• ""M~P~r7:~5.1P•grenfmit~ni- • „ . Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Jurandir Santos ANO 1972 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA 9 DE MARÇO DE 1972 N.° 276 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos • Decreto N° 156, de 28 de Fevereiro de 1.972. "Modifica o Regimento Interno da Se- . cretaria da Educação e Cultura ." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, , no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com o artigo 42, da Lei n° 4.272, de 30 de dézembro de 1.969, e, ainda de acôrdo com o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 132, de 3 de março de 1.970, DECRETA: Art. 1° — O artigo 8° do Decreto n° 132, de 3 de março de 1.970, passa a vigorar com a se- guinte redação,: "Ar t . 8° — Ao Chefe da. Divisão de Orienta- ção Pedagógica compete : I Planejar, organizar, executar e avaliar a assistência técnico-pedagógica na rede escolar municipal, bem como as ativi- dades relacionadas com os seguintes se- tores : a) — Educação Física ; b) — Desporto ; c) — Recreação ; b) — Moral e Cívica ; e) — Audio Visual ; II — promover estudos visando atualizar, constantemente, a qualidade, métodos e as técnicas de ensino no Município ; promover, sistemãticamente, a supervi- são nas escolas, orientando o magisté- rio quanto ao desenvolvimento e ao cumprimento dos priigramas e normas estabelecidas ; IV — determinar estudos para a elaboração de bibliografias, planos de trabalho e instruções, a serem distribuídos a pro- fessores do Município ; V — promover a adaptação dos diversos programas, de acordo com as necessida- des do meio ; VI — promover a elaboração de programas de treinamento para o magistério mu- nicipal, submetendo-os ao Dire r do• Departaniento ; responsabilizar-se pela sua execução ; programar e executar, anualmente, cursos de férias destinados ao aperfeiçoamento do professorado municipal ; VII — promover treinamento, para exercer a função, dos professores sem a necessá- ria qualificação, que estão exercendo as atividades específicas de professores `de Educação Física, Técnico Desporti- va, de Recreador e de Moral e Cívica ; CalArdr., 9/C3/1972 DIARIO 'inSpiar. P. — analisar ou fazer analisar livros e ou- tros impressos didáticos, escolhendo os melhores para serem indicados às esco- las ; ___ promover a elaboração de trabalhos áu- dio-visuais, para seu próprio uso e para o dos estabelecimentos de ensino muni- cipais ; X — instituir, regulamentar e promover a realização de jogos e competições es- portivas, na, área 'das escolas munici- pais intensificando o intercâmbio e a coordenação com as diversas entidades de ensino público e privado ; — integrar, através de convênios, o uso das instalações desportivas dos clubes que o desejarem, às escolas municipais ; XT T promover estudos e aplicação da Moral e Cívica às escolas municipais ; XII - - determinar a orientação aos professores no planejamento, execução e avaliação das atividades da classe ; XIV — desenvolver o auxílio às escolas na ava- liação do currículo, de aperfeiçoamen- to dos professores e do rendimento ge- ral das escolas ; XV — adaptar- os currículos, bem como rea- justá-los, quando razões técnicas assim o determinarem ; XVI — fazer localizar os casos de desajusta. mento ocorridos no meio escolar, a fim de que se tomem as medidas adequadas à solução dos problemas ; XVII — determinar a avaliação sistemática do emprego pelos professores das técnicas e métodos preconizados ; e a sua assi- milação da orientação recebida ; XVIII proceder à avaliação dos trabalhos de orientação efetuados, reformulando-os, sempre que julgar necessário ; XIX -- promover a organização de bibliotecas nas escolas ; XX — divulgar estudos e pesquisas educacio- nais realizados no País e no Exterior ; XXI — promover estudos e elaborar programas para a alfabetização de adultos, fazen- do executá-los ; . - e a distribuição, 1 c =anã Ipzis. da mr.terial Z-f cessidades técnicas dos setores de traba- lho físico, treinamento desportivo, re- creação, áudio-visual e de Moral e Cí- vica ;` XXIII — promover reuniões periódicas com a fi- nalidade 14e orientar e auxiliar os pro- fessores no planejamento, execução e avaliação das atividades da classe ; XXIV — sugerir a construção e a melhoria das instralações escolares e desportivas, de acordo com os novos padrões técni- cos." Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na da- ta de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se' as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 'N 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Márcio Augusto Ceva César Ribeiro de Andrade Manoel Dinitni Lacerda Jocel Rodrigues Barbosa Alcina Munditn Pedrosa Decreto 1V° 154, de 28 de Fevereiro de 1.972. "Modifica o Regimento Interno da Se- cretaria de Serviços Públicos." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 42, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1.969, e, ainda, de acordo com o Regimento Infer- no aprovado pelo Decreto n° 133, de 3 de março de 1.970, - DECRETA: Art. 1° — É criada a Seção de Extinção à Saiivà, subordinada diretamente ao titular da Divi- são de Conservação e Jardinagem, do Departamen- to de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Públicos. Art. 2° — Ao Chefe da Seção de Extinção à Saúva compete : I — manter, permantemente, as ativida- des de fiscalização, supervisão e ve- rifitz.go 21 — 7- DIÁRIO. OFICIAL Página '3 Goiânia, 9/03/1972 tejam sob a sua administração e su- pervisão direta, o combate às pragas e doenças vegetais ; III — executar os serviços de extinção de formigueiros nos imóveis particula- res e nos logradouros públicos; IV — sugerir a criação de novos postos de serviços, quando necessários, com a finalidade de melhor executar os serviços ; V — solicitar e/ou requisitar, ao órgão coppetente, o material necessário à execução dos serviços; VI — manter, em permanente estado de conservação, o fardamento e os ma -- - - teriais empregados nos serviços a seu cargo e controlar‘a sua utiliza- ção ; VII — elaborar e fazer escalas de serviço ; VIII -- distribuir o pessoal lotado na Seção, segundo as necessidades do serviço ; IX — controlar o ponto do pessoal lotado na Seção, enviando-o, na periodici- dade determinada, ao Chefe da Di- visão de Conservação e Jardinagem; X — efetuar outros serviços relativos à sua função ; Art. 3° — Em decorrência do disposto no ar- tigo anterior, ficam excluídas, do Chefe da Divisão de Conservação e Jardinagem, as atribuições dis- postas nos itens III c IV, do •artigo 19, do Decreto n° 133, de 3 de março de 1.970. Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.. 5° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1 .972 . MANOEL DOS REIS SILVA Márcio Augusto Ceva Paulo Sérgio de Miranda Manoel Dinimi de Lacerda César Ribeiro de Andrade Jocel Rodrigues Barbosa Decreto N° 102, de 8 de Fevereiro de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri huições.que lhe.são conferidas por *lei, RESOLVE nomear o Bacharel JOCEL RODRIGUES BARBO- BA, Consultor-Jurídico, para, interinamente, exer- cer o cargo, em comissão, de Procurador-Geral ido Município, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 8 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 150, de 28 de Fevereiro de 1972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que' lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 14, e seus §§,.do Decreto n° 476, de 28 de setembro de 1970, modificado o "caput" do artigo pelo Decreto n° 494, de 23 de setembro de 1971, DECRETA: Art. 1° — Ficam declaradas, nos diversos órgãos da administração Centralizada, as seguintes funções de confiança : a) 16 (dezesseis) funções de confiança de.Motoris- ta de Representação, no valor mensal e unitário . de Cr$ 167,00 (cento e sessenta e sete cruzeiros) e vinculadas às diversas Secretarias ; 13) 1 (uma) função de confiança de Motorista de Representação, no valor mensal e unitária de Cr$.. 250,00 ( duzentos e cinquenta cruzeiros), vincula- da ao Gabinete do Prefeito ;. c) 1 (uma) função de confiança de Recepcionista, no valor mensal e unitário de Cr$ 167,00 (cento e sessenta e sete cruzeiros) e vinculada ao Gabinete do Prefeito. ' d) 1 (uma) de Chefe de Serviço de Mordomia, da Secretaria Particular do Prefeito, no valor mensal de Cr$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete cruzei- ros); e) 1 (uma) de Encarregado dos Serviços de Secre- taria, da Secretaria do Prefeito, no valor mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Parágrafo Único — As funções declaradas pelo Ar- tigo serão preenchidas por servidor do quadro trabalhista, que perceberá, além de seus salários, a gratificação fixada para a função. Art . 2° — A Secretaria da Administração proverá, na forma do disposto no Artigo 14, e seus §§, do FET\1110 OFICIAL .""eint, '3 nom ?lir., 9/C3/1972 Decreto n° 476, de 28 de setembro de 1970, as i:unções de confiança declaradas no artigo anterior. Art. 3° — 2ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1° de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA .Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 148, de 28 de Fevereiro de 1972 . O :":2REFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 517/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE no- mear BENEDITO BARBOSA DA SILVA para, 'em substituição, exercer o cargo, em Comissão, de Che- fe do Serviço de Expediente„ C-4, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de feverei- ro do ano em curso e enquanto durar o afastamen- to legal e temporário do titular VALDEMI PEREI- RA DOS SANTOS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 149, de 28 de Fevereiro de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 533/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, FERNANDO CARVALHO MEN- DONÇA do cargo de Escriturário-Datilógrafo, AG .1.1.1—M, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 17 de fevereiro do ano em cur- so . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1972. . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 151, de 28 de Fevereiro de 1972 . O" PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei' e tendo em vista o contido do processo n° 470/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar o servidor ERNESTO JESUS DE CARVA- LHO RODRIGUES, Auxiliar de 'Escriturário, Nível IV, para, em substituição, exercer a Função Grati- ficada, FG-2, de Chefe do Setor de Administração, da Secretaria de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular HUMBERTO BONFIM. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 152, de 28 de Fevereiro de 1972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, 'no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 42/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 65, da Lei n° 3.962, de 12 de agOsto de 1968, convocar a servidora IRIS GONZAGA, Al- moxarife, AG.3.0,1—E; para prestar serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, me- diante a percepção da gratificação de 50% (cin- quenta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 153, de 28 de Fevereiro de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 542/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE au- torizar os senhores CARI DE OLIVEIRA LOBO, Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e César Ribeiro de Andrade Secretário Me.,Stpt.p.r.,,wfWv Jerrywnw. Mm. Goitiniar9/03/1972 DIÁRIO OFICIAL 'Pàgina 5 ORLANDO PÔRTO NETO, Supervisor de Limpe- za Urbana, a empreenderem viagem à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em objeto de ser- viço' desta Prefeitura, durante o período de 22 a 26 de fevereiro corrente e, com fulcro no disposto no Artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agôsto de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$.1 .240,80 (hum mil, duzentos e quarenta cru- zeiros e oitenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.9.1 - 02.01/030 - 3.1.1.1 - 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade • Secretário Decreto N° 155, de 28 de Fevereiro de 1972. "Modifica o Decreto n° 486, de 6 de ou- tubro de 1.970." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 38, da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, modificado o último pelo ar- tigo 49, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1.969, modificado posteriormente pelo artigo 4°, 'da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1.970 ; e de conformidade com o Decreto n° 154, de 28 de feve- reiro de 1.972 ; e, ainda, de acordo com o Regi- mento Interno aprovado pelo Decreto n° 133, de 3 de março de 1.970, DECRETA: Art . 1° - É criada, no artigo 1°, do Decrgo n° 486, de 6 de outubro de 1.970, passando a inte- grar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, uma Fun- ção Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção de Extin- ção à Saúva. Art . 2° - As atribuições da referida função são as instituídas pelo Decreto n° 154, de 28 de fe- vereiro de 1.972. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Márcio Augusto Ceva Paulo Sérgio de Miranda Manoel Dininti de Lacerda César Ribeiro de Andrade Jocel Rodrigues Barbosa Decreto N° 157, de 29 de Fevereiro de , 1972.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n° 4297/70, protocolado na Secretaria da Administraão, RE- SOLVE, nos termos do artigo 177, § .10, da Consti- tuição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, com- binado com o disposto no artigo II, da Lei n° . . 4.531, de 4 de janeiro ,de 1972, aposentar, a partir desta data, ALFREDO. JOSÉ DOS SANTOS no car- go de Agente Arrecadador de Tributos Municipais, Nível 4, e fixar-lhe proventos anuais em Cr$ .... 36.432,36 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e seis centavos), sendo Cr$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante, Cr$ 1.632,36 (hum mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e seis centavos) de adicionais e,Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cru- zeiros) de salário família relativo a 2 (dois) de- pendentes, por contar, .à época da vigência da Car- ta Federal acima invocada, mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí La-cerda Secretário Decreto N° 158, de 29 de Fevereiro de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- • luições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processada de n° 4296/70, protocolado . na .Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos do artigo 176, III, combinado com o disposto no artigo 178, III ambos da Lei n° 1 .667, de 13 de junho de 1960, aposentar BENE- DITO URBANO FLEURY no cargo de Agente Ar- recadador de Tributos Municipais, Nível 3, a par- tir desta data,. atribuindo-lhe proventos anuais de. Cr$ 33.987,36 (trinta e três' mil, novecentos e oi- tenta ,e.sete, cruzeiros e trinta e seis centavos), sen- da:Cri 33.300,00 ( trinta, e três mil e trezentos cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocu- pante em caráter efetivo, Cr$ 567,36 (quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos) ti de adicionais e Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzei- ros) de salário família referente a 1 (um) depen e rr!!‘.71!r, rlr:T.V2(9. '31A:110 0:1CIAL. dente, por ter sido julgado definitivamente inca- paz Paz:a o serviço público. :::P,....3INETE 20 PREFEITO DE GOIÂNI nos 29 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário César 3.ibeiro de Andrade Secretário Decreto N° 159, de 29 de Fevereiro de 1972.. O :93:EFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- britieti que lhe são conferidas por lei e tendo em viste o que consta do processado de n° 5382/68, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOT.,\If?,, nos têrmos do artigo 177, § 1', da Consti- tuição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, combi- nado com o disposto no artigo 11, da Lei n° 4.531, de 4, de janeiro de 1972, aposentar, a partir desta data, SOARES no cargo de Agente Arreca- dador de Tributos Municipais, Nível 4, e fixar-lhe proventos anuais em Cr$ 36.486,12 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) de vencimen- tos do cargo de que era ocupante, Cr$ 1.326,12 (hum mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e doze centavos) de adicionais e Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) de salário família relativo a 5 (cinco) dependentes, por contar, à época da vigência da Curta Federal acima invocada, mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2 9 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto 1V° 160, de 29 de Fevereiro de 1972. :: .?EFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n° 4298/70, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos têrmos do artigo 177,'§ 1Q, da Consti- tuição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, combi- nado com o disposto no artigo 11, da Lei nu 4.531, de 4 de janeiro de 1972, aposentar, a partir desta data, ELISEU PASSOS BARBOSA no cargo de Agente Arrecadador de Tributos Municipais, i\ivel 4, e fixar-lhe proventos anuais em Cr$ 36.912.36 (trinta e seis mil, novecentos e doze cruzeiros e trinta e seis centavos), sendo Cr$ 31.560,00 ( trin- ta e quatro mil, quinhentos e sessenta cruzeiros ) de vencimentos do cargo de que era ocupante, Cr$. 1.632,36 (hum mil, seiscentos e trinta e dois cru- zeiros e trinta e seis centavos) de adicionais e Cr$. 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) de salário fa- mília relativo a 6 (seis) dependentes, por contar, à época da vigência da Carta Federal acima invoca- da, mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pú- blico. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 161, de 29 de Fevereiro de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo cm vista o que consta do processado de n° 5393/68, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos têrmos do Artigo 177, § 1", da Consti- tuição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, combi- nado com o disposto no Artigo 11, da Lei n° 4.531, de 4 de janeiro de 1972, aposentar, a partir desta data, JOÃO BELO DE OLIVEIRA no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-A, e fixar-lhe proventos anuais em Cr$ 30 . 306,12 (trinta mil, trezentos e seis cruzeiros e doze centa- vos), sendo Cr$ 28.860,00 (vinte e oito mil, oito- centos e sessenta cruzeiros) de vencimentos do car- go de que era ocupante, CrS 1.326, 12 (hum mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e doze centavos) de adicionais e Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzei- ros) de salário-família relativo a 1 ( hum ) depen- dente, por contar, à época da vigência da Carta Fe- deral acima invocada, mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público. DIÁRIO OFICIAL Página 7 Goiânia, 9/03/1972 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de fevereiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário César Ribeiro de Andrade Secretário Edital EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/72 Concorrência Pública para aquisição de EMULSÃO ASFÁLTICA. O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, torna pú- blico que fará realizar, às 14 horas do dia 27 de março de 1972, após decorridos os prazos legais da publicação no "Diário Oficial" do Município, na se- de do DER-MU, à Rua Jaraguá s/n Vila Aurora, Goiânia, a Concorrência-Pública para aquisição de EMULSÃO ASFÁLTICA, conforme relação e espe- cificações constantes do corpo dêste Edital. 1 — As propostas e documentações, em en- velopes fechados, separados, serão rece- bidos por urna Comissão instituída espe- cialmente para tal fim, no dia, hora e local supra mencionados, contendo em sua parte externa alusão ao conteúdo ; 2 — As propostas deverão ser em 3 ( três) 'vias em papel timbrado da firma, dati- lografadas sem entrelinhas, nem rasura- das e devidamente assinadas em tôdas as Rolhas e anexos ; 3 — As propostas deverão registrar o se- guinte : a) — Nome e endereço do propo- nente ; b) — Declaração de aceitação das con- dições deste Edital; c) — Compromisso de entrega ; d) — Procedência e marca do mate- rial, devendo o mesmo ser novo e garantido *de fábrica ; e) — Preço para o fornecimento dos materiais, obedecidas as condi- ções do presente Edital. 4 — Deverá ser apresentada a seguinte do- cumentação : a) — Certidão de inscrição em um De- partamento de Material Federal, Estadual ou Municipal. 5 — O proponente indicará o valor total da proposta em algarismo e por extenso, inclusive impostos, taxas, fretes, etc ., para pagamento na forma abaixo : a) — Cotação para pagamento contra a entrega do material. A não indicação de parcelas referentes aos impostos e outras despesas signifi- cará que nos preços propostos, já estão incluidos os mesmos . 7 A adjudicação será efetuada mediante ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pelo DER-MU. 8 — 0(s) pagamento(s) s ) será feito mediante faturamento dos materiais já devida- mente entregues ao DER-MU. 9 — Os materiais, objetos da presente licita- ,' ção, terão as seguintes quantidades e ca- racterísticas : a) — 300.000 ( Trezentos mil ), qui, los de EMULSÃO' ASFÁLTICA CATIÔNICA tipo RR-1C ; b) — 180.000 (Cento e oitenta mil) .quilos de ASFALTO DILUÍDO tipo CM-0. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência. Goiânia, 08 de março de 1972. Eng°. Antônio Félix da Silva - Diretor Geral Contratos CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADOR o Centro de Ir- radiação Mental "Jesus Cristo" e como LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia, na forma abaixo : Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, na Procuradoria GnIP.rilc, 9/C3/1972 MARIO OFICIAL Págine ti Geral do Município, localizada no Palácio das Cam- pinas, nesta Capital, aí presentes como representan- tes da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nêste ato denominada simplesmente LOCATÁRIA, o Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, Chefe do Exe- cutivo Municipal e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, Secretária da Educação e Cultura, de- vidamente assistidos pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr . JOCEL RODRIGUES BARBOSA, com- pareceu o Sr. WALDIR SAMPAIO ATAIDE, bra- sileiro, casado, proprietário, residente e domicilia- do nesta Capital, na qualidade de Presidente do Centro de Irradiação Mental "Jesus Cristo", entida- de de caráter religioso, denominada de agora em diante apenas LOCADOR, dizendo que, conforme Processo n° 001537/71 de 18 de outubro de 1.971, vinha assinar o contrato dc locação de uma sala de propriedade da referida entidade, situada à Rua 59, esquina com Rua 76, Setor Norte, desta Capi- tal, mediante as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à LO- CATÁRIA, em locação, o imóvel acima menciona- do, pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando- se no dia 1° de janeiro e terminando em 31 de_ de- zembro de 1.972, reservando-se a LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contrato Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cri 96,00 (noventa e seis cruzeiros), cujo paga- mento será feito pontualmente ao LOCADOR, o- rnais tardar até o dia dez (10) de cada mês subse- quente ao vencido, mediante apresentação de conta regular pelo LOCADOR para recebimento de seu crédito . Cláusula Terceira — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento de uma Escola de Corte e Costura ou qualquer ou- tros õrgãos da Administração Municipal, sendo ve- dada a transferência ou sub-locação, a qualquer tí- tulo, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR. Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigàvelmente, este contrato, sem que caiba in- denização alguma a quaisquer das partes contra- tantes. Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por tôdas as outras, devendo restituí- lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de' conservação e uso, sem direito, todavia, a reten são ou indenização por qualquer benfeitoria. Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por tôdas as cláusulas deste contrato, ressalvando à LOCATÁRIA, tão semente, a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a, que por ventura tiver direito. Clásula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou .em parte, será ela feita pela companhia segura- dora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto quanto durar a reconstrução. Cláusula Oitava — A DESPESA decorrente deste contrato correrá por conta da dotação Orça- mentária, 2.7.2 — SED/017 02.01-3.1,3.0 -- 009 — Serviços de Terceiros — Locação de Imó- veis, do vigente orçamento, cuja importância foi previamente empenhada pelo Serviço de Orçamen- to e Contabilidade da Secretaria de Finanças, con- forme nota de empenho . Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento do impôsto predial urbano e das taxas de luz, água e esgôto que inci- dem sôbre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo no caso de extinção da entidade, ficarão seus sucessores obrigados a respeitá-lo e cumpri-10 em tôdas as suas cláusulas e condições. Cláusula Décima — O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura . Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ), calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infrigir qualquer uma de suas cláu- sulas, sem prejuízo ainda de perdas e danos, fa- cultando-se à parte inocente o direito dc conside- rar, se lhe convier, automàticamente rescindido a locação, independentemente de qualquer outra for- malidade. Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, o qual depois dc detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois (24-02- 1.972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Alcina Mundim Pedrosa Sec. de Educação e Cultura Waldir Sampaio Ataide Presidente TESTEMUNHAS : Ilegíveis ,.Golania, 9/03/1972 DIÁRIO OFICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem corno LOCADOR Vcspaziano da Costa Ferreira e corno 'LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia, na for- ma abaixo : Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Cam- pinas, nesta Capital, aí presentes corno representan- tes da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato denominada simplesmente LOCATÁRIA, o DR. MANOEL DOS REIS SILVA, Chefe do Exe- cutivo Municipal e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, Secretária de Educação e Cultura, de- vidamente assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, compareceu o Sr. VESPASIANO DA COSTA FER- REIRA, brasileiro, casado, serventuário da justiça, aposentado, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de agora em diante apenas LOCADOR, dizendo que conforme Processo n° 001917 de 22 de dezembro de 1971, vinha assinar o contrato de locação do prédio de sua propriedade, exceto uma sala comercial locada a particulares, situada na ala direita do prédio, localizada na Av . Tocantins, n° 1.214, Setor Aeroporto, desta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à LO- CATÁRIA, em locação, o imóvel acima menciona- do, pelo prazo certo de 12 (doze) meses, iniciando dia 1° de janeiro de 1972 e terminando em 31.12. 1972, reservando-se a LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contrato. Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 1.866,00 (hum mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), cujo pagamento será feito pontual- mente ao LOCADOR, o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, median- a apresentação de conta regular pelo LOCADOR para recebimento de seu crédito. Cláusula Terceira — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento do MOBRAL e outros órgãos da Municipalidade, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qual- quer título, salvo com prévio e expresso consenti- mento do LOCADOR . Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao locador, antes do término do presente contrato mediante comuni- cação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, aini- gàvelmente, êstc contrato, sem que caiba indeniza- ção alguma a qualquer das partes contratantes. Página ; 9 Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obri- ga-se por tôdas as outras, devendo restituí-lo tal qual recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, a retensão ou indeniza- ção por qualquer benfeitoria. Cláusula ,Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por tôdas as cláusulas deste contrato, ressalvando a LOCATÁRIA, tão sinnente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização que por ventu- ra tiver direito. Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo , ou em parte, será ela feita pela companhia segura- dora ou por conta do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que prorrogar-se-á por tanto .tempo quanto durar a reconstrução. Cláusula Oitava — A despesa decorrente.dêste contrato correrá por conta da dotação Orçamentá- ria, 2.7.2 — SED/017 02.01 — 3.1.3.0 — 009 — Serviços de Terceiros — Locação de Imóveis, constante do vigente orçamento conforme nota de empenho . Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, o pagamento do impOsto predial e das taxas de luz, água e esgôto que incidirem sô- bre o imóvel locado, sendo que_o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-10 em tôdas suas cláusulas e condições. Cláusula Décima — O presente instrumento de contrato vigorará na data de sua assinatura. Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sôbre o valor anual da locação na qual incorrerá a Parte contratante que infrigir qualquer uma de suas cláu- sulas, sem prejuízo ainda de perdas e danos,.facul- tando-se a parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automàticamente rescindida x locaçãO, independentemente de qualquer outra forMalidade. Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as' questões, emergentes deste contrato elege-se 'como fôro o de Goiânia,'Com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral ,do Muni- cípio, o qual, depois de detidamente examinado e achádo conforme, vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em número legal: GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos vinte e quatro dias do mês : DIÁRIO OFICIAL Página 10 GoianIa, 9/03/1972 de fevereiro dc mil novecentos e setenta e dois (24-02-1.972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Alcina Mundim Pedros. a Sec. dc Educ. e Cultura Vespasiano da Costa Ferreira Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis —: :— CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADORES Geraldo Alves de Mendonça e Olímpio Pereira Neto e como LOCATÁRIA a Prefeitura Munici- pal de Goiânia, na forma abaixo : Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro dc mil novecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Cam- pinas, nesta Capital, aí presentes como represen- tantes da PREFEITURA MUNCIPAL DE GOIÂ- NIA, neste ato denominada, simplesmente LOCA- TÁRIA, o DR. MANOEL DOS REIS SILVA, Che- fe do Executivo Municipal e a PROFu. ALCINA MUNDIM PEDROSA, Secretária da Educação e Cultura, devidamente assistidos pelo Procurador Geral DR. JOCEL iRODRIGUES BARBOSA, com- pareceram os Senhores GERALDO ALVES DE MENDONÇA e OLÍMPIO PEREIRA NETO, brasi- leiros, casados, professores, residentes e domicilia- dos nesta Capital, denominados de agora em diante apenas LOCADORES, dizendo que, conforme Pro- cesso n° 000123 de 24 de janeiro de 1972, vinha assinar o contrato dc locação de um imóvel de sua propriedade, situado na Praça Washington, n" 10, Setor Palmito, desta Capital, mediante as cláusu- las e condições seguintes : Cláusula Primeira ----- OS LOCADORES dão à LOCATÁRIA em locação, o imóvel acima mencio- nado, pelo prazo certo de doze (12) meses, inician- do-se no dia 1" de janeiro de 1972, e terminando em '31 de dezembro de 1972, reservando-se à LO- CATÁRIA preferência na renovação do presente contrato . Cláusula Segunda --- O aluguel mensal é de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente aos LOCADO- RES o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pelos LOCADORES para recebi- mento de seus créditos. Cláusula Terceira -- A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Escola Municipal do Setor Palmito ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo ve- dada a transferência ou sub-locação, a qualquer tí- tulo salvo com prévio e expresso consentimento dos LOCADORES. Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada aos LOCADO- RES, antes do término do presente contrato, me- diante comunicação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias caso em que se considerará res- cindido, amigàvelmente, este contrato, sem que cai- ba' indenização alguma a qualquer das partes con- tratantes . Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obri- .ga-se por tôdas as outras, devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conserva- ção e uso, sem direito, todavia, a retenção ou inde- nização por qualquer benfeitoria. Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, ficam os LOCADORES desobri- gados por tôdas as cláusulas deste contrato, ressal- vando à LOCATÁRIA tão si:itente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por ventura tiver direito. Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia segura- dora ou às custas dos LOCADORES, ficando ajus- tado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução. Cláusula Oitava — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação Orçamentária, 2.7.2 — SED/017 02.01 — 3.1.3.0 — 009 — Serviços dc Terceiros — Loca- ção dc Imóveis, constante do vigente orçamento, cuja importância foi previamente empenhada pela Contadoria Geral da Secretaria dc Finanças, con- forme nota de empenho. Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento do impôsto predial urbano e das taxas de água, luz e esgóto que inci- direm sôbre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo, por morte dos LOCADORES, seus herdei- ros e sucessores ficam obrigados a 'respeitá-lo e cumprí-lo cm tôdas as suas cláusulas e condições. Cláusula Décima — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assina- tura. Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ) calculada sôbre o val?r aliMal da locação, na qual incorrerá a parle contratante que infrigir qualquer uma das cláusu- las, sem prejuízo inda de perdas e danos, facultan- do-se à parte inocente o direito de considerar, se lhe convier, automàticamentc rescindida a locação, independentemente de qMalquer formalidade. Goiânia, 9/03/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 11 Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas parts's contra- tantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois (22-02- 1.972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Alcina Mundim Pedrosa Secretária de Educação e Cultura Geraldo Alves Mendonça Locador Olímpio Pereira Neto Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADOR JACY LUIZ CARDOSO e como LOCATÁRIA a Pre- feitura Municipal de Goiânia, na forma abaixo : Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Cam- pinas, nesta Capital, aí p'resentes como representan- tes da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nêste ato denominada simplesmente LOCATÁRIA, o Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, Chefe do Exe- cutivo Municipal e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, Secretária da Educação e Cultura, de- vidamente assistidos pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, com- pareceu o Sr. JACY LUIZ CARDOSO, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domicilia- do nesta Capital, denominado de agora em diante apenas LOCADOR, dizendo que, conforme Proces- so n° 000005/72, vinha assinar o contrato de loca- ção do imóvel sito à Avenida Consolação, esquina com Planaltina, Bairro Moca, vinha assinar o con- trato de locação com observância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à LO- CATÁRIA, em locação, o imóvel acima menciona- do, pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando- se no dia 1° de janeirci e terminando em 31 de de- zembro de 1.972, reservando-se a LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contrato . Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), cujo pagamen- to será feito pontualmente ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez ( '10) de cada Inês subsequente 'ao vencido, mediante a apresentação de conta regu- lar pelo LOCADOR para recebimento de seu cré- dito. Cláusula Terceira — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento de Grupo Escolar ou qualquer outro órgão da Ad- ministração Municipal, sendo vedada a transferên- cia ou sub-locação, a qualquer título, salvo com pré- vio e expresso consentimento do LOCADOR. Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, amigàvelmente, este contrato, sem que caiba inde- nização alguma a qualquer das partes contratantes. Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel, obriga- se por tôdas as outras devendo restitui-lo tal qual o - recebeu, isto é, em bom estado- de conservação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou indeniza- ção por qualquer benfeitoria . Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por tôdas as cláusulas de haver do poder desapro- priante a indenização a que por ventura tiver di- reito . Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia segura- dora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, nêste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução . Cláusula Oitava — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dota- ção Orçamentária, 2.7.2 — SED/017 02.01 — 3'.1.3.0 — 009 — Serviços de Terceiros — Lo- cação de Imóveis, previamente empenhado pelo De- partamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho . Cláusula Nona — Serão responsabilidade da Grffnir., r/03/1972 • LOCATÁRIA o pagamento do impôsto predial ur- bano e das taxas de água e luz, esgôto que incidirem sare o imóvel locado , Cláusula Décima — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assina- tura, Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ), calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infrigir qualquer urna de suas cláu- sulas, sem prejuízo ainda de perdas e danos, facul- tando-se à parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automàticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade. Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes dsête contrato, elege-se como fero o de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro . . Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Mu- nicípio, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO iV.IUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e seten- ta e dois (22-02-1.Q72 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito focal Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Alcina Mundim Pedrosa See . da Educação e Cultura Jacy Luiz Cardoso Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis CONTRATO de bõlsa de Complementa- ção Educacional. Pelo presente instrumento de contrato de con- cessão de BOIsa de Com-plementação Educacional, instituida pela Portaria Ministerial de n° 1.002,-:de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo Chefe do Execu- iivo,,Dr. Manoel dos Reis Silva, assistido pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Pres- tes Paranhos, está admitindo como estagiário, nível médio, na função de auxiliar-técnicor4 o Sr. SEBAS- TIÃO CÂNDIDO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições, seguintes : I — A complementação educacional do refe- rido estudante não. implicará na criação de quais- quer vínculos empregatícios com a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, conforme determinação expres- sa nas legislações específicas ; II — A prestação de serviços na condição de auxiliar técnico à . Prefeitura, pelo estagiário, será de doze (12) meses a contar de vinte e nove (29) de março de 1971, no horário de expediente nor- mal, coincidindo com os programas estabelecidos pela Escola Técnica Federal de Goiás ; III — O valor da bôlsa educacional concedida pela Prefeitura ao Estagiário, será fixada por hora de serviço efetivamente prestada, tomando-se por base o preço de Cr$ 2,80 ( dois cruzeiros e oi- tenta centavos) à hora, admitindo-se na vigência do prazo de concessão, o reajuste legal ; a IV — Enquanto durar a prestação ou especia- lização de estudos para atingir as finalidades precí- puas da bOlsa, a Prefeitura Municipal remeterá à Escola Federal de Goiás, o relatório mensal das ati- vidades do estagiário, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudante abrangendo : a — funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais ; c — conhecimentos não obtidos na Escola a desempenho das funções ; d — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na escola ; e — melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas ; A Prefeitura Municipal de Goiânia com- promete-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- soais; julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1.002, de 29 de setembro de 1.967 ; DIÁRIO 019CiAL ?ágina 12 DIÁRIO OFICIAL Página 13 Goiânia, .9/03/1972 VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, em 29 de março de 1972, fi- cam as partes desobrigadas de quaisquer compro- missos, ficando estabelecido que -o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista ; VII — O estagiário que deixar dc atender às exigências do órgão onde se realiza o estágio será sumàriamente dispensado, através dc simples ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário da Administração, sendo o fato comunicado à dire- ção da Escola que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente contrato, todos os dispositivos do Decreto de n° 224, que regulamentam as condições para a sua validade e eficácia ; IX — As despesas decorrentes serão atendi- das por verba própria, destinada especificamente à concessão de bolsas de Complementação Educa- cional. Para garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a participação direta da Escola Téc- nica Federal de Goiás ; que conheceu do fato e a êle empresta a sua chancela. , GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos quatro dias do mês de feve- reiro de mil novecentos' e setenta e dois (04-02- 1.972 ) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Ilegível Escola Técnica Federal de' Goiás Sebastião Cândido Ribeiro Estagiário TESTEMUNHAS: Ilegíveis A PREFEITTTR A MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, dpravante denominada simplesmente PRE- FEITURA, representada pelo Chefe do Poder Exe- cutivo, Doutor MANOEL DOS REIS SILVA e Eng° ELMO DE CASTRO, Secretário de Obras, assisti- dos pelo Procurador Geral do Município, Doutor JOCEL RODRIGUES BARBOSA, c o Sr. JOA- QUIM TAVARES DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua R-9, n° 192, Setor Oeste, doravante designado apenas LOCADOR, tem justos e combinado o presente contrato de locação de veículo, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Primeira — O LOCADOR dá em locação a . PREFEITURA,' para ser usado em seus serviços, o veículo com as seguintes características : Caminho- nete Chevrolet, Modelo C-14, Motor 8J0418-H, Placa AB-4281 --- Goiânia Goiás. Segunda — O prazo de locação do referido auto, será de 180 ( cento e oitenta) dias, inician- do-se a 01 de janeiro de 1.972 e tendo o seu tér- mino a 30 dc junho do corrente ano . Terceira — Fica fazendo parte integrante do presente Contrato a Resolução n° 001/70, da Se- cretaria de Obras, que o LOCADOR declara co- nhecer. Quarta O preço da locação é de Cr$ 48,00 (quarenta e oito cruzeiros) por dia efetivamente trabalhado, com a duração de 8 ( oito) horas diá- rias de serviço . As horas excedentes ou -extras tra- balhadas serão pagas na base de 1/8 da diária. Quinta — Mensalmente até o dia 10 de cada mês, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias e horas extras efetivamente trabalhadas no mês anterior, que será acompanhada do relatório fornecido pelo Depar- tamento de Transporte. Sexta — Correrão por conta do LOCADOR as despesas com gasolina e óleos lubrificantes. . Sétima — Serão da exclusiva responsabilidade do LOCADOR as despesas com oficina, peças, pneus, lavagem e lubrificação e outras de manuten- ção geral do veículo, bem como as avarias causadas por acidentes. Oitava — Ficarão a cargo do LOCADOR os recolhimentos à Previdência Social e ao Impõsto de Renda, facultando à PREFEITURA a retenção das importâncias respectivas se -assim o exigirem as Leis que regulam ou venha regular a matéria. Nona — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e con- servação de modo a atender prontamente os servi- ços da PREFEITURA. Décima — O LOCADOR responderá pelos da- nos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a ter- ceiros. Décima Primeira — A permanência do veícu- lo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará a PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização;': salvo justificação aceita pela pri- meira. Décima Segunda — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato . Décima Terceira — O presente contraio po- derá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer :unia das partes sem que disso resulte indenização ou multa . Décima Quarta — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dota- i'/C3fi9Y2 MAMO CMCIAL. :2A Lgine çüo Orçamentária : 2.8.2 — 02.01. S.M .0/022 — 3.1 , 3 . O -- Serviços de Terceiros — 10 Locação de Veículos, conforme nota de empenho. 75. assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em nove (9) vias de igual teôr e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das, a tudo presentes, ficando, a primeira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA. . GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois (29-02- 1.972 ) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Elmo de Castro Secretário de Obras Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Joaquim Tavares da Silva Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis CONTRATO DE bôlsa de Complementa- ção Educacional Pelo presente instrumento de contrato de con- cessão de Bôlsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial de n° 1.002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo Chefe do Execu- tivo, Dr. Manoel dos Reis Silva, e assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr . Afonso Luiz Prestes Paranhos, está admitindo como estagiário, nível médio, na função de auxilãr técnico, o SR . JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, sol- teiro, estudante, residente e domiciliado nesta Ca- pital e que foi encaminhado pela Escola Técnica Fe- deral de Goiás, mediante a observância das cláusu- las e condições seguintes : I: A Complementação Educacional do referido estudante não implicará na criação de quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitu- ra Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas legislações específicas; II : A prestação de serviços na condição de auxiliar técnico à Prefeitura, pelo estagiário, será de doze (12) meses a contar de vinte e nove (29) de março de 1971, no horário de expediente nor- mal, coincidindo com os programas estabelecidos pela.Escola Técnica Federal de Goiás; HI : O valor da bôlsa educacional conce- dida pela Prefeitura ao Estagiário, será fixada por hora de serviço efetivamente prestado, tomando- se por base o preço de Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos) à hora, admitindo-se, na vigência do prazo da concessão, o reajuste legal ; IV : — Enquanto durar a prestação ou espe- cialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da Bôlsa, a Prefeitura Municipal reme- terá à Escola Técnica Federal de Goiás, o relatório mensal das atividades do estagiário, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e comentários a respeito das ativida- des desenvolvidas pelo estudante abrangendo : a) — funções exercidas no período relatado; b) — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais ; c) — conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito de- sempenho das funções ; d) — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na escola ; e) — melhoramentos que podem ser intro- duzidos nas técnicas ministradas ; V: — A Prefeitura Municipál de Goiânia compromete-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- soais, julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de 'trabalho do estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1.002 ; VI: — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, em 29 de março de 1972, fi- cam as partes desobrigadas de quaisquer compro- missos, ficando estabelecido que o estagiário não poderá permanecer mais como bolsista ; VII : O estagiário que deixar de atender às exigências do órgão onde se realiza o estágio será sumariamente dispensado, através de simples ato do °Prefe,ito Municipal, solicitado pelo Secretário da Administração, sendo o fato comunicado à dire- ção da Escola que apresentou o candidato ; VIII : — Fazem parte integrante do presente contrato, todos os dispositvos do Decreto de n° 224, que regulamenta as condições para sua validade e eficácia ; IX : — As despesas decorrentes serão atendi- das por verba.própria, destinada especificamente à concessão de bôlsa de Complementação Educa- cional,;., vara garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente con- trato com a participação direta da Escola Técnica Federal de Goiás, que conheceu do fato e a êle em- presta a sua chancela . ( DIÁRIO OFICIAL Página 15 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL . DO MUNICÍPIO, ao primeiro dia do mês de féve- , refiro de mil novecentos e setenta e dois (1°-02- 1.972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz PreStes Paranhos Procurador Geral do Município Ilegível Escola Técnica Federal de Goiás João Batista de Oliveira Estagiário TESTEMUNHAS : Ilegíveis "CONTRATO de Bôlsa de Complemen- tação Educacional". Pelo presente instrumento de contrato de con- cessão de Bôlsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial n° 1.002, de 29 dc setembro de 1967, em combinação com que dis- põe o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, representada pelo Chefe do Executivo, Dr. Manoel dos Reis Silva, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr . Afonso Luiz Prestes Pa- ranhos, está admitindo como estagiário, nível mé- dio, na função - de auxiliar-técnico, o Sr. SILAS RODRIGUES MONTALVÃO, brasileiro, solteiro, , estudante, residente e domiciliado nesta Capital e -que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e 'condições seguintes : I : — A Complementação Educacional do re- ferido estudante não implicará na criação de quais- quer vínculos empregatícios com a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, conforme determinação expres- sa nas legislações específicas ; II: — A prestação de serviços na condição• de auxiliar técnico à Prefeitura,'pelo estagiário, será de doze (12) meses a contar de vinte e nove (29) de março de 1971, no horário de expediente nor- mal, coincidindo com os programas estabelecidos pela Escola Técnica Federal de Goiás ; III : — O valor da bôlsá educacional conce- dida 'pela Prefeitura ao Estagiário, será fixada por hora de serviço efetivamente prestado, tomando-se por base o preço de Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oi- tenta centavos), à hora, admitindo-se, na vigência do prazo, da concessão, o reajuste legal ; IV: — Enquanto durar a prestação ou espe- cialização de estudos para 4 atingir as finalidades precípuas da bôlsa, a Prefeitura Municipal remete- rá à Escola Técnica Federal de Goiás; relatório mensal das atividades do estagiário, até o dia dez (10) do mês seguinte vencido, devendo constar in- formações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo : a — funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais ; c — conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito desem- penho das funções ; d — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na escola ; e — melhoramentos que podem ser introdu- duzidos nas técnicas ministradas ; V : — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- soais, julgados necessários para cobertura-dos even- tos ocorridos no local de trabalho' de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n" 1.002 ; VI: — Com o vencimento do pra'zo concedi- do para estágio, ou seja, em 29 de março de 1972, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compro- missos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista ; VII: — O estagiário que deixar de atender às exigências do órgão onde se realiza o estágio será sumariamente dispensado, através de simples ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário da Administração, sendo o fato comunicado à dire- ção da Escola que apresentou o candidato ; VIII : — Fazem parte integrante do presente contrato, todos os dispositivos do Decreto de n° 224, que regulamentam as condições para a sua va- lidade e eficácia ; IX : — As despesas decorrentes serão atendi- das por verba própria, destinada especificamente à concessão de bôlsa de Complementação Educacio- nal ; Para garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente con- trato com a participação direta da Escola Técnica Federal dc Goiás que conheceu do fato e a êle em- presta a sua chancela. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO aos quatro dias do mês dc feve- reiro de mil novecentos e setenta e dois (04-02- 1 .972 ) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Municipio Ilegível Escola Técnica Federal de Goiás Silas Rodrigues Montalvão Estagiário TESTEMUNHAS : Ilegíveis D1'2110 OFICIAL ?E'.eirtr. IS GrIlt:nic, 9/C3/1972 "CONTRATO de Bôlsa de Complemen- tação Educacional". Pelo presente instrumento dc contrato de con- cessão de Bôlsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial de n° 1.002, de 29 de setembro dc 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo Chefe. do Execu- tivo, Dr. Manoel dos Reis Silva e assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, está admitindo como estagiário, nível médio, na função dc auxiliar técnico, o Sr. DORIVAL ALVES MENDONÇA, brasileiro, sol- teiro, estudante, residente e domiciliado nesta Ca- pital e que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante a observância das cláu- sulas e condições seguintes ; — A complementação educacional do refe- rido estudante não implicará na criação de quais- quer vínculos empregatícios com a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, conforme determinação expres- sa nas legislações específicas ; II — A prestação de serviços na condição de auxiliar técnico à Prefeitura, pelo estagiário, será dc doze (12) meses a contar de vinte e nove (29) do março de 1971,. no horário de expediente nor- mal, coincidindo com os programas estabelecidos pela Escola Téen-ica Federal de Goiás ; III — O valor da bôlsa educacional concedi- da pela Prefeitura ao Estagiário, será fixada por hora de serviçb efetivamente prestado, tomando-se por base o preço de 2,80 (dois cruzeiros e oitenta centavos) à hora, admitindo-se, na vigência do pra- zo da concessão, o reajuste legal ; IV — Enquanto durar a prestação ou especia- lizarão de estudos para atingir as finalidades pre- cípuas da bolsa, a Prefeitura Municipal remeterá à Escola Técnica Federal de Goiás, o relatório men- sal das atividades do estagiário, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, devendo constar infor- mações e comentários a respeito das atividades de- senvolvidas pelo estudante, abrangendo : a — funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais ; c) — conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito desem- penho das funções ; d — equipamentos novos ou diferentes da- . queles estudados na escola ; e — melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas ; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia com- promete-se a efetuar 6 seguro dos acidentes pes- soais, julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1.002, de 29 de setembro de 1.967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, em 29 de março de 1972, fi- cam as partes desobrigadas de quaisquer compro- missos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista ; VII — O estagiário que deixar de atender às exigências do órgão onde se realiza o estágio será sumàriamente dispensado, através de simples ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário da administração, sendo o fato comunicado à dire- ção da Escola que apresentoU o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente contrato, todos os dispositivos do Decreto de n° 224, que regulamentam as condições para a sua validade e eficácia ; IX — As despesas decorrentes serão atendidas por verba própria, destinada especialmente à con- cessão de bolsas de Complementação Educacional. Para garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a participação direta da Escola Téc- nica Federal de Goiás, que conheceu do fato e a êlc empresta a sua chancela. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ao primeiro dia do mês de feve- reiro de mil novecentos e setenta e dois ( 1%02- 1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Ilegível Escola Técnica Federal de Goiás Dorival Alves Mendonça Estagiário TESTEMUNHAS : Ilegíveis Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16