Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Henrique Duarte Ferreira ANO 1974 GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 1974 N° 394 Palácio das Campinas GABRETE DO PREFEITO LEIS Lei N° 4..872, de 02 de Julho de 1.974 . "Denomina via pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — Fica denominada "Rua Senador Jaime, a atual Av. "B", no Setor Centro Oeste, nesta Capital. Art. 2' — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho dg 1974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Régo Maia José Antonirj Dias Teixeira Alcina Mundim. Pedrosa Paulo de Tarso Daher Goiarny Póvoa : - Lei N° 4.874, de 09 de Julho de 1.974 . - "Considera de Utilidade Pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 10 — Fica considerada de Utilidade Pú- blica com todos'os direitos e vantagens assegurados em lei a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL — DELEGACIA REGIONAL DE GOIÁS. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO' MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e quatro ( 1.974 ). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Régo Maia Goiamy Póvoa Alcina Mundim Pedrosa Paulo de Tarso Daher José António Dias Teixeira Decretos Decreto N° 446, de 10 de Julho de 1974 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóveis des- tinados à implantação da Av. Castelo Branco, nesta Capital". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente as que lhe con- ferem o art. 38, inc. IX, da Lei Estadual n° 7.000, de 26 de junho de 1.968 e com alicerce nos arti- gos 5°, letra "i" e 6°, do Decreto-Lei-Federal — 3.365, de 21 de junho de 1.941 : DERETA : Art. 1° — É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, uma faixa de terras urbanas compreendida entre as Praças Walter San- tos, no Setor Coimbra à Dom Prudêncio, no Setor Rodoviário, ao longo das ruas 200, Av. Maranhão (continuação da rua 200), cortando as chácaras de DIÁRIO OFICIAL Página 2 Goiânia, 19/07/1974 Eduardo Alve,s Fortes, José Veríssimo, terrenos das Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG, e da Av. 2 de Fevereiro nos Setores Coimbra, Campinas, Vila Cintra e Rodoviários desta Capital, destinada à implantação da Av. Castelo Branco. Art. 2° — Os imóveis e respectivas áreas atin- gidas por este decreto são os constantes do levanta- mento topográfico levado. a efeito pela Superinten- dência das Obras de Pavimentação da Capital, de acordo com as plantas e_ memoriais descritivos ins- trutórios do Processo n° 02568/74 — PAVICAP, de 93/07/1974. Art. 3' — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, . revogadas as disposiçõés em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1 :974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito José Antônio Dias Teixeira Luiz Francisco Guedes de Antorim Paulo de Tarso Daher Gilson Rios Barbo de Siqueira Decreto N° 478, de 18 de Julho de 1 .974 . • "Abre créditos adicionais de natureza suplementar à Secretaria de Serviços Ur- - banos e Secretaria de Educação e Cultu- ra" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo ar- tigo 40 e seu inciso I, da Lei n° 4.788, de 27 de outubro de 1973, DECRETA: Art. 1° — São abertos à Secretaria de Edu- cação e Cultura e Secretaria de Serviços Urbanos, 5 (cinco) créditos adicionais de natureza suplemen- tar na importância global de Cr$ 860.000,00 (oi- tocentos e sessenta mil cruzeiros), destinados o constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: I — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CR$ 2.7 — 08.01 . — SED/028 + 4.1..4.0 60 . 000,00 2.8 — 02.01 — SSU/033 — 3.1.2.0 150.000,00 II — SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS CR$ 2.8 -- -- 3.1.2.0 150.000,00 02.01 SSU/031 2.8 -- 14.01 SSU/035 -- -- 3.1.2.0 300.000,00 2.8 -- 02.01 SSU/032 -- -- 4.1.3.0 200.000,00 TOTAL GERAL 860 . 000,00 Art. 2°-- Os créditos abertos pelo artigo an- terior serão cobertos com anulação parcial e em igual valor das seguintes dotações do Orçamento em vigor : CR$ 2.7 — 08.01 — SED/023 — 3.1.4.0 60.000,00 2 . 8 — 18.01 — SSU/054 — 4.3.7.0800.000,00 TOTAL GERAL 860.000,00 Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias dó mês de julho de 1974. RUBENS VIEIRA GUERRA Solon Alberto do Rêgo Maio Paulo de Tarso Daher Alcina Mundim Ped rosa Olicio Soares de Oliveira : : — Decreto n° 436, de 08 de Julho de 1.9,74' "Abre créditos suplementares à Secreta- ria do Prefeito". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais e as que lhe, são con- feridas peio artigo 4°, inciso I, da Lei n° 4.788, de 27 de outubro de 1.973, DECRETA: Art. 1° — São abertos à Secretaria do Prefei- to, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suple- mentar na importância de, Cr$ 30.000,00 trinta mil cruzeiros), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios : 2.3 — 01.02. SEP/006 — 4.1.3.0 20.000,00 2.3 — 01 . 02 SEP/006 — 4.1.4.0 10.000,00 Art. 20 — Os créditos abertos pelo artigo an- terior serão cobertos com a anulação parcial e em igual quantia . da dotação 2.3 — 01.02 — SEP/006 — 3.2.5.0 — Cr$ 30.000,00 do Or- çamento em vigor. Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1 . 974. RUBENS VIEIRA GUERRA Solou Alberto do Rêgo Maia José Antonio Dias Teixeira Olicio Soares de Oliveira -- Decreto N° 452. de 12 de Julho de 1 .974 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no processo n° 001190/74, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o Goiânia, 19/07/1974 DIÁRIO OFICIAL Pégina 3 Coordenador Geral do Escritório de Planejamento, Eng' OUGO SOARES DE OLIVEIRA, realizou à cidade de Brasília — DF, no dia 28 de junho de 1.974., e, em consequência, com fulcro no Artigo 20, do Decreto no 425, de agosto de 1.971, atri- buir-lhe I /2 (meia) diária no valor de Cr$ 141,30 (cento e quarenta e um cruzeiros e trinta centavos), correndo à despesa à conta da dotação EPG 3.1.1.0 — Pessoal — Coordenação Geral, do Or- çamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA José Antonio Dia s Teixeira — — Decreto N° 451, de 11 de Julho de 1.974, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando que, por, razões de ordem técnica ocorreu atraso na elaboração dos talões do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Sexto Grupo, relativos ao corrente exercício, DECRETA: Art. 1° — Fica prorrogado, para 10.08.74, o prazo de vencimento da 1a parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, dos imóveis localizados lios seguintes Setores: Bairro Nova Vila, Bairro Santa Genoveva, Bairro Santo Hilário, Chácara Alto da Glória, Chá- cara Anhanguera, Chácara Bela Vista, Chácara Bom Retiro, Chácara Botafogo, Chácara Estância Vargem Bonita, Chácara Nossa Senliora da Pieda- de, Chácara Seáita Bárbara, Fazenda Forquilha, Fazenda Gameleira, Fazenda Planície, Fazenda Mata do Algodão, Fazenda Botafogo, Fazenda Santo Antônio Fazenda Val das Pombas, Fa- zenda Retiro, Jardim Bela Vista, Jardim Ca- lifórnia — PARQUE INDUSTRIAL, Setor Ae- roporto, Setor Avenida Industrial, Setor Jardim Goiás, Setor Jaó, Setor Meia Ponte, Sítios de Re- creio Ipê, Vila Concórdia, Vila Jardim Pompéia, Vila Jardim Vitória, Vila Liberdade, Vila Maria José, Vila Maria Luiza, Vila Maricá, Vila Martins, Vila Matilde, Vila Moraes, Vila Osvaldo Rosa, Vila Parque Santa Maria, Vila Santo Antonio (PARTE DO MUNIC. DE GOIÂNIA ), Vila Santa Maria, Vi- la São Dimas, Vila São João, Vila Socorro, Vila Re- denção, Bairro Anhanguera, Bairro Esplanada do Anicuns, Bairro Industrial. Mooca, Bairro Jardim Diamantino, Bairro Jardim Botânico, Bairro Nos- sa Senhora de Fátima, Bairro Rodoviários, Bairro da Serrinha, Chácara Buriti, Chácara Califórnia, Chácara Cidade Pompco, Chácara Helou (NA FAZENDA CAVEIRAS), Chácara Coimbra, Chá- cara Mansões Rosa de Ouro, Chácara Maringá, Chácara de Recreio Dona Gê, Chácara Regina Ma- ria, Chácara Santa Rita, Chácara São Joaquim, Fazenda Catingueiro, Fazenda Caveira, Fazenda Mendanha, Fazenda Salinas, Fazenda Santa Ri- ta, Fazenda São Domingos, Fazenda São José, Jardim Balneário Meia Ponte, Jardim Copaca- bana, Jardim Leblon, Jardim Luci, Jardim Mira- bei, Jardim Presidente, Jardim Vila Boa, Jar- dim Xavier, Loteamento Abadia de Goiás, Lotea- mento Chácara Retiro, Loteamento Granja Cruzei- ro do Sul, Loteamento Mansões Goianas, Lotea- mento Retiro do Pescador, o Clube do Funcionário Público, Parque Anhanguera, (Acréscimo) - Parque Bom Jesus, Parque Buriti, Parque Industrial Pau- lista, Parque João Braz ( CIDADE INDUSTRIAL), Parque Maracanã, Parque das -Nações, Parque Oes- te Industrial de Goiânia e Complemento, Parque Tremendão (CHÁCARAS), Setor Cândida de Mo- rais, Setor Jardim Luz (PARTE DO MUNC. DE GOIÂNIA ), Setor Jardim Ana Lúcia, Setor Perim, Setor Pinho, Setor Progresso, Setor Urias Maga- lhães, Sítio de Recreio Morada do Sol, Sítio de Re- creio Panorama, Sítio de Recreio dos Bandeirantes, Vila Aguiar, Vila Adélia, Vila Ana Maria, Vila Americano do Brasil, Vila Bethel, Vila Benjamin Gomes, Vila Bibiano, Vila Boa Sorte, Vila Cintra, Vila Clemente, Vila Cristina, Vila Anchieta, Vila Fernandes, Vila João Vaz, Vila Leblonzinho, Vila Luci, Vila Maria Dilce, Vila Maria Rosa, Vila Mooca, Vila Novo Horizonte, Vila Ofugi, Vila Nossa Senhora Aparecida, Vila Pará, Vila Paraíso, Vila Perdiz, Vila Regina, Vila Romana, Vila Re- sende, Vila Rizzo, Vila Roberto, Vila Santana, Vila Santa Efigênia, Vila Santa Lúcia, Vila Santa Rita e complemento, Vila Santa Tereza, Vila Santo Afonso, Vila São Francisco, Vila São Luiz, Vila São Paulo (VIA GUAPÜ), Vila São Paulo (CAMPI- NAS), Vila São Thomaz (PARTE DO MUNIC. DE GOIÂNIA ), Vila Sol Nascente, Vila Teófilo Ne- to (ARRANCA-TÕC0), Vila Vera Cruz, Parque Industrial de Senador Canedo, Senador Canedo e Vargem Bonita, Vila Santa Rosa, Vila Santa Rosa complemento. Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal José Antônio Dias Teixeira Secretário de Finanças Decreto N° 437, de 08 de Julho de 1.974 "Remembramento de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- DIÁRIO OFICIAL Página 4 Goiânia, 19/07/1974 so n° 007344, de 08 de Maio de 1.974, do inte- resse de JOSÉ ALVES S/A - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, D ECRETA : Art. 1' ^ Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras de n's. 2, 18, 16, 14 e 9, e áreas anexas aos lotes 18 c 16, da Quadra 64, entre a Rua Geraldo Ney e Av. Senador Morais Filho, Setor Campinas, nesta Capital a se- rem anexados, passando a constituir o lote único, h° 2, 18, 16, 14, 9, com as seguintes características e confrontações: L OTE 2-1. 8-1, 6-14-9 ÁREA 2.375,19m2 Pela Rua Geraldo Ney 72,65m. Pela linha com os lotes 12 . e 7 31,00 m. + 24,50m. Pela Av. Senador Morais Filho 15,30m. Pelas linhas com o lote 11 30,00m. 20,20m. + 3„45m. + 5,00m. Pela linha com o lote 1. 3 5,05m. 4- 13,10m. Pela linha com o lote 1. 5 0,33m. 16,90m. Pela linha com o lote 22 25,20m. Art. 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 de julho de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Pref eit o Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Decreto N° 410, de 1' de Julho de 1.974 "Remembramento de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do pro- cesso n° 004934, de 26 de março de 1.974, do interêsse do Sr. JESUS DO ROSÁRIO RORIZ, D ECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta respectiva dos lotes de terras n°s. 37, 38, 39 e 40, da Quadra 117, localáados à Rua 265, no Setor Universitário, nesta Capital, a serem anexa- dos, passando a constituir o lote único, n° 37, 38, 39, 40, com as seguintes características e confron- tações: L OTE 37-38-39.40 ÁREA 1.885,32m2 Pela Rua 265 62,244m. Pela Rua 265-C 30,00 Pela linha com os lotes 9-A, 9, 8, 7, e praça 62,244m.. 'Pela linha com o lote. 40 30,00 m. Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data dê sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 1° dia de julho de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Decreto N° 396, de 20 de Junho de 1.974 "Remembramento de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 006635, de 26 de abril de 1.974, de inte- resse de RETIFICA IMPERIAL DE MOTORES LTDA., DECRETA: Art. 10 - Ficam aprovados o remembramen- to e a planta respectiva dos lotes de terras n° 3 e 5, da Quadra 108, localizados à Av. Ademar Ferru- gem com .à Rua Santa Luzia, no Bairro de Campi- nas, nesta Capital, a serem anexados, passando a constituir o lote único, n° 3/5, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações : LOTE 3/5 ÁREA 869,22m2 Pela Av. Ademar Ferrugem 33,10m. Pelo chanfrado 4,20m. Pela Rua Santa Luzia 17,20m. Pelas linhas com os lotes 1-A, 1 e 4 16,10m. + 13,11m. 15,05m. Pela linha com o lote 5-A 29,70m. Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 de junho de 1.974. - RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Portarias Portaria N° 16.1, de 10 de Julho de 1.974 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1°, do Decreto IV 539, de 12 de outubro de 1.971, e tendo em vista o contido do processo n° 2223/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- signar DEA TÂNIA SILVA para, em caráter pre- cário e em substituição, exercer as funções de Pro- fessor do Ensino Primário, durante o pe'ríodo de 28 de maio a 25 de agosto do ano em curso, em decorrência do afastamento legal e temporário da DIÁRIO OFICIAL Goiânia, 19/07/1974 Página 5 ..•■■■•••■••••■•••■• titular MARY ANUNCIAÇÃO DE CARVALHO MELO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 de julho de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário Portaria N° 168, de 10 de Julho de 1974 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo .1', do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1.971, e tendo em vista o contido do processo n° 2224/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- signar CLAUDETE PÁDUA PIRES para, em cará- ter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 1. 3 de março do ano em curso a 04 de fevereiro de 1.976, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARLY APARECIDA DIAS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 de. Julho de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário Portaria IV' 167, de 10 de Julho de 1974 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo no 2224/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE tornar sem dei- to a partir de 13 de março do ano em curso, a Porta- ria n° 48, de 04 de março de 1974, que designou ARACI CONCEIÇÃO MENDES para, em caráter precário 'e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARLY APARECIDA. DIAS. - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 de julho de 1974. Goiamy Póvoa Secretário Portaria N° 166, de 10 de Julho de 1974 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Ar- tigo 1', do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° 21 2191/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- signar MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SAN- TOS para, em caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primá- rio, durante o período de 1° de abril a 1° de se- tembro do ano em curso, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular ENILDA AIRES DA SILVA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 10 de julho de 19'74. Goiamy" Póvoa Secretário Portaria N° 17.1, de 11 de julho de 1 .974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 2°, do Decreto n° 150, de 28 de fevereiro de 1972, e tendo em vista o contido do processo n° 2457/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- clarar QUINTILIANO JOSÉ DA SILVA, Motoris- ta, Nível V, como ocupante da função de confiança de Motorista de Representação do Escritório de Pla- nejamento, criada pela alínea "a", do Artigo 1°, do diploma legal acima enfocado, a partir de 1° de julho do ano em curso. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 11 de julho de 1974. Goiamy Póvoa Secretário . Portaria N° 173, de 15 de Julho de 1 974 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o con- tido do Processo de n° 02402/74, RESOLVE, nos termos do Artigo 85, da Lei de n° 1.667, de 13 de junho de 1.960, conceder ao servidor JOAQUIM EDSON DOS SANTOS, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Nível-5, acumulação de suas férias re- gulamentares, relativas ao corrente exercício, com as de 1.975- CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 15 de julho de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário Edital EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 13174 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, através da Secretaria de ' Serviços Urbanos, torna público que fará realizar às 15 (quinze) ) ho- ras do dia 03 (três) de agosto de 1.974, após de- corridos os prazos legais de divulgação oficial na sede da SSU, sito à Rua 1 (hum) no 605 — Setor Oeste, Goiânia, Concorrência Pública, para Ilumi- nação tipo Petala da via que liga o centro de Goiâ- inia ao 42° (quadragésimo segundo ) Batalhão de Infantaria Motorizada, conforme relação, especifi- cação e normas constantes do corpo deste Edital. Goiânia, 19/07/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 6 I — PARTICIPANTES 1 — Somente poderão participar da presente licitação firmas de Construção e Prestação de Ser- viços de Engenharia, com capital mínimo integra- lizado de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). II — DOCUMENTAÇÃO 2 — O proponente deverá entregar, às 15 :00 horas, do dia 03 de agosto de 1.974,2 (dois) en- velopes fechados, numerados no seu fecho, cada um deles com o nome e endereço do licitante, indica- ção clara de seu conteúdo, número e objeto do pre- sente Edital. 3 — O primeiro envelope (n° 1) deverá con- ter os seguintes documentos : 3.1 — Prova de depósito da caução inicial no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ; 3.2 — Carta em que o proponente solicita sua participação na presente licitação e faz decla- ração de que : 3.2.1 — Fornecerá toda documentação com- plementar que se lhe pedir, à juizo da Comissão; ou que por lei for exigida ; 3.2.2 — Assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as ordens de serviço, normas, especificações, instruções vigen- tes na Prefeitura e que se sujeita a todas as condi- ções deste Edital; 3.2.3 — Tem pleno conhecimento das con- dições locais onde serão executados os serviços ; 3.2.4 — Colocará nos locais de execução dos serviços todo o, equipamento adequado e mão de obra necessária para a cabal realização do obje- to desta Concorrência ; 3.2.5 — Os materiais elétricos serão forne- cidos pela Prefeitura de Goiânia, entregues ao con- tratado no Almoxarifado Geral da Prefeitura, sito à Rua Jaraguá s/n° Vila Aurora, sendo de inteira responsabilidade do mesmo, o transporte até ao lo- cal dos serviços. 3.3 — De personalidade jurídica e finan- ceira ; 3.3.1 — Inscrição comercial no caso de firma individual; 3.3.2 — Ato constitutivo e alterações subse- quentes em se tratando de sociedades comerciais, com inscrição na junta Comercial, e, no caso de so- ciedades por ações, acompanhadas da ata arquivada da assembléia da última eleição da Diretoria ; 3.3.3 — Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria ein exercício ; 3.3.4 — Decreto de autorização devidamen- te arquivado em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no país ; 3.3.5 Certidão negativa de pedido de fa- lência ou concordata expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede do interessado datada de até (trinta) ) dias antes d.o encerramento desta Concor- rência ; 3.3.6 — Prova de ter a firma capital reali- zado, integrado (90) noventa diaS antes da data desta Concorrência, de no mínimo, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), reservando-se a Prefeitura o direito de efetuar verificações, perícias e exames de livros, se julgar conveniente ; 3.3.7 — Certidões negativas de protesto da cidade onde a firma se acha estabelecida ; 3.3.0 — Declaração de idoneidade financei- ra, fornecida por 2 (dois) bancos. 3.4 — Outros documentos ; 3.4.1 — Prova de pagamento da Contribui- ção Sindical dos empregados, empregadores e dos responsáveis ; 3.4.2 — Certidão de regularidade de situa- ção, expedida pelo INPS ; 3.4.3 — Ce'rtidão de quitação do Imposto de Renda ; 3.4.4 — Prova de quitação com as Fazendas, Federal, Estadual é Municipal; 3.5 — A documentação constante do primei- ro envelope, deverá ser apresentada na ordem aci- ma, acompanhada de uma relação discriminativa ; 3.5.1 — A documentação poderá ser apre- sentada em fotocópias autenticadas. III — PROPOSTA O segundo envelope (n° 2) deverá con- ter : 4.1 As propostas em 3 (três) vias, em pa- pel timbrado da empresa, datilografados em lingu-a- gem clara, sem rasuras ou emendas e entrelinhas e devidamente assinadas em todas as folhas e, anexos ; 4.2 — As propostas serão constituídas de : 4.2.1 — Nome, endereço completo e telefone do licitante ; 4.2.2 — Preço unitário e global dos serviços descritos no Título IV ; 4.2.3 Condições de pagamento exigidas pela licitante. IV — DOS SERVIÇOS 5 — Os serviços de infra estrutura serão : 5.1 — Construção de 150 (cento e cinquen- ta) caixas de passagem de 30x30x40 com tampa de concreto armado de 0,05m de espessura que deve- rão estar colocados no nível do passeio (conforme projeto) ; 5.2 — 18 caixas de passagem 50x50x40 com tampa de concreto armado de 0,05m de espessura, que deverão estar no nível do passeio (conforme projeto) ; 5.2.1 As caixas de passagem serão cons- truídas em alvenaria e, sem revestimento na sua parte interna ; Goiânia, 19/07/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 7 5.2.2 — No fundo das caixas de passagem deverá ter somente uma camada de 0„05m de brita zero ; 5.3 — Abertura de 5.300in de valetas com profundidade mínima de 0,40m e largura de até 0,20, conforme projeto fornecido pela Prefeitura ; 5.4 — Colocação de 5.300m decltrodutos de PVC, conforme projeto 5.5 — Levantamento de 1. 48 postes de ferro dc 11,00m de comprimento com as luMinárias ins- taladas nos mesmos ; 5.5.1 — Os postes deverão ser engastados em blocos de concreto conforme o projeto ; 5.5.2 — Os postes deverão ser furados con- venientemente para a passagem de um eletroduto de 0 3/4", conforme projeto ; 5.6 — A fiação deverá ser executada confor- me o projeto ; 5.6.1 — As emendas deverão ser feitas com conectores de cobre, fornecidos pela Prefeitura, e isolados com fitas isolantes de alia fusão, sendo recobertos por fitas isolantes comuns ; 5.7 — Os circuitos deverão ter aterramento em seu ponto médio e extremidades com haste Cooperweld, de 2,50m de comprimento ; 5.8 — A reposição de passeios deverá ser fei- ta pelo Contratado, com material e mão de obra sua. V — PRAZOS 6 —O prazo de conclusão de toda a obra não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço. OBS.: O prazo de conclusão do trecho com- preendido entre o trevo de Nerópolis e o 420 (qua- dragésimo segundo) BIMtz não poderá exceder a 20 (vinte) dias a partir da expedição da ordem de serviço. Goiânia, 19 de julho de 1.9.74. Eng° Paulo de Tarso Daher Secretário Contratos Contrato de locação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, e a Srta. CLÉRIA BOTE- LHO,na forma abaixo : Pelo presente instrumento particular de Con- trato de Locação de Serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, daqui por diante re- presentada por seu Prefeito, Eng° RUBENS VIEI- RA GUERRA, assistido pelo Procurador Geral do Município Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM e a Srta. CLÉRIA BOTELHO COSTA, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, pro- fissão Sociólogo, C.de Identidade n° 62 .534/Go, domicilio Rua 10, n° 108 — Centro, CPF n° . 056938371, neste ato designado apenas LOCADOR, têm justo e combinado o seguinte : 1 — OBJETO DO CONTRATO : A LOCA- TÁRIA, como Coordenadora-Executora do Projeto CURA — Área Piloto Setor Sul, neste Município, contrata os serviços do LOCADOR, para fins es- pecíficos de coletar dados para pesquisa sócio-eco- nômica do acima citado Projeto, segundo tarefas determinadas pelo Escritório de Planejamento da mesma. 2 — PREÇO DOS SERVIÇOS : Para cada questionário correto e completamente preenchido, dado o aceite pelo Escritório de Planejamento, a LOCATÁRIA ajusta o preço de Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros), cabendo ao LOCADOR 29 (vinte e nove questionários, num montante total de Cr$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros). 3 — O recebimento será feito mediante apre- sentação de fatura devidamente certificada pelo Escritório de Planejamento da LOCATÁRIA. 4 — O recurso para atender a presente des- pesa correrá por conta da dotação 2.2 — 03.01 EPG/004 — 4.1.1.0 — Obras Públicas. 5 — DISTRIBUIÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS — A distribuição dos serviços será feita pelo Escritório de Planejamento da LOCA- TÁRIA, que disporá os pesquisadores em grupos, cabendo a fiscalização de cada grupo ao pesquisa- dor indicado pelo Escritório de Planejamento. 6 — PRAZO DOS SERVIÇOS — O prazo previsto 'para o término da coleta é de 10 (dez) dias, contados a partir da ordem de serviços emi- tida pelo Escritório de Planejamento. 7 — FORO — O Foro do presente Contrato é o de Goiânia, onde quaisquer dúvidas dirimentes serão resolvidas. Assim, justos e combinados, assinam o pre- sente. Contrato perante as testemunhas signatárias deste em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só fim de direito. Goiânia, 12 de junho de 1974. Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral do Município Cléria Botelho da Costa Locador TESTEMUNHAS : (Ilegíveis) Contrato de locação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a Srta. MARIA TERE- ZA CANESIN, na forma abaixo : Pelo presente instrumento particular de Con- trato de Locação dc Serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, daqui por diante de- signada LOCATÁRIA, neste ato representada por Goiânia, 19/07/1974 DIÁRIO. OFICIAL Página 8 seu. Prefeito, Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM e a Srta. MARIA TEREZA CANESIN, nacionalidade. brasileira, estado civil solteira, profissão Socióloga, C. de Identidade n° 235.812/Go. domicílio Rua 136-C, Lote 2, Setor Sul, Goiânia-Go. CPF n°. . .237/0087, neste ato dersignada apenas LOCADOR, têm justo e combinado o seguinte: 1 — OBJETO DO CONTRATO: A LOCA- TÁRIA, como Coordenadora-Executora do Projeto CURA — Área Piloto Setor Sul, neste Município, contrata os serviços do LOCADOR, para fins espe- cíficos de coletar dados para pesquisa sócio-econô- mica do acima citado Projeto, segundo tarefas de- terminadas pelo Escritório de Planejamento da mesma. 2 PREÇO DOS SERVIÇOS : Para cada questionário correto e completamente preenchido, dado o aceite pelo Escritório de Planejamento, a LOCATÁRIA ajusta -o preço de Cr$ 22,00 ( vinte e dois cruzeiros}, cabendo ao LOCADOR 30 (trin- ta) questionários e mais a importância de Cr$ .. • 200,00 (duzentos cruzeiros), pelos serviços de fls.- calização do grupo, num montante total de, Cr$ .. 860,00 (oitocentos e sessenta cruzeiros). 3 — O recebimento será feito mediante apre- sentação de fatura devidamente certificada pelo Escritório de Planejamento da LOCATÁRIA. 4 — O. recurso para atender a presente des- pesa correrá por conta da dotação 2.2 — 03.01 — EPG/004 — 4.1.1.0 — Obras Públicas. 5 — DISTRIBUIÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS — A distribuição dos serviços se- rá feita pelo Escritório de Planejamento da LOCA- TÁRIA, que disporá os pesquisadores em grupos, cabendo a fiscalização de cada grupo' ao pesquisa- 'dor indicado pelo Escritório de Planejamento. 6 — PRAZO DOS SERVIÇOS — O prazo previsto para o término da coleta é de 10 (dez) dias, contados a partir da ordem de serviços emi- tida pelo Escritório de Planejamento. — FORO — O Foro do presente Contrato é o de Goiânia, onde quaisquer dúvidas dirimentes serão resolvidas. Assim, justos e combinados, assinam o pre- sente Contrato perante as testemunhas signatárias deste em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só fim de direito. Goiânia, 12 de junho de 1974. Eng. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorint Procurador Geral do Município Maria. Tereza Cariesin Locador TESTEMUNHAS: (Ilegíveis) Contrato de locação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a Srta. TANIA MARIA • CORREA, na forma abaixo: Pelo presente instrumento particular de Con- trato de Locação de Serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, daqui por diante de- signada LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Prefeito, Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM e a Srta. TANIA MARIA CORREA, nacionalidade brasilei- ra, estado civil solteira, profissão Socióloga, C. de Identidade n' 166515/Go, domicílio Rua 3, n° 464 — Alm.' 1.02 — S. Oeste -- Goiânia, Go, CPF n° 081751101, neste ato designada apenas LOCADOR, têm justo e combinado o seguinte : 1 — OBJETO DO CONTRATO: A LOCA- TÁRIA, como Coordenadora-Executora do Projeto CURA — Área Piloto Setor Sul, neste Município, • contrata os serviços do LOCADOR, para fins espe- cíficos de coletar dados para pesquiá sócio-econô- mica do acima citado Projeto, segando tarefas de- terminadas pelo Escritório de Planejamentii da mesma. 2 — PREÇO DOS SERVIÇOS: Para cada questionário correto e completamente preenchido, dado o aceite pelo Escritório de Planejamento, a LOCATÁRIA ajusta o preço de Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros), cabendo ao LOCADOR 28 (vinte e oito) questionários e mais a importância de Cr$. 2100,00 (duzentos cruzeiros), pelos serviços de fis- calização do gi.upo, num montante total de Cr$ 816,00 (oitocentos e dezesseis cruzeiros). 3 — O recebimento será feito mediante apre- sentação de fatura devidamente certificada pelo Es- critório de Planejamento da LOCATÁRIA. 4 — O recurso para atender a presente despe- sa correrá por conta da dotação 2.2 — 03.01 EPG/004 — 4.1.1. 0 — Obras Públicas. 5 — DISTRIBUIÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS — A distribuição dos serviços se- rá feita pelo Escritório de Planejamento da LOCA- TÁRIA, que disporá os pesquisadores em grupos, cabendo a fisalização de cada grupo ao pesquisador indicado pelo Escritório de Planejamento. 6 — PRAZO DOS SERVIÇOS — O prazo previsto para o término da coleta é de 1.0 (dez) dias, contados a partir da ordem de serviços emi- tida pelo Escritório de Planejamento. FORO — O Foro do presente Contrato é o de Goiânia, onde quaisquer dúvidas dirimentes serão resolvidas. Assim, justo e combinados, assinam o presen- te Contrato perante as testemunhas signatárias des- e • Goiánia, 19/07/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 9 te em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só fim de ,direito. Goiânia, 12 de junho de 1974. Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim. Procurador Geral do Município Tania Maria Correa Locador TESTEMUNHAS : (Ilegíveis) Contrato de locação de serviços que en- tre si fazem a PREFEITURA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA e o Sr. ALAN MI- GUEL DE LIMA, na forma abaixo : Pelo presente instrumento particular de Con- trato de Locação de Serviços, a PREFEITURA MU- NI NICIPAL. DE GOIÂNIA, daqui por diante desig- nada LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Prefeito, Eng" RUBENS VIEIRA GUERRA, assis- tido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Luiz FRANCISCO GUEDES DE AMORIM e, o Sr. ALAN MIGUEL DE LIMA, nacionalidade brasileira, es- tado civil solteiro, profissão estudante, C. de fden- tidade n° 170.817/Go, domicílio Rua 9-A, n° 105 — Setor Aeroporto — Goiânia, Go, CPF n° . . 067579601, neste ato designado apenas LOCADOR, têm justo e combinado o seguinte : 1 — OBJETO DO CONTRATO: A LOCA- TÁRIA, como Coordenadora-Executora do Projeto CURA — Área Piloto Setor Sul, neste Município, contrata os serviços do LOCADOR, para fins espe- cíficos de coletar dados para pesquisa sócio-econô- mica do acima citado Projeto, segundo tarefas de- terminadas pelo Escritório de Planejamento da mesma. 2 — PREÇO DOS SERVIÇOS : Para cada questionário correto e completamente preenchido, dado o aceite pelo Escritório de Planejamento, a LOCATÁRIA ajusta o preço de Cr$ 22,00 ( vinte, e dois cruzeiros), cabendo ao LOCADOR 26 (vinte e seis questionários, num montante total de Cr$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois cruzeiros). 3 — O recebimento será feito mediante apre- sentação de fatura devidamente certificada pelo Es- critório de Planejamento da LOCATÁRIA. 4 — O recurso para atender a presente des- pesa correrá por conta da dotação'2 .2 — 03.01 — EPG/004 — 4.. 1 . 1 . — Obras Públicas. 5 — DISTRIBUIÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS — A distribuição dos serviços será feita pelo Escritório de Planejamento da LOCA- TÁRIA, que disporá os pesquisadores em grupos, cabendo a fiscalização de cada grupo ao pesquisador indicado pelo Escritório de Planejamento. 6 — PRAZO DOS SERVIÇOS — O prazo previsto para o término da coleta é de 10 (dez) dias, contados a partir da ordem de serviços emi- tida pelo Escritório de Planejamento. - 7 — FORO — O Foro do presente Contrato é o de Goiânia, onde quaisquer dúvidas dirimentes serão resolvidas. Assim, justos e combinados, assinam o pre- sente Contrato perante as testemunhas signatárias deste em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só fim de direito. Goiânia, 12 de junho de 1974. Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim. Procurador Geral do Município Alan Miguel de Lima Locador TESTEMUNHAS: (Ilegíveis) Contrato de locação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a Srta. SOLANGE RAS- SI, na forma abaixo : Pelo presente instrumento particular de Con- trato de Locação de Serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, daqui por diante de- signada LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Prefeito, Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA,. as- sistido pelo Procurador Geral do Município, Dr, LUIZ FRANSCISCO GUEDES DE AMORIM e a Srta. SOLANGE RASSI, nacionalidade brasileira. estado civil solteira, profissão Socióloga, C. de Iden- tidade n° 139.173/Go, domicílio Rua 94 "D", n° 102 — Setor Sul — Goiânia — Go, CPF n° . . 101494731., neste ato designada apenas LOCADOR, têm justo e combinado o seguinte : 1 — OBJETO DO CONTRATO : A LOCA- TÁRIA, como Coordenadora-Executora do Projeto CURA — Área Piloto Setor Sul, neste Município, contrata os serviços do LOCADOR, para fins espe- cíficos de coletar dados para pesquisa sócio-eçonô- mica do acima citado Projeto, segundo tarefas de- terminadas pelo Escritório de Planejamento da mesma. 2 — PREÇO DOS SERVIÇOS : Para cada questionário correto e completamente preenchido, dado o aceite pelo Escritório de Planejamento, a LOCATÁRIA ajusta o preço de Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros), cabendo ao LOCADOR 27 (vinte e sete) questionários, num montante total de Cr$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro cruzeitros). GoiânIe, 19/07/1974 DIÁRIO' OFICIAL Pãgine 10 3 — O recebimento será feito mediante apre- sentação de fatura devidamente certificada pelo Escritório de Planejamento da LOCATÁRIA. 4 — O recurso para atender a presente des- pesa correrá por conta da dotação 2.2 — 03.01 — EPG/004 — 4.1.1.0 — Obras Públicas. 5 — DISTRIBUIÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS — A distribuição dos serviços se- rá feita pelo Escritório de Planejamento da LOCA- TÁRIA, que' disporá os pesquisadores em grupos, cabendo a fiscalização de cada grupo ao pesquisa- dor indicado pelo Escritório de Planejamento. 6 — PRAZO DOS SERVIÇOS — O prazo previsto para o- término da coleta é de 10 (dez) dias, contados a partir da ordem de serviços emi- tida pelo Escritório de Planejamento. 7 — FORO. — O Foro db presente Contrato é o de Goiânia, onde quaisquer dúvidas dirimentes serão resolvidas. Assim, justos e_ combinados, assinam o pre- sente Contrato peranté as - testemunhas signatárias deste em 5 (cinco) vias de igual teor e para um só fim de, direito. Goiânia, 12 de junho de 1974. Eng:RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Amorim. Procurador Geral do Município Solange Rassi Locador TESTEMUNHAS: (Ilegíveis) : : Contrato de locação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e o Sr. PEDRO CALMON MARQUES TEIXEIRA, na forma abaixo : Nlo presente instrumento particular de Con- trato de Locação de Serviços, a PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, daqui por diante desig- nada LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Prefeito, Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA, assis- tido pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM e o Sr. PE- DRO CALMON MARQUES TEIXEIRA, naciona- lidade brasileira, estado civil casado, profissão es- tudante, C. de Identidade n° 4969 .473/11S, domi- cílio Rua C-226, lote 26, Quadra 500 — J. Amé- rica, .Goiânia, Go, CPF n° 081745201, neste ato designado apenas LOCADOR, têm justo e combi- nado o seguinte : 1 — OBJETO DO CONTRATO: . A LOCA- TÁRIA, como Coordenadora-Executora do Projeto CURA — Área Piloto Setor Sul, neste Município, contrata os serviços do LOCADOR, para fins espe- cíficos de coletar dados para pesquisa sócio-econô- mica do acima citado Projeto, segundo tarefas de- terminadas pelo Escritório de Planejamento da mesma. 2 — PREÇO DOS SERVIÇOS : Para cada questionário correto e completamente preenchido dado o aceite, pelo Escritório de Planejamento, a LOCATÁRIA ajusta o preço de Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros), cabendo ao LOCADOR 25 (vin- te. e cinco) questionários e mais a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), pelos serviços de fiscalização do grupo, num montante total de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros). 3 — O recebimento será feito mediante apre- sentação de fatura devidamente certificada pelo Escritório de Planejamento da LOCATÁRIA. 4 — O recurso para atender a presente des- pesa correrá por conta da dotação 2.2 — 03.01 ' EPG/004 — 4.1.1 . O — Obras Públicas. 5 — DISTRIBUIÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS — A distribuição dos serviços se- rá feita pelo Escritório de Planejamento da LO- CATÁRIA, que disporá os pesquisadores em gru- pos, cabendo a fiscalização de cada grupo ao pes- quisador indicado pelo Escritório de Planejamento. 6 — PRAZO DOS SERVIÇOS — O prazo previsto para o término da coleta é de 10 (dez) dias, contados a partir da ordem de serviços emi- tida pelo Escritório de Planejamento. 7. — FORO — O Foro do presente Contrato é o de Goiânia, onde quaisquer dúvidas dirimentes sèrão resolvidas. Assim, justos e combinados, assinam o pre- sente Contrato perante as testemunhas signatárias deste em 5 (cinco) vias de igual teor e para um' só fim de direito. Goiânia, 12 de junho de 1974. Eng° RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Luiz Francisco Guedes de Antorim Procurador Geral do Município Pedro Cair-non Marque; Teixeira Locador TESTEMUNHAS : (Ilegíveis) Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10