Município de Goiânia DIÁRI OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1973 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE '1.973 • N° 335 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Leis Lét N° 4.780, de 14 de Agosto de 1. 973. "Modifica a Lei n° 4.726, de 16 de abril de 1.973, e dá outras providências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° —g2i Artigo 4° da Lei n0 4.726, de 16 de abril de 1973, modificado pelo Artigo 1° da Lei n° 4759, de 11 de junho de 1973, passa a vigo- rar com a seguinte redação : "Art. 4° — Para cumprimento das obrigações decorrentes deita Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá de ocorrer como condição para obtenção- do em- préstimo, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adi- cionais que se fizerem necessários". "Parágrafo único — Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará os recursos necessá- rios ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Par- ticipação dos Municípios, por qualquer moti- vo, se revelarem insuficientes para o pagamen- to das obrigações contratuais". Art . 2° — Esta Lei entrará em vigor na data 'de sua publicação, retroagindo-se os seus direitos a partir de 11 de junho de 1.973. GABINETE DO • PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de Sant'anna Braga -Manoel Dinimi Lacerda Lesar Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.722, de 02 de Maio de 1.9173 . "Unifica e modifica denominação de área". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 1 0 — Passa a denominar-se "SETOR MARECHAL RONDON", a área compreendida en- tre as avenidas Bernardo Sayão, Marechal Rondou, Córrego Capim Puba e Estrada de Ferro, compre- endendo, atualmente, as vilas Santa Lúcia, Rober- to, Belot, Chácara Santa Lúcia e Setor Capim Pu- ba, nesta Capital. Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art. 30 — Revogam-se as disposições em con- trário . Galãnia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de hum mil novecentos e setenta e três (1 .973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito foel de Sant'anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Lei IV' 4.767, de de 1.973 "Modifica denominação da Vila Operá- ria" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : — Art . 1° — A Vila Operária, nesta Capital, por força desta Lei, passa a denominar-se Setor CEN- TRO OESTE. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dias do mês de de hum mil novecentos e setenta e três (1 .973). MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joe! de Sant'anna Braga Manoel Dinimi Lacerda César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher Decretos Decreto IV' 455, de 22 de Agosto de 1 .973. "Abre créditos adicionais de natureza su- plementai à Secretaria de Serviços Urbanos e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso 'de atri- buições que lhe são conferidas pelo art . 4°, inciso I, da Lei n° 4 .630, de 30 de novembro de 1.972, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.726, 4.759 e 4 .780, de 16 de abril de 1.973, 11 de ju- nho de 1.973 e 14 de agosto de 1 .973, respectiva- mente, e, ainda, o contido no processo no 001206/ 73-GB, DECRETA: Art. 1° — São abertos à Secretaria de Servi- ços Urbanos créditos adicionais de natureza suple- mentar, na importância de Cr$ 4 .937.765,87 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil se- tecentos e sessenta e cinco cruzeiros e oitenta e sete centavos), destinados a constituir reforço das se- guintes dotações da vigente Lei de Meios: 2.8.6 05.02 — — — Cr$ 1.588.301,66 SSU/048 4.1.3.0 2.8.6 — 05.03 SSU/051 4.1.3.0 — Cr$ 153.227,00 2.8.2 15 — SSU/060 4.1.3.0 — — Cr$ 3.196.237,21 TOTAL Cr$ 4.937.765,87 Art. 2° — Os créditos abertos serão cobertos com os seguintes recursos : I — produto da operação de. crédito objeto da autorização legislativa constantes- das Leis ds. • .. 4.726, 4.759 e 4.780, de 16 de abril de 1.9.73, 11 de junho de 1.973, e - 14 de agosto de 1.973, respectivamente, no valor de Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) ; II — produto de real economia pela anulação parcial de 2.6.3 — 13.01 — SEF/025 — 3.1.5.0, no valor de Cr$ 537 .765,87 (quinhentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta e cinco' cruzeiros e oi- tenta e sete centavos). Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 11 de junho de 1.973. Art. 4° — Revogam-se as disposições em con- trári o . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Paulo de Tarso Daher Decreto N° 395, de 02 de Agosto de 1 .973. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras desti- nada à erradicação de favelas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 38, inc. IX, da Lei n°. 7.000, de 26 de junho de 1.968, e o disposto nos artigos 5', letra "i" e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941 : Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 3 DECRETA : Art. 1° — É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras de 3.240.00m2, descrita no memorial de fls . 4, do Processo n° 000394, de 16 de março de 1973-GAB, localizada nas próximidades do Bairro Goiá, nesta Capital, com as seguintes características : "Do ponto zero (0) segue com o rumo magné- tico (abril de' 1973) 76°55'NE e distância de 345,73 m até ao Ponto 1; daí virando à direita se- gue com o rumo 13°05'SE com distância de 12,50m até o Ponto 2 onde tem início o perímetro da dita gleba ; do Ponto 2 segue ainda com o rurn.o anterior de 13°05'SE e distância de 60.00m até ao Ponto 3 ; dai defletindó a esquerda segue com rumo 76'55' NE com distância de 64.00m até o Ponto 4 ; daí virando ainda a esquerda segue com rumo 13°05' NW com`distância de 60.00m até ao Ponto 5 ; daí segue com o rumo de 76°55'SW e distância de 64.00h até ao Ponto 2 onde teve início a gleba, for- mando assim uma figura regular". Art. 2° — A presente deSapropriação é decla- rada de urgência, nos termos do art. 15 § 2', .do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, com a nova redação que lhe deu a Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1.956. Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, •aos 02 dias do mês de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Paulo de Tarso Daher Decreto lir° 421, de 20 de Agosto de 1.973 . "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, lotes de terras desti- nados à ampliação da rede escolar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 36, inc • IX, da Lei n° 7.000, de 26 de junho de 1.968, e o disposto nos artigos 50, letra "i" e 6° do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1.941, DECRETA: Art. 1.° — É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes de n's 11,12, 13,14,15,16,17,18 e 19, da Quadra "D", situa- dos às Ruas 12, K e 14, Vila Isaura, nesta Capital, destinados à edificação de um Grupo Escolar. Art . — A presente desapropriação é decla- rada de urgência, nos termos do art. 15 § 2', do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, com a nova redação que lhe deu a Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1.956. Art. 3" — Este decreto entrará em vigor na dta de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Paulo de Tarso Daher Decreto N° 418, de 20 de Agosto de 1.973. "Altera o Decreto n." 03, de 10 de janeiro de 1.972, e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais- e tendo em vista o disposto no art. 18 e seus § §, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1.9:68, modificado pelo art . 2° da Lei n° 4.314, de 05 de junho de 1.970. DECRETA: Art. 1 0 — É acrescido no art . 13, do Decreto .n° 03, de 10 de janeiro de 1.972, os números : 10 — Auxiliar de Eletricista a Auxiliar de Eletri- cista Instalador 11 — Engenheiro a Engenheiro Civil Art : 2° — O número 2, do Anexo II, do De- creto n° 03, de 10 de janeiro de 1.972, passa a vi- gorar com o seguinte quantitativo : " 2 — Engenheiro Civil 5 § único - É acrescido ao Anexo II, do Decre- to n° 03, de 10 de janeiro de 1.972, o seguinte em- prego Técnièo-científico e seu quantitativo : EMPREGO QUANTITATIVO 13 — Engenheiro Eletricista . 2 Art . 3° - As especificações do emprego "_Au- xiliar de Eletricista Instalador", criado no artigo 1°, deste Decreto, são as abaixo, as quais passam- a integrar o Anexo IV, do Decreto n° 03, de 10 de ja- neiro de 1.972 . "AUXILIAR DE ELETRICISTA INSTALADOR" Auxiliar o eletricista em serviços de instala- lações e reparos de circuitos elétricos ; em reparos de linhas de alimentação, resistência, painéis, reos- tatos, chaves térmicas, magnéticas e automáticas, auxiliar na instalaçãd e proceder substituições de • • • Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 4 chaves de distribuição, bobinas, automáticos, fusí- veis, ventiladoreS, lâmpadas, interruptores; toma- das embutidas e externas ; auxiliar na ligação de cabos elétricos, comutadores de campainhas, reato- res, suportes fluorescentes .,e outros, chaves mono- fásicas bifásicas é outras ; executar trabalhoS sim- ples de eletricidade e consertos em gerai ; engraxar, lixar, desenferrujar máquinas elétricas, ferramen- tas e outros instrumentos de trabalho ; fazer serii- ços de limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho ; manter limpo o local de trabalho . Art . 40 — As atribuiçõese cumuladas aos em- pregos de Engenheiro Civil. e Engenheiro Eletricis- ta, de que trata o artigo 2', deste Decreto, são as constantes dos . artigos 28 e 33 do Decreto Federal n° 23.569, de 11 de dezembro de 1 .933, combina- dos com o artigo 7°, da Lei Federal n° 5.194, de 24 de dezembro de 1 .966, e instruções complementa- res expedidas pelo Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia — CONFEA Art. 5° — Os empregos abaixo relacionados, constantes do Anexo V, do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1.972, passa a vigorar com o se- guintes quantitativos : EMPREGOS QUANTITATIVOS 4. — Auxiliar de lavador de veículos 3 6 Auxiliar de Oficina mecânica 18 7 Pedreiro "A" 41 8 Auxiliar de pintos 5 10 Borracheiro 14 Armador — 4 15 Fiscal de iluminação pública 6 16 Encanador 6 1.7 Auxiliar de instalador eletricista 20 18 Carpinteiro 18. 22 Pintor - 9 23 Motorista 164. 24 Operador de leves 16 máquinas 25 Eletricista instalador 15 26 Lanterneiro 28 Pintor de viaturas 3 30 Mecânico "A" 12 31 Marceneiro 20 35 Operador de — máquina pesada 8 40 Soldador — 2 43 Torneiro 2 44 Mecânico "B" 21 64. Auxiliar de escritório 156 65 Escriturário 90 66 Assistente de Escritório 70 6? Assessor dos Serviços de Escritório 52 Art.. 6° — 'Os aumentos de quantitativos de que trata este Decreto, se destinam exclusivamente a suprirem as necessidades da .Secretaria de Serviços Urbanos. Art . 7° — Este Decreto entra ein vigor na da- ta de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1° de abril de 1.973. Art . 8° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1 .973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininaí Lacerda César Ribeiro de Andrade Paulo de Tarso Daher Decreto N° 419, de 20 de Agosto de 1.973.. "Altera o Decreto n° 03, de 10 de janeiro de -1 .972, e dá outras providencias". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1. 8 e seus §§, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1 .968, modificada pelo art . 2° da Lei n° 4 .314, de 5 de junho de 1.970, 'DECRETA : Art. 1° — Os empregos abaixo relacionados, constantes do Anexo V, dá Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1.972; passam a vigorar com os seguin- tes quantitativos: EMPREGOS QUANTITATIVOS 01 — Trabalhador Braçal 1.802 64 Auxiliar de Escritório — 168 66 Assistente de Escritório — 72 67 — 55 Assessor dos Serviços de Escritório Art. 2° — É declarada de confiança, na for- ma prevista no artigo 14 e seus §§, do Decreto n°. 03, de 10 de janeiro de 1 .972, a função de Encar- regado dos Serviços de Secretaria do Serviço Médi- co da Prefeitura, no valor de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais. § único — Uma unidade de emprego 67 e a função de confiança constantes dos artigos anterio- res; destinam-se ao Serviço Médico da Prefeitura . Art. 3° — Os aumentos de quantitativos dos empregos 01, 64, 66 e 2 (duas) unidades do empre- go 67 constantes do artigo 1', deste Decreto; des- tinam-se à Secretaria do Prefeito. Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. - • 1 • Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1.973. MANOEL DOS RÉS SILVA Prefeito . Joel de Sant'anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Paulo de Tarso Daher Decreto N° 423, de 20 de Agosto de 1.973. "Altera o Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1.972, e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 18 e seus §§, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1.968, modificada pelo art . 2° da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1.970, DECRETA: Art • 1° — É criado no item I, do Anexo I, do Decreto N° 03, de 10 de janeiro de 1972, o empre- go de Mestre de Cozinha —. Nivel XIII . Art 2° — É acrescido ao Anexo V, do Decre- to n° 03, de 10 de janeiro de 1.972, o seguinte em- prego e seu quantitativo : £1 ?REGO QUANTITATIVO ;78 — Mestre de Cozinha Art. 3° -- As especificações do emprego cria- do, são as abaixo, as quais passam a integrar o Ane- xo IV, do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1972 ; Mestre de Cozinha — Executar trabalhos de cozinha, referentes ao preparo de alimentos ; exe- cutar cardápios, incluindo serviços de dietas ; pre- parar café, chá, sanduíches e outras refeições ligei- ras; preparar refeiçõe's variadas do trivial e trivial fino em forno e fogão ; preparar verduras, carne, peixe e cereais; providenciar a preparação do equi- pamento da cozinha, colocando.o em condições de utilização e funcionamento ; fiscalizar a guarda de viveres entregues à cozinha, tais como carnes, ver• duras, peixes, legumes, charques, cereais, gorduras, condimentos, farinhas e outros, procurando mantê- los em lugar apropria& e de segurança contra con- taminações ; operar os diversos tipos de fogão e de- mais aparelhos ou equipamentos de cozinha ; orien- tar os auxiliares nos serviços de sua alçada ; man- ter a ordem e a limpeza no local de trabalho ; su- pervisionar, orientar e ensinar os garçons quanto aos serviços de copa, maneira de servir e a compo- sição de pratos ; zelar e responsabilizar-se pela lim- peza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, providenciando a reparação que se fizer necessária ; executar ligeiros reparos visando à conservação do equipamento ; quando exigido, submeter-se a exames de saúde ; cumprir regulamentos internos e dar plantão diur- no ou noturno, quando necessário ; executar outras tarefas que lhe forem determinadas. Qualificações Necessárias — Ser alfabètizado e possuir especialização comprovada em atividade correlatas às de maitre. • Art. 4° — É declarada de confiança na forma prevista no artigo 14+ e seus §§, do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1972, a função de. Encarregado dos Serviços de Mordomia, no valor de Cr$ 114,00 (cento e quatorze cruzeiros) mensais. Art. 5° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a partir de 10 de fevereiro de 1973. Art . 6° — Revogam-se as disposições em con- trário • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Joel de .Sant'anna Braga . César Ribeiro de Andrade Manoel Dinirni Lacerda Decreto N° 420, de 20 de agosto de 1973. "Altera o Decreto n° 03, de 10 de janei- ro de 1972, e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e tendo ein vista o disposto no art.' 18 e seus § §, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1968, modificada pelo art. 2° da Lei n° 4.314 de 5 de junho de 1970, DECRETA: Art. 1° — É criado no § único, do artigo 10, do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1.972, o em• prego de Documentarista Nivel XIII. Art . 2° — Em decorrência do disposto no ar- tigo anterior, é acrescido no Anexo V, do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1972, o seguinte empre- go e seu quantitativo : EMPREGO QUANTITATIVO 77 Documentarista • 01 • Art. 30 — As especificações do emprego cria- do, são as abaixo, as quais passam a integrar o Ane- xo IV, do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1972 : Goiinia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 6 Documentarista.: Recolher, selecionar, clas- sificar e catalogar documentos e textos de interesse administrativo, para uso interno ou de superiores ; preparar coletâneas, folhetos e outros trabalhos, pa- ra divulgação de atividades administtativas ou in- formação de público determinados ; promover a or- ganização e conservação dos fichários de controle de processos e de outros documentos importantes que estejam sob 'a sua responsabilidade ; receber, despachar, registrar e distribuir correspondências • em geral ; colher assinaturas e encarregar-se da dis- tribuição direta a interessados de atos tais como : leis, decretos, contratos, portarias, ofícios e outros, inclusive à Assessoria de Imprensa para publica- ção ; providenciar a formação, verificação, anda- mento e localização de processos em geral ; redigir cartas, ofícios; telegramas, memorandos, informa- ções e outros expedientes que requeiram certa ela- boração ; manter sistemas de classificação e cataki- • gação atualizados necessários ao bom andamento dos serviços ; executar outras tarefas semelhantes que forem determinadas. Qualificações Necessárias: Instrução de nivel correspondente ao 2° ciclo do ensino médio com- pleto, além de conhecimentos complementares. Art. — É declarada de confiança, na for- ma prevista no artigo 14 e seus § §, do Decreto n° 03, de 10 de janeiro de 1972, a função de Encar- regado das Comunicações do Gabinete do Prefeito, no valor de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cru- zeiros) mensais. § único — O emprego e a função de confian- ça criados neste Decreto, destinam-se à Secretaria do Prefeito. Art. 5° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efei- tos a partir de I' de fevereiro de 19.73. Art. 6° — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Ioet de Sant'Anna Braga César Ribeiro de Andrade Manoel Dinimi Lacerda Decreto N° 422, de 20 de agosto de 1973.. "Declara de urgência a desapropriação que menciona". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° — É declaradá de urgência para os efeitos do art. 15, do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1 .941, alterado pela Lei ri° 2.786, de 21 de maio de 1.956, a desapropriação a que se refere o art . 1°, do Decreto n° 203, de 27 de março de 1.972. Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1973. MANOEL DOS .REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário : : Decreto N° 416, de 16 de Agosto de 1.973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri-, buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo n° 1.272/73, protõ- colado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE atri- buir ao Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, Procurador Geral do Município, uma ajuda de custo no valor de Cr$ 1.830,00 (um mil, oitocentos e trinta cruzeiros), para fazer face. às despesas realizadas na viagem empreendida à cida- de do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura e, correndo a despe- sa à conta da dotação 2.4.1 — 02.01 — PGM/ 020 — "Pessoal", do Programa 3.1.1 .1 ., da vi- gente Lei de Meios . GABINETE - DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário : Decreto N° 417, de 16 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em Goilnia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 7 vista o contido no processo n° 1 .272/73, protocola- do na Secretaria do Gabinete, RESOLVE conside- Yar autorizada a viagem que o Dr. LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, Procurador Geral do Município, empreendeu à cidade do Rio de Ja- neiro, Estado da Guanabara, em objeto de serviço desta Prefeitura no período de .23 a 27 de julho do ano em curso, e, de consequência, com fulcro no art . 2° § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1.971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$.. 1.170,00 (mil, cento e setenta cruzeiros, correndo a despesa à conta da dotação 2.4.1 — 02.01 PGM/020 — "Pessoal", do Programa 3.1.1.1., da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 1 . g73. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário ■ Decreto N° 414, de 16 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usá de atri- buições que lhe são atribuídas por lei e tendo em vista o contido no processo n°' 1.273/73, protoco- lado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE consi- derar autorizada a viagem que o servidor LUIZ AL- BERTO DE OLIVEIRA, Secretário Particular do Prefeito, empreendeu à cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em objeto de serviço desta Prefeitura no período de 23 a 27 de julho do ano cm curso, e, de consequência, com fulcro no art. 2°, § 10, do Decreto no 425, de 24 de agosto de 1 .971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta cruzeiros), cor- rendo a despesa à conta da dotação 2.3.1 — 01. 02 — SEP/014 — 3.1.1.0 — "Pessoal", da vi- gente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário - : Decreto N° 415, de 16 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que cónsta do processo 1.273/73, proto- colado na Secretaria do Gabinete, RESOLVE atri- buir ao servidor LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA, Secretário Particular do Prefeito, uma Ajuda de Custo no valor de Cr$ 1 .830,00 (um mil, oitocen- tos e trinta cruzeiros), para fazer face às. despesas realizadas na viagem empreendida à cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em objeto de. ser- viço desta Prefeitura e, correndo a despesa à conta da dotação 2.3.1 — 01.02 SEP/014 -- 3.1.1.0 — "Pessoal", da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 das do Inês de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito César Ribeiro de Andrade . Secretário Decreto N° 411, de 15 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando da atri- buição que lhe confere o art. 4°, inciso I, da Lei n° 4.630, de 30 de novembro de 1.972, e tendo em vista o teor do Processo n° 000784/73, da Secreta- ria da Educação e Cultura, DECRETA: Art. 1° — É aberto à Secretaria da Educação e Cultura crédito adicional de. natureza suplemen- tar, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a reforçar dotações cons- tantes da vigente Lei de Meios: 2.7.3. — 08.01 — SED/030 — 4.1.4.0 Cr$ 50.000,00 Art. 2° — O crédito de que trata o artigo an- terior será coberto com recursos obtidos com a anu- lação parcial e de igual quantia da seguinte dotação do orçamento em vigor : 2.7.3 — 08.01 — SED/029 '— 3.1.4.0 Cr$ 50.000,00 Art . 30 — Este decreto entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE _DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1.973 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Alcina Mundim Pedrosd Decreto N° 443, de 21 de Agosto de 1.973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, .no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3465/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- DIÁRIO OFICIAL Página 8 Goiânia, 27/08/1973 siderar autorizada a viagem que o Engenheiro BE- NEDITO ROBSON BITTENCOURT realizou à ci- dade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em objeto de serviço desta Prefeitura, durante o pe- ríodo de 25 a 28 de julho' do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2', § 1°, do De- creto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 936,00 (novecentos e trinta e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.8.5 — 3 . 1 . 1 . — Pessoal, do Pro- grama 02.01 ---- SSU/037 — 02 .02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de agosto de 1 .973. MANOEL ;DOS REIS SILVÁ Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário • - : Decreto N° 442, de 21 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3588/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor CON- SUELO EUSTÁQUIO DE CAMARGO, Motorista, Nível V, realizou à 'cidade de Brasília, Distrito Fe- deral, em Objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 04 e 05 de agosto corrente, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°., § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 163,80 (cento e, sessenta e três cruzeiros e oitenta centavos ), correndo a despe- sa à conta da dotação 2.3.1 — 3.1 .1.0 — Pes- soal, do Programa 01 .02 — SEPAI14 02.02, da vigente rei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 21 de agosto de 1 . 973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César. Ribeiro de Andrade ' Secretário : Decreto N° 444, de. 21 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3462/73, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor MOACIR LIBERATO, Motorista, Nível V, realizou 'à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em' objeto de serviço desta Prefeitura, durante o perío- do de 18 a 25 de julho do ano em curso, e, em con- sequência, com fulcro no Artigo 2°, § 1°, do Decre- to n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1.123,20 (hum mil cento e vinte e três cruzeiros e vinte centavos)„ cor- rendo a despesa à conta da dotação 2.8.2 — 3.1. 1 .0 — Pessoal, do Programa 15-SSU/58 — 02. 02, da vigente Lei de Meios . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 de agosto de 1 . 973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário : Decreto N° 439, de 20' de Agosto de 1.973 . . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3433/73, protocola. do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MÁRCIA' GREGÓRIS do cargo de Professor do Ensino Primário, EC .2 .0 .1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de agosto do ano em curso . 1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda - Secretário - : : Decreto N° 440, de 20 de Agosto de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 2294/73, protocola- dO na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos -do Artigo 176, III, combinado com o Artigo 178, III, ambos da Lei n° 1 .667, de 13 de junho de 1960, aposentar o funcionário DORMI° PEDRO SANTANA no cargo de Emplacador, Nível . P, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais de Cr$ 2.460,72 (dois mil, quatrocentos e sessen- ta cruzeiros e setenta e dois centavos ),.sendo Cr$ . . 2.232,00 (dois mil, duzentos e trinta e dois cru- Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL " Página 9 zeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupan- te em caráter efetivo e Cr$ 228,72 (duzentos e vin- te e oito cruzeiros e setenta e dois centavos) de adi- cionais, por ter sido júlgado definitivamente inca- paz para o serviço público . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário : : — Decreto N° 441, de 20 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dé atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no 3463/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que os servidores AR- MANDO AYRES DE SOUZA e ROSEMAR LOPES ULTRA, Motoristas, Nível V, realizaram à cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1931, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 483,84 (quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta e quatro centavos), e no va- lor unitário de Cr$ 241,92 (duzentos e quarenta e hum cruzeiros e noventa e dois centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.8.2 — 3.1..1 . O — Pessoal, do Programa 15-SSU/058 — 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito César Ribeiro de Andrade Secretário Decreto N° 430, de 20 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3169773, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a servidora GLÓRIA MARIZA .AYRES TEI- XEIRA, Professor do Ensino Primário, Nível III, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, GE, de Diretor do Grupo Escolar "Antônio Fide- lis", com 9 (nove) classes, período diurno, da Se- cretaria da Educação e Cultura, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 03 de julho do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 431, de 20 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3169/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a servidora MARIA OZITA DE MEDEIROS, Professor do Ensino Primário, Nível III, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, GE, de Di- retor do Grupo Escolar "Ernestina Lina Marra", com 6 (seis) classes, da Secretaria da Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 03 ,de julho do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 432, de 20 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3169/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a servidora Ir. TEREZINHA CARNEIRO, Professor do Ensino Primário, Nível III, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, GE, de Di- retor do Grupo Escolar "Maria Auxiliadora", com, 8 (oito) ) classes, período noturno, da Secretaria da Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 03 de julho do ano em cur- so GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 433, de 20 de Agosto de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- ,buições que lhe são conferidas por lei e tendo.em vista o contido do processo n° 3169/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a servidora ENILDA GARCEZ DE SOUZA, Professor do Ensino Primário, Nível 'III, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, GE, de Di- retor do Grupo Escolar "Regina Helou", com 9 (nove) classes, período diurno, da Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prdeitura, a partir de 03 de julho do ano em cur- so GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,• aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 434, de 20 de Agosto de 1.073. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3169/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a funcionária TEREZINHA ELIAS SAN- TOS, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, pa- ra exercer a Função Gratificada, GE, de Diretor do Grupo Escolar "Maria Helena Batista Bretas, com 9 (nove) classes, da Secretaria de Educação e Cul- tura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura a partir de 03 de julho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário ••■■•••.• Decreto N° 435, de 20 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3619/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE no- mear HERBERT MILAGRES MATTOS para exer- cer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Secretaria do Prefeito, C-2, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a paftir de 08 de agosto do ano em curso, e atribuir-lhe, nos termos do Artigo 63, da Lei n° 3.962, de 12 de agosto de 1968, uma grati- Gbiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 10 • ficação de representação no valor mensal de 2/5 (dois quintos) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE -GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário : Decreto .N° 436, de 20 de Agosto .de 1.973 . . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3464/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar o Servidor WILSON JOSÉ DA SILVA, En- carregado de Turma, Nível VI, para, em confiança, exercer a Função Gratificada, FG-4, de Encarrega- do do Setor de Limpeza Pública, da. Secretaria de Serviços Urbanos, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 20 de julho do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 20 de agosto de 1913. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Diabra Laceiáa Secretário Decreto Ir 401, de 08 de Agosto de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3103/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 176, III, combinado com o Arti- go 178, III, ambos da Lei n° 1 .667, de 13 de ju- nho de 1960, aposentar LUIZ ALTINO DA CUNHA CRUZ JÚNIOR no cargo de Zelador AG. 2.0.1—P, a partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais de Cr$ 2.460,72 (dois mil, quatro- cento se sessenta cruzeiros e seténta e dois centavos), sendo Cr$ . 2, 232,00 (dois mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros) de vencimentos do cargo de que era ocupante em caráter efetivo e Cr$ 228,72 (duzen- tos e vinte e oito cruzeiros e setenta e dois centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL . Página 11 Decreto ir 424, de 20 de Agosto de 1.973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo ,em vista o contido' do processo n° 3532/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE dis- pensar ARACIONE DO ESPÍRITO SANTO E SIL- VA, Assistente de Administração, AG .1.1.3-E, da Função Gratificada, FG-2, de Diretor da Divisão de Cadastro Trabalhista, da Secreta/ia da Administra- ção, do. Quadro de Pessoal desta Prefeitura,.a partir de 1° de agosto do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 425, de 20 de Agosto de 1.97. § . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por" lei e tendo em vista o contido do processo n° 3532/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE dis- pensar o servidor JOEL LOPES FILHO, Assessor de Serviços de Escritório, Nível IX, da Função Gra- tificada, FG-3, de Chefe da Seção Financeira, da Divisão de Cadastro Trabalhista, da Secretaria da Administração, do Quadro dê Pessoal desta Prefei- tura, a partir de 1° de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Marzoél Dinimi Lacerda Secretário Decreta Ir 426, de 20. de Agosto de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3532/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar a funcionária ARACIONE DO ESPÍRITO SANTO E SILVA, Assistente de Administração, AG .1.1. .3-E, para exercer a Função Gratificada, FG-2, de Diretor da Divisão Administrativa, Vigi- lância e Zeladoria, do' Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria da Administração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de agos- to do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 448, de 22 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe, são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3555/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE tor- nar sem efeito, a partir de 10 de agosto do ano em curso, o Decreto n° 408, de 17 de julho de 1972, que nomeou JOÃO ERNANDES DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Giná- sio", C-5, da Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com lotação na Escola Municipal de 1° Grau de "Vila Yate". GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 449, de 22 de Agosto de '1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e fendo em vista o contido do processo n° 3555/73, protocola- do na Secretaria da. Administração, RESOLVE no- mear JOÃO ERNANDES DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Ginásio, C-5, da Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com lotação no "Ginásio Municipal do Setor Ferroviário", a partir de 10 .de agosto do ano em. curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto INT° 450, de 22 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3554/73, protocola- Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 12 do na Secretaria da Administração, RESOLVE no- mear ZENON JOSÉ DOS ANJOS ocupante, cumu- lativamente, das funções de Professor' do. Ensino Médio, em caráter Pro-Labore, e Assistente do En- sino Médio, Nível V, para exercer o cargo,. em co- missão, de Diretor de Ginásio, C-5, da Secretaria da Educação e CultUra, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com lotação na Escola Municipal de 1' Grau da Vila Yate, a partir de 10 de agosto do ano em curso. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 451, de 22 de Agosto de 1.973: • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3605/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a 'pedido, WANDER DOS SANTOS ANJOS do cargo, em comissão, de Médico, C-4, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22. de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SIL V.4 Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto •N° 452, de 22 de Agosto de 1.9173 . O PREFEITO DE\ GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3658/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE .exo- nerar, a pedido, SID DE OLIVEIRA REIS do car- go, em comissão, de Médico, C-4, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de I' de junho do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de agosto de 1.973. • MANOEL DOS REIS SILVA Prefeita Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 453; de 22 de Agosto de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3499/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, .a pedido, EUGÊNIO ESTEVAM BATISTA do cargo, em comissão, de Diretor de Ginásio, C-5, da Secretariada Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prgfeitura, a partir de 08 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 22 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Deéreto N° 454, de 22 de Agosto de 1.973 . LO PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3493/73, protocola- do na Secretaria" da Administração, RESOLVE de- signar ANA MARIA AYRES DA SILVA, Auxiliar de Técnico de Documentação, Nível IV, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Diretor da Biblioteca Municipal, do Departa- mento de Cultura, Turismo e Recreação, da Secre- taria da Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, durante o período de 06 de agosto a (:) de setembro do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ANA MARIS MORAES QUEIROZ. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 427, de 20 de Agosto de 1.973 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no, uso de atri7 buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3532/73, protocola- do na Secretaria da Administraão, RESOLVE de- signar o servidor MÁRIO ELIAS DA SILVA, Asses- sor de Serviços de Escritório, Nível IX, para,• em confiança, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção Financeira, da Divisão de Cadastro Trabalhista, da Secretaria da Administração, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de agosto do ano em curso.. 1. • Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 13 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário . . — Decreto N° 428, de 20 de Agosto de .1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3532/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar o servidor JOEL LOPES FILHO, Assessor de Serviços de Escritório, Nível IX, para, em con- fiança, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Di- retor da Divisão de Cadastro Trabalhista, do Depar- tamento do Pessoal, da Secretaria da Administra- ção, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de agosto do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário • : Decreto IV' 429, de 20 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo Artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1969, modifi- cado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, de 05 de ju- nho de 19'70, e tendo em vista o contido do proces- so no 3244/73, protocolado na Secretaria da Admi- nistração, RESOLVE atribuir a REGINA DE AL- MEIDA NETA, funcionária do Governo do Estado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, uma grati- ficação de representação no valor mensal de Cr$ .. 1 .572,00 (hum mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros), a partir de 1° de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Afanoei Dinimi Lacerda • Secretário : -- Decreto N° 438, de 20 de Agosto de 1.973 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3383/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar JOAQUIM TAVEIRA DE MORAES, Assis- tente de Escritório, Nível VI, para, em substitui- ção, exercer a Função Gratificada, FG-2, de Super- visor de Mercador e Feiras, da Secretaria de Servi- ços Urbanos, do Quadro de PesSoal desta Prefeitu- ra, durante o período delã ae julho a 07 de agos- to do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular HYGINO FERREIRA DE CARVALHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA , aos 20 de agosto de 1.973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 437, de 20 de Agosto de 1.973. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3255/73, protocolá- do na Secretaria da Administração, RESOLVE de- signar o servidor GERCILON DE OLIVEIRA SIL- VA, Auxiliar de Escritório, Nível IV, para, em substituição, exercer a Função Gratificada, FG-3, de Chefe da.Seção de Cadastro, da Secretaria de Fi- nanças, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, du- rante o período de 02 a 31 de julho do ano em cur- so, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular JOSÉ MODESTO DE CARVALHO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de agosto de 1.973 MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário - Contrato CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a ASSO- CIAÇÃO DA IGREJA METODISTA DE CAMPINAS, na forma. abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Goiânia, 27/08/1973 DIÁRIO OFICIAL Página 14 Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretária de Educação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, compareceram os Sr. FRANCISCO MILAGRE DE OLIVEIRA e WALTON FERNAN- DES MADALENA, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta Capital, na qualidade de re- presentantes da IGREJA METODISTA DE CAM- PINAS, sociedade religiosa, denominada de agora em diante simplesMente LOCADORA, de acordo com o que consta do Processo n° 0224, de 05 de abril de 1.973, têm justo e combinado o presente contrato de locação do prédio situado à Av. Ceará, n° 680, Campinas, nesta Capital, mediante as cláu- sulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A LOCADORA .dá à PREFEITURA, em locação, o imóvel .acima men- cionado, no período de 1° de janeiro a 31 de dezem- bro do ano em curso. • Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 341,37 (trezentos e quarenta e um cruzeiros e trinta e sete centavos), cujo pagamento será feito à LOCADORA o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, mediante apre- séntação de conta regular. Cláusula Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- to da Escola Municipal Metodista ou qualquer ou- tro órgão da Administração Municipal, sendo veda- da a transferência ou sub-locação, a qualquer título, salvo com prévio e expresso consentimento da LO- CADORA. Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na Cláusula Pri- meira, devolvendo o imóvel locado a LOCADORA, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso em que se considerará rescindi- do, amigavelmente, este contrato, sem que caiba. indenização a qualquer das partes contratantes. Cláusula Quinta A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança ao imóvel loca- do, obriga-se por todas as outras devendo restituí- lo tal qual' o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem direito todavia, à retenção ou indenização por qualquer benfeitoria. Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando à PREFEITURA tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por- ventura tiver direito. Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ou raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo Ou em parte, será feita pela Companhia Segurado- ra ou às custas da LOCADORA, e a locação prorro- gar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstru- ção. Cláusula Oitava — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2.7.2 — Departamento de Educação Programa 08 — Subprograma 02 — Administra- ção -'— Atividade SED/027 — manutenção das ati- vidades da Secretaria de Educação — Serviços de Terceiros — 3.1.3. 09 — Locação de Imóveis, do orçamento em vigor, que foi empenhada pelo De- partamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Nona — Será de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água e luz, ficando porém, sob a responsabilidade da LOCADORA os débitos decorrentes do imposto pre- dial urbano que incidirem sobre o imóvel locado. Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor anual da locação, na qual incorrerá a parte contra- tante que infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda de considerar se lhe convier, automaticamente, rescindida a locação, indepen- dentemente de qualquer outra formalidade. Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal.. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNIU-PIO, 18 de junho de 1 .973. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral • Francisco Milagre de Oliveira P/Igreja Metodista de Campinas Walton Fernandes Madalena P/Igreja Metodista de Campinas . Testemunhas : Ilegíveis . 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