Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: A lírio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIO : Joaquim Sebastião Silva ANO 1974 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 1974 .14° 378 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos Decreto N° 239, de 03 de Abril de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usa de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1272/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar a servidora MARIA DAS DORES MANZI AL- VES, Professor do Ensino Primário, EC .2.0 .1-L, à disposição do Governo do Estado de Goiás, du- rante o período de 08 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dirimi Lacerda Secretário Decreto N° 238, de 03.de Abril de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do Processo n° 1031/74, proto'cola- do na Secretaria. da Administração, RESOLVE co- locar o servidor DOMINGOS XAVIER NUNES FI- LHO, Assessor de Comunicações, Nível XII, à dis- posição da Prefeitura Municipal de Anápolis, du- rante o período de 05 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dini. mi Lacerda Secretário • • • • Decreto N° 229, de 03 de Abril de 1.974.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1409/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE c. ,:m siderar autorizada a viagem que o Eng° DÁRIO ROSA, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito,..realizou à cidade do Rio de Janeiro, Es- tado da Guanabara, em objeto de serviço desta Pre- feitura, durante o período de 11 a 15 de março do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2', § 1', do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1.170,00 (hum mil, cento e setenta cruzei- ros), correndo a despesa à conta da dotação 2.8- 3 .1.1. 0 — Pessoal, do Programa 02 .01-SSU/ 031 -- 02.02, da vigente Lei de Meios. DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 02/05/1974 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Secretário Decreto N° 231, de 03 de Abril de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 3622/72, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Inciso II, do Artigo 207, da Lei n° 1667, de 13 de junho de 1960, demitir a servidora TE- REZINHA MARTA GONÇALVES do cargo de Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de março de 1970, por abandono de cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de abril de 1974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito - Decreto N° 215, de 27 de março de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe, são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1247/74, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor QUINTILIANO JOSÉ DA SILVA, Motorista, Ní- vel V, realizou à cidade de Brasília, Distrito Fede- ral, em objeto de serviço desta Prefeitura, no dia 1° de março do ano em curso, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°, § 1', do Decreto d. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 109,20 (cento e nove cruzeiros e vin- te centavos), correndo a despesa à conta da dota- ção 2.8-3.1.1.0 — Pessoal, do Programa 02.01- SSU/031 — 02.02, da vigente Lei de Meios: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de março de 1974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito lacei Rodrigues Barbosa Secretário : • Manoel Dinimí. Lacerda Secretário Decreto N° 214, de 27 de março de , 1:974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1246/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE con- siderar autorizada a viagem que o servidor QUIN- TILIANO JOSÉ DA SILVA, Motorista, Nível V, realizou à cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, em objeto de serviço desta Prefeitura, nos dias 23 e 22 de fevereiro do ano em curso, e, em consequên- cia, com fulcro no Artigo 2', § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 168,00 (cento e sessenta e oito cruzeiros), correndo a despesa à conta da do- tação 2.8-3.1 .1.0 — Pessoal, dõ Programa 02. 01-SSU/031 — 02.02, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de março de 1974. Decráo N° 193, de 27 de março de 1.9174. Q PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 985/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar a servidora ZILMA AYRES DE CARVALHO, Bibliotecário, Nível V, à disposição do Instituto Goiano de Administração Municipal — IGAM 'durante o período de 22 de janeiro a 31 de de- zembro do ano em curso, sem ônus para esta Mu- nicipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 194, de 27 de março de 1.974. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1009/74, protoco- lado na Secretaria da Administração, RESOLVE MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Secretário GoI6nia, 02/05/1974 exonerar, a pedido, MARIA JOSÉ ROCHA MA- DALENA do cargo de Professor do Ensino Primá- rio, EC.2.0.1-L, do Quadro de Pessoal desta Pre- feitura, a partir de 1° de março do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA. Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário • • • • Decreto N° 195, de 27 de- março de 1.974. O PREFEITO DE. GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe, são conferidas por lei e tendo . em vista o contido do processo n° 1053/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar as servidoras GETULINA PIMENTEL BAR- BÓSA e ANATILDE DOMINGAS DE CARVA- LHO, Professôras do Ensino Primário, Nível II, à disposição da Campanha Nacional de Alimentação Escolar — C . N. A . E. do Ministério da Edu- cação e Cultura, durante o Período de 24 de ja- neiro a 31 de dezembro do ano em curso, com to- dos os direitos e vantagens de seus cargos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 222, de 27 de março de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo n° 376/74, protocola- do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE conside- rar autorizada a viagem que o Coordenador do Grupo Institucional do Escritório de PI a ne j a men- to, MARIA DE NAZARETH AGUIAR,. realizará à cidade do Rio de Janeiro . GB, no período de 5 a 9; d.e março do ano em curso, e, em consequên- cia, com fulcro no Artigo 20, do Decreto n° 425, de agosto de 1971, atribuir-lhe 5' (cinco) diárias no valor de Cr$ 234,00 (duzentos e trinta e qua- tro cruzeiros) cada, num total de Cr$ 1.170,00 (um mil cento e setenta cruzeiros), correndo a des- pesa à conta da dotação EPG — 3.1.1.0 — Pes- soal Grupo Institucional, do Orçamento em vigor . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA lacei Rodrigues Barbosa Decreto N° 220, de 27 de março de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 763/73, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 1°, combinado com o item II, do § 1°, do Artigo 2°, ambos da Lei n° 4.800, de 16 de novembro de 1973, conceder à LUCIANA FER- REIRA ALVES, em favor dos menores DILMA AL- VES DE SENA, VALDENOR FERREIRA ALVES, JUSTINO FERREIRA ALVES, CLAUDIONOR FERREIRA ALVES, CLEOMAR FERREIRA AL- VES, IMO FERREIRA. DE SENA, FLORIS. VALDO FERREIRA DE SENA e JOÃO ALVES DE SENA, filhos do ex-servidor JOVELINO AL- VES DE SENA, filhos do ex-servidor JOVELINO ALVES DE SENA, urna pensão no valor mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), a partir de 03 de janeiro de 1973 e até que os 'beneficiá- rios atinjam a idade estabelecida nos itens III e IV, do Artigo 4°, do diploma legal acima enfocado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 de março de 1974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 189, de 27 de março de 1..974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo no 495/74, protocola- • DIÁRIO OFICIAL Página 3 Goiânia, 02/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 4 do na Secretaria do Prefeito, RESOLVE considerar autorizada a viagem que os servidores : Dr. GE- RALDO JESUS OLINTO- DE ALMEIDA — Asses- sor Chefe de Relações Públicas, Consuelo Eustá- quio de Camargo — Motorista e JOAQUIM DE OLIVEIRA — Motorista, realizou à cidade de Brasília, D.F. e, de consequência, com fulcro no art. 2', § 1°, do Decreto n° 425, de 24 de agosto de 1.971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis cruzei- ros) GERALDO JESUS OLINTO DE ALMEIDA dia 21.03.74 — Cr$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro cruzeiros) CONSUELO EUSTÁQUIO DE CAMARGO dia 19.03,74 — Cr$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzeiros) e JOAQUIM DE OLI- VEIRA dia 21.03.74 — Cr$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 01.02 — SEP/099 — 3.1.1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. . GABINETE DO PREFEITO_ DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito foca Rodrigues Barbosa Secretário : Portaria Portaria N° 98, de 25 de abril de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 01214/74, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n' 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder ao servidor ORCEZANO JOSÉ GALVÃO HITACARAMBI, Fiscal de Postu- ras, Nível-G, 06 (seis) meses de Licença Especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° de- cênio de ininterrupto exercício, compreendido en- tre 24 de março de 1.964, a 24 de março do ano em curso, pqra ser gozada no período de 24 de março a 24 de setembro do corrente ano. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 25 de abril de 1.974. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Edital EDITAL N° 054/74-DMP A PREFEITURA:DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, às 14:00 (quatorze) horas do dia 21 de maio de 1.974, após decorridos os prazos legais de divul- gação oficial e publicitária, nos termos do Art. 129, do Decreto-Lei 200, de 25.02.67, combinado com o Art. 3', da Lei Federal n° 5 .456, de 20.06 .68, na sede do Departamento do Material e Patrimô- nio, sita à Rua Jaraguá n° 1.112, em Vila Aurora, em Goiânia — Goiás, licitação na modalidade de Concorrência Pública, para aquisição de equipa- mentos, destinados à Secretaria de Serviços Urba- nos, conforme relação, especificação e normas cons- tantes do corpo do presente Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1 .0 A licitação reger-se-á pelas condições" ge- rais e especiais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2.0 As propostas e documentação serão rece- bidas por uma Comissão de Licitação, constituida para este fim, designada por Portaria do Senhor Secretário de Admi- nistração do Município, no local, dia e hora supra indicados para a sua abertu- ra, devendo a entrega ser feita em enve- lopes separados, fechados, lacrados e ru- bricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da ra- zão social, os seguintes dizeres : "PRE- FEITURA DE GOIÂNIA CONCOR- RÊNCIA PÚBLICA — EDITAL n° 054/ 74-DMP", o primeiro com o sub-título "DOCUMENTAÇÃO" e o segundo com o sub-título "PROPOSTA". 2.1 . As propostas deverão ser apresentadas em três (3) vias, em papel timbrado da Firma, datilografadas em linguagem cla- ra, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e devidamente assinadas em todas as fo- lhas e ánexos (desenhos, catálogos, etc., caso necessário). 2.2 As propostas farão menção expressa a: 2.2.1. Nome e endereço do proponente; Goiânia, 02/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 5 2.2.2 Preço para fornecimento do material; 2.2.3 Prazo de entrega do material; 2.2.4 Proposta de prazo e forma de paga- mento. 1 1° A juizo da Comissão de Licitação, pode- rá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou responsável pela pro- posta. § 20 A incidência de Tributação Fiscal, será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, a seguinte documentação, conforme exigência do que dispõe a legislação es- pecífica, sob pena de eliminação da li- citante : 2.3.1 Declaração de submissão e aceitação de todas as normas e exigências contidas no Edital n° 054/74-DMP; 2.3.2 Prova de Personalidade Jurídica, inscri- ção na Junta Comercial do' Estado ou D.N.I.C. ; 2.3.3 Prova de idoneidade financeira, passada por dois estabelecimentos bancários, com data inferior a noventa (90) dias ; 2.3.4 Prova de quitação com o Imposto de Rendas e com as Fazendas Federal, Es- tadual e Municipal, por certidões com datas inferiores a noventa (90) dias ; 2.3.5 Certidões negativas de protestos dos car- tórios competentes situados no local de instalação da matriz da licitante, com datas inferiores a noventa (90) dias. § 1' Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias devidamente autentica- das ; § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3.0 O proponente deverá mencionar os pre- Os unitários, totais parciais e gerais, em algarismos e por extenso, bem como os impostos devidos por lei (I.P.I., I.C.M., etc.), inclusive frete, cuja forma de pa- gamento ficará a critério das firmas lici- tantes. 3.1 Os proponentes poderão apresentar pro-. postas de fornecimento no todo ou em parte, do material citado no Título III do presente Edital. 3.2 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis. 3.3 Não será considerada qualquer propos- ta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes. 3.4 Os preços serão sempre estabelecidos para entrega do material no local indi- cado neste Edital. III DO MATERIAL EM LICITAÇÃO 4.1 Quatro (4) Motores Diesel, para cami- nhão-pipaide 6 a 8,5 CV max.; de 1.800 rpm; 4.2 Quatro (4) Bombas para caminhão-pi- pa, com sucção de 2" e descarga de 1 1/2", com funcionamento à esquerda ; 4.3 Quatro (4) Tanques com capacidade de t 7.000 litros, em chapa preta de 3 1/16". IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.0 À Comissão de Licitação, competirá : Examinar a documentação, nos termos deste Edital; 5.0.2 Verificar se as propostas atendem as con- dições estabelecidas neste Edital; 5.0.3 Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente Edital, no to- do ou em parte, ou que se fizerem acom- panhar de documentação deficiente ou incompleta; 5.0.4 Rubricar as propostas aceita,!: e fornecê- las à rubrica dos representantes das fir- mas ; 5.0.5 Lavrar ata circunstanciada do Ato de A- bertura da Licitação, lê-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representan- tes das firmas concorrentes presentes ao ato. 5.0.6 Organizar o mapa da licitação e emitir parecer, indicando a proposta ou propos- tas mais vantajosas. 5,1 Para julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta : a) — Experiência da Prefeitura de Goiânia, com o material; Goiânia, 02/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Pagina 6 b) - Preço para fornecimento do material ; c) — Prazo de entrega do material. 5.2 A adjudicação será feita, item por item, aos proponentes que, observadas as con- dições deste Edital, apresentarem as pro- postas mais vantajosas. 5.3 Em caso de absoluta igualdade entre pro- postas de dois (2) ou mais licitantes, proceder-se-á ao desempate na forma do Artigo 756, do Regulamento do Código de Contabilidade da União, a saber: 5.3.1 Far-se-á nova licitação entre os propo- nentes empatados, a qual versará sobre o maior abatimento em relação àoferta; 5.3.2 Se nenhum dos proponentes quizer fa- zer o abatimento, ou se feito este ainda persistir o empate, decidir-se-á a adju- dicação por meio de sorteio. § "único Ao Senhor Prefeito Municipal se reserva o direito de anular esta Licitação, no to- do ou em parte, a seu exclusivo critério, • mediante despacho fundamentado, sem que essa decisão consubstancie ao pro- ponente indenização de qualquer espé- . cie, ressalvando-se o recebimento da do- cumentação, mediante prévio requeri. mento. V DO CONTRATO E PAGAMENTO 6.0 A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Pro- curadoria Geral do Município, e assina- do no Gabinete do Prefeito, observadas as condições estipuladas neste Edital e legislação aplicável à espécie. 6.1 Os pagamentos, à vista ou em parcelas, que serão efetuados mediante faturamen- to do material entregue à Prefeitura de Goiânia, processar-serão com dotações orçamentárias, consignadas no Orçamen- to do Exercício de•1.974. • VI DISPOSIÇÕES GERAIS 7.0 Não será permitido que os proponentes façam retificações ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições estipula- das, um vez abertas as propostas. 7,1 Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir cancelamento de um ou mais itens das propostas apresenta- das: 7.1.1 Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios ele- mentos consignados na mesma ; 7.1.2 Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor preço da praça, que leve a Comissão, a seu exclusivo critério, à 'conclusão de que, o proponente se equi- vocou; 7.2 Se a Comissão deferir o pedido de can- celamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão con- siderados no julgamento da licitação, ca- so contrário, o proponente será compeli- do a entregar tt) material. 8.0 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos pela Divi- são de Compras do Departamento do M. teria' e Patrimônio, ou pela Comissão de Licitação, para os esclarecimentos ne- cessários. 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, designada para esse fim. VII DAS MULTAS 9.0 Ficará a contratada sujeita à multa de 3% (três por cento) sobre o montante da operação, por dia de atrazo na entre- ga do material. 9.1 Sujeita-se ainda, à contratada, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital de Concorrência Pública . VIII DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10.0 Os prazos de entrega do material serão calculados a contar da. data de assinatu- ra do contrato de fornecimento. 10.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Título VII deste Edital. 10.2 Fica estabelecido o Departamento do Ma- el■ 1 Goiânia, 02/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 7 teria! e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, situado à Rua Jaraguá, 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 10.3 O material antes de sua entrega será exa- minado por urna Comissão a ser designa- da pela Secretaria de Serviços Urbanos, a qual após a constatação de sua quali- dade, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patrimônio tia Prefeitura de Goiânia . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 02 de maio de 1.974. lonas da Silva Oliveira Diretor 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano fluente, obe- decendo o horário de 8 :00 às 11 :00 e de 13 :00 às 18:00 horas; Cláusula Segunda — A PREFEITURA paga- rá ao LOCADOR a quantia mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 01 . 02 — SEP/006 — 3.1.3.0 — Serviço de Terceiro, que foi empenhada pelo De- partamento da bespesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — O presente instrumento contratual poderá ser renovado a critério da PRE- FEITURA . Cláusula Quinta — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com excluáão de qual- quer outro, para decidir questões oriundas do pre- sente contrato. E assim, por estarem justos e, contratados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. VISTO Manoel Diniini Lacerda Secretário % Contratos CONTRATO N° 18 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. MANUEL NUNES DE ME- LO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e JOEL DE SANT'ANNA BRAGA, respectivamente Chefe do Executivo é Secretário da Prefeitura, as- sistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. MANUEL NUNES DE MELO, brasileiro, sol- teiro, professor, residente e domiciliado nesta Ca- pital, neste ato designado simplesmente LOCA- DOR, de acordo com o Processo n° 000205, de 06 de fevereiro de 1.974, têm justo e combinado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR prestará à PREFEITURA serviço especializado de pesquisa de opinião pública junto à Secretaria Extraordiná- ria para Assuntos Políticos e Sociais, no período de GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 19 de, fevereiro de 1.974. MANOEL DOS REM SILVA - Prefeito Joel de Sant'Anna Braga Secretário Luiz Francisco Guedes de Ainorim Procurador Geral Manuel Nunes de Melo Locador TESTEMUNHAS: (Ilegíveis) Contráto de Concessão de Bolsa de Com- plementação Educacional. Pejo presente instrumento de Contrato de Concessão de Bolsa de Complementação Educacio- nal instituída pela Portaria Ministerial n° 1.002, de 29 de setembro de 1.967, em combinação com DIÁRIO OFICIAL Página 8 Goiânia, 02/05/1974 o que dispõe t• Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1.971, a Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, representada pelo Chefe do Executivo Munici- pal., Dr. MANOEL DOS REIS SILVA, e assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, está admi- tindo corno estagiário, nível médio, na área de Ad- ministração do Escritório de Planejamento, o Sr. MANOEL FERREIRA BERTO, brasileiro, casado, estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, mediante observância das cláusulas e con- dições seguintes : — A complementação educacional do refe- rido estudante não implica na criação de quais- quer vínculos empregatícios com a Prefeitura Mu- nicipal de Goiânia, conforme determinação expres- sa nas legislações específicas ; II — A prestação de serviços na condição de estagiária da área de administração do Escritório de Planejamento terá início aos 1° dia do mês de janeiro de 1.974 e término a 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 13 :00 às 18:00 horas ; III — O valor da bolsa educacional pela Pre- feitura ao Estagiário, será fixado por hora de, ser- ' viço efetivamente trabalhada, considerando.-se o descanso remunerado e tomando-se por base o pre- ço de Cr$ 4,36 (quatro cruzeiros e trinta e seis cen- tavos) a hora ; IV — Enquanto durar a prestação da esgecia- lização de estudos para atingir as finalidades pre- cípuas da bolsa, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através do Escritório .de Planejamento, remeterá à Escola Técnica Federal de Goiás, o relatório men- sal das atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao• vencido, devendo constar infor- mações e comentários a respeito das atividades de- senvolvidas pelo estudante, abrangendo : a — funções exercidas no período relatado ; b — dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais; c conhecimentos não obtidos na escola e indispensáveis ao bom e perfeito de- sempenho das funções ; d — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na Escola ; e — melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas; V A Prefeitura Municipal de Goiânia com- promete-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- soais, julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de trabalho do estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1 .002, de 29 de setembro de 1.967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, quando do término do curso do contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bol- sista VII — O contratado deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispensa- do, através de ato do Prefeito Municipal, solicitado pelo Coordenador Geral do Escritório de Planeja- mento, sendo o fato comunicado à direção da Uni- dade que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente contrato o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1.971, e demais atos que regem, a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua vali- dade e eficácia ; IV — As despesas decorrentes serão atendidas por verba própria, destinada especialmente à con- cessão de Bolsa de Complementação Educacional. Para garantia de concessão, à vista das teste- munhas abaixo indicadas, firmou-se o presente con- trato com a participação direta da Escola Técnica Federal de Goiás, que conheceu do fato e a ele em- presta a sua'ehancela. GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Luiz Francisco Guedes de Anforún Procurador Geral • Ilegível Escola Técnica Federal de Goiás Manoel Ferreira Berto Estagiário Testemunhas : Ilegíveis 1 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8