Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ORGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR : Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1973 GOIÂNIA, TERÇA FEIRA, 17 DE ABRIL DE 1.973 N° 313 . Palácio, das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lei Ilr° 4.701, de 20 de Março de 1 .973 . "Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiânia a firmar Convênio com a Fun- dação Estadual de Esportes". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :. — Art. 1° — É Autorizada a Prefeitura Munici- pal de Goiânia a firmar Convênio, no valor de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), com a Fundação Estadual de Esportes, para o plantio de 200 .000m2 de grama no Autódromo . Art . 2° — A despesa decorrente da execução do Convênio autorizado pelo artigo anterior, corre- rá à conta da dotação orçamentária própria da Fundação Estadual de Esportes. Art . 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e três (1973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei N° 4 .702, de 26 de Março de 1 .973. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiânia a firmar Convênio com o Depar- tamento Nacional de Obras de Saneamen- to" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art . 1° — É autorizada a • Prefeitura Munici- pal de Goiânia a firmar convênio, no valor de Cr$ . 1 .000 .00'0,00 (hum milhão de cruzeiros), com o Departamento Naciónal de Obras de SaneamentO, para executar obras de canalização do Córrego ,Ca- pim Puba, no trecho a ser estabelecido pelos conve- nentes. Art. 2° — Para a execução do convênio pre- visto no artigo anterior o Município concorrerá com a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cru- zeiros), já consignada no vigente orçamento. Art. -3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de hum mil novecentos e setenta e três (1973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Lei Ir 4.611, de 18 de Setembro de 1.972 . "Considera de utilidade pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art. 1° — Fica considerado de utilidade pú- blica, o CENTRO COMUNITÁRIO DA VILA SÃO JOSÉ e SETOR AEROVIÁRIO, no Bairro de Cam- pinas, nesta Capital . Art. 2° — Esta lei entrará e,m vigor na data de sua publicação . Art , 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de • hum mil novecentos e setenta e dois (1972). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Genésio Souza Reis César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcirut Mundim Pedi-asa Elmo de Castro Portarias Portaria N° 110, de 29 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01463/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1 . 960, conceder à servidora MARIA DAS GRAÇAS FILIZZOLA, Professor do Ensino Primá- rio, EC .2. O .1-L, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 14 de março do corrente exercício. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 29 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário - : - Portaria N° 109, de 29 de Março de 1.973, O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01159/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora MARIA DE LOURDES ARAÚJO DOS SANTOS, Professor do Ensino Primário, EC .2.0.1-L, 06 (seis) meses de licença especial, com vencimentos integrais, relati- vo ao seu 1° decenio de ininterrupto exercício, compreendido entre 13 de março de 1.963 a 13 de março do corrente ano, para ser gozada em 02 (dois) períodos, sendo o primeiro de 1° de abril a 30 de junho e o segundo entre 1° de agosto a 30 de outubro do ano e,m. curso. CUMPRA-SE- e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 29 de março de 1.973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 107, de 28 de Março de 1 .973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 1° do Decreto n° 539., de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 1338/73, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE tornar sem efeito, a partir de 19 de feverei- ro do ano em curso, a Portaria n° 192, de 16 de junho de 1971, que designoq MARIA INÊS DA • PAIXÃO Para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor do Ensino Pri- mário, em decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular JOVEMÁLIA DOS SANTOS GUIMARÃES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 28 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda o Secretário Portaria N° 106, de 28 de Março de 1.973 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01462/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora MARIA DE PAULA PUENO, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, 02 (dois) anos de licença para tra- tar de interesses particulares, a partir de 12 de março do corrente exercício. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 28 de março de 1973. • Manoel Dinimi Lacerda Secretário Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 3 Portaria PI' 105, de 28 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01464/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora ADÉLIA DE OLIVEIRA FLEURY, Auxiliar do Ensino Primá- rio, Nível-N, 02 (dois) anos &licença para tratar de interesses particulares, a partir de 27 de feverei- ro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 28 de março de 1.973. Manoel Dinimí. Lacerda Secretário Portaria N° 108, de 29 de Março de .1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais et tendo em vista o contido do Processo n° 01461/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora ANA LUVA PIRES MORAIS, Professor de Corte e Costura, EC. 6.0.1-N, 06 (seis) meses de licença especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° decenio de ininterrápto exercício, compreendido entre 05 de março de 1.963 a 05 de março do corrente ano, pa- ra ser gozada em 02 (dois) períodos, sendo o pri- meiro de 1° de abril a 30 de junho e o segundo en- tre 1° de agosto a 30 de outubro do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 29 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário - Portaria N° 104, de 27 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo 1308/73, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE tornar sem efeito, a partir de 08 de março do ano em curso, a Portaria n° 279, de 1° de agosto de 1972, que concedeu a IDALINA MARRA DE CASTRO, Professor do Ensino Primário, EC.2.0. 1-L, 2 (dois) anos de licença para tratar de inte- resses particulares. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 27 de março de 1973. - Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 103, de 27 de Março de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que, lhe são conferidas pelo- Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 19 71, e tendo em vista o contido do processo rt°. 1305/73, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar CÉLIA REGINA SIL- VA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino 'Primá- rio, durante o período de 05 de fevereiro a 05 de _maio do ano em curso, em decorrência do afasta- mento legal e temporário da titular ILMA. GOMES MUNDIM. CUMPRA-SE 'e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ,ADMI- NISTRAÇÃO, aos 27 de março de 1973. - Manoel Dinimí Lacerda Secretário PoWaria N° 102, de 27 de Março de 1 .473 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO:n.o uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1911, e tendo em vista o contido do processo n°.- 1396/73, protocolado na. Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar AMÁLIA ALVES DE . MORAIS para, em caráter precário e em subStitui- ção, exercer as funções de Professor de Corte e Cos- tura, durante o período de 1° de fevereiro a 1° de abril do ano em curso, em decorrência do afasta- Mento legal e temporário da titular BENVINDA PIMENTEL DE MIRANDA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- "NISTRAÇÃO, aos 27 de março de 1973. [k"..1 Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 101, de 26 de Março de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 972/73, Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 4 protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE dispensar, nos termos da letra"i", do Arti- go 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, o servidor CARMÉLIO PACHECO CAM- POS das funções, regidas por legislação trabalhista, de Trabalhador Braçal, Nível I, a partir de 08 de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 100, de' 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1349/73, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE dispensar, nos termos da letra "i", dó Arti- go 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a servidora DALVANI FERREIRA DE FREITAS das funções, regidas por legislação traba- lhista, de Escriturário, Nível V, a partir de 02 de fevereiro do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE: GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973.. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 99, de 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° - 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1395/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar TEREZA CECÍLIA DE SOUZA PEREIRA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor de Cor- te e Costura, durante o período de 17 de dezembro de 1972 a 15 de março do ano em curso, em de- corrência do afastamento legal e temporário da ti- tular EMERENCIANA BONIFÁCIO DA SILVA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. . Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 98, de 26 de Março de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO', no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo 'Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo nu. 1303/73, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar ABADIA DA GLÓRIA . RIBEIRO para, em caráte,r precário e em substitui. ção, exercer as funções de Professor do Ensino Pri- mário, durante o período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular MARIA IEDA DE ALMEIDA,BURJACK. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 97, de 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1313/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar ANA MARIA DE ARAÚ- JO para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primá- rio, durante o período de 02 de março do ano em curso a 1° de março de 1975, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DO PERPETUO. SOCORRO CUNHA RODRI- GUES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimï Lacerda Secretário Portaria N° 96, de 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°. 1334/73, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar MARIA MADALENA TEIXEIRA para, em caráter precário e em substi- tuição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 19 de fevereiro a Goiânia, 17/04/1973 • DIÁRIO OFICIAL Página 5 18 de maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ARIDAN DA SILVA FERRUGEM. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 95, de 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de ()timbro de 1971,' e tendo em vista o contido do processo n°. 1333/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar MARIA AUXILIADORA MAGALHÃES para, em caráter precária e em subs- tituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 11 de fevereiro a 11 de maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARLE- NE BIZARRO CAMELO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. . GABINETE DO SECRVÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 94, de 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°. 1331/73, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar SÔNIA MARIA AQUI- NO DE SIQUEIRA para, em caráter pAcário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante'o período de 19 de feve- reiro do ano em curso a 18 de fevereiro de 1975, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA APARECIDA DE SOUZA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N. 93, de 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, ao uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1', do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do ptocesso 1312/73, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar MARIA AMÉLIA RO- DRIGUES DA CUNHA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 19 de feve- reiro a 18 de maio do ano em curso, em de,corrên- cia do afastamento legal é temporário da titular NOILMA XAVIER TAQUARY CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimi Lacerda . - Secretário Portaria N° 92, de 26 de. Março de 1.973 !.. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo. Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro" de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°. 1311/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar ELIANE LEÃO RIBEI- RO para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Epsino Primário, durante o período de 20 de fevereiro a 20 de abril do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular DIVINA REZENDE CARVALHO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973 ., Manoel Dinirni Lacerda Secretário Portaria N° 91 de 26 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 1.2 de outubro de 19;71, e tendo em vista o contido do processo no. 1310/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar VERA LÚCIA APARECI- DA NASCIMENTO, para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do En- sino Primário, durante o período de 15 de feverei- ro a 15 de maio do ano em curso, em decorrência Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL • Página 6 do afastamento legal e temporário da titular IVANI MIRANDA MACHADO BORGES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria PI' 90, de 26 de Março de 1 .973 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1', do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1309/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar MARIA JOSEUDA DE SOUZA BARBOSA para, erá caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do En- sino Primário, durante o período de 12 de fevereiro do ano em curso a 11 de fevereiro de 1975, em de- corrência do afastamento legal e temporário da ti- tular MARIA ROSA MARQUES DE OLIVEIRA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 89, de 26 de Março de 1 .973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°. 1302/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar MARIA EMÍLIA TEI- XEIRA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 19 de fevereiro do ano em curso a 18 de fevereiro de 1975, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA LEDA BARBOSA VAZ CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário . Portaria N° 88, de 26 de Março de 1 .973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- ligo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1301/73, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar CARMELITA CARMO ALMEIDA para, em caráter precário e em sul:e:Ai- tuição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 19 de fevereiro do ano em curso a 18 de fevereiro de 1975, em decor- rência do afastamento legal e temporário da titular MARIA SUSANA CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 86, de 2 6 de Março de 1 .973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 19:71, e tendo em vista o contido do processo n°. 1299/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar TEREZA GONÇALVES para, em caráter precário e em substituição, exer- cer as funções de Professor de Corte e Costura, du- rante o período de 12 de março a 12 de setembro do ano em curso, em decorrência do afastamento le- gal e temporário da titular LEILA BRAZ MUNIZ CUMPRO-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 85, de 26 de Março de 1 .973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo no. 1327/73, protocolado na Secretaria da Adminis- tração, RESOLVE designar LUIZA APARECIDA PEREIRA para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor do Ensino Pri- mário, durante o período de 07 de fevereiro do ano em curso a 06 de fevereiro de 1975, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário da titular WÃNIA DE SOUZA MAJADAS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 7 Portada N° 84, de 26 de Março de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no . uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1267/73, protocolado na Secretaria da Administração, RE- SOLVE dispensar, nos termos da letra "i", do Arti- go 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pejo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio ' de 1943, o servidor RAIMUNDO BELARMINO DA SILVA das funções, regidas por legislação trabalhis- ta, de Trabalhador Braçal, Nível I, a partir de 10 de fevereiro do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 26 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 83, de 23 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais "e tendo em vista o contido do Processo n° 01282/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora LEOLINDA LUIZA DA SILVA, Zelador, AG . 2.0.1-P, 06 (seis) meses de licença especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° decenio de ininterrup- to exercício, compreendido entre 29 de maio de 1.962 a 29 de maio de 1.972, para ser gozada no período de 1° de março a 1° de setembro do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de março de 19.73. Manoel Dinimi Lacerda Secretário - : - Portaria N° 82, de 23 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01288/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora MARIA HE- LENA RAMOS BITTENCOURT, Professor do En- sino Primário, EC.2.0.1-L, 02 ( dois) anos de li- cença para tratar de interesses particulares, a partir de 1° de março do corrente exercício . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de março de,J973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário - : - Portaria N° 81, de 23 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01290/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora ELZA DE CASTRO PEREIRA, Professor do Ensino 'Primá- rio, EC.2.0.1-L, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 02 - de abril do corrente exercício CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de março de 1973. Manoel Dinimí Lacerda Secretário Portaria N° 05, de 27 de Março de 1.973. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE determinar à Contadoria Geral proceder a baixa em Restos a Pa- gar dos processos constantes em relação anexa, re- ferente a auxílio e subvenções da Câmara Munici- pal de Goiânia. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos 27 dias do mês de março de 1973. César Ribeiro de Andrade Secretário Portaria N° 80, de 23 de Março de 1.973 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01285/73, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder à servidora NEUZA MA- RIA SILVA, Professor do Ensino Primário, EC. 2.0.1-L, 02 ( dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a partir de 19 de fevereiro do ano em curso . DIÁRIO OFICIAL Página 8 Goiânia, 17/04/1973 CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de março de 1973. Manoel Dirtimi Lacérda Secretário • Portaria N° 114, de 29 de Março de 1.973. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1', do. Decreto nu 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°. 1306/73, protocolado na Secretaria da Administra- ção, RESOLVE designar MARILDA MELI QUIN- TANILA para, em caráter precário e em substitui- ção, exercer as funções de Professor do Ensino Pri- mário, durante o período de 1° de março do ano em curso a 04 de abril de 1974, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA AMÉLIA CHAVEIRO NUNES.. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 29 de março de 1973 . Manoel Dinimí Lacerda Secretário LEI Lei n° 4 726, de 16 de Abril de 1 973 Autoriza o Poder Executivo a contrair fi- nanciamento para a aquisição de máqui- nas, veículos e equipamentos e dá outras, providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — O Prefeito Municipal fica autoriza- do a contrair empréstimo de Cr$ 7.333.299,11 (sete milhões', trezentos e trinta e três mil, duzen- tos e noventa e, nove cruzeiros e onze centavos), dentro do esquema operacional dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituido pela Lei Complemen- tar n° 8, da União, de 3.12.1970, regulamentada pela Resolução n° 183, de 27.04.1971, do Con- selho Monetário Nacional, e de que é administra- dor o Banco do Brasil S/A. Art. 2° — O empréstimo se destinará à aqui- sição de 1 (um) caminhão com carroceria de apro- ximadamente 7,5 ton. 57 (cinquenta e sete) cami- nhões basculantes, com carroceria "Standart" de aproximadamente 7,5 ton., 5 (cinco) caminhões basculantes, com carrocerias e tampas corrediças, de aproximadamente 10m3., 2 (dois) caminhões com carrocerias trituradoras rotativas e compacta- dores, de aproximadamente 7,5 ton., 6 (seis) ca- minhões equipados com tanques e moto-bombas de recalque para irrigação., 4 (quatro) micro-tratores equipados com podadeiras de grama, 9 (nove) ca- minhonetas, tipo pick-up, carroceria metálica, 2 (dois) guindastes tipo Munck ou similar, 2 (duas) caminhonetas, tipo pick-up, carroceria de madeira, 5 (cinco) Motoniveladoras de 110 HP, aproxima- damente, 1 (uma) ) Pá-carregadeira de até 110 HP, 4 (quatro) Pás carregadeiras de capacidade supe- rior ou igual a 115 HP, 3 (três) Tratores agríco- las de 45 HP, aproximadamente, 3 (três) Trato- res agrícolas de 90 HP, aproximadamente, 5 (cin- co) Tratores de esteira, de 65 HP, aproximada- mente, 8 (oito) Chassis para carreta de trator agrí- cola, 64 (sessenta e quatro) carrinhos manuais, basculantes, capacidade 100 litros, 2 (dois) rolos auto-propulsores, de pneus, 55 HP, aproximada- mente, 3 ( três) rolos compactadores tipo pé-de-car- neiro, de 4 ton., 1 (uma) grade de arado tipo Off- Set, 24/24 discos, 2 (dois) Comboios de lubrifica- ção, de fabricação nacional, 4 (quatro) Guinchos para transporte de caçambas, 50 (cinquenta) Ca- çambas rebocáveis,. (três) Varredeiras Mecânicas com potência de 60 HP, aproximadamerite, 3 (três ) caminhões com carroceria de madeira, motor Die- sel, de 11 ton., aproximadamente, bem como todos os acessórios complementares e necessários aos itens acima indicados. Art. 3° — Fica o Prefeito autorizado tam- bém, a dar, em garantia do empréstimo, a vincula- ção de quotas do Município do Fundo de Participa- ção dos Municípios, destinadas a despesas de capi- tal, em montante suficiente para cobrir o débito re- sultante das obrigações assumidas. Art. 4° — Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recur- sos próprios a que o Município terá de ocorrer, co- mo condição para obtenção do empréstimo, o Po- der Executivo abrirá no corrente exercício, créditos adicionais de natureza suplementar, até o montante de Cr$ 8.142.110,12 (oito milhões, cento e qua- renta e dois mil, cento e dez cruzeiros e doze cen- tavos) destinados a reforço das seguintes dotações do vigente orçamento : 2.8.2. — DEPARTAMENTO DE TRANS- PORTES Programa — 15 — TRANSPORTES Projeto SSU/059 — Equipamentos e Reequipamentos do Departamento. DIÁRIO OFICIAL Página 9 Goiânia, 17/04/ T 973 4.1.30 — Equipamentos e Instalações Projeto ' SSU/060 — Ampliação e Recuperação da Frota de Veículos da Prefeitura 4.1.30 — Equipamentos e Instalações Nos exercícios seguintes, o orçamento consig- nará os recursos necessários ao atendimento das o- brigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qual- quer motivo, se revelarem insuficientes para o pa- gamento das obrigações contratuais. Art . 5° — Esta lei entra em vigor na data di sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 de abril de hum mil nove- centos e setenta e três (1.973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Diniiní Lacerda Alcina Mundim Pedrosa César Ribeiro de Andrade Paulo de Tarso Daher Edital EDITAL N° 07/73 DMP A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, através da Secretaria da Administração, torna público que fará realizar, às 14 horas do dia 04 de maio de 1.973, após decorridos os prazos legais de divulgação oficial, na sede do Departamento do Material e Patrimonio, sito à Rua Jaraguá n 1.112, Vila Aurora, Goiânia, Concorrência Pública, para aquisição de Veículos e equipamentos para a Secre- taria de Serviços Urbanos, conforme relação, espe- cificação e normas constantes do, corpo deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1. — A licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes deste Edital. — DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO • 2 . — As propostas e documentação serão re- cebidas por uma Comissão constituida para este fim, designada por Portaria do Senhor Prefeito Mu- nicipal, no local, dia e hora supra mencionados pa- ra sua abertura, devendo a entrega ser feita em en- velopes separados, fechados, lacrados e rubricados sobre, o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os dizeres : "PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA — CON- CORRÊNCIA PÚBLICA, Edital n° 07/73", o pri- meiro com o sub-titulo "PROPOSTA" eu segundo "DOCUMENTAÇÃO". 2.1 — Os proponentes apresentarão propos- ta em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografado em linguagem clara, sem rasuras, e- mendas ou entrelinhas e devidamente assinadas em todas as folhas e anexos (desenhos, catálogos, etc.). 2.2 — As propostas farão menção expressa a : 2.2.1 — Nome e endereço do proponente ; 2.2.2 — Declaração de aceitação das condi- ções deste Edital; 2.2.3 — Procedência e marca do material, devendo o mesmo ser novo e garantido de fábrica ; 2.2.4 — Preços para fornecimento das má- quinas ou equipamentos. § 1° — A juizo da Comissão de Concorreu-. cia, poderá ser exigido o reconhecimento da firma dó signatário ou responsável pela proposta. § 2° — A incidência da Tributação Fiscal se rá de acordo com a legislação vigente. 2.3 — Deverá ser apresentada, obrigatoria- mente, a seguinte documentação, conforme conse,. quência do que exige a legislação pertinente à ma- téria ; 2.3.1 — Prova de personalidade jurídica e sua inscriçãci na Junta Comercial do Estado ou D.N.I. C. ; 2.3.2 — Prova de quitação com o Imposto de Rendas; 2.3.3 — Prova de quitação com as Fazen- das Federal, Estadual e Municipal ; 2.3.4 = Atestado de idoneidade Financeira; fornecido por um mínimo de dois (2) estabeleci- mentos bancários ; • 2.3.5 — Certidão negativa dos Cartórios de Protestos situados no local de instalação da matriz da firma licitante. 2.3.6 — Comprovante de recolhimento da Caução, na forma do Titulo VI, item 10. § 1° — A documentação poderá ser apresen- tada em fotocópias devidamente autenticadas. § 2° — Os documentos 'deverão ser apresenta- dos na ordem acima citada, acondicionados em pas- tas de papelão. . II — DOS PREÇOS E PAGAMENTO . 3 . — O proponente mencionará os preços uni- tários totais parciais e totais gerais em algarismos 'e por extenso, e os impostos devidos por lei (IPI, ICM, etc.), inclusive frete, para pagamento à vista com recurso do Programa de Formação do Patri, rnônio do Servidor Público (PASEP). 3.1 — Os proponentes poderão apresentar propostas da seguinte maneira : a) Cotação para somente um item da discri- minação constante do Título III deste Edital ; b) Cotação para dois itens da discriminação constante ao Título III deste Edital; Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 10 c) Cotação para a totalidade dos itens da dis- criminação constante do Título III deste Edital. 3.2 — A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços pro- postos já os incluem ou os mesmos não são exigí- veis. 1/4 4. — Não será considerada qualquer propos- ta' que consignar simplesmente, redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais con- correntes. 5. — Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indicado neste Edital. III — DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 6.1 — 3 ( três) Varredeiras motorizadas, e- quipadas em motor VW-1500, de fabricação na- cional, com capacidade da caçamba com o sistema de rega de 1 .500 litros, reservatório com capaci- dade aproximada de 400 litros, dotados de vassou- ras laterais, velocidade máxima de 35 km/hora . 6.2 — 4 (quatro) guinchos, tipo, Brocks, c/ capacidade aproximada de 6 (seis) toneladas, com pés de apoio, com caracteristicas Trivellato ou si- milar, para montagem em caminhões - Chevrolet, chassis curto . 6 .3 — 50 (cinquenta) caçambas, tipo BTO• ks, para depósito de lixo, com capacidade aproxi- mada de 7M3, confeccionadas em chapas de aço de 3/16" no fundo e nas laterais. As tampas devem ser confeccionadas em chapas de aço de 1/8". As demais caracteristicas são da Trivellato ou 6.4 — 45 (quarenta e cinco) Chassis de ca- minhão equipado com caçamba "standart", bascu- lante, reforçada com ligação de basculagem indire- ta, proteção de cabina, capacidade mínima de qua- tro metros cúbicos, capacidade de carga aproxima- da de 7,5 toneladas, motor a gasolina ou diesel com capacidade máxima de 150 H .P.S.A.E. distân- cia entre eixos aproximada de 4m, pneus trazeiros 900x20/12 lonas, pneus sobressalentes, macaco hi- dráulico, chave de roda e ferramentas indispensá- veis. 6 .5 — 9 (nove) Camionetas tipo Pick-up, motor a gasolina com potência de 150 HP-S . A . E, cabine simples, carroceria metálica, pneus 6,50x16, seis lonas, pneus sobressalentes, macacos hidráuli- cos e ferramentas indispensáveis. 6.6 — 1 (hum) guindaste tipo Munck, ou si- milar, adaptável em chassis de caminhão, equipado com lanço suplementar e cesto de inspeção e demais acessórios indispensáveis. 6.7 — 3 (três) chassis de caminhão de fa- bricação nacional para carroceria de madeira equi- pado com motor diesel, potência aproximada 130 HP, com bomba de injeção direta 'em linha, dis- tância entre eixos aproximada de 4,80m, eixo tra- zeiro simples sem redução, capacidade de carga igual ou superior a 11.000 kg. sistema elétrico de 12 volts, pneus dianteiros e trazeiros de 900x20 com 12 lonas, pneus de estepe, macaco hidráulico e ferramentas acessórias. 6.8 — 3 (três) motoniveladoras de fabricação nacional, equipada com motor diesel de potênéia mínima de 110 HP, no volante, direção hidráulica peso operacional superior a 11.000 kg. com escarifi- cador dianteiro, equipada com cabine, partida dire- ta de 24 volts e pneus 13,00x24x12 lonas. ' 6.9 — 2 (dois) rolo auto propulsor pe pneus de fabricação nacional, comprimento aproximado de 3,5 a 3,9m, largura aproximada de. 1,70 a 1, 90m, altura total até o topo da direção aproxima- da de 2,40 a 2,60m, distância entre eixos aproxi- mada de 5,50m, altura livre do solo aproximada 0,3.0m largura de compactação aproximada de 1,70 a 1,75m, motor diesel com potência aproximada igual ou superior a 55 HP-SAE, torque máximo de 1.600, RPM-20 kgs, quatro velocidades iguais a frente e a ré, com conversor de torque, pêso apro- ximado sem lastro de 4 .200 a 5.000 kg, com las- tro máximo de 12.000 a 14 .500' kg. nove rodas com pneus lisos tipo compactador de 7,50x15x12 lonas freio hidráulico e direção. hidráulico coman- dada por volante. 6 .10 — 3 ireis) rolos compactadores de fa- bricação nacional, tipo pé de carneiro, com largu- ra mínima de tambor de 1,20m, diâmetro mínimo do tambor de 1,00m, sem o pé e 1,30 com os pés, com um número mínimo de pés, por tambor de 80, com 2 tambores, peso mínimo do rolo vazio igual a 2 .500 kg. e peso mínimo cheio d'água igual a 4.000 kg. espessura da chapa do tambor de 1/2, diâmetro do eixo central de 2, distância de centro a . centro dos pés a 150 MM, largura mínima total da unidade de 2,941M e comprimento mínimo da uni- dade de 2,70. 6.11 1 (uma) Grade arado tipo OFFSET, de fabricação nacional, com largura de 2,70 a 2,80m, com 24 discos de 24" de diâmetro e de 1/4" espessura, com peso aproximado de 1.570 kg. eixo de 15/8, mancais de rolamentos. 6.12 — 2 (dois) Comboios de lubrificação, de fabricação nacional, com as características abai- xo : a) 1 (uma) plataforma retangular, em aço es- truturável, perfil em "U" com piso de madeira de peroba ou equivalente, com dimensões de 2,40 x 4,50m. b) 1 (um) propulsor pneumático para graxa de alta pressão adaptável a tambor de 200 kg., pa- ra abastecer simultaneamente até duas saídas, com- pleto com válvulas reguladoras de pressão e, mango- te de graxa com 3„00m de comprimento. c) 3 (três) propulsores pneumáticos para óleo, baixa pressão, adaptáveis a tambores de 200 kg., para abastecer simultâneamente até duas saí- Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 11 4 das cada, completo com válvulas reguladoras de pressão e mangote de óleo com 3;00m ou mais de comprimento . d) 6 (seis) suportes para tambores de 200 kg. construidos com cantoneiras de aço de 1/8 ou mais de espessura. e) 5 (cinco) carreteis porta mangueiras, de fácil manejo, completos. f) 1 (um) conjunto de mangueiras para ar, para encher pneus, com 10m de comprimento, com bico e calibrador . g) 1 (um) conjunto de mangueiras para graxa de alta pressão com 10m de comprimento, cons- truido com trama de aço com revólver de engraxar e correcções próprias. h) 3 (três) conjuntos de mangueiras para óleo de baixa pressão, com 10m de comprimento, construído com trama de aço e equipadas com bi- cos de descarga livre. i) 1 (um) compressor estacionário de dois estágios, para serviços pesados, montados sôbre re-' servatório horizontal de capacidade igual" ou supe- rior a 30 galões e deslocando o mínimo de 14 pés cúbicos por minuto a 175 libras por polegada qua- drada, acionado por- motor à' gasolina em acompa- nhamento j) 1 (um) tanque ovalado, para combustível com capacidade de 2.500 litros dividido, para óleo e gasolina e equipado com quebra ondas, manguei- ras de 1 e 5,00 m de comprimento e bicos medido- res ou equivalentes. 6.13 — 3 (três) Tratores de pneus de fabri- cação nacional, equipado com motor diesel de po- tência mínima de 90 HP, no volante, com tração especial tipo industrial, embreagem. reforçada, ace-. lerador de pé, caixa de diferencial reforçada, supor- te de rolamento de embreagens de ferro, liga espe- cial, barra de comando compacta, pneus dianteiro 7,50x18x8 lonak rodagem trazeira simples com pneus e rodas 18,00x25 com 12 lonas próprio para terraplenagem. 6.14 — 4 (quatro) pés carregadeiras de pneus, articuladas, de fabricação nacional, equipa- da com motor diesel, com potência igual ou. supe- rior a 115 HP no volante, caçamba com capacida- de igual ou superior a 1,90m, carga de tombamen- to superior a 6.000 kg. sistema de transmissão pa- ra reversão de qualquer marcha sob carga, raio de giro máximo de 7,00m, pneus 17,50x25x12 lonas e ferramentas e acessórios. 6.15 — 5 (cinco) tratores -de esteiras de fa- bricação nacional, equipados com motor diesel, com potência igual ou superior a 65 HP, no Volan- te, lâmina de controle hidráulico, esteiras com lar- gura igual ou superior a 400MM, peso operacional superior a 7 . 500kg . , controle de direção hidráuli- co, equipado ou não com escarificador. IV — DO CRITÉRIO E JULGAMENTO 7. — A comissão competirá: a) examinar a documentação nos têrmos deste Edital ; b) verificar se as propostas atendem às condi- ções estabelecidas neste Edital ; c) rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no todo ou em parte ou que fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompleta ; d) rubricar às propostas aceitas e, fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas proponen= tes ; e) lavrar ata circunstanciada da Concorrência lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos repre- sentantes das firmas concorrentes presentes ao ato ; f) organizar o mapa da Concorrência e emitir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. 8. Para julgamento da Concorrência, levar- se-á em conta : a) experiência da Prefeitura Municipal de Goiânia com o equipamento ; b) Padronização, no que couber ; e) Preço do Material. 8.1 — A adjudicação será feita item por item, aos proponefites que, observadas as condições do Edital, apresentarem a proposta mais vantajosa.. 8.2 — Em caso de absoluta igualdade entre propostas de dois ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma do artigo 756, do Regula- mento do. Código de.. Contabilidade da União a sa- ber: 8.2.1 Far-se-á nova licitação entre os pro- ponentes empatados, a qual versará sôbre o maior abatimento em relação à oferta. 8.2.2 — Se nenhum dos proponentes quiser fa- zer o abatimento ou se feito ainda persistir ó empa- te, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio . 'i.`3"nico — Ao Prefeito Municipal, se reserva o direito de anular a Concorrência Pública, no to- do ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem qu© tal decisão con- substancie ao proponente, indenização de qualquer espécie, ressalvando 'o recebimento da caução e do- cumentação, mediante prévio requerimento. V — DO CONTRATO E PAGAMENTO 9. — A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria . Ge- ral do Município, e assinado no Gabinete do Pre- feito, observadas as condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável a espécie. 9.1 — Os pagamentos serão efetuados me- diante faturamento dos equipamentos entregues à Prefeitura Municipal de Goiânia e se processarão com verbas consignadas nos orçamentos para 1 . 973 e subsequentes, mediante financiamento do Pro- grama de Formação do Patrimônio do Servidor Pú- blico ( PASEP) . Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 12 VI — DA . CAUÇÃO 10. — A participação na Concorrência Pública depende de depósito de caução no valor de Cr$ . . . 2 .000,00 (dois mil cruzeiros) na Tesouraria Ge- ral da Secretaria de Finanças, em moeda corrente do país ou em títulos de dívida pública, representa- dos pelos seus valores nominais. 10.1 — Conhecidos os resultados da Concorrên- cia e a ordem de classificação dos licitantes, de acõr- do com o critério julgador, estabelecido neste Edi- tal, as cauções serão devolvidas mediante requeri- mento endereçado ao Secretário de Finanças, exce- ção feita aos tares (03) primeiros colocados, os quais só poderão obter esta devolução depois da as- sinatura do contrato . 10.2 — A caução 'correspondente à firma de- clarada vencedora ficará em poder da Tesouraria Geral para garantia de assinatura e fins de contrato. VII — DISPOSIÇÕES GERAIS — Não será permitido que os proponentes fa- çam retificações ou cancelamentos dos preços ou ainda das condições estipuladas, uma vez abertas as propostas.. 11 .1 — Somente nos casos seguintes poderão os prOpOnentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas ; 11.1 .1 — Erro de cálculo no valor da pro- posta, quando evidenciado pelos próprios elemen- tos consignados na mesma ; 11 .1 .2 — Cotação com diferença a menor tão distanciada do menor preço da praça, que leve a Comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente'se equivocou. 11.2 — Se a Comissão deferir o pedido de can- celamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação . Caso contrário, o proponente será compelido a entregar o material. 12 . Os interessados que tiverem dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação. deste Edi- tal, serão átendidos pelos membros da Comissão, para os esclarecimentos necessários. 13. — Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência . VIII — DAS MULTAS 14. — Ficará a contratada sujeita, além da perda da caução à multa de 3% (três por cento) sôbre o montante da operação, por dia de atraso da entrega das máquinas e equipamentos. 14.1 — Sujeita-se ainda, à contratada, além da perda da caução, a uma multa de 10 % (dez por cento, sobre o valor do contrato, se este não for cumprido de acôrdo com as especificações deste Edi- tal de Concorrência Pública . IX — DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 15. — Os prazos para entrega das máquinas e equipamentos serão calculados a contar da data de assinatura do contrato . 16. — A entrega será feita a critério da Pre- feitura Municipal de Goiânia, que estabelecerá o local de recebimento das máquinas e equipamentos, na cidade de Goiânia 17. — As máquinas e equipamentos, antes de sua entrega, serão vistoriados por uma Comissão da Secretaria de Serviços Urbanos, a qual após a cons- tatação do perfeito funcionamento dos veículos e equipamentos, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patrimônio.' 18. — O prazo máximo de entrega das má- quinas e equipamentoS em até 30 dias. Secretaria de Administração, aos 17 dias do mes de abril de 1 .973. lonas da Silva Oliveira Diretor do Dep. Mat . e Patrimônio Visto : Manoel Dirimi Lacerda Secretário EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA SSU IV° 04173 : A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA pela Secretaria de Serviços Urbanos, torna pu- blico que às 16 horas do dia 20 de abri:1'de 1 .973, fará realizar Concorrência Pública para concessão de permissões de Salas para açougues, cereais e Bancas destinadas a verduras e frutas nos Mercados Municipais do Bairro Popular e do Setor Pedro Lu- dovico, na sede da Secretaria de Serviços Urbanos, sito à Rua Hum n° 605, Setor Oeste, nesta Capital, cuja realização se, regerá pelas normas e especifica- ções gerais, constantes deste edital: DOS PARTICIPANTES 1 — Poderão apresentar propostas quais- quer pessoas, físicas ou jurídicas, que atenderem às condições estabelecidas no presente Edital, exceção feita aos funcionários do município de Goiânia .‘ DAS PROPOSTAS 2 — As propostas deverão ser datilografadas em linguagem clara, sem rasuras e sem entrelinhas. 3 — Cada proposta deverá referir-se a, ape- nas uma unidade, contendo o prêço oferecido em algarismos e por extenso. 4 — A proposta, juntamente com o recibo (2' via) da caução de que trata o item 6 deverá ser co- locada dentro de um envelope,sendo este fechado e contendo em sua parte externa e fronteira, os se- guintes .dizeres: "Concorrência Pública SSU n° 04/ 73 Prefeitura Municipal de Goiânia — Permissão de Salas e Anexos". Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 13 o HABILITAÇÃO 5 — No ato de apresentação das propostas, de- verão os interessados apresentar documentos de identidade, certidão de quitação com as fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal e comprova- ção de exercício de sua profissão com mais de 1 ano. DA CAUÇÃO 6 — O interessado deverá recolher, previa- mente, em caução, o valor de 5% sobre o da ava- liação, em moeda brasileira ou título da dívida pú- blica, na Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município, sito à Praça do Trabalhador. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7 — O julgamento das propostas será feito por comissão designada por portaria do Secretário de Serviços Urbanos. 8 — O critério para julgamento será baseado no preço e prova de capacitação para o exercício de permissionário sendo a permissão concedida, em consequência, conferidas as propostas, a que maior vantagem oferecer. DO PAGAMENTO 9 — Conhecidos os resultados da Concorrên- cia os vencedores assinarão contrato de locação com a Prefeitura Municipal de Goiânia, que disporá em uma das cláusulas, o pagamento mensal. DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO 10 — O valor recolhido em caução será devol- vido ao respectivo proprietário mediante requeri- mento ao Secretário de Finanças do Município ; a) Conhecido o resultado, aquêles que, não obtiveram permissão ; b) Após cumpridas as axigências do - item 9, aos que obtiverem permissão. 1 DO EXAME DOS LOCAIS 11 — As Salas, Conjugados e Bancas, objeto da presente licitação poderão ser examinadas nos seus respectivos locais a partir da presente publica-. ção. DISPOSIÇÕES FINAIS 12 — Não serão consideradas as propostas que estiverem em desacordo com as exigências do pre- sente edital. 13 — Nos casos de empate, serão obedecidas' as disposições do Regulamento Geral de Contabili- dade Pública aplicáveis à espécie 14 — Após efetuado o pagamento de que trata o item 10, disporá o adquirente de dois (02) dias para tomar posse do bem adjudicado.. 15 — Decorrido este prazo, ficará o perrnis- sionário, sujeito à multa de Cr$ 5,00 por cada dia que deixar de ocupar o bem. 16 — Todas as despesas decorrentes da ocu- pação dos bens correrão por conta do permissioná- rio, bem corri() aquelas que se fizerem necessárias para sua instalação . 17 — O não cumprimento das exigências con- tidas no item 9, implicará em perda da caução de- positada, e, consequentemente, na convocação do 2° colocado, a Critério da comissão . 1.8 — As Salas, Conjugadas e Bancas serão entregues aos vencedores no estado em que se en- contrarem na data da publicação deste Edital. 19 — Não poderão ser apresentadas propostas contendo preços inferiores aos estabelecidos no De- creto n° 627-2/12/72. 20 — Quaisquer outras informações sobre a presente concorrência poderão ser obtidas na Se- cretaria do Serviços Urbanos. Goiânia, de de 1973. Eng° Paulo de Tarso Daher Secretário Contratos CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. ANTONIO GERVASIO AZEVE- DO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente, PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e MÁRCIO AUGUSTO CEVA, respectivamente, Che- fe do Executivo e Coordenador Geral do Escritório de Planejamento, assistidos pelo Proçurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. ANTONIO GERVASIO AZEVEDO, brasileiro, casado, proprietário, resi- dente e domiciliado nesta Capital, designado LO- CADOR, tem justo e combinado o presente contra- . to de locação de veículo, que se regerá,pelas cláusu- las e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em locação à PREFEITURA, para ser usado nos servi- ços do Escritório de Planejamento, no período dc 1° de janeiro a 30 de abril do ano em curso, o veí- culo com as seguintes características : Kombi Volkswagen, ano de fabricação 1.972, cor branco lotus, motor n° BH-377.115, chassis n° BH-252.831, placa AD-7103, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 79397, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta centa- vos) por dia efetivamente trabalhado, com duração de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou extras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) ) por mês, serão "pagas à base, de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 14 orçamentária 2.2.4 — 03 .01 — EPG — 004 - 3.1 .3 . O — Serviços de Terceiros, do orçamento em vigor, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula. Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, aficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral dó veí- culo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das iniportâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- Mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que .causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias, dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer urna das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das cio presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em 10 (dez) vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assi- nadas e a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL po MUNICIPIO, 20 de março de 1 .973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Márcio Augusto' Ceva Coordenador Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Antonio Gervasio Azevedo Locador Testemunhas : Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e a Sra . MARIA TEREZA LABRE DA SILVEIRA SANDES, na forma abai- xo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada sirnplesmeinte PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Sra . MA- RIA TEREZA LABRE DA SILVEIRA SANDES, brasileira, casada, assistente social, residente e do- miciliada nesta Capital, neste ato designada simples- mente LOCADORA, de acordo com o Processo, n° 000303, de 27 de fevereiro de 1.973,, tem justo e combinado o presente contrato de locação de servi- ço, que se regerá pelas cláusulas e condições se- guintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA presta- rá à PREFEITURA serviços profissionais de Assis- tente Social, a critério da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, obede- cendo o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 horas ; Cláusula .Segunda — A PREFEITURA paga- rá à LOCADORA a quantia mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 .3.1.-01 . 02 SEP/014/ 3 .1. 3 .0 — Serviço de Terceiro, empenhada pelo Departamento da Despe- sa da Secretaria de Finanças, conformei Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado' por soli- citação da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", mediante prévia e expressa auto- rização do Chefe do Executivo ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual depois de DIÁRIO OFICIAL Página 15 Goiânia, 17/04/1973 do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de março de 1 .973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Ai'norim Procurador Geral Maria Tereza Labre da Silveira Sondes Locadora Testemunhas: Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SER- VIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e a Sra. ALICE FERNANDES CA- PEL, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Sra . ALICE FERNANDES CAPEL, brasileira, casada, assistente social, residente e domiciliada nesta Ca- pital, neste ato designada simplesmente LOCADO- RA, de acordo com o Processo n° 000303, de 27 de fevereiro de 1973, tem justo e combinado o presen- te contrato de locação de serviço, que se regerá pe- las cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA prestará à PREFEITURA serviços profissionais de Assis- tente Social, a critério da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, obe- decendo o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 horas ; Cláusula Segunda — A PREFEITURA paga- rá à LOCADORA a quantia mensal de Cró 600,00 (seiscentos cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária . 2.3.1-01.02 — SEP/014/3.1.3.0 — Serviço de Terceiro, empenhada pelo Departamento da Des- pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O prazo de vigência d'o presente contrato poderá ser prorrogado por solici- tação da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", mediante prévia e expressa autà- rização do Chefe do Executivo ; Cláusula Quinta — Os contratantes' elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual depois de ri- do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO 141UNICIPIO, 16 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorico Procurador Geral Alice Fernandes Capei Locadora Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e a Srta. LUZIA DIVINA FERREI- RA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe lo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Srta. LUZIA DIVINA FERREIRA, brasileira, solteira, assistente social, residente e domiciliada nesta Ca- pital, neste ato designada simplesmente LOCADO- RA, de acordo com o Processo n° 000303, de 27 de fevereiro de 1..973, tem justo e combinado o pre- sente contrato de locação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA prestará à PREFEITURA serviços profissionais de Assisten- te Social, a critério da Coordenação Geral de PRE- FEITURA NOS BAIRROS, no período de 1° de ja- neiro a 31 de março do ano em curso, obedecendo o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 horas; Cláusula Segunda — A PREFEITURA pagará à LOCADORA a quantia mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Cláusula Terceira — A despesa advinda des- te contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.3.1 — 01 .02—SEP/014/3 .1.3.0 — Serviço de Terceiro, empenhada pelo Departamento da Des- pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Emp enho ; Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 16 Cláusula Quarta — O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado por solici- tação da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", mediante prévia e expressa auto- rização do Chefe do Executivo ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de li- do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI- PIO, 16 de março de 1.9.73. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Luzia Divina Ferreira Locadora Testemunhas: Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a Sra . MARIA ELIZABETH DE ARAUJO ME- NEZES, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, dorávante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe, do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Sra. MARIA ELIZABETH DE ARAUJO MENEZES, brasileira, viúva, doméstica, neste ato representada pelo Sr. ISAIAS PETRACCONNI, brasileiro, casa- do, comerciante, conforme procuração devidamen- te formalizada e exibida na assinatura deste instru- mento, denominado de agora em diante simples- mente LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 000087, de 15 de janeiro de 1973, tem justo e combinado o presente contrato de locação do imóvel de sua propriedade, situado à Av. Ara- guaia, 165, centro, desta Capital, mediante as cláu- sulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel acima men- cionado, no peiíodo de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso, reservando-se à PREFEITU- RA preferência na renovação do- presente contrato para o exercício de 1,974 ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 1.935,00 (hum mil, novecentos e trinta e cin- co cruzeiros) cujo pagamento será feito pontual- mente ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, median- te a apresentação de conta regular ; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- to da ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MUNICIPIOS AGM — ou qualquer outro órgão da Adminis- tração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR. Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na Cláusula Pri- meira, devolvendo o imóvel locado ao - LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante co- municação escrita com prazo' não inferior a 30 (trinta) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigavelmente, este contrato, sem que caiba in- denização alguma a qualquer das partes contratan- tes ; Cláusula Quinta — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituí- lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem direito todavia, à retenção ou indenização por qualquer,benfeitoria ; Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por- ventura tiver direito ; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — A despesa advinda da exe- . eução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.3.1-01 02—SEP/014 — 3.1.3. O — Serviço de Terceiro, cuja importância foi pre- viamente empenhada pelo Departamento da Des- pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Nona — Serão de responsabilidades da PREFEITURA o .pagamento das taxas de água luz e esgôto, ficando porém, sob responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incidirem sobre o imóvel loca- DIÁRIO OFICIAL Página 17 Goiânia, 17/04/1973 do, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, e mesmo por morte do LOCA- DOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições ; Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, au- tomáticamente, rescindida a locação, independente- mente de qualquer outra formalidade ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o LSI-o da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 7 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genesi° Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Antorim Procurador Geral Isaias Petracconni p/Locador Testemunhas Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e a Sra . RUTH DE ALMEIDA RODRIGUES, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelo 'Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente, Chefe do Executivo e Secretária da Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, e a Sra . RUTH DE ALMEIDA RODRIGUES, brasi- leira, casada, doméstica, residente e domiciliada nesta Capital, doravante designada simplesmente LOCADORA, de acordo com o que consta do Pro- cesso n° 31, de 18 de janeiro de 1.973, tem justo ç combinado o presente contrato de locação de duas (2) salas de sua propriedade, situadas à Rua 402 n° 261, Vila Viana, desta Capital, mediante as cláu- sulas e condições seguintes :, Cláusula Primeira — A LOCADORA dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel acima men- cionado no período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso, reservando-se à PREFEITU- RA preferência na renovação do presente contrato para o exercício de 1974 ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 168,00 (cento e sessenta e oito cruzeiros), cujo pagamento será feito pontualmente à LOCADORA, mediante a apresentação de conta regular, até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido ; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- to da ESCOLA DE CORTE E COSTURA em Vila Viana ou qualquer outro órgão da administração Municipal, sendo vedada a transferência ou sub- locação, a qualquer título, salvo com prévio e ex- presso consentimento da LOCADORA ; Cláusula Quarta — A LOCADORA, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras devendo restituí-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conserva- ção e uso, sem direito, todavia, a retenção ou inde- nização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Quinta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando- se à LOCADORA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por ventura tiver direito ; Cláusula Sexta — Em caso de incêndio Ou raio que 'obrigue a reconstrução do imóvel, no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou as custas da LOCADORA, ficando ajustado, nes- te caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tem- po quanto durar a reconstrução ; Cláusula Sétima — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.7.2 — 3.1 .3. 09 — Programa 08 — Sub-programa 02 — Atividade SED/027 — do orçamento em vigor, cuja importância foi previa- mente empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Em- penho ; Cláusula Oitava — Serão de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz e esgoto que incidirem sobre o imóvel locado, Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 18 ficando por conta da LOCADORA o' pagamento do Imposto Predial Urbano ; Cláusula Nona — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ) calculada sobre o valor da locação, na qual incorrerá a parte, contratante, que infringir qualquer uma d.e suas cláusulas, sem pre- juizo ainda de .considerar, se lhe convier, automáti- camente rescindida a locação, independentemente de qualque,r outra formalidade ; Cláusula Décima Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 20 de fevereiro de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundint Pedrosu Secretária Jocel Rodrigues Barbosa Procurador Geral Ruth de Almeida Rodrigues Locadora Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. EVANILDO MONTEIRO REGIS, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante de- signada simplesmente PREFEITURA,' representada pelo Dr. MANOEL DOS RÉIS SILVA e, a Profa. AL- CINA MUNDIM PEDROSA, respectivamente, Che- fe do Executivo e Secretária de Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. EVANILDO MONTEIRO REGIS, brasileiro, casado, funcionário, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de agora em diante simples- mente LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 000182, de 2 de fevereiro de 1973, tem justo e combinado o presente contrato de locação de uma (1) sala de sua propriedade, situda à Rua Cel. Joaquim da Cunha Bastos n° 237 (antigo 27), Setor Criméia Leste, desta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PREFEITURA, em locação- o imóvel acima mencio- nado, no período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso, reservando-se à PREFEITU RA preferência na renovação do presente contrato para o exercício de 1974 ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 161,30 (cento e sessenta e hum cruzeiros e trinta centavos) cujo pagamento será feito pontual- mente ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, median= te a apresentação de conta regular ; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- to da Escola Municipal JOÃO AFONSO SOBRI- NHO, ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo vedada a transferência 'ou sublo- cação, a qualquer título, salvo com prévio e expres- so consentimento do LOCADOR ; Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na' Cláusula Pri- meira, devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigavelmente, este contrato, sem que caiba in- denização algutna,li qualquer das partes contratanr tes ; Cláusula Quinta — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituí- lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem direito todavia, à retenção ou indenização por qualquer benfeitoria.; Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por- ventura tiver direito ; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do• imóvel no todo pu em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; . Cláusula Oitava — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.7.2 — Departamento de Educação, Programa 08 — Educação e Cultura — Subprogra ma 02 — Administração — Atividade SED/027 - manutenção das atividades da Secretaria de Educa- ção — 3 . 1 3.09 — Serviço de Terceiros — Loca- ção de Imóveis — cuja importância foi previamen- te empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- nho ; Cláusula Nona -- Serão de responsabilidade Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 19 da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz e esgOto, ficando porém, sob responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto pre- dial urbano que, incidirem sobre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alie- nação do imóvel, e mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a respei- tá-lo e cumpri-10 em todas as suas cláusulas e con- dições ; Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ) calculada sobre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, au- tomáticamente, rescindida a locação, independente- mente de qualquer outra formalidade. Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, justos e contratados, firma este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 9 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa - Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Evanildo Monteiro Regis Locador — C.P.F. 035355171 Testemunhas : Ilegíveis. . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE.YE/CU- LO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. PEDRO CHAVES DE MA- TOS, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante 'designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, Chefe do Executivo e Secre- tário da Prefeitura, respectivamente, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUERES DE AMORIM, e o Sr. PE- DRO CHAVES DE MATOS, brasileiro, casado, pro- prietário, residente e domciliado nesta- Capital, de- signado LOCADOR, tem justo e combinado o pre- sente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos servi- ços da Coordenação de "PREFEITURA NOS BAIRROS", no período de 1° de janeiro a 30 de abril do ano em curso, o veículo com as seguintes características : Perua Kombi marca Volkswagen, a- no de fabricação 1970, motor n° BH-110.122, chas- sis n° B-197 066, placa n° AL-3367, cor cinza cla- ro, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 49589, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 62,70 (sessenta e dois cruzeiros e setenta cen- tavos) por dia efetivamente trabalhado, com dura- ção de 8 ( oito) horas. As horas excedentes ou ex- tras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) ) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula TerceiArz — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.3.1 — 01 .02 . SEP/014 — 3.1 . 3.0 — Serviço de Terceiro, que foi empenhada pe- lo Departamento da Despesa da Secretaria de Fi- nanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quartis — Mensalmente, até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCA- DOR apresentará à PREFEITURA uma fatura cor- respondente aos dias efetivamente trabalhados acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras. de manutenção geral do veí- culo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ào Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham regu- lar a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 ( cinco ) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceità" pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo. por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; - Cláusula Décima Primeira — Os contratantes Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO OFICIAL página:20- elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas - do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10') vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presentes . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 14 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Antorim Procurador Geral Pedro Chaves de Matos Locador Testemunhas : Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e a Srta . YULIÊ SADO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- - tada pelos Drs . MANOEL DOS REIS SILVA e GR- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe- lo Procurador ' Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Srta . YULIÉ SADO, brasileira, solteira, assistente so- cial, residente e domiciliada nesta Capital, neste ato designada simplesmente LOCADORA, de acor- do com o Processo n° 000303, de 27 de fevereiro de 1973, tem justo e combinado o presente contra- to de locação de serviço, que se regerá pelas cláu- sulas e ocndições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA prestará à PREFEITURA serviços profissionais de Assisten- te Social, a critério da Coordenação Geral de "PRE- FEITURA NOS BAIRROS", no período de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, obedecen- do o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 horas ; Cláusula Segunda — A PREFEITURA pagará à LOCADORA a quantia mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 .3.1-01 .02—SEP/014/3 .1.3 .0 — Serviço de Terceiro, empenhada pelo Departamento da Des- pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado por solici- tação da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", mediante prévia e expressa auto- rização do Chefe do Executivo ; Cláusula Quinta — Os, contratantes elegem 9 fôr° da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO,' 16 de março de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorico Procurador Geral Yulie Sado Locadora Testemunhas Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA, e a Sra . IONE ANA DE SOUZA, na forma abaixo A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe ão Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, e a Sra. IONE ANA DE. SOUZA, brasileira, casada, assistente so- cial, residente e domiciliada nesta Capital, neste ato designada simplesmente LOCADORA, de acor- do com o Processo n° 000303, de 27 de fevereiro de 1973, tem. justo e combinado o presente contrato de locação de serviço, que, se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA presta- rá à PREFEITURA -serviços profissionais de Assis- tente Social, a critério da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", no período. de 1° de janeiro a 31 de março do ano em curso, obe- decendo o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 horas; Cláusula Segunda — A PREFEITURA pagará à LOCADORA a quantia mensal é de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) ; Cláusula Terceirka — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 .3 .1--01 .02—SEP/014/3'.1 .3. O -- Serviço de Terceiros, empenhada pelo Depar- tamento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O prazo de vigência do DIÁRIO OFICIAL Página 21 Goiânia, 17/04/1973 presente contrato poderá ser prorrogado por soli- citação da Coordenação Geral de "PREFEITURA NOS BAIRROS", mediante prévia e expressa auto- rização do Chefe do Executivo ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual depois de li- do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA, Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Ione Ana de Souza Locadora Testemunhas: Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e a RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA. na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs . MANOEL DOS REIS SILVA e GE- NESIO SOUZA REIS, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, assistidos pe- lo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, compareceu o Dr JOÃO VIEIRA DA PAIXÃO, brasileiro, casa- do, advogado, residente e domiciliado nesta Capi- tal, disse que na qualidade de Diretor-Superinten- dente da "RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂ- NIA LTDA.", neste ato designada simplesmente LOCADORA, têm justo e combinado o presente con- trato de locação de serviço, que se regerá pelas cláu- sulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A PREFEITURA con- trata os serviços da LOCADORA para divulgação diária do expediente da Municipalidade, bem corno de boletim noticioso do Serviço de Imprensa, in- clusive completa cobertura radiofônica de atos e solenidades do interesse da PREFEITURA . § 1° — Havendo interesse poderá a PREFEITURA instituir pro- grama com horário certo pa- ra irradiação de seu expedi- ente. 2° — Fica a LOCADORA obriga- da a destinar de cinco (5) a dez (10) minutos de seu jor- nal falado ao noticiário da PREFEITURA, sem prejuí- zo das notícias dos boletins ouvidos ao ar de hora em ho- ra. Cláusula Segunda — A PREFEITURA através de seu Serviço de Imprensa, remeterá à LOCADO- RA, diáriamente, as matérias para divulgação . Cláusula Terceira — O presente contrato vi- gorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, podendo ser renovado no interesse das partes. Cláusula Quarta — A PREFEITURA pagará à LOCADORA a quantia mensal de Cr$ 2 .000,00 (dois mil cruzeiros), mediante apresentação de con- ta regular. Cláusula Quinta — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 : 3 .3 . 03 . SEP/016 — 3.1.3.0— Serviço_ de Terceiro, empenhada pelo Departamento da Despe- sa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Em- penho ; Cláusula Sexta — A PREFEITURA poderá rescindir a qualquer tempo o presente contrato, sem responsabilidade de qualquer indenização . Cláusula Sétima — Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato, ficará a LOCADORA sujeita ao pagamento da multa de vin- te por cento (20% ), que será calculada sobre .0 seu valor anual. Cláusula Oitava — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 30 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Genésio Souza Reis Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral João Vieira da Paixão P/ Rádio Independência de Goiânia Ltda . Testemunhas : Ilegíveis . OBS . Continuação do contrato firmado entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a RÁDIO INDE- PENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA. Goiânia, 17/04/1973 DIÁRIO- OFICIAL Página 22 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. JACY LUIZ CARDOSO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelo Dr . MANOEL DOS REIS SILVA e a Prof . ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretária da Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. JACY LUIZ CARDOSO, brasilei- ro, casado, funcionário, residente e domiciliadõ nes- ta Capital, denominado de, agora em diante simples- mente LOCADOR, de acordo corn o que consta do Processo n° 000158, de 25 de janeiro de 3.T73, têm justo e combinado o presente contrato de locação do imóvel sito à Avenida Consolação, esquina com a Rua Planaltina, Bairro Moca, desta Capital, medi- ante, as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PRE- FEITURA, em locação, o imóvel acima menciona- do, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, reservando-se à PREFEITURA preferência na renovação do presente contrato pa- ra o exercício de 1974 ; • Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), cujo pagamen- to será feito pontualmente, ao LOCADOR o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de conta re- gular ; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- to do GRUPO ESCOLAR SÃO LUIZ, ou qualquer outro órgão da Administração Municipal, sendo ve- dada a transferência ou sub-locação, a qualquer tí- tulo, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR; Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na Cláusula Pri- mera, devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante co- municação escrita com prazo não inferior a trinta (30) dias, caso em que se considerará rescindido, amigavelmente, este contrato, sem que caiba inde- nização alguma a qualquer das partes contratantes ; Cláusula Quinta — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituí- lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem direito todavia, à retenção ou indenização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por ventura tiver direito ; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio -ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no to- do ou em parte, será feita pela Companhia Segura- dora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.7.2 — Secretaria da Educação 2.7.2 — Departamento de Educação e Cultura, subpro- grama 02 — Administração — Atividade SED/027 — manutenção das atividades da Secretaria da Educação — Serviços de Terceiros — 3.1.3.09 — Locação de Imóveis do orçamento em vigor, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- i Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz, e esgoto, ficando' porém, sob responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto predial urbano que incindirem sôbre o imóvel loca- do, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alienação do imóvel, e mesmo por morte do LO- CADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obriga- dos a respeitá-lo e cumpri-lo em todas as suas cláu- sulas e condições ; Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de dez por cento (10% ) calculada sobre o valor anual da locação ,na qual incorrerá a parte con- tratante que infringir qualquer uma de suas cláusu- las, sem prejuízo ainda de considerar se lhe con- vier, automáticamente, rescindida a locação, inde- pendentemente de qualquer outra formalidade ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes alegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 28 de Março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorico Procurador Geral Jacy Luiz Cardoso Locador Testemunhas Ilegíveis . 1 o Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22