa 08.06-120, da vigente Lei de Meios. Art.. 2° — O crédito aberto pelo aríigo, ante- rior será coberto com recurso disponível, obtiã com a anulação parcial e em igual quantia da do- tação 2 .9 — 4 . 3 . 7 .1 — Entidades Autárquicas, do Programa I05.02-090, do vigente Orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N.° 535, de 11 de Outubro de 1971 , Decreto N.° 543, de 18.de Outubro de 1971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso 'de atri- buições que lhe; são conferidas por lei,. RESOLVE, nos têrmos do Artigo 37, da Lei n° 1.667, de 13 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 7806/71, proto- colado na Secretaria _de 'Finanças, RESOLVE, nos,• ii • • ■-• . 2.7 3 . 1 ..3 . 0; Programa 01 . 03-048 SECRETARIA DE OBRAS 2 . 9 --3 .1 . 3:. O — Programa 09'. 01-101 TOTA L" • • • • • • • • • ****** • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Goiânia, 25/10/1971 DIARIO OFICIAL Pãgina 3 2 . 1 2.1 2 . 6 ~1•1•1•111•1••■■•■•■•••■1••••~••••••••• termos do artigo 65, da Lei n° 3.962,. de 12 de agôsto de 1968, convocar o funcionário LUIZ WANDERLEY" CELESTINO SILVA, Auxiliar de Contabilista, AG.4 .3 .1-F, p'ara a pi-estação de serviços em regime de tempo integral; durante o período de 1° de setembro a 31 de 'dezembro do ano em curso, mediante a pe'reepção` da gratifica- ção de 50% (cinquenta por cento) • sôbre seus ven- cimentos. _ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA. Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário ••■•■•■•• T•••• • 5 ' • . t Decreto N.' .5 3 4 , dell de Outubi-O'clé 1971. • • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições _ que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2298/71, protoco- lado na Secretaria da Administração4 RESOLVE, nos têrmos do Artigo 65, da. Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, convocar a servidora JÜLIA SEMIRAMIS BORGES DO LAGO, Orientador Pe- dagógico, £C. 3.0 1-p, para prestar, 4eviços• em regime de teMpo'integral: Clurante. o pérfido de 1° de setembro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação d 50% (cin- quenta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário César Ribeiro de Andrade Secretário : I Decreto N.° 532, de 11 de Outubro de 1971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições legais e, tendo em vista a autorização tons- ' tante do Inciso I, do Artigo 4°, da Lei n° 4.365, de 26 de novembro de 1970, e tendo em vista o contido do processo n° 2606/71, protocolado na Secretaria da Administração, DECRETA: Art . 1° — Ficam abertos, a diversos orgaos da administração centralizada, cinco (5) créditos suplementares, no valor global de Cr$ 344.200,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e duzentos cru- zeiroà), destinados a constituir refôrço das seguin- tes dotações contidas da vigente Lel de Meios : 1 GABINETE DO PREFEITO • • • • • • • • . .. . . • . Cr$ 100.000,00 Cr$ 4.200,00 Cr$ 20 . 000,00 3 1.. 4. 0 — Programa 01 02-007 — . . • • • • • 3.1.3.0— Programa. 04 01-013 — . • • • • • • • II SECRETARIA PA ADMINISTRAÇÃO 3.2.3.2 Progrania 01 02-032 - I — . 4 • • • • • • • III SECRETARIA ISE FINANÇAS "1"- • • • • . . Cr$ 180 . 000,00 • • • • • Cr$ 40.000,00 • • Cr$ 344 . 200,00 Art . 2.° — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, ob- tidos com a anulação parcial das seguintes dotações do vigente Orçamento. 2.7 — 3.2.4.2 — Programa 01 .03-048 * • .. • • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 80.000,00 2.9 — 4.3.7.4, Programa .05.01-084 • . • • • • • • 4 • • • • Cr$ 264.200,00 T O- T;A.J., • • • • • • • • • • i• • . . • •-• • • • • • • • • '• • • • • • Cr$ 344 . 200,00 Art. 3.° Êste• Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE Dó PREFEITO` DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1971. MANOEL DOS, REIS SILVA. Lesar Ribeiro de Andrade Prefeito - Secretário DIÁRIO OFICIAL Página 4 Goiânia, 25/10/1971 Decreto N.° 524, de 4 de Outubro de 1971, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por: lei, DECRETA: Art 1° — Fica excluída da proibição ex- pressa no Artigo 6°, do Decreto n° 188, de 20 de abril de 1971, a admissão de pessoal, destinado a prover as funções de Operador de Máqu'inas Pesa- das, Nível VI, e Auxiliai- de Eletricista, Nível IV, respeitados os quantitativos de funções fixados pe- lo Artigo 1°, do Decreto n° 465, de 13 de setembro de 1971. Art. 2° — Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 13 de setembro do ano; em curso, revogadas as disposições em contrário 41. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 4 de outubro de 1971 MANOEL .DOS REIS SILVA • Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário - - Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto IV.' 5à1," de 11 de Outubro de 1971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri= buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos termos do Artigo 37, da Lei n° 1.667, de 13 de jtinho de 1960,. autorizar os funcionários PAU- LO SÉRGIO DE MIRANDA, Secretário de Servi- ços Públicos, TALES ALBERTO JARDIM, Dire- tor do Departamento de Parques e Jardins, JAIME FERREIRA DOS SANTOS, Mestre de Jardinagem; "A", e NAC,R. BOTÊLHO, Motorista, a empreen- derem viagem à cidade de Poços de Caldas, Esta- do de Minas Gerais, durante o período-de' 12 a 15 de outubro do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefeitura e, nos têrmos do Artigo 2', do De- creto n° 475, de 24 de agôsto de 1971, atribuir-lhes- diárias no valor global de Cr$ 1 .626,40 (hum mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centa- vos), correndo a despesa à conta da dotação 2.10 — 3.1.1.0 —Pessoár, 'dó 'Programa '06. 0g-120; da vigente Lei de Meios.' — GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1971.. , MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito - César Ribeiro de Andrede Secretário Decreto N.° 529, de 11 de Outubro de 1971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° .1352/71, proto- colado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que os senhores PAU- LO SÉRGIO DE MIRANDA, Secretário de Servi- ços Públicos, TALES ALBERTO JARDIM, Diretor do Departamento de Parque e Jardins, e IDEL-' VAN VAZ DE DEUS, Motorista, Nível V, empre- enderam à cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, durante o período de 30 -de agõsto a 2 de setembro do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefeitura e, nos termos do artigo 2', do Decreto n° 425, de 24 de agiisto de 1971, atri- buir-lhes diárias no valor global de Cr$ 1.468,80 (hum mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.10 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 08.06-120, da vigente Lei de Meios . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito • César Ribeiro de Andrade Secretário t Decreto N° 533, de 11 de Outubro de 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do. processo n° 2455/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor EDSON PIRES, Professor de Ensino Médio, em regime de "pra labore", para, em confiança, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Vice-Diretor do Ginásio Municipal de "Vila Nova", da Secretaria da Educação e Cul- tura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir , de 9 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1971 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário : Decreto N° 530, de 11 de Outubro de 1971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n° 1454/71, . protocolado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE Goiânia, 25/10/1971 considerar autorizada a viagem que os servidores Dr. PAULO SÉRGIO DE MIRANDA; Secretário de Serviços Públicos, e ANTONIO JORGE SO- BRINHO, Chefe de Gabinete, empreenderam à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, duran- te o período de 8 a 10 de setembro do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefeitura e, nos termos do artigo .2°, do Decreto n° 425, de 24 de agôsto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor glo- bal de Cr$ 1.015,40 (hummil, quinze cruzeiros e quarenta centavos ),•correndo a despesa à conta da dotação 2.10 3.1.1.0 Pessoal, do Pro- grama 08.06-120, do vigente' Orçamento _ GABINETE'-bo PREFEITO 'DE'GOIÂNIA, aos 11 de outubro, de 1971. - MANOEL DOS REIS SILVA .` Prefeito , , César Ribeiro de. Andrade Secretário : • Decreto N° 537, de I1 ide Oututro de'1971 O PREFEITO -DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe 'são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1417/71,-protoeá- lado na Secretaria do Prefeifo, RESOLVE -exone- rar, a pedido, DORALICE SILVA GUIMARÃES, do cargo 4. e. Amessor Administrativo ' AG.1 .1 .4-A, do Quadro de Pessoal desta 'Prefei- tura, a partir de 28 de setèmhi•odo ano em curso. GABINETE DO' PREFEITO DE GOIÂNIA, • - aos 11 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA. ' Precito ; • 4 114E11.90 Dinimi Lacerda . Secretário !.& Decreto N° 536, de 11 de Outubro de 1971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista, o que consta do processo n° 02576/71, pro- tocolado na Secretaria da Administração, RESOL- VE designar PIRONIZ BARBOSA RÊGO para exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe da Divisão de Topografia, da Secretaria de Obras, do. Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 13 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de' outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 509, de 30 de Setembro de - 1971 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições legais e, tendo em vista a autorização constante do Inciso I, do Artigo 40, da Lei d.... 4.365, de 26 de novembro de 1970, e tendo em vista o contido do processo n° 7885/71, protoco- lado na Secretaria de Finanças, DECRETA: . Art. 1° — Ficam abertos à Câmara Munici- pal de Goiânia 2 (dois) créditos suplementares, na importância global. de Cr$ 68.000,00 (sessen- ta e oito mil cruzeiros), para refôrço das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: MAM .OFICIAL Página 5 1.1 01 . 01 . 002 1.1 01 . 01 . 003 3.1.4.0— Encargos Diversos. . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 50 . 000,00 4.1.3 . O — Equipamentos' e Instalações . . . . . . . . • . . Cr$ 18 . 000,00 Cr$ 68.000,00 Art. 2.° —. - Os créditos abertos pelo artigo' anterior serão cobertos com recursos disponíveis, ' • ..!i ií pelo • obtidos com a afiulaçãO parcial e. - .em igual quantia das dotações abaixo especificadas, do Orça- mento vigente' . — 3 . 1 :1 .0 ., Pessoal . . . . • • • • • • . • • • • . . • • • ... Cr$ 15.000,00 — 3 . i . 1 : 0 ,,-4,-;Pissoal . . . . . . . • • : • • • • • • • • • • • • • • Cr$ 14.000,00 — 3 . 1 . 3.0 ..:-. ̂ Sei:viços .de Terceiros - • • • . • • • . • . • • • • • Cr$ 6 . 000,00 — 3.2.7 . b — Eptidades Diversas • • • • . . . • • • • . .. .. Cr$ 7.000,00 — 3 . á . 3 . 3_ 472, . áaléirio Família lia ... • • • . • • • • • • • • • • .. Cr$ 9 . 000,00 — 3 . 2 . 3 .'i '-:'-.' Iiii;tiyos ' • • • • • • • • • • • . • • . . • • .. . ... Cr$ 15 . 000,00 — 3 .1 .5:0 ,ISçspesas de rxerCícios Anteriores . • • • . . Cr$ 2 . 000,00 ., . . TOTAL Cr$ 68 . 000,00 Art. 3° — Êste Decreto entrará 1ern vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. - I GABINETE DO PREFEITO DE . GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1.971. MANOEL DOS REIS _SILVA Dr . César Ribeiro de Andrade Prefeito Municipal • Secretária TOTAL 1 . 1 01 — . 01 . 001 1 . 1 01 — . 01 . 002 i .1 01 -- . 01 . 002 1 . 1 01 --- . 01 . 002 1 . 1 01 — . 01 . 002 141 01 — . 01 • 002 1 .1 — 01 01 .002 • • • ...... • • • • • • • • • • • • • • • • • DIÁRIO OFICIAL= Página 6 Goiênia, 25/10/1971 • ; Portarias Portaria N° 438, de 12 de Outubro de1971 . • , • • O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso:.de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo : 2560/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir LEONI , AYRES DE OLIVEIRA para, em caráter precário . e em subs.- • tituição, exercer as funções de Profásor de Ensi- no-Primário, durante o período de 20 de setem- bro a' E9 de dezembrO do ano em curse, em decor- rência do afastamento legal e temporário da 'titu- lar MARIA DIVINA FALEIRO NOVATO. CUMPRA-SE e - PUBLIQUE-SÉ GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel . Dinimi Lacerda Secretário —: :— Portada N° 439. de 12 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuiçõeS que: lhe são conferidas por lei elendo em vista o contido do processo n°.... 2565/71, protocolado na Secretaria 'da Adminis- tração, RESOLVE admitir MARILENE MEN- DONÇA DA SILVA 'para, em caráter precário 'e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o' período de 2 t de se- tembro a 1° de dezembro do ano em curso, em de- coirência do afastamento legal e temporário ,da ti- tular ALCÊNIA MENDONÇA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE „GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. - Manoel Dinimi Lacerda Secretário • •• Portaria N° 440, de 12 de Outubro de 1971 . . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO • - no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo dl.. .. 2511/71; protocolado mi - Seerétaria da Adriliniã- tração, RESOLVE, admitir RAROCO MORT MAS- SACE para, em caráter precário e'em substitUição, exercer as ,funções de' PrOfes-sOr 'de Ensino 'Primá- rio, durante o periodO de 15 'de SeteMbrO 'á 13 de dezemhíci do ano em curso, em ' decorrência do afastiimento legal e :temporário da titular SIGUI- CÓ MORI DE .ANDRADE. • • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12. de outubro de 1971. ManoeLDinimi Lacerda Secretário Portaria N° 441, de 13 de Outubro de 1971 . O' SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei .e tendo em vista o contido do processo n'. . . . 2566/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar ADEMILDES SILVA CRUZ para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor de Ensino Pri- ' mário, durante o. período de 1° de setembro a 30 de novembro do ano em curso, em decorrência do afastaniento legal e temporário da titular MAM- ; NA FRANCO BONFIM. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETARIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro de 1971. e Manoel Dinimi Lacerda Secretário : Portaria N° 442, de 13 de Outubro de 1971. s. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n'. 2554/71, prOtocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar ELOISA SILVA PER- NÉ para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primá- rio, durante o período de 13 de agôsto a 12 de no- vembro do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário 'da titular LACEM LUIZA MOREIRA DE SOUZA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro' de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário - • Portaria N'.443, de 13 de Outubro de 1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°... . .2557/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar IONE DE CASTRO . para, em caráter precário e em substituição, exer- t cer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 31 de agôsto a 30 de novem- bro -do ano' em curso, em decorrência do afasta- mento legal e temporário da titular 'IRILENE CRISTÓVÃO GOMES. ,` CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário • • Goiânia, 25/10/1971 , DIÁRIO OFICIAL Página 7 Portaria Ir . 444. de 13 de :Outubro de .1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n'. . . 2558/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar ANTÔNIA FERREI- RA CUSTÓDIO para, em caráter precário e em substituição, , exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 28 de se- tembro a 27 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ICIRENÉ DA GLÓRIA CARVALHO RO- DRIGUES DA SILVA. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO IDA LA.DMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda - Secretário Portaria N° 445, de 13 de Outubro de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n". 2549/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir ORMINDA MOREIRA PACHECO para, em caráter precário e em substi- tuição, exercer ,as funções de Professor de, Ensino Primário, durante o período de 10 de setembro a 6 de dezembro do ano em. curso, em decorrência do afastamento legal e 'temporário_ da titular MA- RIA DE LOURDES ARAÚJO DOS SANTOS. , - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO -DA ADMI- NISTRAÇÃO., aos 13 de outubro -de 1971 Manoel Dinimaccerda Secretário Po'rtaria. 446, de 13 de Outubro de .1971:'-‘ O. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. 2552/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar ESTELAMARIS _IZAC• MARQUES para, em caráter precário e em_subsfi- tuição exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 15 de agOsto a• 15 de novembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DE JESUS LOPES. • CUMPRA-SE é PUBLIQUE-SE — GABINETE DO SECRETÁRIO DÁ ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro de 1971. r Manoel Dinimí Grcerda - Seeretário : Portaria N° 447, de 13 de Outubro de 1971 . • O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. . . . 2562/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar DJANIRA MESSIAS LOPES para, em caráter precário e em substitui- ção,,exercer as funções de Professor do Ensino Pri- mário, durante o período de 10 de setembro a .9 de' outubro do ano em curso; em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular CLÉRCIA PONTES TORMIN. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE , GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro de 1971. Manoel' Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 448, de 13 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, • no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. . ..‘ 2551/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar MARIA DE JESUS COSTA para, em -caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor de Ensino Pri- rnário., durante o período de'1.7 de setembro a 14. de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA RIBEIRO VIDA DIAS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO .DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro de 1.971. • Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N'- 449, de 13 de Outubro de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso . jle. atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n`). . 2576/71, protocolado na Secretaria de Serviços Públicos, RESOLVE, nos termos da. letra "i", do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Traba- lho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, dispensar ALBERTO DA ROCHA. ROSA, das funções, regidas por legislação traba- lhista, de Trabalhador Braçal, Nível I, a partir de 20 de agi:isto do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda . Secretário • 3 Goiânia:25/10/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 8 Portaria N° 430, de 12 de Outubro de 19 71 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n'.. • 2569/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir MARIA DO CARMO FREIRE para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 1' a 31 de agôsto do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular SONIA MARIA MU- NIZ CAMARGO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 431. de 12 de Outubro de I971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. • 2574/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar MARIANE MACËDO PARANAGUÁ LAGO para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 8 de setem- bro a 7 de dezembro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário da titular lar CLEUSA MARIA CELESTINO XAVIER. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ÁDMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 432, de 12 de Outubro de 1971. O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. 2525/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir FANTINA FERREI- RA MARTINS para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor • de Ensino Primário, durante o período de 5 de agôs- to a 3 de novembro do ano em curso, em. decor- rência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DE FÁTIMA DINIZ MENDES. • CUMPRA-SE e -PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 433, de 12 de Outubro de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. 2528/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir MARIA DAS GRAÇAS CORRÊA para, em caráter precário e em substi- tuição, exercer as funções de Professor de. Ensino Primário, durante o período de 2 de agôsto do ano em curso a 2 de agôsto de 1973, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular NEU- SA MARIA DE VELASCO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 434, de 12 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo .. 2572/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir IZABEL BEZERRA TÓRRES para, em caráter precário e em substi- tuição, exercercer as funções de Professor de Cor- te e Costura, durante o período de 14 de setembro a 13 de novembro do ano em curso, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário da titular MARIA DA CONCEIÇÃO" ALVES VESPASIA- - NO. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971 . Manoel Dinimi Lacerda Secretário • :— Portaria N° 435, de 12 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. . . . 2567/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir ANA MARIA GUE- DES BENEVIDES para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de En- sino Primário, durante o período de 1.0 de Setem- bro a 1.° de dezembro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário da titular LUZIA LOPES DA COSTA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário DIÁRIO OFICIAL Ngina 9 Goiânia, 25/10/1971 Portaria. N° 437, de 12 de Outubro de 1971. O - SECRETÁRIO . .DA . ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições_que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo. n.° 2553/71 protocolad o na Secretaria . da-Adminis- tração, RESOLVE admitir HEDY LAMAR VIEI- RA DOS SANTOS.para,- em caráter precárió e em substituição, exercer as funções :de Professor .de Ensino Primária. . durante a. período de 6 de se- tembro a 5. de dezembro do ano em curso, em.de- corrência do afastamento legal e temporário da ti- tular TEREZINHA DE JESUS FARIA DE -FREI- TAS. • _.)- CUMPRA-SE é PUBLIQUE. SE 6.-11-W GABINETE DO SECRETARIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de .outubrO le . 1971. Manoel Dinirni Lacerda Secretario r , Portaria .N° 429. de 12 Outubro de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe. são conferidas por lei e tendo em vista o- que consta do prócessó. n.°. 2548/.71, RESOLVE designar FRANCISCAIBAR- ROSA DE CARVALHO - Para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor. de Ensino Primário, durante o período, de 10 .de setembro ..a 18 de mivenibro I do ano eni.,curso, em decorrência do afa,stamento legal e temporário da titular DINORAII DE. OLIVEIRA. MARRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE L GABINETE DO SECRETÁRIO DA' ADVII- NISTRAÇÃO, aos 12, de outubro de .1971. . .6.. • Manoel•Diniini Lacerda Secretário Portaria N° 428. de 12 de Outubro de 1971 . . r 0 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso. de atribuições ,que lhe .são conferidas ,por lei e tendo em vista o que :consta do processo n." 2500/71, RESOLVE .admitir .CLORES PARA- NHOS NETTO para, . sob a ;égide., da, legisláção trabalhista, exercer as..ftuições de.Professor ode Ensino Médio, em regime ide"pro labore", a liar- tir de 28 de setembro do ano em curso ;e mediante a remuneração de Cr$ 4,50 ( quatro enizeiri}s ;e cinquenta centavos); por aula dada.... CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE , -GABINETE. DO- SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, -aos 12 de outübro.de . Manoel Dinimi Lacerdá Secretário: Portaria N° 427, de 12 de Outubro de f1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n.° 2570/71, RESOLVE admitir MARLENE CROT- TÉ para, sob a égide da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor de Ensino Médio, em regime de "pro labore", a partir de 2 de adisto do ano em curso e mediante a remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- , NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria,N° 426, de 12 de Outubro de 1971 O , SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. . 2639/71, RESOLVE admitir ZÉLIA BASTOS GALVÃO para, sob a égide da legislação traba- lhista, exercer as funções de Professor do Ensino Médio em regime de "pro labore", a partir de 6 de outubro do ano em curso, mediante a remu- neração ,de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquen- ta:centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE.SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda • Secretário : Portaria N° 436. de 12 de Outubro de 1971. J SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de.atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°. . . . 2573/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE admitir VALDERLITA MA- RIA RIBEIRO para em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário durante o período de 3 de setem- tro a 3 de dezembro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário da titu- lar JÜLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 12 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário . é •-r• DIÁRIO OFICIAL Página 10 Goiânia, 25/10/1971 Portaria N° 451, de .14 de Outubro de .1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo 1459/71, protocolado na Secretaria de Obras, RESOLVE, nos termos da letra "i", do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, apro- vada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, dispensar NATAL RODRIGUES das fun- ções, regidas por legislação trabalhista, de Eletri- cista Mecânico,; Nível VI, a partir de 13 de setem- bro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÃRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria, N' 4:54; de 15 tle Outitbio de 1971-.. O SECRETARIO DA ADMINISTR AçÃo, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3°, do Decreto n° 500, de 27 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do proces- so n° 2578/71, DECLARA, nos termos do Artigo 14, § 1', do Decreto no 476, de 28 de setembro de 1970, WALTER RODRIGUES PEIXOTO, Moto- rista, Nível V, como ocupante da função de con- fiança de Motorista de Representação do Gabinete do Prefeito, a partir de I' de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÃRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 de outubro de 1071 . Manoel Dinimi Lacerda• Secretário Portaria N° 453, de 15 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3°, do Decreto n° 500, de 27 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do proces- so n° 2578/71, DECLARA, nos termos do Artigo 14, § r, do Decreto n° 476, de 28 'de setembro de 1970, ARGEMIRO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Mo- torista, Nível V, como ocupante da função de con- fiança de Motorista de Representação do Gabinete do Prefeito, a partir de 1° de outubro do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÃRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 de outubi.o de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 456, de 15 de Outubro de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3', do Dtcretp n° 500, de 27 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do proces- so n° 2578/71, DECLARA, nos termos do Artigo 14, § 1°, do Decreto n° 476, de 28 de setembro de 1970, JOÃO JOSÉ REZENDE, Motorista, Nível V, corno ocupante da função de confiança de Mo- torista de Representação da Secretaria do Prefeito, a partir,de 1° de outubro do ano em curso . ' CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda , Secretário 3 Portaria N° 455. de 115 de Outubro de '1971. O SECRETÁRIO DA , ADMINISTRAÇÃO, no Uso de atribuições que Lhe são conferidas pelo Artigo 3.°, do Decreto n.° 500, de 28 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do proces- so n° 2578/71, DECLARA, nos termos do Artigo 14, § 1", do Decreto no 476, de 28 de setembro de 1970, FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS, Motorista, Nível V, como ocupante da função de confiança de Motorista de Representação do Ga- binete do Prefeito, a partir de 1° de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria Ir 457, de 15 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo d.... 1377/71, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos termos da letra "i", do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, dispensar JOSÉ FERNANDO FONTOURA GUIMARÃES das funções, regidas por legislação trabalhista, de Trabalhador Braçal, Nível I, a partir de 17 de setembro do ano em curso.. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 de outubro de 1971. Manoel Dinimí, Lacerda Secretário , Goiânia, 25/10/1971 DIÁRIO OFICIAL Pagina 11 SECRETARIA DE OBRAS Portaria N° 26/71, de 19 de Outubro.de 1971. O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEI- TURA DE GOIÂNIA, no uso de suas _atribuições legais e tendo em vista o contido no processo n'.. 001509/71, protocolado na Secretaria de Obras, RESOLVE colocar o servidor GABRIELING_MA- CHADO DE OLIVEIRA, ocupante da Função de Fiscal de Iluminação Pública, Nível IV, à dispo- sição da Secretaria de Educação e Cultura, até 31 de dezembro do ano em curso, sem ônus para o Órgão requisitante. DÊ-CIÊNCIA e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos !1.9 .de. ou-' tubro de 1971'. Eng° José Mesquita Filho Secretário de Obras . , Portaria N° 25171,We 18 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEI- TURA DE GOIÂNIA, rio Uso de sitias atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° 1644/71, RESOLVE, Colocar o servidor JOAQUIM DE' OLIVEI- RA, ocupante da Função de Motorista, à disposi- ção da Companhia de Habitação Popular de Goi- ás-COHAB-GO, até 31 de dezembro do corrente ano, sem ônus para o órgão requisitante. DÊ-§E CIÊNCIA e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS aos 18 de outubro de 1.971. Eng° José Mesquita Filho Secretário de Obras Portaria N° 458. de 18 de Outubro' de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que ,lhe são o:inferidas pelo Artigo 1', do Decreto n°,539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo . 2512/71, RESOLVE designar REGINA CÉLIA SARMENTO FERREIRA para, em caráter precá- rio e em substituição, exercer as( funções de Pro- fessor de Ensino Primário, durante o período de 3 de setembro a 1° de dezembro dok ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular IOLANY CAROLINA NUNES. ' - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário - Portaria N.° 459, de 18 de Outubro de 1971, O SECRETÁRIO. DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, enendo em vista o contido do processo nu.. 2629/71, RESOLVE designar MARIA DO PER- PÉTUO SOCORRO PÔRTO para, em caráter pre- cário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor de Ensino Primário, durante o período de 28 de setembro a 27 de novembro do ano e6 cur- so, em decorrência do afastamento legal e tempo- rário da titular JOANA DA SILVA FURQUIM. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 460, de 18 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1', do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e(tendo em vista o contido do processo ni).. 2568/71, RESOLVE designar ANA IÊDA BAR- BOSA BORGES para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 10 de se- tembro a 9. de outubro do ano em curso, em,de- corrência do afastamento legal e temporário da ti-. tular ADILIA ALVES DE CASTRO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 465, de 18 de Outubro de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo d.. 2662/71, RESOLVE designar ELEUSA MOREI- RA DA SILVA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 28 de ju- nho a 28 de setembro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário da ti- tular ANILZA BERNARDES FREIRE. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário' MAM OFICIAL Página 12 Goiânia, 25/10/1971 Portaria Ir 466, de 18 de Outubro de 1971 .. - .0 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelei Artigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo . 2667/71, RESOLVE designar MARIA MARLE- NE DE MORAIS 'para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de. Ensino Primário, durante o período de 2 de agas- to a 2 de outubro do ano em curso, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário da titular MARIA LUIZA DE SOUZA RAMOS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI-' NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. — Manoel Dinimi Lacerda - Secretário Portaria N' 469 de 18 dê Outubro de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1', .do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°.. 2632/71, RESOLVE designar ODIVA XAVIER DE OLIVEIRA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de • Ensino Primário,.durante o período de 12 de ju- nho a 12 de dezembro do ano em curso, em de- corrência do afastamento legal e temporário da ti- tular tNEIDE DA CUNHA PRADO. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE • -' GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda . Secretário : Portaria N° 467 ; de 18 de Outubrci 'de 1971 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1°, do Decreto n° 539. de 12 de outubro de 1971, estendo em vista o contido do processo 2634/71, RESOLVE designar ELVANI VIEIRA CINTRA para, em caráter precário e em Substi- tuição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 4 de outubro a 31 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARLE- NE LUCILA DE AZEVËDO DOS SANTOS. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria .N° 468, de 18 de Outubro de 1971. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo I', do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e ■ tendo em vista o contido do processo nc).. 2638/71, RESOLVE designar MARIA JOSÉ IVO para, era caráter precário e em substituição, exer- cer as funções de Professor •de Ensino Primário, durante o período de 9 de setembro a 8 de dezem- bro do ano em curso, em 'decorrência do afasta- mento legal e temporário da titular MARLENE RODRIGUES DA SILVA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971 . Manoel Dinimi Lacerda &era Mo Contratos “co/yrRA10 N° 003 DE 1971" "Contrato de Concessão de uma Banca, destinada a Venda de Frutas n° 20 do Mercado Municipal ndo B. Popular" Aos oito dias do mês de fevereiro de mil no- vecentos e setenta e uni, no Gabinete da Prefeitu- ra Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goi- ás, aqui denominada CONCEDENTE representa- da pelo Prefeito Municipal, Dr. Manoel dos Reis e Silva, devidamente assistido pelo Procurador Municipal, faz ao Sr. Antonio Inácio Fernandes. brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital. CONCESSÃO de uso do local da Banca, do Mercado Municipal do Bairro Popular, dentro das seguintes condições : CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Municipal de Goiânia, tendo em vista o que cons- ta do processo n° 002327, de 19/10/70, faz ao Sr. António Inácio Fernandes, CONCESSÃO de uso do local da Banca 20 do Mercado Municipal do B. Popular, por tempo indeterminado ; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIO- NÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a im- portância de Cr$ 1,00, referente ao selo anual do presente contrato em janeiro de :cada ano, e me- diante a pagamento que especifica a lei n° 1.602, de 28/12/59, pagável diàrianiente à Administra- ção daquêle Mercado.; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente con- trato poderá ser rescindido a qualquer tempo,.me- diante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, ,em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do' prazo de dez dias contados • Goiânia, 25/10/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 13 do aviso, renunciando aí todo e qualquer direito que passa ter para continuar com a conicessão ; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIONÁRIO transferir o presente contra- to, a quem quer que seja, bem corno explorar o comércio do Cômodo ora concedido, por interpos- ta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expres- samente o permita ; . CLÁUSULA QUINTA O CONCESSIO- NÁRIO obriga-se a manter o cômodo ora concedi- do, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina ; CLÁUSULA SEXTA — São. considerados parte. integrante do presente contrato, todos os dispositivos do REGULAMENTO DO MERCA- DO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CON- CESSIONÁRIO se compromete a observar com todo o rigôr ; CLÁUSULA SÉTIMA — O 'CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos; CLÁUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a reque- rer, ficará sujeito à multa equivalente ao valor do contrato conforme decreto 115-A, de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDEN- TE constante da cláusula terceira ; CLÁUSULA NONA — Á cobrança de data e qualquer dívida proveniente .deste contrato, será ,feita por ação executiva na forma do decreto-lei n° 960, de 17.11.938. Para fins de direito, lavrou-se o presente instrumento de contrato na PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de li- do e considerado juSto, vai assinado pelos contra- tantes, e por duas testemunhas. O presente con- trato está sujeito ao impôsto de selo Municipal. Goiânia, 8 de fevereiro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA • ' Prefeito Municipal Luiz Francisco G. de Amorin-t Procurador Municipal , Antônio Inácio Fernandes - Concessionário 1" TEST. Osorio Mendes Cardoso 2a TEST. Adindo Pereira Machado CONTRATO DE CONCESSÃO N' 8 "Contrato de concessão de SALA BOX F-1 que entre si firmam a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e GILBERTO SANTANA XAVIER NUNES Aos vinte e três do mês de Abril de mil no- vecentos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal, devidamen- te assistido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor GILBERTO SANTANA XA- VIER NUNES,aqui chamado CONCESSIONÁ- RIO, o presente contrato de concessão, com ob- servância das condições abaixo : CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDEN- TE, de acôrdo com o que consta do processo n°.... 000929, de 13/04/71, faz ao CONCESSIONÁ- RIO — concessão de uso do local venda de CAR- NE, do Mercado Municipal CENTRAL DE GOIÂNIA para ali, exclusivamente, explorar o comércio de AÇOUGUE ; CLÁUSULA SEGUNDA -- O prazo da con- cessão será indeterminada, mediante o pagamen- to mensal fixado na legislação municipal específi- ca, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática deste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorren- tes da concessão, cujo montante mensal será apu, rada e rateado entre todos os concessionários, obe- decida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Administração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o dispôsto nesta cláUsula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCE- DENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requisitar a SALA — BOX F-1, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocu- pá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renun- ciando a todo e qualquer direito relativo à conces- são . CLÁUSULA QUINTA O CONCESSIO- I NÁRIO obriga-se a manter SALA — BOX F-1 ora , concedido em perfeito estado de conservação e hi- giene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o cbmér- cio por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA São considerados parte integrante deste contrato todos os dispositi- vos do regulamento dos Mercados Municipais, as- sim corno as leis pie disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigor e fideli- dade, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as deter- minações que lhe forem endereçadas pela CONCE. = DENTE ou por seus prepostos. DIÁRIO tiFICiAL éãgina 14. Goiânia, 25/10/1971 CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão deste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao Pagamento correspon- dente ao valor da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente deste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fOro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, pára di- rimir as questões, relativas a este contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 23 de Abril de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal • Afonso L. Prestes Paranhos Procurador Geral Gilberto Santana Xavier Nunes Concessionário IR TEST. Ilegível 2" TEST. Ilegível "CONTRATO N° 8 DE 1971" "Contrato de Concessão de• BANCAS destinado a VENDA DE FUMO Ws 24- 25, 26 do Mercado Municipal de VILA OPERARIA" Aos vinte e nove do mês de janeiro de mil novecentos e setenta e um, no Gabinete da Prefei- tura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE represen-' tada pelo Prefeito Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS E SILVA, devidamente- assistido pelo Proén- rador Municipal, faz ao Sr. JAIR JOSÉ BOR- GES, brasileiro, CASADO, residente e domicilia- do nesta Capital, CONCESSÃO de uso do local de BANCAS n°s 24, 25, 26, do Mercado Municipal de VILA , OPERÁRIA, dentro das seguintes condi. ções CLÁUSULA PRIMEIRA — A PREFEITURA Municipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n°. 02024, de 11/9/70 faz ao Sr. JAIR JOSÉ BORGES, CONCESSÃO de uso do lo- cal das BANCAS 24, 25, 26, do Mercado Munici- pal de VILA OPERÁRIA, por tempo indeterriiià nado ; CLÁUSULA SEGUNDA O CONSESSIO- NÁRIO obrigd-se a pagar á CONCEDENTE a - im- portância de Cr$ 1,00, referente ao selo anual do presente contrato, em janeiro de cada ilhó, e lhe- diante a pagamento que especifica a lei n° 1.602, de 28/12/59, pagável diàriamente à Administra- ção daquele Mercado ; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente con- trato poderá ser rescindido a qualquer tempo, lud- diante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a concessão ; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIONÁRIO transferir o contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio do . Cômodo ora concedido, por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o permita ; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIO- NÁRIO obriga-se a manter o cômodo ora concedi- : do, em perfeito estado de conservação e higiene, bem cómo a usá-lo exclusivamente para o fim a que se destina; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte integrante do presente contrato, todos os dis- positivos do REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCES- SIONÁRIO se conpromete a observar com todo o rigor ; CLÁUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos; 't • CLÁUSULA OITAVA A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou a regue- . rer, ficará sujeito à multa equivalente ao valor do contrato conforme Decreto 115-A, de 12/2/66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláusula terceira ; - CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente deste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei ' n° 960, de 17.11-38. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato na PROCURADORIA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, ,e por duas testemunhas. O presente contrato está sujeito ao impôsto de selo Municipal. Goiânia, 29 de janeiro de 1971 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luiz Francisco G. de Amorim Procurador Municipal Jair José Borges Concessionário 1" TEST . Ésdras Alves Rocha 2' TEST. Joel Fernandes de Souza DIÁRIO DF1CIAL Página 15 , Goiânia, 25/10/1971 "CONTRATO- N.° 10 DE 19 7 1" "Contrato de concessão de urna BANCA, destinada a "FUMO", N.° 26, do Mer- cado Municipal de Vila Operária". Aos vinte e nove do mês de Janeiro de mil no- vcentos e setenta e um, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE representada pe- lo Prefeito Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS E SILVA, devidamente assistido pelo Procurador Mu- nicipal, faz ao Sr. JAIR JOSÉ BORGES, brasilei- ro, casado, residente e domiciliado nesta. Capital, CONCESSÃO de uso do local da BANCAn.° 26, do Mercado ,Municipal de Vila Operária, dentro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA--- A Prefeitura Mu: nicipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n° 002018, de 11 .9 .70, faz ao Sr. JAIR JOSÉ BORGES, CONCESSÃO de uso do local da BANCA n° 26, do Mercado Municipal de Vila Ope- rária, por tempo indeterminado ; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONSESSIO- NÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE'a im- portância de Cr$ 1,00, referente ao selo anual do presente contrato, em janeiro de cada ano, e me- diante a pagamento que especifica a lei•n° 1.602, de 28/12/59, pagável diàriamente à Administra- ção daquele Mercado ; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente con- trato poderá ser rescindido,a qualquer tempo, me- diante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, da banca concedida, em cuja .hipótese o 'CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a concessão ; CLÁUSULA QUARTA . Fica vedado ao CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comér- cio da BANCA ora concedida, por interposta pes- soa, a não ser que a CONCEDENTE expressamen- te o permita ; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a manter o cômodo ora concedido, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-la exclusivamente para o fim, a que se destina ; „ . „. CLÁUSULA SEXTA — São considerados par- te integrante do presente contrato, todos os dispo- sitivos do REGULAMENTO DO MERCADO MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, bem como os das leis -pie ao mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁ- RIO se compromete a observar com todo o rigor ; CLÁUSULA SÉTIMA T O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a manter a Banca ora concedida, que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos ; . CLÁUSULA OITAVA ---- A parte que der mo- tivo à rescisão do presente contrato ou a requerer, ficará sujeito à multa equivalente ao valor da loca- ção, nos termos do Dec . 115, de 12.2.66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE .cons- tante da clásula terceira ; CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente deste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei n° 960, de 17.11.38. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, na PROCURADORIA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai assinado pelos contratantes, e por, duas testemUnhas O presente contrato está sujeito ao imposto de selo Municipal. Goiânia, 29 de Janeiro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luiz Francisco G . de Amorim Procurador Municipal Jair José Borges Concessionário 1" .TEST. Antônio Ferreira de Menezes 2' TEST . Juvensor Roque de Brito CONTRATO DE CONCESSÃO N.° 16 "Contrato de concessão de SALA N° 21 (vinte um), que entre si firmam a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e JULIA ISSA BATISTA". Aos ,trinta do mês de março de mil novecen- tos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Pre- feitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, represen- tada pelo Prefeito Municipal, devidamente aàsisti- do pelo Procurador Geral do Município, firma com a senhora JULIA ISSA BATISTA, aqui chamada CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de con- cessão, com observância das condições abaixo : CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDEN- TE, de acordo com o que consta do processo n°. . 00399, de 26 .02.71, fs; ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local BAR-SALA N." 21, do Mercado Municipal, para ali, exclusivamente, explorar o comércio de "BAR". CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da con- cessão será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática deste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionário, obedecida a a Página 16 ., DIÁRIO OFICIAL ' Goiânia, 25/10/1971 forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o dispôsto nesta cláusula . CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCE- DENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, in- clusive requisitar, a sala hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. • CLÁUSULA QUINTA' — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se manter Sala n.c} 21 ora concedida em perfeito estado de conservação, e higiene, .bem eco- mo usá-la exclusivamente para o fim •à que 'se -des- tina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comér- cio por interposta pessoa, a não sei qu—e CONCE. DENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante deste contrato todos os dispositi- vos do regulamento dos Mercádos-Municipais, as- sim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigor e fidelida- de, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as determi- nações que lhe forem endereçadas pela CONCE- DENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão deste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspon. dente ao valor anual da concessão, a título• de mul- ta. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente deste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.93ã. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para di- rimir as questões relativas a este contrato. - Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual depoiS de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 30 de março de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA - Prefeito Municipal Afonso L . Prestes Paranhos Procurador Geral Julio Isso Batista . Concessionário Testemunhas.: Ilegíveis CONTRATO DE CONCESSÃO N.° 17 "Contrato de concessão de BANCA N.' 11 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e OLIMPIO MOREIRA CARDOSO". Aos vinte dias do mês de agôsto de mil nove- centos e setenta, na Procuradoria Geral da Prefei- tura•Municipal de Goiânia, Capital dó Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, represen- tada pelo Prefeito Municipal, devidamente assis- tido pelo. Procurador Geral do Município, firma com o senhor OLIMPIO MOREIRA CARDOSO, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condi- ções abaixo : CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDEN- TE, de acôrdo com o que consta do processo n°. . 01639, de 20.7.70, faí ao CONCESSIONÁRIO concessão de uso do local BANCA N.' 11, do Mer- cado Municipal de Vila Operária para ali, exclusi- vamente, explorar o comércio de Frutas e Verdu- ras . • CLÁUSULA SEGUNDA O prazo da concessão será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o•ieu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido sob pena de rescisão automática deste. = CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por coma do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Ad- ministração do Mercado. Parágrafo único Não se aplica aos conces- sionários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCE- DENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, in- clusive requisitar A BANCA, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la den- tro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer direito relativo a concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a manter A BANCA ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comér- cio por interposta pessoa, a não ser que a CON- CEDENTE expressamente o consinta. • CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante deste contrato todos os dispositi- vos do Regulamento dos Mercados Municipais, as- sim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se Goiânia, 25/10/1971 DIÁRIO OFICIAL . Página 1* compromete a observar com todo rigor e fidelida- de, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as determi- nações que lhe forem endereçadas pela CONCE- DENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concesão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer divida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para di- rimir. as questões relativas a êste contrato . Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Muniâpal Afonso L . Prestes Paranhos Procurador Geral Olimpio 211-àreira Cardoso Concessionário Testenwnhas: Geraldo Gomes Sebastião Borges de Souza CONTRATO DE-CONCESSÃO N.° 22 "Contrato de concessão de BANCA N. 19 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e ANTÔNIO INÁCIO FERNANDES".. _ Aos vinte e três do mês de abril de mil no- vecentos e setenta e un4 na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Esta- lo de Goiás, aqui denominada. CONCEDENTE, re- presentada pelo Prefeito Municipal, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, fir- ma com o senhor ANTÔNIO INÁCIO FERNAN- DES, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presen- te contrato de concessão, com observância das con- dições abaixo : CLÁUSULA. PRIMEIRA — A CONCEDEN- TE, de acôrdo com o que consta do processo )2378, de 22.10.70, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso, do local BANCAN.° 19, do NIercado Municipal do' B . POPULAR para ali, ex- clusivamente, explorar o comércio de "VERDU- RAS". CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da con- !essão será indeterminado, mediante o pagamento nensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia l0 ( dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob sena de rescisão automática deste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Ad- ministração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o dispôsto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCE- DENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requisitar a BANCA N.°19, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer direito relativo a concessão . CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a manter a BANCA N.° 19 ora con- cedida. em perfeito estado de conservação e higie- ne, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fida vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente. contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comer- cio por interposta pessoa, a não ser que a CON- CEDENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante deste contrato todos os dispositi- vos do regulamento dos Mercados Municipais, as- sim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigor e fidelida- de, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as determi- nações que lhe forem endereçadas pela CONCE- DENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspon- dente ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente deste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- , lei n.° 960, de 1'7.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para di- rimir as questões relativas a este contrato . Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 23 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso L. Prestes Paranhos Procurador Geral Antônio Inácio Fernandes Concessionário Testemunhas : (Ilegíveis) Goiânia, 25/10/1971, DIÁRIO 'OFICIAL Página 18 , CONTRATO DE CONCESSÃO N.° 23 "Contrato de concessão de BANCA S/N. que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e ANTONIO ALVES MONTEIRO". Aos três dias do mês de maio de mil novecen- tos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Pre- feitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, repre- sentada pelo Prefeito Municipal, devidamente as- sistido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor ANTÔNIO ALVES MONTEIRO, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condi- ções abaixo : CLÁUSULA PRIMEIRA — A - CONCEDEN- TE, de acôrdo com o que consta do processo n'. . 000889, de 6.04 .71, faz ao CONCESSIONÁRIO concessão de uso do local Banca S/N do Mercado_ Municipal do• Bairro • Popular para ali, exclusiva- mente, exploiar o comércio de Calçados. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da con- cessão será indeterminado, mediãnte o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subseqUente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por. conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Ad- ministração do Mercádo. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCE- DENTE a qualquer tempo rescindir a concessão, mediante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclusive requisitar A BANCA, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la den- tro do prazo de dei (10) dias, renunciando a to- do e qualquer direito relativo a concessão . CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a manter A BANCA ora concedida em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente parã o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contraio, a quem quer que seja, bem como explorar o comér- cio por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato - todos os dispositi- vos do regulamento dos Mercados Municipais, as- sim como as leis que disponham ou venham dispor sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigor e fidelida- de, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as determi- nações que lhe forem endereçadas pela CONCE- DENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ' ficará o mesmo sujeito ao pagamento correspon- dente ao valor anual da concessão, a título de multa . CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n.° 960, de 17 .11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para di- rimir as questões relativas a este contrato . Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL,DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso L. Prestes Paranhos Procurador Geral António Alves Monteiro Concessionário Testemunhas: Honorato. Alves Nef0 João Clemente de Souza :••••■■••■•••• "CONTRATO N.' 2$ DE 1970" "Contrato de concessão de um Cômodo destinado a Armarinhos N.° 11 do Mer-' cado Municipal de Vila OPerária. Aos vinte e três do mês de dezembro de mil novecentos e setenta, no Gabinete da Prefeitura Mu- ; nicipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE representada pe- • lo Prefeito Municipal, Dr. Manoel dos Reis e Sil- va, devidamente assistido pelo Procurador Munici- pal, faz ao Sr. Antônio Messias da Costa, brasilei- ro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, • CONCESSÃO de uso do local do Cômodo n° 11, do Mercado Municipal de Vila Operária, dentro • das seguintes condições : CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n° 01203( de 4.6.70, faz ao Sr. Antônio Messias da Costa, CONCESSÃO de uso do local do Cômodo n° 11, do Mercado Municipal de Vila Ope- rária por tempo indeterminado ; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIO- I NÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a im-, portância de Cr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em janeiro de cada ano, e mo- i diante a pagamento que especifica a lei n° 1.602, • de 28/12/59, pagável diàriamente à Administra. ção daquele Mercado-; , Goiãnici; 25/10/1971 DIÁRIO OFICIAL . Página 19 CLÁUSULA TERCEIRA — O presente con- trato poderá ser rescindido a qualqUel4 tempo,.me- diante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido, .em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso; renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com ,a concessão ; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIONÁRIO transferir ❑ presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comér- cio do Cômodo ora concedido, por interposta pes- soa, .a não ser que a CONCEDENTE expressamente o permita ; CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a manter o côModo Ora concedido, ein perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o- fim a que se destina ; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte integrante do presente contrato, todos os dis- positivos do REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, bem-como os .das de- mais leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo ❑ rigor ;' CLÁUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁ- obriga-se a cumprir tôdas as determinações qué lheiforem endereçadaá'pela CONCEDENTE, ou poi seus prepostos ; CLÁUSULA OITAVA -- A parte que der mo- tivo à resciíSij dO 'presente contrato ou ,a requerer, ficará sujeito à multa equivalente ao Valor da loca- ção, nos termos do Dec . Lei 115-A, dê 12.2.66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláusula terceira ; CLÁUSULA NONA — A .cobrança de data e qualquer divida proveniente deste contrató, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei n° 960, de 17.11.938. Para fins de direito, lavrou-se o presente' ins- trumento de contrato na. PROCURADORIA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e considerado justo, vai assinado pelos Contratantes, e por duas testemunhas . O presente contrato está sujeito ao impôsto de selo Municipal. Goiânia, 23 de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luiz Francisco G. .de Amorim Procurador Municipal Antônio Messias .da Costa Concessionário 1' TEST. Antônia Alves Pereira 2' TEST. Otaviarto Tiago de Souza CONTRATO DE CONCESSÃO N.° 25 "Contrato de concessão de BANCAS N°s 55 e 56 que 'entre si firmam a PREFEI- TURA DE GOIÂNIA e o SR. TACA- CHE MATSUI" . Aos cinco dias do mês de abril de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal, devidamen- te assistido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor TACACHE MATSUI, aqui cha- mado CONCESSIONÁRIO, ❑ presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo : CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDEN- TE, de acôrdo com o que consta do processo n.° 000980, de 16.04.71, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local das BANCAS n°s 55 e 56, do Mercado Municipal do Bairro Popular pa- ia ali, exclusivamente, explorar o comércio de VER- DURAS. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da con- cessão será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 ( dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pe- na de rescisão automática deste . CLÁUSULA TERCEIRA-- Correrão por con- ta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado . Parágrafo único Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula . CLÁUSULA _QUARTA — Poderá a CONCE- DENTE a qualquer tempo rescindir á concessão, mediante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, in- clusive requisitar as BANCAS N°s 55/56, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocu- pá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renuncian- do a todo e qualquer direito relativo a concesão. . . CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a manter as BANCAS N.°s 55 e 56 ora concedida em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comér- cio por interposta pessoa, a não ser que a CONCE- DENTE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante deste contrato todos os dispositi- vos do regulamento dos Mercados Municipais, as. sim como as: leis que disponham ou venham dis- por sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo rigor e fideli- Goiânia, 25/10/1971 DIARIO OFICIAL Página 20 Jade, obrigando-se ainda a cumprir tôdas as deter- minações que lhe fôrma endereçadas pela CONCE- DENTE ou por seus prepostos CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão deste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a título de multa . CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente deste contrato, será feita por cobrança executiva na forina do decreto- lei n'. 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiânia, com exclusão de qualqUer outro, para rimir as questões relativas a este contrato . Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai asinado pelos contratantes e pOi- J duas testemunhas. Goiânia, 5 de abril de 1971. MANOEL' DOS REIS 'SILVA 9 Prefeito Municipal Afonso L . Prestes Paranhos Procurador Geral -"" 'Tacachi Matsui "Concessionário Testemunhas : Ilegíveis 1 "CONTRATO N.° 27 DE 1970" • "Contrato de concessão de uma BANCA, destinado a Venda de Verduras, N.' 5 do Mercado Municipal de Vila Operária". Aos vinte e três do mês de dezembro de mil novecentos e setenta, no Gabinde .da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE representada pe- lo Prefeito Municipal, Dr Manoel dos Reis e Sil- va, devidamente assistido pelo Procurador Munici- pal, faz à Sra. AMELIA CARVALHO DE ABREU DIAS, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, CONCESSÃO de uso do local BAN- CA n° 5, do Mercado Municipal de Vila Operária, dentro das seguintes condições : CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefitura Mu- nicipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n°0649, de 13.4.70, faz á Sra . Amelia Carvalho de Abreu Dias, CONCESSÃO de uso do local da BANCA n° 5, do Mercado Municipal de Vila Operária, por tempo indeterminado ; CLÁUSULA SEGUNDA — O CONCESSIO- NÁRIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a im- portância de CW1,00, referente ao selo anual do janeiro _I u presente contrato„ em aneiro e cada ano, e mo- diante a pagamento que especifica a lei n° 1.602, de 28/12/59, pagável . diàriamente à Administra. ção daquele Mercado ; CLÁUSULA TERCEIRA O presente con- trato poderá ser rescindido a qualquer tempo,,me- diante simples comunicação da CONCEDENTE ou requisição por esta, do cômodo concedido,.,em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez dias contados do aviso, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuam com .a concessão ; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o coniér- cio do Cômodo ora concedido, por interposta pes- soa, a não ser que a CONCEDENTE expresãamen- te o permita ; .■ e CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁv RIOobriga-se a manter o cômodo ora concedido, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-lo exclusivamente para o fim a que `s'e' destina ; . CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte integrante do presente contrato, todos os dis: positivos do REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCES- SIONÁRIO se compromete a observar com todo o rigor ; • CLÁUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONÁ- RIO obriga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE, ou por seus prepostos; CLÁUSULA OITAVA — A parte que der motivo a rescisão do presente contrato ou a reque- rer, ficará sujeito a multa equivalente ao valor da locação, nos termos do Dec. 115-A, de 12.2.66, neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláu-sula terceira ; CLÁUSULA NONA — A cobrança de data e qualquer dívida proveniente deste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei n° 960, de 17.11.38. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato na PROCURADORIA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e con- siderado justo,. vai assinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está su- jeito ao impôsto de selo Municipal. Goiânia, 23 de dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luiz Francisco G. de Amorim Procurador Municipal Amelia Carvalho de Abreu Concessionárii Testemunhas : 1 Ilegíveis Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20