Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL • ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Alirio Afonso de Oliveira — SECRETÁRIA : Alice Ferreira Diniz ANO 1974 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 1974 N° 384 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos Decreto N° 339, de 14 de Maio de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo Artigo 47, da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1.969, mo- dificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1.910, RESOLVE atribuir a LÚCIA AMÉLIA CINTRA, funcionária do GCeverno Esta- dual ora à disposição da Prefeitura, uma. gratifica- ção de representação no valor mensal de Cr$ .. . . 1.500,00 (hum mil e quinhentos cimeiros), a par- tir de I° de janeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Divina Lacerda Secretário : Decreto IV' 341, de 14 de Maio de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas pelo Artigo 47, da Lei n° 4.272, dg 30 de dezembro de1.969, mo- dificado pelo Artigo 13, da Lei n° 4.314, de 5 de junho de 1.970, RESOLVE atribuir a ROSA MA- RIA NOLETO AMORIM, funcionária do Governo Estadual ora à disposição da Prefeitura, uma grati. ficação de representação no valor mensal de Cr$. . 1.20'0,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), a par- tir de 1° de fevereiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Manoel Dininti Lacerda Secretário • • -- • •• Decreto N° 343, de 29 de Maio de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE nomear o Bel. LUIZ AUGUSTO SAMPAIO, COQ.. sultor Jurídico, Nível-S, para exercer, temporária- mente, o cargo, em comissão, de Secretário de Fi- nanças, C-1, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data., GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de maio de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário :• - Decreto N° 342, de 29 de Maio de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE exonerar, a pedido, o Bel. JOCEL RODRIGUES BARBOSA, Consultor-Jurídico, Nível-S, do cargo, em comissão, de Secretário de Finanças, C-1, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir desta data. DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 04/06/1974 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 de maio de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Manoel Dinimi Lacerda Secretário Decr;to N° 336, de 14 de Maio de 1.974 . "Abre créditos suplementares à Secreta- ria da Educação e Cultura e à Secretaria de Finanças . " O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais e as que lhe são confe- ridas pelo artigo 4.° inciso I, da Lei n° 4.788 de 27 de outubro de 1 .973, DECRETA: Art • 1.0 — São abertos à Secretaria de Educa- ção e Cultura e à Secretaria de Finanças 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar na im- portância de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e qua- renta mil crUzeiros), destinados a constituir refor- ço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios : I — Secretaria de Educação e Cultura 2.7 — 08.02 SED/021 • 3.1 2.0 — • • • • • • Cr$ 240.000,00 II — Secretaria de Finanças 2.6 — 13.01 — SEF/019 3.2.4.0 ... Cr$ 300.000,00 TOTAL Cr$ 540.000,00 Art . 2.0 — Os créditos abertos pelo artigo an- terior serão cobertos com a anulação parcial e em igual valor das seguintes dotações do Orçamento : 2.6 — 13.01 — SEF/019 3.2.5.0 — • ... Cr$ 300.000,00 2.7 — 08.04 — SEF/029 4. 3.7.0 — Cr$ 240.000,00 TOTAL Cr$ 540.000,00 Art. 30 — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1974. MANOEL DOS REIS SILVA Jocel Rodrigues Barbosa Alcinct Mundirn Pedrosa Decreto N° 335, de 14 de Maio de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° /74, protocola- do na Secretaria da Gabinete, RESOLVE autorizar a viagem que os servidores : JOEL DE SANT' ANNA BRAGA — Secretário da Prefeitura e DR. GERALDO JESUS OLINTO DE ALMEIDA — As- sessor Chefe de Relações Públicas, empreenderão à cidade de BRASILIA-DF e RIO DE JANEIRO-GB., a serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no Art. 2', § 10, do Decreto no 425, de 24 de agosto de 1 .971, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 1.978,20 (hum mil, novecentos e se- tenta e oito cruzeiros e vinte centavos), sendo : JOEL DE SANT'ANNA BRAGA, dia 15.05.74, Cr$ 282,60 (duzentos e oitenta e dois cruzeiiros e sessenta centavos) e GERALDO JESUS OLINTO DE ALMEIDA, do dia 15.05.74 a 20.05.74, Cr$. 1.695,60 (hum mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação: 2.2.2 — 01.02 — SER/006 — 3.1.1 ..0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Rodrigaues Barbosa Secretário Portarias Portaria N° 62, de 21 de Março de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido do Processo n° 00749/74, RESOLVE, nos termos do Artigo 110, da Lei no 1.667, de 13 de junho de 1.9:60, conceder ao servidor BENEVAL ROSA, Escriturário-Datilógrafo, AG .1.1 .1-M, 02 ( dois) anos de licença para tratar de interesses par- ticulares, a partir de 19 de março do corrente ano. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21 de março de 1 .974 . Manoel Dinimi Lacerda Secretário Portaria N° 61, de 21 de Março de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con- tido do Processo n° 00641/74, RESOLVE, nos termos do Artigo 116, da Lei n° 1.667, de 13 de ju- nho de 1.960, conceder à servidora DULCE AZE- VEDO MENDES, Professor do Ensino Primário, EG.2 -. .1-1,, 06 (seis) meses de Licença Especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° dece- nio de ininterrupto exercício, compreendido entre 18 de, outubro de 1962 a 18 de outubro de 1 .972, Goiânia, 04/06/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 3 1 para ser gozada no período de 18 de março a 18 de setembro do ano em curso . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 21 de março de 1 .974. Manoel Dininti. Lacerda Secretário Edital EDITAL N° 060-/74-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em atendimento ao Processo n° 1447/74-DMP, às 14,00 (quatorze) horas do dia 24 de junho de :1.974, após decorridos os prazos legais de divulga- ção oficial e publicitária, nos termos do Art. 129, do Decreto-Lei 200, de 25.02 .67, combinado com o Art . 3° da Lei Federal n° 5.456, de 20.06.68, na sede do Departamento do Material e Patrimônio, sita à Rua Jaraguá n° 1.112, Vila Aurora, nesta Ca- pital,, licitação na modalidade de Concorrência Pú- blica, para aquisição de material elétrico, destinado à Secretaria de Serviços Urbanos, conforme relação especificação e normas constantes do corpo do pre- sente Edital. CONDIÇÕES GERAIS 1.4 A licitação reger-se-á pelas condições ge- rais e especiais constantes deste Edital. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2 . O As propostas e documentação serão rece- bidas por uma Comissão de Licitação, constituida para este fim, a ser designada por Portaria do Se- nhor Secretário de Administração do Município, no local, dia e hora supra indicados para a sua aber- tura, devendo a entrega ser feita em envelopes se- parados, fechados e lacrados sobre o fecho, com a respectiva rubrica, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os seguintes dize- res : "PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCOR- RÊNCIA PÚBLICA — EDITAL N° 060/74-DMP", o primeiro com o sub-título "DOCUMENTAÇÃO" e o segundo com o sub-título "PROPOSTA". 2.1 As propostas deverão ser apresentadas em três (3) vias, em papel timbrado da firma, da- tilografadas em linguagem clara, sem rasuras, e- mendas ou entrelinhas, e devidamente assinadas em todas as folhas e anexos. - 2 .2 As propostas farão menção expressa a : 2.2.1 Nome e endereço' do proponente ; 2.2.2 Preço para fornecimento do material ; 2.2.3 Prazo de entrega do material ; 2.2.4 Proposta de prazo e forma de pagamento. § 1° A juizo da Comissão de Licitação, pode- rá ser exigido o reconhecimento da firma do sig- natário ou responsável pela proposta. § 2° A incidência de Tributação Fiscal, será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, a seguinte documentação, conforme exigência do que dispõe a legislação específica, sob pena de eliminação da licitante : 2.3.1 Declaração de submissão e aceitação de todas as normas e exigências contidas no Edital n° 060/74-DMP ; 2.3.2 Prova de Personalidade Jurídica, Inscri- ção na Junta Comercial do Estado ou D .N . I ..0 . ; 2.3.3 Prova de idoneidade financeira, passada por dois estabelecimentos bancários, com data in- ferior a noventa (90 ) dias ; 2.3.4 Prova de quitação com o Imposto de Rendas e com as Fazendas Federal, Estadual e Mu- nicipal, por certidões com datas inferiores a noven- ta (90) dias ; 2. ã 5 Certidões negativas de protestos dos cai.- torios competentes situados no local de instalação da matriz da licitante, com datas inferiores a noven- ta (90) dias ; § 1° Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas. § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada . II DOS PREÇOS E PAGAMENTOS - 3.0 O proponente deverá mencionar os pre- ços unitários, totais parciais e gerais, em algarismos e por extenso, bem como os imp‘ostos devidos por lei (IPI, ICM, etc . ), inclusive frete, cuja forma de pagamento ficará a critério das firmas licitantes . 3.1 Os proponentes poderão apresentar pro- postas de fornecimento no todo ou em parte, do ma- terial citado no Título III do presente Edital. 3.2 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis . 3.3 Não será considerada qualquer proposta que consignar simplesmente redução sobre o preço mais baixo das propostas dos demais licitantes 3.4 Os preços serão sempre estabelecidos pa- ra entrega do material no local indicado neste Edi- tal. III DO MATERIAL EM LICITAÇÃO 4.1 Duas mil (2.000) lampadas mistas 160W, 220 a 230 V, 60 HZ ; 4.2 Duas mil (2.000) lampadas incandes- centes 150W, 240V, 60 HZ . IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.0 Ã Comissão de Licitação, competirá : 5.0.1 Examinar a documentação, nos termos deste Edital ; DIÁRIO OFICIAL Página 4 Goiênia, 04/06/1974 5.0.2 Verificar se as propostas atendem às con- dições estabelecidas neste Edital ; 5.0.3 Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente Edital, no todo ou em par- te, ou que se fizerem acompanhar de documentação deficiente ou incompleta ; 5.0.4 Rubricar as propostas aceitas e fornece- las à rubrica dos representantes das firmas ; 5.0.5 Lavrar ata circunstanciada do Ato de Abertura da Licitação, lé-la, assiná-la e oferecê-la assinatura dos representantes das firmas concorren- tes presentes ao ato ; 5.0.6 Organizar o mapa de licitação e emitir parecera , indicando a proposta ou propostas mais vantajosas . 5.1 Para julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta : • a) — Experiência da Prefeitura de Goiâ- nia, com o material ; b) — Preço para fornecimento do ma- terial ; c) — Condições de pagamento e prazo de entrega do material. 5.2 - A adjudicação será feita, item por item, aos proponentes que, observadas as condições des- te Edital, apresentarem as propostas mais vantajo- sas. 5.3 Em caso de absoluta igualdade entre pro- postas de dois (2) ou mais licitantes, proceder-se- á ao desempate na forma do Artigo 756, do Regula. inento do Código de Contabilidade da União, a sa- ber : 5.3.1 Far-se-á nova licitação entre os propo- nentes empatados, a qual versará sobre o maior aba- timento em relação à oferta ; 5.3.2 Se nenhum dos proponentes quizer fa- zer o abatimento, ou se feito este, ainda persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sor- teio . § Único — Ao Senhor Prefeito - Municipal se re- serva o direito de anular esta Licitação, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, mediante des- pacho fundamentado, sem que essa decisão con- substancie ao proponente indenização de qualquer espécie, ressalvando-se o recebimento da documen- tação, mediante prévio requerimento . V DO CONTRATO E PAGAMENTO • 6.0 A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Ge- ral do Município, e assinado no Gabinete do Pre- feito, observadas as .condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável à espécie . 6.1 Os pagamentos, à vista ou _em parcelas, que serão efetuados mediante faturamento do ma- terial entregue à Prefeitura de Goiânia, processar- se-ao com dotações consignadas no Orçamento-Pro- grama do Exercício de 1.974. VI DISPOSIÇÕES GERAIS 7.0 Não será permitido 'que os proponentes façam retificações ou parcelamentos dos preços ou ainda. das condições estipuladas, uma vez abertas as propostas 7.1 Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir cancelamento de um ou mais itens das propostas apresentadas: 7.1.1 Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios elementos con- signados na mesma ; 7.1.2 Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor preço, da praça, que leve a Co- missão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou; 7.2 Se a Comissão deferir o pedido de cance- lamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação, caso contrário, o proponente será com- pelido a entregar o-material. 8.0 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edi- tal, serão atendidos pela Divisão de Compras do Departamento do Material e Patrimônio, ou pela Comissão de licitação, para os esclarecimentos ne- cessários. 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, designada para esse fim VII DAS MULTAS 9.0 Ficará a contratada sujeita à. multa de Ires por cento (3 % ) sobre o montante da operação, por dia de atrazo na entrega do material. 9.1 Sujeita-se ainda, a contratada, à multa de dez por cento (10% ) sobre o valor do contrato, se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital de Concorrência Pública . VIII DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10.0 Os prazos de entrega do material serão calculados a contar da data de assinatura do con- trato de, fornecimento 10.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às penali- dades previstas no Título VII deste Edital. 10.2 Fica estabelecido o Departamento do Ma- terial e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, si- tuado à Rua Jaraguá, 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 10.3 O material antes de sua entrega será exa- minado por uma Comisão a ser designada pela Se- cretaria de Serviços Urbanos a qual após a constata- ção de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo Departamento do Material e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia . Goiânia, 04/06/1974 DIÁRIO OFICIAL Pãgina 5 . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 04 de junho de 1.974. lonas da Silva Oliveira Diretor Visto : Manoel Dinimi Lacerda Secretário ORDEM DE SERVIÇO N° 02/74. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RE- CEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : Determinar que os Agentes Fiscais de Tribu- tos Municipais nível-2, abaixo relacionados, te- nham exercício neste Gabinete, no período de 1. 3 a 28.02.74 do ano em curso, na execução de tarefas especiais dg interesse do serviço, em função de as- sessoramento : 01 — Arlindo Rodrigues Gaivão . 02 — Marcus Elízio Mafra 03 — Abílio Mendes da Silva 04 — Walter da Costa e Silva 05 — Salatiel Paulino da Costa 06 — Olivino Machado dos Santos. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, aos 05 dias do mês de mar- ço de 1 .974. Hélios de Goiás Melo Diretor do Departamento da Receita • Contratos CONTRATO N° 96 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a SANVAS S/A — Indús- tria Metal Mecânica, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora em 'diante denominada CONTRATANTE, representa- da pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA - e PAULO DE TARSO DAFIER, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urba- nos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a SANVAS S/A — Indústria Metal Mecânica, esta- belecida à Av. Almirante Barroso, 63, s/203 a 207 — Rio de Janeiro, GB — denominada doravante CONTRATADA, por sua procuradora — APOLO AUTOMÓVEIS — COMÉRCIO E REPRESENTA- ÇÕES LTDA . , com sede em Brasília-DF., CGC n0 . 00323501/001, representada pelo sócio Sr. WAN- DERLEY PIAU ALMEIDA, brasileiro, casado, co- merciante, residentes em Brasília-DF. , as . 303, Bloco D Loja 35, CPF 002229091, Identidade n° 63 .358-DFSP, conforme procuração anexa, ten- do em vista o que consta do Processo n° 04986, de 27 de novembro de 1.973, firmam o presente con- trato de fornecimento, com observância das cláu- sulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A CONTRATADA con- forme especificações constantes da modalidade CONVITE 977/73, e os termos da proposta apre- sentada que integram o presente para todos os efei- tos legais, obriga-se a fornecer à CONTRATANTE os seguintes materiais : 40 ( quarenta ) caçambas ao preço unitário de Cr$ 8.999,10 (oito anil, no- vecentos g noventa e nove cruzeiros e dez centavos) e 5 (cinco) caçambas para minério ao preço unitá- rio de Cr$ 14.300,00 ( quatorze mil e trezentos cruzeiros) ; Cláusula Segunda — O preço global da aqui- sição é de Cr$ 431.464,00 (quatrocentos e trinta e hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzei- ros), incluidos frete, imposto e taxas; Cláusula Terceira — A CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA a impor- tância consignada na cláusula segunda, de acordo com a entrega do material pela CONTRATADA, no Departamento de Material e Patrimônio da CON- TRATANTE, situado na Rua Jaraguá, n° 112, Vi- la Aurora, desta Capital, mediante apresentação de conta regular ; Cláusula Quarta — A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária : Programa 22 — Projeto SSU/080, Aquisição de Veículos e Máquinas — 4.1.3.0 — Equipamen- tos e Instalações, devidamente empenhada pelo De- partamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho; Cláusula Quinta — O prazo da entrega do material será de imediato, isto é, após a asinatura deste instrumento, sujeitando-se a CONTRATA- DA, no caso de atrazo, ao pagamento da multa diá- ria de 1 % (um por cento ) calculada sobre o mon- tante da operação Cláusula Sexta — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do cumprimento integral das condições aqui estipula das ; Cláusula Sétima — Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato, ficará a CONTRATADA sujeita, além- das penalidades pre- vistas na cláusula quinta, à multa de 10% (dez por cento ), calculada sobre o valor da transação ; Cláusula Oitava — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se o fôro da Co- marca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de examinado e achado conforme, vai assinado pe- Goiânia, 04/06/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 6 las partes contratantes e pelas testemunhas em mi. mero legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 26 de abril de 1.974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco - Guedes de Amo rim Procurador Geral Wanderley Piau de Almeida P/Contratada TESTEMUNHAS: (ilegíveis) CONTRATO N° 100 CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma SOTAVE Indús- tria e Comércio Ltda ., na forma abaixo: A PREFEITURA DE GOIÂNIA, de ora emr diante denominada CONTRATANTE, representa- da pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAU- LO DE TARSO DAHER, respectivamente Chefe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos,' assisti- dos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a firma SOTAVE — Indústria e Comércio Ltda., es- tabelecida à Rua 227, n° 722 esquina c/67 — Vila Nova, nesta Capital, representada pelo seu Diretor Comercial Sr. JOÃO DE CARMELO XAVIER, brasileiro, casado, comerciante, residente e domici;. liado nesta Capital, tendo em vista o que consta do Processo 0263, de 1° de abril de 1.974, firmam o presente contrato de fornecimento, com obser- vância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A CONTRATADA con- forme especificação constante do,Edital de Concor- rência n° 20/74—DMP — e os termos da proposta- apresentada que integram o presente para todos os efeitos legais, obriga-se a fornecer a CONTRATAN- TE os seguintes materiais: a) 05 (cinco) ) Roçade,iras marca Tobata mod. portátil, ao preço unitário de Cr$ 3.190,00 (três mil, cento e noventa cruzeiros) somando uni total de Cr$ 15.950,00 (quinze mil, novecentos e cin- quenta cruzeiros) ; b) 02 (duas) Bombas de Pulverizar Hatsuta S-40 sem motor, ao preço unitário de Cr$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta criizeiros) soman- do um total de Cr$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta cruzeiros) ; c) .02 (duas) Bombas de Pulverizar Hatsuta S-20 ou 25 sem motor, ao preço unitário de Cr$ 1 .400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) so- mando um total de Cr$ 2.800,00 (dois mil, e oito- centos cruzeiros) ; Cláusula Segunda O preço da aquisição é de Cr$ 22.710,00 (vinte e dois mil, setecentos e dez cruzeiros), incluidos frete, imposto e taxas; Cláusula Terceira — A CONTRATANTE compromete-se pagar à CONTRATADA a impor- tância consignada na cláusula segunda, de acordo com a entrega do material pela, CONTRATADA, no Departamento de Material e Patrimônio da CON- TRATANTE, situado na Rua Jaraguá, n° 112, Vi- la Aurora, desta Capital, mediante apresentação de conta regular ; Cláusula Quarta — A despesa advinda da exe- cução deste contrato correrá à conta da dotação or- çamentária 2 . 8 — 4.1.3.0 — Programa 02 — Sub-Programa 01 — Atividade SSU/032 — Cus- teio do Parques e Jardins de acordo com a atual Lei de Meios, devidamente empenhada pelo Depar- tamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Quinta — O prazo para entrega do material é de 20 (vinte) dias contados a partir da expedição da Nota de Empenho, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de atraio, ao pagamento da multa` diária de 1% (um por cento ) calculada sobre o montante da operação, além da perda da caução; Cláusula Sexta — A importância caucionada pela CONTRATADA somente ser-lhe-á devolvida depois do cumprimento integral das condições des- te contrato ; Cláusula Sétima — Pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato, ficará a CONTRATADA sujeita, além das penalidades pre- vista na cláusula quinta, à multa de, 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor da transação ; Cláusula Oitava — Para dirimir as questões emergentes deste contrato, elege-se como fôro o da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer ou- tro Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 29 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário * Luiz Francisco Guedes de A.morim Procurador Geral João de Carmelo Xavier P ./Contratada TESTEMUNHAS: (ilegíveis) Goiânia, 04/06/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 7 CONTRATO N° 83 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICU- LO entre a PREFEITURA DE' GOIÂ- NIA e o Sr. OLIMPIO DE MELO RO- CHA, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. MANOEL DOS REIS SILVA e PAULO DE TARSO DAHER, respectivamente Che- fe do Executivo e Secretário de Serviços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do 'Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr: OLIMPIO DE MELO ROCHA, brasileiro, ca- sado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, designado LOCADOR, têm justo e combi- nado o presente contrato de locação de veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PRE- FEITURA, para ser usado nos serviços do Sub-De- partamento de Limpeza Pública, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro do ano em curso, o veículo com as seguintes características : Camione- ta Pick-up, marca Ford F-100, Ano de Fabricação 1.974, Cor Azul c/branco; Motor n° AA3081176, Chassis .n.° LA7ADL28383, Placa n° AE-66-22, Identificado pelo Certificado . de Propriedade n° 112 .860, expedido pelo DETRAN de Goiás ; Cláusula Segunda — O preço da locação é de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por dia efetivamen- te trabalhado, com duração de-8 (oito) horas. As horas excedentes ou extra, trabalhadas e no máxi- mo de 60 (sessenta) ) por mês, serão pagas à base de • 1/8 da diária; Cláusula Terceira — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2 . 8 — 3 . 1 . 3 . O — 010 ( Locação de Veículos) programa 02 Sub Programa 01 — Atividade SSU/031, de acordo com a atual Lei de Meios, devidamente empenhada pejo Departa- mento da DeSpesa da Secretaria de Finanças, con- forme Nota de Empenho ; Cláusula Quarta — Mensalmente até o dia dez (10) de, cada mês subsequente ao vencido, o LOCADOR apresentará à PREFEITURA urna fatu- ra correspondente aos dias efetivamente trabalha- dos, acompanhado do relatório fornecido pelo De- partamento de Transportes; Cláusula Quinta — Serão de exclusiva respon- sabilidade do LOCADOR, as despesas com gasolina, óleos lubrificantes, oficina, peças, pneus, lavagens, lubrificação e outras de manutenção geral do veícu- lo, bem como as avarias causadas por acidentes; Cláusula Sexta — Ficarão- à cargo do LOCA- DOR os recolhimentos devidos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, facultando à PREFEITU- RA, a retenção das importâncias respectivas se as- sim o -exigirem as leis que regulam ou venham re- gular a matéria ; Cláusula Sétima — O LOCADOR se obriga a manter o veículo em perfeito estado de funciona- mento e conservação, de modo a atender pronta- mente aos serviços da PREFEITURA ; Cláusula 'Oitava — O LOCADOR responderá pelos danos e prejuízos que causar à PREFEITU- RA e a texceiros; Cláusula Nona A permanência do veículo afastado dos serviços por mais de 5 (cinco) dias dar- rá à PREFEITURA o direito de rescindir o pre- sente contrato sem que caiba ao LOCADOR qual- quer indenização, salvo justificação aceita pela pri- meira ; Cláusula Décima — O presente, contrato po- derá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer urna das partes sem que disso resulte indenização ou multa ; Cláusula Décima 'Primeira — Os contratantes elegem o fôr° da Comarca de Goiânia, com exclusão de- qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato , E assim justos e contratados, firmam o pre- sente em dez (10) vias de igual teor para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assina- das e a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 16 de abril de 1.974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorirn Procurador Geral Olímpio Melo .Rocha Locador TESTEMUNHAS: (ilegíveis) CONTRATO N° 97/74 Contrato de Concessão de Bolsa de Com- plementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Con- cessão de Bolsa de Complementação Educacional instituída pela Portaria Ministerial n° 1 .002, de 29 de setembro de 1967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, á Prefeitura Municipal de Goiânia, re- presentada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, respec- tivamente Chefe do Executivo e Secretária de Edu- cação e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, está admitindo como estagiário, ní- vel médio, na área da Secretaria de Serviços Urba- nos, como Fiscal de Edificações, o Sr. UBIRAJA- RA MARTINS, brasileiro, solteiro, estudante, resi- dente e domiciliado nesta Capital e que foi encami- nhado pela Escola Técnica Federal de Goiás, me- DIÁRIO OFICIAL Página 8 Goiânia, 04/06/1974 diante a observância das cláusulas e condições se- guintes — A complementação educacional do refe- rido estudante não implica na criação de quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme determinação expressa nas le- gislações específicas ; IT — A prestação de serviço na condição de estagiário junto ao Departamento de Fiscalização, como Fiscal de . Edificações, terá início dia 18 de fevereiro de 1974 a 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo ao horário de 08 :00 às 11 :00 e de 13:00 às 18:00 horas; III — O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, considerando- se o descanso remunerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 4,36 (quatro cruzeiros e trinta e seis centavos) a hora; IV Enquanto durar a prestação da especia- lização de estudos para atingir as finalidades pre- cípuas da bolsa, a Prefeitura Municipal de Goiâ- . nia, através da Secretaria de Serviços Urbanos, re- meterá à Escola Técnica Federal de Goiás, o rela- tório mensal das atividades do Estagiário até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, devendo cons- tar informações e come,ntários a respeito das ativi- dades desenvolvidas pelo estudante, abrangendo : a função exercida no período relatado ; b dificuldades encontradas na solução dos problemas profissionais ; e conhecimentos não obtidos na Escola e indispepsáveis ao bom e perfeito desem- penho das funções ; d — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na Escola ; e — melhoramentos que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas ; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia comprome,te-se a efetuar o seguro dos acidentes pes- soais julgados necessários para cobertura dos even- tos ocorridos no local de trabalho de estágio, na conformidade com o que prevê a Portaria Ministe- rial n° 1 .002, de 29 de setembro de 1967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, quando do término do curso do Contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bol- sista ; VII — O Contratado deixando de atender às exigências estabelecidas por este ato, será dispen- sado através de ato do Prefeito Municipal, solicita- do pelo Secretário de Serviços Urbanos, sendo o fa- to comunicado à direção da Unidade que apresen- tou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua vali- dade e eficácia ; IX — A despesa decorrente será atendida pe- la seguinte verba : 2.7 — 08.02 — SED/21 --- 3.2.7.0 — Diversas Transferências Correntes, de acordo com a atual Lei de Meios, devidamente em- penhada pelo Departamento da Despesa da Secreta- ria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; — Para garantia de concessão, à vista das testemunhas abaixo indicadas, firmou-se o presente contrato com a participação direta da Escola Téc- nica Federal de Goiás, que conhecem do fato e, a ele emprega sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 26 de abril de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral - Ene. Daniel Beroldi de Souza Coordenador do S.I.E.E. P/ Escola Técnica Federal de Goiás Ubirajara Martins Estagiário TESTEMUNHAS: (ilegíveis ) ADITIVO ao CONTRATO DE CONCES- SÃO DE BOLSA DE COMPLEMENTA- ÇÃO EDUCACIONAL N° 27 . - A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, repre- sentada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretária de Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Srta. EUNICE MARILAIDE BAR- BOSA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada nesta Capital, designada ESTAGIÁ- RIA, tendo em vista o que consta do Processo n° 000524, de 27 de março de 1 .974, firmam o pre- sente aditivo ao contrato de concessão de bolsa de complementação n° 27, datado de 20 de fevereiro de 1.974, com observância das cláusulas e condi- ções seguintes : Cláusula Primeira — A cláusula III — (ter- ceira) do contrato primitivo passa a ter a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do corrente. "O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura à Estagiária, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, conside- rando-se o descanso remunerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) à hora." Golinia, 04/06/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 9 Cláusula Segunda --L As cláusulas do contrato primitivo não atingidas por este aditivo perinanc-L cem em plena vigência . Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pe,las testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 18 de abril de 1 .974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de A morim Procurador Geral Eunice Marilaide Barbosa Estagiária TESTEMUNHAS : (ilegíveis) ADITIVO ao CONTRATO DE CONCES- SÃO DE BOLSA DE COMPLEMENTA- ÇÃO EDUCACIONAL N° 25 A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, repre- sentada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretária de Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a Srta, MARIA DAS GRAÇAS CO- SAC DA FONSECA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada nesta Capital, designada ES- TAGIÁRIA, tendo em vista o que consta do Pro- cesso n° 000524, de 27 de março de 1.974, fir- mam o presente aditivo ao contrato de concessão de bolsa de complementação n° 25, datado de 20 de fevereiro de 1 .974, com observância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A cláusula III — ( ter- ceira) do contrato primitivo passa a ter a seguinte redação : retroagindo seus efeitos a partir de 1°. de janeiro do 'corrente. O valor da bolsa educacional concedida pela Prefeitura à Estagiária, será fixado por hora de serviço efetivamentetrabalhada, conside- rando-se o descanso remu-nerado e tomando-se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) à hora ." Cláusula Segunda — As cláusulas do contrato primitivo não atingidas por este aditivo permane- cem em plena vigência . Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual depois de lido e achado conforme,• vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 18 de abril de 1 .974 . MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Aleina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Maria das Graças Cosac da. Fonseca Estagiária TESTEMUNHAS : (ilegíveis) : — ADITIVO ao CONTRATO DE CONCES- SÃO DE BOLSA DE COMPLEMENTA. ÇÃO EDUCACIONAL N° 26 . A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, repre- sentada pelo Dr. MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa . ALCINA MUNDIM PEDROSA, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretária de Educa- ção e Cultura, assistidos pelo Procurádor Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM,, e a Srta . IVANI JOSÉ OLIVEIRA, bra- sileira, solteira, estudante, residente e domicilia- da nesta Capital, designada ESTAGIÁRIA, tendo em vista o que consta do Processo n° 000524, de, 27 de março de 1.974, firmam o presente aditivo ao contrato de concessão de bolsa de complementação n° 26, datado de 20 de fevereiro de 1.974, com ob- servância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A cláusula III — (ter- ceira) do contrato primitivo passa a ter a seguin- te redação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro do corrente. "O valor da bolsa educacional concedida pe- la Prefeitura à Estagiária, será fixado por ho- ra de serviço efetivamente trabalhada, consi- derando-se o descanso remunerado e tomando- se por base o preço de Cr$ 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) à hora . " Cláusula Segunda — As cláusulas do contra- to primitivo não atingidas por este aditivo perma- necem em plena vigência . Para fins de direito, lavrou-se o presente na Procuradoria Geral do Município, o qual, ,depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas par- tes contratantes e pelas testemunhas em número le- gal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 18 de abril de 1 .974. MANOEL DOS REIS SILVA Prefeito Alcina Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim Pr6curador Geral Ivani José de Oliveira Estagiária TESTEMUNHAS : (ilegíveis) Goiânia, 04/06/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 10 CONTRATO N° 59 Contratõ de Concessão de Bolsa de Com- plementação Educacional. Pelo presente instrumento de Contrato de Con: cessão de Bolsa de Complementação Educacional instituída pela Portaria Ministerial n° 1..002, de 29 de setembro de 1 .967, em combinação com o que dispõe o Decreto Municipal n° 224, de 14 de. maio de 1.971, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo Dr . MANOEL DOS REIS SILVA e a Profa. ALCINA MUNDIM PEDROSA, respec- tivamente Chefe do Executivo e Secretária de Edu- cação ei Cultura, assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, está admitindo como estagiário, ní- vel universitário, na área de odontologia► junto ao Departamento de Assistência Odontológica desta Prefeitura, o Sr. PAULO DE TARSO CAMPOS- TAHAN, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta Capital e que foi encaminhado pela Faculdade de Odontologia "JOÃO PRUDEN- TE", mediante a observância das cláusulas e con- dições seguinte : — A complementação educacional do referi- do estudante não implica na criação de quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Munici- pal de Goiânia, conforme determinação expressa nas legislações especificas; II — A prestação de serviços na condição de estagiário na área de odontologia junto à Assessoria Odontológica da Prefeitura, terá início dia 2 de ja- neiro de 1.974 e o término dia 31 de dezembro do mesmo ano, obedecendo o horário de 1.2 :30 às 17 :30 horas; • III — O valor da bolsa educacional concedi- da pela Prefeitura ao Estagiário, será fixado por hora de serviço efetivamente trabalhada, conside- rando-se o descanso remunerado e tomando-se por base o preço de Cr 6,86 (seis cruzeiros e oitenta e seis centavos) à hora ; IV — Enquanto durar a prestação ou especia- lizaçãá de estudos para atingir as finalidades precí- puas da bolsa, a Prefeitura de Goiânia, através da Assessoria Odontológica, remeterá à Universidade o relatório mensal das atividades do estagiário, até o dia dez (10) do mês seguinte ao vencido, deven- do constar informações e comentários a respeito das atividades . desenvolvidas pelo estudante, abrangen- do : a — funções exercidas no período relatado; b — dificuldades encontradas nas soluções dos problemas profissionais ; c — conhecimentos não obtidos na Universi- dade e indispensáveis . ao bom e perfei- to desempenho das -funções ; d — equipamentos novos ou diferentes da- queles estudados na Universidade; e — melhoramentos. que podem ser introdu- zidos nas técnicas ministradas; V — A Prefeitura Municipal de Goiânia com- promete-se a efetuar o seguro dos acidentes pesso- ais, julgados necessários para cobertura dos eventos ocorridos no local de trabalho de estágio, na con- formidade com o que prevê a Portaria Ministerial n° 1.002, de 29 de setembro de 1.967 ; VI — Com o vencimento do prazo concedido para estágio, ou seja, quando do término do curso do Contratado, ficam as partes desobrigadas de quaisquer compromissos, ficando estabelecido que o Estagiário não poderá permanecer mais como bol- sista ; VII — O Contratado deixando de atender às exigências por este ato, será dispensado através -de ato do Prefeitto Municipal, solicitado pela Assesso- ria Odontológica, sendo o fato comunicado à dire- ção da Unidade que apresentou o candidato ; VIII — Fazem parte integrante do presente Contrato o Decreto Municipal n° 224, de 14 de maio de 1.971, e demais atos que regem a matéria, os quais regulamentam as condições para a sua valida- de e eficácia; IX — A despesa decorrente será atendida pe- la seguinte verba : 2 . 7 • 08 . 02 . SEDJ021 — 3.2 . 7.0 empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empe- nho; X — Para garantia de concessão, à vista das testemunhas abaixo indicadas, firmou-se o presen- te contrato com a participação direta da Faculda- de de Odontologia "JOÃO PRUDENTE", que co- nhecem do fato e a ele empresta sua chancela. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 13 de março de 1.974. MANOEL DOS REIS SILVA . Prefeito Alcin.a Mundim Pedrosa Secretária Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Ilegível P/Faculdade de Odontologia "JOÃO PRUDENTE" Paulo de Tarso Campos Tahan Estagiário TESTEMUNHAS : (ilegíveis) Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10