Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Atinjo Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Jurandir Santos ANO 1972 ' GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 1972 N° 287 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos Decreto N° 351, de 21 de Junho de 1.972 . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo ',Artigo -4°, I, da Lei n° 4.515, de 06 de dezembro de 1.971 e tendo em vista o que consta do proces- so n° 03068/72, protocolado na Secretaria de Fi- nalnitS, DECRETA: \Art. 1° — Ficam abertos aos órgãos abaixo discriminados 15 ( quinze) créditos suplementa- res, na importância global de Cr$ 2.754.603,76 (dois milhões, setecentos e ciquenta e quatro mil, seiscentos e três cruzeiros e setenta e seis centavos), destinados a constituir reforço das seguintes dota- ções da vigente Lei de Meios : 2.2.1 - 03.01 - EPL/003 - 4.1.4.0 Cr$ 32.000,00 2.2.2 - 03.01 - EPL/003 - 3.1.1.0 Cr$ 48 , 000,00 2.3.1 - 01.01 - SEP/009 - 3.1.1.0 Cr$ '106.636,05 2.3.1 - 01.01 - SEP/009 - 3.2.3.3 Cr$ 21 .575,64 2.3.2 - 01.01 - SEP/009 - 3.1.1.0 Cr$ 246 . 186,06 2.3.3 - 01.01, - SEP/009 - 3.1.1,0 Cr$ 44.587,96 2.5.2 - 02.01. - SAD/013 - 3.1.1.0 Cr$ 168 . 000,00 2.5.2 - 02.01 - SAD/013 - 3.1.3.0 Cr$ 30.000,00 2.5.3 - 02.01 - SAD/013 - 3.1.1.0 Cr$ 96.000,00 2.6.3 - 02.03 - SEF/015 - 3.1.5.0 Cr$ 800.000,00 2.6.3 - 02.03 - SEF/015 - 4.3.7.0 Cr$ 420.000,00 2.7.1 - 02.01 - SED/017 - 3.1.1.0 Cr$ 160.000,00 2.7.1 - 05.01 - SED/019 - 3.2.7.0 Cr$ 320 . 00,00 2.7.3 - 05.01 - SED/020 - 4.1.3.0 Cr$ 5 . 618,05 2.8.1 - 02.01 - SMO/022 - 3.1.1.0 Cr$ 256.000,00 • TOTAL .. Cr$ 2.754.603,76 Art . 2° — Os créditos abertos pelo Artigo an- terior serão cobertos. com recursos disponíveis, ob- tidos com a anulação parcial e em igual quantia das seguintes dotações, do vigente Orçamento : 2.3.1 - 04.01 - SEP/011 - 4.2.2.0 Cr$ 380 . 000,00 2.6.3 - 02.03 - SEF/015 - 3.1.3.0 Cr$ 90 , 091,01 - 02.03 - SEF/015 - 3.2.6.0 Cr$ 100.000,00 - 02.01,-; SED/017 3.1.4.0 Cr$ 30 . 000,00 2.7.1 - 02.01 - SED/017 - 3.2.6.0 Cr$' 204.356,85 2.7.2 - 02.01 -` SED/017 - 3.1.4.0 Cr$ 21 . 325,57 2.8.5 - 02.01 - SMO/022 - 3.1.3.0 Cr$ 197.968;81 2.9.4 - 09.01' - SSP/035 - 4.1.1.0 Cr$ 130.861,52 2.9.5 - 10.01 - SSP/037 - 4.1.1.0 Cr$ 1 . 600 .000,00 TOTAL .. Cr$ 2.754.603,76 Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ,GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1 . 972 . . MANOEL DOS REIS SILVA PREFEITO César Ribeiro de Andrade • SECRETÁRIO DI31110 OFICIAL Página 2 Goiânia, 27/06/1972 Decreto N° 353, de 26 de Junho' de I .972 . -0-PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo•em vista o contido do processo n° 2242/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de.- signar o servidor DIVINO FERNANDES DE LI- MA para, em substituição, exercer a Função Grati- ficada, FG-1, de Assessor Orçamentário, da Secre- taria da Administração, do Quadro de Pessoal des- ta Prefeitura, durante o período dc 26 de junho a 20 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal c temporário do titular LINDOL- F'O BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dc junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda • Secretário Decreto N° 354, de 26 de Junho de 1 .972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2240/72, protOcola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar o servidor WILMAR DE SOUZA PEREIRA para, em substituição, exercer a Função Gratifica- da, Kr-3, de Chefe de Seção dc Contabilidade, do Departamento de Material e Patrimônio, da Secre- taria da Administração, do Quadro de Pessoal des- ta Prefeitura, durante o período de 26 de junho a 20 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular DIVINO FERNANDES DE LIMA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinirní Lacerda Secretário Decreto N° 355, de 26 de Junho de I .972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei c tendo cm vista o contido do processo n° 2078/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE prorrogar, até 31 de dezembro do ano em curso, os efeitos do Decreto ti" '33, de 17 de janeiro dc 1:972, que colocou o servidor LÁZARO PIRES FALEI- RO, Assistente de Administração, AG.1.1.3-E, disposição da Secretaria de Educação e Cultura, do Govêrno do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. aos GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 26 de junho dc 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 356, de 26 de Junho de I .972 . "Doa veículos e máquinas rodoviárias ao Departamento de Estradas e Roda- gem do Município de Goiânia — DER-MU": O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do Processo n° 000917/72, pro- tocolado na Secretaria do Prefeito, DECRETA: Art. 1° — Passam a integrar o Patrimonio do Departaniento de Estradas dc Rodagem do Muni- cípio dc Goiânia — DER-MU, a título dc doação, os veículos c máquinas rodoviárias abaixo relacio- nadas, de propriedade da Prefeitura de Goiânia: VEÍCULOS Caminhoneta Chevrolet, Pick-up, ano. 1970, chassis n° C144KBRO9049-B Caminhonete Ford, 3/4, ano 1.970, chassis F35GA705580, F-350 Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis n° 653KBOR9039 — Caminhão Chevrolet,, ano 1.970,, chassis C643KBR09003 — basculante — Caminhão Chevrolet, ano .1.970, chassis C643KBRO8987 — basculante — Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis n° C643KBR.09014 — basculante — Caminhão Chevrolct, ano 1.970, chassis n° C643KBRO9012 — basculante Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis n° C643KBR09024 basculante — Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis d C643KBRO9000 — basculante — Caminhão Cheviblet, ano 1.970, chassis n° C643KBR08991— basculante — Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis ti° C643KBR09016 — basculante — Caminhão Chevrolct, ano 1.970, chassis n? g§,4.3KBRO9027 — basculante Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis n° ,,,C643KBRO9026 — basculante — Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis n° C643KBRO9010 — basculante — Caminhão Chevrolet, ano 1.970, chassis h° C643KBRO9028 — basculante 11,, n° • n° DIÁRIO OFICIAL Pagina 3 Goiânia, 27/06/1972 MÁQUINAS RODOVIÁRIAS — Pá Mecânica, Michigan, ano 1.970, motor n° 357-B10647, série n° 3BROCP015 — Pá Mecânica, Michigan, ano 1.970,, motor n° 375-B10346, série n° 3BROCP070 •Art. 3° — Este decreto entra em vigor na da- ta dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dc junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinilní Lacerda Secretário Decreto N° 357, de 26 de Junho de 1.972 . • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2257/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar NIVALDO TEIXEIRA COÉLHO, 1VIeeanó- grafo, AG . 5.4.1rD, para, em substituição, exer- cer a Função Gratificada, FG-2, de Diretor da Divi- são de Cadastro Funcional, da. Secretaria da Admi- nistração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de junho do ano em curso e enquanto durar o afastamento legal e temporário do titular JOSÉ FERNANDES PEIXOTO JÚNIOR, GABINETE Liti PREFEITO DE GOIÂNIA, nos 26 de junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinitni Lacerda Secretário Decreto N° 358, de 26 de Junho de 1.972. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2257/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar VALMA MARIA DOS SANTOS, Escriturá- rio, Nível V, para, em substituição, exercer a Fun- ção Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção de Infor- mação, Cadastro e Documentação, da. DivisãO de Cadastro Funcional, da Secretaria da Administra- ção, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura;a par- tir de 19 de junho do ano em curso e enquanto du- rar o afastamento legal e temporário do titular NI-, VALDO TEIXEIRA COELHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário Decreto N° 359, de 26 de Junho de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido' do processo n° 1973/72, protocola- do na Secretaria dá Administração, RESOLVE de- signar DARIO ROSA, Engenheiro, -para, em con- fiança, exercer a Função Gratificada, FG-1, de Di- retor do Departamento Municipal de Trânsito, da Secretaria de Serviços Públicos, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. -GABINETE DO PREFEITO -DE GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1972. ' MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário Decreto N° 360, de 26 de Junho' de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do. processo 1716/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar ERNESTO JESUS DE CARVALHO RO- DRIGUES, Auxiliar de Escritório, Nível 1V, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Administração da Se- cretaria de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 04 de maio a 06, de junho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e' temporário do titular HUM- BERTO BONFIM. 1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1972_. MANOEL DOS REIS SILVA r • Prefeito ManOel Dinimi Lacerda Secretário Decreto Ir 361, de .26 de Junho de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- DIÁRIO OFICIAL Página 4 Goiânia, 27/06/1972 buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo:n° 199/72; protocolado na Secretaria ,de Educação e Cultura, RESOLVE exonerar, a' pedido; RITA SANDES -ROCHA do cargo de Professor dO Ensino Primário, EC.2. . 1-L, do Quadro dc Pessoal desta Prefeitura, a par- tir dc 25 de junho do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dc junho de 1972. ' MANOEL DOS REIS SILVÁ' Prefeito Manoel Dinirni Lacerda Secretário Decreto N° 362, de 26 de Junho de.1 .972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que HÁ são conferidas por lei e tendo em ViSta'o contido do processo. n° 2162/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar HUMBERTO BONFIM, Assessor dos Servi- ços dc Escritório, Nível IX, para, cm substituição, exercer o cargo, em comissão, dc Chefe de Gabine- te, C-2, da Secretaria de Serviços Públicos, do Qua- . dro dc Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 12 dc junho a 11 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento -legal e temporário do titular ANTÔNIO JORGE SOBRINHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA • Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 363, de 26 de JUnho de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o "contido do processo n° 2162/72, .protoCola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar ERNESTO JESUS DE CARVALHO RODRI- • GUES, Auxiliar dc Escritório, Nível IV, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Setor dc Administração da Secretaria dc Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal deáta Prefeitura, durante o período de 12 dc junho a 11 de julho do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário do titular HUMBERTO BONFIM. GABINETE DO PREFEITO DR GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1972. . MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 364; de 26 de Junho de 1.972 . "Modifica o Decreto n° 150 de 28 dc fevereiro de 1972". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no Artigo 14, e seus §§, do Decreto n° 476, de 28 de setembro de 1970, modificado o "caput" do Artigo pelo Decreto n° 494, de 23 de setembro de 1971, DECRETA :- Art. 1°• — A alínea b, do Artigo 1°, do Decre- to n° 150, de 28 de fevereiro de 1972, passa a vigo- rar com a seguinte redação : alínea b "2 (duas) funções de confiança dc Moto- rista de Representação, no valor mensal e unitário de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta 'cruzeiros); vinculadas ao Gabinete do Prefeito". Art. 2° Este Decreto entra em vigor na da- ta de•sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1° de maio do ano em curso, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 de junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário César Ribeiro de Andrade Secretário. .4 Portarias Portaria N° 243, de'26 de Junho de 1.972 °SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de,,atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 dc outubro dc 1 971, e tendo em vista o contido do processo n°. 2123/72, protocolado na Secretaria da Adminis- , tração, 'RESOLVE designar ABADIA DA GLÓRIA Goiânia, 27/06/1972 DIÁRIO OFICIAI, Página 5 RIBEIRO para, cm caráter precário c em substi- tuição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 1° dc junho do ano em curso a 15 de fevereiro de 1.974, em de- corrência do afastamento 'legal e temporário da ti- tular MARIA RIBEIRO VIDA DIAS. CUMPRA-SE c PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de junho de 1.972. Manoel Dinirni Lacerda Secretário Portaria N° 244, dee26 de Junho de .1..972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferida's por lei e sendo em vista o contido do processa n° 1163/72, protocolado na Secretaria • dc Serviços Públicos, RESOLVE, nos termos da Letra. I, do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, dispensar LUIZ SÊRGIO• DE SOUZA LEAL das funções, regidas por legislação trabalhista, de Fis-. cal de Transportes' Coletivos, Nível V, a partir de 19 de junho do ano cm curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de junho de 1.972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 245, de 26 de Junho de 1 .972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso dc atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo cm vista o contido do processo n° 1158/72, protocolado na Secretaria de Serviços Públicos, RESOLVE, nos termos das Letras b e h, do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, apro- vada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° 'de maio de 1.943, dispensar VALDIVINO GONDIM das fun- ções, regidas por legislação trabalhista, de Traba- lhador Braçal, Nível I, a partir de 15 de junho do ano cm curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de junho de 1.972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário • Portaria N° 242, de 26 de Junho de 1 .972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2123/72, ProtOcolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE tornar sem efeito, a partir de 1° de junho do ano cm curso, a Portaria n° 122, de 11 de abril de 1.972, que designou MARIA INÊS BITTEN- • COURT para, em caráter preçário e em substitui- ção, exercer as funções dc Professor do Ensino Pri- mário, em decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular' MARIA RIBEIRO VIDA DIAS. - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 dc junho de 1.972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário - : - Portaria IV° 232, de 20 de Junho de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1.971, e tendo em vista o contido do processo n°. 2138/72, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar JESUS ALVES para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professdr do Ensino Primário, durante o período de 06 de junho a 06 de setembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular AUGUSTINHA SEBASTIA- NA SILVA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 20 de junho dc 1..972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário - : - Portaria N° 233, de 20 de Junho de 1 .972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no unto de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1118/72; protocolado na Secretaria de Serviços Públicos, RESOLVE, nos ternos da Letra F, do Artigo 482, da Consolidação das' Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° dc maio de 1.943, dispensar ANTÔNIO FRAUSINO DE OLI- VEIRA das funções, ,regidas por legislação trabaT, lhista, de Encarregado de Turma, Nível VI, à par- tir de'"05 de junho do ano eM curso. 'CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. " GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 20 de junho de 1.972: Manoel Dinimi Lacerda Secretário DIÁRIO OFICIAL Página 6 Goiânia, 27/06/1972 Portaria N° 234, de 21 de Junho de 1.972. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1708/72, protocolado na Secretaria' da Administração, RE- SOLVE prorrogar, até 07 de julho do ano em cur- so, os efeitos da Portaria n° 76, de 24 de março dc 1.972, que designou GIZELDA DE SOUZA BOR- ,BA, para, em caráter precário e em substituição, exercer as Funções de Professor do Ensino Médio, em regime de "Pró-Labore", em decorrência do afastamento legal c temporário da titular LUZIA CAVALVANTE RIBEIRO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21 de junho dc 1.972. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 238, de 21 de Junho de 1.972: O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,.no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 183/72, protocolado na Secretaria de Educação e Cultura, RESOLVE, nos termos da Letra E, do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1.943, dispensar ADELSON ROCHA COIMBRA das fun- ções, regidas por legislação trabalhista, de Profes- sor do Ensino Médio, em regime dc "Pró-Labore", a partir de 30 de maio do ano em curso. CUMPRA-SE c PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21 dc junho de 1.972. Manoel Dininti Lacerda Secretário Portaria N° 235, de 21 de Junho de 1.972, O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,.no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- t igo 1', do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1.971, c tendo cm vista o contido do processo no. 2182/72, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar VERRILDA. BORGES VIANA para, em caráter precário e em .substilui- ção, exercer as funções dc Professor de Corte e Cos- tura, durante o período dc 02 dc maio a 08 de ju- lho do ano em curso em decorrência do afastamen- to legal c temporário da titular IVONE MARTINS CAMARGO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21 de Junho dc 1.972. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 225, de 15 de Junho de 1.972 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso dc atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1", ,do Decreto n° 539, de 12 dc outubro de 1.971, e tendo em vista o contido do processo n°. 2019/72, protocolado na Secretaria da. Adminis- tração; RESOLVE designar MARTA MELO MAR- TINS para., em caráter precário c em substituição, exercer as funções dc Professor do Ensino Primá- rio, durante o período de 4 dc abril do ano em cur- so a 4 de abril de 1.974, em decorrência do afasta- mento legal e temporário da titular MARIA AMÉ- LIA CHAVEIRO NUNES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 dc junho dc 1.972. Manoel Dinimí Laceida Secretário Portaria N° 226, de 15 de Junho de 1.972 . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: designar uma Comissão dc Licitação. integra- da pelos Srs. ARNALDO MASCARENHAS BRA- GA, LUIZ FORTINI, BÁRIO ROSA, MARIA DO AMPARO ALBUQUERQUE AGUIAR, RUI MA- CHADO MENDONÇA, para, sob a presidência do primeiro procederem a recepção, abertura e julga- mento das propostas de que trata o Edital d. ... 01/72 de 05 dc abril dc 1.972. Cumpra-se, Publique-se e Dê-se Ciência . GABINETE DO PREFEITO . MUNICIPAL DE . GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1.972. . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal • c Portaria N° 14, de 27 de Junho de 1.972. A' Secretária Municipal da lducação c Cultu- ra usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item XXII, art.. 3° do Decreto n° 132 de 03/03/72, e tendo em vista o que consta do pro- cesso n° 00208/72; • Goiânia, 27/06/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 7 RESOLVE: Suspender de suas funções por 15 (quinze) dias, a partir desta data, NELSON SABINO DE AZEVEDO, auxiliar de Biblioteca, nomeado, lota- do na Biblioteca Pública Municipal... CUMPRA-SE c PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária da Educação e Cultu- ra Municipal, aos vinte c seis (26) dias do mês de junho dc mil novecentos e setenta e dois (1.972). Alcina Mundim Pedrosa • — Secretária — TOMADA DE PREÇOS ' O DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMONIO' DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, torna público e 'em particular às Firmas fornecedoras de materiais elétricos, que fa- rá realizar em sua sede, sita à Rua Jaraguá,. n° 1112, Vila Aurora, ao lado do D .M. E . R, às qua torze horas (14) do dia 30 dc junho de 1.972, TOMADA DE PREÇOS, para aquisição de cabos A .W. G . de diversos números, destinados à diver- sas praças de Goiânia, cujo Edital, de n° 07/72, encontra-se à disposição dos interessados no ende- rêço acima citado. Goiânia, 22 de junho de 1 .972. lonas da Silva Oliveira Diretor SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVI- MENTAÇÃO DA CAPITAL — PAVICAP — . AVISO TOMADA DE PREÇOS A Superintendência das Obras de Pavimenta- ção da Capital — PAVICAP, torna público, que fará realizar às 15 horas do dia 10 de julho do corrente ano, em sua sede, sita à Rua 1 (um) n° 605, Setor Oeste, TOMADA DE PREÇOS, para aquisição de 1 (um) MISTURADOR FORÇADO PARA CONCRETO E ARGAMASSAS. Detalhes e o Edital de n° 003/7.2, DM, se en- contram à disposição dos interessados na Divisão de Material da Autarquia. Goiânia, 22 de junho de 1.972. João Bosco Siqueira Chefe da Divisão de Material VISTO. Geovani Maia — Superintendente. SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVI-. MENTAÇÃO DA CAPITAL — PAVICAP AVISO TOMADA DE PREÇOS A Superintendência das Obras de Pavimenta- ção da Capital — PAVICAP, torna público, que fará realizar' às 15 horas do dia 11 dc julho do corrente ano, em sua sede, sita à Rua 1 (um) 605, Setor Oeste, TOMADA DE pREços, para aquisição de 1 (um) DISTRIBUIDOR DE AGRE- GADOS E MASSAS BETUMINOSAS. Detalhes e o Edital de 11° 004/72, DM, se en- contram à disposição dos interessados na Divisão de Material da Autarquia . Goiânia, 22 de junho dc 1.972. João Bosco Siqueira • Chefe da Divisão de Material VISTO. Geovani Maia — Superintendente. EDITAL N° 03, de 26 de Junho de I.972 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, pela Secretaria de Serviços Públicos, torna Público que fará realizar às X14 horas do dia 18 de agôsto de 1 .972, após decorridos os prazos legais da publicação no "Diário Oficial do Município", no Departamento Municipal de Trânsito, sito à rua 1 n° 668, SetOr Oeste, Goiânia, Goiás, a Concorrên- cia Pública para exploraçãO* de anúncios publicitá- rios em abrigos para passageirosa serem-instalados em logradouros. públicoS . 1 — DA IDONEIDADE DOS LICITANTES I — A documentação dos licitantes deverá ser constituída, obrigai óri amen e, de : a) -- prova de Personalidade jurídica da empresa e sua inscrição na Junta Co- mercial do Estado ou no Departamen- to Nacional de Indústria e Comércio D.N.I.C. ; b) responsáxel( eis ) técnico(s) pelo pro- jeto e instalação dos abrigos ; e, pu- blicitário ( s) responsável ( eis) pelos anúncios ; c) atestados de capacitação técnica emiti- dos por Outras Prefeituras ; atestado" de idoneidade financeira, fornecido há menos de 90 (noventa) .dias e expedido por 2 ( dois) estabele- cimentos bancários dc renome, com firmas' reconhecidas em cartórios ; e) prova de quitação para com o-impôs.- to de Renda ; Goiânia, 27/06/1972 DILRIO k OFICIAL Pagina 8 prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; prova de quitação 'para com a Justiça Eleitoral, por parte do responsável, sócio-gerente ou diretores das emprê-. sus; h) — prova de quitação para com o Serviço Militar, por parte dos dirigentes; i) — documentação própria, no caso de es- trangeiros, para satisfazer aos dois úl- timos itens acima ; prova de quitação para com o Imposto Sindical dos Empregados e Emprega- dores ; — certidão dc regularidade da situação das 'firmas junto ao Instituto Nacional de Previdência Social' (INPS); In) — comprovante de recolhimento da cau- ção em face do disposto . no título IV, itens 7.2, deste Edital; ) —. declaração em que a empresa licitante aceita a condição de fixar'-se em Goiâ- nia com a finalidade de promover, sis- tematicamente, a manutenção e con- servação dos anúncios e dos abrigos; o) — declaração de aceitação das condições deste Edital. § 1° — A documentação deverá ser apresenta- da na ordem acima mencionada. § 20 — A documentação poderá ser apresen- tada em fotocópias autenticadas. II — DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 2 — Os licitantes apresentarão as propostas em 3 (três) vias, em papel timbrado da empresa, datilografadas em linguagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em todas as folhas e anexos se existirem. 3 — As propostas serão constituídas de: a) — nome, endereço completo e telefone do licitante; b) — projeto compreendendo plantas, cor- tes, elevações e detalhes, cm escala conveniente ; c) — especificações dos materiais,' inclusive marca e procedência, no que couber, a serem utilizados e instalados, deven- do os mesmos serem novos e com ga- rantia dc fábrica ; d) — prazo máximo de entrega do material ; e) — métodos de programação da instalação e prazo's para o início da mesma; f) — complementos elucidativos, . tais como amostras, fotos, perspectivas etc. ; menção relativa às condições de' insta- lação dos abrigos, sem anúncios, caso a empresa licitante se disponha à ins- talação do equipamento nessas condi- ções; h) — no caso dos abrigos serem sem anún- cios, mencionar os preços unitários, totais parciais c totais gerais e os im- postos devidos por lei (I.P , I.C.M. etc. ) além dc frete, para pa- • gamento nas formas abaixo : . 1°) — cotação para,pagamcnto à vista ; 2°) — cotação para pagamento a prazo (es- , pecificar as mensalidades e o prazo); 3.1 — A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão dc Concorrência, à que faz alusão o título V, item 8 deste Edital, no De- partamento Municipal de Trânsito — D .M.T . , às 14 horas, do dia 18 dc agôsto dc 1.972, para sua abertura, devendo a entrega ser feita em enve- lopes separados; lacrados e rubricados sôbre os fe- chos, contendo em sua parte externa e fronteira, além da razão social dos licitantes, os dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA,' EDITAL N° 03/72, o primeiro como sub-título dc "Documentação e o segundo com o sub-título "Proposta". /1/ — DAS EXIGÊNCIAS 4 — A incidência da tributação se dará de acôrdo com a legislação em vigor. 5 — Os anúncios, constantes dos abrigos, de- verão obedecer às. normas estabelecidas pelo Códi- go de Posturas do Município dc Goiânia. 5.1 — Salvo disposição em contrário, os abrigos passarão a fazer parte do Matrimônio muni- cipal, após a vigência da permissão, que será dada à empresa vencedora da concorrência, a qual não poderá exceder a 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua renovação por prazo igual. 6 — Os licitantes deverão aceitar as condi- ções de que tratam as alíneas "g" e "li", do item 1, Título I, deste Edital. IV -2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7 — Os licitantes para participarem da Con- corrência Pública, deverão preencher as seguintes condições: 7.1 — aceitação e cumprimento dos dispo- sitivos nos títulos deste Edital ; 7.2 — depósito de Caução no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na Tesouraria Ge- ral da Secretaria 'de Finanças do Município de Goiânia, cm moeda corrente do país ou em títulos de dívida pública, representados pelos seus valo- res nominais ; . 7.2.1 — conhecidos os resultados da Cotr- corrência e a ordem dc. classificação dos licitantes, de acôrdo com o critério de julgamento estabeléci- do gesl'è."Edital, as cauções serão devolvidas, me- diante ,equerimento endereçado ao Secretário de Finanças, exceção feita aos 3 (três) primeiros _co- locados os quais só poderão obter .esta devolução depois de homologada a Concorrência pelo Chefe do Executivo Municipal; f) g) — g) - Goiânia, 27/06/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 9 7.2.2 — a caução correspondente à empre- sa declarada vencedora ficará em poder da Tesou- raria Geral, para garantia de assinatura e fins de contrato . 7.3 — Serem empresas idôneas e legalmen- te registradas. V — DO JULGAMENTO 8 — O julgamento da licitação estará a car- go da Comissão de Concorrência que será designada por portaria do Secretário de Serviços Públicos, à qual competirá : a) — proceder à recepção e abertura das propostas e documentação ; b) — examinar a documentação, nos termos deste Edital ; c) — verificar se • as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital ; d) rejeitar as propostas que não satisfa- çam as exigências deste Edital, no to- . do ou em parte ; e) — rubricar as propostas aceitas e ofere- cê-las 4 rubrica dos representantes das empresas concorrentes presentes ao ato ; ) lavrar ata circunstanciada da sessão de abertura da Concorrência, lê-la, as- siná-la e colher as assinaturas dos re- presentantes das empresas concorren- tes presentes ao ato ; organizar o Mapa Geral da Licitação e emitir parecer indicando as 3 (três) propostas mais vantajosas, cm ordem ' de prioridade. 9 Para julgamento da licitação levar-se-á cm conta a) ,a qualidade do projeto, COM atenção à operacionalidade ; b) — prazos de entrega e de instalação ; c) — cronograma de instalação do material, discriminando o número exato de abrigos ; — experiência prévia da empresa ; — preços do material e condições de pa- gamento, de conformidade 'com o que trata a alínea "g", item 3, título II, deste Edital. VI — DO CONTRATO 10. A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Ge- ral do Município de Goiânia, observadas as condi, ções estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie . VII — DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 11 . Os prazos para entrega de material serão calculados a contar da data da assinatura do con- trato. 12. A falta de cumprimento das entregas nos pratos estipulados, sujeitará o fornecedor às pena- lidades' e multas previstas no contrato .• 1 Fica estabelecido, o D .M. T , à rua 1 n° 668, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, corno local de en- trega do material, que será vistoriado por uma Co- missão, designada pelo Secretário de Serviços Pú- blico:Os, a qual,..após a constatação da qualidade e funcionalidade dos mesmos, autorizará o seu rece- bimento . . 14. Fica estabelecido, ainda, que o fornece- dor, após o recebimento e autorização da Comissão, compronieter-se-á a instalar o material, nos locais próprios discriminados no contrato, bem como pro- mover a sua manutenção e conservação . VIII — DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 15. A juizo da Comissão de ConcorrênCia po- derá ser exigido o reconhecimento de firma do sig- natário ou responsável pela proposta . 16. Ao Prefeito Municipal se reserva o direi- to de anular a Concorrência Pública, no todo ou em f arte a seu. exclusivo critério, mediante despacho undamentado, sem . que tal decisão consubstancie aos licitantes direito à indenização de qualquer es- pécie. 17. Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edi- tal serão atendidos pelo Diretor do D. M. T. , para esclarecimentos que se fizerem necessários . . 18. Não será permitido que os licitantes fa- çam nenhuma retificação ou cancelamento nas pro- postas, bem como na documentação, apresentadas. 19. Caberá, à Comissão' de Concorrência, o direito de pedir esclarecimentos sobre os vários as- pectos das propostas, desde que não contrarie o disposto no item anterior. • 20. A apresentação das propostas implica em aceitação, por parte dos licitantes, das condi- ções estabelecidas neste Edital, carecendo de vali- dade quaisquer proposições que estejam em desa- eórdo com as referidas condições ; 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 1.972. M4NOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Paulo Sérgio de Miranda Secretário de Serviços Públicos SECRETARIA DE FINANÇAS RESOLUÇÃO N° SF-05-4172 . <, SEETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8° da- Lei 4.218,4e.a9 de dezembro de 1969 e 1° da Lei 4.513 de 24 de novembro de 1971, considerando ser indis- pensável corrigir-se as distorções que .se vinham., verificando no lançamento- do imposto sôbre a pro- f g) especial d) e) DIARIO-OFICIAL Página 10 Goiánia, 27/06/1972 priedade predial e territorial urbana ; consideran- do que a atualização do valor monetário dos Imó- veis deve ser efetivada com as necessárias cautelas evitando-se impacto insanável à economia domésti- ca dos contribuintes, resolve baixar a seguinte RE- SOLUÇÃO: 1 — Ficam homologados os valores venais dos imóveis constantes das relações anexas, deter- minados na forma disposta no artigo 1° da Lei 4.513, de 24 de novembro dc 1971, e integrantes dos seguintes setores: SETOR CENTRAL NORTE e BAIRRO FELIZ 2 — Para efeito de lançamento do imposto sôbre a propriedade predial e territorial urbana no exercício de 1972, os valores previstos no item an- terior sofrerão um desconto de 40% (quarenta por cento), constituindo-se base de cálculo, os restan- tes 60% (sessenta por cento). 3 — O Departamento da Receita deverá to- mar as necessárias providências junto à Divisão de Tributos Imobiliários para fiel desempenho desta Resolução atendendo o que se torna imprescindível à programação das máquinas, para que os serviçOs da Comissão de Avaliação de Imóveis não sofram solução de continuidade. 4 — Esta Resolução entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos 02 dias de junho de 1972. César Ribeiro de Andrade . Secretário de Finanças RESOLUÇÃO SF-06172. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso 'das atribuições que lhe conferem os artigos 8° da Lei 4.280 de 30 de dezembro de 1969, e 1° da Lei 4.513 de 24 de novembro de 1971, considerando que a Comissão de Avaliação de Imóveis através do Ofício n° 23/72, esclarece após acurados estu- dos, que o valor venal do metro quadrado atribuido aos terrenos localizados em determinadas ruas, constantes das plantas de valores aprovadas pelas Resóluções SF-1/72 e SF-4/72, respectivamente de 7 de janeiro e 27 de março de 1972, demonstraram substancial disparidade em confronto com terrenos localizados em áreas de idêntica expressão econô- mica ; considerando que é dever da autoridade Pú- blica corrigir as distorções prejudiciais ao contri- buinte e à correta aplicação da política econômiétt- fiscal, resolve baixar a seguinte RESOLUÇÃO: 1 — Os valores venais por metro quadrado dos terrenos localizados nos logradouros abaixo discriminados, para efeito de lançamento do Im- posto Sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 1972, passam a ser os se- guintes: • Rua 16 Setor Central Cr$ 250,00 Rua Galeno Paranhos Setor Central Cr$ 100,00 Viela da Rua 7 Q. 4 Setor Central Cr$ 200,00 Rua 84 Setor Sul Cr$ 200,00 2 Aplica-se o disposto nesta Resolução. aos imóveis em fase de avaliação c de lançamento, bem como sôbre'os quais já se tiver emitido os res- pectivos talões. 3 — O Departamento da Receita deverá pro- videnciar a imediata 'devolução dos talões cm po- der dos órgãOs arrecadadores, 'ainda não resgata- dos, autorizando as 'suas substituições pelos talões corrigidos, e procedendo nova comunicação ao su- jeito passivo, reabrindo-se prazo dc 20 dias para liquidação do débito sem acréscimo de penali- dades. 4 — Será dc iniciativa da Seção de Mecano- grafia e Controle da Divisão de Tributos Imobiliá- rios; o processo de devolução das importâncias pa- gas a maior, se for o caso, com fundamento nas Re- soluções prefaladas, referente aos imóveis nesta mencionados. 5 — Aos processos de restituição constantes do item anterior, deverão ser dada rigorosa priori- dade . de apreciação é andamento em todas as uni- dades subordinadas a esta Secretaria. • 6 — Ficam revogadas, no que couber, as dis- posições constantes das Resoluções SF-1/72 e SF- 4/72, e as demais disposições em contrário. 7 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e 'PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS., aos 19 diàs dc junho de 1.972. César Ribeiro de Andrade Secretário de Finanças RESOLUÇÃO SF-7/72 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8° dà Lei 4.280 de 30-12-69, e tendo em vista o disposto no artigo 139, inciso II da mesma Lei, resolve baixar a seguinte RESOLUÇÃO : 1° — Os valores venais dos lotes não edifica- dos constantes de loteamentos aprovados e insertos nas Plantas Genéricas de Valores, para efeito de -lançamento do Impôsto Sôbre a Propriedade Ter- ritorial-Urbana para o exercício de 1972 e discri- miti-achn nesta Resolução, ficam homologados nas seguintes bases : LOTEAMENTO DO TERCEIRO GRUPO Cr$ 2.700,00 . 700,00 1 — Criméia Oeste DIÁRIO OFICIAL Página 11 Goiânia, 27/06/1972 1, 2 - Vila Aurora Cr$ 1.000,00 3 - Vila Aurora . Oeste • • . Cr$ 1.500,00 4 - Vila Isaura Cr$ 1.000,00 5 - Vila Mauá - área as- faltada Cr$ 2.700,00 área não asfaltada Cr$ 700,00 6. - Vila Rosa Cr$ 400,00 CHÁCARAS 1 - Vila Rosa - por chá- cara Cr$ 1.000,00 LOTEAMENTO DO QUARTO GRUPO 1 - J Novo Mundo Cr$ 1 .000,00 2 - Bairro Jardim América Lotes na Av . C-4 - com asfalto Cr$ 6.800,00 Lotes na Av . C-1 Cr$ 3 ..000,00 Lotes na Av. C-205, Quadras 31, 32, 33, 216, 475, 476, 478, 479, 481, 483, 485, 488 - com asfalto Cr$ Lotes na Rua C-209 - com asfalto Cr$ Lotes em parte da Rua C-140 - com asfalto Cr$ Lotes nas • demais ruas - sem asfalto . Cr$ Lotes nas Quadras 348, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 450, 451, 452, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, Cr$ 3 - Setor Macambira Sul Lotes com frente para Rua C-209 e Rua C-140, nas Quadras 287, 288, 291, 306, 307, 322, 323, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, . . . Cr$ Lotes com frenie para a Avenida C-1, nas Qua- dras : 227, 229, 230, 232, 236, 238, 239, 241, 253 Demais lotes 4 - Setor Macambira Lotes com frente para Avenida C-4 nas Qu dras : 5, 6, 13, 14, 18, 22, 23, 30, 31, 38, 39, 48, 49 Lotes com frente para 'Avenida C-1, nas Qu dras : 1, 2, 3, 4, 5,6, 7 8, 9, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, Demais lotes das 1 a 52 Lotes com frente para as Ruas C-12, C-17 e C-76, nas Quadras : 61, 66, 67, 74, 75, 85, 86, 94, 95, 103, 104, 111, 112, 119, 123, 124, 134, 147, 148, 157, 158, 167, 168, 171, 172, 176, 182, 188, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, Demais lotes 05 - Cidade Jardim 06 - V. Santa Helena CHÁCARAS 01 - Jardim N. Mundo . . Cr$ 1,20 por M2. 02 - Bairro J : América . . Cr$ 1,2D " 03 - Setor Macambira . . . . Cr$ 1,50 " 04 - S. Macambira Sul . . Cr$ 1,50 " 05 - Vila Santa Helena . . Cr$ 450 " LOTEAMENTOS DO QUINTO GRUPO 01 - Bairro Água Branca . . 02 - Bairro Alio da Glória . 03 --- Bairro Dom Bosco . . . . 04 - Bairro J . Califórnia . . 05 - Bairro J. Guanabara . 06 - Jardini. Brasil 07 - Jardim da Luz 08 - Jardim Mariliza 09 - Jardim Moema Lotes na Av . Anhan- guera Lotes na Av. D Demais Lotes 10 Jardim São Judas Ta- ' deu 11 - Setor Criméia Leste . 12 Vila Antônio Abrão . 13 - Vila Bandeirante : 4 4.000,00 3.000,00 3.000,00 1.500,00 700,00 3.000,00 Cr$ 2.000,00 Cr$ 1.500,00 a a- Cr$ 6.800,00 a a- , Cr$ 3.000,00 das Qua- Cr$ 2 . 000,00 Cr$ 4 .000,00- Cr$ 1 .500,00 Cr$ 800,00 Cr$ 1.500,00 Cr$ 500,00 Cr$ 600,00 Cr$ 2.500,00 Cr$ 400,00 Cr$ 700,00 Cr$ 300,00 Cr$ 600,00 Cr$ 300,00 Cr$ 20.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 400,00 Cr$ 2.000,00 Cr$ 2 . 000,00 DIÁRIO OFICIAL Página 12 Goiânia, 27/06/1972 Lotes na Av. Anhan- gucra C r$ 20.000,00 Lotes na Av. A Cr$ 10.000,00 Lotes nas Quadras: A a C e E, .1?, H, I, K, M N Cr$ 3.000,00 Demais Lotes Cr$ 1.000,00 14 - Vila Ccl. Cosmo Cr$ 2 . 000,00 15 Vila Gaivão Cr$ 100,00 16 Vila J a ragmi Cr$ 3 . 000,00 17 - Vila Muium Cr$ 1.500,00 18 - Vila Negrão de Lima : DL1111011i ...... Cr$ Lotes na Av. Santos 10.000,00 Demais Lotes Cr$ 1.500,00 19 - Vila Santa Isabel : Lotes na Av. Anhan- guera Cr$ 20.000,00 Lotes na Av. D Cr$ 10.000,00 Demais Lotes Cr$ 5.000,00 20 - Vila São Pedro Cr$ 3.000,00 2 1 Vila Santa Tereza Cr$ 3 . 000,00 22 - Vila Pedroso Cr$ 200,00 23 - Vila Yatc Cr$ 3.000,00 CHÁCARAS 01 - Bairro Água Branca . Cr$ 1,00 por m2. 02 Chácara São Dimas .. Cr$ 1,00 03 - Bairro J. Guanabara. Cr$ 1,50 04 - Chácara Retiro Cr$ 1,50 05 - Jardim da Luz Cr$ 1,00 06 - Jardim Moema Cr$ 1,50 07 - Jardim São Judas Ta- (leu Cr$ 0,50 08 Vila Antônio Abrão Cr$ 1,50 09 - Vila Bandeirante Cr$ 1,50 Vila Ccl. Cosmo Cr$ Yaie Cr$ 12 - Vila Santa Isabel . Cr$ LOTEAMENTO DO SEXTO 01 - Bairro Sia Genoveva : Lotes na Av. Meia Pon- te Lotes na Av. Caiapó e S. Francisco Demais Lotes 02 - Bairro Santo Hilário 03 - Jardim Bela Vista 04 - Jardim Califórnia In- dustrial 05 - Jardim Ponipéia 06 - Jardim Vitória 07 - Setor Jardins Goiás 08 - Setor Jaó : Lotes com asfalto . Lotes sem asfalto . 09 -- Setor Meia Ponte: Lutes na Av. Santos Duinont Demais Lotes Cr$ 1.500,00 10 - Vila Maria Luiza • Cr$ 600,00 11 - Vila Maricá Cr$ 300,00 12 - Vila Martins ... Cr$ 1.000,00 13 - Vila Matilde ... Cr$ 300,00 14 - Vila Morais: Lotes na Av. Anhanguera Cr$ 20.000,00 Lotes na Av. D. Cr$ 10'. 000,00 Lotes na BR-153 Cr$ 10.000,00 Demais Lotes Cr$ 4 . 000,00 15 - Vila Osvaldo Rosa : Lotes na Av. D Cr$ .4.000,00 Demais Lotes ... . Cr$ 3.000,00 16 - Vila Parque S.ta; Maria Cr$ 200,00 17 -,-- Vila Santo'Autônio Cr$ 600,00 18 - Vila Santa Maria Cr$ 1.000,00 19 - Vila São João ... Cr$ 2.000,00 20 - Vila Socorro Cr$ 500,00 21 - Bairro Esplanada do Anicuns: Lotes na Av. Anhanguera Cr$ 20.000,00 Demais Lotes . Cr$ . 2.000,00 22 - Bairro industrial Mooca Cr$ 800,00 23 ▪ Bairro Jardim Diaman- tino ... Cr$ 1.000,00 24 - Bairro Jardim Botânico Cr$ , 300,00 '25 - Bairro dos Rodoviários Lotes na Av. Anhan- gucra . Cr$ 25.000,00 Demais Lotes ... Cr$ 3.000,00 - Bairro Serrinha Cr$ 800,00 - Jardim Balneário Meia ,Ponte . Cr$ 400,00 Jardim Leblon . Cr$ 700,00 - Jardim Mirabel Cr$ 400,00 Jardim. Presidente . Cr$ 300,00 - Jardim Vila Boa ... . Cr$ 500,00 - Loteamento Abadia de Goiás . . Cr$ 300,00 33 Parque Anhanguera .. Cr$ 600,00 34 - Parque Anhanguera - 3' - Parque Buriti . Acréscimo ...... Cr$ 500,00 Cr$ 600,00 36 - Parque Industrial Pau- lista ... Cr$ 1.500,00 37 Parque João Brás - Cidade Industrial . Cr$ 400,00 38 - Parque das Na'ções . . . Cr$ '300,00 39 - Parque Oeste Industrial : Lotes com asfalto .... Cr$ 2.000,00 Áreas 'industriais . . . . Cr$ 2 . 000,00 Demais Lotes .... .... Cr$ 500,00 40 - Setor Cândida de Mo- Cr$ 500,00 41. -,, Setor Jardim Luz .... Cr$ 300,00 42 = Setor Jardim'Ana Lúcia Cr$ 1.000,00 43 - Setor Perim . Cr$ 700,00 44, - Setor ProgressO Cr$ 700,00 45 - Setor Urias Magalhães Cr$ 700,00 99 ,, 95 ,, ,, 55 55 SI 1,50 2,00 1,50 ,, ,, GRUPO Cr$ 5 . 000,00 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ '4.000,00 1.000,00 250,00 300,00 C ,'$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 2.000,00 400,00 100,00 2.000,00 5.000,00 1.000.00 Cr$ 7.000,00 26 27 • 28 29 30 31 32 Goiânia, 27/06/1972 DIÁRIO OFICIAL Kgina 13 46 - Vila Adélia . . Cr$ 700,00 47 - Vila Americano do Bra- sil . . . . . . . Cr$ 2.000,00 48 - Vila Bethel . • • • • Cr$ 1.500,00, 49 - Vila Cintra . . • • • • Cr$ 2.000,00 50 - Vila Clemente Cr$ 1 .000,00 51 - Vila Cristina . • • • • • • Cr$ 500,00 52 - Vila João Vaz . . Cr$ 1.000,00 53 - Vila Maria Rosa . . . . . Cr$ 700,00 54 - Loteamento Granja Cruzeiro do Sul . . . . . Cr$ 1.000,00 55 - Loteamento Mansões Goianas . . . . . . . Cr$ 1.000;00 56 - Vila Nossa Senhora Aparecida . . . Cr$ 1.500,00 • 57 - Vila Regina : Lotes com asfalto . . Cr$ 4.000,00 Demais Lotes . . . . . . . Cr$ 1.500,00 58 - Vila Rezende . . . Cr$ 600,00 59 - Vila Rizzo . . . . . . . Cr$ 200,00 60 - Vila Santana . . . . . . . Cr$ 2.500,00 61 - Vila Santa Efigênia . . Cr$ 1.500,00 62 - Vila Santa Rita . . . Cr$ 700,00 63 - Vila Santa Tereza . . . . Cr$ 1.500,00 64 - Vila São Luiz : Lotes com asfalto . . . Cr$ 5.000,00 Demais Lotes .. . . . . Cr$ 2.000,00 65 .- Vila São Paulo . . . . . Cr$ 700,00 66 - Vila São Tomaz Cr$ 200,00 67 Vila Sol Nascente . Cr$ 1.200,00 68 - Vila Teófilo Neto Cr$ 2.000,00 69 - Vila Vera Cruz . . . Cr$ 1.800,00 70 - Vila São Francisco Cr$ 2.000,00 71 - Vila Romana . . . . . . Cr$ 500,00 72 - Parque Industrial de -Senador Canêdo . Cr$ 100,00 73 - Senador Canêdo . . . . Cr$ 100,00 74 - Vila Santa Rosa . . . Cr$ 100,00 75 - Vila São Sebastião . Cr$ 100,00 CHÁCARAS 01 - Bairro Santa Ge- noveva . • . Cr$ 2,00 por m2 02 - Bairro Santo Hi- lário . . . . Cr$ 0,60 por m2 03 - Chácara Alto da Glória . . . Cr$ 1,00 por m2 04 - Chácara Anhan- gucra . . . . . . . Cr$ 1,00 por m2 05 - Chácara B o m Retiro . Cr$ 1,00 por m2 06 - Chácara Botafo- go Cr$ 3,00 por m2 07 - Chácara Estân- • eia Vargem Bo- nita .. . Cr$1,00 por m2. 08 - Chácara N. Se- nhora da Pieda- Cr$ 1,00 por m2 09 - Chácara, Santa Bárbara . . . . Cr$ 10 - Chácara Sra. Cr$, 0,80 por ,m2 1- 1 Faz. Forquilha Cr$ 0,80- por m2 12 - Chácara Califór- nia Cr$ 1;00 por m2 13 Jardim Vitória Cr$ 0,60 por m2 14 Vila Osvaldo Ro- gá Cr$ 1,00 por m2 21 - Chácara Regina Maria C4 1;00 por, m2 22 - Chácara Santa Rita Cr$ 1,00 por m2 23 - Fazenda Menda- nha Cr$ 0,60 por m2 24 Fazenda S a l nas Cr$ 0,60. por m2 25 - Fazenda S. José Cr$ 0,60 por m2 26 - Jardim Balneá- rio Meia Ponte . Cr$ 1,20 por m2 27 - J . Presidente . Cr$ 0,50 por m2 28 - J . Botânico• . Cr$ 0,50 por m2 29 - Granja Cruzeiro do Sul por chácara Cr$ 1 .000,00 30 - Mansões Goianas por chácara Cr$ 1.000,00 21 - Parque Bóni Je- sus Cr$ 0,60 por m2 32 - Parque Maraca- nã Cr$ 0,60 por m2 33 - Setor Urias Ma- galhães Cr$ 1,20 por m2 34 - Vila Adélia . . Cr$ 1,00 por m2 35 Vila Maria Rosa Cr$ 0,60 por m2 36 - Vila Sol Nascen- te Cr$ 1,50 por m2 37 Chácara Tremendão por chácara Cr$ 1 . 000,00 38 - Vila Maria Jo- sé . Cr$ 1,20 por m2 39 Fazenda Arranca 'Tôco Cr$ 1,50 por m2 40 - Retiro' do Pes- • . cador Cr$ 1,00 por m2 2° - As disposições desta Resolução não atingem as áreas edificadas e lotes individualiza- 1,00 por m2 Cr$ 1,50 por m2 15 - Vila Parque San- ta Maria . . . . Cr$ 0,50 por m2 16 Vila São João . Cr$ 1,20 por m2 17 - Chácara Cidade Pompeo Cr$ 1,00 por m2 18 - Chácara Coim- bra Cr$ 2,00 por m2 19 - Chácara Mansões Rosa de Ouro . Por Crácara . Cr$ 1 .000,00 20 Marin- - Chácara Goiânia, 27/06/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 14 • dos, sôbre os quais exista escritura ou promessa de compra e venda, desmembrados ou não, à data da ocorrência do fato gerador. 30 — Os prazos de vencimentos dos tributos decorrentes desta Resolução, são os previstos no Calendário Fiscal do Município, com as alterações dos Decretos IN. 227, 269 e 324, de 4/4/72, 8/5/72 e 3:1/5/72, respectivamente. . 40 — Continuam cm vigor as disposições da Resolução SF--05/72, no que- for aplicável. 5' — Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos: 19 dias do mês de junho de 1972. César Ribeiro de Andrade Secretário de Finanças Contratos CONTRATO DE LOCAÇÃO 'que en- tre si fazem como LOCADOR o Espó- lio de Cristovam Campos e como LO- CATÁRIA a Prefeitura dc Goiânia, na forma abaixo : Aos 2 dias do mês de junho de 1.972, na Pro- curadoria Geral do Município, localizada 110 Palá- cio das Campinas, aí presentes como representan- tes da PREFEITURA DE GOIÂNIA, neste ato de- nominada simplesmente LOCATÁRIA, o Dr. MA- NOEL DOS REIS SILVA e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiv-amente Chefe • do Executivo e Secretária da Educação e Cultura, de- vidamente assistidos pelo Procurador Geral, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e como LOCA- DOR, o Espólio de Cristovam Campos, neste ato representado pela firma FIEL ADMINISTRA- ÇÃO LTDA., com sede à Rua 7 n° 579, nesta Ca- pital, conforme instrumento de procuração devi- damente formalizado, com poderes para assinar o contrato de locação do prédio de propriedade do referido Espólio, sito à Rua 6 esquina com a Rua 3, Centro, nesta Capital, com observância das cláu- sulas e condições seguintes: Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à LO- CATÁRIA, etn locação, o imóvel acitnit citado, no período der de. junho a 31 de dezembro de 1972, reservando-se à LOCATÁRIA preferência na reno- vação do presente contrato ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal g', de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), cujo Paga- mento será feito pontualmente ao • LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada Inês subse- quente ao vencido, mediante a apresentação de con- ta regular ; Cláusula Terceira — Na hipótese de renova7 ção do preSente contrato para o exercício dc 1973, o valor .mensal do aluguel, até o mês de maio, será o estipulado na cláusula anterior, sofrendo, toda- via, a partir desta data, Majoração da ordem de 20%,.conforme proposta constante do processo já aludido ; Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA obriga-se a destinar o imóvel locado para funcionamento da, Secretaria Municipal dc Educação c Cultura ou qualquer outro órgão da Administração Múnicipal, sendo vedada a transferência ou sublocação, a qual- quer título, salvo com prévio e expresso consenti- -mento do LOCADOR; Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR an- tes do término ao presente contrato, mediante co- municação escrita com prazo não inferior a trinta. (30) 'dias, em que se considerará rescindido, ami- gavelmente, este contrato, sem que caiba indeniza- ção alguma a qualquer das partes 'contratantes ; Cláusula Sexta — A LOCATÁRIA poderá realizar no imóvel as modificações e benfeitorias que entender convenientes, desde que expressa- mente autorizada pelo LOCADOR, obrigando-se a restituir a coisa locada em perfeito estado dc con- servação e uso, sem direito, todavia a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ; Cláusula. Sétima — No caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica o LOCADOR desobriga- do por tôdas as cláusulas deste contrato,ressalvan- do à LOCATÁRIA tão sUmente a faculdade de ha- ver do poder desapropriante a indenização que ti- ver direito ; • Cláusula Oitava — Em caso .dc incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no to- do ou ,eia parte, será ela feita pela companhia se- -guradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajus- tado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á, por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Nona — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.7.2-3.1.3.0-09, constante do vi- gente orçamento, conforme nota dc empenho. Cláusula Décinia. — Serão de responsabilida- de da LOCATÁRIA o pagamento do imposto pre- dial jurbano do referido prédio, bem como as taxas de luz, água e esgôto que incidirem sôbre o imóvel locado; . 'Cláusula Décima Primeira — O presente ins- trumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatura ; Cláusula Décima Segunda — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ), calculada sôbre o DIÁRIO OFICIAI,. Página 15 Goiânia, 27/06/1972 valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infrigir qualquer uma de suas cláu- sulas, sem prejuízo ainda dc perdas e danos,. facul- tando-se à parte inocente o direito de considerar, se, lhe convier, automáticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalida- de ; Cláusula Décima Terceira — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro. • Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 2 dias do mês de junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcitula Mundim Pedrosa Secretária da Educação e Cultura Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral FIEL ADMINISTRAÇÃO LTDA. 12/Locador Testemunhas : Ilegíveis, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS, que entre si fazem a Prefeitu- ra de Goiânia, como LOCATÁRIA e J . Câmara & Irmãos S.A . como LO- CADORA, na forma abaixo : Aos 9 dias do mês de junho de 1972,na Pro- curadoria Geral do Município, localizada no. Palá- cio das Campinas, aí presentes como representantes da PREFEITURA DE•GOIÂNIA, neste ato deno- minada simplesmente LOCATÁRIA, o Dr. MA- NOEL DOS REIS SILVA e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretária da Educação e Cultura, de- vidamente assistidos pelo Dr. JOCEL RODRI- GUES BARBOSA, Procurador Geral do Município, compareceu o Sr . TASSO JOSÉ DA 'CÂMARA, brasileiro, casado, industrial, residente c domici- liado nesta Capital c disse que na qualidade ,de Di- retor-Presidente de J. Câmara & Irmãos S: A ., conforme o constante do Processo • n° 000879, de . 29 de maio de 1972, vinha assinar o presente con- trato de loéação dc serviços, com observância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCATÁRIA con- trata os serviços da. LOCADORA para fornecimen- to diário dc 1 (um) exemplar dc O POPULAR, pe- riódico desta Capital, para a Secretaria Municipal da Educação e Cultura ; • Cláusula Segunda — Pela prestação' de servi- ços objeto deste contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a quantia de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) anualmente, cujo pagamen- to ser-lhe-á feito, mensalmente, mediante apresen- tação de conta regular ; Cláusula Terceira — O presente contrato vi- gora . de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1972. Cláusula Qziarta — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 017-2.7.1-3.1.3.0-07, empenhada pelo"Departamento da Despesa da Secretaria de Fi- nanças, conforme nota, de empenho . Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente contrato a qualquer . tempo, sem responsabilidade de qualquer indenização ; Cláusula Sexta — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se o fôro da Co- marca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 9 dias do mês de junho de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito Alcintz Mundiin Pedrosa Secretária Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Tusso José da Câmara P/J . Câmara & Irmãos S.A . Testemunhas : Ilegíveis — : . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS, que entre si fazem a Prefeitu- ra de Goiânia, ' como LOCATÁRIA e J . Câmara & Irmãos S.A ., corno LO- CADORA, na forma abaixo : f»;,,, ' • (Aos 5 dias do mês dc junho de 1972,ina ctiradoria Geral do MuMeípio, localizada no Palá- cio das Campinas, aí presente como representante da PREFEITURA DE GOIÂNIA, neste ato deno- minada simplesmente LOCATÁRIA, o Dr . MA- DIÁRIO OFIÇIAL 'Página 16 X7/06/1972 NOEL DOS REI" SILVA, Chefe do Executivo, de- vidamenteassistido pelo Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Procurador Geral do Município, com- pareceu o Sr. TASSO JOSÉ DA CÂMARA, brasi- leiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta Capital e disse que na qualidade dc Diretor- Presidente de J . Câmara & Irmãos S.A., confor- me o constante do Processo n° 000881, de 29 de maio de 1.972, vinha assinar o presente contrato de locação de serviços, com observância das cláusu- las c condições seguintes: Cláusula Primeira — A LOCATÁRIA contra- ta os serviços (da LOCADORA para fornecimento diário de 2 (dois) exemplares de O POPULAR, pe- riódico desta Capital, para a Procuradoria Geral do Município ; Cláusula Segunda —. Pela prestação de servi- ços objeto deste contrato, a LOCATÁRIA pagará 4 LOCADORA a quantia de Cr$ 300,00 !(trezentos cruzeiros) anualmente, mediante apresentação de conta regular ; Cláusula Terceira — O presente contrato vi- gora de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1.972; Cláusula Quarta — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária P . G M/012-2 . 4 .1-02 . 01-3 . 1 . 3.. 0- 07, empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- nho. Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem responsabilidade de qualquer indenização ; Cláusula Sexta — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se o fôro da Co- marca de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, aos 05 dias do mês de junho de 1 . 972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Tasso José da Câmara P/ J . Câmara & Irmãos S.A. Testemunhas: Ilegíveis. — ; — CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇOS, que entre si fazem a Prefeitu- ra de Goiânia, como LOCATÁRIA e J . Câmara & Irmãos S.A., como LO- CADORA, na forma abaixo.: Aos 5 dias do mês de junho dc 1972, na Pro- curadoria Geral do Município, localizada no Palá: cio das Campinas, aí presente como representante da PREFEITURA DE GOIÂNIA, neste ato deno- minada simplesmente LOCATÁRIA, o Dr. MA- NOEL DOS BEIS SILVA, Chefe do Executivo, de- vidamente assistido pelo Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Procurador Geral do Município, com- pareceu o Sr. TASSO JOSÉ DA CÂMARA, brasi- leiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta Capital e disse que na qualidade de Diretor- Presidente de J . Câmara & Irmãos S.A., confor- me o constante do ProCesso n° 000881, de. 29 de maio de 1.972, vinha assinar o presente contrato de locaçáo de serviços, com 'observância das cláusu- las e condições seguintes: Cláusula Primeira — A LOCATÁRIA contra- ta os serviços.,da LOCADORA para fornecimento diário de 2 (dois) exemplares de O POPULAR, pe- riódico desta Capital, para a Procuradoria Geral do Município ; Cláusula Segunda — Pela prestação dc servi- ços objeto deste contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a quantia de Cr$ 300,00 ;( trezentos cruzeiros) anualmente, mediante apresentação de conta regular ; . . Cláusula Terceira — O presente contrato vi- gora de 1° de janeiro a 31 de dezembro_de 1 .972 ; Cláusula Quarta — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária P. G. M/W.2-2 . 4 . 1-02 . 01-3 . 1 . 3 . 0- 07, empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- nho. Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem responsabilidade de qualquer indenização ; Cláusula Sexta' — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se o fôro da Co- marca de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro. GABINETE DA. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, aoi,05 dias do mês de junho de 1 . 972 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito ér Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Tasso José da Câmara P/ J. Câmara & Irmãos S.A. Testemunhas : Ilegíveis. DIÁRIO OFICIAL Página 17 Goiânia, 27/06/1972 CONTRATO DE' PRESTAÇÃO ..DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉC- • NICA .que entre si fazem a Prefeitura de Goiânia e a firma OLIVETTI DO BRASIL S.A., de acordo com as cláu- sulas e condições abaixo : Aos. 7 dias do mês de junho de 1972, na Pro- curadoria Geral do Município, localizada no Palá- cio das, Campinas, nesta Capital, aí presentes como representantes da PREFEITURA DE GOIÂNIA, • neste ato denominada simplesmente LOCATÁRIA, os Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e SOLON AL- BERTO *DO RÊGO MALA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário, devidamente assistidos pelo Procurador Geral, Dr . JOCEL RODRIGUES BARBOSA, compareceu o Sr. JOSÉ'BASTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domicilia- do nesta Capital, disse que na qualidade de Geren- te da filial de Goiânia da firma OLIVETTI DO BRASIL -S.A A. conforme procuração devidamente exibida neste ato, constante de Processo n° 000739, de' 11 dc maio de 1972, vinha assinar o presente contrato dc prestação de serviços de assistência téc- nica, com observância das. cláusulas e . condições se- guintes : . • Cláusula Primeira — A ASSISTENTE se compromete a prestar toda a assistência técnica à manutenção, conservação, ajustagem e adaptação que se fizerem necessárias ao bom e perfeito fun- cionamento das unidades fabricadas pela OLIVET- TI DO BRASIL S.A., constante de 10 (dez) má- quinas a serviço do Gabinete do Rrefeito c caracte- rizadas .pclos números : MS-60-03306, MS-80- 820673, MS-80-797704; MS-80-794706, 80-755787, MS-90/3-164818, MS-90/36511483, MS-90/3.123821, MS-90/3-110096, MC-201 34883, conforme proposta às fls. 2 do aludido processo, que passa a integrar o presente contrato, para' todos os efeitos legais ; Cláusula SegUnda — Sem custos adicionais, durante a vigência do prazo do contrato, a ASSIS- TENTE substituirá, com peças genuínas, todas as partes necessárias para completar os ajustes, dos equipamentos discriminados na cláusula anterior,- excetuando-se de sua responsabilidade os danos eventuais ao equipamento causados por acidentes, queima de motor determinados pela variação de corrente elétrica e a reposição das peças que sofre- rem um gasto normal de uso ; Cláusula Terceira — O prazo do presente contrato vigora de 1° de junho a 31 de deze•Mbro do corrente ano ; Cláusula Quarta - A Prefeitura pagará, pela prestação da assistência contratada, a importância dc Cr$ 958,00 (novecentos e cinquenta e' oito cru- zeiros); Cláusula Quinta — A despesa• decorrente des- te' contrato correrá• à conta da verba 2 .3 .2-SEP/ 009/3:1.3.0-16 — Serviços dc Terceiros do ge-nte orçamento, conforme Nota dc Empenho . • Cláusula Sexta — Pelo inadimplemento de qualquer ,das cláusulas do presente contrato fica 'a ASSISTENTE obrigada ao pagamento da multa dc vinte por cento (20% )' sare o seu valor, além' das responsabilidades decorrentes ; Cláusula Sétima • — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o 'de Goiânia, com exclusão de qualquer outro . Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do 'Muni- cípio, o qtial depois de detidamente examinado e achado confOrme Vai assinado pelas parteS contra.- Cantes e pelas' testemunhas em número legal. • GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; aos 7 dias' do más 'de-junho, de 1 . 972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito SOLON ALBERTO DO REGO MAIA Secretário •• JOCEL RODRIGUES BARBOSA"' • Procurador Geral JOSÉ BASTOS DA' SILVA ' p/Olivetti do Brasil S.A . Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO que en- tre si fazem como LOCADOR Abrão José Nacruth e como LOCATÁRIA a Prefeitura de Goiânia, na forma abai- xo: • Aos 19 dias do mês de maio dc 1972, pa Pro- curadoria Geral do Município,.localizada no Palá- cio das Campinas, aí presentes como representan- tes da PREFEITURA DE GOIÂNIA, neste ato de- norninada simplesmente ' LOCATÁRIA, os Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e SOLON ALBERTO DO RÊGO, MAIA, respectivamente, Chefe do Exe- cutivo e Secretário, devidamente assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, compareceu o Sr . ARY DI Goiânia, 27/06/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 18 ALENCASTRO VEIGA, brasileiro, casado, comer- ciante, residente e domiciliado nesta Capital, Dire- tor da firmit IMOBILEARY ALENCASTRO VEI- GA, na qualidade de representante do . Sr. ABRÃO JOSÉ NACRUTH, brasileiro, casado, fa- zendeiro, residente e domiciliado na cidade de Inhumas Estado de Goiás, de acôrdo'com os termos da procuração devidamente formalizada e exibida na assinatura deste instrumento, denominado de agora em diante apenas LOCADOR, dizendo que, conforme o constante do Processo n° 02836, de 04 de maio de 1.972, vinha assinar o contrato de loca- ção do imóvel de sua propriedade, situado à Av . Assis Cheteaubriand n° 1.460, Setor Oeste, nesta* Capital, mediante as cláusulas e condições seguin- tes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à LO- - CATARIA, em locação, o imóvel acima indicado, no período de 12 de abril de 1972 a 31 de dezem- bro do mesmo - uno, reservando-se à LOCATÁRIA preferência na renovação do presente contrato pa- ra o exercício de 1 .973 ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR o mais tar- dar até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a'apresentação de conta regular pelo LOCADOR para recebimento de seu crédito ; Cláusula Terceira — A LOCATÁRIA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento do Serviço de Assistência Social ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título,. salvo com prévio e expresso consentimento do LO- CADOR ; Cláusula Quarta — A LOCATÁRIA poderá antecipar o período estabelecido na cláusula pri- meira, devolvendo a coisa locada ao LOCADOR antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso em que se considerárá rescindi- . do, amigavelmente, este contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contra- tantes ; Cláusula Quinta — A LOCATÁRIA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituí- . lo tal que o recebeu,. isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem direito todavia, a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à LOCATÁRIA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porven- tura • tiver direito ; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no to- do ou em parte, será feita pela companhia segura- dora ou as custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — A despesa decorrente da execuçãO deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.3.1-C1 .,01 .SEP/009-3'.1 .3 .0- .. 09 Serviços de Terceiros, constante do vigente or- çamento, cuja importância foi previamente empe- nhada pelo Departamento da Despesa da Secreta- ria de Finanças, conforme nota de empenho. Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento das taxas de água, luz, esgôtu e do impôsto predial urbano que incidi- rem sôbre o imóvel locado, sendo que o contrato vi- gorará ainda no caso de alienação do imóvel, e mes- mo pôr morte do LOCADOR, seus herdeiros e su- cessores ficam ?brigados a respeitá-lo e cumpri-10 em' todas as suas cláusulas e condições ; Cláusula Décimkt O presente instrumento de contrato entra em vigor na data de sua assinatu- ra ; Cláusula Décima Primeira — Fica estipulada a multa de dei por cento (10 % ) calculada sôbre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infrigir qualquer urna de suas cláu- sulas; sem prejuízo ainda de considerar se lhe con- vier, automáticamente, rescindida a locação, inde- pendentemente de qualquer outra formalidade ; ' Cláusula Décima Segunda ' — Para dirimir as. questões emergentes deste . contrato elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins dc,direito, lavrou-se o presente con- trato no Gabinete da Procuradoria Geral do Muni- cípio, o qual depois de detidamente examinado e achado conforme vai assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas cm número legal. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 19 dias do mês de maio de 1 . 972 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito SOLON ALBERTO DO RÊGO MAIA Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral ARY Dl ALENCASTRO VEIGA p/Locador Testemunhas: Ilegíveis. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18