Município de Goiânia DIÁ 10 OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Henrique Duarte Ferreira ANO 1974 0 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 1974 398 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO Decretos Decreto N° 489, de 25 de Julho de 1 .974 "Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel em Goiânia e dá outras providências" . O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso_ de atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47, § 3°, e 1.40, item I, letra "a" da Lei n° 7 .000, de 26 de junho'de 1 .968 e, em cumprimen- to ao que dispõe o artigo 42, da Lei de n° 5.108, de 21 de setembro de 1 .966, DE -CRETA : Art • 1° — Ë aprovado o Regulamento do Ser- viço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel em Goiânia, que a este acom- panha. Art . 2° — Este Decreto entrará em vigor trin- ta (30) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho de hum mil novecentos e setenta e quatro (1.974 ). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solou Alberto do Rego Maia Secretário da Prefeitura Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos ANEXO AO DECRETO N° 489, de 25 de Julho de 1 974 REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPOR- TE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM AUTO- müyEL DE ALUGUEL EM GOIÂNIA CAPITULO 1 : DISPOSIÇÕES PRELIMI- NARES Art. 1° — A exploração do Serviço de Trans- porte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel e Taxímetro, em Goiânia, reger-se-á por este Regulamento, atendidas as exigências do Códi- go Nacional do. Trânsito.' Ari -2" — Compete à Secretaria de Serviços Urbanos o conhecimento e a expedição de instruções complementares à execução do presente Regula- mento . Art . 30 — Compete ainda à Secretaria de Ser- viços Urbanos a modificação do serviço permitido, com vistas à sua melhoria e aperfeiçoamento, a apli- cação de penalidades aos permissionários e seus mo- toristas, a fiscalização e coordenação dos serviços e, ainda, a fixação das disponibilidades para as per- missões, de acordo com as necessidades impostas pelo interesse público. CAPITULO II : — DAS PERMISSÕES : Art. V — A exploração do Serviço de Trans- porte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel e Taxímetro, em Goiânia, será concedida mediante outorga de Permissão, através de ato do Chefe do Executivo, a pessoas físicas e jurídicas que e Goiânia, 14/08/1974. DIÁRIO OFICIAL Página 2 satisfaçam as exigências .estabelecidas neste Regu- lamento. -§ 1° Considera-se pessoa física o motoris- ta profissional autônomo, proprietário, co-proprie- tário ou promitente comprador de um só veículo de aluguel ; - § 20 — Considera-se pessoa jurídica a firma ou empresa constituída na forma da legislação co- mercial vigente, obedecidas as prescrições deste Re- gulamento. Art . 50 — As permisões serão concedidas a tí- tulo precário podendo a Prefeitura revogá-las a qualquer tempo, no caso de infringência de quais- quer dos dispositivos regulamentares, sem que cai- ba ao permissionário direito a indenização . Art. 6° As permissões poderão ser trans- feridas, a critério exclusivo do permitente, a moto- ristas profissionais autônomos ou a empresas per- missionárias, mediante a satisfação das exigências le- gais e regulamentares e prévia autorização por es- crito do Poder Permitente. Art . 7° — O ato de outorga da-Permissão con- signará, obrigatoriamente, a categoria do táxi e o número de veículos concedidOs às pessoas jurídicas. § 1° — A Permissão será renovada anualmen- te, por ocasião do emplacamento do veículo de alu- guel, obedecidas as normas estabelecidas :oara este fim ; § 20 — Não será concedida a Permissão e, igualmente não será renovada. quando o veículo apresentado para o serviço contar com mais de cin- co (5) anos de uso, contados da data de sua fabri- cação. Art . 8° — As Permissões somente serão con- cedidas aos candidatos que satisfizerem as condi- ções a serem estabelecidas pela Secretaria de Servi- ços Urbanos, editando-se a convocação para as pes- soas jurídicas. § 1° — Os editais de que trata este artigo se- rão publicados anualmente, na segunda quinzena de janeiro e julho,. obedecidas a disponibilidade de Permissões ; § 2° — Do edital deverá contar : a) Local, data e hora das entrevistas ; b) Prazo para inscrição ; c) Documentação exigida ; d) Critério de seleção e classificação. • § '3° — As pessoas jurídicas sonrente poderão candidatar-se até trinta por cento (30% ) das Per- missões disponíveis. Art . 90 — Somente sc concederá a Permissão a pessoa física que satisfaça as condições seguiu- tes: • , 1 — Ser motorista profissional ; II — Estar filiado ao Sindicato da classe ; III — Não manter vínculo empregatício com o serviço público ; IV — Ser maior de vinte e um (21) anos ; V — Estar matriculado como motorista no Departamento Municipal de Trânsito ; VI — Estar quite com o serviço militar ; VII — Ser o proprietÉrio, có-proprietário, òu promitente comprador de veículo próprio para alu- guel; VIII — Apresentar atestado de antecedentes, fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública ; IX — Apresentar folhas corridas expedidas pelos Cartórios Criminais da Comarca de Goiânia ; X — Estar quite com a Fazenda Pública Mu- nicipal. . § 1° Não será concedida Permissão a can- didato que tenha tido cassada Permissão anterior ou cancelado o seu registro de motorista. ,Art . 10 — As Permissões serão concedidas às pesSoas jurídicas, mediante, o preenéhimento dos se- guintes requisitos, satisfeitas as condições do Edi- tal : Manter capital social realizado ou inte- gralizado, correspondente, no mínimo, a cinquenta por cento (50% ) do valor da frota ; II — Adotar e manter atualizado o sistema de controle que permita a qualquer tempo, exato conhecimento das características operacionais da frota ; III —. Remeter à Secretaria de Serviços Urba- nos a relação nominal de seu pessoal (diretoria e empregados), comunicando, no prazo de quarenta e oito (48) horas, as alterações que, venham a ocor- rer ; IV — Apresentar prova de idoneidade finan- ceira, fornecida por, no mínimo, dois estabeleci- mentos bancários ; V — Apresentar certidões negativas de protes- tos e da existência de ações judiciais contra a pes-- soa jurídica e seus diretores. VI — Provar a propriedade exclusiva dos veí- culos que compõem a frota ; • • Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 3 Vil — Apresentar os documentos exigidos pe- la Secretaria de Serviços Urbanos. Art. 11 — Os candidatos a Permissionários deverão apresentar com os documentos exigidos por este Regulamento, requerimento ao Secretário de Serviços Urbanos, dentro do prazo que for estabe- lecido para as concessões. Art . 12 — A Permissão será cancelada a reque- rimento do interessado ou quando da ocorrência de qualquer dos seguintes motivos : a) aposentadoria ou falecimento do permis- sionário autônomo ; b) dissolução da firma ou empresa permis- sionária. § ÚNICO — Ocorrendo a hipótese da letra a, deste artigo, admitir-se-á a transferência da permis- são à viúva ou -herdeiro, a critério exclusivo da Pre- feitura• CAPITULO III — DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 13 — Toda e qualquer modificação pre- tendida pelo permissionário, na Permissão concedi- da, dependerá de expressa autorização do poder permi tente . Art. 14 Além das contidas na legislação trabalhista, tributária, previdenciária e demais dis- posições legais, as empresas permissionárias ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes exigências : — aferir o taxímetro junto ao órgão com- petente, nos prazos estabelecidos ; II — manter atualizadas as matrículas de seus motoristas; § 1° — As firmas ou empresas permissioná- rias deverão matricular, no mínimo. dois motoris- tas para cada veículo, podendo a S.S.U. exigir, em casos excepcionais, que esse número seja au- mentado- Art. 15 — Ao permissionário autônomo, além da satisfação das exigências que lhe são impostas por este Regulamento, compete ainda : 1 — aferir o taxímetro junto ao órgão compe- tente, nos prazos estabelecidos ; II — dirigir pessoalmente o veículo, perfazen- do, no mínimo jornada diária de trabalho de oito (8) horas, após o que poderá entregar a condução do veículo a preposto seu, devidamente inscrito no Departamento Municipal de - Trânsito ; III — manter atualizada a matrícúla de seu motorista. § ÚNICO — 1 0 permissionário autônomo de- verá matricular no mínimo um motorista. Art . 16 — O permissionário, no ato de regis- tro dos motoristas no Departamento Municipal de Trânsito e para obter o documento de autorização da matrícula, deveirá apresentai os seguintes docu- mentos relativos a cada um deles : I Carteira ,de Identidade, ou outro expres- samente reconhecido por lei como equivalente ; II — Carteira Nacional de Habilitação profis- sional ; III — Prova cio cumprimento dos deveres mi- litar e eleitoral; • • IV — Atestado de antecedentes ; V — Carteira profissional devidamente ano- tada pelo empregador- Art. 17 -- Quando em serviço, os motoristas e permissionários deverão usar os uniformes ado- tados pela Secretario de Serviços Urbanoã. CAPITULO IV : DOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL A hXIMETRO Art, 18 — Considera-se automóvel de alu- guel (taxi) o veículo destinado ao transporte indi- vidual de passageiros, classificando-se em duas cate- goriis : Taxi convencional — dotado de quatro (4) portas e com capacidade para o transporte de até quatro (4) passageiros ; II — Taxi mirim — dotado de duas (2) por- tas, sem o banco dianteiro direito, com capacidade para transportar até três (3) passageiros. § ÚNICO — O automóvel de aluguel (taxi) deverá portar, obrig tóriamente, sobre a sua carro- ceria, o dispositivo que lhe facilite a identificação durante o dia e à noite. Art. 19 — Além da obrigação de satisfazer as condições técnicas impostas pelo Regulamento do Código Nacional de Trânsito, os automóveis de alu- guel (taxis) deverãá atender os requisitos de con- forto, segurança, emiservação e asseio- Art. 20 — Os veículos destinados ao trans- porte, individual de passageiros e taxímetro não po- derão ter alterados as suas características origin ais, sendo vedada 'a colocação de enfeites, decalques,. inscrições e acessórios não previstos. em lei, ou nes- te Regulamento . Goiânia, 1408/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 4 Art. 21. — A aferição do taxímetro deverá ser feita sempre que a Administração julgar neces- sária e, obrigatoriamente, por ocasião do emplaca- mento do veículo ou quando se verificar alteração da tarifa. Art. 22 — A substituição do veículo de alu- guel (taxi) dependerá de autorização expressa do Secretário de Serviços Urbanos. Parágrafo Único — Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser substituido por outro de ano de fabricação anterior. CAPITULO V : — DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO Art . 23 — O Serviço de Transporte de Passa- geiros em Automóveis de Aluguel a Taxímetro, em Goiânia, será explorado em caráter contínuo, per- manente e com -estrita observância às normas deste Regulamento. Art ., 24 — É dever do motorista : a) atender a todas as pessoas que solicitarem condução ;, b) tratar os usuários com respeito, urbanida- de e cortesia ; c) prestar as informações necessárias â orien- tação dos passageiros ; d) observar rigorosamente as tarifas estabele- cidas ; e) zelar pelo conforto, segurança e higiene do veículo, facilitando a sua identificação ; f) prover recursos para facilitar a exatidão do troco na cobrança das corridas ; g) observar as instruções determinadas pela Secretaria de Serviços Urbanos e as impo- sições deste Regulamento. Parágrafo Único — Os motoristas de taxi não são obrigados a transportar : a) pessoas cujas roupas ou objetos que por- tarem possam danificar o veículo ou pre- judicar as suas condições de asseio ; b) pessoas anormais, quando não acompanha- das; e) pessoas portadoras de molestias infecto- contagiosas ; d) pessoas que, solicitadas, não se identifica- rem, após as vinte e duas (22) horas e) animais. Art. 25 — É obrigatório o transporte de ba- gagem do passageiro, desde que as suas dimensões, natureza e peso, não prejudiquem a conservação do veículo; CAPITULO VI — DAS INFRAÇÕES E PE- NALIDADE Art. 26 — As infrações, dispostas em gru- pos, de responsabilidade dos permissionários e dos motoristas, são as constantes do Anexo I, e as pe- nalidades correspondentes são as coMinadas no Anexo II, ambos deste Regulamento. Art. 27 — A inobservância por parte dos per- missionários ou de seus motoristas, de quaisquer das condições fixadas neste Regulamento, bem co- mo de outras normas que disciplinam a matéria, considerada a gravidade da falta, comportará a apli- cação das seguintes penalidades, além de outras co- municações legais : I — aos permissionários a) advertência ; b) multa; e) retenção do veículo e multa ; d) apreensão do veículo e multa ; e) cassação dá permissão. II — aos motoristas; a) advertência b) multa ; c) apreensão da matrícula e multa ; d) cassação da matrícula. Art. 28 As multas impostas deverão ser recolhidas no prazo de dez (10) dias, contados da autuação, ou, no caso-de recurso, no de cinco (5) dias após o seu desprovimento. § ÚNICO — A inobservância dos prazos des- te artigo implicará no recolhimento da placa do veículo, pelo período de até trinta (30) dias, findo o qual será procedida a cassação da Permissão, com a consequente cobrança judicial da dívida. Art . 29 — Das autuações por infração a qual- quer dos dispositivos deste Regulamento caberá re- curso, sem efeito suspensivo e no prazo de dez (10) dias, em única instância, ao Secretário de Serviços Urbanos. § 10 — Interposto o recurso, mediante petição protocolada na Secretaria de Serviços Urbanos, terá a autoridade dez (10) dias para proferir a sua de. cisão : § 2' Somente das decisões do Secretário de Serviços Urbanos que recomendarem a easQação da • • Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 5 Permissão ou da matrícula caberá pedido de revi- são ao Prefeito, antes da lavratula do ato revocató- rio . CAPITULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 — A fiscalização dos serviços e do cumprimento das impasies deste Regulamento se- rei exercida pelo Depai..1 airent o Municipal de Trân- sito e por agentes credcrie;.ados da Secretaria de Serviços Urbanos. Art . 31 — Poderá a Prefeitura, cumpridas as exigências legais, firmar convênios com .órgãos da administração pública, em especial com a Polícia Militar do Estado e Departamento Estadual de Trânsito, para a execução deste Regulamento. Art. 32 Os atuais nermissionários terão o prazo de noventa (90) dias, a partir da publicação do Decreto que aprova este Regulamento, para, no . que couber, atender as exigências nele contidas. Art. 33 — Este Regulamento entrará em vi- gor trinta (30) dias após a sua publicação. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito ANEXO RELAÇÃO DAS INFRAÇÕES E SEUS RESPEC- TIVOS GRUPOS DE PENALIDADES l° — São infrações do motorista : A — PENALIDADE — GRUPO I agredir fisicamente o passageiro ; II — usar indevidamente as bandeiras, não respeitando os horários e lugares estabelecidos ; III — cobrar importância superior à registra- da no taxímetro ; IV — cobrar acima da tabela estabelecida pa- ra bagagem ; V =. dirigir em estado de embriaguez alcoóli- ca ou sob efeito de substâncias tóxicas de qualquer natureza ; VI — usar o veículo para prática de crime ; VII — violar o taxímetro. B — PENALIDADES — GRUPO II — deixar de concluir a corrida, sem jus- ta causa; II — exigir pagamento em caso de interrup- ção da corrida, .independentemente da vontade do passageiro ; III — deixar: de prover segurança e comodida- de do passageiro : a — dirigindo acima da velocidade permiti- da para o local; b — efetuando freadas ou arrancadas brus- cas ; IV — agredir moralmente o passageiro ; V -- publicamente mostrar-se incontinente e de, proceder escandaloso ; VI — fazer alongamento do percurso, salvo por motivo _de força maior ; VII — não entregar ao Departamento Muni- cipal de Trânsito objetos esquecidos no interior do veículo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ; VIII — deixar de colocar o veículo à dispo- sição das autoridades efou seus ,agentes, devida- mente identificados, quando por elas .solicitados pa- ra evitar fuga de delinquentes, ou caso de emergên- cia estabelecido eiti lei ou regulamento ; IX — conduzir pessoas perseguidas pela polí- cia ou pelo clamor público X — recusar-se a prestar socorro às vítimas de acidentes, provocados ou não pelo seu veículo ; XI — usar o veículo para prática de lotação; XII — apresentar- rasurado ou adulterado qualquer documento de que deva ser portador em obediência as exigências em lei e regulamento ; XIII recusar a apresentação de documenta- ção solicitada pelo ;agente da autori.dade; XIV — difieditar a ação da fiscalização : a — evadindo-se ; b com ameaça sob qualquer forma ; — com agressão física ou moral; d identifiCando-se mediante documenta- ção de outros; XV — abandonar o veículo sem justa causa ; XVI — deixar de colocar o veículo a disposi- ção da autoridade ou seus agentes credenciados pa- ra inspeção, aferição do taxímetro ou recolhimen- to do veículo. C — PENALIDADE GRUPO III I = deixar de. atender ao sinal do passageiro para embarque ou Édesembarque ;. II — Deixar :de atender com presteza ao pas- sageiro; III — recusar passageiro, salvo nos casos pre- vistos em lei e regulamento; Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 6 IV — embarcar ou desembarcar passageiro em local não permitido ; V — tratar sem urbanidade o passageiro ; VI — recusar-se a acomodar a bagagem do passageiro no porta-malas ou negar-se a retirá-la ao término da corrida ; VII — recusar a transportar bagagem do pas- sageiro, salvo se as dimensões, natureza e peso da bagagem vier a prejudicar a conservação do veícu- lo ; VIII — deixar de alertar o passageiro para recolher seus pertences ao término da corrida ; IX — deixar de alertar o passageiro para o uso do cinto de segurança ; X — desconhecer logradouros públicos, pon- tos turísticos, hotéis, hospitais, escolas, repartições públicas e delegacias de polícias ; XI — usar o veículo para quaisquer outros fins não permitidos; XII — apresentar com irregularidade a docu- mentação sobre a qual se exercerá a ação fiscaliza- dora ; XIII — afastar o veículo do estacionamento de origem por mais de 30 (trinta) dias, salvo se autorizado pelo Departamento Municipal de Trân- sito ; XIV — dificultar a ação fiscalizadora com si- mulação ; XV — manter a bandeira abaixada sem estar a disposição do passageiro, salvo quando chamado pelo telefone ; XVI — deixar de obedecer aos horários esta- belecidos pelo Departamento Municipal de Trânsi- to . D — PENALIDADE GRUPO IV — deixar de aproximar o veículo da guia da calçada, para embarque ou desembarque de passa- geiro ; II — apresentar-se sem uniforme ou incove- nientemente uniformizado. ou sem asseio pessoal ;- III — ligar ou desligar o rádio sem o prévio assentimento do passageiro; IV — conduzir pessoas, animais ou qualquer espécie de carga nas partes externas do veículo ; V — fumar ou ingerir qualquer espécie de ali- mento, quando na condução do veículo, sem o pré- vio assentimento do passageiro ; VI — abastecer o veículo quando estiver con- duzindo passageiro ; VII — afastar-se do veículo, por mais de 15 (quinze) ) minutos, nos pontos de estacionamento ; VIII — transportar : a objetos no interior do veículo ou no por- ta-malas, que dificultem a acomodação do passageiro e de sua bagagem, ou que possa danificá-la ; b pessoas estranhas ao passageiro ; e pessoas além dos limites permitidos pa- ra cada tipo de categoria do veículo e estabelecidos em lei e regulamento ; IX — transitar com o veículo apresentando vasamento das combustíveis ou lubrificantes ; X -- fazer ponto ou permanecer em locais não permitidos ; XI — deixar de comunicar mudança de ende- reço, ao DMT., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ; XII — apresentar o veículo para o serviço com qualquer defeito ou avaria, e, falta de limpeza interna e externa 2° Constitui infração do permissionário o trá- fego do veículo : A — PENALIDADE — GRUPO A I — com motorista em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias tóxicas de qualquer natureza . B — PENALIDADE GRUPO B I — em nome de terceiros; II — dirigido por motorista não matriculado, que esteja cumprindo suspensão ou que tenha a ma- trícula cancelada no Departamento Municipal de Trânsito. C — PENALIDADE — GRUPO C I — com motorista portador de doença in- fecto-contagiosa ; II — sem aprovação em vistoria ; III — com taxímetro que não atenda as exi- gências regulamentares. D — PENALIDADE GRUPO D I — com motorista sem uniforme ou incove- nientemente uniformizado ou sem asseio pessoal. 3° — São infrações relativas ao veículo e de responsabilidade do permissionário. • • Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 7 A — PENALIDADE GRUPO C — falta ou defeito do taxímetro ; II — acréscimo ou redução da medida da ta- la original das rodas; III — uso de pneus de dimensões diferentes do original do veículo. B — PENALIDADE — GRUPO D — falta ou defeitó do taxímetro ; II — falta ou defeito : a — dos parachoques dianteiro ou trazeiro; b. dos espelhos -retrovisores ; e — dos faroletes ou faróis dianteiros ; d — das lanternas de luz vermelha na parte trazeira; e — •da buzina ; f — do silenciador dos ruídos da explosão do motor ; g da luz para sinal de "pare" ; h — dos cintos de segurança ; i — do dispositivo luminoso com a palavra "TAXI" afixado sobre o teto do veícu- "lo . j — dos indicadores luminosos de mudança de direção à frente e atrás. III — Falta : a — de limpadores de parabrisa b — de pala interna contra sol para moto- rista; • — de iluminação da placa traseira ; d de iluminação interna do veículo ; e do extintor de incêndio ; f — do triangulo de, segurança ; g — de vidros ou de substituição aos que apresentarem quebrados ; h — do número da permissão na parte ex- terna doveieulo. . IV — colocação, a qualquer título e em qual- quer luga.r, de enfeites, adornos, bandeirolas, de- calques ou inscrições, exceto aqueles permitidos em lei ou regulamento ; V — uso de pneus que não ofereçam condições de segurança ; VI — rebaixamento da suspensão do veículo ; VII — trafegar com o veiculo a — sem a identificação ou identificado in- corretamente, conforme as normas esta- belecidas em lei e regulamento ; 1 b — faltando as placas de identificação ou coloca as de forma incorreta ou ainda de for a ilegível; e — com o Fluminoso externo superior aceso quand4 ocupado, ou apagado quando desocupado ; d — com a carroceria avariada ; e ____ com pintura em mau estado de conser- vação ; f com os estofamentos e revestimentos in- ternos em más condições de conserva- ção; — com fubcionamento imperfeito das por- tas e seus vidros. 4° Além das mencionadas constituem, tam- bém, infrações do 1:lermissionário : A — PENALIDADE GRUPO A I — não renovar o licenciamento do veícu- lo dentro dos critérios estabelecidos em lei e regu- lamento ; - II — apresentação de. documentos rasurados ou falsificados ; autorizar ou permitir que, o motoris- ta utilize o veículo para fins não permitidos ; B PENALIDADE — GRUPO B I — não atendimento das exigências estabele- cidas em lei e regt'Oamento ; II — deixar de obedecer os horários estabele- cidos pelo Departmento Municipal de Trânsito. 1 C — PENAlpADE — GRUPO C I — afastar kb veículo do estacionamento de origem por mais d1- 30 (trinta) dias, salvo se auto- rizado pelo DeparIamento Municipal de Trânsito. D PENALIDADE GRUPO D - deixar de comunicar ao Departamento Municipal de Trâàsito mudança de endereço, seu e de seu motorista. no prazo de 48 .( quarenta e oi- to) horas ; OBSERVAÇÕES : 1° Quando a infração for cometida por permisionário, na direção do veículo, ser-lheti á aplicada as penalidades 'de- terminadas no item 1', deste Anexo. — Quando a infração for de responsabili- dade do permissionário e do motorista, conewilitantemente, e, for cometida pe- lo pernaissionário, ser-lhe-á aplicada as penalidades determinadas nos itens 20, 3°•e 4°, deste Anexo. g D IÁ R IO O F IC IA L G o iâ n ia , 1 4 /0 8 / 1 97 4 ANEXO II TABELA "A" - DOS PERMISSIONÁRIOS INFRAÇÃO GRUPOS PRIMEIRA 'REINCIDÊNCIAS 1.a 2.a 1. 3.a I 4.a 5.a PERMISSÃO . A D A xxx xxx xxx -mut xxx CASSAÇÃO (t . . . . à A) RETENÇÃO ETNÇÃO DO • MULTA, DE 50% VEÍCULO (3 DIAS) E CASSAÇÃO % MÍNIMO REGIONAL B) MULTA DE 100 SOBRE O SALÁRIO PERMISSÃO SOBRE O SALÁRIO =IMO REGIONAL A) AP131?,ENSÃO DO la SOBRE O SALÁRIO VEICULO E 13) MULTA DE 200% D A xxx xxx MÍNIMO REGIONAL . _ MULTA DE 25% MULTA DE 50% VEIULO E VEICULO (3 DIAS) E CASSAÇÃO G SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO /3) MULTA DE 100% B) MULTA DE 200% . D A xxx • MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL __________ r A) RETENÇÃO DO A) APREENSÃO DO MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO PERMISSÃO . _. . . A) ADVERTÊNCIA E A) RETENÇÃO DO A) APREENSÃO DO B) MULTA DE 10% MULTA DE 25% MULTA DE 50 % • VEÍCULO E VEICULO (3 DIAS) E CASSAÇÃO 13 ADVERTÊNCIA SOBRE O SALÁRIO ./t SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO 13) MULTA DE 100% B) MULTA DE 20+3% D A MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO PERMISSÃO MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL TABELÁ "B" DOS MOTORISTAS INFRAÇÃO GRUPOS PRIMEIRA REINCIDÊNCIAS • 1.a 2.a 3.a 4.a 5.“ CASSAÇÃO F I D A xxx xxx xxx xxx MATRICULA 1 . .... . x . MULTA DE 10% tricula (5 dias) e triculo (10 dia» e tricula (20 dias) e tricula (30 dias) e CASSAÇÃO II SOBRE O SALÁRIO B)MULTA DE 25% 13) MULTA DE 50% • 13) MULTA DE 100%, B) MULTA DE 200% D A MÍNIMO REGIONAL SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO ! SOBRE. O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO MATRICULA MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL A) Apreensão da Ma_ A) Apreensão da Ma_ ' A)• Apreensão da Ma- A) Apreensão da Ma, 111 ADVERTÊNCIA SOBRE O SALÁRIO /3) MULTA DE 25% 13) MULTA DE 50% II) MULTA DE 100% B) MULTA DE 200% 11 A MULTA DE 10% tricula (5 dias) e tricula (10 dias) e tricula (20 dias) e tricula (30 dias) e CASSAÇÃO MÍNIMO REGIONAL SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO MATRICULA MÍNIMO REGIONAL MLNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL A) Apreensão da Ma AJ Apreensão da Ma_ A) Apreensão da Ma_ A) Apreensão da Ma_ IV PRIMEIRA SEGUNDA MULTA DE 10% tricula (5 dias) e tricula (10 dias) e tricula (20 dias) e - CASSAÇÃO ADVERTÊNCIA AliVERTÊNCIA SOBRE O SALÁRIO 13) MULTA DE 25% 13) MULTA DE 50% 13) MULTA DE 100% D A . _ A) Apreensão da Ma_ A) Apreensão da Ma_ A) Apreensão da Ma_ MÍNIMI) REGIONAL SOBRE O SALÁRIO , SOBRE O SALÁRIO SOBRE O SALÁRIO MATRICULA • MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL MÍNIMO REGIONAL Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 9 Decreto N° 524, de 08 de Agosto de 1.974, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° 2732/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar o servidor JOÃO BARBOSA DE MORAIS, Auxiliar de Escritório. Nível IV, à disposição da Junta de Serviço Militar, com todos os direitos e vantagens do cargo, durante o período de 1 0 de agosto a 31 de dezembro do ano 'em curso . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Secretário Decreto N° 549, de 14 de Agosto de .1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° 2810/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar 1RIS GONZA- GA, Redator de Escritório, Nível XIII, para a Fun- ção Gratificada de Chefe do Setor de Administra- ção, FG-2, da Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 05 de agosto de 1974 e enquanto du- rar o afastamento legal e temporário do titular GEORGELINO ALVES DE MORAIS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Decreto IV' 564, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o Engenheiro BENEDITO RIBEIRO DE FREITAS para exercer o cargo, em Comissão, de Diretor-Técnico da Supe- rintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital — PAVICAP —, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir do dia 15 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974 . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Decreto N° 562, de 14 de Agosto de 1.974, O PREFEITO DE GOIÂNIA., no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° 2916/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar a servidora MA- RIA LÉLIA ALBUQUERQUE AGUIAR, Professo- ra do Ensino Médio, Nível VII, à disposição do Nú- cleo de Pagamento do Pessoal do Ministério da Saú- de em Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo, durante o período de 1° de, março a 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Alcina Mundim Ped rosa Decreto N° 553, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de . suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2985/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE autorizar a viagem que o servidor LUIZ TOMAZ DE CARVALHO, Moto- rista, Nível V, empreenderá à cidade de Brasília, dia 19 próximo, em objeto de serviço, e, de conse- quência, atribuir-lhe uma diária no valor de Cr$ . . 131,88 (cento e trinta e um cruzeiros e oitenta e oito centavos), correndo a despesa à conta da do- tação 2 . 5-02 . 01 . SAD/015 — 3.1.1.0— Pes- soal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Decreto N° 551, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2985/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, autorizar a viagem que o servidor JOEL LOPES FILHO, Redator de Escri- tório, Nível XIII, empreenderá à cidade de Brasí- lia, dia 19 próximo, em objeto de serviço, e, de consequência, atribuir-lhe uma diária no valor de DIÁRIO OFICIAL Página 10 Goiânia, 14/08/1974 ..•■•■■•,•.••••■•• Cr$ 169,56 (cento e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta e seis centavos), correndo a despesa à conta da dotação 2.5.02.01. SAD/015 — 3.1. 1.0 — Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO . DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1 .974 . RUBENS VIEIRA GUERRA Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Decreto N° 552, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2985/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE, autorizar a viagem que o servidor GENILSON RODRIGUES BARBOSA, Assistente de Escritório, Nível VI, empreenderá à cidade de Brasília, dia 1-9 próximo, em objeto de serviço, e, de consequência, atribuir-lhe uma diária no valor de Cr$ 131,88 (cento :e trinta e um cru- zeiros e oitenta e oito centavos), correndo a despe- sa à conta da dotação 2.5 — 02.01 SAD/015 3.1 .1..0 — Pessoal, ,da vigente Lei de Meios. -GABINETE DO- PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goitnny Póvoa José Antônio Dias Teixeira Decreto IV' 559, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo' em vista o que consta do processo n° 3005/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor PAULO EMÍLIO GORDO para' exercer, em comis- são, o cargo de Chefe do Setor de Comunicações, FG-3, da Secretaria de Serviços Urbanos, a partir do dia 27 de junho do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiainy Póvoa Paulo de Tarso Daher José Antônio Dias Teixeira Decreto N° 558, de 14 de Agosto de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2870/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE autorizar a viagem que os funcionários GOIAZ DO ARAGUAIA LEITE VIEIRA, do Governo do Estado colocado à disposi- ção desta Prefeitura, e LUIZ FORTIN4, Consultor Jurídico, Nível-S,. empreenderam à cidade de São Paulo-SP., objeto de serviço desta Prefeitura, no período de 11 a 16 de agosto do ano em curso, e, de consequência, com base no Art . 2°, § 1', do De- creto n° 425, de 24 de agosto de.1971, atribuir 6 (seis) ) diárias, no valor global de Cr$ 1.695,60 (hum mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos), a cada um dos funcionários men- cionados, correndo a despesa à conta da dotação 2 . 6 — . 1 . 1 . — Pessoal — 13 . 07 — SEF/19 02.02; da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agasta . de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito José Antônio Dias Teixeira Goiamy Póvoa — ea - Decreto INT° 557, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2917/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar o servidor JAIR CÂNDIDO DA SILVA, Motorista, Nível V, do qua- dro de pessoal desta Prefeitura, à disposição do Go- verno do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens do cargo, durante o período de 17 de maio a 31 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso IJaher Goiamy Póvoa Solon Alberto do Rêgo Maio Decreto N° 556, de 14 de Agosto de 1.974 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atri- buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proceso no 3028/74, protocola- do na Secretaria da Administração, RESOLVE considerar autorizada . a viagem que o servidor Dr. • 41! Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 11 LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, Pro- curador Geral do Município, realizou à cidade de BRASILIA-DF, nos dias 15, 16 e 17 do mês de julho do corrente ano, e, de consequência atribuir. lhe diárias no valor global de Cr$ 847,80 (oitocen- tos e quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos ). correndo a despesa à conta da dotação : 02.01 — PGM/014 3.1 .1.0 Pessoal, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1 .974 . RUBENS VIEIRA GUERRA José Antônio Dias Teixeira Decreto N° 563, de 14 de Agosto de 1.974 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, o Engenheiro WALSIO GUIMARÃES NASCIMEN- TO do cargo, em Comissão, de Diretor-Técnico da Superintendência das Obras de Pavimentação Asfál- tica da Capital — PAVICAP, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a partir de 15 de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Goiamy Póvoa . . Decreto N° 528, de 14 de Agosto de 1 974 . . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar CELSO HERMINIO TEIXEIRA NETO, Técnico "A", pa- ra exercer, em Comissão, o cargo de Coordenador do Grupo de Orçamento e Economia do Escritório de Planejamento a partir de 10 de junho do ano em curso. GABINETES DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1 .974 . RUBENS VIEIRA GUERRA ; Prefeito Goiamy Póvoa Decreto N° 529, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais'e tendo em vista o que consta do processo n° 2776/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, AR- CENIL -COLEBRUSCO do cargo de Professor do Ensino Primário, É EC .2.0 .1 .L, a partir do dia 18 de julho do ano em cuiso. GABINETEIDQ PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do ines de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Secretário • Alci;ta Afundira Pedrosa Secretária : Decreto N° 554, de 14 de Agosto de 1 974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar o Decreto n° 340, de 14 de maio de 1974, que atribuiu à BER- NADINA TILLMANN, fulicionária do Governo Es- tadual à disposição desta Prefeitura, urna gratifica- ção de representação no valor de Cr$ 400,00 (qua- trocentos cruzeiros) mensais, para fixar a mesma gratificação em Cr$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete cruzeiros) mensais a partir do dia 1° de agosto do ano em curso. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1 .974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Paulo de Tarso Daher José Antônio Dias Teixeira Decreto N° 541! , de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,i e tendo em vista o que consta do processo n° 2375/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE colocar GASPAR CEL- SO PEREIRA, Tiabalhador Braçal, Nível I, MAU- RICIO SIMPLICLO DO NASCIMENTO, Assessor dos Serviços de Escritório, Nível IX, e JOSÉ RO- DRIGUES DA MATA, Trabalhador Braçal, Nível I, à disposição do tribunal Regional Eleitoral de Goiás, durante o período de 06 de junho a 31 de dezembro do ano 'em curso, com todos os direitos e vantagens do cargà. GABINETE !DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA `Goiamy Póvoa José Antonio-Dias Teixeira Paulo de Tarso LIaher Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 12 Decreto N° 537, de 14 de Agosto de 1.974. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe, são conferidas por lei e tendo em vista o contido no proceso II' 001435/ 74, protocolado na Secretaria do Prefeito, RESOL- VE considerar autorizada a ,viagem que o Coorde- nador Geral do Escritório do Planejamento, Eng° OLICIO SOARES DE OLIVEIRA, realizará à ci- dade de São Paulo-SP, no período de 11 a 1. 6 de agosto de 1974, e, em consequência, com fulcro no Artigo 2°, do Decreto n° 425, de agosto de 1971, atribuir-lhe 6 (seis) diárias no valor de Cr$ . 282,60 (duzentos e oitenta e dois cruzeiros e ses: senta centavos), correndo a despesa à conta da do- tação: 2 .2 — 03 . 01 — EPG/004 — 3 .1 . 1 . 0 — Pessoal — Coordenação Geral, do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias • do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA José Antônio Dias Teixeira : Portarias Portaria IV' 131, de 23 de Maio de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo 'Ar- tigo 10, do Decreto n° 539, de 1. 2 de, outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo n° . . 1879/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE pror- rogar, até 21 de maio do ano em curso, os efeitos da Portaria n° 64, de 25 de março de 1974, que designou SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA pa- ra, em caráter precário e, em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em de- corrência do afastamento legal e temporário da ti- tular CARMEM'LÚCIA DE OLIVEIRA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de maio de 1974. Manoel Dinimi Lacerda Secretário . Portaria N° 133, de 23 de Maio de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Aj.- tigo 1°, do Decreto n° 539, , de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o contido do processo • . 1862/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE de- signar IRENE SANTOS PEREIRA para, em cará- ter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, durante o período de 12 de março do ano em curso a 04 de fevereiro de 1975, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular WALDICE BARBOSA DA SILVA- CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de maio de 1974. • Manoel Dinimi Lacerda Secretário • Portaria N° 132, de 23 de Maio de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido do processo n° 1862/74,_ protocolado nesta Pasta, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 12 de março do ano em curso, a Portaria n° 161, de 02 de maio de 1973, que desig- nou SIMONE DE ARAÚJO PEREIRA para, em ca- ráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular WAL- DICE BARBOSA DA SILVA . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 23 de maio de 1974 . Manoel Dinimi Lacerda Secietário • Contratos CONTRATO N° 141 CONTRATO DE EMPREITADA que entre si fazem. a PREFEITURA DE GOIÂNIA e a firma SCALA — Enge- nharia de Solos e Construções Ltda., na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA GUERRA e PAULO DE TARSO DAHER, respecti- vamente Chefe do Executivo e Secretário de Servi- ços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE • Goiânia, 1408/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 13 AMORIM, e a firma SCALA = Engenharia de So- los e Construções Ltda . , denominada de agora em diante apenas CONTRATADA, com sede na Rua 3, n° 340, Loja 4 — Centro, nesta Capital, C . G . C . MF n° 01605120/0001, representada pelo Sr. ATAULPHO FRANÇA, brasileiro, casado, residen- te e domiciliado nesta .Capital, conforme procura- ção anexa, tendo em vista o que consta do Processó n° 008720, de 3 de abril de 1..974, firmam o pre- sente contrato de empreitada •para execução de obras, com observância das cláusulas e condições se- guintes Cláusula' Primeira — A CONTRATADA con- forme especificação constante do Edital de Concor- rência n° 08/74-SSU; e os termos da proposta apre- sentada, que integram o presente para todos os efei- tos legais, obriga-se a construir para a PREFEITU- RA 2 (dois) Centros Comunitários-Padrão e 1 (um) Posto de Saúde-Padrão, com as respectivas obras que os integram, de acordo com o item 11 .9 do Edital e especificações das obras, a serem erigidas nos núcleos habitacionais de Vila Novo. Horiionte. Vila União, Vila Alvorada, Vila Iara e Vila Jara- guá, § 1° — Em conformidade com os interesses da PREFEITURA de Goiânia e as necessidades do serviço, poderá haver acréscimo de obras, a ser au- torizado pela Secretaria de Serviços Urbanos, até o limite de vinte e cinco por cento (25% ) do valor das obras contratadas. § 2° — Reserva-se à PREFEITURA o direito , de reduzir as obras objeto deste contrato, com rela- ção a piscinas, campos de futebol e outras, a seu exclusivo critério. Essas obras somente poderão ser executadas mediante expedição de ordem escri- ta de serviço. Cláusula Segunda — As obras serão executa- das na forma desie contrato, com rigorosa observân- cia do projeto, plantas e especificações fornecidos pela Secretaria de, Serviço Urbano, sujeitando ain- da a CONTRATADA à orientação e fiscalização do preposto por ela indicado. Cláusula Terceira — Compromete-se a CON- TRATADA a entregar as obras, perfeitas e •devida- mente concluídas, no prazo de 150 (cento e cin- quenta) dias, contados da data da assinatura deste contrato, sob pena da multa diária de 1% (um por cento), no caso de atraio de sua conclusão, calcu- lada sobre o valor do contrato, cobrável sumaria- mente por ação executiva, na forma do Decreto-lei. IV 960, de 17 de dezembro de 1 . 968 ; Cláusula Quarta — A CONTRATADA obri- ga-se a executar os serviços objeto deste contrato pe- lo preçb global á Cr$ 2.033.760,00 ( dois mi- lhões e trinta e três mil, setecentos e sessenta cru- zeiros), que será fixo e irreajustável, sendo que a importância será paga parceladamente, obedecendo o seguinte cronograma : 01 15% — Mov.. de Terra, Fundação, Alve- haria 02 3500io 'orro, Cobertura, Revestimento 3 0 % 03 esquadrias, Instalações 04 15 vo Vidros, Pintura, Limpeza 05 5 Vo Entrega . Parágrafo (Mico — Os pagamentos serão efe- tuados mediante ápresentação de fatura péla CON- TRATADA, regu4rmente processada . Cláusula Quinta — Serão de inteira respon- sabilidade da CONTRATADA todas as despesas re- lativas a material ie mão de obra, bem como os en- carkos da legislação do trabalho, previdência social e acidentes do trabalho, pelos quais responderá unilateralmente eM toda a sua plenitude. Cláusula Sexta — A CONTRATADA se res- ponsabilizará pelols riscos advindos de caso fora-fi- to e 'de força maior, inclusive quanto a danos que causar a terceiros' Parágrafo Ún!ico — Responderá ainda a CON- TRATADA por negligência, imperícia, imperfeição e, insegurança na Prestação do serviço. Cláusula Sétima — A PREFEITURA terá o direito de rescindir o presente contrato, indepen- dentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a", CONTRATADA : a) b) e) d) e) infringir q-uálquer uma de suas cláusulas ; f não recolher multa, desde que para isso notificada incorrer lem multas por mais de 3 (três) vezes, dentro das condições fixadas para sua aplicação ; falir, entrar em concordata ou dissõlver- se ; e . . executarl qualquer-. trabalho com imperí- cia, devidamente constatada pela fiscali- zação da Secretaria de Serviços Urbanos. .Cláusula Oitalva — Serão de exclusiva respon- sabilidade da CONTRATADA as despesas de pre- viências que se tornarem necessárias à regulariza- ção do presente coátrato. I. Cláusula N OtO2 - Fica estipulada a multa de 20% (vinte por bento ), calculada sobre o preço global deste instrumento, na qual incorrerá a par- te contratante que, por inadimplemento infringir qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo ainda Goiânia, 14/08/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 14 de perdas e danos, facultando-se à parte inocente o direito de considerar automaticamente rescindido o presente contrato. • Cláusula Décima — Por indicação da Assesso- ria Orçamentária da Secretaria de Serviços Urba- nos, no processo já aludido, a despesa advinda da execução deste contrato corlerá à conta da verba 2.8 — 4.1.1 . O — Programa 02 — Sub-Progra- ma 01 — Atividade — SSU/033, devidamente , empenhada pelo Departamento da Despesa da Se- cretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho Cláusula Décima. Primeira — Os contratantes elegem o faro da Comarca de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para dirimir as q-uestões oriundas do presente contrato. E assim por estarem justos e combinados, la- vrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido (1 achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 4 de julho de 1.974. ração anexa, tendo em vista o que, consta do Pro- cesso n° 008721, de 3 de abril de 1 .974, firmam o presente aditivo ao contrato de empreitada n° 140 datado de 04.07.74, com observância das cláusu- las e condições seguintes: Cláusula Primeira — A CLÁUSULA QUAR- TA do Contrato de Empreitada global celebrado en- tre as partes contratantes em 4 de julho do corrente ano vigora com a seguinte redação : "Cláusula Quarta — A CONTRATADA obri- ga-se a executar os serviços objeto deste • contrato pelo preço global de Cr$ 774.580,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzei- ros), cujas obras e respectivos preços são assim dis- postos e discriminados : OBRAS PREÇOS 1) 2 (dois) Postos de Saúde Cr$ 310.000,00 2) 1 (um) ) Centro Comunitário Cr$ 350.000,00 • 3) 1# (uma) Quadra de Espor- tes iluminada ... . . Cr$ 114.580,00 • TOTAL .. . • • • • • • Cr$ 774.580,00 RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Agaulpho Fiança P/ Contratada TESTEMUNHAS: (Ilegíveis) 4 ADITIVO ao CONTRATO DE EMPREI- TADA N° 140, que entre si firmam a PREFEITURA DE GOIÂNIA .e a firma SCALA Engenharia de Solos e Constru- ções Ltda na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelos Drs. RUBENS VIEIRA • GUERRA e PAULO DE TARSO DAHER, respec- tivamente Chefe do Executivo e Secretário de Ser- viços Urbanos, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e a firma SCALA — Engenharia de Solos e Construções Ltda ., denominada de agora em diante apenas CONTRATADA, com sede na Rua 3, n° 340, Loja 4, Centro, nesta Capital, C.G.C. MF n° 01605120/0001, representada pelo Sr . ATAITLPHO FRANÇA, brasileiro, casado, resi- dente e domiciliado nesta Capital, conforme procu- que será fixo e irreajustável, sendo que a impor- tância será paga parceladamente, obedecendo o se- guinte cronograma : 01 ' 15% — Mov. de Terra, Fundação, Alve- naria 02 — 35% — Forro, Cobertura, Revestimento 03 — 30% — Esquadrias, Instalações 04 — 15% — Pintura, Limpeza 05 — 5% — Entrega . Cláusula Segunda — As cláusulas do contra- to primitivo não atingidas por este, aditivo perma- necem em plena vigência. Para fins de direito, lavrou-se o presente adi- tivo na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pe- las partes contratantes e pelas testemunhas em nú- mero legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 22 de julho de 1 .974 RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Ataulpho França P/Contratada TESTEMUNHAS: (Ilegíveis) Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14