Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira --- SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1973 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 1.973 N° 311 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lei N° 4.668, de 12 de Março de 1.973 "Autoriza a, abertura de Crédito Espe- cial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art . 1° — É o Chefe do Poder Executivo au- torizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional de natureza Especial até o montante de Cr$ 5 .000,00 (Cinco mil cruzeiros), destinado à constituição de um Fundo Rotativo na Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2° — Em consequência do disposto no artigo anterior, é criado no Programa — 08 Edu- cação e Cultura, Sub-programa 02 Administração, do vigente orçamento, o projeto — SED/070 Fun- do Rotativo e neste o elemento 4.2 .2 .0 Constitui- ção de Fundos Rotativos . Art . 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e três (1 .973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.662 de 12 de Março de 1.973 . "Concede isenção de Taxa à entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art. 1° — Fica isento o Instituto de Orienta- ção às Cooperativas Habitacionais Operárias do Es- fado de Goiás — (INOCOOP-GO) do Pagamento da Taxa para aprovação do remanejamento executado nas áreas circunscritas pelas quadras — 47, 48, 51, 52, 55, 56, 57, 58, de propriedade da CHOSPEGO ; 117, 119, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, de propriedade da COOHOPERÁRIA ; 132, 133, 134, 135, . 136, 137, de propriedade da COBRAS- GO, todas situadas no loteamento "CIDADE JAR- DIM", no Setor MACAMBIRA, desta Capital, con- forme consta do Processo de n° 001234, de 27 de julho de 1 . 572 . Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e três (1 .973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genesi° Souza Reis Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade . Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Decreto Decreto N° 121, de 12 de Março de 1.973 . "Autoriza a abertura dei créditos es- peciais no Departamento de Estradas de Rodagem do Munisípio DERMU, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constantes do artigo 74 da Lei Estadual n° 7.000, de 26 de junho de 1968, do artigo 107 da Lei Federal n° 3.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n° 00125, protocolado no DERMU, DECRETA: Art. 1° — É o Diretor Geral do DERMU au- torizado a abrir 3 (três) créditos adicionais de na- tureza especial até o montante de Cr$ 3.050.535,03 (três milhões cinquenta mil qui nhentos e trinta e cinco cruzeiros e três centavos) para atender às despesas necessárias à execução do Programa de Pavimentação na Área Rural. Art. 2° — Em decorrência do disposto no ar- tigo anterior, são criados no orçamento do DER- MI], baixado pelo Decreto n° 670, de 29 de dezem- bro de 1972, os seguintes elementos: — Elemento 4.1.1.0 — Obras, no Projeto DER/002 — Conservação de Rodovias Rurais, Sub- programa 01 — Expansão e Conservação do Siste- ma Viário Rural, Programá 01 — Pavimentação da Área Rural ; II — Elemento 4.1.1.0 — Obras Públicas, no Projeto DER/00,3 — Construção de Rodovias Rurais, Sub-programa 01 — Expansão e Conserva- ção do Sistema Viário Rural, Programa 01 — Pavi- mentação da Área Rural ; III — Elemento 4.1.1.0 — Obras Públicas, no Projeto DER/004 — Construção dg Obras de Arte, Subprograma 01 — Expansão e Conservação do Sistema Viário Rural, Programa 01 — Pavi- - mentação da Área Rural. Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Portaria Portaria N° 73, de 07 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00663/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder ao servidor GERALDO BISPO XAVIER, Almoxarife, AG.3 . O .1-E, 06 (seis) meses de licença especial, com vencimentos integrais, relativos ao seu 1° decênio de ininterrup- to exercício, compreendido entre 17 de setembro de 1.962 a 17 de setembro de 1.972, para ser go- zada no período de 12 de março a 12 de setembro do ano em curso. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 07 de março de 1.973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Edital o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/73 — DER-MU Concorrência Pública para aquisição de Equipamentos Pesados. O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, torna público que fará realizar às 15 :00 ho- ras do dia 18 de abril do corrente, após decorridos os prazos legais da publicação no "Diário Ofi- cial do Município", no gabinete do Diretor Geral do DER-MU, concorrência pública para aquisição dos seguintes equipamentos : 1 (Hum) Rolo Compactador Pé de Carneiro com os 02 (dois) tambores, com largura mínima do tambor 1 :20m, diâmetro- míni- mo 111 do tambor 1 :00m sem os pés. e 1 :30 com os pés, com mínimo de 80 pés por tam- bor, pêso mínimo do rolo vazio 2.500kg. e peso mínimo com lastro d'água 4.000kg. 1 (Hum) Trator de Pneus, equipado com mo- tor Diesel com potência mínima de 90 HP (SAE) no volante, rodagem traseira sim- ples com pneus 15x34, pneus dianteiros 7.50x18, direção Hidráulica, 6 velocida- des à frente e 2 à ré e com um vão livre na barra de tração 0.30m a 0.50. As propostas dgverão ser encaminhadas ao ga- binete do Diretor Geral do DER-MU, em envelo- pes contendo : a) — Características dos Equipamentos ; b) — preços e condições de pagamentos ; c) — prazo de entrega. Instruirão as propostas os seguintes documen- tos — Prova de quitação com as Fazendas Públicas ; DIÁRIO OFICIAL Página 3 Goiânia, 20/03/1973 II — Prova de existência legal da firma ; IiI — Idoneidade financeira e comercial. Fica ao DER-MU, o direito de no seu interes- se, anular a concorrência, sem que caiba aos con- correntes 'qualquer direito de reclamação e indeni- zação. Os interessados poderão colher maiores deta- lhes e informações junto ao DER-MU, no núcleo Municipal à rua Jaraguá n° 1.110 — Campinas - fone 3.19.31. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- DAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos vinte (20) dias do mes de março de hum mil, novecentos e setenta e tres. — (20.03.19:73) . Eng°. Antônio Félix da Silva Diretor Geral do DER-MU Contratos CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr . MARCIO HELUIZIO COSTA CARVALHO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente, Chefe do -Executivo e Secretário de Srviços Urba- nos, devidamente assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. MARCIO HELUIZIO COS- TA CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato designado sim- plesmente LOCADOR, de acordo com o Proceáso n° 001090, de 15 de fevereiro de 1973, tem justo e combinado o presente contrato de prestação de ser- viço, que se regerá pelas cláusulas e condições se- guintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços especializados de elabora- ção de projetos arquitetônicos, a critério do Depar- tamento de Obras, da Secretaria de Serviços Urba- nos,i no período de 1° de janeiro a 30 de maio do ano em curso, obedecendo o horário de 8 às 11 e das 13 às 18 horas ; Cláusula Segunda — A PREFEITURA paga- rá ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros ) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5 — 3.1.3.0 — Programa 02 — Sub-pro- grama 01 — Atividade SSU/037, de acôrdo com a atual Lei de Meios, empenhada pelo Departamento de Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; • Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá rescindir o presente contrato antes do término do prazo estipulado na Cláusula Primeira, sem que dis- so resulte qualquer ônus, para a CONTRATANTE ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para dirimir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes con- tratantes e testemunhas em número legal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 8 de março de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Mareio Heluizio Costa Carvalho Locador Testemunhas : Ilegíve,is. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. LUIZ CESAR DE VELASCO LIMA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urba- nos, devidamente assistidos pelo Procurador Geral do Município; Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. LUIZ CESAR DE VELAS- CO LIMA, brasileiro, solteiro, residente e domici- liado nesta Capital, neste ato designado simples- mente LOCADOR, de acordo com o Processo n° 001089, de 15 de fevereiro de 1973, tem justo e combinado o presente contrato de prestação de ser- viço, que se regerá. pelas cláusulas e condições se- guintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços especializados de elabo- ração de projetos arquitetônicos, a critério do De- partamento de Obras, da Secretaria de Serviços Ur- banos, no período de 1° de janeiro a 30 de maio do ano em curso, obedecendo o horário de 8 às 11 e das 13 às 18 horas ; Cláusula Segunda — A PREFEITURA paga- . DIÁRIO OFICIAL Pãgina 4 • Goiânia, 20/03/1973 rá ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 2 .300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5 — 3.1 .3.0 — Programa 02 - Subprogra- ma 01 — Atividade SSU/037, de acordo com a atual Lei de Meios empenhada pelo Departamento de Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá rescindir o presente contrato antes do término do prazo estipulado na Cláusula Primeira, sem que dis- so resulte qualquer ônus para a CONTRATANTE ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para dirimir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente contrato, 'o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contra- tantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 8 de março de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorico Procurador Geral Luiz Cesar de Velasco Lima Locador Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE BOLSA DE COMPLE- MENTAÇÃO EDUCACIONAL. . Pelo presente instrumento de contrato de con- cessão de Bolsa de Complementação Educacional, instituída pela Portaria Ministerial n° 1008 de 29 de setembro de 1.967, em combinação com o que dispõe, o Decreto Municipal de n° 224, de 14 de maio de 1.971, a PREFEITURA DE GOIÂNIA, representada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, admite como estagiário; nível universi- tário, na área de Engenharia da Secretaria de Servi- ços Urbanos, '0 Sr. MANOEL MARTINS DE LI- MA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domi- ciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás, mediante a observação das cláusulas e condi- ções seguintes : I — A complementação educacional do referi- do estudante não implicará na criação de quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura de Goiâ- nia, conforme determinação expressa nas legisla- ções específicas ; lI — A prestação de serviços na condição de estagiário na área de Engenharia da Secretaria de Serviços Urbanos terá início a 10 de janeiro e tér- mino em 31 de dezembro de 1 .973, obedecendo ao horário de 13 :00 às 18 :00 horas ; III — O valor da bolsa Educacional concedida pela Prefeitura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente prestado, considerando o descanso remunerado e tomando-se por base o pre- ço de Cr$ 5,28 (cinco cruzeiros e vinte oito centa- vos) a hora ; . IV — Enquanto durar a prestação ou especia- lização de estudos para atingir as finalidades pres- cípuas da bolsa, a Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria de Serviços Urbanos remeterá à Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás, o relatório mensal das atividades do Estagiário, até o dià dez (10) do mês seguinte ao vencido, deven- do constar informações e comentários a respeito das atividades desenvolvidas pelo estudante, abrangen- do : a — funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais ; e — conhecimentos não obtidos na Escola e indispensáveis ao bom e perfeito de- sempenho das funções ; d — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na Escola ; e e melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas ; V A Prefeitura de Goiânia compromete- se a efetuar o seguro de acidentes pessoais julgado necessário para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministerial n° 1 .008, de 29 de setembro de 1.9:67 ; VI --- Com o vencimento do prazo concedido para o estágio, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos ; VII — O Contratado deixando de atender às exigências estabelecidas, será dispensado através de ato do Prefeito, solicitado pelo Secretário de Servi- DIÁRIO OFICIAL Página 5 Goiânia, 20/03/1973 ços Urbanos, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente contrato, o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1.971 e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua vali- dade e eficácia ; IX — As despesas decorrentes serão atendidas pela seguinte verba da Secretaria de Educação e Cultura 2.7.1.3.2.7.0 — Programa 08 — Subprogrann 02 — ATIVIDADE SED/027 ; Para garantia da concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente con- trato com a Universidade Federal de Goiás — genharia da Universidade Federal de Goiás — UFGO, que, representada pelo seu Diretor, também assina o presente, concordando com todos os seus termos. - • GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 8 de março de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Herminio Pedroso Diretor Manoel Martins de Lima Estagiário Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PRE- • FEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. NOYR FERREIRA DA SILVA, na forma abai- xo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelo Dr . MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente, Chefe do Executivo e Secretária da Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. NOYR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, proprietário, denominado de agora em di- ante simplesmente LOCADOR, de acordo com 'o que consta do Processo n° 0004, de 3 de janeiro de 1.973, tem justo e combinado o presente contrato de locação de uma (1) sala, situada à Av . Campos Elísios, lote 15, Setor Palmito, nesta Capital, me- diante as cláusulas seguinte : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PRE- FEITURA, em locação, o imóvel acima menciona- do no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, reservando-se à PREFEITURA preferência na renovação do presente contrato ; Cláusula Segunda O aluguel mensal é de Cr$ 107,50 (cento e sete cruzeiros e cinquenta cen- tavos), cujo pagamento será feito ao LOCADOR o mais tardar, até o dia dez (10) de cada mês subse- quente ao vencido, mediante a apresentação de con- ta regular ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à corda da dotação orçamentária 2.7.2 — Programa 08 — Subpro- grama 02 — Atividade SED/027 — 3.1.3.09 — Serviços de Terceiros, Locação de Imóveis, cuja im- portância foi previamente empenhada pelo Departa- mento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — A PREFEITURA obriga- se a 'destinar -o imóvel locado para funcionamento da ESCOLA DE CORTE E COSTURA DO SETOR PALMITO, ou qualquer outro órgão da Adminis- tração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimendo do LOCADOR ; Cláusula Quinta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelLecido na Cláusula Pri- meira, devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante co- municação 'escrita com prazo não inferior a 30 ( trinta) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigavelmente, este contrato, sem que caiba indenização alguma a qualquer das partes contra- tantes ; Cláusula Sexta — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituído tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conser- vação e uso, sem direito todavia, à retenção ou in- denização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Sétima — No caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica o LOCADOR desobriga- do por todas as cláusulas deste contrato, ressalvan- do à PREFEITURA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito ; Cláusula Oitava — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Nona — Serão de responsabilidade Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 6 da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz, ficando porém, sob responsabilidade do LO- CADOR os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incidirem sobre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, e mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em todas suas cláusulas e condições; Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de 10% ( dez por cento) calculada sobre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infringir q-ualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, automaticamente, rescindida a locação, independen- temente de qualquer outra formalidade; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 13 de fevereiro de 1 .973. MANOEL DOS. REIS SILVA Prefeito Alcina Mundint Pedrosa Secretária Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Noyr Ferreira da Silva Locador Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. VESPASIANO DA COSTA FERREIRA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente, Chefe do Executivo e Secretária de Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. VESPASIANO DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, serventuário da justiça aposentado, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de agora em• diante simples- mente LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 000t070, de 11. de janeiro de 1.973, lem justo e combinado o presente contrato de lo- cação de um prédio residencial de sua propriedade, exceto uma sala locada a particulares, situada na ala direita do prédio, localizada na Av. Tocantins, n' 1.214, Setor Aeroporto, desta Capital, median- te as cláusulas seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel acima men- cionado, no período de 1° de janeiro a 31 de de- zembro do ano em curso, reservando-se à PREFEI- TURA preferência na renovação "do presente con- trato para o exercício de 1.974 ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 2.089,90 (dois mil, oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) cujo pagamento será feito pon- tualmente ao LOCADOR, o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, me- diante apresentação de conta regular ; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para fimcionamen- to do MOBRAL ou outros órgãos da Municipalida- de, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso con- sentimento do LOCADOR; Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na Cláusula Pri- meira, devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso em que se considerará rescindido amigavelmente, este contrato, sem que caiba inde- nização alguma a qualquer das partes contratantes; Cláusula Quinta — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituído tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conser- vação e uso, sem direito todavia, à retenção ou in- denização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Sexta = No caso de desapropriação. do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão somente a faculdade de haver do poder detsapropriante a indenização a que por- ventura tiver direito; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora 'ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — A despesa advinda da exe- o Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 7 cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.7.2 — Departamento de Educação — Programa 08 — Subprograma 02 — Atividade SED/027 — — Serviços de Terceiros — Locação de IMOveis, do orçamento em vigor, cuja importância foi previamente empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finan- ças, conforme Nota de Empenho ; • Cláusula Nona — Serão de responsabilidades da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz e esgoto, ficando porém, sob responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incidirem sobre o imóvel loca- do, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, e mesmo por morte do LOCA- DOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições ; P Cláusula Décima — Fica estipulada multa de 101/4 (dez por cento) calculada sobre o va?or anual da locação, da qual incorrerá a parte contra- tante que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, au- • tomáticamente, rescindida a locação, independente- mente de qualquer outra formalidade; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINÉTE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 28 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa - Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral VesPasiano da Costa Ferreira Locador Testemunhas : Ilegíveis. tada pelos Drs MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município Dr. JOCEL RO- DRIGUES - BARBOSA, e o Sr. SEVERIANO RO- DRIGUES, brasileiro, casado, proprietário, CPF- 014513591, denominado de agora em diante sim- plesmente LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 000098, de 15 de janeiro de 1 .973, tem justo e combinado o presente contrato de loca- ção de uma casa residencial, situado à Rua 6 esqui- na com Rua 5, n° 46 — Centro, mediante as cláu- sulas seguintes : Cláusula Primeira . — O LOCADOR dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel acima men- cionado, inclusive com um barracão localizado nos fundos do lote, no período de 1° de janeiro a 31. de dezembro do ano, em curso, reservando-se à PRE- FEITURA preferência na renovação do presente contrato ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 1,.008,00 (um mil e oito cruzeiros), cujo pa- gamento será feito ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de. cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta regular ; Cláusula Terceira — A despesa 'advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.3.1 — SEP/014 — 01 .02 — 3. 1 .3.0 — Serviço de Terceiro, do Orçamento em vigor, cuja importância foi previamente empenha- da pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — A PREFEITURA obriga- se a destinar o imóvel locado para funcionamento da JUNTA DO SERVIÇO MILITAR e 1.a DELE- GACIA DO SERVIÇO MILITAR, ou qualquer ou- tro órgão da Administração Municipal, sendo veda- da a transferência ou sub-locação, a qualquer títu- lo, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR; Cláusula Quinta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na Cláusula Pri- meira, devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com- prazo não inferior a 30 ( trinta) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigavelmente, este contrato, sem que caiba in- denização alguma a qualquer das partes contratan- tes ; CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr . •SEVERIANO RODRIGUES, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- Cláusula Sexta — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituí- lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem 'direito todavia, à retenção ou indenização por qualquer benfeitoria ; Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 8 Cláusula Sétima — No caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica o LOCADOR desobriga- do por todas as 'cláusulas deste contrato, ressalvan- do à PREFEITURA tão somente a faculdade de ha- ver do -poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito ; Cláusula Oitava — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Segurado- ra ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por ianto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Nona — Serão de' responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz, e,sgoto, ficando porém, sob responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do impoSto pre- dial urbano que incidirem • sobre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, mesmo por morte do LOCA- DOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumprí-lo em todas as suas cláusulas e condições; Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento ) calculada sobre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, automáticamente, rescindida a locação, indepen- dentemente de qualquer outra formalidade; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualque,r outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 13 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Severiano Rodrigues Locador Testemunhas Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÂO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e, a Sra. SANTINA GONÇALVES CARDOSO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente, Chefe do Executivo e Secretária da Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e a Sra. SANTINA GONÇALVES CARDOSO, bra- sileira, casada, doméstica, residente e domiciliada nesta Capital, doravante designada simplesmente LOCADORA, de acordo com o que consta do Pro- cesso n° 000050, de 8 de janeiro de 1.973, tem justo e, combinado o presente contrato de locação de uma (1) sala de sua propriedade, situada à Rua 1 n° 126, Setor Aeroviário, desta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel acima men-- cionado no período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso, reservando-se à PREFEITU- RA preferência na renovação do presente contrato para o exercício de 1.974 ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 188,20 (cento e oitenta e oito cruzeiros e vin- te centavos), cujo pagamento será feito pontual. mente à Locadora, mediante a apresentação de con- ta regular, até o dia dez (10) de cada mês subse- quente ao vencido; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar. o imóvel locado para, funcionamen- to da ESCOLA DE CORTE E COSTURA do Setor Aeroviário ou qualquer outro órgão da Administra- ção Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento dà LOCADORA ; Cláusula Quarta — A LOCADORA salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conserva- ção e uso, sem direito, todavia, a retenção ou inde- nização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Quinta — No caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica a LOCADORA desobri- gada por todas as cláusulas deste contrato, ressal- vando-se à LOCADORA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito ; Cláusula Sexta — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou as custas da LOCADORA, ficando ajustado, nes- o o Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 9 r te caso, que alocação prorrogar-se-á por tanto tem- po quanto durar a reconstrução ; Cláusula Sétima — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or., çamentária 2.7.2 Departamento de Educação, Programa 08 — Subprograma 02 — Atividade SED/027 — 3.1.3.09 — Serviços de Terceiros locação de imóveis, do orçamento em vigor, cuja importância foi previamente empenhada pelo De- partamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Oitava — Serão de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água luz e esgoto que incidirem sobre o imóvel locado, ficando por conta da LOCADORA o pagamento do Imposto Predial Urbano ; Cláusula Nona — Fica estipulada a multa de dez por cento (10 % ) calculada sobre o valor da lo- cação, na qual incorrerá a parte contratante, que in- fringir qualquer uma de suas cláusulas, sem pre- juízo ainda de considerar, se lhe convier, automa- ticamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade ; Cláusulas Décima — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 20 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Jocel Rodrigues Barbosa Piocurador Geral Santina Gonçalves Cardoso Locadora Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr . DIVINO PIMENTA NA- VES, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante desig- _ nada simplesmente PREFEITURA, representada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MA- CHADO MENDONÇA, Chefe do Evecutivo e Secre- tário de Serviços Urbanos, respectivamente, assisti- dos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JO- CEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. DIVINO PIMENTA NAVES, brasileiro, casado, proprietá- rio, residente e domiciliado nesta Capital, designa- do LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira = O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do Departamento de Parques e Jardins, o veículo com as seguintes características: Caminhão de Car- roceria, mar4ca Mercebes Benz, ano de fabricação 1.959, motor OM.3219190302830, chassis no 3210578507484,•placa BR-5134, cor azul, identi- ficado pelo Certificado de Propriedade n° 75973, expedido pelo DETRAN de Goiás, no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 89,60 (oitenta e nove cruzeiros e sessenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com du- ração de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou extras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta), serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5. — 3.1.3.0 — Programa 02 . Subprograma 01 — Atividade — SSU/037, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- ho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (dez) de cada mês subsequente ao vencido, O LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente às horas efetivamente trabalhadas, acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veícu- lo, bem como as avarias causadas por acidente ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de, modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA; Cláusula Oitava — O •LOCADOR responderá Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 10 pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias, dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR gral- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato. . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes' e testemunhas em número legal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REM SILVA Prefeito Rui Machado Mendonça Secretário lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral Divino Pimenta Naves Locador Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. JOSÉ PEDRO DA SILVA, na forma abaixo : . A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e CÉSAR RIBEIRO DE ANDRADE, Chefe do Exe- cutivo e Secretário de Finanças, respectivamente as- sistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. JOSÉ PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, proprietá- rio, residente e domiciliado nesta Capital, designa- do LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que e regerá pelas cláusulas e condições seguintes ; Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos servi- ços da Tesouraria Geral, no período de 1° de janei- ro a 30 de abril do ano em curso, o veículo com as seguintes características: Perua Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1.972, motor n° BH-412832, chassis n° BH-258994, placa AC-4059, cor azul diamante, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 61073, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segundp O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 ( oito ) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) ) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentário 2.6.3 — 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros, Programa 13-01 .SEF/025, da vigente Lei de Meios, que foi empenhada pelo Departa- mento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCA- DOR apresentará à PREFEITURA unia fatura cor- respondente às horas efetivamente trabalhadas, acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veícu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham regu- lar a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo -a atender pronta: mente aos serviços da PREFEITURA ; • Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A, permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Décina O presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer DIARIO OFICIAL Página 11 Goiânia, 20/03/1973 uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 10 (dez) vias de igual teor e para uni só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 15 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral José Pedro da Silva Locador Testemunhas : Ilegíveis. —: :— CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. ANTONIO DE PÁDUA RO- RIZ, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA., doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executi- vo e Secretário de Serviços Urbanos, respectivamen- te, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. AN. TONIO,DE PÁDUA RORIZ, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se re- gerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos servi- ços do Departamento de Limpeza Urbana, o veícu- lo com as seguintes características : Pick-Up, mar- ca Chevrolet, ano de fabricação 1 .971, motor n° 0J0924-H, chassis n° 014ABR02754-P, cor bran- co polar, placa n° AD-1652, identificado pelo Cer- tificado de Propriedade n° 77.105, expedido pelo DETRAN de Goiás, no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à balse de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.4 — 3.1.3.0 — Programa 02 Subprograma 01 — Atividade SSU/037, de acordo com a atual Lei de Meios, que foi empenha- da pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LO- correspondente aos dias efetivamente trablahados, corespondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhado do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão da exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasoli- na, óleos lubrificanteis, oficina, peças, pneus, la- vagens, lubrificação e 'outras de manutenção geral do veículo, .bem como as avarias causadas por aci- dentes; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEI- TURA, a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam eu venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, dei modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; . Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) ) dias da- rá à PREFEITURA o direito de, rescindir o pre- se•nte contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; • Cláusula Décima — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contra- tantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente contrato . • E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 1.0 (dez) ) vias de igual teor e para um só efeito, na presenças das testemunhas abaixo assina- das e o tudo presente. Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 12 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Rui Machado Mendonça Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Antonio de Pádua Roriz Locador Testemunhas: Ilegíveis. • — : — CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. IVAN HENRIQUE TOMAZ PECLAT MOLCHAN, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, respectivamente, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. IVAN HENRIQUE TOMAZ PECLAT MOLCHAN, brasi- leiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veícu- lo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguin- tes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do Departamento de Parques e Jardins, no período de 1° de janeiro a 30 de abril do ano em curso, o veículo com as seguintes características: Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1.971, cor branco lotus, motor n° BH-189900, chassis n° BS-053698, placa AC-3990, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 64.850, expedido pelo DETRAN ' de, Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da rocação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5. — 3.1.3.0 — Programa 02 Subprograma 01 — Atividade SSU/037, de acordo com a atual Lei de Meios, que foi empenha- da pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Fimunas, conforme Nota de Empenho ;• Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias efetivamente trabalhados acompanhado do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veicu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham regu- lar a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obrigg a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejtiizos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) ) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira, — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo pre,sente. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Rui Machado Mendonça Secretário lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral Ivan Henrique Tomaz Peclat Molchan Locador Testemunhas: Ilegíveis. DIÁRIO OFICIAL Página 13 Goiânia, 20/03/1973 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr . IBRAIM HAMÚ, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos OTS MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, re,spectivamente, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. IBRAIM HAMÚ, brasileiro, casado, proprie- tário, residente e domiciliado nesta Capital, dora- vante designado LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 000213, de 9 de janeiro de 1 .973, tem justo e combinado o presente contra- to de locação de veículo, que se regerá pelas cláusu- las e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para sor usado nos serviços do Departamento de Parques e Jardins, no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, -o veículo com as seguintes características : Caminhão Marca Mercedes Benz, Ano de Fabricação 1 .959, Cor Azul, Motor n° OM-3219190405371, Placa n° AL-2351, identificado pelo Certificado de Pro- priedade ne' 45901, expedido pelo DETRAN de Goiás : Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 89,60 (oitenta e nove cruzeiros e sessenta ceri- tavos) por dia efetivamente trabalhado, cotn dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5 — 3.1.3.0 — Programa 02 — Subprograma 01 — Atividade SSU/037, em vi- gência de acordo com a atual Lei de Meios, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Se- cretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fa- tura correspondente às horas efetivamente traba- lhadas acompanhada do relatório fornecido pelo De- partamento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veícu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter õ veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira Cláusula Décima — O presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partos sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeiro — Os contratantes elegem o fóro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e 'achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 26 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário , Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Ibraim Hamil Locador Testemunhas : Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA e o Sr . AN- TONIO LOPES DE SOUZA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- DIÁRIO OFICIAL Página 14 Goiânia, 20/03/1973 tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, respectivamente, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. ANTONIO LOPES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, proprietário, residente e domiciliado nes- ta Capital, doravante designado LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 000233, de 10 de janeiro de 1.973, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se re- gerá pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços da Secretaria de Serviços Urbanos, no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, o veí- culo' com as seguintes características: Kombi Volkswagen, Ano de Fabricação. 1.971,. Cor Azul Diamante, Motor n° BH-189-.276, Chassis n° B11- 221.431, identificado pelo Certificado de Proprie, dade n° 76956, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen-, tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8. (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrate correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.4 — 3.1.3.0 — Serviço de Tericeiro Programa 02 — Subprograma 01 - Atividade SSU/037, em vigência de acordo com a atual 'Lei de Meios, que foi empenhada pelo Depar- tamento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente às horas efetivamente trabalhadas, acompanhada do relatério fornecido pelo Departa- mento de Transportes; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasoli- na, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lava- gens, lubrificação e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por aciden- tes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEI- TURA, a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta. mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela primeira ; Cláusula Décimia O presente contrato pc- derá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fero da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun; das do presnte contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido g achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 26 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de' Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Antonio Lopes de Souza Locador Testemunhas : Ilegíveis • CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE GOIA.- NIA e o Sr. JOAQUIM TAVARES DA SILVA, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL -DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executi- vo e Secretário de Serviços Urbanos, respectivamen- te, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. o Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 15 o JOAQUIM TAVARES DA SILVA, brasileiro, casa- do, proprietário, residente e domiciliado nesta Ca- pital, designado LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes Cláusula Primeira -- O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços da Secretaria de Serviços Urbanos, no período de 1° de janeiro a 30 de abril do ano em curso, o veículo com as seguintes características : Caminhoneta Che- vrolet Brasil, ano de, fabricação 1.968, motor n° 8J0418-H, chassis n° C144WBR08328-P, cor amarelo ipê, identificado pelo Certificado de Pro- priedade n° 003960, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária; ` Cláusula Terceira — A despesa. advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5 — 3.1.3. O — Programa 02 Subprograma 01 — Atividade SSU/037, da vi- gente Lei de Meios, que foi empenhada pelo Depar- tamento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA urna fa- tura correspondente às horas efetivamente traba- lhadas, acompanhada do relatório fornecido pelo Departamento de Transportes; Cláusula Quinta j— Serão de exclusiva res- ponsabilidade do LOCADOR, as despesas com ga- solina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, la- vagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por aci- dentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima —. O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a" atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o presen- te contrato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primei- ra ; Cláusula Décima — O presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato. E assim, justos e, contratados, firmam o pre- sente em 10 (dez) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente. GABINETE DO PROCURADOR GERAL IX) MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de, 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Rui Machado Mendonça Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Joaquim Tavares da Silva Locador Testemunhas ; Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. CIRINEU DE ALMEIDA, na forma abaixo A. PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDANÇA, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urba- nos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. CI- RINEU DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, paisa- gista, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato designado simplesmente LOCADOR, de acorda com o Processo 000164, de 25 de janeiro de 1973, tem justo e combinado o presente contrato de loca- ção de serviço, que se regerá pelas cláusulas e con- dições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR prestará Goiânia, 20/03%1973 DIÁRIO OFICIAL Página 16 à PREFEITURA serviços profissionais de paisagis- ta, principalmente na elaboração dci projetos urba- nísticos de logradouros públicos, a critério da Se- cretaria de Serviços Urbanos, onde ficará lotado, diáriamente, no horário de 8 às 11 e das 13 às 18 horas, no período de 1° de janeiro a 31 de maio do ano em curso ; Cláusula Segunda — A PREFEITURA pagará ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 .8 .5 — 3 .1 .3.0 — Serviço de Terceiro - Programa 02 — Subprograma 01 — Atividade SSU/0037, empenhada pelo Departamento da Des- pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarto — O presente instrumento contratual poderá ser renovado a critério exclusivo da PREFEITURA ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presnte instrumento, o qual depois de li- do e achado conforme, vai . assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Rui Machado Mendonda Secretário lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral Cirineu de Almeida Locador Testemunhas: Ilegíveis. ADITIVO ao contrato n° 8, de 14 de fe- vereiro de 1968, celebrado entre a Pre- feitura Municipal de Goiânia, e o Sr. CELSO HERMINIO TEIXEIRA NETO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, representada pelo Dr . MANOEL DOS REIS SILVA, Prefeito Municipal, com assistência do Procurador Geral do Município, Bel. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, e o Sr. CELSO HERMINIO TEIXEIRA NETO, todos brasileiros, casados, resi- . dentes e domiciliados nesta Capital, por este instru- mento acordam o seguinte ADITIVO AO CONTRA- TO DE TRABALHO n° 8, entre as partes celebra- do em 14 de fevereiro de 1968 : Cláusula Primeira — O Contratado, Advoga- do CELSO HERMINIO TEIXEIRA NETO, a par- tir de 1° de janeiro de 1973 exercerá as funções de técnico A, dentro de suas qualificações, do Escritó- rio de Planejamento . Cláusula Segunda — O Contratado perceberá como remuneração a importância mensal de Cr$ 2 .99:6,00 ( dois mil novecentos e noventa e seis cru- zeiros), obrigando-se a exercer com dedicação el efi- ciência a todas as atribuições fixadas por Portaria do Coordenador Geral do Escritório de Planejamen- to da Prefeitura Municipal de Goiânia; inerente a sua fun,ão, e de acordo com o que lhe for determi- nado pela Chefia imediata ou superior, podendo, ainda, quando no exercício de funções de chefia, perceber furição gratificada, dentro do estipulado no Decreto n° 566, de 10 de novembro de 1970, que regulamenta a admissão de pessoal para o Es- . critório de Planejamento, considerada esta como função de confiança. Cláusula Terceira — A jornada de trabalho do Contratado será de 43 ( quarenta e três) horas semanais de trabalho, cujo regime diário será fixa- do através de Portaria do Coordenador Geral do Escritório de Planejamento . Cláusula Quarta — Todas as condições esta- belecidas no Contrato n° 8, de 14 de fevereiro de 1968, não atingidas por este Aditivo, permanecem em plena vigência . Achando-se, assim, justos e contratados, para os efeitos legais lavrou-se o presente instrumento na Procuradoria Geral do Município, recebendo ele;, após lido e achado conforme, a assinatura das par- tes acordantes e de duas testemunhas, que a tudo assistiram e ratificam. PROCURADORIA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, em de de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral Celso Hermínie Teixeira Neto Testemunhas: Ilegíveis . DIÁRIO OFICIAL Página 17 Goiânia, 20/03/1973 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e os Srs. GERALDO ALVES DE MENDONÇA e OLIMPIO PEREIRA NETO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, repreen- tada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectivamente Chefe do Executivo e Secretária de .Educação e Cul- tura, assistidos pelo Procurador Geral do Municí- pio, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e os Srs. OLIMPIO PEREIRA NETO e GERALDO AL- VES DE MENDONÇA, brasileiros, casados, pro- fessores, residentes e domiciliados nesta Capital, de- nominados de agora em diante simplesmente LO- CADORES, de acordo com o que consta do Processo II' 00606, de 30 de janeiro de 1973, tem justo e combinado o presente contrato de locação de um prédio onde estava funcionando a Escola Munici- pal do Palmito, nesta Capital, mediante as cláu- sulas seguintes : Cláusula Primeira — A PREFEITURA consi- dera válida a locação do prédio acima mencionado, no período de 1° de janeiro a 13 de fevereiro do ano em curso ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 1 .100,00 (hum mil e cem -cruzeiros), cujo pa- gamento será feito aos LOCADORES mediante a apresentação de conta regular ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.7.2 — Departamento de Educa- ção, programa 08 — subprograma 02 — SED/ 027 — manutenção das atividades da Secretaria da Educação — 3.1 .3.09 — Serviço de Terceiros locação de imóveis, cuja importância foi previa- mente empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Em- penho; Cláusula Quarta — É a PREFEITURA obri- gada ao pagamento das taxas de água e luz, ficando, porém, sob responsabilidade dos LOCADORES os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incidirem sobre o imóvel locado. Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fOro.da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Geraldo Alves de Mendonça LoCador Olimpio Pereira Neto Locador Testemunhas : Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. ARLINDO DA FONSECA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, respectivamente, assistidos pelo Procurador Geral do Municipio, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA e -o Sr. ARLIN- DO DA FONSECA, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, tem justo e combinado o presente con- trato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos servi- ços da Secretaria de Serviços Urbanos, no período de 1° de janeiro a 30 de abril do ano em curso, o veículo com as seguintes características: Perua Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1967 motor n° BH-28492, chassis n° B8127186, placa AB-6575, cor azul pastel, identificado pelo Certi- ficado de Propriedade n° 46741, expedido pejo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 ( oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) ) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Goiânia, 20/03/1973 MARIO OFICIAL Página 18 Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dota- , ção orçamentária 2.8.1 — 3.1 .3.0 — Progra- ma 02. Subprograma 01 — Atividade SSU/037, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Em- penho Cláusula Quarta — Mensalmente até 'o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente às horas efetivamente trabalhadas, acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes,soficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veí- culo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- ci,a1 e ao Imposto de Renda, facultando à PRE- FEITURA, a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham regular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de finiciona- mento g conservação, de modo a atender pronta- mente"aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veícu- lo afastado .dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presente contrato pode- rá ser rescindido a 'qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratan- tes elegem o faro da Comarca de Goiânia, com ex- clusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 10 (dez) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1 .973 . • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Rui Machado Mendonça Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Adindo da Fonseca Locador.. Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. VALDEZ DOS SANTOS, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada PREFEITURA, representada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, respectivamente, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, e o Sr. VALDEZ DOS SAN- TOS, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato de loca- ção de veículo, que se regerá pelas cláusulas e con- dições seguintes : . Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços da Secretaria de Serviços Urbanos, no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, o veí- culo com as seguintes características : Caminhoneta marca Chevrolet, ano de fabricação 1.972, motor 2J0711H, série do chassis n° C1-44CBRO1487- 13, cor escarlate, placa AC-5799, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 59.814, expedido pelo DETRAN de Goiás ; reservando-se à PREFEI- TURA preferência na renovação do presente con- trato ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 ('oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação o DIÁRIO OFICIAL Página 19 Goiânia, 20/03/1973 orçamentária 2.8.6 — 3.1.3.0 — Programa 02 Subprograma 01 — Atividade SSU/037, de acordo com a atual Lei de Mios, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fa- tura correspondente aos dias efetivamente trabalha- dos, acompanhado do relatório fornecido pelo De- partamento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de, manutenção do veículo, bem como 'as avarias causadas por acidentes ; • Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social - e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviçoS da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dará à PREFEITURA o direito de-rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Nona — O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer unia das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exelusão de qual- quer outro,, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Rui Machado Mendonça - Secretário ocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Valdez dos Santos Locador Testemunhas : Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. ELI CARLOS MACHADO, na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL -DOS 'REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executi- vo e Scretário de Serviços Urbanos, respectivamen- te, assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. ELI CARLOS MACHADO, brasileiro, casado, proprie- tário, residente e domiciliado nesta Capital, desig- nado LOCADOR, tem justo e combinado o presen- te contrato de locação de veículo, que se regerá pe- las cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos servi- ços da Secreatria de Serviços .Urbanos, no período de .1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, o veículo com as seguintes características: Pick-Up, marca Chevrolet, ano de fabricação 1.970, chassis no C144KBRO-9390P, cor vermelho saturno, iden- tificado pela Licença para Trânsito de Veículo no C144KBR-093, expedida pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base dei 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.4 — 3.1.3.0 — 010 — Loca- ção de Veículos, Programa 02, Subprograma 01 Atividade SSU/037, em vigência de acordo com a atual Lei de Meios, que foi empenhada pelo Depar- tamento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente 'ao vencido, o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhado do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veí- culo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 20 ciai e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEI- TURA, a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula. Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veiculo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o presen- te contrato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indenizaçãó, salvo justificação aceita pela primei- ra ; Cláusula Décima — O presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro- da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato ; E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 dei fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Rui Machado Mendonça Secretário lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral Eli Carlos Machado Locador Testemunhas: Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÃ- NIA e o Sr. SEBASTIÃO BUENO DE FARIA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e MA- NOEL DINIMÍ LACERDA, Chefe do Executivo e Secretário da Administração, respectivamente, as- sistidos pelo Procurador Geral do Município, ar. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. SEBAS- TIÃO BUENO DE FARIA, brasileiro, casado, pro- prietário., residente e domiciliado nesta Capital, do- ravante designado LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo 000099, de 16 de janeiro de 1.973, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços da Secretaria da Administração, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro do ano em curso, o veí- culo com as seguintes características : marca Volkswagen Sedan, ano de fabricação 1.972, mo- tor BH-349221, chassis n° BS.180642, placa n° AA-6304, cor Branco Lotus, identificado pelo Cer- tificado de Propriedade n° 51780, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e, setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sesenta ) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.5.5 — 02.01 — SAD/021 3.1.3.0, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fa- tura correspondente às horas efetivamente trabalha- das, acompanhada do relatório fornecido pelo De- partamento de Transportes; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veícu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEI- TURA, a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as lei que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 21 manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presnte contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em mirhero . legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 16 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda 1 Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Ge,ral Sebastiáo Bueno de Faria Locador Testemunhas: Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEI- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. ENIO MACHADO DE MEN- ' DONÇA, na forma abaixo : • A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada PREFEITURA, representada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e RUI MACHADO MENDONÇA, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos,. respectivamente, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, e o Sr. ENIO MACHADO DE MENDONÇA, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, tem justo e combinado o presente con- trato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos servi- ços da Secretaria de Serviços Urbanos, o veículo com as seguintes características: Caminhoneta mar- ca Chevrolet, ano de fabricação 1.971, motor n° IJ0915H, série do chassis n° C144BBR00998B, cor laranja solar, placa AA-6817, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 74451, expedido pe- lo DETRAN de Goiás, no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, reservando-se à PREFEITURA, preferência na renovação do pre- sente contrato ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e sessenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta), se- rão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5 — 3.1.3.0 Locação de Veículos — Programa 02 — Subprograma 01 — Atividade SSU/037, em vigência de acordo com a atual lei de Meios, que foi empenhada pelo Depar- tamento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhado do relatório fornecido pelo Depa'rta- mento de Transportes.; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e 'outras de manutenção do veículo, bem como as avarias causadas por acidadentes ; Cláusula Sexta -- Ficarão à cargo do LOCA- • DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas, sei as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; DIÁRIO OFICIAL Página 22 Goiânia, 20/03/1973 Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender prontamen- te • aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — A permanência do veícu- lo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Nono — O presnte contrato poderá ser rescindido a qualquer .tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente. - GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de fevereiro de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA , Prefeito Municipal Rui Machado Mendonça Secretário lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral Enio Machado de Mendonça Locador Testemunhas: Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e O Sr. SEBASTIÃO CARDOSO BORGES, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GENESIO SOUZA REIS, respectiliamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr. SEBASTIÃO CARDOSO BORGES, brasileiro, casado, proprietá- rio, residente e domiciliado nesta Capital, designa- do LOCADOR, tem justo e combinado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços da Coordenação de "PREFEITURA NOS BAIR- ROS", no período de 1° de janeiro a 30 de abril do ano em curso, o veículo com as seguintes caracterís- ticas : Perua Kombi, marca Volkswagen, ano de fa- bricação 1.968, motor n° BH-29022, chassis n° 138151170, placa AB-4888, cor vermelho grana- da pérola, identificado pelo Certificado de Proprie- dade n° 39454, expedido pelo DETRAN de Goiás; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá por conta da dota- ção orçamentária 2.3.1.3 — SEP/014-01.02. 3.1.3.0 — Serviço de Terceiro, que foi empenha- da pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fa- tura correspondente às horas efetivamente trabalha- das, acompanhada do relatório fornecido pelo De- partamento de Transporters; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veí- culo, bem como as avarias causadas por acidentes; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- 1 DIÁRIO OFICIAL Página 23 Goiânia, 20/03/1973 sim o exigirem as leis que regulam ou venham regu- lar a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o presen- te contrato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indenização, salvo justificação aceita pela primeira ; Cláusula Décima — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso 'resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 10 ( dez ) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 15 de fevereiro de 1973. MANOEL. DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Sebastião Cardoso Borges . Locador Testemunhas : Ilegíveis. ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA- ÇÃO DE VEÍCULO entre a PREFEITU- RA DE GOIÂNIA e a Sra. LUZIA AL- VES BORBA na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe, do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RO- DRIGUES BARBOSA, e a Sra . LUZIA ALVES BORBA, brasileira, casada, proprietária, residente e domiciliada nesta Capital, doravante designada LOCADORA, de acordo com o que consta do Pro- cesso n° 002187, de 27 de dezembro de 1.972, vi- nha assinar o ADITIVO ao Contrato de Locação de uma (1) Kombi Volkswagen, cor azul pastel, mo- tor n° B-424711, chassis n° B6-108.622, placa AA- 4175, ano de fabricação 1.966, firmado em 14 de dezembro de 1 .972, mediante as cláusulas e condi- ções seguintes: Cláusula Primeira — A vigência do contrato que ora se adita fica prorrogado até 30 de abril -do ano em curso ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 (oito) horas . As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta), se- rão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — Ficam inalteradas todas as demais cliáusulas do contrato primitivo ; Cláusula Quarta — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.3.1 — 01 . 02 — SEP/014 — 3. 1.3.0 — Serviço de Terceiro, empenhada pelo De- partamento -da' Deppesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; E assim, por estarem justos e contratados, fir- mam o presente ADITIVO em dez (10) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das tes- temunhas abaixo assinadas e a tudo presente . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 20 de fevereiro do 1.973. MANOEL DOS REM SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Luzia Alves Borba Locadora Testemunhas : ilegíveis. Goiânia, 20/03/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 24 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. GALENO CAMÕES MONTEIRO DE• GODOY, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e o Sr . GALENO CA- MÕES MONTEIRO DE GODOY, brasileiro, casa- do, proprietário, neste ato representado pelo Dr. HILÁRIO DE ARAUJO PORTUGAL, brasileiro, casado, advogado, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante designado simplesmente LOCADOR, de acordo com o que consta do Proces- so n° 000223, dei 15 de fevereiro de 1 .973, tem justo e combinado o presente contrato de locação de um prédio residencial de sua propriedade, situa- do à Rua .93 n° 42, Setor Sul, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel acima men- cionado, no período de 1° de janeiro a 31 de de- zembro do ano em curso, reservando-se à PREFEI- TURA preferência na renovação do presente con- trato para o exercício de 1.974 ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta cru- zeiros), cujo pagamento será feito pontualmente ao LOCADOR, mediante a apresentação de conta regular, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido ; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- to da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS" ou qualquer outro órgão da Adminis- tração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR ; Cláusula Quxtrta — O LOCADOR salvo as obras que importem na segurança do imóvel. loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem direito, todavia, a retenção ou indenização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Quinta — No caso de desapropria- ção do imóvel locado, fica o LOCADOR desobriga- do por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando ao LOCADOR tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porven- tura tiver direito ; Cláusula Sexta — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou as custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Sétima — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.3.1 — SEP/014 — 3.1.3.0 - Serviço de Terceiro, constante do vigente orçamen- to, cuja importância foi préviamente empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Fi- nanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Oitava — Serão de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento das taxas de água e esgoto que incidirem sobre o imóvel locado, fican- do por conta do LOCADOR o pagamento do Impos- to Predial Urbano ; Cláusula Nona — Fica estipulada a multa de, dez por cento (10% ) calculada sobre o valor da lo- cação, na qual incorrerá a parte contratante, que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem pre- juízo ainda de considerar, se lhe convier, automati- camente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade ; Cláusula Décima — Os contratantes elegem o taro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número le- gal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 20 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário ' lacei Rodrigues Barbosa Procurador Geral Hilário de Araujo Portugal Pp. Locador Testemunhas : Ilegíveis. o Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24