Município de Goiânia Dl/11110 0FICIIIL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira ANO 1971 GOIÂNIA, SEGINDA FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 1971 fr N9 264 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis LEI NQ 4.520 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.971. "Concede auxilio e especifica". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Fica concedido à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, sediada nesta Capital, re- conhecida de utilidade pública pela Lei Estadual, 7.437, de 30 de novembro de 1.971, um auxílio na importância de Cr$ 40.500,00 (quarenta mil e qui- nhentos cruzeiros) . Art. V — O auxílio referido nesta Lei destinar- se-á a fazer face às despesas efetuadas pela Socieda- de, por ocasião da VII Exposição de Gado Leiteiro e Cavalos Marchadores, realizada durante os feste- jos do aniversário de Goiânia. Art. 39 — É autorizado o Executiva Municipal a abrir o crédito necessário ao cumprimento do que estabelece a presente lei. Art. 49 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971) . MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO MUNICIPAL LEI N9 4.508, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1 971. "Concede título de Cidadão Goianiense". A CAMARA MUNICIPAL DE. GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Concede ao Senhor LAFAYETE TEI- XEIRA FRANÇA, o título honorífico de Cidadão Goianiense. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971) . SOLON ALBERTO DO RÊGO MATA PREFEITO MUNICIPAL Ary de Oliveira Guimarães Manoel Dinimí Lacerda. José Mesquita Filho César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Paulo Sérgio de Miranda LEI N9 4.491, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.971. "Concede título de Cidadão Goianiense". Solon Alberto do Régo Maia Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa César Ribeiro de Andrade Paulo Sérgio de Miranda José Mesquita Filho A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Concede o título honorífico de Cida- dão Goianiense ao Sr. AGENIR PRUDÊNCIO DE OLIVEIRA. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 27/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Art. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE . DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de no-. vembro de 1 . 971 . SOLON ALBERTO DO RÊGO MATA PREFEITO MUNICIPAL Ary de Oliveira Guimar-êies Manoel Dinimi Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Paulo Sérgio de Miranda -José Mesquita Filho LEI N9 4.494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.971. "Unifica denominação de via pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — Denominar-se-á "D. EMANUEL", a avenida que parte da Av. Anhanguera, no Setor Rodoviário, até o Parque Oeste nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Krt. 39 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971) . SOLON ALBERTO DO RÊGO MAIA PREFEITO MUNICIPAL Ary de Oliveira Guimarães Manoel Dinimi Lacerda José Mesquita Filho Cesar Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Paulo Sérgio de Miranda LEI N9 4.510, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.971. "Dispõe sôbre denominação de via pública em Goiânia". A CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art . 19 — Passa a denominar-se Avenida "FUED JOSÉ SEBBA" a atual Avenida "B", no Setor Jar- dim Goiás, nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas - as disposições em con- trário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos _26 (vinte e seis) dias do mês de no- vembro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971). DECRETOS V' DECRETO N9 665, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971 -r O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usõ de atai:- buições que lhe são coferidas por lei, RESOLVE, nos termos do Artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de de- n9 4.314, 'de 05 de Anho de 1970, atribuir a JOSÉ zembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei MILTON FERREIRA, funciánário do Govêrno do Es- tado de' Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma gratificação de representação na importância men- sal de Cr$ 250,00 •(duzentos e cinquenta cruzeiros), a partir,,de 23 de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de slezegibro de 1.971. P• MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 666, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE .GOIANIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado n9 2702/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto n9 631, de 06 de dezembro de 1971, que designou EMILIANO BARROS DE LIMA para exercer a função gratificada, FG-2, de Diretor do' Ginásio Municipal de Vila Nova, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 09 de setembro -do ano em curso, para considerar designado EMI- LIANO BARROS DE ABREU para o exercício das mesmas funções e a partir da mesma data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO • DECRETO N9 655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atriL buições, que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a autorização constante do Inciso I, do Artigo V, da Lei n9 4.365, de 26 de novembro de 1970, e ainda o contido do processo n9 3459/71, protocolado na Secretaria da Administração, DECRETA: Art. 19 — Fica aberto à Câmara Municipal de Goiânia um crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado a cons- tituir reforço de dotação 1.1 — 3.2.5.0 — Contri- buições de Previdência Social, do Programa 01.01— 002, do vigente Orçamento. SOLON ALBERTO DO RÊGO MAIA PREFEITO MUNICIPAL Ary de Oliveira GUintarães Manoel Dinimi Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade • Alcina Mundim Pedrosa Paulo Sérgio de Miranda José Mesquita Filho' Goiânia, 27/12/1971 . DIARIO OFICIAL • Página 3 Art. 29 — O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recurso disponível, obtido com a anulação parcial e em igual quantia da dotação 1.1 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa-01.01-001 da vigente Lei de Meios. Art. 39 Éste Decreto entra em vigor na data) de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE dOIANIA, aos 17 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N9 .657, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 9437/71, protoco- lado na Secretaria de Finanças, RESOLVE dispen- sar, a pedido, BENEDITO DA SILVA CORRÊA da função gratificada, FG-3, de Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de dezembro do ano em curso. dezembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.313, de 05 de junho de 1970, atribuir a PEDRO DOS SANTOS UMBELINO, funcionário do Govêrno do Estado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma gratificação de representação na importância mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ .. 600,00), durante os meses de junho e julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de dezembro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, rro uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 9460/71, proto- colado na Secretaria de Finanças, RESOLVE dis pensar,. JOACIR PROFETA DA SILVA, da função gratificada, FG-2, de Chefe da Secretaria Execu- tiva, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a par- tir de 19 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 21 de dezembro de 1.971. • MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 658, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de dezembro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 661, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atrir buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 1837/71, protoco- lado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE designar SIRLEY JOSÉ DA SILVA para, em substituição, exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Administração da Secretaria de Obras, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular GERAL- DO SOARES DA COSTA. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de dezembro de 1.971. É MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N9 659, DE 21 DE DEZEMISRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em, vista o que consta do processo n° 9419/71, proto- colado na, Secretaria de Finanças, RESOLVE dis- pensar, a pedido, HÉLIOS DE GOI4►S MELO da função gratificada, FG-3, de Chefe da Primeira Coletoria do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de dezembro de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 662, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o disposto no Anexo n9 4, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e o Inciso IV, do Ar- tigo 49, da Lei n9 4.365, de 26 de novembro de 1970, Goiânia, 27/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 4 ■ DECRETA: Art. 19 — Fica regulamentado, na Procurado- ria Geral do Município, um Fundo Rotativo, no va- lor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que, em função da expedição das notas de empenho já emi- tidas pelo órgão próprio da Secretaria de Finanças, considera-se já constituído. Art. 29 — O Fundo ora regulamentado desti- na-se à execução de despesas, consignadas na Lei Orçamentária à Procuradoria Geral do Município, cuja realização, em função do caráter de urgência, não deva se submeter ao processamento normal no órgão próprio da Secretaria de Finanças. § 19 — O Fundo Rotativo da Procuradoria Ge- ral do Município só poderá ser utilizado, salvo as exceções previstas neste Regulamento, com a rea- lização de despesas consignadas por Lei Orçainen- tária à Procuradoria Geral do Município e vincula- das aos seguintes Elementos: 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 3.1.4.0 — Encargos Diversos § 29 — O Fundo Rotativo ainda poderá ser usado, exclusivamente, com - o pagamento de -salá- rios e indenizaçõeá advindos de rescisão de contrato de trabalho e acôrdos trabalhistas, bem como des- pesas havidas à conta de outros elementos, nos ca- sos de diárias, ajudas de custo, despesas com via- gens devidamente autorizadas, sendo, no entanto, que as dotações orçamentárias destinadas à cober- tura dessas despesas, excetuadas as referentes a sa- lários e indenizações, sejam vinculadas, por Lei Or- çamentária, à Procuradoria Geral do Município. Art. , 39 — O Fundo ora regulamentado será recebido e gerido pelo Procurador Geral do Muni- cípio ou pessoa de sua confiança, para êste fim de. signada. Art. 49 — Os numerários recebidos da Secre- taria de Finanças à conta do Fundo, quer inicial quer de restituições, serão obrigatóriamente depo- sitados em estabelecimento de crédito indicado por aquela Secretaria, em conta expressa e exclusiva- mente vinculada ao próprio Fundo e, em nome dês- te, no dia do recebimento ou, no máximo no pri- meiro dia útil subsequente, sob pena de responsa.:- bilidade nos termos da Lei. • Parágrafo único — Nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retlirada não tiver por fim expresso o pagamento de despesas legitimas, devidamente autbrizadas. Art. 59 — As aquisições à''conta do Fundo, não exoneram, em nenhuma hipótese, a autoridade da obrigatoriedade de observância ao disposto nos ar- tigos 125 a 144, do Decreto-Lei Federal n9 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei Federal n9 5.456, de 20 de junho de 1968, Lei n° 7.000 de 26 de junho de 1968, e Resolução ni? 2.923, de 08 de junho de 1971, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 69 — As aplicações à conta do Fundo es- tão sujeitas ao 'contrôle orçamentário do órgão téc- nico especifico da Secretaria de Finanças, bem co- mo auditoria, contrôle e aprovação do Tribunal de 1 Contas do Estado. • Art. 79 — O Responsável pelo Fundo prestará contas à Secretaria de Finanças de seu movimento mediante balancetes trimestrais e respectivos docu- mentos comprobatórios, até o décimo dia após 43 tri- mestre vencido. Parágrafo único — Da prestação de contas de- verá constar: a) saldo disponível ao iniciar-se o trimestre; b) as entregas que no trimestre houverem si- do feitas ao fundo; c) a saída de numerário ocorridas nos três - (3) meses; d) o saldo disponível transferido para o tri- mestre seguinte; e) indicação sumária final dás componentes do fundo em dinheiro e em créditos relati- vos a processos pendentes de restituição. Art. 89 — A remessa de tomada de contas far- se2á ao Tribunal de Contas, pelo órgão técnico com- petente da Secretaria de Finanças, até o vigésimo dia subsequente ao encerramento de cada trimes- tre. Art.-99 — Êste Decreto entra em vigor na data de suà publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO Afonso Luiz Prestes Paranhos PROCURADOR GERAL DECRETO N9 637 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 79 da Lei n9 3.354, de' 07.02.66. DECRETA . Art. 19 — A partir do dia 19 de dezembro de 1.971, a alíquota da Taxa de Asfalto, quando o ca- peamento fôr executado corri material usinado, se- rá de Cr$ 17,25 (Dezessete cruzeiros e vinte e cinco centavos). Goiânia, 27/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 5 Art. 29 — Quando se tratar de capa executada com tratamento, o valor da alíquota será de Cr$ 14,37 (Quatorze cruzeiros e trinta e sete centavos) . Art. 39 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e um (1.971) . MANOEL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N9 656, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no Anexo n9 4, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e ainda o previsto no In- ciso IV, do Artigo 49, da Lei n9 4.365, de 26 de no- vembro de 1970, DECRETA: Art. 19 — Fica regulamentado' no Departamen- to Municipal de Estradàs de Rodagem,_um Fundo Rotativo, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzei- ros), que em razão das notas de empenho já emi- tidas nos exercícios de 1970 e 1971, considera-se já constituído, sob o título de FUNDO ROTATIVO DO D.M.E.R. Art. 29 — O Fundo ora regulamentado desti- na-se à execução de despesas consignadas, por Or- çamento, ao Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, e cuja realização, em função do cará- ter de urgência, não deva se submeter ao processa- mento normal. • § — O Fundo Rotativo do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem só poderá ser utilizado com a realização de despesas consignadas sob os seguintes Elementos, ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento: 3.1.2.0 — Material de Consumo 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 3.1.4.0 — Encargos Diversos 4.1.1.0 — Obras Públicas o 4.1.3.0 — Equipamentos e Instalações 4.1.4.0 — Material Permanente § 29 — O Fundo Rotativo ainda poderá ser uti- lizado, excepcionalmente, para atender às despesas com diárias e ajudas de custo - decorrentes de via- gens legalmente autorizadas, sendo necessário que as dotações destinadas à cobertura dessas despesas sejam vinculadas, por Orçamento, ao Departamen- to Municipal de Estradas de Rodagem. Art. 39 — O Fundo ora regulamentado será re- cebido e gerido por servidor do Departamento, para êste fim designado por ato próprio do Diretor-Ge- ral.— Art. 49 — Os numerários recebidos. do Depar- tamento, à conta do Fundo,' quer inicial quer de restituição serão, obrigatàriamente, depositados e movimentados em estabelecimento de crédito indi- cado pela Direção do Deparamento, em conta ex- pressa e vinculada ao próprio Fundo e, em nome dêste, no dia do recebimento ou, no máximo, no pri- meiro dia útil subsequente, sob pena de responsa- bilidade nos têrmos da Lei. Art. 59 — As aquisições à conta do FUndo não exoneram, em nenhuma hipótese, a autoridade da obrigatoriedade de observância ao disposto nos ar- tigos 125 a 144, do Decreto-Lei Federal n9 200, de 25 de fevereiro de 19e, Lei Federal n9 5.456, de 20 de junho de 1968, Lei n9 7.000, de 26 de junho de 1968, e Resolução n9 2.923, de 08 de junho de 1971, do: Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Art. 69 — As aplicações à conta do Fundo estão sujeitas ao contrôle orçamentário do órgão técnico especifico do Departamento, bem como da audito- ria, contrôle e_aprovação do Tribunal de. Contas do Estado de Goiás. Art. 79 — O responsável pelo Fundo prestará contas ao Departamento, mediante balancetes tri- mestrais e respectivos documentos comprobatórios, até o décimo dia após o trimestre vencido. Parágrafo único — Da prestação de contas de- verá .constar: a) saldo disponível ao iniciar-se o trimestre; b) as entregas que no trimestre houverem si- do feitas ao fundo; c) a saída de numerário ocorridas nos três (3) meses; d) o saldo disponível transferido para o tri- mestre seguinte; e) indicação sumária final dos componentes do Fundo em dinheiro e em créditos relati- - vos a .processos pendentes de restituição. Art. 89 — A remessa da tomada de contas far- se-á ao Tribunal de Contas, pelo Departamento, até o vigésimo dia subsequente ao encerramento de ca- da trimestre. Art. 99 — •ste Decreto entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de dezembro de 1.971. • MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Goiânia, 27/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 6 DECRETO N9 642, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 2.9 2.9 •O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- 2.9 ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista 2.9 o disposto no artigo 74, da Lei n9 7.000, de 26 de 2.10 junho de 1968, e ainda o contido do processo n9 2.10 3333/71, protocolado na Secretaria da Administra- 2.10 ção, 2.10 - 3.1.1.0 - Programa 08.01-078 Cr$ 7.000;00 - 3.1.1.0 - Programa 08.01-079 Cr$ 8.000,00 - 3.1.1.0 - Programa 09.01-101 Cr$ 30.000,00 - 3.1.1.0 - Programa 08.05-106 Cr$ 5.000,00 - 3.1.1.0 - Programa 08.01-110 Cr$ 2.000,00 - 3.1.1.0 - Programa 08.01-111 Cr$ 25.000,00 - 3.1.1.0 - Programa 08.02-113 Cr$ 1.000,00 - 3.1.1.0 - Programa 09.04-123 .Cr$ 12.000,00 DECRETA: Art. 19 O artigo 692 do Decreto no 642, de 31 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a se- guinte redação: "Art. 69 - Fica o Diretor-Geral do D.M.E.R. autorizado, no deèorrer do exercício, a abrir cré-: ditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita estimada, na forma dos arti- gos 79 e 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de mar- ço de 1964, após ouvido o Escritório de Planejamen- to." Art. 29 Êste Decreto' entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo-se os seus efeitos a 19 de janeiro do ano em curso. Art. 2o - Os créditos abertos pelo artigo ante- rior serão cobertos com recursos disponíveis, obtidos com a anulação parcial das -seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2.1 *- 3.1.1.0 Programa 01.02-005 Cr$ 17.250,00 - 2.3 '3.1.1.0 - Programa 01.02-017 Cr$ 40.000,00 2.6 3.1.1.0 - Programa 01.02-030 Cr$ 35.000,00 - 2.6 - 3.1.1.0 Programa 01.02-032 Cr$ 10.000,00 --- 2.9 - 3.1.1.0 --- Programa 09.01-097 Cr$ 50.000,00 2.9 - 3.1.1.0 -- Programa 08.03-099 Cr$ 20.000,00 2.10 3.2.5.0 - Programa 08.01-111 Cr$ 30.000,00 - 2,10 3.1.1.0 - -• Programa 08.04-116 Cr$ 10.000,00 Art. 39 - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO - César Ribeiro de Andrade SECRETARIO - DECRETO N9 638 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a autorização constante do Inciso I, do Artigo 49, da Lei n9 4.365, de 26 de novembro de 1970, e ainda o contido do processo n° 9585/71, protocolado na Secretaria de Finanças, DECRETA: Art. 19 - Ficam abertos, a diversos órgãos da Administração Centralizada, 18 (dezoito) créditos suplementares no valor global de Cr$ 212.250,00 (duzentos e e dõze mil, duzentos e cinquenta cru- zeiros), destinados a constituir reforços das seguin- tes dotações do vigente Orçamento: • 2.1 - 3.1.1.0 - Programa 01.02-011 Cr$ 1.600,00 2.2 - 3.1.1.0 - Programa 01.02-015 Cr$ 50,00 2.6 - 3.2.3.1 - Programa 01.02-032 Cr$ 4.100,00 2.6 - 3.1.1.0 - Programa 01.02-038 Cr$ 12.000,00 2.7 - 3.1.1.0 - Proüama 01.03-043 Cr$ 4:100,00 2.7 - 3.1.1.0 - Programa 01.03-046 Cr$ 84.000,00 2.7 3.1.1.0 - Programa 01.03-050 Cr$ 1.400,00 2.8 - 3.1.1.0 - Programa 04.01-055 Cr$ 9.000,00. 2.8 - 3.1.1.0 - Programa 04.05-071 Cr$ 5.000,00 2.8 - 3.1.1.0 - Progíama 04.08-075 Cr$ 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO César Ribeiro de Andrade • SECRETARIO DECRETO N9 644, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vffia .o que consta do processo n9 1Q08/71, protocolado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 47, da Lei n9 4.272, de 30 de dezembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, de 05 de junho de 1970, atribuir a GERCY DE AL- MEIDA TAGUATINGA, funcionária do Govêrno do Estado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma gratificação de representação na importância men- sal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), a partir de 15 de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO No 645, DE 14 tiE DEZEMBRO DE 1971 14 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas 'por lei e tendo em vista DIÁRIO OFICIAL Página 1 Goiânia, 27/12/1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processado de n9 3330/71, protocolado na Secretaria da Adrninistração, RESOLVE manter a funcionária LUDELCY MARIA DE OLIVEIRA, Es- criturário-Datilógrafo, AG.1.1.1—M, à disposição da Junta de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho, até 31 de dezembro de 1972, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.971. • MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N° 648, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferklas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 3002/11, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE desig- nar o Bel. GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO para em substituição, exercer o cargo, em comis- são, de Chefe de Gabinete, C-3, da Procuradoria Geral do Município, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 1° a 30 de dezem- bro do ano em curso, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular ATAUL PEREI- RA LEAL. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 649, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo nç' 1636/71, protocolado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE colocar a ser- vidora MARI LANE DE MORAIS, Professor de En- sino Primário, Nível N, à disposição do Govêrno do Estado de Goiás, durante o período de 05 de novem- bro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.971. o que consta do processo n9 3313/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE tornar sem efeito algum, a partir de V de dezembro do ano em curso, o Decreto n9 353, de 12 de julho de 1971, que convocou ALOISIO FERNANDES GO- MES, BENEDITO DA SILVA CORRÊA e BENEDI- TO DO ESPIRITO SANTO CAMPOS, para prestarem serviços em regime de tempo integral. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO 4. DECRETO N9 646, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO DECRETO N9 647, DE 14 DE DEZEMBRO DE• 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n9 2940/71, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos têrmos do artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de de- zembro de 1969, com a nova redação que lhe deu o artigo 13, da Lei n9 4.314, de 05 de junho de 1970, tornar sem efeito, a partir de 19 de novembro do ano em curso, o Decreto n9 33, de 29 de janeiro de 1971, que concedeu uma gratificação de represen- tação, no valor de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais, à servidora ANA MARIA MO- DESTO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 650, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 3290/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exone- rar, a pedido, TEREZINHA VEIGA TEIXEIRA ALVARES do cargo, em comissão, de Assistente So- cial C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de novembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 14 de dezembro de 1.971. • MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO Goiânia, 27/12/1971 DIÁRIO OFICIAL página 8 DECRETO N9 651, DE ,14 DE DEZEMBRO DE 1.971 a.nulação.parcial e em, igual quantia da dotação 2.7 -7 . 2 . 5 . 0 L- -, ,Conttibbições. :dé .*PreVidêncla . Soda', dd Programa 01 :03-046; 'dávigente -Orçainérito D6reto.entra l'em vigor- na•-daU'll de. sUa,piiblie'dção,:evogadás as disposições trário. - A. ..4.1W GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de\ atribui- ções que lhe são cdnferidaS por lei- e téndb ém vista' o que consta do processo n9 1601/71, prótócolà.do ria' Secretaria do Gabinete, RESOLVE colocar' a servidó- ra. SÔNIA DOS SANTOS PEREIRA, Porteiro-Serven- te, Nível I, à disposição do 'Setor Regional Federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, em Goiânia, durante o período de 19 de julho do ano em curso a 31 de dezembro de 1972, corri todos os direi- tos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO RE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO DECRETO N° 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 1601/71, protocolado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE colocar a ser- vidora MARIA GOMES UMBELINO DOS SANTOS, Professor de Ensino Primário, Nível III, à disposição do Setor Regional Federal da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, em Goiânia, durante o pe- ríodo de 06 de outubro do ano em curso a 31 de dezembro de 1972, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. • • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.071. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO DECRETO N9 654, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei n9 4.480, de 27 de outubro de 1971, e ainda o contido do processo n° 0200/70, protocolado na Secretaria do Prefeito. DECRETA: Art. 19 — Fica aberto na Secretaria do Prefeito. sob a rubrica 3.2.1.0 — 0131, um crédito especiãl na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzei- ros), destinado a ocorrer ao pagamento de auxílio concedido à Associação dos Ex-Combatentes do Bra- sil, Seção do Estado de Goiás. Art. 2° — O crédito aberto pélo artigo anterior será coberto com recurso disponível, obtido com a César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N° 639, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 3374/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE conside- rar autorizada a viagem que o servidor JORGE AN- TÔNIO TALEB empreendeu à cidade. de Brasília, Distrito Federal, em objeto de serviço desta Prefei- tura e, em consequência, arbitrar-lhe uma ajuda de custo no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cin- quenta cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.1 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 01.02-009, do vigente Orçamento. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA ' PREFEITO César Ribeiro de Andrade SECRETARIO DECRETO N9 643, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 3246/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar HUMBERTO DE SOUZA MENDONÇA para, em substituição, exercer a função giatificada, FG-1, de Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas da Se- cretaria de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 19 a 31 de de zembro do ano em curso, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular JOSÉ BUENO_ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO Manoel Dininvt Lacerda SECRETARIO DIÁRIO OFICIAL Página 9 Goiânia, 27/12/1971 DECRETO N9 629 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971 "Declara de utilidade pública para efeito de expropriação". MANOEL DOS REIS SILVA, Prefeito do Municí- pio de Goiânia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerandó que o Decreto-lei n9 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei 2.785, de 21 de maio de 1.956 e parágrafo 22 do Art. 150 da Cons- tituição Federal, de 24-09-1.967, e parágrafo 22 do Art. 153 da Emenda Constitucional n° 1, de 21- 10-1969, permitem sejam considerados de utilidade pública, para efeito de expropriação, Considerando que a área de terreno com 6.383,75 m2 (seis mil trezentos e oitenta e três me- tros e setenta e cinco centímetros quadrados), si- tuada no Jardim América, nesta Capital, registrada sob n9s 63.341 a 63.348, no Cartório da 1.a Zona, de propriedades de Sebastiana Barbosa dos Santos, havida do espolio de Iraci José dos Santos, se en- contra na área de levantamento do DMER, por onde deve passar a Rua C-169; Considerando o que consta do processo n9 000323 de 20 de abril de 1.971, em que o DMER propõe a desapropriação da área mencionada; Considerando, ainda, o parecer de n9 318/71 da Procuradoria Geral do Município adotado pelo Procurador Geral. DECRETA Art. 19 — Fica considerada de utilidade públi- ca para efeito de expropriação, a área de terra com 6.383,75 m2 (seis mil,trezentos e oitenta e três me- tros e setenta e cinco centímetros quadrados), par- te integrante de uma chácara de propriedade de Sebastiana Barbosa dos Santos, situada à margem direita do Córrego Cascavel, neste Município, con- forme divisões .e confrontações constantes do me- morial técnico descritivo do processo n9 000323/71 e registrada sob n°s 63341 a 63348. Art. 29 — O valor da indenização decorrente da desapropriação será arbitrado por uma comis- são n'ome.ada pelo Diretor do DMER; Art. 39 — As despesas com a presente expro- priação correrão por conta da verba própria do or- çamento vigente do DMER; Art. 49 — Êste decreto entrará em, vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N9 636 — 1971 "Aprova anexação de lot:es." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo n9 001879, de 16 de Novembro de 1971, de interêsses de NIOMAR DE SOUZA PE- REIRA E OUTRAS, DECRETA:— Art. 19 — Fica aprovada a anexação dos Lo- tes n°s 14 e 16, da. Quadra 36, Rua 6, Setor Central, que passam a constituir o lote único 14/16, com a seguinte área e confrontação: LOTE N° 14/16 ÁREA. 755,13 M2 Pela linha com o lote 12 25,56 M Pela linha com os Lotes 47 e 49 - 26,96 M Pela linha com os lotes 18/78/80 e 82 32,53 M Pela linha com a Rua 6 26,00 M Art. 29 — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e um (07/12/1971) . MANOEL DOS REIS E SILVA Prefeito Municipal José Mesquita Filho Secretário de Obras Secretaria da Administração PORTARIAS PORTARIA N9 602, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e ten- do em vista o que consta do processado de n9 2837/ 71, RESOLVE, com fulcro no disposto no artigo 476, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5 452, de 19 de maio de 1943, tornar sem efeito algum a Portaria n9 522, de 11 de novembro de 1971, que dispensou ANGÊLO JOSÉ FALEIRO, das funções, regidas por legislação traba- lhista, de Trabalhador Braçal, Nível 1. CUMPRA-SE e PUBLIQUE. SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1.971. MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 15 de dezembro de 1971. Manoel Dinimí Lacerda SECRETARIO DIÁRIO OFICIAL Página 10 Goiânia, 27/12/1971 PORTARIA N9 604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971) O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uào de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto ri9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o, que consta do processado de n9 2825/71, RESOLVE designar FRANCISCA VALBENE BE- ZERRA para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor de Ensino Pri- mário, durante o período de 2 de agõsto do ano em curso a 4 de abril de 1973, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular DAYSE CAR- MEM TEIXEIRA. PORTARIA N9 603, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DA-ADMINISTRAÇÃO, no uso de•atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n9 3318/71, pro- tocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE admitir ELVIRA DA SILVA PRUDENTE para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor de Ensino Médio, em regime de "pro labore", a partir de 31 de agôsto do ano em curso, mediante a remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzei- ros e cinquenta centavos), por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE.SE CUMPRA-SE e PUBLIQUE SE GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS TRAÇÃO, aos 17 de dezembro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO PORTARIA N9 605, DE 17 DE DEZEMBRO IDE 1971 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1-9 , do Decreto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o que consta do processado de n9 2825/71, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 19 de agás- to do ano em curso, a Portaria n9 238, de 29. de ju- nho de 1971, que designou ELODY FERNANDES DE SOUZA, para, em caráter precário e em substi- tuição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular DAYSE CARMEM TEIXEIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUESE GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 17 de dezembro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO . PORTARIA N9 606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19, do Decreto n9 539, de 12 de outubro de 1971, e ten-, do em vista o que consta do processo n9 3317/71, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE designar MARIA DO CARMO FERREIRA para, em caráter precário e em substituição, exer- cer as funções de Professor de Ensino Médio, em re- gime "pro labore", durante o período de 05 de no- vembro a 04 de dezembro do ano em curso, em de- corrência do afastamento legal e temporário do ti- tular SALVIANO FERREIRA DA SILVA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 17 de dezembro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO GABINETE DO SECRETARIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 16 de dezembro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETARIO PORTARIA NQ 607, DE 1'7 DE DEZEMBRO DE 1971 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Decreto n9 539, .de 12 de outubro de 1971,. e tendo em vista o que consta do processo n9 2563/71, pro- tocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designai- CELEIDA LUIZA DE OLIVEIRA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Ensino Primário, Nível III, durante o período de 20 de setembro a 19 de novem- bro do ano em curso, em decorrência do afastamen- to legal e temporário da titular SILMA DE LOUR- DES DE LIMA. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 17 de dezembro de 1971. Manoel Dinimi Lacerda SECRETÁRIO CONTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS que entre si firmam a Prefei- tura Municipal de Goiânia e o Sr. MARCELO CUNHA MORAIS. N. A.os vinte e cinco dias do mês de novembro de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, represen- tada pelo Prefeito Municipal, Dr. Solon Alberto do Rêgo Maia, com assistência do Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, como LOÇATARIA, e o Sr. MARCELO CUNHA MORAIS, brasileiro, firmam o presente contrato de locação de serviços, nos seguintes têrmos: DIÁRIO OFICIAL Página 11 Goiânia. 27/12/1971 CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR com-- promete-se a executar para a LOCATÁRIA o projeto Eàtrutural da Fonte Luminosa Sonora da Praça Germano Roriz, no Setor Sul desta Capital. CLAUSULA SEGUNDA — O prazo para entrega do serviço de que trata a cláusula anterior será de dez (10) dias, contados da assinatura dêste instru- mento. CLÁUSULA TERCEIRA — Pela prestação do serviço ora contratado, & LOCATÁRIA obriga-se a pagar ao LOCADOR a importância de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) . CLÁUSULA QUARTA — A despêsa decorrente da execução dêste contrato correrá à conta da verba 2.10-4.1.1.0 — Obras Públicas, que no Orçamen- to por Programa corresponde ao código e especifica- ção- 08.06.122 — Construção, remodelação, amplia- ção e aproveitamento, de praças, parques, jardins, bosques e viveiros, cuja importância foi prèviamen-• te empenhada pelo Departamento da Despêsa da Secretaria de Finanças, conforme frota de empenho n9 002, de 07-10-1971. CLAUSULA QUINTA — O fôro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presen- te contrato será o da. Comarca de Goiânia. Por assim estarem as partes justas e contrata- das, assinam êste instrumento, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram. Dr. Solon Alberto do Rego Maia Prefeito Municipal Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Eng9 Marcelo Cunha Morais Locador Ia. Test. as. Ilegível 2a. Test. Albercir Teodoro da Silva PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Chefe do Poder Executivo Doutor Manoel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Geral do Município, Doutor Afonso Luiz Prestes Pa- ranhos, e a Senhora Ana dos Santos Morais, brasi- leira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, doravante designada simplesmente LOCADORA, tem entre si justo e combinado o presente contrato de locação de veiculo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCADORA dá em locação à PREFEITURA, para ser usado em seus serviços, o veículo Kombi, Marca: Volkswagem, Mo- da:, 1967, Cor Verde Caribe, de sua propriedade. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da locação é de 2 (dois) meses, iniciando se 03-11-71 e tendo o seu término previsto em 31 de dezembro de 1971. • CLÁUSULA TERCEIRA É parte integrante do presente contrato, a Resolução n° 01/70, da Se- cretaria de Obras, que a LOCADORA declara conhe- cer. CLÁAUSULA QUARTA — O prêço . da locação é de Cr$ 37,00 (trinta 'e sete cruzeiros) por dia efeti- vamente trabalhado com duração de 8 horas traba_ lhadas serão pagas na base de 1/8 as horas extras trabalhadas. CLÁUSULA QUINTA — Mensalmente até o dia 10 de cada mês, a LOCADORA apresentará à PRE- FEITURA uma fatura correspondente aos dias e ho- ras extras efetivamente trabalhadas no mês anterior, que será empenhada do relatório fornecido pelo De- partamento de Transporte. CLAUSULA SEXTA — Serão da exclusiva res- ponsabilidade da LOCADORA, as despesas com ofi- cina, peças, pneus, lavagem e lubrificação e outras manutenção geral do veiculo, bem como as avarias causadas por acidentes. CLÁUSULA SÉTIMA — Ficarão à cargo da LO- CADORA os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Impôsto de Renda, facultado à PREFEL TURA a retensão -das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria. CLÁUSULA OITAVA — A LOCADORA se obri- ga a manter o veículo em perfeito estado de funcio namento e conservação, de modo a atender pronta mente os serviços da PREFEITURA. CLÁUSULA NONA — A LOCADORA responde- rá pelos danos e prejuízos que causar a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA — A permanência do vei- culo afastado dos serviços por mais de cinco dias, dará à PREFEITURA, o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba à LOCADORA, qual. quer indenização, salvo justificativa aceita pela pri • meira. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A despesa decorrente da execução dêste contrato correrá ã conta da verba 2.5-3.1.3.0 — Serviços de Tercei- ros, que no Orçamento por Programa corresponde ao código e especificação 01.03-023 — Coordenação das Atividades de Planejamento do Município, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças conforme nota de empenho ni) 12 de 02 -de dezembro de 1971. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes sem que disso resulte inde- nização ou multa, e para dirimir as questões emer- , gentes dêste contrato elege-se como fôro o de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro. • Goiânia, 27/12/1971 DI Áiti6 OFICIAL Páigna 12 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIANIA, aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e hum (06-12-1971) . Dr. Manoel dos Reis Silva Prefeito Municipal Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Ana dos Santos Morais — Locadora — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Chefe do Poder Executivo Dr. Manoel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos e o Senhor Luiz Alves Pinheiro, brasileiro, residen- te e domiciliado nesta Capital, doravante designado simplesmente LOCADOR, tem entre si justo e com- binado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá em locação à PREFEITURA, para ser usado em seus serviços, o veículo tipo KOMBI, modelo 1969, C& Beije Claro, Motor BH-92 .777 de sua propriedade. CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo da locação é de 04/11/71 e tendo o seu término previsto em 31/12/1971. CLÁUSULA TERCEIRA — É parte integrante do presente contrato, a Resolução n9 01/70, da Se- cretaria de Obras que o LOCADOR declara conhe- cer. CLÁUSULA QUARTA — O prêço da locação é de Cr$ 37,00 (trinta e sete cruzeiros) por dia efeti- vamente trabalhado com duração de 8 horas diárias de serviços. As horas- excedentes ou extras traba- lhadas serão pagas na base de 1/8 da diária. CLÁUSULA QUINTA — Serão da exclusiva res- ponsabilidade do LOCADOR, as despesas com ofici- na, peças, pneus, lavagem e lubrificação e outras manutenções gerais do veículo, bem como as avarias causadas por acidentes. CLAUSULA QUINTA — Ficarão à cargo do LO- CADOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Impôsto de Rêndas, facultado à PREFEI- TURA retensão das importâncias respectivas se assim. exigirem as leis. que regulam ou venham re- gular a matéria. CLAUSULA SÉTIMA — O LOCADOR sé obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente os serviços da PREFEITURA; CLAUSULA OITAVA — O LOCADOR respon- derá pelos danos e prejuízos que causar a terceiros. CLAUSULA NONA — A permanência do veículo afastado do serviço por mais. de cinco dias, dará à PREFEITURA, o direito de rescindir o presente contrato sem que caiba ao LOCADOR, qualquer in- denização, salvo justificativa aceita pela primeira. CLÁUSULA DÉCIMA — A despesa decorrente da execução dêste contrato correrá a conta da ver- ba 2.8-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, que no Orçamento por Programa corresponde ao código e Especificações 04.06-076 — Promoções Turísti- cas, que foi empenhado pelo Departamento da Des- pêsa da Secretaria de Finanças conforme nota de empenho n9 08/71, de 2.12.71. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes sem que disso resulte inde- nização ou multa e para dirimir as questões emer- gentes dêste contrato elege se como Fôro o de Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIANIA, aos.sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um. (7.12.1971). Manoel dos Reis Silva Prefeito Municipal a Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Luiz Alves Ribeiro — Locador — la. Test. as. Ilegível 2a. Test. Lindomar Pereira Almeida PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ADITIVO ao contrato de locação de veículo que entre si firmam a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e o SR. ADAIL MARTINS DA SILVA, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Madoel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, dora- vante designada simplesmente PREFEITURA e Adail Maitins da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, à la. Avenida, n. 56-A, Vila Nova, doravámte designado simplesmente LO- CADOR, tendo em vista o que consta do processo 119 001418; de 28 de setembro de 1971, ajustam o pre- sente aditivo ao contrato de locação de veículo, fir- nado em 12.03.971, que regerá pelas cláusulas se- guintes: Goiânia, 27/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 13 CLÁUSULA PRIMEIRA — O prazo fixado na cláusula terceira do contrato de locação de veículo, firmado em 12.03.71, ficá prorrogado até 31.12.71. - • • CLÁUSULA SEGUNDA — A despêsa decorrente da execução do presente aditivo correrá à conta da verba 2.10=-3.1.3.0, Serviçbá Terceiróã, que no Or- çamento por Programa corresroríde . a'à código e es- pecificação 08.07-130 — Encargos Gerais com in- vasões, cuja hnportância fól prèViamente- empenha- da pelo Departamento da Despêsa: da Secretaria de Finanças conforme nota de empenho rf? 05/71, de 2 de dezembro .de 1971. • CLÁUSULA TERCEIRA — As cláusulas do con- trato primitivo não atingidas pelo presente aditivo permanecem em plena vigência. E assim, estando justos e contratados, assinam o presente aditivo em 8 (oito) vias de igual teôr e para um só efeito na presença das, testemunhas que também assinam, ficando a primeira via com o LO• CADOR e ás demais na PREFEITURA; contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos oito dias do mês de novembro 'de mil novecentos 'e setenta e hum (08-11--1971). Dr. Manoel dos Reis Silva prefeito Municipal Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos . • . Procurador Geral do Município Cairo Roberto Canêdo — Contratado 1a. Test. Carmelita Pereira Brito 2a. TeSt. João Batista Pereira Brito PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO la • + CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- ' VIÇOS, que entre si fazem a Prefeitu- ra Municipal de Goiânia,- como LOCA- TÁRIA e J. Câmara & Irmãos S/A, como LOCADORA, na forma abaixo: GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos sete 'dias do inêS de dezembro . de mil novecentos e setenta e um (7.12.1971). Manoel dos Reis Silva Prefeito `Municipal Afonso Liliz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Adail Martins da Silva — Locador — la. Test. Crispim Felipe da Costa 2a. Test. Ilegível PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , . A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Manoel dós Reis Silva, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, tendo em vista o que consta do piocesso n9 001584, - de 27 de outu bro de 1971, rescinda o contrato' de prestação de serviços, firmado com o Sr. Cairo Roberto Canêdo mediante a observância das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A partir de 01.11.71 fica rescindido o contrato de serviços firmado_ em 01.11.70, com o Sr. Cairo Roberto Canêdo. . CLÁUSULA SEGUNDA — Com a assinatura dêste instrumento, cessam, de pleno direito," quais quer obrigações assumidas pelas partes contratan tes. E, para fins dp direito, lavrou-se a presente na Procuradoria Geral do Município; a qual depois de lido e achado conforme,-iial" a,:sàinadi pelas partes Aos nove dias do mês de dezembro de mil nove- centos e setenta e um, na Procuradoria Geral do Município de Goiânia, ai presentes, como represen- ,tantes da Prefeitura Municipal de Goiânia, dora- vante denomiriada LOCATÁRIA o Dr. Manoel dos Reis Silva, Chefe cid -Poder ExeCutivo Municipal, as- sistido pelo Procurador Geral do Município Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros, ca sados, residente e domiciliados 'nesta Capital, com- pareceu o SR. Tasso José Câmara, Diretor Gerente de "O Popular" e disse que vinha assinar o presente contrato de locação de serviços, com observância das seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — A LOCATÁRIA con- trata os serviços da LOCADORA, para fornecimento diário de 23 (vinte e três) exemplares de "O Popu- lar", peri6dico desta Capital, a diversos Orgãos da Municipalidade. CLÁUSULA SEGUNDA — O presente contrato vigorará a partir de 1.3.71, assim discriminado: 17 — assinaturas p/período de 1.3.71 a 31.12. 71 a cr$ 100,00 cada; 5 — assinaturas . p/Período de 14.7.71 a 31. 12.71 a cr$ 50,00; 1 — assinatura 1:1/período de 1.4.71 a 31.12. 71 - .• CLÁUSULA TERCEIRA — Pela prestação de serviços objeto dêste contrato, à LOCATÁRIA paga- rá a LOCADORA, 'a quiantia 'dê um total anual de Cr$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros) cujo pagamento ser-lhe-á feito mensalmente, mediante apresentáção de conta regular. CLÁUSULA QUARTA — A despêsa decorrente da execução dêste contrato correrá à conta da versa 2.1-3.1.3.0 2- Serviços de TerCeiros, que no Orça-. mento por Programa corresponde ao Código de Es- pecificações 01.02-007 = Promo0o e Divulgação Político-Administrativa' Municipal, que foi empe, Goiânia, 27/12/1971 DIÁRIO OFICIAL Página 14 nhado pelo Departamento da Despêsa da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho n9 156/71, de 16 de novembro de 1971. CLAUSULA QUINTA — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qual- quer das partes sem que disso resulte indenização ou multa, e para dirimir as questões emergentes dêste contrato elege-se o fôro de Goiânia com exclu- são de qualquer outro. GABINETE DA' PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e uni (9.12. 1971) . Manoel dos Reis Silva Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município. Tasso José Câmara Diretor Gerente — Locador — PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pelo seu Prefeito Municipal Dr. Solon Alberto d: Rêgo Maia, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, tendo em vista o que consta do processo n9 002181, de 31.09.1971, rescinda o contrato de prestação de ser- viços, firmado com o Sr. Jorge Antônio Taleb me- diante a observância das cláusulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA — A partir de 5.09.71 fica rescindido o contrato de serviços firmado em 28.07.71, com o Sr. Jorge Antônio Taleb. CLAUSULA SEGUNDA — Com a assinatura dêste instrumento, cessam, de pleno direito, quais- quer obrigações assumidas pelas partes contratan- tes. E; paia, fins de direito, lavrou se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e dois dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e h=-- (22.11.1971) . Dr. Solon Alberto do Rêgo Maia Prefeito Municipal Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Jorge Antônio Taleb PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,. doravante designada simplesmente PREFEITURA, representada pelo Chefe do Poder Executivo, Dr Manoel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos e o Sr. Ayrton Portes de Oliveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado desta Capital, doravante designado LOCADOR, tem entre si justo e combina- do o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA — O LOCADOR dá em locação a PREFEITURA para ser usado em seus serviços, o veículo tipo KOMBI, ano 1970, cor Azul Diamante, Chapa 5928 Goiânia — Chassis n9 BH 205032, de sua propriedade. SEGUNDA —.O prazo da•locação é a partir de 19 de janeiro a 31 de agôsto de 1971. TERCEIRA — É parte integrante do presente contrato, a Resolução n9 01/70, da Secretaria de Obras, que o LOCADOR declara conhecer. QUARTA — O prêço da ideação é de 32,00 (trin- ta e dois cruzeiros) por dia efetivamente trabalha- do com duração de 8 (oito) horas diárias de servi-. ços. As horas excedentes ou extras trabalhadas se- rão pagas na base de 1/8 da diária. QUINTA — Serão da exclusiva responsabilida- de do LOCADOR despêsas com oficina, peças, pneus, lavagem e lubrificação e manutenção geral do veiculo, bem como as avarias causadas por aci- dentes . SEXTA — Ficarão à cargo do LOCADOR os re- colhimentos devidos à Previdência Social e ao Im- posto de Rendas, facultado à PREFEITURA a re- tensão das importâncias respectivas se assim o exi.• girem as leis que regulam ou venha regular a ma: téria. SÉTIMA -- O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e con- servação, de modo :a atender prontamente os servi-- ços da PREFEITURA. OITAVA — O LOCADOR responderá pelos da- nos e prejuizos que causar a terceiros. NONA — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco dias, dará à PREFEI- TURA, o direito de rescindir o presente contrato sem que caiba o LOCADOR, qualquer indenização, salvo justificativa aceita pela primeira. DÉCIMA — A despêsa decorrente da execução .dêste contrato correrá à conta da verba 2.1-3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, que no Orçamento por Pro- grama corresponde ao código e especificação 01.02 —009 — Atividade Auxiliares da Secretaria, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Se- cretaria de Finanças conforme nota de empenho n9 020/71, de 6 de dezembro de 1971. DÉCIMA PRIMEIRA — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, -por qual- quer das partes sem que disso resulte indenização ou multa, e para dirimir as questões emergentes dêste contrato elegef-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um. (8.12. 1971) . Dr. Manoel dos Reis Silva Prefeito Municipal Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Ayrton Portes de Oliveira — Locador — ia, Test. as. Ilegível • 2a. Test. as. Ilegível Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14