Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO É LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1973 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 1973 N° 328 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lei N° 4.768, de 17 de Julho de 1.973 . "Autoriza Convênio", A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art. 1° — Fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Assistência a Menores Aprendizes — FAMA, tendo em vista a obrigação por parte desta, ao inter- namento de menores abandonados, comprometen- do-se a Prefeitura, em contraprestação, a realizar obras de Construção Civil nas dependências dessa Instituição . Art. •21) — Fica estabelecida a participação financeira da Prefeitura até b limite de Cr$ 33.450,73 (trinta e três mil, quatrocentos e cin- quenta cruzeiros e setenta e três centavos). Art . 3° — Está igualmente, autorizado o Che- fe do Executivo a abrir os créditos adicionais ne- cessários ao cumprimento das obrigações decorren- tes da presente lei. Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e três (1 .9:73 ). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de Sant'Anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.779, de 20 de Julho de 1.973. "Autoriza a abertura de crédito especial" . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :— Art . 10 — É o Chefe do Executivo autoriza- do a abrir, no corrente exercício, um crédito adicio- nal de natureza especial, até o montante de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados à instalação da Câmara Municipal de Goiânia . Art . 2° — Em consequência do" disposto no artigo anterior, são criados o Programa 02 — Re- organização das Instalações da Câmara Municipal Golánia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Projeto CAM-071, Transferência, elementos 3.1 .3.0 — SERVIÇOS DE TERCEIROS, 4.1.3.0 — EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES e 4.1.4.0 — MATERIAL PERMANENTE. Art. 30 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e três (1.973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de Sant'Anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Akina Mundirn Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei N° 4 . 778, de 23 de Julho de 1.973 . "Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:— Art. I' — É concedido o Título Honorífico de Cidadão Goianiense ao Sr. concedido_ PACINI. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23,dias do mês de julho de Mil novecentos e setenta e três (1973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de Sant'Anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda . Alcina Mundirn Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei IV' 4.772, de 20 de Julho de 1 .973. integrar o Quadro de Funcionários da Câmara Mu- nicipal de Goiânia, de que trata a Resolução n° 08, de 13 de dezembro de 1.968, os seguintes.car- gos. de provimento em comissão, com os respectivos símbolos e quantitativos : Quant. Cargos Símbolo 1 Assessor Chefe de Imprensa C-3 1 Chefe de Gabinete do 2° Secretário C-4 • Art. 2° -7- É aumentado de 5 para 10 o quan- titativo do cargo de provimento efetivo do Escritu- rário-Datilógrafo, de que trata a Resolução n° 08, de 13 do dezenibro. de 1.968. Art, — É o Presidente da Câmara Munici- pal de Goiânia autorizado a contratar pessoal sob o regime da Legislação Trabalhista, a fim de aten- der às necessidades eventuais ou temporárias da administração. § — Os contratos de pessoal não poderão ultrapassar o exercício financeiro, permitindo-se a sua renovação enquanto persistirem os motivos de- terminantes da contratação. § 2' — As normas para a admissão de pessoal denominação dos empregos, tabela de salários e outros elementos elucidativos, de que trata o "ca- put" deste artigo, serão objeto de regulamentação a ser baixada, no prazo de 30 ( trinta) dias, pelo Prefeito Municipal Art. 4' — Fica o Chefe do Executivo autori- zado a abrir os créditos necessários ao fiel cumpri- mento da presente Lei, Art. 5° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 1 aos 20 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e três (1973). MANOEL DOS REIS SILVA ▪ Prefeito • Joel de Sarg'Anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pectrosa Paulo de Tarso Daher "Modifica a Lei 110 4 532, de 20 de ja- neiro de 1.972 e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:— Art -- São acrescidos ao artigo 8°, da Lei ti" 4 532, de 20 de janeiro de 1 .972, passando a Lei N° 4.774, de 20 de Julho de 1.973 . "Autoriza a doação e abertura de crédi- to especial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:-- Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 3 Art 1° — É o Município autorizado a doar à União a área de leras de que trata o Decreto n° 334, de 2 de julho do ano em curso, destinado à edifi- cação de um Quartel-General do Exército . Art . — Para cumprimento do disposto no aludido Decreto, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$- 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 20 dias do mês de julho de 1.973. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de Sant'Anna Braga César Ribeiro de Andrade . Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Pauto de Tarso Daher ; ; .1.■•■• Lei IV' 4.769, de 20 de Julho de 1 :973 . "Dá nome àrescola que esPecifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1° — Fica denominado de "ANTÔNIO FIDELIS" o Grupo Escolar Municipal localizado no Parque Amazonas, nesta Capital. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art. 30 — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de Sant'Anna Braga César Ribeiro de Andradè Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher : : — Lei N° 4.770 de 17 de Julho de 1.973 . "Concede pensão especial" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :— Art. 1° — Fica concedida uma pensão espe- cial mensal a Srta. LAIZE NOGUEIRA. FRANCO na importância equivalente a um (I) salário mí- nimo regional. Art. 2° — O benefício, ora concedido, perdu- rará enquanto viver a beneficiada . Art . — Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação . Art. 4° Revogam-se, as disposições em con- . trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e três (1973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Joel de Sant'Anna Braga Secretário da Prefeitura . Lei - N° 4.77I, de 20 de Julho de I.973. "Concede título honorífico de cidadão Goianiense" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :— Art. — Fica concedido o título honorífico de Cidadão Goianiense, ao Engenheiro RUBENS VIEIRA GUERRA . Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° -- Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e três' (1 .973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de Sant'Anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 4 Decretos Decreto N° 344, de 05 de Julho de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1053/73, protocola- do na Secretaria da Prefeitura, RESOLVE conside- rar autorizada a viagem que o servidor FERNAN- DES MAGALHÃES FARIA, do Escritório de Pla- nejamento, realizou à cidade de São Paulo — SP. , no período . de 15 a 19 de junho do corrente, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, e, em consequên- • cia, com fulcro no Artigo 2° § 1°, do Decreto N° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 936,00 (novecentos e trinta e seis cruzeiros ), correndo a despesa à conta da do- tação 2.2 , 2 — 3.1 .1 , 0 — Pessoal, do Programa . 03.01 EPG/004 — 02.02 — da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês, de julho de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito • César Ribeiro de. Andrade Secretário Decreto N° 343, de 05 de julho de 1973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2995/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o Sr. DÁRIO RO- SA, Engenheiro realizou à cidade do Rio de Janei- ro, Estado da Guanabara, em objeto de serviço des- ta Prefeitura,' durante o período de 24 a 28 de ju- nho do ano em curso e, em consequência, com ful- cro no Artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor glo- bal de Cr$ 1 .170,00 (hum mil, cento e• setenta cruzeiros), correndo a despesa à conta' da dotação 2.8.3 — 3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 02 . 02 — SSU/037 — 02 .02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês . de julho de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 342, de 05 de Julho de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do. processo n° 3000/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que ALCINA MUN- DIM PEDROSA, Secretária de Educação e Cultura, e MARIA AUGUSTA BRASIL, Orientador Pedá- gógico, realizaram à cidade de Brasília, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 1° de junho do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°, § 1', do Decreto n'..425, de 24 de agos- to de 1971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr 288,00 (duzentos e oitenta e oito cruzeiros), sendo Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) para Alcina Mundim Pedrosa e Cr$ 108,00 (cento e oi- to cruzeiros) para Maria Atigusta Brasil, correndo a despesa à conta da dotação 2:7.1 — 3.1 .1.0 — Pessoal, do Programa 08 .02-SED/027 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 341, de '05 de Julho de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por. lei e tendo em vista o contido do processo n° 2996/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o Sr. MÁRIO PIN- TO BANDEIRA, Diretor do Sub-Departamento de Posturas, realizou à cidade de Brasília, Distrito Fe- deral, em objeto de, serviço desta Prefeitura, no dia 19 de junho do ano em curso e, em consequên- cia, com fulcro no Artigo 2', § 1?, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 19:71, atribuir-lhe diária - no valor de Cr$ 187,20 (cento e oitenta e sete cru- zeiros e vinte centavos), correndo a despesa à conta dá dotação 2.8.4 — 3.1.1.0— Pessoal, do Pro- grama 02.01 — SSU/037 — 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário DIÁRIO OFICIAL Página 5 Goiânia, 23/07/1973 Decreto IV' 340, de 05 de julho de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei. e tendo em vista o contido do processo 2742/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE dê- signar o servidor ANTONIO SALUSTIANO RI- BEIRO, Trabalhador Braçal, Nível I, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Encarregado de Mercado, da Secretaria de Ser- viços Urbanos, do Quadro de Pessoal desta Prefei- tura, durante o período de 20 de maio a 18 de ju- nho do anó em curso, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular ANTONIO BA- TISTA DOS SANTOS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 338, de 05 de Julho de 1.973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3020/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a servidora JANDA QUEIROZ DE ANDRA- DE, Auxiliar de Escritório, Nível IV, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção de Exame de Contas, da Secreta- ria de Finanças, do Quadro de Pessoal. desta Prefei- tura, durante o período de 1' a 30 de julho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular CAIRO CARDOSO PINTO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1.973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 339, de 05 de Julho de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3019/73, protocola- do na Secretaria da Administração', RESOLVË de- signar o servidor GILBERTO CAVALCANTE AL- BUQUERQUE, Assistente de Escritório, Nível VI, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Chefe da Divisão de Execução e Controle Orçamentário, da Secretaria de Finanças, do Qua-. dro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 1° a 30 de julho do ano em curso, em decorrên- cia do afastamento legal e temporário do titular WALTER DE OLIVEIRA COSTA . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinizni Lacerda Secretário : Editais EDITAL N° 24/73-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração, torna público que fa- rá realizar, às 14 :00 (catorze) horas do dia 08 (oito) de agosto de 1.973, após decorridos os pra- zos legais da publicação no "DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO", no Departamento do Material e Pa- trimônio, situado à Rua Jaraguá, 1.112, em Vila Aurora, Goiânia, Goiás, LICITAÇÃO na Modali7 dade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA para aquisi- ção de material, conforme relação e especificações constantes deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 . O A Licitação reger-se-á pelas condições ge- rais especiais constantes deste Edital. I. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2 . O As propostas e documentação serão rece- bidas por urna Comissão constituída pa- ra este fim e designada por Portaria do Secretário da Administração, no local, dia e hora supra mencionados para sua abertura, devendo serem entregues em envelopes separados, lacrados e rubrica- dos sobre o fecho, contendo em sua par- te externa e fronteiriça, além da razão social, os seguintes dizeres : "PREFEI- TURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊN- CIA PÚBLICA — EDITAL N° 24/73- DMP", o primeiro com o sub-título "DO- CUMENTAÇÃO" e o segundo com o sub- título "PROPOSTA". 2.1 As propostas deverão ser apresentadas em tres (3) vias, em papel timbrado da firma, datilografadas'em linguagem cla- ra, sem rasuras ou emendas e entrelinhas, devidamente assinadas em todas as fo- lhas e anexos. a) b) e) ' IV. Goiánia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL • Página 6 As propostas deverão fazer menção ex- pressa a: nome, endereço e telefone do propo- nente; declaração de aceitação das condições deste Edital ; prazo máximo de entrega do material não superior a 45 (quarenta e cinco) dias ; procedência dá material preços para fornecimento do material, obedecendo as condições impostas por este Edital. A juizo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsável pela proposta. § 2° A incidência da tributação fiscal será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, a seguinte documentação ; conforme consequência do que exige a legislação específica : 2.3.1 Prova de personalidade jurídica da fir- ma e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.N-.I. C, com. número dessa inscrição. Prova de quitação para com o Imposto de Rendaá. 2.3.3 Prova de quitação com as fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal. 2.3.4 Atestado de idoneidade financeira, forne- cida por uni mínimo de 02 (dois) esta- belecimentos bancários, com data atual. A documentação deverá conter data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias e, se apresentadas por fotocópias auten- ticadas, poderá a Comissão exigir sua conferência com os originais. Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima. citada. II DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3.0 O proponente mencionará os preços uni- tários, totais parciais e gerais em algaris- mos e por extenso e os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M., etc. ), inclusi- ve frete, cuja forma de pagamento ficará a critério das firmas licitantes. 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços pfopostos já os incluem ou os mes- mos não são exigíveis. 3.2 Não será considerada qualquer propos- ta que consignar, simplesmente, redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais concorentes. 3.3 Os preços serão sempre estabelecidos pa- rd entrega do material no local indicado neste Edital. 3.4 'A cotação poderá ser para pagamento à vista ou a prazo, em uma ou em parce- las iguais, nesse caso. DO MATERIAL 40 (quarenta) postes de concreto, côni- cos, secção circular, de 17m (dezessete metros) de altura, sendo 2m. (dois me- tros) para fixação no Solo. Os postes se- rão para sustentação de conjuntos de lu- minárias, cujo peso é de 120 a 240 Kgs., com as seguintes características: 11cm (onze centímetros) de diâmetro. 33cni. (trinta e tres.centímetros) de diâ- metro de base. deverá ser atado da base ao tOpo, com diâmetro mínimo de 3/4". DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.0 À Comissão de Concorrência competirá: 4.1 Examinar a documentação, nos termos deste Edital; verificar se as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste Edital; rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no ,todo ou em parte ou que se fizerem acompanhar de docunientação deficiente ou incomple- ta ; 4.4 rubricar as propostas aceitas e fornece: las à rubrica dos representantes das fir- mas concorrentes, presentes ao ato ; 4.5 lavrar ata circunstanciada da concorrên- cia, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assina- tura dos representantes das firmas con- correntes presentes ao ato-; 4:6 organizar o mapa da concorrência e emi- tir parecer indicando as propostas mais vantajosas. 5.0 Para julgamento da concorrência levar- se-á em conta : 5.1 identificação do material quanto à ne- cessidade de aglicação. 5.2 preço do material e condições de paga- mento. 5.3 prazo de ntrega. do material, observado o item 2.2.3 6.0 A adjudicação será feita à proponente que, observadas as condições deste. Edi- tal, apresentar proposta mais vantajosa à Prefeitura de Goiânia. 6.1 em caso de absoluta igualdade entre pro- postas de dois .ou mais licitantes, proce- 2.2 2.2 . 1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 • 2.3.2 § 1° § 2° 4.2 4.3 Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 7 der-se-á ao 'desempate na forma do Art. 756, do Regulamento do Código de Con- tabilidade da União, a saber : 6.2.1 far-se-á nova licitação entre os proponen- tes empatados, a qual versará sobre o maior abatimento em relação à oferta. - 6.2.2 se nenhum dos proponentes q-uizer fazer abatimento ou se feito este ainda persis- . tir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sorteio . 7- . 0 Ao Prefeito Municipal se reserva o direi- to de anular a concorrência pública no to- do ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão consubstancie ao propo- nente indenização de quaïquer espécie. V DO CONTRATO E PAGAMENTO 8.0 A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela 'Procu- ,radoria Geral do Município é assinado no Gabinete do Prefeitd, observadas as condições estipuladas neste Edital e le- gislação aplicável à espécie. 8.1 Os pagamentos, à vista ou em parcelas, serão efetuados mediante faturamento do material entregue à Prefeitura de Goiânia, processar-se-ão com verbas, con- signadas no Orçamento do Exercício de 1.973. VI DA CAUÇÃO 9.0 A participação na Concorrência Pública depende de depósito de caução no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) na Tesouraria Geral da Secretaria de Fi- nanças, em moeda corrente do país ou em títulos de dívida pública, representa- dos pelos seus valores nominais . 9.1 Conhecidos os resultados da concorrên- cia e a ordem de classificação dos licitan- tes, de acordo com o critério de julga- mento estabelecido neste Edital, as cau- ções serão devolvidas, mediante requeri- mento ao Secretário de Finanças da Pre-, feitura de Goiânia, exceção feita aos 03 (tres) primeiros colocados, os quais so- mente poderão obter a devolução depois de homologadas a concorrência pelo Ex- celentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 9.2 A caução correspondente à firma decla- rada vencedora ficará em poder da Te- souraria Geral da Prefeitura, para . ga- rantia de assinatura e fins de contrato . VII DISPOSIÇÕES GERAIS • 10.0 Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelamentos dos preços ou ainda nas condições estipula- das, uma vez abertas as propostas. 10.1 Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir cancelamento da pro- posta apresentada : 10.2 erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios ele- mentos consignados na mesma. • 10.3 se a Comissão deferir o. pedido de cance- lamento, nos casos previstos acima, a proposta da licitante não será considera- da no julgamento da Licitação. Caso con- trário, o proponente será compelido a en- tregar o material. 11.0 Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pelos mem- bros da Comissão para os esclarecimen- tos necessários. 11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorência Pública . VIII DAS MULTAS 12.O Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1% ) sobre o montante da operação, por dia de atraso da entre- ga do material. 12.1 Sujeita-se ainda, a contratada, a uma multa de dez por cento (10 % ) sobre o valor do contrato, se este não for cum- prido de acordo com as especificações previstas neste Edital de Concorrência Pública. IX DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 13. O Os prazos para entrega do material se- rão calculados a contar da data da assi- natura do contrato . 13.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornece.- dor às penalidades previstas no Título VIII deste Edital. 13.2 O local de entrega do material, que deve- rá ser em Goiânia, será indicado pelo Sub-Departamento de Iluminação Públi- ca da Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura de Goiânia. - 13.3 O material, antes 'de sua ,entrega, será examinado por uma Comissão designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, a qual, após a constatação da qualidade do material, autorizará o seu recebimento . o Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mes de julho de 1.9.73. I °nas da Silva Oliveira• Diretor do Departamento do Material é Patrimônio Visto : Manoel Dinimi Lacerda .Secretário da Administração EDITAL 1\1{) 25/7.3-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria da Administração: torna público que fa- rá realizar, às 1.5 :30 (quinze e trinta) horas do dia 08 (oito) de agosto de 1.973, após decorridos os prazos legais da publicação no "DIÁRIO OFI- CIAL DO MUNICÍPIO", no Departamento do Ma- • terial e Patrimônio, situado à. Rua Jaraguã, 1.112, em Vila Aurora, Goiânia, Goiás, LICITAÇÃO na Modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA para aquisição de material, conforme relação e especifi- cações constantes deste Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 . O A Licitação reger-se-á pelas condições ge- rais especiais constantes deste Edital. II DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2.0 As propostas e documentação serão rece- bidas por uma Comissão constituida para este fim e designada por PORTARIA do Secretário da Administração, no lOcal, dia e hora supra mencionados para sua abertura, devendo serem entregues em envelopes separados, lacrados e rubrica- dos sobre o fecho, contendo em sua par- te externa e fronteiriça, além da razão social, os seguintes dizeres : "PREFEI- TURA DE GOIÂNIA — CONCORRÊN- CIA PÚBLICA — EDITAL N° 25/73- DMP", o primeiro com o sub-título "DO- CUMENTAÇÃO" e o segundo com o sub- título "PROPOSTA". 2.1 As propostas deverão ser apresentadas em 03 (tres) vias, em papel timbrado da firma, datilografadas em linguagem cla- ra, sem rasuras ou emendas e entrelinhas, devidamente assinadas em todas as folhas e anexos. 2.2 As propostas deverão fazer menção ex- pressa a : 2.2.1 nome, endereço e telefone do proponen- te ; 2.2.2 declaração' de aceitação das condições deste Edital ; 2.2.3 prazo máximo de entrega do material não superior a LA (quarenta e cinco) dias; 2.2.4 procedência do material ; 2.2.5 preços para fornecimento do material, obedecendo as condições impostas por este Edital. § 1° A juizo da Comissão de Concorrência poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsável pela 'proposta. § 2° A incidência da tributação fiscal será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, á seguinte documentação, conforme consequência do que exige a legislação específica : 2.3.1 Prova de personalidade jurídica da fir- ma e sua inscrição na Junta Comercial do Estado ou D.N.I. C . , com número dessa inscrição. 2.3.2 Prova de quitação para com o Imposto de Rendas. 2.3.3 Prova de quitação com as fazendas Fede- ral, Estadual e Municipal. 2.3.4 Atestado de idoneidade, financeira, for- necida por um mínimo de 02 (dois) es- -, tabelecimentos bancários, com doia atu- al. A documentação deverá contar data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias e, se apresentada por fotocópias autenti- cadas, poderá a Comissão de Concorrên- cia exigir sua conferência com os origi- nais. § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada . III DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3.0 O proponente mencionará os preços uni- tários, totais parciais e gerais em algaris- mos e por extenso e os impostos devidos por lei ( I. P.I., I . C I.C.M. ), inclusive fre- te, cuja forma de pagamento ficará a cri- tério das firmas licitantes. 3.1 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes significará que os preços propostos já os inclUem ou que os mesmos não são exigíveis. 3.2 Não será considerada qualquer proposta que consignar, simplesmente, redução so- bre o preço mais baixo das propostas dos demáis concorrentes. 3.3 Os preços serão sempre estabelecidos pa- ra entrega do material no local indicado neste Edital. 3.4 A cotação poderá ser para pagamento à Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 9 vista ou a prazo, em uma ou em parcelas iguais, nesse caso. IV DO MATERIAL 01. 25 (vinte e cinco) postes de aço Menes- mem, telecônico ou similar, com 10m (dez.metros) de comprimento, reto, sem costura, não galvanizado, pintado com pelo menos 02 (duas) demão de zarcão para receber pintura a tinta de alumínio, no local de fixação, com as seguintes ca- racterísticas : a) Deverá ser cônico (seção Circular), com diâmetro de tôpo externo de 2". b) Deverá possuir janela de inspeção e base para fixação de fusíveis tipo DI.AZED. V DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4 .0 À Comissão de Concorrência competirá : 4.1 examinar a documentação, nos termos deste Edital ; 4.2 verificar se as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste Edital 4.3 rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências deste Edital, no todo ou em parte ou que se fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompleta ; 4.. 4 rubricar as propostas aceitas e fornecê- las à rubrica dos representantes das fir- mas concorrentes presentes ao ato ; 4.5 lavrar ata circunstanciada da concorrên- cia, lê-la, ilassiná-la e oferecê. -la ã assina- tura dos representantes das firmas con- correntes presentes ao ato ; • 4.6 organizar o mapa da concorrência e emi- tir parecer, indicando as propostas mais . vantajosas à Prefeitura. 5.0 Para julgamento da concorrência levar- se-á em conta : 5.1 identificação do material quanto à ne- cessidade de aplicação; 5.2 preço do material e condições de paga- mento ; 5. 3 prazo de entregà do material, observado o Item 2.2.3 do presente Edital. 6.0 A adjudicação será feita à proponente que, observadas as condições do presente Edital, apresentar proposta mais vanta- josa à Prefeitura de Goiânia; 6.1 em caso de absolutá igualdade entre pro- postas de dois ou mais licitantes, proce- der-se-á ao desempate na forma do Art. 756, do Regulamento do Código de Con- tabilidade da União, a saber; 6.2 far-se-á nova licitação entre os proponen- tes empatados, a qual versará ara- sobre o maior abatimento em relação à oferta ; 6.3 se nenhum dos proponentes q-uizerem fa- zer abatimento ou se feito este ainda per- sistir o . empate, decidir-se-á a adjudica- ção por meio de sorteio. 7.0 Ao Prefeito Municipal se reserva o direi- to de anular a concorrência . pública no todo ou em parte,' a seu exclusivo crité- rio, mediante despacho fundamentado, sem que tal decisão cónsubstancie ao pro- ponente indenização de qualquer espé- cie. VI DO CONTRATO E PAGAMENTO 8. 0 A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procu7 radoria Geral do Município e assinado no Gabinete do Prefdto, observadas as condições estipuladas neste Edital e legis- lação aplicável à espécie. 8.1 Os pagamentos, à vista ou em parcelas, serão efetuados mediante faturamento do material entregue à Prefeitura de Goiâ- nia, processar-se-ão com verbas consigna- das no Orçamento do Exercício de 1973. VII DA CAUÇÃO 9. 0 A participação na Concorrência Pública depende de depósito de caução no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) na Tesouraria Geral da Secretaria de Fi- nanças, em moeda corrente do país, ou em títulos de divida pública, representà- dos pelos seus valores nominais; 9.1 conhecidos os resultados da concorrência e a ordem de classificação dos licitanteS,. de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste Edital, as cauções se- rão devolvidas, mediante requerimento ao Secretário de Finanças da Prefeitura de Goiânia, exceção feita aos 03 (ires) primeiros colocados, os quais somente po- derão obter a devolução depois de homo- logada a concorrência pelo Excelentíssi- mo Senhor Prefeito Municipal ; 9.2 A caução correspondente à firma decla- rada vencedora ficará em poder da Te- souraria Geral da Prefeitura, para garan- tia de assinatura e fins de contrato . VIII DISPOSIÇÕES GERAIS 10. 0 Não será permitido que os proponentes façam retificações ou cancelamentos dos preços ou, ainda nas condições estipula- das, uma vez abertas as propostas. 10.1 Somente nos casos seguintes poderão o- s proponentes pedir cáncelamento da pro- posta apresentada : Goiinia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 10 10.2 erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios ele- mentos consignados na mesma . 10.3 se a Comissão deferir o pedido de cance- lamento, nos casos previstos acima, a proposta da licitante não será considera. da no julgamento da Licitação. Caso contrário, o proponente será compelido a entregar o material. 11.0 Os interessados que tiverem dúvidas do caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pelos mem- bros da Comissão para os esclarecimentos necessários. 11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concorrência Pública. IX DAS MULTAS 12.0 Ficará a contratada sujeita à multa de um por cento (1% ) sobre o valor mon- tante da operação, por dia de atraso da entrega do material. 12.1 Sujeita-se, ainda, a contratada, a uma multa de dez pôr cento (10%) sobre o valor do contrato, se este não for cumpri- do de acordo com as.especificações pre- vistas no presente Edital de Concorrên- cia Pública. X DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 13 . 0 Os prazos para entrega do material serão calculados a contar da data de assinatu- ra do contrato. 13.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Título IX deste Edital. 13.2 O local de entrega do material, que deve- rá ser em Goiânia, será indicado pelo Sub-Departamento de Iluminação PU- ' blica da Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura de Goiânia . 13.3 O material, antes de sua entrega, será examinado por uma Comissão designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, a qual, após a constatação da sua q-ualida-- de, autorizará o seu recebimento. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 23 'dias do mes de julho de.1 .973 . lonas da Silva Oliveira Diretor do Departamento do Material e Patrimônio Visto : Manoel Dinimi Lacerda. Secretário da Administração Contratos CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma "PLANALTO MÁ- QUINAS AGRICOLAS LTDA.", na for- ma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, representa- da pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAU- LO DE TARSO DAHER, respectivamente Chefe do Executivo . e Secretário de Serviços Urbanos, assis- tidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM e a fir- ma "PLANALTO MÁQUINAS A G R 1 COLAS LTDA • " sediada à Av. Anhanguera, n. 4187, nes- ta Capital, denominada doravante CONTRATADA, representada pelo seu Diretor-Comercial Sr. AL- BERTO PEREIRA NUNES FILHO, brasileiro, ca- sado, comerciante, residente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista os termos do Edital de Con- corrência 01/73, publicado no D .0 .M n° 306, de 18.1.73, firmam o presente contrato de forne- cimento, com observância das segaintes cláusulas e condições : . Cláusula Primeira — A CONTRATADA obri- ga-se a fornecer à CONTRATANTE 3 (três) trato- res agrícolas marca "VALMET", modelo 60 ID, de fabricação nacional e demaii características cons- tantes da proposta que integra o presente para to- dos os efeitos legais ; Çiáusula Segunda — O valor global da aqui- sição é de Cr$ 82.845,42 (oitenta e dois mil, oi- tocentos e quarçnta e cinco cruzeiros e quarenta e dois centavos); incluidos frete, impostos e taxas ; Cláusula Terceira — A CONTRATANTE compromete-se, pagar à CONTRATADA a impor- tância consignada na cláusula segunda em 6 (seis) parcelas de igual valor, vencíveis mensalmente, a primeira a partir de 2 de março do corrente ano, sendo que a CONTRATADA entregará o equipa- mento no Departamento do Material e Patrimônio da CONTRATANTE, situado na Rua Jaraguá n's 112, Vila Aurora, desta Capital, mediante apresen- tação de conta regular ; Cláusula Quarta — O valor de cada presta- ção é de Cr$ 13.807,57 (treze mil, oitocentos e sete, cruzeiros e cinquenta e sete centavos); Cláusula Quinta — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8.6 — 4.1.3.0 — 05.02. — SSU/049, Equipamentos e Instalações, previamen- 1 1 Goiênia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 11 te empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- nho : Cláusula Sexèa — O prazo para entrega do material será imediato, após a assinatura do pre- sente contrato, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atrazo, ao pagamento da. multa diária de 3% (três por cento) calculada sobre o montante da operação, além da perda da caução ; Cláusula Sétima — A importância cauciona- da pela CONTRATADA, somente ser-lhe-á devol- vida depois do cumprimento integral das condições deste contrato ; Cláusula Oitava — 'Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato ficará a CONTRATADA sujeita, além das penalidades pre- vistas na cláusula sexta, à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da transação ; Cláusula Nona Para dirimir quaisquer questões emergentes deste contrato, elege-se o ftgo da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer Outro . Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de examinado e achado conforme, vai assinado pe- las partes Contratantes e pelas testemunhas em rui- mero legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 23 de maio de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim 'Procurador Geral Alberto Pereira Nunes Filho P/ Planalto Máquinas Agrícolas Ltda Testemunhas : Ilegíveis . : CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GRAMA que entre si firmam a PREFEL TURA DE GOIÂNIA e o Sr. JOÃO DE PAULA GUILHERME DOS REIS, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, re- presentada neste ato pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, res- pectivamente, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, devidamente assistidos pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. JOÃO DE PAULA GUILHERME DOS REIS, brasileiro, casa- do, proprietário da firma "GRAMA REIS", resi- dente e domiciliado à Rua 237 n° 323, Vila Coim- bra, nesta Capital, aqui denominado CONTRATA- ' DO, tendo em vista o que consta do Processo n'. . . 002618, de 30 de março de 1973, têm justo e com- binado o presente contrato de FORNECIMENTO DE GRAMA, que se regerá pelas cláusulas e condi- ções seguintes: Cláusula Primeira — O CONTRATADO se obriga a fOrnecer à CONTRATANTE 50.000m2 (cincoenta mil metros quadrados)- de grama, do ti- po BATATAIS (Paspalum Notatum), em placas, a serem entregues no Departamento do Material e Patrimônio, na Rua Jaraguá n° 1.112, Vila Auro- ra, nesta cidade, devendo os fornecimentos serem feitos na medida das requisições do órgãos próprio da CONTRATANTE. Cláusula Segunda — A CONTRATANTE pa- gará ao CONTRATADO, pelo fornecimento a que alude a cláusula anterior, por metro quadrado de grama, a importância de Cr$ .1,20 (hum cruzeiro e vinte centavos), perfazendo o total de Cr$ . . 60 .,000,00 (sessenta mil cruzeiros). • Parágrafo primeiro — Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da fatura, nos mói.- des regulares, correspondentes, sempre, a forneci- mentos não inferiores a 10.000m2 (dez mil me- tros quadrados) de grama. Parágrafo segundo — A despesa decorrente . do presente instrumento correrá à conta da dotação orçamentária 4.1.1.0 — 'Programa 09.09.1.053, "Autódromo 'Internacional de Goiânia, Obras PU- .blicas — Prosseguimento e Conclusão de Obras", do vigente orçamento, devidamente empenhada, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Terceira — O CONTRATADO per- derá, a favor da CONTRATANTE, a caução depo- sitada para efeito de participação na concorrência, bem como se sujeitará à multa de 03 % (três por cento) sobre o montante da operação, por dia de atraso na entrega do material, sujeitando-se, ainda, a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o va- lor do contrato, se este não for cumprido com as especificações previstas no EDITAL n° 10/73— D .M.P, a que o CONTRATADO declara conhecer expressamente, e que faz parte integrante deste ins- trumento ; Cláusula Quarta -- O CONTRATADO res- Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 12 ISonderá pelos prejuizos que causar à CONTRA- TANTE ou a terceiros, por inadimplencia deste instrumento. Cláusula Quinta — Fica eleito o foro desta Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvi- das acaso advindas do presente contrato, com ex- clusão de qualquer outro . - Para fins de direito', lavrou-se o presente na ' Procuradoria Geral do Município,' o qual, depois de lido e achado confárme, vai assinado pelas' par- tes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE -DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 27 de junho de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco - Guedes de Amorim Procurador Geral Jogo de Paula Guilherme dos Reis Contratado Testemunhas : Ilegíveis TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO MO- VIMENTO BRASILEIRO DE ALFA- BETIZAÇÃO MOBRAL — E A CO- MISSÃO MUNICIPAL DO. MOBRAL DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊN- CIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PARA FINS DE EXECU- ÇÃO DO PLANO DE ALFABETIZA- ÇÃO FUNCIONAL E EDUCAÇÃO CON- TINUADA DE ADOLESCENTES E ADULTOS. Pelo presente termo Aditivo que entre si f a- zem a FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO — MOBRAL — e a CO- MISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL DE GOIÂ- NIA, com a interveniência da PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, representada, respectiva- mente, por Dr. MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN ou por seu representante legal Adelcia de Oliveira, Laurinda Davi de Carvalho e Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, este último assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUE- DES DE AMORIM, fica alterada a cláusula oitava do convênio primitivo, celebrado a 1° de março de 1 .973, que passa a vigorar com a seguinte reda- ção : Cláusula Oitava — O presente Convênio, no montante de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzei- ros), tem' como base a documentação a que se refe- re o preâmbulo, apresentado pelo MOBRAL MU- NICIPAL, que prevê o atendimento a 7.000 alu- nos. Parágrafo Único — Essa importância, desti- nada pela PREFEITURA, a título de apoio finan- ceiro, correrá à conta da dotação orçamentária 08.02 — 028 — Subvenções a Instituições Públi- cas e ou Particulares, conforme Nota de Empenho n° 003, d. e 20/junho/1 .973. Para fins de direito, lavrou-se o presente adi- tivo, que vai assinado pelas partes,' ficando certo que as cláusulas do convênio primitivo não atingi- das pelo presente instrumento permanecem em ple- na vigência Goiânia, 02 de julho de 1.973. Adélcia de Oliveira Mobral Central Laurinda Davi de Carvalho Presidente do Mobral Municipal MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Testemunhas : Ilegíveis. CONTRATO DE FORNECIMENTO - que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e CASA RÁDIO LUZ LTDA ., na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, representa- da pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urba- nos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e CASA RÁDIO LUZ LTDA estabelecida à Rua 67, n° 440, .nesta Capital, denominada doravante CON- TRATADA, representada pelo Sr. ROMEU DE ANDRADE, brasileii-o, casado, comerciante, resi- dente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o que consta do Processo n° 1153, de 17 de abril de 1.973, firmam o presente contrato de fornecimen- to, com observância das cláusulas e condições se- guintes : Cláusula Primeira A CONTRATADA con- forme especificação constante do Edital de Con- corrênria n° 13/73 e os têrmos da proposta ápre- Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 13 sentada que integram o presente para todos'os efei- tos legais, obriga-se a fornecer a CONTRATANTE o seguinte material : ITEM I: .1..500 (hum mil e quinhentas) Lampadas Vapor de Mercurio de 400W 60 HZ para li- gação entre fase e neutro cor corrigida — Bul- bo Ovoide, pelo preço unitário de Cr$ 67,89 (sessenta e sete cruzeiros e oitenta e nove cen- tavos), num total de Cr$ 101'.835,00 (cento e hum mil, oitocentos e trinta. e cinco cruzei- ros); ITEM 2 : 500 (quinhentas) Lampadas Mixta de 160W — 220W -- 60 HZ, pelo preço unitário de Cr$ 22,63 (vinte e dois cruzeiros e sessenta 'e três centavos), num total de Cr$ 11.315,00 (onze mil; trezentos e quinze cruzeiros) ; ITEM 3 : 500 (quinhentas) lampadas Incandescentes 150W — 220V — 60HZ, pelo preço unitá- rio de Cr$ 1,68 (hum cruzeiro e sessenta e oito centavos), num total de Cr$ 840,00 (oi- tocentos e quarenta cruzeiros) ; Cláusula Segunda — O valor global dos mate- riais é de Cr$ 113.9:90,00 (cento e treze mil, no- vecentos e noventa cruzeiros) incluidos frete, im- postos e taxas; Cláusula Terceira — A CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA a impor- tância consignada na cláusula segtm' da, de uma só vez, após a entrega do material pela CONTRATA- DA, no Departamento do Material e Patrimônio da CONTRATANTE, situada na Rua Jarag-uá n° 112, Vila Aurora, desta Capital, mediante apresentação de conta regular ; CláuSula Quarta — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação : - 2.8.1 — 3.1.2.0— Material de Consumo - Programa 14 — Sub-Programa 01 — Atividade SSU/041, em vigência de acordo com a atual Lei de Meios, que foi empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme No- ta de Empenho. P14., Cláusula Quinta — O prazo para entrega do material constante da cláusula primeira será de 5 (cinco) dias, após a assinatura deste instrumento, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atraio, ao pagamento da multa diária de 3% (três por cento) calculada sobre o montante da operação, a- lém de perda da caução ; Cláusula Sexta — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do cumprimento integral das condições des- te contrato; Cláusula Sétima — Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato ficará' a CONTRATADA sujeita, além das penalidades pre- vistas na cláusula quinta, à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da transação ; Cláusula Oitava — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se como fôro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas par- tes contratantes .e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 28 de junho de 1973. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Romeu de Andrade p/ Contratada Testemunhas : (Ilegíveis) — : : CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e CASA RÁDIO LUZ LTDA., na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, representa- da pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAU- LO DE TARSO DAHER, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assis- tidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e CA- SA RÁDIO LUZ LTDA estabelecida à Rua 67 n° 440, nesta Capital, denominada doravante CON- TRATADA, representada pelo Sr. ROMEU DE ANDRADE, brasileiro, casado, comerciante, reli- X Goiânia, 23/07/1973 DIÁRIO OFICIAL Página .14 dente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o que consta do Processó n° 02640, de 7 de junho de 1 .973, firmam o presente contrato de forneci- mento, com observância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A CONTRATADA con- forme especificação constante do Edital de Concor- rência n° 18/73 e os termos da proposta apresen- tada que integram o presente para todos os efeitos legais, obriga-se a fornecer a CONTRATANTE o seguinte material : a 15 (quinze) conjuntos formados por quatro (4) luminárias adaptadas a um suporte cen- tral, para uma lâmpada a vapor de HG de 400 watts em cada ; b - Deverá ser construido em alumínio fundido ; c — A pintura externa terá que' ser na cor cinza- claro ; d A superfície interna deverá vir pintada na cor branca com tinta que resista a altas tem- • peraturas ; e — O difusor será de material transparente re- sistente, preso ao corpo da luminária por meio de dobradiça, com fecho de pressão ou borboletas; f — O sistema deverá ser hermeticamente fechado contra a penetração de insetos, poeira e H2o ; g No suporte central deverá vir alojado todo o choque ou seja, reatores, ignitores e con- densadores ; h O conjunto deverá vir eletricamente monta- do ; i Os soquetes serão de porcelanas reforçadas e resistentes a altas temperaturas, rosca E-40 ; j) — A altura de montagem do conjunto será de 10 metros ; 1) — O orifício para encaixe do conjunto na ex- tremidade superior do poste será de 2 (duas) polegadas . . Cláusula Segunda — O preço de cada conjun- to é de. Cr$ 2 .749,00 ( dois mil, setecentos e qua- renta e nove cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 41 .100,00 (quarenta e hum mil e cem cruzeiros), incluidos frete, impostos e taxas; Cláusula Terceira — A CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA a impor- tância consignada na cláusula segunda, de uma só vez, após a entrega do material pela CONTRATA- DA, no Departamento do Material e Patrimônio da CONTRATANTE, situado na Rua Jaraguá n° 112, Vila Aurora, desta Capital, mediante apre- sentação de conta regular ; Cláusula Quarta — A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação 2.8.1 — 4.1 .3.0 — Programa 14 — Subpro- grama 01 — Projeto SSU/042, em vigência de a- cordo com a atual Lei de Meios, que ai empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Fi- nanças, conforme Nota de Empenha. Cláusula Quinta –7- O prazo para entrega do material será imediato, isto é, logo após a assinatu- ra deste instrumento, sujeitando-se a CONTRATA- DA, no caso de atrazo, ao pagamento da multa diá- ria de 1% (hum por cento) calculada sobre o mon- tante da operação, além da perda da caução ; Cláusula Sexta — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do cumprimento integral das condições des- te contrato ;' Cláusula Sétima — Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato, ficará a CONTRATADA sujeita, além das penalidades pre- vistas na cláusula quinta, à multa de 10% (dez por cento), calcUlada sobre o valor da transação ; Cláusula Oitava — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se como fôro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro . Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas par- g les contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 26 de junho de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Roineu de Andrade P/ Contratada TestemUnhas Ilegíveis. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14