Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR : Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1972 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 1972 N° 298 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos Decreto N° 558, de 20 de Outubro de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buisões que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 7163/72, protocola- do, na Secretaria de Finanças, RESOLVE nomear GERCINO FERNANDES GOMES, Conferente, AG . .0 .1-F, para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento da Despesa, C-2, da Secretaria de Finanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período le 2C de outubro a 19 de novembro do ano em car-o, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular JÚLIO RÉSIO . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNI aos 20 de outubro de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário 'Manoel Dinimi Lacerda Secretário — :— Decreto N° 559, de 31 de Outubro de 1.972 . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4°, I, da Lei n° 4515, de 6 de dezembro de 1971 e .tendo em vista o que consta dos processos das 001519/72, 06790/72, 3022/72, protocola- dos respectivamente na. Secretaria de Serviços Pú- blicos, Secretaria de Finanças e Secretaria de Obras, e ofício n° 380/72 da Secretaria de Obras, DECRETA: Art. 1° — Ficam abertos aos órgãos abaixo discriminados 4 (quatro) créditos suplementares na importância global de Cr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), destinados a constituir refor- ço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios : 2.2.1 — 03.01 — EPL/003 — 4.1.3.0 Cr$ • 20.000,00 2.5.6 — 02.02 — SAD/014 — 4.1.4.0 Cr$ 10.000,00 2.8.3 — 02.01 — SNO/022 — 3.1.3.0 Cr$ 30.000,00 2.9.3 — 07.01 — SSP/031 — 4.1.3.0 Cr$ 38.000,00 • Art. 2° — Os créditos abertos pelo artigo an- terior serão cobertos com recursos disponíveis, ob- tidos com anulação parcial e em igual quantia das seguintes dotações do vigente Orçamento : 2.2.1 — 03.02' — EPL/008 — 3.1.3.0 Cr$ 20.000,00 2.8.3 — 02.01 — SNO/022 — 3.1.2.0 Cr$ 10.000,00 2.9.5 — 02.01 — SSP/030 — 3.1.3.0 Cr$ 10.000,00 2.9.5 — 10.01 — SSP/037 — 4.1.1.0 Cr$ 40.000,00 2.9.7 — 02.01 — SSP/030 — 3.1.2.0 Cr$ 12.000,00 2.9.7 — 02.01 — SSP/030 — 3.1.3.0 Cr$ 6.000,00 TOTAL Cr$ 98.000,00 Art . 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de Outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário • Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Decreto N° 560, de 31 de Outubro de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo. n° 679:5/72, protocola- do na Secretaria de Finanças, RESOLVE designar ITA MARINA BORELLI DE FREITAS, Contabi- lista, AG .4.3.2-A, para, em substituição, excicer a Função Gratificada, FG-2, de chefe da Divisão de Contabilidade e Serviços Gerais da Secretaria de Fi- nanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, du- rante o período de 15 de setembro a 07 de outubro do ano em curso, em decorrência do afastamento le- gal e temporário do titular EDSON BENJ AMIN BARBOSA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal . César Ribeiro de Andrade Secretário Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 561, de 31 de Outubro de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe sao conferidas por lei e -tendo em vista o contido do processo n° 3674/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE ~- siderar autorizada a viagem que o servidor PAULO DE OLIVEIRA, Motorista, Nível V, realizou à ci- dade de Brasília, Distrito Federal, em objeto de ser- viço desta Prefeitura, no dia 18 de outubro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2', do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 47,94 (quaren- ta e sete cruzeiros e quatro centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.3.1-3.1 . 1 .0 --- Pessoal, do Programa 01.01—SEP/009 — 02 . G 2, da vigente Lei de Meios . GABINETE DO PREFEITO DE GO t aos 31 de outubro de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 562, de 31 de Outubro de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que- lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1724/72, proto:;o1a- do na Secretaria' do Prefeito, RESOLVE conside- rar autorizada a viagem que o Bel. GENÉSIO SOUZA REIS, Secretário da Prefeitura, realizou às cidades de São Paulo, Estado de São Paulo, Rio dc Janeiro, Estado da Guanabara, e Brasília, Distrito Federal, em . objeto de serviço desta Prefeitura, e, em consequência, atribuir-lhe uma ajuda de custo no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), correndo -a despesa à conta da dotação, 2.3.1 -- 3.1.1. O Pessoal, do Programa 01.01--SEP/ 009 ---7.02.01, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, -aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 563; de 31 de Outubro de 1.972 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1752/72, protocola- do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE conside-- rar autorizadas as viagens que o Sr. JORGE AN- TÔNIO TALEB, Assessor de Relações Públicas, realizou à cidade de Brasília, Distrito Federal, em- objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 13,15 e 17 de setembro e 17 e 18 dc outubro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atri- buir-lhe diárias no valor global de Cr$ 403.20 (quatrocentos e três cruzeiros e vinte centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.3.1. --- 3.1.1 . O — Pessoal, do Programa 01.01—SEP/ 009 — 02.02, da vigente Lei de Meios . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. - MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade . Secretário DECRETO N° 565, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1753/72, Goiânia, 7/1.1/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 3 protocolado na Secretaria • do Prefeito, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor Be- nedito Longuinho Correia Filho, Motorista, Nível V, realizou à cidade de Brasília, Distrito Federal, em objeto•de serviço desta Prefeitura, no dia 18 de ou- tubro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2Y, § 1.° e 2.° do Decreto n.° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no va- lor de Cr$ 60,48 (sessenta cruzeiros e quarenta e oito centavos), correndo a despesa à conta da do- tação 2 .8 .4 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Progra- ma 02 . 01/SM0/022 — 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos. 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário - : - Decreto IV° 566, de 31 de Outubro de 1.972 O'PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo n.° 3021/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos do Artigo 176, III combinado com. o• disposto no 'Artigo 178, III, ambos da Lei n.° 1 .667, de 13 de junho de 1960, aposentar GE- TULIO ALVES FERNANDES no cargo de Vigia Municipal, nível O, a partir desta data, atribuindo- lhe proventos anuais de Cr$ 2 .593,08 (dois mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e oito cen- tavos), sendo Cr$ 2 .352,00 dois mil trezen- tos e cinquenta e dois cruzeiros) de venci- -. mentos do cargo de que era ocupante em caráter efe- tivo e Cr$ 241,08 (duzentos e quarenta e hum cru- zeiros e oito centavos) de adicionais, por ter sido "julgado definitivamente incapaz para o serviço pú: blico GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário • , DECRETO N.° 567, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1308/72, protocola- , do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE autorizar as servidoras IRANI AZEVEDO SILVA e MARIA • ISABEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA, Pro- fessoras do Ensino Primário, Nível III a se ausen- tarem do Município para, respectivamente, frequen- tarem os cursos de Técnicas Comerciais e de Educa- ção para o Lar em Escolas do 1° grau, promovidos pelo GTPGIP, em São Paulo, Estado de São Paulo, durante o período de 1° de agosto do ano em curso a 30 de junho de 1973, com todos os direitos e van- tagens de seus cargos. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário : - • DECRETO IV° 568, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3611/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 65 da Lei nY 3.962, de 12 dc agosto de 1968, convocar o servidor "ALAN MI- GUEL DE LIMA, Escriturário-Datilógrafo, AG. 1.1 . 1-M, para prestar serviços em regime dc tem- po integral, durante o período de 02 de outubro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a per- cepção da gratificação de 50% (cinquenta por cen- to) sobre seus vencimentos . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito - Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 569, de • 31 de Outubro de 1.972 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo cm vista o contido do processo n.° 1584/72, protocola- do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE colocar o servidor JOAQUIM. GOMES DE OLIVEIRA, Fis- cal de -Transportes Coletivos, AG. 6 . O . 2-H, à dis- posição da Câmara Municipal dc Goiânia, duran- te o período de 05 de outubro a 31 dc dezembro do ano em curso com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Goiênia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 4 GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário DECRETO N° 570, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3659/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar SERY AUGUSTO QUINTA, Auxiliar de es- critório, Nível IV, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-4, de Chefe da Seção de Ma- terial Pesado e de Obras, da Secretaria da Admi- nistração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 18 de outubro a 10 de novem- bro do ano em curso, em decorrência do afastamen- to legal e temporário do titular JUAREZ ALVES MONTEIRO . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 571, de 31 de Outubro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 6957/72, protocola- do na Secretaria de Finanças, RESOLVE, nos ter- mos do Artigo 65, combinado com o disposto no § Unico, do Artigo 40, ambos da Lei n° 3 .962, de 12 de agosto de 1968, convocar o servidor CAIRO CARDOSO PINTO, Mecanógrafo, AG .5 .0 . I-D, para prestar serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso, mediante a percepção da gra- tificação de 30% ( trinta por cento ) sobre seus ven- cimentos . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 572, de 31 de Outubro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso .de atri- bUições (pie lhe sãO conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3507/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos. do Artigo 65, da Lei n° 3.962, de 12 de a- gosto de 1968, convocar JOSÉ AUGUSTO FILHO, Vigia Municipal, Nível O, para prestar serviços em regime de tempo integral, durante:o período de 02 de outubro a 31 de dezembro do ano em curso, me- . diante a percepção da gratificação de 50% (cin- quenta por cento ) sobre seus vencimentos . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto , IV° 573, de 31 de outubro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1711/72, protocola- do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE designar SIRLEY JOSÉ DA SILVA, Assistente de Escritório, Nível VI, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe do Setor de Adminis- tração, da Secretaria de Obras, do Quadro de ,Pes- soal desta Prefeitura, durante o período de 16 de outubro a 15 de novembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular GERALDO SOARES DA COSTA . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 de outubro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário PORTARIAS Portaria N° 381, de 23 de Out.ub ro de 1972 O SECRETA'RIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do Processo n° 3609/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 5 SOLVE designar LÚCIA FÁTIMA LEÃO para, em caráter precário e em substituição exercer as fun- ções de Professor. do Ensino Primário, durante o período de 04 de outubro do ano em curso a 04 de janeiro de 1973, em decorrência do afastamento le- gal e temporário da titular ARCIDIA DOS SAN- TOS OLIVEIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de outubro de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 384, de 03 de Novembro de 1972 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 3698/72, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE prorogar, até 16 de dezembro do ano em curso, os efeitos da Portaria n° 347, de 25 de setembro de 1972, que designou TEREZA CE- CILIA DE SOUZA PEREIRA para, em caráter pre- cário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor de Corte e Costura em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular EMEREN- CIANA BONIFÁCIO DA SILVA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 03 de novembro de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 385, de 03 de Novembro de 1972 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 3600/72, protocolado na Secretaria da Adminis- ção, RESOLVE designa ILMA. RAMOS JORDÃO SILVA, para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Corte e Costura, durante o período de 13 de setembro a 13 de de- zembro do ano em curso, em decorência do afasta- mento legal e temporário da titular MARIA DO SOCORRO SOUZA ARAÚJO . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 03 de novembro de 1972 . .Manoel. Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 386, de 06 de Novembro de 1972 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3569/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, nos termos da letra "i'', do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943, dis- pensar JOÃO VICTOR DE LELLIS das funções, re- gidas por legislação trabalhista, de Professor do En- sino Médio, em regime de "Pro-Labore". , a partir de 29 de julho do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 06 de novembro de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° A03 de 06 de Novembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usan- do de 'suas atribuições legais e espe- cialmente do disposto na alínea e, do inciso I, do art. 140, da lei esta- dual n° 7.000, de 26 de junho de 1968, RESOLVE : I — Designar uma Comissão composta dos Se- nhores FRANCISCO JOSÉ COUTINHO PAES, Técnico-B, contratado, com função no Escritório de Planejamento, MARTIM RIBEIRO QUINTANI- LHA, Contador, lotado na Secretaria de Finanças e' WEST DE OLIVEIRA, Procurador do Estado de 3.a ,Categoria, à disposição da Prefeitura, para, sob a Presidência do primeiro, e dentro de trinta dias, contados da publicação desta : a — Proceder o balanço geral da FARMÁCIA MUNICIPAL ativo e passivo — financeiro e eco- nomico, e, b — Sugerir as medidas legais conducentes à solução do problema 'em todas as suas implicações : II — Afastar da F. C. de Gerente da Farmá- cia, o senhor JOSÉ ALFAIX, temporàriamente; mantendo-o à disposição da Comissão designada pa- ra qualquer esclarecimento necessário . PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito ,DIÁRIO OFICIAL ' Página 6 Goiânia, 7/11/1972 Ordens de S'erviços Ordem de Serviço IV° 19/72 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RE- CEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Determinar que o Agente Fiscal de Tributos Municipais nível-5 MILTON DE PAULA .CAIXE- . TA, tenha exercício neste Gabinete, no período de 1° a 31 de outubro do ano em curso, na execução .de, tarefas especiais de interesse do serviço, em função de assessoramento . CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, aos 31 de outubro de 1972. João Bosco Batista Diretor do Departamento da Receita Ordem de Serviço N° 20/72 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar que o Agente Fiscal de Tributos Municipais nível-5, JOSÉ ALVES VILA NOVA, te- nha exercício neste Gabinete, no período de 1° a 31 de outubro do ano em curso, na execução de tare- fas especiais de interesse do serviço, em função de assessoramento . - CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- METO DA RECEITA, aos 31 de outubro de 1972. João Bosco Batista Diretor do Departamento da Receita Ordem de Serviço N° 21/72 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : Determinar que os Agentes Fiscais de Tribu- tos Municipais nível-5, AULINO BEZERRA LIMA e ARGEMIRO BARBOSA DA CRUZ, tenham exer- cício neste Gabinete, no período de 1° a 31 de outu- bro do ano em curso, na execução de tarefas espe- ciais de interesse do serviço, em função de assesso- ramento . CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, aos 03 de novembro de 1.972. João Bosco Batista Diretor do Departamento da Receita Editais EDITAL N° 22/72 A PREFEITURA MUNICIPAL DE. GOIÂ- NIA, pela.' Secretaria da Administração, torna pú- blico que fará realizar, às quatorze (14) horas do • dia 07 de dezembro de 1.9:72, após decorridos os prazos legais da 'publicação no "Diário Oficial do Município", no Departamento do Material e Patri- mônio, sito à rua 'Jaraguá n° 1.112, Campinas, Goiânia, a Concorrência Pública par'a 'aquisição de material, conforme relação e especificação constan- tes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS I. A licitação reger-se-á pelas condições ge- rais especiais constantes dêstc Edital. I , DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2. As propostas e documentação serão rece- • bidas por uma Comissão constituida para êstc fim, e designada por Portaria do Secretário da Adminis- tração, no local, dia e hora supra mencionados pa.: ra sua abertura, devendo a entrega ser feita em en- •vclopes separados, lacrados e rubricados sôbre o fe- cho contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social os dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL- DE GOIÂNIA, EDITAL N° 22/72", o primeiro com o sub.-título "Proposta" e o segun- do com o sub-título "Documentação". 2.1 Os proponentes apresentarão propostas em ires (3) vias, em papel timbrado da firma, da- tilografadas cm linguagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em Vidas as fôlhas c anexos ( amostras, plantas, dese- nhos, etc . , quando fôr o caso . ) 2.2 As propostas farão menção expressa a : 2.2.1 Nome, endereço e telefone do proponen- te; 2.2.2 Declaração de aceitação das condições deste Edital ; • Prazo máximo de entrega de material ;' Procedência e marca do material, deven- do o mesmo ser nôvo e garantido de fá- brica ; . 2.2.5 Preços para fornecimento do material, obedecendo as condições impostas por es- te Edital ; § 1° Ajuízo da Comissão de Concorrência po- derá ser exigido o reconhecimento da fir- ma do signatário ou responsável -pela proposta'. , 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, a - seguinte documentação, conforme consequência do que exige a legislação específica• : 2.2.3 2.2.4 Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 7 2 .3 .1 Prova de personalidade jurídica da fir- ma e sua inscrição na Junta Comerciai clo Estado ou D .N.I .'C . ; 2.3.2 Prova de quitação para com o Lnprito de Rendas ; 2.3.3. Prova de quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal ; 2.3.4 Atestado de idoneidade financeira, for- necido por um mínimo de dois (2) esta- belecimentos bancários ; 2.3.5 Comprovante do recolhimento da caução em face do disposto no Título VI, item '10, deste Edital ; A documentação poderá ser apresentada em fotocópias autenticadas. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. II DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3. O proponente mencionará os preços um- tários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extensão e os impostos devidos por lei (I.P.I., e I.C.M., etc.), inclusive frete, para pagamento nas formas abaixo : a) cotação para pagamento à visla; b) cotação para pagamento em nove (9) parcelas iguais e mensais ; e) poderão os concorrentes, além das condições acima expressa, aprecem rem outras propostas de pagamento, desde • que o prazo seja superior ao mencionado no item "b". São obrigatórias as cotações concernentes aos itens "a - e "b" do Título II, Inciso 3, dêste Edital. 2° Fica ao exclusivo critério da Comissão de Concorrência a aceitação ou não, no pro- cesso de julgamento da licitação, do pro- posto pelas partes interessadas, com rela- ção do item "e", Título II, inciso ..i, dês- te Edital. 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços pro- postos já os incluem ou os mesmos não são exigí- veis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução sôbre o preço mais baixo das propostas dos demais concorrentes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos pa. ra entrega do material no local indicado neste Edi- tal. DO MATERIAL Sessenta (60) postes de concreto cônico (Secção circular 17 mts. de comprimento sendo : 15 m. fora do solo, êstes postes serão utilizados na sustentação de luminárias pesando de 120 a '240 Kg. ) Características : A) Diâmetro de topo 11 (onze) Centí- metros B) Diâmetro de base 33 (trinta e ires) centímetros C) Deverá ser ocado da base do topo com diâmetro mínimo de 19 m.m D) Deverá conter um furo circular de no mínimo 19 metros da• face exter- na até a parte ocada. Este furo dis- tará 1,85 metros (um metro e oiten- ta e cinco centímetros) da base do poste. Quinze (15) postes de ferro Galvaniza- dos reto sem costura, Cônico (Secção Circular) 10 metros 'de comprimento, Diâmetro de topo externo 60 m.m (sessenta milimetros), deverá possuir ja- nela de inspeção e base para fixação de fusíveis ti- po Diazend. IV DO CRITERIO DE JULGAMENTO A Comissão de Concorrência competirá Examinar a documentação, nos têrmos deste Edital; verificar se as propostas atendem as con- dições ,estabelecidas neste Edital ; rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências dêste Edital, no todo ou em parte ou que se fizerem acompanhar de, documentação deficiente ou incompleta ; rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas concorrentes presentes ao ato ; lavrar ata circunstaciada da cocorrência,• lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas concorren- tes presentes ao ato ; organizar o .mapa de Concorrência e emi- tir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. Para julgamento da Concorrência levar- em conta : identificação' do material quanto à ne- cessidade de aplicação ; padronização ; preço do material e - condições de paga- mento ; • prazo. de entrega do material. A adjudicação será feita em cada item aos proponentes que observadas as condições do Edital, apresentarem a proposta mais vantajosa . 7.2 Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder.se-á ao desempate na forma do artigo 756 do Regula- mento do Código de Contabilidade da União, a sa- ber: 7.2.1 Far-se-á nova licitação. entre os propo- nentes empatados, a qual versará sôbre o t..-inior• abatimento em relação à oferta. 6. a) b) c) d) f) 7. se-á a) b) c) d) 7 . 1 Goiânia, 7/11/1972 ' DIÁRIO OFICIAL Página 8 7 .2 .2 Se nenhum dos proponentes quiser fazer abatimento ou se feito este ainda persistir o em- pate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sor- teio . 8. Ao Prefeito Municipal se reserva o direi- to de anular a Concorrência Pública, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão consubstancie, ao proponente, indenização de qualquer espécie, ressalvado o recebimento da caução e documenta- ção, mediante prévio requerimento . V DO CONTRATO E PAGAMENTO 9. A adjudicação será feita mediante con- trato minutado e lavrado pela Procuradoria Geral do Município e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie . 9.1 Os pagamentos serão efetuados mediante faturamento do material entregue à Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia- e processar-se-ão. com verbas consignadas no Orçamento para 1 .972, até o final da liquidação das parcelas. VI DA CAUÇÃO 10. A participação da Concorrência Pública depende do depósito de Caução, no valor de Cr$ .. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), na Tesouraria Ge- ral da .Secretaria Municipal de Finanças em moeda corrente do país ou em títulos da dívida pública re- presentados pelos seus valores nominais. 10.1 Conhecidos os resultados da. Concorrên- cia e a ordem de classificação dos licitantes, de acôrdo com o critério julgador estabelecido neste Edital, as cauções serão devolvidas, mediante re- querimento endereçado ao Secretário de Finanças, exceção feita aos tres (03) primeiros colocados, os quais só poderão obter esta devolução depois de ho- mologada a Concorrência pelo Excelentíssimo Se- nhor Prefeito Municipal. 10.2 A Caução correspondente à firma decla-. rada vencedora ficará em poder da Tesouraria Ge- ral, para garantia de assinatura e fins de contrato . VII DISPOSIÇÕES GERAIS - II Não será permitido que os proponentes • façam retificações ou cancelamentos dos preços ou ainda nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. II. 1 Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas : II.I .1 . Ërro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciada pelos próprios elementos con- signados na mesma . II . I . 2 Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor preço da praça, que leve a Co- missão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente equivocou-se . 11.2 . • Se a Comissão deferir o pedido de cance- lamento, nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação . Caso contrário, o proponente será compelido a entregar o material. 12. - Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação deste Edi- tal, serão atendidos pelos membros da Comissão, para os esclarecimentos necessários . 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência . VIII DAS MULTAS 14. Ficará a contratada sujeita, além da per- . da da caução, à multa de-tres por cento (3% ) sôbre o montante da operação, por dia de atrazo da en- .• trega do material. 14.1 • Sujeita-se, ainda, a Contratada além da perda da caução, a uma multa de dez por cento (10% ) sôbre o valor do contrato, se este não for cumprido de acôrdo, com as especificações previs- tas neste Edital de• Concorrência Pública . - IX DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 15 . Os prazos para entrega do material serão calculados a contar da data de assinatura do contra- to 16 . A falta do cumprimento das entregas nos prazos estipulados, sujeitará o fornecedor às pena- lidades previstas no Título VIII, dêste Edital. 17 . Fica estabelecido o Departamento do Ma. terial e Patrimônio, sito à rua Jaraguá n° 1 .112, Bairro de Campinas, como local de entrega dos ma- teriais . 18. • O material, antes de sua entrega, serão vistoriados por uma comissão designada pela Se- cretaria de Obras, a qual, após a constatação da qualidade do material, autorizará o seu recebi- mento pelo Departamento do Material e Patrimô- nio . PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos •07 de -novembro de 1.972 . lonas da Silva Oliveira. Diretor do Departamento do Material e Patrimônio VISTO: Manoel Dinimi Lacerda Secretário da Administração EDITAL N° 23/72 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, pela Secretaria da Administração, torna pú- blico que fará realizar, às quatorze (14) horas do dia 07 de dezembro de 1.972, após decorridos os prazos legais da publicação no "Diário Oficial do Município", no Departamento do Material e Patri- Goiânia, 7/1111972 DIÁRIO OFICIAL Ptigina 9 mônio, sito à rua Jaraguá n° 1.112, Campinas, Goiânia, a Concorrência Pública para aquisição de material, conforme relação e especificação constan- tes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS I. A licitação reger-se-á pelas condições ge- rais especiais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2. As propostas e documentação serão rece- bidas por uma Comissão constituida para este fim, e. designada por Portaria do Secretário da Adminis- tração, no local, dia e hora supra mencionados pa- ra sua abertura, devendo a entrega ser feita em en- velopes separados, lacrados e rubricados sôbre o fe- cho contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social os dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, EDITAL N° 23/72", o primeiro com o subtítulo "Proposta" e o segun- do com o sub-título "Documentação". 2.1 Os proponentes apresentarão propostas em tres (3) vias, em papel timbrado da firma, da- tilografadas em linguagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em tôdas as fôlhas e anexos (amostras; plantas, dese- nhos, etc . , quando fôr o caso . ) 2.2 As propostas farão menção expressa a : 2.2.1 Nome, endereço e telefone do proponen- te ; § 2° A incidência da tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigente. 2.2.3 Prazo máximo de entrega do material ; 2.2.4 Procedência e marca de material, deven- do o mesmo ser nôvo e garantido de fá- brica ; 2.2.5 Preços para fornecimento do material, obedecendo as condições impostas por este Edital ; Aljuízo da comissão de Concorrência po- derá ser exigido o reconhecimento da fir- ma do signatário ou responsável pela proposta. § 2° A incidência da distribuição fiscal será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te a seguinte documentação, conforme consequencia do que exige a legislação específica : 2.3.1 Prova de personalidade jurídica da fir- ma e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D .N.I. C . ; 2.3.2 Prova de quitação com o Impôsto de Rendas ; 2.3.3 Prova de quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal ; 2.3.4 Atestado de idoneidade financeira, for- necido por um mínimo de dois (2) esta- belecimentos bancários ; • • ,,..• Coinprovante do recolhimento da caução em face do disposto no Título VI,' item 10, deste Edital ; o A documentação poderá ser apresentada em fotocópias autenticadas. § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. DOS PREÇOS E PAGAMENTOS O proponente mencionará os preços uni- tários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os impostos devidos por lei (I•P.I., e I. C .M . , etc . ), inclusive frete, para pagamento nas formas abaixo : a) cotação para pagamento à vista. ; b) cotação para pagamento em nove (9) parcelas iguais e mensais ; c) poderão os concorrentes, além das condições acima expressa, apresenta-. rem outras propostas de paganiento, deste que o prazo seja superior ao mencionado no item "B" . São obrigatórias as cotações concernentes aos itens "a" e "b" do Título II, Inciso 3, deste Edital. Fica ao exclusivo critério da Comissão dc Concorrência a aceitação ou não, no pro- cesso de julgamento da licitação, do pro- posto pelas partes interessadas, com rela- ção ao item "c", Título II, inciso 3, dês- te Edital. 3.1 A não indicação dc parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços pro- postos já os incluem ou os mesmos não são exigí- veis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução sobre o pre- ço mais baixo das propostas dos demais concorren- - les . 5. Os preços serão sempre estabelecidos. para entrega do material no local indicado nêstc Edital. III DO MATERIAL Trezentas (300) luminárias tipo Pétala para. lâmpadas a vapor de mercúrio de 400 Watts, eletricamente montadas com dois reatores alto fa- tor de potência, 220 volts, 60 Hertz, próprias para, receberem duas lâmpadas hermeticamente fechadas para evitar entrada de poicra c insetos, pintadas ex- ternamente na cor cinza e internamente na cor branca, espelhos refletores em aluminio polido e anbdizado, compartimento próprio pára reatores, acrílico preso no aro que por sua vez será preso ao. corpo da luminária através de dobradiças e borbo-• letas, à altura de montagem será dc 15 metros li- vre, fixação tipo encaixe liso cm tubo de 2" polega- das. II § 1° § 2° • levar- à .rie- DIÁRIO. OFICIAL Página 10 Goiânia, 7/11/1972 as propostas deverão vir acompanhadas de fo- lhetos técnieos que contenham informações completas sobre rendimento, curvas de distribuiçâo fotométricas e curvas isolux (esc . 1.500) tais da- •dos com o preço serão fatores decisivos na escolha do equipamento bem como prazo e condições de pagamentos . Seiscentas (600) lâmpadas a vapor de mercúrio de 400 Watts com vanadato de itrio para correção de cores. Quarenta (40) suporte central tipo cru-, zetas para encaixe de luminárias tipo pétalas de metal com quatro braços inclinação 15'. Dez (10) suporte central tipo cruzetas para encaixe de luminárias tipo pétalas de metal com seis braços inclinação 15°. IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6. À. Comissão de Concorrência competirá : a) examinar a documentação, nos termos deste Edital b) verificar se as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste Edital ; c) rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no todo ou em parte, ou que se fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompletas ; d) rubricar as propostas aceitas e fornece- las à rubrica dos representantes das fir- mas concorrentes presentes ao ato ; lavrar ata circunstanciada da concorrên- cia lê-la, assiná-la e oferecê-la à assina- tura dos representantes das firmas con- correntes presentes ao ato ; f) organizar o mapa da Concorrência e emi- tir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. Para julgamento da Concorrência se-á em conta : a) identificação do material quando cessidade de aplicação ; b) padronização ; c) preço do material e condição de paga- mento ; d) prazo de entrega do material. 7.1 A adjudicação será feita em cada item. aos proponentes que observadas as condições ' do Edital, apresentarem a proposta mais vantajosa . 7 .2 Em caso de absoluta igualdade entre pro- postas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma do artigo 756, do Regulamen- to do Código de Contabilidade da União, a saber : 7.2.1 Far-se-á nova licitação entre os propo- nentes empatados, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta. 7.2.2 Se nenhum proponente quiser fazer aba- timento ou se feito este ainda persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio . 8. Ao Prefeito. Municipal se reserva o direi- to de anular a . Concorrência Pública, no todo ou: em parte, a seu exclusivo critério, mediante despá- cho fundamentado, sem que tal decisão consubstan- cie, ao proponente, indenização de qualquer espé- cie, ressalvo o recebimento da caução e documenta- ção, mediante prévio requerimento . V. DO CONTRATO E PAGAMENTO 9. A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Ge- ral do Município e assinado no Gabinete do Prefei- to, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie . 9.1 Os pagamentos serão efetuados mediante fathromento do material entregue à Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, e processar-se-ão com verbas consignadas no Orçamento para 1 .972, até o final da liquidação das parcelas . VI DA CAUÇÃO 10. • A participação na Concorrência PUbl ica depende dc depósito de Caução, no valor de Cr$ .. 5 .000,00 ( cinco. mil cruzeiros), na Tesouraria Ge- ral da Secretaria Municipal de Finanças, enaznoeda' corrente do país ou em títulos da dívida- públi,3a, representados •pelos seus valOyes nominais. 10.1- Conhecidos os resultados da Concorrên- cia e a ordem de classificação dos licitantes, de acôrdo com o critério julgados estabelecido neste, Edital, as cauções serão devolvidas, mediante re- querimento endereçado ao Secretário de Finanças, exceção feita aos três (03) pr4neiros colocados, os- quais só poderão obter esta devolução depois de ho- mologada a Concorrência pelo Excelentíssimo Se- nhor Prefeito Municipal. 10.2 A Caução correspondente à firma de- clarada vencedora ficará em poder da Tesouraria Geral, para garantias de assinaturas e fins con- trato . VII DISPOSIÇÕES GERAIS II Não será permitido que os propouentes façam retificações ou cancelamento dos preçus ou ainda nas condições estipuladas, uma vez abert is as propostas. II.I Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas : II .I.I. Érro de cálculo no valor • da proposta, quando evidenciada pelos próprios elementos con- signados na mesma . II . I . 2 . Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor preço da praça, que leve a Co- missão, a seu exclusivo critério, à conclusão do que o proponente se equivocou. amo II 22 Se a Comissão deferir o pedido de canc.e-- • Goiânia, 7/11/1972 Página 11' DIÁRIO OFICIAL lamento, nos casos acima previstos, o item ou íten3 da proposta não serão considerados em julgamento• da licitação. Caso contrário, o proponente será compelido a entregar o material. 12. Os interessados que tiverem dúvidas dc caráter técnico ou legal na interpretação deste Edi- tal, serão atendidos pelos membros da Comissão, Rara esclarecimentos necessários. I 3 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência. Edital n. 01, de 06 de novembro de 1972 O ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, torna público que fará realizar às 09 :00 horas do dia 22 de dezembro de 1972, após decoridos os prazos le- gais de publicação no "Diário Oficial do Municí- pio'', em sua sede, à Avenida "G" n. 90, Setor Oes- te, Goiânia, Goiás, a Concorrência Pública para a- quisição de conjuntos sinalizadores dc logradouros públicos. TÍTULO I VIII DAS MULTAS 14. Ficará a contratada sujeita, além da per- da da caução,• à multa de tres (3) por cento sôbre o montante da operação, por dia de -atrazo de entre- ga do material. 14.1 Sujeita-se, ainda, a Contratada, alétu da perda da caução, a uma multa de dez por cento (10% ) sôbre o valor do contrato, se este não fôr cumprido de acôrdo, com as especificações previs- tas neste Edital de Concorrência Pública . IX DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA, 15. Os prazos para entrega do material se- rão calculados a contar da data de assinatura do contrato . 16. A falta de cumprimento das entregas nos prdzos estipulados sujeitará o fornecedor as pena- lidades previstas no Título VIII, deste Edital 17. Fica estabelecido o Departamento do Material e Patrimônio, sito à rua Jaraguá 1.112, Bairro de Campinas, como local de entrega de ma- teriais. 18. O material, antes de sua entrega, serão vistoriados por uma Comissão designada pela Se- cretaria de Obras a qual, após constatação 'da qua- lidade do material, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patrimônio. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 de novembro de 1.9:72. Jonas da Silva Oliveira Diretor do Departamento do Material e Patrimônio VISTO: Manoel Dinimi Lacerda Secretário da Administração DOS CONJUNTOS SINALIZADORES I — Os conjuntos sinalizadores, deverão com- por-se dos seguintes elementos básicos : a) poste, fixado no passeio por meio de em- basamento, feito de material impermeável ; b) placas de sinalização, colocadas perpendi- cularmente ao alinhamento das vias fixadas no pos- te e deixando 2,50 m (dois metros e cinquenta cen- tímetros) de altura livre, contendo as seguintes indi- , cações : 1 — naatreza dos logradouros públicos ; 2 — denominação (nome, letra e/ou núme- ro •dos logradouros públicos, legível cm ambas as. faces ; 3 números (primeiro e último) das edifi- cações constantes do quarteirão onde se localizam os ,conjuntos sinalizadores, legíveis em ambas as faces ; 4 — código de endereçamento postal (CEP); legível em" ambas as faces ; ' c) — placa ou similar, veículo para explora- ção. dos anúncios publicitários, fixada na parte su- perior do poste e dotada de dispositivo que permi- ta a troca e/ou rodízio dos anúncios ; d)• cesto para coleta de lixo leve, fixado no poste, com no mínimo 1 m (um metro) de altura livre, diâmetro de 0,50 m (cinquenta centímetros), feito de material impermeável, sem tampa superior, com capacidade mínima de 9 (nove) litros, dispon- do de sistema de descarga. § 1° — A altura do conjunto não deverá ultra- passar a 3,50 m ( três metros e cinquenta centíme- tros). Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 12 § 2° — Além dos elementos básicos, de que trata este item, os conjuntos sinalizadores deverão possuir as seguintes características : a) indestrutivilidade ; b) durabilidade ; . c) visualização ; d) comunicação ; e) padronização ; f) praticidade ; g) eficiência ; h) estética . TITULO II DA DOCUMENTAÇÃO DOS LICITANTES 2 — A documentação dos licitantes deverá ser constituída, obrigatoriamente, de : e) prova de personalidade jurídica da empre- sa e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou no Departamento Nacional de Indústria e Comér cio (D.N.I.C. ); b) responsável( eis) técnico( s ) pelo projeto e instalação dos-conjuntos sinalizadores ; c) atestado de capacidade técnica emitido por outras Prefeituras ; d) atestado de idoneidade financeira, forneci- do há menos de 90 (noventa) ) dias, e expedido por 2 (dois) estabelecimentos bancários de renome, com firmas reconhecidas em cartórios ; e) prova de quitação com o Imposto de Renda ; f) prova de quitação para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal•; g) prova de quitação para com a Justiça Elei- toral, por parte do responsável, sócio-gerènte ou di- retores das empresas ; h) prova de quitação para com o Serviço Mi- litar, por parte dos dirigentes ; i) documentação p-rópria, no caso de estrangei- ros, para satisfazer aos dois últimos itens acima ; j) — prova de quitação para com o Imposto Sindical dos empregados e Empregadores ; 1) certidão de regularidade da situação das em- presas junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ; m) comprovante de recolhimento da caução em face do disposto na alínea "b", item 6, título V, deste Edital ; . n) declaração de aceitação das condições des- te Edital . § 1° — A documentação deverá ser apresen- tada na ordem acima mencionada . § 2° — A documentação poderá ser apresen- tada em fotocópias autenticadas. TITULO III DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 3 — Os licitantes apresentarão as propostas em 3 ( três) vias, cm papel timbrado da empresa, datilografadas em linguagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em todas as folhas e anexos se existirem. 4 — As propostas serão constituídas de : a) nome e endereço completo do licitante ; b) projeto compreendendo "lay-out" das pla- cas e da localização dos conjuntos sinalizadores, plantas, cortes, elevações e detalhes dos conjuntos sinalizadores em escala conveniente ; c) especificação dos materiais, inclusive mar- ca e procedência, no que couber, a serem utilizados e instalados, devendo os mesmos serem novos e com garantia de fábrica ; d) métodos de programação da instalação e prazos para o início e término da mesma ; f) mencionar as condições de instalação dos conjuntos sinalizadores, bem como os preços unitá- rios, totais e parciais, e totais gerais e impostos devi- dos por lei (IPI, ICM, etc) além de: frete; para' pa- gamento nas formas abaixo : 1) cotação para pagamento a vista ; 2) cotação para pagamento a prazo (especifi- car as mensalidades e o prazo) ; g) prazo máximo de entrega do material, a' que se referem os dois últimos itens ; h) fixação da forma de reposição de cada uni- dade, parcial ou totalmente danificada, bem como as garantias e a determinação de valeres máximos Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 13 de alteração do preço de cada componentedo con- junto, inclusive mão-de-obra. 5 — Os licitantes estarão sujeitos à aceitação e ao cumprimento das exigências e condições conti- das nos títulos deste Edital.' TÍTULO IV DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 — Os licitantes para participarem da pre- sente Concorrência deverão preencher as condições seguintes : a) serem empresas idôneas e legalmente regis- tradas ;' b) depositarem caução no valor de Cr$ . . 35.000,00 ( trinta e cinco mil cruzeiros) na Tesou- raria. Geral da Secretaria de Finanças do Município de Goiânia, em moeda corrente do país em título da dívida pública, representados pelos seus valores nominais ; b-1 ) conhecidos os resultados da Concorrên- cia e a ordem de clasificação dos licitantes, de acor- do com o critério de julgamento estabelecido no título VI, deste Edital, na cauções serão devolvidas, mediante requerimento endereçado ao Secretário de Finanças, exceção feita aos 3 ( três) primeiros co- locados os quais só poderão obter' esta devolução depois de homologada a Concorrência Pública pelo Chefe do Executivo Municipal ; b-2) A caução correspondente a empresa de- clarada vencedora ficará em pOder da Tesouraria Geral, para garantia de assinatura e fins de con- trato ; c) aceitação e cumprimento dos dispositivos nos títulos deste Edital. TÍTULO V DO JULGAMENTO d) Rejeitar as. propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no todo ou em parte ; e) rubricar 'as propostas aceitas e oferecê-las à rubrica dos, representantes das empresas concor- rentes presentes ao ato ; f ). lavrar ata circunstanciada da sessão- de a- bertura da Concorrência, lê-la, assiná-la e colher as assinaturas dos representantes das empresas concor- rentes presentes ao ato ; g) organizar o Mapa Geral da Licitação e emi- tir parecer indicando as 3 (três) propostas mais vantajosà-s, em ordem de prioridade. 8 — Para julgamento da licitação levar-se-á em conta : a) a qualidade do projeto, com especial aten- ção à capacidade de comunicação, visualização e operacionalidade ; b) cronograma de instalação do material, dis- criminando o número exato dos conjuntos sinaliza- dores ; c) experiência prévia da empresa ; d) preços do material e condições de pagamen- to, de conformidade com o que trata a alínea "f" item-4, título III, deste Edital ; e) os dispostos nas alíneas "d" e "g", item 4, título III, deste Edital. TÍTULO VI DO CONTRATO 9 A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Ge- ral do Município de Goiânia, observadas as condi- . ções estipuladas, neste. Edital e legislação aplicável à espécie . TÍTULO VII DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 7 — O julgamento da licitação estará a cargo da Comissão de Concorrência que será designada por portaria do Coordenador Geral do Escritório de Planejamento, à qual competirá : a) proceder à recepção e abertura das propos- tas e documentação ; b) examinar a documentação, nos termos deste Edital; c) verificar se as propostas atendem às con- dições estabelecidas neste Edital ; 10 — Os prazos para a instalação e/ou a en- trega do material serão calculados a contar da data da assinatura do contrato . II — A falta 'de cumprimento das instalações e /ou das entregas nos prazos estipulados, sujeitará a empresa declarada vencedora às penalidades e -multas previstas no contrato. 12 — Fica estabelecido o Escritório de Pla- nejamento, sito à Avenida "G" no 90 — Setor Oes- te, Goiânia, Goiás, como local de entrega do mate- rial, que será vistoriado por uma Concisão designa- Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO .OFICIAL Página 14 da pelo Coordenador Geral do Escritório de Plane- jamento, a qual após a constatação da qualidade, operacionalidade e funcionamento dos mesmos, ob- servados os dispostos no item I, título I, deste Edi- tal, autorizará o seu recebimento . 13 — Fica estabelecido, ainda, que a empre- sa declarada vencedora, após o recebimento, visto- ria e autorização da Comissão, comprometer-se-á a instalar o material, nos locais próprios discrimina- dos no Contrato, bem como promover a sua manu- tenção e conservação. TITULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14 — A documentação e as propostas serão re- cebidas pela Comissão de Concorrência, a que faz alusão o título VI item 7, deste Edital, no Escritó- rio de Planejamento, às horas, do dia . . . . de . . . . de 1.972, para sua abertura deven- do a entrega ser feita em envelopes separados, la- crados e rubricados sobre os fechos, contendo em sua parte externa e fronteira, além da razão sócial dos licitantes, os dizeres : "PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA — ESCRITÓRIO DE PLA- NEJAMENTO -- CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EDITAL N° . . . . /72, o primeiro com- o subtítulo de "Documentação" e o segundo corri o subtitulo "Proposta". 15 — A juízo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento de firma do signatário ou responsável pela proposta . 16 — Ao Prefeito Municipal se reserva o di- reito de anular a Concorrência Pública, no todo ou em parte a seu exclusivo critério, mediante des- pacho fundamentado, sem que tal decisão consubs- tancie aos licitantes direito a indenização de qual- quer espécie . 17 -- Os interesados que tiverem .dúvidas do caráter técnico ou legal, na interpretação deste E- dital serão atendidos no Escritório de Planejamen- to, para os esclarecimentos que se fizerem necessá- rios . 18 — Não será permitido que os licitantes façam nenhuma retificação ou cancelamento nas propostas, bem como na documentação apresen- tadas . 19 — Caberá à Comisão de Concorrência o direito de pedir esclarecimentos sobre os vários as- pectos das propostas, desde que não contrarie o dis- posto no item anterior . • 20 — A apresentação das propostas implica em aceitação, por parte dos licitantes, das condi- ções estabelecidas neste Edital, carecendo de valida- de quaisquer proposições que estejam em desacordo com as 'referidas condições ; 21 — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de ConCorrência. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DO ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1972 . MÁRIO AUGUSTO CEVA Coordenador Geral . VISTO : MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Contratos CONTRATO DE EMPREITADA que entre si fazem a PREFEITU- RA DE GOIÂNIA e ENSA — Em- presa Sul Americana de Montagens Ltda., na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representado pelos Srs . MANOEL DOS REIS SILVA e ELMO DE CASTRO, respectivamente Che- fe do Executivo e Secretário de Obras, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e ENSA — EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS LTDA . , de- nominada de agora em diante apenas' CONTRATA- DA, com séde na Rua 107, n° 339, Setor Sul, des- ta Capital, representada pelo seu Diretor Comer- cial, Dr . Anibal Crosara, brasileiro, casado, en- genheiro, residente e domiciliado nesta Capital, ten- do em vista o que consta do Processo n° 01434, de 29 de agôsto de' 1 . 972, firmam o presente contra- to de empreitada para execução do serviço, com ob- servância das cláusulas e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA — A CONTRATA- DA obriga-se .a construir para a PREFEITURA um Grupo Escolar contendo 6 (seis) salas de aula, cô- modos para diretoria, cantina e instalações sanitá- rias, situado no Setor Palmito, desta' Capital, na conformidade do Edital de Licitação n° 4/72, mo- dalidade carta-convite e que fica fazendo parte in- tegrante deste instrumento para todos os efeitos le- gais . Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 15 CLÁUSULA SEGUNDA — Os serviços se- rão executados na forma deste contrato, com rigo- rosa observãncia do projeto, plantas e especifica- ções fornecidas -pela Secretaria de Obras da PRE- FEITURA, sujeitando-se ainda a CONTRATADA à orientação e fiscalização de preposl:o por ela indi- cado . • CLÁUSULA TERCEIRA — Compromete-se a CONTRATADA a entregar as obras, perfeitas e de- vidamente concluidas, no prazo improrogável de no- venta (90) dias, contados da data de expedição da ordem inicial de serviço, sob pena de multa diária de 1/2%, (um e meio por cento), no caso de atra- zo' de sua conclusão, calculado sôbre o valor do con- trato, cobrável sumariamente por ação executiva, na forma do Decreto-Lei n° 960, de 17 de dezem- bro de 1 .938. CLÁUSULA QUARTA -- -A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste con- trato pelo preço global de Cr$ 194 .363,75 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros e setenta e cinco centávos), que será fixo e irreajustável, sendo que a importância será paga parceladamente, obedecendo o seguinte cronogra- ma : — após a instalação do canteiro de serviços, e colocação de materiais bases da obra Cr$ 19 . 000,00 2" — após o respaldo das funda- ções . . . . . . . . . . . .. Cr$ 19.000,00 3° -- após o respaldo das alvena- r$ 19.000,00 4' — após o concreto e forro la- jotas . . . . . . . . . . . . Cr$ 19.000,00 5° — após o revestimento .. . Cr$ 19.000,00 6' — 'após a colocação das es- quadrias • . Cr$ ,19 . 000,00 7° -- após o término das insta- lações . . . . . . . . • . . . . Cr$ 19 . 000,00 8° -- após a pintura . . . ... Cr$ 19. .000,00 9' -- no término da cerca de tela Cr$ 19.000,00 10' — na entrega da obra . . . Cr$ 19.000,00 11° — 30 ( trinta dias após a entrega da obra . . . . . Cr$ 4 . 363,75 Parágrafo Único — Os pagamentos serão efe- tuados mediante apresentação de fatura pela CON- TRATADA, regularmente processada. CLÁUSULA QUINTA — serão de inteira res- ponsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas a material e 'mão de obra, bem como os • encargos da legislação do trabalho, previdência so- cial e acidentes 'do trabalho, pelos quais responde- rá unilateralmente em toda a 'sua plenitude . CLÁUSULA SEXTA — A CONTRATADA '4 e responsabilizará pelos riscos advindos de casos for- tUito e de força maior, inclusive quanto a danos que causar a terceiros. Parágrafo Único Responderá ainda a CON- TRATADA por negligência, imperícia, imperfei- ção, e insegurança na prestação do serviço . CLÁUSULA SÉTIMA — A PREFEITURA te- rá o direito de rescindir o presente contrato, inde- pendentemente de ação, 'notificação ou interpela- ção judicial, quando a CONTRATADA : a) — infrigir qualquer de suas cláusulas ; b) — não recolhei multa, desde que para isso for notificadas; c) — incorer em multas por meio de três (3 ) vezes, dentro das condições fixadas para sua apli- cação ; d) — falir, entrar em concordata ou dissolver. e) — executar, qualquer trabalho com impe- rícia, devidamente constatada pela fiscalização da Secretaria de Obras. CLÁUSULA NONA — Serão de exclusiva res- ponsabilidade da • CONTRATADA as despesas e providências que se tornarem necessárias à regula- rização do presente contrato . CLÁUSULA DÉCIMA — Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento ), calculada sôbre o preço global deste instrumento, na qual incor- rerá a parte contratante que, por inadimplqmento infrigir qualquer uma de suas cláusulas, sem pre- juizo ainda de perdas e danos, facultando-se à par- te inocente o direito de considerar automàticamen- te rescindido o presente contrato . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A des- pesa advinda da execução deste contrato correrá conta da verba 2.7.2 — 4.1 .1 .05 do programa 05 — Subprograma 02 — Projeto SEB / 021 do orçamento em vigor, empenhada pelo Departamen- to de Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho n. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — Os con- tratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL P491nA 16. com exclusão de qualquer outro, para dirimir ques- tões oriundas do presente contrato. . E assim, por estarem justos e combinados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado Pelas partes contratantes e testemunhas, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de outubro de 1 972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito ELMO DE CASTRO Secretário JOCEL RODRIGUES BARBOSA Procurador Geral ANIBAL CROSARA Diretor Comercial Testemunhas : Ilegível Ilegível Aditivo ao CONTRATO DE LOCA- ÇÃO DE SERVIÇOS entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e JOR- NAL DE RECORTES, na forma a- baixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, repre- sentada pelo Chefe do Executivo, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, devidamente assistido pelo Procura- dor Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e JORNAL DE RECORTES, de ora em diante denominado LOCADOR, representado pelo seu Diretor, Sr. Clovis Batista Pereira, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, ten- do em vista o que consta do Processo n. 000308, de 3 de março de 1 .972, firmam o presente aditi- vo ao contrato de locação de serviços assinado em 17-03-972, com observância• das seguintes condi- ções: Cláusula Primeira — As cláusulas primeiras e terceiras do contrato de locação de serviços firma- do em 17-03-972, passam a vigorar com a seguinte redação : "Cláusula primeira — até 31-03-972 o LO- CADOR deverá fornecer à PREFEITURA dois (2) exemplares do Jornal de Recortes, de 1°/04/72 e radiante, apenas uni; (1) exem- piar,: que será entregue ao Gabinete dó Pre- feito." "Cláusula terceira — pela prestação do servi-, ço objeto deste contrato, até 31/03/972 a PREFEITURA pagará ao LOCADOR a quan- tia mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), de 1-04-972 até 31-12-9;72 a importância mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), sendo que o pagamento será efetuado mediante apre- sentação de conta regular". Cláusula Segunda — As cláusulas do contrato primitivo não atingidas por êste aditivo permane- cem em plena vigência . 'E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal.. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 25 de outubro de 1 .972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Clóvis Batista Pereira Locador Testemunhas : Ilegíveis CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr . ORLANDO OPIPARI, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs . MANOEL DOS REIS SILVA e EL- MO DE CASTRO, respectivamente Chefe do Exe- cutivo e Secretário dc Obras, devidamente assisti- dos pelo Procurador Geral do Município, Dr. J0-,. CEL RODRIGUES BARBOSA e o Sr. ORLANDO OPIPARI, brasileiro, casado, relojoeiro, residente e domiciliado nesta' Capital; neste ato designado simplesmente LOCADOR, de acordo com o Proces- so n° 001522, de 14 de setembro de 1.972, tem justo e combinado o presente contrato de prestação, de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condi- ções seguintes : Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 17 Cláusula Primeira O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços de assistência técnica es- pecializada ao relógio público situado na Avenida Goiás, nesta Capital ; Cláusula Segunda — O presente contrato terá a duração de um (1) ano, no período compreendi- do entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1.972 ; Cláusula Terceira — Pela prestação do servi- ço de que trata a cláusula primeira, a PREFEITU- RA obriga-se a pagar ao LOCADOR a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) ; Cláusula Quarta — Compromete-se o LOCA- DOR a prestar os serviços objeto deste contrato com dedicação e eficiência ; Parágrafo único — Os serviços serão prestados permanentemente, a fim de evitar a paralisação do mecanismo do relógio e, ocorrendo ela por mais de doze (12 ) horas consecutivas, acarretará a rescisão automática do contrato. Cláusula Quinta --- A aquisição de peças e acessários destinados a manutenção e consertos do relógib correrá por conta exclusiva da PREFEITU- RA; Cláusula Sexta — A PREFEITURA poderá a qualquer tempo rescindir o presente contrato, sem responsabilidade de qualquer indenização ; Cláusula Sétima — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 .9.1 — 3.1 .3. O (Serviço de Terceiros) Ativi- dade SSP/030 em vigência de acôrdo com a atual Lei de Meios, cuja importância foi empenhada pelo. Departamento da Despesa da Secretaria de Finan- ças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Oitava — Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato, ficará o LOCADOR sujeito ao pagamento da multa de vin- te por cento (20% ) calculada sobre o seu valor ; Cláusula Nona --- Os contratantes elegem o fô- ro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para dirimir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e combinados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual depois de li- do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO,, aos 26 dias do mês de setembro de 1.972. - MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Elmo de Castro Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral, Orlando Opipari Locador Testemunhas : Ilegíveis . CONTIWTO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a.PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. AYRGTON PORTES DE OLIVEIRA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e MANOEL DINIMI LACERDA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Administração, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e AYRGTON PORTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pro- prietário, residente e domiciliado nesta Capital, do- ravante designado LOCADOR, dc acordo com o que consta do Processo ri" 001499, dc 25 dc agosto dc 1.972, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser utilizado nos ser- viços do Departamento do Material e Patrimônio, o veículo com as seguinte% características : Volkswa- gen, tipo • Kombi, série BH-264 .889, cabine LL, motor BH-442 .271, cor Azul Pavão, ano de fabri- cação 1.972, no período de 18 de agosto a 31 de de- zembro de 1 .972 ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 56,00 (cinquenta e seis cruzeiros) por dia efe- tivamente trabalhado com duração de 8 (oito ) ho- ras de serviçb. As horas excedentes ou extras traba- lhadas serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 .5.6-3 .1 .3 . O — Serviços de Terceiros, Progra- 'ma 02, Sub-programa 02, Projeto 014, do vigente DIÁRIO OFICIAL Página 18 Goiânia, 7/11/1972 orçamento, empenhada pelo Departamento da Des- pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; . Cláusula Quarta — Integra o presete contrato a Resolução n° 01/70, da Secretaria de Obras• que o LOCADOR declara conhecer ; Cláusula Quinta — Mensalmente até o diá dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente às horas efetivamente trabalhadas, acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Sexta Serão da exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificações e outras de manutenção geral do veí- culo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sétima — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Oitava — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Nona — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros; Cláusula Décima — A permanência do veícu- lo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará à PREFEITURA o direito de :rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quez indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; • • Cláusula Décima Primeira — O presente em- trato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes sem que disso resulte indeni- zação ou multa ; Cláusula Décima Segunda — Os contratados elegem o fôro da Comarca de Goiânia para decidir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumen to, que, depois de lido e achado conforme, vei assinado pelas partes e testemunhas em uá►nero legal. 'GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos 28 de setembro de 1. .972. MANOEL DOS REIS SILVA Pcfeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Ayrgton Portes de Oliveira Locador Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE INSTITUÇÃO DE CONDOMÍNIO com permuta de terre- no por área construída, que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e a INCORPORADORA IR- MÃOS VALLE LTDA., na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, repre- sentada neste ato pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e ELMO DE CASTRO, respectivamente,- Chefe do Executivo e Secretário de Obras, devida- mente assistidos pelo Procurador Geral do Municí- pio, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e IN: CORPORADORA IRMÃOS VALLE LTDA., C.G. C. n° 01553767, com sede na Av. Goiás,. n° 1.003, nesta Capital, de ora em diante denominada sim- plesmente INCORPORADORA, neste ato represen- tada por seu Diretor, Senhor Nabor \ Cordeiro do Valle, tendo em vista o que consta do Processo n°. . 00817, de 28 de abril de 1 .972, e o disposto na Lei n° 4.487, de 3 de novembro de 1 .971, firmam o presente contrato de instituição de condomínio com permuta de terreno por área construída, com observância das seguintes condições : Cláusula Primeira — A PREFEITURA é a legítima proprietária da área pública onde se acha edificado o Mercado Central de Goiânia, medindo .3.240,00 mts .2 (três mil, duzentos e quarenta me- tros quadrados), com as seguintes confrontações : "60,00 mts. (sessenta metros ). pela Rua 4 ; '7,07 mts. (sete virgula zero sete metros) pelo chanfra- do ; 37,00 mts. (trinta e sete metros) pela Rua 6 ; 7,07 mts. (sete virgula zero sete metros) pelo chanfrado ; 60,00 mts. (sessenta metros) pela rua 17 ; 7,07 mts. (sete virgula zero sete metros) pelo chanfrado, fazendo o fechamento da poligonar. DIARIO OFICIAL Página' 19. Goiânia, 7/11/1972 Cláusula Segunda — A INCORPORADORA, por sita conta e risco, sem ônus de quaisquer espé- cies para a PREFEITURA, nos termos da Lei n" . . 4 .487, de 3 de novembro de 1 .971 e Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1 .964, e das con- dições aqui e nos Editais de Concorrência estipula- das, obriga-se a construir um edifício no terreno descrito na cláusula anterior, destinado a salas co- merciais e garagens, cujo projeto deverá merecer a aprovação da PREFEITURA, obedecendo o ante- projeto apresentado pela INCORPORADORA Parágrafo único — O primeiro pavimento do edifício será o sub-solo ; o segundo, lojas térreas com sobre-lojas ; o terceiro, um salão comercial com acesso pela galeria, através de escada, ou rampa rolante ; do quarto ao décimo, destinado pa- ra garagens ; do décimo primeiro ao décimo tercei- ro, salas comerciais, além de uma área de 600,00 mts. 2 (seiscentos metros quadrados), destinada às instalações da Câmara Municipal ; décimo quarto, local para restaurante, salas de reuniões, jardins, etc . Cláusula Terceira — A PREFEITURA, na conformidade da Lei n° 4 .487, de 3 de novembro de 1 .971, doará à INCORPORADORA a área de sua propriedade descrita na cláusula primeira e a INCORPORADORA, cm contraprestação, doará à PREFEITURA todo o terceiro pavimento, com a área aproximadamente, 3 .240 mts . 2 (três mil, du- zentos e- quarenta metros quadrados) c ainda a área de 600,00 mas .2 (seiscentos metros quadrados) onde se localizará a Câmara Municipal. Parágrafo único — Na doação, a PREFEITU- RA reserva para si o domínio das frações ideais da área em questão, correspondente a área construída que lhe pertencer. Cláusula Quarta — A área será dividida em frações ideais proporcionalmente a área global do prédio, que será estabelecida após a aprovação do projeto definitivo. Cláusula Quinta — A INCORPORADORA en- tregará à PREFEITURA o pavimento que lhe per- tence, devidamente acabado, de acordo com as se- guintes especificações a) Esquadrias — todas as janelas serão de chapas dobradas, obedecendo as dimensões do pro- jeto ; b) Pavimentação — será em ladrilho cerâmi- ca vermelho, retangular, 7,5x15 ; c) Azulejos — os banheiros e sanitários serão revestidos de azulejos branco até a altura do teto, de preferência quadrado, casa cerâmica ou similar ; d) Reboco nas paredes duas massas, no teto será aplicado reboco tipo paulista ; e) Instalações — as instalações elétrica e hi- dráulicas serão executadas de acôrdo com projeto elaborado por especialistas, com prévia aprovação pela fiscalização da PREFEITURA ; f) Pintura — a pintura será em tinta lavável nas paredes e teto e a óleo nas esquadrias. Parágrafo único — As despesas com a aquisi- ção e instalação da escada ou rampa rolante corre- rão por conta exclusiva da INCORPORADORA Na aquisição dos elevadores que atenderão os an- dares 11.o, 12.o, 13.o e 14.o a PREFEITURA concorrerá com 50% (cinquenta por cento) de seu custo. . Cláusula Sexta — A área destinada à Câmara Municipal será entregue pela INCORPORADORA em alvenaria crua, ficando a cargo da PREFEITU- RA seu acabamento e respectivas instalações. Cláusula Sétima O prazo para o término, da construção não poderá exceder de • sessenta meses, contados a partir de seu início, sendo que os primei- ros quatro pavimentos deverão estar concluidos im- prorrogávelmente, em dezoito (18) meses . Cláusula Oitava — Com a permissão da PRE- FEITURA, a INCORPORADORA poderá diminuir o número de pavimentos do prédio, continuando sempre a área destinada à Câmara Municipal a se. localizar no penúltimo ou último pavimento do edi- fício . Cláusula Nona — A PREFEITURA compro- mete-se a isentar a INCORPORADORA do paga- mento do impôsto territorial urbano incidente sô- bre a área objeto deste contrato enquanto durar a construção,' bem como das taxas relativas à aprova- ção do projeto definitivo; alvarás e têrmo de "habi- te-se". Cláusula Décima -- A desobstrução da, área fi- cará a cargo da PREFEITURA. Cláusula Décima Primeira A INCORPO- RADORA deverá providenciar a aprovação do pro- jeto no prazo de trinta. (30) dias, contados da assi- natura deste instrumento, obrigando-se ainda a ini- ciar a construção trinta (30) dias após a entrega da área pela PREFEITURA, sob pena de retôrno ao domínio do município da área doada, independen- temente de qualquer medida judicial ou extra-judi- cial, mais a perda da caução em favor da PREFEI- TURA. Cláusula Décima Segunda — Iniciada a cons- Goiânia, 7/11/1972 DIÁRIQ (:)F.ICIAL Página 20 trução, fica a INCORPORADORA imitida automá- ticamente na posse.. çla'área, podendo negociar com terceiros de sua livre escolha, as frações ideais que lhe pertencer . Cláusula Décima Terceira — Obriga-se , a PREFEITURA, até que se concretize a doação, a outorgar a INCORPORADORA escritura das fra- ções ideais da área que lhe pertencerem ou firmar documentos que forem exigidos pelo órgão fMan- ciador, quando se referir à área . Cláusula Décima Quarta — As condições e exigências estabelecidas nos Editais de Concorrên- cia publicados nos Diários Oficial do Município de números 260 e 289, integram o presente contrato para todos os efeitos legais . Cláusula Décima Quinta -- A PREFEITURA fiscalizará o andamento das obras, através da Secre- taria de Obras, devendo a INCORPORADORA per- mitir e facilitar da maneira mais ampla essa fisca- lização, inclusive fornecendo os elementos e infor- mações que lhe forem solicitados.. Cláusula Décima Sexta — Para a garantia da fiel execução e cumprimento deste contrato, a IN- CORPORADORA depositou na Tesouraria da PREFEITURA a caução no valor de Cr$ 200 . 000,00 ( duzentos mil cruzeiros ) em Letras Imobiliárias — Cia . Real de Crédito Imobiliário e Obrigações da Eletrobrás, conforme Guia de Reco- lhimento n° 016/72, de 3 de novembro do ano em Curso . Parágrafo único — A caução será devolvida à INCORPORADORA sessenta (60) dias após a conclusão de tôda a obra, depois de recebida pela PREFEITURA em ato devidamente formalizado . Cláusula Décima Sétima — A INCORPORA- DORA será aplicada, pelo Secretário de Obras du- rante a construção, multa de 0,02 % ( dois centési- mos por cento ) por dia, sôbre o valor' do • contrato quando : I — não der aos serviços o desenvol- vimento previsto no cronograma de execução ; II — informar, inexatamente, à Secre- taria de Obras, sôbre o andamen- to dos serviços objeto do contra- to ; III — dificultar a ação fiscalizadora da PREFEITURA . Cláusula Décima Oitava — À INCORPORA- DORA será notificada da aplicação da multa, de- vendo a mesma ser recolhida na Tesouraria da PREFEITURA no prazo de dez (10) dias, sob pe- na de cobrança em dôbro Cláusula DéciMa Nona — À INCORPORA- DORA é vedado ceder ou transferir, parcial ou to- talmente, o presente contrato, seja a que título fôr, sem o consentimento expresso e formal da PRE- FEITURA . Cláusula. Vigésima — O Condomínio, depois de concluida a construção, será dividido em quatro (4) administrações, sendo : a) — as lojas térreas, 1° c 2° pavimen- tos, incluindo o sub-solo e sobre- lojas ; b) — o 3° pavimento ; c) — as garagens (do 4° ao - 10° • pavi- mentos) e d) — do 11° ao 14° pavimentos . Parágrafo único — A despesa e receita relati- vas à manutenção do Condomínio de cada adminis- tração serão independentes, participando, no entan- to, as. administrações nas despêsas comuns do edifí- cio . Cláusula Vigésima Primeira .— Para os efei- tos da cláusula penal, dá-se ao presente contrato o valor de Cr$ 3 .000.000,00 (três milhões• de cru- zeiros) . Cláusula Vigésima Segunda — Para dirimir as questões emergentes deste instrumento, elege-se como fôro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro . E- assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas cm número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 6 de novembro de 1 .972 MANOEL DOS REIS SILVA Pefeito Elmo de Castro Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Nabor Cordeiro do Valle Incórporadora Testemunhas : Ilegíveis . Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20