Município de Goiânia DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DIRETOR: Henrique Duarte Ferreira ti ANO 1974 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 1974 N° 402 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO LEIS Lei N° 4.895, de 09 de Setembro de 1.974. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar área urbana inaproveitável". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — Fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a alienar a área urbana situada na rua 14, entre as ruas 18 e 85 no Setor Sul, originá- ria de estreitamento daquela via, quando de seu as- faltamento Art . 20 — A alienação dessa área urbana, com a extensão de 448,27m2, far-se-á aos proprietários de imóveis lindeiros, precedida de prévia avaliação. Art. 3° — Esta lei entrará em vigor_ na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (1.974 ) . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solou Alberto do %o Maia Alcirut Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.897, de 09 de Setembro de 1.974. "Autoriza, a Superintendência das Obras de Pavimentação da Capital — PAVI- CAP — vender e/ou permutar produtos derivados de sua pedreira,- que excede- rem de seu consumo". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — Fica autorizada a Superintendên- cia das Obras de Pavimentação da Capital — PA- VICAP, efetuar venda ou permutas de produtos de- rivados de sua pedreira, que excederem de seu con- sumo, por outros tipos do mesmo produto que hou- ver falta, ou por derivados de artefatos de cimento. Art. '2° — A autorização objeto desta Lei, prevalecerá como válida para que as transações ca- pituladas no -artigo anterior possam se proceder com qualquer entidade de direito público õu priva- do, legalmente constituida. Art. 3° ----- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4' — Revogam-se as disposições em con- trário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Goiânia, 25/09/1974 'DIÁRIO OFICIAL Página 2 DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (1.974 ) . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto .do Rêgo Maia Alcina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso Tiaher Lei IV' 4.894, de 09 de Setembro de 1.974. "Eleva quantitativo de cargo em comis- são". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — Fica elevado para 15 (quinze) o quantitativo do cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Ginásio, símbolo C-6, de que trata o Anexo VI da' Lei n° 4.531, de 04 de janeiro de 1972, com a .modificação que lhe introduziu o Art. 2° da Lei n° 4.815, de 19 de dezembro de 1973. Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1° de março do ano 'em curso. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (1.974). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rêgo Maia Alcina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso paher Lei N° 4.899, de 09 de Setembro de 1.974. "Autoriza a abertura de créditos adicio- nais de natureza especial e suplementar e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE EEI : Art. 1° — É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédi- to adicional de natureza especial, no montante glo- bal de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhen- tos mil cruzeiros), destinado a custear as despesas com a atualização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, da Prefeitura de Goiânia. Art. 2° Em decorrência do disposto no ar- tigo anterior são criados na Secretaria da Adminis- tração, no Programa-12, Sub-programa-01 a Ativi- dade SAD/07 0 — Despesas de Exercícios Anterio- res FGTS, e nesta o Elemento 3.2.5.0 — Contri- buições de- Previdência Social, no valor de Cr$ . . 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentoá mil cru- zeiros)• Art. 30 — Fica acrescido em 30% o limite da autorização para abertura de créditos adicionais de natureza suplementar constante do artigo 4° e seu inciso I, da Lei n° 4.788, de 27 de outubro de 1.973. e de conformidade com os artigos 70 e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964 .. Art. 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO 'MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (1.974). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rêgo Maia - Alcina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa José Antonio Dias Teixeira Paulo de Tarso Da her Lei N° 4.896, de 09 de Setembro de 1.974. "Modifica a Lei n° 4.272, de 30 de de- zembro de 1969, e dá outras providên- cias". - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1° — O artigo 23 da Lei n° 4.272, de 30 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a se- guinte redação : "Art. 23 — A Secretaria de Finanças é o ór- gão encarregado de executar a política financeira do Município, das atividades de lançamentos, fisca- lização e arrecadação dos tributos e rendas munici- pais, do controle e escrituração contábil da Prefei- tura. Art. 2° — É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar normas que regulamentem a guarda e movimentação dos dinheiros e outros va- lores do Município, bem como àquelas necessárias à execução, acompanhamento e controle do Orçamen- to Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. • DIÁRIO OFICIAL Página 3 Goltánla, 25/09/1974 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e quatro. (1 .974). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rêgo Maia Aleira Afundira .Pedrosa Got'amy Póvoa José Antonio Dias Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.9102, de 16 de Setembro de 1.974. "Concede auxílio que especifica e dá pro- vidências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art . 1 0 — Fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a conceder um auxílio ao J óquei Clu- be de Goiás, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez niil cruzeiros), como prêmio aos vencedores das realizações turfísticas, levadas a efeito em come- moração ao Diá do Soldado e à Semana da Pátria . Art• 2° — Fica indicado como recurso para atender à despesa acima mencionada a dotação 2.3.3.1.4.0 — Atividades 006 do Orçamento em vigor. Art. 3° — Esta lei entrará em vigir na data de sua publicação, revogadas as disposições em,,con- vário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA. aos 16 dias do mês de setembro de hum mil novecentos e setenta e quatro (1 .974). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rêgo Maia Alcina Mundim Pedrosa Goiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira. Paulo de Tarso Daher - Lei N° 4.900, de 16 de Setembro de 1.974. "Concede auxílio à entidade que especi- fica e dá (Miras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA•DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 — Fica concedido um auxílio, na fin• portância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros ), às Obras Sociais Claretianas, desta Capital: Art . 2° — Fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a abrir crédito especial e a baixar os atos necessários à execução da presente lei. Art . 30 , Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de hum mil novecentos e setenta e quatro (1.974). RUBENS VIEIRA GUERRA . Prefeito Solou Alberto do Rêgo Maia Aleira Mundim Pedrosa Goámy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.905, de 16 de Setembro de 1.974. "Considera de utilidade pública" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° -Fica considerada de utilidade pú- blica com todos os direitos e vantagens assegurados em lei a ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS CRIADO- RES DE ZEBU. Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 3° Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de hum mi J novecentos e setenta e quatro (1 .974). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rego Maia Aleina Mundim Pedrosa Goiiamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.901, de 16 de Setembro de 1.974 "Concede auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Federação . Goiana de Desportos e especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art . 1° — Fica o Chefe do Executivo Munici- pal autorizado a conceder um auxílio na importân- • Goiânia, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 4 cia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Federação Goiana de Desportos . Art. 2° — O valor, mencionado nesta lei, des- tinar-se-á a fazer face às despesas com a partida de futebol que será realizada no dia 1° de setembro, co- rno abertura das comemorações da Semana da Pá- tria. Art • 3° — Indica-se como recurso o pagamen- to do auxílio, ora concedido, a dotação 2.7 08 .'01-SED/021 — 3.1.4.0— Encargos Diver- sos, do Orçamento vigente . Art• 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO . PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 1. 6 dias do mês de setembro de hum mil novecentos e setenta e quatro (1 .974). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito raePlikrfr. ; - Solon Alberto do Rego Maia Aleina Mundim Pedrosa Goiainy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.904, de 16 de Setembro de 1.974. "Considera de Utilidade Pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° — Fica considerado de utilidade pú- blica, com todos os direitos e vantagens assegura- dos em lei, o TERREIRO DE CAPOEIRA ANGO- LA, com sede nesta Capital . Art. 20 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art , 3° — Revogam-se as disposições em con- trário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de hum mil novecentos e setenta e quatro (1.974) . - RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rêgo Maia Alcina Munclim Pedrosa Goinmy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso Daher Lei N° 4.903, de 16 de Setembro de 1 .974. "Concede Título de Cidadania" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art . 1° — Fica concedido a Sra . DILZA COS- TA o titulo de cidadania goianiense. Art . 2° — Esta lei entrará em vigor na tdata de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de hum mil novecentos e setenta e quatro (1 .974). RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do %o Maia Alcina Mu. ndim Pedrosa Goitamy Póvoa José Antônio Dias Teixeira Paulo de Tarso Daher Decretos De'creto N° 568, de 29 de Agosto 1 .9174 . O PREFEITO 'MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais e face ao disposto no ar- tigo 4° inciso I da Lei n° 4.788 de 27 de outubro de 1973, DECRETA: Art. 1° — São abertos a Secretaria do Prefei- to e ao Escritório de Planejamento 2 (dois) crédi- tos adicionais de natureza suplementar na impor- tância global de Cr$ 7.717,00 (sete mil setecentos e dezessete cruzeiros) destinados a constituir refor- ço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios : 2.3— 01.02 — SEP/006 ---- 3.2.3.0 Cr$ 6.547,00 2.2 03.01. — EPG/004 3. 2 . 3 .0 Cr$ 1.170,00 TOTAL Cr$ 7.717,00 Art . 2° — Os créditos abertos pelo artigo an- terior' serão cobertos com a anulação parcial e 'em igual quantia da dotação 2.2 — 03.01 — EPG/ 004 — 3.1.4.0 — Cr$ 7.717,00 Art. 3° — Revogam-se as dispisições em con- trário . • Goiânia, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 5 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1974. RUBENS VIEIRA GUERRA José Antonio Dias Teixeira • • • • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Paulo de Tarso Daher Goiamy Póvoa Decreto N° 560, de 26 de Agosto de 1.974. "Remembramento de lotes". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tenda em vista o teor do proces- so n° 011129, de 08 de Julho de 1.974, do interês- se da IGREJA PRESBITERIANA DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o remembramento e 40 a planta respectiva dos lotes de terras de nas 2, 3, 20 e 21, da Quadra D-12, situados à Av. "D" e Rua 143-A, no Setor Oeste, nesta Capital, a serem anexados, passando a constituir o lote único n° 2/3/20/21, com as seguintes características e con- frontações: — L OTE 2/3/20/21 ÁREA Pela Av. "D" Pela linha com a área da AGM Pela linha com os lotes 4 e 19 Pela Rua 143-A Art . 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, • aos 26 de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Decreto IV' 570, de 29 de Agosto de 1 .974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 2735/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto n°. 514, de 08/08/74, na parte que designou o servi- dor MÁRIO MIGUEL GHANNAM para exercer a Função Gratificada, FG-3, de Encaregado de Mer- cado, a partir de primeiro de agosto do ano em curso, para considerar referido servidor designado para a mesma Função Gratificada a partir de 12 (doze) de janeiro do corrente ano- Decreto N° 569, de 29 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 3024/74, protocolado na Secretaria da Administração. RESOLVE exonerar, a pedido, AL- MERINDA BATISTA ROSA do cargo de Professor do Ensino Primário, EC .2 .0 .1-L, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, • aos 29 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Alcina Mundim Pedrosa Decreto fir° 572, de 29 de Agosto de 1.974. "Institui Comissão Especial e dá outras providências." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de, suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3058/74, protocolado na Secretaria da Administração, D ECRETA : • • Art. 10 -- É instituída nesta Prefeitura, uma Comissão Especial com a finalidade de proceder ao levantamento das áreas de terras pertencentes à Prefeitura de Goiânia, inclusive as hipotecadas. Art. 20 -- A comissão criada pelo artigo an- terior é constituida pelos seguintes servidores mu- nicipais: Bel. ANTONIO CARLOS RAMOS, da - Procuradoria-Geral do Município, Eng° LEONEL CARLOS PRUDENTE, do Escritório de Planeja- mento, e Sr. GERALDO SOARES COSTA, do De- - partamento do Material e Patrimônio da Secretaria da Administração. Parágrafo Único — É indicado para a Presi- dência da Comissão Especial o Bacharel ANTONIO CARLOS RAMOS. • Art. 3° -- A Comissão Especial, no fiel cum- primento de suas tarefas, fica autorizada a requisi- tar os servidores e estagiários necessários, devendo 2.240,00 m2 28,00 m. 80,00 m. 80,00 In. 28,00 m. Goiânia, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL - Página 6 funcionar junto ao Departamento do Material e Patrimônio da Secretaria da Administração. Art. 4° — É concedido à Comissão criada pe- lo Art. 1° deste decreto o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instalação de suas ativi- dades, para oferecer relatório conclusivo dos tra- balhos. Art. 5° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Solos Alberto do &go Moia Goiamy Póvoa Decreto N° 573, de 29 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3050/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE retificar o Decreto ncl. . 511, de 07 .08.74, na parte que autorizou o Téc- nico "A" ALBERTO ESGUERRA URIBE, do Es- critório de Planejamento, a empreender viagem à cidade de São Paulo, em objeto de serviço, no pe- ríodo de 6 a 8 (seis a oito) de agosto, para conside- rar autorizada a mesma viagem no período de 6 a 9 (seis a nove) de agosto do ano em curso, e, de consequência, fica atribuida ao referido servidor, nos termos do § 1° do Art. 20 do Decreto n° 425, de 24.08.71, uma diária complementar no valor de Cr$ 282,60 (duzentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), devendo a despesa ocorrer à conta da dotação EPG — 2.1 .1.0 — Pessoal - Grupo de Urbanismo, da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA José Antonio Dias Teixeira : Decreto N° 574, de 29 de Agosto de 1 .974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° 2879/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE tornar sem efeito o de- creto no 86, de 13 .02.74, que colocou a funcioná- ria ANTONIA ROSA DE AMORIM, Professor do Ensino Primário, EC .2 -0 .1-L, à disposição da Campanha Nacional de Alimentação Escolar em Goiás. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Alcina Munditn Pedrosa Goiamy Póvoa Decreto N° 577, de 29 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2936/74, protocolado na Secretaria da Administração, RESOLVE exonerar, a pedido, IRE- NE ORSIDA do cargo de Professor do Ensino Pri- mário, EC .2 .0 .1-L, a partir de 14 de agosto do ano em curso GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Alcina Mundiça Pedrosa. Goiamy Póvoa Decreto N° 575, de 30 de Agosto de 1 .974. "Abre crédito suplementar à Secretaria de Serviços Urbanos". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais e face ao disposto no ar- tigo 1° da Lei n° 4.891, de 22 de agosto de 1974, DECRETA: Art- 1° — É aberto à Secretaria de Serviços Urbanos 1 (um) ) crédito adicional de natureza su- plementar na importância de Cr$ 10.9.28.188,41 (dez milhões, novecentos e vinte oito mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e quarenta e um centavos) . SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 2 . 8 — 04.01 — SSU/055 4.1.1.0 — Cr$ 10 . 928 .188,41 Art• 2° — O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto por recursos disponíveis, obtidos com a realização de operação de crédito em igual quantia, autorizada pela Lei n° 4.786, de 2 de ou- tubro de 1973. Art 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Golifill, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 7 • • 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do rnês de agosto de 1974. RUBENS VIEIRA GUERRA Paulé,dè Tarsõ Daher José Antônio Dias Teixeira Decreto 1V° 576, de 02 de Setembro de 1 .974. "Modificação de lotes" O PREFEITO DÊ GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do proces- so n° 13305, de 12 de agosto de 1.974, do interes- se. de ViRGIN1A DE ALMEIDA CRUVINEL, • DECRETA :• Art . 1° — rica aprovado a modifi __caç..° e a planta respectiva dos lotes de tetras de n°s 1 e 3/73, Quadra J-2, localizados à Avenida "B", Rua 9.B e Avenida "G", Setor Oeste, nesta Capital, que se- rão modificados, passando a ter as seguintes áreas, e a configurar com.- as seguintes características e confrontações: LOTE 1 ÁREA 1.198,20 m2 Pela Avenida "G" 23,30 III Pela linha curva 20,17 m. Pela Rua 9,8 39,10 m. Pela linha cotia o late 3 33,05 m . Pela linha com o lote 75 8,67 m. Pela linha com o lote 3/73 21,86 rn. LOTE 3/73 ÁREA 609,20 m2 Pela Rua 9-B 26,40 Dl . Pela linha etan o lote 75 28,98 m. Pela Menida "B" 18,00 m. Pela linha chanfrada 6,50 m Pela linha com o lote 1 21,86 m. Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eus contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 de setembro de 1.914. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário de Serviços Urbanos Decreto IV' 601, de 18 de Setembro de 1.974. "Fixa tarifas taximétricas e dá outras pro- vidências" . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Resolução n° 20, de 24 de abril do ano em curso, baixada pelo CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS e sua deliberação, tomada em reunião extraordinária de 23 de agosto do corrente ano, DECRETA.: Art. 1° — Ficam fixadas as tarifas taximétri- cas desta Capital com base nos valores adiante dis- criminados: BANDEIRA 1 Cr$ 1,00 (hum cruzeiro ) para a bandeirada : Cr$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por quilô- metro rodado ; Cr$ 9,10 (nove cruzeiros e dez centavos) para a hora de espera, e Cr$ 0,40 (quarenta centavos) por volume transportado. BANDEIRA 2 Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) para a handeirada ; Cr$ 1,15 (hum cruzeiro e quinze centavos) por quilômetro rodado ; Cr$ 9,10 (nove cruzeiros e dez centavos) para a hora de espera, e Cr$ 0,40 (quarenta centavos) por volume transportado. Art. 2° — A bandeira 1. será usada em todas as ruas, avenidas, praças e demais logradouros as- faltados desta Capital, ressalvado o disposto no ar- tigo seguinte: Art. 30 A bandeira 2 será usada : -a. Em todas as avenidas, ruas e logradouros sem pavimentação asfáltica ; h. No período compreendido entre 22 (vin- te e duas) horas até 6 (seis) horas da segunda fei- ra ; c. No período compreendido entre 13 (tre- ze) horas do sábado às 6 (seis) horas da segunda feira ; d. Nos feriados e dias-santos, quando o co- mércio ou as repartições públicas tiverem suas ati- vidades paralizadas ; e. Na Vila Bandeirante, a partir da confluên- cia da Av . Anhauguera com rua 6 ; f. No Setor Pedro Ludovico e Vila Reden- ção a partir da confluência da Rua 90 e 123 Setor Sul, próximo á praça Germano Roriz ; s Goiânia, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL Página- 8 g. Na Vila Nova Suiça a partir da confluên- cia da Av. 85 e Rua 139 no Setor Marista ; • h No Setor Bueno, Jardim América, Vila Lucy, Vila Alvorada, Vila União a partir da praça T-18 no Setor Bueno ; . Nos bairros Rodoviários e -Aeroviários e Vila Canaã a partir da conefluência da Av . D. Emmanuel e Av. Anhanguera ; j . Na Vila Fama a partir da confluência da Av. Marechal Rondon e Bernardo Sayão ; 1. Na Nova Vila a partir da confluência da 5.a Av com a Rua 257, Hospital. Adauto Botelho. § Único — Os limites de uso das bandeiras 1 e 2 dos taxímetros, nas vias de acesso aos Setores mencionados serão sinalizados através de placas, pelo Departamento Municipal de Trânsito . Art. 40 — &cobrança do transporte de baga- gem que excedes as dimensões de 60 (sessenta cen- tímetros) de comprimento por 30 (trinta centíme- tros) de largura será cobrado ao preço de Cr$ . . . 0,40 (quarenta centavos) por cada mala. § Único Fora das dimensões consignadas. neste Artigo o transporte será gratuito. Art. 5° — Não é obrigatório o transporte de objetos à semelhança de aparelho de televisão, bu- jão de gás, radiolas, caixotes, sacos de mantimen- tos etc. §. Único — Aquiescendo o motorista no trans- portei de coisas semelhantes às referidas neste Ar- tigo, fica no entanto, obrigado a combinar previa- mente com o passageiro o preço do frete . Art . 6° — Nos cortejos para batizados, casa- mentos, enterros e para viagens fora da zona urba- na da cidade o preço deverá ser previamente com- binado com o usuário do taxímetro . Art. 7° — Para os táxis do Estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, é permitida a práti- ca de lotação, com o assentimento do passageiro. § Único — O sistema de cobrança e o preço do -serviço mencionado neste Artigo, serão estabe- lecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito, através de ato do Secretário de Serviços Urbanos. Art• 8° — Qualquer infração ao presente De- creto sujeitará o infrator às penas cominadas nas leis em vigor e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Municipal de Trânsito . Art . 9° — Fica revogado o Decreto n° 190, de 18 de abril de 1.973, e as demais disposições em contrário. Art. 1. 0° — Este decreto entrará em vigor a partir de 19, de setembro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de setembro de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Paulo de Tarso Daher Secretário Decreto N° 571, de 29 de Agosto de 1.974. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificai o Decreto n° 500, de 31.07.74, que colocou JOSÉ BRAZ RO- DRIGUES FILHO, Motorista, Nível V, à disposi- ção do Governo do Estado de Goiás, a partir de 31 de julho do ano em curso, para considerar referida disposição como sendo a partir de 17 de, maio e até 31 de dezembro do ano em curso, com todos os di- reitos e vantagens do cargo . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1.974 . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Goiamy Póvoa Portarias Portaria N° 201, de 14 de Agosto de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2892/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE, nos termos do Art . 116 da Lei no 1667, de 13 de junho de 1960, conceder a ORA- CI TAVARES BERTOLETTI, Professor de Corte e Costura, EC .6.0.1-N, 6 (seis) meses de licença especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 1° decênio de ininterrupto exercício, para ser gozada no período de 15 de agosto do ano em curso a 15 de fevereiro de 1.975. CUMPRA-SE e PUBL1QUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário Portaria N° 202, de 14 de Agosto de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que • • Goiânia, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 9 consta do processo n° 00432/74, protocolado nes- ta Pasta, RESOLVE, nos termos do An . 116 da Lei n° 1667, de 13 de junho de 1960, conceder a AR- LINDO RODRIGUES DOS SANTOS, Agente Fis- cal de Tributos Municipais, Nível IV, 6 (seis) me- ses de licença especial, com vencimentos integrais, relativos ao seu 2° (segundo) ) decênio de ininter- rupto exercício, para ser gozado no período de 1° de setembro do ano em curso a 28 de fevereiro de 1975. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA. ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário Porearia IV' 203, de 14 de Agosto de 1.974. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 2780/74, protocolado nesta PaSta, RESOLVE, nos termos do Art . 116 da Lei n° 1.667, de 13 de junho de 1960, conceder a MA- RIA IZABEL SOARES DE BRITO, Zelador, AG- 2.0.1.P, 6 (seis) meses de licença especial, com vencimentos integrais, relativo ao seu 2" (segundo) decênio de ininterrupto exercício, para ser gozada no período de 05 de agosto do ano em curso a 05 de fevereiro de 1975 . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário PortarM IV' 199, de 14 de Agosto de 1.974 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1° do Decreto n° 539, de 12 de outubro de 1971, e tendo em vista o que consta do processo 110 29:70/74, protocolado nesta Pasta, RESOLVE prorrogar até o dia 21 de outubro do corrente ano, os efeitos da Portaria n° 148, de 06.06.74, que designou MA- NUELITA MARIA PEREIRA para, em 'caráter precário e em substituição, exercer as funções de Professor do Ensino Primário, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular TEREZI- NHA CARVALHO DOS SANTOS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de agosto de 1.974. Goiamy Póvoa Secretário Edital EDITAL N° 083/74-DMP A PREFEITURA DE GOIÂNIA, através da Secretaria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em atendimento ao Processo n° 2480/74-DMP, às 14 (quatorze) horas do dia 29 de outubro de 1974, após decorridos os prazoi legais de divulgação ofi- cial epublicitária, na sede do Departamento do Ma= terial e Patrimônio, sita à Rua Jaraguá, n° 1112, Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalida- de de,Concorrência, para aquisição de material des- tinado à . Secretaria de Serviços Urbanos, conforme relação, especificação e normas constantes do corpo do presente Edital . _ CONDIÇÕES GERAIS 1 . O A licitação reger-se-á pelas condições ge- rais e especiais constantes deste Edital . DAS PROPOSTAS E DOCUMENTA- ÇÃO 2 . O As propostas e documentação serão rece- Professor do Ensino Primário, em decorrência do tituida pelo Decreto Municipal n° 407, de 27 de junho de 1974, no local, dia e hora supra indicados para a abertura, devendo a entrega ser feita em en• velopes separados, fechados, lacrados e rubricados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteiriça, além da razão social, os seguintes dize- res : "PREFEITURA DE GOIÂNIA — CONCOR- RÊNCIA — EDITAL N° 083/74-DMP", o primei- ro com o sub-título "DOCUMENTAÇÃO", e o se- gundo "PROPOSTA". 2.1 As propostas deverão ser apresentadas em tres (3) vias, em papel timbrado da firma, da- tilografadas em linguagem clara, sem rasuras, emen- das ou entrelinhas, e devidamente assinadas em to- das as folhas e k.inexos (catálogos, etc.) 2.2 As propostas farão menção expressa a : 2.2.1 Nome e endereço do proponente ; 2.2.2 Procedência e qualidade do material ; Goiânia, 25/09/1974 In RIO OFICIAL Página 10 2.2.3 Preço para fornecimento do material; 2.2.4 Prazo de entrega do material ; 2.2.5 Proposta de prazo e forma de pagamento. § 1° A juizo da Comissão, poderá ser exigido o reconhecimento da firma do signatário ou res- ponsável pela proposta. § 2° A incidência de Tributação Fiscal, será de acordo com a legislação vigente. 2.3 Deverá ser apresentada, obrigatoriamen- te, a seguinte documentação, conforme exigência do que dispõe a legislação específica, sob pena de eli- minação da licitante: 2.3.1 Declaração de submissão e aceitação de todas as normas e exigências contidas no Edital d. 083/74-DMP ; 2.3.2 Prova de personalidade jurídica, inseri-, ção na Junta Comercial do Estado ou D.N.1.C.; 2.3.3 Prova de idoneidade financeira, passada por dois estabelecimentos bancários, com data infe- rior a noventa (90) dias ; 2.3.4 Prova de quitação atum o Imposto de Rendas; 2.3.5 Prova de quitação com as Fazendas Fe- deral, Estadual e Municipal, por certidões com da- tas inferiores a noventa (90) dias ; 2.3.6 Certidões negativas de protestos dos car- tórios competentes situados no local de instalação da matriz da licitante, com datas inferiores a no- venta (90) dias- § 1° Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas. § 2° Os documentos deverão ser apresentados na ordem acima citada. I I DOS PREÇOS E PAGAMENTOS 3.0 O proponente deverá mencionar os pre- ços unitários, totais parciais e gerais, em algaris- mos e por extenso, bem como os impostos devidos por lei (1P1, ICM, etc. ), inclusive frete, cuja for- ma de pagamento ficará a critério das firmas bei- tante,s. 3.1 Os proponentes poderão apresentar pro- postas de fornecimento, tão somente, no todo, do material citado no Título III, do presente Edital. 3.2 A não indicação de parcelas referentes aos impostos e fretes, significará que os preços já os incluem ou que os mesmos não são exigíveis 3.3 Não será considerada qualquer propos- ta que consignar simplesmente redução sobre' o preço mais baixo das propostas dos demais lici- tantes. 3 . 4 Os preços serão sempre estabelecidos pa- ra entrega do material no local indicado neste Edi- tal III DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO 4.1 Quinhentas (500) lâmpadas a vapor de mercúrio, de 400W, cor corrigida para tensão de 220V. IV DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.0 Comissão de Licitação, competirá 5.0.1 Examinar a documentação, nos termos teste Edital; 5.0.2 Verificar se as propostas 'atendem às con- dições estabelecidas neste Edital ; 5.0.3 Rejeitar as propostas que não satisfaçam as exigências do presente Edital, no todo ou em parte, ou que se façam acompanhar de documenta- ção deficiente ou incompleta ; 5.0.4 Rubricar as propostas aceitas e fornece- las à rubrica dos representantes das firmas ; 5.0.5 Lavrar ata circunstanciada do Ato de Abertura da Licitação, lé-la, assiná-la e oferecê-la à assinatura dos representantes das firmas presen- tes. 5.0.6 Organizar o mapa da licitação e emitir parecer, indicando a proposta mais vantajosa. f 5.1 Para julgamento da presente licitação, le- var-se-á em conta ; a) Experiência da Prefeitura de Goiânia, com o material; b) Preço para fornecimento do material ; c) Condições de pagamento e prazo de entrega do material; '5.2 A adjudicação será feita, ao proponente que, observadas as condições deste Edital, apresen- tar a proposta mais vantajosa . 5.3 Em caso de absoluta igualdade entre pro- postas de dois (2) ou mais licitantes proceder-se-á • ao desempate na forma a seguir: 5-3.1 Far-se-á nova licitação entre as firmas concorrentes empatadas, a qual versará sObre' o maior abatimento em relação à oferta ; 5.3.2 Se nenhum dos proponentes quizer fa- zer o abatimento, ou se feito este, ainda persistir o empate, decidir-se-á a adjudicação por meio de sor- teio. § Único Ao Senhor Prefeito Municipal, se reserva o direito de anular esta licitação, a seu exclusivo critério, mediante despacho fundamentado, sem ,que esta decisão consubstancie ao proponente inde- nização de qualquer espécie, ressalvando-se o rece- DIÁRIO OFICIAL Página 11 Goiânia, 25/09/1974 bimento da documentação, mediante prévio regue- rimento. V DO CONTRATO E PAGAMENTO 6.0 A adjudicação será efetuada mediante contrato minutado e lavrado pela Procuradoria Ge- ral do Município, e assinado no Gabinete do Prefei- to, observadas as condições estipuladas neste Edi- tal e legislação aplicável à esrÁcie. 6.1 • Os pagamentos, •à vista ou em parcelas, que serão efetuadas mediante faturamento do mate- rial entregue à Prefeitura de Goiânia, proceder-se- ão com dotações consignadas no Orçamento-Progra- ma do exercício de 1.974. VI DISPOSIÇÕES GERAIS 7.0 Não será perinitido que os proponentes façam retificações ou parcelamentos dos preços ou ainda das condições estipuladas, uma vez abertas as propostas. 7.1 . Somente nos casos seguintes poderão os proponentes pedir cancelamento de um ou, mais itens das propostas apresentadas: 7.1.1 Erro de cálculo no valor da proposta, quando evidenciado pelos próprios elementos con- signados na mesma 7.1.2 Cotação com diferença a menor tão dis- tanciada do menor preço da praça, que leve a Co- missão, a seu exclusivo critério, à conclusão de que o proponente se equivocou ; 7.2 Se a Comissão deferir o pedido de cance- lamento nos casos acima previstos, o item ou itens da proposta não serão considerados no julgamento da licitação, caso contrário, o proponente será com- pelido a entregar o material. 8.0 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edi- tal, serão atendidos pela Divisão de Compras do Departamento do Material; e Patrimônio, ou pela Comissão Permanente de Licitação . . 8 . 1 Os casos omissos serão resolvidos. pela Comissão de Licitação. VII DAS MULTAS 9.0 Ficará a contratada sujeita à multa de três por cento (3 % ) sobre. o montante da operação, por dia de atraio na entrega do material. 9.1 Sujeita-se ainda, à contratada, a multa de dez por cento (10% ) sobre o valor do contrato, se não cumprido de acordo com as especificações do presente Edital de COncorrência. VIII DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10.0 Os prazos de entrega do material serão calculados a contar da data de assinatura do con- trato de fornecimeuto. 1.0.1 A falta de cumprimento das entregas nos prazos estipulados sujeitará o fornecedor às penali- dades previstas no Título VII deste Edital. 10.2 Fica estabelecido o Departamento do Ma- teria' e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, si- tuado à Rua Jaraguá, no 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, como local de entrega do material. 10.3 O material antes de sua entrega, poderá ser examinado. por urna Comissão a ser designada pela Secretaria de Serviços Urbanos, caso esta jul- gue necessário, a qual após a constatação de sua qualidade, autorizará o seu recebimento pelo De- partamento do Material e Patrimônio. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 25 de setembro de 1.. 974 . larvas da Silva Oliveira Diretor. Visto Goiamy Póvoa Secretário da Administração ATO NORMATIVO N° 01/74 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, no uso de. suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar-se o processo de lançamento e cobrança da Taxa de Li- cença para Publicidade a que se refere, a Lei 4.653, de 29.12:72, com as alterações constantes da Lei n' . 4 .763, de 27.06.74, resolve baixar o seguinte ATO NORMATIVO: Art. 1° -- Na cobrança da Taxa de Licença para Publicidade a que se, refere o item 80 da tabe- la anexa à Lei 4 .653, referente aos exercícios de 1973 e 1974, o valor tributável será de Cr$ . . . . 10,32 e 12,00, respectivdmente, por metro quadra- do ou fração, excluido o espaço ocupado pelo nome e endereço do estabelecimento onde se encontrar instalado. Art . 2° Os valores constantes do art. an- terior serão acrescidos de 10%, sempre que da pla- ca, letreiro ou dísticos constar qualquer referência a bebidas alcoólicas ou se redigidas em língua es- trangeira. Art. 3° Os órgãos arrecadadores ficam au- torizados a receber a taxa a que se refere este Ato, com dispensa de qualquer penalidade, se o paga- mento efetuar-se dentro do prazo constante das no- tificações expedidas pelos Agentes Fiscais da Secre- taria de Finanças, ou se o contribuinte procurar fa- zê-lo espontaneamente. Art. 4° -- A arrecadação da Taxa de Licença para Publicidàde, no corrente exercício, será- feita Goiânia, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 12 exclusivamente pelos órgãos exatoriais do Municí- pio, vedada a cobrança pela rede bancária. Art. 5" — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTA- MENTO DA RECEITA, aos 13 dias do mes .de se- tembro de 1.974 Carlos Pereirta Duarte Diretor do Departamento da Receita : Contratos CONVÉNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FUMDEC, NA FORMA ABAIXO : ••••■.. Pelo presente instrumento particular de con- vênio, as partes entre si convencionadas, de um la- do a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, neste ato representada pelos senhores RUBENS VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal, e JOSÉ ANTONIO DIAS TEIXEIRA. Secretário de Finan- ças, assistidos pelo Dr. LUIZ FRANCISCO GUE- DES DE AMORIM, Procurador Geral do Municí- pio, doravante designada apenas Prefeitura, e de outro lado, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO — FUM- DEC, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, representada pela senhora MÁRCIA RUTH ROCHAEL GUERRA, sua Presidenta, e pe- lo senhor EDUARDO GOMES COTTA MENDON- ÇA, Superintendente, denominada apenas FUM- DEC., têm juskas e acertadas as condições a seguir estipuladas, visando à elaboração dos estudos ne- cessários para a remissão de tributos a pessoa cuja incapacidade contribuitivas for revelada por diag- nóstico sócio-econômico, que se regerá assim : Cláusula Primeira — A FUMDEC se respon.- sahiliza pela realização dos levantamentos sócio-eco- nômicos.necessários à concessão de remissão de tri- butos a pessoa cuja incapacidade contribuitiva for revelada por diagnósiicos sócio-econômicos, deven- do estes serem apresentados diretamente ao Secretá- rio de Finanças da Prefeitura. Cláusula Segunda — A PREFEITURA, atra- vés da Secretaria de Finanças, colocará à disposi- ção da FUMDEC, sem ônus para a -última, três (3) Assistentes Sociais, para a realização dos levanta- mentos sócio-econômicos de que trata a cláusula an- terior. Cláusula Terceira — A PREFEITURA se, compromete a fornecer à FUMDEC dois veículos alugados, ficando acertado que as viaturas são as que atualmente prestam serviços à Comissão de Re- missão. Cláusula Quarta — Qualquer dúvida origina- da do cumprimento do presente convênio, que en- trará em vigor tão logo nele sejam apostas as assi- naturas devidas, será resolvida diretamente pelas partes convenentes. E, por estarem assim convenidas as partes, para firmeza do que ficou estipulado, firmam o presente convênio, em cinco (5) vias, de igual teor, depois de o lerem e tê-lo por conforme, tudo em presença das testemunhas que abaixo assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 21 de agosto de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito José Antônio Dias Teixeira Secretário de Finanças Luiz Francisco Guedes de AmoriM Procurador Geral Márcia Ruth Rochael Guerra Presidente da FUMDEC . Eduardo Gomes Coita Mendonça Superintendente da FUMDEC TESTEMUNHAS : (Ilegíveis) ADITIVO ao CONTRATO DE LOCA- ÇÃO DE SERVIÇO N° 63 entre a PRE. FEITURA DE GOIÂNIA e a firma SEC- Serviç❑ de Entregas e Compras Ltda., na forma abaixo : A. PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, repre- sentada pelos Drs- RUBENS VIEIRA GUERRA e SOLON ALBERTO DO RÉGO MAIA, respectiva- mente Chefe do Executivo e Secretário da Prefei- tura, assistidos pelo Procurador Geral do Municí- pio, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMO- RIM, e a firma SEC-Serviços de Entregas e Com- pras Ltda., neste ato representada pelo Sr. LOU- RIVAL FERREIRA . DE SOUZA, gerente, da filial de Goiânia. conforme procuração devidamente for- malizada, passada às fls. 115 do livro 147, do Car- tório do 19° Oficio de Notas do Estado . da Guana- bara, exibido neste ato, denominado de agora em diante simplesmente LOCADOR de acordo com ❑ constante do Processo n° 000935, de 31 de maio de 1.974, firmam o presente aditivo ao contrato de F Goiânia, 25/09/19 .74 DIÁRIO OFICIAL Página 13 locação de serviço n° 63, com observância das cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — A Cláusula Quarta do contrato primitivo passará a ter a seguinte redação : "Pelo fornecimento de que trata a cláusula pri- meira, a PREFEITURA pagará ao LOCA- DOR, a partir de 1' de junho do corrente ano, e até o término do contrato, a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), mensalmen- te por exemplar, totalizando a quantia de Cr$. 350,00 (trezentos e,cinquenta cruzeiros) men- sais; Cláusula Segunda — As cláusulas do contrato primitivo não abrangidas por este aditivo, permane- cem em plena vigência Cláusula Terceira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qual- quer outro, para dirimir as questões oriundas do presente aditivo. ' E assim, por estarem justos e contratados, la- vrou-se o presente na Procuradoria Geral do Muni- cípio, que lido e achado conforme, vai assinado 'Se- las partes contratantes e pelas testemunhas em nú- mero legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 18 de julho de 1.974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solon Alberto do Rêgo Maia Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Lourival Ferreira de Souza 13/Locadora TESTEMUNHAS : (Ilegíveis) CONTRATO N° 153/74 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. SEVE- RIANO RODRIGUES, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Dr. RUBENS VIEIRA GUERRA e SO- LON ALBERTO DO RÊGO MATA, respectivamen- te Chefe do Executivo e Secretário da Prefeiturà, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. SEVERIANO RODRIGUES, brasileiro, casado, proprietário, CU-014513591, denominado de ago- ra em diante simplesmente LOCADOR, de acordo com o que consta do Processo n° 000866, de 17 de junho de 1974, têm justo e combinado o presente contrato de locação de uma casa residencial, situa .da à Rua 06 esquina com a Rua 05, n° 46 Cen- tro, mediante as cláusulas seguintes : Cláusula Primeira — A PREFEITURA consi- dera válida a locação do imóvel acima descrito, de propriedade do LOCADOR, no período de 01 de ia- neiro a 11 de julho do corrente exercício, no valor de Cr$ 1 .209,60 (hum mil, duzentos e nove cru- zeiros e sessenta centavos) mensais, perfazendo a importância total de Cr$ 7.701,12 (sete mil, sete- centos e hum cruzeiros e doze centavos) relativo aos seis (6) meses e 11 dias que foram utilizados no funcionamento de órgão desta Prefeitura Cláusula Segunda — A despesa advinda des te contrato correrá à conta da dotação orçamentá- ria : 2.3 — 01 . 02 — SE13/006 — 3.1.3. 0 Serviço de Terceiro, do vigente orçamento, devida- mente empenhada pelo Departamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Em- penha ; Cláusuta Terceira — Para dirimir as ques- tões emergentes deste contrato, elege-se como fôro o de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Para fins de direito, lavrou-se o presente con- trato na Procuradoria Geral do Município, o qual, depois de detidamente examinado e achado confor- me, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 17 de julho de 1974. RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito 1' Solon Alberto do Rêgo Maia Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorim Procurador Geral Severian-o Rodrigues Locador TESTEMUNHAS : (ilegíveis). CONTRATO N° 152 CONTRATO DE LOCAÇÃO entre a PREFEITURA DE GOIÂNIA e o Sr. MARCONDES ALVES DE QUEIROZ, na forma abaixo : A PREFEITURA DE GOIÂNIA, doravante designada simplesmente PREFEITURA, represen- tada pelos Drs. RUBENS VIEIRA GUERRA e SO- Goiânia, 25/09/1974 DIÁRIO OFICIAL Página 14 LON ALBERTO DO RÊGO MAIA, respectivamen- te Chefe do Executivo e Secretário da Prefeitura, as- sistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ FRANCISCO GUEDES DE AMORIM, e o Sr. MARCONDES ALVES DE QUEIROZ, brasilei- ro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta Capital, denominado de agora em diante ape- nas LOCADOR, de acôrdo com o que consta do Pro- cesso n° 000969, de 04 de junho de 1.974, têm justo e combinado o presente contrato de locação de um prédio residencial de sua propriedade sito à Rua 104-F, Lote 94 — Setor Sul, desta Capital, me- diante as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira — O LOCADOR dá à PRE- FEITURA, em locação, o imóvel acima menciona- do, no período de 03 de junho a 31 de dezembro do ano em curso ; Cláusula Segunda — O aluguel mensal é de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), cujo paga- mento será feito pontualmente ao LOCADOR, o mais tardar até o dia dez (10) de cada mês subse- quente ao vencido, mediante apresentação de con- ta regular ; Cláusuia Terceira — A PREFEITURA obri- ga-se a destinar o imóvel locado para funcionamen- to de órgãos da Administração Pública, sendo veda- da a transferência ou sub-locação, a qualquer títu- lo, salvo com prévio e expresso consentimento do LOCADOR; Cláusula Quarta — A PREFEITURA poderá antecipar o período estabelecido na Cláusula Pri- meira, devolvendo o imóvel locado ao LOCADOR, antes do término do presente contrato, mediante comunicação escrita com prazo não inferior a trin- ta (30) dias, caso em que se considerará rescindido amigavelmente, este contrato, sem que caiba inde- nização alguma a qualquer das partes contratantes ; Cláusula Quinta — A PREFEITURA salvo as obras que importem na segurança do imóvel loca- do, obriga-se, por todas as outras devendo restituí- lo tal qual o recebeu, isto é, em bom estado de con- servação e uso, sem direito todavia, à retenção ou indenização por qualquer benfeitoria ; Cláusula Sexta — No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o LOCADOR desobrigado por todas as cláusulas deste contrato, ressalvando-se à PREFEITURA tão'somente a faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que por- ventura tiver direito ; Cláusula Sétima — Em caso de incêndio ❑u raio que obrigue a reconstrução do imóvel no todo ou em parte, será feita pela Companhia Seguradora ou às custas do LOCADOR, ficando ajustado, neste caso, que a locação prorrogar-se-á por tanto tempo quanto durar a reconstrução ; Cláusula Oitava — A despesa advinda da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 2.2.3 — 01 . 02 — SEP/006 3-1.3.0 — Serviços de Terceiros, constante do vi- gente orçamento, devidamente empenhada pelo De- partamento da Despesa da Secretaria de Finanças, conforme Nota de Empenho ; Cláusula Nona — Serão de responsabilidade da PREFEITURA o pagamento das taxas de água, luz, esgôto, ficando porém, sob responsabilidade do LOCADOR os débitos decorrentes do imposto pre- dial urbano que incidirem sobre o 'imóvel locado, sendo que o contrato vigorará ainda no caso de alie- nação do imóvel, e mesmo por morte do LOCADOR, seus herdeiros e sucessores ficam obrigados a res- peitá-lo e cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições ; Cláusula Décima — Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre ❑ valor da locação, na qual incorrerá a parte contratante que infringir qualquer urna de suas cláusulas, sem pre- juízo ainda de considerar se lhe convier, automáti-, umente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade ; Cláusula Décima Primeira — Os contratantes elegem o fôro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para decidir questões oriundas do presente contrato. E assim, justos e contratados, firmam este ins- trumento que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, 11 de julho de 1 .974 . RUBENS VIEIRA GUERRA Prefeito Solou Alberto do Rêgo Moia Secretário Luiz Francisco Guedes de Amorico. Procurador Geral Marcondes Alves de Queiroz Locador TESTEMUNHAS : (Ilegíveis). • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14