40. Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL • ÓRGÃO DE. DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alírio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Jurandir Santos ANO 1972 GOIANIA, QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 1972 Na 279 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lei N.° 4.551, de .03 de Abril de 1.972. "Concede pensão especial" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art . 1° — Fica concedida uma pensão espe- cial, a ser paga mensalmente, ao Sr. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, ex-servidor desta Municipa- lidade, na importância equivalente a um salário mínimo regional. Art . 2° --- A pensão, ora concedida, terá 'va- lidade enquanto viver o beneficiado . Art . 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,• revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO' MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Solon Alberto do Rego Maia Cesar Ribeiro de Andrade Cti Elmo de Castro Manoel Dinimi Lacerda • Alcina Mundim Pedrosa Paulo Sérgio de Miranda Lei N.° 4,.546, de 03 de Abril de 1.972. "Autoriza a abertura de Crédito Especial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — É o Chefe do Executivo autoriza- do a abrir no corrente exercício, um crédito de na- tureza 'Especial até o montante de Cr$ .5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado à Constituição do Fundo Rotativo da Câmara Municipal. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art . 3° — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972). r. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Solon Alberto do Rego Maia "7Alcina Mundim Pedrosa ' Paulo Sérgio de Miranda Manoel Dinimi Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade Elmo de Castro 483,50 m2 26,00 m 7,07 m 11,00 m 31,00 m 16,00 m. • 372,00 m2 12,00 iu 31,00 ni 12,00 m 31,00 In com a Rua "T" de chanfrado com a Rua 18 com o Lote 11-A com o Lote 14 -A com a Rua 18 com o Lote 13 com o Lote 14 com o Lote 11 DIÁRIO OFICIAL Goiánla, 5/04/1972 Página 2 Lei N.° 4.548, de 03 de Abril de 1.972. . "Concede pensão especial ao Sr. OLE- GÁRIO MOREIRA BORGES e espe- cifica". • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : - Art. 1° — Fica concedida ao Sr. OLE-GÁRIO.-. MOREIRA BORGES, ex-Vice Prefeito e ex-Verea- dor de Goiânia, uma pensão especial, mensal, na importância equivalente a 3 ( três) salários míni- mos regionais ; Art. 2° — A pensão, ora concedida, térá va- lidade enquanto viver o beneficiado . Art. 30 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de "abill de um mil novecentos e setenta e dois (1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Solon Alberto do Rêgo Maia Paulo Sérgio de Miranda Alcina Munditn Pedrosa Manoel Dinimí Lacerda Cesar Ribeiro de Andrade Elmo de Castro Decretos . Decreto N.° 200, de 20 de Março de 1.972. "Desmembramento de lote". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Proces7 50 n° 00044, de 10 de janeiro de 1 .972, do interes- se do SR. JUED JABUR BITTAR, DECRETA: Art. 1° -- Fica aprovado o desmembramen- to, e planta respectiva, do lote de terras n° 11, da Qmidra 61, localizado à Rua "T" com Rua:18, Se- to,. Vila Santa Helena, nesta Capital, com área de 8;)5,50 metros quadrados, a ser desmembrado nos Lote:. 11 e 11-A, medindo 483,50 metros quadra- do:, e 372,00 metros quadrados respectivamente, sob as seguintes características e dimensões : LOTE N.° 11 ÁREA Pela linha Pela linha Pela linha Pçla linha Pela linha LOTE 'N.° 11 ÁREA Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha Art . 2° — £ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 20 de Março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Elmo de Castro Secretário de Obras Decreto N.° 190, de 16 de Março de 1.972. "Revoga Decreto". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do art . 3', inc. IV, letra "a", combinado, com o art . 112, ambos da Lei Orgânica dos Municípios e, Considerando que pelo Decreto n° 97, de 22 de março de 1.952, foi aprovado d loteamento de- nominado "Setor Jaó", de cujo memorial descriti- vos e planta consta a área pública de 64.000 mts.2, situada entre as Alamedas Liberdade e República e Praça Maracanã, destinada a construção do Está- dio Municipal ; Considerando que, segundo preceitua o art . 3°, do Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1 .937, que dispõe sôbre loteamento de terrenos, "a inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta"; • Considerando que pelo Decreto n. 38, de 27 do 'janeiro de 1.966, aprovou-se a modificação do plano primitivo do loteamento, ocasionando o de- saparecimento total daquela área pública, que pas- sou a integrar o patrimônio da empresa proprietá- ria do referido loteamento ; DIÁRIO OFICIAL Página 3 .Goiânia, 5/04/1972 . Considerando que mais incisiva é a atual le- gislação sôbre loteamento urbano, quando dispõe que "desde a data da inscrição do loteainento sam a integrar o domínio público do Município as vias e praças e as áreas destinadas a edifícios públi- cos e outros equipamentos . urbanos, constantes do projeto c do memorial descritivo", nos precisos ter- mos do art. 40, do Decreto-Lei II: 271, de 28 de Fevereiro de 1.967 ; • .• Considerando a inexistência de qualquer auto- rização legislativa determinando a alienação ou mu- dança de destinação da área em questão, dada a sua condição de inalienabilidade Considerando que a modificação operada não se amolda aos ditames legais, trazendo - com isso à Administração inegáveis prejuizos; de ordem públi- ca; Considerando, finalmente, que é lícito à Ad- ministração revogar ou declarar a nulidade de seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, D ECRETA,: Art. 1° — Fica revogado em todos os seus ter- mos, o Decreto n . 38, de 27 de janeiro de 1.966. Art . 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 16 de março de 1 ;972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Elmo de Castro Secretário de Obras "I", na Vila Nova ; pela rua "257-A", parte das quadras "D", "C" e'"E", na Vila Viana; até a con- fluência com a Rua "B"; pela rua "B", parte das quadras "C", "E", "D" e "F", na Vila Cosme ; ain- da pela rua "B", parte das quadras "F", "D", "K", "L", "O", "P", "800", "802", "801" e "803", no Setor Avenida Industrial/Vila SãoI3edro, Vila An- tônio Abrão e Setor Elísio Campos ; pela Rua . . . "801", parte das quadras "801", "803", "920", "921", "922", "924" e Chácaras de ns. 17/37, no Setor Colemar Natal e Silva (Jardim Moema) ; em direção à Rua "262", na confluência com a Av. Anhanguera, parte das quadras "925", "924", "K", "A" e "B", no Setor Colemar Natal e Silva, Vila • Santa Inibe' e Setor Alto da Boa Vista, áreas que se destinam ,à pronoção do alargamento e ligação du rua "67" com a Av . Anhanguera, de acôrdo com o Projeto Binário Anhanguera-67. Art. 2° — Os imóveis á serem atingidos pela desapropriação e respectivas áreas, são os constan- tes 'do levantamento feito pelo Escritório de Plane- jamento, de acôrdo com as plantas e memoriais des- critivos, conforme Processo n. 000482, de 27 de março de 1.972'. Art . 3° — Este decreto entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário de Finanças Decreto N° 203,. de 27 de março de 1972. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas dos imóveis destinadas ao alargamento e ligação da "Rua 67 com a Avenida Anhanguera". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 38, inc. IX, da, Lei n. 7..000, de 26 de junho de 1.968, e o dispostO nos artigos 5°, letra "i" .e . 6° do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1.941 : D ECRETA: Art. 1° — São declaradas de utilidade públi- ca, para fins de desapropriação, as áreas dos imó- veis e benfeitorias situados à Rua "67", entre Praça do Trabalhador até o Córrego do Botafogo, abrangendo parte das qpadras "141", "140" e . . "172", do Setor Norte ; parte da quadra "F", na confluência das ruas "251", "25.7",."209" e "208" ; em direção à Rua "257", parte das quadras "G" e Elmo. de Castro Secretário de Obras Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Márcio Augusto Ceva Coordenador -Geral • Decreto n° 216, de 29 de março de 1.972. "Declara, de utilidade pública terreno ur- „..bano, para efeito de. desapropriação". MANOEL DOS REIS SILVA, Prefeito de Goiâ- nia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e , - CONSIDERANDO que o Decreto-Lei n . . . . 1.365„de- 21, de junho de 1.941, alterádo pela Lei Goiânia; 5/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 4 n . 2.785, dc 21 de maio de 1.956, permite sejam considerados de utilidade pública,.para fins de de- sapropriação, bens particulares ; CONSIDERANDO que o terreno urbano, com a área de 547,50m2.,. designado, no loteamento pri- mitivo do Setor Sul, por lote 97, na confluência da Rua 87 com a 87-D, constitui obstáculo ao cumpri- mento de plano de pavimentação estabelecido pela Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital-PAVICAP, relativamente à.atual.rua 148, Setor Sul; CONSIDERANDO o que consta do processo n. 000961, dc 26 de junho de 1.971, da PAVICAP, DECRETA: Art. 1° — Fica considerado de utilidade pú- blica, para fins de desapropriação, o terreno urba- no designado, no loteamento primitivo do Setor Sul, por lote 97, situado na confluência da Rua 87 com a 87-D, com a área de 547,50m2., transcrito no Re- gistro Geral de Imóveis. desta Comarca sob o n... 80.220, dc propriedade do Sr. Durvalino Rosa da Silva. Art. 2° — As despesas com it desapropriação de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. , Art 3° -- Revogam-se as disposições em con- trário. Art. 4° — este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março do ano de mil nove- centos e setenta e dois. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César RibeirO' de Andrade Secretário de Finanças Elmo de Castro Secretário de Obras Mudo Sérgio de Miranda Secretário dos S. Públicos Decreto N" 205, de 29 de março de 1.972,. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso, de atri- buições que lhe são conferidas por lei e teAdo em vista o que consta do processo n° 919/72,151.01°c°- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar ERNESTO JESUS DE CARVALHO RO- DRIGUES para, em substituição exercer a função gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Adminis- tn,ção, da Secretaria de Serviços Públicos, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 20 de março a 14 de abril do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular HUMBERTO BONFIM. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. .MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário Decreto N° 206, de 29 de março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n. 2914/71, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 1°, da Lei n. 1.600, de 15 de dezembro de 1.959, conceder a JANDIRA BE- NEDITA DE MIRANDA, viúva do ex-servidor JO- VINO PEREIRA DE MIRANDA, urna pensão no valor mensal de Cr$ 263,01 (duzentos sessenta e três cruzeiros e hum centavo), a partir de 21 dc outubro de 1.971 e enquanto permanecer no esta- do dc viuvez. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 207, de 29 de março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista .° contido do processo n. 1012/72, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, CLEZO DA CUNHA BASTOS do cargo de Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1.1-M, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 20 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aGs.29 de março de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda • • Secretário PJARIP QFJCIAL Nina ,5 Goiânia, 5/04/1972 Decreto N° 208, de 29 de março de 1.972. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 980/72, protocola- do na Secretaria da Adrilinistraçã'o, RESOLVE exo- nerar, a pedido, AMÉLIA MARIA DAS GRAÇAS SOUZA NASCIMENTO do cargo de Professor dó Ensino Primário, EC .2. O .1-L, do Quadro de Pes- soa] desta Prefeitura, a partir de 02 de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 209, de 29 de março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso, de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n. 10,50/72, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar, a pedido, CÉSAR DE SOUZA LEÃO da função gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Ad- ministração, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 10 de mar- ço do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 210, de 29 de março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1050/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, CÉSAR DE SOUZA LEÃO do car- go de Conferente, AG.4.0.1-F, do Quadro de Pes- soal' desta Prefeitura, a partir de 10 de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA "Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário 4 Decreto N° 211, de 29 de março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n. 340/72, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE consi- derar autorizada a viagem que as servidoras TERE- ZINHA LISIEUX AMARAL FERREIRA e EVO- NE FERREIRA DE FREITAS empreenderam à ci- dade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, du- rante o período de 28 de fevereiro a 10 de março do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefei- tura e, de consequência, arbitrar-lhes uma ajuda de custo no valor global de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.7.2 — 3 ..1 . 1 . O ---- Pessoal, do Progra- ma 02 .01-SED/017, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEÍTO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário - Decreto N° 212, de 29 de março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n. 476/72, proto- colado .na Secretaria do Prefeito, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor DARIO ROSA, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, empreendeu à cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, durante o período de 14 a 20 de março do ano em curso c, de consequência, atri- buir-lhe uma ajuda de custo na importância de Cr$ 1.287,00 (hum mil, duzentos e oitenta e sete cru- zeiros), correndo a despesa à conta da dotação . 2.9.2 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa ... 01 .02-SSP/030, da vigente Lei de Meios. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 29 de março de 1.972. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário .Deqoo N° 213, de 29 de março de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buiçOe's que lhe são conferidas por lei, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor JO- NAS DA SILVA OLIVEIRA, Diretor do Departa- mento de Material e Patrimônio, empreendeu à 'ci= DIÁRIO OFICIAL Página 6 Goiânia; 5/04/1972 dade de São Paulo, Estado de São Paulo, durante o período de 17 a 21 de março do ano em curso, em' objeto de serviço desta Prefeitura c, de consequên- cia, atribuir-lhe Uma ajuda de custo 4 na importân- cia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cru- zeiros), correndo a despesa à conta da dotação .. 2.5.4 — 3.1.1 . O — Pessoal, do Programa ,. . . . 01.02-SDA/013, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972.. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário . Decreto N° 214, de 29 de março de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1.300/72, protocola- do na Secretaria de Finanças, RESOLVE designar ITA MARINA BORELLI DE FREITAS, Contabi- lista, AG .4.3.2;A, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe da Diviàão de Contabilidade e Serviços Gerais, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, durante o período de 28 de fevereiro a 25 de março do ano em curso, em de- corrência do afastamento legal e temporário do ti- tular EDSON BENJAMIN BARBOSA . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA ,, Prefeito César Ribeiro de Andrade' Secretário Decreto N° 215, de 29 de março de 1972. O. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atri- buiçõe que lhe são conferidas por lei e tendo cm vista o cont ido do processo n. 1300/72, protocola- do na Secretaria de Finanças, RESOLVE designar LAURINDA BÁRBARA DE JESUS, Contabilista AG. 4.3.2-A, para, em substituição, exercer. a Fun- ção Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção &tonta- bilidade Orçamentária, do Quadro de Pessoal des- ta Prefeitura, durante o período de 28 de feveiei- ro a 25 de março do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular .ITA . MARINA BORELLI DE FREITAS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Portarias Portaria N° 83, de 29 de março de 1.972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos termos do artigo 218, da Lei n. 1.667, de 13 de junho de 1.960, designar os senhores CÉLIO DO ESPIRITO SANTO, Assessor Administrativo, AG..1.1.4-A, EDUARDO DA SILVA LIMA, As- sessor Administrativo, AG.1.1.4-A, e JOÃO EDSON DE FARIA, Escriturário-Datilógrafo, ... AG. 1.1.'1-M, para, sob a presidência do Primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo destinada a apurar as irregularidades apontadas no processo n. 457/71, protocolado na Secretaria do Prefeito,. e apresentar resultados dentro do prazo previsto no § único do artigo 220, do diploma le- gal acima invocado. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Portaria N° 84, de 03 dc abril de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n. 1522/71, proto- colado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE desig- nar os senhores Arquiteto ARNALDO MASCARE- NIIAS BRAGA, Arquiteto LINDOLPHO NUNES DA ROCHA, Engenheiro JOAQUIM GOMES RO- CHA e Consultor-Jurídico LUIZ GONZAGA DE , FREITAS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial destinada à reali- zação do levantamento e estudos do plano urbanís- tico do Setor Sul, e apresentar resultados e suges- tões dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a con- tar desta data. Goiânia, 5/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página .7 • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Portaria N° 11, de 24 de março de 1.972. .A Secretária Municipal da Educação e Cultu- ra, usando das atribuições, que lhe são conferidas pelo item XXII, do Art. 3° do Regimento Interno da Secretaria, e tendo em vista o que consta do processo n. 00089/72, RESOLVE : Suspender de suas funções por 7 (sete) dias, a partir desta data, o músico de 3a'. Classe JOSÉ GONÇALVES BANDEIRA, da Banda de Música Municipal. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria da Educação e Cultu- ra, aos vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois (1972). Alcina Mundim Pedrosa Secretária - - : 'Portaria N° 10, de 24 de março de 1.972 . A Secretária Municipal da Educação e Cultu- ra,-usando das atribuições, que lhe são conferidas pelo item XXII, do Art. 3° do Regimento Interno da Secretaria da Educação e Cultura, aprovado pe- lo Decreto n. 132 de 3 .03.70, e tendo em vista o que consta do Processo n. 0009072. RESOLVE: Suspender de, suas funções por 29 (vinte e nove) dias a partir da presente data, o músico de 2a. classe DURVAL PINTO DE QUEIROZ, da Banda de Música Municipal. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria da Educação e Cultu- ra, aos vinte e quatro dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois (1972). ALCINA MUNDIM PEDROSA Secretária Portaria IV° 76, de 24 de março de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, n.o uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 10, do Decreto n. 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n. 859/72, protocolado na Secretaria da Administra- ção,. RESOLVE designar GIZELDA DE SOUZA BORBA para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor do Ensino Mé- dio, em regime de "Pro-Labore", durante o perío- do de 08 de março a 07 de maio do ano em curso em decorrência do afastamento legal e temporário da titular LUZIA CAVALCANTE RIBEIRO LO- PES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 24 de março dc 1972. Manoel Dinimí Lacerda Secretário • Portaria N° 78, de 27 de março de 1.972: O. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo de n. 1092/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE designar os senhores Doutor GETÚLIO DE SÁ FILHO, Consultor-Jurídico, Engenheiro JOA- QUIM GOMES ROCHA, e Doutor . EDUARDO DA SILVA LIMA, Assessor Administrativo, AG.1.1.4-A. para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito destinada a apurar as ir- regularidades apontadas no semanário "Cinco de Março", ediçãO de 27 de março do ano em curso, e apresentar resultados dentro dos prazos legais. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de março de 1 .972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Portaria N° 07172, de 27 de março de 1972. O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEI- TURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a representação constante do processo número 000512/72, protocolado na Secretaria de Obras, RESOLVE, nos têrmos do Item XXXI, Art . 3°, do Decreto número 134, de 03 de março de 1 . 970,'combinado com a letra h, Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicar ao servidor NICOLAU RODRIGUES DA SILVA, ocupante da Função de Pedreiro "B", Nível IV, lo- tado no,Departamento de Obras Públicas, a pena de SUSPENSÃO por ( três) 03 dias consecutivos, a partir da presente data. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Goiânia, 5/04/1972 'DIÁRIO 'OFICIAL Página 8 GABINETE DO SECRETÁRIO .DE OBRAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 1 .972. Elmo de Castro Sec. de Obras Ciente: Nicolau Rodrigues da Silva Portaria N° 85, de 04 de abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo cm vista o contido do processo no 996/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos do Adido 70, da Lei n. 3.962, de 12 de agioto de 1968, admitir WILSON JACIN- TO PEREIRA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor do Eu-. sino Médio, em regime de "Pro-Labore", a partir de 13 de março do ano em curso, mediante a per- cepção da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro, cru- zeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 04 de abril dc 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 86, de 04 de abril de. 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no usa de atribuições que lhe são conferidas por lei e feudo em vista o contido do processo mi. 997/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos têrmos do Artigo. -70, da Lei n . 3962, de 12 dc agõsto dc 1.968, admitir SUELY AZEVE- DO DE SOUZA DA CUNHA LEMA para, sob o re- gime da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor do Ensino Médio, em regime de. "Pro- . Labore", a partir de 16 de março do ano em curso, mediante a percepção da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA' ADMI- NISTRAÇÃO, aos 04 dc abril de 1972. Manoel .Dinimi Lacerda . Secretário —: :— Portaria N° 87, de 04 de abril de 1972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 1039/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos 'do Artigo 70, da Lei n. 3.962, de 12 de agi:3st° de 1968, admitir MARIA JOSÉ DA SILVA para, sob o regime da legislação traba- lhista, exercer as funções de Professor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", a partir de 20 de março do ano cm curso, mediante a percepção da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e ,cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 04 de abril de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 88, de 04 de abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n. 995/72, protocolado .na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos do Artigo 70, da Lei n. 3.962, dc 12 de agasto dc 1968, admitir JUDAS TADEU NÓBREGA para, sob o regime da legislação traba- lhista, exercer as funções de Professor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", a partir de 16 de março do ano cm curso, mediante a percepção da remuneração dc Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros c cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 04 de abril de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 89,, de 04 de abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1038/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLV,E,.nos,têrmos do Artigo 70, da Lei n° 3962, de 12 ,dc agéisto de 1968, admitir BENTO JOSÉ LABRE LEMES para, sob o regime da legislação . trabalhista, exercer as funções de Professor do En- sino Médio, em regime de "Pro-Labore", a partir dc 13.de março do ano em curso, mediante a per- Goiânia, 5/04/1972 !MARIO OFICIAL Página 9 cepção da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cru- zeiros e cinquenta centavos) por • aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO • SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 04 de abril de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 90, de, 04 de abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1049/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos têrmos do Artigo 70', da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, admitir. IONILDA DO CARMO LIMA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de 'Professor do En- sino Médio, 'em regime dc ',`'Pro-Labore", a partir de 13 de março do ano em curso, mediante a per- cepção da remuneração •de Cr$ 4,50 (quatro cru- zeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SÉ. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI.; NISTRAÇÃO, aos 04 de .abril.de 3.972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário • : Portaria N° 91, de (04 de abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, ,no uso de'atribuições que lhe são conferidas por dei .e tendo cm vista o contido do processo n° 877/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos têrmos do Artigo 70, da Lei n° 3.962, de :12 de agôsto de 1968, admitir MARIA ABADIA PAIXÃO CORREIA para, sob o ,regime da Jegisla- ; ção trabalhista, exercer as funções de Professor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", a par- tir dc 1:0 de março do ano em curso, mediante a percepção da remuneração de Cr$ 4,50‘.(quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 04 dc abril de.1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário 'Portaria N° 94, de 04 de abril 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, •no uso•de atribuições que lhe são conferidas por•lei tendo em vista o contido do processo n° 879/72, protocolado na Secretaria da Administração, -RE- - SOLVE, nos _têrmos do Artigo 70, da Lei n° 3.962, de 12 de agõstO de '1968, admitir. NERY MES- QUITA para, sol? o regime do legislação trabalhis- ta, exercer as .unções de Professor do Ensino Mé- dio, em regime dç "Pro-Labore", a partir de 1° dç inarço do ano em curso, mediante a Dereciniio dii remuneração de Cr$ 'f,50 (quatro cruzeiros ceutgvos) por aula dacto. CUMPRA-SE ç pufg.nu4.5E. . , GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, ao?' 04 de abril de 1972 . Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria ir 95, ,de 04 cie abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que•lhe são conferidds por lei...e tendo em vista o contido do processo n° 933/72, protocolado na Secretaria da- Administração, RE- SOLVE, tos têrmos 4p,41.4go 7,0, -da Lei n° 3.962, 4e12 deagôgto de.196$, admitir -11.IEUSA COSTA Pgg,' PO 9 regime da Je.gis.lação trabalhista, exer-. ecoas funções ele Prof,egor do Ensino Médio, cm re- gi,me,de "1"ru-,Labgn",,g partir 4.e 1$ de março do ago., Seul ,curso, gleçjiarite,.a percepçÃo da remunera- ção de Cr$ _4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta cen- lavos) por aula dada. .CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. .GARINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 04 de' abril dc 1972: %moei Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 96, de .04 de abril de 1.972. -O 'SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e ,,ten,dnem vista o contido do processo 1037/72, protocolado na Secretaria da Administra ção, RE- SOLVE, ,nos Itertnos do Artigo 70, da Lei p° 3.962, de 12 ,de.agôsto de .1968, admitir FRANCISCO TO- ADORNO para, sob, o regime da legislação ,tra- halhista,,exereer, as ftuições de Professor do Ensino Médio, em regime çle "Pro-Labore", a pprtir r de '20 ,de Imano ,do ano .cm curso, mediante a perccp"ão da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e einquenta.centavOs) .por aula dada. :,.,•;•• • ,CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. G..Ái3INETE ,DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aá 0,4,de abril dc 1972. Manoel Dinimi,Lacerda' Secretário Goiânia, 5/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 10 SECRETARIA ICE FINANÇAS • DEPARTAMENTO ,DA RECEITA • COMU \ NICAÇ O O DEPARTAMENTO DA, RECEITA DA SE- CRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA comunica aos senhores contribuintes que no dia 30.04.72 expira o prazo para recolhi- mento sem multa, juros de mora e correção mone- tária, da la. parcela do IMPOSTO SOBRE a PRO- PRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL' URBA- NA, do .corrente exercício, dos imóveis' localizados nos seguintes setores : SETOR SUL, BAIRROS : CnpUava, Goiá, Ipi- ranga, Nova Suiça, Parque Amazonas, São Francis- co, JARDINS: Atlântico, Europa, Petrópolis, Pia- natio, LOTEAMENTO Chácara Sta. Helena, SE- TORES : Aeroportinlio, Capim Puba, Criiuéia Oes- te, Fama, Santos Dumont,. VILAS : Aurora, Auro- ra Oeste, Alvorada, Irany, Isaura, Maria, Mauá, No- va Canaã, Santa Terezinha, São José, Rosa e União. IMPORTANTE: a) — os talões, para efeito 'de recolhimento do inimisto devido, não serão entre- gues nas residênCias dos Bis. contri: buintes, devendo os interessados pro- curá:los nas Coletorias Municipais de suas respectivas zonas fiscais, conforme consta da. NOTIFICAÇÃO DE LAN- ÇAMENTO emitida para cada imóvel e que será entregue pela fiscalização municipal ; • • b) O pagamento integral do impôsto, até o vencimento da la. cota ou parcela, assegura ao contribuinte um desconto de 10% sôbre o valor dos tributos ; c) — A exemplo do ano de 1.971, não mais haverá o denominado "PERDÃO FIS- CAL"; d) — Além das ,Coletorias Municipais, a rê- de bancária da cidade encontra-se à in- teira disposiçãg dos contribuintes pa- ra recolhimento dos tributos devidos; c) Ficam. NOTIFICADOS, por meio desta, todos os proprietários de lotes vagos. existentes nos setores aci-, ma, para comparecerem às Coletorias Municipais a fim de obterem seus ta- lões para recolhimento do Impôsto Sô- bre a Propriedade Territorial Urbana, cuja primeira cota vence no dia 30 de abril do corrente exercício. ,Goiânia, 29 de março de 1.972. João Clementino de Arruda Diretor do Departamento da Receita — Ministério da Educação e Cultura — • CAMPANÍIA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Publique-se para atender exigências legais junto ao Tribunal de Contas da União DEMONSTRATIVO DE DESPESAS — Exercício de 1.971. RECURSOS: Convênio — Prefeitura Municipal de Goiânia e Campanha Nacional de Alimentação Escolar VERBA : 2.8-04-03,070-3.2.7.2' — Lei n° 4.365 de 26.11.70 ORIGEM : FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 'DESPESAS Cr$ Elemento 'Discriininação Sub-Total I • Total 3.0.0.0 3.1.0.0 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO ' 3.1.1.0 Pessoal : Diárias, diferença de vencimentos, gratifi- cações, saláriás e outras despesas c/ pessoal. 10.976,00 3 . 1 . 2'. 0 Material de Consumo .: Artigos de expediente, higiene, acessórios elé- iricos e outros materiais de consumo 5.764,98 • Gêneros alimentícios 35.863,60 41 . 628,58 3.1.3.0 Serviços de Terceiros : • TaXa de água, esgâto,'`telefone e energia elé- trica e outros serviços . . . .4. j.... 2.427,52 Locação de imóvel 10.000,00 12.427,52 A Transportar • • 65 . 032,10 Transporte . . . . . . . . . • • • Encargos Diversos : Despesas miúdas de pronto pagamento .. . . . DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Equipamentos e Instalações : Pago a Quinan & Cia. Ltda., pela aquisição de 1 liquillificador ARNO e um moedor de carne ARNO n. f. 1837 ... . . . • ;. . . Pago a Olivetti do Brasil pela aquisição de uma máquina. de escrever; manual mod. LI- NEA 88/38 TD/ELITE n.f.k 331 . . . . .Pago . a OLIVETTI DO BRASIL S/A. pela a- quisição de uma máquina ;de somar SUMA PRIMA 20 f. 460 . I.. . . . . Material Permanente : Pago a Torres‘dr Cia. pela aquisição de 1 .cal- deirão de 20 litros, ldz. de Scícaras p/ café, 1' manteigueira, 1 bule, 1 açu4areiro, 1 espuma- deira inox,• 1 colher p/ arraiz, n. f. 047 .... Pago a'Joia Lar Ltda. pela aquisição de 1 foga- reiro DAKO mod. Speed Fire e/ cota n. f. 311 Pago a Sebastião de MirandajCom. e Represen- tação Ltda. pela aquisição de 2 grampeadores Rexel n. f. 774 . . . . . . • . ..... Pago a Torres & Cia. Ltda. pela aquiáição de 1 caldeirão rochedo P/ 15 lts., 1 caldeirão ro- chedo p/ 5 lts., 2 bacias de' alumínio, 2 con-. chas de alumínio, 1 panela de 6 lts. e 50 co- • fios tipo americano p/ água n. f. 020 e 021 Pago a Comercial Móveis de Aço e Artigos p/ escritório.Ltda. pela aquisição de 4 cadeiras fixas marca Giroflex n . f . 894/B . . . , „ • Pago a Osvaldo Pimentel pela aqUisição de 1 cortadeira manual p/ papel n. f. 120 . Pago a Supergasbrás Dist. de Gás Ind. e Co- mércio S.A. pela aquisição de 1 fogão DAKO- RAMA1 /2 copa de luxo e 13 fogões SEME In- dustrial 'mod Speed Fire c/ cota n . f . 265 Pago a Antônio :de Souza pela aquisição de 6 caldeirões p/ 20 lis. e 5 conchas de alumínio 3.1.4.0 4.0.0.0, 4.1.0.0 4.1.3.0 4.1.4.0 TOTAL — B A L' A N T, E — Recur,sos recebidos . . . . Recursos aplicados . . . . . . . . . . . Saldo para o exercício de 1 .972 . . . . • • • • • • 1.4.1, ' • DIÁRIO OFICIAL Página 11, Goilinia, 5/04/1972 ■• • Despesas Cr$ Elemento Discriminação Sub-Total I Total . . 210,50 1.583,00 750,00 90,00 . 259,50 • 60,00 119,00 528,00 43,00 2.74'4,00 226,50 65.032,10 400,00 2.543,50 4.070,00 72.045,60 • • • Cr$ 82.000,00 • • Cr$ 72.045,60 Cr$ 9.954,40 Goiânia, 31 de dezembro de 1 .971 . WILSON BORGES PORTO VISTO : ' • Chefe do Setor Regiorial Federal da CNAE de • ROBERTO KAPURI Goiânia.. • Representante Federal da CNAE em Goiás x• j ) certidões tnegativas •de 'títulos )protes- .todos, emitidos pelos cartórios com- , petentes da localidade da sede da GpI§RIK$/04/1972 ,tDIAR10 OFICIAL -Página .12 Edital EDITAL N° 01/72 1. DA CONCORRÊNCIA 1.1. A Prefeitura Municipal de Goiânia, de acôrdo com os artigos 143 do Decreto-Lei Federal n° 200 de 25 de fevereiro de 1967 e 51 da Lei Estadudi tib hii8 dé 26 de junho de 1968 e com a Lei Muni- cipal n° 4.487 de 3. de „novembro de 1971, torna público Parai émihecimento dos iriterbAktdOS due se acham abertas Ws inscriVies para apresenta06' de estuda' preliMinar técnico-econOriliCo para apro- veitamento da área do Mercado Central de Goiânia. Ao propohente que apreseh-. tar o melhor estudo será htribuido o di- reito de receber o terreno, etir rekiime. ' doaçã'o, e'exiSiorá-lo em obediáCia• proposto e às condições impostas' Pela Prefeityra no presente Edital. 1.2. O prácesso de ,seleção 'se fará em duas fa- ses, compreendendo a primeira a habili- tação preliminar das empresas, (as•çpais apresentar-se-ão isola'das '61.1 das. Nesta fase, será feita 'a avaliação tla • idoneidade técnica e financeira as em- presas licitantes. A segunda fase. consta-. rã da qualificação e classificação da pro- posta técnica, que compreenderá a •ava...» liação dos estudos t4)resentados '•Pdlas empresas habilitadas na primeirdlase. O detalhamento das exigências a serem cumpridas , na segunda fase está contido em Termo de Referência, que •a este a- companha sob a forma de anexo. 2. DAS EXIGÊNCIAS 2.1. A empresa vencedora se obrigará a entre- , gar à Prefeitura Municipal 'uma 'área construída correspondente à área doada, 'de acôrdo como disposto na Lei Muni- cipal n° 4.487 de 3 de novembro t'ile 1971. 3. HABILITAÇÃO PRELIMINAR 3.1. A documentação exigida para a habilita- ção preliminar deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edi- tal; às 17 :30 horas, no Serviço de Ex- Pediente da Secretaria do Prefeito, no Palácio das Campinas, Praça Cívica. . 3.2. Serão exigidos para comprovação de idoneidade financeira das empresas, os seguintes docuntentos, em 1 (uma) via : a) Cot:Ural° social e estatutos devida- mente legalizados e registrados nos órgãos competentes ; b) prova de quitação para com a Justi- ça Eleitoral, por parte do responsá- vel, sócio gerente ou diretores das empresas; • e) prova de quitação para com o Serviço Militar, por parte dos dirigentes ; d) documentação própria, no caso de estrangeiros, para satisfazer os dois itens acima; ' e) prova de quitação para com as Fazen- das Federal, Estadual e Municipal ; certidão sôbre a nacionalização do •trabalho '(Capítulo II da Consolida- ção das Leis do Trabalho); prova de quitação para com o Im- posto Sindical dos Empregados e Empregadores ; 'h) certidão de regularidade da situação das firmas junto ao INPS; i) 'documentos de idoneidade financei- ra fornecido há menos de 90 (no- venta) dias e expedidos por estabele- cimentos bancários de renome, com firmas reconhecidas ,em cartório 2 . 2 A proposta deverá atender às Ittirinhs concernentes a todos 'os aspectos técnicos abordados pelo estudo. • tetnpresa ; 1) números•das inscrições nos diversos DIÁRIO OFICIAL Página 13 Goiânia, 5/04/1972 órgãos de classe com as respectivas provas de quitação para com os mes- mos ; In) no caso de consórcios, instrumento de constituição dos mesmos, devida- mente registrado ; n) menção expressa de concordância com os termos deste Edital. 3.3. Para a comprovação da idoneidade téc- nica serão exigidos : a) curricula vitae do corpo de técnicos que compõem as empresas; b) trabalhos análogos realizados pelas empresas; c) técnicos que serão colocados para os trabalhos motivo do presente Edital ; d) máquinas e equipamentos a serem utilizados na fase de execução da obra. 3.4. A Comissão ' Julgadora, de que trata o item 5.1., terá 10 (dez) dias pará jul- gar habilitadas preliminarmente as em- presas que participarão da segunda fase da presente licitação. 4. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 4.1. As propostas técnicas deverão ser entre- gues no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data da notificação às empresas, considerando-as habilitadas pela Comis- são Julgadorá, às 17 :30 horas, no Ser- viço de 'Expediente da Secretaria do Pre- feito, no Palácio ,das Campinas, Praça Cívica. 4.2. As propostas terão todos os seus elemen- tos apresentados em 5 (cinco) ) vias. 4.3 . Deverão integrar a proposta os seguintes elementos : a) anteprojeto de arquitetura para rea- proveitamento da área ; b) orçamento, especificações técnicas cronograma de execução da obra ; - c) memorial justificativo contendo as razões arquitetônicas e urbanísticas da proposta ; d) proposição do modêlo organizacional para a administração do empreendi- mento ; e) estudo preliminar que demonstre ser rentável , o empreendimento pro- posto. 4.4 Depois da hora marcada para o recebi- mento das propostas, não serão permiti- dos quaisquer adendos ou acréscimos às mesmas. 5: DO JULGAMENTO 5.1. O julgamento das duas fases, de habili- tação preliminar das empresas e de qua- lificação das propostas técnicas, caberá à Comissão que será designada pelo Exce- lentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Goiânia. 5.2. O julgamento, na fase de habilitação pre- . liminar, considerará os seguintes as- pectos: a) apresentação da documentação exigi- da no corpo do presente Edital para comprovação da idoneidade financei- ra das empresas ; b) comprovação da idoneidade técnica, que será avaliada considerando a ca- pacitação dos profissionais que inte- grarão às equipes encarregadas dos trabalhos, em todas 'as fases, expe- riência das empresas, bem como os equipamentos a serem utilizados na execução das obras. 5.3 O julgamento das propostas se fará obe- decendo aos seguintes critérios : a) adequação da proposta arquitetônica às condições urbanísticas locais ; b) adequação do empreendimento eco- nômico às necessidades locais ; c) aspectos administrativos, de custos e rentabilidade da proposição apresen- tada ; /04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 14 d) cronograma de,execução,. 5.4. Após o estudo das. propostas técnicas pe- la Comissão, esta indicará a mais vanta- josa, em relatório que será submetido à apreciação do Éxcelentissimo Senhor Prefeito Municipal para 'fins de homo- logação. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 . Os documentos a entregar em cada fase da licitação deverão estar contidos em invó- lucros fechados onde constarão os seguin- tes dizeres: "RESPOSTA DE. UTILIZA- ÇÃO DA ÁREA DO MERCADO CEN- TRAL DE GOIÂNIA", além da denomi- nação legal du proponente,, bem; como menção à presente licitação. 6.2.• Das reuniões par 'abertura de invólu- cros, lavrar-se-ão atas • circunstanciadas nas quais tinias as ocorrências =ficarão mi- nuciosamente especificadas, devendo as mesmas serem assinadas pela Comissão e todos Os proponentes presentes. 6.3. A Prefeitura Municipal•de Goiânia se re- serva o direito de anular a presente li- citação, no todo ou em parte, a seu ex- clusivo critério, sem que por êsse moti- vo os concorrentes tenham. direito a re- clamação ou indenização de qualquer na- tureza. 6.4. A título de garantia, quando da assinatu- ra do Contrato, a Prefeitura Municipal dc Goiânia poderá exigir depósito de caução em dinheiro, títulos da dívida pú- blica ou ações de empresa pública. 6.5. À Comissão de- Julgamento cabe o direi- to de pedir esclarecimentos sôbre Os vá- rios aspectos da proposta, desde que não impliquem na apresentação ,dc adendos ou acréscimos. 6.6. Os prazos propostos serão contados em dias corridos, excluindo Ne o dia inicial c •, incluindo-se o dia do vencimento. 6.7. Os esclarecimentos sôbre os termos deste Edital serão prestados Pelo Escritório de Planejamento da. Prefeitura Municipal dc Goiânia. • ,„6..8. A apresentação da proposta implica em aceitação, por parte dos concorrentes, das condições estabelecidas neste Edital, carecendo dc validade - quaisquer propo- sições que estejam em desacordo com as referidas condições. 6.9. Fazem parte integrante do presente Edi- " • tal os Anexos I, II e III. GABINETE' DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 4 diàs do mês de abril de 1971. MANOEL DOS REIS SILVA • Prefeito ANEXO I DO EDITAL N° 01/72 A área objeto do estudo solicitado abriga a- tualmente ,o Mercado Central de Goiânia, de acôr- do.•com sua. destinação inicial. Este estabelecimen- to é responsável, no abastecimento dc alimentos dc Goiânia, pela comercialização em nível de atacado e varejo. Aí. é exercido, paralelamente, o comércio de bens manufaturados. Os problemas de caráter urbanístico, princi- palmente os relativos ao tráfego, gerados pela sua localização, 'bem como as condições de deteriora- ção da própria edificação, transformaram o local em alvo. de. especial-atenção por parte da Prefeitu- ra Municipal, responsável por sua administração. Acresce considerar que também a intensa valoriza- ção da área indica a oportunidade de se utilizar o solo de maneira mais consentânea com as condições atuais, sem. entretanto deixar de atentar às impor- tantes atividades que ali se desenvolvem. Com .os estudos sôbre a Central de Abasteci- mento, já encaminhados, é certo o afastamento do comércivatacadista, o que permite se pensar numa reorganização do ambiente. físico em sue se deve- riam desenvolver. as atividades remanescentes. • ..•. Entretanto, a Prefeitura Municipal, perceben- do a oportunidade que se coloca dc instaurar um processo'de renovação urbana 'em locais da cidade que apresentem condições 'para tanto, houve 'por bem propor um estudo •que considerasse a utiliza- ção 6t»tna da área . Assim, a complexidade. assumida pelo estudo gerou a conveniência de se considerar as possíveis opções dentro dos critérios empregados pelas em- presas privadas, razão da decisão de se proceder ao DIÁRIO OFICIAL ' Página 15 Goiânia, 5/04/1972 equacionamento do problema por meio de lioita- ção. Os aspectos essenciais a abordar, nestas con- dições, são : • 1. Projeto Arquitetônico, considerando : 1.1 — situação (Anexo II) ; 1.2 — caracterização da Zona .onde está lo- calizada a área ; 1.3 — alternativa de utilização da área, se- gundo a Lei do Plano de Desenvolvi- mento Integrado de Goiânia (Anexo III) ; 1.4 — correlação com 'aspectos levantados por outras partes 'do estudo,. 2. Aspectos Administrativos e Jurídicos : 2.1 personalidade jurídica que assumirá a exploração proposía; 2.2 — composição do capital social; 2.3 — estrutura, administrativa. 3. Orçamento': 3.1 — especificações construtivas ; 3.2 especificações de máquinas e equipa- mentos ; 3.3 — orçamento, indicando. custos , unitá- rios com menção explícita da data em que os preços foram consultaãos, • Cronogramas Físicos e Financeiros: 4.1 — cronograma físico de execução das obras ; 4.2 — cronograma de desembólso ; 4.3 -- fontes e usos dos recursos. - 5. Estimativa de Custos e Receita : 5.1 — estimativa de custos ,fixos e variá- veis ; 5.2 — estimativa de receitas.: 6. Estimativa de Rentabilidade Social : 6.1 — estimativa de benefícios diretos; 6.2 — estimativa de benefícios indiretos. ANEXO II DO EDITAL N° 01/72 . . A área que abriga o Mercado Central cle`Gáiii- nia está sitauada na zona de Atividades Centrál i12-'– (ZC), sobre a qual a Lei do Plano de Desenvolvi- mento Integrado de Goiânia estipula .: •• 1 "Art. 13 — A zona de atividades centrais (ZC) será constituída por diversos setores admi- nistrativos (bairros); nela serão permitidos'Os 'se- guintes usos : estabelecimentos de comercio a vare- jo, supermercados, serviços públicos e particulares; habitações coletivas, hotéis, restaurantes e sin-lila- liânco'sVeditOras, gráficas, instalações' de' rádio 'c televiSão, cinemas, teatros, estabelecimentos de en- sino e cultura, locais de reunião c culto, padarias e confeitarias, ambulatórios e estabelecimentos as- sistenciais, habitações individuais, oficinas e artesa- nato,'abasteeiniento de combustível e postos de ser- viços automobilísticos. , § 14' — Nesta zona será considerado uso per- missível, a critério do Escritório dePlanejamenio, • o' uso do solo para pequenas indústrias, depósitos (com exceção dos nocivos e/ou perigosOs), comér- -.4cieNlâcadista, estabelecimentos de saúde, garagens coloivas-e clubes recreativos. § 2° As indústrias, oficinas e ariesanatds, a que 'se refere o parágrafo anterior estarão sujeitas às seguintes restrições : ANEXO III DO EDITAL.N° 01/72 • Golanla; 5/04/1972 "DIAR10 OFICIAL Página 16 a) a área do lote deverá ser inferior a 720 (se- tecentos e vinte) m2; b) ter, no máximo, 20 (vinte) operários, 50 (cinquenta) HP de fôrça motriz, e realizar o limite de 20 ( vinte) operações diárias de carga e descarga com veículos de -ate 10 (dez) t . § 3° — Nilo serão aprovadas construções em lotes desta zona cedi :área inferior a" 360 (trezen- tos e sessenta) m2, e frente inferior a 12 (doze) m, com exceção dos lotes remanescentes- de loteatnen- tos antigos,. casos '-éstes que serão analizados pelo Escritório de Planejamento . § 4° — As edificações de usos permitidos da zona de 'atividades centrais (ZC) obedecerão às. se- guintes restrições de ocupação do lote, além daque- las estabelecidas pelo Código do 'Edificações : a) poderão ser construídas sôbre o alinha- mento, quando,.não houver projeto de lei específica em contrário ; poderão ocupar o lote até as divisa , laterais, deixando um recuo mínimo de 8 (oito) ) m, da divisa dós fúrldos, o andar térreo de uso comer- cial ou garagem poderá ocupar o lote sem recuo dos fundos ; b) a área máxima construída será de 6 (seis.) vezes a área do lote, sendo excluída desta área aque- la coMprovadamente destinada ao estacionamento de veículos ; e) em terrenos com área superior a 720 (se- tecentos e vinte) 1n2, procedendo-se a recuos late- rais mínimos de 3 ( três) In de cada lado, será per- mitido o índice de 7 (sete) vezes a área do lote ; d) em quadras que forem remanejadas pelo Escritório de Planejamento, será permitido o índi- ce multiplicador 8 (oito), uma vez atendidas pelo Projeto as condições estabelecidas no Código de Edificações. § 5° — É obrigatória a 'construção de gara- gem ou estacionamento interno privativo nas edifi- cações de 'tôda a zona de atividades centrais, ,.. de acôrdo com as exigências do Código de Edifica- m;ões, pura os usos residenciais. Para os usos não residenciais, a matéria será objeto de regulamen- tação. Contratos : CONTRATO PARA .PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si firmam a Pre- feitura Municipal de Goiânia e o Sr. DO- NATO RICARDO DA ,SILVA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, doravante designada simplesmente PREFEI- TURA, representada pelos Drs.. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO SÉRGIO DE MIRANDA, respectiyamente• Chefe do Executivo e-Secretário dos Serviços Públicos, devidamente' assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, e o Sr. DONATO RICAR- DO DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, resi- dente e domiciliado nesta Capital, doravante desig- nado LOCADOR, têm justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e Condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá cm lo- cação à PREFEITURA, para ser usado em seus ser- viços, o veículo com as seguintes características : Caminhão Mercedes Benz, Motor 0M-3133915 — MBB-7505118, Côr Azul Médio, Ano 1957 ; Cláusula Segunda — O prazo de locação do re- ferido auto será de 6 (seis) meses, iniciando-se em 1° de janeiro de 1.972 c tendo o seu término cm 30 dc junho do mesmo uno ; Cláusula Terceira — O valor da locação é de Cr$ '80,00 (oitenta cruzeiros) .por dia efetivamen- te trabalhado, .com duração mínima de 8 (oito) ) horas ; Cláusula Quarta — É parte integrante do pre- sente contrato a Resolução n° 01/70, da Secretaria dc Obras que o LOCADOR declara conhecer ; Cláusula' Qitin ta — Mensalmente até o dia 10 (dez) de cada Mês, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma „fatura correspondente às horas efetivamente trabalhOdas no mês anterior, que será acompanhada do relatório .fornecido pelo Departa- mento .de Transporte ; Cláusula Sexta — Correrão por conta do LO- C4D011: as despesas com• gaolina óleos lubrifican- tes Cláusula Sétima — serão da exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com oficina, peças, pneus, lavagens e lubrificações e outras de DIÁRIO OFICIAL Página' 17 Goiânia; 5/04/1972 manutenção geral do veículo, bem como as, avarias causadas por acidentes ; Cláusula Oitava — Ficarão à cargo dO LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência..So- ciai e ao Impôsto de Relida, facultado' à 'PREFEI-, TORA a retenção das importâncias' respectivas se. assim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a Matéria ; Cláusula Nona — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação de . modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Décima — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos.que causar 'à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Décima Primeira — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará. à PREFEITURA o direito de rescin- dir o presente contrato, sem que caiba ao LOCA- DOR qualquer indenização, salvo justificação acei- ta pela primeira ; 'Cláusula Décima Segunda — Os contratantes elegem.° fôro 'da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato ; Cláusula Décima 'Terceira — O presente con- trato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes sem que disso resulte in- lenização ou multa; • Cláusula Décima Quarta — A' despesa dêste ontrato correrá à conta da verba 2.9.4. = SSP/ )30.02.01.3.1.3.0-10 — Serviços de Terceiros, ;onforrne nota de empenho. E assim, justos e contratados, firmam o, pre- ente em 9 (nove) vias de igual teor, e para um só :feito, na presença das testemunhas abaixo assina- las, a tudo presentes ficando a Primeira via com o ACADOR c as demais com a PREFEITURA. • ') GABINETE DA PROCURADORIA GERAL )0 MUNICÍPIO, aos vinte. e dois dias do mês de aarço de mil novecentos e setenta e dois (22-03- .972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito ' Paulo Sérgio' de Miranda • Secretário dos Serviços Públicos Jocel Rodrigues Barbosa ' Procurador Geral do Município Donato Ricardo da Silva , Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis CQNTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem t como LOCADOR o Sr. Sudário Gomes Pinto e como LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal 'de Goiânia na for- ma abaixo : Aos vinte e um dias do-mês de março de mil novecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, aí presentes como representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE 40IÂNIA, neste ato 'denominada simplesmente LOCATÁRIA, os Drs. 'MANOEL DOS REIS SILVA:e MANOEL Dr- ' NIMI LACERDA, respectivamente Chefe do Exe- cutivo .e.Secretário da Administração devidamente assistidos pelo Procurador Geraldo Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, compareceu Sr.. SUDÁRIO GOMES PINTO, brasileiro,.casado, residente e .domiciliado nesta Capital, denominadU de adora em . diante apenas LOCADOR, dizendo que,' conforme Processo n°00852, de 9 , de março de 1.972, vinha assinar',,o contrato de locação de prédio n° 690, da Avenida Santos Dumont, Bairro Popular, nesta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes': ' CláusUla Primeira — O LOCADOR dá à LO- CATÁRIA, eria locação; o imóvel acima 'menciona- do, pelo prazo certo de nove (9) meses, iniciando- se no dia 1° de abril de 1.972 e terminando em 31 de dezembro do mesmo ano ; Cláusula Segunda _ :p aluguel, mensal é de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR o mais tar- dar até o dia dez' (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentaçã'o,de conta regular pelo LOCADOR, .para recebimento de seu crédito ; • ,Cláuszá Terceira — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar 'o imóvel locado para funcionamento do arquivo morto da Municipalidade, ou qnalquer outro órgão da Administração Municipal, sendo ve- Goihka, 5/04/1972 Página 18 DIÁRIO .99941. dada a transferência ou sub-locação . a qualquer tí- tulo, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR; Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao 'LOCADOR; • antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso cm que se considerará rescindi- do, amigàvelmente, êste contrato, sem que caiba in- denização alguma a qualquer das partes contratan- tes; Cláusula Qu,inta — A LOCATÁRIA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel •loca- do, obriga-se por tôdas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conser- vação e uso, sem direito, todavia a:retenção ou in- denização por qualquer benfeitoria ; • Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por tôdas as cl{kusulas deste contrato, ressalvando' à LOCATÁRIA tão sOmente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porVen- tura tiver direito, Cláusula Sétima — Em caso dc incêndio , ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no to- do ou em parte, será ela feita pela companhia se- guradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajus- tado neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempoe quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — a despesa decorrente dês- te contrato correrá à conta da dotação orçamentá- ria 2. 5 .5-02 .0.1-SAD/013 — 3.1.3.0-21, cons.- tunte do vigente orçamento, cuja importância foi prèviamente empenhada pelo, Departamento da Despesa da Secretaria dc Finanças, conforme. nota `de empenho. c Cláusula Nona — Serão de responsabilidade do LOCADOR o pagamento do impOsto` predial urbano bem como das 'taxas de água, luz e esgoto que incidirem sôbre o imóvel locado ; Cláusula Décima — Fica reservado à LOCA- TÁRIA o direito e preferência " na renovação do presente contrato, até o dia 1° de abril' de 1973;,ao mesmo prêço convencionado no .presente e, por mais uni ano, a partir desta data, com aumento já previsto de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) ao mês ; Cláusula Décima Primeira — O presente ins- trumento , de contrato entra em vigor na data de sua assinatura ; Cláusula' Décima Segunda — Fica estipulada }multa de dez por cento (10% ) calculada sôbrc o valor 'anual da locação na qual incorrerá a parte contratante, sem prejuízo ainda de 'considerar se lhe' convier, .autoinàticamente, rescindida a loca- ção independentemente de qualquer outra forma- lidade ; Cláusula Décima Terceira — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no ,gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em. número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICfPIO, 'aos vinte e um dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e . dois (21-03- 1.972 ). MANOEL DOS REISISILVA . .Prefeito Manoel Dinimi Lacerda, Secretário da Administração Joeel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Sudário Gomes Pinto Locador TESTEMUNHAS Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ' ÇOS que entre'si fazem a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, como LOCATÃRIA, • e JORNAL, DE RECORTES como 'LO- . CADOk, náorma abaixo : Aos dezessete dias dO mês de março de mil no- vecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Municipip, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, aí presente como representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nêste ato denominada simplesmente LOCATÁRIA, .o Dr. . MANOEL DOS .REIS 'SILVA, Chefe do Executivo, deVidamente assistido, pelo Procurador Geral do Goiânia, 5/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 19 Município, Dr.. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, compareceu o Sr. CLOVIS BATISTA PEREIRA, brasileiro, casado, também residente e domiciliado nesta 'Capital, e disse que na qualidade de Diretor do Jornal de Recortes., vinha assinar o presente con- trato de locação de serviçds, com observância das seguintes condições : Cláusula Primeira. — A LOCATÁRIA contra- trata os serviços do LOCADOR para fornecimento de dois (2) exemplares do Jornal de Recortes, a serem entregues ao Gabinete do Prefeito c.ao Escri- tório d.e Planejamento, sendo que o exemplar,deste Ultimo órgão será enriquecido com maior volume de notícias. Cláusula Segunda O presente contrato terá a duração de 1 (um) ano, dentro do período com- preendido entre 1' dc janeiro. a 31 de dezembro de 1.972, podendo ser. prorrogado no interesse das partes ; Cláusula Terceira — Pela prestação do servi- ço objeto deste contrato, a LOCATÁRIA pagará ao. LOCADOR até 31 de dezembro de 1.972, a quantia de .Cr$ 100,00 (cem cruzeiros). mensais, cujo pa- gamento ser-lhe-á feiià mediante apresentação de conta regular. Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sein responsabilidade de qualquer indenização Cláusula Quinta ,— A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dota- ção orçamentária 2.3.2-01 . 01-SEP/019 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, conforme nota de em- penho,. Cláusula Sexta — Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato ficará o LO- CADOR sujeito ao pagamento da multa de vinte- por-cento (10% ), calculada sare o seu valor anual. Cláusula Sétima — Para dirimir as questões eniergentes deste contrato, elege-se o fôro da Co- marca de Goiânia, com exclusão de qualquer 2u- tro Para fins de direito, lavrou-se o presente con- . trato na Procuradoria Geral do Município, o qual depois dc lido e achado conforme, vai assinado pe- . las partes contratantes e pelas testemunhas em nú- mero legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, aos dezessete dias do mês de mar- ço de mil novecentos e setenta e dois (17-03.1972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Clovis Batista Pereira - Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO que entre si fazem como LOCATÁRIA a Prefeitura Municipal de Goiânia e,conio LOCADOR o Sr. JOSÉ CARNEIRO DE PAIVA. AoS quinze dias do mês de março de mil no- vecentos e setenta e dois, na Procuradoria Geral do Município, localizada no Palácio das Campinas, nesta Capital, aí presentes como representantes da Prefeitura Municipal de Goiânia, neste denomina- da simplesmente LOCATÁRIA, o Dr . MANOEL DOS REIS SILVA e o SR . GABRIEL SUAS TO, respectivamente Chefe do Executivo e Secre- tário Extraordinário Para Assuntos Políticos e So- ciais, devidamente assistidos pelo Procurador Ge- ral do Município, Dr: JOCEL RODRIGUES BAR- BOSA, compareceu o Sr. LIBERTINO S1MON CAMÉLO, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta Capital, proprietário da firma "SIMA" — Imobiliária e Administradora, como representante do Sr. JOSÉ CARNEIRO DE PAI- VA, brasileiro, casado;: fazendeiro, residente nesta Capital, doravante denominado LOCADOR, con- forme os termos do instrumento particular dc pro- , curação, devidamente formalizado c exibido na as- sinodirdeste ato, de acârdo com o constante do Proe.ess'o n°' 001825, de 03 de dezembro dc 1.971, vinha assinar o contrato de locação do imóvel dc sua propriedade, situado à Rua 8, n° 440, Setor Oeste, mediante as cláusulas e condições seguintes : Goiánia, 5/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 20 .Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à LO- .CATÁRIA, em locação, o imóvel acima menciona- do, pelo prazo certo de doze (12) meses, iniciando- se cm 10 de janeiro e terminando em 31 de dezem- bro do corrente ano, reservando-se à LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contrato ; Cláusula Segunda — O aluguel. mensal é dc Cr$ 936,00 (novecentos e trinta e seis cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCA- DOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido,- mediante a apresentação de conta regular pelo LOCADOR para recebimento de seu crédito ; Cláusula Terceira — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel, locado para funcionamento da Secretaria Para Assuntos Extraordinários ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo vedada a transferência ou snb-locação, a qual- oner título, salvo com prévio e .expresso consenti- mento do LOCADOR ; Cláusula (Pitaria — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigàvelmente, este contrato, sem que caiba in- denização alguma a qualquer das partes contratan- tes ; Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA, .salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por lôdas as outras devendo restituí- Ia tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação c uso, sem .direiio, todavia, a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por iôdas as cláusulas• dêste contrato, ressalvando à LOCATÁRIA tão sômente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porven- tura tiver direito ; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel,'no todo - ou em parte, será ela feita pela companhia segura- dora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — A despesa decorrente da execução dêste contrato correrá por conta da dota- ção orçamentária 2.3.1-SEP/009 — 01.01-3.1.3.09 — Serviços de Terceiros, conforme nota de em- penho . Cláusula Nona Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento do iinPôsto predial urbano do referido imóvel bem como as taxas de luz, ágtia' e esgôto que incidirem sôbre o imóvel locado ; Cláusula Décima — O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assina- tura. Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa dc dez por cento (10% ) calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infrigir qualquer uma de suas cláu- sulas, sem prejuízos ainda de considerar se lhe con- vier automàticamente, reséindida a locação, inde- pendentemente dc qualquer formalidade; Cláusula Décima Segunda — Para dirimir as questões emergentes dêstc contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão dc qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos quinze dias do mês de março de mil novecentos e setenta e dois (15.03.1972); MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito • Gabriel Elias Neto Secretário Extraordinário Para Assuntos Políticos e Sociais Jocel Rodrigues Barbosa e Procurador Geral do Município Libertino Simon Camêlo pp/ Locador TESTEMUNHAS : Ilegíveis. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20