Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E" LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1973 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 1973 N° 310 !'ç Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Lei Decretos Lei N° 4 665, de 12 de Março de 1.973 . "Concede pensão de mercê". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, DE. CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art. 1° — Fica concedida a BARBARA BENTO FAGUNDES uma pensão de mercê mensal no valor equivalente a um salário mínimo regional, a partir de 1° de janeiro de 1.973. § único — A pensão poderá, a quelquer tem- po, ser revogada pela Municipalidade. Art 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para execu-. ção desta lei. Art : 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõeS em con- trário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 diaá do mês de março de hum mil novecentos e setenta e três (1.973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genesi° Souza Reis César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Decreto N° 117 de 02 de Março de 1.973 . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no -uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4°, I. da Lei n° 4.630 de 30 de novembro de ' 1972, e tendo em vista 'o qué consta do processo n° 220, protocolado na Secretaria do Prefeito, DECRETA: Art. 1° — É aberto à Câmara Municipal de Goiânia 1 (um) crédito adicional de natureza su- plementar. na importância de Cr$ •15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinados a constituir re- forço da seguinte dotação da vigente Lei Orçamen- tária : 1. .1 01.01 — CAM/001 4 .1. 3.0 Cr$ 15.000,00 Art. 20 — O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recursos disponíveis, obtidos com a anulação parcial e em igual qUantia da se- guinte dotação do orçamento vigente : 1.1 — 01.01 — CAM/001 -- 3. 1 . 4 . Cr$ 15.000,00 Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1973.- MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Goiânia, 12/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Decreto N° 96, de 22 de Fevereiro de 1.973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear o engenheiro CARLOS ALBERTO FER- REIRA para exercer o cargo, em comissão, de Di- retor-Técnico do Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município — DER-MU —, a partir des- ta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de feve,reiro•de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dirtinti Lacerda Secretário Decreto N° 95, de 22 de Fevereiro de 1.973: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear o -Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM para exercer o cargo, em comissão, de Procurador Geral do Município, Cd, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, .a partir ,desta data. GABINETE Dó. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22'de fevereirO de'1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário • Decreto• N° 102, de 26 de Fevereiro de 1.973 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições.qne lhe são conferidas pelo Artigo 4°, I, da Lei n° 4630 'de 30 de novembro de 1972 e tendo em vista o que consta do processo n° 001132 protocolado na Secretaria de Finanças, - - • D E C- RETA : Art. 14)-- Fica aberto â Secretaria de Finan- ças,. 1 (um) crédito adicional de natureza suple- mentar, na importância global de Cr$ • 649.014,40 (seiscentos e quarenta e nove.mil, qua- torze . cruzeiros e quarenta centavos), destinados a constituir reforço da 'seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2.6.3 — 13.01 — SEF/025 — 3.2.7.0 Cr$ 649.014,40 Art. 2° = O crédito aberto pelo artigo ante- rior, será coberto com recursos disponíveis, obti- dos. com a anulação total da seguinte dotação do vigente Orçamento : 2.5.2-- 12.01 — SAD/024 — 4 .3,7.0 Cr$-649.014,40 Art. 3" — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 'dias do mês de fevereiro dç 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Manoel Dininti Lacerda César Ribeiro de Andrade Decreto N° 667 de 29 de Dezembro de 1.972 . "Cria Funções Gratificadas na Secretaria de Serviços Urbanos". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no .uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei n° 3..962, de 12 de agosto de 1968 e suas alterações, e, ainda de acordo com o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 666 de 29 de dezembro de 1.972. DECRETA : • .Art .,10 -- Ficam criadas na Secretaria de Ser- viços Urbanos as seguintes.. Funções Gratificadas : . 01 — ,(uma) FG-2. de Chefe da Marcenaria .ç Carpintaria FG-3 de. Chefe da Seção de To- pografia FG-2 de Chefe da Sação. de 'Ceai- Servação e Jardinagem FG-2 de Chefe da Seção de Vi- veiros e Arborização ,• FG-4 de Encarregado de Turma de Instalação e Manutenção 04 FG-2 de Supervisor de Turmas ',Especiais de Trabalho - FG-3 de Secretária- FG-3 de Chefe do Setor de. Pes- soal FG-3 •de Chefe do Setor de Ma- terial .FG-3 de Chefe do• Setor de Co- municações FG-1 de 'Assessor • Orçamentário FG-2 de•Chefe do Serviço de Ce- mitérios FG-3 de Encarregado de Cemité- rio - FG-2 de Chefe- da Seção de Lim- peza Urbana FG-2 de Chefe da Seção de Cole- ta de Lixci . . 1 01 — (unia) 01 — (uma) 01 — •(uma) 04 — ( quatro ) 4 — (quatro) '04 — (quatro) 01 — (uma) 01 —.(urna) 01 (unia) 01 — (uma) 01 — (uma) 02 — (dois) 01 (uma) 01 (-urna) 01 — (uma) 01 — (uma) 06 — (seis) 01 — (uma) 01 — (uma) 01 — (uma) 01 — (uma) 01 — (uma) 07 — (sete) 01 — (uma) 01 — (uma) 01 - 0>1 — 01 — (uma) (uma) (uma) DIÁRIO OFICIAL Página 3 Goiânia, 12/03/1973 Art. 2° - data de sua publi tos a partir de 1° FG-2 de Chefe da Seção de Tra- tamento de Lixo - • FG-4 de Chefe do Depósito Pú- blico Municipal FG-4 de Encarregado do Setor, de Limpeza Pública FG-2 de Chefe; da Seção de Fis- calização. de Postura - FG-2 de Supervisor de Mercados . e Feiras FG-4 de Chefe do Setor de Ar- quivo FG-2 de Chefe da Seção de Fis- calização de Obras FG-2 de Chefe da Seção de Licen- ciamento e Cadastro FG-3 de Encarregado de Merca- do FG-2 de Chefe -da Garagem Mu- nicipal FG-2 de Chefe da Oficina Mu- nicipal FG-3 de Chefe do Setor de Mal nutenção e Vistoria FG-2 de Chefe da Seção .de Fis- calização de Transporte Coletivo FG-2 de Chefe da Seção de Tiá- fego Este Decreto entrará em vigor ná cação, retroa.gindo-se os seus dei- de- Janeiro de 1.973 . mento legal e temporário da titular IVAN_ I MI- RANDA MACHADO BORGES. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinirni Lacerda Secretário Decreto N° 113, de 28 de Fevereiro de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 959/73, protocola- do na Secretaria de Se,rviços Urbanos, RESOLVE autorizar o servidor FRANCISCO JOSÉ DOS SAN- TOS, Encarregado de Turma, Nível VI, a empre- ender viagem à Cidade de Brasília, -Distrito Fede- ral, com o objetivo de fazer um estágio de 20 dias jUnto à Divisão de Parques ,e Jardins daquele lueál, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2'..§ ;1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1911, atri- buir-lhe diárias no valor global de Crt..1.881,60 (hum mil, oitocentos e oitenta e hum. cruzeiros sessenta centavos), correndo a 'despesa à conta dá dotação 2.8.5 =. 3. i .1.0 — Pessoàl, do Pro- grama 02 .01-SSU/037 — 02:02, da vigente Lei de Meios. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, - aos 29 dias do mês de dezembro de um mil nove- ' centos e setenta e dois ( r. 972 ). MANOEL DOS REIS SILVA Elmo de Castro Manoel Dinirni Lacei-da - Decreto N° 114, de 28 de Fevereiro de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no 954/73, protocola- do na -Secretaria' da Administração, RESOLVE" de- signar ELODI FERNANDES VAZ, Professor do Ensino Primário, Nível III, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-4, de Diretor do Grupo Escolar "São Luiz", da Secretaria da Edu- cação e Cultura do Quadro de Pessoal desta Prefei- tura, durante o período de 15 de fevereiro a 15 de maio do ano em curso, em decorrência do afasta- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1973. . , • fIiANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 115, de 28 de Fevereiro de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 692/73, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos .termos do Artigo 101, inciso III, e Artigo 102, in- ciso III, letra "a", da Emenda Constitucional n° 1, de 17 de outubro de 1969, combinado com o Arti, go 11, da Lei n° 4.531, de 04 de janeiro de 1972, aposentar ADAHYL JOSÉ DE BARROS no cargo de Agente Arrecadador de Tributos Municipais, Ni,- yd-3, a partir desta dana, aíribuindo-lhe, proventos anuais de Cr$ 35.906,52 (trinta e cinco mil, no- vecentos e seis cruzeiros e cinquenta e dois centa- vos), sendó Cr$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, DecretO N° 112, de 28 de'.Fevereiro de 1 .973 . • , e 1 • I, " , ' . DIÁRIO OFICIAL pãgina 4 quinhentos e sessenta cruzeiros) de vencimentos do . cargo de que era ocupante em ?caráter efetivo e Cr$ 1.346,52 (hum mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de adi- cionais, por contar com mais de 35 ( trinta e cinco) "` anos de serviço público. GABINETE 'DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1973. MANOEL 'DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- ,buições que lhe são, conferidas por lei e tendo em Vista o contido do processo n° 941/73, protoéola- do na'Secietaria da Administração,'RESOLVE 'dis- pensar WALDIR. DE FREITAS, Escriturário-Dati- lógrafo, AG .1 .1 .1-M, da Função Gratificada, FG- 1, de Assessor 'Orçamentário, da Secretaria da Edu- cação. e , Cultura, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 02 de fevereiro do ano em cur- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ,aos 28. de fevereiro de 1973. MANOEL-DOS REIS SILVA - Prefeito Manoel Dinimí Lacerda, Secretário Decreto N° 11.i, de 28 de Fevereiro de 1.973 . 1/4 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de .atri- buições que lhe são conferidas -panei estendo em vista o contido do processo n° 976/73, protocola- do na-Secretaria da Administração;. RESOLVE de- signar LUIZ CARLOS MONTEIRO,. Assistente. de -Escritório, Nível VI, para exercer a,Função Grati- ficada, FG-2, de Chefe do Almoiarifado do Depar-. ttaniento do Material e Patrimônio, da Secretaria da Administração, do Quadro de Pessoal desta Prefei- nitri, a partir' de I° de março do ano em curso. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 28 de fevereiro de 1973. Decreto N° 10, de 28 de Fevereiro. de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por' lei' e tendo- ein vista o contido do processo n° 1080/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o Bel. GENÉSIO SOUZA REIS; Secretário da Prefeitura, realizou;à cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, em conse- quência, atribuir-lhe'uma ajuda de custo no valor de Cr$ 2.000,00 (dois Mil cruzeiros), correndo a despesa à conta da: dotação 2.3.1 — 3.1.1.0 Pessoal, do Programa 01 02;SEP/014-02 .01, da vigente Lei deMeios. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA . • Prefeito -; • ' César Ribeiro de Andrade. Secretário Decreto N° 108, de 28 de Fevereird de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buiçõeã'que lhe são conferidas por lei‘e tendo em vista o contido do processo n° 197/73, protocola- do na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE consider rar autorizada 'a viagem que .-ALCINA MUNDIM PEDROSA, Secretária da Educação,e Cultura, MA- RIA AUGUSTA BRASIL, PrOfessora Pránária, e OCLÉSIO 'DE PAULA MATOS, Motorista, realiza- ram à cidade de Brasília, Distrito Federal, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, e, em consequên- cia, com fulcro no' Artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhes -diárias no valor global de Cr$ 416,64 (quatrocentos e de- zesseis cruzeiros e sessenta e quatro centavos), sen- do Cr$ 201,60 (duzentos e hum cruzeiros e sessen- ta centavos) para ALCINA, MUNDIM PEDROSA, Cr$ 120,96 (cento e vinte cruzeiros e noventa e seis centavos) para MARIA AUGUSTA BRASIL e Cr$ 94,08 (noventa e quatro cruzeiros .e oito cen- tavos) para OCLÉSIO DE PAULA MATOS, cor- rendo a despesa à conta da dotação 2.7.1 3.1. .0 — 1Pessoal, do Programa 08 . 02-SED/027 02. 02, da vigente Lei de Meios.' GABINETE DO "PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1973. Goiânia, 12/03/1973 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário MANOEL DOS REIS. SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário MÁRIO OFICIAL Página 5 Goiânia, 12/03/1973 Decreto N° 110, de 28 de Fevereiro de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo. ia° 9.76/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE disz pensar LAURY DE SOUZA GONÇALVES, Auxili- ar de Escritório, Nível IV, da Ftinção Gratificada, FG-2, de Chefe do Almoxarifado do Departamento do Material e Patrimônio, da Secretaria da Adnii. nistração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de_ março do ano em curío. GABINETE DO PREFEITO DE' GOIÂNIA, • aos 28 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 107, de 28 de Fevereiro de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribui- ções que lhe são conferidas por lei e tendo em. vista o contido do processo ri. 15/73, protocolado jia Se- cretaria da Educação e Cultura, Resolve considerar autorizada a viagem que o servidor JORGE ANTO- NIO TALES empreendeu à cidade de Brasília, Dis- trito Federal, em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 09 e 10 dq janeiro do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 20, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir- lhe diárias no valor global de Cr$ 322,56 (trezen- tos e vinte e dois cruzeiros e cinquenta e seis centa- vos), correndo a despesa à conta da dotação 2,7.3 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 08,02-SED/ 027 — 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA s • Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 10:6, de 28. de Feveriro de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de aíri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3589/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o Artigo 178, III, ambos da. Lei n° 1667, de 13 de junho de 1960, aposentar JOSÉ ATAIDE GRETAS no cargo de Auxiliar de Farmácia, Nível F, a partir desta da- ta, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ 3.955,68 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos), sendo Cr$ 3.588,00 ( três mil quinhentos . e oitenta e oito cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocú- pante em caráter efetivo e Cr$ 367,68 (trezentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente ir capaz para o serviço público.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de fevereiro de 1973'. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 105, de 27 de. Fevereiro de' 1.97 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 12/73, protocolado na. Secretaria da Educação e Cultura, RESOLVE autorizar a füncionária.MARIA IÉDA DE ALMEI- DA BURJACK, Professor do Ensino Primário, EC. 2 .0.1-L, a ausentar-se do Estado de Goiás, com o objetivo de frequentar o Curso de "Pós-Graduação em Paleontologia", a ser ministrado pela Universi- dade Federal do Rio Grande do Sul, durante o pe- ríodo de 1° de fevereiro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo . GABINETE DO, PREFEITO DE GOIÂNIA, - aos 27• de fevereiro de 1973 .` MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário • Decreto N° 103, de 27 de Fevereiro de 1.9.73. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 553/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE nos termos do Artigo 176, III, combinado com o Artigo 178, III,-ambos da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960, aposentar ONDINA DE PAULA BRAGA no cargo de Zelador, AG. 2.0 .1-P, a par- DIÁRIO OFICIAL Página 6 _Goiânia, 12/03/1973 tir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ 2.232,00 ,(dois mil, duzentos e. trinta .e dois .cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocu- pante em caráter ,efetivo e Cr$ 351,72 (trezentos e cinquenta elium cruzeiros e setenta e dois centa- vos); de adicionais, por ter sido julgada definiti- vamente incapaz para o serviço' público . GABINETE DO. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 104, de 27 de Fevereiro de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 82/73, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE, nos termos do Artigo 65, da Lei n°3.962, de 12 de agosto de 1968, convocar as funcionárias ANA DE , PAULA TEIXEIRA, Supervisora de Corte e Costura, EC. 3.0.2-F, e JÚLIA SEMIRAMES BORGES LAGO, Orientador Pedagógico, EC .3 .0 .1-D, para presta- rem serviços em regime de tempo integral, durante O período de 1° de janeiro á 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percepção da gratificação de - 50% (cinquenta por cento) sobre seus venci- mentos . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinina. Lacerda Secretário Portarias Portaria N° 58, de 21 de Fevereiro de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00925/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 'de junho de 1.960, conceder à servidora WANIA DE SOUSA MAJADAS, ,Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 07 de feverei- ro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimí Lacerda • Secretário Portaria N° 59, de 21 de Fevereiro de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00931/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora DARLY SO- LANGE IRINEU, Professor do Ensino Primário, EC .2.0.1-L, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses- particulares, a partir de 1° de março do anu em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE -DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21- de fevereiro de 1.973. Manoel Dinitni Lacerda Secretário Portaria N° 60, de 21 de Fevereiro de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00929/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora MARIA RO- SA MARQUES -DE OLIVEIRA, Professor Primá- rio, Nível-N, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 12 de feverei- ro-do ano em cias°. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21 de fevereiro de 1.973. - Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 54, de 13 de Fevereiro de 1.973 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00751/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960,-conceder à servidora MARIA LÊ- DA BARBOSA -VAZ, Professor do Ensino Primá- rio, EC .2 .0 .1-L, 02 (dois) anos 'de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 19 de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário —: :— Portaria N° 53, de 13 de FeVereiro de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o I 4 DIÁRIO OFICIAL Página 7 Goiânia, 12/03/1973 r contido do Processo n° 00752/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 113, da Lei n. 1.667, de 13 de junho de 1.960, tornar sem efeito, a partir de 05 de fevereiro do ano em curso, a Portaria n° 330, de 22-09-72, que concedeu à servidora MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO DE CARVALHO, Pro- fessor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, 02 (dois) anos de licença para tratar -de interesses particula- res, a partir de 14 de setembro de 1.972.. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 13 do fevereiro de 1.973. • Manoel Dinimi Lacerda Secretário , Portaria N° 52, de 13 de Fevereiro de 1.973 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de _suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n". 00426/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora EURIDES AGUIAR DE FARIA, Regente do Ensino Médio, Nível-H, 06 (seis) meses de licença especial, com . vencimentos integrais, relativo ao seu 1° decênio de ininterrupto exercício, compreendido entre 1° de março de 1.962 a 1° de março de 1.972, para ser gozada em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 1° de março a 30 de maio e o segundo entre 1° de setembro a 30 de novembro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO; aos 13 de 'fevereiro de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário . Portaria N° 57, de 15 de Fevereiro de:1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais' e tendo em vista o contido do Processo n° 00450/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n' 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora LIBERALI- NA AMARAL DE PAULA, Professor de Corte e Costura, EC .6.0.1-N, 06 (seis) meses de. Licença Especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° decênio de ininterrupto exercício, compreen- dido entre 05 de março de 1.963 a 05 de março do corrente exercício, para ser gozada no período de 06 de março a 06 de setembro do ano em curso . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 'DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 48, de 06 de Fevereiro de 1.973 .. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2° do Decreto n° 197, de 04 de maio de 1971 e tendo em vista o contido do processo n° 620/73, RESOLVE lotar no Departamento do Material e Patrimônio desta Pasta, o funcionário GERALDO SOARES DA COSTA, Conferente, AG. 4.0.1-F, a partir de 1° de fevereiro do ano ein curso . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 06 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda 'Secretário Portaria N° 49, de 06 de Fevereiro de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais' e tenxin em vista' o contido do Processo n° 00463/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667,de 1,3 de junho de 1.960, conceder à servidora MARIA MARTINS • RODRIGUES; Professor de Corte e Cos- tura, EC .6.0.1.-N, 02 (dois)' anos de licença pa- ra tratar de interesses particulares, a partir dé 1° de fevereiro do ano em curso. • CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 06 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda' Secretário Portaria N° 50, de 07 de Fevereiro de 1.973. O SECRETÁRIO ,DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2° do Decreto, n° 150, de 28 de fevereiro de 1972, RE- SOLVE tornar sem efeito, a partir de '11 de janeiro do ano em curso, a Portaria n° 04, de 03 de janeiro de 1973, que declarou DORVALINO CÂNDIDO VIEIRA, Motorista, Nível V, COMO ocupante da função de confiança de Motorista de Representação da Assessoria de Relações Públicas. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 07 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria IV° 46, de 02 'de Fevereiro de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, -no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 0 - contido do Processo n° 00539/73, RESOLVE, nos DIÁRIO OFICIAL Página 8 Goiânia, 12/03/1973 _termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora MARIA SU- SANA MINARÉ, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, dois (02) anos de licença para tra- tar de interesses particulares, a partir de 19 de fe- vereiro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO. DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 02 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinitni Lacerda Secretário Portaria N° 51, de 09 de Fevereiro de 1.973 . O SECRETÁRIO ,DA, ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00237/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder ao servidor . JOÃO CHA- VEIRO, Vigia Municipal, Nível-0, 06 (seis) meses de Licença Especial, com vencimentos integrais, re- lativo ao seu 1° decênio de ininterrupto exercício, compreendido entre 09 de agosto de-1.962 a 09 de agosto de 1.972, para ser gozada no período de 02 de abril á 02 de outubro do corrente exercício . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 09 de fevereiro de 1..973. Manoel Diniini Lacerda Secretário Portaria N° 55, de 14 de Fevereiro - de 1.973 . .0 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00748/73, RESOLVE, 'nos termos do Artigo 113, da Lei 1.667, de 13 de junho de 1,960, tornar sem efeito, á partir de 19_ de fevereiro do ano em curso, a Portaria n° 506, de • 09-11-71,_que concedeu .à servidora MARIA OSSÉ- RIA RIBEIRO CRUZ, Professor dó Ensino Primá- rio, EC .2 . O . 1-L, dois (02) anos de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 02 de agosto de 1.971. - CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 de fevereiro de 1..973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 56, de 14 de Fevereiro de .1.973. - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00661/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de I junho de 1.960, conceder ao servidor SEBAS- TIÃO MARTINS BORGES, Agente Fiscal de Tri- butos Municipais, Nível-5, seis (06)' meses de li- cença especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° decênio de ininterrupto exercício, com- preendido entre 1° de janeiro de-1.963 a 1° de ja- neiro de 1.973, para ser gozada no período de 1° de fevereiro a 1° de agosto do corrente exercício. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GABINETE DO.SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 de fevereiro' de 1.9.73. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 61, de 26 de Fevereiro de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00965/73, RESOLVE, nos 'termos do Artigo .110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960," conceder ao servidor OLIVER , PINTO DA COSTA, Professor do Ensino Médio, EC .4. 0.1-A, 02 (dois) anos de licença para tra- tar de interesses particulares, a partir de 26 de fe- vereiro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário —: :— Portaria N° 62, de 26 de Fevereiro de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas. pelo Art. 1° do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 918/73,. proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar ILMA RAMOS JORDÃO SILVA para, em caráter precário ,e em substituição, exercer as fun- ções de Professor de Corte e Costura, durante o período de 1° de fevereiro de 1973 a 31 de janeiro de 1975, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA MARTINS RODRI- GUES . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 'de fevereiro de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário —: :— Portaria N° 71, de 07 de Março de 1.973 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no DIÁRIO OFICIAL Página 9 Goiânia, 12/03/1973 o o uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista - o contido do processo n° 882/73, protócolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE -dispensar FELIPE FERREIRA FERNAN- NANDE-S da função de confiança cie Motorista de Representação do Gabinete do Prefeito, a partir de 1° de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. - GABINETE DO SECRETÁRIO DA. ADMI- NISTRAÇÃO, aos 07 de março de 1.973.. - Manoel Dinimi Lacerda Secretário LEI Lei N° 4.624, de 26 de Outubro de 1.9{72. "Modifica denominação de via pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Passa a denominar-se "Rua FRAN?' CISCO LISBÕA", a atual rua 1.024, no Setor Pe- dro Ludovico, nesta Capital. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data' de sua publicação. ' Art. 3° — Revogán-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE 'GOIÂNIA, aos vinte'e sete dias do mês de outubro dei mil novecentos e seten- ta e dois (27.10.1972). PEDRO XAVIER TEIXEIRA Presidente Republicado por ter saldo com incorreção no Diá- rio Oficial n't' 309 de 09.03.1973 . Portaria N° 72, de 07 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são Conferidas pelo Art. 2° do Decreto n° 150, de 28 de fevereiro de 1972, e ten- do em vista o contido do processo n° 882/73, pro- tocolado na Secretaria da Administração, RESOL- VE declarar HÉLIO RODRIGUES ROCHA, Moto- rista, Nível V, como ocupante da função de confian- ça de Motorista de Representação do Gabinete do Prefeito, criada pela alínea "a", do Artigo 1°, do diploma legal acima enfocado, a partir de 1° de fe vereiro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 07 de março de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 69, de 1° de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01092/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, ormaeder à seryidora MARIA APARECIDA DE SOUZA, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1.-L, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulareã, a partir de 19 de fevereiro do corrente exercício. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1° de março de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário —: :— Portaria N° 68, de 1° de Março de 1.973 . O. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais é tendo em vista o contido do Processo n° 00966/73, RESOLVE, nos termos dó Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora APARECI- DA DA SILVA, Zelador, AG.2. O .1-P, 06 (seis) meses de licença especial, com. vencimentos inte- grais, relativo ao seu 1° decênio de ininterrupto exercício, compreendido entre 03 de novembro de 1.962 a 03 de novembro de 1..972, para ser goza- da no período de 19 de março a 19 de setembro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1° de março de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 70, de 1° de Março de 1.973 . O' SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01093/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho; de 1.960, conceder à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CUNHA RODRIGUES, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses par- ticulares, a partir de 02 de março do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1° . de março de 1.973. Manoel" Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 67, de 1° de Março de- 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00944/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de DIÁRIO OFICIAL Página -10 Goiânia, 12/03/1973 junho de 1.960, conceder ao servidor HENRIQUE RIBEIRO DE QUEIROZ, Fiscal de Obras, Nivel-E, 06 (seis) meses de licença especial, com vencimen- tos integrais, relativo ao seu 1° decênio de ininter- rupto exercício, compreendido entre 16 de feverei- ro de 1.962 a 16 de fevereiro de 1.972, para ser gozada,no período de 22 de fevereiro a 22 de agos- to do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1° de março de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 66, de 1° de Março de 1 .973 . 0 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais .e tendo em vista o contido do Processo n° 00967/73, RESOLVE, rios termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13/de junho- de 1_960, conceder à servidora ANÁLIA RAMOS SASSE, Merendeira, EC .1.0.1-P, 06 (seis) meses de licença especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° decênio de ininterrup- to exercício, compreendido entre 02 de, janeiro de 1.963 a 02 de janeiro do ano em curso, para ser gozada em og (dois) períodos, sendo o primeiro de 1° de abril a 30 de junho e o segundo entre 1° de setembro a 30 do novembro' do corrente exercício . CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1° de março de: 1.973. Manoel Dininti Lacerda Secretário Portaria N° 64, de 29 de Fevereiro de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00676/73, RESOLVE, nos termos do Krtigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder ao servidor SALATIEL PAULINO DA COSTA, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-2;06 (seis.) meses de licença es- pecial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1" decênio de ininterrupto exercício, compreendido entre 1° de janeiro de 1.963 a 1° de janeiro de 1.973, para ser gozado no perioda de 1° de junho a 1° de dezembro do ano em curso. CUMPRA-SE E'PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA. ADMI- NISTRAÇÃO:ao '29 de fevereiro de 1.973. Manoel Dininti Lacerda _ - Secretário Portaria N° 63, de 26 de Fevereiro de 1 .973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n°. 00928/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, .da Lei n° 1.667, de 13 de junho do 1.960, conceder à servidora WALDICE BARBOSA DA SILVA, Professor do Ensino Primá- rio, EC 02 (dois) anos de.licença para tratar de interesses particulares, a. partir de hs de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. - GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de fevereiro de 1.973. Manoet Dinimí Lacerda Secretário 1 Ordens de Serviço- Portaria N° 65, de 1° de Março de 1 .973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00968/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 113, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, tornar sem efeito, a. partir de 19 de fevereiro do ano em curso, a Portaria n° 99, de 31.03-71, que concedeu à servidora CARMEM SO- DRÉ, Professor Primário, Nível-N, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 15 de março de 1.971. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 1° de março de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário ORDEM DE SERVIÇO N° 01173 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO .DA RE- CEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Determinar que os Agentes Fiscais de Tribu- tos Municipais — Nível 5, AGOSTINHO DE SI- QUEIRA E JEHOSUA AVELINO DA CUNHA, te- nham exercício neste Gabinete no período de 1° a 31 de janeiro do ano em curso, na execução de ta- refas especiais de, interesse do serviço, em função de assessoramento. CUMPRA-SE-. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, em .1° de fevereiro de 1973. João Basco Batista e DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA Goiânia, 12/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página -11 — — , RESOLUÇÃO IV° SP-02173. ► O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8° da Lei • 4. .280, de 30 de dezembro de 1969 e 1° da Lei. n° - 4.513, de 24 de novembro de 1971, considerando • ser indispensável corrigir-se as distorções que se vinham verificando no lançamento do Imposto So- bre a .Propriedade. Predial e Territorial Urbana ; considerando que a atualização do valor monetário dos imóveis deve ser efetivada com as necessárias cautelas evitando-se impacto insanável à economia doméstica dos contribuintes,. resolve baixar a se- guinte RESOLUÇÃO: 1° — Ficam homologados os valores venais dos imóveis localizados nos setores abaixo relacio- nados, determinados, na forma disposta no artigo 1° da Lei 4.513, de 24 de novembro de 1971, á sa- ber: BAIRRO FELIZ, BAIRRO VILA • NOVA, JARDIM NOVO MUNDO, VILA BANDEIRANTE,: BAIRRO CAPUAVA, BAIRRO GOIÁ," BAIRRO IPIRANGA, BAIRRO NOVA SUIÇA, BAIRRO PARQUE AMAZONAS, BAIRRO SÃO FRAN- CISCO, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CIDADE JARbIM, JARDIM ATLÂNTICO, JARDIM EU- ROPA, JARDIM PETRÓPOLIS, JARDIM PLit; NALTO, SETOR AEROPORTINHO, SETOR CA- PIM PUBA, SETOR CRIMÉIA OESTE, SETOR • FAMA, SETOR' SANTOS DUMONT, SETOR MA- CAMBIRA, SETOR MACAMBIRA SUL, .VILA AURORA, VILA AURORA OESTE, VILA ALVO- RADA, VILA IRANY, VILA ISAURA, VILA MA- RIA, VILA MAÚÁ, VILA NOVA CANAÃ, VILA SANTA TEREZINHA, VILA SÃO JOSÉ, VILA ROSA, VILA UNIÃO, VILA ABAJÁ, VILA SAN- TA HELENA. 2° — Para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e--Territorial Urbana no exercício de 1973, os valores previmos no item "Que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Bacharel em Adminis- , tração Sr. LUIZ BORGES." A PREFEITURA DE GOIÂNIA, neste ato re- presentada pelo Prefeito Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, devidamente, assistidos pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRI- GUES BARBOSA, e o Sr. LUIZ BORGES, bacha- - rel em Administração, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Capital, ,firmam o presente contrato individual de trabalho, que se regefá pelas cláusulas seguintes : Primeira — A Prefeitura de Goiânia contra- ta o Bacharel em Administração LUIZ BORGES, para desempenhar as funções de Técnico B, dentro de suas qualificações profissionais, do Escritório de Planejamento. Segundo — O Contratado perceberá como remune- ração a importância mensal de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros),, obrigando-se a exercer com dedicação e eficiência as seguintes atribuições: planejamento, comprendendo estudos, pesquisas, análises e interpretação; implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administra- ção ; seleção, treinamento, aperfeiçoamento e ad- ministração de pessoal; organização e métodás; or- çamento ; administração de material; administra- ção financeira ; inerentes à sua função, e outras de acordo com o que lhe for determinado pela Chefia imediata, podendo, ainda, quando no exercício de funções de chefia, perceber gratificação, dentro do estipulado no Decreto n° 566, de 10 de novembro de 1970, que regulamenta a admissão de pessoal para o Escritório de Planejamento, considerada es- ta como função de confiança na- forma estabelecida no Decreto n° 09 de 10 de janeiro de 1972. ORDEM DE SERVIÇO N° 02/73. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RE- CEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Determinar que o Agente Fiscal de Tributos Municipais, nível-5, AULINO BESERRA LIMA, tenha exercício neste Gabinete, no período de 1° a 28 de, fevereiro do ano em curso, na execução de tarefas especiais de interesse do serviço, em fun- ção de assessoramento. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, aos 28 de fevereiro de 1973. João Rosco Batista DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA anterior sofrerão um desconto de 40% (quarenta por cento), constituindo-se base de cálculo, os res- tantes 60 Vo (sessenta por cento). " 3° — O Departamento- da Receita deverá to- mar as necessárias providências junto à Divisão de Tributos Imobiliários para fiel desempenho desta Resolução atendendo o que se tornar imprescindí- vel, para que os serviços da Comissão de Avaliação de Iffióveis não sofram solução de continuidade,. 4° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos 09 de fevereiro de 1.973. César Ribeiro de Andrade Secretário de Finanças Contratos Goiânia, 12/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 12 Terceira — O presente contrato será por tempo indeterminado, considerados, porém, os 03 (três ) primeiros meses como contrato de experiência. Quarta — O Contratado ficará sujeito ao re- gime jurídico da legislação do trabalho, para todos os efeitos legais, bem como às normas complemen- tares, aprovadas pelo Decreto Municipal n° 566, de 10 de novembro de 1970. Quinta — A jornada de trabalho do Contrata- do será de 43 (quarenta e três) horas semanais de trabalho, cujo regime diário é o estipulado pelo Coordenador Geral do Escritório de Planejamento. Sexía — Para dirimir queátões emergentes deste Contrato, elege-se o fôro da Comarca de Goiâ- nia. Para fins de direito, lavrou-se este instrumen- to na Procuradoria Geral do Município, o qual, de- pois de lido e achado conforme, voi assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, retroa- gindo-se seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 1973 (uni mil novecentos e setenta e três). Goiânia, MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Luiz . Borges Contratado ideei Rodrigues Barbosa Procurador Geral do Município Testemunhas : Ilegíveis. . ;: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Contrato de Bolsa de Complementação Educacional. Pelo presente, Instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacio- nal instituída pela Portaria Ministerial n° 1.002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal de, n° 224, de 14 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, representada pelo Chefe do Executivo Munici- pal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, e assistido pelo Procurador, Geral do Município Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA está admitindo como es- tagiário, nível médio, na área de Administração do Escritório de Planejamento, o Sr. MANOEL'FER- REMA BERTO, brasileiro, casado, estudante, re- sidente e domiciliado nesta Capital e que foi enca- minhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, me- diante a 'observância das cláusulas e condições se- guintes: I — A complementação educacional do refe- rido estudante não implica na criação de qualquer vinculei empregatício com a Prefeitura .Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas le- gilações específicas; II — A prestação de serviços na condição de estagiário da área de Administâção do Escritório de Planejamento terá inicio aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 1973 e término a 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 13 :00 às 18 :00 horas ; III — O valor da bolsa educacional pela Pre- feitura ao Éstagiário, será fixado por hora de ser- viço efetivamente trabalhada, considerando-se o, descanso remunerado e tomando-se por base o pre- ço de Cr$ 3,36 (três cruzeiros e trinta e seis centa- vos) a hora ; ' IV — Enquanto durar a apresentação da es- pecialização de estudos para atingir as finalidades pre,cipuas da bolsa, a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, através do Escritório ,de Planejamento, reme- terá à Escola Técnica Federal de Goiás, o relatório mensal das atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte do vencido, devendo, constar informações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo a funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos - problemas profissionais ; e conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito desem- penho das funções; equipamentos novos ou diferente da- gudes estudados na Escola; e melhoramentos que Podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas ; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia compromete-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- soais, julgados' necessários para cobertura dos even- tos' ocorridos no local de trabalho do estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1002, de 29 de ,setembro de 1967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágiO, ou seja, quando do término do curso do contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer 'compromissos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá 'permanecer mais como bol- sista ; VII — O contratado deixando 'de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispen- sado, através de ato do Prefeito Municipal, solici- tado pelo Coordenador Geral do Escritório de Pla- nejamento, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua valida- de e eficácia ; . IX — As despesas decorrentes serão atendidas por verba própria., destinada especialmente à con- cessão de.Bolsás de Complementação Educacional. Para ,garantia de concessão, à vista das teste- o 1 Goiânia,• 12/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 13 munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente con- trato com a participação direta da Escola Técnica Federal de Goiás, que conheceu do fato e a ele em- presta a sua chancela. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,-aos dias do mês de de 1 . 973 . Dr- MANOEL DOS REIS SILVA Dr Jocel Rodrigues Barbosa Escola Técnica Federal de Goiás Prol. José Nunes Ferreira — Coordenador Manoel Ferreira Berto Testemunhas : Ilegíveis. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Contrato de bolsa de Complementação - Educacional. •Pelo presente instrumento de contrato de con- cessão de Bolsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial n° 1002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo Chefe do Executivo Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, e as- sistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES- BARBOSA, está admitindo como estagiário, nível universitário, na área de En- genharia do Escritório de Planejamento, o Sr. MARCO AURÉLIO BAPTISTA XAVIER, brasi- leiro, solteiro; estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi. encaminhado pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições se- guintes — A complemerniaçãõ educacional do refe- rido estudante não implicará na' criação de quais: quer vínculos empregatícios com. a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, conforme determinação expres- sa nas legislações especificas ç 1 • II — A prestação de serviços na condição de estagiáriõ da área de Engeitharia do Escritório de Planejamento terá início a 02 (dois) de janeiro de 1973 e término a 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 13:00 às 18 :00 horas ; III — O valor da bolsa educacional concedi- da pela Prefeitura ao Estagiários, será fixado por' ho: ra de serviço efetivamente prestada, considerando se o descanso remunerado e tomando-se por baSe o preço de Cr$ 5,28 "(cinco cruzeiros e vinte e oito centavos) à hora ; IV — Enquanto durar a prestação mi especi- ficação de 'estudos para atingir as 'finalidades pre- cípuas da bolsa a Prefeitura Municipal de Goiânia, através do Escritório de Planejamento, remeterá à Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás: o relatório mensal das atividades do estagiá- rio, até o dia (10) dez do mês seguinte ao vencido, devendo constar informações e comentários a rei- peito das atividades' desenvolvidas pelo estudante, abrangendo.: a — funções exercidas no período . relatado ; b — dificuldades encontradas na .solução dos problemas profissionais; e — conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao , bom e perfeito desem- penho das funções; d — equipamentos novos ou diferentes da-- gudes estudados na esecila; melhoramentós que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas.; V — A 'Prefeitura Municipal de Goiânia com- promete-se a efetuar o seguro dos acidentes pessoais, — julgados necessários para cobertura dos eventos ocorridos nó local de trabalho de estágio, na confor- midade com o que prevê a Portaria Ministerial n° 1002, de 29 de setembro de 1967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido - para estágio, ficam as partes desobrigadas de quais-• quer compromiissos ; -VII — O contratado deixando de atender às exigências estabeleeidas por este ato, será dispen- sado, através de ato do Prefeito Municipal, soliel- tado pelo Coordenador Geral do Escritório de Pla- nejamento, sendo O fato comunicado à direção da Unidade que apresentou o candidato ; VIII Fazem parte integrante do presente contrato, 'o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971 e demais atos que regem a matéria, os quais .regulamentam- as condições para a sua vali- dade e eficácia; - IX — As despesas decorrentes serão atendidas pela segUinte verba da Secretaria de Educação e Cultura : 2.7.1 Gabinete, Programa 08 Educação e Cultura, Subprograma 02 Administração, Ativi- dade SED/027 Manutenção das Atividades da Se- cretaria de Educação, 3.2.7.0 Diversas Transfe- rências Correntes, constantes do orçamento em vi- gor, Para garantia da concesão, à vista das teste munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente con- trato com a participação direta da Escola de Enge- nharia da Universidade Federal de Goiás -- UFG-o, que conheceu do fato e a ele empresta a sua chan- cela. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de de 1973. Dr. MANOEL DOS REIS SILVA Dr Jocel Rodrigues Barbosa Escola de Engenharia cia UFGa. Marco Aurélio Baptista Xavier Testemunhas: Ilegíveis. C - Goiânia, 12/0á/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 14 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE Gli1A- NIA e o Sr.'-JOÃO DE ALMEIDA, na forma. abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos:Drs. MANOEL DOS REIS SILVA g GE- NES10 SOUZA REIS, Chefe do Executivo e Secre- tário da Prefeitura, respectivamente, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, e o Sr . JOÃO DE ALMEI- DA, brasileiro, solteiro, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, - .designado doravante LOCADOR, tem justo e combinado o presente can- trato de locação de, veicula, com observância das . 'cláusulas e condições seguintes : Clátáula Primeira — A PREFEITURA con- sidera Válida a locação do veículo utilizado pela Se- cretaria da Municipalidade, no período-de 10 de novembro . a 31 de dezembro de 1.972, que tem as seguintes características : caminhoneta Che,vrolet, cor vermelho-calipso, ano de fabricação 1. 972, mo- tor n° 2J0413H, Série do Chassis n 0144BBR185- 58B, plaéa AB-3974, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 50841/72, expedido pelo DE- TRAN de Goiás; Cláusula Segunda — O preço da locação é de, Cr$ 56,00 (cinquenta e seis cruzeiros) por dia"efe- tivamente trabalhado, com duração de 8 (oito) ho- ras. As horas excedentes ou extras trabalhadas se- - rao pagas à base de 1/8 da -diária . O valor global da locação e calculado com base no Cstipulado-nes- ta cláusula, será pago mediante a apresentação de fatura regular, devidamente acompanhada do rela- tório fornecido pelo Departamento de Transportes ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.6.3.3.1.5.0-13.01 — Atividade 025, empenhada pelo Departamento de Despesa da Secretaria de Fi- nanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — - Ficarão a cargo do LO- CADOR os recolhimentos „devidos à Previdência Social e ao Impôsto de Renda, facultando à PRE- FEITURA a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam a matéria ; Cláusula Quinta — Para dirimir questões emergentes deste contrato, elege-se o fôro da Cornar- - ca de Goiânia, - cám exclusão de qualquer outro. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente que depois de lido e achado conforme vai as- sinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO, 11 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário- Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral João de Almeida • Locador Testemunhas : Ilegíveis. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Contrato de Bolsa de. Compieniemação Educacional. Pelo presente instrumento de contrato de con- cessão de Bolsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial o° 1002, de 29 de, setembro de 1967, em combinação com o .que 'dispõe o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, representada pelo Chefe do Executivo Muni- cipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, e assisti- do pele Procurador Geral do,Mtrnicípie, Dr. JO- CEL RODRIGUES BARBOSA; está' admitindo co- mo estagiário, nível universitário, na área de Carto- grafia do Escritório_ de Planejamento, o Sr. EDU- ARDO. ALBUQUERQUE BARBOSA, brasileiro solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pelo Instituto de Química e Geociência da Universidade Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e con- dições seguintes : I — A complernentação educacional do refe- rida estudante não implicará na criação de quais 'quer vínculos empregatícios com a Prefeitura Mu- nicipal de Goiâniaz conforme determinação expres- sa nas legislações específicas; II — A prestação de serviços na condição de estagiário da área de Cartografia do Escritório de Planejamento, terá início a 02 (dois) de janeiro de 1973 e término a 31 (trinta e um de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 13 :00 às 18 :OS horas ; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura ao Estagiária, será fixado por hora de serviço efetivamente prestada, considerando-se: o descanse remunerado e tomando-se por base o pre- ço de Cr$ 5,28 (cinco cruzeiros e vinte, e oito cen- tavos) à hora ; IV — Enquanto durar a prestação ou especia- lização de estudos para atingir as finalidades precí- puas da bolsa a Prefeitura Municipal "de Goiânia, através do Escritório de Planejamento, remeterá ao Instituto de Química e Geociência da Universidade o DIÁRIO OFICIAL Página 15 Goiânia, 12/03/1973 de Goiás — UFGo, o relatório mensal das ativida- des do estagiário, até o dia dez (10) do mês seguin- te ao vencido, devendo constar informações e co- mentários a respeito daS atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo: a — funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução. dos problemas profissionais ; e — conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito desem- penho das funções; d — equipamen.tos" novos ou diferentes da- queles estudados na escola e — melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas ; A-Prefeitura Municipal de Goiânia com- . promete-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- soais, julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de trabalho de estágio, na con- formidade com o que prevê a Portaria Ministerial n° 1002, de 29 de setembro de 1967 ;. • VI — Com o vencimento do prazo concedido para•estágio, ficam as partes desobrigadas de quais- quer compromissos ; VII O contratante deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispõe= sado através de ato do Prefeito Municipal solicita- do pelo Coo'rdériihdor Geral do Escritório de Plane- jamento, sendo o fato comunicado à direção da Uni- dade que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do- presente contrato, o Decreto Municipal. n° 224, de 14 de maio de 1971 e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua va- lidade e eficácia IX — As despesas decorrentes serão atendi- das pela seguinte verba da Secretaria de Educação : 2.7.1 Gabinete, Programa 08 Educação e Cul- tura, .Sábprograrna. 02 Administração, Atividade SED/027 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação, 3.2.7.0 — Diversas Transferências Correntes, do Orçamento em vigor. . Para 'garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo, indicadas, firmou-se . o presente contrato com a participação direta do Instituto de Química e Geociência da Universidade Federal de Goiás — UFGO, que conheceu do faia e .a ele em- presta a sua chancela, • • GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de • de 1973. • - MANOEL DOS REIS SILVA .Jocel Rodrigues Barbosa tituto de Química e .Geociência da U .F . Go . Eduardo Albuquerque. Barbosa Testemunhas: Ilegíveis. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Contrato de Bolsa de Complementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Con- cessão de Bolsas de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial n° 1002, de , 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1971, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, representada pelo Chefe do Executivo Municipal, Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, e as- sistido pelo Proctirador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, está admitindo como estagiário, nível universitário, na área de en- genharia do Escritório de Planejamento, o Sr. LEONEL CARLOS PRUDENTE, brasileiro, soltei- ro, estudante, residente e domiciliado nesta Capi- tal e que foi encaminhado pela Escola de Engenha- ria da Universidade Federal de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes : — A complementação educacional do, referi- do estudante não implicará na criação de quaisquer vínculos empregatícios corri a Prefeitura"Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas legislações específicas ; II — A prestação de serviços na ~dição de estagiário na área 'de Engenharia do Escritório de. Planejamento terá início a 02 (dois) de janeiro de 1973 e término a 31 ( trinta e um) de dezembro do mesmo ano, Obedecendo ao horário de 13 :00 às 18 :00 horas ; O valor da bolsa edneacional concedida pela Prefeitura ao Estagiário, será fixada por hora de serviço efetivamente prestada, considerando-se o' deScanso remunerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 5,28 (cinco cruzeiros e vinte e oito centavos) a hora ; IV — Enquanto. durar a prestação ou especia- lização de estudos para atingir as finalidades pre- cípuas da bolsa a Prefeitura Municipal de Goiânia, através do Escritório de Planejamento, remeterá à Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás, o relatório mensal das atividades do Estagiá- rio, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao venci- do, devendo constar informações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudan- te, abrangendo: a funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais; C — conhecimentos não obtidos na Escola - e indispensáveis ao bom e perfeito desem- penho das funções; d — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na escola ; e melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia, com- V- Goiânia, 12/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 16 promete-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- . soais, julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de trabalho do estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1002, de 29 de setembro de 1967 ;' VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ficam as partes desobrigadas de quais- quer compromissos; VII — O contratado deixando de atender às exigências estabelcidas por este ato, será dispensa- do, através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo CoordenadOr Geral do Escritório' de _ Planeja- mento, sendo o fato comunicado à direção da Uni- dade que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente contrato, o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua va- lidade e eficácia. IX — As despesas decorrentes serão atendidas pela seguinte verba da Secretaria de Educação e Cultura : 2.7.1 Gabinete, Programa 08 Educação e Cultura, Subprograma 02 Administração, Ativi- dade SED/027 1VIanutfitção das Atividades da Se- cretaria da Educação, 3.2.7. O — Diversas Trans- ferências Correntes, do orçamento em vigor ; - Para garantia da concessão, à vista das teste- munhas, abaixo indicadas, firmou-se o presente con- trato com a participação direta da Escola de Enge- nharia da Universidade Federal de Goiás — UFGo, que conheceu do fato é a ele empresta a sua chan- cela. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de de 1973-:- Dr . MANOEL DOS REIS SILVA Dr . local Rodrigues Barbosa Escola de Engenharia da U .F . Go . - Leonel Carlos Prudente Testemunhas : Ilegíveis. ; CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA, e o Sr. MILTON GROU, na forma abai- xo : PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executi- vo e Secretário de Serviços Urbanos, respectivamen- te, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr.. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. MILTON GROU, brasileiro, casado, proprietário, designado LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato- de locação de veículo, que se re- gerá pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira — A PREFEITURA con- sidera válida a locação do veículo utilizado pelo Departamento de Limpeza Urbana, que tem as se- guintes características : caminhão marca Ford, cor Marfim e Verde, ano de fabricação 1962, motor n° F64AA2SB 12177, identificado pelo Certificadg de Propriedade n° 269188, expedido pelo Departa- mento Estadual dè Trânsito de São Paulo, no pe- ríodo de 10 a 20 de janeiro do ano em curso, num total de 92 (noventa e duas) horas ; Cláusula Sejunda — O preço da locação é de Cr$ 11,20 (onze cruzeiros e vinte centavos) por hora efetivamente trabalhada. O valor global da locação e calculado com base ao estipulado nesta cláusula, será pago mediante a apresentaçãO`da fa- tura regular, devidamente acompanhada de relató- rio fornecido pelo Departamento de Transportes; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária '2.8.6 — 3.1.3.0 Programa 02 Subprograma 01 Atividade SSU/037, de acordo com a atual Lei de Meios, eimpenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, •conforme Nota de Em- - penho ; Cláusula Quarta — Ficarão à cargo do LO- CADOR os recolhimentos devidos à Previdência So- . cial e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEI- TURA a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam a matéria ; Cláusula Quinta — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se o fôro da Co- marca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lidO e achado conforme, Yai- assinado pelos presentes e testemunhas em nú- mero legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 13 de fevereiro de 1.-973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito - Rui Machado de Mendonça Secretário local Rodrigues Barbosa Procurador Geral 'Milton Grou Locador Testemunhas : Ilegíveis. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16