Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR : Mínio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva 'ANO 1973 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 1973 N° 306 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lei N° 4.661, de 16 de Janeiro de I.973 "Cria Cargos e Dá Outras Providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art . 1° É Criado no Anexo VI, da Lei n°. . 4.531, de 4 de faneiio de 1972, os seguintes car- gos : C-2 C-2 C-2 1 Sub-Diretor de Limpeza Urbana Simb. C-2 1 — Sub-Diretor de Fiscalização de Obras e Loteamentos Simb. C-2 1 — Sub-Diretor de Posturas Simb. C-2 1 — Diretor do Departamento de Obras Simb. C-2 1 — Diretor do Departamento de Sa- neamento do Meio Simb. C-2 1 — Diretor do Departamento de Fiscalização Simb. , C-2 Ar . 2° — É extinto no Anexo VI, da Lei n° 4.531, de 4 de janeiro de 1972, um (1) cargo de Diretor do Departamento de Limpeza Urbana, Sím- bolo C-2 . Art . 3° — O artigo 63, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação : Art• 63 — Aos titulares de cargos em Comis- são poderá ser arbitrada pelo Prefeito Municipal, atendendo à natureza do serviço e ao interesse da administração, uma gratificação de representação de até dois quintos (2/5) sobre os vencimentos dos respectivos símbolos. Art. 4° — Fica revogado o Parágrafo único, do Artigo 61, da Lei n° 3.962,- de 12 de agosto de 1968, com a respectiva alteração dada pelo Artigo 70, da Lei n° 4.314, de 05 de Pinho de 1.970 . Art. 5° — Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro do ano em curso, revogadas as dis- posições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e setenta e três (1.973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Cenésio Souza Reii Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Elmo de Castro Lei N° 4.658, de 09 de Janeiro de 1.973 "Autoriza permuta de cômodo" . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art . 1° — Fica o Executivo autorizado a per- mutar o cômodo n° 3, de propriedade do Município, pelo de n° 48, de propriedade de João da Silva, am- bos situados no Mercado de Vila Nova. Art. 2° — Esta Ni entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio . 1 Sub-Dirgtor de Obras Públicas — Simb. 1 Sub-Diretor de Iluminação Pú- — blica Simb. 1 Sub-Diretor de Parques e Jar- — dins Simb. Goiânia, 1801/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 de janeiro de hum mil no- vecentos e setenta e três (1.973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Elmo de Castro • • Lei, N° 4.659, de 03 de Janeiro de I ,973 "Acrescenta parágrafo à Lei n° 4.623, de 10 de novembro de 1.972". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art . — Fica acrescentado ao artigo 2° da Lei n° 4.623, de 10 de novembro de 1.972, o se- guinte parágrafo : "§ 4° — Os requisitos necessários à obtenção dos benefícios desta Lei, são os mesmos estabeleci- dos pelo art. 1° e suas alíneas, da lei 4.203, de 12 de setembro de 1 .969". Art . 2° ---• Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e setenta e três (1.973) MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Elmo de Castro Lei IV' 4.655, de 30 de Dezembro de .1.972 . "Autoriza a instalar a Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário (FUMDEC) . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : - Art 1° — É o Prefeito Municipal de Goiânia autorizado a instituir a Fundação Municipal de, De- senvolvimento Comunitário — FUMDEC, como en- tidade autônoma, dotada de personalidade jurídica de direito privado; patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira. Art . 2° — A fundação terá por objetivo bási- co formular e executar, direta ou indiretamente, a política municipal de serviços sociais e ação comu- nitária . Parágrafo Único — As atribuições atualmente exercidas pelo Serviço de Assistência Social da Pre- ' feitura serão transferidas para a Fundação. Art . 3° — O patrimônio da Fundação será constituído pelas importâncias em espécie e bens de qualquer natureza que para tal fim forem destina- dos pelo Município, assim como por doações, auxí- lios, subvenções e contribuições de entidades públi- cas e privadas, nacionais e internacionais. Parágrafo Único — O Município assegurará, através da exploração de um cemitério parque, a participação de recursos privados no patrimônio e nos dispêndios correntes da FUMDEC, equivalentes a, no mínimo, um terço do total- Art . 4° — O Município de Goiânia é conside- rado por esta lei, mantenedor obrigatório da Funda- ção, destinando-lhe o total da receita oriunda da ex- ploração do cemitério objeto de contrato de conces- são autorizada pela Lei Municipal n° 4.495, de 22 4 novembro de 1.971 . Art . 50 — Os bens, rendas e serviços da Fun- dação serão isentos de impostos municipais. Art. 6° — A Fundação poderá, na execução de suas atribuições, firmar acordos, convênios e con- tratos com os Governos da União, do Estado e dos Municípios, Universidades e estabelecimentos de ensino superior, bem como com outras entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais com o fim de obter ou prestar colaboração ou assis- tência, de qualquer natureza, destinadas a promo- ver o desenvolvimento de seus programas de ação . Art . 7° — O Executivo Municipal expedirá decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação desta lei, aprovando o Estatuto da Fundação, do qual constarão a sua estrutura, forma de administração e funcionamento . Art . — É o Chefe do Executivo autorizado a proceder no corrente exercício, a abertura de cré- dito edicional, de natureza especial, necessário ao fiel cumprimento do disposto na presente lei. Art . — Esta lei entrará em vigor na data dg sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade Alcina Murulim, Pedrosa Elmo de Castro • DIÁRIO OFICIAL Página 3 Goiânia, 18/01/1973 Lei N° 4.654, de 30. de Dezembro de 1 .972. "Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art . 1° — É o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Goiás visando o cum- primento do disposto nas leis Municipais nos 4.522 e 4.527, ambas de 30 de dezembro de 1971, com- prometendo-se a Prefeitura a arcar com 100% (cem por cento) das despesas inerentes à execução dos serviços. Art 2° — O convênio terá a duração de 5 (cinco) exercícios financeiros, podendo ser prorro- gado a critério das partes convenentes, por mais 5 (cinco) anos. § 1° — No presente exercício, fica estipulada a participação financeira da Prefeitura Municipal, no convênio, em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) . § 2° — Nos exercícios seguintes a contribui- ção fixada no parágrafo anterior ficará sujeita à correição monetária com base em índices da Funda- ção Getúlio Vargas. Art . 3° — É igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo 'a abrir créditos adicionais ne- cessários ao cumprimento das obrigações decorren- tes da presente Lei . Art. — Esta lei entrará em' vigor na data da sua publicação . Art . 50 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e setenta e dois (1972) . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis Manoel Dinimi Lacerda • César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Elmo de Castro_ Decreto Decreto Ni' 005, de 16 de Janeiro de 1.973. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de propriedade de particulares necessárias à construção de canal a céu aberto, no Córrego Botafo- go O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atri- buição que lhe confere o art . 38, inc . IX, da Lei n° 7.000, de 26 de junho de 1.968, e o disposto nos artigos 5°, letra "i" e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941 DECRETA: Art . 1° — São declaradas de utilidade públi- ca, para fins de desapropriação, as áreas de proprie- dade de particulares, bem como as construções nelas por ventura existentes, encravadas entre a Avenida Universitária e o aterro da Estrada de Ferro Centro- Oeste, próximo à Rua 67, Zona Central Norte, nu- ma faixa de 20 (vinte) metros para cada lado do eixo do canal a céu aberto, a ser construido no Cór- rego Botafogo, sendo que, nos cruzamentos do alu- dido eixo com as vias públicas, será de 50 (cinquen- ta) metros para cada lado do eixo das ruas e 40 (quarenta) metros para cada lado do eixó do canal . Art . 2° — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 de janeiro de 1.973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Elmo de Castro Secretário Goiaz do Araguaia Leite Vieira Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral : Edital SECRETARIA DA-ADMINISTRAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna pú- blico que fará realizar, às quatorze, horas (14) do dia 02 de fevereiro de 1.973, após decorrido os prazos legais de publicação do "Diário Oficial do Município", na sede do Departamento do Material e Patrimônio, sita à Rua Jaraguá, n° 1.112, Vila Aurora, Goiânia, Concorrência Pública, par\à aqui- sição de veículos e equipamentos, conforme relação, especificação e normas constantes do corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 — A -licitação reger-se-á pelas condições ge- rais especiais constantes deste Edital . 1 — DAS PROPOSTAS E DOCUMENTA- ÇÃO 2 — As propostas e documentação serão re- cebidas por uma Comissão constituida para este Goiânia 18/01/1973 DIÁRIO OFICIAL 'Página '4 fim, designada por Portaria do. Senhor Prefeito Mu- nicipal, no local, dia e hora supra mencionados, pa- ra sua abertura, devendo a entrega ser feita em en- velopes separados, fechados, lacrados e rubricados sare o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres : "PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA — CON- CORRÊNCIA PÚBLICA, Edital n° 01/73", 0 . pri- meiro com o sub-título "PROPOSTA" e o segundo "DOCUMENTAÇÃO" . 2.1 — Os proponentes apresentarão propos- tas em três vias (3 ), em papel timbrado da firma, datilografada em linguagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em tôdas as fôlhas e anexos (desenhos, catálogos, etc.). 2.2 — As propostas farão menção eiXpressa a : 2.2.1 — Nome e endereço do proponente ; 2.2.2 Declaração de aceitação das con- dições deste Edital ; • 2 :2.3 — Prazo máximo de entrega dos veí- culos ou equipamentos ; . 2.2.4 Procedência e marca do material, devendo o mesmo ser nôvo e garan- tido de fábrica ; 2.2.5 — Preços para fornecimento dos veí- culos ou equipamentos. § 1° -- A juizo dá Comissão de Concorrência, poderá ser exigido o reconhecimento . da firma do signatário ou responsável pela proposta . , § 20 — A incidência da Tributação Fiscal será de acordo com a legislação vigente . 2,3 — Deverá ser apresentada, obrigatória- mente, a seguinte documentação, conforme conse- quência do que exige a legislação pertinente à maté- ria : 2.3.1 — Prova de personalidade jurídica e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D .N . I . C . ; 2.3.2 — Prova de quitação com o Imposto de Rendas ; 2.3.3 — Prova de quitação com as Fazen- das Federal, Estadual e Municipal 2.3.4 — Atestado de Idoneidade Financeira, fornecido por um mínimo de dois (2) estabelecimentos bancários ; 2.3.5 — Comprovante de recolhimento da Caução, na forma do Título VI, item 10 . § 1' — A documentação poderá ser apresenta- da em fotocópias devidamente autenticadas . § 2° — Os documentos deverão ser apresenta- dos na ordem acima citada . II — DOS PREÇOS E PAGAMENTO 3 — O proponente mencionará os preços uni- tários, totais parciais e gerais, em :algarismos e por extenso, e os impostos devidos por lei (IPI, IC31, etc . ), inclusive frete, para pagamento nas formas abaixo : a) Cotação para pagamento à vista ; 13) — Cotação para pagamento em seis (6) parcelas iguais e mensais, com ffinan- ciamento ) — Poderão os concorrentes, além das con- dições acima expressas, apresentarem outras propostas de pagamento, desde que o prazo seja superior ao do pro-, posto no item "b". § 1° — São obrigatórios as cotações consemen- tes aos itens "a" e "b", do Titulo TI, § 3, deste Edi,, tal. ,•-. § 2° Fica ao exclusivo critério da Comissão de Concorrência, a aceitação ou não no processo de julgamento da licitação, do proposto pelas partes iRt .teressadas, com relação ao item "c", Título II, §-. 3, deste Edital. • 3.1 — Os proponentes poderão apresentar propostas, assim discriminadas : a) — Somente para determinado item de veículos ou equipamentos constantes deste Edital ; b) — Para o veículo integral (chasis ei pamentos Ou carroce.ria). 3.2 — A não indicação de parcelas referentes aos impostos 'e fretes, significará que os preços pro- postos já os inclue ou os mesmos não são exigíveis. 4 — Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente, redução sôbre t:). preço mais baixo das prospostas dos demais concorrQ.P4g., 5 —.. Os preços serão sempre estabelecidos par4 entrega do material no laçai indicado neste Edital. III — DOS VEICULOS E EQUIPAMENTOS 6.1 — Um (1) Chassis para caminhão, equi- pado com carroceria de madeira reforçada, com ca- pacidade de carga aproximado de 7,5 toneladas, motor a gasolina ou diesel, de potência máxima de 150 HP-S . A . E . , distância entre eixos aproximada de 4,00m, pneus trazeiros 9,00x20/12 lonas, pneus sobressalentes, macaco hidráUliCo, chave de roda e ferramentas indispensáveis ;— 6.2 — Doze (12) - Chassis de caminhão, equipado com caçamba "standard", basculante, re- forçada, com ligação de basculagem indireta, prote- ção da cabina, capacidade mínima de quatro metros cúbicos, capaéidade de carga aproximada de 7,5 to- neladas, motor a gasolina ou diesel, com capacidade máxima de 150 HP-S . A . E . , distância entre eixos aproximada de 4 m, pneUs trazeiros 9x20/12 lonas, pneus sobressalentes, macaco hidráulico, chave de roda e ferramentas indispensáveis ; • Goignia, 113/41/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 5 1 6.3 — Cinco (5) Chassis de caminhão, equi- pado com carroceria metálica reforçada, basculan- te hidráulica, com tampas corrediças para coleta de lixo, com capacidade de carga mínima de 10 metros cúbicos, equipadas com motor a gasolina ou diesel, de potência máxima de 150 HP-S . A A. E . , distância entre eixos aproximada de 4,00,m, pneus trazeiros de 9,00x20/12 lonas, pneus sobressalentes, macaco hidráulico e ferramentas indispensáveis ; 6.4 — Dois (2) Chassis de caminhão com motor a gasolina ou diesel, de potência máxima de 150 HP-S . A . E . , com capacidade de carga apro- ximada de 7,5 toneladas, distância entre eixos aproximada de 4,50 m, pneus de 9,00x20/12 lonas, pneus sobressalentes, macaco hidráulico e ferramen- tas indispensáveis, equipados com carroceria tritu- radora, rotativa e compactadora de lixo, com siste- ma A ar e tomadas de fôrça para movimentação de . báscula ; 6.5 — Seis (6) Chassis de caminhão com motor a gasolina ou diesel, de potência máxima de . 150 HP-S. A . E . , com capacidade de carga aproxi- mada de 7,5 toneladas e distância entre . eixos de 4,50 m, pneus trazeiros de 9,00x20/12 lonas, pneus sobressalentes e macaco hidráulico e ferra- mentas indispensáveis, equipado com tanque refor- çado com. capacidade de 8.000 (oito mil) litros aproximadamente, com moto-bomba diesel de recal- que, de três (3) polegadas de entrada e duas (2) po- legadas de salda, para irrigação de praças e jardins. .6.6 Quatro (4) Micro-tratores equipados com podadeira de grama, facas oscilantes e farol ; 6.7 — Onze (11) Lambretas tipo Brasil 150 cilindradas ; 6.8 — Duas (2) Caminhonetas tipo pick- up, motor a gasolina com potência máxima 'de 150 HP-S . A .E ., cabine simples, carroceria metálica, pneus 6,50x16, seis lonas, pneus sobressalentes, ma- caco hidráulico e ferramentas indispensáveis ; 6.9 — Duas (2) Caminhonetas tipo pick-up, motor a gasolina, potência máxima de 150 HP-S . A . E . , cabine simples, carroceria de madeira refor- çada, pneus 6,50x16, seis lonas, pneus sobressalen- tes, macaco hidráulico e ferramentas indispensáveis, capacidade de carga aproximada de 750 Kilos ; 6.10 — Dois (2) Veículos marca Volkswa- gen, tipo Kombi, "Slandard", com todos equipa- mentos indispensáveis ; 6.11 — Um (1) Guindaste, adaptável a chassis de caminhão com capacidade aproximada de 3,5 toneladas (tipo Munck ou similar) ; 6.12 — Um (1) Trator de esteira, equipado com motor diesel, potencia aproximada de 65 HP- S . A • E . no volante, lâmina hidráulica angulável, esteira com largura aproximada de 450 mm, peso operacional superior a oito toneladas, contrôle de direção hidráulica ; 6.13 — Duas (2) Moto-niveladoras, fabrica- ção nacional, equipada com motor diesel de poten- eia igual ou superior a 110 HP-S . A . E . no volante, direção hidráulica e peso 'operacional superior a 11 toneladas, cabine e sistema de iluminação, pneus 13x24 de 12 lonas ; 6.14 — Uma (1) Pá Carregadeira, de rodas, fabricação nacional, equipada com motor diesel, potência aproximada de 100 HP-S . A . E . no volan- te, caçamba de aproximadamente 1,5 jardas cúbi- cas, com dentes, capacidade de tombamente supe- rior a 6 (seis) toneladas, sistema de transmissão pa- ra reversão de qualquer marcha sob carga, pneus 13x24, 12 lonas; 6.15 — Três (3) Tratores agrícolas com motor diesel, potencia aproximada' de 45 HP-S. A. E , pneus dianteiros 7x50/12 lonas e trazeiros 13x 28, peso aproximado de 2 .200‘kilos ; 6.16 — Oito (8) Chassis para carreta, com molas e rodas com pneus 6,50x16, 6 lonas, capa- cidade para 3,5 toneladas ; 6.17 — Sessenta e quatro (64) garfinhos manuais basculantes para coleta de lixo, com pneus e camaras, com capacidade de cem (100) litros. IV — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7 — À Comissão de Concorrência competirá : a) Examinar a documentação nos têrmos deste Edital ; b) — Verificar se as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital ; e) — Rejeitar as propostas que não satisfa- çam as exigências deste Edital, no to- do ou em parte, ou que se fizerem acompanhar de documentação defici- ente ou incompleta ; d) — Rubricar as propostas aceitas e forne- cê-las à rubrica dos representantes das firmas proponentes,; e) — Lavrar ata circunstanciada da Concor- rência, lê-la, assiná-la e oferecê-la à as- sinatura dos representantes das firmas concorrentes, presentes ao ato ; f) — Organizar o mapa da Concorrência e emitir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. .8 — Para julgamento da Concorrência, le- var-se-á em conta : a) — Identificação do material quanto à ne- cessidade de aplicação ; b) — Padronização, no que couber ; c) — Prazo e condições de pagamento ; d) — O preço do material ; e) — Prazo de entrega DIÁRIO ,OFIC1AL Página 6 Goiânia, 18/01/1973 8.1 — A adjudicação será feita item por ítem, aos proponentes que, observadas as condições do Edital, apresentarem. a proposta mais vantajosa. 8.2 — Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma do artigo 756, do Regula- mento do Código de Contabilidade da União a sa- ber : 8.2.1 — Far-se-á nova licitação entre os proponentes empatados, a qual versará sôbre o maior abatimento em relação à .oferta. 8.2.2 — Se nenhum dos proponentes quiser fazer abatimento ou se feito ainda persistir o empa- te, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio . Único — Ao Prefeito Municipal, se reserva o direito de anular a Concorrência Pública, no to- do ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão con- substancie ao proponente, indenização de qualquer espécie, ressalvando o recebimento da caução e do- cumentação, mediahtel prévio requerimento. V — DO .CONTRATO E PAGAMENTO 9 — A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Ge- ral do Município, e assinado no Gabinete do Prefei- to, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável a espécie. 9.1 — Os pagamentos serão efetuados me- diante faturamento dos veículos e eqüipamentos, en- tregues à Prefeitura Municipal de Goiânia e se pro- cessarão com verbas consignadas nos Orçamentos para 1.973 e anos subsequentes, até o final da liqui- dação das parcelas. VI — DA CAUÇÃO 10 — A participação na Concorrência Públi- ca depende de depósito de caução no valor de Cr$.. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na Tesouraria Ge- ral da Secretaria de Finanças, em moeda corrente do país ou em títulos de dívida pública, representa- dos pelos seus valores nominais. 10.1 — Conhecidos os resultados da Concor- rência e a ordem de classificação dos licitantes, de acôrdo com o critério julgador, estabelecido neste Edital, as cauções serão devolvidas mediante reque- rimento endereçado ao Secretário de Finanças, ex- ceção feita aos três (3) primeiros colocados, os quais só poderão obter esta devolução depois de homolo- gada a Concorrência pelo Senhor Prefeito Munici, pai. • 10.2 — A caução correspondente à firma declarada vencedora ficará em poder da Tesouraria Geral para garantia de assinatura e fins de contrato. VII.— DISPOSIÇÕES GERAIS 1 — Não será permitido que os proponentes façam ratificações ou cancelamentos dos preços ou ainda nas condiçõe.e- estipuladas, uma vez abertas as propostas. 11.1 — Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas ; 11.1.1 — Érro de cálculo no valor da pro- posta, quando evidenciada pelos próprios elementos consignados na mesma ; 11.1.2 — Cotação com diferença a menor tão distanciada do menor preço da praça, que leve a Comissão, a seu exclusivo critério, a conclusão de que o proponente se equivocou. 11.2 — Se a Comissão deferir o pedido de cancelamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julga- mento da licitação. Caso contrário, o proponente será compelido a entregar o material. 12 — Os interessados -que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dé. ste Edital, serão atendidos pelos membros da Comis- são, para os esclarecimentos necessários. 13 — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência VIII — DAS MULTAS 14 Ficará a contratada sujeita, além, da perda da caução, à multa de 3% ( três por cento ) sôbre o montante da operação, por dia de atraso da entrega dos veículos e equipamentos. 14.1 — Sujeita-se ainda, à contratada, além da perda da caução, a uma multa de 10% ( dez por cento) sôbre o valor do contrato, se este não for cumprido de acôrdo com as especificações dêste Edital de Concorrência Pública . IX — DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTRE- GA 15 Os prazos para entrega dos veículos e equipamentos serão calculados a contar da data de assinatura do contrato . 16 — A entrega será feita a critério da Pre- feitura Municipal de Goiânia, que estabelecerá o local de recebimento dos veículos e equipamentos, na cidade de Goiânia 17 — Os veículos e -equipamentos, antes de sua entrega, serão vistoriados por uma Comissão do Departamento de Transportei da Secretaria cie Ser- viços Urbanos, a qual após a constatação do perfeito funcionaniento dos veíciilos e equipamentos, auto- rizará o seu recebimento pelo Departamento do Ma- terial e Patrimônio. Goiânia, 18 de janeiro de 1-973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário 1 1 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6