Município de Goiânia BUIU() OFICUL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira ANO 1971 GOIÂNIA, QUINTA FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 1971 N9 263 •••••••■■■•■■ Palácio das Cãmpinas GABINETE DO PREFEITO Leis LEI N° 4.511, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.971'' "Transforma rua residencial em co- mercial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 19 — Fica transformada em rua comercial. a Avenida C-205, o Jardim América, desta Capi- tal. Art. 29 — Esta lei entrará em vigOr na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e nove (29) dias do mês de no- vembro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971) . SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA Prefeito Municipal Ary de Oliveira Guimarães José Mesquita Filho Alcina Mundim Pedrosa Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade Paulo Sérgio de Miranda LEI NQ 4.498, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.971. "Transforma rua residencial em co- mercial". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica transformada em comercial a atual rua residencial "Senador Jaime", no Bairro de Campinas, nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as diSposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971) . SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA Prefeito Municipal Ary de Oliveira Guimarães Cesar Ribeiro de Andrade Paulo Sérgio. de Miranda Manoel Dinimi Lacerda Aleira Mundim Pedrosa José Mesquita Filho LEI N9 4.502, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.971. • "Transforma Avenida de residencial para comercial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica, pela presente lei, transformada de residencial para comercial a Avenida Paraná, em Campinas nesta Capital. Art. 29 — Esta léi entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Goiânia,f9,412/197-1\ tri novembro de hum mil novecentos (1.971) . e setenta e htun' DIÁRIO OFICIAL * * Págfita Oic131filir IVI erP . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de .„, 0.6.ib,ro de hum mil novecentos e setenta e um 97-.1) SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA Prefeito Municipal Ary. de OliyeirCpuimarãe r Cesar Ribeiro dç 4nctra,de 1.4 IJ Paulo Sérgio de Miranda Manoel Dinimi Lacerda SOLON ALBERTO DO2ÉGO MAIA Prefeito Municipal n frn- 5\ ri Ary)de104vel O ra uimàraes I res r 1,ibeir? aula Sérgio die-t iVliraffda viTuD3X3 2333300 ï zoa zorMtaroeDiDiniihfyLaciqcrekosià Alcina Mundim Pedrosa si) oanolA otri A :310T35IICI José Mesquita Filho ' 1x3Q3a e LEI N9 4.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.971 t • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE. TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial o trecho da Avenida Con- tôrno compreendido entre a Avenida Araguaia e Rua 44 do Setor Ferroviário, desta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Rèvogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias_do mês de novembro de 1971. SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA Prefeito Municipal Ary de Oliveira Guimarães Paula Sérgio de Miranda Alcina Mundim Pedrosa Manoel Dinimi Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade José Mesquita Filho LEI N9 4.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.971. "Transforma rua residencial em co- mercial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica, transfoimada em comercial a rua 29 no Setor FAMA, no trecho compreendido entre a rua 24 e a Av. Mal. Rondon, nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 Revogam-se as disposições em con- trário: José Mesquita Fi lho teVBRO DE 19'71 "Concede pensão de mercê" '12121MI ;1 A CÂMARA ,IgUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRE- TA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica concedida à Sra. VÂNIA LEISA CECILIO HELOU, viúva -49 ex-seRriclor AFIE' HA• LOU — enquanto peichil:ar seu estado de viuvez, uma pensão de mercê na importância mensal cor- respondente a nove (9) vêzes o y'alor.do salário mí- nimo vigente na Região. Art. 29 — Fica o Podre Execu.tiyo , autorizado abrir os créditos especiais necesiários- execução do disposto no artigo anterior. Art. 39 — Esta lei entrará em vigor ha dáta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário . f. ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de novem- bro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971) SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA Prefeito Municipal Ary de Oliveira Guimarães Cesar Ribeiro de Andrade Aleina Mundim Pedrosa Manoel Dinimi Lacerda Paulo Sérgio de Miranda José Mesquita . Filho DECRETOS DECRETO N9 622, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 3169/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar AMÉRICO ALVES DE MORAIS para, em Goiânia, ,9/12/197I • DIÁRIO OFICIAL Página 3 supstituição,. exercer .a função gratificada, FG--` de - Encarregado dê Mercado de Vila Nova, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 19 de novembro a 31 de dezembro do,ano em cur- so, em decorrência do 'afast'amento legal e tempo- rário do titular ANTONIO BATISTA DOS SANTOS. GABINETE DO PREFEITO DE .GOIÂNIA, aos 30 de novembro' de .1.971. 1 .1: 1 Rk 1-1 Solon Alberto do Rêgo Maia , .' PREFEITO Manoel Dinirni Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 618, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso. de atribui- ções que'lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 3174/71. protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar ELIAS LINCOLN PATRÍCIO DE AQUINO para., em substituição, exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Administração, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 16 de•novembro a 05 de dezem- bro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular CÉSAR DE SOUZA LEÃO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1.971. Solon Alberto do Rego Maia PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo 3033/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, BERNARDO ELIAS ALBERNAZ do cargo de Conferente, AG.4 .0 .1—F, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de abril de 1.970. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1.971. 31, Solon Alberto dor Rego Maia PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÁRIO, DECRETO N9 616 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. • r oe t) O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de atribui- ções que lhe São conferidas pof lei "è tendo em vista o que consta do processci,i19, 3109/71, protocolado na Secretaria. da .AdhiiáiÃtrAOST[ RESOLVE 'designar HUMBERTO BONFIM paraZ jeni:éónfiana; exercer a, lünçãb gratificadá,;FG2 de_ Chefe' do ' ' ,Sétor de Adriniátraçãõ,'da..SeCietáriade #,Sei,içoá ' Públiéés, dO.QUadfd Pessoal dèsta Pl'efeiturã, acÉWir .„, „• 19 de novembro do ano em curso. GABINETE-DO PREFEITO_ DE - GOIÂNIA, aos 30 de novembro de, 1971.. • o Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÁRIO PECRETO NQ 615, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA,,no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 3141/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar JOÃO JOSÉ DA SILVA para, em substituição, exer- cer a função gratificada, FG-4, de Chefe da Ser de Material de Expediente, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 20 de novem- bro a 13 de dezembro do ano em curso, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário do titular AGMAR PEIXOTO ALVES . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N° 614, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 9032/71, protocolado na Secretaria de Finanças, RESOLVE designar JOSÉ MODESTO DE CARVALHO para, em substituição, exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe da Divisão de Rendas , Diversas, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 a 30 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento le- gal e temporário do titular WALTERSON ANTÓNIO DE SOUSA. , • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1.971. Solon Albertj do Rêgo Maia PREFEITO Manoel Dínuní I.Ãcerda SECRETARIO • r=rillf VioY1 1,1 DECRETO N9 613, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. •. 1 ' g^t ri r :r, - .0 -PREFEITO DE GOIÂNIA; rio uso •de 'atribui- ções que lhe são,conferidas,por lei e-tendià em vista o que conàta-do,iáróceSào iiizi. 500/7.1;'¡]i•Otodoládo na Secretaria da-. Adrrúustração, RESOLVE ;designar A1DA .,TEIXEIRA'BAYLAO .parà.,-:erii- 'substituição, exercer _a. fiinçã .üatiffeãçrã,- Fer 42;,dé -DiretOr da Divisão AdfainiátratWã;yigilftridá::&_,Zelacloria, do ,QUádfO.de - Peáioagdáta.Pxefeitiirã: dUiLante4.0 Perío- do-de 19-a . 30 de dezembro .i\•- cruisó em de- ••• 4 • :■ 1 ' Goiânia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 4 conência do afastamento legal e temporário do ti- tular GILBERTO ALVES MARINHO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de. 1.971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 612, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 43200/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar GILBERTO ALVES MARINHO para, em substitui- ção, exercer a função gratificada, FG-2, de Diretor da Divisão de Cadastro Trabalhista, do Departa- mento de Pessoal, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, durante o período de 19 a 30 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ARACIONE DO ESPI- RITO SANTO SILVA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rego Maia PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 608, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n° 3165/71, protoco- lado na Secretaria da Educação e Cultura, RESOL- VE exonerar, a pedido, MARIA HELENA DE MELO do cargo de Zelador, AG .2.0.1--P, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 24 de novem- bro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos' 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processado de n9 3150/71, protocolado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE designar MÁRCIO JOSÉ CORR.ÊTA para, em confiança, exer- cer a função gratificada, FG-2, de Supervisor de Turmas Especiais de Trabalho do Departamento de Obras, da Secretaria de Obras, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 19 de novembro do ano em curso. , GABINETE •DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rego Maia PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9.604, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista ❑ disposto no Anexo n9 4, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e o Item IV, do Artigo 49, da Lei Municipal n° 4.365, de 26 de novembro de 1970. DECRETA: Art. 19 Fica regulamentado, na Secretaria de Obras, um Fund❑ Rotativo, no valor de Cr$ .... 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) , que, em função da expedição de notas de empenho já emitidas pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças, considera- se já constituído. Art . 29 — O Fundo ora regulamentado desti- na-se à execução de despesas consignadas, por Lei Orçamentária, ao Departamento de Transportes, da Secretaria de Obras e cuja realização, em função do caráter de urgência, não deva se submeter ao pro- cessamento normal efetuado no órgão próprio da Secretaria de Finanças. Parágrafo Único — O Fundo Rotativo da Secre taria de Obras só poderá ser utilizado com a reali- zação de despesas consignadas ao Departamento de Transportes e - vinculadas aos seguintes elementos: 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 1.4.0 — Encargos Diversos Ari). 39 _ O Fundo ora regulamentada, será recebido e gerido pelo Secretário de Obras ou pes- soa de sua confiança, para êste fim designada. Art. 49 — Os numerários recebidos da Secreta- ria de Finanças à conta, do Fundo, quer inicial quer de restituições, serão obrigatõriamente depositados em estabelecimento de crédito indicado por aquela Secretaria, em conta expressa e exclusivamente vin- culada ao próprio Fundo e, em nome dêste, no dia do recebimento ou, no máximo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de responsabilidade nos ter- mos da Lei. Parágrafo Único — Nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retirada não tiver por fim expresso o pagamento de despesas le- gítimas, devidamente autorizadas. Art. 59 — As aquisições à conta do Fundo, não exoneram, em nenhuma hipótese, a autoridade da obrigatoriedade de observância ao dispôsto nos arti- gos 125 a 1. 44 do Decreto—Lei Federal n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei Federal n9 5.456, de 20 de junho de 1968, Lei n9 7.000, de 26 de junho de 1968 e Resolução n° 2.923, de 8 de junho de 1971, do Tri- bunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 60 — As aplicações à conta do Fundo estão sujeitas ao contrôle orçamentário do órgão técnico especifico da Secretaria de Finanças, bem como au- ditoria, contrôle e aprovação do Tribunal de Contas do Estado. • Goiânia, 9/12/1971 Art. 79 — O responsável pelo Fundo prestará contas à Secretaria de Finanças de seu movimento, mediante balancetes trimestrais e respectivos docu- mentos comprobatórios, até o décimo dia após o tri- mestre vencido. Parágrafo Único — Da prestação de contas de- verá constar: a) saldo disponível ao iniciar-se ❑ trimestre; b) as entregas que no trimestre houverem sido feitas ao fundo; c) a saída de numerário ocorridas nos três (3) meses; d) o saldo disponível transferido para o trimes- tre seguinte; e) indicação sumária final dos componentes do Fundo em dinheiro e em créditos relativos a proces- sos pendentes de restituição. Art. 89 — A remessa da tomada de contas far- se-á ao Tribunal de Contas, pelo órgão técnico com- petente da Secretaria de Finanças, até o vigésimo dia subsequente ao encerramento de cada trimestre. Art. 99 Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de novembro de 1971. Solon Alberto do Régo Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO José Mesquita Filho SECRETARIO DECRETO N9 635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 3228/71, protocolado na Secretaria de Educação e Cultura, RESOLVE exonerar, a pedido RIT'AUGUSTA MONTENEGRO do cargo de Escriturário—Datilógrafo, AG:1.1.1—M, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 22 de novembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 de dezembro de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinin0 Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 634, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 2702/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE dis- pensar, a pedido, MARIA JOSÉ ROCHA MADALE- NA da função gratificada, FG-3, de Diretor do Grupo Escolar "Rui Barbosa", do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 20 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 de dezembro de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda 1 SECRETARIO DECRETO N9 633, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista 3 que consta do processado de n9 2702/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar ROSEMARY DA COSTA para exercer a função gratificada, FG-3, de Diretor do Grupo Es- colar "Rui Barbosa", do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 de dezembro de 1971. C . . 1 ---ti Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 632, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, 1113 uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 2702/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar IVANI MIRANDA MACHADO para exercer a função gratificada, FG-4, de Diretor do Grupo Escolar "São Luís", do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 06 de outubro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 de dezembro de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 631, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de.atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 2702/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar EMILIANO BARROS DE LIMA para, em confiança, exercer a função gratificada, FG-2, de Diretor do Ginásio Municipal de Vila Nova, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 09 de setembro do ano em curso, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 de dezembro de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO • DIÁRIO OFICIAL Página °; Goiânia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETO N9 630, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1971 O,PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de 'atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 3192/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, DALVA GUIMARÃES DOS REIS do cargo de Professor de Ensino Médio, EC .4.0.1—A, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 • de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 6 de dezembro de 1971. Manoel dos Reis Silva PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N9 621, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o disposto no Anexo n9 4, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o estatuído n❑ Artigo 49. Inciso IV, da Lei n9 4 365, de 26 de novembro de 1970, DECRETA: Art. 19 — Fica regulamentado. na Secretaria do Prefeito, um Fundo Rotativo, no valor de Cr$ . 10 000,00 (dez mil cruzeiros), que, em função da ex- pedição de notas de empenho já emitidas pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças, considera-se já constituído. Art. 29 — O Fundo Rotativo ora regulamenta- do destina-se à execução de despesas, consignadas por Lei Orçamentária à Secretaria d.o Prefeito, cuja realização, em função do caráter de urgência, não deva se. submeter ao processamento normal no ór- gão próprio da Secretaria de Finanças. § 19 — O Fundo Rotativo da • Secretaria do Prefeito só poderá ser utilizado, salvo as exceções previstas nêste Regulamento, com a realização de despesas consignadas por Lei Orçamentária :à Se- cretaria do Prefeito e vinculadas aos seguintes Ele- mentos: 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 3.1.4.0 — Encargos Diversos § 29 — O Fundo Rotativo ainda poderá ser usa- do, excepcionalmente, com despesas havidas à con- ta de outros elementos, nos casos de diárias, ajudas de custo, despesas com viagens devidamente auto- rizadas, aquisição de gêneros alimentícios para. a Mordomia do Gabinete do Prefeito, sendo necessá- rio que as dotações orçamentárias destinadas à co- bertura dessas despesas sejam vinculadas, por Lei de Orçamento, à Secretaria do Prefeito. Art. 39 — O Fundo ora regulamentado, será recebido e gerido pelo Secretário do Prefeito ou pessoa de sua confiança, para êste fim designada. Art. 49 — Os numerários recebidos da Secreta- ria de Finanças à conta do Fundo, quer inicial quer de restituições, serão obrigatôriamente depositados em estabelecimento de crédito indicado por aquela Secretaria, em conta expressa e exclusivamente vinculada ao próprio Fundo e, em nome dêste, no dia do recebimento ou, no máximo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de responsabilidade nos têrmos da Lei. Parágrafo único — Nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retirada não tiver por fim expresso o pagamento de despesas le- gítimas, devidamente autorizadas. Art. 59 — As aquisições à conta do Fundo, não exoneram, em nenhuma hipótese, a autoridade da obrigatoriedade de observância ao disposto nos arti- gos 125 e 144, do Decreto—Lei Federal n9 200, 'de 25 de fevereiro de 1967, Lei Federal n'9 5.456, de 20 de junho de 1968, Lei n9 7.000, de 26 de junho de 1968, e Resolução n9 2.923, de 08 de junho de 1971, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 69 As aplicações à conta da Fundo es- tão sujeitas ao contrôle orçamentário do órgão téc- nico especifico da Secretaria de Finanças, bem como auditoria, contrôle e aprovação do Tribunal de Con- tas do Estado. Art. 79 — O responsável pelo Fundo prestará contas à Secretaria de Finanças de seu movimento mediante balancetes trimestrais e respectivos docu- mentos comprobatórios. até ❑ décimo dia após o tri- mestre vencido. Parágrafo único — Da prestação de contas de-. verá constar: a) saldo disponível ao iniciar-se o trimestre; b) as entregas que no trimestre houverem sido feitas a❑ fundo; c) a saída de numerário ocorridas nos três (3) meses; d) o saldo disponível transferido para o trimes- tre seguinte; e) indicação sumária final dos componentes do Fundo em dinheiro e em créditos relativos a processos pendentes de restituição. Art. 89 — A remessa da tomada de contas f ar - se-á ao Tribunal de Contas, pelo órgão técnico com- petente da Secretaria de Finanças, até o vigésimo dia subsequente ao encerramento de cada trimestre. Art. 99 — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Mala PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO Ary de Oliveira Guimarães SECRETARIO DECRETO NQ 620, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 1800/71 protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE colocar o servidor PAULO MANHAS VILA VERDE, Motorista, Goiânia, 9/12/1971 DIÁRIO. OFICIAL Página 7 • Nível V, à disposição da 24ezearia de Governo, do Govêrno do Estado de Goiás, durante o período de 19 de dezembro do ano em curso a 31 de dezembro de 1972, com, todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO NQ 619, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 1732/71, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE conside- rar autorizada a viagem que o Engenheiro JOSÉ MESQUITA FILHO, Secretário de Obras, empreen- deu à Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos dias 8 e 9 de novembro corrente, em objeto de ser- viço desta Prefeitura e, de consequência, arbitrar- lhe uma ajuda de custo na importância de Cr$ .... 282,50. (duzentos e oitenta e dois cruzeiros e icin- quenta centavos), correndo a despesa à conta dá dotação 2.9 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 08.01-078, do vigente Orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETÁRIO DECRETO N9 611, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções quê"lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo de n9 2296/71, protocolado na Secretaria da, Administração, RESOLVE, nos térmos do artigo 65, da Lei .n° 3 962, de 12 de agos- to de 1968, convocar ALZIRA DE OLIVEIRA AL- VES, Orientador Pedagógico, EC.3.0,1—D, para prestar serviços em regime de tempo integral, du- rante o período de 19 de setembro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratifi- cação de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon• Alberto do Rego Mala PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO NQ 610, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conféridas por lei e tendo em vista o que consta do Processo n9 3142/71, protocolado na Secretaria da Administração,. RESOLVE consi- derar autorizada a viagem que o servidor FRAN- CISCO MARINHO DOS SANTOS empreendeu às cidades de Maninhos, Estado de Goiás, e Uberlân- dia, Estado de Minas Gerais, em objeto 'de serviço esta Prefelitura e, em consequência, arbitrar-lhe uma ajuda de custo no valor de Cr$ 200,00 (duzen- tos cruzeiros), correndo a despesa à conta da dota- ção 2 . 9-3 . 1 . 1 O — Pessoal, do Programa 09.01- 101, do vigente, Orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto de Rêgo Maia PREFEITO -- -7 , ^ César Ribeiro de Andrade SECRETÁRIO DECRETO NQ 609, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 1725/71, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE autorizar a funcionária REGINA TARA ALVES, Diretora da Bi- blioteca Municipal, a empreender viagem à Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, durante o período de 3 a 31 de janeiro de 1972, com o obje- tivo de frequentar no Instituto Brasileiro de Admi- nistração Municipal, o "II Curso de Organização e Funcionamento de Bibliotecas Municipais" e, de consequência, arbitrar-lhe uma ajuda de custo no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), corren- do a despesa à conta da dotação 2.8-3.1.1.0 Pessoal, do Programa D4.01-054, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO NQ 606, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidú por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 3113/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têrmos do artigo 65, da Lei n9 3 962, de 12 de agôsto de 1968, convocar .ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, Vigia Municipal, Nível 0, para prestar serviços em regime de tempo integral, durante o período de 19 de novembro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratifica- Goiânia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 8 ção de 50% (cinquenta por cento) sobre seus ven- cimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rego Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO NQ 605, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções qu.e lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 3091/71, protocb- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o Bacharel LUIS AUGUSTO SAMPAIO, Consultor Jurídico, . empre- endeu à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de conse- quência, arbitrar-lhe uma ajuda de custo na impor- tância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), corren- do a despesa à conta da dotação 2.3-3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 01.02-017, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO NQ 623, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo .em vista o disposto no Anexo n9 4, da Lei Federal n9 4.320, de 17 dé mar: ço de 1964, e o Inciso IV, do Art. 49, da Lei n9 4 365, de 26 de novembro de 1970, DECRETA: 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 3.1.4.0 .— Encargos Diversos § 20 — O Fundo Rotativo ainda poderá sei- usado, excpecionalmente, com despesas havidas. à conta de outros elementos, nos casos de diárias, aju- das de custo, despesas com viagem devidamente au- torizadas, aquisição de material de expediente, sen- do necessário que as dotações orçamentárias desti- nadas à cobertura dessas despesas sejam vincula- das, por Lei de Orçamento, ao Escritório de Plane- jamento. - Art. 39 — O Fundo ora regulamentado, será recebido a gerido pelo Coordenador Geral do Escri- tório de Planejamento ou pessoa de sua confiança, para êste fim designada. Art. 49 _ Os numerários recebidos da Se- cretaria de Finanças à conta do Fundo, quer inicial quer de restituições, serão obrigatoriamente deposi- tados em estabelecimento de crédito indicado por aquela Secretaria, em conta expressa e exclusiva- mente vinculada ao próprio Fundo e, em nome dês- te, no dia do recebimento ou, no máximo no pri- meiro dia útil subsequente , sob pena de responsa- bilidade nos têrmos da Lei. Parágrafo único — Nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retirada não tiver por fim expresso o pagamento de despesas le- gitimas, devidamente autorizadas. Art. 59 — As aquisições à conta do Fundo, não exoneram, em nenhuma hipótese, a autoridade da obrigatoriedade de observância ao disposto nos ar- tigos 125 a 144 do Decreto-Lei Federal n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei Federal n0 5.456, de 20 de junho de 1968, Lei n9 '7000, de 26 de junho de 1968, e Resolução n° 2.923, dé 08 de junho de 1971, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art 69 — As aplicações à conta do Fundo es- tão sujeitas ao contrôle orçamentário do órgão téc- nico específico da Secretaria de Finanças, bem co- mo auditoria, contrôle e aprovação do Tribunal de Contas do Estado. Art. 79 — O Responsável pelo Fundo prestará contas à Secretaria de Finanças de seu movimento mediante balancetes trimestrais e respectivos docu- mentos comprobatórios, até o décimo dia após o trimestre vencido. Art. 19 — Fica regulamentado, no Escritório de Planejamento, um Fundo Rotativo, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que, em função da expedição de notas de empenho já emitidas pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças, conside- ra-se já constituído. Art. 29 — O Fundo ora regulamentado desti- na-se à execução de despesas, consignadas na Lei Orçamentária ao Escritório de Planejamento, cuja realização, em função do•caráter de urgência, não deva se submeter ao processamento normal no ór- gão próprio da Secretaria de Finanças. § 10 — O Fundo Rotativo do Escritório de Pla- nejamento só poderá ser utilizado, salvo as exce- ções previstas nêste Regulamento, com a realização de despesas consignadas por Lei Orçamentária ao Escritório de Planejamento e vinculadas aos se- guintes Elementos: Parágrafo único — Da prestação de contas de- verá contar: a) saldo disponível ao iniciar-se o trimestre; b) as entregas que no trimestre houverem sido feitas ao fundo; e) a saída de numerário ocorridas nos três (3) meses; d) o saldo disponível transferido para o tri- mestre seguinte; e) indicação sumária final dos componentes do fundo em dinheiro e em créditos relati- vos a processos pendentes de restituição. Art. 89 —A remessa de tomada de contas far- se-á ao Tribunal de Contas, pelo órgão técnico com- petente da Secretaria de Finanças, até o vigésimo dia subsequente ao encerramento de cada trimestre. Art. 99 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ...1•■■ •... 1.=•■■••■■■•• =1.. GABINETE DO FRErT7TO r.ris GOIANIA, ao 30 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rego Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO Ary Oliveira Guimarães SECRETÁRIO DECRETO N 9 628 "Modificação de lotes" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do processo n9 001376, de 1° de setembro de 1971, de interesse do Sr. OCLÉCIO CORRÊA DE MI- * RANDA, DECRETA: Art. 19 — FICAM aprovadas a modificação e planta respectivas, dos lotes de terras nos 14 e 16, da Quadra 56, da Rua 235, Setor Universitário, que passam a ter as seguintes características e confron- tações: Goiânia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 9 LOTE N9 14 ÁREA 1 Pela linha com o lote 12 . 293,57 m2. 56,097 m Pela linha com alote 16 37,00 + 15,00 m. Pela linha com os lotes 32 e 34 30,141 m. Pela linha com a rua 235 15,000 m. Pela linha de fundos 31,968 m. LOTE N° 16 ÁREA 555,00 m2. Pela linha com o lote 14 37,00 m. Pela linha com os lotes 18/38 e 36 37,00 m. Pela linha com a rua 235 15,00 m. Pela linha de fundo com o lote 14 15,00 m. Art. 29 — ÉSTE decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos (3) dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um . (3.12.1971) . Manoel dos Reis e Silva (a) PREFEITO MUNICIPAL Eng9 José Mesquita Filho (a) Secretário de Obras DECRETO N9 600 — 1971 "Transforma lote" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 001590, de 29 de setembro de 1971, em que o Sr JOSÉ DE FARIA, requer trans- formação de lote da categoria de residencial para comercial, nos têrmos da legislação vigente. DECRETA:— Art. 19 — Fica transformado, da categoria de residencial para comercial, o lote n9 10, da quadra 117, situado à rua 55, Setor Norte (Bairro Popular), desta Capital, com área de 360,ms2 (trezentos e ses- senta metros quadrados) . Art. 29 — A construção a ser edificada no lote deverá obedecer, rigorosamente, as exigências do Có- digo de Edificações e as determinações do Escritório GJ Planejamento da Municipalidade. Art. 39 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezoito (18) dias do :11-"s n.c.vembro de mil novecentos e setenta e um (18.11.1971) . Solon Alberto do Rêgo Maia Prefeito Municipal José Mesquita Filho Secretário de Obras. DECRETO N9 624, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no art. 19, combinado com o artigo 49, ambos da Lei n9 4.513, de 24 de novembro de 1971, e considerando ainda o contido do processo de n9 09323/71, protocolado na Secretaria de Finanças, DECRETA: Art. 19 — Ficam os servidores JOACIR PRO- FETA DA SILVA e BENEDITO DA SILVA COR RÊA designados para funcionarem como membros da Comissão de que trata o estatuído no art. 19, da Lei n9 4.513, de 24 de novembro de 1971. Parágrafo Único — Aos servidores menciona- dos no "ccaput" dêste artigo fica atribuída uma gratificação de representação, no valor mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) . Art e 29 Éste Decreto entra em vigor na data de sua publiCação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo-se os seus efeitos a. 19 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2 de dezembro de 1971. Solon Alberto do Rego Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N 9 625, DE 2 DE DEZEMBRO DE 197 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e, tendo em viste o disposto no artigo 19, combinado com o artigo 49, DIÁRIO OFICIAL . Página 1.0 ambos da Lei n9 4.513, de 24 de novembro de 1971, e considerando ainda o contido do processo de n9 09323/71, protocolado na Secretaria de Finanças, DECRETA: Art. 19 — Ficam os servidores BENEDITO DO ESPÍRITO SANTO CAMPOS, ALOISIO FERNAN DES GOMES E GENESI ALVES LOURENÇO de- signados para funcionarem corno membros da Co- missão de que trata o estatuído no artigo 19, da Lei n9 4.513, de 24 de novembro de 1971. Parágrafo Único — Aos servidores menciona dos no "caput" dêste artigo fica atribuída uma gratificação de representação, no valor mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) . Art. 29 — Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário e retroagindo-se os seus efeitos a 26 de no vembro do ano em curso. RIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA e GERALDO JOSÉ DA COSTA, membros da Comissão de Avaliação e Análise, uma gratificação de representação men sal no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) : Art. 29 — Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário e retroagindo -se cs seus efeitos a 26 de no- vembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2 dias do mês de dezembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRE"r0 N9 602, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971 Goiânia, 9/12/1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 3127/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar JOSÉ CLEMENTE DE MORAIS JUNIOR para, em substituição, exercer a função gratificada, FG-3, de Chefe do Setor de Informação, Cadastro e Do- cumentação, da Divisão de Cadastro Funcional, do Departamento de Pessoal, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 22 de novem- bro a 21 de dezembro do ano em curso, em decor- rência do afastamento legal e temporárió do titu- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de n tribii i lar NIVALDO TEIXEIRA COELHO. Iões oue lhe são conferidas por lei e tendo em viçar o contido no processo n9 03225/71, protocolado na Secretaria de Finanças. RESOLVE designar os ser I" vidores HÉLIOS DE GOIÁS MELO. Exator AG.5.1.2.-1 F. GERALDO FIRMO LOURENCO DA CRUZ, Ca- dastrador AG . 4 02-F e JOSÉ MENDES, Exator AG 5.1.2.-F, para, em confiança, exercerem a Fun- ção Gratificada, FG-2, Chefe da Secretaria Executi- va do Departamento da Receita, FG-3, Chefe da Se- ção de Cadastro Imobiliário 'e FG-3, Chefe da la Coletoria Municipal, respectivamente, do quadro de pessoal desta prefeitura, a partir de 19 de dezembro do ano em curso GABINETE ¡DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2 dias do mês de dezembro de 1971. Solon Alberto do Rego Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N9 627, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui - ções que lhe são conferidas por lei e, tendo em viste o disposto no artigo 49, da Lei 4.513, de 24 de no- vembro de 1971, e considerando ainda o contido de processo de n9 09324/71, protocolado na Secreta- ria de Finanças, DECRETA: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 2 dias do mês de dezembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETÁRIO DECRETO N9 626, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 603, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de no 3139/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar CAIRO CARDOSO PINTO para, em substitui- ção, exercer a função gratificada, FG-3, de Chefe da Seção de Exame de Contas, da Secretaria de Finan- ças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura duran- te o período de 15 de novembro a 14 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular WALTER OLIVEIRA COSTA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de novembro de 1971. Solon Alberto do Rêgo Maia PREFEITO Art. 19 — Fica atribuída aos servidores MA- Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO Coinia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 11 DECRETO N9 601, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no-uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 3048/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar NIVALDO TEIXEIRA COELHO para, em substituição, exercer a função gratificada, FG-2, de Diretor da Divisão de Cadastro Funcional, do Departamádo de Pessoal, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 22 de novem- bro a 21 de dezembro do ano em curso, em decor- gncia do afastamento legal e temporário do titular JOSÉ FERNANDES PEIXOTO JUNIOR. GABIBNETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de novembro de 1971. Solon Alberto do Régo Maia PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA PORTARIA N9 556, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 1720/71, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE designar os Doutores MÁRCIO AUGUSTO CEVA, JOSÉ MESQUITA FILHO, ELMO DE CASTRO, BENEDI TO RIBEIRO DE FREITAS, EURICO MARTINS DE ARAUJO, AIRTON LELES NUNES e LUIS AU. GUSTO SAMPAIO para, sob a presidência do pri - meiro, comporem a Comissão de Recepção e Julga- mento das propostas à. Concorrência Pública, de que trata o Edital de 04 de novembro de 1971, pu- blicado no "Diário Oficial do Município" n. 260, de 05 de novembro de 1971. CUMPRA SE, DÊ-SE CIÉNCIA E PUBLIQUE-SE • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de novembro de 1971. Soim, Alberto do Rêgo Maia PREFEITO CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS TRAÇÃO, aos 02 de dezembro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO PORTARIA N9 574, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n9 3247/71, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos í,érmos do artigo 70, da Lei n9 3 962, de 12 de agós- to de 1968, combinado com o artigo 19, do Decreto n° 493, de 23 de setembro de 1971, admitir Rir AUGUSTA MONTENEGRO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Pro fessor de Ensino Médio, em regime de "pro labore", a partir de 15 de novembro do ano em curso, me. diante a remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzei- ros e cinquenta centavos), por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 de dezembro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA N9 555, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19. do Decreto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n9 3103/71, RESOL- VE designar RUTH DE SOUZA BORGES para, em caráter precário e em substituição, exercer as fun ções de Professor de Ensino Primário, Nível III, du- rante o período de 08 de novembro do corrente ano a 05 de fevereiro de 1972, em decorrência do afasta- mento legal e temporário da titular DALVA AN TÔNIA DE AZEVEDO MATA. CUMPRA-SE e PURLIQUE-:SE GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS TRAÇÃO, aos 25 de návembro de 1971. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS PORTARIA N9 569, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e ten- do em vista o contido do processp n9 2970/71, pro- tocolado na Secretaria da Administração, RESOL- VE, nos termos da letra "i" do Artigo 482, da Con- solidação das Leis do Trabalho, aprovada, pelo De- creto-Lei n9 5.452, de 1.o de maio de 1943, dispen- sar BENEDITO THEODORO DE ARAUJO, das fun- ções regidas por legislação trabalhista, de trabalha- dor Braçal, Nível 1, a partir de 10 de setembro do ano em curso. • Manoel Dinimi Lacerda- SECRETARIO SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIAS PORTARIA N9 81, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Sr. GERAL- DO MAGELA LUZ VIEIRA, Escriturário Datilógra- fo, AG.1.1.1—M, como encarregado do recolhi • mento da Taxa de Expediente e Emolumento, junto ao Protocolo desta Secretaria, enquanto durar o afastamento do titular, a partir de 19.10.71. DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 9/12/1971 Página 12 CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de setembro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 82, DE 04 DE OUTUBRO DE 1971 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n9 7779/71, RESOLVE conceder a VENERA- NO DA SILVA ABADIA, Auxiliar de Escritório, Ní- vel III, antecipação de suas férias regulamentares para o período compreendido entre 11 de outubro a 08 de novembro do corrente ano. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, as 04 dias de outubro de 1971. César Ribeiro de Andrade SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA NQ 84, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.971. O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n9 7510/71, RESOLVE conceder a ARIOVAL- DO DE SALLES, Agente Arrecadador de Tributos Municipais, Nível-4, transferência de suas férias re- gulamentares para o período compreendido entre 14 de setembro a - 14 de outubro do corrente ano. CUMPRA—SÊ. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 05 dias de outubro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 83, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.971. O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n9 7614/71, RESOLVE conceder a SALUSTIA- NO AYRES PEREIRA, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-4, transferência de suas férias re- gulamentares para o período compreendido entre 1 a 30 de novembro do corrente ano. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS aos 04 de outubro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 85, DE 06 DE OUTUBRO DE 1.971 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições` legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n9 7442/71, RESOLVE conceder a JOACIR PROFETA DA SILVA, Assistente de Escritório, Ni- vel—VI, vinte (20) dias úteis de férias regulamen- tares, referentes ao exercício de 1970, no período compreendido entre 13/12/71 a 08/01/1.972. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 06 dias de outubro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA N° 86, DE 12 DE OUTUBRO DE 1.971. O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de sua 3 atribuiçõed legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n9 6261/71, RESOLVE conceder a ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS, Agente Fiscal de Tri- butos Municipais, Nivel-4, transferência de suas férias regulamentares para o período compreendido entre 19 a 33 de dezembro do ano em curso. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 12 dias de outubro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA. N9 87, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.971. O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições' legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n9 08107/71, RESOLVE conceder a JOÃO RO- DRIGUES DOS SANTOS, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nivel-1, transferência de suas férias re- gulamentares para o períodp compreendido entre 19 a 30 de novembro do corrente ano. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 20 dias de outubro .de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 88, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.971. O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n° 08256/71, RESOLVE conceder a ANA MA- TIAS RAIDAN, Tesoureiro AG.4 .2.2—A, trinta (30) dias de férias regulamentares, referentes ao corrente exercício, no período de 19 a 30 de novem- bro do ano em curso. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 29 dias de outubro de 1.971. Césal• Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 89, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.971 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuiçõeá legais e tendo em vista o contido do pro- cesso n9 08374/71, RESOLVE conceder a ROBERTO DIÁRIO OFICIAL Página 13 NOBRE, Agente Arrecadador de Tributos Munici- pais, Nivel, transferência de suas férias regulamen- tares para o período. compreendido entre 19 a 30 de novembro do corrente ano. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 05 dias de novembro de 1.971. • César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.971 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar, a partir des- ta, GERALDO JOSÉ DA COSTA, Escriturário-Dati- lógrafo, AG.1 .1.1—M, para membro da Comissão de Avaliação e Análise que executa os serviços pre- conizados pelo art. 12 da Lei nç' 4.335, de 10.07.70. PUBLIQUE----SE. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 11 de novembro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 093, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1971 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no pro- cesso n9 109219/71, RESOLVE conceder ao Sr. JOSÉ BUENO, Fiscal de Tributos Municipais, nível V, 30 (TRINTA) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 1971, no período compreendido 1° a 30 de dezembro do corrente exercício. CUMPRA—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS. ás 06 dias do mês de dezembro do ano de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS PORTARIA N9 92, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no pro- cesso n9 8666/71, RESOLVE conceder a OVIDIO ANTÔNIO AFONSO, Trabalhador Braçal, Nível I, de acôrdo com o art. 132, ali/leo, "b", da Consolidação das Leis do Trabalho, 15 (quinze) dias úteis de fé- rias regulamentares, referente ao exercício de 1971, no período compreendido entre 06 e 24 de dezembro do corrente exercício. PORTARIA N° 91, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício n9 99/71, -do Departamento da Receita, RE- SOLVE designar os funcionários JOÃO OLIVEIRA COSTA, IRACEMA SILVA AZEVEDO e JOHNSON IRINEU PRADO, para, sob a orientação do primei- ro, procederem um completo levantamento da re- ceita tributária arrecadada pela rêde bancária, apon- tando, ao final, as falhas ocorridas, a fim de serem regularizadas, evitando-se,, com isso prejuízos ao erário municipal. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE . GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 17 de novembro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DA RECEITA ORDEM DE SERVIÇO N9 12/71 . O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RE- CEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Determinar que os Agentes Fiscais de Tributos Municipais nível-5, JOSÉ BELLO FILHO e MIL- . TON DE PAULA CAIXETA, tenham exercício neste Gabinete, no período de 15 a 30 de novembro do ano em curso, na execução de tarefas especiais de interêsse do serviço. CUMPRA—SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMEN- TO DA RECEITA, ao 19 dia do mês de dezembro de 1 . 971 . João Clementina de Arruda Diretor do Departamento da Receita ORDEM DE SERVIÇO N9 11/71 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RE- CEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: determinar ao Chefe da Divisão de Rendas Di- versas que desloque o maior número possível de Agentes Fiscais nivel-5, para fiscalizarem todos os contribuintes alcançados pelo item 13, da Lista de Serviços do I.S.S.Q.N., apresentando, semanal- mente, relatório pormenorizado do serviço executa- dá. Goiânia, 9/12/1971 CUMPRA—SE. CUMPRA—SE E PUBLIQUE—SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 23 e novembro de 1.971. César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DE FINANÇAS GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMEN- TO DA RECEITA, aos 05 dias do mês de novembro de 1.-971. João Clementino de Arruda Diretor do Departamento da Receita EDITAL 1 — DA CONCORRÊNCIA 1.1 — A Prefeitura Municipal de Goiânia, de acôrdo com a Lei Municipal n9.4.495, de 22 de no- vembro de 1971, publicada no Diário Oficial nç 261, de 23 de novembro de 1971, torna público, para co- nhecimento de todos os interessados que se acha aberta CONCORRÊNCIA para apresentação de pro- jeto e execução de um (1) Cemitério-Parque, nesta Capital. 2 — DAS EXIGÊNCIAS 2.1 — A Prefeitura Municipal exigirá do pro- ponente o seguinte: a) — ante projeto em área de dimensões com- preendidas entre 150.000m2 (cento e cinquenta mil metros quadrados) a 259.000 m2 (duzentos e cin- quenta mil metros quadrados); b) — estudo de viabilidade técnica e econômi- ca do empreendimento; c) — planta de localização da área, na escala mínima de 1:20.000; d) — estudo geológico dos lençóis de superfí- cie e subterrâneos existentes na área, apontando as possíveis sugestões quando da necessidade de dre- nagem, de tal forma que fique assegurado o limite mínimo de 3 m (três metros) abaixo do nível pro- jetado para as áreas de sepultamento; e) — plantas em escala de 1:1.000 com indica- ções de implantação do empreendimento na área: f) — plantas, elevações e cortes das edificações propostas em escala que se fizer necessárias; g) — plano paisagístico completo do conjunto; h) — plano de massa do conjunto apresentado em três (3) pranchas fotográficas de ângulos dife • rentes com dimensões de 50 x 60 (ciquenta por ses- senta); i) previsão de local de estacionamento de acôrdo com a capacidade da área; j) — detalhes complementares que se fizerem necessários ao bom entendimento da proposta. 3 — DA IDONEIDADE DOS LICITANTES E SUA INSCRIÇÃO 3.1 — As inscrições para participação na pre- sente licitação poderão, ser feitas a partir das 13 ho- ras do dia imediatamente posterior à publicação no Diário Oficial do Município e na Imprensa, -da no- tícia desta CONCORRÊNCIA, no Gabinete do Pre- feito, onde um dos membros da Comissão receberá Goiânia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 14 a documentação necessária à habilitação. As ções encerrar-se-ão às 18 horas trigésimo, digo, do trigésimo dia posterior à publicação do presente Edital. 3.2 — Para comprovação de sua idoneidade, capacidade técnica e financeira as firmas interessa- das deterão apresentar juntamente com o requeri- mento de inscrição os seguintes documentos atuali- zados, da localidade onde tiverem sua sede. a) — CONTRATO SOCIAL ou estatutos devida- mente legalizados e registrados nos órgãos compe- tentes; b) — prova de quitação para com o Serviço Mi- litar ou apresentação da Carteira Modêlo 19, no ca- so de estrangeiros, por parte do responsável ou só- cio-gerente ou, ainda, diretores da emprêsa; c) — certidão de quitação com a Justiça Elei- toral, por parte do responsável, sócio, gerente ou di- retores da emprêsa. No caso de estrangeiros, é su- ficiente a apresentação da Carteira. própria; d) — certidão negativa de débito para com as Fazendas (Federal, Estadual e Municipal) ;" e) — Certidão sobre a nacionalização do traba- lho (Lei dos 2/3); f) certidão, digo, certificado liberatório do Ensino Primário dá Emprêsa; g) — certidão negativa de débito para com o Impôsto de Rendas; h) — prova de quitação com o Impôsto Sindica' dos. Empregados e Empregadores; 1) — certidão de regularidade da situação jun- to ao INPS; j) — prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, do Estado e Cadastro Municipal de Contribuintes; 1) — documentos de idoneidade financeira da- tado do corrente exercício e expedido por estabele- cimentos bancários de- renome, com as firmas re- conhecidas em Cartório; m) — certidões negativas de títulos protesta- dos., emitidas por Cartórios de Protestos; n) — prova de recolhimento da caução; o) — prova de quitação de débito e inscrição no CREA. 3.3 — A Prefeitura Municipal de Goiânia fica reservado o direito de mandar verificar "in-loco" se as firmas que se -inácréverem. eãão, realmente, apa- relhadas para a execução do projeto apresentado. Colánia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 15 4 — DA CAUÇÃO. 4.1 — A inscrição nesta Concorrência depende- já de depósito da caução na tesouraria da Prefeitu- ra Municipal de Goiânia em moeda corrente do País, letras imobiliárias, títulos da Dívida Pública Fede-. ral ou ações de emprêsas públicas. Para o depósito dessa caução a Prefeitura Mu- nicipal expedirá as guias de recolhimentos) que po- derão ser solicitadas no Gabinete do Prefeito. 4.2 — Essa caução garantirá a apresentação da proposta e a firmeza desta até o cumprimento do respectivo contrato. 4.3 — A caução, na presente concorrência, se- rá de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que deverá ser -depositada dentro do prazo estabelecido neste edital . 4.4 — As firmas que não se classificarem na li- citação poderão solicitar a devolução da caução de- positada. 4.5 — A caução se reverterá em benefício das campanhas assistenciais da Prefeitura Municipal de Goiânia se o proponente escolhido e aceito se re- cusar a assinar o contrato ou se quando convocado não comparecer dentro do prazo estipulado pela Mu- nicipalidade. " 5 — DAS PROPOSTAS. 5.1 — As propostas contendo projeto e as exi- ências constantes no presente edital, deverão ser entregues até às 14 horas do dia 3 de janeiro do ano de 1972, no Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, Palácio das Campinas, Goiânia, Goiás. 5.2 — As proposta deverão preencher, obriga- tóriamente, sob pena de não serem considerados, os seguintes requisitos: a) serem datilografadas em papel timbrado, em 5 (cinco) vias, sem emendas, sem rasuras; b) — possuir original e -cópias das plantas, cál- culos, detalhes paisagísticos do empreendimento; e) — deverão ,estar contidas em invólucros fe- chados, nêles constando) além da palavra PROPOS- TA o nome e enderêço da firma, bem como, menção à presente licitação, dia da abertura, nome do re- presentante legal; d) — deverá ser entregue na hora estabelecida, dentro do prazo; e) — deverá conter o prazo de conclusão da obra, juntamente, com o cronograma de execução; f) — vir acompanhada da certidão de proprie- dade da área e inscrição imobiliária; g) — declaração expressa de que o proponente está de acôrdo com as condições do presente Edital, submetendo-se, inclusive, à orientação e fiscalização da Prefeitura Municipal de Goiânia. através da Se- cretaria dos Serviços Públicos; h) — lavrar-se á ata circunstanciada da reu nião da Comissão de Recepção e Julg-amento das Propostas, devidamente assinada pelos seus mem- bros; 1) — após a hora marcada para o recebimento das propostas nenhuma outra será recebida, nem serão permitidas quaisquer adendos, acréscimos os esclarecimentos às propostas apresentadas. 6 — DO JULGAMENTO. 6.1 — A Comissão de Recepção e Julgamento levará em conta o seguinte: a) — posição da área dentro da estrutura urba , na de Goiânia; b) — prazo de entrega dos trabalhos por eta- pas; e) — qualidade dos serviços a serem prestados; et) — qualidade técnica do anteprojeto. .6.2 — A COMISSÃO poderá, ainda, estabelecer outros critérios no que dizem respeito a"ri- aspecto paisagístico do empreendimento. 7 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 — A Prefeitura Municipal de Goiânia, de acôrdo com o interêsse público poderá exigir docu- mentação suplementar ou complementar, dos lici- tantes, para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Edital, até o décimo dia anterior à licitação. 7.2 — Na Prefeitura Municipal de Goiânia, dià- riamente, das 12 às 17 horas, no Gabinete do Se- nhor Prefeito com exceção de sábados e domingos, os interessados poderão obter tôdas ás informações sôbre a presente CONCORRÊNCIA. 7.3 — Para a habilitação, na presente licitação é necessário que as firmas estejam em consonância com o que estabelece a Lei 4495, de 22 de novembro de 1971, sendo eliminadas as proponentes que não se enquadrarem dentro daquelas especificações e exigências, contidas no referido diploma legal. Goiânia, 1 de dezembro de 1971. Solon Alberto do Régo Maia Prefeito Municipal Goiânia, 9/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 16 ..■=1■=.1■•••••••■•• PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATOS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Goiânia e a TV GOIANIA, na forma abaixo: Aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta -e um, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo Prefeito Municipal de Goiânia, Doutor Solon Alberto do Rêgo Maia, com assistência do Procurador Geral do Município, Dou- tor Afonso Luiz Prestes Paranhos, como LOCATÁ- RIA, e a TV GOIANIA, representada pelo Jornalista David de Araujo Almeida, brasileiro, casado, Diretor Comercial dos Diários Associados, como LOCADOR, firmam o presente contrato de locação de serviços, nos seguintes têrmos: r CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR pres- tará à LOCATÁRIA, serviços de divulgação, no mí- nimo, três notícias diárias e um filme até um. minuto de duração indicado pela municipalidade sôbre as- suntos de interêsse público e dos órgãos integrantes da Administração da LOCATÁRIA. CLAUSULA SEGUNDA — A LOCATÁRIA paga- rá ao LOCADOR a título de honorários a importân- cia. mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). CLÁUSULA TERCEIRA — A despesa decorren- te da execução dêste contrato correrá à conta da verba 2.1-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, que no Orçamento por Programa correspondente ao código e espeficicação 01.02.007 — Promoção e Divulga- ção Político • Administrativa Municipal, empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Fi- nanças, conforme nota de empenho n° 124 de- 06 de outubro de 1.971. CLÁUSULA QUARTA — O presente contrato vi- gorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro do corren- te ano. CLÁUSULA QUINTA — O presente contrato po- derá ser rescindido pela LOCATÁRIA a qualquer tempo, antes da expiração do prazo convencionado, sem que caiba ao LOCADOR direito a indenização. CLÁUSULA SEXTA — O fôro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente con- trato será o da Comarca de Goiânia. Por assim estarem as partes justas e contrata- das assinam êste instrumento, na presença de duas (2) testemunhas que a tudo assistiram. Dr . Solon Alberto do Rêgo Maia Prefeito Municipal Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Jorn. David de Araujo Almeida p/ TV — Goiânia — Locador Testemunhas: la. 2a. ORD. NOME FUNÇAO SÍMBOLO PERÍODO SECRETARIA DE OBRAS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCALA DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS NOMEADOS — EXERCÍCIO DE 1972. LOTAÇAO 01-L08 30-08 30-08 04-08 31-05 30-12 30-12 01-02 01-02 02-05 30-08 30-09 001 Acioly Linhares da Silva 002 Alfredo Moreira dos Santos 003 Antônio Bento de Souza 004 Antônio da Silva Filho 005 Arlindo Ildefonso Alves 006 Basil de Souza Santos 007 Carlito de Souza 008 Carlos Ribeiro da Silva 009 Djalma Silva Barros 010 Domingos Roriz 011 Enoque do Carmo Lima , 012 Euripedes de Paula Leão 013 Flaviano Carlos Pereira 014 Geraldo Martins Bueno 015 Geraldo Procópio de Oliveira 016' • Geraldo Soares da Costa 017 Henrique Ribeiro de Queiroz 018 * Hermes Sperandio 019 João Antônio Prudêncio 020 João Rasmussen Neto 021 Joaquim Gomes Rocha 022 João Paranayba Assessor Administrativo Topógrafo Encanador Arquivista Topógrafo. Fiscal de Obras Arquivista Fiscal de Obras Fiscal de Obras Engenheiro Fiscal de Obras Almoxarife . Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Obras Conferente Fisdal de Obras Mecanógrafo Topógrafo Fiscb.1 de Obras Engenheiro Desenhista AO. 1 . 1 4—A N—C N—I AG-.1.0.1—M N—C AG.6.0.2—E AG .1.0.1-----M AG . 6.0.2—E AG.6 .0.2—E TC.5.0.1—R AG.6.0 .2—E AG.3 .0 .2—E AG . 6 . O . 2—E AG.6.0.2—E, AG, 6 . . 2—E AG. 4 . O . 1—F AG.6.0.2—E AG.5.0.1—D N—C AG.6.0.2—E TC.5.0.1—R TP . 2 . 0 . 2—B '1 03-07 a 01-08 a 01-03 a 06-07 a 02-05 a 01-12 a 01-12 a 03-01 a 03-01 a 03-04 a 01-08 a 01-09 a 03-07 a 01-08 03-07 a 01-08 03-07 a 01-08 01-09 a 30-09 01-08 a 30-08 03-07 a 01-08 05-07 a 03-08 01-09 a 30-09 17-01 a 15-02 03-01 a 01-02 Dept9 Fiel Divisão Topografia Dept9 de Obras Divisão Topografia Divisão Topografia Divisão F. de Obras Dept9 Fiel Divisão F. de Obras Divisão F. dq Obras Dept9 Fiel Divisão F. de Obras Serv. Marc. Carpint. Divisão F. de Obras Divisão F. de Obras Divisão F. de Obras S. Administração Divisão F. de Obras Dept9 Fiel Divisão Topografia Divisão F. de Obras Dept9 Fiel Dept9 Fiel OU roi -4 G oi â n ia , 9 /1 2 /1 97 1 iy SÍMBOLO PERIODO )7") LOTAÇÃO OFW . rt, NOME FUNÇÃO 023 , Joaquim Maria Fernandes 024_ t Juarez Távora Corrêa 025 Jï lio de Freitas 026 ,Lindolpho,Nunes da Rocha op., Luiz Custódio Pouzo , 028. Luiz Rasmussen 029.: Natal da Costa Milagre • , 030,, Nica.nor Aires Dias , 031 j Orlando Alves de Aguiar op?, Orlando Fagundes de Queiroz 033J Ortogramista- q.ÉHitacarambi 0.34: Oscar, de Souza 35, 1?9dro,, de Morais r 36, Pironiz Barbosa ,Rêgo 037 Ronaldo Campanha' Wanderley 038 Sinésio Gonçalves ,de Lima 039 Tibur tino Maciel 040 Wilson Matias de Sá Topógrafo ■ Fiscal de Obras Fiscal de Obras Engenheiro Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Obras 'Agrimensor Arquivista Arquivista Fiscal de Obras Agrimensor Escriturário-Datilógrafo Desenhista Fiscal de Obras Escriturário -Datilógrafo N—C AG. 6. O .2—E AG. 6 .0 .2—E TC.5.0.1—R AG.6.0.2—E AG. 6 .0 , 2-4 AG. 6 . O .2—E AG. 6.0.2—E AG. 6 . O .2—E TP .2 .0 1-4 AG. 1.0.1—M AG . 1 . 0.. 1—M AG. 6. 0 .2—E TP.2.0 .1—A TP .2 .0 .2—B AG. 6 .0 .2—E J AG.1.1.1—M 10.-01 a 08--02 01-:-09: a, 30-09j, 01-11. a 3011.1 03-07 ,. a 01-r-08 ) 01-09 a 30--093 0.1-12j á 3.0:-1?a 0301, a, • 017— 92 01-03 a 30-03 0307, j a 01-08 01-02 a 01-03) 01-09. a 30.,7,-.99 03-07 a 01:--08, 01-09, a 30----09 03-07, a 01-0,8„ 03=07, a 01—q8 03-01' a 01-02! 01-12 a 30=1:2 , 01-12 a 301-42, • I Divisão .Topografiai Divisão de Obras Divisão, F. de Obras!. Dept9 Fiel Divisão F.. de, Obras Divisão, F.. de , bras Divisão F. de Obras, Divisãá ,F de,..;Obra4 !Divisão . Obras ,Lud 'Divisão Topografia dpr.s-e.! PÇPV-Fiel, cl i, opt.n. DiVisão„F.. Obras Divisão. Topogrçijiat. Gabinete rft,› nent9 • Fiel- ! Divisão r- F Obras Setor ?:Protocolo.; cg 4 RELATIVAS AO PERÍODO DE 1 GOZADAS NO PERÍODO DE LOTAÇÃO 01-12 a 29-12 16--05.a 13--06 03-07 a 21-07 01-02 a 23---02 01----12 a 21--12 03-07 a 25-07 02-05 a 30-05 14-08 a 01-09 01-09 a 29-09 10-02 a 04-03 06-07 a 28-07 1 10-07 a 01-08 -00 Er I3-- a 29-02 u 0S--í a 25-07 01 u' NA-- a 02--05 a" -- 5; sr 0P-- a 27--05 a 28-01 k, a 01-08 Rçz- a 28--07 D. F. de Obras D. Topografia S. 1. Pública Dept9 Fiel D . Topografia S.I. Pública D. F. de Obras Dept9 Fiel Dept9 Obras Dept9 Transp. Dept9 Transp. Dept9 Transp. . de Obras P FY LLoho ,LgUll DEW Transp . DGInó opi.u2 D. Topografia p r). qG OPL" DeptP Transp. D TY ,LchoRLe ept° Transp n 1 7- Gb;, OPL 139intri Obras Gabinete D 105ORT 1.) . Topografia 155' 1 2' 01-02 -,13. 03 03--07 03-04 1303-01 n" 04-05 03--01 05-07 ,U C; 03-07 101 --04--71a 01 --04 --72 g. Á. 129--08--71 `a; 29'-=08-L72 16-10 a 161-11 D. D. Topografia 01--09' a :2lirr69 I4TID . Topografia 23--07--71 a 23--07--72 15--05-71 06-02-71 11--11L-70 01--03-71 01-06-71 21--03--71 12--08--71 03-08-71 12--01--71 08-,06--71 26--05-71 19-01--71 24-06--71 01-04-71 02-01-71 07-02-71 çç 16-05-71 26-05--71 a 15-05-72 a 06-02--72 a 11-11-71 a 01-03-72 a 01-06-72 a 21-03-72 a 12-08-72 a 03-08--72 a 12-01-72 a: á 08. 6 --7n ; • ,; a 26-05-72 a 19-01----72 04- a 24-06-72 Ir a 01-04-72 z a2" 02-01-72 á I :" , f a 07--02--72 nr aL J0414,1117‘j-- a 16-05-72 •f r. 1 a:"' 26-05-72 ESCALA DE FÉRIAS DOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS — EXERCÍCIOS DE 1.972. FUNÇÃO 001 Adolfo Branquinho de Olivíúra 002 Alípio da Costa Fagundes 003 Aurican Pucci 004 Aparecido José Rodrigues 005 Balcenor Alves de Souza 006 Benedito Robson Bittencourt 007 Brasil José Vieira 008 Carlos itseter Bobylow ON ovai RU") 2V.A1, 009 Conceiçaõ 'Fernandes de Lima' 010 C.:' 3Carlar.MtiátrITÃÍ,Üe‘iiátTirVI°j"InP' ern3 ounnca, 2-15s.ciu 011 ''"' Cassio Antonio da Silva 021 . !:..1T1Aff 012 Clodion Baeroveu Santana 030 UI 1 r- ri.Tinom.GLICo 013 Deo~s 014 n'-'aDivinWPÉr-g141M11Wde Lima O VT.GTO 1 T ror.r.‘m. 015 • "uErnestino. .Antônid 016 Eder72érrà EgiqiIrdW de guza unun GI.1.1;11.0 rfo2 Ruugp. 017 ON Edson Batista de França ire rprGI rr; PflIf0 VT. 018 Geraldo Pereira da S. Filho GNI lrft GL2FT1, T-ÇOIJMUO 019 Honéstino Alves de O. Filho 05310,T, Tis-711• m 11.a go,z aum, 020 .411 Jairon Luiz Ribeiro lx,,1 021 ;t4LJ,oão Ildefonsoi4A.:ye 022 Joaquim Antônio da...Silva ORD. NOME v Fiscal de Obras Trabalhador Braçal Aux. de Escritório Trabalhador B2:açal Topógrafo Engenheiro 1 Fiscal de Obras 1 Trabalhador Braçal Aux. de Escritório Assessor Serv. Escritório Ly4 Aui. de Escritório Assistente de 'Escritório • .1 T. .p;,Innuer. u).7tJ Fiscal de Obras J:). 1. ; Oi f Assistente de Escritório frt,v4iu Trabalhador Braçal Aux. de Escritório Assistente de Escritório 1j .1 T1. tT,. Assessor Serv . Escritório Assistente de 'Escritório ,-• Trabalhador Braçal Trabaihador.Braçai , P Trabalhador Braçal a o IP G oi ân ia , 9 /1 2 /1 97 1 NOME I FUNÇÃO 023 024 025 026 027 José Ferreirà dos Santos A — Trabalhador Braçal Aux. de Escritório Engenheiro Trabalhador Braçal Fiscal de Obras 27-10-70 a 27-10-71 03-05-71 a 03-05-72 01-09-71 a 01-09-72 04-10-71 a 04-10-72 15-07-71 a 15-07-72 01-06 a 28-06 04-07 a 26-07 01-12 a 23-12 09-10 a 08-11 01-09 a 29-09 Juversal Romano Tomé Laerte Bento Alves Luiz Ferreira dos Santos Manoel Batista de 'Deus 028 Márcio José Corrêa Engenheiro 20-11=70. a. 20-11-71 05-0.1 a 27-01 029 Miguel Felf cio Trabalhador Braçal 01-04-71 a 01-04-72 03-04 a 02-05 030 Natal Cirilo Lourenço Trabalhador Braçal 08-08-71 a 08-08--72 15-09 a 12-10 031 Olimar Santos Silva Aux. de Escritório 05-08-71. a 05-08-72 01-12 a 21-12 032 Onofre Borges Garcia :Aux. de Escritório • 21-01-71 a 21-01-72 01-02 a 29-02 ' 033 Orcenir 'Gonçalves Itacarambi Aux. de Escritório 05-02-71 a 05-02-72 03-07 a 28-07 034 Osvaldo Silva Fiscal de Obras 22-05-71 a 22-05-72 03-07 a 28-07 035 Osmir de Souza Neves Aux. de Escritório 06-06-71 a 06-06-72 05-12 a 28-12 036 Pedro Monteiro da Costa Fiscal de Obras 04-05-71 a 04-05-72 08-05 a 05-06 037 Relton Barbosa Régo Trabalhador Braçal 18-04-71 a 18-04-72 01-08 a 21-08 038 Sinvaldo Teixeira Magalhães Trabalhador Braçal 01-04-71 a 01-04-72 01-08 a 28-08 039 Sirley José da Silva Assistente de Escritório 10-12-70 a 10-12-71 07-02 a 06-03 040 Sebastião Soares da Costa Aux. de Escritório 23-04-71 a 23-04-72 03-07 a 25-07 041 Waidemar Félix Fraga Trabalhador Braçal 14-04-71 a 14-04-72 20-06 a 17.-07 042 Walter Tomaz de Cantuária 1Trabalhador Braçal 30-03-71 a 30-03-72 03-04 a 02-05 Geraldo Soares da Costa — Chefe do Setor de Administração — PERÍODO DE RELATIVAS AO GOZADAS NO PERÍODO DE LOTAÇÃO ORD. 1 D. Topografia Dept9 Transp. Dept9 Obras D. Topografia D. F. de Obras Dept9 Obras D. Topografia D. Topografia Gabinete Protocolo D. F. de Obras D. F. de Obras Dept9 Transp. D. F. de Obras D. Topografia D. Topografia S. Administ. Dept9 Transp. D. Topografia D. Topografia VISTO: Goiânia, 26 de novembro de 1.971. Eng'? José Mesquita Filho — Secretário de Obras — Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20