1 Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: A lírio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIA : Alice Ferreira Diniz ANO 1974 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 1.974 N° 380 Palácio clã Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos Decreto N° 226, de 29 de Março de 1.974. "Desmembramento de lotes". O PREFEITO DE •GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o 'teor do pro- cesso n° 002466. de 14 de fevereiro de 1.974, do interesse do SR. ULISSES MENDES MALTA, DECRETA : Art. 1.° — Fica apro.vado o desmembramen- to a a planta respectiva do lote 15, da quadra 219, localizado à Rua Domingos de Abreu Vieira com Rua José de Alencar, na Cidade Jardim nesta Ca- pital, a ser desmembrado nos lotes 15 e 15-A, com as seguintes características e confrontações : LOTE 15 ÁREA 360,00 m2 Pela Rua Domingos de A. Vieira 14,30 m. Peja linha com o lote 14 19,90 m. Pela linha com o lote 16 17,77 m. Pela linha com o lote 15-A 30,45 m. LOTE 15-A ÁREA 384,10 m2 Pela Rua Domingos de A. Vieira 15,11 m. Pela linha com o lote 15 30,45 m. Pela linha com o lote 16 2,13 m. Pela Rua José de Alencar , 29,41 m. Pelo .chanfrado 9,02 111 . Art. 20 — Este decreto entrará em vigor na data dq sua publicáção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo' de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos - Decreto N° 317, de 08 de Maio de 1.974. "Abre créditos suplementares à Secre- taria do Prefeito." O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 4° inciso I, da Lei n° 4.788, de 27 de ou- tubro de 1.973, e o que contém o processo n' 00703, de 17 dc abril de 1.974, DECRETA: Art. 1° — São abertos à Secretaria do Pre- feito, 2 (dois) créditos adicionais de natureza su- plementar, na importância global de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vi- gente Leni de Meios: SECRETARIA DO PREFEITO 2.3 — 01.02 — SEP/006 3.1.3.0 Cr$ 180.000,00 2.3 — 01.02 — SEP/006 4.1.4.0 Cr$ 20 . 000,00 TOTAL . . . . Cr$ 200 . 000,00 DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 13/05/1974 Art. 2° — Os créditos abertos pelo artigo an- terior, serão cobertos com recursos disponíveis obti- dos com a anulação parcial e em igual quantia da seguinte dotação da vigente Lei de Orçamento : 2 . 3 — 01.02 — SEP/009 3.1.3.0 Cr$ 200.000,00 Art . 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1 . 974 . MANOEL DOS REIS SILVA JoCel Rodrigues Barbosa Joe' de Sant'Anna Braga Decreto IV' 316, de 08 de Maio de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo Artigo 30, da , Lei no 4.387, de 09 de janeiro de 1971, é tendo em vista o contido do processo n° 1536/74, proto- colado na Secretaria da Administração, RESOLVE elevar para Cr$ 1.671,00 (hum mil, seiscentos e setenta e hum cruzeiros), a partir de 15 de feverei- ro do ano em curso, o salário mensal atribuído a CAIRO MÁRCIO RORIZ E SILVA, servidor da Companhia de Saneamento de Goiás S .A . SA- NEAGO —, do Governo do Estado de Goiás e à disposição desta Prefeitura, sem ônus para o órgão de origem. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário : : - Decreto N° 315, de 08 de Maio de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1136/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE man- ter o servidor ANTONIO JORGE SOBRINHO, Su- pervisor de Jardinagem, Nível XIV, à disposição da Prefeitura Municipal de Aruanã, durante o exer- cício de 1.974, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda • Secretário Decreto N° 314, de 08 de Maio de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do procersso n° 1675/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE tor- nar sem efeito, a partir de 24 de abril do ano em curso, o Decreto n° 28, de 17 de janeiro de 1972, que atribuiu a UADÉ RASSI, funcionária do Gover- no do Estado de Goiás e à disposição desta Prefei- tura, uma gratificação de representação no valor mensal de Cr$ 1.472,00 (hum mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), bem como o Decreto n°. 29, de 16 de, janeiro de 1974, na parte que elevou referida gratificação para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos.08 de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário - : Decreto IV' 313, de 08 de Maio de_1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe, são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1766/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE mo- dificar o Decreto n° 289, de 30 de abril de 1974, na parte que designou NEUSA MARIA ANDRADE NERY, Professor do Ensino Primário, Nível II, para, em confiança, exercer a função gratificada, GE, de Diretora .do Grupo Escolar "Bárbara S. de Morais", com 12 (doze) classes, para considerar referida servidora com designada para exercer a função gratificada, GE, de Diretora do Grupo Es- colar "Bárbara S. de Morais", com 24 (vinte e quatro) classes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário 4 Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 3 Decreto N° 302, de 02 de Maio de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo n° . . 374, protocola- do na Secretaria do Gabinete, RESOLVE conside- rar autorizada a, viagem que os servidores : GE- RALDO JESUS OLINTO DE ALMEIDA - Asses- sor Chefe de Relações Públicas, ÁLVARO OLI- VEIRA DE ANDRADE - Assessor de Gabinete e JOÃO PIMENTEL - Motorista, empreenderam à cidade de BRASÍLIA-DF. e COLINAS-GO., e, de consequência, com fulcro no Art. 2', § 1°, do De- creto n° 425, de 24 de agosto de 1.971, atribuir- lhes diárias: GERALDO JESUS OLINTO DE AL- MEIDA, dia 18/04/74, à Brasília - Cr$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro cruzeiros), ÁLVARO OLIVEIRA DE ANDRADE, do dia 18/04/74 ao dia 23/04/74 - Cr$ 660,00 (seiscentos e sessen- ta cruzeiros) e JOÃO PIMENTEL, do dia 18/04/ 74 ao dia 23/04/74 - Cr$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), no valor global de Cr$ 1.356,00 (hum mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 2.2.3 - 01 . 03 - SEP/009 3 . 1 . 1 . 0 Pes- soal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Jocel Rodrigues Barbosa Secretário Decreto N° 233, de 03 de Abril de 1.974. "Desmembramento de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so 014251, de 19 de Dezembro de 1.973, de in- terêsse . dos SRS. JOSÉ JORGE e OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva do lote 9/26, da quadra 02, localizado à Rua da Alegria esquina com à Rua Cascavel, na Vila Santa Rita, nesta Capital, a ser desmembrado nos lotes 9 e 26, com as seguinte características e confrontações : LOTE 9 ÁREA 374,59 m2 Pela linha com o lote 26 28,20 m. Pela linha com o lote 8 20,12 m. Pela Rua da Alegria 32,12 m. Pelo Chanfrado 7,07 m. Pela Rua Cascavel 6,51 m. LOTE 26 ÁREA 360,48 m2 Pela linha com o lote 24 31,88 m. Pela linha de fundo com o lote 8 12,00 m. Pela linha com o lote 9 28,20 m . Pela Rua Cascavel 12,00 m . Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos : Decreto - N° 247, de 15 de Abril de 1.974 "Remembramento de lotes. 97 O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 004044, de 12 de Março de 1 .974, de interês- se dos SRS. FRANCISCO FLÁVIO EMERY DE SOUZA- e OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de n°s. 58 e 59, da Quadra 126, localizados entre, as Ruas 70 e Rua 68, Centro, nesta Capital, a serem anexados, passando a constituir o lote único n° 58/59, com as seguintes características e confrontações : LOTE 58/59 ÁREA 1.267,80 m2 Pela Rua 68 15,00 m. Pela linha com os lotes 61 e 60 84,52 m. Pela Rua 70 15,00 m. Pela linha com os lotes 56 e 57 84,52 m. Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 de abril. de. 1 . 974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 4 Decreto N° 225, de 29 de Março de 1.974 . "Remembramento de lotes." O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 012296, de 09 de Novembro d'e 1.973, do interesse do SR. OVÍDIO ROSA DE OLIVEIRA, D ECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o remembramento €1 a planta respectiva dos Lotes de terras de n's. 8 e 9, da Quadra 1-1-16, localizados à Rua 32, no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, a serem ane- xados, passando a constituir o lote único, n° 8/9:, com as seguintes características e confrontações : LOTE 8/9 ÁREA 720,00 m2 Pela Rua 32 24,00 m. Pela linha com o lote 07 30,00 m. Pela linha com ❑ lote 05 24,00 m. Pela linha com o lote 10 30,00 m. Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 29 de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Pela Rua 1.064 17,046 m. Pela linha com o lote 15-A 21,321 m. Pela linha com o lote 14 13,676 m. - LOTE 15-A ÁREA 361,12 m2 Pela Rua 1.064 20,40 m. Pela linha com o lote 16 14,084 m. Pela linha com o lote 14 21,646 m. Pela linha com o lote 15 21,321 m. Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 29 de março de 1 .974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Pauto de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos .Decreto N° 275, de 25 de Abril de 1.974 . "Remembramento de lotes .". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 000727, de 15 de Janeiro de 1 .974, do in- teresse do SR. WILSON SALLES E CIA . LTDA., D ECRETA: Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Decreto N° 227, de 29 de Março de 1.974 . "Desmembramento de lotes." O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuiçõe,s legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 002080, de 07 de Fevereiro de 1.974, do in- teresse dos Srs. ANTONIO CUSTODIO DE SOU- . ZA e OUTRO, DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva do lote 15, da Quadra 127, lo- calizado à Rua 1.015, esquina com a Rua 1.064, no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, a ser des- membrado nos lotes 15 e 15-A, com as seguintes características e confrontaçãos : LOTE 15 ÁREA 411,47 m2 Pela linha com a Rua 1.015 22,476 ui . Pelo chanfrado 5,769 m. Art. 1° — Fica aprovado o remembramento e a planta reispectiva dos lotes de terras de n's. 87 e 88, da Quadra 141-B, localizados entre as Ruas 67-B e Rua 69, no Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, a serem anexados, passando a constituir o lote único n° 87/88, com as seguintes característi- cas e confrontações : LOTE 87/88 ÁREA 846,00 m2 Pela Rua 69 15,00 m Pela linha com os lotes 89 e 90 56,40 m. Pela linha com a Rua 67-B 15,00 m. Pela linha com os lotes 86 e 85 56,40 m. Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em - contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Pardo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 5 Decreto N° 251, de 17 de Abril de 1.974. "Remembramento de lotes:" O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista õ teor do proces- so á' 011096, de 15 de Outubro de 1.973, do in- teresse ciq MACIFE S/A. MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO, D ECRETA : Art. 1° — Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de nas. 07 e 06, da Quadra C, localizados entre a Rua 67 e a Estrada de Ferro, no Setor Leste — Vila Nova, nes- ta Capital, a serem anexados, passando a constituir o lote único, nO 7/6, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações : L OTE 7/6 ÁREA 3.464.60 m2 Pela linha com o lote 08 85.00 m. Pela linha com a Estrada de Ferro 40.76 m. Pela linha com o lote 01 18 . 00 m. Peja linha com o lote 02 18 .00 m. Pela linha com o loté". 03 18.00 m. Pela linha com o lote 05 31 . 00 m. Pela Rua 67 40.76 m. Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 de abril de 1.974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Pauto de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos LOTE N° 20 ÁREA 363,87 m2 Pela linha de frente com a rua 217 19,50 m. Pela linha comi o lote 22 19,16 m. Pela linha de fundo com o lote 24 19,50 In. Pela linha de•lado com o lote 18 18,16 m. LOTE 22 ÁREA 371,79 m2 Pelai inha com a Rua 217 14,77 m. Pelo chanfrado 6,98 m. Peja 6.a Avenida 15,17 m. Pela linha com o lote 24 19,69 m. Pela linha com o lote 20 19,16 m. Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 de abril de 1.974. MANOEL DOS. REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário . de Serviços Urbanos Decreto IV' 282, de 30 de Abril de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1546/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, SANVALDA RESENDE DE CAS- TRO do cargo de Profesor do Ensino Primário, EC .2.0 .1-L, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra a partir de 16 de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Decreto N° 271, de 24 de Abril de 1.974. "Desmembramento de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so no 001118, de 22 de Janeiro de 1.974, do in- teresse do Sr. MAURITI ANTUNES FERREIRA, DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o desmembramento e a planta respectiva do lote de terra n° 20/22, da Quadra 44, localizado à Rua 217 com 6.a Avenida, no Setor Universitário, nesta Capital, a ser desmem- brado nos lotes 20 e 22, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações; Manoel Dinind Lacerda Secretário ■ •■■•11. ___- Dedreto N° 281, de 30 de Abril de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo Qin vista o contido do processo n° 1273/74, protocola- do na Secretaiia da Administração, RESOLVE man- ter o servidor GILMAR DE CAMPOS, ocupante, cumulativamente, de 02 (duas) funções de Assis- tente do Ensino Médio, Nível IV, à disposição do Governo do Estado de Goiás, durante o exercício de 1974, com todos os direitos e vantagens de seus cargos. DIÁRIO OFICIAL Página 6 Goiânia, 13/05/1974 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito 'Manoel Dirimi Lacerda Secretário Decreto N° 280, de 30 de Abril de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em. vista o contido do processo n° 1276/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar a servidora TEREZA VERÔNICA MANSUR, Professor do Ensino Primário, Nível II, à dispo- sição do Governo do Estado de Goiás, durante o período de 08 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 279, de 30 de Abril de 1 .974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1393/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar a servidora MARILDA BORGES DA SILVA, Professor do Ensino Primário, Nível II, à disposi- ção do Governo do Estado de Goiás, durante o pe- ríodo de 20 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DÓS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário vista o contido do processo n° 1271/ 74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar a servidora - GERALDA DOS SANTOS MO- RAIS, Professor do Ensino Primário, EC.2.0.1-L, à disposição do Governo do Estado de Goiás, duran- te rá período de 28 de, fevereiro a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dirimi Lacerda Secretário Decreto N° 277, de 30 de Abril de I . 074. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1394/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE man- ter a sere►idora MARIA DE LOURDES UMBELI- NO PIRES, Professor do Ensino Médio, EC .4.0.1- A, à disposição do Governo do Estado de Goiás, du- rante o exercício de 1.974, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário : Decreto N° 276, de 30 de Abril de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1631/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOÃO RIBEIRO DA COSTA do cargo de Escriturário-Datilógrafo, AG.1.1.1-M, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 1° de abril do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. • 1 ••■■••••• • • • '"'"" Decreto N° 278, de 30 de Abril de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 7 Decreto N° 288, de 30 de Abril de 1.974 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o comido do processo n° 1438/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE dis- pensar - as servidoras ARTENIZA CRUZ CAVAL- CANTE e NEUSA MARIA ANDRADE NERY, Professoras do Ensino Primário, Nível . das fun- ções gratificadas, respectivas, de Diretora do Grupo Escolar "Bárbara S. de Morais", FG-2, de Diretora do Grupo Escolar "Professor Zoroastro Artiaga", FG-4, da Secretaria de Educação e Cultura, do Qua- dro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 18 de março do ano em curso, por terem aceito outros encargos nesta Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 287, de 30 de Abril de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1264/74, protocola- do na Secretaria da Administração; RESOLVE co- locar o servidor DONIZETTI BORGES DE CAR- VALHO, Trabalhador Braçal, Nível I, à disposição do Tribunal Regidnal Eleitoral de Goiás, do Poder Judiciário, durante o período de 19 de fevereiro a 3] de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos' 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário : Decreto N° 286, de 30 cie Abril de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1507/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do Artigo 65, combinado com o Parágrafo único, do Artigo 40, ambos da Lei n° 3.962, de 12 4 agosto de 1968, convocar os servidores CARLI- TO DE SOUZA, Arquivista, AG .1.0.1-M, WIL- SON MATIAS DE SÃ, Escriturário-Datilógrafo, AG. .3..1.M, GIMINTANO ANTONIO DE OLI- VEIRA; Fiscal de Transportes Coletivos, AG .6 . .0. 2-H, e ANTONIO BENTO DE SOUZA, Encanador, Nível-I para prestarem serviços em regime de tem- po integral, durante o período de 1° 4 janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a percep- ção da gratificação de 30% (trinta por cento) so- bre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decreto N° 285, de 30 de Abril de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1507/74, protocola. do na Secretaria da Adminisiração, RESOLVE, nos termos do Artigo 65, da Lei n° 3962, de 12 de agos- to de 1968, convocar os servidores ORTAGRA- MISTA GALVÂO HITACARAMBI, Arquivista, AG.-1.0.1-M, MÁRIO PEREIRA DA CUNHA, Fis- cal de Transportes Coletivos, AG. 6.0.2-H, e ADÃO ALVES TOLEDO, Auxiliar de Administração, AG. 1.1.2-1, para prestarem serviços em regime de tempo integral, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, mediante a per- cépção da gratificação de 50 /% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininü Lacerda Secretário ..: Decreto N° 284, de 30 de Abril de 1.974 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n'1497/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE dis- pensar, a pedido, ALAN MIGUEL DE LIMA, Es- criturário-Datilógrafo, AG.1.1.1-M, da Função Gratificada, FG-3, de Chefe da Seção Financeira da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria da Administração, do Quadro de Pessoal desta Prefei- tura, a partir de 15 de abril do ano em curso: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário •■•=.1.ffile Goiãnial 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 8 Decreto N° 283, de 30 de Abril de 1 .974 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1329/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE co- locar a servidora GERALDA BATISTA RODRI- GUES, Zelador, AG. 2.0.1-P, à disposição da Pre- feitura Municipal de Anápolis, durante o período de 06 de março a 31 de dezembro do ano em curso, com todos os direitos e vantagens de seu cargo . GABINETE DO PREFEITO DE' GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário : Decreto N° 294, de 30 de Abril de 1.974: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo ern vista o contido do processo n° 1644/74; protocola- do na Secretaria. da Administração, RESOLVE de- signar a servidora NILZA ÁVILA ROCHA, Profes- sor do Ensino Primário, Nível II, para, em confian- ça, exercer a Função Gratificada, GE, de Diretora do Grupo Escolar "João Brás", com 04 (quatro ) classes, da Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 04 de fevereiro do ano em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 de abril de 1.-974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário - Decreto N° 274,-de 25 de Abril de 1 .974 . . "Modifica o Decreto 035, de -23 de ja- neiro de 1974" . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 18 e seus parágrafos 1° e 2', da Lei 3.962, de 12 de agosto de 1968, bem como seu parágrafo 3°, inserido pelo artigo 2°, da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1970, DECRETA: _ Art. 1° — Ë criado no artigo 6°, do Decreto n° 035, de 21 de janeiro de-1974, o seguinte em- prego e seu respectivo quantitativo : Emprego Quantitativo 5 — Técnico de Educação 01 Art. 2° — As especificações do emprego cria- do no artigo anterior, são as abaixo : TÉCNICO DE EDUCAÇÃO — Planejar, orientar, controlar e coordenar pesquisas de natu- reza técnica . Promover, anualmente, o levanta- mento da população que alcança a idade escolar e proceder à sua chamada para matrícula. Fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar e in- centivar a frequência dos alunos. Promover o en- sino de 1° grau variando em conteúdo e métodos segundo as fases de desenvolvimento dos alunos. Promover, quando for o caso, estudos de recupera- ção nos estabelecimentos de -ensino, destinados à recuperação de alunos de aproveitamento insufici- ente. Propor a realização, em caráter intensivo, disciplinas, áreas de es. tudo .e atividades planeja- das. Promover o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento de professores, orientadores, dire- tores ou pessoal lotado em estabelecimento de en- sino municipal. Compor comissões de estudo téc- nico de planos ou projetos relativos ao ensino do 1° grau nos estabelecimentos de ensino da rede mu- nicipal. Participar de reunião de técnicos, direto- res, professores, orientadores ou pessoal lotado em estabelecimento de ensino do município.. Assesso- rar e assistir ao Secretário nos assuntos educacio- nais relacionados ao ensino de 1° grau estabeleci- dos em legislações pertinentes a matéria . Executar tarefas assemelhadas que forem prescritas. Qualificações Necessárias — Formação uni- versitária completa, compatíVel com educação . Comprovada experiência no campo do magistério . Comprovação de habilitaçãO em Administração Es- colar. Art. 3° Este Decreto entra em - vigor na data de sua publicação. Art. 4° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1974. MANOEL DOS REIS SILVA Jocel Rodrigues Barbosa Joel de Sant'Anna Braga Alcind Mundim Pedrosa Manoel Dinimi Lacerda Paulo de Tarso Daher . Portarias Portaria N° 93, de 25 de Abril de 1 .974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°.. 1431/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- 4 Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 9 signar VANDA SOARES DA ANUNCIAÇÃO para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 06 de fevereiro a 06 de maio do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular GERACINA GONÇALVES DE FARIA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 25 de abril de 1.974. Manoel Dinimi Lacerda Secretário : Portaria N° 94, de 25 de Abril de 1.974. Õ SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso dg atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo . 1430/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- signar ELENICE CORREGOSIN para, em caráter - precário e em substituição, exercer as funções dg Professor do Ensino Primário, durante o período de 07 de março de 1973 a 24 de junho do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular DALVA EVANGELISTA DE OLIVEIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 25 de abril de 1 374. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 95, de 25 de Abril de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, ao uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1434/74, proto- colado nesta Pasta, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 20 de março do ano em curso, a Portaria no 154, de 26 de abril de 1973, que designou CLEUSA MARIA DA SILVA para, em caráter pre- cário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor do Ensino Primário em decorrência do afas- tamento 1481 e temporário da titular ELZA DE CASTRO PEREIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 25 de abril de 1.974. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 96, de 25 de Abril de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso dg atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo. n". . 1434/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- signar JUVENATA SOYER para, em caráter precá- rio e em substituição, exercer as funções de Profes- sor do Ensino Primário, durante o período de 20 de março do ano em curso a 02 de abril de 1975, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ELZA DE CASTRO PEREIRA . CUMPRA-SE -e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 25 de abril de 1.974. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 97, de 25 de Abril de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso dg atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n°. . 1428/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- signar ILVA DIVINO CORREA para, em caráter precário g em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de I' de março do ano em curso a 1° de março de 1976, em decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular ELIZABETFI DA SILVA CAR- ZOLA BARBOSA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, 'aos 25 de abril de 1.974. Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 60, de 19 de Março de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1152/74, proto- colado nesta Pasta, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 10 de março do ano em curso, a Portaria n° 347, de 29 de outubro de 1973, que designou DINORÁ DA MOTA E SILVA para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ELZA SANTANA DOS SANTOS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . • DIÁRIO OFICIAL Página 10 Golfinla, 13/05/1974 GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 19 de março de 1 974 . Manoel Dinimi Lacerda Secretário TOMADA DE PREÇOS A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna •público, para conhecimentos dos interessados, que fará realizar, às 16,00 (dezesseis) horas do dia 20 de maio de 1974, na sede do Departamento do Material e Pa-. trimõnio, sita à Rua Jaraguá, n° J..112, Vila Auro-. ra, nesta Capital, licitação 'na modalidade de, To- mada de Preços,.para aquisição dei material de construção, constituído de: chapas de pinusplac,' chapas de compensado de pinho, vigotas de peroba, tabuas de pinho, dobradiças e fechaduras, cujo Edital de n° 057/74-DMP, contendo todas as espe- cificações. necessárias, poderão os interessados ob- tê-lo no endereço acima citado. Goiânia, 07 de maio de 1. 974 . lonas da Silva Oliveirn Diretor Visto : Manoel Dinimi Lacerda Secretário : TOMADA DE PREÇOS A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, às 10,00 (dez) horas do dia 24 de maio de 1 .974, na sede do Departamento do Material e Patrimô- nio, sita à Rua Jaraguá, 1 .112, Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade de Tornada de Preços, para aquisição de material para parques e jardins, constituido de bombas para adaptação em micro-trator e suportes, cujo Edital de n° 055/74- DMP, contendo todas as especificações necessárias, poderão os interessados obtê-lo no endereço acima citado . Goiânia, 06 de maio de 1.974 . lonas da Silva Oliveir'a Diretor Visto: Ma. noel Di.nim.i Lacerda Secretário : : • DEPARTAMENTO DA RECEITA COMUNICAÇÃO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RE- CEITA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, comunica aos se-. . nhores contribuintes, que no dia 10 de julho p. vindouro, vence o prazo para pagamento sem multa dos IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PRE- DIAL E TERRITORIAL URBANA dos imóveis lo- calizados nos seguintes setores : BAIRRO ÁGUA BRANCA, .BAIRRO ALTO DA GLÓRIA, BAIR- RO DOM BASCO, BAIRRO JARDIM CALIFÓR- NIA, BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS (par- te do Munic . de Gojânia), BAIRRO JARDIM. GUANABARA, BAIRRO UNIVERSITÁRIO, CHÁ- CARA SÃO DIMAS, CHÁCARA RETIRO, JAR- DIM BRASIL, JARDIM DA LUZ, JARDIM MARI- .LIZA, JARDIM MOEMA, PARQUE ALVORADA, SETOR ALTO DA BOA VISTA, SETOR BELA VISTA( Estado), SETOR CRIMÉIA LESTE, SE- TOR NORTE FERROVIÁRIO, SETOR PEDRO LUDOVICO, VILA ANTÔNIO ABRÂO, VILA CEL. COSME, VILA FRÚES, VILA GALÃO, VILA JARAGUÁ, VILA JARDIM SÃO JUDAS TADEU, VILA MEGALE, VILA MONTECELLI, VILA MU= TUM, VILA NEGRÃO DE LIMA, VILA SANTA ISABEL. VILA SÃO PEDRO. VILA SANTA TE- REZA ( Setor Leste), VILA PEDROSO, VILA VIA- NA, VILA YATE, BAIRRO DE CAMPINAS, re- lativos ao exercício de 1..974. NOTIFICA aos contribuintes do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL UR- BANA dos setores acima, que nos termos do Có- digo Tributário do Município, o prazo para revisão de lançamento, expira 30 (trinta) ) dias após a pu- blicação desta . Comunica ainda, que o pagamento integral do imposto, até o vencimento da 1.a cota ou parce- la, assegura ao contribuinte um desconto de 101/4 sobre o valor do mesmo . GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, aos 10 dias do mês de maio de 1974. Hélios de Goiás Melo Diretor do Departamento da Receita TOMADA DE PREÇOS A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, às 14,00 (quatorze) horas do dia 24 de maio de 1.974, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, sita à. Rua Jaraguá. n° 1 .112, Vila Au- rora, nesta Capital, licitação na modalidade de To- mada de Preços, para aquisição de material de, cons- trução, constituido de : areia para asentamento e cimento, pedra marroada, tijolos bloq-uê e telhas francesas, cujo Edital de n° 056/74-DMP, conten- . 1 Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 11 do todas as especificações necessárias, poderão os interessados obtê-lo no endereço acima citado. Goiânia, 06 de maio dq 1.974. lonas da Silva Oliveira Diretor Visto : Manoel Dinimi Lacerda Secretário Contratos , Contrato de Concessão de Bolsa de Com- plementação Educacional. Pelo presente, instrumento de Contrato de Con- cessão de Bolsa de Compl. ementação Educacional instituída pela Portaria Ministerial n° 1 .002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1.971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, re- presentada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, respec- tivamente Chefe do Executivo e Secretária de Edu- cação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, está admitindo como estagiário, nível universitário, na área de administração do Escritó- rio de Planejamento, 'o Sr. PAULO AUGUSTO BARBOSA GARCIA, brasileiro, casado, estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi en- caminhado pelo Departamento de Ciências Econô- micas e Administrativas da Universidade Católica de Goiás, mediante a observância das cláusulas e condições seguintes : — A complementação educacional do refe- • rido estudante não implica na criação de quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme, determinação expressa nas legislações específicas ; II — A prestação de serviços na condição de estagiário na área de Administração do Escritório de Planejamento terá início dia 2 de abril de 1974 e o término no dia 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o\horário de 13 :00 às 18 :00 horas ; III — O valor da bolsa educacional pela Pre- feitura ao Estagiário, será fixado por hora de servi- ço efetivamente trabalhada, considerando-se o des- canso remunerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centa- vos) à hora ; IV — Enquanto durar a prestação ou espe- cialização de estudos para atingir as finalidades precípuas da bolsa, a Prefeitura de Goiânia atra- vés do Escritório de Planejamento, remeterá ao De- partamento de Ciências Econômicas e Administra- tivas da Universidade Católica de Goiás, o relató- rio mensal das atividades do estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, devendo cons- tar informações e comentários a respeito das ativi- dades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo : a — função exercida no período relatado; b — dificuldades encontradas nas soluções dos problemas profissionais ; c — conhecimentos não obtidos na Universi- dade, e indispensáveis ao bom e perfeito desempenho das funções; d equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na Universidade ; e melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia com- promete-se a efetuar o seguro dós acidentes pes- soais, julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de trabalho do estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1.002, de 29 de setembro de 1967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, quando do término do curso do Contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bolsista ; VII — A Contratada deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispen- sada, através de ato do Prefeito Municipal, solici- tado pelo Coordenador Geral do Escritório de Pla- nejamento, sendo o fato comunicado à direção da Unidade que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1 .971, e demais atos que regem a maté- ria os quais regulamentam as condições para sua validade e eficácia ; IX — A despesa decorrente será atendida pe- la seguinte verba : 2.7 — Gabinete — Programa 08 — Educação e Cultura — Sub-programa 02 — Administração Atividade SED/021 — Manuten- ção das Atividades da Secretaria de Educação - Diversas Transferências Correntes — 3.2.7 . O Recursos a Educandos, do Orçamento em vigor ; X — Para garantia de concessão, à vista das testemunhas abaixo indicadas, firmou-se o presen- te contrato com a participação direta da Universida- de Católica de Goiás, que conhecem do fato e a ele empresta sua chancela . DIÁRIO OFICIAL Página 12 Goiânia, 13/05/1974 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês de de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim. Procurador Geral Joadir Costa V. Diretor Paulo Augusto Barbosa Garcia Estagiário Testemunhas ilegíveis : CONTRATO N° 65 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEI- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. RESPICIO SPERÂNDIO, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRAN- CISCO GUEDES DE AMORIM, q o Sr. RESPICIO SPERÂNDIO, brasileiro, casado, proprietário, re- sipente e domiciliado nesta Capital, designado LO- CADOR, tem justo e combinado o presente contra- to de locação de veículo, que se regerá pejas cláu- sulas e condições seguintes : • Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PREFEITURA, para ser usado nos serviços Sub-De- partamento de Limpeza Pública, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, o veículo com as seguintes características: Caminhão marca "ALFA-ROMEO", Motor — AR160642799, Ano de Fabricação 1956, Seis Cilindros — Tonela- gem 9000-Kis., Placa n° AL-0097, identificado pe- lo Certificado de Propriedade n° 30283, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 160,00 (cento e sesenta cruzeiros), por dia efetivamente trabalhado, com duração de 8 (oito ) horas . As horas excedentes ou extras trabalhadas e no máximo de 60 (sesseinta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8-3.1.3.0-010 (Locação de Veí- culos) — 02:01.031, de acordo com a atual Lei de Meios, devidamente empenhada pelo Departa- mento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LO- CADOR apresentará à PREFEITURA uma fatura correspondente aos dias efetivamente trabalhados, acompanhado do relatório fornecido pelo Departa- mento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasoli- na, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, la- vagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veículo, bem como as avarias causadas por aci- dentes; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEI- TURA, a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que, causar à PREFEITU- RA e a terceiros; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) ) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização salvo justificação aceita -pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualqUer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato . E assim, justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presente- Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 13 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 18 de março de'l .974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de urso 9aher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral — Respicio Sperândio Locador Testemunhas: Ilegiveis : CONTRATO N° 81 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. CLEILTON SILVA, na for- ma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente) PREFEITURA, repre- sentada pelos Drs.' MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO . DAHER, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urba- nos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, o Sr. CLEILTON SILVA, brasileiro, casado, pro- prietário, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato representado pelo Sr. MARCOS ANTO- NIO PIRES, brasileiro, solteiro, residente e domi- ciliado nesta Capital, conforme procuração ane,xa ao Processo n° 001889, de 05 de fevereiro de 1974, têm justo e combinàdo o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pOas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do De- partamento de Fiscalização da Secretaria de Servi- ços Urbanos, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, o veículo com as seguin- tes características : Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1.970, motor n° BH-114. 934, Cha-s- sis n° B-201.381, cor Branco Lotus, Placa AE-55- 10, Identificado pqlo Certificado de Propriedade n° 91 .355, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 78,00 (setenta e oito cruzeiros) por dia efe- tivamente trabalhado, com duração de 8 (oito) horas. As horas excedente,s ou extras trabalhadas e no máximo de 60 (sessenta) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.8 — 3.1.3.0 — 010 (Locação de Velículos) Programa 02 — Sub-programa 01 - Atividade SSU/031, de acordo com a atual Lei de Meios, .devidamente empenhada pelo Departamen- to da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empénho; Cláusula'Qu'artia Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fatu- ra correspondente às horas efetivamente trabalha- das, acompanhada do relatório fornécido pelo De- partamento de Transportes ; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva res- ponsabilidade do LOCADOR, as despesas com ga- solina, óleos lubrificantès, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção ge- ral do vgículo, bem como as avarias causadas por acidentes ; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência So- cial e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEI- TURA, a retenção das importâncias respectivas se assim o exigirem as leis que regulam ou venham re- 'galar a matéria; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente, aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oit'atki — O LOCADOR responderá pelos dános e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias da- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela primeira; Cláusula Décima -- O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratan- tes elegem o fôr° da Comarca de Goiânia, com ex- clusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. . E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. Goiânia, 13/05/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 14 GABINETE DO PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO, 04 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Pauto de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Marcos Antonio Pires pfLocador Testemunhas : Ilegíveis CONTRATO N° 71 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍ- CULO entre a PREFEITURA DE GOIÂ- NIA e o Sr. JOAQUIM TAVARES DA SILVA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente Che- fe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr . LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, • e o Sr. JOAQUIM TAVARES DA SILVA, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, têm justo e combi- nado o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá em lo- cação à PREFEITURA, para ser usado nos serviços do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos, no período de 1 0 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, o veículo com as se- guintes características : Volkswagerr modelo Sedan, Ano de Fabricação 1.972, Cor Vermelho-Montana, Motor B716685, Chassis n° BP883270, Placa n° IK-00.44, identificado pelo Certificado de Pro- priedade n° 238889, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por dia efetivamen- te trabalhado, com duração de 8 (oito) horas. As horas excedentes ou extras trabalhadas e no máxi- mo de 60 (sessenta) ) por mês, serão pagas à base de 1/8 da diária ; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 . 8 — 3.1.3.0— 010 (Locação de Veículo) Programa 02 Subprograma 01 - Atividade SSU/031, de acordo com a atual Lei de Meios, devidamente empenhada pelo Departa- mento da Despesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA uma fa- tura correspondente aos dias efetivamente traba- lhados, acompanhado do relatório fornecido pelo Departamento de Transportes; Cláusuta Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasoli- na, óleos lubrificantes, oficina, peças, lavagens, lu- brificação e outras de, manutenção geral do veícu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes; Cláusula Sexta — Ficarão à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o exigirem as leis que, regulam ou venham regu- lar a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula Oitava — 0-LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a terceiros ; Cláusula Nona — A permanência do veiculo afastado dos serviços por mais de cinco (5) dias dará à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que çaiba ao LOCADOR qual- quer indenização salvo justificação aceita pela pri- meira Cláusula Décima — O presente contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer urna das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para decidir questões oriun- das do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 25 de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Pauto de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Am,orim Procurador Geral Joaquim Tavares da Silva Locador Testemunhas : Ilegíveis Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14