Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E 'LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira ANO 1972 GOIANIA, TERÇA-FEIRA 8 DE FEVEREIRO DE 1972 N.° 273 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos Decreto N.° 97 de 08 de Fevereiro de 1.972. Aprova o PLANO-DE CONTAS único pa- ra a Administração Direta `da Prefetiura Municipal de Goiânia ,e dá outras provi- dências. _ O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo , 50 da Lei 4.272 de 30 de dezembro de 1.969, e tendo cm vista o que dispõe o § 2° do artigo 170 da Cons- tituição e o artigo 69 do DecretO-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1.967. DECRETA: Art . 1° Fica aprovado, na forma 'do anexo, o Plano de Contas único da Prefeitura Municipal de Goiânia, que terá uso obrigatório na Adminis- tração Direta, a partir do exercício de 1.972. Parágrafo Único — Compete à Contadoria Ge- ral, da Secretaria de Finanças, instruir sôbre as funções das contas e promover os estudos necessá- rios às alterações recomendadas pela evolução dos serviços . Art . 2° — É facultado o uso do Plano de Contas único para os órgãos da Administração In- direta. Parágrafo Único — Os Órgãos da Administrá- ção Indireta que optarem pelo Uso de Plano ' de Contas próprio, deverão remetê-lo, antes de sua implantação, à Contadoria Geral, que promoverá as alterações necessárias, visando a apresentação dos resultados glóbais do Complexo Administrativo. Art . 3° — Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagintio seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.972, revogadas as dis- posições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 do mês de fevereiro de 1.972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Aúdrade Secretário de Finanças PREFEITURA DE GOIÂNIA PLANO DE CONTAS ' SISTEMA FINANCEIRO E PATRIMONIAL RECEITA I — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 . O . 0.00 RECEITAS CORRENTES , 1.1.0.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.1.1.00 Impostos : 1.1.1.20 Impôsto Sôbre o Patrimônio e a Renda 1.1 J 1.122 Impôsto Predial e Territorial Ur- , bano 1.1.1.22-01 Impôsto Predial. 1.1.1.22-02 Impôsto Territorial 1.1.1.30 Impôsto Sôbre a Produção e a Cir- ,culação ' DIARIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 8/02/1972 1 . 1 ..1 .36 Impôsto Sôbre Serviços de Qualquer Natureza 1.1.2.00 Taxas : 1.1.2.10 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.11 Taxas de Licença : 1.1.2.11-01 Para Localização c Funcionamento 1.1.2.11-02 Para Funcionamento cm Horário Especial 1.1.2.11-03 Para Exercício de Comércio Even- tual e Ambulante 1.1.2.11-04 Para. Execução de Obras Particu- lares 1.1.2.11-05 Para. Publicidade 1.1.2.11-06 Para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Palitos 1.1.2.20 Taxas Pela Prestação de Serviços 1.1.2.21 Taxa de Expediente de Serviços Di- versos 1.1:2.21-01 Coleta e Remoção de Lixo 1.1.2.21-02 Varrição 1.1.2.21-03 Capinação e Roçagem 1.1.2.21-04 Iluminação Pública 1.1.2.21-05 Conservação de Passeios ou Cal- çadas 1.1.2.21-06 Conservação de Asfalto 1.2. 0 .00 RECEITA PATRIMONIAL 1.2.1.00 Receitas Imobiliárias 1.2.1.10 Aluguel de Próprios Municipais 1.2.1.20 Aluguel de Terrenos Municipais 1.2.3.00 Participação e Dividendos 1.2.3.10 Dividendos da Petróleo Brasileiro S.A. — PETROBRÁS 1.2 3. 20 Dividendos das Centrais Elétricas de Goiás S.A . — CELG 1.2.9.00 Outras Receitas Patrimoniais 1.4.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.4.1.00 Participação em Tributos Federais 1.4.1.20 Cota-Parte do Fundo de Participa- ção dos Municípios 1.4.1.30 Cota-Parte da Taxa Rodoviária Única 1.4.1.40 Impôsto de Renda Retido Na Fonte 1.4.2.00 Retôrno do Itnpôsto Territorial Ru- . ral 1.4.4.00 P'articipação em Tributos Estaduais 1.4.4.10 Participação no Impôsto Sôbre a Circulação de Mercadorias 1.5.0.00 RECEITAS DIVERSAS 1.5.1.00 Multas 1 . 5 . 2 . 00 Indenizações e Restituições 1.5.3.00 Cobrança da Dívida Ativa 1.5.3.00-01 Amigável 1.5.3.00-02 Executiva 1.5.9.00 Outras Receitas Diversas 1.5.9.30 Receitas de Cemitérios 1.5.9.90 Outras Receitas 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.2.0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.3.0.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 2.5.0.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 2.5.1.00 Participação cm Tributos Federais Cota-Parte do Fundo de Participa- ção dos Municípios 2.5.1.30, Cota-Parte do Impôsto Único S/ Combustíveis e Lubrificantes 2.5.1.40 Cota-Parte do Impôsto Único S/ Energia Elétrica 2.5.1.50 Cota-Parte do Impôsto Único S/ Minerais do País 2.5.3.00 Auxílios e/ ou Contribuições 2.5.3.10 Auxílios e/ ou Contribuições da União DESPESA 01 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 3.0:0.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO 3:1.1.00 Pessoal 3.1.2.00 Material de Consumo 3.1.3.00 Serviços de Terceiros 3:1.4.00 Encargos Diversos 3.1.5.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.2.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.00 Subvenções Sociais 3.2.2.00 Subvenções Econômicas 3.2.3.00 Transferências de Assistência e Pre- vidência Social 3.2.4.00 Juros 3.2.5.00 Contribuições de Previdência Social 3.2.6.00 Fundo de Reserva Orçamentária 3.2.7.00 Diversas Transferências Correntes DESPESA 4.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.00 INVESTIMENTOS 4.1.1.00 Obras Públicas 4.1.2.00 Serviços em Regime de Programa- ção Especial 4.1.3.00 Equipamentos e Instalações 4.1.4.00 Material Permanente 4.1.5.00 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrí- colas INVERSÕES FINANCEIRAS 4 . . 00 Aquisição de Imóveis 4` .2.2.00 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Finan- ceiras 4..2.3.00 Aquisição de Títulos Representati- • Goiâraiffl, 8/02/1972 PIAMO (»IPA'. r. vos de Capital de Empresas em Funcionamento 4.2 , , 00 Constituição de Fundos Rotativos 4.2.5.00 Concessão de Empréstimos , 4.2.6.00 Diversas Inversões Financeiras 4.3.0.00, • , TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3 . 00 Amortização 4.3:2.00 Diferença de Câmbio 4.3.3.00 Auxílios para Obras Públicas 4.3.4.00 Auxílios para Equipamentos e Ins- talações ' 4.3.5.00 , Auxílios para ,Material Permanente 4.3.6.00 Auxílios para Inversões Financeiras 4.3.7.00 Contribuições Diversas 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL , Repetir os mesmos títulos do pro- grama 'Administração Superior" .03 PLANEJAMENTO , Idem, Idem ABASTECIMENTO Idem, Idem . 05 EDUCAÇÃO E CULTURA Idem, Idem . 06 OBRAS PÚBLICAS Idem, Idem . • 07 SANEAMENTO Idem, Idem . 08 .TRÂNSITO • Idem,. Idem • 09 • PRAÇAS, PARQUES' E JARDINS Idem, Idem. 10 CEMITÉRIOS Idem,, Idem . SISTEMA FINANCEIRO, E PATRIMONIAL A TI V,0 5.1.0.00 ATIVO FINANCEIRO 5.1.1.00 DISPONÍVEL , 5.1.1.10 CAIXA • : 5.1.1.11 Serviço de Tesouraria Geral . 5.1.1.20 BANCOS C/' MOVIMENTO • , 5.1.1.21 Banco X . . . . . . . . . 5.1.[1.30 , BANCOS. C/ VINCULADA 5.1.1.31 Banco X -. . . . . . . . ..... 5.1.1.40 BANCOS C/ ARRECADAÇÃO 5.1.1.41 Banco X , ..... 5.1.1.50 EXATORIAS 5.1,1.51 Exator X . . . • • . , . , .. • ... 5.1.2.00 REALIZÁVEL , 5,1.2.10 DÍVIDA ATIVA A. COBRAR 5.1.2,.11 Dívida Ativa Amigável , .„. , 5.1.2.1.2 Dívida Ativa Executiva . 5.1.2.20 ESTOQUE MATERIAL. DE CONSUMO • • 5.1.2.21 Almoxarifado , 5.1.2,30 DEVEDORES DIVERSOS Devedor X . . : . . . 04 5,2.0.00 5.2.1.00 5- .2,1.10 5.2.1.20 5.2.1.30 5.2.2.00 5.2.2.10 5.2.2.20 5.2.2.30 5.2.2.40 5.2.3.00 5.2.3.10 5.2.3.20 5.2.3.30 5.2.3.40 5.2.3.50 5.2.3.60 5.2.4.00 5.2,4.10 5.2.4.20 5.2.5.00 5.2.5.10 5.2.6.00 N . 2 . 6.10 5.3.0.00 5 .3.1.00 5.3.1.10 5.3.1.20 5.3.2.00 5.3.2.10 5.3.3.00 5.3.3.10 5.3. .3.20 5.3.3.30 6.1.0.00 6.1.1.00 6.1.1.10 6.1.1.11 6.1:1.20 6.1.1.21 6:1.1.30 6.1.1.31 6.1.1.4 6.1.1.33 6.1.1.34 6.1.1.40 ATIVO. PERMANENTE BENS' MÓVEIS Bens Móveis em Estoque Equipamentos e Iristalaçõep Material Permanente BENS IMÓVEIS Edificações Terrenos , !,: Obras em Andanaento Bens Imóveis DiVersos BENS DE NATUREZA , INDUS TRIAL Edificações Industriais , •: Terrenos para Indústria ' , .) Obras Industriais em Andamento 5, Equipamentos e. Instalações para Indústria . - i , Material Permanente para, Indústria Bens Industriais Diversos .CRÉDITOS 5 Cauções Depositadas Depósitos em Garantias VALORES Participações Financeiras ; SALDO PATRIMONIAL Passivo Real Descoberto ATIVO COMPENSADO VALORES EM PODER DE TERCEIROS , Devedores p/ Títulos em Cobrança Bancos c/ TítuloA Depositados VALORES DE TERCEIROS Responsabilidades 's/ Beris' dê Ter- ceiros p/ Empréstimos, ' DIVERSOS Responsáveis por Adiantànentos Fiança em Apólices de Seguro de Fidelidade Contratos e Convênios PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO DIVIDA FLUTUANTE RESTOS A PAGAR Restos a Pagar de Exercíciás Findos EMPENHOS A PAGAR DO EXER- CÍCIO DISCRIMINAR POR ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTARIAS DEPÓSITOS DE TERCEIROS • Cauções Consignações em. Folhas de Paga- mentos • Vencimentos e- Salários não Recla- mados ' • ' • • • I Depósitos Diversos DÉBITOS DE TESOURARIA '1 DIÁRIO OFICIAL. Página 4 MUTAÇÕES PATRIMONAIS ATI- VAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS INSCRIÇÃO DA DIVIDA ATIVA INSCRIÇÃO DE OUTROS CRÉ- DITOS INCORPORAÇÃO DE BENS CANCELAMENTO DE DIVIDAS PASSIVAS DIVERSAS RESULTADO PATRIMONIAL DEFICIT VERIFICADO VARIAÇÕES PASSIVAS DESPESA ORÇAMENTÁRIA DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital MUTAÇÕES PATRIMONIAIS PASSIVAS ORÇAMENTÁRIAS COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS DE NA- TUREZA INDUSTRIAL ALIENAÇÃO DE TÍTULOS E VA- LORES EMPRÉSTIMOS TOMADOS RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DIVERSAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS PASSIVAS EXTRA-ORÇMENTÁ- RIAS CANCELAMENTO DA DIVIDA • ATIVA ENCAMPAÇÃO DE DIVIDAS PASSIVAS 'DIVERSAS RESULTADO PATRIMONIAL SUPERAVIT VERIFICADO 6.1.1.41 6.1.1.42 6.2.0.00 6.2.1.00 6.2.1.10 6.2.1.20 6.2.2.00 6.2.2.10 6.2.2,20 6.2.3.00 6.2.4.00 6.2.4.10 6.3.0.00 6.3.1.00 6.3.1.10 6.3.1.20 6.3.2.00 6.3.2.10 6.3.3.00 6.3.3.10 6.3.3.20 6.3.3.30 7.1.0.00 7.1.1.00 7.1.1.10 7.1.1,11 7.1.1.12 7.1.1.13 7.1.1.14 7.1.1.20 7.1.1.21 7.1.1.22 7.1.1.23 7.1.2.00 7.1.2.10 7.1.2,20 7.1.2.30 7.1.2.40 7.1.2.50 7.1.2.60 Operações de Crédito para Refôrço de Caixa Diversos Débitos de. Tesouraria PASSIVO PERMANENTE DIVIDA FUNDADA INTERNA EM TÍTULOS POR CONTRATOS DIVIDA FUNDADA EXTERNA EM TÍTULOS POR CONTRATOS DIVERSOS SALDO PATRIMONIAL , Ativo Real Líquido PASSIVO COMPENSADO VALORES EM PODER DE TER- CEIROS COBRANÇA DE TÍTULOS • BANCOS C/ DEPÓSITOS DE VA- LORES VALORES DE TERCEIROS CREDORES DE BENS P/EM- PRÉSTIMOS DIVERSOS ADIANTAMENTOS CONCEDI- DOS AFIANÇADOS P/ APÓLICES DE • SEGURO FIDELIDADE OBRIGAÇÕES P/ CONTRATOS E CONVÉNIOS VARIAÇÕES ATIVAS RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito , Alienação de Bens Móveis e Imó- veis - Transferências de Capital MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS ORÇAMENTÁRIAS AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS. IMÓVEIS CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS DE NATUREZA INDUS- TRIAL AQUISIÇÃO DE TÍTULOS E Vie- LORES AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉS- TIMOS DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS, 7.1.3.00 7.1.3.10 7.1.3.20 7.1.3.30 7.1.3.40 .7.1.3.50 7.1.4.00 7.1.4.10 7.2.0.00 7.2.1.00 7.2.1.10 7.2.1.11 7.2.1.12 7.2.1.20 7.2.1.21 7.2.1.22 7.2.1.23 7.2.2.00 7.2.2.10 7.2.2.20 7.2.2.30 7.2.2.40 '7.2.2.50 7.2.2.60 7.2.2.70 7.2.2.80 7.2.3.00 7.2.3.10 7.2.3.20 7.2.3.30 7.2.4.00 7.2.4.10 Decreto N.° 99, de 08 de Fevereiro de 1,.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 405/72, protocola- do da Secretaria da Administração, RESOLVE no- mear SEBASTIÃO VICENTE FERREIRA, Assis- tente de Ensino Médio, Nível V, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Ginásio, C-5, do Quadro, de Pessoal desta Prefeitura, com lotação Goiânia, 8/02/1972 • Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL* Página 5 no Ginásio Municipal dó Jardim América, a partir 'de 20 dc janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS .SILVA - Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 98, de 08 de Fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de dezeinbro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, de 05 de junho de 1970, atribuir a SÔNIA IALTA, funcionária do Governo do Es- tado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma gratificação de representação na importância men- sal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a par- tir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dc fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário Decreto N.° 100, de 08 de fevereiro de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em' vista o contido do processo n° 81/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE nomear JOÃO BOSCO BATISTA, para em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento da Receita, C-2, do Quadro de.Pessoal desta Prefei- tura, durante o período de 17 a 24 de jánciro do ano cm curso, em decorrência do afastamento legal c temporário do titular JOÃO CLEMENTINO AR- RUDA. GABINETE DO PREFEITO' DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N.° 102, de 8 de Fevereiro de 1.972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE designar o Bel. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Consultor-Jurídico, para responder pela Procura- doria Geral do Município, a partir desta data. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 8 de fevereiro de 1972. . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinina Lacerda Secretário Decreto N.° 101, de 8 de Fevereiro de 1.972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, ,no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, AFONSO LUIZ PRESTES.PA- , RANHOS do cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, C-1, do Quadro ,de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 8 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 85, de 08 de Fevereiro de 1 .972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 446/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, INÁCIO BENJAMIN FILHO, do cargo de Escriturário-Datilógrafo, AG . 1 .1 .1-M, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 07 de fevereiro do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de' 1972 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininú Lacerda Secretário Decreto N.° 86, de 08 de Fevereiro de' 1 .972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE designar o servidor ALAN MIGUEL DE LIMA, Es- criturário-Datilógrafo, AG .1 .1 . 1-M, para, em subs- tituição, exercer a Função Gratificada, FG-3 de Chefe da Seção Financeira, da Divisão de Cadastro Funcional, do Quadro de Pessoal. desta Prefeitura, . durante o período de 31' de janeiro a 29 de feve- DIÁRIO OFICIAL Página 6 reiro do ano em curso, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular JOÃO ÉDSON DE FARIA,. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininii Lacerda Secretário Decreto N.° 88, de 08 de Fevereiro de 1 .972. ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo' n° 90/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE manter, até 31 de dezembro do ano em curso, os servidores CHRISPIM SILVA ARAÚJO, ELIZABETH DAS GRAÇAS MELO MORAES, GENOR SOARES DE REZENDE,, NEY TELES DE PAULA e NILSON GONZAGA à disposição do Govêrno do Estado dc Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA • Prefeito. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 87, de 08 de Fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas poi. lei, RESOLVE, nos termos do .Artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, de 05 de junho de 1970, atribuir a GILSON JOSÉ DE CARVALHO, funcionário do Govêrno do Estado de Goiás c à disposição desta Prefeitura, uma. gratificação dc representação na importância mensal de 1 .100,0 (hum mil e cem cruzeiros ), a partir de 1° dc janeiro do ano em Curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 92, de 08 de Fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos temos do Artigo 63, da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de. 1968, atribuir a IGNÁCIO MARCE- LINO SOARES, ocupante do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar, C-5, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, uma gratificação de represen- tação no valor de 2/5 (dois quintos) sôbre seu ven- cimentos, a partir de 1° de janeiro do ano cm curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de. fevereiro de 1972. Goiânia, 8/02/1972 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Decreto N.° 89, de 08 de Fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 363/72, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE nomear MARIA ADÉLIA BATISTA BRETAS para exercer o cargo, em comissão, de Diretor da Escola Normal "Professor Alfredo Nassar", C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 31 de janei- ro do ano em curso, e atrbuir-lhe, nos termos da Lei n° '3.962, de 12 de agôsto de 1968, urna gratifica- ção de representação no valor de 2/5 ( dois quin- tos) sôbre seus vencimentos . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 91, de 08 de Fevereiro de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do' processo n" 282/72, protocolado na Secretaria da AdMinisàação, RESOLVE, nos termos do Artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n.° 4.314, de 05 de junho de 1960, atribuir a CARMEN DE ALMEIDA PERES, ESMERALDA GAMES LACERDA, EVERTINA BUENO DA FONSECA SOBRINHO, JURACY TEIXEIRA LEI- TE: LUZIA BEZERRA DO NASCIMENTO, MA- RIA DE LOURDES COSTA SILVEIRA e MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, funcionárias do Govêrno do Estado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, DIÁRIO OFICIAL Página 7 Goiânia, 8/02/1972 uma •gratificação de representação na importância mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), duran- te o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano cm curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinitni Lacerda Secretário Decreto N.° 90, de 08 de Fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1635/71, protocola- do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE colocar a servidora LEILA BRAZ MUNIZ, Professor de Cor- te e Costura, EC. 6. 0.1-N, à disposição do Gover- no do Estado de Goiás, durante o período de 05 de novembro de 1971 a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens, de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro 'de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário • Portaria N.° 26, de 08 de Fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e -tendo em vista o que consta do processo n° 137/72, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE consti- tuir urna comissão integrada pelos senhores Doutor LUIZ• GONZAGA DE FREITAS, Procurador-Jurí- dico, CAIO FRÓES, Fiscal de Transportes Coleti- vos, Nível V, e HUMBERTO BONFIM, Fiscal de Posturas, Nível. V, para, sob a presidência do pri- meiro, apurar 'as possíveis irregularidades aponta- das no processo mencionado linhas acima e apre- sentar resultados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Decreto N.° 96, de 08 de Fevereiro de I,.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 281/72, pro,tocola- do na Secretaria da Administração; RESOLVE, nos termos do Artigo 47, da Lei n° 4.272,, de 30 de dezembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, de 05 de junho de 1970, atribuir a MARTA DE LOURDES COSTA SILVEIRA, fun- cionária do Governo do Estado de Goiás e à dispo-, sição desta Prefeitura, uma gratificação 'de repre- sentação na importância mensal de Cr$ 350,00 ( trezentos e cinquenta cruzeiros), durante o perío- do de 1° de janeiro a 30 de dezembro de 1971, e Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, duran- te o interregno de 1° de outubro a 31 de dezembro do mesmo ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda- Secretário Decreto N.° 95, de 08, de fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri:. buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 4768/70, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o dis- posto no Artigo 178, III, ambos da Lei n° 1.667, dc 13 de junho de 1960, aposentar DINORAH GARCEZ NEVES no cargo de Auxiliar de Biblio- , teca,• EC. 5. 0. 1-I, a partir desta data, atribuindo- lhe proventos anuais de Cr$ 3.431,04 ( três mil, 'quatrocentos trinta e hum cruzeiros c quatro cen- tavos), sendo Cr$ 2.964,00 • (dois mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros) de vencimentos do car- go de que era ocupante em caráter efetivp e Cr$ . . 467,04 (quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e quatro centavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro' dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito' Manoel Dinimí Lacerda Secretário ,Decreto N.° 94, de 08 de Fevereiro de 1.972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 338/72, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE nomear BENEDITO BARBOSA DA SILVA, para, em subs- tituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe do Serviço de Expediente, C-4, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, durante o período de 10 a 29 de janeiro do ano em curso, cm decorrência do afas- tamento legal e temporário do titular VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 08 de fevereiro de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N.° 93, de 08 de Fevereiro de 1.972 . O PREFEITO DE .GOIÂNIA,. no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear SIRLEY XAVIER TEIXEIRA, para exer- cer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a par- tir dc 1° de fevereiro do ano cm curso c, nos têr- mos da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, atri- buir-lhe uma gratificação de representação no va- lor de 2/5 (dois quintos) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE, GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário. Decreto N.° 084, de 02 de Fevereiro de 1.972. Susta a aplicação do inciso VI do Decre- to n° 03, de 10 de janeiro de 1972, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE 'GOIÂNIA, no uso dc suas atribuições legais e, considerando a vigência do Ato Complemen- tar n° 52, de 2 de maio de 1.969 que, cm seu inciso V do § 1°, do artigo 1°, permite a contratação ou admissão de pessoal para preenchimento de claros resultantes de exoneração, demissão ou dispensas ; considerando que a Lei Federal até o presente momento ainda não definiu a extensão do artigo 109 seus incisos da Constitutição Federal de r967 e Emenda' Constitucional n° 1 de 17 de outubro de 1969; considerando que o Estatuto dos Servidores do Município se acha desatualizado, não oferecen- do condições de atender às necessidades presentes da Prefeitura, e não podendo sê-lo em virtude da inexistência do ato que trata o considerando an- terior : DECRETA: Art. 1° — É autorizada a contratação de pes- soal burocrático para preenchimento de claros re- sultantes de exoneração demissão ou dispensa. Parágrafo:único — Em consequência do dis- posto no "capui" do artigo, fica suspensa a aplica- ção das normas de que trata o inciso VI do artigo 1° e artigo 11 do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1972, até 31 de março de 1972. Art. 2° — É o Secretário da Administração autorizado a baixar as normas dc seleção a serem utilizadas nos casos de trata o artigo 1° deste De- creto. Art . 3° — São revigorados os efeitos do De- creto n° 494, de 23 de setembro de 1971 . Art. 4° — Êste Decreto entra em vigor na data dc sua publicação, retroagindo-se os seus efei. tos a partir dc 10 de janeiro de 1 .972 . Art . 5° — Revogam-se as disposições em con- trário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Márcio Augusto Ceva Manoel Dinimi Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade Solou Alberto do Régo Maia José Mesquita Filho Paulo Sérgio de Miranda Mundim Pedrosa Afonso Luiz Prestes Paranhos DECRETO N.° 083 "Fixa normas para o cálculo da taxa de. asfalto". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Iei 3.354, de 7 de fevereiro de 1966, em combi- nação com o parágrafo único do artigo 5° da Lei 4.280, de 30 dc dezembro de 1969, tendo em vista o que consta do processo n° 0129, de 19 de janeiro dc 1972. :PECRETA ,Art. 1° — Calcula-se a Taxa 'de Asfalto pela fóimula "T = V. Ti. Iq", onde : T = Taxa de Aasfalto V = Valôr Unitário Tl = Testada do lote DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 8/02/1972 Página 8 Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL Página' 9 Iq = Índice de quadra Parágrafo .1° — O índice de quadra será de- terminado pela fórmula Ap Iq = Tq Ap = Área pavimentada Tq = Testada de todos os lotes da quadra, confrontando com o trecho de rua em que se efetua a medição Parágrafo 2° — A área pavimentada será con- ' siderada a limitada por : a) Eixo do trecho de rua em medição até os 2 (dois) cruzamentos adjacentes . b) Meio-fio, paralelo ,ao eixo, somando-se os seguimentos dados pelas distâncias mé- dias entre os pontos de curva do trecho e dos cruzamentos adjacentes. c) Linhas, ligando os pontos de intersecção' do eixo com os cruzamentos adjacentes aos pontos dados pelas distâncias médias entre os pontos de curvas. Art. 2° — No caso de pavimentação por mo- tivo de alargamento de vias ou logradouros públi- cos, a taxa será calculada, tomando-se por base a diferença entre a área anteriOrmente pavimentada e a resultante do serviço executado . Art. 3° — O custo da pavimentação de áreas pertencentes ao Poder Público Municipal, correrá à conta da Administração Direta da Prefeitura. Parágrafo Único — A base de cálculo adotada é a do Artigo 1° do Presente Decreto, e será cobra- da através de 'apresentação de contas pela .Superin- tendência das Obras de Pavimentação da Capital PAVICAP à Secretaria de Finanças. Art. 4° — Para efeito de cálculo da Taxa a • PAVICAP fará constar das notificações o índice en- contrado nos termos do § 2° do Artigo 1° deste De- creto, valôr unitário por metro quadrado, a testada do lote e a importância total, a que 'está sujeito o contribuinte . Art. 5° — O valor unitário da"Taxa de, Asfal- to; quando o capeamento fôr executado com ma- . terial usinado será de Cr$ 23,00 (vinte e três cru- zciros), por metro quadrado, permanecendo em vi- gor o artigo 2° do Decreto 'n° 637, de 7 de dezem- bro de 1971. Art. 6° — Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor da PAVICAP. Art. 7° — Revogam-se as' disposições em • contrário, especialmente o capítulo II do Regula- mento da Taxa de Asfalto, aprovado pelo Decreto 571-A, de 31.11.1970. Art. 8° — Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em , contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao primeiro dia do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois (1°. 2 .1972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Portarias Portaria N.° 25, de 08 de Fevereiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 2341/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo, 218, da Lei n° 1 . , 667, de 13 de junho de 1960, designar os Bacharéis GERAL- DO JESUS OLINTO DE ALMEIDA, Procurador- Jurídico, CÉLIO DO ESPÍRITO SANTO e EDUAR- DO SILVA LIMA, Assessores Administrativos, AG.1 .1 .4-A, para, sob a presidência do primei- ro, comporem a Comissão de Processo Administra- tivo destinada a apurar as irregularidades aponta- das no processo mencionado linhas acima e apre- sentar resultdos, dentro do prazo previsto no Ar- tigo 220, § Único, da Lei n° 1.667, de 13 de ju- nho de 1960. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de fevereiro de 1 . 972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito , onde Portaria N.° 24, de 08 de Fevereiro de 1.972.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 1346/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 218, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960, designar os Bacharéis GERAL- DO JESUS OLINTO DE ALMEIDA, Procurador- Juridico,•CÉLIO DO ESPÍRITO SANTO e EDUAR- DO SILVA LIMA,Assessores'Administrativos, AG. -1.1.4-A, para, sob a ,presidência do primeiro com- porem a Comissão de Processo Administrativo des- tinada a apurar as irregularidades apontadas' no processo mencionado linhas acima e apresentar re- sultados, dentro do prazo previsto no Artigo 220, § Único, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960'. CUMPRA-SE c PUBLIQUE-SE ,GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos '08 de :fevereiro de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA 'Prefeito Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL • Página 10 ,Portaria N.° 21, de 03 de Fevereiro de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, nos têrmos do Decreto n° 84, de 02 de fevereiro de 1972, RESOLVE: 1) Adotar, para a contratação de pessoal, as normas pertinentes do Decreto n° 03, ,de 10 dc ja- neiro de 1972 ; 2) Determinar que as atribuições conferidas, no mesmo Decreto, ao Centro de Treinamento e a seus órgão, sejam assumidas pelo Departamento do Pessoal. CUMPRA-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 03 dc fevereiro de 1972. Manoel Dinimí Lacerda . Secretário Portaria N.° 21, de 03 de Fevereiro de 1,.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, nos tOrmos do Decreto n° 84, de 02 de fevereiro de 1972, RESOLVE: 1) Adotar, para a contratação de pessoal, as normas pertinentes do Decreto n°, 03, de 10 de ja- neiro de 1972 ; 2) Determinar que as atribuições conferidas, no mesmo Decreto, ao Centro de Treinamento e a seus órgão, sejam assumidas pelo Departamento dó Pessoal . CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI: NISTRAÇÃO, aos 03 de fevereiro de 1972. Manoel Dininti Lacerda Secretário Portaria N.° 19, de 3 de Fevereiro de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 2°, do Decreto u° 197, de 04 de maio de 1971, c tendo em vista o que consta do processo n° 40/72, RESOLVE lotar na Secretaria de Finanças o servi- dor WILSON DE SOUSA FERREIRA, Auxiliar de Escritório, Nível IV. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO,- aos 3 de fevereiro de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário ' Portaria N.° 20, de 3 de Fevereiro de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 237/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos tOrmos da letra "i", do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pela Decreto-Lei n° 5.452, de 1° dc maio de 1943, dis- pensar PEDRO MARÇAL DE ARAÚJO, das fun- ções, regidas por legislação trabalhista, de Traba- lhador Braçal, Nível I, a partir dc 28 dc julho de 1971 . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE , GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 3 dc fevereiro de 1972 . Manoel Dinimi Lacerda Secretário SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO APOSTILA O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei c tendo em vista o, que consta do processo n° 3323/ 71, protocolado na Secretaria da Administração, DECLARA, 'nos termos do Artigo 68, da Lei n° 3.962, dc 12 de agôsto dc 1968, LEOPOLDINA MELO SILVA-, ocupante do' cargo de Professor do Ensino Primário, EC .2 .0.1-L, a partir de 06 de dezembro de 1971, sem prejuízo dos direitos e van- tagens anteriormente adquiridos. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 3 de' fevereiro de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário SECRETARIA DE FINANÇAS RESOLUÇÃO N° SF-02/72 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no usO das atribuições que lhe conferem os artigos ,8° da Lei 4.280, de 30 'de dezembro de 1969 e 1° da Lei 4.513, de 24 de novembro de 1971, considerando ser indispensável, corrigir-se as distorções que se vi- nham verificando no lançamento do impôsto sare a propriedade predial e territorial urbana ; consi- derando que a atualização do valor monetário dos . imóveis deve ser efetivada com as necessárias cau- telgs"evitando-se impacto insanável á economia do- méstica dos contribuintes, resolve baixar a seguin- tê RESOLUÇÃO : 1 — Ficam homologados os valores venais dos imóveis constantes das relações anexas, determina- dos na forma disposta no artigo 1° da Lei 4.51.3, C de424 de, novembro de 1971, e integrantes dos se- guintes setores, bairros c vilas : Vila Coimbra e Bairro dos Aeroviários. • 2 — Para efeito de lançamento do impôsto sôbre .a' propriedade predial e territorial urbana no exercício de 1972, os valores previstos no item an- terior sofrerão um desconto de 40% (quarenta por cento), constituindo-se base de cálculo, os restantes 60% (sessenta por cento). 3 O Departâmento da Receita deverá to- mar as necessárias providências junto .à Divisão de Tributos Imobiliários para fiel desempenho. desta Resolução atendendo o que se tornar imprescindí- vel à programação das máquinas, para que os ser- viços da Comissão de Avaliação de Imóveis não so- fram solução de continuidade. 4 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE : GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos 26 dias do mês de janeiro de 1972. César Ribeiro. de Andrade Secretário de Finanças• Editais DEPARTAMENTO DE ESTRÀDAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.' 01/71 — DER-MU DE GOIÂNIA Concorrência Pública para aquisição de Equipamentos Pesados e Veículos. O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, torna público que fará realizar, às 14 horas do dia 03 de março de 1972, após decorridos os prazos legais da publica- ção no "Diário Oficial" 'do Município, na sede do DER-MU, à rua Jaraguá s/n° Vila Aurora, Goiânia, a Concorrência Pública para aquisição de diversos equipamentos, conforme relação e especificações constantes do corpo dêstc Edital. CONDIÇÕES GERAIS A licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes deste Edital. I — DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO As propostas e documentação serão recebidas por urna corfaissão constituída para este fim, desig- nada por Portaria do Excelentíssimo Senhor Dire- tor Geral, no local, dia e hora supra mencionados para sua abertura, devendo g entrega ser feita em envelopes lacrados, separadõs e rubricados sôbre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteira, além di razão social, os dizeres : "DEPARTAMEN- TODE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍ- PIO" — CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/72 DER-MU, o primeiro com o sub-título "Propostas"' e segundo com' o sub-título "Documentação": As propostas farão menção expressa a : 1 — Nome, endereço e telefone do propo- nente ; 2 — Declaração de aceitação das condições deste Edital ; 3 — Prazo máximo de entrega •dos equipa- mentos ; 4 — Procedência e marca do material, de- vendo o mesmo ser negro e 'garantido de fábrica ; 5 Preço para fornecimento dos equipa- mentos, obedecendo as condições impos- tas por este Edital. § 1° — A juízo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. § 2° — A incidência da Tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigente.' Deverá ser apresentada obrigatOriamente a se- guinte documentação, conforme consequência do que exige a legislação específica : 1 — Prova de personalidade jurídica e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.M.I.C. ; 2 Certidão de Quitação com a Lei dos 2 / 3 ; 3 L— Prova de Quitação com o Impôsto de Renda ; 4 — Prova de Quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal ; 5 — PrOva de Quitação com a Previdência Social ; 6 — Prova de Quitação dos responsáveis pe- la firma com o Serviço Militar ; 7 Prova de Quitação dos responsáveis pe- la firma com a Justiça Eleitoral ; 8 — Prova de Quitação dos empregados e empregadores com o Impôsto Sindical ; 9 Certidão Negativa dos Cartório de Pro- testos déTítulos ; 10 — Atestado de Idoneidade Financeira, for- necido por um mínimo de dois (2) es- tabelecimentos bancários ; • . Comprovante do recolhimento da Cau- ção na forma do Título VI. , § 1° — A documentação poderá ser apresen- tada em fotocópias devidamente autenticadas. • § 2° — Os documentos deverão ser apresen- tados na ordem acima citada. Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 11 11 Goiãnla, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL Página '12 . II — DOS PREÇOS E PAGAMENTOS O proponente mencionará os preços unitários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os impostos devidos por Lci (I . P . , I .C,M , etc. ), inclusive frete, para pagamento nas formas abaixo : a) Cotação para pagamento à Vista ; b) — Cotação para pagamento em vinte e quatro prestações iguais e mensais, po- dendo ser nm financiamento ou refi- nanciamento ; e) — Poderão os concorrentes, além das con- dições acima expressas, apresentarem outras propostas de pagamento, desde • que o prazo seja superior ao do pro- posto no item "b". § 1° — São obrigatórias as cotações concer- .nentes aos itens "a" e "b" do Título II, dêste Edi- tal. • § 2° — Fica ao exclusivo critério da Comissão de Concorrência a aceitação ou não no processo de julgamento da licitação, do proposto pelas partes interessadas, com relação ao item "c" Título II, deste Edital. • A não indicação de parcelas refererites aos im- postos e frêtes, significará que os preços propostos já incluem ou os mesmos não são exigíveis. Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente 'redução sôbre o preço bai- xo das propostas dos demais concorrentes. Os preços serão sempre estal?eleCidos para en- trega do material no local indicado nêste Edital. III — DO EQUIPAMENTO 1 — Uma (1) Carregadeira de Rodas, equi- pada com motor diesel de potência mí- nima de 100 HP no volante, caçamba com aproximadamente .1,5m3 com den- tes, capacidade de carga ao tombamen- to superior a 6 ton . Sistema de trans- missão para reversão de qualquer mar- cha, sob carga, pneus 14.00 x 24 com .12 lonas . ' 2 — Um (1) Trator de Esteira, equipado com motor diesel com potência mínima de 70 HP no volante, lâmina angulá- vel de contrôle hidráulico, esteira com largura mínima de 450 mm, peso ope- racional superior a 8 ton contrôle de . direção hidráulica. 3 — Uni (1) Trator de Pneus, com tração especial tipo 'industrial, embreagem ire- forçada — disco 13 polegadas, pote'ricia Mínima de 90 HP no volante, acelera- 'dor de pé, caixa diferencial com 4 "sa- télites", suporte de rolamento de em- breagem de ferro-liga especial, barra de • comando compacta, pneus dianteiros • 7,50 x 18 com 8 lonas rodagem trazeira simples com pneus e rodas 18.00 x 25 • próprio para terraplenagcm 4 — Um ( 1 ) Conjunto SCRAPEII. Nacional, tipo MADALL 30-3ORT, com raspadei- ras em Tandem, com capacidade igual ou superior a 6m3, equipado com pneus 900 x 20, com comandos, tubulações e sistema hidráulico próprios, 5 Dez (10) Caminhões com chassis para básculas, equipado com Motor a gasoli- na com potência aproximada dc 150 HP, capacidade de carga superior a 7 ton: , pneus trazeiro 900 x 20 com 12 lonas. As propostas apresentadas pelos' concessioná- rios de Veículos para os Caminhões acima, deverão incluir, em separado os preços das caçambas satis- fazendo as características : • a) Reforçados e executados com chapa 3/16 ; b) Capacidade mínima de 4m3 ; c) Protetores de Cabine ; • d) Equipado com pistão de baixa pressão e ação indireta, com bomba hidráulica . OBS : AO DER-MU se' reserva o direito de aceitar em separado, proposta para fornecimento das caçambas acima especificadas, desde que os li- citantes se obriguem a entregá-las moinadas nos res- pectivos caminhões. IV — CRITÉRIO DE JULGAMENTO A comissão de Concorrência competirá : a) Examinar a documentação nos termos dês- te Edital ; b ). Verificar se as propostas atendem às con- dições estabelecidas neste Edital ; c) Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no todo ou em parte, ou que se fizeram acompanhar dc documentação deficiente I incompleta ; .Rubricar as propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das fir- mas concorrentes no ato ; e) Lavrar ata, circunstanciada da Concorrên- cia, lê-la, assiná-la, e oferecê-la à assina- tura dos presentes representantes das fir- mas .concorrentes f) Organizar o mapa da Concorrência e emi- tir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. Para julgamento da Concorrência, levar-se-á em 'emita : •a) Identificação'do material quanto a neces- sidade de aplicação ; b) Padronização ; c) Preço de material e condições de paga- mento ; C DIÁRIO OFICIAL Págála 13 Goiânia, 8/02/1972 o d) Prazo de entrega do material ; A adjudicitção será feita em cada item, aos proponentes que, observadas as condições do Edi- tal, apresentarem a proposta mais vantajosa . Em caso de absoluta igualdade entre propos- tas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao de- sempate na forma do Artigo 756, do Regulamento do Código dc Contabilidade da União, a saber : 1 — Far-se-á nova licitação entre os propo- nentes empatados, a qual versará sôbre, o maior abatimento à oferta 2 — Se nenhum dos proponentes quiser fa- zer abatimento ou se feito este ainda persistir o empate, decidir-se-á a adju- dicação por meio de sorteio . Ao Diretor Geral do DER-MU se reserva o di- reito de anular a Concorrência Pública, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despa- cho fundamentado, sem que tal decisão consubstan- cie, proponente, indenização de qualquer espécie, ressalvado o recebimento da Caução e documenta- ção, mediante prévio requerimento . V — DO CONTRATO E PAGAMENTOS A adjudicação será efetuada mediante contra- to e lavrado pela Procuradoria Geral do Município, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie. Os pagamentos serão efetuados mediante fatu- ramento dos equipamentos entregues, ao DER-MU de Goiânia, e se processarão com verbas consignadas nos Orçamentos para 1972 e nos anos subsequen- tes, até o final da liquidação das parcelas. VI --- DA CAUÇÃO A participação na Concorrência Pública de- pende de depósito de Caução, no valor de 5 .000,00 (Cinco mil cruzeiros), na Tesouraria do DER-MU, em moeda dó país ou em Título da dívida pública, representados da Concorrência e a ordem de Clas- sificação dos licitantes, de acôrdo com o 'critério estabelecido neste Edital, 'as cauções serão devolvi- das mediante requerimento endereçado ao Diretor Geral, exceção feita aos três (3) primeiros coloca- dos, aos quais só poderão obter esta' devolução , de- pois de homologada a Concorrência pelo ExMo Senhor Diretor Geral. A caução correspondente à firma declarada vencedora, ficará em poder da Tesouraria, para ga- rantia de assina turia e fins de contrato . VII — DISPOSIÇÕES GERAIS Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelamento dos preços ou ainda nas condições estipuladas, uma vez abertas as pró postas . SOmente nos casos seguintes poderão 'os pro- ponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas : 1) ---- Êrro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciada pelos próprios elementos. con- signados na mesma . 2) — Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor prêço da Praça, que, leve a Co- missão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou . Se a Comissão deferir o pedido de cancela- Mento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação . Caso contrário 'o proponente será compelido a entregar o material. Os interessados que tiverem dúvidas do 'cará- ter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pelos membros da Comissão para os esclarecimentos necessários. Os casos omissos serão resolvidos pela Comis- são de Concorrência. VIII — DAS MULTAS Ficará a contratada sujeita, além dá perda da caução, à multa de três por cento (3 % ) sôbre o montante da operação por dia dc a trazo da entrega do equipamento . Sujeita-se, ainda, Contratada, além da perda da Caução a uma multa de dez por cento (10 % ) sôbre o valor.do contrato, se este não fôr cumprido de acôrdo com as especificações previstas neste Edi- tal de Concorrência Pública. IX — DOS PRAZOS DE ENTREGA E • • LOCAL Os prazos para entrega dos equipamento sc- . rão calculados a contar da data 'da assinatura do contrato . A falta de cumprimento das entregas nos pra- zos esiiPulados, sujeitará o fernecedor às penali- dades previstas no Título VIII dês te Edital. Fica estabelecido a sede do DER-MU sito à rua Jaraguá s/n°, no Bairro de Campinas, como lo- cal de entrega dos equipamentos. Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 14 Os equipamentos, antes de sua entrega, serão vistoriados por uma comissão designada pelo DER- MU, a qual, após a constatação do perfeito funcio- namento dos mesmos, autorizará o seu recebimento. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO MUNICÍPIO, aos 03 de Fevereiro de 1.972. Eng° Antônio Félix da Silva Diretor Geral —; ;— DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO — DER-MU. EDITAL DE CONCORRÊNCIA- PÚBLICA N.° 02/72 — DER-MU DE GOIÂNIA Concorrência Pública para Construção de Ponte . Assunto : Concorrência Natureza : Construção Ponte de Concreto Local : Rio Meia Ponte Rodovia: GOM-12 Trecho : Cemitério Parque = Escola de Agrono- mia O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO, denominada DER- MU, torna público para conhecimento dos interes- sados que fará realizar `às 14 :00 horas do dia 07 de março de 1972, em sua sede, à Rua'Jaraguá s/n° em Campinas, CONCORRÊNCIA, para projeto e • Construção de uma Ponte, na Rodovia GOM-12, trecho : Cemitério Parque — Escola de Agronomia, mediante as condições seguintes : I — DA PARTICIPAÇÃO, DOCUMENTA- , ÇÃO E PROPOSTA 01 — Poderá participar desta CONCORRÊN- CIA, tôda e qualquer firma, individual ou social, regularmente inscrita como Empreiteira, em qual- quer um dos seguintes DepartamentoS D.N.E.R., DER-GO, CRISA, que satisfaçam às condições. es- tabelecidas . • 02 — A Documentação, Anteprojeto e Pro- posta, serão entregues ao Presidente da Comissão de Abertura e Julgamento, até às 14 :00 horas do dia 07 de março. de 1972, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo em sua parte exter- na e fronteira, além da razão social da firma con- corrente, os dizeres : DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO — DE GOIÂNIA — DER-MU. 03 — Contara o envelope de. DOCUMENTA- ÇÃO : a) Certidão de inscrição da firma como Em- preiteira, devidamente atualizada em qualquer uni dos seguintes Departamen- tos: D.N.E.R. t DER-GO, CRISA; b) Carteira de Identidade do responsável técnico pela firma e do signatário da Proposta ; c) Prova de representação legal do signatá- rio da Proposta podendo ser via de man- . dato, com poderes expressos para assinar documentos e firmar contratos, passado por quem de direito ; d) Prova de que trata o Artigo 69, da Lei Federal n° 5.194 de 24.12.1966 ; e) Atestados passados por Órgãos públicos federais ou estaduais, de finalidade rodo- viária, de haver a concorrente construído pontes cuja soma de comprimento atinja o 100 metros, ou executado obras similares. 04 — Do envelope ANTEPROJETO, simples-. mente constará o ANTEPROJETO com os seus res- pectivos elementos, em duas (2) vias . 05 — Do envelope PROPOSTA constarão em três (3) vias : a) Proposta ; b) Quadro de Unidades de Orçamento ; e) Croflograma Físico-Financeiro . 06 — A Proposta será apresentada em papel tipo ofício, datilografada cm linguagem ,clara, sem rasuras ou entrelinha e conterá : a) Nome do proponente, residência ou sede, características e identificação individual ou social ; b) Declaração expressa de aceitação das con- dições desta CONCORRÊNCIA e de que, se • vencedora da Licitação, elaborará o projeto definitivo de acôrdo com o Ante- projeto apresentado e executará a obra obedecendo, rigorosamente, ao projeto definitivo, pelo prêço proposto e no pra- zo determinado nesta . c) Preço glObal para execução da obra, nes- te computados todos os serviços, inclusi- ve projeto, materiais e encargos necessá- rios à sua completa realização e sua en- trega rematada e perfeita em todos os • seus detalhes ; 4 . d) Orçamento com qual foi obtido o prêço global, tendo por base a sequência de ser- viços fornecida pelo Quadro de Unidades do Orçamento . Êsses preços unitários de- vem ser calculados levando-se em conta c Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL' Página 15 todos os 'serviços, materiais e encargos que, mesmo não especificados sejam ne- cessários à completa execução da obra ; e) Quando forem propostos métodos espe- ciais de execução oìr cálculo, devem ser apresentadas em anexo, especificações tão rigorosas e detalhadas quanto neces- sárias ao julgamento das diversas peças, bem como orçamento para a execução de tais serviços; • f) Cronograma físico-financeiro dos serviços a serem executados ; .• g-) Quadro de Unidade e Orçamento. II — DOS ANTEPROJETOS • 07 — Deverão .conter os Anteprojetos em duas (2) vias : a) Desenhos de fachadas e corte cotados nas suas dimensões principais ; b) Desenhos cotados de pré-dimensionamen- to de estrutura, inclusive fundações ; c) Memória descritiva e justificativa do ti- po de estrutura escolhida ; d) Memória de cálculo estático, suficiente- mente clara, que justifique a adoção, nas seções principais, das dimensões preconi- zadas nos Anteprojetos. 08 — Deverão ser adotadas as seguintes esca- las mínimas na apresentação dos desenhos : a) Desenho de prédimensionamento 1.100 b) Detalhes de cortes transversais 1 :50 al :25 c) Fachadas, plantas e cortes principais . . 1 :200 al :100 09 — Tôdas as fôlhas de Anteprojeto deverãO ter a assinatura do autor e o número de seu regis- tro no CREA. , III — DA CAUÇÃO 10 — A participação na ConcorrênCia depen- de de depósitos de Caução •na TesoUraria do DER- MU, de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) em moeda corrente no país ou em títulos de dívida pú- blica, representados pelos seus valores nominais. 11 — O ,recolhimento da Caução deverá ser feito até a hora do início da realização da Licitação, 12 — Conhecidos os resultados da Concorrên- cia e a.ordem de classificação dos Licitantes, de acôrdo com o critério julgador estabelecido nesta Concorrência, as Cauções serão devolvidas, median- te prévio requerimento dos interessados ao Presi- dente da Comissão Julgadora, exceção feita aos três (3) primeiros colocados, os quais só poderão obter esta devolução depois de homolagada a Licitação • pelo Diretor Geral do DER-MU. 13 — A Caução correspondente ii.firma decla- rada vencedora' ficará cm poder do DER-MU, pa- ra garantia de assinatura e fins de Contrato 14 — De cada. recebimento feito pela Contra- tada serão retidos (Cinco por cento) 5%, para re- fôrço da Caução Inicial. 15 — A Caução. Inicial e os respectivos re- forços serão levantados após decOrridos sessenta (60) dias consecutivos da conclusão c recebimen- to dos serviços pelo DER-MU. 16 — Em,caso de rescisão de contrato ou in- terrupção dos serviços, não serão devolvidos a Cau- ção Inicial e seus reforços, a menos que a paraliza- ção ou rescisão decorra de acôrdo com o DER-MU, ou falência de Contratada. IV — DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS . 17 — Os serviços, objeto' da presente Concor- rência, consistem no projeto e execução da obra com as seguintes características : Obra . . . . ... Ponte Natureza ... Concreto Armado Local ... . Rio Meia Ponte Rodovia ... . . . . . s GOM-12 Trecho . . Comprimento mínimo ... Largura total ... . . . . 10 m Pista de rolamento . . . . 7.,20m Classe ... . . . . . . . la . — Primeira 18 -- Quando se fizer necessário, inclui-se, exe- cução de muros de arrimos para contenção 'de atêr- rOS 19 — A Contratada deverá executar, junto a obra e em local a ser designado pela fiscalização do DER-MU, referências de nível do tipo permanente, às .quais deverão ser referidos ,todos os nivelamen- tos que se fizerem necessários. 20 — Ao iniciar a obra, a Contratada deverá fixar-se no canteiro de serviço, placa alusiva à obra com aS dimensões; dizeres e símbolos a serem de terminados pelo DER-MU. •.:,• 21 — A Contratàda se obriga a executar a obra, empregando exclusivamente materiais de pri- meira qualidade e obedecendo rigorosamente o pro- • jeto estabelecido, 22 — Poderá o DER-MU, a seu critério, exi- gir à demolição para reconstrução de qualquer par7 te da,obra, caso esta tenha sido executada com im- perícia técnica, com material inferior ou em dc- sacôrdo como projeto, normas e especificações. 23 — A Contratada deverá pintar tôdas as su- a) b) c) d) e) f) g) h) i) Goiânia, 8/02/1972 perfícies com nata de cimento e executar caiação sôbre os guarda-rodas e guarda-corpos. A sinaliza- ção far-se-á através do engastamerito de dois (2) catadióptricos nos extremos de cada guarda-corpo. 24 — Estará a cargo da Contratada a coloca- ção de uma placa comemorativa de duralumínio de conformidade com o projeto a ser fornecido pelo DER-MU. 25 — No término dos serviços deverá ser pro- cedida a limpeza do canteiro da obra . V — DA EXECUÇÃO DO PROJETO 26 — Considera-se projeto o conjunto de me- mórias e desenhos em que se consubstancie, em úl- timo remate; a concepção da obra na parte' de en- genharia . São os seguintes os elementos que o compõe : a) Memorial de cálculo estático ; b) Desenhos de execução, os mais detalha- damente possível. 27 — Nenhum elemento da estrutura será in- troduzido sem que, para o mesmo haja cálculo jus- tificativo. 28 — O projeto deverá ser remetido ao DER- MU para devida aprovação antes de dez (10) dias consecutivos após a homologação da Concorrência pela Diretoria do DER-MU. VI — DOS PRAZOS 29 — O prazo para assinatura do Contrato será de cinco (5) dias consecutivos, contados a par- tir da convocação para êsse fim, expedida pelo DER-MU sob pena dc perda da Caução' Inicial. 30 — O prazo concedido Para conclusão total dos serviços é de 120 (Cento e vinte dias), conta- 31 — Não haverá prorrogação do prazo con- tratado . VII — DOS PAGAMENTOS 32 — Aprovado o cronograma físico-financei- ro apresentado pela firma os pagamentos far-se-ão através dele e, em caso contrário, o DER-MU ela- borará uma forma dc pagamento que julgar racio- nal, de acôrdo com as medições realizadas pela fis- calização do DER-MU. VIII — DA DOTAÇÃO 33 — As despesas correrão à conta dos recur- sos consignados no Orçamento Vigente, dotação''—, 2 . 1 . 1 . 1 . —01.01 -- Proj/DER/004 — 4.1.2.0. IX — DO CONTRATO E MULTAS 34 — A adjudicação dos serviços será efetua- da mediante Contrato de Empreitada .global, assi- nado no DER-MU, observadas as condições estipu- ladas nesta Concorrência e as que constam da res- pectiva "Minuta" à disposição dos interessados na Consultoria Jurídica do DER-MU. 35 — A execução desta obra será por prêço fixo e irreajustável. 36 -- O Contrato estabelecrá multas de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros) por dia, aplicáveis a crité- rio do Diretor Geral do DER-MU nos seguintes casos : a) Por dia consecutivo que exceder ao pra- zo para a conclusão dos serviços ; ,b) Quando os trabalhos da fiscalização fo- rem dificultados; e) Quando os serviços não tiverem andamen- to previsto, sendo feita a verificação, , mensalmente, com rigor, pela fiscaliza- ção e quando não forem executados per- feitamente dc acôrdo com o projeto e normas técnicas vigentes ; d) Quando a administração fôr inexatamen.- te informada pela Contratada ; e) Em qualquer caso, o Contrato estabele- cerá pena convencional de dez (10) por cento, sôbre seu valor, por inadimple- mento das condições devidamente ajus- tadas. X.— DA RESCISÃO 37 — No Contrato se estabelecerá rescisão, independentemente da interpelação judicial, sem que a Contratada tenha direito a qualquer indeni- zação quando : a), Não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas ; b) Não recolher multas impostas dentro do prazo determinado ; Incorrer em multas por mais de duas (2) condições fixadas para a sua aplicação ; d) Falir ou falecer (esta última aplicável à firma individual) ; e) Transferir o Contrato a terceiros, no to- do ou em parte, sem a prévia autorização escrita do Diretor Geral do DER-MU. 38 — Será estabelecida também no Contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acôrdo atendi- das a:conveniência dos serviços e a disposnibilida- de !de recursos financeiros. 39 — A rescisão por mútuo acôrdo dará à Con- tratada o direito de receber do DER-MU; a) O valbr dos serviços executados, calcula- do,em medição rescisória ; c) DIÁRIO OFICIAL Página 16 Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 17 b)- O valor das instalações efetuadas para cumprimento do Contrato, descontadas' as parcelas correspondentes à utilização dessas instalações, proporcionalmente aos serviços executados . XI — DO JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA 40 O julgamento da Licitação, será por uma comisão designada pelo Diretor Geral do DER- MU, à qual competirá :, a) Examinar os documentos apresentados pelas firmas concorrentes ; b) Verificar se os Anteprojetos e as Propos- tas atendem às condições estabelecidas ; e) Rejeitár os Anteprojetos e as propostas que não satisfazerem às exigências :, d) Rubricar as diversas peças dos Antepro- jetos e das Propostas aceitas e oferecê-las à rubrica dos representantes dos concor= rentes presentes ao ato ; e) Lavrar Ata circunstanciada da Concorrên- cia, lê-la, assiná-la e colher as assinaturas dos representantes dos concorrentes pre- sentes no ato ; f) Julgar os Anteprojetos ; Organizar o mapa geral da Licitação, emitir parecer indicando a Proposta mais vantajosa. 41 — O julgamento dos Anteprojetos, será por pontos obtidos através da média ponderada de cinco (5) notas que lhe serão atribuídas, cujos pe- sos são os seguintes : a) Nota de aceitação 0,80 b) Nota de Monumentalidade" . • •.• 0,03 c) Nota de Estrutura 0,06 . 'd) Nota de Fundações 0,05 e) Nota de Estética 0,06 42 — Para julgamento da Licitação, atendi- das as condições da mesma, considerar-se-á vence- dora a firma que apresentar o menor quociente da divisão do prêço ,Global da sua proposta pelo nú- mero *de pontos atribuídos a seu Anteprojeto. 43 — No caso de empate, as firmas vencedo- ras farão nova proposta de preços, tomando-se por teto o prêço da Primeira proposta . Para a nova classificação, obedecer-se-á ao mesmo critério estabelecido no íteP , 42. '44 — 02local, dia e hora para. a entrega das novas propostas e julgamento *para desempate, se- rão fixados pela Comissão de julgamento. No • caso "de nôvo empate, proceder-se-á o de- sempate por sorteio realizado no, decorrer da mes- ma sessão. XII -- DAS SONDAGENS 45 — As perfurações para sondagens do sub- solo construir-se-ão 'de dois (2) tipos : a) A penetração dinâmica ; b) Rotativa ; • Êstes serviços incluirão relatório do estudo do sub-solo, elaborado por firma especializada, con- tendo sua caracterização mediante sondagens e en- saios de laboratório que se revelarem necessários, assim como a intepretação dos resultados e pare- cer sôbre os tipos de 'fundações recomendáveis e as taxas ou cargas admissíveis a serem' adotadas no projeto dessas fundações. 46 Os serviços de sondagens a cargo, da Em- preiteira serão executados obrigatOriamente por fir- ma especializada, a Empreiteira, comunicará a, fis- calização do DER-MU, por escrito e com antece- dência mínima de setenta e duas horas o' início dos serviços de sondagens. ' 47 — Caberá à fiscalização do DER-MU indi- car as posições dos furos e locá-los , (sempre que possível a coincidência com os eixos dos blOcos de fundações ou dos tubulões' eventualmente previs- tos), assim como determinar o seu número e defi- nir os respectivos. comprimentos. Estas determinações 'serão feitas, obrigatória- mente, na caderneta de registros de ocorrência da obra . 48 — Os desenhos, relatórios e pareceres de sondagens, elaborados pela. Empreiteira, serão apre- sentados diretamente ,à fiscalização do DER-Mil dentro do 'prazo de trinta (30) diás a contar da primeira ordem de serviço, em 'quairo (4) vias, sendo os desenhos 'constituídos de um original e três (3) cópias heliográficas, 'datadas e devidamen- te assinada pelo responsável técnico da firma. 49 — O Engenheiro Fiscal conferirá e dará o visto nos desenhos e relatórios de sondagens (não o parecer), elaborado e apresentado pela Emprei- teira . :vt.' • 50. — A fiscalização enviará à Seção de ,Estu- dos 'e-pio.jeto o original e uma via de cada relatório, desenho, parecer e transcrição de . anotações mais importantes do caderno de registro de ocorrências. 51 — Os 'documentos acima mencionados ser- , g) villo de base ao exame e aprovação :preliminar dos projetos detalhados das funções e infra-estrutura elaborados pela Empreiteira e apresentados dire- tamente à Seção de Estudos e Projetos. 52 — A Empreiteira é, não obstante a Con- dição 46, a responsável pela correção dos desenhos, relatórios, ensaios eventuais e pareceres técnicos apresentados ao DER-MU. 53 —, Se por ocasião da execução, e e incon- sequência de incorreção dos desenhos e relatórios fornecidos pela Empreiteira (e do proceder, se fôr o caso ), verificar-se acréscimo ou modificações no tipo de fundações preconizadàs, os serviços exce- dentes serão executados sem ônus para o DER-MU e A, nona ,solução de fundações se sujeita ao limite do custo global das fundações previstas. XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS . 54 — Ao Diretor Geral do DER-MU se reser- va o direito de Anular a Concorrência, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, sem que aos concorrentes caiba indenização de qual- quer espécie, ressalvado o direito de levantar a Caução e o recebimento da Documentação, median- te requerimento.. 55 . — Os ,elementos técnicos necessários à ela- boração dos An'teprojetos serão fornecidos aos in- teressados pela Divisão de Estudos e Projetos do DER-MU, exceto- a sondagem que deverá constar do Anteprojeto. 56 — Os interessados, que, tiverem dúvidas de . caráter técnico ou legal na interpretação desta Concorrência, serão atendidos pela Diretoria Téc- nica e na Consultoria Jurídica do DER-MU, para os esclarecimentos necessários. 57 — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento. . DEPARTAMENTO 'DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de' fevereiro de 1972. • Ene António Félix da Silva Diretor Geral DER-MU Conkatos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO" CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ' ÇOS, que entre si fazem a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, como LOCATÁRIA e Falha de Goiás S/A, como LOCADO RA, na forma abaixo : Aos nove dias do mês de dezembro de mil no- vecentos e setenta e um na Procuradoria Geral do Município de Goiânia, ai presentes, como represen- tantes da Prefeitura Municipal dc Goiânia, dora- vante denominada LOCATÁRIA. e Dr. . Manoel dos Reis Silva, Chefe do Poder Executivo Municipal, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr . Afonso .Luiz Prestes Paranhos, todos brasileiros e casados, residentes e domiciliados nesta Capital, compareceu o Sr . DAVID DE ARAUJO ALMEIDA, brasileiro, casado, também residente e domiciliado nesta Capital e disse que na qualidade de Diretor Comercial da rólha de Goiás S/A, conforme procu- ração devidamente formalizada, exibida neste ato, vinha assinar o presente contrato de locação dc ser- viços, com observância das seguintes condições : Cláusula Primeira — A LOCATÁRIA contra- ta os serviços da LOCADORA, para fornecimento diário de 20 exemplares da Fôlha de Goiás S/A, pe- riódico desta Capital, a diversos Órgãos da Munici- palidade . Cláusula Segunda — O presente contrato vi- gorará a partir de 1° de janeiro de 1971 a 31 de dezembro de 1971, podendo ser prorrogado no in- teresse das partes. - .Cláusula Terceira — Pela prestação de servi- ços objetos dêste contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a quantia de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) por assinatura, perfazendo um to- tal anual de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) cujo pagamento ser-lhe-á feito, mensal- mente, mediante apresentação de conta regular. Cláusula Quarta — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da verba 2. I. — 3.1.3.0 Serviços de Terceiros, que no Orçamento por Programa corresponde ao código de especificações 01.02 .007 — Promoção e divulga- ção Político Administrativa Municipal, que foi em- penhado pelo Departamento da Despesa da Secre- taria de Finanças, conforme nota de empenho n° 155/71, de 16 de novembro de 1971. Cláusula Quinta — O presente contrato po- derá,ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes sem que disso resulte indenização ou multa; e para dirimir as questões emergentes dêste contrato elege-se o fôro de Goiânia com exclusão de qualquer outro . GABINETE DA PROCURADORIA GERAL GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos nove Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 18 dias do mês de dezembro de mil novecentos e se- tenta c um (9.12:1971). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município David de Araujo Almeida Diretor Comercial Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "CONVÊNIO que a Prefeitura Munici- pal firma com a ESCOLA "GIRASSOL" Centro de Orientação Psico-Pedagó- gico, sediado nesta Capital". , Aos doze dias do mês de janeiro de mil nove- centos e setenta e dois, no Gabiriete do Excelentís- simo Senhor Prefeito, Doutor Manoel dos Reis Sil- va, devidamente assistido pelo Doutor Procurador Geral do Município, Afonso Luiz Prestei Paranhos, compareceu a Profa . Maria Neuza Soares, Diretora da Escola convenente, dizendo que se- achava pre- sente para assinar o convênio previsto no processo 00068 de 25.10.71, devidamente autorizado pe- lo Senhor Prefeito . Depois de lhe ser deferida a pretensão, foi lavrado o presente Convênio, nas se- guintes condições : Cláusula Primeira — A Prefeitura Municipal de Goiânia, manterá à disposição da Escola, para ministrar aulas, as Profas. TÂNIA DE OLIVEIRA c STELA ALVES CORRÊA, pertencentes ao qua- dro de professores da Secretaria / Municipal de Edu- cação e Cultura. Cláusula Segunda — A Escola "GIRASSOL" — Centro de Orientação Psicopedagógico — assu- me o compromisso de fornecer, em reciprocidade„ ensino a 6 (seis) alunos, apOntados pela' Prefeitura Municipal de Goiânia . Cláusula Terceira — O presente Convênio vi- gorará pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado a interesse da Prefeitura Municipal e da Escola convenente. Cláusula Quarta — Os alunos matriculados na base do presente Convênio deverão merecer trata- mento idêntico . aos outros educandos, inclusive, submetendo-se a testes Psicológicos e exames de. Es- colaridade, necessários ao seu aproveitamento e rendimento educacionais. Cláusula Quinta — Preenchidas as vagas ini- ciais, sOmente poderá haver nova indicação na ocor- rência de vagas deixadas em virtude de : conclusão , do curso, desistência, falta , disciplinar grave ou a critério do Chefe do Executivo Municipal. E por assim haver convencionado, determinou. o Senhor Prefeito Municipal que se lavrasse •o pre- sente instrumento, o qual depois de lido e conside- rado justo,— vai assinado pelas partes convenentes e testemunhas. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos doze dias do mês de janeiro de mil novecentos e setenta e dois (12.01.1972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Profa. Maria Neuza Soares Diretora TESTEMUNHAS : Ilegíveis PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADORA a Associação da Igreja Metodista de Campinas e como LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia, na forma abaixo : Aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um, na Procuradoria Ge- ral da Prefeitura Municipal de Goiânia, localizada no' Palácio das Campinas, nesta Capital, ai presen-• tes, como representantes da Prefeitura Municipal de Goiânia neste denominada simplesmente LOCA- TÁRIA, o Doutor Manoel dos Reis Silva, Chefe do Executivo MurÀcipal e a Professôra Alcina Mun. dim Pedrosa, Secretária de ducação e Cultura, com assistência do Procurãdor Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos; todos brasileiros, ca- sados, 'residentes e domiciliados nesta Capital, com- pareceu o Senhor Francisco Milagre Oliveira, bra- sileiro, casado, funcionário e disse que, na qualida- de, dePresidente da Associação da Igreja Metodis- ta de Campinas, sociedade religiosa, neste denomi- nadá apenas LOCADORA, tendo em vista' o cons- tante dos processos n°s 000579 e 001159, de 22.3. 71 e 12.8.71 respectivamente, vinha assinar ,o contrato de locação do prédio de sua propriedade DIÁRIO OFICIAL Página .19 Goiânia, .8/02/1972 Goiânia, 8/02/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 20 situado na Avenida Ceará, n° 680, bairro de Cam-, pinas, desta Capital, com observância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA dá a LO- CATÁRIA, eni locação, o imóvel acima menciona- do, além dos móveis e equipamentos escolares nêle existentes, por cujo uso e conservação a LOCATÁ- RIA se respo- ,sabiliza, pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando-se.no dia. 1° de janeiro de 1971 e terminando cm 31 de dezembro de 1971, reservando-se à LOCATÁRIA a preferência na re- novação do contrato. Cláusula Segunda. — O aluguel mensal é de Cr$ 253,99 (duzentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e nove centavos) cujo pagamento será feito pontualmente a LOCADORA o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao ven- cido, mediante a apresentação de conta regular pe- la LOCADORA para recebimento de, seu crédito Cláusula Terceira, — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Escola Municipal ou qualquer outro órgão da, Administração Municipal,, sendo vedada a transfe- rência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento da LOCADORA. Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada a LOCADORA, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigiivelmente, este contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contra- tantes . Cláusula Quinta —, A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel locado, obriga-se por tôdas as outras devendo restituí-lo tal qual 4) t.cebeu, isto é, cm bom estado de conserva- ção, e uso, sem direito, todavia, a retenSão ou inde- nização por qualquer benfeitorias. Cláusula Sexta — No caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do. imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia segurado- ra ou às custas da LOCADORA, fica ajustado neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto quan- to durar a reconstrução. Cláusula Sétima — No caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica a LOCADORA desobri- gada por tôdas as. cláusulas de haver do poder de- sapropriaste a indenização a qut porventura tiver . direito . Cláusula Oitava — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da verba 2.8 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, que no Orçamento por programa corresponde ao código e especificações 04.02-064 — Manutenção da Rede do Ensino - Primário, cuja importância foi previa- mente empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme nota de empe- nho n°. 17, de 21 de dezembro de 1971. Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCADORA o pagamento do impôsto predial urbano e da LOCATÁRIA as taxas de água, luz e esgôto que incidirem sôbre o imóvel. ' Cláusula Décima -- O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assina- tura. Cláusula 'Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ), calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a par- te contratante que infrigir, qualquer uma das suas cláusulas, sem prejuízo ainda de perdas e danos, facultando-se à parte inocente o direito de conside- rar ao que lhe convier, automàticamente rescindi- da a locação, independentemente de qualquer outra formalidadè. Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Mu- nicípio,,o qual, depois de detidamente examinado e achado conforme vai asinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e três dias do mês de Dezembro de mil novecentos e se- tenta e um (23.12.1971). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Alcina Mundim Predosa Sec - de Educação e Cultura Dr. . Afonso L. P. Paranhos Procurador Geral do Município Francisco Milagre de Oliveira Presidente TESTEMUNHAS : Ilegíveis Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20