Município cie Goiânia iffiRto ontill deRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES El(ECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonsd de Oliveira GOIÂNIA, TERÇA FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 1971 ANO 1971 N9 259 Palácio das Campinas GABINETE .DO PREFEITO Decret os DECRETO N9 512, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 portância mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzei- l ros), a partir de 5 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de dezembro de 1969, com a nova redação que lhe deu o Artigo 13, da Lei n9 4.314, de 5 de junho de 1970, RESOLVE atribuir a EDGAR AYRES FILHO e GOIAMY PÓVOA, funcionários do Govêrno do Es- tado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma gratificação de representação no valor unitário de Cr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta cru- zeiros) mensais, a partir de 19 de julho do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de setembro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA " PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 513, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 2468/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos ter- mos do Artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de de- zembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n9 4.314, de 5 de junho de 1970, atribuir a GILSON JOSÉ DE CARVALHO, funcionário da Centrais Elétricas de Goiás S.A. e à disposição desta Pre- feitura, uma gratificação de representação na im- DECRETO N9 514, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- pões que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido èlo processo n9 1364/71, protocolado na Secretariado Prefeito, RESOLVE colocar a servido- ra CRISTINA MARIA ARAÚJO MENDES, Porteiro- Servente, à, disposição do Tribunal de Contas do Estado de r.Toiás, durante operíodo .de 20 de setem- bro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos I os direitos e vantagens de seu cargo. . MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO 1 Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIARIO OFICIAL Página 2 DECRETO N9 515, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 2487/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de de- zembro de 1969, modificado pelo artigo 13, da Lei n9 4.314, de 5 de junho de 1970, atribuir a EVER- TINA BUENO DA FONSÊCA, JURACY TEIXEIRA LEITE e LUZIA BEZERRA DO NASCIMENTO, fun- cionárias do Govêrno do Estado de Goiás e à dispo- sição desta Prefeitura, uma gratificação de repre- sentação no valor mensal e unitário de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), durante o perío- do de 19 de janeiro a 30 de setembro do ano em curso. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.8 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 04.02-064, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de 'outubro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO. DECRETO N° 518, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 DECRETO N° 516, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 2487/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE; nos ter- mos da artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de dezem- bro de 1969, modificado pelo artigo 13, da Lei n9 4.314, de 05 de junho de 1970, atribuir a EVERTI- NA BUENO DA FONSÊCA, JURACY TEIXEIRA LEITE e LUZIA BEZERRA DO NASCIMENTO, funcionárias do Govêrno do Estado de Goiás e à dis- posição desta Prefeitura, uma gratificação de re- presentação no valor unitário e mensal de Cr$ ... 200,00 (duzentos cruzeiros), durante o período de 1 9 de outubro a 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N° 517, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta dg processo n9 1330/71, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE atribuir a EU- NICE ALVES DE SOUZA, Orientador Pedagógico, EC.3.0.1—D, lotada na Secretaria da Educação e Cultura e ora frequentando o Curso de Equipes Do- centes no Centro Regional de Pesquisas Educacio- nais "João Pinheiro", de Belo Horizonte, Estado de Min-as Gerais, uma ajuda de custo no valor de Cr$ O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 1358/71, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, atribuir a NADE- GE SILVA, Professor-de Ensino Primário, EC.2.0. 1L--L, latada na Secretaria da Educação e Cultura e ora frequentando o Curso de Equipes Docentes no Centro Regional de Pesquisas Educacionais "João Pinheiro", de Belo Horizonte, Estado de Minas Ge- rais, uma ajuda de custo no valor de Cr$ 1.000,00 i (hum mil cruzeiros), correndo a despesa à conta I da dotação 2.8 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 04.02-064, do vigente Orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N9 519, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 870/71, protocolado na Secretaria de Obras, RESOLVE designar o servidor LUIZ JOSÉ TOMAZETTI, Mecânico "B", Nível VIII, para, em confiança, exercer a Função Grati- ficada, FG-2, de Chefe da Garagem Municipal, da Secretaria de Obras, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de outubro do ano em cur- so. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 .520, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o disposto no Anexo IV, da Lei Federal n9 4.320, Goiânia, 26 de outubro de 1911 DIÁRIO OFICIAL Página_ 3 de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 49 , IV, da Lei n9 4.365, de -26 de novembro de 1970, DECRETA: Art. 19 — Fica regulamentado o Fundo Rota- tivo da Secretaria de Serviços Públicos, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que, em função da expedição de notas dé empenho já emitidas pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças, conside- ra-se já constituído. Art. 29 — O Fundo ora regulamentado desti- na-se à execução de despesas consignadas, por lei Orçamentária, à Secretaria de Serviços Públicos e cuja realização, em função do caráter de urgência, não deva se submeter ao processamento normal no órgão próprio da Secretaria de Finanças. § 19 — O Fundo Rotativo da Secretaria de Ser- viços Públicos só poderá ser utilizado, ressalvadas as exceçõeá previstas neste Regulamento, com a realização de despesas consignadas sob os seguintes elementos: 3.1.3.0 — Serviços le Terceiros f 3.1.4.0 — Encargos Diversos § 29 — O Fundo Rotativo ainda poderá ser usado, excepcionalmente, com despesas havidas à conta de outros elementos, nos casos de diárias, ajudas de custos, despesas com viagens devidamen- te autorizadas, aquisição de mudas e sementes fo- ra da Capital, sendo necessário que as dotações or- çamentárias destinadas à cobertura dessas despesas sejam vinculadas, por Lei Orçamentária, à Secre- taria de Serviços Públicos. Art. 39 — O Fundo ora regulamentado será recebido e gerido pelo Secretário de Serviços Públi- cos ou pessoa de sua confiança, para êste fim de- signada. Art. 49 — Os numerários recebidos da Secre- taria de Finanças à conta do 'Fundo, quer inicial quer de restituição, serão obrigatóriamente deposi- tados e movimentados em estabelecimentos de cré- dito indicado por aquela Secretaria, em. conta ex- pressa e exclusivamente vinculada ao próprio Fun- do e, em nome dêste, no dia do recebimento ou, no máximo, no primeiro dia útil subsequente, sob pe- na de responsabilidade nos termos da Lei. § Único — Nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retirada não tiver por fim expresso o pagamento de despesas legíti- mas, devidamente autorizadas. Art. 59 — As aquisições à conta do Fundo não exoneram, em nenhuma hipótese, a autoridade da obrigatoriedade da obsúvância do disposto nos Ar-- tigos 125 e 144, do Decreto-Lei n9 200, de 25 de fe- vereiro de 1.967, Lei.Federal n9 5.456, de 20 de ju- nho de 1.968; Lei-n9 7.000, de 26 de junho de 1968 (Lei Orgânica dos Municípios) e Resolução n° 2.923, de 8 de junho de 1971, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 69 — As aplicações à conta do Fundo estão sujeitas ao contrôle orçamentário do órgão técnico específico da Secretaria de Finanças, bem como au- ditoria, contrôle e aprovação. do Tribunal de Contas do Estadd de Goiás. Art. 79 — O Responsável pelo Fundo Rotativo prestará contas à Secretaria de Finanças de seu mo- vimento mediante balancetes trimestrais e respecti- vos documentos comprobatórios, até o décimo dia após o trimestre vencido. § Único — Da prestação de contas deverá constar: a) saldo disponível ao iniciar-se o trimestre; b) as entregas que no trimestre houverem si- do feitas ao fundo; c) a saída de numerário ocorridas nos três (3) meses; d) o saldo disponível transferido para o tri- mestre seguinte; • e) indicação sumária final dos componentes do fundo em dinheiro e em créditos relativos a pro- cessos pendentes de restituição. - Art. 89 — A remessa da tomada de contas far- se-á ao Tribunal de Contas, pelo órgão técnico com- petente da Secretaria de Finanças, até o vigésimo dia subsequente ao encerramento de cada trimestre. Art. 99 — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971; MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETÁRIO Paulo Sérgio de Miranda SECRETÁRIO DECRETO N° 521, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista 9 contido do processo n9 1282/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE modificar, o Decreto n° 504, de 27 de setembro de 1971, na parte que fixou os proventos de inatividade de JOÃO DE PAULA VALE em Cr$ 1.836,00 (hum •mil, oitocen- tos e trinta e seis cruzeiros); sendo Cr$ 1.740,00 (hum mil, setecentos e quarenta cruzeiros) relati- vos aos vencimentos do cargo de que era ocupante e Cr$ 96,00 (noventa e sei cruzeiros) de salário- Goiânia, 26 de oútubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 4 família, para considerar referidos proventos anuais como fixados em Cr$ 1.923,00 (hum mil, novecen- tos e vinte e três cruzeiros), sendo Cr$ 1 . 740,00 (hum mil, setecentos e quarenta cruzeiros) relativos aos vencimentos do cargo de que era ocupante, .. Cr$ 87,00 (oitenta e sete cruzeiros) de gratificação adicional e CrS 96,00 (noventa e seis cruzeiros) de salário-família referente a um (1) dependente. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N° 522, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 . O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 2391/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora MIRANY PERES LOPES, Professor do En- sino Primário, Nível III, para, em confiança, exer- cer a Função Gratificada, FG-3, de Vice-Diretor da Escola Normal "Professor Alfredo Nasser", da Secretaria da Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a pattir de 02 de setem- bro do ano em' curso. GABINETE DÓ PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Man'oel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 523, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do procésso n9 1100/71, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos termos do Artigo 19, combinado com o disposto nos Artigos 29 e 69, tudo da Lei n° 1.600, de 15 de dezembro de 1959, conceder a ODETE ALVES ALEXANDRE, viúva do ex-servidor ANTONIO ALEXANDRE, uma pensão no valor mensal de Cr$ 231,26 (duzentos e trinta e hum cruzeiros e vinte e seis centavos), a partir de 11 de julho do ano em curso e enquanto a beneficiária permanecer no estaco dc GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N9 523, DE 7 DE OUTUBRO DE 1.971 Institui Funções Gratificadas na Se- cretaria da Educação e Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOTANIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 38, da Lei n9 3.962, de 12 de agõsto de 1968, modificado o último pelo ar- tigo 49, da Lei n9 4.272, de 30 de dezembro de 1969, e pelo artigo 49 da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1970, e, ainda, de acôrdo com o Regimento Inter- no aprovado pelo Decreto n9 132, de 3 de março de 1970, e Decreto 474, de 28 de setembro de 1970, DECRETA: Art. 19 — Ficam acrescidas na Secretaria da Educação e Cultura, pas:ando a integfc.r ❑ Quadro de Pessoal da Prefeitura, as seguintes funções gra- tificadas: a) 2 (duas) de Diretor de Grupo Esco- lar com 8 (oito) salas de aula .. FG-2 b) 4 (quatro) de Diretor de Grupo Es- colar com 6 (seis) salas de aula FG-3 c) 6 (seis) de Diretor de Grupo Esco- lar com 4 (quatro), 3 (três) ou 2 (duas) salas de aula FG-4 Art. 29 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a partir de 15 de fevereiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 7 dias do mês de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS' SILVA Márcio Augusto Ceva Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mvv,dim Pedrosa • DECRETO N9 545, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 1500/71, protocolado na Secretaria do Pref.:,,ito, RESOLVE designar GILSON JOSÉ DE CARVALHO para exercer as funções de Presidente do Movimento Brasileiro de Alfabetiza- ção — MOBRAL Núcleo de Goiânia, a partir de 8 de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de outubro á 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO DECRETO N9 296 — 1971 "Transforma lotes." O PREFETTC' MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no 1 uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 5 consta do processo'n9 000573, de 30 de Abril de 1971, em que COMÉRCIO E INDÚSTRIA CEREALVES LTDA., reqüer transformação de lotes da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da legis- lação vigente. • DECRETA:— Art. — Ficam transformados, da categoria de.residencial para comercial os lotes n9s.. 5, Qua- dras 582 e 582—A, situado 'à Av. Industrial, com a área de 452,57 (quatrocentos e cinquenta e dois, cinquenta e sete) metros quadrados. N9 6, quadra 582 e.582—A, situado à Av. Industrial, no Setor Ae- roviário, com a área de 445,25m2 (quatrocentos e quarenta e cinco, vinte e cinco), metros quadrados. LOTE N9 7, quadra 582, e 582—A, situado a eAv. In- dustrial, no Setor Aeroviário, com a área de 451,75 m2 (quatrocentos e cinquenta e um, setenta e cin- co) metros quadrados. .LOTE N9 8, quadra 582, e 582—A, no Setor Aeroviário, situado à Av. Indus- trial, com 461,50 (quatrocentos e sessenta e um, cin- quenta) metros quadrados. Art. 29 — A construção a ser edificada nos lo- tes deverá obedecer, rigorosamente, as exigências ►do Código de Edificações e as determinações do Escri- tório do Planejamento da Municipalidade. Art. 39 — Êste decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e sete dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e um (27/06/1971) . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal José Mesquita Filho Sec. de Obras Art. 39 — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e um (30/09/1971) . 4' MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal José Mesquita Filho Sec. de Obras DECRETO 508 — 1971 "Transforma lote." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 001150, de 11 de Agôsto de 1971, em que o SR. ELIAQUIM VIEIRA DA PAI- XÃO, reqUer transformação de lote da categoria de residencial' para comercial, nos têrmos da legislação vigente, DECRETA:— Art. 10 — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial do Lote n9 12, da Quadra 19—A, na Av. "Z", esquina com a Rua 29—A, Se- tor Aeroporto, desta Capital, com a área de 418,80 m2 (quatrocentos e dezoito e oitenta) metros qua- drados. Art. 29 — A construção a ser edificada no lote deverá 'obedecer, rigorosamente, as exigências do Código de Edificações do Escritório de Planejamento da Municipalidade. Art. 39 — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N° 507 — 1971 "Transforma lote." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 001170' de 02 de Agôsto de 1971, em que o SR. WILKER RAMOS RIBEIRO, requer transformação de lote da categoria de resi- dencial para comercial, nos têrmos da legislação vi- gente, DECRETA:— Art.. 19 — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial o lote n9 13, da Quadra 78, situado à Rua 243, esquina com a 233, Setor Uni- versitário, desta Capital, com a área de. 517,00 (quinhentos e dezessete) metros quadrados. Art. 2° — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer, rigorosamente, as exigências do Código de Edificações e as determinações do Escritó- rio de Planejamento da Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e um (30/09/1971) . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal José Mesquita Filho Secretário de Obras DECRETO N9 510 — 1971 "Transforma lote." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 001736, de 22 de Dezembro de 1970, em que o SR. ONÉSIO DOMINGUES DA SIL- VA, requer transformação de lote da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da legislação vigente, Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETA:— Art. 19 — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial, o Lote pertencente a Quadra "V", situado na Rua 216, esquina com a Rua 207, na Vila Coimbra, Setor Campinas, desta Capi- tal, com a área de 2.357,50 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete) metros quadrados, sendo pela Rua 216, 32,80 (32,80 mts. ) e pela qué divide com o ter- reno 52,50 (52,50 mts. ) e pela linha que divide com o lote de esquina da Rua 207, 53,50 (53,50 mts. ) quadrados. Art. 29 — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer, rigorosamente, as exigências do Código de Edificações e as determinações do Escri- tório de Planejamento da Municipalidade. Art. 39 Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cantrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e um (30/09/1971) . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal José Mesquita Filho Sec. de Obras DECRETO N9 511 — 1971 "Transforma lote". - O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Ao uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n0 001236, de 12 de Agósto de 1971, em que o SR. JAIR AFONSO ALVES, requer transformação de lote da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da legislação vigente, DECRETA:— Portarias PORTARIA N9 405, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE modi- ficar a Portaria n9 358, de 06 de setembro de 1971, na parte que designou os senhores Doutor JOSÉ MAR- TINS AZEVÊDO, Procurador-Jurídico, JOSÉ FER- NANDES PEIXOTO JÚNIOR, Escriturário-Datiló- grafo, AG .1.1.1---M, e ALAN MIGUEL DE LIMA, Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1 .1—M, para consi- derar designados os senhores Bacharéis JOSÉ MAR- TINS DE AZEVÉDO, Procurador-Jurídico, CÉLIO DO ESPÍRITO SANTO, Assessor Administrativo, AG.1 .1.4—A, e EDUARDO SILVA LIMA, Assessor Administrativo, AG.1 .1 .4—A . CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO PORTARIA N° 406, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE modi- ficar a Portaria n9 357, de 06 de setembro de 1971, na parte que designou os senhores Doutor JOSÉ MAR- TINS AZEVÉDO, Procurador-Jurídico, JOSÉ FER- NANDES PEIXOTO JÚNIOR, Escriturário-Datilógra- fo, AG.1.1 .1-M, e ALAN MIGUEL DE LIMA, Escri- turário-Datilógrafo, AG. 1.1.1—M, para considerar designados os senhores Bacharéis JOSÉ MARTINS DE AZEVÉDO, Procurador-Jurídio, CÉLIO DO ES- PÍRITO SANTO, Assessor Administrativo, AG .1.1. 4—A, e EDUARDO SILVA LIMA, Assessor Admi- nistrativo, AG . 1 . 1 . 4—A . Art. 19 — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial, o Lote n9 26, Quadra "Q", situado na Rua 11, na Vila Santa Tereza, desta Ca- pital, com a área de 375,00 (trezentos e setenta e cinco) metros quadrados. Art. 29 — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer, rigorosamente, as exigências do Código de Edificações e as determinações do . Escri- tório de Planejamento da Municipalidade. Art. 39 — Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos trinta dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e um (30/09/1971) . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal José Mesquita Filho Sec. de Obras CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA • PREFEITO PORTARIA N9 407, DE 4 DE OUTUBRO DE 1.971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ' ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE modi- ficar a Portaria n9 356, de 06 de setembro de 1971, na parte que designou os senhores Doutor JOSÉ MAR- TINS AZEVÊDO, Procurador-Jurídico, JOSÉ FER- NANDES PEIXOTO JÚNIOR, Escriturário-Datiló- grafo, AG.1 .1.1—M, e ALAN MIGUEL DE LIMA, Escriturário-Datilógrafo, AG. 1.1.1—M, para con- siderar designados os senhores Bacharéis JOSÉ MARTINS DE AZEVÉDO, Procurador-Jurídico, CÉ- LIO DO ESPÍRITO SANTO, Assessor Administrati- vo, AG.1 .1.4—A, e EDUARDO SILVA LIMA, As- sessor Administrativo, AG.1.1.4—A. Goiânia, 26 de outubro de 1971 • CUMPRA—SE e PUBLIQUE--SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO PORTARIA N9 424, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas pot lei e tendo em vista o que consta do processo n° 1570/71, prátocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar os senhores Bacharéis JOSÉ MARTINS DE AZEVÊ- DO, Procurador-Jurídico, CÉLIO DO ESPÍRITO SANTO e EDUARDO SILVA LIMA, Assessores Ad- ministrativos, AG.1.1 , 4—A, para, sob• a .presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, destinada a apurar acumu- lações ilegais porventura existentes na Municipali- dade e apresentar resultados. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de outubro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Portarias PORTARIA N9 408, DE 5 DE OUTUBRO DE 1.971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo 119 2584/71, RE- SOLVE designar os senhores Bachariés JOSÉ MAR- TINS .DE AZEVÉDO, Procurador-Jurídico, CÉLIO DO ESPIRITO SANTO e EDUARDO SILVA LIMA, Assessores Administrativos, AG.1 .1.4—A, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicâncias Preliminares, destinada a apurar as ir- regularidades apontadas no processo acima mencio- nado e sugerir providências. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, em Goiânia, aos 05 de outubro de 1.971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA Nç' 409, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em: vista o contido do processo n° 2096/71, protoco- lada na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar MARIA HELENA INÁCIO DE LIMA para, em caráter precário e em substituição, exercer as fun- ções de Professor de Ensino Primário, durante o pe- ríodo de 15 de junho a 14 de setembrb do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e tem- porário AUGUSTA LIMA BOTELHO. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ,ADMINIS- TRAÇÃO, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA Nç' 410, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 2457/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar LACY MARIA FRANCO para, em caráter precário e em substituição exercer as , funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 25 de agôsto do ano em curso a 25 de agôsto de 1973, em" decorrência do afastamento legal e tempo- rário da titular CARMELITA MENDES. CUMPRA—SE e PUBLIQUE--SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinind Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 411, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 2458/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar LUZIA DE PAULA BUENO para, em cará- ter precário - eem substituição, exercer as funções de Professor de Ensinb Primário, durante o período de 19 de agôsto do ano em curso a 19 de agôsto de 1972, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ANA MARIA DE ASSIS. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N° 412, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2397/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 70, da Lei n9 3.962, de 12 de agôsto de 1968, admitir ZENON JOSÉ DOS ANJOS para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor de Ensino Médio, em regi- me de "pra labore", a partir de 02 de agôsto do ano em curso, mediante a percepção da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeirés e cinquenta centavos) por aula dada. DIÁRIO OFICIAL Página 7 Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIARIO OFICIAL Página 8 CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO FORTARIA N9 413, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 2459/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 70, da Lei n9 3.962, de 12 de ageisto de 1968, admitir GERCY DE ALMEIDA TA- GUATINGA para, sob o regime da legislação traba- lhista, exercer as funções de Professor de Ensino Médio, em regime de "pro labore", a partir de 10 de setembro do ano em curso, mediante a remuneração de CrS 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO PORTARIA N9 414, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 2278/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 70, da Lei n9 3.962, de 12 de agõsto de 1968, admitir DELBA, MOURA ABREU para, sob o regime da legislação trabalhista, exer- cer as funções de Professár de Ensino Médio, em regime de "pro labore", a partir de 13 de maio do ano em curso„ mediante a remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada CUMPRA-SE e PUBLIQUE--SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 415, DE 05 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO,' no usg de atribuições que lhe são ;-: ct em vista o contido do processo n9 2938/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têrmos da letra "i", do Artigo 482, da Consoli- dação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n9 5.452, de 19 de maio de 1943, dispensar JAIR CRUVINEL DA CUNHA e CILCE DE ABREU, das funções, regidas por legislação trabalhista, de Pro- fessor de Ensino Médio, em regime de "pro labore", a partir de 18 de agõsto do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 417, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto n9 500, de 27 de setembro de 1.971, DE- CLARA, nos têrmos do artigo 14, § 19, do Decreto n9 476, de 28 de setembro de 1.970, FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS, Motorista, Nível V, como ocupante da função de confiança de Motorista de Representação da Secretaria da Administração, a partir de 19 de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, em Goiânia, aos 08 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO PORTARIA N9 418, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto n9 500, de 27 de setembro de 1.971, e tendo em vista o que consta do processo en9 2509/71, DECLARA, nos têrmos do artigo 14, § 19, do Decre- to n° 476, de 28 de setembro de 1.970, CLIDENOR ELIAS, Motorista, Nível V, como ocupante da fun- ção de confiança de Motorista de Representação da Secretaria Particular do Prefeito, a partir de 19 de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, em Goiânia, aos 08 de outubro de 1971. ' Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 421, DE 8 DE OUTUBRO DE 1971 SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribinções que lhe são conferidas pelo Artigo 39, do Decreto n9 500, de 27 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do processo n° 2529/71. DECLARA, nos têrmos do Artigo 14, § 19, do Decre- to n9 476, de 28 de setembro de 1970, GERALDO ALVES DE BRITO, Motorista, Nível V, como ocu- pante da função de confiança de Motorista de Re- presentação da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 19 de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE , GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 8 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DIÁRIO OFICIAL Página 9 PORTARIA N9 422, DE 8 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 39, do Decreto n9 500, de 27 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do processo n9 2510/71, DECLARA, nos têrmos do Artigo 14, § 19, do Decre- to n9 476, de 28 de setembro de 1970, WALDIVINO ROSA RIBEIRO, Motorista, Nível V, como ocupan- te da função de confiança de Motorista de Repre- sentação da Secretaria de Finanças, a partir de 1° de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 8 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO PORTARIA N9 423, DE 8 DE OUTUBRO DE 1971 • O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 39, do Decreto n9 500, de 27 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do processo n9 2555/71, DECLARA, nos têrmos do Artigo 14, § 19, do Decre- to n9 476, de 28 de setembro de 1970, NAZIR AB- DALA TUMA, Motorista, Nível V, como ocupante da função de confiança de Motorista de Represen- tação da Secretaria da Educação e Cultura, a par- tir de 19 de outubro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO'- DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 8 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N° 473,. DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 39, do Decreto n9 500, de 27 de setembro de 1971, e tendo em vista o que consta do processo n9 2705/71, DECLARA, nos têrmos do Artigo 14, § 19, do De- creto n9 476, de 28 de setembro de 1970, LUIZ TO- MAZ DE CARVALHO, Motorista, Nível V, corno ocupante da função de confiança de Motorista de Representação da Secretaria de Finanças, duran- te o período de 19 a 14 de outubro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular WALDIVINO ROSA RIBEIRO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 19 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 474, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, do Decreto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 2620/71, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 10 de se- tembro de 1971, a Portaria ng 346, de 19 de setem- bro de 1971, que designou VERA MARIA DE JESUS BUCAR HAUAD para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 02 de ageisto do ano em curso a 02 de agõsto de 1973,. em decorrência do afastamento legal e temporário da titular NEUZA MARIA RODRIGUES ALVES. CUMPRA-SÉ "e PUBLIQUÊSE. GABINETE IDO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 19 de outubro de 1971. Goiânia, 26 de outubro de 1971 Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 470, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, do Decreto n9 539, de 12 de outubró de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 2633/71, RESOLVE designar MARIA IDENIR MENDONÇA GONÇALVES para, em caráter precário e em` subs- tituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 17 de setembro a 15 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MA- RILOURDES VIEIRA PEIXOTO. CUMPRA-SE e PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 18 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO PORTARIA N9 475, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, do Decreto n9 539, de 12 de 'outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 2620/71, RESOLVE designar DORALICE SILVA DA MATA para, em caráter. precário e em substituição, exer- cer as funções Professor de Ensino Primário, du- rante o período de 10 de agéisto do ano em curso a 02 de agõsto de 1973, em decorrência do afasta- mento legal e temporário da titular NEUZA MA- RIA RODRIGUES ALVES . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 19 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 10 PORTARIA N9 476, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo do Decreto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 2561/71, RESOLVE designar MARIA JOSÉ DE SOUZA para, em caráter precário e em substituição, exercer as iunções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 22 de setembro a 21 de outubro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ISABEL SOARES DE AZE- \1ÊDO. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 20 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 477, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, do Decreto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 2746/71, RESOLVE designar NICE AFIÚNE para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Médio, em regime de "pro labo- e", durante o período de 24 de agôsto a 24 de no- vembro do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titulai' ANATÁLIA BORGES AZEVÉDO. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE . GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 20 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 478, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, do Decreto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 2618/71, RESOLVE modificar a Portaria n9 429, de 12 de outubro de 1971, que designou FRANCISCA BAR- BOSA DE CARVALHO para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, durante o período de 10 de setem- bro a 18 de novembro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporário da titular DINORAH DE OLIVEIRA MARtA, para considerar designada FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO para as mesmas funções e durante o, período de 20 de agôsto a 18 de novembro do ano em curso. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 20 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO —APOSTILA— O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e ten- do em vista o que consta do processo n9 024/71, protocolado na Secretaria da Educação e Cultura, DECLARA, nos têrmos do artigo 69, da Lei n9 3962, de 12 de agáSto de 1.968, OSMAR VIEIRA REIS ocupante do cargo de Professor de Ensino Médio, EC.4.0.1—A, a partir de 14 de setembro do ano em curso, sem prejuízo dos direitos e vantagens ante- riormente adquiridos. GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, em Goiânia, aos 05 de outubro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO SECRETARIA DE OBRAS Portaria PORTARIA N° 24/71, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DE OBRAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido do processo n9 001544/71, protocolado na Secretaria de Obras, RESOLVE, nos têrmos do Art. 84, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder a TIBURTINO MACIEL, Fiscal de Obras, AG. 6.0.2—E, suas férias regulamentares referentes ao exercício de 1.970, acumuladas com as do corrente ano, de acôrdo com a Portaria n9 386, de 29-12-70, da Secretaria Municipal de Ad- ministração, durante o período compreendido entre 11 de outubro a 10 de novembro do ano em curso. CUMPRA—SE GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, as 4 dias do mês de outubro de 1.971. Eng'? José Mesquita Filha — Secretário de Obras — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Contratos CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si firmam a Prefeitura Munici- pal de Goiânia e a Srta. HELENA NÍDIA DE CARVALHO MENDES. Aos dezessete dias do mês de agôsto de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Manoel dos Reis Sil- va, com a assistência do Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, como LOCATÁRIA, e a Srta. HELENA NÍDIA DE CAR- VALHO MENDES, como LOCADORA, brasileira, solteira, firmam o presente contrato de locação de serviços- nos seguintes thrmos: Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 11 CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA pres- tará à LOCATÁRIA os seguintes serviços: 1-1. Revisão das Minutas ou originais dos tra- balhos executados e apresentados pelo Escritório de Planejamento, bem como organizá-los e distribuí-10s; 1-2. Registro, classificação e arquivamento da documentação recebida, orientando os trabalhos referentes à organização, conservação e restauração dos mesmos; 1-3. Realizar pesquisas bibliográficas, neces- sárias ao preparo de relatórios, parece- res ou outros textos a serem elaborados pelo Escritório de Planejamento; CLAUSULA SEGUNDA — A LOCATÁRIA pa- gará à LOCADORA a título de honorários a impor- tância mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzei- ros). CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa decorren- te dêste contrato correrá à conta da verba 2.5 --- 01.04.023 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, re- ferente ao corrente exercício, cuja importância foi préviamente empenhada pelo Departamento da Dupesa da Secretaria de' Finanças, conforme nota de empenho n9 de de 1971. CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato vigorará de 19 de abril a 31 de dezembro do corren- te ano. CLAUSULA QUINTA — O presente contrato poderá ser rescindido pela LOCATÁRIA a qualquer tempo, antes da expiração do prazo convencionado, sem que caiba à LOCADORA direito a indenização). CLÁUSULA SEXTA — O fôro competente pa- ra dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato será o da Comarca de Goiânia. Por assim estarem as partes justas e contrata- das, assinam êste instrumento, na presença de duas testemunhs que a tudo assistiram. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos dezessete dias do mês de agõsto de mil novecentos' e setenta e um (17-08-1971) . Dr. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Srta. Helena Ilidia de Carvalho Mendes — Locadora — Testemunhas: ILEGÍVEL ILEGÍVEL "CONTRATO N9 29 DE 1970" "Contrato de concessão de uma BANCA, destinada a "FRUTAS E VERDURAS" n9 10 do Mercado Municipal de VILA-OPE- RARIA" Aos trinta e um do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE representada pelo Prefeito Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS E SIL- VA, devidamente assistido pelo Procurador Muni- cipal, faz a Sra. NEUZA MARIA MATARIM ERIC- SON, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, CONCESSÃO de uso do local da BANCA n9 10, do Mercado Municipal de VILA OPE- RARIA, dentro das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Prefeitura Muni- cipal de Goiânia, tendo em vista o que consta do processo n° 00147 de 11/3/70 faz a Sra. NEUZA MARIA MATARIM ERICSON, CONCESSÃO de uso do local da BANCA-10, do Mercado Municipal de VILA OPERARIA, por tempo indeterminado; CLAUSULA SEGUNDA — O CONCESSIONA- RIO obriga-se a pagar a CONCEDENTE a importân- cia de Cr$ 1,00, referente ao sêlo anual do presente contrato, em janeiro de cada ano, e mediante o pa- r gamento que especifica a lei n9 1.602, de 28/12/59, pagável diàriamente à Administração daquêle Mercado; CLÁUSULA TERCEIRA — O presente contra- to poderá ser rescindido a qualquer tempo, median- te simples comunicação da CONCEDENTE ou re- quisição por esta, da BANCA concedida, em cuja hipótese o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocu- pá-lo dentro do prazo de dez dias contados do avi- so, renunciando a todo e qualquer direito que possa ter para continuar com a concessão; CLÁUSULA QUARTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comér- cio da BANCA ora concedida, por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDENTE expressamente o permita; CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a BANCA ora concedida, em perfeito estado de conservação e higiene, bem como a usá-la exclusivamente para o fim a que se desti- na; CLÁUSULA SEXTA — São considerados parte integrante do presente contrato, todos os dispositi- vos do REGULAMENTO DO MERCADO MUNICI- PAL DE GOIANIA, bem como os das leis que ao mesmo se referirem, os quais o CONCESSIONÁRIO se compromete a observar com todo o rigor; CLAUSULA SÉTIMA — O CONCESSIONARIO obriga-se a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCZDENTE, ou por seus prepostos; Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 12 CLAUSULA OITAVA — A parte que der motivo à rescisão do presente contrato ou o requerer, fi- cará sujeito à multa equivalente ao valor da loca- ção nos têrmos do Dec. 115, de 12/2/66 neste caso, ressalva-se o direito da CONCEDENTE constante da cláusula terceira; CLÁUSULA NONA — A coba..nça de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por ação executiva na forma do decreto-lei n9 960, de 17-11-38. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de' contrato na PROCURADORIA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, o qual, depois de lido e con-' siderado justo, vai assinado pelos contratantes, e por duas testemunhas. O presente contrato está su- jeito ao impetsto de sêlo Municipal. Goiânia, 31 de Dezembro de 1970. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Neuzà Maria Matarin Ericson Concessionário Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Municipal 1. a Tes. Neuza Maria Matarim . a Tes. José Afonso Silva CONTRATO DE CONCESSÃO N9 27 "Contrato de concessão de BANCA N9 15 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA ' e ANTÔNIO FERNANDES DE ARAGÃO NETO. Aos seis dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e um,na Procuradoria Geral da Prefeitu- ra de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui de- nominada CONCEDENTE, representada pelo Pre- feito Municipal, devidamente assistido pelo Procu- rador Geral do Município, firma com o senhor AN- TÔNIO FERNANDES DE ARAGÃO NETO, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abai- xo: CLAUSULA PRIMEIRA *— A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 001031, de 22/04/71, faz ao CONCESSIONARIO — conces- são de uso do local BANCA N9 15, do Mercado Mu- nicipal do BAIRRO POPULAR para ali, exclusiva- mente, explorar o comércio de VERDURAS . rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração dO Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos. conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a Banca, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a Banca ora concedida em per- feito estado de conservação e higiene, bem como usá- la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a. quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tildas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n9 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins .de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal CLÁUSULA SEGUNDA -- O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Antonio Fernandes De Aragtio Neto Concesisonário Testemunhas: Ilegível Ilegível Goiânia, 26 de oútubro de 1971 • DIÁRIO OFICIAL Página 13 CONTRATO DE CONCESSÃO N9 29 "Contrato de concessão de BANCA-13 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e ALICE NASCIMENTO RI- BEIRO. Aos sete dias do mês de maio de mil novecen- tos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Pre- feitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, represen- tada pelo Prefeito MUnicipal, devidamente assisti- do pelo PrOcuíador Geral do Município, firma com a senhora ALICE NASCIMENTO RIBEIRO, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abai- xo: CLAUSULA PRIMEIRA — CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 001030, de 22/04/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — =ces- so de uso do local BANCA — 13, do Mercado Mu- nicipal do BAIRRO POPULAR para ali, exclusiva- mente, explorar o comércio de VERDURAS. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específita, devendo o seu recolhimento se efetuar, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEM- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar BANCA — 13, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer direito relativo à concessão. CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter BANCA — 13 ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-lo exclusivamente para o fim a que: se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, .a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sare o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepistos. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n9 960, de 17.11.938. CLAUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se . o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai' assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS' REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município' Alice Nascimento Ribeiro Concessionário Testemunhas: Ilegível Ilegível CONTRATO DE CONCESSÃO N9 29 "Contrato de concessão de Banca n9 36 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e ALIPIO EDUARDO DA SILVA Aos trinta e um do mês de março de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral' da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Esta• do de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, re- presentada pelo Prefeito Municipal, devidamente assistido pelo Procurador Geral do• Município, fir- ma com ❑ senhor ALIPIO EDUARDO DA SILVA, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente con- trato de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n° 000375, de 25/2/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local Banca n9 36, do Mercado Municipal de Vila Nova para ali, exclusivarfiente, explorar o comércio de Verduras. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado .na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO _OFICIAL Página 14 Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a Banca, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a Banca ora concedida em per- feito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim coimo as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o Viro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a este contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Alipio Eduardo da Silva Concessionário Testemunhas: Ilegível Ilegível CONTRATO DE CONCESSAO N9 30 "Contrato de concesão de BANCA N9 7 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e JOSÉ FRANCISCO ALVES • VIEIRA. Aos trinta do mês de março de, mil novecentos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitu- ra Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, represen- tada pelo Prefeito Municipal, devidamente assisti- do pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor JOSÉ FRANCISCO ALVES VIEIRA, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato. de concessão, com observância das condições abai- xo: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 000606, de 17-03-71, faz ao CONCESSIONÁRIO — con- cessão de uso do local BANCA N9 7, do Mercado Mu- nicipal de VILA NOVA para ali, exclusivamente, explorar o comércio de "VERDURAS". CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a BANCA N9 7, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga' a desocupá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a BANCA N9 7 ora concedida em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — SM considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 15 feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n9 960, de 17.11.938. CLAUSULA DÉCIMA — Elege-se o feiro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. • Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 30 de março de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município José Francisco Alves Vieira Concessionário Testemunhas: Ilegível Ilegível CONTRATO DE CONCESSÃO N9 31 "Contrato de concessão de SALA — 13 que entre si firripm a PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA e BENEDITO PEREI- RA DA SILVA. Aos sete dias' do mês de maio de mil novecen- tos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Pre- feitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, represen- tada pelo Prefeito Municipal, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor BENEDITO PEREIRA DA SILVA, aqui cha- mado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: CLAUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 000663, de 19/3/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — conces- são de uso do local SALA — 13, do Mercado Muni- cipal de VILA OPERARIA para ali, exclusivamente, explorar o comércio de BAR E RESTAURANTE. CLÁUSULA SEGUNDA —. O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar SALA — 13, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter SALA — 13 ora concedido em perfeito estado de conservação e higiene, bem co- mo usá-lo exclusivamente para o fim a que se des- tina. s r CLAUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir Vidas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o feiro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Benedito Pereira da Silva Concessionário Testemunhas: Ilegível Ilegível CONTRATO DE CONCESSÃO N9 33/71 "Contrato de concessão da BANCA 2/A que entre si firmam a PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOIANIA e HEROTIDES CAETANO BORGES. Aos trinta e um do mês de maio de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado 1MARIO OFICIAL Página 16 Goiânia, 26 de outubro de 1971 de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, repre- sentada pelo Prefeito Municipal, devidamente assis- tido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor HEROTIDES CAETANO BORGES, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abai- xo: CLAUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta dó processo n9 001168, de 5/5/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local da banca n9 2/A, do Mercado Mu- nicipal do BAIRRO POPULAR para ali, exclusiva- mente, explorar o comércio de FUMO. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante ❑ pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo ❑ seu 'recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente a❑ vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado. e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a BANCA, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-lo dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a BANCA ora concedida em per- feito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina., CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar 'o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLAUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito aõ pagamento corresponden- te. ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda: e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será , feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.938. CLAUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presentá ins- trumento de contrato, o qtial, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MunicfPál Afonso Luiz Prestes Paranhos Procuraddr Geral do Município Herotides Caetano Borges Concessionário Testemunhas: João Caetano Borges Amaral de Souza CONTRATO DE CONCESSÃO N9 35 "Contrato de concessão de BANCA N9 36-A que entre si firmam a PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA e ANTÔNIO AL- VES DA SILVA. Aos vinte e Ireis do mês de abril de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, repre- sentada pelo Prefeito Municipal, devidamente as- sistido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor ANTONIO ALVES DA SILVA, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abai- xo: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 000474, de 5/04/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — conces- são de uso do local, BANCA N9 36-A, do Mercado Municipal de VILA NOVA para ali, exclusivamente, explorar ❑ comércio de CALÇADOS. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante ❑ pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLAUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. Goiânia, 26 de outubro de 1971 CLAUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicáção ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a BANCA N9 36-A, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la den- tro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a BANCA N9 36—A ora conce- dida em perfeito estado de conservação, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLAUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim corno as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tôdas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer divida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n9 960, de 17.11;938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 23 de abril de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Antonio Alves da Silva Concessionário Testemunhas: José Raimundo de Lima David Barbosa de Brito CONTRATO DE CONCESSÃO N9 37 "Contrato de concessãá de BANCA N° 34 que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. IZIDIO RAMOS DOS SANTOS. Aos vinte e cinco do mês de maio de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, re- presentada pelo Prefeito Municipal, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, fir- ma com o senhor IZIDIO RAMOS DOS SANTOS, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente con- trato de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processa‘n9 015781, de 29/09/69, faz ao CONCESSIONÁRIO — conces- são de uso do local BANCA N9 34, do Mercado Mu- nicipal de VILA NOVA para ali, exclusivamente, ex- plorar o comércio- de FRUTAS E VERDURAS. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a _qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a BANCA N9 34, hipótese em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qualquer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a BANCA N° 34 ora concedida em perfeito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tôdas as determinaçUs que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. DIÁRIO OFICIAL Página 17 Goiânia, 26 de outubro de 1971 CLÁUSULA OITAVA — Na' caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n9 960, de 17.11.938. CLAUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para .fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido 'e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Goiânia, 25 de Maio de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Izidiio Ramos dos Santos Concessionário Testemunhas: José Francisco Araujo Maria Conceição Araujo CONTRATO DE CONCESSÃO N9 39/71 "Contrato de concessão de BANCA n° 10 que entre si firmam a PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA e EMIDIO CRIS- PIM DE SENA. Aos trinta e um do mês de maio de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, repre- sentada pelo Prefeito Municipal, devidamente assis- tido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor EMIDIO CRISPIM DE SENA, aqui chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abai- xo: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 001214, de 11/5/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — conces- são de uso do local da banca, do 'Mercado Munici- pal de VILA NOVA para ali, exclusivamente, ex- plorar o comércio de VERDURAS. CLAUSULA SEGUNDA — O Prazo da conces- são será. indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLAUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal .será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLÁUSULA-QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a banca, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLÁUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a banca ora concedida em per- feito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao -CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoà, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, abri- gando-se ainda a cumprir todas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLAUSULA NONA — A cobrança dé tôda e qualquer divida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se . o fôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavrou-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Emidio Crispim de Sena Concessionário Testemunhas: João Dourado Célio Pereira DIÁRIO OFICIAL Página 18 Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 19 CONTRATO DE CONCESSÃO N° 41/71 "Contrato de concessão de BANCA N9 53 que entre si firmam a PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA e AMARIO ANT(5. - NIO DE MELO. Aos trinta e um do mês de maio de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Esta- do de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE, re- presentada pelo Prefeito Municipal, devidamente assistido pelo Procurador Geral do Município, firma com o senhor AMARIO ANTONIO DE MELO, aqui . chamado CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de concessão, com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do proc'èsso n9 001253, de 13/5/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local BANCA Nç 53, do Mercado Municipal de VILA NOVA para al, exclusivamente, explorar o comércio de VERDURAS. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado na' legislação municipal especifica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. CLÁUSULA TERCEIRA Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas o disposto nesta cláusula. CLAUSULA QUARTA Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a BANCA, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direito relativo à concessão. CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO • obriga-se a manter a BANCA ora concedida em per- , feito estado de conservação e higiene, bem como usá- la exclusivamente para o fim a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interpostá pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLÁUSULA SÉTIMA — São. considerados parte integrantè dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como as leis que disponham ou venham dispôr sare o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir todas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da concessão, a titulo de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de Cicia e qualquer dívida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n9 960, de 17.11.938. CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se olôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. Para fins de direito, lavráu-se o presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município • Anuirio Antônio d,e Meio Concessionário Testemunhas: Geraldo Gomes Miranda Ovidio Bueno de Camargo CONTRATO DE CONCESSÃO N9 43 "Contrato de concessão da BANCA que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e SEBASTIÃO CANUTO DE OLI- VEIRA, Aos dez do mês de agõsto de mil novecentos e setenta e um, na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aqui denominada CONCEDENTE; representada pelo Prefeito Municipal, devidamente assistido pelo Pro- curador Geral do Município, firma com o senhor SEBASTIÃO CANUTO DE OLIVEIRA, aqui chama- do CONCESSIONÁRIO, o presente contrato de con- cessão,. com observância das condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONCEDENTE, de acôrdo com o que consta do processo n9 01981, de 27/7/71, faz ao CONCESSIONÁRIO — concessão de uso do local da banca, do Mercado Municipal de VILA NOVA para ali, exclusivamente, explorar o co- mércio de FUMO. Goiânia, 26 de outubro de 1971 DIÁRIO OFICIAL Página 20 CLAUSULA SEGUNDA — O prazo da conces- são será indeterminado, mediante o pagamento mensal fixado , na legislação münicipal específica, devendo o seu recolhimento se efetuar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de rescisão automática dêste. as leis que disponham ou venham dispôr sôbre o assunto, as quais o CONCESSIONÁRIO se compro- mete a observar com todo rigor e fidelidade, obri- gando-se ainda a cumprir tidas as determinações que lhe forem endereçadas pela CONCEDENTE ou por seus prepostos. CLÁUSULA TERCEIRA — Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO as taxas decorrentes da • concessão, cujo montante mensal será apurado e rateado entre todos os concessionários, obedecida a forma e cálculo que serão estabelecidos pela Admi- nistração do Mercado. Parágrafo único — Não se aplica aos conces- sionários de bancas ❑ disposto nesta cláusula. CLAUSULA OITAVA — No caso de rescisão dêste contrato, por parte do CONCESSIONÁRIO, ficará o mesmo sujeito ao pagamento corresponden- te ao valor anual da, concessão, a título de multa. CLÁUSULA NONA — A cobrança de tôda e qualquer divida proveniente dêste contrato, será feita por cobrança executiva na forma do decreto- lei n° 960, de 17.11.938. CLÁUSULA QUARTA — Poderá a CONCEDEN- TE a qualquer tempo rescindir a concessão, me- diante comunicação ao CONCESSIONÁRIO, inclu- sive requisitar a BANCA, hipótese em que o CON- CESSIONÁRIO se obriga a desocupá-la dentro do prazo de dez (10) dias, renunciando a todo e qual- quer direto relativo à concessão.. CLAUSULA QUINTA — O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a BANCA ora concedida em per- feito estado de conservação e higiene, bem como usá-la exclusivamente para o fim, a que se destina. CLÁUSULA SEXTA — Fica vedado ao CON- CESSIONÁRIO transferir o presente contrato, a quem quer que seja, bem como explorar o comércio por interposta pessoa, a não ser que a CONCEDEN- TE expressamente o consinta. CLAUSULA SÉTIMA — São considerados parte integrante dêste contrato todos os dispositivos do regulamento dos Mercados Municipais, assim como CLÁUSULA DÉCIMA — Elege-se o fôro de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões relativas a êste contrato. ,Para fins de direito, lavrou-se ❑ presente ins- trumento de contrato, o qual, depois de lido e con- siderado justo, vai assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Sebastião Canuto de Oliveira Concessionário Testemunhas: Belmiro Vieira de Rezende Manoel P. Berrardes 11=~10111~121~51V121.101==e • e= Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20