Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Jurandir Santos ANO 1972 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA 20 DE MARÇO DE 1972 N.° 277 Palácio das Campinas GABINETE 110 PREFEITO Leis • Lei N.° 4.543, de 10 de Março de 1.972. "Transforma Avenida em Comercial" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art . 1° — Fica, pela presente lei, transfor- mada em Comercial a 10a Avenida em Vila Nova, nesta Capital. Art . 2° — Esta' lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art . 3° — Revogadas as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 de Março de hum mil novecen- tos e setenta e dois (1.972) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Solon Alberto do Rêgo Maia Alcina Mundim Pedrosa Paulo Sérgio de Miranda Manoel Dinimi Lacerda Elmo de Castro Cesar Ribeiro de Andrade Lei N.° 4.545, de 10 de Março de 1.972. "DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA NORMAL DO MUNICIPIO". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art . 1° — Passa a denominar-se ESCOLA NORMAL MUNICIPAL PROFESSOR ALFREDO NASSER a atual Escola Normal Prof . Alfredo Nas- ser Mantida pela Municipalidade . Art . 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 de março de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Solon Alberto do Rêgo Maia Alcina Mundim Pedrosa Elmo de Castro Manoel Dinimí Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade Paulo Sérgio de Miranda DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 20/03/1972 Portaria Portaria N,.° 70, de 20 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos têrmos do artigo 218, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, designar os senhores CÉLIO DO ESPIRITO SANTO, Assessor Administrativo, AG.1.1 .4-A, EDUARDO SILVA LIMA, Assessor Administrativo, AG.1 .1 .4-A, e JOÃO EDSON DE FARIA, Escriturário - Datilógrafo, AG. I . I .1-M, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo destinada a apurar as irregularidades apontadas no Processo n° 1839/71, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, e apresentar resultados dentro do prazo pre- visto no § único do artigo 220, da Lei número 1.667, de 13 de junho de L96,0. CUMPRA-SE e PUBLIQUE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de março de 1,.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Decretos Decreto N° 82-A, de 31 de Janeiro de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 08/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 65, da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1.968, convocar o servidor GEORGELINO AL- VES DE MORAIS, Auxiliar de Administração, AG. 1.1.2-1, para prestar serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percep- ção da gratificação de 50% (cinquenta por cento), sare seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de janeiro de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário DECRETO N° 137 — 1,.972. "Modificação de lotes". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teôr do processo n° 000160, de 2/02/72, de inte- resse do SR. JOSÉ NASCIMENTO FILHO. DECRETA: Art. 1° — Ficam aprovadas a modificação e plantas respectivas, dos lotes de terras n°s 15 e 16, da Quadra Q-68, da Rua T-51 esquina com a Rua T-29, Setor Bueno, a serem modificados de acôrdo com as seguintes características e confrontações : LOTE N° 15 ÁREA 490,00 m2 Pela linha com o lote 17 17,50 ru Pela linha com o lote 16 28,00 m Pela linha Com a Rua T-51 17,50 Pela linha com o lote 14 28,00 LOTE N° 16 ÁREA 561,50 m2 Pela linha com o lote 17 20,50 rrr Pela linha com o lote 15 28,00 m Pela linha Com a Run T-51 15,50 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Pela linha com a Rua T-29 23,00 rn Art. 2° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois (23.02.1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Elmo de Castro Secretário de Obras Decreto N.° 162, de 1° de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processado de n° 5684/68, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos têrmos do Artigo 177, § 1°, da Cons- tituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, com- binado com o disposto no Artigo 11, da Lei n° 4.531, de 4 de janeiro de 1.972, aposentar, a partir desta data, ODORICO LUIZ RODRIGUES no car- go de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível- 4, e fixar-lhe proventos anuais em Cr$ 33.366,12 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e seis cruzei- DIÁRIO OFICIAL Página 3 Goiânia, 20/03/1972 ros e doze centavos), sendo Cr$ 32.040,00 ( trinta e dois mil e quarenta cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante e Cr$ 1.326,12 (hum mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e doze centa- vos) de adicionais, por contar, à época da vigência da Carta Federal acima invocada, mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço público . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a 1° de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 163, de 1° de Março de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidos por lei e tendo em vista o que consta do processado de n° 513/72, pro- tocolado na Secretaria da Administração, RESOL- VE, nos Vermos do Artigo 177, § 1°, da Constitui- ção do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, combina- do com o disposto no Artigo 11, da Lei n° 4.531, de 4 de janeiro de 1972, aposentar, a partir desta data, ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA no car- go de Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível- 4, e fixar-lhe proventos anuais em Cr$ 33.726,12 (trinta e três mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante, Cr$ 1 .326,12 (hum mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e doze centa- vos) de adicionais e Cr$ 360,00 (trezentos e ses- senta cruzeiros) de salário família relativo a 3 ( três) dependentes, por contar, à época da vigência da Carta Federal acima invocada, mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço público . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a 1° de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Manoel Dinimí Lacerda Secretário DECRETO N° 164 "Desmembramento de lotes". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Processo 000231, de 16 de Fevereiro de 1.972, do interesse do SR. ORESTES MENDONÇA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento, e planta respectiva, dos lotes mis 3 e 4 da Quadra 932 da Rua 806 e 805, Vila Osvaldo Rosa, a serem desmembrados nos n°s 3, 3-A, 4 e 4-A, respectiva- mente, sob as seguintes características e dimensões : LOTE N° 3 ÁREA • 467,50 m2 Pela linha com a Rua 806 11,00 m. Pela linha de chanfrado 7,07 m. Pela linha com a Rua 805 25,00 m. Pela linha com o lote 3-A 16,00 m. Pela linha com o lote 4 30,00 m. LOTE N° 3-A ÁREA 600,00 m2 Pela linha com a Rua 805 15,00 m. Pela linha com o lote 2 40,00 m. Pela linha com o lote 5 15,00 m. Pela linha com os lotes 3, 4 e 4-A 40,00 LOTE N° 4 ÁREA 360,00 m2 Pela linha com a Rua 806 12,00 m. Pela linha com o lote 4-A 30,00 m. Pela linha com o lote 3-A 12,00 rn . Pela linha com o lote 3 30,00 m. LOTE N° 4-A ÁREA 360,00 m2 Pela linha com a Rua 806 12,00 Pela linha com o lote 5 30,00 m . Pela linha com o lote 3-A 12,00 m . Pela linha com o lote 4 30,00 m Art . 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois (03.03 .1.972 ) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Elmo de Castro Sec . de Obras Decreto N° 165, de 6 de Março de 1.972. "Aprova anexação de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em DIÁRIO OFICIAL Página 4 Goiânia, 20/03/1972 vista o que consta do Processo n° 0001684, de 13 de outubro de 1971, de interesse das LOJAS AME- RICANAS S/A ., DECRETA: Art . 1° — Fica aprovada a anexação dos lotes 15, 16, 17 e 18, da Quadra 70, da Av . Anhangue- ra, Setor Central, nesta Capital, que passam a cons- tituir o lote único n° 15/16/17/18, com a seguinte área e confrontações : ÁREA 3.088,20 m2 Pela linha com os lotes 13, 6, 8 e 14 103,00 m Pela linha com a Rua 4 30,00 m Pela linha com os lotes 20/77, 75 e 19 103,00 m Pela linha com a Av . Anhanguera 30,00 m Art . 2° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 6 de Março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Elmo de Castro Secretário de Obras • Decreto N.° 166, de 6 de Março de 1 (1-9 "Modifica o Decreto 604 de 29 de no- vembro de 1971". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art . 5° da Lei 4.515 de 6 de dezembro de 1971, DECRETA: Art . 1" ---- O Parágrafo Único do artigo 20 do Decreto n° 604 de 29 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação : "Parágrafo Único -- (1 Fundo Rotativo da Se- cretaria de Obras só poderá ser utilizado com a rea- lização de despesas consignadas ao Departamento de Transportes e vinculadas aos seguintes elemen- tos. 3.1 .2 . O Material de Consumo 3 .1 .3 . O Serviços de Terceiros 3.1 .4 . O Encargos Diversos". Art . 2° --- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a 1° de janeiro de 1972. Art . 3° ---- Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 6 dias do mês de março de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Elmo de Castro DeCreto N.° 167, de 6 de Março de 1.972. "Modifica o Decreto n° 671 de 30 de dezembro de 1971". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Úni- co do artigo 5° da Lei 4.515 de 6 de dezembro de 1971, DECRETA: Art . 1° — O caput do artigo 4° do Decreto 671 de 30 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo-lhe acrescidos dois parágrafos : "Art . 4° — A emissão das notas de empenho de despesas autorizadas serão centralizadas no De- partamento da Despesa, Departamento de Material e Patrimônio e Departamento de Transportes, cujos Diretores assinarão o campo próprio do documento. § 1° — Compete ao Departamento de Mate- rial e Patrimônio a emissão de empenhos relativos aos elementos Material de Consumo, Obras Públi- cas, Equipamentos e Instalações e Material Per- manente. § 2° — Compete ao Departamento de Trans- porte os empenhos relativos a despesas à conta dos elementos que se seguem, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos, desde que consignados em seu Orçamento, na forma do Decreto 700 de 31 de dezembro de 1971". Art . 2° — Em consequência das alterações ocorridas no artigo 4° do Decreto acima referido, fica revogado o artigo 5° e seu Parágrafo Único. Art . 3° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a 1° de janeiro de 1.972. Art . 4° — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 6 dias do mês de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Cesar Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Elmo de Castro DIÁRIO OFICIAL • Página 5 Goiânia, 20/03/1972 Decreto N.° 168, de 7 de Março de 1.972. "Autoriza contratação de pessoal". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II e § 2° do artigo 18, da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1.968, DECRETA: Art . 1° — É autorizada a admissão, pelo pra- zo improrrogável de 90 (noventa) dias, de 26 (vin- te e seis) trabalhadores braçais, 6 (seis) pedreiros e 5 (cinco) ) pintores, para prestarem serviços na Secretaria de Obras. Art . 2° — As admissões de que trata o artigo anterior não estão sujeitas às normas previstas no Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1.972. Art . 3° — É a Secretaria da Administração autorizada a tomar as medidas necessárias ao cum- primento da autorização de que trata o artigo 1°, inclusive quanto à fixação de remuneração, a qual obedecerá os níveis e tabelas de salários de que tra- ta o Decreto n° 03/72. Art. 4° — Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a 03 de fevereiro de 1.972. Ari . 5° — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 7 dias do mês de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Márcio Augusto Ceva Elmo de Castro Manoel Dinimí Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade Decreto N.° 169, de 07 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 488/72, protocolado na Secretaria de Serviços Públicos, RESOLVE dis- pensar o servidor GUIDO GERALDO CORREIA VIANA, Supervisor de Jardinagem, Nível VIII, da Função Gratificada, FG-1, de Assessor Orçamentá- rio, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a par- tir de 06 de março do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N.° 170, de 07 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 488/72, protocolado na Secretaria de Serviços Públicos, RESOLVE co- locar o servidor GUIDO GERALDO CORREIA VIANA, Supervisor de Jardinagem, Nível XIII, à disposição da COMPANHIA DE HABITAÇÃO PO- PULAR DE GOIÁS — COHAB-GO, a partir de 06 de março do ano em curso, com todos os direitos e vantagens "tle seu cargo e sem ônus para os cofres municipais . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N.° 171, de 07 de Março de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 483/72, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE autorizar a servidora GRACE HELENA DAHER CEVA, Técnico "A", a empreender viagem à cida- de de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, a fim de 'frequentar o curso de graduação superior, du- rante o período de 1° de março do ano em curso a 1° de março de 1974, com prejuízo de seus salários e com a consequente suspensão de seu contrato de trabalho . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 172, de 07 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o Bacharel SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA, Secretário do Prefeito, realizou à cidade de Brasília, Distrito Fe- deral, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de DIARIO OFICIAL Página 6 Goiânia, 20/03/1972 consequência, atribuir-lhe urna ajuda de custo na importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.3.1 — 3 .1.1 .1 -- Pessoal Civil, do Programa 0-01-SEP/ 009, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 173, de 07 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 596/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a servidora GENEZY GONÇALVES TEI- XEIRA, Professor do Ensino Primário, Nível III, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe da Divisão de Administração Esco- lar, ãa Secretaria da Educação e Cultura, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 199, de 20 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que corista do processo n° 068/72, pro- tocolado na Secretaria da Educação e Cultura, RESOLVE exonerar, a pedido, ROSINHA PIRES ANDRADE do cargo de Professor de Ensino Pri- mário, EC .2.0 .1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 13 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 191, de 20 de Março de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 274/72, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE colocar DONIZETTI BORGES DE CARVALHO à dispo- sição do Juizado Eleitoral da la . Zona desta Ca- pital, do Poder Judiciário, durante o período de 20 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 192, de 20 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 52/72, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o dis- posto no Artigo 178, III, ambos da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, aposentar MARTHA ABDALLA no cargo de Zelador, AG.2 .0.1-P, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ 2.381,40 (dois mil, trezentos e oitenta e hum cruzeiros e quarenta centavos), sendo Cr$ .. 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em ca- ráter efetivo e Cr$ 221,40 (duzentos e vinte e hum cruzeiros e quarenta centavos) de adicional, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N.° 193, de 20 de Março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em DIÁRIO OFICIAL Página 7 Goiânia, 20/03/1972 vista o contido do processo n° 320/72, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o dis- posto no Artigo 178, III, ambos da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar BERTOLDO ROSA no cargo de Fiscal do Posturas, Nível-G, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ 3.884,40 (três mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), sendo Cr$ 3.252,00 (três mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocu- pante em caráter efetivo, Cr$ 512,40 (quinhentos e doze cruzeiros e quarenta centavos) de adicional e Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) de salário- família referente a 1 (um) dependente, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço Público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portarias • Portaria N.° 43, de 02 de Março de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 2°, do Decreto n° 150, de 28 de fevereiro de 1972, RESOLVE declarar OCLÉSIO DE PAULA MATOS, Motorista, Nível V, como ocupante da função de confiança de Motorista de Representação criada pela alínea "a" do artigo 1° do diploma le- gal acima invocado, a partir de 1° de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 02 de março de 1.972. Manoel Dinimí Lacerda Secretário SECRETARIA DE OBRAS Portaria N° 04/72, de 28 de Fevereiro de 1972. O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEI- TURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar os Engenheiros JOA- QUIM GOMES ROCHA, BENEDITO ROBSON BITTENCOURT, Arquiteto ARNALDO MASCA- RENHAS BRAGA e JOSÉ AMAURY DE MENE- ZES, Diretor do Departamento de Cultura e Tu- rismo e Recreação, para, sob a Presidência do pri- meiro, constituirem a Comissão Encarregada de Proceder a Avaliação de material a que se refere o processo n° 00252, de 21 de janeiro de 1.972. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1.972. Eng° Elmo de Castro Secretário de Obras Portaria N° 44, de 03 de Março de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 2°, do Decreto n° 150, de 28 de fevereiro de 1972, RESOLVE declarar CAIRO MÁRCIO RO- RIZ E SILVA, Supervisor de Recreação e Esportes, Nível C-4, do Quadro de Pessoal do Parque Muti- rama, como ocupante da função de confiança de Encarregado dos Serviços de Secretaria, da Secre- taria do Prefeito, criada pela alínea "e" do artigo 1° do diploma legal acima invocado, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 03 de março de 1972. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 49, de 07 de Março de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 46/72, pro- tocolado na Secietaria da Educação e Cultura, RE- SOLVE dispensar, a pedido, PAULO MARTINS DA SILVEIRA das funções, regidas por legislação trabalhista, de Professor do Ensino Médio, em re- gime de Pro-Labore, a partir de 22 de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE. DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 07 de março de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário DIÁRIO OFICIAL Página 8 Goiânia, 20/03/1972 Portaria N° 50, de 07 de Março de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 1", do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°. . 661/72, RESOLVE designar MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Corte e Costura, durante o período de 21 de feve- reiro a 28 de março do ano em curso, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário da titular IVONETE ROSA PORTO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 07 de março de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 51, de 07 de Março de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 643/72, RESOLVE dispensar, a pedido, ABDIAS GOMES DE MORAIS FILHO das Funções, regidas por le- gislação trabalhista, de Professor do Ensino Médio, em regime de Pro-Labore, a partir de 29 de feve- reiro do ano em curso. CUMPRA-SE C. PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 07 de março de 1972. Manoel Dinimi. Lacerda Secretário Portaria N° 55, de 08 de Março de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e • tendo em vista o contido do processo n° 696/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE dispensar, a pedido, CHRISPIM SILVA ARAÚJO das funções, regidas por legislação traba- lhista, de Professor do Ensino Médio, em regime de "pro labore", a partir de 1° de março do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 08 de março de 1972. Manoel Dinimi, Lacerda Secretário Portaria N° 53, de 08 de Março de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 809/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE tornar sem efeito, a partir de 06 de março do ano em curso, a Portaria n° 41, de 02 de março de 1972, que declarou ARGEMIRO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Motorista, Nível V, como ocupante da função de confiança de Motorista de Representa- ção. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 08_de março de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 71, de 20 de Março de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 426/72, protocolado na Secretaria de Serviços Públicos, RESOLVE, nos termos da letra "f", do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei IV 5.452, de 1° de maio de 1943, dispensar JOSÉ MACHADO NETO das funções, re- gidas por legislação trabalhista, de Trabalhador Braçal, Nível I, a partir de 10 de março do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 20 de março de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N. ° 72, de 20 de Março de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 426/72, DIÁRIO OFICIAL Página 9 Goiânia, 20/03/1972 protocolado na Secretaria de Serviços Públicos, RESOLVE, nos termos das letras "f" e "j", do Ar- tigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de P de maio de 1943, dispensar MOACIR LOPES EVANGE- LISTA das funções, regidas por legislação traba- lhista, de Trabalhador Braçal, Nível I, a partir de 10 março do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO 'DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 20 de março de 1972. Manoel Dinimí Lacerda Secretário SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DA RECEITA COMUNICAÇÃO O DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SE- CRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA comunica aos senhores comerciantes, industriais, profissionais liberais, au- tônomos e prestadores de serviço em geral que, de conformidade com o "Calendário Fiscal", aprova- do pelo Decreto n° 689, de 31.12.1971, o prazo para renovação da TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, do cor rente exercício, expira no próximo dia 31 deste. Lembra, ainda, aos senhores profissionais li- berais que, de conformidade com disposições do Código Tributário Municipal, terminará, também, no dia 30 de março corrente, o prazo para paga- mento do IMPÔSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, do ano em curso . GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, aos 16 dias 'do mês de março de 1.972. João Clementino de Arruda Diretor do Departamento da Receita Contratos CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Goiânia e o Sr. APAR1- - CIO DE MEDEIROS NETO. Aos três (03) dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois (1972), a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, com assistência do Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, como LOCATÁ- RIA, e o Sr. APARÍCIO MEDEIROS NETO, bra- sileiro, casado, como LOCADOR, firmam contrato de locação de serviços, nos seguintes termos : Cláusula Primeira — A LOCATÁRIA declara que o LOCADOR lhe prestou serviços de pesquisa de opinião pública, no período de primeiro ( V) de janeiro a vinte e nove (29) de fevereiro do cor- rente ano ; Cláusula Segunda — A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR a título de remuneração a importân- cia de Cr$ . 1.120,00 (hum mil, cento e vinte cru- zeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa decorrente da execução deste contrato corre a conta da verba 2.3.3-01.01. SEP-019-3.1.3 . O — Servi- ços de Terceiros — 06 Publicação e Divulgação, cuja importância foi previamente empenhada pela Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, con- forme nota de empenho n° Cláusula Quarta — O presente contrato vigo- ra de primeiro (1°) de janeiro a vinte e nove (29) do corrente ano. Por assim estarem as partes justas e contrata- das, assinam este instrumento, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram . GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos três (3) dias do mês de mar- ço de mil novecentos e setenta e dois (1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Aparício de Medeiros Neto Locador TESTEMUNHAS: Ilegíveis "CONTRATO de Bôlsa de Com plemen- tação Educacional". Pelo presente instrumento de contrato de con- cessão de Bôlsa de Complementação Educacional, instituida pela Portaria Ministerial de n° 1.002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIÁRIO OFICIAL Página 10 GOIÂNIA, representada pelo Chefe do Executivo, Dr. Manoel dos Reis Silva, assistido pelo Procura- dor Geral do Município, Dr. Afonso Luiz Prestes Paranhos, está admitindo como estagiário, nível médio, na função de auxiliar-iécnico, o Sr. PAU- LO ROBERTO FERREIRA CARDOSO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encamitrhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante a observância das cláu- salas e condições seguintes: I : -- A Complementação Educacional do re- ferido estudante não implicará na criação de quais- quer vínculos empregatícios com a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, conforme determinação expres- sa nas legislações específicas; II: -- A prestação de serviços na condição de auxiliar-técnico à Prefeitura, pelo estagiário, será de doze (12) meses a contar de vinte e nove (29) de março de 1971, no horário de expediente nor- mal, coincindindo com os programas estabelecidos pela Escola Técnica Federal de Goiás; III : O valor da bôlsa educacional concedi- da pela Prefeitura ao Estagiário, será fixada por hora de serviço efetiv-amente prestado, tomando-se por base o preço de Cr$ 2,80 (dois cruzeiros e oi- tenta centavos) à hora, admitindo-se, na vigência do prazo de concessão, o reajuste legal; IV : ---- Enquanto durar a prestação ou espe= cialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da bôlsa, a Prefeitura Municipal remete- rá à Escola Técnica Federal de Goiás, o relatório mensal das atividades do estagiário, até o dia dez ( 10) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudante abrangendo : a - - funções exercidas no período relatado ; dificuldades enconi radas na solução dos problemas profissionais; e - conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito de- sempenho das funções; d equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na escola ; e melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas; V : A Prefeitura Municipal de Goiânia rompromete-sc a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, julgados necessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Mi- nisterial n° 1.002 ; VI: Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, em 29 de março de 1972, fi- cam as partes desobrigadas de quaisquer compro- missos, ficando estabelecido que o estagiário não poderá permanecer mais como bolsista ; VII: — O estagiário que deixar de atender às exigências do órgão onde se realiza o estágio será sumàriamente dispensado, através de simples ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Secretário da Administração, sendo o fato comunicado à dire- ção da Escola que apresentou o candidato; VIII: — Fazem parte integrante do presente contrato, todos os dispositivos do Decreto de n°.. 224, que regulamentam as condições para sua vali- dade e eficácia ; IX : — As despesas decorrentes serão atendi- das por verba própria, destinada especificamente à concessão de bôlsa cie Complementação Educacio- nal ; Para garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a participação direta da Escola Téc- nica Federal de Goiás, que conheceu do fato e a êle empresta a sua chancela. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos quatro dias do mês de feve- reiro de mil novecentos e setenta e dois (04.02. 1972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Afonso Luiz Prestes Paranhos Procurador Geral do Município Escola Técnica Federal de Goiás Paulo Roberto Ferreira Cardoso Estagiário TESTEMUNHAS : Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS que entre si firmam a Prefeitura Municipal de Goiânia e o Sr. JOÃO EDUARDO MARTINS. Aos dois (2) dias do mês de março de mil no- Goiânia, 20/03/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 11 Goiânia, 20/03/1972 vecentos e setenta e dois (1972), a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, representada pelo Prefeito Mu- nicipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, com as- sistência do Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, como LOCATÁ- RIA, e o Sr. JOÃO EDUARDO MARTINS, brasi- leiro, casado, como LOCADOR, firmam contrato de locação de serviços, nos seguintes termos : Cláusula Primeira — A LOCATÁRIA decla- ra que o LOCADOR lhe prestou serviços de pesqui- sa de opinião pública, no período de primeiro (1°) a trinta e um (31) de janeiro do corrente ano ; Cláusula Segunda -- A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR a título de remuneração a importân- cia de Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzei- ros); Cláusula Terceira — A despesa decorrente da execução deste oontrato corre a conta da verba 2 . 3 . 3-3 . 1 . 3 . 0 — 01 . 01 — SEP/009 — 21 - Serviços Diversos — Gabinete do Prefeito — As- sessoria de Relações Públicas cuja importância foi previamente empenhada pela Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho n° Cláusula Quarta — O presente contrato vigo- ra de primeiro ( 1°) a trinta e um (31) de janeiro do corrente ano. Por assim estarem as partes justas e contrata- das, assinam reste instrumento, na presença de duas testemunhas (pie a Rido assistiram. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos dois (2 ) dias do mês de mar- ço de mil novecentos e setenta e dois (1972 ) MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município João Eduardo Martins Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si firmam a I re- feitura Municipal de Goiânia e o Sr. ADAIL MARTINS DA SILVA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- MA, doravante designada simplesmente PREMI- TI.TRA-, representada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO SÉRGIO DE MIRANDA, re,.pc ■ tivamente Chefe do Poder Executivo e Secre- tário dos Serviços Públicos, devidamente assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCLL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. ADAIL MAR- TINS DA SILVA, brasileiro, casado, residente e do- miciliado à 1° Avenida, n° 56, Vila Nova, nesta Ca- pital, doravante designado apenas LOCADOR, teca justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado em seus ser- viços, o veículo com as seguintes características : Caminhonete Chevrolett, modelo de fabricação : 1.968, Chassis : C144JBRO0710—P, 6 cilindros, capacidade de 750 quilos, Côr Vermelha ; Cláusula Segunda — O prazo de locação será de 1 (um) ano, iniciando-se em 1° de janeiro e tendo o seu término em 31 de dezembro do corren- te ano ; Cláusula Terceira — O valor da locação é de Cr$ 37,00 (trinta e sete cruzeiros) a diária de 8 (oito) horas de serviço, sendo que as horas exce- dentes ou extras, trabalhadas, serão pagas na base de 1/8 (um oitavo) da diária, por cada hora, cor- rendo a despesa à coma da dotação Orçamentária 2 . 9-8 —SSP/030 — 02 01- --3. I .3.0 10- Serviços de Terceiros — • Locação de Veículos, con- forme nota de empenho n° Cláusula Quarta — É parte integrantes do presente contrato a Resolução n° 011/70, da Secre- taria de Obras que o LOCADOR declara conhecer. Cláusula Quinta --- Mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondekfie às ho- ras efetivamente trabalhadas no mês anterior, que será acompanhada do relatório fornecido pelo De- partamento de Transporte; Cláusula Sexta -- Correrão por conta do LO- CADOR, as despesas com gasolina e óleos lubrifi- cantes ; Cláusula Sétima — Serão da exclusiva res- ponsabilidade do LOCADOR, as despesas com ofi- cina, peças, pneus, lavagens e lubrificações e ou- tras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por acidentes ; DIÁRIO OFICIAL Página 12 Goiânia, 20/03/1972 Cláusula Oitava --- Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Impôsto de Rendas, facultado à PREFEI- TURA a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Nona – - O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Décima - O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Décima Primeira — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará à PREFEITURA o direito de rescin- dir o presente contrato sem que caiba ao LOCA- DOR qualquer indenização, salvo justificação acei- ta pela primeira ; Cláusula Décima Segunda -- - Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro ; Cláusula Décima Terceira — O presente con- trato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer unia das partes sem que disso resulte in- denização ou multa. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 9 (nove) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das, a tudo presentes, ficando a primeira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICfPIO, aos treze (13) dias do mês de março de mil runecent os e setenta e dois (1972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo Sérgio de Miranda Secretário dos Serviços Públicos Jurei Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Adail Martins da Silva Locador CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCADORA Santina Gon- çalves Cardoso e como LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia na for- ma abaixo : Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, ai presentes corno repre- sentantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato denominada, simplesmente LOCATÁRIA, o Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, Chefe do Executivo Municipal e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, Secretária da Educação e Cultura, devidamente assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, compareceu a Senhora SANTINA GONÇALVES CARDOSO, brasileira, casada, do- méstica, residente e domiciliada nesta Capital, de- nominada de agora em diante apenas LOCADORA, dizendo que, conforme Processo n° 000055/72, de 12 de janeiro de 1.972, vinha assinar o contrato de locação de uma sala de sua propriedade, situa- da à Rua 1, n° 126, Setor Aeroviário, desta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA dá à LOCATÁRIA, em locação, o imóvel acima mencio- nado, pelo prazo certo de doze (12) meses, inician- do-se no dia 1° de janeiro de 1.972 e terminando em 31 de dezembro de 1.972, reservando-se à LO- CATÁRIA preferência na renovação d.o presente contrato. Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de 168.00 (cento e sessenta e oito cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente a LOCADORA o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês sub- sequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular pela LOCADORA para recebimento de seu crédito. Cláusula Terceira — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Escola de Corte e Costura do Setor Aeroviário ou qualquer outro órgão da Administração Munici- pal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso con- sentimento da LOCADORA. TESTEMUNHAS : Ilegíveis Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- DIÁRIO OFICIAL Página 13 Goiânia, 20/03/1972 meira, devolvendo a coisa locada a LOCADORA, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a (30) trinta dias, caso em que se considerará rescin- dido, arnigàvelmente, este contrato, sem que cai- ba indenização alguma a qualquer das partes con- tratantes. Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel obri- ga-se por tôdas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria. Cláusula Sexta — No caso de incêndio ou raio que obriga a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será feita pela companhia seguradora ou às custas da LOCADORA, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução. Cláusula Sétima — No Caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica a LOCADORA desobri- gada por tôdas as cláusulas deste contrato, ressal- vando à LOCATÁRIA tão sinnente a faculdade de haver do poder desapropriaste a idenização a que por ventura tiver direito . Cláusula Oitava — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação Orçamentária, 2 .7 .2—SED/017 02 .111-3 .1 .3 .0— 009 — Serviços de Terceiros — Locação de Imó- veis, constantes do vigente orçamento cuja impor- tância foi previamente empenhada pela Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho n°. Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, o pagamento do impôsto predial urbano e da taxa de energia elétrica que incidirem sôbre o imóvel locado sendo que o contrato vigora- rá ainda no caso de alienação do imóvel e, mesmo por morte da LOCADORA, seus herdeiros e suces- sos ficam obrigados a respeitá-lo e cumprí-lo em tô- das as suas cláusulas e condições : Cláusula Décima — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatu- ra. Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ), calculada sôbre o valor anual da locação na qual incorrerá a parte contratante iiue infrigir qualquer urna de suas cláu- sulas, sem prejuizos ainda de perdas e danos facul- tando-se à parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automàticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalida- de. Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se como fôro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro . Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no GABINETE DA PROCURADORIA GE- RAL DO MUNICÍPIO, o qual depois de detida- mente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois. (22/02/1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Sec. Educação e Cultura Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Santina Gonçalves Cardoso Locadora TESTEMUNHAS : Ilegíveis A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, doravante denominada simplesmente PRE- FEITURA, representada pelo Chefe do Poder Exe- cutivo, Dr, MANOEL DOS REIS SILVA, o Eng°. PAULO SÉRGIO DE MIRANDA, Secretário dos Serviços Públicos, assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BAR- BOSA, e o Sr. AYRGTON PORTES DE OLIVEI- RA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nes- ta Capital, à Rua 67-A, n° 195, doravante designa- do simplesmente LOCADOR, tem justo e combina- do o presente contrato de locação de veículo, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes : Primeira — O LOCADOR dá em locação à PREFEITURA para ser usado em seus serviços, o veículo com as seguintes Características : Caminho- Goiânia, 20/03/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 14 para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, ficando a pri- meira via com o LOCADOR e as demais com a PREFEITURA . GABINETE DA PROCURADORIA GERAL 1)0 MUNICÍPIO, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois 29/02/ 1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo Sérgio de Miranda Secretário de Serviços Públicos Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Ayrgton Portes de Oliveira Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si firmam a Pre- feitura Municipal de Goiânia e o Sr. MAURILIO JOSÉ REZENDE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, doravante designada simplesmente PREFEI- TURA, representada pelo Chefe do Poder Executi- vo, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Pror AL- CINA MUNDIM PEDROSA, Secretária de Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. MAURÍLIO JOSÉ REZENDE, proprietá- rio, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado à Rua III" P-35 n;° 31 — Setor dos Funcionários, doravante designado apenas LOCADOR, têm justo e combina- do o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado em seus ser- viçOs, o veículo com as seguintes características: .Kombi, Côr Cinza 2 tons, Ano 1961, Motor B- 72392 ; Cláusula Segunda — O prazo de locação do referido auto, será de 6 (seis) meses, iniciando-se em primeiro (11 de março e tendo o seu término em trinta — (30) de agôsto do corrente ano ; Cláusula Terceira — O valor da locação é de Cr$ 37,00 (trinta e sete cruzeiros) a diária de 8 (oito) horas de trabalho, sendo que as horas exce- nete Chevrolet Modelo C-14 Cor Verde Prima- vera - Chassis C144JBR18136P, ano de 1.969.. Segunda — O prazo de locação do referido auto é de 23 (vinte e três) dias, iniciando-se em 1°. de janeiro de 1.972 e tendo o seu término em 23/011/1.972. Terceira — Fica fazendo parte integrante do presente contrato a Resolução 001/70, da Secreta- ria de Obras que o LOCADOR declara conhecer. Quarta — O preço da locação é de Cr$ 37,00 ( trinta e sete cruzeiros) por dia efetivamente tra- balhado com duração de 08 (oito) horas diárias de serviços. As horas excedentes ou extras traba- lhadas serão pagas a base de 1/8 da diária. Quinta -- • A fatura correspondente aos dias e horas extras efetivamente trabalhadas será acom- panhada do relatório fornecido pelo Departamento de Transporte. Sexta -- São do LOCADOR as despesas com gasolina e óleos lubrificantes. Sétima --- São de responsabilidade do LOCA- DOR as despesas com oficina, peças, pneus, lava- gem e lubrificação e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por aciden- tes. Oitava Fica a cargo do LOCADOR os reco- lhimentos à Previdência Social e ao ImpOsio de Renda facultado à PREFEITURA a retenção das importâncias respectivas se assim o exigir a lei que regula a matéria. Nona - O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e conservação de modo a atender prontamente . os serviços da PREFEITURA. Décima • O LOCADOR responde pelos da- nos e prejuizos que porventura tenha causado à PREFEITURA e a terceiros. Décima Primeira - Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Décima Segunda A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da dotação Or- çamentária : 2.9.4 — 02 . 0 1- SSP/030 - 3 . 1 .3. O 10, Serviços de Terceiros — Locação de Veículos, conforme nota de empenho n°. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente contrato em 09 (nove) vias de igual teôr e Goiânia, 20/03/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 15 dentes ou extras trabalhadas, serão pagas à base de 1/8 (hum oitavo) da diária, por cada hora, cor- rendo a despesa à conta da verba 2.7.3-02.01. SEI:// 17.3.1.3.0—Serviços de Terceiros 21 - Serviços Diversos, conforme nota de empenho n° Cláusula Quarta — É parte integrante do pre- sente contrato a Resolução n° 01/70, da Secretaria de Obras que o LOCADOR declara conhecer ; Cláusula Quinta — Mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA urna fatura correspondente às horas efetivamente trabalhadas no mês anterior,.que será acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transporte; Cláusula Sexta — Correrão por conta do LO- CADOR as despesas com gasolina e óleos lubrifi- cantes; Cláusula Sétima — Serão da exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com oficina, peças, pneus, lavagens e lubrificações e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por acidentes; Cláusula Oitava — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Impôsto de Renda, facultado à PREFEI- TURA a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regem ou venha re- gular a matéria; Cláusula Nona — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação de modo a atender aos servi- ços da PREFEITURA; Clciusúla Décima — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros; Cláusula Décima Primeira — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará à PREFEITURA o direito de rescin- dir o presente contrato sem que caiba ao LOCA- DOR qualquer indenização, salvo justificação acei- ta pela primeira ; Cláusula Décima Segunda -- Os contratantes elegem o fôrum da Comarca de Goiânia para deci- dir quaisquer questões oriundas do presente con- trato, com exclusão de qualquer outro ; Cláusula Décima Terceira — O presente con- trato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes sem que disso resulte in- denização ou multa. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 9 (nove) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das, a tudo presentes, ficando a primeira via com o LOCADOR e as demais coin a PREFEITURA. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos sete (7) dias do mês de mar- ço de mil novecentos e setenta e dois (1972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito ALCINA MUNDIM PEDROSA Secretária de Educação e Cultura Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município MAURÍLIO JOSÉ REZENDE Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem corno LOCADOR o Dr. Nilo Leite Nasser e, como LOCATÁRIA a Prefeitu- ra Municipal de Goiânia, na forma abai- xo : Aos vinte e três dias do Inês de fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, ai presentes como repre- sentantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato denominada, simplesmente LOCATÁRIA,o DR. MANOEL DOS REIS SILVA, Chefe do Executivo Municipal, devidamente assis- tidos pelo Procurador Geral do Município, DR. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, compareceu o SR. LIBERTINO SIMON CAMELO, brasileiro, casado, economista, também residente e domicilia- do nesta Capital, proprietário da firma --- SIMA — Imobiliária e Administradora, na qualidade de representante do DR. NILO LEITE NASSER, bra- sileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado LOCADOR, exibindo instrumento particular de procuração de- vidamente formalizado, para assinar o contrato de locação de urna (1) sala de propriedade do LOCA- DOR, situado à Av. Anhanguera, 8° andar, sala n° DIÁRIO OFICIAL Página 16 Goiânia, 20/03/1972 813, Esquina c/ Av . Tocantins, Ed . Anhanguera n° 3.503, nesta Capital, de acôrdo com o constan- te do Processo ui' 001823 de 03 de janeiro de 1972, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira -- O LOCADOR dá à LO- CATÁR[A, em locação, o imóvel acima menciona- do, pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando- se em de janeiro e terminando em 31 de dezem- bro de 1972, reservando-se à LOCATÁRIA prefe- rência na renovação do presente contrato. Cláusula Segunda - O aluguel mensal é de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), cujo pagamento será efetuado ao LOCADOR até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, me- diante a apresentação de conta regular pelo LOCA- DOR para recebimento de seu crédito. Cláusula Terceira ---- A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento da Junta de Recursos Fiscais ou qualquer outro ór- gão da Administração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, sal- vo com prévio e expresso consentimento do LOCA- DOR. Cláusula Quarta • - A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante co- municação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido; amigávelmente, este contrato, sem que caiba inde- nização alguma a qualquer das partes contratantes. Cláusula Quinta - - A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem segurança do imóvel locado, obriga-se por tôdas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu isto é, em bom estado de conserva- ção e uso, sem direito, todavia, a retenção ou inde- nização por qualquer benfeitoria . Cláusula Sexta No caso de desapropriação da sala locada, fica o LOCADOR desobrigado por tôdas as cláusulas deste contrato, ressalvando à LO- CATÁRIA tão sômente a faculdade de haver do po- der desapropriante a indenização a que por ventu- ra tiver direito. Cláusula Sétima - Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será ela feita pela companhia segura- dora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ! Cláusula Oitava -- A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dota- ção orçamentária 2.1. -- JRF/002 02.01.-3.1. 3.0 — Serviços de Terceiros, constante do vigen- te orçamento, cuja importância foi prèviamente empenhada pela Contadoria Geral da Secretaria de Finanças, conforme nota de empenho nr. Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento do impôsto predial urbano e das taxas de água luz e esgôto e taxa de condomínio, que incidirem sôbre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel e, obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em tôdas as suas cláusulas e condições. Cláusula Décima — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatu- ra. Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ), calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infrigir qualquer uma de suas cláu- sulas, sem prejuízo de perdas e danos, facultando- se à parte inocente o direito de considerar se lhe convier, automàticamente rescindida a locação, in- dependentemente de qualquer outra formalidade. Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos vinte e três dias do mês de fe- vereiro de mil novecentos e setenta e dois (23.02. 1972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Libertino Simon Camelo p/Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16