Município Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Atinjo Afonso de Oliimira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião .Silva ANO 1972 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 1972 N°404 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lei N° 4.641, de 15 de Dezembro de 1972 "Denomina Praça". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art . 1° Passa •a` denminar-se "Praça JEO- VAH -• BAYLÃO" a confluência das avenidas Peri- metral e Anhanguera, com a rua 223, Vila Coim- bra, nesta Capital. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data çie sua publicação. Art . 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE- DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de huin mil novecentos e setenta e dois (1972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina - Mundim Pedrosu Elmo de Castro — : : --- Lei N° 4.643, de 20 de Dezembio de 1972 "Considera de utilidade pública". A CÂMARA MUNICIPAL -DE GOIÂNIA DE- CRETA E. EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. l ° — Fica considerada de' utilidade pú- blica a Irradiação Espírita "Irmã YARA", com se- de nesta Capital. Art 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário . . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de hum.mil novecentos e setenta e dois (.1972) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis César Ribeiro de. Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina MundimPedrosa Elmo de Castro Lei N° 4.646, de 20 de Dezembro de 1972 "Concede pensão especial e especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art . 1° — Fica concedida à Sra . MARIA DO , DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 26/12/1972 ROSÁRIO MELO uma pensão especial, a ser paga mensalmente, pelo Município, na importância equi- valente a um (1.) salário mínimo desta Região. Art. 2° — A pensão ora estabelecida, perdu- rará enquanto viver a beneficiada . Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de Dezembro de hum mil novecentos e setenta e dois (1972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda - Alcina Mundim Pedrosa Elmo de Castro Lei N° 4.644, de 20 de Dezembro de 1972 "Concede título honorífico". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI': Art. 1° — Fica concedido o título honorífico de Cidadão Goianiense, ao Dr. RENATO OLINTO DE ALMEIDA . Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e dois (1972) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Elmo de Castro Decretos Decreto N° 640, de 19 de Dezembro de 1972 "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas dos lotes que menciona, situados no. Setor Norte Fer- roviário, nesta Capital". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso- da atri- buição que lhe confere o art. 38, inc. IX, da Lei n° 7.000, de 26 de junho de 1968 e o disposto nos artigos 5°, letra "i", e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 DECRETA: Art. 1° -- Ficam declarados de utilidade pú- blica, para fins' de desapropriação, os lotes n°s. 38. 40 e 42, integrantes da quadra 141-A, Rua 67-A. no Setor Norte Ferroviário, desta Capital, para abrigar, em caráter provisório, as máquinas, viatu- ras, implementos e medicamentos de propriedade da SUCAM — Superintendência da Campanha de Saúde Pública —, órgão do Ministério da Saúde, a fim de possibilitar a remoção dos ocupantes do Mer- cado Central para o prédio onde atualmente se lo- caliza aquela entidade. Art . 2° — Este decreto entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, -aos 19 dias do mês de dezembro de 1.972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Elmo de Castro Secretário • Decreto N° 617, de 12 de Dezembro de 1972 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas dos imóveis des- tinados à construção de um Grupo Esco- lar no loteamento denominado Parque João Braz". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atri- buição que lhe confere o art . 38, inc. IX, da Lei n° 7.000, de 26 de junho de 1968, e o disposto nos ar- tigos 5°, letra "i" e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 DECRETA : Art. 1° — São declaradas de utilidade públi- - ca, para fins de desapropriação, as áreas dos lotes n°s. 4, 5, 6 e 7, da Rua Francisco Alves Oliveira, e os de n's. 39, 40, 41 e 42, da Rua Campos Sales, todas integrantes da Quadra 17, do Parque . João Braz, nesta Capital, destinados à construção de um Grupo Escolar Art . 2° — Este decreto entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. César Ribeiro de Andrade' Secretário Álcina Mundim Pedrosa SeCretáría Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral .Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO - OFICIAL Página 3 GABINETE - D OF'REFEITO DE GOIÂNIA. aos 12 de dezembro.de 1972. MANOEL DOS.REIS SILVA Prefeito Decreto N° 616.de 11 de, Dezembro.de 1972 . "Nomeia Comissão.. , ' . 0 "PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso 'de suas 'atribuições, "deVidainente autorizado pela Lei n° 4.626, de 10-11-72, resolve. nomear''Uniã' são composta dos Drs. JOAQUIM GOMES RO- CHA, Engenheiro, ALOYSIO MELO ROSA, Advo- gado, e PIRONIS BARBOSA RÉGO, Engenheiro- Agrimensor, para, sob a presidência.. do primeiro,. encarregar:Se I — Examinar os pedidos relativos a aliena- ção de áreas inservíveis. de. Setor Sul, verificando principalmente : ,‘ . a) — se as áreas ou vielas dão acesso a áreas verdes ou logradouros públicos ; t: ..b) •---- a existência' de mais de uma. área de acesso ; e) — se` o pedido comporta Ou não a aliena- 'ç'ão; justificando ; '''• — no caso de venda estipular o preço - da •área,•mediante avaliação por metro quadrado ; •e• e): --• elaborar minuta-Padrão das escrituras a serem laVrad.s. II — •Do exnine feito; Ofe..ecer laudo técnico conclusivo e encaminhar ao Secretário de Obras, .que deverá opinar sobre a.aquisição pretendida'. CUMPRA-SE e 'PUBLIQUE-SE: GABINETE, DO PREFEITO 'DE. GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de :dezembro de 1972 . MANOEL DOS'REIS SILVA Prefeito. , Elmo de Castro Secretário de Obras Decreto N° 6-14, de 06 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são :conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2040/72, protocola- do na Secretaria•de Prefeito, RESOLVE considerar autorizada a viagem que os servidores ROSEMAR LOPES e ULTRA .JOSÉ SILVA LOPES, Motorista, Nível V. realizaram à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em objeto de serviço desta Prefeitu- ra, durante o período de 06 a 11 de novembro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°,'§ 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto • de. 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 1 .451,52 (hum mil, quatrocentos e 'cinquenta e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos) e no valor unitário de Cr$ 725,76 (setecentos e vinte .e . cinco, cruzeiros e setenta 'e seis centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2:9.1-3.1:1 .0.-2-- Pessoal, do Programa 02 .01—SSP/030 -=• 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dc dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 613, de 05 de dezembro de 1972' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe sãO conferidas por lei, RESOLVE dispensar GILSON JOSÉ DE CARVALHO das fun- ções de Presidente do Movimento Brasileiro , de Al- fabetização — MOBRAL —, Comissão Municipal do Mobral dc Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 05 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito -Alcina Mundim Pedrosa Secretária Decreto N9 612, de 05 de Novembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, DJALMA DE ALENCAR LUS- TOSA do cargo, em comissão, de Assessor de Im- prensa, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. ,• . , . • 'I • • • Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 de novembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA , Prefeito Manoel Dinimí, Lacerda Secretário Decreto IV° 611, de 05 de Dezembro de 1972 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.628, de - 21 de novembro de 1972, e de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei n° 4.320. de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do processo n° 001558/72, protocolado no Gabinete do Prefeito. DECRETA : Art. 1° — É aberto à Secretaria de Serviços Públicos um crédito adicional de natureza especial sob o código Programa 09 — Parques, Praças. e Jardins — Subprograma 01 -- Paisagismo — Pro- jeto SSP/039 — Implantação de Viveiro — Ele- mento 4.2.1.0 — Aquisição de Imóveis, do vi- gente Orçamento, na importância de Cr$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL CRUZEI- ROS). Art. 2° — O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recurso disponível, obtido com a anulação parcial e em igual quantia da do- tação : 2.8.2 — 06.05 — SMO/029 — 4.1.2.0 — Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento em vigência . Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de Dezembro de 19.72. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal César Ribeiro de Andrade Secretário de Finanças Decreto N° 610. de 4 de-Dezembro de 1972 "Desmembramento de lote" O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Proces- so n° 002897, de 5 de outubro de 1972, de interes- se de SAMAR — SAPONÁCEO MARINHO LTDA. D ECRETA : Art. 1° --- Ficam aprovados o desmembra- mento e a planta do lote 4, da quadra A, na Ave- nida Cascavel, Vila Santa Tereza, a ser desmembra. do nos lotes 4 e 4-A, com as seguintes característi- cas e confrontações : LOTE 4 Área ▪ 491,70mts.2 Pela linha com a Avenida Cascavel 15,00mts. Pela linha que divide com o lote 3 31,00mts. Pela linha de, fundos 15,0 Omts. LOTE 4-A Área 479,30mts.2 Pela linha com a Avenida Cascavel 15,00Mts. Pela linha que divide com o lote 4 32,O0mts. Pela linha que divide com o lote 5 29,OOmts. Pela linha de fundos 15,0 Omts. Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .04 de dezembro de 1972 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Elmo de Castro Secretário de Obras Decreto N° 609, de 1° de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são \conferidas por lei e tendo em vista o contido do piocesso n° 3785/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOÃO EDSON DE FARIA do car- go de Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1.1—M, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 30 de novembro (1,9 ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 1° de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 608, de 1° de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 4094/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE'i:lis- Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 5 pensar, a pedido, JOÃO EDSON DE FARIA da Função Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção Fi- nanceira, da Divisão de Cadastro Funcional, da Se- cretaria a Administração, do Quadro Kle Pessoal desta Prefeitura, a pUrtir de 30 de novembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE -GOIÂNIA, aos 1° de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 631, de 15 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições, que lhe são conferidas pOr lei e tendo em vista o contido do processo n° 2123/72, protocola- dó na Secretaria do Prefeito, RESOLVE autorizar os engenheiros RUI MACHADO MENDONÇA, LAERTE BENTO ALVES e BENEDITO ROBSON BITENCOURT a empreenderem viagem às cidadel de São Paulo, Estado de São Paulo, e Curitiba, Es- tado do Paraná, em objeto de serviço desta Prefei- tura, durante o período de 18 a 21 de dezembro do' ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agos- to de 1971, atribuir-lhes diárias, no valor global de Cr$ 2.419,20 (dois mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e vinte centavos), e no valor unitário dc Cr$ 806,40 (oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.9.1-3.1.1. O — Pessoal, do Programa 02.01 —SSP/030 — 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andixtde Secretário Decreto N° 630,- de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, e, tendo em vista o contido do processo n° 02128/72, praoco- lado no Gabinete do Prefeito, RESOLVE exonerar a pedido, GOIANITA SEGURADO BESSA, do car- go, em comissão, de Chefe do Serviço de Assistên- cia Social, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefei- tura, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, • aos 14 de dezembro de 19:72. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário De.:reto N° 629, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o contido do processo n° 02127/72, protocola- do no Gabinete do Prefeito, RESOLVE exonerar, a pedido, ORIVALDO LUDOVICO DE ALMEIDA, do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partfr desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 628, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dc atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3572/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o dis- posto no § 5°, do Artigo 178, ambos da Lei n° 1.667, de 13 de junho dc 1960, aposentar LAURI CINTRA AMORIM no cargo de Zelador, AG .2.0.1 —P, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ 2.192,40 (dois mil, cento e noven- ta e dois cruzeiros e quarenta centavos) sendo Cr$ 2.088,00 (dois mil e oitenta e oito cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em cará- ter interino e Cr$ 104,40 (cento o quatro cruzei- ros e quarenta centavos ) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço pú- blico . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Goiânia, 26/12/1972 DaRIO OFICIAL Página 6 Decreto N° 627, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 997/72, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos termos do Artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1969, modificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, 'de .05 de junho de 1970, atribuir a HÉLIO DO COUTO, funcionário do Governo do Estado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma gratifi- cação , de representação no valor mensal de Cr$ .. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a partir de 1° de setembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreta N° 626, de 14 de Dezembro de 1972 0 PREFEITO -DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 04028/72, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar DARIA ALVES CÂNDIDA, Professor Pri- mário; Nível N, para exercer a Função Gratificada, FG-4, de Diretor de Grupo Escolar, com lotação no "Grupo Escolar de Vila União", período noturno, da Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal dáta Prefeitura, a partir de 1° de agos- to do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA - Prefeito . Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 625, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 04069/72, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar RUI DANTAS GONÇALVES para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Chefe da. Seção de Contabilidade, do 'Departamen- to do Material e Patrimônio, da Secretaria da. Ad- ministração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra, durante o período de 1° a 23 de dezembro do ano em curso,. em decorrência do afastamento legal e temporário do titular DIVINO FERNANDES DE LIMA . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N°-624, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3509/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o dis- posto no Artigo 178, III, ambos da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar IZAIAS FER- REIRA LOPES no cargo de Emplacador, Nível P, a partir desta data atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ 2.712,84 (dois mil, setecentos e doze cru- zeiros e oitenta e quatro centavos), sendo Cr$ . . . 2.232,00 (dois mil, duzentos e trinta e dois cru- zeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupqn- te em caráter efetivo. e Cr$ 480,84 (quatrocentos e oitenta cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente in- capaz para o serviço público . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 623, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3698/72, protocola- do na Secretaria de Obras, RESOLVE exonerar, a pedido, THOMÁS DOS SANTOS ALMEIDA do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, C-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 11 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972'. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito • . Manoel Dinimí Lacerda Secretário " Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO OFICIAL ; Pagina • Decreto N° 622, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 4130/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE no- mear LUIZ ANTONIO FRANÇA para exercer o cargo, em comissão. de Diretor do Departamento de Limpeza .Urbana, C-2, da Secretaria de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 02 de dezembro do 'ano em curso, e atri- buir-lhe, nos termos do Artigo 63, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1968, uma gratificação de re- presentação no valor mensal de 2/5 .( dois quintos) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N°,621, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 4130/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, CARI DE OLIVEIRA LOBO do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Limpeza Urbana, C-2, da Secretaria de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 02 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, -aos 14 de dezembro de 1972. Ddcreto N° 620, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear o Dr. GERALDO JESUS OLINTO DE AL- MEIDA para exercer o cargo, em Comissão, de As- sessor Chefe de Relações Públicas, C-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de no- vembro do 'ano em curso è atribuir-lhe, nos termos do Artigo 63, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1968; Uma gratificação de representação no valor de 2/5 (dois quintos) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dè deZembro -de 1972 • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 619, de 14 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 4137/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE tor- nar sem efeito, a partir de 05 dedembro do ano em curso, o Decreto n° 87, de 08 de fevereiro de 1972, que atribuiu a GILSON JOSÉ DE 'CARVALHO, funcionário do Governo do Estado de Goiás e à dis- posição desta Prefeitura, uma gratificação de re- presentação na importância mensal de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) . GABINETE DO PREFEITO DE GQIÂNIA, aos 14 de dezembro de 1972 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 618, de 12 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE designar SEBASTIÃO VICENTE FERREIRA, As- sistente do Ensino Médio, Nível V, para, interina- mente, exercer as funções de ..Presidente do Movi- mento Brasileiro de Alfabetização — MOBRAL Comissão Municipal do Mobral de Goiânia, a par- tir desta data . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Manoel Dinimí Lacerda Secretário Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 8 Decreto N° 612, de 05 de Novembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições mie lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, DJALMA DE ALENCAR LUS- TOSA do cargo, em comissão, de Asssessor de Im- prensa, C-5, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a-os 05 de novembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portarias . Portaria N° 451, de 29 de Dezembro de 1972 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971,, e tendo em vista o contido do processo n° 4274/72, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar IRACIDES VIEIRA QUI- XABEIRA para, em caráter precário e em substi- tuição, exercer as funções de Professor do Ensino Médio, em regime de "Pro-Labore", durante o pe- ríodo de 08 de outubro a 07 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular LUZIA CAVALCANTI, RI- BEIRO LOPES. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 29 de dezembro de 1972. Manoel dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 450, de 27 de Dezembro de 1972 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no. uso de atri- buieões que por lei lhe são conferidas, RESOLVE prorrogar o prazo determinado para apresentação dos resultados a cargo da Comissão destinada à rea- lização do levantamento e balanço da Farmácia Mu- nicipal, instituida pela portaria de n0(403 de 06 de novembrà de 1972, por mais trinta (30) dias a contar desta data CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de dezembro de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Portaria N° 449, de 27 de Dezembro de 1972 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3705/72, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE, uos termos da letra "i", do Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. dis- pensar SEBASTIÃO MAURÍCIO ...'EIXOTO das funções regidas por legislação trabalhista de Tra- balhador Braçal, Nível I, a partir de 30 de setem- bro do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 27 de dezembro de 1972. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 04/72 O COORDENADOR GERAL DO ESCRITÓ- RIO DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Regimento Interno, RE- SOLVE designar os servidores desta .0n:feitura Ba- charel GETÚLIO DE SÁ FILHO, Arquiteto EDU- ARDO SIMÕES BARBOSA e Engenheiro LUIZ ' ANTONIO PERES FLORES para, sob a presidên- cia do primeiro, comporem a Comissão de Recep- ção e Abertura das propostas da Concorrência Pú- blica para aquisição de Conjuntos Sinalizadores de Logradouros Públicos, de que trata o Edital no 01 de 6 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial do Município n° 298 de 7 de novembro de 1972. Cumpra-se, publique-se e dê-se ciência. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DO ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO, aos 21 dias do mês de dezembro de'1972. Arq° Márcio Augusto Ceva Coordenador Geral Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 9 Resolução SF-17 172 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8° da Lei 4 .280 de 30 de dezembro de 1969, e • 1° da Lei 4.513 de 24 de novembro de 1971, considerando que a Comissão de Avaliação de Imóveis através do Ofício n° 48/72, protocolado sob .o n° 09137/72, esclarece após acurados estudos,, que o valor venal do metro quadrado atribuído aos terrenos localiza- dos em determinadas ruas, constantes das plantas de valores aprovadas pelas Resoluções SF-1/72 e SF-4/72, respectivamente de 7 de janeiro e 27 de março de 1972, demonstraram substancial dispari- da;cle em confronto com terrenos localizados em áreas de idêntica, expressão econômica ; consideran- do que é dever da autoridade pública corrigir as distorções prejudiciais ao contribuinte e à correta aplicação da política econômico-fiscal, resolve bai- xar a seguinte RESOLUÇÃO : 1° — Os valores venais por metro quadrado dos terrenos localizados nos logradouros abaixo dis- criminados, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 1972, passam a ser o seguinte : a) VILA BANDEIRANTE e VILA MORAIS, Avenida Anhanguera e Avenida "A", entre o TRE- VO e CÓRREGO PALMITO, Qds. "D",, "P", "24", e "29", reduzir para Cr$ 4.000,00 por unidade . b) CHÁCARAS ANHANGUERA, reduzir pa- ra Cr$ 0,40 por M2. •2° — Aplica-se o disposto nesta Resolução aos imóveis em fase de avaliação e de lançamento, bem como sobre os quais já se tiver emitido os respecti- vos talões. 3° — O Departamento da Receita deverá pro- videnciar a imediata devolução dos talões em poder dos órgãos arecadadores, ainda não resgatados, au- torizando as suas substituições pelos talões corrigi- dos, e procedendo nova comunicação ao sujeito pas- sivo, reabrindo-se prazo de 20 dias para liquidação do débito sem acréscimo de penalidades. 4° — Será de iniciativa da Seção de Mecano- grafia e Controle da Divisão de Tributos Imobiliá- rios, o processo de devolução das importâncias pa- ga a maior, se for o caso, com fundamento nas Re- soluções prefaladas, referente aos imóveis nesta mencionados. -5° -- Aos processos de restituição 'constantes do item anterior, deverão ser dada rigorosa priori- dade de apreciação e andamento em todas as 'unida- des' subordinadas a esta Secretaria . 6° — Ficam revogadas, no que couber, as dis- posições -constantes das Resoluções SF-1/72 e SF-4/72, e as demais disposições em contrário . 7° --- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos dias de dezembro de 1972 César Ribeiro de Andrade Secretário de Finanças Resolução SF-16/72 . O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8° da Lei 4.280 de 30 de dezembro de 1969, e 1° da Lei 4.513 de 24' de novembro de 1971, considerando que a Comissão de Avaliação de Imóveis através Ofício n° 45/72, esclarece após acurados estudos, que o valor venal do metro quadrado atribuido aos terrenos localizados em determinadas ruas, constan- tes das plantas de valores aprovadas pelas Resolu- ções SF=1/72 e SF-4/72, respectivamente de 7 de janeiro e 27 de março de 1972, demonstraram substancial disparidade em confronto com terrenos localizados em áreas de idêntica expressão econômi- ca ; considerando que é dever, da autoridade públi- ca corrigir as distorções prejudiciais ao contribuin- te e à correta aplicação da política econômico-fis- cal, resolve baixar a seguinte RESOLUÇÃO: 1° — Os valores venais por metro quadrado dos terrenos localizados nos logradouros abaixo dis- criminados, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e' Territorial Urbana no exercício de 1972, passam a ser os seguintes : SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO a) — Do córrego Botafogo à Rua 239 Cr$ 100,00 p/m2 ; b) — Da Rua 226 à Rua 225 Cr$ 70,00 p/m2 ; c) — Da Rua 225 à Rua 262 Cr$ 40,00 p/m2 . 2° — Aplica-se o disposto nesta Resolução aos imóveis em fase de avaliação e de lançamento, bem como sobre os quais já se tiver emitido os respecti- vos talões. 3° — O Departamento da Receita deverá pro- videnciar a imediata devOlução dos- talões em po- Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 10 der órgãos arecadadores, ainda não resgatados, autorizando as suas substituições pelos talões corri- - gidos, e procedendo nova, comunicação ao sujeito passivo, reabrindo-se prazo de 20 dias para liq-ui- dação ,do débito sem, acréscimo de penalidades. 4° — Será de iniciativa da Seção de Mecano- grafia e Controle da Divisão de Tributos Imobiliá- rios, o processo de devolução das importâncias pa- ga 'a maior, se for o caso, com fundamento nas Re- soluções prefaladas, referente aos imóveis nesta mencionados. 5° .— Aos processos de' restituição constantes do item anterior, deverão ser dada rigorosa priori- dade de apreciação e andamento em todas as uni- dades subordinadas 'a esta Secretaria . 6° — Ficam revogadas, no que couber, as dis- posições constantes das Resoluções SF-1/72 e SF- 4/72, e as demais disposições em contrário . 7° = Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, 'aos dias de dezembro de 1972 . César Ribeiro dê Andrade • Secretário de Finanças Procuradoria Geral do Município Contrato de Bolsa de Complcmentação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Con- cessão, de Bolsa: de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial n° 1.002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, representada pelo Chefe do Executivo Muni- cipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, e assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, está admitindo como es- tagiário, nível universitário, na área de engenharia do Escritório de Planejamento, o Sr. LEONEL- CARLOS PRUDENTE, brasileiro, solteiro, estu- dante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Escola de Engenharia da Uni- versidade Federal de Goiás, mediante a observân- cia das cláusulas e condições seguintes : I — A complementaçã'o educacional do refe- rido estudante não implicará na criação de quais- quer vínculos empregatícios .com a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, conforme determinação expres- sa nas legislações específicas II A prestação de serviços na condição de estagiário na_ área de Engenharia do Escritório de Planejamento terá início a 11 ( onze) de outubro de •1972 e término a 31 ( trinta e uni) de dezembro do mesmo ano, obedecendo ao horário de 13 :00 às 18 :00 horas ; III O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura ao Estágiário, será fixada por hora de serviço efetivamente prestada, considerando-se• o descanso remunerado e tomando-se por base o pre- ço de Cr$ 5,28 (cinco cruzeiros e vinte e oito cen- tavos) a hora ; IV --- Enquanto durar a. prestação ou especia- lização de estudos para atingir as finalidades precí- puas da bolsa a Prefeitura Municipal de Goiânia, através do Escritório de Planejamento, remeterá à Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás, o relatório mensal das atividades do Estagiá- rio, até o dia 10 (dez) ) do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e comentários a res- peito das atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo : a — funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais ; c. — conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom -e perfeito desempenho das funções ; — equipamentos novos ou diferentes daque- les estu acros na escola ; e — melhoramentos que podem ser introduzi- dos nas técnicas ministradas ; V — A ,Prefeitura Municipal de Goiânia, com- promete-se a efetuar ,o seguro dos acidentes pessoais, julgados • necessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio, na con- formidade como que prevê a Portaria Ministerial n° 1.002, de 29 de setembro de 1967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ficam as partes desobrigadas de quais- quer compromissos ; VII — O contratado deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispensa- do, através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Coordenador Geral do Escritório de Planeja- mento, sendo o fato comunicado à direção da Uni- dade que apresentou o candidato ; ;:Goiânia,- 26/12/1972 DIÁRIO, OFICIAL Página 1 1 VIII„— Fazem parte integrante do presente contrato, o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as, condições para a sua va- lidade e eficácia ; ' IX — As despesas decorrentes serão atendi- das pela seguinte verba do Escritório de Planeja- mento : 2 . 2 . 4 — Grupo de Urbanismo — Progra- ma 03 Planejamento — Subprograma 01 Adminis- tração — Atividade EPL/003 Manutenção das Ati- vidades de Planejamento e Coordenação —3.1.1.0 — Pessoal -- 02.00 Despesas Variáv. eis coro o Pes- soal Civil, constante do Orçamento em vigor ; PM-a garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadaá, firmou-se o presente con- trato com a participação direta da Escola de Enge- nharia da Universidade Federal de Goiás — UFGo, que conheceu do fato e a ele empresta a sua chan- cela. GABINETE DA PROCURADORIA' • GERAL DO MUNICÍPIO, aos do mês de dezembro de 1972: MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Escola de Engenharia da U.F.Go. Leonel Carlos Prudente TESTEMUNHAS : ass . Ilegíveis _ ADITIVO ao Contrato de Bolsa de Com- plementação Educacional, celebrado en- tre a Prefeitura Municipal de Goiânia e o Sr. LUIZ BORGES em 10 de julho de 1972. Pelo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacio- nal instituída pela Portaria Ministerial n° 1 .002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo Chefe do Executivo Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, assistido pelo Procurador Geral do 'Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, admite como estagiário, ní- vel universitário, na área de Administração do Es- critório de Planejamento, o Sr. LUIZ BORGES, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domici- .. liado nesta Capital e que foi encaminhado pelo De-. partamentó de Ciências Econômicas e Administra- tivas. da Universidade Católica de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes,: I — A complementação educacional do referi- do estudante não implicará na criação de quaisquer vínculos emprega tícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas le- gislações específicas ; II A prestação de serviços do estagiário da área de Administração do Eácritório de Planeja- mento, passará a obedecer o seguinte horário : 8':00 às 11 :00 e de 13:00 às 18 :00 horas, a partir de 13 de-novembro do corrente ano. III — Todas as condições estabelecidas Contrato de Bolsa de Complementação Educaão- nal, de 10 de julho de 1972, não atingidas por este ADITIVO, permanecem em plena vigência. Para garantia da Concessão, à (Vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente Con- trato com a interveniência do Departamento de Ciências Econômicas e Administrativas da Unhier- sidade Católica de Goiás, representado pelo seu Di- retor, que também assina o presente, concordando com todos os seus termos. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de de 1972. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral José Umbelino dos Santos Diretor do Departamento de Ciên- cias Econômicas e Administrativas da Universidade Católica de Goiás. Luiz Borges TESTEMUNHAS : ass. Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a . PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. GALENO CAMÕES MONTEIRO DE GODOY, na forma abaixo A - PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- Goiânia, 26/12/1972 DIÁRIO OFICIAL Página 12 tada pelos Drs-. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NÉSIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe do Executivo 'e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, e o Sr. GALENO CAMÕES MONTEIRO DE GODOY, brasileiro, casado, pro- , prietário, neste ato representado pelo Dr . Hilário de Araujo Portugal, brasileiro, casado, advogado, ambos domiciliados e residentes nesta Capital, do- ravante designado simplesmente LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 002088, de 7 de dezembro de 1972, tem justo ,e combinado o presente contrato de locação de um prédio residen- cial de sua propriedade, situado à Rua 93 n° 42 - Setor Sul, mediante as cláusulas e condições seguin- tes : CLÁUSULA PRIMEIRA — O LOCADOR dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel acima men- cionado, no período de 8 a 31 de dezembro do ano em curso, reservando-se à PREFEITURA preferên- cia na renovação do presente contrato para o exer- cício de 1973, sem nenhum acréscimo no valor mensal do aluguel estipulado na cláusula segunda deste instrumento ; CLÁUSULA SEGUNDA -- O aluguel mensal é de Cr$ 2.580,00 ( dois mil, quinhentos e oitenta, cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR, mediante a apresentação de conta regular, até o dia 10 do mês de janeiro próximo vindouro ; CLÁUSULA TERCEIRA — A PREFEITU- RA obriga-se a destinar o imóvel locado para fun- cionamento da Coordenadoria Geral de "Prefeitura nos Bairros" ou qualquer outro órgão da Adminis- tração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR ; CLÁUSULA QUARTA — O LOCADOR salvo as obras que importem na segurança do imóvel lo- cado, obriga-se por todas as outras devendo resti- tuí-do tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conservação e uso, sem direito, todavia, a reten- ção indenização por qualquer benfeitoria ; CLÁUSULA QUINTA — No caso de desapro- priação do imóvel locado, fica o LOCADOR deso- brigado por todas as cláusulas deste contrato, res- salvando ao LOCADOR tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito ; CLÁUSULk.SEXTA =- Em caso de incêndio ou raio que obrigue ,"a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será feita pela companhia segu- radora ou 'as' `.custas cio' LOCADOR, ficando ajusta- do, neste caso,' que a locação prorrogar-se-á por tan- to tempo quanto durar a reconstrução ; CLÁUSULA SÉTIMA — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da do- tação orçamentária 2.3.1 — 3 .1 .3 .0 — Ativida- de 009, constante do vigente orçamento, cuja im- portância, foi previamente empenhada pelo Depar- tamento da. Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho n. CLÁUSULA OITAVA — Serão de responsa- bilidade da LOCATÁRIA o pagamento das taxas de água, luz e esgoto que incidirem sobre o imóvel lo- cado, ficando por conta do LOCADOR o pagamen- to do ImpoSto Predial Urbano ; CLÁUSULA NONA — Fica estipulada,a mul- ta de dez por cento (10 % ) calculada sobre o volor da locação, na qual incorrerá a parte contratante, que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuizo ainda de considerar, se lhe convier, auto- maticamente rescindida a locação, independente- mente de qualquer outra formalidade ; CLÁUSULA DÉCIMA — Os contratantes' ele- gem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número le- gal- GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 18 de dezembro de 1972. MANOEL,DOS REIS SILVA Prefeito Genésio • Souza Reis Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Galeno Camões Monteiro de Godoy Locador - TESTEMUNHAS : ass: Ilegíveis Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12