4r4M Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO 'DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Jurandir Santos ANO 1972 GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, '14 DE ABRIL DE 1972 N° 280 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lei N° 4.550, de 07 de Abril de 1.972 "Introduz modificação na lei n.° 4.157, de 20 de junho de 1.969, que autori- za a doação de unta área de tensas". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : - Art. 1' -- O Parágrafo Único do art. 1° da Lei 4.157, de 20 de junho de 1.969, passa a vigo- rar com a seguinte redação : - "Parágrafo Único — A área, objeto da..pre- sente doação, situa-se no Setor Meia Ponte, com 2.018,40 m2, entre as Ruas Cândido Naves, Eu- waldo Lodi e Roberto, fundos da quadra 7 (sete), do loteamento Vila Negrão de Lima, nesta Capital". Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua pubi caçã o . ' Art. 3° — Revogam-se As disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês dc abril de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Solou Alberto do Rêgo Maia César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Manoel Dinimi Lacerda Paulo Sérgio de Miranda Elmo de Castro Lei N.°'4.549 de 07 de Abril de 1.972 "Modifi.Ca o Art. 1° da Lei n.° 4.262, de 30 de dezembro de 1.969". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA' DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:- Art. 1° — O art. r dwLei n° 4.262, de 30 de . dezembro de 1.969, passa a vigorar com a seguin- te redação : • "Art. 1° — Fica o Chefe do Executivo Muni- cipal autorizado a doar uma área dc terras ao Sa- natório Espírita Bezerra de Menezes, com 4.250 mts2, situada entre as quadras 31, 32, 38, 39 e 40, localizada no Jardim Ana Lúcia, nesta Capital". Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art. 3° -- Revogam-se as disposições cm con- trários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1)E GOIÂNIA,- aos 07 dias do mês dc abril de bum mil novecentos e'Cienta e dois (1.972 ). MANOEL DOS REIS SILVA • Prefeito Solon Alberto do'Régo Mala César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Manoel Dinimi Lacerda Paulo Sérgio de Miranda Elmo de Castro 560,00 in2 com AV. D 14,00 m. com o lote 3 40,00 111 dc fundos 14,00 m. com o lado direito 40,00 com Av. D com 'o lote 4 de fundos com o lote 2 560,00 14,00 40,00 14,00 40,00 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 14/04/1972 Lei N° 4.547, de 04 de Abril de 1.972 "Concede autorização para celebrar con- vênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, especifica e dá providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :— Art. 1° — Fica autorizado o Chefe do Execu- tivo Municipal a celebrar convênio com o Departa- mento Nacional dc Obras de Saneamento, para a execução da canalização dos córregos Botafogo e Capim Puba e obras complementares, no Municí- pio de Goiânia. Art. 2° — Fica autorizado o Chefe do Execu- tivo Municipal a abrir o crédito necessário para co- brir as despesas que serão efetuadas na execução das obras complementares previstas, quais sejam : a) remanejamento das rêdes de água, esgOto e telefone, existentes nas proximidades da obra que, por ventura, interferirem nu. construção dos referi- dos canais ; b) implantação da rêde coletora secundária de águas pluviais, de acôrdo com o projeto, nas ruas transversais e paralelas do eixo longitudinal dos canais; c) construção das bôcas de lôbo e poços de vi- sita necessárias à rêde secundária; d) recomposição do pavimento e das guias, acuso danificadas, com a execução da canalização. Art. 30 — Fica, ainda, autorizado o Executi- vo Municipal a proceder, através de decreto, os atos expropriatórios necessários à pronta liberação da faixa indispensável à realização dos serviços, bem como indenizar os proprietários das áreas contí- guas à obra. Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em .contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 (quatro) ) dias do mês de abril de hum mil novecentos c setenta e dois (1.972). Decretos Decreto lr 235, de 13 de Abril de 1972 "Desmembramento de área" O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando dc suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 000180, dc 02 dc feVereiro de 1..972, do in- teresse da UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCA- ÇÃO E ENSINO, DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o desmembramento e planta respectiva da Quadra D-12, compreendi- da entre as avenidas "85" e "D", e ruas "141" e "23-A", no Setor Oeste, nesta Capital, a ser des- membrada cm Quadra D-12, com vinte (20) lotes no total de 11.615,00 metros quadrados e uma (1) área de 9.678,29 metros quadrados, perfazendo o total dc 21.293,29 metros quadrados, e cm Qua- dra D-12-A, com vinte e sete (27) lotes no total de .11.667,67. metros quadrados e uma (1) área dc 28.308,08 metros quadrados perfazendo o total de 39.975,75 metros quadrados, respectivamente, sob as seguintes características e dimensões : QUADRA D-12 LOTE' 2 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha LOTE 3 Ârea Pela linha Pela linha Pela linha. Pela linha LOTE 4 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha LOTE 5 ÁlCa • Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha com. Av.,P com o lote 5 de fundos com o lote 3 com Av. D com o lote 6 dc fundos com o lote 4 560,00 m2 14,00 m . 4.0,00 m. 14,00 m. 40,00 m. 560,00 m2 14,00 In 40,00 m . 14,00 m. 40,00 á . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Solou. Alberto do Rêgo Maio César Ribeiro de Andrade Alcina Afundira; Pedrosa Manoel Dinimi Lacerda Paulo Sérgio de Miranda Elmo de Castro Página' 3 560,00 m2 com a Rua 143-A 1.4,00 m.. com o lote l4 40,00 m. de fundos 14,00 m. com o lote 12 • 40,00 m. 560,00 m2 com a Rua 143-A 14,00 m.• com o lote 15 40,00 m, de fundos 14,00 m. com o lote 13 40,00 m. Goiânia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL LOTE 6 Área Pela linha com Av. D Pela linha com o lote 7 Pela linha com o lote 5 Pela linha de fundos LOTE 7 Área Pela linha com Av. D Pela linha com o lote 8 Pela linha de fundos Pela linha com 'o lote 6 560,00 m2 14,00 m. 40,00 m. 40,00 m. 14,00 m. 560,00 m2 14,00 m. 40,00 m. 14,00 40,00 m. LOTE 13 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha LOTE 14 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha com a Rua 143-A com o lote 16 de fundos com .43 lote 14 com a Rua 143-A com o lote 17 de fundos com o lote 15 com a Rua 143-A com o lote 18 de fundos com o lote 16 LOTE 8 Área Pela linha com Av. D Pela linha com o lote 9 Pela linha de fundos.. Pela linha com o lote 7 LOTE 9 Área Pela linha com Av . D Pela linha com o lote 10 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 8 LOTE 10 Área Pela linha com Av. -D • Pela linha com o lote 11 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 9 • 560,00 m2 14,00 m. 40,00 m. 14,00 na. 40,00 m. 560,00 m2 14,00 m. 40,00 m. 14,00 m. 40,00 In. 560,00 m2 . 14,00 m. 40,00 m. 14,00 m. 40,00 m. LOTE 15 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha LOTE 16 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha LOTE 17 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha 560,00 m2 14,00 m. 40,00 m. 14,00 m. 40,00 m. 560,00 m2 . 14,00 m. 40,00 m. 14,00 m. 40,00 m. 560,0'0 m2 14,00 m. 40,00 m. 14,00 m. 40,00 com a Rua 143-A com o lote 19 • de fundos com o lote 17 com a Rua 143-A com o lote 20 de fundos com o lote 18 com a Rua 143-A com o lote 21 LOTE 11 Área Pela linha com Av. D Pela linha com o Chanfrado Av. D e Rua 23-A Pela linha com a Rua 23-A' Pela linha com o lote 12 Pela linha com o lote 10 LOTE 12 Área • Pela linha com a Rua 23-A Péla linha com o Chanfrado Rua 23-A e 143-A Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 13 Pela linha com o lote 11 7,07 m. 35,00 m. 19,50 m. 40,00 m. 767,50 m2 35,00 7,07 m. 14,50 m . 40,00 19,50 m. LOTE 18 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha LOTE 19 Área Pela linha Pela linha Pela linha Pela linha• ' • LOTE 20 Área • Pela linha Pela linha 560,00 m2 14,00 m. 40,00 m. 14,00 m. 40,00 m. 560,00 m2 14,00 40,00 m . 14,00 na. 40,00 m. 560,00 m2 14,00 40,00 m. . 767,50 m2 14,50 ni2 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 19 LOTE 21 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha do lado esquerdo Pela linha de fundos Pela linha com o lote 20 11 4,00. gkr 40,00 .111, 560,00 in2 14,00 40,00 M. 14,00 in , 40,00 Goiânia, 14/64/1972 DIÁRIO OFICIAL Pela linha com o lote 6 Pela linha de fundos Pela linha:com 'o lote 4 •• LOTE 6 F. Área . Pela linha com Av. 85 Pela linha com o lote 7 Pela linha de fundos .. Pela linha com o lote 5 Página 4 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. ÁREA 1 Área 9.678,29' m2 Pela linha com Av. D '122,24 m. Pela linha Chanfrado Av. D e 85 8,03+12,49+8,30 nv. Pela linha com Av. 85 ' 59,79. m. Pela linha Chanfrado Av. 85 e Rua 143-A . . . . • 8,05 in; Pela linha caiu a Rua 143-A ' , 98,78. in . Pela linha com os lotes 21 e 2 . 80,00 m. QUADRA p-12-A LOTE 1 Área 420,00 m2 Pela linha com. Av. 85 14,00 In. Pela linha do lado direito . 30,00 Pela linha de fundos 14,00 Pela linha com o lote 2 30,00 .11.11 LOTE 2 Área 420,00 in2 Pela linha com Av, 85 . 14,00 m. Pela linha com o lote 3 30,00 Pela linha de fundos 14,00 Pela linha com o lote 1 30,00 In LOTE 3 Ária 420,00 m2 Pela linha com Av. 85 14,00 Pela linha com o lote 4 30,00 Pela linha de fundos 14,00 m. Pela linha com o lote 2 30,00 m. LOTE 4 Área 420,00 ni2 Pela linha com Av. 85 14,00111. Pela linha com o lote 5 30,00 no . Pela linha de fundos 14,00 m. Pela linha com o lote 3 30,00 LOTE 5 Área 420,00 m. Pela linha com Av. 85 14,00 m. LOTE 7 Área • Pela linha com Av . 85 Pela linha com o lote 6 Pela linha dc fundos Pela linha 'com o lote 8 Pela linha com o lote 9 LOTE 8 • Área 659,59 ni2 Pela linha com Av. 85 21,84 • in. Pela linha do Chanfrado Av. 85 e Rua 1,43-A Pela linha com a rua 143-A Pela linha com o lote 9 Pela linha ,com o lote 7 LOTE 9 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 10 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 7 Pela linha com o lote 8 LOTE 10 Área Pela linha com a Rua 14.3-A. Pela linha com o lote 11 Pela linha d.e fundos Pela linha com o lote 9 LOTE 11 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 12 Pela linda de fundos, • Pela linha com o lote 10 ,LOTE 12 Og Área • Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 13 20,91 in. 21,84 m. 22,65 m. 22,65 m. 463,29 m2 17,00 111 30,00 In. 4,29 14,65 22,65 420,00 in2 14,00 tn. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 420,00 m2 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m: 420,00 m2 14,00 m. 30,00 m. 420,00 ni2 14,00 rn. 30,00 m 14,00 30,00 463,2.9 m2 17,00 m. 30,00 m. 4,29 m. 22,65 14,65 m. LOTE 26 • Pela linha com a Rua 23-A Pela linha com o lote 27 Pela linha de fundos Pela linha com 'o lote 25 420,00 m2 14,00 m. 30,00 in. 14,00 m. 30,00 m. LOTE 27 • Arça 420,00 m2. -'Péla linha com a Rua 23-A 14,00 m. Pela linha com o lote 26 . 30,00 m. Pela linha de fundos 14,00 m. • Pela linha do lado esquerdo 30,00 m. Goiânia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 5 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 420,00 m2 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 420,00 m2 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 420,00 m2 14,00 m . 30,00 m. 14,0.0 m. 30,00 m. 420,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 420,00 m2 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 m. 420,00 m2 ' 14,00 m. 30,00 m. 14,00 m. 30,00 in. 420,00 m2 14,00 m. 30,00 14,00 m. 30,00 .420,00 m. 406,00 m2 14,00 m. 28,00 m. 14,00 m. 28,00 m. LOTE 22 Área 435,50 m2 Pela linha com a Rua 143-/^ 11,00 m. • Pela linha Chanfrado 143-A e 23-A 7,07 m. Pela linha 23-A (Rua) 23,00 m. Pela linha com o lote 23 16,00 m. Pela linha com o lote 21 28,00 m. LOTE 23 Área 420,00 m2 Pela linha com a Rua 23-A 14,00 in. Pela linha com o lote 24 30,00 In. Pela linha de fundos 14,00 m. Pela linha com os-lotes 21 e 22 30,00 m. LOTE 24 Área 420,00 m2 Pela linha com a Rua 23-A 14,00 m. Pela linha com o lote 25 30,00 M. Pela linha de fundos 14,00 m. Pela linha com o lote 23 30,00 iii . LOTE 25 Área 420,00 m2 Pela linha com a Rua 23-A 14,00 m. Pela linha com o lote 26 30,00 iii . Pela linha de fundos 14,00 m. Pela linha com o lote 24 30,00 m. Pela linha com a Rua 143-A Pela ,linha com os lotes 21 e 23 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 19 LOTE 21 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 22 . Pela linha com o lote 23 Pela linha com o lote 20 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 11 LOTE 13 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 14 Pela linha de fundos Pela linha com 'o lote 12 LOTE 14 Área Pela linha com a Rua 1:13-A Pela linha com o lote 15 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 13 LOTE 15 Área • Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 16 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 14 LOTE 16 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 17 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 15 LOTE 17 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 18 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 16 LOTE 18 Área Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 19 Pela linha de fundos Pela linha com o lote 17 LOTE 19 Área 'Pela linha com a Rua 143-A Pela linha com o lote 20 Pela linha de fundos Pela linha com o. lote 18 LOTE 20 Área . Goiânia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL: Página.6 ÁREA DO COLÉGIO Área d- • 28.308,08 ni2 Pela linha com a Rua 23-A • 98,139 Pela linha do Chanfrado Rua 141 e 23-A 8,65 m. Pela linha da Rua 141 98,67 m . Pela linha de Chanfrado Av. 85 e Rua 141 7,07 m. Pela linha com Av. 85 148,844 m. Pela linha com o lado direito do lote 1 30,00 m,. Pela linha de fundos dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 88,29 m. Pela' linha de fundos dos lotes 9, 10, 11, 12,13, 14, 15,16,17,18, 19 e 20 158,29 m. Pela linha de fundos dos lotes 23,. 24, 25, 26 e 27 68,00 m. Pela linha do lado esquerdo do lote 27 30,00. m.. • Art . 2° — Éste decreto entrará mil vigor na data de- Sua publicação, revogadas* as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 13 de Ab.ril de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Elmo de Castro Secretário de Obras Decreto N° .237 de .13 de Abril de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atri- buições que lhe são conferidas por lei,. DECRETA : Art. — O Plano de Classificação de car- gos da Superintendência das Obras de Pavimenta- ção da Capital PAVICAP, passa a reger-se pelo presente Decrto. Art . 2' — Os cargos que compõem o quadro geral de servidores da PAVICAP, são de carreira, formando série de classes, classes isoladas ou singu- lares, de acôrdo com o Anexo I. Art . 3° — Para fins dêste Decreto, classe é um agrupamento de cargos da mesma denominação com iguais atribuições e responsabilidades •c idên- tiro nível de vencimento ou salário. A rt . 4° — Série de classes é um conjunto. de (siasses da mesma natureza de trabalho, distribuí- dos hierarquicamente, de acôrdo com o grau de di- ficuldade e dc restfonsabilidade das atribuições. Ari. 5° — Grupo ocupacional é um conjunto de classes e classes singulares de atribuições cor- relatas ou afins, quanto à natureza dos trabalhos e dos conhecimentos para o seu desempenho. Art — As atribuições, responsabilidades e demais características de cada classe são as descri- tas nas Especificações de Classe. Art. 7° — Especificações de Classe é a indi- vidualização da classe e constitui-se, normalmente, do título da classe, indicação do âmbito das atri- buições e responsabilidades, e descrição das quali- ficações exigidas para o exercício do cargo. Art . 8° — O provimento dos cargos da PAVI- CAP, reger-se-á pelo disposto nêste Decreto e far- se-á mediante o preenchimento dos requisitos cons- tantes das Especificações de Classe. Art.. 9° — A primeira investidura cm cargos previstos . nêste Decreto, far-se-á mediante a realiza- ção de provas públicas de habilitação. § 1° — Exclue-se do disposto no artigo a ad- missão de pessoal destinado ao desempenho de funções de natureza técnica-específica, ou para o exercício de funções de caráter braçal. § 2° — A admissão do pessoal dependerá da existência de dotação própria para a cobertura das despesas e processar-se-á mediante a autorização do Prefeito Municipal. § 3° — O ingresso em qualquer das clas:les constantes dêste plano far-se-á sempre na referência base 'da Tabela de Salários constantes do Anexo I dêste Decreto. Art. 10° — O candidato a admissão no qua-. dro dc servidores cia PAVICAP, deverá preencher os requisitOs: I — possuir carteira profissional; II — ser portador do certificado dc reservis- ta.ou de isenção do serviço militar, se do nexo mas- culino ; III — comprovar quitação com as obrigações eleitorais; IV — ser maior de 18 (dezoito) anos e me- nor dc 50 (cinquenta) anos de idade ; V — ser aprovado em exame de sanidade fí- sica c mental ; ; Vi' comprovar formação técnica especiali- zada; quando assim exigir a natureza cio emprêgo ; VII — comprovar habilitação para o exercício do emprêgo ; § 1° — A comprovação de habilitação a que ,( Galligia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL. Página 7 se refere o item VII do artigo, será feita mediante a realização das provas a que se refere o art . 9°.' § 2° — Os candidatos ao exercício de funções que requeiram formação técnica ou especializada, não estão sujeitos ao limite de idade estabelecido no item IV, bem como habilitar-se-ão mediante a apresentação de diplomas ou certificados de curso respectivo e, quando fôr o caso, de outros documen- tos.que comprovem habilitação legal- para o exercí- cio da profissão. §, 3° — Não: se aplictro•disposto nos itens VI e VII para a admissão de. trabalhadores braçais, dos quais não se exija nenhuma. especialização. Art.:. 11 — A admissão de mensalistas far-se-á por Portaria -do-Superintendente, mediante autoria zução do.Prefeito Municipal. § 1° — O salário. do extranumerário-mensa-- lista, será fixado de acôrdo com a legislação Fede- ral que rege a espécie. § 2° — O disposto nos ítens'VI 'e-VII do• arti- go extranumerário-mensalista. Art . 12 — Promoção é a elevação do servidor. de uma classe à outra imediatamente superior. den- tro da mesma série de classes. Parágrafo Único — O Conselho Diretor,• atra- vés.de ato próprio, fixará , a$ normas destinadas' à apuração do merecimento, para fins, de-promoção . Art. 13 Cada classe-terá um salário'inicial- referência-base e sofrerá cinco . variações, que -cor-' responderão à progressão horizontal; que é devida por triênio de efetivo exercício na PAVICAP ou na Prefeitura de Goiânia, contado a partir de 1° dc março de 1966. § 1° — Realizado o enquadramento, o servi- dor fará juz à progressão horizontal a partir do dia imediato àquêlc em que completar três (3) unos de efetivo exercício, obedecido o disposto nês- te artigo. § 2° — A concessão de progressão horizontal será automática, independente de requerimento do servidor. Art . 14— Não se concederá progressão ho- rizontal ao servidor que, no decorrer cio triênio houver : I — dado mais de trinta (30) faltas, interpo- ladas ou sucessivas, ainda que justificadas ; II — sofrido pena dc suspensão ; Art . 15 — Na contagem de tempo de serviço, para efeito de progressão horizontal, computar-se- ão, integralniente, os Seguintes afastamentos : , I por motivo de faléchnento Ile .cônjtige•aS- cendente, descendente, irmão ou PessOii qúé, iclecli- ráda em sua carteira profissional, viva sob . Sn'a de- pendência econômica até 2 (dois) dias cOnse- cutivos. II — por motivo. de casamento, até 3 (tr- ês.) dias consecutivos ; III por um dia, em caso de nascimento de filho, tio' deéorrer da priMeir.asemana; • . IV — por um dia, em cada 12 (meses) de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente coinprovada; V — por dóis (2) dias consecutivos.ou-não, para fins de se alistar eleitor, nos têrmos'da res- pectiva ; VI — para- exercício 'de outro carg-d'Iniiniei: pai, estadual ou federal, de provimento em co- missão ; VII —.júri e outros serviços obrigatórios por lei; VIII — por desempenho de mandato eletivo federal,' eátlidual''on' Municipal ; IX — licença à servidora gestante ; X — por missão ou estudo de interesse da" ac1 ministração, - noutros pontos do ter:•'ório nacional ou no 'estrangeiro; quando o afaStamento hotiver si- do. autorizado pelo Prefeito Municipal; XI — por licença para trata( saúde, em período não superior a noventa (90) dias. Art . 16 — A instituição de função gratificada será efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, destinando-se aos encargos de chefia previstos no Regimento Interno da Pavicap. § 1° — A criação de função gratificada depen- derá da 'existência. de dotação orçamentária própria para atenderas despesas. § 20 — As funções gratificadas não constituem situação permanente e.sim vantagem transitória pe- lo efetivo exercício de.‘chefia § 30 — Os símbolos e os valôres das funções gratificadas são os constantes do Anexo IV dêsie Decreto. Art.. 17 -- Todos os servidores em exercício na PAVICAP, na data da publicação dêste Decreto, seriid enquadrados no plano Via instituído. § 1° — O enqUadramento será precedido com base nas declarações prestadas pelos servidores nos questionários Ou'em -entrevistas coar tas chefias. Goiânia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 8 § 2° - O enquadramento a, que se refere este artigo, poderá, excepcionalmente, 'ser realizado, ainda que o servidor não possua a qualificação in- telectual prevista nos requisitos para provimento da classe. § 3° - Exclue-se do disposto no parágrafo an- terior o provimento das classes constantes das ativi- dades consultivas técnicocientíficas e daquelas cujo exercício esteja regulamentado. Art . 18 - Competirá à Superintendência da PAVICAP, proceder, dentro dc 30 ( trinta ) dias, contados a partis da publicação dêste Decrto, ao en- quadramento dos servidores da Autarquia . Art. 19 - Se o enquadramento houver sido realizado e mdesacôrdo com as normas dêste Decre- to o servidor poderá através de petição fundamen- tada, solicitar ao Conselhó Diretor da PAVICAP, reconsideração do ato que o enquadrou. Parágrafo Único - O pedido de reconsidera- ção , deverá ser formulado dentro de trinta (30) dias após a publicação, no Diário Oficial do Muni- cípio do ato de enquadramento . Art . 20 - O pedido de reconsideração será decidido pelo Conselho Diretor da PAVICAP, den- tro de trinta (30) dias, contados -a partir de seu re- cebimento . Parágrafo Único - Da ementa do despacho decisório do Conselho Diretor será dada ciência ao interessado, dentro de 1.0 (dez) dias após o prazo estipulado neste artigo . Ari . 21 - Da decisão proferida no pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, até 20 (vin- te) dias após a ciência do despacho referido no ar- tigo anterior . Art. 22 - Decorrido o prazo para 'pedidos de reconsideração c recurso, não será aceita nenhu- ma solicitação de revisão de enquadramento . Art. 23 - Em decorrência da aplicação do. disposto nêste Decreto nenhum servidor sofrerá re- dução de salário . Art 24 - Os anexos I, II, III, IV e V, fazem parte integrante dêste Decreto. Art . 25 -. Éste Plano será revisto aualmente pela Superintendência da PAVICAP, a fim de ser reajustado às necessidades do órgão . Art. 26 - Todos os cargos existentes na PA- VICAP até a data da publicação deste Decreto, es- tão extintos, automitticamente, à medida que os res- pectivos ocupantes forem sendo enquadrados nas classes constantes deste Plano. Art . 27 - O titular do cargo de Tesoureiro, quando no exercício de suas atribuições fará Pás a uma gratificação de. 101/4 (dez por cento ) sare seus salários. Art .. 28 Ficam revogados os Decretos n's . 398-A, de 29 de outubro de 1968, de 24 de julho de 1970 Decreto 366 c Decreto 95 de 12 de março de 1971, e demais disposições em contrário. • Art. 29 - Éste Decreto entra em vigor na da - ta de sua publicação, retroagindo-se a 10 de janeiro do ano cm curso. Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 13 dias do mês de abril dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA 13tefeito ANEXO I SERVIÇO : GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CLASSES : CLASSES : GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CLASSES: CLASSES : • .1ç GRUPO OCUPACIONAL : CLASSE ÚNICA: .Administração Geral Atividades Gerais de Administração - Administrativa - Escriturário Datilógrafo - Nível "O" Auxiliar de Administração - Nível "M" Assistente de Adntinistração - Nível "J" Assessor Administrativo — Nível "H" Auxiliar Executivo — Nível "E" Administração de Material Alumxariftido Auxiliar de• Almoxarife - Nível "O" Almoxârife - Nível "J" - Zeladoria c Vigilância Zelador -- Nível "R" .Gallinia»14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL, Página 9 !.: CLASSE ÚNICA : - CLASSE ÚNICA : - Contínuo— Nível "R"' Vigia — Nível "R". GRUPO OCUPACIONAL CLASSE ÚNICA : SÉRIE DE CLASSES : CLASSES: SÉRIE DE CLASSES : CLASSES: SERVIÇO : GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CLASSES : CLASSES : Administração Financeira - Mecanógrafo — Nível "J" - Contabilistas. - Auxiliar de Contabilidade — Nível "L" Técnico em Contabilidade --- Nível "D" Tesouraria — Auxiliar de•Tesouraria — Nível "J" .Tesoureiro — Nível "D" Artífice Atividades Braçais e Artesanais , Serviços Braçais - Operário II — Nível "S" Operário I — Nível "Q" GRUPO OCUPACIONAL - Alvenaria SÉRIE DE CLASSES : — Mestre de Obras III — Nível "N" Mestre de Obras II — Nível "L" Mestre de Obras I — Nível "I" GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CLASSES CLASSES : GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CLASSES : CLASSES : GRUPO OCUPACIONAL : CLASSE ÚNICA : CLASSE ÚNICA : SERVIÇO : GRUPO OCUPACIONAL : CLASSE ÚNICA : • CLASSE ÚNICA : SÉRIE DE CLASSES : CLASSES : SÉRIE DE CLASSES : CLASSES: GRUPO OCUPACIONAL : CLASSE ÚNICA : GRUPO OCUPACIONAL : CLASSE ÚNICA : - Carpintaria Carpintaria - Auxiliar de Carpintaria — Uivei " Carpinteiro:— Nível "P", ,f Transformação de Matéria Prima Armação de: Pre-moldados Armador de Tubos — Nível "Q" Mestre de Pre-moldados — Nível "G" Manutenção. de Veículos e Máquinas Lavador — Nível "R"' Lubrificador — Nível "P" Técnico-profissional Transporte e Manutenção Motorista — Nível "M" Operador de Máquinas,— Nível "L" Ajudante de Operador de Máquina — Nível "R" Manutenção Técnico cm Manutenção I — Nível ."F" Técnico cm Manutenção .— Nível `E" Mecânica Auxiliar de Mecânico — Nível "P" Mecânico II — Nível "L" Mecânico. — Nível `G-" Desenho „ Desenhista — Nível "I" Avaliação e Cadastro - Apropriador — Nível "F" GoIllnIa, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL • Página 10 GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CEASSES: CLASSE, ÚNICA : GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CLASSES : CLASSES : SERVIÇO : GRUPO OCUPACIONAL : SÉRIE DE CLASSES: GRUPO OCUPACIONAL : CLASSE ÚNICA : GRUPO OCUPACIONAL CLASSE ÚNICA : - Análise de Material e Obras - Auxiliar de Laboratório - Nível "Q" Técnico de Laboratório - Nível "I" - Fiscal de Material e Obras - Nível "P" - Artes Diversas - Armamento Mestre de Arruamento II - Nível "G" Mestre de Arruamento I - Nível "E" Técnico-científico Engenharia Engenheiro I - Nível A" Engenheiro, II Nível "B" Direito - Procurador-Jurídico - Nível "A" Ciências Contábeis - Contador - Nível "C" ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PAVICAP E RESPECTIVAS PROGRESSÕES I NÍVEIS Referência Base "I II III IV V Razão • Horizontal S 172,80 . 177,80 182,80 1.87,80 192,80 197,80 5,00 R 207,36 212,36 " 217,36 222,36 227,36 232,36 5,00 Q 216,00 221,00 226,00 231,00 236,00 241,00 5,00 P 244,80 251,80 258,80 265,80 272,80 279,80 7,00 O 265,20 272,20 279,20 286,20 293,20 300,20 7,00 N 288,00 295,00 302,00 309,00 316,00 323,00 7,00 M 310,00 317,00 324,00 331,00 338,00 345,00 7,00 L 358,80 367,80 376,80 .385,80 394,80 403,80 9,00 J 378,00 387,00 396,00 405,00 414,00 497,60 423;00 9,00 I 453,60 464,60 ' 475,60 486,60 508,60 11,00 11,00 H 494,00 505,00 . 516,00 527,00 538,00 549,00 G 540,00 551,00 562,00 573,00 584,00 595,00 11,00 F 684,00 697,00 710,00 723,00 736,00 749,00 13,00 E 780,00 795,00 810,00 825,00 840,00 855,00 15,00 D 936,00 . 953,00 970,00 987,00 1.004,00 1021,00 17,00 C 1560,00 1579,00 1598,0{ :1617,00 .1636,00 1655,00 19,00 13 2300,00 2321,00 2342,00 2363,00 2384,00 2405,00 21,00 A 2996,00 3021,00 3016,00 3071,00 3096,00 3121,00 25,00 Goiânia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página . 11 ANEXO III CARGAS EXTINTOS QUANDO VAGAREM Nomenclatura Quantidade Nível Supervior da Fábrica de Tubos 1 "E" Assessor da Superintendência 3 "A" ANEXO IV SÍMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Símbolo Valor FG 1 Cr$ 500,00 FG — 2 Cr$ 367,00 Decreto N° 80-A, de 31 de janeiro de 1972 . O PREFEITO . DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 16/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 65, da Lei n° 3.962, de 12 dc agôsto de 1968, convocar os servidores ANA CORREIA DA SILVA, Escriturário-Datilógrafo, AG.1 .1 .1.-M, e JOÃO FERNANDO SIIITINI, Assessor Adminis- trativo, AG.1 .1 .1-A, para prestarem serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1° de janeiro a 31 de Dezembro do ano em curso, me- diante a percepção da gratificação de 50% (cin- quenta por cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de janeiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 81-A, de 31 de janeiro de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atri- buições que lhe são conferidas por lei c tendo em vista o contido do processo n° 16/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 65, da Lei n° 3.962, de 12 de agOsto,de 1968,. convocar o servidor BENEVAL ROSA, Es- criturário-Datilógrafo, AG.1 .1 .1-M, para prestar serviços em regime de tempo integral, durante o pe- ríodo de 1° de janeiro a 29 de fevereiro do ano em curso, mediante a percepção .da gratificação dc 50 % (cinquenta por cento) sôbre seus vencimen- tos . • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de janeiro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 217, de 29 de março de 1972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE revogar, a partir de 1° de fevereiro do ano em cur- so, os Decretos d's 178, de 19 de. abâ1 de 1.971, e 26, de 17 de janeiro de 1972, que atribuiram grati- ficação de representação aos servidores ROOS- VELT DE ARAÚJO ALMEIDA, JOÃO BÕSCO liA- TISTA e JOÃO CLEMENT1.NO ARRUDA. GABINETE po. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 19:72. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 218,de 29 de Março de I .972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atri- DIÁRIO OFICIAL Página 12 Goiânia, 14/04/1972 Gr buiçoes que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei n° 4.282, de 30 de dezembro dei .969,1'modi- ficado pelo artigo 13, da Lei n° 4.314, de 5 de ju- nho de '1.970, RESOLVE atribuir :a . ANTONIO FELIX DA SILVA, funcionário do Govêrno do Es- tado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma gratificação de representação no valor mensal dc Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a partir der de fevereiro do ano ein curso, devendo a despesa correr à conta dc verba própria do De-. parlamento Municipal de Estradas de Rodagem. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1 972. , MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade 'Secretário • Decreto 1V° 219, de 4 de Abril de 1.972. • ó PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 72, da Lei n° 1.667,, de, 13 de junho de J,.,960, RESOLVE nomear JOÃO BÕSCO BATISTA pára, eia suhsti- tuiçãO, exercer o cargo cm Comissão de Diretor do Departamento da Receita, C-2,,do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, durante o Period6 d.e 1" a 30, de, abril do ano em curso, cm decorrência do afas- tamento legal e temporário do. titular JOÃO CLE'- MENTINO ARRUDA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de abril, dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário ' Decreto N° 220, de de Abril de 1,972. O PREFEITO' 1)E GOIÂNIA, no uso de alri- buições que lhe são conferidas 'pelos art igos 1" e 2", da Lei it" I .600, de 15 de dezembro de 1.959, e tendo ein vista o que consta do processo n° 0372/ 72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOL- VE, roneeder a MARIA GONÇALVES PEREIRA, viúva cl,c ex-servidor INÁCIO ZACARIAS PEREI- RA, afila pensão do valor mensal de Cr$ 2.705,53 (dois mil, setecentos e cinco cruzeiros e cinquenta e oito centavos), a partir de 4 de março do ano' em. curso e enquanto permanecer no estado de viuvez. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito liMaFãoel. Lacerda Secretário Decreto N° 221, de 4 de Abril 'de 1,972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc, atri- buições que lhe são conferidas por lei e tciido eip vista o que consta do processo n° 967/72, proto- colado 'na' Secretaria 'de. Adininistração, RESOLVE designar o servidor' ELIAS' LINCOLN PATRÍCIO DE AQUINO para exercer a função 'gratificada, FG-2, de. Chefe do ,Setor 'de Admiiii Ist`raçãci da' Se- eretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta . Prefeitura, a partir de l'O de•iiiarço do ano em. cur:. „. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,, aos 4.dc abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA ' 'Prefeito'Mu' nicipal 'Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 222, de 4 de Abril de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, po uso de atri,.. buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 1060/72, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, MAMÃ DE SOUZA NEVES do cargo dc Merendeira, EC. E .0.1-P, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de‘23 de mar- ço ço do ano em curso.' GABINETE .'DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de abril de 1972„ MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dilatai Lacerda Secretário • 4 Decreto N° 223, de 4 de Abril de .1.972 . , O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc utri- DIÁRIO OFICIAL Pâgina• 13 Goiânia, 14/04/1972 buições que lhe são. conferidas por lei e tendo eni vista o que consta do proceSso 'II° 054/72, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE colocar, SUAD NABUT, Auxiliar de Administração, AG. 1.1.2-1, MARIA DAS DORES MANZI, Professor de Ensino Primário, EC .2. O .1-L, ANTONIO n. NHE1R0 DE BARROS, Professor de Ensino Mé- dio, EC.4 .1 :0-A, MARIA DE LOURDES FON- SECA BAYLÃO, Auxiliar de Ensino,' Nível "N",' MARIA DE LOURDES UMBELINO PIRES, Pro- fessor de Ensino Primário,. EC .2. O .1-L, LEILA I3RAZ .MUNIZ, Professor dc Corte e Costura, EC. 6.0.1-N, MARIA ALENCAR VIEIRA, Professor de Ensino Primário, EC .2. O .1-L, DARCY VIEI- RA, Professor de Ensino Primário, Nível III, NA- POLEÃO JOSÉ REIS, Trabalhador Braçal, Nível I, LEONiDEA NETA, Orientador Pedagógico, Ní- vel IX, e CÉLIA DO CARMO MACHADO, Profes- sor de Ensino Primário, Nível III, à disposição da Secretaria de Educação c Cultura, do Govêrno do Estado de Goiás, durante o período de 10 de janei- ro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantz!gens dc seus cargos. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 4 dc abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito • Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 224, de 4 de Abril de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso .de atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 178, 111, combinado com o artigo 176, III, tudo da Lei d.. 1667, dc 13 de junho de 1960; e tendo em vista o que consta do processo no 3402/71, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE apo- sentar EMERENTINA DA SILVA DANTAS no cargo de Merendeira, EC .1.0.1-P, a partir desta data, e fixar-lhe proventos anuais de Cr$ 2.388,00 (dois mil, trezentos oitenta e oito cruzeiros) sendo Cr$ 2.160,00, (dois mil, cento c sessenta cruzei- ros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo, Cr$ 108,00 (cento e oito cru- zeiros) dc gratificação adicional e Cr$ • 120,00 (cento e vinte cruzeiros) de salário-família relati- vo a uni (1. ) dependente, por ter sido julgada defi- nitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de abril dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 225, de 4 de Abril de 1.972. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 443/72,' protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE conside- rar autorizada as viagefis que o servidor JORGE ANTONIO TALEB empreendeu às cidades de Bra- sília; Distrito .Federal, e São Paulo, EStado de São Paulo, em objeto de serviço desta PrefeitUra e, dc consequência, arbitrar-lhe uma ajuda de custo no • valor de Cr$ 1.400,00 (hum mil. quatrocentos cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.3.1 — 3.1.1.0 Pessoal, do Programa 01.01- 009, da vigente Lei de Meios. .GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de abril dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA • Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário de Finanças Decreto N° 226, de 4 de Abril de 1.972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 65, da Lei n° 3962, de 12 de agOsto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo n° 01,0/72, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE convo- car o servidor JOSÉ PAULO BATISTA, Farmacêu- tico, Nível "T", para prestar.serviços em regime de tempo integral, durante 'o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, e mediante.a gratificação de 50% (cinquenta por Cento) sôbre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 4 de' abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário : — • • Decreto N° 228, de 10 de Abril de 1.972.. O PREFEITO,DE GOIÂNIA, no uso de airi- buições,que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o .que consta cio processo n° 1093/72, prol°. colatlo 'na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, INOCÊNCIA DE OLIVEIRA do cargo de Zelador, AG.2 .0.1-P, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 27 dc março do ano em curso. DIÁRIO OFICIAL Página 14 GoiAnia, 14/04/1972 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 10 de abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 229, de 10 de Abril de 1 .972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 403/72, protocola- do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE cOlocar JOVITA REGIS FERREIRA, Professor de Ensino Primário, EC .2.0 .1-L, à disposição da Secretaria da Educação e Cultura, do Govêrno do Estado de Goiás, durante o período dc 24 de março a 31 dc dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário - Decreto N° 230, de 10 de Abril de 1 .972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas' por lei e tendo em vista o contido do processo IP 448/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE exonerar, a pedido, IVAN MONTENEGRO. CERQUEIRA do cargo, em comissão, de Oficial dc Gabinete, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 31 de março do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de abril dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 231, de 10 de Abril de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo Artigo 47, da Lçi n° 4.272, dc 30 de dezembro de 1969, modifi- cado pelo Artigo 13, da Lei n" 4.314, de 05 de ju- nho de 1970 e tendo em vista o contido do proces- so n° 555/72, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOLVE Áttribuir a NILO PISANES- CHI, funcionário do Govêrno do EStado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, unia. gratificação de representação no valor mensal dc Cr$ 200,00 (du- zentos cruzeiros), a partir de 1° de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 de abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 232, de 10 de Abril dei .972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 505/72, protoco- lado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE autori- zar o servidor JORGE. ANTONIO TALEB a em- preender viagem à cidade de Brasília, Distrito Fe- deral, cm objeCO - de serviço desta Prefeitura e, de consequência, arbitrar-lhe unia ajuda de custo no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), cor- rendo a despesa à conta da dotação 2.3.1 — 3.1. 1.0 — Pessoal, do Programa 01.01-009, da vigen- te Lei de Meios. GABINETE bo PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dc abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário • Decreto N° 233, de 10 de Abril de 1 .972. O PREFEITO DE. GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são cOiiferidas por lei e tendo em vista o contido do processo 1176/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o Sr. SOLON AL- BERTO DO RÉGO MATA, Secretário do Prefeito, realizorvà.cidade de Brasília, • Distrito Federal, .em. obje'io de serviço desta Prefeitura e, de consequên- cia, arlÁtrar-lhe uma ajuda de custo no valor de Cr$ 466,50 (quatrocentos e sessenta e seis cruzei- ros e cinquenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.3.1 — 3 .1 . 1 . — Pessoal, do Goiânia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 15 Programa 01.01-009, da vivente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .10 dc abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto IV° 238, de 14 de Abril de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo Artigo 1', da Lei n° 4.546, de 3 de abril dc :1972, c tendo cm vista o que consta do processo dc n°2516/72, .pro- tocolado na Secretaria de Finanças, DECRETA: Art. 1° —Fica aberto à Câmara Municipal de Goiânia um crédito especial, sob o código — 001 — 4.2.4.0 — Constituição de Fundos Rotativos, e na importância dc Cr$ 5.000,00 (cinco mil cru- zeiros). Parágrafo Único — O crédito-aberto pelo ar- tigo será coberto com recurso disponível; obtido com a anulação parcial e. em igual.quantia da dota- ção 1.1 3.2.6. 0 — Fundo de Reserva Orça- mentária, do Programa 01.01—CAM/001, do Orçamento da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 2° — Êste Decreto entra em vigor na da- , ta de sua publicação, revogadas as -disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de abril de 1972. - MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Portarias .er Portaria N° 92, de 04 de Abril de .1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no ttwo de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo cm vista o contido do processo n" 876172, protocolado na Secretaria da Administração, RE, SOLVE, nos têrmos do Artigo 70, da Lei n° 3.962, "de 12 dc agôsto de 1968, admitir LUZINETE VAS- CONCELOS DE SOUZA para, sob o regime da Le- gislação Trabalhista, exercer as funções de Proles- sor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", a partir de 10 dc março do ano cm curso, mediante a percepção da remuneração de Cr$14,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NPASAÇÃO aos 04 dc abril dc 1972, Manoel Dinimí Lacerda . Secretário Portaria N° 93, de 04 de Abril de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo cm vista o contido do procesá) n" 957/72, protocolado na Secretaria' da Administração, RE- SOLVE, nos termos do Artigo 70; da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, admitir THEODORUS ADRIANUS VREESWYK para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as fánções de Pro- fessor do Ensino Médio, cm regiine de "Pro-Labo- re", a partir dc 13 de março do ano cm curso; me- diante a percepção da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI, N1:)1 RAÇÃO aos 04 de abril de 1972 , Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 101, de 05 de Abril de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1.040/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos lermos do Artigo 70,.da Lei n° 3.962, de 12 de agôsto de 1968, admitir GERSON TEI- XEIRA para, sob o regime da legislação trabalhis- ta, exercer as funçoes dc Professor dó Ensino Mé- dio, em regime de "Pro-Labore", a partir de 20 de março do ano em curso, mediante a percepção da remuneração dc Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cin- quenta mil' avos ) por' aula dada. CUMPRA-SE . e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 05 de abril de 1972. Manoel Dininti Lacerda Secretário Goiânia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 16 Portaria N° 102, de 05 de Abril de 1.972 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1054/72, protocolado lua Secretaria da. Administração, RE- SOLVE, nos têrmos do Artigo 70, da Lei n° 3.962, de 12 de agOsto de 1968, admitir EVA MARIA ROCHA DO NASCIMENTO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Profes- sor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", a partir de 13 de março do ano cm curso, median- te a percepção da remuneração de Cr$ 4,50 (qua- tro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 05 dc abril dc 1972_ • Manoel Dinimi'Lacerda • Secretário Portaria N° 112, de 10 de Abril de 1.972 . O SECRETÁRIO DA' ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go' 1% do Decreto n° 539, de . 12 de outubro de 1971, e tendo cm vista o comido do , processo n° 1155/72, protOcolado • na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar MARIA AUXILIADO- RA OLIVEIRA CRUZ para (cm caráter precário e` em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, Nível HL durante o período de 1° de março a 16 de maio"do ano em curso, em de- corrência do afastamento legal e temporário da ti- . tular DARCI MACHADO ATAIDE. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE' DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 de abril de 1972. - : Manoel Divina Lacerda Secretário Portaria N° 104, de 05 de Abril de 1 .972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei c tendo em vista o contido do processo n° 804/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE tornar sem efeito a Portaria n° 60, de 14 de marçi) de 1972, que admitiu NILDETE OLÍM- PIO ÁLVARES para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer as funções de Professor do En- sino Médio, em regime de "Pro-Labore", mediante a percepção da reniuneração dc Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE • GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 05 dc abril de 1972. Manoel Dinind Lacerda Secretário Portaria N° 105, de 05 de Abril de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no ti-:o de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo 110 1017/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE tornar sem efeito a Portaria u° 61, de 11, dc março de 1972, que admitiu TELMA TAVA- RES ROCHA para, sob o regime da legislação tra- balhista, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em regime de "Pro-Labore", mediante a percepção da remuneração de Cr$ 4,50 (quatro cruzeiros e cinquenta centavos) por aula dada . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE • GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 05 de abril dc 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria'N° 113, de 10 de Abril de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são Conferidas pelo Arti- go 2°, do Decreto n° 150, dc 28 de fevereiro de 1972, RESOLVE declarar ÁUREO ROCHA GON- ÇALVES, Motorista, Nível V, emito ocupante da função de. confiança de Motorista de Representação criada pela alínea "b" do Artigo 1° 'do diploma le- gal acima invocado, a partir de 16 de março do ano Cm Curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO' DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 de abril dc 1972. Manoel Dinina Lacerda Secretário Portaria N° 114, de 10 de Abril de 1 .972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 1.", do Decreto n° 539, de 12 de outubro de.1971, e lendo em vista o contido do processo n° 1157/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- • SOLVE designar ISA VAZ DOS REIS para, em • .rátert precário e em substituição, exercer as funções de Profásor do Ensino Primário, Nível III, duran- te o período de 1° dc março a 1" de maio do ano em curso, cm decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular DARCI ALVES CARVALHO BITTENCOURT . DIÁRIO OFICIAL Página 17 Goiânia, 14/04/1972 CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 de abril dc 1972. Manoel Dininti Lacerda Secretário Portaria N° 115, de 10 de Abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti go 1', do Decreto n° 539, de 12 de outubro dc 1971, e tendo em vista o contido do processo IV.. 11/56, protocolado na Secretaria' da Administra- ção, RESOLVE designar ELIZABETII VERZELO- NI para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções dc Professor do Ensino Primá- rio, Nível III, durante o período de 03 dc Março a 20 de abril do ano em curso, em deéorrência do afastamento legar e temporário da titular CLÉA APARECIDA GOMES. CUMPRA-SE c PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 dc abril de 1972. . Manoel Dinimi Lacerda Secretário •■• Porearia. /V 116, de 10 de Abril de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, nj uso dc atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 1°, do Decreto n° 539, dc 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 1151V72, protocolado na. Secretaria da Administração, RE- SOLVE designar JURANDINA SILVA DE LEMOS para, em caráter precário c em substituição, exer- cer as funções de ProfeS:sor do Ensino Primário, Ní- vel III, durante o período de 1° de março a 27 d.e abril do ano em curso, em decorrência do afasta- mento legal 0 temporário da titular EURIPEDES DA CUNHA ROCHA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁ.R10 DA ADM. RAÇÃO, aos 10 de abril de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 117, de 10 de Abril de 1 .972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, nos têrmos do Artigo 218, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960, designar os senhores CËLTO ,DO ESPIRITO SANTO, Assessor Adminisl vo, AG. 1.1.4-A, 'EDUARDO DA SILVA LIMA, Assessor Administrativo, AG. 1.1.4-A, e JOÃO EDSON DE FARIA, Escriturário-Datilógrafo, AG .1.1_ 1.-M, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo destinada a apurar as irregularidades apontadas no processo n° 2341/71, protocolado na Secretaria da Administra- ção, e apresentar resultados dentro do prazo previs- to no § Único do Artigo 220, do diploma legal aci- ma invocado. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 10 .dc abril de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Portaria N° 118, de 10 de Abril de 1 .972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1147/72', protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE dispensar, a pedido, EVARISTO BEZER- RA LINO das funções, regidas por legislação traba.: lhista, de Professor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", a partir de 22 de março do aná em curso . • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI. NISTRAÇÃO, aos 10 de abril de 1972. • Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 119; de 11 de Abril de 1 .972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar-. Ligo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1.971, e tendo em vista .o contido do processo re. . . 1150/72, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar MARIA REGINA CORTÊS para, em caráter precário e em substitui-•» ção, exercer as funções de Professor do Ensino Pri- mário, durante o período de 1° dc março a 31 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da 1 i lidar CARMEM LÚCIA DE OLIVEIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA. ADMI- NISTRAÇÃO, aos 11 de abril de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 120, de 11 de Abril de 1.972 . v. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no 1)50 (41e; ai ribuições que lhe são conferidas pelo Ar- . ligo' 1", do Decrcio n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°.. . .1153/72, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar MARIA DAS GRAÇAS Goignia, 14/04/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 18 MORAIS para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor do Ensino Pri- mário, durante o período der de março do ano em curso a 1° de março de 1974, cm decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DA GLÓRIA DE MORAIS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 11 dc abril de 1972. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria; N° 121, de 11 de Abril de .1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°.. . 11,54/72, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar DÉLZIA FALEIRO DA SILVA para, em caráter precário e cm substi- tuição, exercer as funções de Professor ao Enáino Primário, durante o período de 10 de março do ano em curso a 06 de março de 1974, em decorrência do, afastamento legal e temporário da titular ICI- RENE DA GLÓRIA CARVALHO RODRIGUES SILVA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE. DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 11 de abril dc 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 122, de 11 de Abril de 1.972 . O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no' uso de atribuições que lhe .são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n0 539, de 12 dc outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo d... 1152/72, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar ,MARIA INÊS BIT- TENCOURT para, cm caráter precário e em subs- tituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 1° dc março do-ano em curso a 15 de fevereiro de 1974, ein decorrên- cia do afastamento legal e temporário da titular MARIA RIBEIRO VIDA DIAS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 11 de abril de 1972. Manoel Dinimí Lacerda s. Secretário Portaria N° 126, de 14 de Abril de 1.972 . O SECRETÁRIO DA .ADMINISTRAÇÃO, no uso dc atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo d' 2040/72, protocolado na Secretaria de Finanças, RESOLVE designar os senhores Doutor CÉLIO' DO ESPIRITO SANTO, Doutor EDUARDO DA SILVA LIMA e JOÃO EDSON DE FARIA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão dc Sindicância. destinada a apurar as irregularidades apontadas no processo mencionado linhas acima, e apresentar re- sultdos e sugestões dentro do prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, em Goiânia, aos 14 de abril de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 127, de 14 de Abril de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve . BAIXAR AS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE SERVIÇO:. Art. 1° — O atendimento aos servidores 'da Prefeitura de Goiânia e seus dependentes, pelos fa- cultativos do Serviço Médico do Município, será realizado no horário das 9,00 às 18,00 horas "e nos Adias úteis. Art. 2° — Os Cirurgiões-Dentistas atenderão aos servidores do Município e seus dependentes nos dias úteis e no seguinte horário : • das 7,00 às 10,00 horsas — Dr. Geraldo José da Costa ; des 10,00 às 13,00 horas — Dr. Francisco Rezende de Carvalho ; • das 13,00 às 16,00 horas — Dr. Pedro Pereira de Mello e. das 16,00 às 19,00 horas — Dr. Cuins Emanuel Ramos Jubé. Art. 3° — Dependendo da nacessidade do 'ser- viço c no cumprimento de suas atribuições regi- mentais, o Chefe do Serviço Médico poderá convo- car, ao menos uma vez por semana, reunião com os integrantes da Junta Médica. Art. 4° — O remanejamento, por horário de trabalho, dos servidOres lotados no Serviço Médico do Município fica' a critério do .responsável pela Chefia do órgão. Art. 5° — Esta Portaria entra em vigor nesta data. :,dumpra-se Dê-se Ciência e Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, em Goiânia, aos 14 de abril de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18