Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1973 GOIÃNIA, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 1.973 N° 314 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEI Lei N° 4 622, de 26 de Outubro de 1.972 Considera de Utilidade Pública'? A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA A- PROVOU E EU, SEU PRESIDENTE, PROMUL- GO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MU- NICÍPIOS, A SEGUINTE LEI : Art . 1° — Fica considerada de utilidade pii- bliea, com todos os direitos e vantagens assegura- dos em lei, a UNIÃO NACIONAL DE AUXILIA- RES DE ENFERMAGEM, Secção .de Goiás, com se- ' de nesta Capital. Art.. 2' — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário . CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e dois (1.972). PEDRO XAVIER TEIXEIRA • Presidente Decretos Decreto N° 159, de 28 de Março de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 167/73, protocolado na Secretaria, da Educação e- Cultura,. RESOLVE. exonerar, a pedido, NELI VAZ DE" CASTRÕ, do cargo de Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 15 de março do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 152, de 22 de Março de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são,conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 282/73, protocolado na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE manter os funcionários AVELILURDES DE ALMEIDA, CË- LIA DO CARMO MACHADO, DARCI VIEIRA, MARIA GOMES UMBELINO DOS SANTOS, Pro- fessores do Ensino Primário, Nível III, EMILIANO CÂNDIDO PÓVOA, GILMAR CAMPOS, Assisten- tes do Ensino Médio, Nível V, LEONIDIA PEREI- RA, Orientador Pedagógico, Nível IX, JOVITA REGIS FERREIRA, Professor do Ensino Primá- rio, EC.2.0.1-L, SUAD NABUT, Auxiliar de Ad- ministração, AG. 1 .1 .2-1, ANTÔNIO PINHEIRO DE BARROS, MARIA DE LOURDES UMBELINO PIRES, Professores do Ensino Médio, EC .4 . O .1-A, Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 2 MARIA DE LOURDES FONSECA BAYLÃO, Au- xiliar de Ensino, Nível-N, HOSANITA BARBOSA PINTO e MARIA DA GLORIA FREITAS DE SOU- ZA, Orientadoras Pedagógicas, EC .3 .0 .1-D, à dis- posição do Governo do Estado de Goiás, durante -o exercício de ,1973, com todos os direitos e vanta- gens de seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel' Dinitní Lacerda Secretário Decreto N° 153, de 22 de Março de 1973. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido dó processo n° 282/73, protocolado na Secretaria ela ± Prefeitura, RESOLVE colocar ANITA ,ADJAIR AftgiDO ALBUQUERQUE_ e ELIZABETH'.CARNEIRO MARINHO, Professo- ras do Ensino Primário, EC .2.0.1-4, à disposição do Governo do Estado dg Goiás, durante o período de 1° de janeiro a 3'1, de dezembro do ano em cur- so, com todos os direitos e vantagens de seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de março de 1973; - MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário Decreto N° 160, de 28 de Março de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE nomear o Padre JOSÉ EDUARDO SILVA NAS- CIMENTO, para exercer o Cargo, em Comissão,' de Diretor de Ginásio, C-5, com lotação na Escola Mu- nicipal de 1° Grau do Setor Palmito, da Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de fevereiro do ano em CUTS0 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel, Dinim,i Lacerda • -- Secretário Decreto N° 150, de 22 de Março de 1973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1219/73, protocola- do na Secretaria de Serviços Urbanos, RESOLVE autorizar o Arquiteto FRANCISCO DE ASSIS MO- RAES JARDIM a ausentar-se do Estado de Goiás, com o objetivo de frequentar o "II Curso de Enge- nharia de Sistemas Urbanos", que será ministrado pelo Instituto Brasileiro de Administração Munici- pal — IBAM, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, durante o período de 02 de, abril a 07 de dezembro do ano em curso, e, em consequên- cia, atribuir-lhe uma ajuda de custo no• valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), correndo a des- pesa à conta da dotação 2.8.4 — 3.1.1.0 — Pes, soai, do Programa 02.01-SSU/037 — 02.01, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 22 de março de 1973. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Cesar Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 151, de 22 de Março de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n°_1220/73, protoco- lado na Secretaria de Serviços Urbanos, RESOLVE autorizar o Engenheiro LUIZ ANTONIO PERES FLORES a ausentar-se do Estado de Goiás, com o objetivo de frequentar o "II Curso de Engenharia de Sistemas Urbanos", que será ministrado` Pero Instituto Nacional de Administração Municipal - IBAM, na cidade do Rio de Janeiro, Estado_da Guanabara, durante o período de 02 de abril a 07 de dezembro do ano em curso, e, em consequência, atribuir-lhe urna ajuda de custo no valor de Cr$ . 8.000,00 (oito mil cruzeiros), correndo a'desPesa à conta da dotação 2.8.4 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 02.01-SSU/037 — 02.01, da vi- gente Lei de Meios. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade - Secretário DIÁRIO OFICIAL Página 3 Goiânia, 23/04/1973 Decreto N° 137, de 19 de Março de 1 .973. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Anexo n° 4, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o Inciso IV, do Art. 4°, da Lei n° 4.365 de 26 de novembro de 1970. DECRETA: Art . 1° — Fica regulamentado na Secretaria da Educação e Cultura urn Fundo Rotativo, no va- lor de Cr$ 5 .000,00 (cinco mil cruzeiros), que, em função da expedição de notas de empenho já emitidas pelo órgão próprio da Secretaria de Fi- nanças, considera-se já constituído . Art. 2° — O Fundo Rotativo ora regulamenta- do destina-se à execução de despesas consignías na Lei Orçamentária à Secretaria da Educação e Cul- tura, cuja realização, em função do caráter de ur- gência não deva se submeter ao processamento nor- mal no órgão próprio da SeCretaria de Finanças. _ § ,1° — O Fundo Rotativo da Secretaria da Educação e Cultura só poderá ser utilizado, salvo, exceções preyistas neste Regulamento, com a reali- zação de despesas consideradas por Lei Orçamentá- ria à Secretaria da Educação e Cultura e vinculadas aos seguintes elementos : 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros 3.1.4.0 — Encargos Diversos. § 2° — O Fundo Rotativo ainda poderá ser _usado,, excepcionalmente, com despesas havidas à conta de outros elementás, nos casos de diárias, aju- das de custo, despesas com viagens devidamente au- torizadas q aquisição de materiais' de expediente, Sendo necessário que as dotações orçamentárias des- tinadas à cobertura dessas desprezas sejam vincula- das, por Lei Orçamentária,. ao respectivo órgão Art. 3° — O Fundo Rotativo ora" regulamen-' tado;'serti recebido e gerido pelo Secretário ou pes- soa de sua confiança, paia este fim designada . Art . 4° — Os numerários recebidos, da Secre- taria de Finanças à conta do Fundo, quer inicial, quer de restituições, serão obrigatoriamente deposi- tados em estabelecimento de crédito indicado por aquela Secretaria, em conta expressa e exclusiva- mente vinculada ao próprio Fundo e, em nome des- te, no dia do recebimento ou, no máximo no primei- ,ro dia útil subsequente, .sob pena de responsabili- dade nos termos da. Lei. Parágrafo único — Nenhum saque poderá ser feito na conta bancária do Fundo, se a retirada não tiver por fim expresso o pagamento de despe- •sas legítimas, devidamente autorizadas. Art . 5° — As aquisições à conta do Fundo, não exoneram, em nenhuma hipótese, a obrigatorie- dade de observância do disposto nos Artigos 125 e 144. do Decreto-Lei Federal n° 200, de 25 de feve- reiro de 1967, Lei Federal n° 5.456, de 20 de ju- nho de 1968, Lei n° 7.000, de 26 de junho de 19.68, e Resolução n° 2 .923, de 8 de junho de 1971, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. -Art . 6°— As aplicações à conta do fundo estão sujeitas ao contrôle, orçamentário do órgão técnico específico da Secretaria de Finanças, bem corno au- ditoria, contrõle e aprovação do Tribunal de Contas do Estado . Art. 7° — O responsável pelo Fundo, presta- rá contas à Secretaria de Finanças de seu vencimen- to, mediante balancetes trimestrais e respectivos documentos comprobatórios, até o décimo dia após o trimestre vencido . Parágrafo único — Da Prestação de Contas de- verá constar : a — saldo disponível ao iniciar-se o trimes- tre; b os recebimentos feitos à conta do Fun- do ; c — a saída de numerário ocorridas nos três (3) meses; d o saldo disponível transferido para o trimestre seguinte ; e — indicação sumária final dos componen- tes do Fundo em dinheiro e em créditos relativos a processos pendentes de resti- tuição . Art . 8° — A remessa da tomada de contas far- se-á ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, pelo órgão competente da Secretaria de Finanças, até o vigésimo dia subsequente ao encerramento de cada trimestre . Art 90 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 , dias do, mês de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundint Pedrosa César Ribeiro,de Andrade - : - Decreto N° 164, de 04 de. Abril de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 71/73, protocolado Goiânia,.23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL .• • , kágina.4 na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE exonerar, a pedido, LUDELCY MARIA DE OLIVEIRA do car- go de Escriturário-Datilógrafo, AG ,1 .1 .1-M, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 31 de outubro de 1972 . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininú Lacerda Secretário Decreto IV° 165, de 04 de Abril de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso. de atri- buições que lhe são conferidas pelo Artigo 3°, da Lei n° 4.629, de 29 de novembro de 19.72, e tendo em vista o contido do processo n° 143/73, protoco- lado na Secretaria da Educação e Cultura, RESOL- VE colocar a funcionária LENIR MORAIS FONSE- CA, Professor do Ensino Primário, EC .2 :0 .1-L, à disposição da Associação dos Funcionários da Pre- feitura Municipal de Goiânia — A . F .P.M A.F.P.M.G. durante o período de 10 de março a 31 . de dezembro do ano em curso, com todos- os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO .PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinim.i Lacerda Secretário Decreto N° 190, de 18 de Abril de 1973. "Fixa tarifas taximétricas e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da RE- SOLUÇÃO rt° 19, de 4 de abril do ano em curso, baixada pelo CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS — CIP, DECRETA: Art . 1° — Ficam fixadas as tarifas taximétri- cas desta Capital com base nos valores adiante dis- criminados : BANDEIRA 1 Cr$ 0,60 (sessenta centavos) para a bandeirada ; Cr$ 0,65 (sessenta e cinco) para o quilômetro ro- dado ; Cr$ 7,00 (sete cruzeiros) para a hora de espera, e Cr$ 0,30- (trinta centavos) por volume 'trans- portado BANDEIRA 2 Cr$ 0,60 (sessenta centavos) para a bandeirada ; Cr$ 0,90 (noventa centavos) para o quilômetro rodado ; Cr$ 7,00 (sete cruzeiros) para a hora de espera, e Cr$ 0,30 (trinta centavos) por volume transporta- do. Art . 2° — A Bandeira 1 será usada em todas as ruas, avenidas, praças e - demais logradouroá asr- faltados desta Capital,ressalvado o dispoSto no arti- go seguinte : Art . 3° — A Bandeira 2 será usada a) Em todas as Avenidas, Ruas e Logradouros sem pavimentação asfáltica ; . b) No período compreendido entre -22 ('vinte e duas) horas até 6 (seis) horas do dia subsequente ; c) No período entre 13 (treze) horas do sá- bado às 6 (seis) horas da segunda feira ; d) Nos feriados e dias-santos, quando o comér- cio ou as repartições públicas tiverem suas atividla- des paralizadas; e) Na Vila Bandeirante, a partir da confluên- cia da Av . Anhanguera com Rua 6 ; f) No Setor Pedro Ludovico e Vila Redenção a partir da confluência da Rua 90 e Rua 123 Setór Sul, próximo à praça Germano Roriz ; g) Na Vila Nova Suiça a partir da confluência da Av . 85 e Rua 139 no Setor Marista ; h) No Setor Bueno, Jardim América, Vila Lu- cy, Vila Alvorada, Vila União a partir da Praça T-18 no Setor Bueno ; i) Nos bairros Rodoviários e Aeroviários e Vi- la Canaã a partir da confluência da Av . D. Ema- nuel e Av Anhanguera ; j) Na Vila Fama a partir da confluência da Av . Marechal Rondon e Bernardo Sayão ; 1) Na Nova Vila a partir da confluência da 5.a. Av. com Rua 257, Hospital Adauto Botelho.. Parágrafo Único — Os limites de uso das Ban- deiras 1 e 2 dos taxímetros, nas vias de acesso aos . Setores mencionados serão sinalizados através de placas, pelo Departamento Municipal de Trânsito, Art. 4° — A cobrança de transporte de baga- gem só será permitida se esta tiver mais de sessenta (60) centímetros de comprimento, por mais de trinta (30) centímetros de largura . Parágrafo Único — Fora das dimensões con- signadas neste artigo o transporte será gratuito. Art. 5° — Nos cortejos para batizados casamen- tos, enterros e para viagens fora da zona suburbana da cidade o preço deverá ser previamente combina- do com o usuário do taxímetro. Art . 6° — Qualquer infração ao presente. Decre- DIÁRIO OFICIAL Página 5 Goiânia, 23/04/1973 to sugeitará o infrator às penas cominadas nas leis em vigor e os casos omissos serão resolvidos pelo Di- retor do Departamento Municipal de Trânsito . Art. 7° Fica revogado o Decreto n° 665, de 29 de dezembro de 1 .972, e as demais disposições em contrário . Ari . 8° --; Êste decreto entrará em vigor a par- tir de 23 de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 18 de abril de 1. 973. MANOEL DOS. REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarkii Daher Seeretálio 1 Decreto N° 169, de 04 de Abril de 1.973'. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1607/73, protocola- do na Secretaria ,da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, DIVINO PEREIRA do cargo de Professor do Ensino Médio, Nível H, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 29 de março do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1 .973. MANOEL DOS REIS SILVA - Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 170, de 04 de Abril de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei' e, tendo em vista o contido do proceáso n° 1508/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, TALES ALBERTO JARDIM do cargo de Desenhista, TP.2 .0 .1-B, do Quadro de Pessoal desta PrefeitUra, a partir de, 1° de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 171, de 04 de Abril de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso' de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 0318/73, protocola- do na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE, nos ter- mos do Artigo 47, da Lei. n° 4.272, de, 30 de de- zembro de 1 . 969, modificado, pelo Artigo 13, da Lei ri° 4.314, de 05 de junho de 1.960, atribuir a CAR- MEN DE ALMEIDA PERES, ESMERALDA GO- MES LACERDA, EVERTINA BUENO DA FON- SECA . SOBRINHO, JURACY TEIXEIRA LEITE. LUZIA BEZERRA DO NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES COSTA SILVEIRA e IRONY DE OLIVEIRA, funcionários do Governo do Estado de Goiás e à disposição deSta Prefeitura, uma gratifica- ção de representação na importância mensal de Cr$ 200,00 ( duzentos cruzeiros ), a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito - Manoel Dinimí Lacerda SecretáriO' Decreto N° 162, de 30 de Março de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, ALTAMIR MENDONÇA dá cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Pre- feito, C-1, do Quadro de Pessoal desta Pre,feitura, a partir desta data. ti GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 161, de 30 de Março de 1973. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei RESOLVE exonerar, a pedido o Dr. GENÉZIO DE SOUZA REIS do cargo, em comissão de Secretário da Pre- feitura, C-1, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de abril do ano em curso . Goiânia, 23/04/1973 DIARIO'OFICIAL Página 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 174, de 04 de Abril de 1973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1519/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de7 signar PIRONIS BARBOSA RÊGO, Agrimensor, Nível A, GIMINIANO ANTÔNIO . DE OLIVEIRA, Fiscal de Transportes Coletivos, AG. 6.02-H, SÉ- BASTIÃO LUIZ VINHAL, Encarregado de Pró- i)rios Públicos, Nível D, JOSÉ JOAQUIM DE MO- RAIS SARMENTO, Conferente, AG .4.0.1-F, HERMENEGILDO DO ESPIRITO SANTO GODI- NHO, Encarregado de Próprios Públicos, Nível D, ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS, Fiscal de Pos- turas, Nível G, ANTENOR ALVES BENFICA, fun- cionário à disposição, CARLITO DE SOUZA, Ar- quivista, AG .1 0.1-M, e WILSON MATIAS DE SÁ, Escriturário-Datilógrafo, AG. 1.1.1--M, para exercerem, respectivamente, as Funções Gratifica- das de Chefe da Seção de Topografia, FG-3, .Chefe do Setor de Arquivo, FG-4, EnCarregado de Merca- do, FG-3, Encarregado de Mercado, FG-3, Encar- regado de Mercado, FG-3, Encarregado de Merca- do, FG-3, Chefe da Seção de Fiscalização de Trans- porte Coletivo, FG-2, Chefe do Setor de Comunica- çõe,s, FG-3, Chefe do Setor de Material, FG-3, da. Secretaria de Serviços Urbanos, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de janeiro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 175, de 04 de Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1519/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar ELIR JOSÉ DE SOUZA, Fiscal de Edifica- ções, Nível XI, para, em confiança, exercer a Fun- ção Gratificada, FG-2, de Chefe da Seção de Fisca- lização de Postura, da Secretaria de Serviços Urba- nos, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a par-• • tir de 1° de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973. ' MANOEL DOS REIS SILVA, Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 176, de 04 dç Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1519/73, protocola- do na' Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar PAULO RODRIGUES. DE. SOUZA, Mestre de Carpintaria, Nível VII, LUIZ ANTONIO DE CASTRO;" Supervisor de Jardinagem,' Nível. XI, NILSON PENHA; Mestre de Jardinagem,. NiVel ARNALDO ARAÚJO COSTA, Eletricista Iiistala: dor, Nível- V, ZILDO DE CASTRO DA 'PAIXÃO; Mestre. de Obras, Nível VII, ANDRÉ' FERREIRA RIOS, SuperVisor de Obras, - Nível V, LEONIDES DE SOUZA VIEIRA,. Encarregado - de Exundação; JOSÉ GONÇALVES DE BRITO, Motorista, -Nível V, RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS, Encar- regado de Turma, NíVel VI, HYGINO FERREIRA DE CARVALHO, Encarregado de Turma, Ni..41 VI;, FRANCISCO LUIZ DA SILVA, Trabalhador Bra- çal, Nível I, BENEDITO DAMÁSIO DA SILVA, Trabalhador Braçal, Nível I, CRISTIANO ARIO- VALDO CORRÊA ROSA, Encarregado de Turma, Nível VI, LUIZ JOSÉ TOMAZETTI, Mecânico "B", Nível IX, HUGO TOMAZETTI, Mecânico "B", Nível IX, JOSÉ GONÇALVES LARA, Auxi- liar de Oficina Mecânica, Nível II, MARIA LÚCIA DE CASTRO, Auxiliar de Escritório, Nível IV, MA- RIA JOSÉ MENDES DE BRITO, Assessor de Ser- viços de Escritório, Nível IX, ENARA DE . FREI,: TAS MACHADO, Auxiliar de Escritório; Nível 'IV, HONESTINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, As- sistente de Escritório, Nível VI, GILBERTO NO- BRE, Assistente de Escritório, Nível VI, FRAN- CISCO DE ASSIS JORGE, Assistente de Escritório, Nível VI, JAMIR SOARES FALCÃO, Supervisor de Transportes Coletivos, Nível X, LUIZ ANTÓ- NIO MARTINS, Trabalhador Braçal, Nível I, pa- ra, respectivamente, exercerem, em confiança,...as Funções Gratificadas de Chefe de Marcenaria e Carpintaria, FG-2, Chefe da Seção .de ConserVação e Jardinagem, FG-2, Chefe da Seção de Viveirqs e Arborização, FG-2, Supervisor de Turmas Especiais de Trabalho, FG-2, Supervisor de Turmas Especiais de Trabalho, FG-2, Chefedo, Serviço de Cemitério, DIÁRIO OFICIAL Página 7 Goiânia, 23/04/1973 FG-2, Encarregado de Cemitério, FG-3, Chefe da Seção de Limpeza Urbana, FG-2, Chefe do Depósi- to Público Municipal, FG-4, Supervisor de Merca- dos e Feiras, FG-2, Encarregado de Mercado, FG-3, Encarregado de Mercado, FG-3, Encarregado de Mercado, FG-3, Chefe da Garagem Municipal, FG-2, Chefe da Oficina Municipal, FG-2, Chefe do Setor de Manutenção e Vistoria, FG-3, Secretária, FG-3, Secretária, FG-3, Secretária, FG-3, Secretária, rio, FG-3, Chefe do Setor'de Pessoal, FG-3, Asses- sor Orçamentário, FG-1, Chefe da Seção de Tráfego, FG-2, Chefe da Seção de Coleta de Lixo, FG-2, da Secretaria de Serviços Urbanos, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 1° de janeiro do ano egri curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,' aos 04 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS - SILVA Prefeito Manoel Dinirni Lacerda Secretário Decreto N° 163, de 02 de Abril de 1973. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nó uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° dà Lei n° 4.630, de 30 de novembro de 1972, e' b disposto nó processo 0020/73, protoco- lado no Gabinete do Prefeito, DECRETA: Art . 1° — Ficam abertos ,ao Departamento de Saneamento do Meio, da Secretaria de Serviços Ur- banos, 2 (dois) créditos adicionais de natureza su- plementar, na importância, global de Cr$ ..... 1.994.750,00 (um milhão novecentos e noventa e quatro mil setecentos e cinquenta cruzeiros), desti- nados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente♦ Lei de Meios: 2.8.6 —.05.02 SSU/048/4 .1 .3.0 Cr$ 594.750,00 2.8.6 — 05.02 — SSU/049/4.1.3.0 Cr$ 1.400.000,00 Total Cr$ 1.994.750,00 ,Art.. 2° — Os créditos abertos pelo artigo an- terior serão cobertos com recursos disponíveis, ob- tidos com a anulação partia) e em igual quantia das seguintes dotações do vigente orçamento : 2.7.3 — 02.01 — SED/032/4.1.1.0 Cr$ 394.750,00 . 2.8.6 — 05.01 — SSU/047/4 .1.2.0 Cr$ 1.000.000,0.0 2.8.6 — 05.04 — SSU/052/4.1.2.0 Cr$ 200.000,00 2.8.5 — 07.01 — SSUM62/4 .1.1 .0 Cr$ 100.000,00 2.8.5 — 02.01 — SSU/039:/4.1.1.0 Cr$ 300 . 000,00 Total Cr$ 1.994.750,00 Art . 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher - Decreto N° 173, de 04 de Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no' uso de atri- buições que lhe são contendas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1393/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE designar ETERNA APARECIDA GONÇALVES DIAS, Professor do Ensino Primário, Nível III, pa- ra, em confiança, exercer a Função Gratificada, FG-4, de Diretor do Grupo Escolar "Ministro Al- fredo Nasser", da Secretaria da Educação e Cultu- ra, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 19 de fevereiro do ano em cursO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel Dinirni Lacerda Secretário "Decreto N° 188, de 11 de Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1788/73, protocola- do na Secretaria de Finanças, RESOLVE exonerar, a pedido, o funcionário FRANCISCO FERREIRA GANDARA, do cargo de Cadastrador, Nível F, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 02 de abril do ano em curso. DIÁRIO OFICIAL Página, 8 Goiânia, 23/04/1973 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Municipal Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 187, de 11 de Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas, por lei, RESOLVE modificar 'o Decreto n" 169, de 04 de abril de 1973, que exonerou, a pedido, DIVINO PEREIRA do cargo de Professor do Ensino Médio, Nível H, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 29 de março do ano em curso, para considerar referi- do servidor como exonerado do cargo de Regente do Ensino Médio, Nível H, a partir daquela mesma data . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos Il . de abril de 1973 • MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 186, de 11 de Abril de 1973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buiçõep que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 0467/73, protocola- do na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE colocar os servidores FRANCISCO DE SOUZA FILHO, Auxiliar de Escritório, Nível IV, JOSÉ CLAUDINO DA SILVA "A", Trabalhador Braçal, Nível I, MAR- 'COS ROBERTO DE REZENDE ROCHA, Auxiliar de Escritório, Nível IV, e MARIA JOSÉ DE OLI- VEIRA, Escriturário-Datilógrafo, AG .1.1.1-M, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, durante o exercício eN 1.973, com todos os direi- tos e vantagens dos seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 185, de 11 de Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri" buições que lhe são conferidas por lei q tendo et:ti, vista o contido do processo n° 184/73, protocola; do- na Secretaria da Educação e Cultura, RESOLVE coloiar MARIA BÁRBARA DE. JESUS CUNHA, Porteiro-Servente, Nível I, à disposição da Campa- nha Nacional de Alimentação Escolar — CNAE, do. Ministério da Educação -e Cultura, a partir desta data e até 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 184, de 11 de Abril de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1641/73, protoco4- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar MARGARIDA AUXILIADORA DE MO- RAIS ROCHA, Professor do Ensino Primárid, EC .2. O .1-L, para, em substituição, exercer a Fun- ção Gratificada, FG-2, de Diretor do Grupo Esco- lar "São Judas Tadcu", da Secretaria da Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta PrefeitUra, durante o período de 03 de março a 03 de junho do ano em curso, em decorrência do afastamento. le- gal e temporário da titular NOÊMIA FARIA DE MOURA . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito ManOel Dinimí Lacerda Secretário Decreto N° 183, de 11 de Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o previsto nos Parágrafos 1°, 2° e 3° do Arti- go 313, da Lei n. 4.280, de 30 de dezembro de 1.9.69, RESOLVE designar o Sr. JEHOSUA AVE- LINO DA CUNHA, Agente Fiscal dq Tributos Mu- nicipais, Nível 5, para funcionar como membro dá DIÁRIO OFICIAL Página 9 Goiânia, 23/04/1973 Comissão destinada ao julgamento de processos contenciosos em Primeira Instância, e atribuir-lhe uma gratificação de representação na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a partir- de 15 de fevereiro do ano em curso. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 172, de .04 de Abril de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são.,conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 694/73, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o Arti- go 178, III, ambos da Lei n° 1.667, de 13 de ju- nho de 1960, apOsentar .ALBERTO LUIZ DA CUNHA CRUZ BROM, no cargo de Agente Arreca- dador de Tributos Municipaià, Nível 4, a partir des- ta data, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ .. 35.101,20 (trinta e cinco mil, cento e um cruzei- ros e vinte ceritavos), sendo Cr$ 34 .560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) de vencimento do cargo de que era ocupante em cará- ter efetivo e Cr$ 541,20 (quinhentos e quarenta e um cruzeiros e vinte centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário do corrente ano deverá ser iniciado às 12.00 horas. Art. 3° — Este Decreto entre em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a 1° de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel .Dininti Lacerda Secretário Decreto 1-V0 180, de 11 de Abril de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 515/73, protocolado na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o Arq°. MÁRCIO AUGUS- TO CEVA, Coordenador Geral do Escritório de Planejamento, realizou à cidade do Rio-de Janeiro, Estado da Guanabara, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, em consequência, com fulcro no Arti- go 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ . 604,80 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta cen- tavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.2 . 1 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 03 . 01— EPG/004 — 02.02, da vigente Lei de, Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 181, de 11 de Abril de 1.973 . Decreto N° 116, de 1° de Março de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1° — É considerado corno de "ponto fa- cultativo" o expediente nas repartições públicas e autárquicas do Município, no dia 05 de março do ano emcurso. Art 2° — O expediente do dia 07 de março O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo. em vista o contido dos processos n° 2636 e 2637/73, protocolados na Secretaria de Serviços Urbanos, RESOLVE considerar autorizadas as viagens de que o servidor LUIZ ANTONIO DE CASTRO, Chefe da Divisão de Conserva e Jardinagem, realizou às cida- des de Anápolis e Leopoldo de. Bulhões, Estado de Goiás, e Araguari, Estado de Minas Gerais, em obje- to de serviço desta Prefeitura, nos dias 29 e 30 de março do ano em curso, e, em consequência, com ful- cro no Art. 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de DIÁRIO OFICIAL Página 10 Goiânia, 17/04/1973 agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 209,88 ( duzentos e nove cruzeiros`e oitenta e oito centavos), correndo a despesa à conta da do- tação 2.8.5 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Prograça 02 01 —SSU/037 — 02.02, da vigente Lei de Meios . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA - Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 182, de 11 de Abril de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 514/73, protocolado na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE considerar autorizada a viagem que a funcionária MARIA DE NAZARETH AGUIAR, Coordenador do Grupo Ins- titucional do Escritório de Planejamento, realizou à cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, em consequên- cia, com fulcro no Artigo 2° § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias - no va- lor global de Cr$ 604,80 (seiscentos e quatro cru- zeiros e oitenta centavos), correndo a despesa à con- ta da dotação 2 .2 .3 — 3 .:1 .1 .0 — Pessoa, do Pro- grama 03 01-EPG/004 — 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de abril de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Resolução Resolução N° 02, de 13 de Abril de 1.973 . . "Modifica a redação do art . 116, da Re- solução n° 5, de 30.12.71". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESO- LUÇÃO: Art . 1° — O art . 116 da Resolução n° 5, de 30 de dezembro de 1971 — Regimento Interno - passa a vigorar com a seguinte redação : "Art . 116 — Sessão Ordinária é a que se rett liza todos os dias úteis, de terça a quinta-feira, das 14 às 17 horas, de 2 a 4 de janeiro e de 1" de feve- reiro a 4 de julho e de 1° de agosto a 31 de dezem- bro, anualmente. § 1° — As sessões solenes, para entrega de tí- tulos de cidadania ou de quaisquer honrarias, serão realizadas às 6as. feiras, das 9 às 11 horas. § 20 — Considera-se recesso legislativo, os pe- ríodos de 5 a 31 de janeiro e de 5 a 31 de julho, de cada ano. Art. 2° — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aOs treze dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e três (13. 04 .1973) . Dr . Fued Rassi Presidente. Aviso CONCORRÊNCIA PÚBLICA O Departamento do Material e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia torna público-que fará reali, zar em sua sede, situada à Rua Jaraguá, n° .112, em Vila Aurora, Goiânia, às 14 :00 (catorze) horas do dia 14 de maio de 1 .973, Concorrência Pública para aquisição de 2 .000 Mts . (dois mil metros) de Brim Santista, cujo Edital, de n° 08/73—DMP, encontra-se à disposição dos interessados no endere- ço acima . Goiânia, 23 de abril de 1 .973. lonas da Silva Oliveira Diretor Visto : Manoel Dinirni Lacerda Secretário Edital EDITAL N° 08/73-DMP A PREFEITURA- DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público que fa- rá realizar, its1 4 :00 (quatorze) horas do dia 14 de maio de 1.973, após decorridos os prazos legais da publicação no "Diário Oficial do Município", no Departamento do Material e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá, 1 .112, em Vila Aurora, Goiânia, Con- corrência Pública para aquisição de material, con- forme relação e especificações constantes do presen- te Edital. 3.3 Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL " Página 11 CONDIÇÕES GERAIS 1 . A Licitação reger-se-á pelas condições ge- rais especiais constantes deste Edital . 1 'DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2 . O As propostas e documentação serão rece- bidas por urna comissão constituída para este fim e designada por Portaria do Secretário da Administra- ção, no local, dia e hora supra mencionados para sua abertura, devendo ser feita em envelopes separados, lacrados e rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão so- cial, os seguintes dizeres : "PREFEITURA DE GOIÃNIA" — Concorrência Pública — Edital n° 08/73-DMP", o primeiro com o sub-título "Docu- mentação" e o segundo com o sub-título — "Pro- posta". 2.1 Os proponentes apreSentarão' prophstis três (3) vias, em papel timbrado da firma, dati- lo'grafadas em linguagem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em todas ás folhas e anexos (amostras, plantas, dese- nhos, etc, quando for ,o caso). 2.2 As propostas farão mensão expressa a : 2.2.1 nome, endereço e telefone do proponente ; 2.2.2 declaração de aceitação das condições deste Edital ; 2 .,tnazo máximo de entrega do material ; 2.2.4 _.procedência e marca do material, deven- do o mesmo ser novo e garantido de fabri- ca;. 2.2.5 preços para fornecimento do material, obedecendo as condições 'impostas por es- - te -Edital-. § 1° A juizo da comissão de •concorrência pop; derá ser exigido o reconhecimento da fir- ma do signatário ou responsável pela pro- posta . § 2° A incidência da tributação fiscal será de acordo com a legislação vigente 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatóriamente, a seguinte documentação, conforme con- sequência do que exige a legislação espe- cífica : 2.3.1 Prova de personalidade jurídica da firma e sua inscrição na Junta Comercial do. Es- tado ou D .N . I . C ., com número dessa inscrição. 2.3 2 Prova de quitação para com o imposto de Rendas. 2.3.3 - Prova de quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal. 2.3.4 Atestado de idoneidade financeira,: forne- cida por um mínimo .de 2 (dois) ) estabe- lecimentos bancários. § !-° A documentação poderá ser apresentada em fotocópias autenticadas, com data in- ferior a 90 (noventa) dias. o Os documentos deverão ser apresentados no ordem acima. citada II DOS PREÇOS E PAGAMENTO 3. O O proponente mencionará os preços uni- tários, totais parciais e gerais em. algaris- mos e por extenso e os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M., etc.) inclusi- ve frete e embalagem, cuja forma de pa- gamento ficará a critério das firmas lici- tantes . 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos imposto se fretes, significará que os preços propostos já os incluem ou os mes- mos não são exigíveis. 3.2 Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução so- bre o preço mais baixo das propostas dos demais concorrentes . Os preços serão sempre estabelecidos pa- ra entrega do material no local indicado neste Edital. DO MATERIAL 2.000 ints . (dois mil metros) de Brim Santista, Sol a Sol, cor Cenoura (infesta- do) IV DO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4 : O À comissão de concorrência competirá : 4.1 examinar a documentação, nos termos deste Edital. 4.2 verificar se as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste Edital. 4.3 rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no ,toda ou em parte, ou que se fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompleta . 4 . 4 rubricar as propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das fir- mas presentes ao ato . 4.5 lavrar ata circunstanciada da concorrên- cia, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatu- ra dos representantes das firmas concor- rentes presentes ao ato . organizar o mapa da concorrência e emi- tir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. Para julgamento da concorrência levar-se- á em conta : identificação,do material quanto à neces- sidade de aplicação . 5.2 preço do material e condições de paga- mento . - 5.3 prazo de entrega do material . 6 . O A adjudicação será feita à proponente que, observadas as condições deste Edi- tal, apresentar proposta mais vantajosa . 6,1 Em caso de absoluta igualdade entre pro- 4.6 5.0 5.1 ' Goiânia, 23 /04/1973 DIÁRIO OFICIAL CS'k Página 12 postas de dois ou mais licitantes, proce- der-se-á ao desempate na forma do Arti- go 756, do Regulamento do Código de Contabilidade da União, a saber : 6.2.1 Far-se-á nova licitação entre os propo- nentes empatados, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta . Se nenhum dos proponentes quizer fazer abatimento ou se feito este ainda persis- tir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio . 7 O Ao Prefeito Municipal se reserva o direi- to .de anular a concorrência pública no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão consubstancie ao propo- nente indenização de qualquer espécie . IV DO CONTRATO E PAGAMENTO 8. O . A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procu- radoria Geral- do Município e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as con- dições estipuladas neste Edital e legisla- ção aplicável à espécie . 8.1 Os pagamentos, à vista ou em parcelas, serão efetUados mediante faturarnento do material entregue à Prefeitura de Goiâ- nia, processar-se-ão com verbas consigna- das no Orçamento do exercício de 1973. V DISPOSIÇÕES GERAIS 9. O Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelamentos dos preços ou ainda nas condições estipula- das, uma vez abertas as propostas. 9.1 Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento da proposta apresentada . 9.2- Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciada pelos próprios ele- mentos consignados na mesma . 9.3 Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor preço da praça, que leve a comissão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equi- vocou. 9.3 Se a comissão deferir o pedido de cance- lamento, nos casos acima previstos, a pro- posta da licitante não será considerada no julgamento da licitação . Caso contrário, o proponente será compelido a entregar o material. 10.0 Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pelos mem- bros da comissão, para os esclarecimen- tos necessários. 10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concorrência . VI DAS MULTAS 11. 0 Ficará a contratada sujeita . à multa de tres por cento (3% ) sobre o montante da operação, por dia de atraso da entrega do material. 11.1 Sujeita-se, ainda, a contratada, a unia multa de dez por cento (10% ) sobre 'o valor do contrato, se este não 'for cum- prido de acordo com as especificações previstas neste Edital de concorrência pública DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 12. 0 Os prazos para entrega do material serão calculados a contar da data da assinatura do contrato. 12.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitara o fornecedór às penalidades previstas no Título VI deste Edital. 12:2 Fica estabelecido o Departamento, do Ma- terial e Patrimônio, situado à Rua Jara- guá, n° 1.112, em Vila Aurora, nesta Ca- pital, como local de entrega do material. 12.3 O material, antes de sua entrega, será examinado por uma •comissão designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, a qual, após a constatação da qualidade do material, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patri- mônio da Prefeitura de Goiânia . SECRETARIA DE. ADMINISTRAÇÀO DA PREFEITURA. DE GOIÂNIA, aos. 23 dias do mês de abril de 1973. onas da Silva Oliveira Diretor Visto : Manoel Dinimi Lacerda Secretário Aviso CONCORRÊNCIA PÚBLICA O Departamento do Material e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia torna público, que fará reali- zar em sua- sede, situada à Rua Jaraguá, n° 1.112, em Vila Aurora, Goiânia, às 14 :00 (catorze) ho- ras do dia 15 de maio de 1..973, Concorrência Pú- blica para aquisição de Uma prensa, uma tupia e duas furadeiras, sendo uma manual elétrica, cujo 6.2.2 k VII Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 13 Edital, de n° 09/73-DMP, encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima. Goiânia, 23 de abril de 1973. ]árias da Silva Oliveira Diretor Visto : Manoet Dinimi Lacerda Secretário - Edital EDITAL N° 09/73 — D. M. P. A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna PúbliCo que fará realizar, às quatorze (14) horas do _dia 15 de maio de 1.973, após decorridos os prazos legais da pu- blicação no "Diário Oficial do Município", no De- partamento do Material e Patrimônio, sita à Rua Jaraguá, n° 1.112, em Vila Aurora, Goiânia, Con- corrência Pública para aquisição .de. material, con- forme relação .e especificações constantes do pre- sente Edital. CONDIÇÕES GERAIS A licitação, regerse-á pelas, condições gerais especiais constantes deste Edital. •.. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2 • . O • As propostas e documentação serão recebi- das por uma Comissão constituiria para este fim, e designada por Portaria do Secretário da Adminis- tração, no. local, dia e•-hora supra mencionados pa- ra sua abertura, devendo a entrega ser feita em en- velopes separados, lacrados e . rubricados sobre o fe- cho contendo em sua parte externa e. fronteiriça, além da razão social, os seguintes dizeres : "Prefei- tura de Goiânia— Concorrência Pública — Edital n° 09/73", o primeiro com. o subtítulo "Documen- tação e o segundo com o subtítulo "Proposta". 2.1 Os proponentes apresentarão propostas em tres (3) vias, em papel timbrado da firma, dati- lografadas em linguagem clara, sem rasuras ou ' emendas e entrelinhas e devidamente assinadas cm todas as folhas e anexos (amostras, plantas, dese- nhos, etc., quando fõr o caso). 2.2 As propostas farão menção expressa a : 2 :2.. 1 Nome, endereço e telefone do .proponen- te ; 2.2.2 Declaração de • 'aceitação das condições deste Edital.; 2.3 . Prazo máximo de e,ntrega do material ; 9. .9.4 Procedência e marca do material, deven- do o mesmo Ser novo e garantido de fábri- ca ; • 2.2.5 Preços para fornecimento do material, obedecendo as condições impostas por este Edital ; § 1° A juizo da Comissão de Concorrência po- derá ser exigido o reconhecimento da fir- ma do signatário ou responsável pela pro- posta . § 20 A incidência da tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a seguinte documentação, conforme con- sequência do que exige a legislação espe- cífica : 2.3.1 Prova de personalidade jurídica da firma e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D,N.I.C., com o número des- sa inscrição. 2.3.2 Prova de quitação para com o Imposto de Rendaá ; 2.3.3 Prova de quitação com as Fazendas Fede- ral, Estadual e Municipal ; 2.3:4 Atestado de idoneidade financeira, forne- cido por um mínimo de dois (2) estabe-' lecimeritos bancários ; 2.3.5 Comprovante do recolhimento da caução, cm face do disposto no Título VI, Item 10, deste Edital. § 1° A documentação poderá ser apresentada em fotocópias autenticadas, com data in- ferior a noventa (90) dias. § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada . II • DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3.0 O proponente mencionará os preços uni- tários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M., etc) inclusive frete e embalagem, cuja forma de pagamento ficará a critério das firmas licitantes. • 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços propostos já os incluem ou os mesmos não são exigíveis. 4 . Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução sô- bre preço mais baixo das propostas dos demais concorrentes. 5 Os preços serão sempre estabelecidos pa- ra entrega. do material no local indicado neste Edital. III - DO MATERIAL a) 01 (uma) prensa de 3 colunas Dim 2.500 x 1.200 M/M Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página .14 b) 01 (uma) ) tupia de 90x90 cm, com motor Elétrico e todos os acessórios ne- cessários ; e) 01 (uma) furadeira de 450x230 m/m. com motor Elétrico e todos acessórios necessários ; d) 01 ( uma) furadeira Manual Elétrica de 1/2 . IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6. -À Comissão de Concorrência competirá : a) examinar a documentação, nos termos deiste Edital ; h) verificar se as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste Edital ; c) rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no todo ou em parte, ou que, se fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompleta ; rubricar as propostas aceitas e fornecê-las à rubrica dos representantes das firmas concorrentes presentes ao ato ; e) lavrar ata circunstanciada da Concorrên- cia, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatu- ra dos representantes das firmas concor- rentes presentes ao ato ; f) . organizar o mapa da concorrência e emi- tir parecer, indicando as propostas mais vantajosas. 7. Para julgamento da Concorrência levar- se-á em conta': a) identificação do material quanto à neces- sidade de aplicação ; b) preço de material e condições de paga- mento ; e) prazo de entrega do material . 7.1 A adjudicação será feita em cada item aos proponentes que, observadas as con- dições do Edital, apresentarem a propos- ta mais vantajosa. 7.2 Em caso de absoluta igualdade entre pro- postas de dois ou mais licitantes, proce- der-se-á ao desempate na forma do Art . 756, do Regulamento do Código de Con- tabilidade da União a saber : 7 .2 .1 Far-se-á nova licitação entre os proponen- tes empatados, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta . 7.2.2 Se nenhum dos proponentes quiSer fazer abatimento ou se feito este ainda persis- tir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. 8 Ao Prefeito Municipal se reserva o direi- to de anular a Concorrência Pública no todo ou em parte, a seu exclusivo crité- rio, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão consubstancie, ao pro- ponente, indenização de qualquer espé- cie, ressalvado o recebimento da caução e documentação, mediante prévio reque- rimento. V DO CONTRATO -E PAGAMENTO 9. A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procu- radoria Geral do Município e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as con- dições estipuladas neste Edital e legisla- ção aplicável à espécie. 9.1 Os pagamentos à vista ou parcelados se- rão efetuados mediante faturamento do material entregue- à Prefeitura de Goiâ- nia, processar-se-ão, com dotações con- signadas no Orçamento do exercício de 1973. VI DA CAUÇÃO 10. A participação na Concorrência PúbliCa depende de depósito dg Caução no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na Tesouraria Geral da Secretaria de Fi- nanças, em moeda corrente do país ou em títulos de dívida pública, representa- dos pelos seus'valores nominais. 10.1 Conhecidos os resultados da -Concorrên- cia e a ordem de classificação dos lici- tantes, de acôrdo com o critério julgador estabelecido neste -Edital, as cauções se- rão devolvidas, mediante requerimento ao Secretário de Finanças da Prefeitura de Goiânia, exceção feita aos tres (3) primeiros colocados, os quais só poderãO obter esta devolução depois de homologa- da a Concorrência Pública pelo Excelen- tíssimo Senhor Prefeito Municipal. 10.2 A caução correspondente à firma decla- rada vencedora ficará em poder da Te- souraria Geral, para garantia de assina- tura e fins de contrato. VII DISPOSIÇÕES GERAIS II Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelamentos dos preços ou ainda nds condições estipula- das, uma vez abertas as proposias. 11.1 Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir o cancelamento de um ou mais itens das propostas apresen- tadas : II . I . I Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciada pelos próprios ele- mentos consignados na mesma. Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor, preço da praça, que DIÁRIO OFICIAL Página 15 Goiânia, 23/04/1973 leve a comissão a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equi- vocou. II.2 Se a comissão deferir o pedido de cance- lamento, nos casos acima previstos, o ítem ou itens da proposta da licitante não serão considerados no julgamento da li- citação . Caso contrário o proponente se- rá compelido a entregar o material. .11. Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou- legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pelos mem- bros da Comissão, para os esclarecimen- tos necessários. 12." Os casos omissos serão resolvidos pela co- missão de concorrência. VIU DAS MULTAS 13. Ficará a contratada sujeita, além da per- da da caução, à multa de tres por cento (3% ) sobre o montante da operação, por dia de atraso da entrega do material. 13 . I Sujeita-se ainda, a contratada, além da perda da caução, a uma multa de dez por cento (10% ) sobre o valor do con- trato se este não for cumprido de acordo com as especificações previstas neste Edi- tal de Concorrência Pública. IX DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 14. . Os prazos para entrega do material serão calculados a contar da data de assinatura do contrato. 15.- A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará 'o fornecedor às penalidades previstas no Título VIII deste Edital. 16. Fica estabelecido o Departamento do Ma- terial e Patrimônio situado à Rua Jara- guá n° 1.112, em Vila Aurora, nesta Ca- pital, como local de entrega dos materiais. 17. O material, antes de sua entrega, será e- xaminado por uma comissão designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, a qual, após a constatação da qualidade do material, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patri- mônio. - Secretaria da Administração da Prefeitura de Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 1.973. ]OVAS DA SILVA OLIVEIRA Diretor Manoel Dinimí Lacerda Secretário Aviso CONCORRÊNCIA PÚBLICA O Departamento do Material e Patrimônio da Prefeitura ,de Goiânia torna público que fará rea- lizar em sua sede, situada à-Rua Jaraguá 1 .112, em Vila Aurora, Goiânia, às 14 :00 (catorze) ho- ras do dia 16 de maio de 1 .973, Concorrência Pú- blica para aquisição de grama Batataes (Paspalun Notatun), cujo Edital de n° 10/73-DMP, encontra- se à disposição dos interessados no endereço acima. Goiânia, 23 de abril de 1.9.73. ,LONAS DA SILVA OLIVEIRA Diretor VISTO: Manoel Dinimí Lacerda Secretário Edital. EDITAL N° 10/73 — D.M.P. A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público que fa- rá realizar, às quatorze (14) horas do dia 16 de maio de 1.973, após decorridos os prazos legais da publicação no "Diário Oficial do Município", no Departamento do Material e Patrimônio, sita à Rua Jaraguá n° 1 .112, em Vila Aurora, Goiânia, Con- corrência Pública para aquisição de material, con- forme relação e especificações constantes do presen- te Edital. CONDIÇÕES GERAIS I. A licitação reger-se-á pelas condições ge- rais especiais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2.0 As propostas e documentação serão rece,- bidas por uma Comissão constituida para este fim, e designada por Portaria do Se- cretário da Administração, no local, dia e hora supra mencionados para sua aber- tura, devendo a entrega ser feita em en- velopes separados, lacrados e rubricados sôbre o fecho contendo em sua parte ex- terna e fronteiriça, além da razão social, os seguintes dizeres : "Prefeitura de Goiâ- nia — Concorrência Pública — Edital n° 10/73", e o primeiro com o sub-título "Documentação" e o segundo com o sub- título "Proposta". i Os proponentes apresentarão propostas DIÁRIO OFICIAL Página .16, Goiânia, 23/04/1973 em três (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografadas ern linguagem cla- ra, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em todas, as fo- lhas e anexos (amostras, plantas, dese- nhos, etc., quando for o caso ). 2.2 As propostas farão, menção expressa a : 2.2.1 Nome, endereço e telefone do propo- nente ; 2.2.2 Declaração de aceitação das condições deste Edital ; 2.2.3 Prazo máximo de entrega do material ; 2.2.4 Preços para fornecimento ,tio material, o- bedecendo as condições impostas por es- te Edital ; § 1° A juizo da Comissão de Concorrência po- derá ser exigido o reconhecimento da fir- ma do signatário ou responsável pela pro- posta. § 2° A incidência da tributação fiscal será de acôrdo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, a seguinte documentação, conforme consequência do que exige, a legislação es- pecífica : 2.3.1 Prova de personalidade jurídica da firma e sua inscrição na Junta Comercial do Es- tado ou D .N.I. C ., com número dessa inscrição ; 2.3.2 Prova de quitação para com o Imposto de Renda ; 2.3.3 ProVa de quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal ; 2.3.4 Atestado de idoneidade financeira, forne- cido por um mínimo de dois (2) estabe- lecimentos bancários ; 2.3.5 Comprovante de recolhimento da caução em face do disposto do Título VI, Item 10 deste Edital. § 1° A documentação poderá ser apresentada em fotocópias autenticadas, não podendo contar data de mais de noventa (90) dias. § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem, acima citada. II DOS PREÇOS 'E PAGAMENTOS 3.0 O proponente mencionará os preços uni- tários, totais parciais e totais gerais em algarismos e por extenso e os impostos devidos por lei (I I.C.M , etc.) inclusive frete, cuja forma de pagamen- to ficará a critério das firmas licitantes. 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e frete,s, significará que os preços propostos já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 4. Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução sê- bre o preço mais baixo das propostas dos demais concorrentes. 5. Os preços serão sempre estabelecidos_pa.7 ra entrega do material no local indicado neste Edital. III DO MATERIAL 50.000M2 (cinquenta mil metros qua- drados (de Grama Batataes '(Paspalun Notatun ). IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6. À Comissão de Concorrência êompetirá; a) examinar a documentação, nos termos deste Edital ; b) verificar se as propostas atendem as con: dições estabelecidas neste Edital; .." c) rejeitar as propostas. que. não :satisfaçam as exigências, deste Edital,.no, todo ou cru parte, ou que se fizerem acompanhar de documentação deficiente .ou incompleta ; d) rubricar as propostas . aceitas e fornece- las à rubrica dos representantes das fir- cancorrentes presentes ao ato ; . e) lavrar ata circunstanciada da Concorrên- cia, lê-la, assiná-la e oferecê-la, à assinatu- ra dos representantes das firmas concor- rentes presentes ao ato ; f) organizar mapa. da concorrência e emitir parecei., indicando as propostas mais van- tajosas. 7. Para julgamento da Concorrência levar- se-á em conta : a) identificação do material quanto à neces- sidade de aplicação ; b) preço do material e condições de paga- ' mento; c) prazo de entrega do material'. 7.1 A adjudicação será feita ao proponente que, observadas as condições 'do Edital apresentar a proposta mais vantajosa. 7.2 Em caso de absoluta igualdade entre pro- posta de dois ou mais licitantes, proceder- se-á ao desempate na forma do Art . 756, do Regulamento do Código de Contabili- dade da União, a saber : 7 . 2.1 Far-se-á nova licitação entre os proponen- tes empatados, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta. . 7.2.2 Se nenhum dos proponentes quiser. fazer abatimento ou se feito este ainda persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio. 8. Ao Prefeito Municipal se reserva o direi- to de anular a Concorrência Pública no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem DIÁRIO OFICIAL Página. 17 I Goiânia, 23/04/1973 que tal decisão consubstancie, ao propo- nente, indenização de qualquer espécie, ressalvando o recebimento de caução e do- cumentação, mediante prévio requeri- mento 9.. A proposta só poderá ser para forneci- mento integral do material . VDO CONTRATO DE PAGAMENTO 10. A adjudicação será efetuada. mediante contrato minutado e lavrado pela Procu- radoria Geral do Município e assinado no Gabinete do Prefeito, observadas as con- dições estipuladas neste Edital e legisla- ção aplicável à espécie . 10.1 Os pagamentos serão efetuados median- te faturamento do material entregues Ti Prefeitura de Goiânia, processar-se-ão com verbas consignadas no Orçamento do exercício de 1.973, à vista ou em parce- las VI DA CAUÇÃO 11. A participação na Concorrência Pública depende de depósito de Caução- no - valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) na Tesouraria Geral da Secretaria de Fi- nanças, em moeda corrente do país ou em títulos de dívidas - pública representados pelos seus,valores nominais. -C6tiliecidos os resultados da Concorrên- cia e a ordem de classificação dos licitan- tes, de acôrdo com o critério julgador es- tabelecido neste Edital, as cauções serão devolvidas, mediante requerimento ende- reçado ao Secretário de Finanças da Pre- feitura de Goiânia, excessão feita aos três (3) primeirés colocados, os. quais só po- mologada a Concorrência Pública pelo derão obter esta devolução depois de ho- , Excelentíssimo Senhor Prefeito Mieli nal . 11.2 A - CauçãO correspondente à firma declara- da vencedora ficará em poder da Tesou- raria Geral, para garantia de assinatura e fins de contrato . VIII DISPOSIÇÕES GERAIS II Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelamento dos preços ou ainda nas condições estipula- das, uma vez abertas as propostas. 11.1_ Somente nos casos seguintes poderá o pro- ponente pedir o cancelamento da propos- ta apresentada : 11.1.1 Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciada pelos próprios ele- mentos consignados na mesma . 11.1.2 .Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor prego da praça, que leve a Comissão a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equi- vocou 11.2 Se a Comissão deferir o pedido de ,:.ance lamento, nos casos acima previstos, a pro- posta da concorrente não será considerada no julgamento da licitação . Caso contra-, rio, o proponente será compelido a en- tregar o material. 12. Os 'interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pelós mem- bros da Comissão, para os esclarecimen- tos necessários . 13. Os casos omissos serão resolvidos 'Pela Comissão de Concorrência: VIII DAS MULTAS 14 . Ficará a contratada sujeita, além da per- da da caução, à'inulta de, tres,por cento (3% ), sobre o montante da operação, por dia de, atrazo da entrega do material. 14.1 Sujeita-se, ainda, a contratada, além, da perda da caução, a uma multa de dez por cento ( 10% ) sobre o valor do ,contrato, se este não fôr cumprido de acôrdo com as especificações previstas neste Edital de Concorrência Pública . IX DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGÁ 15 . Os prazos para entrega do- material serão calculados a contar da data. de assinatura do contrato . 16. A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às penalidade previstas no. Título VIII deste Edital. 17 . Fica estabelecido o Departamento do Ma- terial e Patrimônio, situado à Rua Jara- guá, no 1.112 em Vila Aurora, nesta Ca- pital, como local de entrega dos materiais. 18 . O material, antes de sua entrega, será exa- minado por uma Comissão designada pe- la Secretaria de Serviços Urbanos, a qual, após a constatação da qualidade do mate- rial, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patrimônio . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 23 de abril de 1973 . lonas da Silva Oliveira Diretor • . Visto : Manoel Dinimi Lacerda Secretário DIÁRIO OFICIAL , Página :ia ! Goiânia, 23/04/1973 Contratos CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e POSTES CAVAN S/A; na forma abaixo : execução deste contrato correrá à conta da venda 2 8.1 — programa 14 — sub-programa 01 — Pro- jeto SSU/042 — 4.1.3.0 — (Equipamentos e Instalações), do vigente orçamento, previamente empenhada pelo Departamento de Despesa da Secre- taria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, representa- da pelos doutores MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário dos Serviços Urba- nos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e POSTES CAVAN S/A, estabelecida na Rodovia GO-3, Km 6, município desta Capital, doravante de- nominada .CONTRATADA, representada pelo • se- nhor RAIMUNDO CORDEIRO DE AGUIAR, bra- sileiro, casado, comerciante, d6mieiliado e residen- te nesta Capitaknos termos da procuração constan- te dos autos, tendo em vista o que consta do Proces- so n° 08947, de 15 .12 .972, firmam o presente con- trato de fornecimento, com observância das seguin- tes cláusulas e condições : Cláusula Primeira — A CONTRATADA, con- forme especificação do Edital de Concorrência n° 22/72 e os têrmos proposta .apresentada; que inter grani o presente para todos os efeitos legais, 'obriga- se a fornecer à CONTRATANTE sessenta (60) pos- tes de concreto cônico, secção circular, medindo 17' metros. de comprimento, 11 em. do tôpo e 33 de base, tipo R +1/200/17,00 . Cláusula Segunda — O valor global da aquisi- ção é de Cr$ 105.156,00 (cento e cinco mil, cento e cinquenta e seis cruzeiros), incluidos frete, impos- tos e taxas. Cláusula Terceira — A CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA a importân- cia consignada na cláusula segunda em nove (9) parcelas de igual valor, vencíveis mensalmente, a primeira a partir da entrega do material pela CON- TRATADA no Departamento do Material e Patri- mônio da CONTRATANTE, situado na Rua Jara- guá, n° 122, Vila Aurora, desta Capital, mediante apresentação de conta regular. Cláusula Quarta — O prazo de entrega do ma- terial será de quarenta e cinco ( 45) dias, contados da assinatura dêste instrumento, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atraso, ao pagamento da multa diária de 3% (três porcento), calculada sobre o montante 'da operação, afim da perda da caução. Cláusula Quinta -- A despesa decorrente da Cláusula. Sexta — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lherá devolvida depois do cumprimento integral das condições aqui estipuladas. Cláusula Sétima — Pelo inadimplernento de quaisquer das 'cláusulas deste contrato, ficará a CONTRATADA sujeita, .além das penalidades pre- vistas na cláusula quarta, à multa de. 10% (dez pai- cento ), calculada sobre o valor da transação . Cláusula Oitava — Para dirimir- quaisquer questões emergentes- deste contrato, elege-se como foro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro . 'Para fins de direito, laVr6u-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de examinado e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e "pelas testemunhas 'em núme- ro legal . GABINETE DO PROCURADÓWGÈRAL, DO MUNICÍPIO, 14 de março de 1 .973".:' — • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher - Secretário . Luiz Francisco Guedes de Arnorint Procurador Geral Raimundo Cordeiro. de Aguiar p/Postes Cavai' S/A. . Testefflunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si fazem a PREFEITURA DE GOIÂNIA e FERROBRAS — Carlos Cé- sar Emeiry de Souza, na forma abaixo : • - A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, representada pelos doutores MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário dos Serviços Urba- DIÁRIO OFICIAL Página 19 Goiânia, 23/04/1973 nos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e FERROBRÁS — Carlos César Emery de Souza, es- tabelecida na Rua 55 n° 252, Centro, desta Capital, doravante denominada CONTRATADA, no ato re- presentada pelo senhor ALÍPIO CÂNDIDO DE LI- MA, brasileiro, solteiro, maior, residente e domici- liado nesta Capital, conforme procuração passada nas notas do Cartório do 5° Ofício de Goiânia,' no livro n° 64, às fls. 58, e que fica arquivada, tendo em vista o que consta do processo n° 08947, de 15 . 12.972, firmam' o presente contrato de fornecimen- to, com observância das cláusulas e condições se- guintes : Cláusula Primeira — A CONTRATADA, con- forme especificação constante do Edital de Concor, rência n° 22/72 e os termos da proposta apresenta- da, que integram o presente para todos os efeitos le- gais, obriga-se a fornecer à CONTRATANTE quin- ze (15) postes de ferro galvanizado reto, sem cos- tura, cônico (seção circular), 10 mts. de compri- mento, 60 mm. de diâmetro, com janela de injeção e base p/fixação de fuzíveis tipo Diazend. Cláusula Segunda — O valor global da aquisi- ção é de Cr$ 28.485,00 "( vinte oito mil, quatro- centos e oitenta e cinco cruzeiros), incluidos frete, impostos e taxas. Cláusula Terceira — A CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA a impor- tância consignada na cláusula segunda em nove (9) parcelas de igual valor, vencíveis mensalmente, a primeira a partir da entrega do material pela CON- TRATADA no Departamento do Material e Patri- mônio da CONTRATANTE, situado na Rua Jara- guá, n° 112, Vila Aurora, desta Capital, mediante apr;sentação de conta regular. Cláusula Quarta — O prazo de entrega do ma- terial será de noventa (90) dias, contados da assi- natura deste instrumento, sujeitando-se' a CONTRA- TADA, no caso de atraso, ao pagamento da multa de 3% (três por cento ), calculada sobre o montan- te da operação, além da perda da caução. Cláusula Quinta — A despesa decorrente execução deste contrato correrá à conta da venda 2.8.1 — programa- 14 — sub-programa 01 — Projeto SSU/042 — . 4.1.3.0 — (Equipamentos e Instalações), do vigente orçamento, previamente empenhada pelo Departamento da Despesa • da Se- cretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Sexta — A importância caucionada pela CONTRATADA, somente ser-lhe-á devolvida após o cumprimento integral das condições-aqui es- tipuladas. Cláusula Sétima — Pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato (ficará a CONTRATADA sujeita, além das penalidades pre- vistas na cláusula quarta, à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da transação. Cláusula Oitava — Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato, elege-se como fôro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro . Para fins de direito, lavrou-se o presente con- t,ato na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de examinado e achado conforme, vai assina- do pelas partes contratantes e pelas testemunhas em eúniert legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 22 de março de 1 .973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Alípio Cândido de Lima p/Contratada Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. EDVALDO FERREIRA BELES, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS . REIS SILVA e MÁRCIO AUGUSTO CEVA, respectivamente, Che- fe do Executivo e Coordenador Geral do (ESCRI- TÓRIO DE PLANEJAMENTO), assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. EDVAL- DO FERREIRA BELES, brasileiro, casado, resi- dente e domiciliado nesta Capital, neste ato designa- do simplesmente LOCADOR, de acordo com o Pro- cesso n° 000459, de 23 de março de 1973, têm jus- to e combinado o presente contrato de locação de serviço, que se.regerá pelas cláusulas e condições se- guintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços profissionais de "PROGRA- Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página , 20 MADOR DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL", a critério do Escritório de Planejamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, obedecendo o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 ho- ras ; Cláusula Segunda — A 'PREFEITURA pagará ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 2.300,00 dois mil e trezentos cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda des- te contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.2:1 — 03.01 Projeto EPG/005 — 3.1.1.0 - Pessoal, empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- nho Cláusula Quarta — O presente instrumento contratual poderá ser renovado .a critério exclusivo dl PREFEITURA ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- s rou-se o presente instrumento, o qual depois de li- do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 28 de março de 1 .973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito MárCio Augusto .Ceva Coordenador Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Edvaldo Ferreira 'Beles Locador Testemunhas : Ilegíveis CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e a Sra . NEUSA MARIA MICHE- LON BAIOCCHI, na forma abaixo : A PREFEITURA. DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e MÁRCIO AUGUSTO CEVA, respectivamente; Che- fe do Executivo e Coordenador Geral do "ESCRI- TÓRIO DE PLANEJAMENTO", assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, e a Sra . NEUSA MARIA MICHELON BAIOCCHI, brasileira, casada residente e domiciliada nesta Capital, neste ato de- sig-nada simplesmente LOCADORA, de acordo com o Processo n" 000459, de 23 de março de 1973, tém justo e combinado o presente contrato de loca- ção de serviço, que se regerá pelas cláusulas e con- dições seguintes: Cláusula Primeira — A LOCADORA presta.- rá à PREFEITURA, serviços profissionais de "MON- TADOR DE PROJETO", a critério do Escritório de Planejamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, obedecendo o horário rie 8 às 11 e de 13 às 18 horas; Cláusula Segunda — A PREFEITURA pagará à LOCADORA a quantia mensal de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 . 2 . 4 . O 3 . 01 — Projeto EPG/004 — 3.1.1. 0 — Pessoal, empenhada pelo Departamento da Des- pes- a da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O presente instrumento contratual poderá ser renovado a critério exclusivo da PREFEITURA ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem 'o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundàs do pre- sente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qu'à°1, depois de li- do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 28 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Márcio Augusto Ceva Coordenador Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Neusa Maria Michelon Baiocchi Locadora Testemunhas : Ilegíveis. Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 21 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr . MÁRIO BAIOCCHI FILHO, na forma abaixo • A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante, designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e MÁRCIO AUGUSTO CEVA, respectivamente, Che- fe do Executivo e Coordenador Geral do "ESCRI- TÓRIO DE PLANEJAMENTO", assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. MÁRIO. BOIOCCHI FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato designado sim- plesmente LOCADOR, de acordo com o Processo n° 000459, de 23 de março de 1 . 973, têm justo e com- binado o presente contrato de locação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintéS: • Cláusula Primeira — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviços profissionais de "MON- T ADOR DE PROJETO", a critério do Escritório de Planejamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, obedecendo_ o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 horas ; , Cláusula Segunda — A PREFEITURA paga- lá : LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) ; Cláusula,Terceira — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2; 2 4 . 03 . 01 . Projeto EPG/004 — 3.1 .3. 0 — Pessoal, empenhada pelo Departamento da Des- .pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho; . Cláusula Quarta — O presente instrumento contratual poderá ser re,liovado a critério da PRE- FEITURA ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o toro da Comarca de Goiânia, cem exclusão de qual: quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato . E assim, por estarem justos e' contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pejas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 28 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Márcio Augusto Ceva Coordenador Luiz Francisco Guedes de Arnorim Procurador Geral Mário Baiocchi Filho Locador Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr . NILO COSTA', na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs . MANOEL DOS REIS SILVA e MÁRCIO AUGUSTO CEVA, respectivamente, Che- fe do Executivo e Coordenador Geral do "ESCRI- TÓRIO DE PLANEJAMENTO", assistidos pelo - Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRAN- • CISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. NILO COSTA, brasileiro, casado, residente e donlicilia- do nesta Capital, neste ato designado simplesmente LOCADOR, de acordo com o Processo n° 000459, de 23 de março de 1 .973, têm justo e combinado o presente contrato de locação de serviço, que se rege- rá pelas cláusulas e condições seguintes :- Cláusula Primeira — O LOCADOR preStará à PREFEITURA serviços profissionais' de. "PRO- GRAMADOR DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL', a critério do Escritório de Planejamento, no perío-, do de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, obedecendo o horário de 8 às 11 e de 13 às 18 horas ; Cláusula Segunda — A PREFEITURA -pagará ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda deste ' contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.2.1 — 03.01. Projeto EPG/005 — 3 . 1 . 0 — Pessoal, empenhada pelo Departamento da Des- pesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O presente instrumento contratual poderá ser renovado a critério exclusivo da PREFEITURA ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual depois de li- do e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 28 de março de 1.973 . MANOEL DOS REIS SILVA, Prefeito Márcio Augusto Ceva Coordenador Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Nilo Costa Locador Testemunhas : Ilegíveis . DIÁRIO OFICIAL Página, 22 Goiânia, 23/04/1973 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e METAL-ARTE — INDÚS- TRIAS REUNIDAS S/A, na forma abai- xo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, representa- da pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAU- LO DE TARSO DAHER, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário dos Serviços Urbanos, as- sistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e ME- TAL-ARTE INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A, esta- belecida na Rua Siqueira n° 668, São Paulo — SP, denominada doravante CONTRATADA, respresen- tada pelo senhor ROMEU DE ANDRADE, brasilei- ro, casado, comerciante, domiciliado e residente nes- ta Capital, tendo em vista o que consta do processo n° 08948, de 15.12:-972, firmam o prese,nte con- trato de fornecimento, com observância das cláusu- las e condições seguintes : Cláusula Primeira — A CONTRATADA, con- forme especificação constante do Edital de Concor- rência n° 23/72 e os ter:Mos da proposta apresenta- da, que integram o presente para todos os efeitos le- gais, obriga-se a fornecer a CONTRATANTE o se- guinte material : a) — trezentas (300) luminárias tipo péta- las para lâmpadas a vapor (4 mercúrio de 400 watts, eletricamente montadas com dois (2) reatores de alto fator de potência, 220 volts. 60 hertz, pró- prias para receberem duas lâmpadas tipo 4009. b) — quarenta (40) suportes central, tipo cruzeta, para encaixe de luminárias ti- po pétalas, de metal com quatro (4) braços, inclinação de 15°, braços em tubo de 2" e corpo 6". c) — dez (10) suportes central, tipo cruzeta para encaixe de luminárias tipo péta- las, de metal com seis (6) braços, in- clinação de 15°, braços em tubo de 2" e corpo de em 6". Cláusula Segunda — O valor global da aquisi- ção é de Cr$ 363.520,00 ( trezentos e, sessenta e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros), incluidos frete, impostos e taxas. Cláusula Terceira — A CONTRATANTE com- promete-se pagar à CONTRATADA a importância consignada na cláusula segunda em nove (9) par- celas de igual valor, vencíveis mensalmente, a pri- meira a partir da entrega do material pela CON- TRATADA no Departamento do Material e Patri- mônio da CONTRATANTE, situado na Rua Jara- guá n° 112, Vila Aurora, desta Capital,, mediante apresentação de conta regular. Cláusula Quarta — A despesa decorrente .da execução deste contrato correrá à conta da dotação , 2.8.1 — Programa 14 — Sub-Programa 01 — 4.1.3.0 (Equipamentos e Instalação), do vigente orçamento, previamente empenhada pelo Deparo- mento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quinta — O prazo para entrega se- rá de trinta (30) dias, contados da data da assinatu- ra deste instrumento sujeitando-se a CONTRATA-.. DA, no caso de atrazo, ao pagamento da multa diá- ria de três por cento (3 % ) calculada sobre o mor- tante da operação, além da perda da caução. Cláusula Sexta — A importância caucionada pela CONTRATADA somente , ser-lhe-á devolvida: depois do cumprimento integral das condições del- te contrato . Cláusula Sétima — Pelo inadimplemento' de quaisquer das cláusulas deste ..contrato, ficará a CONTRATADA sujeita, além .filas ,penalidades pre, vistas na cláusula quinta, à multa de 10 6/0 (dez por cento ), calculada sobre o valor da.,transação,.-: Cláusula Oitava — Para dirimir as nuest6es emergentes deste contrato, elege-se como fOro o da Comarca de Goiânia, com.excluski de qualquer ou- tro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de examinado e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 30 de, março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amoriin Procurador Geral Romeu de Andrade p/Cõntratada Testemunhas : Ilegíveis . Goiânia; 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 23 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a Sra. .ANA DE FREITAS RODRIGUES, proprietária da Pensão Ipê, na declarada forma abaixo : • A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, neste ato re- presentada pelos doutores MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectiva- mente Chefe do Executivo e-Secretário dos. Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Muni- cípio, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMO- RIM -e' a senhora ANA FREITAS RODRIGUES, brasileira, casada, - doméstica, doravante denomina- da CONTRATADA, residente na Rua. P-4, n° 130, Setor dos Funcionários, desta Capital, proprietária / da Pensão Ipê, tendo em vista o que consta do pro- cesso n° 001104; de 16-2-973, fitniam o presente contrato de fornecimento, com observância das cláu- sulas e condições seguintes : Cláusula Primeira .-- A CONTRATADA com- promete-se a fornecer diariamente aos motoristas do Departamento de Saneamento do Meio e Sub-Depar- tamento de Parques e Jardins, da CONTRATANTE sessenta (60) refeições, de acordo com a proposta apresentada e qiie fica fazendo parte integrante des- te instrumento. Parágrafo único — O preço de cada refeição é de Cr$ 2,40 (dois cruzeiros e quarenta centavos), cuja importância será paga, mensalmente, a CON- TRATADA, mediante apresentação de conta regu- lar `;' 7 Cláusula Segunda — O presente contrato vi- goiará de 3 de janeiro a 3 de abril de 1973. ,4, Cláusula Terceira — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da verba 2; x8 .5 — 3 :1 3 . O — Programa 14 — Sub-Pro- grama 01, — Atividade SSU/041, do vigente orça- mento, cuja importância foi devidamente empenha- da pelo Départamento de Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; 4 Cláusula Quarta — Para dirimir as questões emergentes deste contrato elege-se como fôro o da COrnarea de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois dé examinado e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em nünte- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 30 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral "Ana Freitas Rodrigues Contratada Testemunhas : Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEI- CULO entre a PREFEITURA. DE GOIÂ- NIA e o Sr. GERCINO SPERANDIO, PERIM, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, repreSeri; tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente Che- fe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AiMORIM, e o' Si' GERCINO SPERANDIO PERIM, brasileiro, casa- do, proprietário, residente e domiciliado nesta pital, designado LOCADOR, tem justo e combinado • o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em' lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do Departamento de Limpeza Urbana da Secreta- ria de Serviços Urbanos, no período de 2 de janei, ro a 2 de maio do corrente ano, o veículo com as se- guintes características : Caminhão Carroceria, mar- ca Mercedes Benz, cor Amarelo, ano de fabricação 1958, motor n° OM-3219190 305519, chassis ri° 3210578512470, identificado pelo Certificado de Propriedade n° 2340 expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 24 Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) por dia efeti- vameinte trabalhado, com duração de 8 (oito) ho- ras. , As horas excedentes ou extras• trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas . à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.5 — 3.1.3.0 — Serviço de Terceiro — Programa 02 — Sub-Programa 01 - Atividade SSU/037,. em vigência de acordo com a atual Lei de Meios, que foi empenhada pelo Depar- tamento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; rá ser "rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disto resulte indenização ou multa ; Cláussula Décima Primeira Os contratantes elegem o fôro da Comarca de G-Oiânia, com exclusão de 7ualquer outro, para decidir questões, oriundas do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam esteins.: frumento que, depois de lido e adiado conforMe, vai assinado pelas partes e testemunhas ern número legal. • GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 3 de abril de 1973. Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCA- • DOR apresentará à PREFEITURA urna fatura cor- respondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veícu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que regulam ou venham ré-- guiar a matéria ; Cláusula Sétima O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de _funciona- mento e conservação, de modo a atender prontamen- te aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITURA e a terceiros ; 44,1 Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 ( cinco) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o presen- te contrato sem que caiba ao LOCADOR qualquer indenização, salvo justificação aceita pela. primei- ra ; MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito - Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amprim Procurador Geral Gercino Sperandio Perim Locador Testemiinhas : Ilegíveis . CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr . ATAUALPA PIERUCETTI VELOSO; na forma.. abaixo : . A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante- designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs . MANOEL DOS REIS SILVA e CÉ- SAR RIBEIRO DE ANDRADE, respectivitmente, Chefe do Executivo e Secretário de Finanças, assis- tidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e O' Sr. ATAUALPA PIERUCETTI VELLOSO, brasi leiro, casado, bancário, denominado- de agora em' diante simplesmente LOCADOR, de acordo com ó que consta do Processo n° 000237, de 16 de feve-' reiro de 1973, têm justo e combinado o presentq contrato de locação de 1 (uma) sala com 2 (dois) banheiros, subdividida em 2 (duas) saletas, de sua propriedade, situada à Rua 8 n° 36, Centro, _me; diante as cláusulas e condições seguinte,s Cláusula Décima — O presente contrato pode- Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à "PRE- Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 25 FEITURA, em locação, o imóvel acima menciona- do, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro do ano em curso, reservando-se à PREFEITURA preferencia na renovação do presente contrato para o exercício de 1974 ; Cláusula Segunda-- O aluguel mensal é de Cr$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros), cujo pagamento será feito ao LOCADOR o mais tar- dar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de conta regular ; Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamento da 1.a Coletoria, Seção da Dívida Ativa e a Delega- ção da Procuradoria Geral do Município, ou qual- quer outro órgão da Administração Municipal, sen- do vedada a transferência ou sub-locação, a qual- quer título, salvo com prévio e expresso consenti- mento do LOCADOR ; Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, devolvendo o imóvel locado aõ LOCA- DOR, antes do término do presente contrato, me- diante comunicação escrita com prazo não inferior a 30 (trinta) ) dias, caso em que se considerará res- cindido, amigavelmente, este contrato, sem que cai- ba indenização alguma a qualquer das partes con- tratantes ; Cláusula Quinta — A PREFEITURA salvo as obras, que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras devendo restitui-lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de conser- vação e uso, sem direito todavia, à retenção ou inde- nização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por- ventura tiver direito ; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCADOR, a locação prorrogar-se- á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.6 .2 — 13-01. SEF/025-3 .1.3 . O — Serviços de Terceiros, que ,foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finan- ças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Nona — Será de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das .taxas de água, luz e esgôto, ficando porém, sob a responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto pre- dial urbano que incidirem sobre o imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alie- nação do imóvel, e mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a res- peitá-lo e cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições; Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de 10% ( dez por cento) calculada sobre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, tomaticamente, rescindida a locação, indepentente- mente de qualquer outra formalidade ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 20 de março de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Ataualpa Pieruccetti Velloso Locador Testemunhas : Ilegíveis . Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL 4. . Página 26 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. GUMERCINDO FERREI- RA DE FREITAS, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesMente PREFEITURA.; represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urba- nos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM,.e o Sr. GUMERCINDO FERREIRA DE FREITAS, bfasileiro, casado, proprietário, residente e domici- liado nesta Capital,, designado LOCADOR, tem jus- to e combinado o presente contrato de locação de -veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: : .-Cláusula Primeira — O LOCADOR. dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do Departamento de Limpeza Pública da Secreta- ria de Serviços Urbanos, no período de 2 de janei- ro a 2 de maio do corrente ano, o veículo com as'se- guintes características : Caminhão Carroceria, mar- ca Mercedes Benz, ano de fabricação 1958, cor Azul Claro, motor n° OM. 321 .9190304814, Placa RV- 81-95, identificado pelo Certificado de Propriedade ri° 152120, expedido pelo Departamento do Trân- sito do Estado de São Paulo ;• Cláusula Segunda — O preço da locação é de C4,120,00 (cento e vinte cruzeiros) por dia efeti- vamente trabalhado, com duração de 8 (oito) ho- ras. As horas excedentes ou extras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 .8.4 — 3.1.3.0 — Programa 02 Sub-Programa 01 — Atividade SSU/037, em vi- gência de acordo com a atual Lei de Meios, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Se- cretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Clánsula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCA- DOR apresentará à PREFEITURA uma fatura cor- respondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhada do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta Serão de. exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com, gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, .lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do. yeígu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes ;: Cláusula Sexta — Ficarão a cargo do, LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas sg as- sim o exigirem as. leis que regulam 'ou venham regu- lar a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se' obriga a manter o veículo em perfeito estado de, 'funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula' Oitava O LOCADOR responderá pelos danos o prejuízos que causar-à PREFEITU- RA e a terceiros';- - Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por.mais de cinco (.5) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o presen- te, contrato sem que caiba ao LOCADOR qualqUer indenização, salvo justificação aceita pela primei- ra Cláusula Décima O. presente contrato pode- rá ser rescindido a qualquer tempo , por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; • Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem õ Viro dá Comarca de Goiânia, com-exclusão de- qualquer outro, -para decidir - questões oriundas do presente contrato. . E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10) vias de igual teor e pára um só efeito, na presença das'Jestemunhas abaiXo assina- das e a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR. GERAL DO MUNICÍPIO, 3 de abril de 1973. . MANOEL DOS REIS-SILVA 'Prefeito Paulo de Tarso Daher- , Secretário Luiz F rancisco Guedes de AmtAm Procurador Geral Gumercindo Ferreira de' Freis , Locador Testemunhas: Ilegíveis . Goiânia', 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 21 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. JOSÉ CARNEIRO DE PAIVA, na forma abaixo: • A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e GA- BRIEL ELIAS NETO, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário Extraordinário para Assun- tos Políticos e Sociais, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUE- DES DE AMORIM, e o Sr. JOSÉ CARNEIRO DE PAIVA, brasileiro, casado, fazendeiro, neste ato re- presentado pelo Sr. LIBERTINO SIMON CAMÊ- LO, brasileiro, casado, economista, residente e do- miciliado nesta Capital, proprietário da firma- "SI- MA" — Imobiliária e Administradora, denominado LOCADOR, conforme os termos do instrumento particular de procuração, devidamente formalizado e exibido na assinatura deste ato, de acordo com o constante do Processo n° 000366, de 13 de março de 1973, vinha arssinar o contrato de locação do imóvel de sua propriedade, situado à Rua 8, n° 440, Setor. Oeste, mediante as cláusulas e condições se- guintes: Cláusula Primeira— A PREFEITURA consi- dera válida a locação do imóvel acima citado, no período de 1° de janeiro a 15 de março do ano em curso, que era utilizado pela Secretaria Extraordi-, nária, para Assuntos Políticos e Sociais; Cláusula Segunda — O valor global chi loca- ção relativo ao período fixado na cláusula anterior é de Cr$ 2.620,00 ,dois mil, seiscentos e vinte cru- zeiros), cuja importância será paga ao LOCADOR mediante apresentação de conta, regular ; Cláusula Terceira —A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.3.3 — 03 SEP/016 — Serviço de Terceiro, em- penhada pelo Departamento da Despesa da Secreta- ria de Finanças,- conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Serão de responsabilida- des da PREFEITURA, o pagamento das taxas de água, luz e esgôto, ficando porém, sob responsabili- dade do LOCADOW os débitos decorrentes do Im- posto Predial Urbano ; Cláusula Quinta — Para diriniir as questões emergentes deste contrato, elege-se o fóro da Co- marca de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes e testemunhas em núme- ro legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 10 de abril de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Gabriel Elias Neto SeCrétário Luiz Francisco Guedes de Amorim •Pwcurador Geral Libertino Simon Camelo . p/Locador Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE TRABALHO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a Srta. MARIA LÚCIA PEREIRA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs . MANOEL DOS REIS SILVA e MANOEL DINIMI LACERDA respectivamente Chefe do Executivo e Secretário da Administração, assistidos pelo Dr. ,LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, Procurador Geral do Município, e a Srta MARIA LÚCIA:PEREIRA, brasileira, soltei- ra, servidora pública, portadora da Carteira Pro- fissional n° 79.337, série 135, como CONTRATA- DA, com anuência da Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital PAVICAP, repre- sentada pelo seu Superintendente, Dr. GIOVANE MAIA, acordaram um contrato de trabalho, nos ter- mos das seguintes cláusulas : Cláusula Primeira — A CONTRATADA pres- tará à PREFEITURA a partir de 1° de fevereiro do ano em curso, os mesmos serviços que vinha pres- tando à Superintendência das Obras de Pavimenta- Goiânia, 23/04/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 213 ção da Capital — PAVICAP, conforme contrato de trabalho firmado em 11 de agosto de 1966, devi- damente anotado na Carteira Profissional da CON- TRATADA; Cláusula Segunda — . A PREFEITURA pagará a CONTRATADA o mesmo salário que lhe era pa- go pela Superintendência das Obras de Pavimenta- ção da Capital — PAVICAP, contando, para todos os efeitos, o tempo de serviço a esta prestado pela CONTRATADA; Cláusula Terceira — A CONTRATADA na- da reclamará da Superintendência das Obras de Pa- vimentação da Capital — PAVICAP, em juízo ou fora dele, em razãO do tempo de"serviço a ela pres- tado ; Cláusula Quarta — O Contrato ora firmado terá prazo de, duração indeterminado, procedendo- se as futuras alterações por meras anotações na Car- teira Profissional da CONTRATADA . Por assim se acharem justos e contratados, as; sirvam este instrumento, em dez (10) vias de igual teor, na presençk de duas testemunhas, que a tudo assistiram . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 9 de abril de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito — MartOel DiniMi Lacerda. - Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorico Procurador Geral Giovane Maia Superintendente Maria Lúcia Pereira Contratada Testemunhas : ilegít;eis. A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelo Dr. MANOEL. DOS REIS -SILVA, Che- fe do Executivo e assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. IVO PINTO DE MELO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Ca- pital, neste ato designado simplesmente LOCADOR, de acordo com o Processo 000407, de 19 de mar- ço de 1973, têm justo e combinado o presente con- trato dg locação de serviço, que se regerá pelas cláu- sulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR prestará à CONTRATANTE serviços profissionais - de divul- gação falada, a critério da Coordenação de "PRE- FEITURA NOS BAIRROS" e sem vínculo enipre- gatício, no período de 1° de janeiro a 31- de' dezem- bro do ano em curso ; _ Cláusula Segunda — A PREFEITURA ,paga- rá ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros) Cláusula Terceira' — A despesa advinda' da execução deste contrate correrá à conta da- dotação orçamentária 2.3 .-2 —01 .02_ — -SEP./0-14 3 .1.3. O Serviço de Terceiro, -que foi-empenha da pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O presente instrumento contratual poderá ser renovado a critério da PRE- FEITURA ; Cláusula Quinta — Os contratantes elegem ,0 fôr° da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- -quer outro, para decidir questões oriundas do pre: sente contrato . E assim, por estarem justos e contratados, la- . vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas -paites contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 10 de abril de 1973. .MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVI- ÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. IVO PINTO DE MELO, na forma abaixo : Ivo Pinto de Melo Locador Testemunhas : Ilegíveis. 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